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Prova CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito


ID
1010017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro” e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento “A Sua Excelência o Senhor”.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!

    VOCATIVO: Quando encaminhamos correspondência dirigidas aos cheges de poder é Excelentíssimo Senhor + cargo ( Presidente da República, Presidente do congresso nacional ou Presidente do Supremo tribunal Federal) já as demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor + cargo ( Senhor senador, Senhor Juiz, Senhor Ministro, Senhor Governador, etc...)

    Forma de Tratamento: Será Vossa/Sua Excelencia de Prefeitos até o Presidente da República (resumindo pois nao tem como discorrer todos os cargos, exemplos mais comuns, governadores, Deputados, Juízes, Ministros, Presidente da Camara municipal, etc...) e Vossa/Sua Senhoria aos demais cargos, ou seja, de vereador para baixo.

    Quando usar o Vossa e Sua?
    Vossa --> Você está falando DIRETAMENTE com a pessoa. (grosseiramente falando voce está CARA a CARA)
    Sua --> Você está falando da Pessoa. (Grosseiramente falando você está falando de alguem com outra pessoa, para entender mais fácil seria FOFOCAR SOBRE ALGUEM)

    Espero ter ajudado, abraço a todos!!
  • No envelope, o endereçamento das comunicações dirigidas às autoridades tratadas por Vossa Excelência, terá a forma:

    A Sua Excelência o Senhor

    Fulano de Tal

  • Outra questão responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - IBAMA - Técnico Administrativo

    Disciplina: Redação Oficial | Assuntos: Pronomes de tratamento

    Em comunicação oficial dirigida ao ocupante do cargo de ministro de Meio Ambiente, deverão ser empregados o pronome de tratamento Vossa Excelência e o vocativo Senhor Ministro

    GABARITO: CERTA.


  • O enunciado informa que "em uma correspondência encaminhada ao ministro dos Transportes, o destinatário deve ser chamado pelo vocativo “Senhor Ministro" e, no envelope de endereçamento, deve ser referido pela forma de tratamento 'A Sua Excelência o Senhor'". 

    O Manual de Redação Oficial informa que o vocativo varia de acordo com o cargo do destinatário. Para Chefes de Poder o vocativo é "Excelentíssimo Senhor", porém o ministro dos Transportes não é um Chefe de Poder, logo o vocativo correspondente é "Senhor Ministro".

    Ao enviar um documento, o envelope irá constar a forma de tratamento "A Sua Excelência o Senhor", pois é referente ao pronome de tratamento "Vossa Excelência", que corresponde a inúmeros cargos, entre eles o de ministro.


    A resposta está correta. 

  • ENDEREÇAMENTO DAS COMUNICAÇÕES DIRIGIDAS ÀS AUTORIDADES TRATADAS POR VOSSA EXCELÊNCIA, TERÁ A SEGUINTE FORMA:

     

    A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR

    FULANO DE TAL

    CARGO

    ENDEREÇO


ID
1010020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Embora sejam modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas, ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades. Ambos destinam-se ao tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da administração pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do gabarito.

    De acordo com o Manual de Redação (p. 13), "Aviso 
    e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido, exclusivamente, por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares."

    A assertiva diz que o ofício é expedido pelas demais autoridades, excluindo os ministros, que também o fazem.

  • está no manual:

    3.3. Aviso e Ofício
    3.3.1. Definição e Finalidade
    Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é
    que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o
    ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos
    órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
  • Não esqueça mais:

    "Quem avisa MINISTRO é ".

  • Até onde eu aprendi:

    AVISO não é expedido EXCLUSIVAMENTE por Ministro de Estado.....mas TAMBÉM  por Secretários Estaduais e Municipais!!!!

    Alguém concorda comigo?

    A palavra exclusivamente, torna a questão errada!!!!!!!!!!!

  • Que questão estranha!

  • Secretários Estaduais e Municipais exercem cago de Ministro de Estado.

  • Galera, a questão está certíssima.

    Tipo de questão que você chama o examinador, dá um tapinha nas costas e o convida para fazer um lanche, hehe.

    Cyllene A. S. Fragoso, sim, o aviso é expedido exclusivamente entre Ministro de Estado para autoridades de mesma hierarquia, inclusive, o fecho deve ser sempre "ATENCIOSAMENTE", visto que são autoridades de mesma hierarquia.

    Observação: comunicação dirigida ao particular, usa-se o "OFÍCIO". Por outro lado, quando o particular pretende se comunicar com a administração, utiliza-se o "REQUERIMENTO".

  • Cristiano, vc ainda nao respondeu minha pergunta. Quero saber sobre os SECRETÁRIOS!!!! Tenho essa anotação em meu caderno, feita em uma aula de cursinho para concursos. Enfim....se alguém puder falar sobre os secretários....mandando AVISO a outros secretários....agradeço!

  •  Cyllene A. S. Fragoso  - NÃO! 

    No âmbito do Manual da Presídência da República NÃO! APENAS MINISTROS DE ESTADO. Há precedentes do Cespe que me ratificam.

    Essa questão do CESPE, odeio admitir, mas, como algumas outras, possui duas respostas.

    ofício e aviso diferenciam-se pelo fato de que o aviso é expedido exclusivamente por ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, enquanto o ofício é expedido pelas demais autoridades.

    O texto excluiu a possibilidade de o MINISTRO DE ESTADO expedir ofício, que não é verdade.


  • Certa, questão que trata da diferença entre aviso e oficio de forma direta e objetiva...


ID
1010023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

No que se refere a aspectos gerais das correspondências oficiais, julgue os itens que se seguem de acordo com o Manual de Redação da Presidência da República (MRPR).

Quanto mais distantes, hierarquicamente, estiverem o remetente e o destinatário de uma comunicação oficial, maior deverá ser o nível de formalidade empregado na correspondência.

Alternativas
Comentários
  • Impessoal
    Claro
    Conciso
    Formal e 
    Uniforme

    Independente do destinatário. Claro que com a devida atenção aos detalhes e peculiaridades de cada documento.
  • Em local algum há no Manual de Redação Oficial tal configuração.
  • Outro aspecto importante é a interpretação do texto oficial. Ela deve ser sempre impessoal e uniforme, para que possa ser única; isso pressupõe o uso de certo nível de linguagem: o padrão culto, OU SEJA INDEPENDE DA DISTANCIA.
  • Senhores,
    Está explícito no parágrafo 6o do tópico 1 do Manual de Redação Oficial da Presidência da República, a exigência de comunicação oficial uniforme.
    1. O que é Redação Oficial
    § 5o 
          Esses mesmos princípios (impessoalidade, clareza, uniformidade, concisão e uso de linguagem formal) aplicam-se às comunicações oficiais: elas devem sempre permitir uma única interpretação e ser estritamente impessoais e uniformes, o que exige o uso de certo nível de linguagem.
    § 6o  
          Nesse quadro, fica claro também que as comunicações oficiais são necessariamente uniformes, pois há sempre um único comunicador (o Serviço Público) e o receptor dessas comunicações ou é o próprio Serviço Público (no caso de expedientes dirigidos por um órgão a outro) – ou o conjunto dos cidadãos ou instituições tratados de forma homogênea (o público).
  • a formalidade é um dos princípios da redação oficial, não é hierarquia que define nível de formalidade.

  • QUESTÃO ERRADA.

    FORMALIDADE: linguagem padrão, sem o uso de regionalismo, gírias. Tratamento respeitoso.

  • a formalidade, em respeito da norma culta da lingua portuguesa, será empregado em todos a comunicação oficial, independente da distância hierarquica entre os interlocutores...

  • O tratamento impessoal que deve ser dado aos assuntos que constam das comunicações oficiais decorre da impessoalidade de quem recebe a comunicação, com duas possibilidades: ela pode ser dirigida a um cidadão, sempre concebido como público, ou a outro órgão público. Nos dois casos, temos um destinatário concebido de forma HOMOGÊNEA e impessoal...





    GABARITO ERRADO
  • nada ZAVER! rs..

  • Gab. Errada.

    Uma coisa é uma coisa, "ôta coisa é ôta coisa". 

  • Entendimento bom pra levar que o Cespe cobra direto:

    Emprego dos pronomes de tratamento: não leva em conta a hierarquia...

    Emprego do fecho: leva em conta a relação hierárquica....


ID
1010047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética profissional do servidor público do Poder Executivo e ao Código de Ética da ANTT, julgue os itens que se seguem.

O servidor da ANTT pode indicar um profissional autônomo para intermediar assuntos de interesse de determinadas pessoas junto a essa agência, sem que tal conduta configure comprometimento ético.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Decreto 1.171/94

    Das Vedações ao Servidor Público


    XV - É vedado ao servidor público: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
  • Errada.


    Só que a resposta está no Código de Ética da ANTT:

    Art. 5º É proibido ao servidor da ANTT:

    XIX - indicar profissionais autônomos ou empresas prestadoras de serviços para intermediar assuntos de interesse de quaisquer pessoas junto à ANTT;


  • Caracterização de conflito de interesses


  • XV - É vedado ao servidor público: a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;


ID
1010050
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética profissional do servidor público do Poder Executivo e ao Código de Ética da ANTT, julgue os itens que se seguem.

Determinado servidor público que sempre trabalhou em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, deixou de utilizar avanços técnicos que estavam ao seu alcance no exercício de sua função. Nessa situação hipotética, não está configurada nenhuma conduta vedada pelo Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, já que o servidor não deixou de cumprir suas obrigações legais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    XV - E vedado ao servidor público;
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
  • Determinado servidor público que sempre trabalhou em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, deixou de utilizar avanços técnicos que estavam ao seu alcance no exercício de sua função. Nessa situação hipotética, não está configurada nenhuma conduta vedada pelo Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, já que o servidor não deixou de cumprir suas obrigações legais.

    A questão está errada ! Note que deixar de ultilizar avanços técnicos que estejam em seu alcance é deixar de cumprir suas obrigações. No entanto ele deixa de cumprir seu dever legal ...

  • Rapaz, essa é uma daquelas questões que confunde quem estudou pouco

    visto que, MUITA gente antiga dos quadros de funcionários ainda faz as coisas no papel e caneta, tabelas físicas etc.

    O que atrasa muito o lado das pessoas que tem acesso e facilidade a informática, pois enquanto o individuo que sabe manusear o sistema atende 3 pessoas, o atrasa lado da repartição atende apenas 1.

  •                                                                            Vide Anexo do Decreto 1.171/94             

     Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.

    Logo, INCORRETA a assertiva em comento.


    Gabarito: ERRADO

    AVANTE!

  • Gabarito C.

     

    Questão parecida com essa caiu na prova de APF2014 e eu errei, para nunca mais!

     

    Bons estudos!

  • ERRADA!

    Complementando com outra questão:

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPOG Prova: Analista - Negócios) O servidor público não poderá abster-se de utilizar ferramentas tecnológicas que estejam ao seu alcance para facilitar o atendimento às demandas dos cidadãos. C

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
    XV - E vedado ao servidor público;
    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

  • XIII - (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

     

    Trabalhar em harmonia com a estrutura organizacional é assumir suas responsabilidades, avaliar os riscos de uma conduta inadequada, não favorecer e nem exigir recompensas como  motivos de um bom atendimento, equilibrar as emoções e não deixar que questões pessoais interfiram no tratamento com as pessoas, agir com humildade e simplicidade, sendo uma referência no apoio de dúvidas e na apresentação de soluções que satisfaçam as necessidades dos usuários e, por fim, não dar força aos conflitos e colaborar sempre com a paz no ambiente em que se encontra.

     

    RJU, Art. 237.  Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

     

            I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

     

            II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

  • Errado!

    É vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister.


ID
1010053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Considere que determinado servidor público federal, pelo mesmo fato praticado, tenha respondido a processos criminal e administrativo e que tenha sido absolvido no primeiro, mediante sentença que afastou a sua autoria; e condenado no segundo, mediante a aplicação da penalidade de suspensão. Nessa situação, a decisão administrativa é regular, já que a decisão proferida no processo criminal não interfere na responsabilização do servidor na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    OBS: Caso a absolvição do servidor, na esfera penal, tivesse ocorrido por insuficiência de provas ou ausência de tipicidade, por exemplo, a possibilidade de condenação na esfera administrativa em virtude de falta residual não seria excluída.

    SÚMULA Nº 18 STF
     
    PELA FALTA RESIDUAL, NÃO COMPREENDIDA NA ABSOLVIÇÃO PELO JUÍZO CRIMINAL, É ADMISSÍVEL A PUNIÇÃO ADMINISTRATIVA DO SERVIDOR PÚBLICO.
  • Só complementando o colega acima:

    Normalmente,essa questão é bem curriqueira do cespe.O cespe gostar de colocar uma casquinha de banana chamada FALTA DE PROVAS   OU seja caso o servidor seja absolvido por FALTA DE PROVAS,ainda assim ele podera sofrer penalidade administrativa.No caso de inexistencia do fato ou não autoria serao afastadas as cumulações.

    Obrigado,Foco e força...

  • Se afastou autoria ,todas as penalidades serão afastadas ;

  • Não consegui interpretar se a questão disse que houve inexistência dos fatos ou se houve ausência de provas.


    Blz.. afastou a sua autoria... mas por quê?

  • gab; Errado

    Raphael a lei diz:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    A questão diz: ...mediante sentença que afastou a sua autoria...

    Dessa forma, podemos concluir que a decisão administrativa fora sim irregular. Ir além disso, na questão, poderá lhe atrapalhar no momento de marcar seu gabarito.

    Abraços.


  • BIZU: FINA

    FATO INEXISTENTE  E AUSÊNCIA DE AUTORIA

  • A responsabilidade administrativa será afastada em casos nos quais houver absolvição criminal, decorrente de:


    FINA = Fato Inexistente e Negativa de Autoria

  • Errada
    Lei 8.112/90
    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ousua autoria.
     

  • NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTÊNCIA DO FATO ) APENAS

    AFASTA RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA 


  • Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Mr robot , as penas nas esferas são cumulativas , porém se for atestado na esfera criminal que houve NEGATIVA DE AUTORIA (não foi ele que praticou o ato) ou FATO INEXISTENTE (o ato não ocorreu ), o servidor é absolvido na esfera administrativa automaticamente .

  • Considere que determinado servidor público federal, pelo mesmo fato praticado, tenha respondido a processos criminal e administrativo e que tenha sido absolvido no primeiro, mediante sentença que afastou a sua autoria; e condenado no segundo, mediante a aplicação da penalidade de suspensão. 

     

    Nessa situação, a decisão administrativa é regular, já que a decisão proferida no processo criminal não interfere na responsabilização do servidor na esfera administrativa.

     

    Lei 8112/90:

     

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • O mais triste é os professores não comentarem tantas questões.

  • GAB: E

    • RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SERÁ AFASTADA;

    NEGATIVA DE AUTORIA;

    INEXISTÊNCIA DO FATO.


ID
1010056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e valores éticos e à improbidade administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.429/92
     
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
  • Certa. Abaixo coloco as penalidades dos 3 tipos de improbidade:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

      I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

      II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

      III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

      Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


  • CF.88 Art 37 §6º

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • No que se refere aos princípios e valores éticos e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O agente público que causar lesão ao patrimônio público por ação dolosa ou por conduta meramente culposa deverá ressarcir integralmente o dano.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429 - LIA

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

  • GABARITO: CERTO.

    Tipo de ato de improbidade

    Atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º) — Dolo

    Atos que causam prejuízo ao erário (art. 10) — Dolo ou culpa

    Concessão de benefício financeiro ou tributário irregular (art. 10-A) — Dolo

    Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (art. 11) — Dolo

    Bons estudos!

  • Questão desatualizada, agora admite-se apenas DOLO


ID
1010059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos princípios e valores éticos e à improbidade administrativa, julgue os itens subsecutivos.

O servidor público federal que deixar, indevidamente, de praticar ato de ofício, cometerá, segundo estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei Nº 8.429/92

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
  • Complementando:

    Em relação à penalidade.(É importante!)

    8.429/92(LIA)

    "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    [...]

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."(sublinhei)


  • Improbidade e reponderá também por prevaricação. Item C.

  • Alex Fernandes cuidado, so ocorre prevaricação se ele deixar de praticar o ato por sentimento ou interesse pessoal!

     

    Se deixa de praticar o ato por desleixo, não é prevaricação

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

  • Será prevaricação, quando for para " satisfazer sentimento pessoal"

  • No que se refere aos princípios e valores éticos e à improbidade administrativa, é correto afirmar que: O servidor público federal que deixar, indevidamente, de praticar ato de ofício, cometerá, segundo estabelece a Lei de Improbidade Administrativa, um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

  • Inciso revogado.


ID
1010062
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de noções de administração pública.

O novo gestor de uma organização poderá descrever, em análise rápida, a cultura organizacional vigente de maneira clara e aparente, a partir de seus aspectos formais e informais.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A cultura representa o universo simbólico da organização e proporciona um referencial de padrões de desempenho entre os funcionários, influenciando a pontualidade, produtividade e a preocupação com a qualidade de serviço ao cliente. A cultura exprime a identidade da organização. Ela é constituída ao longo do tempo e passa a impregnar todas as práticas, constituindo um complexo de representações mentais e um sistema coerente de significados que une todos os membros em torno dos mesmos objetivos e mesmo modo de agir. Ela serve de elo entre o presente e o passado e contribui para a permanência e a coesão da organização. Assim, a cultura é aprendida, transmitida e partilhada entre os membros da organização. Em outras palavras, a cultura organizacional representa as normas informais e não escritas que orientam o comportamento dos membros de uma organização dia-a-dia e que direciona suas ações para o alcance dos objetivos organizacionais. No fundo, é a cultura que define a missão e provoca o nascimento e o estabelecimento dos objetivos da organização. A cultura precisa ser alinhada juntamente com outros aspectos das decisões e ações da organização, como planejamento, organização, direção e controle para poder conhecer melhor a organização.

    Gestão de Pessoas, Idalberto Chiavenao, p. 164
  • Alguém poderia esclarecer melhor essa questão? por favor.


  • Conforme Chiavenato nos ensinou, a cultura representa a identidade da organização e é constituída ao longo do tempo. Trata-se de um processo contínuo e de gradual assimilação, já que  também é formada por normas informais e não escritas. Exprime-se desde o jeito dos colaboradores se vestirem ao modo de pensarem e respeitarem (ou não) as tradições da organização. 

    Assim, a questão peca ao afirmar que o NOVO GESTOR, em uma análise rápida, será capaz de descrever a cultura organizacional de modo claro. Somente com o passar do tempo é que esse novo gestor será capaz de tal feito.


  • Errado!
    Direto ao ponto ---> a questão erra ao afirmar que o novo gestor de uma organização poderá descrever, em análise rápida, a cultura organizacional, pois como os colegas explicaram a cultura da organização é constituída ao logo do tempo, ou seja, um processo demorado.
  • Novo Gestor???????  CUL-TU-RA organizacionaL se faz ao longo do tempo, personalidade própria e podem ser rígidas ou flexíveis, apoiadoras ou hostis, inovadoras ou conservadoras, de cultura fraca ou cultura forte.

     

    Cultura (conhecimento a arte, as crenças, a lei, a moral, os costumes e todos os hábitos e aptidões) FAMÍLIA / SOCIEDADE da qual é membro.

    Força, fé e foco!!! 

  • "...organização poderá descrever seus aspectos...informais" ERRADO.

    Nenhuma organização consegue descrever de maneira clara e aparente seus aspectos informais.

    Por exemplo, a rádio peão, corredor...

  • nem se ele for o roberto justus ou sla quem

  • acho que q questões se limitou aos aspectos de fácil visualização da cultura ( artefatos ) e os de difícl visualização ( pressupostos básicos ) , por issp, o novo gestor , dificilmente , conseguiria descrever os segundos citados


ID
1010065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de noções de administração pública.

De acordo com os pressupostos da administração científica, o gestor público deve enfatizar as relações intergrupais e considerar o seu colaborador como um homem social.

Alternativas
Comentários
  • Pela teoria científica de Taylor o "gestor público" deve enfatizar o desenvolvimento da tarefa e não das relações intergrupais, já que o homem é visto como uma máquina e não como um ser social, que vive me sociedade.
    Abraços,
  • Escola da Administração NeoClássica(homem social)-Teoria das relações Humanas(Mayo)
    fonte:Esquema de memorização do prof. Bruno Eduardo(curso Impacto)
  • A afirmativa fala sobre a teoria das relações humanas

  • Taylor - Administracão CienTífica - ênfase nas Tarefas e aTividades.

  • Homem funcional

    E

  • Escola da Administração NeoClássica(homem social)-

    Teoria das relações Humanas(Mayo)

  • Teoria da Adm. Científica >>> Visão de Homem Econômico. 

  • Pelo contrário.

    Uma das críticas à Administração Científica é não considerar o trabalhador um ser social, mas como um apêndice da máquina.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: PDF gratuito - Estratégia Concursos

  • Principais críticas administração científica(Taylor)

    *O homem era visto como uma máquina (Schmidt ''HOMEM BOI'');

    *Trabalho rotineiro

    *Não percebe as pessoas como SERES HUMANOS E SOCIAIS;

    *Falta visão do todo organizacional;

    *Limita-se observar o ''CHÃO DA FÁBRICA''

    *Organização é fachada e isolada do ambiente.

    Fonte:Meu resumo.

    Bons estudos!

    ''Passar em concurso público é sorte de quem estuda''

    Vamos nessa.

  • HOMO ECONOMICUS

  • Uma das críticas da Adm. Científica: Visão Microscópica do Homem (foco no trabalho manual e na ideia de que o homem se motivava por influência dos incentivos materiais).

  • Taylor vê o homem como HOMO ECONOMICUS (Material do Curso Estratégia).


ID
1010068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de noções de administração pública.

No orçamento participativo, a população deve decidir a destinação de todos os recursos orçamentários, exceto aqueles que se vinculem com gastos de pessoal, saúde, segurança e educação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.
    orçamento participativo=> Muita gente não sabe, mas o cidadão comum pode ajudar diretamente a definir quais são as prioridades na aplicação dos recursos do orçamento de seu município. Nas cidades em que existe o orçamento participativo, representantes da comunidade discutem com membros da prefeitura quais áreas devem receber maior investimento. As reuniões são públicas, e as deliberações dessas assembléias são consideradas quando é elaborada a proposta da Lei Orçamentária Anual ,que será enviada para a assembléia legislativa. O Analista de Orçamento e Planejamento da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, José Ronaldo Montalvão, explica qual é a importância dessa ferramenta de participação popular.

    "A população estará participando diretamente sobre a alocação dos recursos públicos. Então tem uma importância muito grande, porque a população, que sabe bem quais são as necessidades que ela tem, irá definir o que deverá ser estabelecido como prioridade. E uma vez estabelecidas quais são as prioridades, isso entra na proposta orçamentária, para ser votada e aprovada".
    Fonte.
    http://www.orcamentofederal.gov.br/educacao-orcamentaria/momento-do-orcamento-1/programas/o-que-e-orcamento-participativo

  • Vale ressaltar que somente são colocados para decisão da população uma parte dos recursos disponíveis para investimentos e não TODOS os recursos como menciona a questão. Esse mecanismo é reforçado pela LRF: Art. 48, parágrafo único.

    Ps.: Ainda não se pode falar em orçamento participativo no âmbito federal. Até o momento sua aplicação restringiu-se  ao âmbito municipal; municípios pioneiro nessa técnica foram Porto Alegre-RS e Santo André-SP na gestão de 1989-1992.

    Fonte: Augustinho Paludo - pgs 200 e 201


  • No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário. NÃO É A POPULAÇÃO ''INDIVIDUALMENTE'' ... 

    g. errado

  • Conforme PALUDO, o orçamento participativo é a técnica orçamentária que permite que A ALOCAÇÃO DE ALGUNS RECURSOS DO ORÇAMENTO PÚBLICO seja realizada com a participação direta da população. Com isso, questão ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    No orçamento participativo, a comunidade é considerada parceira do Executivo no processo orçamentário. Não há a obrigação de a população decidir a destinação de todos os recursos orçamentários. Pelo contrário, geralmente a participação é em uma pequena parcela do orçamento relacionada diretamente a determinada região onde o cidadão vive.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Questão ERRADA

    Resumo OP: Orçamento Participativo - PERMITE - aos CIDADÃOS influenciar ou decidir - orçamentos públicos, geralmente em investimentos de - prefeituras municipais = através de processos da participação da COMUNIDADE.

  • Participar é diferente de decidir.

    Gab: E


ID
1010071
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca de noções de administração pública.

Uma organização pública que pretenda adotar a reengenharia de processos deve estar preparada para uma intervenção estratégica radical, com grandes mudanças em seus processos finalísticos e de apoio.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    O que é Reengenharia?

    Segundo Idalberto Chiavenato (1996; p.180) "A reengenharia é a mudança radical dos processos de trabalho da empresa e a implementação de novos projetos totalmente diferentes".

    Vemos, portanto, que a reengenharia é uma mudança radical, que visam melhorar a eficácia da empresa, em todos os aspectos tais como qualidade, serviço, custo e velocidade.

    A definição de reengenharia pode ser vista em quatro palavras chaves: fundamental, radical, drástica e processos. Na primeira palavra, a reengenharia deve ser fundamental na sua aplicação, devendo se recorrer aos princípios da organização para ver como se utilizam às táticas para realizarem suas atividades. As premissas da reengenharia são utilizadas para definir o que fazer e como se está fazendo. A palavra radical quer dizer que a reengenharia deve ir profundamente nas coisas, devendo desconsiderar as estruturas e os procedimentos e partir para algo totalmente nova. Veremos que a terceira palavra, drástica é um dos princípios mais fortes, pois nela a reengenharia quer saltos drásticos no desempenho e não apenas pequenas mudanças, requerem uma renovação drástica. E por fim, a última palavra, que são processos, a reengenharia impõe uma renovação nos processos da empresa, deixando totalmente de lado os órgãos e as estruturas existentes.

    Chiavenato (1996) ressalta que "a reengenharia requer um completo repensar de processos empresariais."
    http://amigonerd.net/humanas/administracao/a-era-da-revolucao

  •  Michael Hammer e James Champy definiram reengenharia como repensar fundamental e a reestruturação radical dos processos empresariais que visam alcançar drásticas melhorias em indicadores críticos e contemporâneos de desempenho, tais como custos, qualidade, atendimento e velocidade.
     
    Segundo Maximiano, a Reengenharia firmou-se como uma proposta de redesenhar a organização em torno de seus processos, para torná-la mais ágil e eficiente e cita Moreira (1994) que apresentou a reengenharia como uma proposição audaciosa: “Fazer Reengenharia é reinventar a empresa, desafiando suas doutrinas, práticas e atividades existentes, para, em seguida, redesenhar seus recursos de maneira inovadora, em processo que integram as funções departamentais. Esta reinvenção tem como objetivo aperfeiçoar a posição competitiva da organização, seu valor para os acionistas e sua contribuição para a sociedade”.
  • Uma outra questão pode complementar o assunto, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Administração - Específicos
    Disciplina: Administração Geral | Assuntos: Reengenharia

    Em razão de enfatizar o cliente, uma das principais características da reengenharia consiste na adoção de mudanças radicais em processos e produtos da organização.

    GABARITO: CERTA.

  • item CERTO

    Sem muito blá blá blá.

    REENGENHARIA= mudança radical/drástica, top-down (de cima para baixo).

    Um abraço a todos.

    FONTE: Prof.: Giovanna Carranza (euvoupassar).

  • A reengenharia nada mais é do que “o ato de repensar e reprojetar de forma radical a estrutura de uma empresa”, levando em conta tudo que lhe diz respeito, como sua estrutura administrativa, seus empregados e até sua escala de valores. (MELO NETO, 1995). 

     As ferramentas básicas da reengenharia são: uma folha de papel em branco e uma mente aberta. HAMMER e CHAMPY afirmam que ela é um processo de criação com resultados indefinidos. 


  • CERTA

    REENGENHARIA = REPENSA / ATENDIMENTO AO CLIENTE / MENOR CUSTO

    Reengenharia usada em 3 situações.

    1ª graves problemas;

    2ª prever futuros problemas;

    3ª ótimo desempenho.

    MELHORIA CONTÍNUA - ELIMINA processos ultrapassados.

  • Reengenharia = mudança radical

    gab. C


ID
1010107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ANTT, julgue os itens a seguir com base na Lei n.º 10.233/2001.

Uma empresa privada detentora de outorga de concessão poderá transferir a titularidade dessa outorga, se obtiver autorização da agência reguladora que a concedeu.

Alternativas

ID
1010110
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito da ANTT, julgue os itens a seguir com base na Lei n.º 10.233/2001.

Caso uma empresa privada pretenda oferecer prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros, ela necessitará de outorga de permissão do órgão competente.

Alternativas
Comentários
  • NECESSITARÁ DE AUTORIZAÇÃO (NÃO PERMISSÃO).


ID
1010113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere ao Regulamento da ANTT, julgue o item seguinte com base no Decreto n.º 4.130/2002.

Ato normativo de autoria da ANTT, com alcance particular, produzirá efeito tão logo seja publicado no Diário Oficial da União.

Alternativas
Comentários
  • Errado! Veja, Decreto n.º 4.130/2002, Art. 32 (...), 

    § 3º Os atos normativos da ANTT somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial da União, e aqueles de alcance particular, após a correspondente notificação.


    Para alcance particular é necessário notificação para que se produzam tais efeitos.


    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3327.htm


  • Tipo: A publicidade é requisito de eficácia do Ato...

     

    Então, como ser eficaz um ato de efeitos particulares se o destinatário não foi notificado de forma particular (particularmente)?


ID
1010116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, julgue os itens a seguir com base na Lei n.º 8.987/1995.

As concessões de serviço devem ser firmadas, necessariamente, por prazo estabelecido.

Alternativas
Comentários
  • Questão Certa 

    De acordo com o art. 23, I da lei 8987/95

     Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

            I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;

  • Conforme a Lei 8.987 que trata dos regimes de concessão e permissão, em art. 2º, inciso II, as concessões devem ser realizadas por prazo determinado, sendo:

    "  - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

  • Que eu saiba, é obrigatóriamente.

  • Necessariamente= essencial; de maneira indispensável.

  • Essa palavra "necessariamente" iria assustar no dia da prova...

     

    Minha nossa senhora kkkkkk

  • CONCESSÃO

     

    "Essa é a modalidade mais complexa, exigindo, para tanto, licitação na
    modalidade de concorrência5, sendo normalmente empregada em
    serviços que exijam maiores investimentos. Ademais, em virtude de sua
    complexidade, não pode ser delegada para pessoas físicas – somente
    empresas ou consórcio de empresas. Com efeito, a Lei é expressa,
    quanto à concessão, que ela deverá ser realizada em prazo determinado."

     

     

    Prof Herbert Almeida do EC

  • CESPE : Prazo ESTABELECIDO é difereeente de prazo DETERMINADO! A lei não estabelece prazo mínimo ou máximo para a concessão, mas apenas preceitua que deve ser um prazo DETERMINAAADO! A QUESTÃO DEVERIA TER COMO GABA: ERRADO!!!
  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • CORRETO

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Não pode ser ad eternum.


ID
1010119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal, julgue os itens a seguir com base na Lei n.º 8.987/1995.

Caso decida permitir que parte de sua área seja explorada por particulares para funcionamento de um restaurante, a ANTT deverá observar as normas contidas na Lei n.º 8.987/1995.

Alternativas
Comentários
  • Observar a Lei 8.666/93 de Licitações..

  • A situação narrada no enunciado representa uma permissão de USO de bem público (afinal, o restaurante funciona em área da ANTT, ou seja, pública). Portanto, trata-se de um ato administrativo discricionário e precário, revogável a qualquer tempo pela Administração. Esta permissão de uso de bem público não está sujeita a prévia licitação.


    O Item não trata de permissão de serviço público, que é tratado pela Lei 8.987/95, pois não há nenhum serviço público sendo delegado a particular; ademais, as permissões de serviço público são formalizadas por contrato administrativo e sujeita a licitação prévia.



    gab: E

  • Ocorre apenas um autorização de uso de um bem publico, formalizada por ato admnistrativo onde o particular autorizado é o grande beneficiado. Muito comum de ser visto em praças publicas: bares, lanchonetes e etc. Pode ser revogado a qualquer tempo no interesse da administração.

  • Caí nessa pela pressa...

     

    Lei 8987 > Concessão e Permissão de SERVIÇOS PÚBLICOS!

     

    A questão trata do uso de espaço público, que será via permissão para instalação de um restaurante, por exemplo.

  • Errada.

    Parte do comentário do Thiago Ribeiro possui um equivoco que pode conduzir muitos ao erro. A situação narrada pela questão não é exemplo de Permissão de Uso de Bem público, mas sim de Concessão de Uso de Bem público. No livro Direito Adm. Descomplicado de MA/VP 19ª edição, pág. 943 os autores utilizam como exemplo de Concessão de Uso de Bem público o mesmo narrado pela questão. 

     

    Então, qual seria o erro da questão? É que a Lei n.º 8.987/1995 não trata de Concessão e Permissão de Uso de Bem Público, mas sim de Concessão e Permissão de SERVIÇO Público.

  • Acredito que o erro da questão se refere à finalidade da "cessão" de parte da área da ANTT para funcionamento de um restaurante. A atividade do RESTAURANTE não se refere à execução de SERVIÇOS PÚBLICOS", portanto, não pode ser objeto de concessão ou permissão.

     

    Obs: lembrando que a Lei nº 8987/95 "Dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências."

  • Considerei a questão errada pelo fato da ANTT ser uma autarquia, ou seja administração indireta, e a lei 8987/95 reger as concessões tendo como poder concedente apenas os entes federativos (União , Estados, DF ou municípios), como se vê pelo art. 2º, I, da referida lei.

  • Tal questão traz características de PERMISSÃO como ATO = discricionário, precário, interesse do particular → ñ regida pela 8987

     

    PERMISSÃO com a finalidade de delegação de SERVIÇOs PÚBLICOs → regida pela L 8987

  • QUESTÃO TÍPICA - PEGA DESATENTO

    SE DER UMA LIDA E NÃO ANALISAR A QUESTÃO ERRA, MAS ERRA MESMO!

    BOA QUESTÃO! 

    O CESPE É BRILHANTE EM ALGUMAS COMO ESTA E DÉBIL EM OUTRAS! VAI ENTENDER!

  • A ANTT é uma autarquia, logo deve observar à Lei de Licitações, porquanto a hipótese trazida pela questão trata-se de utilização de bem público.
  • Ô assunto difícil...tô com a sensação de que meu material ta incompleto.....acerto uma e erro duas


ID
1010122
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e com base na Lei n.º 9.074/1995, julgue os próximos itens.

Se determinada operadora de turismo, no exercício de sua atividade, realizar transporte rodoviário de passageiros, ela não dependerá de concessão ou permissão.

Alternativas
Comentários
  • LEI N. 10.233/01

    Art. 26. Cabe à ANTT, como atribuições específicas pertinentes ao Transporte
    Rodoviário:
    ......
    II – autorizar o transporte de passageiros, realizado por empresas de turismo,
    com a finalidade de turismo;

    ......

  • O erro desde item está no fator de afirmar que haverá concessão ou permissão quando o que haverá é AUTORIZAÇÃO DA ANTT como já foi citado pelo colega acima.
  • Realmente não depende de concessão ou permissão, e sim de autorização. Gabarito Correto.

  • “CF – Art. 21 – Compete à União:
    XII – explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, concessão ou permissão:
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

  • L. 9074, art.2º, 

    § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário. (Redação dada pela Lei no 9.432, de 1997)

     § 3o Independe de concessão ou permissão o transporte:

      I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;

      II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;

      III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

  • Correto = pois ñ está prestando serv público e sim particular

  • PENSA NUMA EMPRESA DE TURISMO PRIVADA LICITANDO PARA TRANSPORTAR SEUS PASSAGEIROS. FAZ SENTIDO?

    CONCESSÃO E PERMISSÃO TEM QUE HAVER LICITAÇÃO. 

  • Gab: certo! Vai caber é uma "AUTORIZAÇÃO"!
  • Pode procurar, geralmente, na porta desses ônibus de turismo tem escrito: Autorização ANTT n° xxxxxx


ID
1010125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e com base na Lei n.º 9.074/1995, julgue os próximos itens.

Se determinada empresa privada pretender transportar carga por meio rodoviário, ela só poderá fazê-lo se lhe for concedida autorização.

Alternativas
Comentários
  • RRADO. MAZZA (2014); ORMAS DE PRESTAÇÃOExistem diversas formas de prestação de serviços públicos:1) prestação direta: é aquela realizada pelo próprio Estado (Administração Pública direta). Se houver cobrança em troca da prestação direta, a remuneração terá natureza tributária de taxa. A prestação direta pode ser realizada de dois modos:a) pessoalmente pelo Estado: quando promovida por órgãos públicos da Administração Direta. Exemplo: varrição de ruas;b) com o auxílio de particulares: os prestadores são selecionados por procedimento licitatório, celebrando contrato de prestação de serviços. Exemplo: coleta de lixo feita por empresa terceirizada. A prestação direta com auxílio de particulares é feita sempre em nome do Estado, e não em nome próprio pelo prestador, razão pela qual, havendo prejuízo decorrente da prestação, a responsabilidade pela reparação é exclusiva do Estado.2) prestação indireta por outorga: se houver lei específica nesse sentido, a prestação de serviços públicos pode ser realizada por meio de pessoas jurídicas especializadas criadas pelo Estado. É o que ocorre com as autarquias, fundações públicas, associações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A remuneração paga pelo usuário ao prestador tem natureza de taxa. A responsabilidade pela reparação de danos decorrentes da prestação de serviços outorgados é objetiva e direta do prestador, e não da Administração direta. Porém, o Estado responde subsidiariamente pelo valor da indenização na hipótese de o orçamento da autarquia, fundação, associação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista não serem suficientes para suportar o montante indenizatório. Exemplo de prestação indireta por outorga: serviço postal exercido pela Empresa de Correios e Telégrafos;3) prestação indireta por delegação: é realizada, após regular licitação, por meio de concessionários e permissionários, desde que a deleção tenha previsão em lei específica (concessão) ou autorização legislativa (permissão). Prestação indireta por delegação só pode ocorrer em relação a serviços públicos uti singuli. A responsabilidade por danos causados a usuários ou terceiros em razão da prestação do serviço é direta e objetiva do concessionário ou permissionário, respondendo o Estado somente em caráter subsidiário. Nota­-se, portanto, que as regras aplicáveis ao serviço delegado continuam sendo de direito público. A remuneração paga pelo usuário tem natureza jurídica de tarifa ou preço público. Exemplos de prestação indireta por delegação: rodovia dada em concessão, transporte aéreo de passageiros, telefonia fixa e radiodifusão sonora (rádios) ou de sons e imagens (emissoras de televisão).A prova do Ministério Público/SP considerou INCORRETA a afirmação: “Quando prestado por meio de concessão, o regime passa a ser exclusivamente de direito privado, única forma de assegurar a continuidade, a generalidade e a adequação do serviço público, e também de garantir o acesso a um maior número de usuários”
  • Alguém pode fundamentar porque está errada?

  • Transporte por meios rodoviários e aquaviários de cargas, INDEPENDE de concessão, permissão e autorização. Isso está previsto na lei 9074/95. 

  • Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte:

    * de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário;

    * aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;

    * rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade (Ex: transfer ou passeios da CVC);

    *  de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular (Ex: “ônibus da firma”).

  • L. 9074, art.2º, 

    § 2º Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário. (Redação dada pela Lei no 9.432, de 1997)

     § 3o Independe de concessão ou permissão o transporte:

      I - aquaviário, de passageiros, que não seja realizado entre portos organizados;

      II - rodoviário e aquaviário de pessoas, realizado por operadoras de turismo no exercício dessa atividade;

      III - de pessoas, em caráter privativo de organizações públicas ou privadas, ainda que em forma regular.

  • Devorador de bancas, talvez a prática ajude a responder essa questão.

    Imagina se eu tenho uma picape e queira levar uma mesa da minha casa para o sítio. Vou precisar de autorização?
    Não

    Errado

  • LEI 9074/95 - Estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos e dá outras providências.

     

    ARTIGO 2°, § 2° -  Independe de concessão, permissão ou autorização o transporte de cargas pelos meios rodoviário e aquaviário. 

     

     

    #valeapena

  • Galera,

    A questão veio tratando do tema de uma forma ampla... Não especificando se a carga é especial ou não...

    Agora, se fosse em outra área, CTB por exemplo... Seria diferente, vejam:

     

    Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

    § 1º A autorização será concedida mediante requerimento que especificará as características do veículo ou combinação de veículos e de carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial.

    § 2º A autorização não exime o beneficiário da responsabilidade por eventuais danos que o veículo ou a combinação de veículos causar à via ou a terceiros.

    § 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

     

    Esses são alguns exemplos contidos no CTB...

     

    ;-)


ID
1010128
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida idoneidade e o objeto da contratação seja singular.

Alternativas
Comentários
  • certo

    Art. 25 Lei 8.666/93.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
     
    bons estudos
    a luta continua
  • discordo do gabarito. Aquestao cita que a empresa  tem reconhecida idoneidade e nao especialização. Não é a mesma coisa!!!!
  • Também discordo do gabarito.
    para se caracterizar a inegibilidade a empresa tem que ter notória especialização e isso não foi citado na questão.
  • Acredito que o questao esteja ERRADA.

    A afirmação do CESPE fala em "reconhecida idoneidade".....acho que o CERTO é notória especialização (art 25, inc II da Lei 8.666/93.).

    Em fim, a inexigibilidade nesse caso deve abarcar as três premissas:

    1º) Serviço técnico elencado no art. 13 da LLC;
    2°) Objeto de natureza singular; e
    3°) notória especialização do contratado. (Aqui o Cespe chamou de "reconhecida idoneidade")...

    Segundo o mestre Hely Lopes Meirelles:"Serviços técnicos profissionais especializados, no consenso doutrinário, são os prestados por quem, além da habilitação técnica e profissional - exigida para os serviços técnicos profissionais em geral -, aprofundou-se nos estudos, no exercício da profissão, na pesquisa científica, ou através de cursos de pós-graduação ou de estágios de aperfeiçoamento." 
    Fonte.
    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=346660
  • Olá pessoal ,

    Concordo com os colaboradores, e acho que o gabarito deveria ser considerado ERRADO, pois para que fosse considerado CORRETO  deveria ser redigido da seguinte forma: "É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida ESPECIALIZAÇÃO E NOTORIEDADE e o objeto da contratação seja singular."

    OBS: Idoneidade refere-se  à regularidade fiscal, trabalhista, entre outros, e não confere à empresa notória especialização frente às demais...

    Espero ter ajudado..

  • A idoneidade é critério de exigência de qualquer empresa para que possa licitar, pois se a mesma não cumprir tais critérios e for contrata, já estaria configurado imoralidade. Assim considero o item errado.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

    Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. 

     

    Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição".

     

    Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Agora o cespe trocou "notória especialização" por "idoneidade". Não tem nada a ver gente. Parem de defender.

     

    Esta prova da ANTT está cheia de arbitrariedades, é muito esquisito.

     

    Vejam isso: https://www.metropoles.com/distrito-federal/policia-encontra-indicio-de-que-mafia-fraudou-concursos-federais

  • ......o objeto da contratação seja SINGULAR. Certo!

  • Certo.

    O português vai ainda de tabela na questão...

     

    Significado de Idôneo
    Que demonstra aptidão e capacidade para ocupar determinados cargos, para realizar determinadas tarefas etc.; apto e competente.
    [Jurídico] Que possui as características necessárias para desempenhar determinadas tarefas e/ou para tomar posse de certos cargos; sobre quem se pode confiar: advogado idôneo.

  • No caput há a previsão de q tem q ter inviabilidade de competição. Essa máxima não comporta exceção nos incisos q se seguem. A questão afirma que existem várias empresas, o q no meu ponto de vista já torna a questão errada, pq há viabilidade de competição.
  • INEXIGIBILIDADE: (ROL EXEMPLIFICATIVO) ART. 25 – VINCULADA

    HIPÓTESES: INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO – FORNECEDOR EXCLUSIVO - ARTISTA CONSAGRADO PELA CRÍTICA OU PÚBLICO – SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – SINGULARIDADE.

  • Em relação ao regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, é correto afirmar que: É possível a contratação direta de empresa de consultoria, por inexigibilidade de licitação, ainda que haja várias empresas que prestem o mesmo serviço, desde que a empresa a ser contratada possua reconhecida idoneidade e o objeto da contratação seja singular.

  • Acabei de resolver outra questão:

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    É inexigível a licitação para a contratação de empresa com notória especialização em perícia e avaliações em geral, desde que o serviço a ser realizado se caracterize como singular e a empresa seja a única do mercado a realizá-lo.

    Gabarito: ERRADO

    A justificativa de porque está errado é a mesma de porque esta foi considerada certa!?:

    "ela peca por excesso, senão vejamos:

    O rol de hipóteses de inexigibilidade disposto no art. 25 da Lei 8.666 é EXEMPLIFICATIVO, de sorte que um dos seus incisos autoriza a contratação quando o serviço for de notória especialização.

    A letra "C" afirma que além da caracterização como singular a empresa seja a única do mercado a realizá-lo, o que não é verdade, pois basta que a o serviço seja caracterizado como singular na hipótese de notória especialização.

  • Gostaria de parabenizar o candidato que acertou essa questão na prova. Deveria, na hipótese de reprovação, ser nomeado por honoris causa, pois uma bravura inenarrável.

