-
certo
Art. 25 Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
bons estudos
a luta continua
-
discordo do gabarito. Aquestao cita que a empresa tem reconhecida idoneidade e nao especialização. Não é a mesma coisa!!!!
-
Também discordo do gabarito.
para se caracterizar a inegibilidade a empresa tem que ter notória especialização e isso não foi citado na questão.
-
Acredito que o questao esteja ERRADA.
A afirmação do CESPE fala em "reconhecida idoneidade".....acho que o CERTO é notória especialização (art 25, inc II da Lei 8.666/93.).
Em fim, a inexigibilidade nesse caso deve abarcar as três premissas:
1º) Serviço técnico elencado no art. 13 da LLC;
2°) Objeto de natureza singular; e
3°) notória especialização do contratado. (Aqui o Cespe chamou de "reconhecida idoneidade")...
Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles:"Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento."
Fonte. http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=346660
-
Olá pessoal ,
Concordo com os colaboradores, e acho que o gabarito deveria ser considerado ERRADO, pois para que fosse considerado CORRETO deveria ser redigido da seguinte forma: "É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida ESPECIALIZAÇÃO E NOTORIEDADE e o objeto da contratação seja singular."
OBS: Idoneidade refere-se à regularidade fiscal, trabalhista, entre outros, e não confere à empresa notória especialização frente às demais...
Espero ter ajudado..
-
A idoneidade é critério de exigência de qualquer empresa para que possa licitar, pois se a mesma não cumprir tais critérios e for contrata, já estaria configurado imoralidade. Assim considero o item errado.
-
1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los.
Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".
Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
-
Agora o cespe trocou "notória especialização" por "idoneidade". Não tem nada a ver gente. Parem de defender.
Esta prova da ANTT está cheia de arbitrariedades, é muito esquisito.
Vejam isso: https://www.metropoles.com/distrito-federal/policia-encontra-indicio-de-que-mafia-fraudou-concursos-federais
-
......o objeto da contratação seja SINGULAR. Certo!
-
Certo.
O português vai ainda de tabela na questão...
Significado de Idôneo
Que demonstra aptidão e capacidade para ocupar determinados cargos, para realizar determinadas tarefas etc.; apto e competente.
[Jurídico] Que possui as características necessárias para desempenhar determinadas tarefas e/ou para tomar posse de certos cargos; sobre quem se pode confiar: advogado idôneo.
-
No caput há a previsão de q tem q ter inviabilidade de competição. Essa máxima não comporta exceção nos incisos q se seguem. A questão afirma que existem várias empresas, o q no meu ponto de vista já torna a questão errada, pq há viabilidade de competição.
-
INEXIGIBILIDADE: (ROL EXEMPLIFICATIVO) ART. 25 – VINCULADA
HIPÓTESES: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO – FORNECEDOR EXCLUSIVO - ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA OU PÚBLICO – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – SINGULARIDADE.
-
Em relação ao regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida idoneidade e o objeto da contratação seja singular.
-
Acabei de resolver outra questão:
Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.
Gabarito: ERRADO
A justificativa de porque está errado é a mesma de porque esta foi considerada certa!?:
"ela peca por excesso, senão vejamos:
O rol de hipóteses de inexigibilidade disposto no art. 25 da Lei 8.666 é EXEMPLIFICATIVO, de sorte que um dos seus incisos autoriza a contratação quando o serviço for de notória especialização.
A letra "C" afirma que além da caracterização como singular a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, o que não é verdade, pois basta que a o serviço seja caracterizado como singular na hipótese de notória especialização.
-
Gostaria de parabenizar o candidato que acertou essa questão na prova. Deveria, na hipótese de reprovação, ser nomeado por honoris causa, pois uma bravura inenarrável.
-
Questão certa! Idoneidade, no seu sentido capital, significa capacidade.