  • Questão certa! Idoneidade, no seu sentido capital, significa capacidade.


ID
1010131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no que se refere aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, a administração é isenta de qualquer responsabilidade pela inadimplência do contratado, sendo possível, entretanto, que responda pelos débitos trabalhistas e previdenciários devidos pela empresa contratada aos seus empregados, se evidenciada conduta culposa na fiscalização do contrato.

Alternativas
Comentários
  • AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 13.281
    RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DECISÃO DO  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC N. 16. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA  DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. PREJUDICIALIDADE.
    Trecho de decisão monocrática proferida pelo Min. Ricardo Lewandowski:
    “Examinados os autos, tenho que é o caso de indeferimento da liminar. Com efeito, o Plenário deste Supremo Tribunal, no julgamento da ADC 16, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe de 9/9/2011, declarou a plena constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/1993, por entender que a mera inadimplência da empresa prestadora contratada não poderia transferir automaticamente à Administração Pública a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. No entanto, reconheceu-se que isso não significaria que eventual omissão da Administração Pública, na obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, não pudesse gerar essa responsabilidade, se demonstrada a culpa in vigilando do ente público envolvido. No caso em exame, o juízo reclamado entendeu configurada a culpa in vigilando do reclamante, condenando-o subsidiariamente ao pagamento das verbas trabalhistas. (…)
  • Previdenciária - check

    Agora, trabalhista... 


  • Súmula nº 331 do TST

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    (...)
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


    Acáááálmen-se, pois não vou dar aula de direito do trabalho.    =D

    Data vênia, o  inciso V da referida súmula do TST,  teve como baliza a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direita de Constitucionalidade (ADC) nº 16, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública direta e indireta no caso de terceirização apenas diante de culpa no cumprimento de suas obrigações como empregadora.


    Abraço.

    Fiquem com Jesus.

  • CORRETO

     

    Artigo 71 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993

     

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

     

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos estabelecidos neste artigo, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

  • Gabarito incoerente.

     

    A responsabilidade previdenciária é solidária entre a Adm. e o contratado e independe da conduta culposa da Adm. 

  • Prof. Vandré Amorim:

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Obs.: Atenção aos encargos trabalhistas: embora a lei diga que não serão transferidos à Administração Pública, a jurisprudência afirma que o tomador de serviços responderá de forma subsidiária (Súmula n. 331/TST).

    Súmula n. 331/TST

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n. 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    Em suma: 

    Previdenciários = solidariamente (não fala nada de culpa, por isso acho que o gabarito está errado)

    Trabalhistas = subsidiariamente, em caso de conduta culposa.

  • Gabarito ridículo.

    Previdenciária: SEMPRE

    Trabalhista: aí sim, só se configurar conduta culposa do contratado e omissão do Est ado em fiscalizar.


ID
1010134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico das licitações e dos contratos administrativos, julgue os itens seguintes.

É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 7, § 5o  Lei 8.666/93. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    bons estudos
    a luta continua
  • Olha,

    Eu nunca sei quando o CESPE quem a regra geral ou a exceção... complicado isso... :/

  • Art. 7, § 5o  Lei 8.666/93. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Concordo com Rafael Cabral.

    Coisa típica do CESPE, questão que pode ser C ou E.

    Eu teria entrado com recurso. Se CESPE ia aceitar são outros quinhentos.

     

  • Engraçado que ora pega a regra que tem exceção e da certo, ora pega a exceção e da como errado, ora pega a regra e diz que ta errado porque tem exceção, ai depois pega a exceção e fala que ta certa, depois pega buguei.

  • Tipo de questão que para os concurseiros malandros é melhor não responder.

  • só uma palavra Sat.. nás

  • É nulo o edital de licitação para a compra de produtos de marca determinada, uma vez que é proibida a indicação da marca do bem a ser adquirido pela administração por meio de licitação. Resposta: Errado.

    Para sabermos o entendimento da banca acerca do Art. 7º, §5º, da Lei nº 8.666/93, percebam que existe um "SALVO"!

  • questão poderia ser certa ou errada. Até pq a questão está apenas incompleta.

  • melhor nem perder tempo com essa questão, ainda mais por ser de 2013

  • Segundo entendimento do TCU, a questão estaria correta.

    Mas, com base no que dispõe a Lei 8666/93 o gabarito está Errado.

    Como a questão não especifica, então a banca pode por a resposta que bem entender.

    ___

    A questão fala sobre COMPRAS (Art. 15)

    E não sobre Execução de Obras ou Prestação de Serviços. (Art. 7)

    ___

    Por esse motivo não existe exceção.

    As "COMPRAS"...especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ___

    Q547796 (CESPE 2015)

    "Na compra de material de informática, deve-se proceder à especificação completa do bem, podendo-se, em determinadas situações, indicar a marca do bem." (8.666 especificado no enunciado). (ERRADO)

    ___

    Art. 7   

    As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    § 5   

    É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade

    É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços de marcas, características e especificações exclusivas.

    Salvo

    Nos casos em que for tecnicamente justificável,

    ou

    Quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    ___

    Art. 15. § 7  

    Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    ___

  • Ao longo de meus estudos, já percebi que a Cespe em quase todas as provas coloca questões que pode justificar como Certa ou Errada, tendo argumentos para defender qualquer ponto de vista.

    Acredito que ela faça isso mesmo para "eliminar" candidatos quando ela quiser.

    Uma pena, pra quem passa anos estudando esse tipo de criterio não mede conhecimento algum.

  • Não adianta "brigar" com a Banca. O mais inteligente é "estudar" como ela faz as jogadas pra ficarmos atentos as questões como essa.


ID
1010137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo garante à administração o poder de intervir na propriedade privada no intuito de salvaguardar os interesses da coletividade. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

As benfeitorias voluptuárias realizadas após a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação — que pode ser feita por lei ou decreto — não serão indenizadas pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 26 DL 3365/41. No valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado.

    § 1º Serão atendidas as benfeitorias necessárias feitas após a desapropriação; as úteis, quando feitas com autorização do expropriante.

    bons estudos
    a luta continua

  • voluptuárias = voluntárias


ID
1010140
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo garante à administração o poder de intervir na propriedade privada no intuito de salvaguardar os interesses da coletividade. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

Sendo autoexecutórias, as servidões administrativas podem ser instituídas diretamente pela administração, sendo desnecessária prévia autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A requisição administrativa consiste, basicamente, na utilização temporária pelo Poder Público de bens móveis, imóveis ou serviços privados, com o propósito de atender a necessidades urgentes e iminentes da Administração, tais como calamidade pública, perturbação social etc. Por tratar-se de procedimento unilateral e auto-executório, dispensa autorização judicial. Segue-se que a indenização, no caso de dano (art. 5º, XXV, da CF de 1988), é feita a posteriori. A não concretização de perigo público iminente desfigura o instituto, tornando a requisição um ato arbitrário da Administração 
    responsável por sua decretação. 

    FONTE:http://www.ibam.org.br/media/arquivos/estudos/manual_prefeito.pdf

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Errado

    Para José dos Santos 
    Carvalho Filho “servidão administrativa é o direito real público que autoriza a Poder Público a usa a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”. Celso Antônio Bandeira de Mello “servidão administrativa é o direito real que assujeita um bem a suportar uma utilidade pública, por força da qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário quanto ao seu uso ou gozo”. Nessa modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada não ocorre a transferência do domínio ou da posse do imóvel, apenas limita o direito de usar e gozar o bem. São alguns exemplos de servidões: passagem de aqueduto, fios de telefone, placas públicas em imóveis de particulares. Fundamenta-se na supremacia do interesse público e na função social da propriedade. Pode ser instituído por acordo entre o dono do imóvel e o poder público; ou por sentença judicial. As servidões devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóvel. O poder público somente indenizará se ocorrer danos ou prejuízos ao particular, pois dele não retira o domínio e a posse. Extinção – em regra, a servidão administrativa é permanente. No entanto, em casos extraordinários, ela pode ser extinta pelo desaparecimento da coisa, incorporação do bem ao patrimônio da pessoa que instituiu a servidão; c) desinteresse do poder público em continuar utilizando a coisa agravada. Dessa forma, são características da servidão administrativa: a) natureza jurídica é a de direito real; b) incide sobre bem imóvel; c) tem caráter de definitividade; d) a indenização é prévia e condicionada (quando houver prejuízo); e) não há auto-executoriedade, ela só pode ser constituída por acordo ou de decisão judicial.

    Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/administrative-law/829284-servid%C3%A3o-administrativa/#ixzz2iYWR3sHU
  • Servidão Administrativa é o ônus real de uso imposto pela administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário. Tem como características: ônus real; Incide sobre um bem particular e, ter finalidade de permitir a utilização pública. Ex.: A restrição à edificação além de uma certa altura – é uma limitação ao direito de construir.

    A instituição da Servidão Administrativa faz-se por acordo administrativo ou por sentença judicial, precedida sempre de ato declaratório da servidão, à semelhança do decreto de utilidade pública para desapropriação.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: 
    http://robertoinfanti.com.br/?p=240
  • Olá concurseiros!!

     

    Embora a regra seja a instituição de servidão administrativa sobre imóvel particular, nada impede que, em situações especiais, possa ela incidir sobre bem público (a União pode instituir servidão sobre bens estaduais e municipais).

     

    A instituição de servidão administrativa não é ato administrativo autoexecutório. A servidão administrativa somente se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

     

    A regra é o não cabimento de indenização por parte do Estado. Se o uso da propriedade particular pelo poder público não provocou prejuízo ao proprietário, não se há de cogitar indenização. O ônus da prova cabe ao proprietário: a ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produziu qualquer prejuízo.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Não há autoexecutoriedade na SERVIDÃO, visto que é instituída por acordo administrativo ou por sentença judicial quando o acordo for inviável.

    OBS1: Se a servidão tem como forma de constituição a LEI não precisa de registro.

    OBS2: Deve sempre ser precedida de declaração de necessidade pública por meio de DECRETO do chefe do Executivo.

  • CUIDADO!

     

    Servidão só pode ser instituída por:

     

    1. Ação Judicial;

    2. Por acordo;

    3. Diretamente por lei.

  • José dos Santos Carvalho Filho, 2017, p. 436:

    CARACTERÍSTICAS DAS SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS:

    Depois da análise do perfil da servidão administrativa, podem ser alinhadas as seguintes características para o instituto:

    ·         A natureza jurídica é a de direito real;

    ·         Incide sobre bem imóvel;

    ·         Tem caráter de definitividade;

    ·         A indenizabilidade é prévia e condicionada (neste caso só se houver prejuízo);

    ·         Inexistência de autoexecutoriedade: só se constitui através de acordo ou de decisão judicial.

  • A servidão administrativa pode ser instituída por meio de acordo administrativo ( acordo entre o poder público e o particular proprietário) ou por sentença judicial (ocorre quando não há acordo). Por conta disso, na servidão administrativa não há autoexecutoriedade.

    Espero ter ajudado :D

  • Algumas informações adicionais à servidão administrativa:

    - Há divergência sobre a possibilidade de ela ser instituída por meio de lei. José do Santos não admite tal hipótese, afirmando tratar-se de verdadeira limitação administrativa. Por sua vez, Di Pietro admite tal hipótese;

     

    - É necessário o registro em cartório, salvo na hipótese de se admitir a instituição mediante lei;

     

    - Servidões administrativas aparentes : súmula 415 STF - não ocorre registro, mas merece proteção possessória;

     

    - caráter perétuo - direito real;

     

    -  apenas restringe a utilização, se impedir, teremos desapropriação indireta

     

    - por fim, a doutrina majoritária entende ser cabível a servidão administrativa sobre bem público, desde que respeitado o princípio da hierarquia federativa, por analogia do art.2º, §2º do DL 3365/41.

     

    FONTE: Manual de Direito Administrativo 2017, Matheus Carvalho.

  • SERVIDAO ADMINISTRATIVA: é um direito real público, o qual autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para permitir que haja a execução de obras ou de serviços que sejam de interesse público.

    -Natureza jurídica de direito real;

    -É específica ou concreta;

    -Incide sobre bem imóvel;

    -Nas servidões há, uma obrigação de suportar;

    -Tem caráter definitivo;

    -A indenização é prévia e condicionada (só se houver prejuízo);

    -INEXISTÊNCIA de autoexecutoriedade: só se constitui mediante acordo ou sentença judicial.

    - A servidão administrativa, direito real público que autoriza o poder público a usar a propriedade imóvel para a execução de obras e serviços de interesse coletivo, pode incidir tanto sobre bem privado quanto público.

    - As servidões administrativas são perpétuas, isto é, perduram enquanto houver interesse público na utilidade da coisa dominante.

  • GABARITO: ERRADO

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Ressalte-se que a servidão, por se tratar de direito real, deve constar na escritura do imóvel para dar publicidade.

  • Tá achando que servidão administrativa é War para dominar um território conforme a sorte? Achou errado, otári*. A servidão ocorre por meio de acordo, quer seja pelo pacto com o particular, quer seja pela via judicial.

  • Desculpem os colegas que comentaram o contrário, mas a servidão administrativa não é só instituída por decisão judicial. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, as servidões administrativas podem ser instituídas por lei, acordo entre as partes, ou por decisão judicial. A autora ainda ressalta que, mesmo os autores que discordam desse posicionamento, entendem que a servidão pode ser instituída por acordo entre as partes ou por lei.

    Exemplo que a autora menciona de servidão instituída por lei é a servidão sobre as margens de rios navegáveis e a servidão ao redor de aeroportos.

    O ERRO DA QUESTÃO está em generalizar que a servidão administrativa é autoexecutória, isso porque somente a servidão instituída por lei é autoexecutoria. As demais (por acordo ou por decisão judicial) não são autoexecutáveis.


ID
1010143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime jurídico administrativo garante à administração o poder de intervir na propriedade privada no intuito de salvaguardar os interesses da coletividade. Acerca desse assunto, julgue os itens a seguir.

Ao contrário do que ocorre nos casos de servidão, de ocupação temporária e de requisição administrativa, a limitação administrativa decorrente do tombamento pode incidir sobre bens de qualquer natureza, mesmo os imateriais.

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do artigo 1º caput e § 2º do Decreto-lei n.º 25/37: art. 1º caput: constitui o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis, existentes no país e de cuja conservação seja de interesse público ( ...).

    Art. 1º § 2º (...) são também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, bem como sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou agenciados pela indústria humana.

    Decorre, pois, que o tombamento pode atingir bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, públicos ou privados.

    Por outro lado as obras de origem estrangeira estão excluídas da possibilidade de tombamento (art. 3º do Decreto-lei 25/37).

    E, para finalizar é importante ressaltar o entendimento de HELY LOPES MEIRELLES, quando informa que o tombamento não é o instrumento adequado para preservação da flora e da fauna, conforme segue:

    "As florestas são bens de interesse comum e estão sujeitas ao regime legal especial estabelecido pelo Código Florestal (lei 4.771, de 15.9.65), que indica o modo de preservação de determinadas áreas florestadas. O mesmo ocorre com a fauna, que é regida pelo Código de Caça (Lei 5.197, de 3.1.67) e pelo Código de Pesca (Decreto-lei 221, de 28.2.67), os quais indicam como preservar as espécies silvestres e aquáticas. Portanto a preservação de florestas e da fauna silvestre há de ser feita com a criação de parques nacionais, estaduais e municipais ou de reservas biológicas, como permite expressamente o Código Florestal (art. 5º)"

  • Certo

    De acordo com a UNESCO, Patrimônio Cultural Imaterial consiste em "práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural."

    Ainda, de acordo com a Constituição Federal:

    Art. 216. Constituem pa-trimônio cultural brasi-leiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

    I - as formas de expressão;

    II - os modos de criar, fazer e viver;

    III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

    IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

    V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

  • Através do Decreto n.º 3.551/2000 foi instituído o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem o patrimônio cultural brasileiro e criado o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, ex vi :

    Art. 1º Fica instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro.

    1º Esse registro se fará em um dos seguintes livros:

    I - Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;

    II - Livro de Registro das Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;

    III - Livro de Registro das Formas de Expressão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas;


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2210152/quais-sao-os-bens-imateriais-brasileiros-registrados-no-iphan-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-luana-souza-delitti

    IV - Livro de Registro dos Lugares, onde serão inscritos mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e reproduzem práticas culturais coletivas.

    2º A inscrição num dos livros de registro terá sempre como referência a continuidade histórica do bem e sua relevância nacional para a memória, a identidade e a formação da sociedade brasileira.

    Atualmente, existem os seguintes bens imateriais brasileiros registrados no IPHAN: Oficio das Paneleiras de Goiabeiras, Arte Kusiwa Pintura Corporal e Arte Gráfica Wajãpi, Círio de Nossa Senhora de Nazaré, Samba de Roda do Recôncavo Baiano, Modo de Fazer Viola-de-Cocho, Oficio das Baianas de Acarajé, Jongo no Sudeste, Cachoeira de Iauaretê Lugar Sagrado dos Povos Indígenas dos Rios Uaupés e Papuri, Feira de Caruaru, Frevo, Tambor de Crioula, Matrizes do Samba no Rio de Janeiro: Partido Alto, Samba de Terreiro e Samba-Enredo, Modo de Fazer Queijo de Minas, nas regiões do Serro e das Serras da Canastra e do Salitre, Roda de Capoeira, Ofício dos Mestres de Capoeira, Modo de Fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), Toque dos Sinos de Minas Gerais e Ofício de Sineiros.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2210152/quais-sao-os-bens-imateriais-brasileiros-registrados-no-iphan-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional-luana-souza-delitti

  • Importante ressaltar que a doutrina majoritária entende que os bens imateriais NÃO estão sujeitos a tombamento, pois os mesmos são passíveis de registro, que é a medida utilizada para a proteção desses bens. (Matheus Carvalho, 3ª edição.). No entanto, o CESPE adotou a corrente minoritária para o gabarito da questão. 

  • Concurso do IPHAN aí e aquela dúvida do que marcar!! Concordo também que o registro é o instrumento correto, mas....
  • Além da divergência doutrinária/jurisprudencial sobre a viabilidade de tombamento de bens imateriais, outro ponto na questão me pareceu controverso - diz ela: "Ao contrário do que ocorre nos casos de servidão, de ocupação temporária e de requisição administrativa...". Não me parece coerente contrapor essa possibilidade de maneira generalizada, vez que são reconhecidos os cenários de requisição e servidão administrativas sobre bens e SERVIÇOS.

  • O instrumento correto é o registro, mas não o tombamento como afirmado.

    #pas

  • Já que é pra tombar, tombei! O frevo, por exemplo, é tombado e é um bem imaterial.

  • Acho que tem uma atecnia na assertiva, pois o tombamento não é uma "limitação administrativa".

    A limitação administrativa, na verdade, é um instituto bem diferente do tombamento, apesar de ambas serem formas de intervenção na propriedade privada.


ID
1010158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o regime jurídico a que se submete a ANTT, julgue os itens que se seguem.

Os bens da ANTT são impenhoráveis, inalienáveis e não oneráveis, já que são afetados para uma finalidade de interesse público. Os bens dominicais da autarquia, entretanto, poderão ser alienados e gravados como garantia.


Alternativas
Comentários
  • Os bens das Autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma Autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição).
    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  •  Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO): Só para complementar o comentário do Diego:

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
    • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
    • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

     Fonte: José dos Santos Carvalho Filho
    Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007 


     

  • É exatamente isso, Larissa Santos! 

    No que tange aos bens públicos dominicais, é incompatível sua oneração, porquanto a Administração Pública só pode aliená-los nos casos e formas que a lei prescreve. Isto é, a Administração pode alienar (vender) tais bens quando desafetados (não destinados à finalidade específica). Entretanto, bens dominicais não podem ser onerados, ou seja, não podem servir como garantia em caso de inadimplemento de obrigação. 


ID
1010161
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o regime jurídico a que se submete a ANTT, julgue os itens que se seguem.

A vinculação da ANTT ao Ministério dos Transportes confere ao ministério o poder de controlar se a agência está atuando de acordo com a finalidade para a qual foi instituída, situação que decorre do poder hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • Hierarquiacaracteriza-se pela existência de níveis de subordinação entre órgãos e agentes públicos, sempre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Deve-se frisar que subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do Poder Hierárquico.
    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Como entre Administração Direta e Indireta não há hierarquia/subordinação, e sim vinculação, a alternativa está errada.

    Gabarito: Errado.

ID
1010164
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

Nas concessões e permissões de serviços públicos, a administração transfere ao concessionário ou permissionário a execução do serviço, com todos os poderes e deveres que lhes são inerentes, inclusive o poder de polícia sobre a atividade dos particulares que se utilizam do serviço concedido, no intuito de garantir que a utilização dos serviços pelos particulares atenda ao interesse de toda a coletividade.

Alternativas
Comentários
  • O poder de policia não é transferido, gabarito errado!!!!!!!!!!!bons estudos
  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    A questão versa sobre descentralização de serviços públicos que podem ocorrer por delegação (que é o  caso das permissões e concessões da questão em tela). No entanto, nesse tipo de descentralização há transferência SOMENTE da execução do serviço público por meio de contrato administrativo ou por ato unilateral permanecendo a titularidade do serviço com o poder público. Destaca-se,ainda, que o erro da questão está em afirmar que esses delegatários dos serviços públicos podem exercer o poder de polícia ( que decorre da Supremacia do Interesse Público e do "poder extroverso") sendo insuscetível de delegabilidade por ser de competência exclusiva da Administração Pública.

    Espero ter ajudado pessoal.

  • Lembrando que os atos instrumentais ao exercício do poder de polícia pelo ente competente podem contar com a atuação de particulares, como exemplo temos as empresas que instalam e operam os radares de velocidade nas vias públicas.


    ''Essa proibição de delegação encontra amparo no entendimento de que não se pode cometer a particulares o exercício de atividades cuja natureza seja tipicamente pública. Note-se que há uma diferença entre a concessão para prestação de serviço público e a atividade de polícia. Enquanto aquela, de fato, pressupõe a concessão da exploração de determinados serviços cuja relevância é primária para a sociedade, não há que se falar em restrições à liberdade ou à propriedade dos demais administrados. Doutra banda, ínsito à polícia administrativa é a prática de atos que restringem a liberdade e a propriedade dos particulares em atenção a interesses maiores. Caso fosse possível a realização desses atos por administrados, haveria um desequilíbrio entre os particulares, dando azo para que uns exercessem supremacia sobre outros.

    Nessa seara, Celso Antônio Bandeira de Mello explicita que "daí não se segue, entretanto, que certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia não possam ser praticados por particulares, mediante delegação, propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato de prestação." [01]

    É o que ocorre no caso da fiscalização do cumprimento de regras de trânsito por meio de equipamentos eletrônicos que pertencem a empresas privadas contratadas pela Administração Pública. Isso é possível porquanto não há atribuição de poder que eleve os contratados à posição de supremacia em relação aos demais administrados. O desequilíbrio haveria, contudo, se fosse concedido ao particular o poder-dever de decidir pela eventual aplicação de sanção, e pela sua aplicação propriamente dita.''



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19425/o-exercicio-do-poder-de-policia-por-particulares#ixzz2wtNB2yr7

  • NÃO SE TRANSFERE O PODER DE POLÍCIA AOS PARTICULARES...O que se pode delegar são os chamados ASPECTOS MATERIAIS do referido poder, como por exemplo: uma empresa botar um radar de velocidade para apurar possíveis multas para a Adm. Pública!

    Diante disso, vale salientar as 4 fases do  poder de polícia ( CICLO DE POLÍCIA):

    1 - ORDEM DE POLÍCIA(TBM CHAMADO DE LEGISLAÇÃO) - Típico e indelegável;

    2 - CONSENTIMENTO DE POLÍCIA - atípico e delegável;

    3 - FISCALIZAÇÃO DE POLÍCIA - atípico e delegável;

    4 - SANÇÃO DE POLÍCIA - Típico e indelegável!

  • ....

    ITEM – ERRADA – Poder de polícia não pode ser exercido pelo concessionário.

    Nesse sentido, livro Direito administrativo facilitado / Cyonil Borges, Adriel Sá. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015p.375 e 376:

     

    “Observe-se que a doutrina não admite outorga do poder de polícia a pessoas da iniciativa privada, sem vínculo oficial com os entes públicos, dado que tais pessoas não possuem o poder de império (ius imperii), próprio e privativo do Poder Público.

     

    Essa questão foi tratada, incidentalmente, pelo STF no julgamento da ADI 1717/DF, na qual se cuidou da natureza jurídica dos conselhos de fiscalização de profissões, como, por exemplo, de Engenheiros e Arquitetos, de Economistas, de Médicos.

     

    Excetuada a OAB, os conselhos de fiscalização devem ser vistos como entidades de natureza autárquica, ou seja, SÃO AUTARQUIAS (corporativas – de fiscalização de profissões). Assim devem ser vistas tais entidades, sobretudo em razão de sua principal atividade – poder de polícia com relação às profissões. ” (Grifamos)

     

  • Questão muito maldosa.

     

    Poder de polícia não pode ser delegado a particulares.

     

    GAB: ERRADO

  • O fato de no poder de polícia estarem presentes características ínsitas ao regime jurídico de direito público tem levado o STF a genericamente negar a possibilidade de delegação do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da administração indireta (ADI 1717/DF). Seguindo esse entendimento, o CESPE, no concurso para Promotor de Justiça do Estado de Rondônia, com provas aplicadas em 2013, considerou incorreta a seguinte proposição: “Conforme entendimento do STF, o poder de polícia pode ser delegado, mediante edição de lei, a pessoa jurídica de direito privado”.

     

    Entretanto, o STJ já admitiu o exercício de parcela do poder de polícia por parte de uma pessoa jurídica de direito privado (no caso, sociedade de economia mista), mais especificamente as atividades de consentimento e fiscalização. Para a Corte Superior, as atividades de ordem de polícia e de aplicação de sanções não podem ser delegadas a tais entidades (EDcl no REsp 817.534/MG).

     

    FONTE: Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo.

     

    Para finalizar, a Lei nº 11.079 estebelece que na contratação de parceria público-privada serão observadas, dentre outras diretrizes, a indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado (art. 4º, III).

  • Nas concessões e permissões de serviços públicos, a administração transfere ao concessionário ou permissionário a execução do serviço, com todos os poderes e deveres que lhes são inerentes, = CERTO, pois é a lógica da concessão de serviço público, juntamente com os poderes e deveres a ele relacionados

    inclusive o poder de polícia sobre a atividade dos particulares que se utilizam do serviço concedido, no intuito de garantir que a utilização dos serviços pelos particulares atenda ao interesse de toda a coletividade. = ERRADO, pois não se delega poder de polícia, em regra, a particulares.

    GAB: E.


ID
1010167
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O poder regulamentar das agências reguladoras consiste na fiel execução das leis, ao passo que o poder regulatório dessas agências efetiva-se na elaboração de normas técnicas, que criam obrigações e proibições incidentes sobre determinadas atividades privadas, independentemente de previsão legal, sendo semelhante aos poderes outorgados ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • O poder REGULATÓRIO das agências reguladoras consiste na fiel execução das leis, ao passo que o poder REGULAMENTAR dessas agências efetiva-se na elaboração de normas técnicas...
    Portanto gabarito da questão: ERRADO.
    Os conceitos foram trocados.
  • A adm. não pode fazer algo se não existe previsão legal.

  • Acho que o amigo trocou os conceitos de Poder Regulatório e Poder Regulamentar.

  • Cleydiane, examinador é tudo, menos seu amigo. rsrs.

  • CF 88 - Art 5° II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

  • Como o Fagner disse, só lei cria obrigação...

  • Errado. O poder regulamentar é exercido exclusivamente pelos chefes do Poder Executivo. Sendo assim, as agências reguladoras não possuem poder regulamentar. Possuem poder normativo.

  • Errado


    O Poder Regulamentar exercido pela agências reguladoras, também denominado especificamente de PODER REGULATÓRIO (dada a maior autonomia concedida para a regulação do segmento específico), apesar de dotado de maior autonomia, depende de fundamento legal para ser exercido. Ou seja, seu exercício precisa estar legitimado por uma lei, que não poderá ser violada, o mesmo revogada, por atos inerentes exercício de tal Poder. Uma pequena parcela da doutrina chegou a defender a aptidão para atos inerente ao poder regulatório alterarem e modificarem leis, ou mesmo serem editados sem base na lei (fenômeno da deslegalização), mas tal entendimento se mostra minoritário e não deve ser adotado em questões objetivas.


    Prof. Valmir Rangel

    https://www.facebook.com/permalink.php?id=338229809661525&story_fbid=339312899553216

  • Questão incorreta

    As agências reguladoras produzem atos normativos gerais e abstratos de observância obrigatória para os particulares que exercem atividades inseridas no seu âmbito de regulação. No entanto, conforme ensina a doutrina mais autorizada, não há que se confundir o poder regulatório com o poder regulamentar. 

    Elas expedem atos normativos técnicos, específicos em relação a determinados aspectos da atividade posta sob sua área de regulação.

    O Poder Regulamentar (de cunho político-jurídico)  foi conferido, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo por expressa disposição do art. 84, IV da Constituição Federal. Diz o dispositivo que compete privativamente ao Presidente da República sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução. Pois bem, sob essa ótica, resta evidente que qualquer ato praticado palas agências reguladoras com a finalidade de regulamentar as leis será flagrantemente inconstitucional, pois que estará invadindo âmbito de atribuição privativa do Presidente da República.

    Assim, o Poder Legislativo jamais poderá dispor dessa atribuição, transferindo-a às agências, pois que se encontra impedido dada a expressa disposição constitucional que reservou esse ato ao chefe do Poder Executivo.Dada a especificidade de determinadas questões, em vista do conhecimento técnico que exigem para sua regulação, as agências podem ditar atos específicos tendentes a fixar parâmetros para a o exercício daquela parcela da atividade econômica ou serviço explorado. Jamais poderão ser conferidos poderes às agências reguladoras para baixar normas complementares às leis em relação à totalidade de determinado setor. Apenas o chefe do Poder Executivo detém poderes para editar normas gerais e abstratas para regulamentar as leis. Os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras, em que pesem, também gerais e abstratos, devem restringir-se a questões pontuais e essencialmente técnicas, e circunscreverem-se aos exatos limites da lei permissiva.

    Assim, às agências reguladoras, órgãos criados no âmbito desse novo modelo administrativo, foram atribuídos poderes de regular, controlar e fiscalizar as atividades correlatas à sua área de atuação.

    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?artigo_id=11293&n_link=revista_artigos_leitura

  • 1 - O poder regulamentar é privativo do chefe do poder Executivo.


    2 - O poder regulatório das agencias é exercido com base no poder normativo por meio dos  regulamentos autorizados. Esses regulamentos são delegados quando o Poder Legislativo, na própria lei, autoriza o Poder Executivo a disciplinar determinadas situações nela não previstas.


    GAB.:ERRADO.

  • O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal, in verbis:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    Para a fiel execução da lei podem ser editados atos normativos de complementação da lei como circulares, portarias, editais, regulamentos, decretos ou instruções.

    O Poder Normativo, ou Regulamentar, apenas complementa a lei, e não pode alterar a lei, não pode modificar seu entendimento. Caso haja alteração da lei ocorrerá abuso de Poder Normativo ou abuso de Poder Regulamentar.


    O erro para mim estaria na parte "independente de previsão legal"

  • O PODER REGULAMENTAR NÃO SE CONFUNDE COM O PODER REGULATÓRIO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS. 
    ESSA FUNÇÃO NORMATIVA ESTÁ SUBMETIDA AOS LIMITES IMPOSTOS PELA LEI. OU SEJA: NÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO.



    Uma questão para ajudar...

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: ANTT

    Julgue o item subsecutivo, referente ao poder normativo das agências reguladoras.
    A função normativa das agências reguladoras, exercida com vistas ao equilíbrio do subsistema regulado, não se equipara ao poder regulamentar de competência do chefe do Poder Executivo. Gab.Certo





    GABARITO ERRADO
  • Vários erros na questão, dentre eles, o mais gritante:

     

    "independentemente de previsão legal" = ATO NULO

  • A questão está ERRADA eis que os conceitos de regulação e regulamentação estão trocados. Ademais, as agências reguladoras não podem editar regulamentos autônomos, despidos de base legal.

     

    A chamada regulação econômico-social consiste na atividade estatal de intervenção indireta sobre a conduta dos agentes públicos e privados, de modo permanente e sistemático, para implementar políticas públicas de governo e a realização de direitos fundamentais.

     

    Importante diferenciar os termos regulação de regulamentação.

     

    Em alguns livros e julgados vê-se confusão nestes termos.

     

    O termo regulamentação corresponde ao desempenho de uma função normativa preordenada pela qual se detalham condições de aplicação de norma.

     

    Já a regulação, termo que deve ser empregado no tema das agências reguladoras pelo próprio nome, é muito mais ampla que a regulamentação, consiste na atuação estatal de intervenção em um determinado setor da economia, o Estado regula aquele setor, intervém naquele setor, buscando evitar distorções e garantir a realização dos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, ou seja, garantir que o serviço público que foi delegado ao particular será bem prestado.

     

    FONTE: CURSO EBEJI

     

  • Independente de previsão legal (X) 

  •  

    Outro erro é INDEPENDENTE DE PREVISÂO LEGAL

     

     

  • O CESPE ADOTA, ATUALMENTE, POSIÇÃO CONTRÁRIA À LETRA "A".


    Prova PGEPE-2018, o enunciado "Embora as agências reguladoras disponham de poder normativo técnico, as normas que resultam do seu poder regulamentar não introduzem direito novo no ordenamento." foi considerado INCORRETO.


    Justificativa:


    A função normativa (ou regulamentar) das agências é exercida quando tais entidades editam atos que atingem direitos e deveres dos administrados ligados ao Estado por vínculos gerais de subordinação, isto é, sem um contrato ou outro vínculo específico. Nesse caso, a amplitude da competência normativa em que são investidas as agências reguladoras será aquela especificada nas leis pelas quais são criadas.De todo modo, a Suprema Corte tem reconhecido que a competência das agências não se reduz ao preenchimento de lacunas e muito menos à execução mecânica da lei. De inquestionável relevância, à função regulatória é reconhecido não ser inferior ou exterior à legislação. Entretanto, é exercida em um espaço que se revela qualitativamente diferente, pelo seu viés técnico, conformado à ordem constitucional e legal vigentes (Ação Direta de Inconstitucionalidade 4874). Sendo assim, pode-se concluir que, ainda que em conformidade com a Lei e a CF, o poder normativo das agências pode introduzir direito novo em nosso ordenamento. E, com isso, o item está ERRADO, ainda que haja posições contrárias em nossa doutrina.

     

    Sandro

    www.professorsandrobernardes.com.br/artigo/seria-possivel-uma-instituicao-da-administracao-editar-ato-primario

  • A famosa salada de fruta do Cespe. Autarquia não pode inovar no ordenamento jurídico.
  • O PODER NORMATIVO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS E A DOUTRINA.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro,

    as normas genéricas e abstratas emanadas das agências reguladoras decorrem expressamente da lei. Não constituem manifestação do poder regulamentar porque tal competência foi outorgada pela Constituição, em caráter privativo, ao Chefe do Poder Executivo. Sua delegação, nas hipóteses em que admitida, exige manifestação de vontade do titular da competência, que, na hipótese examinada, não é o legislador. Afasta a existência de suporte constitucional ao regulamento autônomo, de modo que as agências não podem editar normas em relação a temas não ventilados em lei. Em outras palavras, não podem inovar no plano jurídico sem que haja supedâneo em lei.

    https://jus.com.br/artigos/29187/poder-normativo-das-agencias-reguladoras


ID
1010170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes da administração, julgue os próximos itens.

O poder atribuído ao superior hierárquico para dirimir controvérsias entre os órgãos subordinados é inerente ao poder hierárquico, não havendo necessidade de que seja regulado por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • A questão quis dizer que o poder para dirimir controvérsias entre órgãos é próprio do poder hierarquico. 
    Encontrei algo que nos ajuda a responder a questão diz assim o texto do Bruno Mattos:

    "(...) Os agentes públicos têm o dever de cumprir as ordens dos superiores hierárquicos. No âmbito federal, os subordinados somente podem deixar de cumprir as ordens manifestamente ilegais. Evidentemente, deve o subordinado ter absoluta certeza da ilegalidade do ato, pois caso contrário responderá por insubordinação. Por esse motivo, a lei federal somente permite que se deixe de cumprir uma ordem se ela for manifestamente ilegal.

    Mas o poder hierárquico também constitui deveres para os órgãos e agentes superiores, que devem supervisionar os atos dos subordinados e, se for o caso, determinar a correção ou mesmo avocá-los."

    Creio que, por já ser abordado dentro dos estudos de direito administrativo, o poder hierarquico já disciplina a relação entre chefe e subordinado não necessitando, portanto, de lei específica para este fim. 

    Gabarito: CORRETO

    Fonte: http://www.brunosilva.adv.br/ADMINISTRATIVO-4.htm
  • Sei lá... entendi o que a questão quis dizer, mas não se trata de algo pacífico na doutrina. O poder hierárquico, em si, não gera poderes por si só, pois é preciso antes de tudo uma lei (nem que seja a da criação do órgão ou entidade), a criação dos cargos e suas respectivas atribuições tem de estar previstas em lei, daí a autoridade do chefe (poder hierárquico) vem da autoridade do cargo, cargo este previsto na legislação. Na administração pública é assim, pois todo o corpo de servidores está plasmado numa determinada lei específica e as relações decorrentes advém da autoridade de cada cargo e não simplesmente, ao meu ver, é algo "inerente" ao poder hierárquico... não questiono o gabarito do item, mas se o Cespe considerasse a questão errada, ao meu ver, também poderia valer... 

  • Segundo Valmir Rangel:

    O exercício do Poder Hierárquico é inerente ao escalonamento de poder que se estabelece nas estruturas administrativas internas das Entidades da Administração Pública, cujos instrumentos de exercício independem de previsão específica em lei. Decorrem de uma relação natural de órgãos e agentes que se sobrepõe hierarquicamente, estabelecendo vínculos de subordinação, ou atuam através de uma coordenação, caso não estejam em uma estrutura verticalizada. São expressões do exercício do poder hierárquico, dentre outras: delegação e avocação de competências, emissão de ordens legais, fiscalização, revisão de atos, etc.

    https://www.facebook.com/permalink.php?id=338229809661525&story_fbid=339312899553216

  • CERTA

    A interligação entre os poderes hierárquico e disciplinar evidencia-se diante da PREVISÃO, em lei ou estatuto próprio, de sanção disciplinar aplicável, após o competente processo administrativo, pelo superior hierárquico em face de seu subordinado.

    A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime.

     

  • Resumindo: O poder hierarquico decorre da lei, mas dirimir controvérsias entre órgãos não, pois esta atribuição se subsume no próprio poder hierárquico.

  • Questão generalista: é lógico que necessita de lei para regular certos casos do poder hierárquico. Exemplos foram abordados pelos colegas, onde a delegação e avocação de competência necessitam de regras da lei. Que lei é essa: a 9784/99. A questão da avocação de competência é um exemplo. Se determinado orgão ou servidor quiser avocar algo exclusivo, estarão impedidos. Na avocação, o chefe superior pode substituir-se ao

    subalterno, chamando a si (ou avocando) as questões afetas a este, salvo quando a lei só lhe

    permita intervir nelas após a decisão dada pelo subalterno.

    CONCLUINDO: GABARITO ERRADO

  • No que concerne aos poderes da administração, é correto afirmar que: O poder atribuído ao superior hierárquico para dirimir controvérsias entre os órgãos subordinados é inerente ao poder hierárquico, não havendo necessidade de que seja regulado por lei específica.


ID
1010173
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Classificação de Maria Helena Diniz, que preconiza a eficácia absoluta das normas constitucionais (ou, também, Normas SUPEREFICAZES) como sendo aquelas intangíveis ao poder de reforma, ou seja, segundo LENZA (2013, p. 239-240), "contêm uma força paralizante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las". Emxemplo: Cláusulas pétreas. 
  • O item está errado, pois afirma que as normas de eficácia absoluta podem sofrer emendas.
    Nesta questão, a banca utilizou a classificação das normas constitucionais segundo a professora Maria Helena Diniz. Na lição desta eminente jurista, normas com eficácia absoluta ou supereficazes contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. São intangíveis, não podem ser emendadas.
    Exemplos: textos constitucionais que amparam:
    a) a federação;
    b) o voto direto, secreto, universal e periódico;
    c) a separação de Poderes;
    d) os direitos e garantias individuais
    Item Errado.
  • Com todo respeito aos colegas, mas não concordo. 

    As chamadas cláusulas pétras  podem sim se submeter ao processo de emenda constitucional. O art. 60 em seu parágrafo quarto da Constituição da República traz que " Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir": Seguindo os incisos que configuram as cláusulas pétreas.  

    Contudo, como mencionado, não é admitido proposta de emenda tendente a abolir, ou seja, tendente a extinguir ou mesmo diminuir, mas nada impede que tais emendas venha a aumentar ou acrescer tais direitos. É o que acontece a exermplo do art. 5, dentre outros dispositivos da Constituição. 

    Obrigado e tenham bons estudos meu amigos!!



  • Para Maria Helena Diniz, a classificação das normas se dá:

    a. NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA: Intangíveis, não passíveis de Emenda Constitucional;
    b. NOMRAS DE EFICÁCIA PLENA: Produção imediata plena, passível de EMENDA CONSTITUCIONAL, plenamente eficazes desde sua entrada em vigor;
    c. NORMAS DE EFICÁCIA RELATIVA: De conteúdo restringível, eficácia contida. 
    d. NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Dependem de norma posterior que lhes promova inteiramente a eficácia.
  • A doutrina reconhece as normas constitucionais de eficácia absoluta como sendo as intangíveis; contra elas nem mesmo há o poder de emendar, a exemplo da tripartição de Poderes

  • As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.
    Questão incorreta. Essas normas não se submetem a tal processo.

    De acordo com Maria Helena Diniz, as normas constitucionais de eficácia absoluta:

    "as intangíveis; contra elas nem mesmo há o poder de emendar. Daí conterem uma força paralisante total de toda a legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.Distinguem-se, portanto, das normas constitucionais de eficácia plena, que, apesar de incidirem imediatamente sem necessidade de legislação complementar posterior, são emendáveis. Por exemplo, os textos constitucionais que ampararam a federação(art. 1º), o voto direto, secredo, universal e periódico(art. 14), a separação de poderes(art. 2º) e os direitos e garantias individuais, por serem insuscetíveis de emenda, são intangíveis por força dos arts. 60 §4º, e 34, VII, a e b".

    (Cláusulas pétreas).

    Fonte: Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 28ª Edição, pg. 13
  • Segundo Maria Helena Diniz, seriam de eficácia absoluta as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Sua aplicabilidade é direta, imediata e integral.
    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091112214832688
  • Assim como o colega André ACS , escrevo só para acrescentar minha irresignação.
    A EC 26/2000, acresceu à uma norma de eficácia absoluta, qual seja o art. 6º da CF, o termo moradia. Portanto, a assertiva deveria ter sido considerada certa.
  • Senhores,


    "As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional."

    As Cláusulas Pétreas não se submetem ao processo de emenda constitucional para efeito de sua abolição, mas pode haver processo de emenda para ampliar sua eficácia, por exemplo, rememoremos a criação da anterioridade nonagesimal e a duração razoável do processo.
  • "Olha aí a norma de eficácia absoluta que é intangível e não é passível de se submeter ao processo de emenda constitucional:" (tom irônico)

    CF, art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)

    Como pode a norma ser intangível desse jeito? O direito à alimentação foi acrescido no caput do art. 6º pela emenda 64/10.
    Palhaçada. Não vou desaprender por causa de uma questão!!
  • ANOTAÇÕES DA AULA DO BERNARDO FERNANDES - 2011

    CLASSIFICAÇÃO DE MARIA HELENA DINIZ:
    - NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ABSOLUTA – são aquelas normas constitucionais que não admitem (permitem) alteração (imodificáveis). São as cláusulas pétreas (art. 60, parágrafo 4º).
    - NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA – é a mesma da de José Afonso da Silva.
    - NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA RELATIVA RESTRINGÍVEIS – equivale às normas constitucionais de eficácia contida.
    - NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA RELATIVA DEPENDENTES DE COMPLEMENTAÇÃO – equivalem às de eficácia limitada.
    Então, a diferença é que ela traz mais uma classificação: normas constitucionais de eficácia absoluta.
    Críticas a esta teoria: é falaciosa e equivocada. Ora, não existe em nossa CF/88 normas de eficácia absoluta, pois não há normas imodificáveis. Cláusulas pétreas podem ser ampliadas, sofisticadas, incrementadas.
  • Questão mal feita dá logo um desgosto naqueles que estudaram mais profundamente um determinado assunto...quem estudou sabe que as normas const. de eficácia absoluta (leia-se cláusulas pétreas) podem sim se submeter ao processo de emenda, desde que não seja tendente a abolir...o próprio STF entende assim. Como quem sabe dessa informação pode marcar errado na questão? Fica aquela dúvida: o que será que o CESPE quer de nós? Nesse caso, queria que os que soubessem o assunto mais superficialmente acertassem....absurdo!!!

  • Questão Errada. 

    Para fins de provas do CESPE, caso a questão se restrinja a afirmar que as cláusulas pétreas não submetem-se ao processo de emenda a constituição, mesmo sabendo que tal processo englobe a ´´abolição - supressão`` ou a ´´inclusão``, a questão torna-se correta. 

    Agora se, dispõe: ´´Apesar de que as cláusulas pétreas, em regra, não submeta-se ao processo de emenda a constituição, tendentes a abolir o rol previsto no art. 60 §4º da CF, a doutrina e jurisprudência admite que tais matérias possam ser acrescidas``. QUESTÃO CORRETA.  


     Q90627 Questão resolvida por você.   Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos

    Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais.
    Gabarito: CORRETO.

  • Classificação de Maria Helena Di Pietro: 1- Eficácia Absoluta = Cláusulas Pétreas; 2- Eficácia Plena = Eficácia Plena; 3- Eficácia Relativa = Eficácia Contida + Eficácia Limitada. Para essa doutrina, as normas de eficácia absolutas sequer são suscetíveis de emendas constitucionais. ATENÇÃO: Esse pensamento não é seguido pelo STF, que aceita o uso de emendas constitucionais desde que usadas para fortalecer ou ampliar cláusulas pétreas. 

  • Pedro Lenza ensina que as normas de eficácia absoluta são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação (arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14); c) a separação de Poderes (art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.

  • RESPEITO O ENTENDIMENTO DO COLEGAS QUE AFIRMA ESTÁ ERRADA A QUESTÃO, MAS O GABARITO DEVE SER ALTERADO PARA CORRETO.

    AS EC TANTO MODIFICAM QUANTO SUPRIMEM OU ACRESCENTAM DISPOSITIVOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    SE SEGUIRMOS O RACIOCÍNIO DA BANCA, A EC 45/2004 - POR EXEMPLO - É INCONSTITUCIONAL NO PONTO QUE ACRESCENTOU O ROL DO DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS E COLETIVOS.

    ESPERO TER CONTRIBUÍDO.


  • Maria Helena Diniz (e não Di Pietro (que é outra pessoa)): Norma constitucional de eficácia absoluta (supereficazes): é uma normade eficácia plena que não pode ser suprimida da CF (cláusulas pétreas).

    A questão não pergunta qual a posição do STF ou STJ ou quem quer que seja e sim sobre a teoria supra citada, que é uma criação da professora Maria Helena Diniz e por mais absurda ou contraditória que seja essa teoria, foi sobre ela que a questão perguntou.

    Segundo Pedro Lenza citando a classificação de MHD: Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas, Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.

  • O CESPE por acaso justificou o porque do erro da questão? ou ao menos disse qual doutrina seguiu?


  • É o conceito de Maria H. Diniz, mas discordo em parte, pois, por exemplo, é possível que se faça uma emenda de uma norma de garantia fundamental para atualiza-la! 

    O que não pode é aboli-la!!!!!  

  • As normas de eficácia absoluta (ou supereficazes) são normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional. Conceito da Maria Helena Diniz citado no livro do Vicente Paulo.


  • Questão INFELIZ ! Trata-se de classificação atribuída a Maria Helena Diniz. Normas absolutas ou supereficazes são as cláusulas pétreas, as quais NÃO SÃO INTANGÍVEIS e, por isso, podem ser objeto de EMENDA, sendo proibida apenas a modificação tendente a aboli-las, conforme orientação do STF.

  • Quem disse que cláusulas pétreas, apesar do adjetivo, estão petrificadas? quando se trata de ampliação de benefícios podem sim ser emendadas, portanto, o gabarito desta questão está errado. 

  • As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, , submetem-se ao processo de emenda constitucional, pois o artigo 60, § 4º da CF/88 traça um limite material apenas para abolir as denominadas cláusulas pétreas. Neste diapasão, se a proposta de emenda constitucional tiver por objeto ampliar uma clásula pétrea é constitucionalmente possível. 

  • O ponto dessa questão me parece ser a palavra "intangíveis". 

    A classificação de norma de eficácia absoluta da Maria Helena Diniz se refere às cláusulas pétreas. Tais cláusulas podem ser emendadas para ampliação e até mesmo PARA RESTRIÇÃO. O que não pode haver é emendas tendentes a ABOLIR as cláusulas pétreas. Um exemplo é a diminuição da maioridade penal, que é um direito individual e já sofreu uma redução (antes a maioridade penal era de 21 anos), ou seja, foi restringida.

    Quando a questão fala em intangibilidade, ela própria se contradiz. Algo intangível é algo que não pode ser tocado. Ora, se não pode ser tocado, como pode ser emendado?

    Para que a questão se torne certa basta que se troque "intangível" por "tangível".

  • Já postaram a resposta, não obstante, ainda tem gente que insiste em colocar outro ponto de vista a respeito. É interessante essa diversidade de interpretações, porém, pode ser desastroso para quem inicia os estudos. Vou repostar, visto que um colega já o fez, o trecho de um autor conhecido, que vai de encontro aos comentários da maioria.

     

    As normas de eficácia absoluta (ou supereficazes) são normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por meio de emenda constitucional. É o caso das cláusulas pétreas, previstas no artigo 60, paragrafo 4, da CF/88

     

    Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo/Marcelo Alexandrino, 12 Edição > Pág 67

  • elas podem ser emendadas para ampliação,logo não concordo como gabarito

  • Eficácia Plena é diferente de Absoluta???

    Obrigado a ajuda, abs...


  • De acordo com a classificação das normas constitucionais elaborada por Maria Helena Diniz, “normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las.” (LENZA, 2013, p.239). Portanto, as normas constitucionais de eficácia absoluta são intangíveis e não se submete ao processo de emenda constitucional.

     

    RESPOSTA: ERRADO


  • Normas de Eficácia Absoluta (definição dada por Maria Helena Diniz ) possui conceito diferente de Normas de Eficácia Plena (definição dada por José Afonso da Silva).

    Sendo breve:

    A diferença da norma de eficácia absoluta e a norma de eficácia plena, segundo a autora, é que, ENQUANTO A NORMA DE EFICÁCIA PLENA NÃO PODE SER RESTRINGIDA POR LEI (mas pode por outra norma constitucional, a exemplo da emenda), A NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA NÃO PODE SER RESTRINGIDA NEM POR LEI NEM POR NORMA CONSTITUCIONAL.  


    Espero ter ajudado. 
  • Gabarito questionável. Como bem explicado pelos colegas: As normas constitucionais de eficácia absoluta encontram-se presentes no art. 60 §4º da CF, conceito difundido por MHD. A questão dá a entender que com o termo "intangível" não é possível emendar a CF para ampliar os direitos fundamentais individuais... Complicado. 

  • Questão errada.

    "Há, porém, uma grande diferença: a professora Maria Helena Diniz apresenta um quarto grupo de normas constitucionais, que não existe na classificação do professor José Afonso da Silva: normas de eficácia absoluta, que, segundo ela, são aquelas normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por emenda constitucional (cláusulas pétreas - art. 60, § 4º, da CF)."

    Fonte: Professor Vicente Paulo e Frederico Dias - em Curso de Direito Constitucional Brevíssima Teoria e Exercícios aula Demonstrativa

  • Galera, direto ao ponto:
    Parece apenas ser um caso de classificação... Aí eu pergunto: as cláusulas pétreas são normas de eficácia absoluta?

    Se a resposta for positiva... a assertiva está correta!!! (e o gabarito, errado).

    Pq? Pq não se pode restringir ou abolir, mas se pode ampliar seu conteúdo....

    Contudo, se as clausulas pétreas são normas de eficácia plena...Razão com Maria Helena Diniz....


    Avante!!!!

  • Maria Helena Diniz: 
    Norma constitucional de eficacia absoluta: aquelas que possuem efeito imediato e não podem ser emendadas (clausulas petreas). São intangiveis, contra elas não há nem mesmo o poder de emendar.

  • Acho que a confusão da questão é a seguinte: Ela não mencionou que a tal norma pertenceria à constituição federal brasileira... por tanto não podemos, a priori, duvidar de sua intangibilidade. Assim, a grosso modo, normas DESSE TIPO não sofreriam emendas teoricamente.

  • Normas de eficácia absoluta ou supereficazes: São intangíveis e não podem ser emendadas. Simples assim.

  • Precisamos ter cuidado qndo o CESPE fala de normas de eficácia absoluta, pois, nesse caso, a banca faz referência a doutrina de Maria Helena Diniz. A questão está ERRADA e não é passível de recurso. Veja artigo do site da LFG:


    De acordo com o grau de eficácia, a maioria dos doutrinadores, seguindo a classificação de José Afonso da Silva, divide as normas constitucionais em normas de eficácia plena, contida e limitada. Maria Helena Diniz acrescenta a esta divisão as normas constitucionais supereficazes ou de eficácia absoluta.

    Segundo Maria Helena Diniz, seriam de eficácia absoluta as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Sua aplicabilidade é direta, imediata e integral.

    A diferença em relação às normas eficácia plena é que estas, apesar de também incidirem imediatamente, de forma direta e integral, podem ser modificadas por emenda.

    As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis ou não emendáveis. São as constantes do artigo 60, 4º, ou seja, são as cláusulas pétreas.

    Para José Afonso da Silva esta classe não seria cabível por se basear no critério de modificabilidade constitucional, já que do ponto de vista de sua aplicabilidade são normas de eficácia plena.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2011192/o-que-se-entende-por-normas-constitucionais-de-eficacia-absoluta-denise-cristina-mantovani-cera

  • Segundo Maria Helena Diniz, seriam de eficácia absoluta as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e, negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Sua aplicabilidade é direta, imediata e integral.

    A diferença em relação às normas eficácia plena é que estas, apesar de também incidirem imediatamente, de forma direta e integral, podem ser modificadas por emenda.

    As normas constitucionais de eficácia absoluta são as normas intangíveis ou não emendáveis. São as constantes do artigo 60, § 4º, ou seja, são as cláusulas pétreas.

     FONTE: http://ww3.lfg.com.br/artigo/20091112214832688_direito-constitucional_o-que-se-entende-por-normas-constitucionais-de-eficacia-absoluta-denise-cristina-mantovani-cera.html

  • Putz, antes tinha que seguir a classificação do Afonso da Silva, agora tmb da Maria Helena e mais jurisprudencia. Porra velho!!!!


  • O enunciado diz "Acerca de constituição e de normas constitucionais, julgue os itens a seguir", segue-se então a letra da lei, mesmo sabendo que as cláusulas pétreas podem sim ser emendadas para ampliar as garantias constitucionais.
    http://www.abdir.com.br/doutrina/ver.asp?art_id=1245&categoria=Cl%C3%83%C2%A1usulas%20P%C3%83%C2%A9treas

  • As normas constitucionais de eficácia absoluta são intangíveis e não se submetem ao processo de emenda constitucional.

  • Cláusulas prétreas podem ser emendadas, mas não abolidas 

  •  1) Normas com eficácia absoluta:

    São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda
    constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60,
    §4º, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de
    emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto,
    secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente,
    os direitos e garantias individuais.” São as denominadas cláusulas
    pétreas expressas.


    "Estratégias concursos
    "

  • E ai temos MAIS UMA classificação INUTIL da Maria Helena Diniz. CLAUSULA PÉTREA, PONTO.

  • A prova do cespe tá virando um bingo.Passa quem tiver mais sorte na interpretação de questões absurdas.

  • Por mais questões assim...

     

    EU DIGO SIMMMMMMM!

  • Interessante é que esse conteúdo se refere as cláusulas pétreas e essas podem sofrer EC, desde que seja para ampliar o direito. È o mesmo caso a meu ver!!! Portanto, não concordo com o gabarito.

    "não podem ser suprimidas por meio de emenda
    constitucional." diferente de modificadas.

  • André ACS com todo respeito, mas não concordo. 

    "As clausulas Pétreas tem poder absoluto, pois contêm uma força petrificante, paralisante total de toda a legislação que vier a contrariá-las, quer implícita, quer explicitamente. Dai serem insuscetíveis de reforma (Exemplos: arts.1º, 2º, 54º, I a LXXVII,14,18, 34,VII, a e b,46,§ 1º, 60,§ 4º, da CF de 1988). O Congresso Nacional não pode abolir direitos fundamentais ou então modificar o texto de tal forma que acarrete a própria aniquilação de um valor essencial protegido pelo constituinte originário, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal, que ressata que “as limitações materiais ao poder constituinte de reforma, que o artigo 60, §4º, da Lei Fundamental enumera". 

    FONTE: http://www.escrita.com.br/escrita/leitura.asp?Texto_ID=17866

     

  • Nessa questão, o CESPE "puxou a sardinha" de Maria Helena Diniz, aplicando então a sua classificação, que se divide nas seguintes categorias:

    1 - normas de eficácia absoluta ou supereficazes: são normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por emendas constitucionais, como exemplo, as cláusulas pétreas;

    2 - normas de eficácia plena: são as plenamente eficazes como conhecemos por José Afonso, podendo ser alcançadas por emendas constitucionais;

    3 - normas de eficácia relativa restringível: estas correspondem à conhecida eficácia contida, de José Afonso.

    4 - normas de eficácia relativa complementável: dependem de norma posterior que lhes desenvolva a eficácia, para então permitir o exercício do direito ou do benefício nelas consagrado.

     

    Fiz um resumo rápido e entendível. Maiores detalhes em Direito Constitucional Descomplicado de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Me parece que essa posição acerca da possibilidade de alteração de clausula petrea via EC (mesmo para expandir o direito) nao é pacificada na doutrina.

  • NORMA DE EFICÁCIA ABSOLUTA = norma constitucional INTANGÍVEL/INALTERÁVEL, nem por EC. (NOMENCLATURA ADOTADA POR MARIA HELENA DINIZ)

     

    EXEMPLO: CLÁUSULAS PÉTREAS

  • Normas com eficácia ABSOLUTA - São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de Emenda Constitucional. São denominadas Cláusulas Pétreas expressas. Segundo a Maria Helena Diniz.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Com todo respeito à doutrina em sentido contrário, qualquer norma constitucional pode ser objeto de emenda. O que não pode, segundo a literalidade do texto constitucional, é a emenda "tendente a abolir" as chamadas cláusulas pétreas. Desta feita, questões como essa, que consagra determinada corrente doutrinária minoritária, não deveria ser cobrada em concursos públicos. 

  • Novelino:

    As normas de eficácia absoluta são aquelas que não podem sequer ser alteradas por emenda à Constituição, porquanto contêm uma “força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las”.28 Possuem eficácia positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Incidem imediatamente sem que haja necessidade de legislação posterior. São dessa espécie as normas referentes à federação (CF, art. 1.°), à separação dos poderes (CF, art. 2.°), ao voto direto, secreto, universal e periódico (CF, art. 14), além de alguns direitos e garantias individuais. Conforme dispõe o art. 60, § 4.°, da Constituição, todas são consideradas cláusulas pétreas. As normas com eficácia plena são as que possuem idoneidade para serem imediatamente aplicadas por conterem todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos nelas previstos. Distinguem-se das normas de eficácia absoluta em razão da possibilidade de serem emendadas. As normas com eficácia relativa restringível correspondem às normas de eficácia contida, ou seja, possuem aplicabilidade imediata e plena, embora sejam suscetíveis de ter sua eficácia restringida nos casos e nas formas estabelecidas em lei. As normas com eficácia relativa complementável (ou dependente de complementação legislativa) são os preceitos que possuem aplicação mediata, que dependem da emissão de uma normatividade futura para terem capacidade de execução dos interesses visados. Assim como na classificação de José Afonso da SILVA, são distinguidas em normas de princípio institutivo e normas programáticas.

  • “AS NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ABSOLUTA E APLICABILIDADE IMEDIATA POSSUEM UMA SUPEREFICÁCIA PARALISANTE DE TODA ATIVIDADE REFORMADORA (prejudicial) QUE VENHA, EXPRESSA OU IMPLICITAMENTE, CONTRARIÁ-LAS”. Uadi Lammêgo Bulos.

     

    MAS, SE AATIVIDADE REFORMADORA VIER CAUSAR UM BENEFÍCIO, ENTÃO NÃO HAVERÁ PROBLEMA ALGUM. LEMBRANDO SER POSSÍVEL UMA EMENDA CONSTITUCIONAL QUE TRATE SOBRE ASSUNTOS PÉTREOS. O QUE NÃO É POSSÍVEL É QUE ESSA EMENDA PREJUDIQUE ESSES TEMAS, OU SEJA, PODE,PORTANTO AMPLIAR A SUA APLIDABILIDADE, E NÃO RESTRINGIR, LIMITAR.

     

     

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA ABSOLUTA

      - ENTRAM EM VIGOR COM A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.​

      - JÁ PRODUZEM TODOS OS EFEITOS JURÍDICOS POSSÍVEIS DE IMEDIATO.

      - O PODER PÚBLICO NÃO PODE, NEM ATRAVÉS DO PODER DE POLÍCIA, NEM ATRAVÉS DO PODER REGULAMENTAR, RESTRINGIR-LHES OU SUSPENDER-LHES OS EFEITOS JURÍDICOS.

      - O PODER CONSTITUINTE DERIVADO NÃO LHES PODE PREJUDICAR.

     

     

     

     

    GABARITO ERRDADO

  • Intangível é mais do que imutável. Nem alcanço. Imutàvel, eu toco, mas não posso mudar. Por que seria emendável?

  • Classificação de Maria Helena Diniz, o que ela diz é que normas de eficácia absoluta NÃO PODEM SER SUPRIMIDAS, ou seja, abolidas do ordenamento. Agora ooooooooutra coisa é dizer "não podem sofrer emendas", podem SIM sofrer emendas para aumentar à sua proteção, o que não pode é emendas tendentes a abolir,diminuir,expurgar,anular, cancelar, cessar, invalidar, rescindir, revogar, desfazer... 

    Não concordo com o gabarito.

     

  •  Maria Helena Diniz, explanada a seguir.
    1) Normas com eficácia absoluta:
    São aquelas que não podem ser suprimidas por meio de emenda
    constitucional. Na CF/88, são exemplos aquelas enumeradas no art. 60,
    §4o, que determina que “não será objeto de deliberação a proposta de
    emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto,
    secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes e, finalmente,
    os direitos e garantias individuais.” São as denominadas cláusulas
    pétreas expressas.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  MHD 

     

    # Absoluta ou Supereficazes: É aquela que constitui uma cláusula pétrea. além de ser auto-aplicável, não pode ser abolida nem mesmo por emenda constitucional.

    # Plena: Aquela auto-aplicável e não pode ser restringida por uma lei que venha depois dela.

    # Relativa: 


    -Restringível: É auto-aplicável e pode ser restringida por uma lei posterior, regulamentadora (CONTIDA)
    -Complementável: Precisa de um complemento, de lei regulamentar (LIMITADA)

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ  BULOS:

     

    # Normas constitucional de eficácia exaurível e de eficácia exaurida:

     

    -A norma de eficácia exaurível é aquela que terá sua eficácia exista após ser aplicada a um caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT antes da revisão.

     

    -A norma de eficácia exaurida é aquela que já se extinguiu por ter sido aplicada ao caso concreto. Ex.: art. 3º do ADCT após a revisão.

     

    ''Art. 3º. A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.''

     

    QUESTÕES:

     

    Q96782-Entre as normas constitucionais de eficácia exaurida, incluem- se dispositivos constantes das disposições constitucionais transitórias. V

     

    Q336722-As normas constitucionais de eficácia absoluta, mesmo sendo intangíveis, submetem-se ao processo de emenda constitucional.F

     

    Q90627-Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. V

     

    Q17264-Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. F

     

    Q316367-De acordo com a classificação de José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser classificadas, quanto à eficácia e à aplicabilidade, em normas de eficácia plena, normas de eficácia contida e normas de eficácia absoluta.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Tais normas podem sofrer alteração por EC, desde que para ampliar estes direitos.
    O impedimento previsto no art. 60, §4º, CF, versa sobre a abolição desses direitos, sendo que o mesmo se aplica à  restrição ou diminuição deles.

    A questão foi bem superficial e literal. A interpretação pelo princípio da unidade da CF passou longe da cabeça da Banca.

  • Essa questão foi anulada.

  • Normas supereficazes ou com eficácia absoluta: são intangíveis, não podendo ser emendadas. Contêm uma força paralisante total de qualquer legislação que, explícita ou implicitamente, vier a contrariá-las. Exemplos: textos constitucionais que amparam: a) a federação (arts. 1.º; 18; 34, VII, “c”; 46, § 1.º); b) o voto direto, secreto, universal e periódico (art. 14); c) a separação de Poderes (art. 2.º); d) os direitos e garantias individuais (art. 5.º, I a LXXVIII), enfim, as normas intangíveis por força dos arts. 60, § 4.º (as chamadas cláusulas pétreas), e 34, VII, “a” e “b”.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Boa noite,guerreiros!

    Outra questão desse mesmo modelo...

    >CESPE-TRE\TO-2017

    >As normas de eficácia absoluta,assim como as claúsulas pétreas,são normas constitucionais intagiveis.CERTO

  • Gab: ERRADO

    Extraí esse comentário de uma aula do Prof. Vicente Paulo, vejam:

    "...a professora Maria Helena Diniz apresenta um quarto grupo de normas constitucionais, que não existe na classificação do professor José Afonso da Silva: NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA, que, segundo ela, são aquelas normas constitucionais intangíveis, que não poderão ser contrariadas nem mesmo por emenda constitucional (cláusulas pétreas - art. 60, § 4º, da CF)".

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gab errado

    Eficácia absoluta não pode ser suprimida, é cláusula pétrea.

  • As cláusulas pétreas não podem ser suprimidas, porém podem sim ser modificadas, obviamente que sempre para aumentar suas garantias.

  • Nomas de eficácia absoluta não podem ser suprimidas por meio de emenda constitucional

  • É a classificação da Maria Helena Deniz q, mesmo alterado os nomes, segue o esquema do José Afonso da Silva, mas acrescentando uma categoria, exatamente a de eficácia absoluta, q não podem ser alteradas nem por OC, são intangíveis

  • GABARITO: ERRADO

    Veja essas outras para fixar o assunto:

    Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-ES Prova: Defensor Público

    Normas constitucionais supereficazes ou com eficácia absoluta são aquelas que contêm todos os elementos imprescindíveis para a produção imediata dos efeitos previstos; elas não requerem normatização subconstitucional subsequente, embora sejam suscetíveis a emendas. (ERRADO)

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STM Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos

    Consideram-se normas de eficácia absoluta os preceitos constitucionais intangíveis, que são inalteráveis mesmo por meio de propostas de emendas constitucionais. (CERTO)

  • QUESTÃO POLÊMICA, MAS SEGUE A EXPLICAÇÃO;

    DE ACORDO COM A DOUTRINADORA MARIA HELENA DINIZ, AS NORMAS DE EFICÁCIA ABSOLUTA OU SUPEREFICAZES, SÃO NORMAS INTANGÍVEIS, que não se pode tocar, NÃO PODENDO, DESSA FORMA, SEREM EMENDADAS(CLÁUSULAS PÉTREAS).

  • Esse tipo de norma não poderia ser emendada para ampliar sua eficácia ou objeto?

  • Pelo visto a maioria acertou por ler o que não está escrito na questão. Não há, em qualquer parte do enunciado, a expressão "supressão". Emendas Constituicionais podem, sim, ser emendadas para aumento de sua abrangência.


ID
1010176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

Em sentido jurídico, a constituição é considerada norma pura, puro dever ser.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Teoria Pura do Direito, cuja formulação se deve a Hans Kelsen, o sentido jurídico da constituição é a essencia, a ontológia odo dever-ser, sendo o ponto principal da racionalidade humana na imposição de condutas à sociedade. Segundo Jose Afonso da Silva, para Kelsen, a Constituição é norma pura, desprovida de qualquer fundamentação sociológica, política ou filosófica.  
  • Apenas complementando o comentário acima, bem exposto.

    Para o professor José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, observa que "... Constituição é, então, considerada norma pura, puro deve ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filisófica. A concepção de Kelsen toma a palavra Constituição em dois sentidos: no logico-jurídico e no jurídico-positivo. De acordo com a primeira, Constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da Constituição jurídica-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a acriação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau".

    Alternativa correta.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constituicional Esquematizado, pag. 77, ed. 17°, Editora Saraiva.
  • NO SENTIDO JURIDICO  A CONSTITUIÇÃO NÃO SOFRE INFLUÊNCIAS POLITICAS, NÃO SE MOLDA AS REALIDADES SOCIAS E NÃO ACOMPANHA OS MOMENTOS HISTORICOS DA SOCIEDADE , É LEI PURA, É POR SI INDEPENDENTE DE QUALQUER OUTRO ASPECTO.

    VISÃO DE HANS KELSEN
  • Sentidos das constituições:
    Sentido sociológico: A essência da constituição. A constituição é o que o povo está vivenciando e que não pode ser desvirtuado do texto constitucional. Diz respeito ao contexto social. Ainda que não haja um texto escrito físico, a sociedade continuará seguindo suas disposições. Mesmo sem existir fisicamente, sua essência permanece e o povo a obedece. Está associado aos fatores reais do poder.
    Sentido político: Teoria da constituição. Só poderia ser norma constitucional as que tratassem sobre características essenciais do Estado. O texto que não fosse essencialmente constitucional seria meramente lei constitucional. Divisão entre normas constitucionais (constituição) e leis constitucionais.
    Sentido jurídico positivo: Teoria pura do direito. A constituição é a norma pura, legitimando-se em seu processo e elaboração.
  • Na concepção Jurídica - visão defendida por Kelsem - A Constituição é norma pura, sem qualquer influencia sociológica, política ou filosófica.

  • Correto!

    Aí vai um "esqueminha" pra quem tem problemas em lembrar:

    Sentido SoSSiológico (LaSSale) ~> A CF é fato social, soma dos fatores reais de poder, todo e qualquer Estado tem.

    Sentido PolíTTico (Carl SchimiTT) ~> A CF é um decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    Sentido JurídiKo (Kelsen) ~> CF é norma jurídica pura.

  • O austríaco Hans Kelsen (autor dessa tese) enxergava a Constituição como norma jurídica pura, desvinculada de fatores sociológicos, axiológicos (valores), políticos e filosóficos. Para ele, a Constituição, enquanto norma jurídica pura, dispõe de eficácia por si, e não retira o seu fundamento de validade nos valores que imperam na sociedade, mas sim em outra norma de hierarquia superior. Não é tão simples de entender, vamos lá: segundo Kelsen, a Constituição escrita do país retira o seu fundamento de validade da chamada "norma fundamental hipotética" (imaginada, pressuposta), que tem o seguinte comando: "cumpra-se a Constituição escrita". 

    Com efeito, segundo Kelsen, acima da Constituição escrita, temos que pressupor (imaginar), num plano lógico, a existência de uma norma superior, fundamental, não-positiva (não escrita), que determina a obediência à Constituição escrita. 

    Em síntese, na visão de Kelsen, temos o seguinte: as normas jurídicas retiram o seu fundamento de validade na Constituição escrita; esta, por sua vez, retira o seu fundamento de validade na norma fundamental hipotética (não escrita, apenas pressuposta, no plano lógico) - tudo isso desvinculado de valores sociológicos, políticos, religiosos ou filosóficos. 

  • CERTO !

    Considere a seguinte definição, elaborada por Kelsen e reproduzida, com adaptações, de José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Atlas, p. 41...). A constituição é considerada norma pura. A palavra constituição tem dois sentidos: lógico-jurídico e jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da validade da constituição jurídico-positiva, que equivale à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto grau. É correto afirmar que essa definição denota um conceito de constituição no seu sentido jurídico


  • Apenas complementando: José Afonso simplifica as palavras de Kelsen ao falar que: "A constituição é norma pura, puro dever ser, sem fundamentação sociologica, politica ou filosofica", as ideias de Kelsen levam a dois sentidos, plano logico-juridico,onde a mesma significa norma fundamental hipotetica, onde serve de alicerce a Constituição Juridico-positiva, que o proprio nome ja diz, seria a propria norma positivada, oferecendo regulamentação as demais normas, ou seja, seu fundamento sai do plano juridico.

  • Aconteça o que acontecer não escreva esse tipo de absurdo em prova subjetiva. Se for afirmar isso, coloque: "de acordo com José Afonso da Silva...".

    Quem de fato leu Kelsen sabe que a constituição não tem nada de norma pura, não tem nada a ver com a norma hipotética fundamental.

  • valeu ominous, ;)

  • "Hans Kelsen é o representante desse sentido conceitual, alocando a Constituição no mundo do dever ser, e não no mundo do
    ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das leis naturais. José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Kelsen, observa que “... constituição é, então, considerada norma pura, puro dever-ser, sem qualquer pretensão a fundamentação sociológica, política ou filosófica."

    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza, 17ed.

  • CERTO

    ---------------

    "Para Kelsen, a constituição é considerada como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, politico ou filosófico."

    ---------------

    Resumo de Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino, Pag. 3.

  • O conceito de constituição pode ter vários sentidos: Sociologico: Ferdinand Lassale, seculo XIX, constituicao dos fatos( como as coisas acontecem na prática).Soma dos fatores reais de poder. Material. Sentido Politico : Carl Schimitt. Feita para justificar o nazismo. Decisão(vontade) política de um povo. Teoria decisionista ou voluntarista. Consequencia : constituição propriamente dita e leis constitucionais. Sentido Juridico: Hans Kelsen. Norma jurídica. Teoria pura do direito. Sentido positivo(uma constituição especifica, norma jurídica fundamental e suprema do Estado). Sentido logico juridico(norma pressuposta).
  • O sentido jurídico referido é o exposto por Hans Kelsen, para quem a Constituição, em sentido jurídico-positivo, é uma norma pura. É pura no sentido de que não busca seu fundamento em outras searas estranhas ao direito, como a sociologia, a política e a filosofia.
  • HANS KELSEN
    De fato, para Kelsen a Constitui‹o Ž norma pura, puro dever ser, sem
    qualquer pretens‹o sociol—gica, pol’tica ou filos—fica. Quest‹o correta.

  • José Afonso da Silva, traduzindo o pensamento de Hans Kelsen, observa que: ..."Constituição é, então, considerada NORMA PURA, puro DEVER-SER, sem qualquer pretensão a fundamentção sociológica, política ou filosófica.

  • SENTIDOS DA CONSTITUIÇÃO

    SENTIDO SOCIOLÓGICO - FERDINAND LASSALE. Só seria legítima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Seria a somatória dos fatores reais do poder dento de uma sociedade. 

     

    SENTIDO POLÍTICO - CARL SCHMITH. Só se refere à decisão política fundamental. Unidade Política. Vontade política de existir.

     

    SENTIDO MATERIAL E FORMAL. O que vai importar será o seu conteúdo, pouco importando a forma pela qual foi essa norma introduzida no ordenamento jurídico. 

     

    SENTIDO JURÍDICA - HANS KELSEN. Mundo do deve-ser. Fruto da vontade racional do homem e não das leis naturais. 

  • Querido positivista Kelsen!
  • 1.3. Concepção jurídica

    I – Hans Kelsen (Áustria, 1925).

    II – Na visão do autor, o jurista não precisa se socorrer da sociologia (Ferdinand Lassalle) ou da política (Carl Schmitt) para buscar o fundamento da Constituição, pois ele está no próprio Direito. Segundo Kelsen, a Constituição é um conjunto de normas (dever-ser).

    III – Kelsen distingue dois tipos de Constituição:

    • Sentido lógico-jurídico: corresponde à norma fundamental hipotética (“todos devem obedecer a Constituição”):

    ✓ “Fundamental”: fundamento da Constituição.

    ✓ “Hipotética”: não está positivada em nenhum documento (norma pressuposta).

    Sentido jurídico-positivo: corresponde ao texto constitucional (conjunto de normas que regulam o modo de produção de outras normas).

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • GABARITO: CERTO

    Constituição em sentido jurídico é aquela compreendida de uma perspectiva estritamente formal. Hans Kelsen, jurista austríaco, considera a Constituição como norma, e norma pura, como puro dever-ser, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico

    Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição: a) um sentido lógico-jurídico e b) um sentido jurídico-positivo.

    Em sentido lógico-jurídico, a Constituição significa a norma fundamental hipotética (pensada, pressuposta), cuja função é servir de fundamento da validade da Constituição em sentido jurídico-positivo. Essa norma fundamental hipotética, fundamento da Constituição positiva, teria, basicamente, o seguinte comando: conduza-se na forma ordenada pelo autor da primeira Constituição. Como Kelsen não admitia como fundamento da Constituição positiva algo de real, foi obrigado a desenvolver este fundamento meramente formal.

    Em sentido jurídico-positivo, a Constituição corresponde à norma positiva suprema, conjunto de normas que regula a criação de outras normas, sem qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Seu fundamento é a norma fundamental hipotética.

    Fonte: http://www.profpito.com/DCIunidadeII.html

  • CONCEPÇÕES DE CONSTITUIÇÃO:

    A) CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA: Ferdinand Lassale, em uma conferência realizada em 1862, na Prússia, diferenciou constituição jurídica (escrita) da constuição real (efetiva). Por considerar os problemas constitucionais como questões de poder, e não do direito, apontou como fundamento da verdadeira constituição de um país os fatores reais e efetivos do poder vigente, constituído pelo conjunto de forças politicamente atuantes na conservação das instituições jurídicas como, por exemplo, a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia e os banqueiros. Para Lassale, por prevalecer sempre a vontade dos titulares de poder, a constituição jurídica só será boa e duradoura quando corresponder à constituição real e tiver suas razões nos fatores reais de poder que regem o país.

    B) CONCEPÇÃO POLÍTICA: Na obra Teoria da Constituição, em 1928, Carl Schmitt, diz que só é possível estabelecer um conceito a partir da distinção entre constituição e lei constitucional. O fundamento da constituição está na vontade política concreta que antecede. É a unidade política de um povo. O autor faz uma diferenciação entre constituição propriamente dita e leis constitucionais. A primeira compreende apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental sobre a forma de existência política concreta de um povo, ou seja, normas relacionadas aos direitos fundamentais, estrutura do estado e organização dos poderes. A segunda compreendem os demais dispositivos que, embora consagrados no texto constitucional, não decorrem de uma decisão política fundamental.

    C) CONCEPÇÃO JURÍDICA: Hans Kelsen afirma que os juristas não precisam de concepções sociológicas ou políticas para buscar o fundamento da constituição. A constituição já é norma pura, puro dever-ser. O autor faz uma diferenciação entre constituição no sentido lógico-jurídico e constituição no sentido jurídico-positivo. Em sentido lógico-jurídico, consiste em uma norma fundamental hipotética. Fundamental por ser o fundamento de validade da constituição em sentido jurídico-positivo; hipotética por só existir em tese, como norma metajurídica pressuposta (e não posta). O comando nela contido seria: "todos devem obedecer à constituição". Essa norma é fundamento de validade para todas as demais do ordenamento jurídico. Em sentido jurídico-positivo, é compreendida como o conjunto de normas reguladoras da produção de outras normas, ou seja, como a norma positiva suprema.

    D) CONCEPÇÃO NORMATIVA: Decorre da obra de Konrad Hesse: "a força normativa da constituição". Contradiz a ideia de Lassalle afirmando que nem sempre os fatores reais de poder prevalecem sobre a constituição normativa. Esta possui força cogente, capaz de conformar a realidade. Para isso , faz-se indispensável a vontade de constituição.

    E) CONCEPÇÃO CULTURALISTA: Proposta por Meirelles Teixeira, a constituição encerra um conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionante desta.


ID
1010179
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca de constituição e de normas constitucionais, julgue os itens a seguir.

A reforma constitucional visa ajustar a constituição à vida social, evitando a desarmonia entre o preceito vigente e os valores sociais, não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ERRADA!!



    Nesse princípio, nenhum ato jurídico pode permanecer valendo em ação contrária à Constituição Federal. As normas que outrora se chocam com a lei suprema são revogadas. No entanto, as regras posteriores que vierem  a ser implementadas, passarão por um controle de constitucionalidade. Caso estejam indo de encontro às normas-chave, serão tidas como nulas. Para o legislador ordinário, é proibido  burlar a lei, acrescentar, deturpar ou mudar algo que a prejudique. O juiz, como intérprete da lei, deve aplicar os princípios da constituição através de uma hermenêutica construtiva.
  • Finalmente os problemas jurídicos que envolvem a constituição são muitas vezes complexos. E deve ser assim dada a importância e o papel social que a carta magna desempenha no seio de uma sociedade. A supremacia constitucional deve ser entendida à luz não só de raciocínios jurídicos, mas sociais e políticos. Advindo da supremacia, surge o problema da exata medida da incidência constitucional, que como vimos tem poder de se sobrepor as outras normas, até mesmo revogando aquelas que lhe vão de encontro.
     
              E neste contexto a classificação eficacial das normas foi fundamental para entendermos o real sentido e alcançabilidade destas normas de acordo com os seus efeitos concretos produzidos em função de suas eficácias e objetivos a que se propõem.

  • Em relação ao primeiro trecho está ok, não vejo erro algum  "A reforma constitucional visa ajustar a constituição à vida social, evitando a desarmonia entre o preceito vigente e os valores sociais"

    Essa reformada acontecce por meio da atuação do poder constituinte derivado reformador . Revisão (ADCT, art. 3 º ) e emenda (CF, art. 60)   O segundo como já disseram os colegas acima sem dúvida errôneo "não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição"     "  É sabido que o Congresso Nacional, no exercício do poder constituinte derivado reformador, submete-se às limitações impostas pelo legislador constituinte originário"   fonte: (ALEXANDRINO, Marcelo & PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 11º Edição. 2013)

    Ou seja está relacionado ao princípio da supremacia da constituição
  • CAI MUITO EM CONCURSO ESMIUÇANDO O ART 3 DO ADCT

    Art 3º ADCT- A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    1 ) Após 5 anos, contados da promulgação da Constituição, poderá ser realizada uma ( 1 ) única revisão constitucional.

    2) Pela Maioria absoluta dos Membros do Congresso Nacional =  ( + da metada 1/2 de todos os membros)

    3) Sessão Unicameral = Reúne as duas ( 2 ) casas do Congresso Nacional   Câmera + Senado   "votam todos juntos" e o voto do deputado é igual, equivalente ao do voto do Senador.

    4) A outra forma de revisão Constitucional é através das " Emendas Constitucionais "


    Muito bom galera, espero ter contribuído um pouco.  Bons Estudos a todos ... 



  • Alguém pode me mostrar onde esta o erro? Acredito que esteja no "não estandorelacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição."
  • A parte final está errada porque a reforma constitucional, que vise ajustar o texto às realidades sociais, está diretamente ligada ao princípio da supremacia da constituição, pois visam exatamente estabelecer a harmonia entre o preceito vigente e os valores sociais.

    As alterações sociais podem esvaziar o conteúdo constitucional à medida do tempo, de modo que a norma constitucional, embora vigente, não teria eficácia no plano fático na medida dessas mudanças de comportamento da sociedade. 

    Haveria uma violação do pragmatismo constitucional.  

    A reforma constitucional visa resgatar a plena aplicação da norma constitucional através de sua adequação à realidade social. 

    Desta forma, garante-se, de forma plena, a supremacia da constituição federal. 

  • Prezados, vi o erro da questão de forma mais simples:

    Segundo a doutrina Mutação e Reforma são espécies do gênero Modificação da Constituição

    A mutação seria um processo não formal de modificação da CF, que age de forma contínua, silenciosa, resultando de um evoluir dos costumes, valores da sociedade, pressões exercidas pelas novas exigências....basicamente, seria interpretar de forma diferente o mesmo dispositivo.

    A Reforma seria o processo formal de modificação da CF (através de emendas ou de Revisão).

    Assim: "A reforma constitucional visa ajustar a constituição à vida social, evitando a desarmonia entre o preceito vigente e os valores sociais, não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição." 

    Errada: essa seria a definição de MUTAÇÃO.

    Fonte: Dto. Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Meu caros, 

    Em uma visão bastante simplista, o princípio da supremacia significa basicamente a necessária conformidade das normas infraconstitucionais aos preceitos constitucionais. Dessa forma considero que não há uma relação com os institutos reformadores da constituição. 

    A única relação que enxergo (e forçadamente) seria a diferença no procedimento de alteração da constituição (mais dificultoso) e de alteração das normas infraconstitucionais. Nesse sentido, haveria sim uma relação com o referido princípio. 

    Contudo, repito, seria uma interpretação forçada que extrapola o que foi dito na questão, uma vez que não menciona o processo legislativo infraconstitucional. 

    Abçs

  • O erro da questão está em dizer que a reforma constitucional não está relacionada ao princípio da supremacia da constituição. Se isso fosse verdadeiro, estar-se-ia dizendo que o poder reformador não se sujeita às regras estabelecidas pela CF, o que evidentemente não é correto. Como manifestação de um poder constituído, a reforma constitucional sofre limitações tanto de forma quanto de conteúdo.

  • A resposta do Junior, na minha opinião, é a mais correta. A força normativa da CF somente permanece se houver uma adequação às mudanças sociais, o que ocorre por meio das emendas. Logo, se não houver essa adequação a CF perde seu poder, fica engessada, não representando mais a sociedade atual. Essa situação pode eclodir numa revoluçāo para a instituição de uma nova ordem jurídica. Portanto, as emendas garantem a força normativa da CF.

  • A reforma constitucional é plenamente compatível com a ideia de ajuste da Constituição à vida Social, haja vista que a sociedade está em constante evolução e cabe ao Direito acompanhar. Novos direitos e garantias podem surgir, por exemplo, e deve o legislador adicioná-los ao texto Magno. 

    Quando ao Princípio da Supremacia Constitucional, é importante destacar que tal princípio, no aspecto formal, exige um processo mais rígido para que os das leis ordinárias para modificar a Constituição. Eleva-se, portanto, a Rigidez constitucional. O Poder Constituinte Derivado Reformador exige, necessariamente, Constituições Rígidas.

  • Gab: E,

    Mas vou discordar do Felipe. O erro não está em "A reforma constitucional (...)  não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição".

    Tanto está relacionado que, só é possível reformar ou refazer a CF por uma Assembléia Nacional Constituinte. É diferente de uma EC.

  • André


    Existem dois meios de alterar a Constituição, quais sejam, revisão e reforma. A primeira, prevista no art. 3° do ADCT. A segunda no art. 60.

    A reforma tem que obedecer aos critérios especiais do art. 60, dentre eles, o quorum especial de 3/5.

    Esta maior dificuldade em produzir uma emenda constitucional, quando comparada com a produção de uma lei ordinária, justifica-se pela supremacia da Constituição.


    Por isso, a questão está errada quando diz que 


    "A reforma constitucional visa ajustar a constituição à vida social, evitando a desarmonia entre o preceito vigente e os valores sociais, não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição.


    Você disse:

    "Tanto está relacionado que, só é possível reformar ou refazer a CF por uma Assembléia Nacional Constituinte. É diferente de uma EC."


    Esta frase não diz coisa com coisa. Na boa André, dá uma estudada melhor nessa matéria.

  • A reforma constitucional está relacionada a poder originário. GB errado
  • Gabarito: Certo

    Errei a questão, não havia entendido o motivo, mas descobri. Vejam o que disse a Professora/Deusa Nathália Masson:

    Princípio da Supremacia da Constituição: Sendo a Constituição o ápice da estrutura do ordenamento jurídico, todas as demais normas e atos do Poder Público somente serão considerados válidos quando em conformidade com ela (adaptei, mas fui fiel ao texto).

    Atos do Poder Público - Ex: Reforma Constitucional

  • A reforma constitucional visa ajustar a constituição à vida social, evitando a desarmonia entre o preceito vigente e os valores sociais, - até aqui, correto.

    não estando relacionada, portanto, ao princípio da supremacia da constituição. - ERRADO, pois, mesmo com a reforma constitucional, ela permanece superior às outras normas, as quais devem respeito a ela.

    GAB: E.


ID
1010182
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

O poder constituinte originário é inicial, autônomo e condicionado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

    Já o poder constituinte derivado é secundário, dependente e condicionado.
  • Apenas aprofundando o assunto sobre poder constituinte.

    O poder constituinte pode ser conceituado como poder de elaborar( e neste caso será originário) ou atualizar uma Constituição, mediante supressão, modificação ou acréscimo de normas constituicionais (sendo nesta última situação derivado do originário).
    A titularidade do poder constituinte, como aponta a doutrina moderna, pertence ao povo. Nesse rumo, pelo fato da CF/88 no artigo 1ª, parágrafo único, dispõe assim:
    Art. 1º [...]
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    O poder constituinte originário (também denominado inicial, inaugural, genuíno ou de 1° grau) é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica antecedente. Este poder possuem características como: inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.

    Por outro lado, temos o poder constituinte derivado (instituído, constituído, segundário, de 2° grau ou remanescente). Como o próprio nome sugere, o poder constituinte derivado é criado e instituído pelo originário.
    O poder constituinte derivado ainda se subdivide em: o reformador, o decorrente e o revisor.
    Apenas fazendo uma sintese sobre esses assunto supracitado acima. O poder constituinte derivado reformador, tem a capacidade de modificar a CF, por meio de um procedimento específico, especificamente, Emenda Constitucional( arts. 59, I, e 60 da CF/88).
    Já o poder constituinte derivado decorrente, sua missão é estruturar a Constituição dos Estados-membros, desde que, respeitado a CF/88. O terceiro o poder constituinte derivado revisor: como o próprio texto constitucional no art. 3°  do ADCT prescreve, após 5 anos, contados de 05.10.1988, seria realizada uma revisão na Constituição. Desde já observamos que referida revisão constitucional deveria dar-se após, pelo menos 5 anos, e apenas uma unica vez, sendo impossível uma segunda produção de efeitos deste.
    Alternativa incorreta, pela fato de mencionar que o poder constituinte originário e condicionada e pelo contrário é incondicionada, os outros estão corretos.
    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 17ª, editora Saraiva.
  • ERRADA!!!

    O poder constituinte originário é autônomo e INCONDICIONADO. E o que seria esse incondicionado?

    Ele é incondicionado, no sentido de que não sofre limitação formal pela prefixação de fórmulas para sua manifestação e seu procedimento. Daí, por que a primeira providência de uma Assembléia Constituinte é fixar a forma de sua manifestação: o seu regimento interno.

    Assim, o poder constituinte originário é a expressão maior da soberania do Estado. Mas dizer que ele é ilimitado e incondicionado não é dizer que ele pode tudo. De fato, sofre limitações decorrentes da natureza das coisas e do consenso do povo, havendo cláusulas constitucionais que, por isso, não ganham eficácia. Bom exemplo é o § 3o do artigo 192 da Constituição de 1988, que limita as taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito ao máximo de doze por cento ao ano, estabelecendo que a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar. Obviamente, essa norma não ganhou eficácia, por chocar-se com a natureza das coisas, no caso, com as condições reais da economia brasileira. Quanto ao choque com o consenso do povo, um exemplo: norma constitucional que restaurasse a incapacidade jurídica da mulher relativamente ao homem não teria condições de ganhar eficácia e provocaria uma revolta social. Também vale registrar, desde logo, que – para os jusnaturalistas – o poder constituinte está sempre condicionado ao direito natural.

  • Questão incorreta!

    O poder constituinte originário é inicial, autônomo e condicionado.

    De acordo com Alexandre de Moraes, o poder constituinte originário é inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.
  • Bom dia, Cristiano!

    Na sua explicação acho que ocorreu um equívoco.

    O poder constituinte secundário REFORMADOR apresenta-se  ADCT e as Ememdas;

    e no DECORRENTE, a Institucionalização = criar as constituições estaduais, leis organicas do DF/ Minucipios e suas respectivas reformas.


    Ou estou equivocada?
    abraços.
  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: capacidade de auto-organizacao conferidos aos Estados (CF, art 25, CAPUT) , para elaborarem suas Constituicoes, e ao DF (CF, art 32, caput)  e aos municipios (CF, art 29, caput) para elaborarem e/ou alterarem suas Leis Organicas - SEMPRE sujeito a CF.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: conferido pela CF para realizar alteracoes em seus dispositivos - poder de reforma constitucional (ou competencia reformadora), previsto no art.60 da CF. **** UNICO meio desde 1994 para reformar a CF****

    Processo de Revisao (art 3 ADCT) - exaurido no primeiro semestre de 1994 - processo de aplicacao unica.

  • ORIGINÁRIO 

    Mnemônico: PAPAII = [P]olítico; [A]utônomo/Ilimitado; [P]ermanente; [A]bsoluto/Soberano; [I]nicial; [I]ncondicionado) 

    DERIVADO

    Mnemônico: SUCO DE CAJU = [Su]bordinado; [Co]ndicionado; [De]rivado; [Ju]rídico)


  • Resumindo,

    Poder Constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

    Poder Constituinte derivado é secundário, dependente e condicionado.


  • Incondicionado, pois não há forma prévia prevista para a sua manifestação.

  • Adriana Torraca, o processo de reforma da Constituição não ocorreu em 1993?

  • Falso!

    O poder constituinte originario é ilimitado, autonomo e incondicionado! 

  • Originário = 3 I (Inicial, Ilimitado, Incondicionado) 1 A (Autônomo)

  • Cuidado com os comentários que falam que o poder constituinte derivado decorrente incluem a alteração das leis orgânicas municipais. Tal afirmação é falsa! O poder em questão só abrange as constituições estaduais e lei orgânica do df.

  • o poder constituinte é inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado juridicamente.

  • O único erro na questão é falar que é Condicionado, pois o Poder Originário tem como uma de suas características o fato de ser Incondicionado, ou seja, não deve respeito ao procedimento legislativo da Constituição anterior.  

  • Complementando...

    (CESPE/Juiz Federal Substituto/TRF1°REGIÃO/2009) O Poder Constituinte Originário não se esgota quando se edita uma constituição, razão pela qual é considerado um poder permanente. C
  • Bizu para ajudar.....  Poder Originário = Tudo começa com Vogal Autônomo  - Incondicionado - Inicial 

    Poder Derivado = Tudo começa com Consoante Secundário  - Dependente - Condicionado 
  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

  • Inicial: pois inaugura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo, com a ordem jurídica anterior;

    Autônomo: visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem  exerce o poder constituinte originário;

    Ilimitado juridicamente: no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior. (Grande parte da doutrina entende que, atualmente existe algumas limitações materiais ou também chamada de limitações extra-jurídicas, quais são:

    - Imperativos do Direito Natural (Justanuralismo)
    O Poder Constituinte Originário teria que respeitar os limites imperativos do Direito Natural. O direito eterno, imutável, universal, que está a cima do direito positivo.

    - Direitos Fundamentais conquistados pela sociedade (proibição de retrocesso)
    O Poder Constituinte Originário ao criar uma nova Constituição, não poderia retroceder em relação aos direitos fundamentais já conquistados em uma sociedade. (Efeito cliquet)

    - Direito Internacional
    Cada vez mais se sustenta que o direito interno deve respeitar normas de Direito Internacional, principalmente aquelas estabelecidas nos tratados e convenções internacionais de direitos humanos. Estas normas serviriam como limite, inclusive, ao Poder Constituinte Originário).



    Incondicionado: porque não tem de se submeter-se a qualquer forma prefixada de manifestação;

    Permanente: porque não se esgota com o seu exercício, ficando em estado latente, podendo em outro momento (dependendo das circunstâncias) ser novamente invocado. 

  • Incrível a qtd de comentários sem a fonte..

     

    Para a colega que falou que municípios têm poder constituinte derivado decorrente, trago um texto para mostrar que não o possuem:

     

    "Poder Constituinte Derivado Decorrente:

     

    Também foi criado pelo poder constituinte originário. É o poder de que foram investidos os estados-membros para elaborar a sua própria constituição (capacidade de auto-organização).

     

    Os Estados são autônomos uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação, mas não são soberanos, pois devem observar a Constituição Federal. “Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição” (art. 25 da CF). Desta forma, o poder constituinte decorrente também encontra limitações.

     

    O exercício do poder constituinte decorrente foi conferido às Assembléias legislativas. “Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contando da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta” (art. 11 dos ADCT).

     

    É importante lembrar que também há o poder reformador para as Constituições Estaduais. Estas são alteradas pela Assembléia legislativa, através de emendas.

     

    Discussão sobre a existência de poder constituinte decorrente nos Municípios e Distrito Federal:

     

    Municípios: A CF/88 concedeu a capacidade de auto-organização aos Municípios, ou seja, possibilitou que cada Município tivesse a sua própria Lei Orgânica e que esta seria submissa à Constituição Estadual e à Constituição Federal. Antes de 88, os Municípios de determinado Estado eram regidos por uma única Lei orgânica estadual. 



    Os Municípios são autônomos, uma vez que possuem capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. “Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a lei orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitando o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual” (art. 11, parágrafo único dos ADCT).


    Os Municípios não tem poder constituinte decorrente, uma vez que são regidos por Lei Orgânica e não por uma Constituição. Do ponto de vista formal, Lei Orgânica não se confunde com Constituição. Há autores que afirmam que como as Leis Orgânicas são Constituições Municipais, os Municípios foram investidos do poder derivado sob a modalidade decorrente.

     

    Distrito Federal: Também é autônomo, uma vez que possui capacidade de auto-organização, autogoverno, auto-administração e autolegislação. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger-se-á por Lei Orgânica, votada em 2 turnos, com interstício mínimo de 10 dias e aprovada por 2/3 dos membros da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 32 da CF).

     

    http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Constitucional/Poder_Constituinte.htm

     

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo e INCONDICIONADO.

  • O poder originário é inicial, autônomo e incondicionada. 

  • Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou
    genuíno) é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis)
    características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado,
    permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.

     

    Incondicionado: O Poder Constituinte Originário não se sujeita a
    qualquer forma ou procedimento predeterminado em sua manifestação.

  • O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

  • CUIDADO! O CESPE tem aceitado nas questões que o PCO é juridicamente incondicionado, mas se limita aos valores sociais (limitações materiais – Jorge Miranda).

    É preciso estar atento à forma como a questão vem.

  • GABARITO: ERRADO

    Poder constituinte originário

    Trata-se do poder de elaborar e modificar normas constitucionais. Portanto, é o poder de estabelecer uma nova Constituição de um Estado ou de modificar uma já existente. É a expressão da vontade suprema do povo, social e juridicamente organizado. São duas as espécies de poder constituinte: originário e derivado.

    O poder constituinte originário ou de primeiro grau é o poder de elaborar uma nova ordem constitucional, ou seja, de criar uma Constituição, quando o Estado é novo (poder constituinte originário histórico), ou de substituí-la por outra, quando o Estado já existe (poder constituinte originário revolucionário). Portanto, é um poder inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1112/Poder-constituinte

  • Conseguiu identificar o erro da assertiva? O poder constituinte originário não é condicionado: é incondicionado, ou seja, não se submete a qualquer regra ou procedimento formal pré-fixado pelo ordenamento jurídico que o antecede. As demais características (inicial e autônomo) estão corretas.

  • Gab: ERRADO

    Poder Constituinte Originário é inicialautônomoilimitado juridicamente e incondicionado. No Brasil, prevalece o entendimento de que o poder constituinte originário é totalmente ilimitado. Ele pode se manifestar tanto por meio de uma assembleia nacional constituinte, quanto por meio de outorga decorrente de declaração unilateral de determinado agente revolucionário. Portanto, pode instaurar uma nova ordem jurídica por meio de uma nova constituição ou mesmo de um ato institucional.

    Prof. Priscila Pivatto.

  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Na letra da lei está duplamente errado.

    O poder CONSTITUINTE ORIGINARIO = INICIAL, ILIMITADO, AUTONÔMO e INCONDICIONADO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Poder constituinte originário não tem condição alguma, se possuísse seria derivado.

  • PODER CONSTITUINTE

    1. POLÍTICO
    2. INICIAL
    3. INCONDICIONAL
    4. PERMANENTE
    5. ILIMITADO / AUTÔNOMO

    #BORA VENCER

  • MMNEMÔNIO P-A-I(×3)

    Permanente

    Autônomo

    Inicial

    Incondicional

    Ilimitado

  • INCONDICIONADO!

  • SÃO: Inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado.

  • Poder Constituinte Originário é incondicionado. A fim de fazer uma nova Constituição, o Poder Originário não precisa de autorização para tal. Basta lembrar da Revolução Francesa, em que o povo cansado do Regime Aristocrático, resolveu causar uma rebelião e derrubar o poder vigente, fazendo uma nova Constituição.

  • Errado!

    É inicial, autônomo, incondicionado e ilimitado.

  • INCONDICIONADO, ILIMITADO....

  • O poder é IAI!

    I Inicial

    A Autônomo

    I Incondicional

  • ERRADO

    São características do poder constituinte originário (PCO): 

    (CESPE/2014/PM-CE) Segundo a doutrina majoritária, o poder constituinte é permanente, uma vez que, ao contrário da assembleia constituinte, cuja atuação se exaure com a promulgação da Constituição, não desaparece com a entrada em vigor da carta constitucional.(certo - 4)

    1. *Político: faz nascer a ordem jurídica ex. ele cria novo direito antecede o direto. 
    2. *Inicial: representa a base da ordem jurídica, porque cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior.
    3. *Incondicionado: não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade, ou seja, não está obrigado a seguir qualquer procedimento prefixado para realização de sua obra. 
    4. *Permanente: não se esgota com seu exercício. Ele fica apto para se manifestar a qualquer tempo, em estado de dormência, de latência aguardando uma nova oportunidade. 
    5. *Ilimitado juridicamente : não tem de respeitar limites postos pelo direito anterior. 
    6. *autônomo : Tem liberdade para definir o conteúdo da nova constituição.

  • Características do Poder Constituinte Originário (PCO).

    Inicial,

    Ilimitado,

    Incondicionado,

    Autônomo e

    Permanente.

    O Brasil adota a corrente POSITIVISTA!

    A constante repetição leva a convicção. Bons estudos!

  • PODER CONST. ORIGINÁRIO: P'I3'PA

    Político;

    Ilimitado;

    Inicial;

    Incondicionado;

    Permanente;

    Autônomo.


ID
1010185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

Em sede de interpretação das normas constitucionais, o princípio do efeito integrador é muitas vezes associado ao princípio da unidade da constituição, já que, conforme aquele, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, o que reforça a unidade política.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR    Pretende que na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar  prioridade às interpretações que favoreçam a integração política e social e  possibilitem o reforço da unidade política, posto que essa é uma das finalidades  primordiais da Constituição.

    Fonte: http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/lindemberg_toq2.pdf
  • O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/
  • 3.6.2. Princípio do efeito integrador Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme anota Canotilho, “... na resolução dos problemas jurídico -constitucionais deve dar -se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos), antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras”.31
    fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, página 156
  • O princípio do efeito integrador consiste em priorizar a integração política social e, também, reforçar a unidade política. Entende-se que, na resolução dos problemas jurídicos-constitucionais, seja dada primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social juntamente com  a ideia de reforçar a unidade política. 

    Princípio do Efeito Integrador: Reforço da Unidade Política + Integração Política Social.
  • Existem duas questões do próprio Cespe que respondem corretamente esta questão, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - DPE-BA - Defensor Público Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
    De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
    GABARITO: CERTA

    Prova: CESPE - 2008 - SERPRO - Analista - Advocacia Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
    O desafio de realizar a Constituição na prática exige que o intérprete e aplicador priorize os critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política, visto que essas são algumas das finalidades primordiais da Constituição. É o que se denomina de princípio do efeito integrador.
    GABARITO: CERTA
  • CERTA. O CESPE adora retirar questões do livro Direito Constitucional e Teoria da Constituição, de José Joaquim Gomes Canotilho.

    “ Princípio do efeito integrador - Muitas vezes associado ao princípio da unidade, como anota Canotilho, ‘... na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. O princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade, antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras’. (Prof.  NIURA BETTIM, in HERMENÊUTICA  E INTERPRETAÇÃO DA CF)
  • Certo

    Definições dos dois princípios:

    --> PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO: Segundo este princípio, o texto de uma Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O intérprete deve considerar a Constituição na sua globalidade, procurando harmonizar suas aparentes contradições; não pode interpretar suas disposições como normas isoladas e dispersas,
    mas sim como preceitos integrados em um sistema interno unitário de regras e princípios.

    --> PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR: Corolário do princípio da unidade da Constituição, o princípio integrador significa que, na resolução dos problemas jurídicoconstitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

    Percebe-se, então, que os dois princípios são complementarers, validando o que propõe a acertiva!
  • É o texto do livro do Pedro Lenza (p. 171). Como exemplo: Quando uma norma constitucional admite mais de uma interpretação - uma gera paz social e a outra gera disputa, contendas - deve-se preferir a que gera paz social. Um exemplo foi a LEI DA ANISTIA da DITADURA MILITAR (1979):  questão cingia em perdoar crimes cometidos durante a ditadura militar - não se diferenciou se tinham sido praticados por agentes da ditadura ou pelos militantes. A dúvida era se tinha sido recepcionada. Poderia ser interpretada de dois modos: 1) Só para quem foi contra a ditadura (geraria briga) ou 2) Para os 2 lados (paz social). Prevaleceu a segunda opção por gerar paz social (Confira-se: ADPF 153, STF).

     

  • O PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO e o PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR se relacionam na medida que o princípio da unidade visa evitar contradições entre as normas constitucionais, mormente os princípios estabelecidos, visando a harmonização de aparentes antinomias e, por sua vez, o efeito integrador, enquanto princípio DECORRENTE DO PRINCÍPIO DA UNIDADE, postula a primazia de critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.
     

  • Gabarito C.

    De acordo com o denominado princípio do efeito integrador, deve-se dar primazia, na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, aos critérios que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

  • Princípio do Efeito Integrador:

    O intérprete deve dar preferência às soluções que favoreçam a integração política e social/ reforço da unidade política.

    Princípio da Unidade:

    Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • Princípios da Interpretação Constitucional:


    1) Princípio da unidade da Constituição - A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.


    2) Princípio do efeito integrador - Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Muitas vezes associado ao princípio da unidade.


    3) Princípio da máxima efetividade - Também chamado de princípio da eficiência ou da interpretação efetiva, o princípio da máxima efetividade das normas constitucionais deve ser entendido no sentido de a norma constitucional ter a mais ampla efetividade social.


    4) Princípio da justeza ou da conformidade funcional - O intérprete máximo da Constituição, no caso brasileiro o STF, ao concretizar a norma constitucional, será responsável por estabelecer a força normativa da Constituição, não podendo alterar a repartição de funções constitucionalmente estabelecidas pelo constituinte originário.


    5) Princípio da concordância prática ou harmonização Partindo da ideia de unidade da Constituição, os bens jurídicos constitucionalizados deverão coexistir de forma harmônica na hipótese de eventual conlito ou concorrência entre eles, buscando, assim, evitar o sacrifício (total) de um princípio em relação a outro em choque. O fundamento da ideia de concordância decorre da inexistência de hierarquia entre os princípios.


    6) Princípio da força normativa - Os aplicadores da Constituição, ao solucionar conflitos, devem conferir a máxima efetividade às normas constitucionais.


    7) Princípio da interpretação conforme a ConstituiçãoDiante das normas plurissignificativas ou polissêmicas, deve-se prefeir a exegese que mais se aproxime da Constituição.


    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza.

  • O item é verdadeiro. Tais princípios se relacionam na medida que o princípio da unidade objetiva evitar futuras contradições entre as normas constitucionais, visando a harmonização de aparentes antinomias. Por sua vez, o princípio do efeito integrador (decorrente do princípio da unidade), objetiva a primazia de critério ou pontos de vista capazes de favorecer a integração política e social, por consequência, reforçar a unidade política. 

    Gabarito: Certo

  • GAB: C

    Muitas vezes associado ao princípio da unidade, conforme ensina Canotilho, “... na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política

     

    Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não se assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos), antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras”.

    Fonte: Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado.

    • CERTO

    1)     Princípio da Unidade da Constituição: as normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário harmônico de regras e princípios. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais; o conflito é apenas aparenteNão há hierarquia entre normas constitucionais sejam elas originárias ou não. E não há normas constitucionais originárias inconstitucionais.

    2)     Princípio do Efeito Integrador: é consequência natural do princípio da UNIDADE. Deve-se dar primazia aos critérios/pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.


ID
1010188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

Para delimitar o âmbito normativo de cada norma constitucional, deve o aplicador do direito interpretar o preceito constitucional apenas explicitamente.

Alternativas
Comentários
  • Conforme Canotilho (in Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p. 1185 e 1200), a delimitação do âmbito normativo, feita através da atribuição de um significado à norma, deve ter em atenção elementos de concretização relacionados com o problema carecido de decisão. Portanto, não pode ser realizado apenas modo explícito.
  • Conforme anota Canotilho"a interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos, desenvolvidos pela doutrina e pela jurisprudência com base em critérios ou premissas(filosóficas, metodológicas, epistemológicas) diferentes mas, em geral, reciprocamente complementares".Só citando alguns métodos de interpretação: método jurídico (hermenêutico clássico), método tópico-problemático, método hermenêutico concretizador, método científico-espiritual, método normativo-estruturante e método da comparação constitucional.

    Alternativa incorreta. Apenas para demosntrar, por exemplo, porque a questão acima está errado, podemos citar os princípios que, geralmente, são implícitos. Por esse fato a interpretação pode ser explicito ou implicito.

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, ed. 17ª, editora saraiva.
  • Errada. Penso que a própria Constituição deixa margem para a interpretação implícita de preceitos constitucionais.

    Princípio do Conteúdo Implícito das Normas Constitucionais- Este princípio de interpretação constitucional encontra expressão no artigo 5º, parágrafo 2º da nossa Constituição Federal, ou seja, a lei abrange tanto o que nela se encontra explícito quanto o que nela implicitamente se contém. Assim, o artigo 5º, parágrafo 2º expressa este princípio:•Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (HERMENÊUTICA JURÍDICA: UMA QUESTÃO INTRIGANTE – por Renata Malta Vilas-Bôa)
    Veja  este julgado do STF:
    “O Colegiado explicitou que a Constituição seria dotada de princípios implícitos e explícitos, e que caberia à Suprema Corte definir se a previsão normativa a submeter crime de lesão corporal leve praticado contra a mulher, em ambiente doméstico, ensejaria tratamento igualitário, consideradas as lesões provocadas em geral, bem como a necessidade de representação.“ (ADI 4.424, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-2-2012, Plenário, Informativo 654.)
    Fonte: A Constituição e o Supremo
  • Apenas complementando...os princípios implícitos servem ainda como parâmetro (normas de referência) para o controle de constitucionalidade, como por exemplo:  proporcionalidade e razoabilidade.

  • Conforme ensinamentos de Pedro Lenza (2012):

    Conforme anotou o Ministro Celso de Mello, em interessante julgado, a teoria dos poderes implícitos, decorre da doutrina que, tendo como precedentes o célebre caso McCULLOCH v. MARYLAND, da Suprema Corte dos Estados Unidos estabelece: "... a outorga de competência expressa determinado órgão estatal importa em deferimento implícito, a esse mesmo órgão, dos meios necessários à integral realização dos fins que lhe foram atribuídos (MS 26.547 - MC/DF).

    Podemos acrescentar que os meios implicitamente decorrentes das atribuições estabelecidas de modo explícito devem passar por uma análise de razoabilidade e proporcionalidade.

    Encontramos alguns precedentes na jurisprudência pátria.

    Em um primeiro caso, o STF reconhece o poder implícito de concessões de medidas cautelares pelo TCU no exercício de suas atribuições explicitamente fixadas. 

    Em outro caso interessante e bastante polêmico, com base na teoria dos poderes implícitos, a 2a Turma do STF, ao analisar a temática dos poderes investigatórios do MP, entendeu que a denúncia pode ser fundamentada em peças de informação colhidas pelo próprio Parquet, não havendo necessidade de prévio inquérito policial.

  • Gabarito E.

    A CF pode ser interpretada implícito e explícito; pela jurisprudência e também pelo entendimento do jurista.

  • Correntes Doutrinárias:

    * Interpretativismo: Juiz deve aplicar preceitos expressos e preceitos claramente implícitos;

    * Não-interpretativismo: Juiz deve aplicar valores substantivos (justiça, igualdade, liberdade e entre outros).


ID
1010191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo.

Alternativas
Comentários
  • A doutrina majoritária ensina que a titularidade do poder constituinte é do povo, o que é corroborado pelo art. 1º, parágrafo único da Carta da República:
    Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
    Este item, a propósito, foi ingralmente retirado da obra de Canotilho que, ao tratar do poder constituinte na visão de Sieyés, ensina que "a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. Os poderes criados pela constituição são poderes múltiplos e divididos,mas todos, sem distinção, são uma emanação da vontade geral, todos vêm do povo, isto é, da Nação".
    CANOTILHO, Jose Joaquim Gomes. Direito Constitucional, 6ª ed.
    Item CERTO.
  • Questão Correta. Mais uma vez o CESPE vai nas palavras de Canotilho.
    “ Sobre a formulação de Sieyés, ensina José Joaquim Gomes Canotilho: Eis como ele colocava a questão: a soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. Os poderes criados pela constituição são poderes múltiplos e divididos, mas todos, sem distinção, são uma emanação da vontade geral, todos vêm do povo, isto é, da Nação. E se o povo delega certas partes do seu poder às diversas autoridades constituintes, ele conserva, no entanto, o poder constituinte. Conservando nas suas mãos o poder constituinte, o povo não está vinculado à constituição. A Nação é uma realidade natural que não pode estar submetida a nenhuma constituição”  (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE EMENDASCONSTITUCIONAIS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, por  Flávia Rosa dos Santos)
  • É um absurdo a banca copiar a literalidade de um fragmento de determinado autor, por mais reconhecido que esse seja.
    Gabarito: Correto
  • discordo apesar de serem palavras do grande doutrinador!!


    poder constituinte é a possibilidade de alterar uma constituição, podendo ser originário, criando uma nova, ou derivado através das emendas. 

    é vedada PEC de iniciativa popular! logo entendo que não existe poder constituinte do povo! 

  • Aposto que dever rolar um "jabá", para que alguns autores tenham parte de suas obras mencionada em provas do cespe, ferindo o princípio da impessoalidade.

  • Fiquei em duvida em relacao palavra "essencialmente", e, no entanto, vejo esta correta, pois a soberania popular consiste essencialmente, mas nao exclusivamente, no poder constituinte, isto e, essa forma de manifestação da soberania popular nao e a única, porem revela-se como a essencia de sua natureza.

    obs: teclado desconfigurado



  • Errei essa questão por um único motivo: cai na BESTEIRA de ler o texto constitucional.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
  • A ideia eh esta: do poder constituinte, cujo titular eh O POVO. E eh ele que da a conformacao do estado... 

  • Concordo plenamente com as palavras da colega Maria Christina. O que se entende por Poder Constituinte é a capacidade/legitimidade de reforma constitucional ou de criação originária de normas constitucionais. Nesse sentido, o art. 60 da CFRB/88 apresenta um rol taxativo de legitimados ativos à proposição de reformas constitucionais (numerus clausus), excluindo a iniciativa popular de apresentação de P.E.C.'s. A iniciativa popular é de mera apresentação de projetos de leis ordinárias ou complementares, mas nunca constitucionais. Se o povo não pode propor emendas, não possui Poder Constituinte formal. É discutível e aceitável um viés sociológico no enunciado da questão, não se vislumbrando um sentido normativo, entretanto.

  • "A Soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a fonte única de que procedem todos os poderes públicos do Estado" 

    Livro: DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO,12ª Edição,2014, pág. 80.

  • PODE uma banca cobrar referido autor sem elencar um referência bibliográfica específica?


    TANDAN

  • eu discordo dos comentarios que atribuem essa fala a Sieyes. Pedro lenza diz na edição 18-2014, pg 211, que para Sieyes a titularidade pertence a NAÇAO! indo de encontro com a doutrina moderna, de que a titularidade pertence essencialmente ao povo.

  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:
    "Contemporaneamente, porém, é hegemônico o entendimento de que o titular do poder constituinte é o povo (e não mais a nação), pois só este tem legitimidade para determinar quando e como deve ser elaborada uma nova Constituição, ou modificada a já existente. A soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a única fonte que procedem todos os poderes públicos do Estado. Mesmo no regimes ditatoriais é o povo o único e legítimo titular do poder constituinte." 
    Lembrando que meu livro é de 2015 mas, a edição de 2013 já apresentava tal escrita.
  • Questão: No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.
    A soberania popular consiste essencialmente no poder constituinte do povo. CERTA

     

     

    Não vi impedimento para fazer a questão. E também não sei dá onde tiraram que é de autor, pode até ser, mas não foi pedido na questão.
    Desta forma, é resolvido pela própria literalidade da CF.

     

    CF - Art 1, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: 
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

     

    CONCEITO DE SUFRÁGIO -  o direito de votar e de ser votado.
    sufrágio universaconsiste na extensão do sufrágio, ou o direito de voto, a todos os indivíduos considerados intelectualmente maduros (em geral os adultos). ......
    https://pt.wikipedia.org/wiki/Sufr%C3%A1gio_universal

  • Naçao e população abrange também os extrangeiros... povo é quem tem a nascionalidade ... portanto correta. 

  • Greice Paiva "extrangeiros" e nascionalidade" ? Ai os concurseiros choram meu bem!!!

  • "A Soberania popular, que é, na essência, o poder constituinte do povo, é a fonte única de que procedem todos os poderes públicos do Estado" 

    DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, 12ª Edição, 2014, pág. 80.


ID
1010194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao poder constituinte e à interpretação das normas constitucionais, julgue os itens subsecutivos.

No Brasil, há limitações processuais ao poder constituinte derivado, como, por exemplo, o fato de se exigir que a emenda constitucional seja aprovada por três quintos dos votos de cada casa do Congresso Nacional e promulgada pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Artigo 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
    II - do Presidente da República;
    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
  • Não há participação do Presidente (com Voto ou veto, logo não promulga nada) nas emendas constitucionais.
    Questão: ..promulgada pelo presidente da República.

    Será votada e promulgada pela CD ou SF
    .

    Processo de votação

    A emenda constitucional (EC) é resultado de um processo legislativo especial mais laborioso do que ordinário, previsto para a produção das demais leis. O processo legislativo de aprovação de uma emenda à Constituição está estabelecido no artigo 60 da Constituição Federal e compreende, em síntese, as seguintes fases:

    a) apresentação de uma proposta de emenda, por iniciativa de um dos legitimados (art. 60 I a III);
    b)discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma delas (art. 60 parágrafo 2º);
    c) sendo aprovada, será promulgada pelas Mesas das Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem (art. 60 parágrafo 3º);
    d)caso a proposta seja rejeitada ou havida por prejudicada, será arquivada, não podendo a matéria dela constante ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa (art. 60 parágrafo 5º).
  • Art 60 CR/88
    § 3º - A emenda à Constituição será
    promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".


    Mesas= órgão administrativo dos respectivos representantes CD e SF.

    CUIDADO! Muitas vezes a questão pode vir dizendo que será promulgada a emenda à constituição pelo Congresso Nacional ( CD + SF ). afirmativa falsa, pois será promulgada pelas MESAS das respectivas casas do Congresso Nacional.

    Espero ter contribuído.

     
  • Acredito que também faltou a questão afirmar sobre o destacado abaixo e disposto no Art. 60, II, Parágrafo 2º.

    A proposta será votada e discutida em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, tres quintos dos votos dos respectivos membros.
  • Gente! O erro da questão está em afirmar que as emendas constitucionais serão promulgadas pelo Presidente da República. Fica a dica PR não sanciona e nem promulga Emendas Constitucionais, Decretos Legislativos e Resoluções.

  • sempre rola o peguinha do presidente nas questoes de emenda

  • V. art. 60, § 3º, CF/88: quem promulga são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • As limitações formais ao Poder Constituinte Derivado podem também ser chamadas de processuais ou procedimentais, justamente porque estabelecem procedimentos de observância necessária no caso de alteração da Constituição.

  • Yohan, acho que limitação formal e processual, nesse caso, se referem à mesma coisa. O poder constituinte derivado sofre limitações formais (ou procedimentais ou processuais), circunstanciais, materiais e temporais, sendo que no caso da nossa CF não foi estabelecida esta última forma de limitação. 

  • Não há sanção presidencial em emendas constitucionais.

  • O erro está em dizer que é o Presidente da República que promulga a EC. Esta obrigação pertence as mesas do CONGRESSO.

  • O erro da questão está na parte final da afirmativa, pois a emenda constitucional deverá ser promulgada pelas mesas Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme dispõe o art. 60, §3º da CF/88

  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.



  • Será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

  • Na minha opiniao ficaria mais correto falar em limitaçoes prodecimentais.


  • Em via de regra, o Presidente da República não tem competência/legitimidade para sancionar ou vetar uma PEC, Haja vista que, cabe a Câmara dos Deputados e depois ao Senado Federal promulgar a proposta  de emenda constitucional. 

  • Limitações Processuais (ou Formais) ao Poder Constituinte Derivado Reformador:

    1 - Iniciativa 

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    2 - Quórum 

    3/5 (60%) 

    3 - Turnos de discussão e votação

    2 em cada casa do Congresso Nacional


    Resposta - Errado, pois não é mencionado o Presidente da República na aprovação da EC



     

  • EMendas: promulgadas por Mesas da câmara dos deputados do  senado federal!

  • A única forma que o Presidente da Republica participa de uma PEC, é quando ele dá à iniciativa, mesmo assim não será promulgado por ele. Fora isso nem participação tem!

  • § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".

  • PR promulga e sanciona/veta leis , porem não o faz com PEC.

  • Não existe sanção nem veto do PR em PEC. Elas são promulgadas diretamente pelas mesas diretoras da câmara dos deputados e senado federal.

  • As limitações expressamente previstas no texto constitucional subdividem-se em três subespécies: circunstanciais, materiais e formais;

    Materiais: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; os direitos e garantias individuais;

     

    Circunstanciais:  não será modificada a CF durante a vigência do estado de sítio, Estado de defesa ou de Intervenção Federal;

     

    Procedimentais ou formais: Devem ser observados:

    - a legitimidade para propor a PEC - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; do Presidente da República; de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    - Quórum de votação: cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    - Promulgação: será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem, ou seja, não há sanção ou veto do presidente.

  • varios erros, mas quem promulga eh o senado

  • P.R. não se mete em E.C.

  • Promulgada pelo presidente da República?? 

    Este papel é feito no Senado Federeal. 

     

    Gabarito Errado!!!

  • Gente, atenção aí.

    Não será promulgada pelo Senado, mas sim pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, expresso na CRFB/88.

  • Vá para o comentário da ROSILENE FERRANTE.

  • ** PRESIDENTE DA REPÚBLICA= Propõe

    ** MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL= Promulgam

  • Emenda NÃO é promulgado pelo presidente!!!!!

  • (Errado)

    Lembrando que a EC não está sujeita à sanção do PR. Ela é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;

  • Presidente da República não promulga Emendas Constitucionais, mas sim LEIS.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, só notificar que apago ou altero. Bons estudos!

  • Bizu master:

    A única coisa q o PR faz é propor a PEC e mais nada.

  • Acrescentando:

    As Emendas Constitucionais podem ser propostas, aprovadas e promulgadas sem a participação do Presidente da República, em nenhuma fase do processo legislativo..

  • ELE TEM O DIREITO DE PROPOR, NÃO DE PROMULGAR.


ID
1010197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Da inobservância das regras do processo legislativo constitucional decorre a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo produzido, que deverá ser reconhecida, face à vulnerabilidade do princípio da legalidade, exclusivamente em controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • A inconstitucionalidade formal (nomodinâmica) e material (nomoestática) são vícios que maculam de morte uma lei ou ato normativo, não se fazendo distinção quanto a sua apuração. Desse modo, a questão peca em afirmar que a inconstitucionalidade formal só deve ser reconhecida em controle concentrado de constitucionalidade (método kelseniano), uma vez que também é possível o seu reconhecimento no controle difuso (método norte-americano).
  • O controle preventivo de constitucionalidade realizado pelo Judiciário ocorre quando se quer proteger o devido processo legislativo. Os únicos legitimados para realizarem esse controle são os parlamentares, que farão UNICAMENTE por meio de MANDADO DE SEGURANÇA, impetrado perante o STF. 

    Trata-se, desse modo, de controle difuso. Não existe a possibiliade de se realizar esse controle via controle concentrado.

    É o que se observa na questão do CESPE - 2012 - DPE - ES - Defensor Público:"Consoante a jurisprudência do STF, admite-se o controle judicial preventivo de constitucionalidade nos casos de mandado de segurança impetrado por parlamentar, com a finalidade de impedir a tramitação de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétra." ITEM - CERTO

    Outra questão julgada como correta pelo CESPE: (CESPE - 2013 - TJ- MA - Juiz) " O controle judicial preventivo de constitucionalidade é admitido no sistema brasileiro unicamente por meio do denominado controle in concreto, de modo incidental" (qual seja, via MS)
  • Acho que questão está errada quando diz "...exclusivamente em controle concentrado de constitucionalidade", pois é possível declarar a incostitucionalidade também via controle difuso.
    O controle difuso gera efeitos apenas para as partes. Já o controle concentrado gera efeito erga omnes (para todos).


    Sobre controle preventivo citado no comentário acima...
    O controle preventivo (ou político) é exercido fundamentalmente pelo poder legislativo e executivo durante o PROCESSO LEGISLATIVO, mas o judiciário também pode exercer esse controle quando provocado.


    PODER LEGISLATIVO: durante a tramitação regular do projeto de lei no Congresso Nacional (CD, SF e suas Comissões), o legislativo deve verificar a constitucionalidade das leis. Diante de uma incostitucionalidade o legislativo não aprovará o projeto de lei. Isso é o controle de constitucionalidade preventivo do legislativo.

    PODER EXECUTIVO: o projeto de lei, após ser aprovado pelo poder legislativo (CD e SF), vai para o presidente da república (poder executivo) sancionar ou vetar. Se o presidente da república vetar por considerar tal projeto incostitucional, ocorrerá controle preventivo de constitucionalidade pelo executivo. O nome desse veto do presidente é "veto jurídico".
    Atenção: veto jurídico é instrumento do controle POLÍTICO (preventivo) de constitucionalidade. É diferente do "veto político", que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público. 

    PODER JUDICIÁRIO: quando um parlamentar SOZINHO (discordando da sua Casa) achar que um projeto de lei é incostitucional, ele tem que impetrar MANDADO DE SEGURANÇA para que o poder judiciário declare tal inconstitucionalidade. Neste caso, quem realiza o controle preventivo é o JUDICIÁRIO, pois ele que julga a constitucionalidade do projeto lei.

    "Só não conseguiu quem desistiu!!!"
    =))
  • Resumindo:
    Inconstitucionalidade Judicial e PREVENTIVO (Difuso):
    SOMENTE Incidental, Concreto;
    Proteção devido processo legal, Impedir tramitação PEC tendente abolir cláusula pétrea;
    legitimados: SOMENTE parlamentares;
    meio: MS;
    NÃO HÁ controle Formal por via Concentrada.
  • Ouso discordar Ulisses Faig
    Há no STF diversos precedentes em que o Égregio Tribunal julga ADI procedente declarando vício formal de inconstitucionalidade.
    Assim, os vícios de forma na elaboração da lei tanto podem ser arguidos por via de controle concentrado, como por via de controle difuso. Observe um dos diversos julgados do Supremo neste sentido:

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Estadual (SP) nº 12.227/06. Inconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa. Art. 96, II, b e d, da Constituição Federal. 1. A declaração de inconstitucionalidade proferida por Tribunal estadual não acarreta perda de objeto da ação ajuizada na Suprema Corte, pendente ainda recurso extraordinário. 2. Vencido o Ministro Relator, que extinguia o processo sem julgamento do mérito, a maioria dos Julgadores rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de impugnação do art. 24, § 2º, item 6, da Constituição do Estado de São Paulo, com entendimento de que este dispositivo não serve de fundamento de validade à lei estadual impugnada. 3. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as leis que disponham sobre serventias judiciais e extrajudiciais são de iniciativa privativa dos Tribunais de Justiça, a teor do que dispõem as alíneas b e d do inciso II do art. 96 da Constituição da República. Precedentes: ADI nº 1.935/RO, Relator o Ministro Carlos Velloso, DJ de 4/10/02; ADI nº 865/MA-MC, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 8/4/94. 4. Inconstitucionalidade formal da Lei Estadual (SP) nº 12.227/06, porque resultante de processo legislativo deflagrado pelo Governador do Estado. 5. Ação direta que se julga procedente, com efeitos ex tunc.
    STF - ADI: 3773  , Relator: Min. MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 04/03/2009, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-167 DIVULG 03-09-2009 PUBLIC 04-09-2009 EMENT VOL-02372-01 PP-00132 LEXSTF v. 31, n. 370, 2009, p. 47-97.
  • penso que a expressão "vulnerabilidade do Princípio da Legalidade" que tornou a questão errada.

  • Bem, a questão esta errada porque a inconstitucionalidade formal, tanto pode ser arguida de forma concentrada(como já foi dito, temos vários precedentes no STF de declaração de Inconstitucionalidade formal), como de forma difusa e concreta (através de mandado de segurança dos parlamentares).

    Abraços.

  • Considero válido as divergências quanto ao GABARITO OFICIAL, isso mostra o zelo e qualidade que o assinante-concursando confere aos seus estudos, entretanto quando existe uma DIVERGÊNCIA da resposta do assinante com o gabarito oficial, acho que estas questões não deveriam ser incluídas no "rol da úteis", porque ao meu ver o que vale de fato e de direito para efeito inclusive de avaliação é a convergência das respostas com o gabarito da banca organizadora, em que pese não raro algumas se arvoram no direito de formarem verdadeiras "Jurisprudências apócrifas".

  • Apenas acrescentando aos comentários dos colegas.

    Na sistemática atual, não há que se falar em vulnerabilidade do princípio da legalidade, pelo contrário, tal princípio tem consistente força dentro do sistema normativo. Corolário disto é a presunção relativa de constitucionalidade das leis, justificadora inclusive do estreito cabimento das ADC's.

    Logo a questão erra duplamente, visto que o princípio da legalidade é forte e rígido; e a segunda parte também se encontra errado, visto que, nos dizeres de Alexandre Moraes:

     "O desrespeito às normas de processo legislativo constitucionalmente previstas acarretará a inconstitucionalidade formal da lei ou do ato normativo produzido, possibilitando o pleno controle repressivo de constitucionalidade por parte do poder judiciário, tanto pelo método difuso quanto pelo método concentrado. Salienta-se, ainda que mesmo durante o processo legislativo os parlamentares têm o direito público subjetivo à fiel observância de todas as regras previstas constitucionalmente para elaboração de cada espécie normativa, podendo pois, socorrerem-se ao Poder Judiciário via de Mandado de Segurança."

    (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes, 3ª ed., Atlas, pág. 441, 1998 - g. n.)

  • Da inobservância das regras do processo legislativo constitucional decorre a inconstitucionalidade formal da lei ou ato normativo produzido, que deverá ser reconhecida, face à vulnerabilidade do princípio da legalidade, exclusivamente em controle concentrado de constitucionalidade.

    Simples: a norma ainda esta em processo de formação portanto não cabe controle de constitucionalidade abstrato por meio de ADI nesse momento


ID
1010200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

O elevado teor de politicidade do controle material de constitucionalidade decorre do fato de ele incidir sobre o conteúdo da norma.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi retirada do livro de Paulo Bonavides (2000, p. 268-269). Confira os seguintes trechos:

    "O controle formal é, por excelência, um controle estritamente jurídico. Confere ao órgão que o exerce a competência de examinar se as leis foram elaboradas de conformidade com a Constituição, se houve correta observância das formas estatuídas, se a regra normativa não fere uma competência deferida constitucionalmente a um dos poderes, enfim, se a obra do legislador ordinário não contravém preceitos constitucionais pertinentes à organização técnica dos poderes ou às relações horizontais e verticais desses poderes, bem como dos ordenamentos estatais respectivos, como sói acontecer nos sistemas de organização federativa do Estado.
    [...]
    O controle material de constitucionalidade é delicadíssimo em razão do elevado teor de politicidade de que se reveste, pois incide sobre o conteúdo da norma.
    [...]
    É controle criativo, substancialmente político."
  • O controle material de Constitucionalidade é delicadíssimo em razão do elevado teor de politicidade de que se reveste, pois incide sobre o conteúdo da norma. Desce ao fundo da lei, outorga a quem exerce a competência com que decidir sobre o teor e a matéria da regra jurídica, busca acomodá-la aos cânones da Constituição, ao seu espírito, à sua filosofia, aos seus princípios políticos e fundamentais.

    Portanto, o que se percebe é o alto teor de criatividade, revelando-se um controle político por essência, opondo-se ao controle formal por ser jurídico.

  • Pode-se dizer que controle formal ataca um erro ocorrido no trâmite da lei, na elaboração da norma. Assim, não há muito que discutir.
    Já no controle material, ataca-se o conteúdo da lei em si, que muitas vezes foi elaborada com base nos princípios e entendimentos de um político. Daí a delicada tarefa do controle material. Daí a "politicidade" ligada a ele.
  • correta....................

  • CERTO

     

    Controle Formal está relacionado ao processo de criação, ao procedimento.

    Controle Material está relacionado ao conteúdo

  • Que questão bonita de ler


ID
1010203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, o controle preventivo de constitucionalidade é realizado dentro do processo legislativo pelas comissões de constituição e justiça e também pelo veto jurídico deferido ao chefe do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    No Brasil, o controle preventivo de constitucionalidade é realizado pelos três poderes, através dos seguintes meios: Legislativo: Comissão de Constituição e Justiça - CCJ; Executivio: Sanção ou veto jurídico* presidencial; Judiciário: Julgamento de Mandado de Segurança impetrado por parlamentar. * Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto: 1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público; e o 2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional. Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.
  • Como o colega B. D.  bem falou, o controle preventivo pode se dar  pelos três poderes. Então, meu entendimento é de que a afirmação não está completa, o que não a torna errada. É preciso estar atento a este modelo pra não errar.
  • No Brasil, onde o controle de constitucionalidade é eminentemente de natureza judicial — isto é, cabe aos órgãos do Poder Judiciário a palavra final acerca da constitucionalidade ou não de uma norma —, existem, no entanto, diversas instâncias de controle político da constitucionalidade, tanto no âmbito do Poder Executivo — e.g., o veto de uma lei por inconstitucionalidade — como no do Poder Legislativo — e.g., rejeição de um projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça da casa legislativa, por inconstitucionalidade.
  • Concordo com o colega acima, realmente todos devem ficar atentos, porém faço um adendo de raciocínio na questão no qual a banca racionalmente deveria validar, que é no sentido da afirmativa não incluir a análise do STF via MS, o que a torna incompleta, portanto errada por esse ângulo. Continuemos na luta, pois sei que esse tipo de questão nunca deixará de existir, e nós devemos minimizar ao máximo essas armadilhas. Bom estudo e abraços a todos.
  • Deixando a celeuma de lado dos colegas acima, a questão não fala que existe apenas esse dois tipos,legislativo ou politico e executivo,portanto afirmativa certa.O formulador da questão pois 2 opições das 3 que existe.40
  • Lembrar!

    O controle preventivo é realizado...


    a) Pelo Poder Legislativo: Por meio das CCJ (existentes no Senado Federal e na Câmara dos Deputados): durante o processo legislativo de formação do ato normativo pelo Poder Legislativo, tais comissões emitem parecer sobre a constitucionalidade ou não do projeto, situação que pode acarretar no seu arquivamento;

    b) Pelo Poder Executivo: Ocorre quando o Presidente da República veta o projeto motivado pela inconstitucionalidade - veto jurídico. Quando o projeto é contrário ao interesse público (veto político), tal decisão não pode ser entendida como forma de controle de constitucionalidade.

    c) Pelo Poder Judiciário: Que será provocado, excepcionalmente, por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar na hipótese de vícios (inconstitucionalidade) ocorridos durante o processo legislativo. Entende-se, nesses caso, que os parlamentares têm o direito líquido e certo de participar de um processo legislativo de acordo com as regras constitucionais.

  • O controle preventivo é normalmente político (ex: parecer da Comissão de Constituição e Justiça, veto jurídico do Presidente da República a projeto de lei etc). Já o controle repressivo é, via de regra, judicial, realizado pelos sistemas difusos e concentrados. 

    EXCEÇÕES:

    Forma de Controle Preventivo Judicial: STF vem permitindo que o parlamentar impetre MS,no curso de um processo legislativo inconstitucional.

    * Forma de Controle Repressivo Político: i) Art. 49, V da CF – o CN pode sustar atos do Executivo que tenham exorbitado os limites da delegação legislativa; ii) Art. 62, §5º e §9º da CF – Se o CN rejeitar a Medida Provisória, haverá um parecer de uma comissão mista de senadores e deputados sobre a compatibilidade da medida provisória para com a Constituição.

  • Colegas, como ficamos..??.as questões incompletas estão certas ou erradas??de vez em quando me pego com essa dúvida, quando vejo uma questão assim.

  • AGUARDAR COMENTARIOS

  • Achei legal a explicação do colega sobre a matéria do veto presidencial.

    Se for por inconstitucionalidade, será um veto jurídico.

    Se for contrário ao interesse público será um veto político.

    Esse é o caso dessa questão do CESPE.

    Mas vi já questão da FCC e uma vídeo-aula comentando que o Poder Executivo e Legislativo exercem controle político constitucional.

    O controle jurídico constitucional cabe ao Poder Judiciário. (óbvio!!!)

    Acho que vai depender da banca avaliadora a interpretação "mais" correta.



  • Só porque ela está incompleta não significa que esteja errada. 

    Se questão dissesse "No Brasil, o controle preventivo de constitucionalidade é realizado SOMENTE por ..." aí estaria incorreta.

    Equívoco típico de quem procura pelo em ovo.  Enfim, questões Cespe...

  • Na hora de Deus Lopes

    Q336732 Pelo o que eu tenho observado depende do examinador que fez a questão. Já vi questões incompletas certas e já vi questões incompletas erradas. Isso é muito relativo.


  • A questão realmente deveria ser considerada errada, pois diz que "o controle preventivo de constitucionalidade é realizado dentro do processo legislativo", sem deixar margem para outro tipo de controle, como de fato existe. Se quisesse dizer que o controle preventivo de constitucionalidade é realizado, no caso do processo legislativo, deveria ter usado vírgula. "o controle preventivo de constitucionalidade é realizado, dentro do processo legislativo, pelas comissões de constituição e justiça e também pelo veto jurídico deferido ao chefe do Poder Executivo. Sem as vírgulas quer dizer que sim, O controle preventivo é realizado pelas comissões, sem margens a outros.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • GABARITO: CERTO

    O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

    Conforme ensinamentos do Professor Marcelo Novelino ( Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 221):

    O Poder Judiciário, ainda que de forma excepcional, também poderá exercê-lo caso seja impetrado um mandado de segurança por Parlamentar, em razão da inobservância do devido processo legislativo constitucional , como ocorre no caso de deliberação de uma proposta de emenda tendente a abolir cláusula pétrea. Os parlamentares têm direito público subjetivo à observância do devido processo legislativo constitucional. Por isso, apenas eles, e nunca terceiros estranhos à atividade parlamentar, têm legitimidade para impetrar o mandado de segurança nessa hipótese. A iniciativa somente poderá ser tomada por membros do órgão parlamentar perante o qual se achem em curso o projeto de lei ou a proposta de emenda. Trata-se de um controle concreto, uma vez que a impetração do mandamus surge a partir da suposta violação de um direito (ao devido processo legislativo).

    De acordo com entendimento do STF, o controle jurisdicional prévio ou preventivo de constitucionalidade sobre projeto de lei ainda em trâmite somente pode ocorrer de modo incidental, na via de exceção ou defesa.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera


ID
1010206
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

No sistema constitucional brasileiro, apenas o Poder Judiciário pode realizar o controle de constitucionalidade repressivo de lei ou de ato normativo, seja difuso, seja concentrado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Controle Repressivo

    Ocorre quando a aferição de compatibilidade se dá com o ato em vigor, posteriormente ao fim do processo legislativo.

    Em regra, é exercido pelo Poder Judiciário tanto de forma concentrada (no órgão de cúpula) como por qualquer tribunal ou juiz (controle difuso).

    Excepcionalmente o Poder Legislativo pode exercer o controle repressivo. A doutrina costuma apontar como exemplo desse controle o poder de “sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art.84, IV) ou dos limites da delegação legislativa (art. 68)” (art. 49, V). Todavia, tal competência é claramente um controle de legalidade. Um exemplo de controle de constitucionalidade repressivo exercido pelo Legislativo ocorre quando há rejeição de medida provisória por ausentes seus pressupostos ou por inconstitucionalidade material.

    O Tribunal de Contas da União, órgão independente do Poder Legislativo, pode apreciar a constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Esse entendimento está no Enunciado nº 347 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.

    O Poder Executivo, na figura do seu chefe, segundo precedente do STJ, pode negar eficácia à lei que lhe parece inconstitucional. Tal entendimento advém da época em que a legitimação para provocar o controle concentrado cabia apenas ao Procurador Geral da República. Com a ampliação dos legitimados, parte da doutrina defendeu a não ser mais possível o descumprimento de lei inconstitucional, cabendo ao chefe do Executivo provocar o controle concentrado. Dizia-se só caber aos prefeitos determinar o descumprimento da lei. Tal situação desequilibraria o sistema federativo ao atribuir mais poderes ao chefe do Executivo municipal em detrimento do presidente da República. Prevalece a permanência da prerrogativa de descumprimento de lei inconstitucional.

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/controle-de-constitucionalidade-parte-4/

  • Controle repressivo, sucessivo ou a posteriori é aquele realizado quando a lei já está em vigor, e destina-se a paralisar-lhe a eficácia. No direito brasileiro, como regra, esse controle é desempenhado pelo Poder Judiciário, por todos os seus órgãos, através de procedimentos variados. Há alguns mecanismos de atuação repressiva pelo Legislativo (como a possibilidade de sustar atos normativos exorbitantes editados pelo Executivo) e pelo Executivo (como a recusa direta em aplicar norma inconstitucional). Em qualquer caso, havendo controvérsia acerca da interpretação de uma norma constitucional, a última palavra é do Judi­ciário.
    O controle judicial no Brasil, no que diz respeito ao órgão que o exerce, poderá ser difuso ou concentrado e, no tocante ao modo em que suscitada a questão constitucional, poderá dar-se por via incidental ou principal.

    STF Súmula nº 347

    Tribunal de Contas - Apreciação da Constitucionalidade das Leis e dos Atos do Poder Público

        O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

  • ERRADO
    Via de regra, o controle repressivo é realmente exercido pelo Poder Judiciário.
    Entretanto, há exceções em que que tal tarefa fica incumpida a Poder diverso. Um bom exemplo é o art. 49, V da CF:

    "CF, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

    Neste caso, podemos classificar tal conduta do Congresso Nacional como um CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE REPRESSIVO POLÍTICO.
  • Q343472

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-DF - Defensor Público

    Acerca do controle de constitucionalidade, julgue os itens seguintes. 

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. (CERTO)

  • São controles de constitucionalidade REPRESSIVOS, não realizados pelo poder judiciário:

    1- Qdo o CN susta os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa;

    2- A suspensão, pelo Senado, de lei declarada inconstitucional pelo STF;

    3- O controle de inconstitucionalidade realizado pelo TCU

  • Amigos, a fim de acrescentar aos ótimos registros, outra forma de controle repressivo(posterior) é o realizado pelo Executivo, caso determine que seus órgãos deixem de aplicar administrativamente as leis que considere inconstitucionais. Nesse sentido, segue o julgado abaixo:


    "Em nosso sistema jurídico, não se admite declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo com força de lei por lei ou por ato normativo com força de lei posteriores. O controle de constitucionalidade da lei ou dos atos normativos é da competência exclusiva do Poder Judiciário. Os Poderes Executivo e Legislativo, por sua chefia – e isso mesmo tem sido questionado com o alargamento da legitimação ativa na ação direta de inconstitucionalidade –, podem tão só determinar aos seus órgãos subordinados que deixem de aplicar administrativamente as leis ou atos com força de lei que considerem inconstitucionais." (ADI 221-MC, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 29-3-1990, Plenário, DJ de 22-10-1993.)"


    No entanto, cumpre destacar que essa medida é excepcionalíssima e, se o judiciário declarar a norma constitucional, o Executivo deve voltar a aplicá-la imediatamente.


    Fonte: Prof. Roberto Trancoso

  • Tribunais de contas, que não fazem parte do Poder Judiciário, podem declarar lei ou ato inconstitucional.

    SÚMULA 347 STF:

    O TRIBUNAL DE CONTAS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODE APRECIAR A CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS E DOS ATOS DO PODER PÚBLICO.

  • no caso das medidas provisórias o legislativo também exerce controle repressivo de constitucionalidade, uma vez que as MPs entram em vigor com força de lei e somente depois são apreciadas pelo poder legislativo!

  • Em regra, o controle repressivo é realizado pelo Poder Judiciário, que analisa a constitucionalidade de normas já prontas.

    No entanto, existe a possibilidade excepcional de que o Poder Legislativo realize o controle repressivo de constitucionalidade.

    Isso acontecerá em 2 situações diferentes:

    - O art. 49, V, CF/88, estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional “sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa”. Esse controle se dá por meio de decreto legislativo expedido pelo Congresso Nacional, que irá sustar uma lei delegada ou um decreto presidencial.

    - O art. 62, CF/88 prevê que as medidas provisórias serão submetidas à apreciação do Congresso Nacional. Se a medida provisória for rejeitada pelo Congresso com fundamento em inconstitucionalidade, estaremos diante de um controle político- repressivo.


    IMPORTANTE frisar que o TCU, ao exercer suas atividades, poderá, de modo incidental (em um caso concreto) deixar de aplicar lei que considere inconstitucional.

    Assim, dispõe a Súmula 347/STF que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”.

    Pessoal, importante lembrar que: O Tribunal de Contas não tem competência para DECLARAR a inconstitucionalidade das leis ou atos normativos em abstrato.


    O TCU, dentre outras competências, auxilia o Congresso Nacional no controle externo. Assim, ao exercer essa atividade, poderá declarar a desconformidade formal ou material de normas jurídicas incompatíveis com a CF, deixando de aplicá-las.
    Veja que o TCU não declara a inconstitucionalidade da lei, mas deixa de aplicá-la, no caso concreto, de forma incidental.


    LENZA explica que em sede de controle difuso, e no exercício de suas atribuições o TCU pode sim apreciar a constitucionalidade de uma norma, assim como deixar de aplicá-la quando entender que a mesma é flagrantemente inconstitucional.


    Espero ter ajudado, vi muitos comentários equivocados. Abraço

  • Comentário claro e conciso, o de Selenita.

  • GABARITO: ERRADO

    Por sua vez, o Controle de Constitucionalidade Repressivo é posterior a promulgação da lei ou ato normativo. Dispõe como norte o objetivo de expulsar do ordenamento jurídico a norma acabada, incompatível com as disposições previstas na Carta Maior.

    Esse segundo momento de controle é feito, em regra, pelo Poder Judiciário, em que os sujeitos legitimados procuram a Justiça para que a norma inconstitucional deixe de surtir efeitos no plano material.

    Todavia, em se tratando de Medida Provisória, o Poder Legislativo poderá exercer repressivamente o Controle de Constitucionalidade, ou seja, cabe à Comissão Mista de Deputados e Senadores examinar as Medidas Provisórias e, sobre elas, emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.

    Outra possibilidade de intervenção legislativa, refere-se à lei delegada ou ao decreto autônomo/independente, nos casos em que o Presidente da República exorbita o poder concedido de legislar e o Congresso Nacional susta ou suspende a norma criada.

    A última possibilidade de intervenção legislativa, está relacionada caso em que o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Destarte, ainda no tocante às exceções relacionadas ao Controle de Constitucionalidade Repressivo, poderá o Poder Executivo determinar a não aplicação da lei, por entendê-la inconstitucional. Nessa hipótese, a lei perderá sua eficácia, possibilitando o seu descumprimento por parte do Poder Executivo, quando entender a lei ou ato normativo inconstitucional. Vale salientar que isso não é um "cheque em branco", pois essa permissão só poderá ser executada em casos excepcionais, sob pena de responsabilidade.

    Fonte: https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/475718238/controle-de-constitucionalidade-preventivo-e-repressivo

  • Tribunais de contas, que não fazem parte do Poder Judiciário, podem declarar lei ou ato inconstitucional.


ID
1010209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Em se tratando do controle de constitucionalidade difuso, incidental ou aberto, a questão da inconstitucionalidade deve constituir o objeto principal da causa.

Alternativas
Comentários
  • No controle de constitucionalidade difuso, a inconstitucionalidade da norma será a causa de pedir da pretensão, não o pedido, como ocorre no controle concentrado.
  • é chamado de difuso em razão de o poder de realizá-lo estar espalhado, esparramado, difundido por todo o Poder Judiciário. Qualquer juiz, em qualquer grau de jurisdição, tem competência para realizar controle de constitucionalidade, desde que o faça no julgamento de um caso concreto .

    É também chamado de controle incidental, pois o pedido não é a declaração de inconstitucionalidade, que figura como causa de pedir ou fundamento do pedido. O que se pede é a tutela de um bem da vida, por exemplo, a liberdade, o patrimônio etc.; a causa de pedir, o fundamento do pedido, é a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo.

    EXEMPLO: o Sr. José se insurgiu contra uma lei municipal que instituiu um tributo que ele considera inconstitucional. O que ele pedirá na ação ajuizada para discutir esta questão é que cesse a cobrança do tributo inconstitucional e que os valores que ele já pagou lhes sejam devolvidos; porém, o fundamento do seu pedido, a causa de pedir é a inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo. Assim, antes de o juiz dizer se o pedido do Sr. José é ou não procedente, terá de enfrentar a questão incidentalmente posta: a lei é ou não inconstitucional? Por isto a nomenclatura controle incidental

  • Simplificando e resumindo:
    - CONTROLE DIFUSO: a inconstitucionalidade sobre algo aparece no processo como questão incidente (a ação é sobre um caso concreto qualquer e a questão da inconstitucionalidade é levantada "no meio do processo")
    - CONTROLE CONCENTRADO: a questão sobre a inconstitucionalidade é a discussão principal do processo. A ação específica (ADI, ADC, ADPF...) foi impetrada justamente para discutir a inconstitucionalidade de alguma norma.
  • a) Controle difuso (  controle concreto , controle incidental  ou processo constitucional subjetivo) - o controle difuso tem como finalidade a proteção direito subjetivos e, apenas de forma incidental, da declaração de inconstitucionalidade. Portanto, quando se pede em controle concreto ( sinônimo de difuso), se o faz pleiteando o direito ( o pedido) e, apenas como causa de pedir, a inconstitucionalidade;


    b) Controle concentrado ( por via principal, por via direta, por via de ação, ou mediante processo constitucional objetivo) - a inconstitucionalidade é o que se pede, é ela o objeto principal da ação. Não há defesa de direitos subjetivos, mas sim de direitos objetivos. 

  • Por tal motivo, a inconstitucionalidade em ação civil pública só pode ser discutida incidentalmente não podendo ser objeto da questão principal.

    Informativo 648 STF

  • Controle DIFUSO (via incidental, via de exceção ou defesa): realizado por QUALQUER juiz ou tribunal. O Controle é exercido como questão PREJUDICIAL e premissa lógica do pedido principal.

     

    Controle CONCENTRADO (via principal, abstrata, via de ação): 1 ou + de 1, porém nº limitado, ou seja, ORGÃO. A constitucionalidade é objeto principal. 

  • GABARITO: ERRADO

    O controle difuso de constitucionalidade é exercido por qualquer membro do poder judiciário, seja por um juiz singular ou por alguma das cortes de justiça. Agora, resta saber qual a natureza jurídica desse pedido de declaração de inconstitucionalidade.

    Como a questão sobre a constitucionalidade ou não de uma norma é levantada em um processo cujo o pedido principal não é a declaração da inconstitucionalidade (se fosse, estaríamos diante do controle concentrado, que não é o objeto desse estudo), mas sim qualquer outro, inegável que estamos frente a uma questão prejudicial. Vejamos lição de Luiz Guilherme Marinoni:

    “Quando a decisão depender de prévia definição de dúvida constitucional, a solução da questão constitucional é prejudicial à decisão. É neste sentido que se diz que a prejudicialidade da questão de constitucionalidade é essencial para que se tenha controle incidental de constitucionalidade".

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/56958/breves-apontamentos-sobre-o-controle-difuso-de-constitucionalidade

  • ERRADO!

    Quando a constitucionalidade de uma norma é arguida de modo INCIDENTAL (controle difuso) no curso de uma demanda que possui como intuito principal solucionar uma controvérsia envolvendo direitos subjetivos, tem-se o controle concreto, realizado na via incidental.Neste caso, o objetivo central do processo é a defesa do interesse subjetivo da parte. Todavia, essa tutela só se efetiva depois que a questão de constitucionalidade é decidida.

    Assim, a discussão envolvendo a constitucionalidade da norma não é, no controle concreto, a questão principal da ação, mas sim uma questão prejudicial que, como antecedente lógico á solução da pretensão deduzida em juízo, deve ser resolvido antes pelo judiciário.

  • Esse é o papel do controle concentrado.


ID
1010212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Tratando-se da via difusa de controle de constitucionalidade no Brasil, em nenhuma hipótese será dispensada a cláusula de reserva de plenário.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 93, XI, da Constituição Federal, "nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno".

    Assim, o órgão especial absorverá funções que antes pertenciam ao plenário do tribunal. Neste sentido, tem-se o princípio da reserva de plenário, previsto no art. 97, da CF: "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

    Desta maneira, os chamados "órgãos fracionários" de um tribunal (turma, câmara, seção etc) não têm, em princípio, competência para declarar inconstitucionalidade de normas, somente possuem esta competência o pleno do tribunal ou, caso exista, o órgão especial. Portanto, sempre que um processo chegar a um tribunal, e no curso deste processo for arguida a inconstitucionalidade de alguma lei, os órgãos fracionários devem paralisar o julgamento e remeter a arguição ao pleno ou órgão especial, para que estes possam decidir sobre o vício da norma arguida.

    Ocorre que o Código de Processo Civil disciplina, no art. 481, p. único, que "os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão". Assim, verifica-se o erro da questão.

    Concluo a explicação com o texto da Súmula Vinculante nº 10, oportuna no caso em tela: "Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
  • Primeiramente a reserva de plenário só se aplica aos tribunais, não vinculando o juiz de primeira instância, nem as turmas recursais, também não sendo aplicável na interpretação conforme.
    Há ainda as exceções já comentadas acima: 1) Quando o STF já tiver decidido a questão constitucional em foco; 2) Quando o pleno ou o órgão especial do próprio tribunal já tiver decidido a questão constitucional em foco.
  • Enaltecendo o princípio da economia processual, da segurança jurídica e na busca da desejada racionalização orgânica da instituição judiciária brasileira, vem-se percebendo a inclinação para a dispensa do procedimento do art. 97 toda vez que já haja decisão do órgão especial ou pleno do tribunal, ou do STF, o guardião da Constituição sobre a matéria.
    De acordo com o Ministro Ilmar Galvão, “declarada a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de determinada lei, pela maioria absoluta dos membros de certo Tribunal, soaria como verdadeiro despropósito, notadamente nos tempos atuais, quando se verifica, de maneira inusitada, a repetência desmesurada de causas versantes da mesma questão jurídica, vinculadas à interpretação da mesma norma, que, se exigisse, em cada recurso apreciado, a renovação da instância incidental da arguição de inconstitucionalidade, levando as sessões da Corte a uma monótona e interminável repetição de julgados da mesma natureza” (RE 190.725-8/PR).
  • Bom dia amigos, me surgiu uma dúvida, não sei se faz sentido.

    Se na questão estivesse no lugar de via difusa, estivesse via concentrada, ainda sim, não haveria dispensa de clausula de reserva do plenário?

    Tratando-se da via difusa de controle de constitucionalidade no Brasil, em nenhuma hipótese será dispensada a cláusula de reserva de plenário.
  • Resumindo,
    Exceções à Reserva de Plenário - via Difusa:
    NÃO vinculam juiz 1ª instância;
    NÃO aplicável à ICC;
    Decisão do Supremo;
    Decisão do Pleno/Órgão Especial.
  • Tanto no controle difuso como no concentrado, vale ressaltar a existência da "cláusula de reserva de plenário", aplicável aos Tribunais (em ambos os controles), prevista no art. 97 da CF:

    "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público."

    Precitada regra encontra exceção (criada pelo STF) prevista no art. 481, parágrafo único, do CPC:

    "Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno."

    O mesmo se aplica em relação às súmulas vinculantes (art. 103-A da CF).

  • É só lembrar que um único Juiz de Direito pode declarar uma lei inconstitucional, no controle concreto, via incidental; sendo, pois, impossível se cogitar em reserva de plenário (maioria absoluta) neste caso.

  • Caros, acrescento ainda que no controle DIFUSO o full bench (outro nome para a reserva) é APENAS para declarar a INconstitucionalidade. Diferentemente, no controle concentrado é tanto para constitucionalidade, quanto para inconstitucionalidade.

  • Li outros comentários que acredito possam acrescer aqui: a cláusula de reserva do plenário também não será aplicada quando for para declarar a constitucionalidade; e também não será necessária quando forem normas anteriores à Constituição vez que o instituto será o da recepção ou não.

    Pelo menos é o que anotei dos comentários que já li aqui.


    Bons estudos!!

  • Existe a possibilidade de a questão controvertida não ir ao pleno devido aos precedentes deste ou do órgão especial no tribunal estabelecido. Dessa forma as turmas podem decidir sem a elevação da questão ao PLENO.

  • O que se entende por cláusula de reserva do plenário?

    97 da Constituição da Republica Federativa do Brasil , a cláusula de reserva do plenário determina que o julgamento da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, quando efetuada por tribunal, só será possível pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros de seu órgão especial, ou seja, pelo tribunal pleno.

    Esta cláusula não impede que os juízos singulares declarem a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo no controle difuso, bem como não se aplica as turmas recursais dos juizados especiais, pois turma recursal não é tribunal.

    Deve-se ressaltar que essa cláusula só é exigida para a declaração de inconstitucionalidade, não se aplicando para a declaração de constitucionalidade, devido ao Princípio de Presunção de Constitucionalidade das Leis.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/991629/o-que-se-entende-por-clausula-de-reserva-do-plenario-claudio-campos

  • Artigo 481, paragrafo único do CPC

  • Breve julgado que colabora com os ótimos comentários:


    "O art. 481, parágrafo único, introduzido no CPC pela L. 9.756/1998 – que dispensa a submissão ao plenário, ou ao órgão especial, da arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do STF sobre a questão – alinhou-se à construção jurisprudencial já então consolidada no Supremo Tribunal, que se fundara explicitamente na função outorgada à Corte de árbitro definitivo da constitucionalidade das leis." (RE 433.101-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 6-12-2005, Primeira Turma, DJ de 3-2-2006.) No mesmo sentido: AR 2.105-AgR-segundo, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-9-2013, Plenário, DJE de 16-10-2013; AI 413.118-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 23-3-2010, Segunda Turma, DJE de 7-5-2010; AI 481.584-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 30-6-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009."


    Desse modo, dispensa-se a Reserva do Plenário quando:

    1) Pleno ou Órgão Especial já tiverem se manifestado sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei

    2) Quando o Pleno do STF já tiver se manifestado sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei.


    Para finalizar, mais um julgado essencial para o tema:

    "Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (CF, art. 97): viola o dispositivo constitucional o acórdão proferido por órgão fracionário, que declara a inconstitucionalidade de lei, ainda que parcial, sem que haja declaração anterior proferida por órgão especial ou plenário." (RE 544.246, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 15-5-2007, Primeira Turma, DJ de 8-6-2007.) No mesmo sentidoRE 585.702, Rel. Min. Marco Aurélio, decisão monocrática, julgamento em 10-12-2008, DJE de 3-3-2009, com repercussão geral; RE 486.168-AgR, Rel. Min.Marco Aurélio, julgamento em 23-9-2008, Primeira Turma, DJE de 27-2-2009."


    Bons estudos.

  • A cláusula de reserva de plenário tem exceção? SIM, Art.481 CPC Paragrafo único - Exceção a regra, quando há precedentes do órgão especial ou do Supremo.

  • OBS: A cláusula de reserva só é necessária para que se declare a INconstitucionalidade, se for declarar constitucionalidade a mesma é dispensada.

  • Vale salientar que pode ser declarada a inconstitucionalidade pela via difusa por juiz de 1º grau, oportunidade em que será afastada a cláusula de reserva de plenário.l

  • Juiz, juizados especiais não observam o full bench.. é só no ambito do tribunal

  • Isso é um medo de escrever a resposta.

    GABARITO: ERRADO

  • Há uma situação em que se dispensa a cláusula de reserva ao plenário: 

     

     

    Se a alegação for rejeitada, prosseguirá o julgamento; se for acolhida, será lavrado o acórdão, a fim de ser submetida a questão ao tribunal pleno.

    Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

     

    Resposta: ERRADO.

  • Exceção no art. 949 paragrafo único do NCPC

  •  ERRADO!!

    Não se aplica a cláusula de reserva de plenário:

       

      1- Nos conflitos de direito intertemporal (juízo de recepção ou revogação);

        

     2- Quando utilizada a técnica de interpretação conforme a constituição;

     3-  Á decisão de juízo monocrático de primeira instância, pois a regra do art. 97 é estabelecida para “tribunal”, não estando direcionada a juízo monocrático, mesmo que, incidentalmente, no controle difuso, declare a inconstitucionalidade de lei/ato normativo;

         

    4 Ás decisões das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, pois são apenas órgãos recursais, e não “tribunais”;

         

    -5 Ás medidas cautelares, pois não é decisão definitiva, sendo inapta a expurgar normas do ordenamento, não havendo declaração de inconstitucionalidade em decisão liminar.

    7- Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão

     

     -


ID
1010215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do controle de constitucionalidade, julgue os itens que se seguem.

Primordialmente, o controle de constitucionalidade visa à proteção dos direitos fundamentais, de forma a possibilitar o processo democrático em um Estado de direito.

Alternativas
Comentários
  • É através do controle de constitucionalidade que se extirpa, do ordenamento jurídico, normas contrárias aos preceitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

    Um exemplo. A Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), em sua redação original, dispôs que a pena por crime hediondo seria cumprida integralmente em regime fechado (art. 2º, § 1º). Tendo vista tal dispositivo, o STF declarou a inconstitucionalidade do mesmo com base em dois fundamentos:

    1) A norma violava o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, CF), já que obrigava o juiz a sempre condenar o réu ao regime integralmente fechado independentemente do caso concreto e das circunstâncias pessoais do réu;

    2) A norma proibia a progressão de regime de cumprimento de pena, o que inviabiliza a ressocialização do preso que, mais dia ou menos dia, voltará ao convívio social.

    Diante dessa decisão, o Congresso Nacional editou a Lei n.° 11.464/2007 modificando o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, para dispor que a pena por crime hediondo será cumprida inicialmente em regime fechado, alinhando-se aos preceitos constitucionais e, ao mesmo tempo, impondo maior rigor com relação aos crimes mais graves.
  • Discordo do gabarito da questão.

    De fato, nas hipóteses de inconstitucionalidade material, é possível que o controle de constitucionalidade tenha por finalidade proteger direitos fundamentais (quando a lei ou ato normativo impugnado, por exemplo, viola um direito ou garantia fundamental). Porém, essa não é sua finalidade primordial, pois, na verdade, a função principal do controle de constitucionalidade é garantir a supremacia da Constituição.
    Exemplifico meu posicionamento com a situação de declaração de inconstitucionalidade formal de uma lei, por desrespeito ao processo legislativo. É correto afirmar, nessa hipótese, que o controle de constitucionalidade visa primordialmente à proteção dos direitos fundamentais? Acredito que não.
  • Caio, nesse caso acho que é porque as próprias normas processuais têm o objetivo de proteger os direitos fundamentais. Ou seja, o controle de constitucionalidade ainda estaria os protegendo, porém de forma indireta.
  • Também discordo do gabarito, primordialmente a função do controle de constitucionalidade é garantir a supremacia da constituição sobre as demais normas...
  • Não concordo com o gabarito, pois a principal função é garantir a supremacia constitucional. smj
    a questão está confusa e a palavra primordialmente torna a assertiva INCORRETA!
    ABRAÇO E FÉ 
  • Questão Correta.
    “Na lição de Luís Roberto Barroso (2006, p. 22) um dos fundamentos do controle de controle de constitucionalidade é a proteção dos direitos fundamentais, inclusive e sobretudo os das minorias, em face de maiorias parlamentares eventuais”. (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: conceitos, pressupostos e modalidades, por Sérgio Henrique Santos Azevedo)
  • Aqueles que argumentaram como errado o gabarito citando por exemplo a inobservância de regras formais de processo legislativo, em ultima analise, essas normas formais visam proteger direitos fundamentais, tendo em vista que o vetor axiológico da CF eh a dignidadde da pessoa humana, que dai decorre os direitos fundamentais, todas as normas da CF, ainda que indiretamente, visam assegurar esse principio maior.
  • Acredito que a questão deixou margem à dúvida...mas poderia se admitir que está correta.
    Como sabemos, o controle de constitucionalidade foi inicialmente concebido nos EUA, no modelo difuso ou concreto, cuja finalidade precípua era a proteção aos direitos inividuais e, por isso, acredito que a questão estaria correta. 
    é que normalmente, quando se fala em controle de constitucionalidade, tendemos a fazer a rápida associação com o controle concentrado que é mais abrangente. este último, como todos os colegas acima comentaram tem como escopo a salvaguarda da supremacia constitucional!
  • Realmente há doutrina o bastante (mais clássica) para desabonar a assertiva. 

    Porém, aqui vemos o CESPE doutrinando, e prestando homenagem ao novo Min. Barroso, como apontado por colega supra.

    Então não há o que discutir: aceite-se que "primordialmente, o controle de constitucionalidade visa à proteção dos direitos fundamentais, de forma a possibilitar o processo democrático em um Estado de direito"... 
    Afinal, ao menos é uma frase bonita
  • O controle de constitucionalidade tem se firmado no Direito como um instrumento de concretização de direitos fundamentais materiais e processuais previsto na constituição. Tanto na via abstrata quanto concreta o poder judiciário tem-se valido dessa incompatibilidade vertical entre norma infraconstitucional e constituição como catalizador do direito constitucional trazendo força normativa e Para uma perfeita compreensão do presente trabalho são necessárias algumas abordagens conceituais.
  • Nossa doutrina é tão escrava dessa necessidade (infantil) por segurança (psicológica) através dos direitos fundamentais que até o controle de constitucionalidade visa a sua garantia. Realmente, não há mais o que inventar.
  • Basta lembrar dos elementos da Constituição para verificar que se trata de afirmação ERRADA. 

    As normas que regem o controle de constitucionalidade, ao meu ver, muito mais se aproximam de elementos DE ESTABILIZAÇÃO CONSTITUCIONAL que de elementos LIMITATIVOS, razão pela qual acredito que o controle, PRIMORDIALMENTE, possui como função estabilizar a constituição, em outras palavras, garantir a supremacia desta. 

    Típica questão que você "erra" simplesmente pq a CESPE quer.
  • Só acertei pq ia marcar errada e sem querer marquei certa. haha. Esse Cespe tá de brincadeira.

  • Total forçação de barra. ´´O controle de constitucionalidade têm como principal função a tutela do cidadão, para que o mesmo possa viver pacificamente e exercer a plena democracia``. CERTO. A minha está tão ridícula quanto. 

  • Para mim questão equivocada da banca pois, primordialmente a CF no controle de constitucionalidade preserva a SUPREMACIA CONSTITUCIONAL seguida pela a UNIDADE NORMATIVA e os DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

    BONS ESTUDOS!

  • Eu tenho a mesma posição do colega Caio. Errei a questão por entender que a função primordial do controle é garantir a supremacia da Constituição, uma vez que esta é pressuposto e fundamento para aquele.

  • Eu errei. Mas, Neo, você matou a pau!

    Porém, essa CESPE tá de sacanagem! hahaha

  • CORRETÍSSIMA A QUESTÃO!!

    JEAN, ENTENDEU BEM, PESSOAL. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA É A RAIZ DE TUDO E NÃO A SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO!!!

    POIS A RAZÃO DE SER DA SUPREMACIA É JUSTAMENTE PROTEGER A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EM ÚLTIMO E PRIMORDIAL ANÁLISE.

    ESPERO TER AJUDADO.


  • A citação do trecho da lavra do Ministro Barroso pelo colega Robson desmente o gabarito:

    "Questão Correta.
    “Na lição de Luís Roberto Barroso (2006, p. 22) um dos fundamentos do controle de controle de constitucionalidade é a proteção dos direitos fundamentais, inclusive e sobretudo os das minorias, em face de maiorias parlamentares eventuais”. (CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: conceitos, pressupostos e modalidades, por Sérgio Henrique Santos Azevedo)"

    "Um dos fundamentos" é diferente de primordialmente, como diz o enunciado. Ou seja, nem mesmo adotando a lição do ministro, como a banca aparentemente fez, poderia-se responder como CERTO o gabarito.

  • Com malabarismo argumentativo suficiente, é possível fundamentar qualquer coisa.

  • Ao meu ver o controle de constitucionalidade visa garantir a supremacia da CRFB/88. Dizer que esse mecanismo almeja proteger os direitos fundamentais é assumir, tacitamente, a inalterabilidade da Constituição. Uma vez que esses direitos são exemplificativos e suscetíveis de constante alteração.

    Ok, bola frente.

  • Que que esses examinadores tomaram pra falar isso?


ID
1010218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

A caução depositada pelo licitante, por exigência de edital, no caso de não vir a ser o ganhador da mesma, tem natureza de entrada provisória de recursos e não de receita.

Alternativas
Comentários
  • A questão é teoricamente simples, mas chama a atenção pelo fato de ser doutrinária.

    Conforme Kiyoshi Harada (in Direito Financeiro e Tributário, p. 38), o conceito de receita pública não se confunde com o de entrada. Todo ingresso de dinheiro aos cofres públicos caracteriza uma entreda. Contudo, nem todo ingresso corresponde a uma receita pública. Existem ingressos que representam meras "entradas de caixa", como é o caso das cauções, fianças, depósitos recolhidos ao Tesouro Nacional, empréstimos contraídos pelo poder público etc., que são representativos de entradas provisórias que devem ser, oportunamente, devolvidas.

    Por tal razão, a questão está correta. Ressalto que, como o próprio Kiyoshi Harada alerta, a Lei nº 4.320/64 não acolheu a referida conceituação.
  • GABARITO: CERTO

     

    As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Um exemplo é o depósito em caução.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

     

  • Segundo o MCASP 7ª Edição (pg. 35):

     

    "Em sentido amplo, os ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas, registradas como receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias.
    Em sentido estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias."

     

    Bons estudos!!!

  • É que o CESPE adota o mesmo conceito do MTO, que considera receitas apenas as receitas orçamentárias. As "receitas" extraorçamentárias são chamadas de ingressos extraorçamentários.

  • As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Isso ocorre porque possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público. São chamadas de ingressos extraorçamentários. Ex.: Depósito em caução.


ID
1010221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias.

Alternativas
Comentários
  • Classificação da receita quanto à coercitividade:
    originárias (ou de economia privada ou de direito privado) - são aquelas oriundas da exploração do patrimônio pelo Estado. Trata-se de uma receita voluntária, espontânea ou volitiva. O Estado participa da atividade econômica na exploração de atividades privadas, através da cobrança de preço ou tarifa.
    derivadas (ou de economia pública ou de Direito Público) - as receitas derivadas são aquelas obtidas pelo Estado através do seu poder de autoridade (jus imperii), sendo, pois, captadas coercitivamente dos particulares. Ex: tributos e multas.

    Valdecir Pascoal  - Direito Financeiro e Controle Externo, 7º edição
  • 1) Conforme a Origem do seu Ingresso – De acodo com origem de sua entrada:

    Aqui, podemos classificar as receitas em receita originária, receita derivada e receita de transferência.

    A) Receita Originária;

    Resulta de atividade do Estado como agente particular, sendo submetida ao direito privada (relação horizontal). Hipóteses excepcionais que decorrem de autorização constitucional.

    B) Receita Derivada; e

    Resulta do Poder de Imposição do Estado em face do particular. Aqui, temos uma receita que é decorrente de relação de subordinação, havendo constrangimento do patrimônio do particular, caso em que a relação vai ser vertical.

    C) Receita de Transferência

    Resulta da tranferência de recursos entre os entes da federação, sendo resultante da Lei ou da constituição em se tratando de transferência obrigatória, ou de liberalidade do ente a título de auxílio quando se tratar de transferência voluntária.

    Exemplo – IPVA – Município, receita de transferência, e para o Estado é Receita Derivada quanto ao que fica e ingresso quanto a parte que repassa para os Municípios.


  • GAB: C.
    Nunca mais erre esse tipo de questão.

    Receita Originária: "ORIGINA-SE" do patrimônio do Governo.
    Receita Derivada: "DERIVA" do poder coercitivo do Estado.


  • GABARITO: CERTO

     

    Coercitividade ou Procedência:

     


    Originárias: denominadas também de receitas de economia privada ou de direito privado. Correspondem àquelas que provêm do próprio patrimônio do Estado. São resultantes da venda de produtos ou serviços colocados à disposição dos usuários ou da cessão remunerada de bens e valores.

     


    Derivadas: denominadas também de receitas de economia pública ou de direito público. Correspondem àquelas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. No nosso ordenamento jurídico se caracterizam pela exigência do Estado para que o particular entregue de forma compulsória uma determinada quantia na forma de tributos ou de multas.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Que examinador infeliz. Como saberemos se a classificação da receita corresponde à subclassificação econômica da origem da receita (C.E: Receita corrente. Origem: Receita patrimonial) ou se a classificação corresponde ao conceito doutrinário?? Todas as receitas patrimoniais são receitas originárias, mas o inverso não é correto, por isso o examinador deveria especificar...

    *O enunciado também ficara correto: As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas patrimoniais.

    --------------------------

    Quanto à origem

    Sob esse enfoque, a receita poderá classificar-se em originária ou derivada.

    I – Originária – são receitas auferidas da venda ou cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).

    II – Derivada – são as receitas obtidas em função da soberania do Estado, por meio de tributos, penalidades, indenizações. Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.

    ATENÇÃO Não confundir essa classificação quanto à origem, com a subclassificação econômica da origem da receita.

    PALUDO AUGUSTINHO, Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária

  • CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 2)

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) Conforme a classificação da receita orçamentária por indicador de resultado primário, receitas financeiras são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo no exercício financeiro correspondente.(CERTO)

    (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – STJ - 2015) A classificação destinada a identificar as receitas de acordo com sua inclusão no resultado fiscal do governo divide-se em receitas de resultado primário e secundário.(ERRADO)

    --> A classificação da receita por identificador de resultado divide as receitas públicas entre primárias e financeiras (ou não primárias)

    (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) Distinguir a perenidade da fonte de recurso é fundamental ao planejamento orçamentário, por isso a norma vigente, para operacionalizar o indicador de resultado primárioclassifica a receita em periódica ou extraordinária.(ERRADO)

    (CESPE – Analista Judiciário - Administrativa – TRT/17 – 2013) O resultado primário utilizado como base para o acompanhamento da execução orçamentária deve incluir os recursos provenientes de 

    impostostaxascontribuições e de operações de crédito realizadas com instituições financeiras oficiais.(ERRADO)

    --> As operações de crédito são receitas financeiras, logo não entram no cálculo do resultado primário.

    CLASSIFICAÇÕES DOUTRINÁRIAS

    (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Receita orçamentária efetiva é aquela que recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.(ERRADO)

    Receita Efetiva

    • Contribuem para o AUMENTO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, sem correspondência no passivo
    • São efetivas todas as RECEITAS CORRENTES (exceção: recebimento de dívida ativa, pois é não efetiva)
    • Os ingressos de recursos não foram precedidos de registro dereconhecimento de algum direito

     Receitas Não Efetivas

    •  NADA ACRESCENTAM ao patrimônio público
    •  São não efetivas todas as RECEITAS DE CAPITAL (exceção: recebimento de transferência de capital, pois é efetiva)
    • Recebeu prévio reconhecimento do direito ou constitui obrigação correspondente.

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A receita orçamentária será considerada efetiva caso os ingressos de disponibilidade de recursos tenham sido precedidos de registro do reconhecimento do direito ou quando constituam obrigações correspondentes.(ERRADO) 

    (CESPE – Técnico Federal de Controle Externo – TCU - 2015) A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.(CERTO)

    (CESPE – Contador - MTE – 2014) Para fins contábeis, a receita orçamentária efetiva aumenta a situação líquida patrimonial da entidade.(CERTO)

  • CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 2)

    (CESPE – Técnico – Administração - MPU - 2018) Havendo a necessidade de que um órgão público classifique determinada receita de acordo com o acontecimento real que tenha ocasionado o ingresso nos cofres públicos, ele deverá utilizar a classificação orçamentária por natureza da receita. (CERTO)

    --> As naturezas de receitas orçamentárias procuram refletir o fato gerador que ocasionou o ingresso dos recursos 

    aos cofres públicos, identificando a entrada de receitas orçamentárias de acordo com o acontecimento real de tal ingresso.

    (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) Multas juros de mora que incidem sobre tributos arrecadados por entidades do setor público enquadram-se nas receitas orçamentárias, correntes, derivadas e não vinculadas. (CERTO)

    --> Multas e juros de mora são classificadas como receitas orçamentárias (incorporam-se ao patrimônio do Estado), correntes (por terem origem tributária), derivadas (pois são oriundas do poder de imposição do Estado) e não vinculadas, uma vez que sua utilização não está vinculada a órgão, fundo ou despesa

    (CESPE – Professor de Educação Básica – Administração – SEDF - 2017) No tocante à conceituação e à classificação da receita pública, as receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas de capital. (ERRADO)

    --> As receitas tributária e patrimonial são classificadas como receitas correntes.

     (CESPE - Auditor - Contas Públicas e Obras - TCE/PE - 2017) Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita. (CERTO)

    CLASSIFICAÇÕES POR FONTES

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM - 2018) Na contabilização de valores relativos a ingressos extraorçamentários, o gestor deve vincular tais recursos às fontes que financiam a execução de políticas públicas. (ERRADO)

    --> As receitas extraorçamentárias não financiam os gastos públicos.

    (CESPE – Administrador – MPOG - 2015) O mecanismo de classificação de recursos por fonte tem por objetivo identificar a destinação dos recursos arrecadados(CERTO)

    (CESPE – Inspetor de Controle Externo - TCE-RN – 2015) O código de classificação por fonte de recursos é de utilização exclusiva na classificação da receita pública. (ERRADO)

    --> A classificação por fontes é tanto da receita como da despesa

    CLASSIFICAÇÕES POR IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO (PARTE 1)

    (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – STJ - 2018) A classificação da receita para apuração do resultado primário é obrigatória para todos os entes da Federação. (ERRADO)

    --> 1. A classificação da receita orçamentária é de utilização OBRIGATÓRIA por todos os entes da Federação.

    2. A classificação da receita para apuração do resultado primário é FACULTADAsendo obrigatória somente para a UNIÃO.

  • GAB: CERTO

    RECEITAS ORIGINÁRIAS E DERIVADAS 

    (CESPE – Analista Judiciário – Administração e Contábeis – TJ/CE – 2014) A definição de receita derivada é aquela em que os recursos obtidos pelo Estado em função de sua autoridade coercitiva,

    mediante a arrecadação de tributos e multas(CERTO)

    (CESPE – Analista Administrativo – Direito - ANTT – 2013) As receitas advindas da exploração de atividade econômica estatal são classificadas, quanto à origem, como receitas originárias(CERTO)

    RECEITA ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS 

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) As receitas extraorçamentárias não

    pertencem ao Estado, têm caráter temporário e são reconhecidas na contabilidade como passivos financeiros. (CERTO)

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) Se o Estado receber determinado recurso na condição de depositário, sem que a correspondente restituição 

    se sujeite à autorização legislativa, o ingresso não será incluído na lei orçamentária anual(CERTO)

    -->As receitas extraorçamentárias não integram o orçamento público

    (CESPE – Agente Administrativo - DPU – 2016) Recursos financeiros de caráter temporário, como as fianças,

    integram as receitas na LOA. (ERRADO)

    (CESPE – Analista – IPHAN – 2018) Os recursos recebidos em caução por determinado tribunal no curso de processos

    judiciais devem ser incluídos no total de receitas orçamentárias. (ERRADO)

    -->As cauções são receitas extraorçamentárias

    (CESPE – Auditor de Contas Públicas - TCE/PB – 2018) As multas administrativas não são incluídas no conceito

    de receita pública porque são atos punitivos. (ERRADO)

    --> São consideradas receitas orçamentárias. 

    (CESPE – Auditor Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) São classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas — incluídas as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento —, as operações de

    crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda. (ERRADO)

    -->  As operações de crédito por antecipação da receita e as emissões de papel-moeda são receitas extraorçamentárias

    CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA (PARTE 1)

    (CESPE – Perito Criminal – Polícia Federal – 2018) A receita obtida por um ente público, quando oriunda da exploração ordenada de recursos naturais vegetais em ambiente natural e protegido, integra a categoria econômica receita corrente. (CERTO)

    (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – STM – 2018) As receitas dos tribunais decorrentes da prestação

    de serviços deverão ser classificadas pelo gestor como receita corrente de serviços. (CERTO)

    (CESPE – Técnico Municipal de Controle Interno - CGM/JP – 2018) A concessão de um serviço público para um particular representará uma receita de capital caso implique cessão de patrimônio imobiliário do

    Estado a terceiro. (ERRADO)

    --> As receitas oriundas da exploração do patrimônio imobiliário do estado são receitas correntes patrimoniais. 


ID
1010224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

O princípio orçamentário da universalidade garante que o orçamento conterá apenas matéria financeira, sem abarcar assuntos estranhos à previsão de receitas e à fixação de despesas.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA ERRADA!

    O examinador trocou a conceituação do Princípio Orçamentário da Exclusividade, com o da Universalidade.

    O princípio orçamentário da universalidade aduz que todas as receitas e todas as despesas devem ser incluídas na lei orçamentária, ao passo que o princípio orçamentário da exclusividade é que determina que a lei orçamentária não conterá assuntos estranhos à previsão de receitas e fixação de despesas.
  • O princípio da exclusividade diz respeito ao conteúdo do orçamento e está expresso no § 8º do art. 165, na CF, nos seguintes termos: "a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

    O referido princípio resultou da Emenda Constitucional de 1926, que acrescentou o § 1º ao 34 da Constituição de 1891, a fim de evitar as chamadas caudas orçamentárias, ou orçamentos rabilongos (expressão cunhada por Aliomar Baleeiro), decorrentes de introdução de matérias estranhas ao respectivo projeto de lei, por meio de emendas de toda sorte, apresentadas por Deputados e Senadores. A partir de então, tal princípio foi mantido nas demais cartas constitucionais.
  • Exclusividade!!!

  • Os princípios específicos aplicados à matéria orçamentária são os seguintes:

    Princípio da exclusividade: as leis orçamentárias não podem conter matéria estranha ao direito financeiro, salvo duas exceções expressamente previstas na Constituição: (a) a abertura de créditos suplementares e (b) a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    Princípio da universalidade: todas as receitas e despesas devem estar previstas na lei orçamentária anual.

    Princípio da unidade: cada ente da federação deve ter apenas um orçamento, observada a periodicidade anual.

    Princípio da anualidade: em regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro.

    Princípio da programação: o orçamento não deve conter apenas estimativas financeiras, mas também a previsão de objetivos e metas relacionadas à realização das necessidade públicas.

    Princípio do equilíbrio orçamentário: as contas públicas deverão apresentar estimativas equilibradas de receitas e despesas, evitando-se o défice ou o superávite.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * A questão trata do princípio da exclusividade.

     

    -> Princípio da EXCLUSIVIDADE: VEDA a inserção de MATÉRIA ESTRANHA em leis orçamentário-financeiras.

  • O princípio da especificação determina que, na Lei Orçamentária Anual, as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    O item se refere, de forma incompleta, ao princípio da exclusividade, o qual determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


ID
1010227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere ao direito financeiro, julgue os itens seguintes.

Legislação estadual pode dispor sobre direito financeiro.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.

    CRFB:

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".
  • GABARITO: CERTO

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre Direito Financeiro (Art. 24, CF/88).

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais de Direito Financeiro, os Estados exercerão a competência legislativa plena; sobrevindo lei federal sobre normas gerais, a lei estadual terá suspensa a sua eficácia no que lhe for contrária.

  • Macete das competências concorrentes:

    Tri P Fin Ec Ur = Tributário, Penitenciário, Financeiro, Econômico e Urbanístico. 
    São situações em que a União disciplina de modo geral e os Estados/Municípios legislam, atualizando-os para suas realidades estaduais/locais.
  • Bizú ai pra ajudar a concorrência:

    Competência concorrente: FETUP (financeiro, econômico, tributário, urbanístico e penitenciário)


ID
1010230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

Somente no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, é facultada a declaração do ordenador da despesa decorrente de ação governamental que acarrete aumento de despesa de que o aumento é orçamentária e financeiramente adequado em relação à lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Qualquer ação que traduza aumento de despesa deve ser acompanhada da aludida declaração, ressalvada a despesa considerada irrelevante pela LDO.

    LRF:

    "Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias".
  • O erro da questao está no termo "facultado", pois a despesa de carater continuado tem como requisitos:  estimativa do impacto orçamentario do ano em vigor e dos dois subsequentes, origem dos recursos (fonte), declaracao do ordenador de despesa  de que nao afetara as metas de resultados fiscais (LDO) e medidas de compensacao (aumento de receita ou reducao de despesa).

  • Quesito: Somente no caso de despesa obrigatória de caráter continuado, é facultada a declaração do ordenador da despesa decorrente de ação governamental que acarrete aumento de despesa de que o aumento é orçamentária e financeiramente adequado em relação à lei orçamentária anual e compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO). {ERRADO}

     

    LC 101/2000

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

            II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Como se vê, a norma não exceptua a despesa obrigatória de caráter continuado. Há uma exceção no art. 16, §3º, mas é de despesa irrelevante:

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

     

  • LC 101/00

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    § 1º Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o  caput  deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: 

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

    II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


ID
1010233
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A LRF visa garantir a transparência na gestão fiscal, inclusive com previsão de metas de resultado.
    A Lei nº 4.320/64 estabelece as estruturas de orçamento e balanço de todos os entes da Federação, incluindo a Administração Direta e Indireta.
  • errado. Esse conceito se refera a ciencia das finanças (economia, contabilidade). O direito financeiro aborda a concepçao jurídica da atividade financeira do Estado.  Harrison leite 3 edição editora juspodivm pagina 20

  • QUESTÃO ERRADA!

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal sim, o erro está em dizer que a matéria está regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964. Esta Lei "4.320/64 não trata de responsabilidade na gestão fiscal e sim sobre o ciclo orçamentário, por isso o item está ERRADO.

  • A LRF não substitui nem revoga a Lei nº 4.320/64, que normatiza as finanças públicas no País há quase 40 anos.  

     

    http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf

  • Não há previsão de uma lei no âmbito de qualquer ente que venha a sobrepor a LRF. A Lei de Responsabilidade é lei federal, porém com efeitos gerais ou nacionais, de tal sorte que inexiste necessidade de outra lei para dar aplicabilidade a seus dispositivos. 

    Prof. Sérgio Mendes

    Gabarito: E

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (PARTE 1), matéria já regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (PARTE 2)

    PARTE 1: A Lei de Responsabilidade Fiscal engloba normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal (CERTO)

    PARTE 2: normas de finanças públicas voltadas para a gestão fiscal, matéria regulamentada pela Lei n.º 4.320/1964 (ERRADO, pois a lei 4320/64 versa sobre questões ligadas ao orçamento em si, não sobre gestão fiscal)

    GAB:ERRADO.

  • ERRADO.

    A LRF estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, porém sua função não foi de preencher as lacunas da Lei 4.320/1964, tampouco revogá-la. Os dispositivos da Lei 4320/1964 continuam regendo o ciclo orçamentário, contudo, não tratam de responsabilidade na gestão fiscal.

    Fonte: Sergio Mendes - Estratégia 2019


ID
1010236
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

São objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal a ação planejada na gestão fiscal e o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Apenas a primeira parte da assertiva encontra-se correta, visto que "o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis" cabe a Lei nº 4.320/64.
  • LRF:
    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

            § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


    Lei 4.320/64:

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acôrdo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal.

  • Errado. A primeira parte constitui objetivo da LRF, mas a segunda é da Lei 4.320.

  • LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    ERRADA!!

  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de FINANÇAS PÚBLICAS voltadas para a responsabilidade na GESTÃO FISCAL, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
     

     Estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis - Lei 4.320/64
     

  • Um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal é a ação planejada e
    transparente na gestão fiscal. Entretanto, não cabe à LRF o estabelecimento
    de normas gerais sobre balanços contábeis.
    Resposta: Errada
    Prof. Sérgio Mendes

  • Importante decorar:

    Lei 4.320/64: Normas gerais sobre a elaboração e controle do orçamento.

    LRF: Norma de finanças públicas para responsabilidade na gestão fiscal

    Gabarito: E

  • A LRF é uma lei nacional voltada para a responsabilidade na gestão fiscal e não para o estabelecimento de normas de balanços contábeis.

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    As normas gerais sobre direito financeiros e elaboração dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal é a Lei nº. 4.320/64:

    Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal

    Gabarito: Errado

  • São objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    1) a ação planejada na gestão fiscal = CERTO

    e

    2) o estabelecimento de normas gerais sobre balanços contábeis. = ERRADO, pois é objetivo da Lei 4320.

    GAB: E.


ID
1010239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • LRF, artigo 21, §Ú - "Também é nulo de pleno dieito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."
  • correto!!!!

    fiquei na dúida com IMEDIATAMENTE!!! Não consta no parágrao único.

    LRF, artigo 21, §Ú - "Também é nulo de pleno dieito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20."

    É nulo de pleno direito o ato que resulte em aumento de despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias imediatamente anteriores ao do final do mandato do titular de órgão do Poder Executivo.
     

     

  • Questão de 2013, quando ainda vigorava a redação anterior à Lei Complementar 173/2020, que alterou o artigo 21 da LRF. Na época, a questão praticamente copiou o antigo parágrafo único do artigo 21, da LRF. Hoje, apesar da revogação desse exato texto, ainda é possível considerar a questão correta por causa do artigo 21, inciso II, da LRF. Confira:

    Art. 21. É nulo de pleno direito:

    II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;

    Gabarito: Certo


ID
1010242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

O não recebimento de transferências voluntárias é penalidade a que está sujeito o órgão ou poder que, tendo excedido o limite de gasto com pessoal, não reduza o percentual excedente do limite de despesa com pessoal.

Alternativas
Comentários
  •  LC 101 DE 2000.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

            § 1o No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)

            § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

            § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

            § 4o As restrições do § 3o aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

  • A expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuidos" do §1º, art. 23 foi declarada inconstitucional pela ADI 2.238. Assim como o §2º foi todo suprimido também pela mesma ADI. É isso né?
  • GAB. CERTO

  • CERTO

    LRF

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;

    Lúcio, os parágrafos 1 e 2 foram tidos como inconstitucionais (redução de vencimento viola art. 37 XV, CF), mas isto não significa uma "supressão". Estão lá na lei, mas o STF os considera inconstitucionais.

  • correto, vale atentar para o fato de que, consoante a LRF, é vedado receber transferências voluntárias (é a penalidade, em regra, para o ente que não cumprir a LRF) quando as despesas estiverem acima dos limites. Contudo, é possível contratar operação de crédito com o fim de reconduzir as despesas de pessoal ao limite. O que é bem contundente, por isso é fácil confundir.

  • Gab: CERTO

    Se o poder ou órgão atingir o limite prudencial (95%), ou seja, o limite de alerta já foi ultrapassado - mas nesse caso ainda não haverá punições - o órgão deverá adotar as seguintes medidas preventivas sendo proibido de:

    - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, SALVO sentença judicial e revisão anual dos servidores.

    - criar cargo, emprego ou função. Alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa, prover cargo, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, SALVO reposição na EDUCAÇÃO, SAÚDE e SEGURANÇA e contratar HORA EXTRA.

    --- > No caso de o órgão atingir o LIMITE MÁXIMO, deverá adotar medidas nos 2 quadrimestres p/ retornar ao normal, sendo que no 1° quadrimestre, pelo menos 1/3 das despesas com pessoal deverão ser reduzidas.

    Entretanto, no limite máximo, além das punições dadas ao se aplicar as medidas do limite prudencial, deverão ser obtidas também:

    - Redução em pelo menos 20% das despesas c/ cargos em comissão e funções de confiança, exoneração de servidores NÃO ESTÁVEIS e se os anteriores não surtirem efeitos, o servidor estável poderá perder o cargo.

    ADEMAIS, vencido o prazo e enquanto perdurar o excesso, o órgão não poderá: receber TVs, obter garantia direta/indireta, contratar OP. créditos, SALVO as destinadas ao refinanciamento da dívida.

    **** Os casos acima irão se aplicar IMEDIATAMENTE se a despesa total com pessoal exceder o limite no 1° quadrimestre do ÚLTIMO ANO DO MANDATO dos titulares de poder ou órgão do art. 20 da LRF.

    OBS: Desculpem o tamanho do comentário, ele é um resumo que fiz tentando alocar todas as informações sobre essas punições que caem muito e que eu errava sempre. Espero que ajude vocês! Se faltar algo acrescentem aí.

    =)

  • Correto, nos termos do artigo 23, § 3º, da LRF (com redação dada pela LC 178/21):

    Art. 23, § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:

    I - receber transferências voluntárias; (...)

    Gabarito: Certo


ID
1010245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas concernentes ao orçamento público e à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens a seguir.

No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 165, § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    O erro está em afirmar que os investimentos das empresas cuja União detenha maioria do capital social com direito a voto conste no orçamento fiscal. O correto seria orçamento de investimento.
  • O outro erro da questão, e foi o que me chamou atenção, foi se referir a todos os investimentos da empresas e autarquias controladas pelo Estado. Na verdade, essas entidades possuem autonomia administrativa e financeira  fazendo a prestação de contas naquilo que for execução do programa de governo, sob sua responsabilidade que integrará o orçamento consolidado.

     

    Bons Estudos.

  • No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União. 
    Autarquia com capital social com direito a voto? Nem precisava saber se era orçamento fiscal ou de investimento.
  • Errada.


    (CF) Art 165 § 5º  II- No orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; ( Erros: A questão falou Orçamento fiscal e ainda mencionou Autarquia).

  • ORÇAMENTO DE INVEEEEEESTIMENTO

  • No orçamento fiscal, devem constar todos os investimentos das empresas e autarquias cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União?

    5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    • Apesar da existência de termo final de vigência da CPMF e da DRU (31-12-2007), não seria exigível outro comportamento do Poder Executivo, na elaboração da proposta orçamentária, e do Poder Legislativo, na sua aprovação, que não o de levar em consideração, na estimativa de receitas, os recursos financeiros provenientes dessas receitas derivadas, as quais já eram objeto de proposta de emenda constitucional (PEC 50, de 2007). O princípio da universalidade em matéria orçamentária exige que todas as receitas sejam previstas na lei orçamentária, sem possibilidade de qualquer exclusão.

    [ADI 3.949 MC, rel. min. Gilmar Mendes, j. 14-8-2008, P, DJE de 7-8-2009.]

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • CESPE - 2013 - MPU

    O orçamento fiscal engloba os impostos e as despesas da administração pública, incluindo as fundações mantidas pelo Estado e pelos três poderes. CERTO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 165, § 5º da CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

  • peguinhas muito chatos

  • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • No orçamento de investimento, devem constar todos os investimentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.


    Resposta: Errada (APENAS AS EMPRESAS, AUTARQUIAS NÃO.)


    PROF: SERGIO MENDES

  • Prova de certo e errado você não pode ler correndo

  • ERRADO

    No orçamento de investimento, devem constar todos os investimentos das empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, à União.


ID
1010248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

São consideradas no montante da dívida pública consolidada ou fundada as obrigações financeiras do ente da Federação assumidas por contrato ou convênio, cuja amortização deve se dar em até doze meses.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

  • O conceito da questão é de dívida flutuante. 
  • ERRADO

    É a PARTIR de 12 meses.

  • Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - Dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por TÍTULOS EMITIDOS pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de

    - Mútuo,

    - Abertura de crédito,

    - Emissão e aceite de título,

    - Aquisição financiada de bens,

    - Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços,

    - Arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

  • Prazo inferior a 12 meses é dívida flutuante. Segundo a professora Thamiris Felizardo:

    "Dívida flutuante é aquela em que o reembolso efetuado pelo Estado se dá no mesmo exercício financeiro em que o crédito foi contraído. Segundo o art. 92 da Lei no 4.320/64 a dívida flutuante compreende os restos a pagar, os serviços da dívida a pagar, os depósitos, os débitos de tesouraria.

    É lícito afirmar que dívida flutuante é aquela contraída para ser quitada em prazos curtos, a fim de atender necessidades momentâneas do caixa do Tesouro, oriundas de receitas ainda não arrecadadas ou de despesas imprevistas.

    Segundo o art. 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal, "[a] operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro (...)" , logo, classifica-se, quanto à duração, como dívida pública flutuante."


ID
1010251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

Conforme a LRF, os orçamentos são considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
  • Art. 48. São INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL, aos quais será dada AMPLA DIVULGAÇÃO, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
    1 - Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;
    2 - As prestações de contas e o respectivo parecer prévio;
    3 -  O Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
    4 - O Relatório de Gestão Fiscal;
    5 -  E as versões simplificadas desses documentos.

    CERTA!

  • Nos termos do Art.48 da LRF, são instrumentos de transparência da gestão fiscal:

    1.      Planos

    2.      Orçamentos

    3.      Leis de diretrizes orçamentárias

    4.      Prestações de contas e o respectivo parecer prévio

    5.      Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO

    6.     Relatório de Gestão Fiscal – RGF

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Gabarito: Certo


ID
1010254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

Ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle interno.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Constituição Federal

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
  • O Controle Interno está previsto no art. 74 e §1°, da CF; Já o privado está no §2°

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.(Controle Privado)

  • O controle interno é aquele realizado pelo órgão no âmbito da própria Administração, dentro de sua estrutura. O controle externo é aquele realizado por uma instituição independente e autônoma. Assim, ao analisar as contas da ANTT, o Tribunal de Contas da União pratica ato de controle externo.
     


ID
1010257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

A destinação de recursos públicos para o setor privado deve ser autorizada por lei específica, devendo, ainda, atender ao disposto na LDO e estar prevista no orçamento ou em créditos adicionais.

Alternativas
Comentários
  • LRF, Art.26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na LDO e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
  • Gab: CERTO

    O Estado pode destinar recursos para pessoa física ou cobrir déficit de pessoa jurídica? R. SIM! desde que o recurso seja autorizado por LEI ESPECÍFICA, atenda às condições da LDO, esteja prevista no ORÇAMENTO - LOA - ou em CRÉDITOS ADICIONAIS.

    Art. 26. LRF.


ID
1010260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os próximos itens com base no disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal e na CF.

As multas aplicadas pela ANTT como sanção por descumprimento das normas de conduta dispostas e não pagas devem ser inscritas na dívida ativa de natureza não tributária.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/64

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)

     § 2º - Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais. (Incluído pelo Decreto Lei nº 1.735, de 20.12.1979)
  • É só lembra que são 3 os tributos constitucionais: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Fora esses o resto é não tributário, como no caso da multa.

  • Complementando....



    Atentar para o fato de que no Dir. Financeiro os tributos são só três (impostos, taxas e contribuição). Já no Dir. Tributário...

    A teoria pentapartida, teoria majoritariamente aceita pelos doutrinadores e pelo Supremo Tribunal Federal, é aquela que além de aceitar as três espécies clássicas que o CTN mostra, também aceita o empréstimo compulsório e as contribuições especiais, institutos que a CRFB/88 trouxe.

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos

    e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como

    os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza,

    exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados

    por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados,

    bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou

    outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais (art. 39, § 2º, da Lei 4320/1964).

     

     

     

    Resposta: Certa

    Prof. Sérgio Mendes

  • Não entendi o gabarito. Para mim, a parte que se refere à "normas de conduta dispostas...." traz uma referência às taxas de polícia, dado que o poder de polícia é aquele de que dispõe o Estado para limitar ou condicionar direitos e liberdades individuais em benefício da coletividade.

    Assim, o não pagamento de um tributo (a taxa referida), geraria uma multa tributária, a ser inscrita em dívida ativa tributária.

    Alguém consegue me explicar o porquê do meu raciocínio estar errado?

  • É importante mencionar que o direito financeiro adota a teoria tripartite quanto aos tributos, revestindo caráter de tributário à Certidão de Dívida Ativa tão somente aos impostos, taxas e contribuições de melhoria, com suas respectivas multas.


ID
1010263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade e à personalidade das pessoas civis, julgue os itens a seguir.

O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado 139 da III Jornada de Direito Civil

    Art.11 Os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes.
  • Complementando: Código Civil - Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
  • I Jornada de Direito Civil
    4 – Art. 11: O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde  que não seja permanente nem geral.
  • "Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Os direitos da personalidade são intransmissíveis, isto é, em regra não cabe cessão de tais direitos, seja de forma gratuita ou onerosa. Não podem ser objeto de alienação, de cessão de crédito ou débito, de transação ou compromisso de arbitrágem.

    Entretanto, tanto a doutrina como a jurisprudência, reconhecem a disponibilidade relativa dos direitos da personalidade, posto que, o direito da personalidade não é disponível no sentindo estrito, sendo transmissíveis apenas as expressões do uso do direito da personalidade.

    Melhor explicando, existem aspectos patrimoniais dos direitos da personalidade que podem ser destacados ou transmitidos, desde que de forma limitada. Como exemplo, um artista tem a possibilidade de fechar um contrato com uma empresa de cosméticos, visando à exploração patrimonial de sua imagem. É perfeitamente possível, desde que tal contrato não seja vitalício.

    E, os direitos da personalidade também não podem ser objeto de renúncia por seu titular."
    FOnte: LFG

  • Pessoal,

    para quem ainda não pegou o "movimento", a ideia central é que o exercício relativo aos direitos da personalidade podem sofrer limitações voluntárias, mas os direitos da personalidade não!

    Bons estudos!

  • Prevê o enunciado n. 4 CJF/STJ, aprovado na I jornada de Direito Civil, que "o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral". 

    A limitação voluntária constante do art. 11 do CC seria somente aquela não permanente e que não constituísse abuso de direito, nos termos da redação do art. 187 da mesma codificação. Exemplo: casos que envolvem a cessão onerosa dos direitos patrimoniais decorrentes da imagem, que não pode ser permanente. Um atleta tem a liberdade de celebrar um contrato com uma empresa de material esportivo, visando à exploração patrimonial de sua imagem, como é comum. No entanto, esse contrato não pode ser vitalício.

    Conclusão: esse exercício dos direitos da personalidade não possuem caráter ilimitado e absoluto podendo sofrer limitação voluntária.

  • Nenhum direito é absoluto.

  • Com todo respeito ao colega, devemos ter cuidado com essa afirmação de que "nenhum direito é absoluto", principalmente em se tratando de direitos personalíssimos. Vale lembrar que possuem sim caráter absoluto, o que significa dizer não que eles sejam superiores a outros direitos, mas QUE GERAM UM DEVER DE ABSTENÇÃO A TERCEIROS E AO PRÓPRIO TITULAR DO DIREITO, ou seja, são oponíveis erga omnes. Apesar disso, podem sofrer em alguns casos limitação voluntária (dispor do próprio corpo quando importar em redução permanente de algum órgão ou membro, por exigência médica).

  • Artigo 11 do CC: "COM EXCEÇÃO DOS CASOS PREVISTOS EM LEI, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária".


    SIMBORA!!

    RUMO À POSSE!!!


  • Enunciado 04 da I Jornada de Direito Civil do STJ:Art. 11: o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
    voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

  • A questão acerta quando fala que possuem caráter:


    Ilimitado - É ilimitado o número de direitos da personalidade.

    Absoluto - São oponíveis erga omnes (contra todos).

    (Marcelo Leite e Thiago Strauss - ponto dos concursos)


    "...não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária."  isso é o erro da questão.

  • O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto[Até aqui beleza], não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. [eis o erro da questão]

  • ERRADO

     

    DIREITOS PERSONALIDADE

    PODEM SOFRER LIMITAÇÕES-- VOLUNTÁRIAS OU TEMPORÁRIAS – EX: REALITY SHOW

    NÃO PODEM SOFRER LIMITAÇÃO PERMANENTE OU GERAL

  • GAB. ERRADO

    Os direitos da personalidade PODEM SOFRER limitação voluntária. Desde que tal limitação não se dê de forma permanente e geral.

  • 1) Não existe direito absoluto.

    2) O exercício dos direitos da personalidade PODE sofrer limitações. 

  • DIREITOS DA PERSONALIDADE PODEM SOFRER LIMITAÇÕES, DESDE QUE NAO PERMANENTES NEM GERAIS.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Toda vez que a questão trazer de forma GENÉRICA a limitação, será errada; Pois tal limitação só pode em casos específicos.

     

    Art. 11: Os direitos da personalidade [...] não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei.

     

    REGRA: é a Não limitação dos Dir. da personalidade

     

    EXCEÇÃO: É possível às partes restringirem o exercício do direito da personalidade CONTUDO apenas se a questão citar os seguintes casos:

     

    - EXCEÇÕES da limitação do EXERCÍCIO previstas em LEI.

    - NÃO pode ser uma restrição PERMANENTE nem GERAL.

    - Esse ato de restrição tem que ser TEMPORÁRIO; (não pode ser perpétuo)

    - Esse ato de restrição tem que ser ESPECÍFICO; (não pode ser genérico)

    - Esse ato de restrição NÃO pode afrontar a dignidade do seu titular.

     

    Exemplo: O indivíduo que participa de um reality show, como o BBB, está, essencialmente, abrindo mão do seu direito à privacidade de forma temporária ATRAVÉS de CONTRATO.

     

    A questão peca pois não diz qual direito será restringindo, se está previsto em lei ou por qual tempo. Está muito GENÉRICO. Se for vantajoso eu posso abrir mão do meu direito a Vida ? Claro q não. Por isso q está errada. Observem que as outras questões sempre cita algum desses apectos;

     

    Q67743 - Os direitos da personalidade caracterizam-se pela extrapatrimonialidade e a eles atribuem-se, entre outras características, a oponibilidade erga omnes, a vitaliciedade e a relativa disponibilidade. Diz-se, portanto, que a personalidade goza de relativa disponibilidade porque alguns dos direitos da personalidade não admitem qualquer limitação, apesar de, em alguns casos, não haver óbice legal à limitação voluntária. C

     

    Q27659- O exercício dos direitos da personalidade não pode sofrer limitação voluntária, com exceção dos casos previstos em lei. V

     

    Q152960-Os direitos da personalidade da pessoa natural são intransmissíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis e inexpropriáveis, entretanto, PODEM ser objeto de disposição por meio de contrato.C

     

    Q738006-Uma pessoa poderá firmar contrato que limite seus direitos da personalidade caso o acordo seja-lhe economicamente vantajoso. E

     

    Q768615-Contratos escritos que objetivem a limitação, a transmissão e(ou) a renúncia de direitos da personalidade serão considerados nulos.  E
     

    Q592463 - Os direitos da personalidade são intransmissíveis, irrenunciáveis, extrapatrimoniais e vitalícios, não podendo sofrer nenhum tipo de limitação legal ou voluntária, uma vez que possuem fundamento constitucional. E

     

    Q336752-O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A questão trata dos direitos da personalidade.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil:

    4. Art. 11 – O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.

    O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, podendo sofrer limitação voluntária nos casos previstos em lei e desde que não seja em caráter permanente ou geral.


    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • É possível ocorrer limitação voluntária nos casos previstos em lei.

  • Os direitos da personalidade, como os demais direitos, não são absolutos e ilimitados. Ademais, é possível a limitação temporária e específica de direitos da personalidade.

    Resposta: ERRADO

  • Bernardo Duarte conseguiu acabar com a minha dúvida em relação a isso, procurem o comentário dele por aqui.

  • Cada vez que faço uma questão relativa a esse assunto vejo um gabarito diferente kkk

  • CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito. O exercício dos direitos da personalidade possuem caráter ilimitado e absoluto, não podendo sofrer qualquer tipo de limitação voluntária.

    .

    Assim dispõe o art.  do  :

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    O tema foi objeto de profundo debate na doutrina e legislação.

    No programa de televisão denominado Big Brother, por exemplo, os participantes devem abrir mão da sua liberdade.

    Pois bem…

    Como harmonizar o art. 11 com essa situação (e outras semelhantes…), considerando que, voluntariamente, os participantes optam por abrir mão da liberdade.

    Para resolver esse e outros debates, o enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil do CJF esclareceu o seguinte: “o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral“.

    Portanto, o exercício do direito da personalidade pode ser limitado voluntariamente, desde que de forma parcial e temporária.

    Neste sentido, o enunciado 274 da IV jornada de Direito Civil, disciplinou que “os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, inc. III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana). Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação“.

    É preciso ter cuidado com o termo “ilimitado”.

    A leitura fria pode levar o operador do direito a falsa conclusão de que os direitos da personalidade não tem limites.

    Isso é um erro comum.

    Em verdade, dos direitos da personalidade são ilimitados, pois apresentam-se de forma não exaustiva na legislação.

  • Quem não te conhece que te compre Cespe kkkkkkkk


ID
1010266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à capacidade e à personalidade das pessoas civis, julgue os itens a seguir.

A investidura em cargo comissionado é um exemplo de emancipação legal por exercício em cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Errado. A investidura em cargo comissionado não é exercício de cargo efetivo, este se dará com a aprovação em concurso público.
    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Segundo a doutrina, a regra deve ser interpretada a incluir todos os casos envolvendo cargos ou empregos públicos, DESDE QUE, haja nomeação de forma definitiva.

    Estão afastadas, assim, as hipóteses de serviços temporários ou de cargos comissionados.

    Vide manual de direito civil do professor Flávio Tartuce (p.84, Cap.2)


  • Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    O grande problema da emancipação para exercício de emprego público efetivo é que, todos os editais exigem 18 anos completos. E nesse caso como proceder?


  • Resposta errada,: é dominante a corrente que exige tratar-se de emprego efetivo para que se configure a emancipação, afastando os interinos, contratados, diaristas, mensalistas etc. Há, todavia, algumas decisões abrandado o rigor da lei, entendendo que deve prevalecer o status de servidor público, qualquer que seja o serviço ou função administrativa e o modo de sua investidura.

  • Há entendimento também de que para configurar emancipação em razão de exercício de emprego público deve ser servidor da administração direta, excluindo-se assim, servidores das autarquias.

    (Fonte: ponto dos concursos, apostila de Direito Civil - Professor Lauro Escobar)

  • Alternativa FALSA, pois o CC civil exige o exercício de emprego público efetivo, sendo importante dizer que parte da doutrina entende que enquanto o servidor estivesse em estágio probatório este não seria emancipado. 

  • Caro Igor, desconheço  tal jurisprudência, além do que, está mais do que batido e remoído que estabilidade é uma coisa e efetividade é outra, a lei é clara, fala em exercício de emprego público EFETIVO, ou seja, não existe condição nenhuma de estágio probatório, o qual se relaciona com o instituto da ESTABILIDADE.

  • O Código Civil determina no Art. 5°, Inciso III " pelo exercício de emprego público efetivo".

  • Cargos em comissão são dispostos meramente a favor do comissionado, ou seja, não precisa de fazer concurso público. São de livre nomeação e exoneração ( não há necessidade de motivação).

    O CC traz em seus dispositivos, o que confere emprego público de caráter efetivo

  • Lei 8112

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    .... V - a idade mínima de dezoito anos;

    Prevalece 8112 
  • É muito mais importante você atentar para o que esta expressamente no CC, art. 5... Execício de cargo público efetivo,como sendo uma das formas de emancipação. 


    GABARITO ERRADO
  • GABARITO ERRADO

     

    CARGO PÚBLICO EFETIVO!

  • Eu acho que na prática essa forma de emancipação não tem aplicabilidade, uma vez que, para ser servidor público efetivo somente é possível através de concurso público, e, um dos requisitos para tomar posse é ser maior de 18 anos.  

  • PROVIMENTO EFETIVO.

  • Douglas, existem concursos para nivel médio, a partir de 16 anos. Como nos casos de alguns concursos da policia civil de SP, ex.: agente de polícia é nivel médio!

  • Gab Errada

     

    Cargo Público Efetivo

  • GABARITO ERRADO

     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

    1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    bons estudos

  • A emancipação depende, no caso, da investidura em cargo ou emprego público efetivo, não sendo suficiente o cargo em comissão, pois ele não é efetivo e a exoneração pode ocorrer a qualquer momento por mera vontade da autoridade que nomeou a pessoa.

    Resposta: ERRADO

  • Gabarito: Errado. Fundamento: art. 5°, parágrafo único, inciso III do Código Civil. "Cessará a incapacidade... Pelo exercício de *EMPREGO PÚBLICO EFETIVO*."
  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca da capacidade das pessoas naturais, prevista no art. 1º e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que, em regra, toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil. Entretanto, a lei considera absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos, e relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer, os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Deste modo, observa-se que a menoridade cessa aos 18 anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Todavia, é possível a antecipação da capacidade plena nas seguintes hipóteses: em virtude da autorização dos representantes legais do menor ou do juiz, ou pela superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto. Cuida-se da EMANCIPAÇÃO.

    Assim, nos termos do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, verifica-se que a emancipação pode ser:

    a)  VOLUNTÁRIA: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos;

    b)   JUDICIAL: concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com 16 anos completos

    c)   LEGAL: nas seguintes hipóteses:

    1)  Pelo casamento;

    2)  Pelo exercício de emprego público efetivo;

    3)  Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    4)  Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.

    Quanto à emancipação legal pelo exercício de emprego público efetivo, cumpre esclarecer que o objetivo da lei – e é assim que deve ser interpretada – é que essa causa especial de emancipação diz respeito às hipóteses de provimento efetivo em cargo ou emprego público, não importando a atecnia. Assim sendo, desde que haja nomeação em caráter efetivo (definitivo) – afastadas, portanto, as designações para cargos comissionados ou temporários –, o agente adquire plena capacidade civil, emancipando-se (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 202).

    Nesse sentido, lembre-se que são considerados servidores públicos, em sentido amplo, os estatutários e os empregados públicos da administração pública indireta, de maneira que, não sendo temporário o vínculo, justifica-se plenamente a emancipação (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 202).

    A par dessas considerações, cumpre reconhecer que, a partir da vigência do Novo Código Civil, essa hipótese restou esvaziada, perdendo importância prática. Tal conclusão se dá pela circunstância de que dificilmente a lei admitirá o provimento efetivo em cargo ou emprego público antes dos 18 anos, até mesmo porque esta é a idade mínima admitida para a capacidade plena trabalhista. E, como se sabe, atingido esse patamar de 18 anos, já estará adquirida a plena capacidade civil (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 202).

    De todo modo, verifica-se que a questão exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Código Civil, que prevê como hipótese de emancipação legal o exercício de emprego público efetivo. Por conseguinte, o item está incorreto ao afirmar que a investidura em cargo comissionado é um exemplo de emancipação legal, uma vez que o caráter efetivo (definitivo) do cargo afasta, portanto, as designações para cargos comissionados ou temporários.


    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • A investidura em cargo comissionado é um exemplo de emancipação legal por exercício em cargo público.

    Errado

    A emancipação depende, no caso, da investidura em cargo ou emprego público efetivo, não sendo suficiente o cargo em comissão, pois ele não é efetivo e a exoneração pode ocorrer a qualquer momento por mera vontade da autoridade que nomeou a pessoa

  • Errado, cargo público efetivo.

    seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:04

    A emancipação depende, no caso, da investidura em cargo ou emprego público efetivo, não sendo suficiente o cargo em comissão, pois ele não é efetivo e a exoneração pode ocorrer a qualquer momento por mera vontade da autoridade que nomeou a pessoa.

    Resposta: ERRADO


ID
1010269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

Os prazos decadenciais, ao contrário dos prazos prescricionais, podem ser convencionados pelas partes.

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    Art. 192CC. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 211 CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A decadência pode ser legal ou convencional (quando convencionada pelas partes, por exemplo, em um contrato). Nesta sim os prazos decadenciais podem ser convencionados pelas partes, porém naquela não se admite. Sendo assim, como a questão falou de todos os prazos decadenciais, entendo que a resposta correta seria 'Errado'.

    Me corrijam se quem está errado sou eu. 

  • Guilherme, você errou por questão de interpretação!
    Veja que a questão diz que os prazos decadenciais, ao contrário dos prescricionais, PODEM ser convencionados pelas partes.
    Se tivesse utilizado o termo DEVEM, estaria errado, afinal, há a possibilidade desses prazos serem convencionados. 
    Como disse que PODEM, significa que tanto podem ser convencionados, como não.
    Questão, portanto, corretíssima!
    Espero ter contribuído!

  • De acordo com o artigo 192, do CC, os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Questão sacana. O prazo decadencial so pode ser convencionado pelas partes se for o convencional. Prazo decandencial legal nao pode.

    Desse modo, como a questão menciona "os prazos decadenciais", acho q o gabarito deveria ser errado.

  • A questão não fala de todos os prazos decadenciais. Fala só que pode ser convencionado. Sim, pode. Em um conjunto pode (convencionais).

    Se fosse "pode sempre ser" ou "todos os prazos decadenciais", aí sim estaria errada.

  • Lembrando aos nobres colegas, que o a expressão (PODE) é bastante utilizada em provas de concursos com  intuito de globalizar todas possibilidades que existam em determinado assunto. Como é caso da POSSIBILIDADE das partes convencionar prazos decadênciais que não estejam previstos em lei.

  • Puts essa me pegou!! hahahahaha que raiva

  • ATENÇÃO!

    Os prazos decadenciais podem ser convencionados pelas partes, salvo no caso de decadência legal (prevista em lei).

  • Gabarito Correto!

    Observen os senhores que a questão diz "PODEM", e não "DEVEM" ser convencionados pelas partes. Se estivesse a palavra devem estaria errada a questão. 

    Banca Cespe= Interpretação de texto+ letra da lei+ jurisprudência+ doutrina. Necessarimento nesta ordem! 

  • Art. 211 CC. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    #VemLogoPosse

  • CC, art. 192: “Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes”.

    Os prazos de PRESCRIÇÃO são aqueles previstos exclusivamente pela legislação. O monopólio é estatal; só a lei pode determinar prazos de prescrição! As partes não podem fixar prazos de prescrição, nem para mais, nem para menos.

    Os prazos de DECADÊNCIA podem ser legais ou convencionais.

  • Gabarito: CERTO

    Existem 2 tipos de decadência:

    DECADÊNCIA LEGAL: aquela prevista em lei + juiz pode reconhecer de ofício

    DECADÊNCIA CONVENCIONAL: aquela pactuada pelas partes + juiz não reconhece de ofício, porquanto uma das partes devem alegá-la.

  • CESPE - 2014 - TC-DF: A lei civil permite que as partes contratantes estipulem prazos decadenciais, todavia, não pode o juiz reconhecê-los de ofício, isto é, sem a provocação dos interessados. C.

  • Certo. Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.


ID
1010272
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

As rodovias exploradas pela ANTT são consideradas bens públicos de uso comum, podendo sua utilização ser gratuita ou onerosa.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Estabelece o art. 99, I, CC que: "São bens públicos: I. os de uso comumu do povo, como rios, mares, estradas, ruas e praças". Portanto o próprio legislador fornece de forma exemplificativa a estrada como bem público de uso comum do povo. Além disso, tais bens não perdem sua essência se o Estado vier restringir o uso (ex.: fechamento de uma praça à noite por questão de segurança) ou exigir uma contraprestação (ex.: pedágio nas rodovias). Nesse passo, estabelece o art. 103, CC: "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
  • Certo

    Art. 99 São bens públicos

     I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (incluída aqui a ANTT)

  • Conclusão da questão: A cobrança de TAXA ou TARIFA PÚBLICA não desnatura o bem continuando a ser bem de uso comum.

  • A dúvida é a seguinte: ANTT explora rodovias? Não me parece próprio...

  • CERTA Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído,

    conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração

    pertencerem.


  • Os bens de uso comum do povo podem ser o seu uso regulado e também sujeitos ao pagamento de taxas ou tarifas. Esse é o caso dos pedágios em rodovias exploradas pela ANTT, por exemplo.

    Resposta: CORRETO

  • R: CERTA

    Art. 99 São bens públicos

     I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

  • Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.

    Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infraestrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

  • Exatamente, público - CC - uso gratuito ou oneroso.

    Seja forte e corajosa.

  • Art. 103/CC. "O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído [...]"


ID
1010275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

O STJ reconhece a possibilidade de exclusão sumária do associado, sem direito a defesa, desde que haja motivos graves e previsão expressa no estatuto da associação.

Alternativas
Comentários
  • Errado -  O direito ao contraditório e ampla defesa devem ser respeitados. segue entendimento do STJ:
    AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - PUNIÇÃO ANULADA - NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DECORRENTE DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS, IMPÕE- SE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZADO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Segundo precedentes do STF não há como negar a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição para a proteção dos particulares contra os poderes privados. Por consequência, o processo de exclusão de associado não pode ocorrer à revelia dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a ampla defesa, sob pena de configurar ato nulo de pleno direito. (AREsp 228033, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJ de 03/10/2012)
  • Apenas para completar o comentário da colega.
    Atualmente o art. 57, CC (redação dada pela Lei n° 11.127/2005) assim prevê: "
    A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto".
  • Contribuindo com a questão,

    a aplicação dos direitos fundamentais (no caso, o contraditório e ampla defesa) no âmbito das relações privadas hoje é possível. A tal fenômeno deu-se o nome de eficácia horizontal dos direitos fundamentais.


  • A reposta tem relação com o reconhecimento pelo STF da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

    SIMBORA!!!

    RUMO À POSSE!!!

  • Exclusão do associado: Justa causa e devido processo legal.

    RE 201819/RJ - eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 

    Não há quorum de aprovação para exclusão - está previsto no estatuto. 

  • ERRADO

    OBSERVAR AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO

  • Quando qualquer questão falar em "sumariamente, sem direito de defesa" ja pode dar por errada!
  • CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 

    ENUNCIADO CJF - 

    280 – Arts.44, 57 e 60. Por força do art. 44, § 2º, consideram-se aplicáveis às sociedades reguladas pelo Livro II da Parte Especial, exceto às limitadas, os arts. 57 e 60, nos seguintes termos: a) Em havendo previsão contratual, é possível aos sócios deliberar a exclusão de sócio por justa causa, pela via extrajudicial, cabendo ao contrato disciplinar o procedimento de exclusão, assegurado o direito de defesa, por aplicação analógica do art. 1085; b) As deliberações sociais poderão ser convocadas pela iniciativa de sócios que representem 1/5 (um quinto) do capital social, na omissão do contrato. A mesma regra aplica-se na hipótese de criação, pelo contrato, de outros órgãos de deliberação colegiada.

     

  • O STJ reconhece a possibilidade de exclusão sumária do associado, sem direito a defesa, desde que haja motivos graves e previsão expressa no estatuto da associação. 

     

    EXCLUSÃO= Penalidade ~> Garantido o direito de defesa + Deve haver justa causa.
     

  • Cabe ao estatuto da associação dispor sobre as formas de admissão, demissão e exclusão dos associados. Mas o Código Civil faz algumas exigências mínimas: o legislador exige que a exclusão só ocorra por justa causa; exige também que essa justa causa seja apurada em um procedimento; impõe, ainda, que esse procedimento deve observar o direito de defesa e deve necessariamente contar com direito à recurso. O entendimento do STJ está em consonância com a lei.

    Resposta: ERRADO

  • Errado

    A exclusão só é possível se houver justa causa e mediante procedimento que assegure ampla defesa.

  • Gabarito: errado

    Conforme preconizado no artigo 57 do CC, o associado só pode ser excluído se houver justa causa, em procedimento que assegure ampla defesa.

  • Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto. 


ID
1010278
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais.

Alternativas
Comentários
  • DESCONSIDERAÇÃO. PERSONALIDADE JURÍDICA. INDENIZAÇÃO. LIMITE. QUOTAS SOCIAIS.

    Trata-se de ação indenizatória a qual envolveu, na origem, uma típica relação de consumo, visto que o recorrido, professor responsável, visitava as dependências de parque aquático acompanhando seus alunos quando, em razão de acidente por explosão de gás, ele foi atingido pelo fogo, o que lhe causou queimaduras nos braços e pernas. Assim, a partir da constatação, pelas instâncias ordinárias, da existência de relação de consumo juntamente com a impossibilidade de realizar a satisfação do débito oriundo da condenação indenizatória perante a sociedade empresária, determinou-se a desconsideração de sua personalidade jurídica e a penhora de bem móvel de propriedade do sócio ora recorrente para garantir a satisfação do crédito. Note-se que o juiz consignou haver prova incontestável de que o representante legal da executada praticou atos contrários à lei e ao estatuto da instituição executada com o objetivo de fraudar futura execução resultante do julgamento procedente do pleito. No REsp, discute-se a possibilidade de, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, em ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, a responsabilidade dos sócios ficar limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. Segundo o Min. Relator, essa possibilidade não poderia prosperar, pois admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais seria temerário, indevido e resultaria na desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explica que este hoje já se encontra positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 50 do CC/2002 e, nesse dispositivo, não há qualquer restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido regulamentada no âmbito das relações de consumo no art. 28, §5º, do CDC e há muito é reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina por influência da teoria do disregard of legal entity, oriunda do direito norte-americano. Ressalta, ainda, que a desconsideração não importa dissolução da pessoa jurídica, constitui apenas um ato de efeito provisório decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no polo passivo da demanda de meios processuais para impugná-la. Por fim, observa que o art. 591 do CPC estabelece que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 140.564-SP, DJ 17/12/2004; REsp 401.081-TO, DJ 15/5/2006, e EDcl no REsp 750.335-PR, DJ 10/4/2006. REsp 1.169.175-DF, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/2/2011.

  • Complementando:

    Art 50 CC - " Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou  pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do  Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de  obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradoresou sócios da pessoa jurídica."
  • CERTO 

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL - ARTIGOS 472, 593, II e 659, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DO ART. 591 DO CPC - RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.

    I - ...

    II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores.

    III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela  jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes.

    IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la.

    V - A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50, do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo.

    VI - O art. 591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico.

    VII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

    (STJ, REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)


  • Os bens de família, marcados pela impenhorabilidade, também serão alvo de execução ??? Marquei errada por este motivo.

  • Atenção que é desconsideração da personalidade jurídica


    desconsideração # DESPERSONIFICAÇÃO
  • Conforme o Enunciado nº 7 da I Jornada de Direito Civil da Justiça Federal, somente respondem ilimitadamente aqueles sócios que tiverem praticado as fraudes. Vejamos:

    "Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido". (7ª Jornada de Direito Civil - Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal).

  • Questão mal formulada, ambígua...
    A desconsideração só atinge os sócios ou administradores que tenham praticado ato ilícito, e não todos os sócios. Contudo, se constatada a irregularidade, estes respondem com seu patrimônio integralmente, não havendo limitação quanto às quotas sociais.
  • Galera, viaja não... A doutrina entende uma coisa, mas os Tribunais outra.  Salvo engano, Flávio Tartuce dá até exemplo do porquê  a desconsideração deve atingir o patrimônio de todos os administradores e não só daqueles que praticaram o ilícito.

    Em várias questões, não obtive êxito seguindo os enunciados do Centro de Estudos Judiciários do CJF. O lance é seguir a lei seca e os entendimentos jurisprudenciais. Doutrina, só em último plano.

  • GABARITO "CERTO"

    “No REsp, discute-se a possibilidade de, em razão da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e, em ato contínuo, com a autorização da execução dos bens dos sócios, a responsabilidade dos sócios ficar limitada ao valor de suas respectivas quotas sociais. Segundo o Min. Relator, essa possibilidade não poderia prosperar, pois admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais seria temerário, indevido e resultaria na desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. Explica que este hoje já se encontra positivado em nosso ordenamento jurídico no art. 50 do CC/2002 e, nesse dispositivo, não há qualquer restrição acerca de a execução contra os sócios ser limitada às suas respectivas quotas sociais. Ademais, a desconsideração da personalidade jurídica já havia sido regulamentada no âmbito das relações de consumo no art. 28, § 5.º, do CDC e há muito é reconhecida pela jurisprudência e pela doutrina por influência da teoria do disregard of legal entity, oriunda do direito norte-americano. Ressalta, ainda, que a desconsideração não importa dissolução da pessoa jurídica, constitui apenas um ato de efeito provisório decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no polo passivo da demanda de meios processuais para impugná-la. Por fim, observa que o art. 591 do CPC estabelece que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações. Com esse entendimento, a Turma conheceu em parte do recurso e, nessa parte, negou-lhe provimento. Precedentes citados: REsp 140.564-SP, DJ 17.12.2004; REsp 401.081-TO, DJ 15.05.2006, e EDcl no REsp 750.335-PR, DJ 10.04.2006. (STJ, REsp. 1.169.175/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, j. 17.02.2011).

  • E essa não limitação quanto às quotas sociais? Como assim? Não existe limitação para as cotas de cada um dos sócios? Quota de que? 


     Alguém saberia responder a essa godzilla dos mares, que nada entende de direito civil ?


    -___-"

  • Godzilla, as cotas a que se refere a questão são as cotas do capital social da empresa, as quais cada sócio tem um percentual de participação. Em razão da conduta ilícita, a responsabilidade dos sócios não se limita à participação na empresa (como consta no capital social), mas de forma integral. 

  • Obrigada Josiane, agora entendi :D

  • O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais. 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.169.175 - DF (2009/0236469-3)

    RECURSO ESPECIAL - DIREITO CIVIL – ARTIGOS 472, 593, INCISO II, E 659, 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICADA SOCIEDADE EMPRESÁRIA - MEDIDA EXCEPCIONAL - OBSERVÂNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS - ABUSO DE PERSONALIDADE - DESVIO DE FINALIDADE - CONFUSÃO PATRIMONIAL - DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE - ATO EFEITO PROVISÓRIO QUE ADMITE IMPUGNAÇÃO - BENS DOS SÓCIOS - LIMITAÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS COM TODOS OS BENS PRESENTES E FUTUROS NOS TERMOS DOART.  591 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSAO, IMPROVIDO.

    I - A ausência de explicitação precisa, por parte do recorrente, sobre a forma como teriam sido violados os dispositivos suscitados atrai a incidência do enunciado n. 284 da Súmula do STF.

    II - A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo de que se vale o ordenamento para, em situações absolutamente excepcionais, desencobrir o manto protetivo da personalidade jurídica autônoma das empresas, podendo o credor buscar a satisfação de seu crédito junto às pessoas físicas que compõem a sociedade, mais especificamente, seus sócios e/ou administradores.

    III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes.

    IV - A desconsideração não importa em dissolução da pessoa jurídica, mas se constitui apenas em um ato de efeito provisório, decretado para determinado caso concreto e objetivo, dispondo, ainda, os sócios incluídos no pólo passivo da demanda, de meios processuais para impugná-la.

    V - A partir da desconsideração da personalidade jurídica, a execução segue em direção aos bens dos sócios, tal qual previsto expressamente pela parte final do próprio art. 50 do Código Civil e não há, no referido dispositivo, qualquer restrição acerca da execução, contra os sócios, ser limitada às suas respectivas quotas sociais e onde a lei não distingue, não é dado ao intérprete fazê-lo. (destaque nosso).

    VI - O art.591 do Código de Processo Civil é claro ao estabelecer que os devedores respondem com todos os bens presentes e futuros no cumprimento de suas obrigações, de modo que, admitir que a execução esteja limitada às quotas sociais levaria em temerária e indevida desestabilização do instituto da desconsideração da personalidade jurídica que vem há tempos conquistando espaço e sendo moldado às características de nosso ordenamento jurídico.

    VII - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

    (STJ, REsp 1169175/DF, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 04/04/2011)

    Gabarito – CORRETO.




  • Quando se tenta resolver a questão sem conhecer o julgado é uma loteria, pois parece não haver ponderação nos tribunais superiores. Está certo o raciocínio do eminente ministro do STJ, ao afirmar que "não pode o julgador acrescentar o que não está no texto de lei". Todavia, ele esqueceu dos princípios, como o da proporcionalidade, que DEVERIAM ser aplicados. Um sócio com mínimas cotas poderá ser duramente penalizado em uma situação dessas.

  • Alguém sabe me dizer se esse entendimento ainda se aplica? Parte do julgado se encontra desatualizado, a saber: " III - Portanto, só é admissível em situações especiais quando verificado o abuso da personificação jurídica, consubstanciado em excesso de mandato, desvio de finalidade da empresa, confusão patrimonial entre a sociedade ou os sócios, ou, ainda, conforme amplamente reconhecido pela  jurisprudência desta Corte Superior, nas hipóteses de dissolução irregular da empresa, sem a devida baixa na junta comercial. Precedentes. "

  • AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AFASTAMENTO DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL 2.  DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DIREITO POTESTATIVO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL. 3. APLICAÇÃO DOS PRAZOS PRESCRICIONAIS PREVISTOS NOS ARTS. 1.003, 1.032 E 1.057 DO CC. IMPOSSIBILIDADE 4. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
    DO SÓCIO  PARA RESPONDER À DECISÃO QUE DEFERIU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COISA JULGADA E RECONHECIMENTO DE QUE HOUVE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO NO FEITO. REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 5. LIMITAÇÃO DA EXECUÇÃO ÀS QUOTAS SOCIAIS DO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. 6. REVISÃO DE CÁLCULOS DO CONTADOR. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 7. AGRAVO REGIMENTAL  IMPROVIDO.[...]
    5. Não havendo nenhuma restrição legal, notadamente no art. 50 do CC, que autoriza  a desconsideração da personalidade jurídica, a execução contra os sócios não fica  limitada às suas respectivas quotas sociais. Precedentes. 6. A verificação  da correção dos cálculos elaborados pelo contador, e considerados como corretos pelo Tribunal estadual, demandaria o reexame do acervo  fático-probatório dos autos, inviável nesta fase
    recursal pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 764.058/RS, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017.)

  • Complementando... segundo o STJ, a dissolução não imploca em dissolução da pessoa jurídica. Trata-se de um ato processual provisório, visando satisfazer situação específica, cabendo aos sócios, ainda, utilizar-se de todos os meios de defesa cabíveis para impugnação do ato.

  • O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais. 

    Código Civil:

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
     

  • Artigo correspondente do art. 591 do CPC antigo: art. 789 do novo CPC.

  • 5. Não havendo nenhuma restrição legal, notadamente no art. 50 do CC, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, a execução contra os sócios não fica limitada às suas respectivas quotas sociais. Precedentes. 6. A verificação da correção dos cálculos elaborados pelo contador, e considerados como corretos pelo Tribunal estadual, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável nesta fase recursal pelo óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 764.058/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 22/08/2017)

  • O problema hoje não é estudar, mas o quê. Lei diz uma coisa, súmula outra, doutrina outra ainda... periga a Banca achar ainda decisão monocrática rsrs. Ah, é no caso da FCC, tem que saber se o recorta e cola abrange a exceção do parágrafo ou é só o caput.

  • JDC nº 7: Só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido. 

    Sinceramente, estou tentando entender até agora a questão.

  • A questão fala no limite da sua QUOTA PARTE (PARTE DO SÓCIO CULPADO SOMENTE), não pra qualquer dos sócios!!

    Não faria sentido algum limitar à QUOTA PARTE do sócio que incorreu no ilícito, visto que a desconsideração da personalidade jurídica existe justamente por não conseguir suprir a dívida do patrimônio pessoal do referido sócio.

  • E isso??

    Enunciado 7-CJF - Art. 50só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular, e limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorrido.

  • O STJ entende que, declarada a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária por abuso de direito, os sócios respondem integralmente com o seu patrimônio pelas dívidas contraídas pela sociedade, não havendo limitação em relação às suas quotas sociais.

  • Apenas os sócios que direta ou indiretamente foram beneficiados com o abuso: conforme se depreender da parte final do art. 50, caput, CC. E, estes sócios, respoderão ilimitadamente.


ID
1010281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

Há lesão no caso de determinada pessoa, sob premente necessidade, se obrigar a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • O Estado de Perigo, conforme se verifica da simples leitura do artigo 156, permite ao agente a anulação de um negócio jurídico não desejado, mas inevitável, face uma situação de força maior que leva à sua celebração. Neste instituto, o legislador buscou preservar os interesses daqueles que são forçados a celebrar um contrato, assumindo obrigação excessivamente onerosa, porém necessária para o seu próprio salvamento ou o salvamento de pessoa próxima.

    Na lesão, a situação pouco se altera, uma vez que o legislador também resguarda os interesses daqueles que são obrigados a celebrar contrato, seja por extrema necessidade ou, até mesmo, por inexperiência, assumindo contraprestação manifestamente desproporcional em razão da que lhe é endereçada. Ou seja, na lesão verifica-se a possibilidade de se anular o contrato, quando evidenciada a disparidade de prestações no negócio jurídico, desde que o agente tenha sido motivado a contratar por, repita-se, inexperiência ou necessidade.



  • Palavra chave para diferenciar lesão e estado de perigo:
    Perigo – salvar-se ou salvar
    Lesão – necessidade e inexperiência

    A lesão dispensa o dolo de aproveitamento,  ao passo que no estado de perigo a necessidade de uma pessoa é desfrutada de outra (há dolo de aproveitamento).

    Na lesão a sua necessidade é de natureza econômica, agora no estado de perigo a necessidade é humanitária (salvar-se a si ou família)
    .
  • Diferenças entre Lesão e Estado de Perigo


    Lesão - relativo à defesa de direitos patrimoniais.

    Estado de Perigo - relativo à defesa de direitos existênciais (própria vida ou saude ou de terceiros)


    Lesão - Não exige dolo de aproveitamento

    Estado de Perigo - Exige dolo de aproveitamento 

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • GABARITO CERTO


    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. (CÓD CIVIL)

  • - Manifestamente      Desproprociona L      =    LESÃO

     

    - EM REGRA:      Excessivamente Onerosa     =     EstadO de PerigO   =      DolO de aproveitamentO

     

     

     

     

     

    -    COAÇÃO MORAL - [ AMEAÇA IMEDIATA ] UMA PESSOA SOFRE UMA INTIMIDAÇÃO GRAVE, SÉRIA E IMEDIATA DE UM MAL. 

     

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    JÁ A COAÇÃO FÍSICA: O ATO É NULO

  • leSão = premente neceSSidade

  • CERTO

    CC

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

  • LESÃO: necessidade OU inexperiência.


ID
1010284
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no disposto na Parte Geral do Código Civil, julgue os itens seguintes.

Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    (...)

  • Dúvida:

    Os art. 187 e 188 se contrapõem no aspecto dos limites da boa fé objetiva. Ou seja, mesmo agindo em exercício de direito reconhecido, pode quem o exerce praticar ato ilítico se agir com má-fé. É o chamado abuso de direito. Exemplo: credor que cobra sua dívida de maneira vexatória estará abusando de seu direito, embora esteja cobrando um direito reconhecido. Item no mínimo discutível...   
  • Comungo da dúvida suscitada pelo nobre colega, uma vez que, aparentemente, os artigos mencionados complementam-se.
    Quem está no exercício da legítima defesa econtra-se defendendo regularmente um direito, desde que não exceda os limites do razoável
    e do necessário. A questão aponta que houve excesso manifesto aos limites impostos pelo fim econômico ou social.
    Destarte, não restaria eivado de ilicitude o mencionado excesso?
    Em outras palavras, o gabarito não deveria ser ERRADO?
  • Quem agiu em legítima defesa ou no exercício regular de um direito não praticou ato ilícito, conforme art. 188, I do CC. Acredito que as hipóteses do art. 188 são exceções aos artigos 187 e 186.
  • A ponderação apontada pelo parágrafo único do art. 188 do CC é bem clara ao apontar: "nos casos do inciso II do art. 188 (...)"
    Ao meu ver, banca fez uma mistura de art. 187 com o parágrafo único do art 188, isso sim.

    O art. 187 diz que pratica ato ilícito quem excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
    O par. único do art. 188 pondera o inciso II do mesmo artigo (188), dizendo que "para não ser ilícito, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pesoa, a fim de remover perigo iminente, não poderá exceder os limites do indispensável".

    Ou seja, nada a ver uma coisa com a outra... e -2 pontos na prova...
  • Marquei errado como resposta e me surpreendi! É que, apesar de haver hipóteses que excluem a prática de ato ilícito, difícil imaginar que, mesmo nessas situações, o excesso e a desproporcionalidade na prática desses atos possam ter proteção jurídica. Bom, levando para o campo do direito penal o excesso doloso ou culposo são puníveis nos casos da prática de atos com escusas absolutórias. Minha dúvida persiste! Alguém fundamenta melhor?

  • Pode parecer bobo, mas se colocar a frase na ordem direta a resposta fica mais clara, veja: 

    o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido não constituirá ato ilícito.

  • Quer dizer se tenho um direito reconhecido, posso matar alguém para exercer este? Deve ser piada... Kkkkkkkkkkk ou o cespe tá usando copiar e colar artigos para ver se..... Chega, assim é que esta banca evolui. Alguém, por favor, corrija me, se minha perplexidade for estúpida. 

  • Também marquei errado, assim como os colegas, e não entendi o porque de não estar correta a resposta "errado" dada pela questão!
    Alguém ajuda!?

  • O colega Jerônimo, corretamente, apontou os artigos do Código Civil que resolve a questão sem maiores problemas.

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    (...)


  • Concordo com o colega "Rafael". Acredito que para a questão poder-se-ia aplicar a mesma "ratio legis" do art. 929 do NCC: "Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram".

    Observe-se que tal dispositivo legal se reporta ao art. 188, II, enquanto a questão se refere ao art. 188, I, do NCC.

    Ora, o que se deve ter em mente é que tanto a LEGÍTIMA DEFESA quanto o EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO RECONHECIDO não necessariamente se exercitam em face do proprietário do patrimônio lesado, de modo que ele precisaria ser indenizado, porque o ato seria ILÍCITO neste aspecto (destruição de patrimônio além do necessário, a partir de ato por ele não provocado).

    Seja como for, a questão foi literal e legalista. Em casos assim, a questão devia ser evitada pela banca. Ou ser anulada...

  • A questão me parece errada. O excesso e a desproporcionalidade retiram a licitude do ato. A questão afirma que, em se tratando de legítima defesa e execício regular de direito, mesmo que praticados com excesso, a licitude se mantém!! Estranho, no mínimo.

  • O examinador havia brigado com a mulher no dia que elaborou essa questão, só pode! Ah homi ruim, nãm..Rsrsrs

    Mas falando sério agora, acho que 99% das pessoas marcaram essa questão como errada, assim como eu, porque ela tá muito mal elaborada, para não dizer o pior.

    Mas, entretanto, contudo, todavia... Se essa dita questão não foi anulada pela banca, acredito que, dentre os comentários aqui, o que melhor justificou a assertiva como correta, foi o da colega Regiane, o qual colaciono:

    "Pode parecer bobo, mas se colocar a frase na ordem direta a resposta fica mais clara, veja: 

    o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido não constituirá ato ilícito."

  • Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido

    keep calm e fé!

  • Isso é questão de português, não é de direito.

  • G A B A R I T O :   C E R T O .

  • Questão sacana! O avaliador pegou algum acórdão do STJ que trata do conflito desses dois artigos:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Colocando na ordem direta, em outras, palavras, ficaria assim: "aquilo que seria ato ilícito pelo art. 187 não constitui ato ilícito se praticado em legítima defesa ou no exercício regular de um direito ".

    O parágrafo único do art. 188 impõe restrições ao inciso II, mas não ao I. Isso implica que o inciso I é absoluto? Se arrumar algum acórdão do STJ mostrando que não, que o parágrafo também se aplica ao inciso I, a questão talvez fosse passível de anulação ou de mudança de gabarito.

    O problema é que essa interpretação só pode ser dada por um juiz. Não encontrei acórdão a respeito.

  • Só para o cespe o excesso, desde que praticado em legítima defesa ou exercício regular de direito, não constituirá ato ilícito. Excesso pressupõe ultrapassar os limites necessários à situação e irá sim configurar um ato ilícito.


    Um exemplo deixa evidente a situação: uma pessoa começa injustamente a agredir outra, e esta outra agindo em legítima defesa excede os meios necessários para repelir a injusta agressão, e em vez de bater, ou conter o outro, saca uma arma e o mata. Havia uma situação de legítima defesa e depois houve um excesso. Esse excesso será punível? Para o cespe não, só para ele.


  • Essa questão quase findou numa lide com o professor kkk fundamentei na prova o pq era errada.. Mas vai entender né.  Bons estudos! 

  • Eiiita CA-GA-LHO, todo feliz, contente e satisfeito literalidade pura. Assustei com o erro, parece-me que o enunciado mencionou junção dos atos ilícitos (art 187) com hipótese de não ser ilícito (art 188).  Questãaaaozinha eem!!!

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    Concordo com a Regiane (FORMA DIRETA):

    O ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido não constituirá ato ilícito.



    GAB CERTO


  • Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    O ato jurídico praticado em legítima defesa ou no exercício de um direito reconhecido, caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes, não constituirá ato ilícito.

    Não se deve confundir a licitude do ato, com a reparação pelo excesso. Código Civil:

    Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

    Art. 930. No caso do inciso II do art. 188, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado.

    Parágrafo único. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, inciso I).

    Dessa forma, mesmo que o ato seja lícito, caso haja excesso, haverá obrigação de indenizar.

    Gabarito – CERTO.

  • Galera, de início eu pensei que a assertiva deveria ser julgada como errada mesmo. Inclusive eu assim fiz. No entanto se atentarmos para o parágrafo único do art. 188, CC: 

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

    Sendo assim, percebemos que a questão baseou-se na literalidade mesmo da lei, de tal maneira os casos previstos no inciso I recebem uma "proteção" maior, pois estes, segundo uma interpretação fria da lei, aceitam excesso.

    Estranho demais, mas foi uma forma que encontrei que acredito que esclarece o motivo da banca ter considerado o gabarito como correto.

    Espero ter ajudado.

    Caso eu esteja errado digam por favor.

  • Pelo que entendi, pode haver um ato LÍCITO que exceda manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes, desde que , esse ato não EXCEDA o limite do indispensável para remoção de perigo iminente, o que não é mencionado na questão, dando a impressão de ser uma regra geral, quando na verdade é uma EXCEÇÃO.                    Deveria ser anulada.

     

  • Bom se não é ilícito, que seria????

    ABUSO DE DIREITO = EXCEDER LIMITES FINS SOCIAIS/ECONÔMICO pela boa-fé ou pelos bons costumes, é uma espécie de ato ilícito nas consequência, gera responsabilidade objetiva, e não há a necessidade que se comprove a intenção de prejudicar, ou seja, o dolo ou a culpa; basta haver dano e o nexo de causalidade, estará configurada a responsabilidade por abuso de direito!!

  • Alpheu, seria uma excludente de ilicitude. A regra é a que você comentou, porém se praticado o abuso de direito em legítima defesa ou no exercício de um direito reconhecido haverá a quebra do nexo de causalidade e, portanto, ausente estará o tripé da responsabilidade civil (dano, nexo de causalidade e conduta - se fosse responsabilidade subjetiva haveria ainda a análise da culpa/dolo), bem como a obrigação de indenizar. 

  • É, decorar a lei já não é mais suficiente.

  • GABARITO CERTO

    Reescrevendo a assertiva temos:

    Não constituirá ato ilícito o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes, se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido.

     

    Agora que entendi o que a questão quis dizer, com base na letra da lei temos:

    Comete ato ilícito aquele que, ao exercer seu direito, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Mas, mesmo nessas hipóteses, não constitui ato ilícito os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.

     

    Código Civil:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

  • A conjugação dos artigos feita pelo examinador não elimina o erro da proposição.

     

    A questõa versa sobre Direito Civil, mas é preciso ter em mente que o exercício da legítima defesa, além dos limites impostos pelo fim econômico ou social, gera a responsabilidade para o sujeito ativo, em qualquer ramo do direito.

     

    O examinador foi infeliz ao concatenar dois artigos de normatividade claramente distinta.

     

    O art. 188 NÃO TRATA do EXCESSO NA CONDUTA. Pelo que se vê, a banca, ao juntar 2 artigos distintos, acabou por criar um novo dipositivoo que exime da responsabilidade pela ilicitude aquele que tenha exercido, COM EXCESSO, um direito reconhecido. 

  • O único comentário que me convenceu foi o de Luis Antonio. Leiam.

  • Claro que foi uma pegadinha, e de péssimo gosto.

     

    Mas muitos aqui estão levando para o lado do direito penal, e por isso continuam teimando.

  • ..muito complicado..

    próximo

  • Vamos colocar na ordem direta que fica mais fácil.

    O ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito, SE praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido

  • Essa questão não tem como está certa. Então, em legitima defesa, mesmo abusando do direto eu cometo ato LÍCITO. blz, talvez, mas quando fala em "ou no exercício de direito reconhecido" não faz sentido, pois ou estou exercendo o direito da maneira correta ou não.

  • Comentário Breve:

    Poderíamos ver a questão da seguinte maneira. A banca vê no abuso do direito uma regra como outra qualquer. Assim, considere este dispositivo legal:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    A banca entende a palavra direito significando direitos subjetivos e não excludentes de ilicitude. Assim, não comete ato ilícito - abuso de direito - quem se excede na legítima defesa e no exercício regular de um direito.

    Comentário Não Tão Breve:

    Quanto mais penso nessa questão, mais chego à conclusão de que o CESPE está errado e de que, se queremos acertar a próxima, precisamos compreender o equívoco da banca. Então, vejamos: há duas formas de se entender o abuso de direito.

    A primeira é como um princípio da teoria geral do direito. Nesse sentido, ele influencia no modo como entendemos a legítima defesa e o exercício regular de um direito. Nenhuma das duas excludentes de ilicitude pode se dar contra os fins econômicos e sociais, a boa-fé e os bons costumes. Com base nessa concepção, o gabarito da questão estaria equivocado. De fato, aqui, ser contra os fins sociais por exemplo atrai a incidência do princípio que, sendo superior às regras de exclusão de culpabilidade, torna o ato ilícito.

    A segunda maneira de se entender o abuso de direito é, porém, como uma regra, em pé de igualdade com as excludentes de ilicitude. Consideremos uma legítima defesa com excesso. Ela, sem dúvida, vai contra a boa-fé e os bons costumes, o que a torna ilícita. Não obstante, ela ainda é uma legítima defesa, o que torna o ato lícito. Como resolver esse impasse?

    Na vida real, só o caso concreto poderá dizer. Quando o assunto são questões de concurso, porém, o melhor é tentar flagrar na assertiva alguma pista sobre a prevalência do abuso de direito ou da excludente de ilicitude. Na nossa questão, há uma pista:

    Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito.

    A afirmação diz que o ato abusivo foi praticado com excludente de ilicitude ("em legítima de defesa..."), e não que o ato da excludente de ilicitude foi praticado com abuso.

    Um exemplo de ato abusivo praticado com excludente de ilicitude seria o de alguém que, querendo proteger a sua casa, coloca nela cerca elétrica de carga leve, que só machuca. Ele está abusando do seu direito de propriedade, mas com a excludente de legítima defesa.

    Um exemplo de ato da excludente de ilicitude praticado com abuso é o de alguém que realiza legítima defesa com excesso. Seria como nosso exemplo anterior, mas com uma cerca elétrica capaz de matar uma pessoa.

  • Comentário Brevíssimo:

    Nessas questões, a informação que precisamos saber tirar do enunciado é: trata-se de um ato de excludente de ilicitude realizado com abuso ou de um abuso realizado com excludente de ilicitude? O primeiro é ilícito, enquanto o segundo é lícito. No caso da questão, trata-se de um abuso praticado com excludente de ilicitude.

  • AQUELE TIPO DE QUESTÃO QUE TANTO PODERIA FICAR NA PARTE DE RACIOCÍNIO LÓGICO OU DIREITO CIVIL

  • Que bur-r0 (eu mesmo), da zero pra ele!!!

  • A questão é mais de interpretação:

    Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico caracterizado pelo exercício de um direito que excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos costumes não constituirá ato ilícito.

    O termo em vermelho trata-se de uma oração adjetiva restritiva (reduzida de particípio), ela está no período apenas para qualificar o termo "ato jurídico", ou seja, definir o que é ato jurídico, de forma que sua retirada preserva o sentido da oração, segue:

    Se praticado em legítima defesa ou no exercício de direito reconhecido, o ato jurídico não constituirá ato ilícito.

  • Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    O examinador juntou os artigos 187 e 188, deduzindo que o art. 188, inciso I exime o art. 187, incentivando uma discussão que não tem fim, porque o próprio código civil não cobriu a situação de excesso na legítima defesa. Custava colocarem um parágrafo sobre isso? Colocaram sobre o estado de necessidade, o que me leva a presumir que o excesso na legítima defesa não é ilícito. O problema é que, na realidade, não há legítima defesa excessiva. O código civil apenas menciona legítima defesa, não a conceitua. O código penal fá-lo:

    Art. 25. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

    Ou seja, de o agente se excedeu, não praticou legítima defesa. O Código civil não abordou a questão de excesso na legítima defesa, o Código penal sim:

    Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    II – em legítima defesa;

    Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 

    O examinador nunca poderia juntar os artigos 187 e 188, pois se o ato foi praticado excessivamente, não foi em legítima defesa, de acordo com o conceito de legítima defesa. E o código civil relaciona-se com código penal a nível de legítima defesa:

    Art. 65. Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.


ID
1010287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a contratos.

Dado o princípio da autonomia da vontade, é permitida a celebração de contrato de compra e venda com cláusula que estabeleça a estipulação do preço ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.
    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
  • EU nunca compreendi direito este artigo 489, CC e não achei nada na internet que pudesse me ajudar.
    Se eu vou vender algo que é meu, não posso fixar o preço que eu quero?!
    Se puderem me ajudar a compreendê-lo, escrevam no meu perfil, por favor?
    Obrigada! Bons estudos!
  • Art. 489 do CC: Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
    literalidade da lei.
    abraços a todos.
  • Simone,

    Você pode sim colocar o preço que quer ao vender um bem, contudo, um contrato só se configura quando há acordo de duas ou mais vontades, em conformidade com a ordem jurídica. O simples fato de definir preço para determinado bem não gera obrigação para ninguém. Somente a partir do momento em que uma parte concordar em pagar o preço que você definiu é que incidirá os efeitos obrigacionais. Frise-se que, o consentimento das partes contratantes é um requisito subjetivo de qualquer contrato.
  • Simone, vou transcrever um trecho do livro do professor Flávio Tartuce para explicar este artigo: "o comando legal em questão só está proibindo o preço cartelizado, ou seja, manipulado por cartéis - grupo de empresas que se reúnem para estabelecer acordos sobre fixação elevada de preços e cotas de produção para cada membro, com o fim de dominar o mercado e disciplinar a concorrência". Este artigo não se aplica aos contratos de adesão, nos quais há a fixação unilateral do preço, uma vez que vivemos o que Tartuce denomina "Império dos Contratos-Modelo".
  •  ALEXANDRE VASSOLER foi de grande valia sua explicação! Obrigada Guilherme por trazer um texto diferente de tudo o que eu já vi por aqui... Não tinha lido nada com este contexto. AInda tenho dificuldades para entender este artigo, mas aos poucos e com as contribuições dos colegas, ele irá se aclarar na minha mente. Com certeza!
  • CERTA.


    Direto ao ponto :

     Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

  • GABARITO: ERRADO

  • Se um terceiro arbitra o valor, é nulo?

  • Pelo que eu aprendi a norma estampada no art. 489 do CC: "Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço", visa proteger a ocorrência dos famosos cartéis. O professor ao dispor sobre o tema exemplifica, quando alguém vai ao Mc Donalds e pede um lanche o preço lá é fixado por uma só parte e não adianta vc barganhar pq não irão diminuir o valor. O que ocorre com esse artigo que confunde muitas pessoas é a interpretação literal do artigo. É lógico que o vendedor possa precificar o objeto que pretende vender o que não se pode é que várias partes fixarem o mesmo preço, quando esse arbítrio for exclusivo, por exemplo nos cartéis de combustível.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.


ID
1010290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a contratos.

Na celebração dos contratos, as partes devem observar os limites da função social do contrato e os princípios da probidade e da boa-fé.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 421 CC. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • GABARITO: CERTO

    Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

    Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

    Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que:

    I - as partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução;

    II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e

    III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada.


ID
1010293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos a contratos.

De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação.

Alternativas
Comentários
  • No curso do professor Andre da LFG ele é bem claro ao dizer que a opção do legislador patrio de acordo com o art 2º cc é pela Teoria Natalista que defende que o início da personalidade jurídica ocorre a partir do nascimento com vida. Enquanto nascituro o ser humano teria apenas uma expectativa direitos ou direitos em condição suspensiva.
  • Conforme o gabarito definitivo do certame: E.

    Pessoalmente, entendo que a questão deveria ser anulada, uma vez que há uma grande celeuma doutrinária quanto as teorias sobre o nascituro, havendo uma prevalência pela teoria natalista.

    O próprio Pablo Stolze, que adota a teoria concepcionista, afirma em seus livros e apostilas que a teoria natalista é a majoritária, sendo possível ainda citar inúmeros outros juristas de renome (Sílvio Rodrigues, Eduardo Espínola, Caio Mario etc). A situação na jurisprudência também não é pacífica, mas ressalto que há uma movimentação jurisprudencial por parte do STJ em adotar a teoria concepcionista. E talvez, nesta situação, o CESPE tenha desenvolvido a questão (http://www.conjur.com.br/2011-jun-14/stj-opta-aplicar-teoria-concepcionista-direito-nasciturno).

    Ademais, confira-se as seguintes questões que demonstram que o próprio CESPE oscila na matéria:

    (CESPE/2010/SERPRO/Analista Advocacia) A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
    Resposta: E

    (CESPE/2011/TJES/Comissário de Infância e Juventude) Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.
    Resposta: C

    (CESPE/2011/TCU/AFCE) A personalidade civil da pessoa natural começa com a concepção, pois, desde esse momento, já começa a formação de um novo ser, sendo o nascimento com vida mera confirmação da situação jurídica preexistente. Nesse sentido, o Código Civil adota, a respeito da personalidade, a teoria concepcionista.
    Resposta: E

    Realmente complicado saber o que CESPE entende...
  • ao meu ver o que torna o enunciado errado não é a afirmação acerca da teoria natalista. Tendo em vista que mesmo partindo da premissa que o código adota a teoria natalista, o próprio código ressalva direitos de personalidade ao nascituro.
    Ainda, existe jurisprudencia do STJ sobre a possibilidade de doação ao nascituro.

    pois enbtão a questão é errada por afirmar que o nascituro não tem direitos e sobre a vedação da doação!
  • Exato. Flavio Tartuce, por exemplo, também professor do LFG, opina que no Brasil há opção parcial para a doutrina da concepção. Minha percepção, ainda assim, é que a tradição ainda impera, sendo majoritária a natalista. Tartuce deixa claro que é uma posição pessoal dele a adoção parcial.
    A questão não deve sofrer correção porque a doação pode ser recebida, isto é claro.
    Quanto a qual doutrina o CESPE considera adotada, aí é procurar um gabarito que deixe claro.
  • (CESPE/2010/SERPRO/Analista Advocacia) A personalidade civil da pessoa natural começa do nascimento com vida, o que se constata com a respiração. Entretanto, a lei também resguarda os direitos do nascituro, que, desde a concepção, já possui todos os requisitos da personalidade civil.
    Resposta: E - O nasciturno não possui todos os requisitos. Literalidade do código civil que afirma a garantia de apenas alguns direitos. O grande debate é entre a conceptcionista parcial e a natalista. Há poucos que defendem que o CC adota a concepcionista plena, nem o CESPE faria afirmação dessas dando como correta.

    (CESPE/2011/TJES/Comissário de Infância e Juventude) Apesar de não reconhecer a personalidade do nascituro, o Código Civil põe a salvo os seus direitos desde a concepção. Nesse sentido, na hipótese de interdição de mulher grávida, o curador desta será também o curador do nascituro.
    Resposta: C   -  De fato, o código civil não reconhece a personalidade jurídica do nasciturno, mas lhe reserva alguns direitos desde a concepção. Literalidade do código civil. Literal também é o instituto de curatela do nasciturno, responsabilizando o curador da mulher grávida. Afirmar tudo isso não é definir o código (ou o CESPE) como concepcionista pleno.

    (CESPE/2011/TCU/AFCE) A personalidade civil da pessoa natural começa com a concepção, pois, desde esse momento, já começa a formação de um novo ser, sendo o nascimento com vida mera confirmação da situação jurídica preexistente. Nesse sentido, o Código Civil adota, a respeito da personalidade, a teoria concepcionista.
    Resposta: E - Como já afirmado, é bem minoritário na doutrina a concepcionista plena. Veja que já nos primeiros artigos do CC e afirma que a personalidade começa com o nascimento, mas se garantem alguns direitos ao nasciturno. Essas afirmativas mostram a habilidade do CESPE em não fechar questão entre a concepcionista parcial e a natalista, rfletindo a ambiguidade do CC e o debate doutrinário atual, ainda sem um polo majoritário definido. 
  • Pessoal o erro da questão não esta na discursão de qual teoria adotada, se natalista ou concepcionista, mas no fato de dizer que é vedado a doação ao nascituro. O Art 542 do CC expõe:
    A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Bons Estudos
  • Errado. Há divergência sobre a teoria adotada pelo CC. Porém, de qualquer forma a questão está errada, pois o nascituro possui direitos mesmo antes do nascimento, os quais são colocados a salvo desde a concepção, cf. Art. 2º do CC. Ademais, a adoção ao nascituro é possível, conforme art. 542: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”.


     

  • Existem três teorias que tentam explicar a situação da personalidade jurídica do nascituro:

     

    1ª) Teoria natalista: parte da interpretação literal e simplificada da lei, dispõe que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, o que traz a conclusão de que o nascituro não é pessoa, portanto, tem apenas expectativa de direitos. Nega seus direitos fundamentais, tais como, o direito à vida, à investigação de paternidade, aos alimentos, ao nome e até à imagem.

     

    Adeptos: Silvio Rodrigues, Caio Mario da Silva Pereira, San Tiago Dantas e Silvio de Salvo Venosa.

     

    2ª) Teoria da personalidade condicional: afirma que a personalidade jurídica começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro estão sujeitos a uma condição suspensiva, portanto, sujeitos à condição, termo ou encargo. Ao ser concebido o nascituro poderia titularizar alguns direitos extrapatrimoniais, como, por exemplo, à vida, mas só adquire completa personalidade quando implementada a condição de seu nascimento com vida.

     

    Adeptos: Washington de Barros Monteiro, Miguel Maria de Serpa Lopes, Clóvis Beviláqua e Arnaldo Rizzardo.

     

    3ª) Teoria concepcionalista: sustenta que o nascituro é pessoa humana desde a concepção, tendo direitos resguardados pela lei.

     

    Adeptos: Pontes de Miranda, Rubens Limongi França, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Teixeira de Freitas, entre outros. É a posição adotada pela doutrina civilista brasileira atual.

  • continuação...
    Obs.: A professora Maria Helena Diniz, classifica a personalidade jurídica em:

    - personalidade jurídica formal: relacionada com os direitos da personalidade, o nascituro já tem desde a concepção.

     - personalidade jurídica material: relacionada aos direitos patrimoniais, o nascituro só a adquire com o nascimento com vida.

     O professor Pablo Stolze Gagliano, apresenta o seguinte quadro esquemático, não exaustivo, sobre o tema:

     - o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc);

     - pode receber doação, sem prejuízo do recolhimento do imposto de transmissão inter vivos;

     - pode ser beneficiado por legado e herança;

     - pode ser-lhe nomeado curador para a defesa dos seus interesses (arts. 877 e 878, CPC);

     - o Código Penal tipifica o crime de aborto;

     - como decorrência da proteção conferida pelos direitos da personalidade, concluímos que o nascituro tem direito à realização do exame de DNA, para efeito de aferição de paternidade.

     (...) a teoria majoritariamente adotada pela doutrina e pelo Código Civil é a Teoria Concepcionalista, em que o nascituro é pessoa humana desde a concepção e tem seus direitos resguardados pela lei. Se a Teoria da personalidade condicional foi adotada, o nascituro somente teria garantido alguns direitos extrapatrimoniais, dessa forma, seu direito de propriedade estaria condicionado ao seu nascimento com vida, não sendo protegido enquanto ainda no ventre materno”.

    (http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/997295/sobre-o-nascituro)

  • Errado

    O nascituro possui direitos mesmo antes do nascimento

    (já é aceito, inclusive, direito a alimentos (pensão)


    Bons estudos


    Att

  • Item errado.

    Há dois erros na questão:

    1) O nascituro é detentor de alguns direitos, entre eles: a vida, a alimentos gravídicos, reconhecimento da paternidade e maternidade. 

    2) Pode receber doações - CC Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    O CC art.542: “Adoação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”.Perceba, então, que o CC/2002 admite que sejam realizadas doações em prol donascituro.


  • ERRADO. A teoria atualmente adotada pelo STJ e por grande parte da doutrina civilista brasileira é a Concepcionalista.


  • A questão perguntou qual a teoria adotada pelo CC/02. Carlos Roberto Gonçalves diz que foi a Teoria Natalista - "Essa teoria se assenta na interpretação literal e simplista do art. 2º do Código Civil, na parte que afirma que 'a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida". Fora isso, quanto a doação, a questão fala do nascituro doar e não receber doação, colegas, que são institutos diversos. Pra mim, o CC/02 adotou a Natalista e a questão está correta.

  • Leandro realmente o CC adotou a teoria natalista, contudo o erro da questão está no fato de dizer que o nascituro não tem direitos, pois o próprio art. 2ª assegura os direitos do nascituro. Com relação à doação, é possível desde que seu representante legal aceite e que o nascituro nasça com vida.

  • O Código Civil adotou a teoria natalista (nascimento com vida) para a aquisição de personalidade jurídica. E protege desde a concepção os direitos do nascituro.



    Código Civil, art. 2º:

    Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Assim, o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. O que ele não possui é personalidade jurídica.

    Em relação à doação o Código Civil dispõe:

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Dessa forma é admitida a doação em prol do nascituro, sendo aceita pelo seu representante legal.



    Resposta - Errado - Gabarito da questão.


  • Ao utilizar a expressão "realizar doação" a questão dá a entender que o nascituro poderia figurar como alienante, hipótese esta não prevista no Código Civil (art. 542).

  • Questão LIXO! Muito mal elaborada!!

    Segundo teoria natalista, o nascituro não seria pessoa e, portanto, não teria capacidade de direito/gozo. Logo, não teria direito, apenas mera expectativa de direitos. Tal teoria nega ao nascituro até mesmo os seus direitos fundamentais, imagine patrimoniais? 
    Desnecessária a forma como foi abordado o tema.
  • Só para complementar

    AGU - CESPE - Advogado da União - 2012. Embora a lei proteja o direito sucessório do nascituro, não é juridicamente possível registrar no seu nome, antes do nascimento com vida, um imóvel que lhe tenha sido doado.

    Considerada Correta pelo gabarito. 

    Errei porque lembrei dessa questão. Contudo, parece que é possível registrar a doação e não o imóvel em si.

  • Pessoal, os comentários que dizem que o nascituro pode receber doação estão corretos (realmente, conforme o art. 542 está correto). Porém acho que alguns erraram ao interpretar a questão, na parte "sendo vedado, portanto, A ELE REALIZAR doação." Pelo que entendi a questão diz ser vedado ao nascituro fazer/realizar doação e não a de ser sujeito passível de doacão, recebê-la. Logo não cabe o argumento que corrige esta parte com base no artigo 542. Então, a parte do item que diz que é vedado a ele realizar doação está correta a meu ver. 

    O erro do item consiste em afirmar que com base na teoria natalista adotada pelo CC, o nascituro não é sujeito direito de direitos. Ele é sim, conforme preceitua a parte final do artigo 2º do código civil: "mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." 

    Na verdade essa não é uma questão tão lógica assim, vai depender da teoria aplicada.

    São três teorias que existem hoje, a natalista, a concepcionista e a da personalidade condicionada.

    A teoria natalista entende que a personalidade só começa com o nascimento com vida, portanto o nascituro não teria qualquer direito, mas apenas expectativa de direito, o nascituro não seria pessoa e portanto não poderia ser titular de direito, mas há uma proteção maior devido a sua natureza, pois apesar de não ser pessoa ainda o nascituro não poderia ser considerado mera coisa. 

    Já a teoria concepcionista entende que a personalidade começa com a concepção, e que o nascituro seria  titular de direitos, ou seja, desde a concepção o nascituro já é considerado pessoa, essa teoria é utilizada no caso dos alimentos gravídicos, em que o titular é o nascituro e não a mãe.

    Já a terceira teoria entende que o nascituro já possui personalidade, todavia só será confirmada caso haja o nascimento com vida, ou seja, conforme a teoria a personalidade do nascituro fica suspensa, só se confirmando com o nascimento com vida.

    Ressalta-se que hoje as três teorias são aplicadas, a depender do momento. Todavia, independente da teoria, haverá sim proteção a alguns direitos do nascituro, tenha ele personalidade ou não.

     Espero ter ajudado. 

  • O nascituro tem expectativa de direito, mas tais direitos somente vão se aperfeiçoar com o nascimento com vida, certo? Então como poderia doar?
  • O nascituro tem personalidade, não apenas mera expectativa de direito.

    Eis uma questão para ajudar: Q260648, Q563911

     

    Pela teoria da personalidade condicionada, desde a concepção, o feto teria personalidade jurídica formal, recebendo toda a proteção relativa aos seus direitos personalíssimos. Contudo, a personalidade jurídica material, relativa aos direitos patrimoniais, encontra-se sob condição suspensiva, aguardando a efetivação do nascimento com vida. (https://jus.com.br/artigos/24650/do-inicio-da-personalidade-civil)

  • Questão - "De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação."

    Ao que parece, sim, o O Código Civil adotou a teoria natalista para a aquisição de personalidade jurídica, todavia, em contrapartida, concedeu proteção, desde a concepção, aos direitos do nascituro.

    Nesse moldes, é correto dizer que o nascituro tem seus direitos assegurados desde a concepção. Evidencia-se que o nascituro não possui personalidade jurídica

    Pois bem. No que toca  à doação, o Código Civil preconiza que "a docação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal."

    Assim, nota-se que é admitida a doação em prol do nascituro, desde que aceita pelo seu representante legal. 
     

    Vale dizer que se trata de uma doação condicional, pois somente após o nascimento com vida, receberá o direito, assim como as obrigações dele decorrente, v.g., o pagamento de impostos [ITCMB, IPTU, etc.].

  • A questão exige conteúdo diferenciado, não se limitando à letra da lei. Nesse passo, quanto à origem da personalidade, verifica-se que, segundo a doutrina majoritária, adotou-se a teoria da concepção (Cristiano Chaves, Pablo Stolze, Pontes de Miranda, Maria Berenice, Flávio Tartuce, etc). Entretanto, como explicam os citados autores, a leitura rápida do código pode induzir o leitor à conclusão equivocada de que o Código Civil adotou a teoria natalista. Assim, para os esses autores, o nascituro, pelo texto do código, não teria todos os direitos da personalidade, mas seria capaz de titularizar direitos patrimoniais, justificando a possibilidade de receber bens (herança) e atuar na defesa de direitos patrimoniais, desde que regularmente representado.

    Considerada tal posição, verifica-se que o nascituro pode também realizar doações, mesmo que, efetivamente, não possua todos os direitos da personalidade, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ (REsp 1415727/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/09/2014, DJe 29/09/2014).

     

  • É claro que pode ser feita doação ao nascituro, mas pela redação da questão dá a entender que "ao nascituro é vedado realizar doação", ou seja, o nascituro não pode realizar a doação, mas apenas ser o destinatário dela. Redação confusa.

  • Ae galera o comentário do Rodrigo Fonseca está errado. Atentem-se ao comentário do professor. O CC adotou a teoria natalista, mas colocou a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • O nascituro pode sim ser sujeito de direitos, conforme disposição expressa do art.2º CC.

    O que ele não tem é personalidade civil, que só se inicia a partir do nascimento com vida. NÃO CONFUNDAM!

    Não vamos nos ater sobre divergências doutrinárias, natalista x concepcionalista, posição do STJ, etc, pois não é isso que a questão está pedindo.

    Bons estudos!

  • A Teoria natalista diz que do nascimento com vida o indivíduo adquire personalidade, ou seja, a capacidade de contrair direitos e obrigações, o que é diferente de dizer que o nascituro não seja um sujeito de direito, até porque o CC é explícito em dizer que põe a salvo os direitos do nascituro desde a concepção. O nascituro pode por exemplo, pode compor pólo ativo de uma ação de alimentos representado pela mãe.

  • A questão afirma que o nascituro não é sujeito de direitos.

    O código civil diz que a lei põe a salvo os direitos do nascituro.

    Somente isso já torna possível responder à questão.

  • É possível realizar doação ao nascituro. É que o Código Civil, embora afirme que a personalidade civil só se inicia com o nascimento com vida, já coloca salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, se ele receber uma doação, esse bem doado será dado a ele quando nascer com vida.

    Resposta: ERRADO

  • Repetindo o comentário da colega Ana Claudia Castro: ”os comentários que dizem que o nascituro pode receber doação estão corretos (realmente, conforme o art. 542 está correto).

    Porém, acho que alguns erraram ao interpretar a questão, na parte "sendo vedado, portanto, A ELE REALIZAR doação."

    Pelo que entendi a questão diz ser vedado ao nascituro fazer/realizar doação e não a de ser sujeito passível de doacão, recebê-la.

    Logo não cabe o argumento que corrige esta parte com base no artigo 542. Então, a parte do item que diz que é vedado a ele realizar doação está correta a meu ver. 

    O erro do item consiste em afirmar que com base na teoria natalista adotada pelo CC, o nascituro não é sujeito direito de direitos. Ele é sim, conforme preceitua a parte final do artigo 2º do código civil: "mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro." 

    Na verdade essa não é uma questão tão lógica assim, vai depender da teoria aplicada.

    São três teorias que existem hoje, a natalista, a concepcionista e a da personalidade condicionada.

    Ressalta-se que hoje as três teorias são aplicadas, a depender do momento. Todavia, independente da teoria, haverá sim proteção a alguns direitos do nascituro, tenha ele personalidade ou não.

  • De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista (PARTE 1), o nascituro não é sujeito de direitos (PARTE 2), sendo vedado, portanto, a ele realizar doação (PARTE 3)

    PARTE 1: "o Código Civil, que adotou a teoria natalista"

    CERTO, é a teoria adotada pelo CC/02, em que só se adquire a personalidade com o nascimento com vida

    PARTE 2: "o nascituro não é sujeito de direitos"

    ERRADO, pois é expresso, no CC/02, que o nascituro pode ter, sim, direitos.

    PARTE 3: "sendo vedado, portanto, a ele (nascituro) realizar doação"

    ERRADO, pois o nascituro pode, sim, receber doação.

    GABARITO: ERRADO.

  • CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo - Direito. De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria natalista, o nascituro não é sujeito de direitos, sendo vedado, portanto, a ele realizar doação.

    ERRADO

    O CC art.542: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal”. Perceba, então, que o CC/2002 admite que sejam realizadas doações em prol do nascituro.

    O nascituro pode sim ser sujeito de direitos, conforme disposição expressa do art.2º CC.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    O que ele não tem é personalidade civil, que só se inicia a partir do nascimento com vida. NÃO CONFUNDAM!

    Não vamos nos ater sobre divergências doutrinárias, natalista x concepcionalista, posição do STJ, etc, pois não é isso que a questão está pedindo.

    o nascituro é titular de direitos personalíssimos (como direito à vida, o direito à proteção pré-natal etc).

  • Você pode fazer uma doação ao nascituro, e quando ele nasce essa doação é consolidada. O nascimento apenas consolida direitos que já existem. Nos últimos anos, a Teoria Concepcionista vem ganhando ainda mais força, conforme podemos notar nas decisões do STJ que admitem em favor do nascituro o reconhecimento do dano moral (REsp 399028/SP). Exemplo: perdeu o pai e não pode conhecê-lo. Recebe indenização no mesmo valor que os irmãos que conheceram o pai (Nancy). Reforçando ainda mais a linha concepcionista, o STJ também tem admitido o pagamento da indenização do seguro DPVAT (independente de culpa) em favor dos pais pela morte do nascituro (noticiário de 15 de maio de 2011, REsp 1120676 de Santa Catarina).

  • errado.

    De acordo com o Código Civil, que adotou a teoria CONCEPCIONALISTA( regra) o nascituro é sujeito de direitos.

    E mais -> o nascituro pode SIM receber doações.

    seja forte e corajosa.

  • Renata Lima | Direção Concursos

    20/10/2019 às 14:04

    É possível realizar doação ao nascituro. É que o Código Civil, embora afirme que a personalidade civil só se inicia com o nascimento com vida, já coloca salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. Assim, se ele receber uma doação, esse bem doado será dado a ele quando nascer com vida.

    Resposta: ERRADO

  • Para entender de verdade a matéria, é necessário estabelecer que há dois tipos de personalidade:

    Personalidade civil ou jurídica: é a aptidão para titularizar os direitos subjetivos patrimoniais (isto é, direitos reais e obrigacionais);

    Personalidade ou personalidade em sentido estrito: aptidão para titularizar os direitos subjetivos extrapatrimoniais (isto é, direitos da personalidade).

    Por que isso é importante? Porque à luz do Código Civil, a personalidade civil ou jurídica surge a partir do nascimento com vida (teoria natalista) e a personalidade em sentido estrito surge a partir da concepção (teoria concepcionista).

    Em termos mais simples, os direitos da personalidade são garantidos a partir da concepção (direito ao nome, saúde, honra, dignidade, etc.), enquanto que os direitos patrimoniais (reais e obrigacionais; ex.: ser proprietário de bem) surgem a partir do nascimento com vida.

    Uma informação interessante: o STJ analisou caso em que uma gestante foi vítima de acidente de trânsito e o nascituro faleceu. Discutiu-se se, em virtude do óbito do nascituro, seria devido o seguro DPVAT. O STJ entendeu que sim, pois a vida é um dos direitos da personalidade e, por isso, é salvaguardado desde a concepção.


ID
1010296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A perda do caráter indivisível da obrigação de dar coisa certa acarreta no fracionamento da solidariedade ativa, podendo cada credor exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.



Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Vamos por partes.
    Primeiro: o que é uma obrigação indivisível? É aquela cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro (a prestação é única), não admitindo sua cisão em várias prestações. O exemplo clássico é a entrega de um cavalo. Portanto entregar um cavalo é uma obrigação indivisível. No entanto, ainda que o objeto seja divisível (ex.: dinheiro) não pode o credor ser obrigado a receber em partes, se assim não se ajustou. Isso porque a indivisibilidade pode ser física (cavalo), convencional (as partes pactuam a indivisibilidade, mesmo sendo a obrigação fisicamente divisível) ou legal (imposto pela lei: dívida de alimentos).

    Segundo: o que é uma obrigação solidária? Ela ocorre quando, em decorrência da mesma relação jurídica, há pluralidade de credores ou devedores (ou de ambos), sendo que eles têm direitos e/ou obrigações pelo total da dívida. A questão fala da solidariedade ativa. Portanto, esta obrigação é aquela que qualquer um dos credores pode exigir a prestação por inteiro (art. 267, CC). O exemplo clássico é o seguinte "A" (devedor) se compromete a entregar a "B" e "C" (credores solidários) um cavalo.

    Terceiro. Vamos supor que por culpa do devedor o cavalo (objeto indivisível) morreu antes da entrega. Com isso, o objeto da obrigação, que era indivisível (entrega do cavalo) passou a ser divisível (entrega de dinheiro).

    Quarto. Agora, pergunta-se: com a morte do cavalo termina a solidariedade? Resposta: Não! Isso por força do art. 271, CC: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade". Como a solidariedade não se extingue, está errada a afirmação de que cada credor somente pode exigir somente a parte que lhe é devida.
  • Obrigado, colega Lauro!
    Seus comentários estão entre os melhores aqui do qc!

    Bons estudos!
  • Nesse caso, a sistematização interessante que faço em relação ao comentário do colega Lauro é a seguinte.

    Quando uma obrigação qualquer se transforma em  PERDAS E DANOS, temos duas consequências :

    1 - Em relação à SOLIDARIEDADE: ela se mantém!

    2 - Em relação à INDIVISIBILIDADE: ela se perde!

    Peguinha, inclusive, recorrente em prova.

    Bons estudos!
  • Código civil
    Art.263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas edanos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos osdevedores, responderão todos por partes iguais.

    §2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo sóesse pelas perdas e danos.


  • Rapaz, os comentários do Lauro são incrivelmente úteis e esclarecedores. 

    Parabens pela disposição em nos ajudar, principalmente àqueles que derrapam no Direito Civil (meu caso).

  • Errado. Por quê? É o teor do art. 263 c/c art. 271, ambos do CC, verbis:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    Obs.: quando eu crescer, quero ser = ao Lauro.



  • A obrigação continua sendo solidária, ou seja, o credor pode cobrar de qualquer dos devedores a TOTALIDADE da obrigação, qual seja o total das prestações e não somente a parte correspondente a cada devedor.

  • Allan Kardec, também quero ser igual ao Lauro da pirâmide quando eu crescer. Hehe

  • Se a obrigação se converter em perdas e danos ela perde o caráter da indivisibilidae, porém a obrigação não deixa de ser solidária. 

  • A Solidariedade não se vincula com a qualidade do bem. Se é divisível ou indivisível, tanto faz. Guarde isso, foi minha professora que ensinou.. Nunca mais errei nada com essa dica.

  • O Lauro quebrou tudo!! Valeu aí Lauro!

  • VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 540. Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • Quase quatro anos depois, e a resposta do Lauro continua sendo a melhor! Que aula!

  • O comentário do Lauro não é uma aula, é um show! 

  • A perda do caráter indivisível da obrigação de dar coisa certa acarreta no fracionamento da solidariedade ativa, podendo cada credor exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.

    Essa questão é relativamente fácil pois possui dois erros: a) a perda do caráter indivisível da obrigação não afeta a solidariedade, como no caso de uma obrigação de dar coisa certa indivisível, com credor solidário, que, ao se perder por culpa do devedor, converte-se em perdas e dados, tornando-se, assim, uma obrigação divisível sem afetar a solidariedade ativa existente; b) o devedor não é obrigado a pagar por partes o que não se convencionou, de forma que cada credor não poderia exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.

  • A questão tentou confundir o candidato, misturando as disposições dos artigos do Código Civil. Vejam:

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • O Lauro pirâmide virou "S. Lobo", mas a qualidade continua a mesma.

  • Sabendo disso:

    Solidariedade ativa - cada credor pode exigir o crédito em sua totalidade.

    Solidariedade passiva - cada devedor é obrigado pelo débito em sua integralidade. 

     

    fonte - cc comentado cristiano chaves. 

  • Poxa, e cadê o comentário do Lauro?

  • Note que mesmo que a obrigação tenha se tornado divisível, há solidariedade ativa, o que autoriza cada credor a exigir a totalidade da dívida do devedor. 

  • Cite um exemplo referente a perda de caráter indivisível da obrigação?? alguém me ajuda??


ID
1010299
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

O pagamento por sub-rogação tem caráter liberatório para o devedor, extinguindo a relação obrigacional originária e fazendo surgir um negócio jurídico com um novo credor.

Alternativas
Comentários
  • Pagamento com sub-rogaçãoé um instrumento jurídico utilizado para se efetuar o pagamento de uma dívida, substituindo-se o sujeito da obrigação, mas sem extingui-la, visto que a dívida será considerada extinta somente em face do antigo credor, mas permanecendo os direitos obrigacionais do novo titular do crédito.   O termo "sub-rogação" significa, no direito, substituição. Nessa modalidade de pagamento, um terceiro, que não o próprio devedor, efetua o pagamento da obrigação. Nesse caso, a obrigação não se extingue, mas somente tem o seu credor originário substituído, passando automaticamente a este terceiro (sub-rogado) todas as garantias e direitos do primeiro. O devedor, que antes pagaria ao originário, deverá realizar o pagamento ao sub-rogado, sem prejuízo algum para si.   No ordenamento brasileiro, existem duas modalidades de sub-rogação: a legal e a convencional. Na primeira modalidade, existe a previsão legal, art. 346, incs I a III do CC, para que ocorra a sub-rogação; o terceiro opera de pleno direito nos casos taxativamente previstos pelo Código, independente da manifestação de vontade de terceiros, e adquire os direitos do credor. Apesar de ser prevista pela Lei, autores sustentam que a vontade das partes permite a dispensa da sub-rogação legal. Enquanto isso, na sub-rogação convencional, existe o acordo de vontade (ou entre o credor e terceiro, ou entre o devedor e terceiro) contemporâneo ao pagamento e expressamente declarado, pois a sub-rogação não se presume já que o pagamento é ato deliberatório.
  • Para quem não tem conta, gabarito E.

    A questão tenta fazer uma confundir o candidato com a novação.
  • Prezados,

    A sub-rogação não tem caráter liberatório!!!!
  • O caso trata do instituo da "novação", sendo, assim, válido ressaltar umas das principais diferenças entre pagamento com sub-rogação e novação:

    1. Na sub-rogação ocorre a substituição do polo ativo (credor)  da relação obrigacional, mantendo-se os demais elementos obrigacionais, enquanto na novação ocorre  uma substituição de uma obrigação anterior por uma obrigação nova, extinguindo-se todos os efeitos da obrigação primitiva, sempre que não constar estipulação em contrário.
  • Denota-se que a sub-rogação, legal ou convencional, produz dois efeitos:

    a) o liberatório, por exonerar o devedor ante o credor originário;

    b) o translativo, por transmitir ao terceiro, que satisfez o credor originário, os direitos de crédito que este desfrutava, com todos os seus acessórios, ônus e encargos, pois o sub-rogado passará a suportar todas as exceções que o sub-rogante teria de enfrentar.
  • O pagamento com sub-rogação, previsto nos artigos 346 a 351 do Código Civil, traduz o cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores. Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor. Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.

    São espécies de pagamento com sub-rogação:

    a) Pagamento com sub-rogação legal : quem determina a substituição é a lei, independente da vontade das partes.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: I - do credor que paga a dívida do devedor comum; II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel; III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    b) Pagamento com sub-rogação convencional : quem determina a substituição é o contrato.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

    Fonte :

    Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze.


  • O caráter liberatório no pagamento por sub-rogação não é em relação ao devedor, pois este continua obrigado em relação àquele que por ele pagou, mas sim em relação ao credor primitivo, que não mais integra a relação obrigacional. 

  • A sub-rogação não tem caráter liberatório para o devedor, pois ele continuará devendo, o que muda é o credor. E a questão traz a extinção da relação obrigacional, se assim fosse seria novação.

  • Vamos exemplificar para facilitar a questão:

    João deve R$ 1.000,00 a Paulo.

    André, amigo de João, para ajudá-lo, resolve pagar os R$ 1.000,00 a Paulo, na condição de que João lhe pagasse depois esse dinheiro.

    Então a relação anterior era: João ------ Paulo

    A relação agora é: João -------- André

    Perceba que João continuou devedor nas duas relações (não houve liberalidade). O que mudou foi o credor, que antes era Paulo e agora é André.

  • GABARITO: ERRADO. Art. 347 e ss.

    Ocorre a sub-rogação quando a dívida de alguém é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor, mas não extingue a dívida e nem libera o devedor, que passa a dever a esse terceiro. 

  • Flávio Tartuci: Na sub-rogação pessoal ativa, efetivado o pagamento por terceiro, o credor ficará satisfeito, não podendo mais requerer o cumprimento da obrigação. No entanto, como o devedor originário não pagou a obrigação, continuará obrigado perante o terceiro que efetivou o pagamento. Em resumo, o que se percebe na sub-rogação é que nao se tem a extinção propriamente dita da obrigação, mas a mera substituição do sujeito ativo, passando a terceira pessoa a ser o novo credor da relação obrigacional.

  • SUB-ROGACAO = SUBSTITUI O CREDOR !!!! 

  • Pagamento com sub-rogação (346 a 351, CC):

     

     

    Consiste no cumprimento da obrigação por terceiro, com a consequente substituição de credores.

     

    Ou seja, uma dívida é paga por um terceiro que adquire o crédito e satisfaz o credor.

     

    Há uma substituição de pessoas, porém, não há extinção da dívida e nem liberação do devedor, que passa a dever a esse terceiro. O pagamento com sub-rogação nunca será gratuito, sempre haverá um pagamento antes da substituição.

     

    _______________________________________________________________________________________

     

    Espécies de pagamento com sub-rogação:

     

    a) Pagamento com sub-rogação legal: a lei determina a substituição, independente da vontade das partes.

     

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

     

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

     

    b) Pagamento com sub-rogação convencional: o contrato determina a substituição.

     

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

     

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

    (Repostando - Aline Levy - Fonte: Curso Intensivo I da Rede de Ensino LFG Professor Pablo Stolze).

  • O termo sub-rogação significa substituição. A sub-rogação não extingue propriamente a obrigação. No pagamento em sub-rogação, um terceiro, e não o primitivo devedor, efetua o pagamento. Esse terceiro substitui o credor originário da obrigação, de forma que passa a dispor de todos os direitos, ações e garantias que tinha o primeiro.

    O fato é que a dívida conserva-se, não se extinguindo.

    Na novação, surge uma nova relação obrigacional, para substituir à antiga, enquanto no caso da sub-rogação mantém-se a relação jurídica obrigacional originária, não ocorrendo a extinção da obrigação nem a liberação do devedor, mas simplesmente a substituição do credor.

    A novação é uma operação jurídica do Direito das obrigações que consiste em criar uma nova obrigação, substituindo e extinguindo a obrigação anterior e originária. O próprio termo "novar" já é utilizado no vocabulário jurídico para se referir ao ato de se criar uma nova obrigação persiste, assumindo nova forma.

  • Não há que se confundir, todavia, o pagamento com sub-rogação com a mera cessão de crédito, visto que, nesta última, a transferência da qualidade creditória opera-se sem que tenha havido o pagamento da dívida

  • O devedor continua devendo, mas agora para que q pagou a sua dívida. Ou seja, não se configura um caráter liberatório p o DE VEDOR.

    SIMBORA!!! RUMO À POSSE!!!

  • "De toda sorte, esclareça-se que no pagamento com sub-rogação não há o surgimento de uma nova dívida, pela substituição do credor, como ocorre na novação subjetiva ativa". 

    Flávio Tartuce

  • A sub-rogação não implica no surgimento de uma nova obrigação, mas na manutenção da obrigação originária, mas agora em proveito de um novo credor, que se beneficia de todos os direitos e ações do credor originário.

  • Errado

  • Não tem caráter liberatório.


ID
1010302
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Eventual abusividade de cláusula acessória não implica a nulidade da obrigação principal, desde que mantida a essência do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Nos termos do art. 184, segunda parte, CC, “a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”. Portanto, eventual abusividade de determinadas cláusulas acessórias de um contrato não repercutem no contrato principal, desde que estas cláusulas não atinjam a essência do contrato. Ainda que tais cláusulas transgridam os princípios da boa-fé objetiva, da probidade e da função social do contrato ou imponham ônus excessivo ao recorrido, tais abusos não têm o condão de contaminar o contrato como um todo, de modo da nulificá-lo. A nulidade fica restrita somente a estas cláusulas abusivas.

  • Correta.

    É o teor do art. 184 do CC apontado pelo Lauro e traduzido pelo precedente seguinte do STJ, verbis:

    "DIREITO CIVIL E AGRÁRIO. COMPRA E VENDA DE SAFRA FUTURA A PREÇO CERTO. ALTERAÇÃO DO VALOR DO PRODUTO NO MERCADO. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, BOA-FÉ OBJETIVA E PROBIDADE. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULAS ACESSÓRIAS ABUSIVAS. IRRELEVÂNCIA.

    - A compra e venda de safra futura, a preço certo, obriga as partes se o fato que alterou o valor do produto agrícola não era imprevisível.

    - Na hipótese afigura-se impossível admitir onerosidade excessiva, inclusive porque chuvas e pragas – motivos alegados pelo recorrido para sustentar a ocorrência de acontecimento extraordinário – são circunstâncias previsíveis na agricultura, que o produtor deve levar em consideração quando contrata a venda para entrega futura com preço certo.

    - O fato do comprador obter maior margem de lucro na revenda, decorrente da majoração do preço do produto no mercado após a celebração do negócio, não indica a existência de má-fé, improbidade ou tentativa de desvio da função social do contrato.

    - A função social infligida ao contrato não pode desconsiderar seu papel primário e natural, que é o econômico. Ao assegurar a venda de sua colheita futura, é de se esperar que o produtor inclua nos seus cálculos todos os custos em que poderá incorrer, tanto os decorrentes dos próprios termos do contrato, como aqueles derivados das condições da lavoura.

    - A boa-fé objetiva se apresenta como uma exigência de lealdade, modelo objetivo de conduta, arquétipo social pelo qual impõe o poder-dever de que cada pessoa ajuste a própria conduta a esse modelo, agindo como agiria uma pessoa honesta, escorreita e leal.

    Não tendo o comprador agido de forma contrária a tais princípios, não há como inquinar seu comportamento de violador da boa-fé objetiva.

    - Nos termos do art. 184, segunda parte, do CC/02, “a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal”. Portanto, eventual abusividade de determinadas cláusulas acessórias do contrato não tem relevância para o deslinde desta ação. Ainda que, em tese, transgridam os princípios da boa-fé objetiva, da probidade e da função social do contrato ou imponham ônus excessivo ao recorrido, tais abusos não teriam o condão de contaminar de maneira irremediável o contrato, de sorte a resolvê-lo.

    Recurso especial conhecido e provido.

    (REsp 783.404/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/06/2007, DJ 13/08/2007, p. 364)"

  • Se a obrigação principal for inválida, também o será as obrigações acessórias. 


    Todavia, se as obrigações assessórias forem inválidas, não o será necessariamente a obrigação principal. 
  • Art. 184. Respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável; a invalidade da obrigação principal implica a das obrigações acessórias, mas a destas não induz a da obrigação principal.

    Bons estudos!

  • Trata-se do princípio da conservação do negócio jurídico.

     


ID
1010305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Se a obrigação for de dar coisa incerta e o objeto, ainda não individualizado, se deteriorar, a obrigação extinguir-se-á para ambas as partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo o art. 246, CC, antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. É o que a doutrina chama de genus nunquam perit (o gênero nunca perece). Nesse caso específico, os riscos correm exclusivamente por conta do devedor.

    Exemplo: se “A” deve mil laranjas a “B”, ele não pode deixar de cumprir a obrigação alegando que as laranjas que colheu se estragaram, pois ‘mil laranjas... são mil laranjas’. Se a plantação de “A” se perder ele pode comprar as frutas em outra fazenda para cumprir a obrigação assumida.

    No entanto, após a escolha (mas antes da entrega) caso as laranjas se percam sem culpa do devedor (ex.: incêndio no armazém) a obrigação se extingue, voltando as partes ao estado anterior, devolvendo-se eventual preço pago, sem se exigir perdas e danos. Isso porque após a escolha a obrigação se torna “obrigação de dar coisa certa” e o art. 234, CC estabelece que se a coisa se perder antes da tradição sem culpa do devedor fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

  • Complementado o comentário acima. 

    A obrigação de dar coisa incerta pode ser: de gênero limitado ou ilimitado.

    Coisa de gênero ilimitado: Ocorre quando a prestação não sofre uma delimitação. Nesse caso, havendo o perdimento da coisa ainda que por caso fortuito ou força maior o devedor não se exonera de cumprir a obrigação, isso decorre da máxima "genus nunquan perti"(gênero nunca perece). (é o casa da questão )

    Coisa de gênero limitado: Ocorre quando há uma delimitação relativa da obrigação. Nesse caso, havendo o perecimento da coisa o devedor estará exonerado da obrigação, se, todavia, agiu com culpa responderá por perdas e danos.
  • Errado.

    É o teor do art. 246 do CC, litteris:

    "Art. 246. Antes daescolha, não poderá o devedor alegar perda oudeterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

  • Para melhorarmos o entendimento, a questão cai bem com exemplo.

    Compro "um Chevrolet Cruze LTZ 1.8 Ecotec" em uma concessionária. Antes de haver a concentração do objeto da prestação, a cidade na qual situa-se a referida concessionária é alagada com uma chuva de verão. Os "cruzes" todos são perdidos, todavia o devedor ainda se responsabiliza pela entrega do objeto pelo motivo de o objeto da prestação ainda ser incerto ou indeterminado. Tenho direito a um "cruze". Contrário seria se o carro já tivesse sido escolhido, pois nessa hipótese eu (comprador) perderia o carro, pois aí seguimos o princípio de que a coisa se perde para o dono - "res perit domino ".
  • Errado .

    Art.243 cc, A coisa incerta será indicada, ao menos ,pelo gênero e pela quantidade.

  • Eu quero saber,  se a obrigação iliquida

     possui um objeto determinável?

  • "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

  • Segundo o art. 246, CC, antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. É o que a doutrina chama de genus nunquam perit (o gênero nunca perece). Nesse caso específico, os riscos correm exclusivamente por conta do devedor.

    Veja se meu exemplo condiz com esse dispositivo civil:

     

    Raimundinho, no meio da sala de aula é questionado pelo seu aluno, Rolando Lero, a respeito de sua gravata, querendo-a para ele. Porém, Raimundinho diz a ele que aquela era sua gravata favorita, mas diz que vai lhe dar uma outra, parecida com aquela, mas ainda não definida. Chegando em casa, é surpreendido pela bagunça de seu cazébre humilde, no interior de Maranguape, e ao verificar seus pertences, viu que todo seu armário foi assaltado, inclusive todas as suas gravatas. O rapazote, com aquela sua cabecinha, sentou e ficou tentando imaginar quem poderia ter roubado, inconformado, noutro dia avisou Rolando Lero que não poderia dar a gravata pra ele.

    Mas Rolando Lero, com toda sua sapiência, manjava das legislações civilistas pertinentes do nosso Brasil baroniu, disse a ele: "amado mestre, em que pese você ter todo este conhecimento armazenado na sua cabecinha, eu sinto-lhe dizer, mas você terá que cumprir sua obrigação de dar coisa incerta, não podendo você alegar, antes da escolha, perda ou deterioração, inclusive caso fortuito, que foi o que aconteceu, um roubo não é, então, trate de ir ao Shopping Internacional de Maranguape e comprar minha gravata, pois é o que diz o art. 246, do CC".

     

    Abraço,

  • Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda da coisa, logo, dizer que a obrigação "se resolve para ambas as partes" está errada.

  • Verdadeira aula essa explicação do Lauro. Obrigado e parabéns!

     

  • Vá para a resposta do Sr Lobo  e não perca tempo

  • deteriorado ainda da p entregar, perdido não da. kkkkk


  • Antes da concentração/individualização da coisa, na obrigação de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração do bem, subsistindo a obrigação. É que o gênero não perece.

  • Aplicação do genus non perit (o gênero nunca perece) – art. 246 do CC.

    Antes da escolha ou concentração da obrigação (definição da qualidade), o devedor não poderá alegar perda do objeto.

  • direito civil cespe. to marcando tudo errada, kkkk e errando poucas, ja outras materias como informatica,eles gostam do gabarito certo.

  • Resumindo o comentário do S. Lobo:

    A escolha individualiza a coisa incerta em coisa certa. Por exemplo:

    ~>Se eu faço um contrato cobrando mil laranjas de um produtor e essas laranjas apodrecerem, o devedor será responsabilizado se não cumprir a obrigação, ainda que seja por força maior ou caso fortuito, pois o produtor pode comprar mil laranjas de outro produtor.

    ~>Se, por outro lado, as mil laranjas são escolhidas e individualizadas, mas antes de entregá-las o produtor as perde, então a obrigação se extingue, desde que não haja culpa do devedor, pois aqui a coisa deixa de ser incerta e passa a ser certa.


ID
1010308
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

O controle exercido pela administração direta sobre as entidades descentralizadas da administração, lato sensu, não é considerado controle interno.

Alternativas
Comentários
  • O controle interno é aquele que é exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura. O controle  que as chefias exercem nos atos de seus subordinados dentro de um órgão público é considerado um controle interno. Segundo Marinela, todo superior hierárquico poderá exercer controle administrativo nos atos de seus subalternos, sendo, por isso, responsável por todos os atos praticados em seu setor por servidores sob seu comando.
  • A Constituição Federal de 1988 estabelece com mais clareza o escopo do controle interno ao mesmo tempo em que consagra no texto constitucional os Princípios Básicos da Administração Pública:

    Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 74 Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
    § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
  • Gabarito: ERRADA.
    A diferenciação, basicamente, entre Controle Interno Externo é: neste, há a fiscalização de um Poder sobre os atos administrativos de outro Poder; naquele, o controle é exercido por órgãos integrantes do mesmo Poder
    Assim, pressupondo que as Entidades Administrativas (Adm. Indireta) fazem parte do Poder Executivo, o Controle Finalístico (ou Supervisão Ministerial, ou Tutela) exercido pela União (Adm. Direta), por exemplo, através de um Ministério, sobre uma Entidade descentralizada (Adm. Indireta), faz parte do controle interno.
    Respondendo ao colega Carlos Guilherme: Apesar de haver Tutela entre Órgãos da Adm. Direta e Entidades da Adm. Indireta, não há hierarquia ou subordinação, que são fenômenos intrassubjetivos (envolvem apenas uma Pessoa Jurídica e seus respectivos órgãos), logo, não poderia haver a revogação mencionada. Não confunda Tutela com Autotutela: “A Administração Pública deve anular seus próprios atos, quando eivados (contaminados) de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos” (Lei 9.784/99, art. 53).

    Espero ter ajudado!
    "Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha". (Confúcio)
  • De acordo com Celso de Melo, é controle interno exterior

     

  • Deve-se ficar atento que o Cespe vem mudando seu posicioamento (apesar de divergências):

    ______________________________________

    Ano: 2016 / Banca: CESPE / Órgão: PC-GO / Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

     a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. CORRETO.

    _______________________________________

    Ano: 2014 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-SE / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Com relação ao controle da administração pública, assinale a opção correta.

     d) Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta. ERRADO

  • O CESPE vem mudando entendimento. Nas questões mais recentes vem adotado a posição de que o controle finalistico é uma espécie de controle EXTERNO.

  • Vamos indicar para comentário...

  • Para Di Pietro e Carvalho Filho é Controle Externo (entendimento majoritário e atualmente do Cespe).

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo é Controle Interno.

  • Toda hora a CESPE muda o entendimento disso.

  • Pra mim, seria controle finalistico. Ou nao? 

  • A CESPE VEM CONSIDERANDO QUE O CONTROLE EXERCIDO PELA ADM. DIRETA SOBRE A INDIRETA É CONTROLE INTERNO! É SÓ OBSERVAR NA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES.

  • Nas questões atuais o CESPE vem entendendo que o controle finalístico é uma espécie de controle EXTERNO.

  • Alô, administradores do QCONCURSOS, favor colocar a questão como "desatualizada", uma vez que a banca CESPE mudou seu entendimento. Favor também acionar algum professor para comentar. O QCONCURSOS é muito bom, mas peca em uma coisa: as questões mais polêmicas não são  muito comentadas pelos professores, na minha impressão.

  • Q19742 Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Assessor Técnico Jurídico

     

    Entre os vários critérios adotados para classificar as modalidades de controle, destaca-se o que o distingue entre interno e externo, dependendo de o órgão que o exerça integrar ou não a própria estrutura em que se insere o órgão controlado. Nesse sentido, o controle externo é exercido por um poder sobre o outro, OU pela administração direta sobre a indireta.

     

    certo

     

    Cespe fazendo cada vez mais o concurso publico parecer uma loteria.

  • Confuso em..

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TCE-PE Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo 3

    Com relação aos conceitos, aos tipos e às formas de controle, julgue o item a seguir.

    O controle interno é exercido pela administração pública sobre seus próprios atos e sobre as atividades de seus órgãos e das entidades descentralizadas a ela vinculadas. CORRETO

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

     a)O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa.GABARITO

     

    Para Di Pietro e Carvalhinho, o controle exercido pela Administração direta sobre a indireta é controle externo. Já para Celso Antônio Bandeira de Mello, trata-se de um controle interno. (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado)

  • AUTO-TUTELA X TUTELA ⇒ CONTROLE INTERNO

    ⇒ O poder de autotutela permite à administração pública rever os seus próprios atos quando estes forem ilegais, inoportunos ou inconvenientes.

    ⇒ O poder de tutela consiste na fiscalização exercida por órgão da administração direta sobre entidade da administração indireta, nos termos definidos em lei, para garantir o cumprimento de suas finalidades institucionais.

    ⇒ TUTELA = Controle da ADM DIRETA SOB ADM INDIRETA ⇒ CONTROLE INTERNO

    ⇒ AUTOTUTELA= Poder que a ADM. PÚB. tem de anular ou revogar os próprios atos, quando inoportunos ou inconvenientes.

    As pessoas integrantes da administração indireta podem ser autorizadas e instituídas somente por lei, cujo teor deverá abordar a atividade descentralizada a ser exercida, e serão submetidas ao controle da administração direta da pessoa política a que são vinculadas.


ID
1010311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Os tribunais de contas do Brasil, em auxílio ao Poder Legislativo, exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial.

Alternativas
Comentários
  • O Tribunal de Contas auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo da atividade administrativa dos três Poderes, inclusive do próprio Poder Legislativo. Não havendo, entretanto subordinação, nem tampouco posição inferior em suposta escala hierárquica, não existe superioridade de um em relação ao outro. O Tribunal de Contas um órgão autônomo consoante manifesta vontade constitucional, conforme leciona Odete Medauar (1993, p. 141):

    “ [...] a Constituição Federal, em artigo algum utiliza a expressão ‘órgão auxiliar’; dispõe que o Controle Externo do Congresso Nacional será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas; a sua função, portanto, é de exercer o controle financeiro e orçamentário da Administração em auxílio ao poder responsável, em última instância, por essa fiscalização. [...]”

    A função do Tribunal de Contas é de atuar em auxílio ao legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas da Constituição é a de órgão independente, sem vinculo com a estrutura de qualquer dos três poderes.

    A Constituição de 1988 ampliou de maneira considerável o controle exercido pelos Tribunais de Contas ao transcender os limites da legalidade formal com a inclusão do controle operacional. O Tribunal de Contas se faz presente com grande importância na sociedade brasileira. Sua competência alcança não só a análise da mera legalidade formal, como ocorria antes, mas também verifica os atos dos administradores, gestores e órgãos, em consonância com os princípios constitucionais, em especial a moralidade administrativa, eficiência (artigo 37 da Lei Fundamental), legitimidade, economicidade, e ainda os valores do ordenamento jurídico e do planejamento da administração direta ou indireta.


    Nos Tribunais de Contas os processos são de contas, e não judiciais, ou parlamentares ou ainda administrativos. Nos processos judiciais há função jurisdicional, que é exclusiva do Poder Judiciário, e tem como característica a provocação, participação de advogados e litigantes. Na Corte de Contas, os advogados não necessariamente participam, não está ela situada no rol do artigo 92 da Constituição, nem tampouco é órgão essencial à função jurisdicional. Embora, algumas características da jurisdição permanecem nos Tribunais de Contas, como o critério objetivo, a força ou a irretratabilidade das decisões (como as judiciais com trânsito em julgado).


    Fonte :
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9704&revista_caderno=4

  • O gabarito oficial definitivo é CERTO


    Questão 112

    Prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/ANTT13_006_11.pdf

    Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTT_13/arquivos/Gab_definitivo_ANTT13_006_11.PDF

  • CERTA!

    A fiscalização contábil, financeira e orçamentária - muitas vezes denominada, simplesmente, "CONTROLE FINANCEIRO", em sentido amplo - é exercida sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiros públicos.

    Os tribunais de contas são órgãos vinculados ao Poder Legislativo, que o auxiliam no exercício do controle externo da administração pública, sobretudo o controle financeiro. Não existe hierarquia entre as cortes de contas e o Poder Legislativo.

    Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa.

    (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V.. Direito administrativo descomplicado. 2015)

  • O controle financeiro exercido pelo tcu, não é uma competencia do CN ?

    Logo o controle financeiro, não seria uma expressão do controle LEGISLATIVO ?

    essa questão me deixou confuso. Alguém saberia explicar ?

  • correto, questão bem capciosa. Doutrinariamente, o TCU é um órgão administrativo e tal ponto fundamenta a questão ao dizer que "exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas de controle legislativo e judicial", isto é, não exercem controle judicial nem legislativo. Contudo, o controle administrativo exercido pelo TCU alcança as esferas Judicial e legislativa.

    Resumindo.

    a) O tcu exerce controle administrativo e não judicial nem legislativo.

    b)O controle do TCU alcança as esferas administrativa, judicial e legislativa.

  • CERTO

    Os tribunais de contas não praticam atos de natureza legislativa nem de natureza judicial, mas tão somente atos de fiscalização e controle, de natureza administrativa. PORÉM, o controle do TCU alcança as esferas administrativa, judicial e legislativa.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa :)

  • Pessoal, este tipo de questão é bom anotar, deixando-a meio que pra se resguardar caso caia outra parecida, mas não se aprofundem em questões como essas, pois acaba desconstrindo a forma como aprendemos a matéria. E isso é perigoso.

  • "...sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial..."

    Súmula 347, editada em 1963.

    "O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público."

    ???

  • Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública,é correto afirmar que: Os tribunais de contas do Brasil, em auxílio ao Poder Legislativo, exercem controle administrativo, sem adentrar nas esferas do controle legislativo e judicial.

  • Ahhh, a incoerência do cespe...

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: SEDF Provas: CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos Básicos - Cargo 38

    Julgue o próximo item, relativo a poderes, organização administrativa do Estado e controle da administração.

    O Tribunal de Contas do DF exerce controle legislativo sobre os atos do governo do DF. (CERTO)

  • que absurdo mano... essa não dá pra acertar com o livro na mão

    WTF


ID
1010314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

No curso da análise de contas prestadas perante tribunal de contas, restando pendente decisão de mérito em mandado de segurança relativo ao mesmo fato sob análise, pode a corte de contas prosseguir o feito e proferir seu julgamento administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA!

     É fundamental, por fim, afirmar-se que, no duplo e complementar exame da eficiência e da  economicidade dos atos públicos de gestão, não se admite mais considerar o mérito do ato administrativo como empecilho à atuação do Controle Externo, em especial, nas situações em que se possa, diante do universo fático, determinar, racional e fundamentadamente, qual a alternativa que melhor atende o  interesse público.
    Tal constatação, destaque-se, reforça a tese de que a Constituição Federal autoriza e impõe a avaliação pelos Tribunais de Contas do conjunto amplo de questões que se referem ao chamado mérito administrativo.
    fONTE: http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2055462.PDF

     CONHECIMENTO GERA PROSPERIDADE!
  • No curso da análise de contas prestadas perante tribunal de contas, restando pendente decisão de mérito em mandado de segurança relativo ao mesmo fato sob análise, pode a corte de contas prosseguir o feito e proferir seu julgamento administrativo, HIPÓTESE EM QUE SERÁ JULGADO PREJUDICADO O PEDIDO DO MS CASO ESTEJA EM CONSONÂNCIA COM O QUE FOI DECIDIDO PELA CORTE DE CONTAS. SE NÃO ESTIVER EM CONSONÂNCIA, O MS SERÁ INDEFERIDO.

  • Não entendi.

  • "O julgamento das contas pelo TCU não pode ser alterado por via de controle jurisdicional. Para Jacoby Fernandes: Em ambas as hipóteses (contas anuais e contas especiais), a atividade de exame procedida pelo Tribunal de Contas é constitucionalmente considerada julgamento. (...) O julgamento poderá ser anulado, se comprovada a ocorrência de ilegalidade; por exemplo, se ficar demonstrado que não foram observados os princípios do contraditório, da ampla defesa ou do devido processo legal. Todavia, nenhuma decisão do judiciário poderá modificar um julgamento pela irregularidade das contas em regularidade com ressalva ou vice-versa". (Grifei). (Luiz Henrique Lima, Controle Externo, Editora Campus 4ª Edição, página 308).


    Ou seja, nada impede que o Tribunal de contas termine seu julgamento, já que via de regra o Poder Judiciário não pode alterar a decisão do tribunal de contas. O que o Judiciário poderá fazer é anular o julgamento do TC nos casos citados acima.

  • Que coisa maluca. E não acho fundamentação em lugar nenhum.

  • O que deu pra entender, é basicamente que o MS é para verificar o mérito do julgamento das contas. Ora, não cabe intervenção do judiciário quanto ao mérito. Se o julgamento dessas contas foi dentro da legalidade, não há o que se falar em MS de mérito. Logo, as contas podem ser julgadas, pois o mérito para o julgamento destas contas cabe ao referido tribunal.

  • Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, é correto afirmar que: No curso da análise de contas prestadas perante tribunal de contas, restando pendente decisão de mérito em mandado de segurança relativo ao mesmo fato sob análise, pode a corte de contas prosseguir o feito e proferir seu julgamento administrativo.

  • talvez a questão estava cobrando algum conhecimento da Lei de Mandado de Segurança, especificamente desses dispositivos e súmula:

    SÚMULA 429 -STF

    A EXISTÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO COM EFEITO SUSPENSIVO NÃO IMPEDE O USO DO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA OMISSÃO DA AUTORIDADE.

    Art. 5 LEI 12016 -

    Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado


ID
1010317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos, tipos e formas de controle da administração pública, julgue os itens subsequentes.

A definição do termo controle admite emprego restrito aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada, se o termo "controle" estivesse restrito "aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção", não poderia então haver a correção de atos ilegais pela administração.

  • A definição do termo controle admite (tomar como aceitável;) emprego restrito aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção. Eu errei a questão pq entendi que pode sim admitir esses sentidos, ainda que existam muitos outros. A CESPE me deixa louca achandoq ue tudo tem peguinha :-(

  • A questão foi mal redigida.Pois, a forma como está escrita não restringe , apenas, expõe essa conotação que também pode tomar a palavra CONTROLE. A banca se equivocou nesta questão. Visto que, o verbo "admitir" é empregado no sentido de hipótese.

  • Vigilância basicamente remete à observação permanente sobre determinado aspecto da gestão.

    Por exemplo, um superior mantém vigilância constante sobre a atuação do subordinado. A verificação e a inspeção, por outro lado, tratam do controle pontual sobre uma situação. Ocorre quando se vai “verificar” se o ato foi praticado conforme o esperado ou quando se “inspeciona” determinado órgão público. Todavia, o controle não se resume a isso.

    Cita-se, por exemplo, o poder de correção decorrente da atividade de controle. Se a administração identificar um ato irregular, poderá corrigir tal ato diretamente.

    Logo, o controle não se limita aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção.

    G: E

  • ERRADO

    Como existem vários significados para o termo “controle”, sua definição não está restrita ao sentido de vigilância, verificação e inspeção, mas também de revisão e correção das condutas administrativas.

    Prof. Marcelo Aragão - Gran Cursos Online

  • Pessoal, creio que os termos "verificação" e "inspeção" não possam ser relacionados ao sentido restrito. Sendo aí o erro do item. Segue abaixo trecho do livro do Luiz Henrique Lima.

    "Como assinala Guerra:

    Controle, como entendemos hoje, é a fiscalização, quer dizer, inspeção, exame, acompanhamento, verificação, exercida sobre determinado alvo, de acordo com certos aspectos, visando averiguar o cumprimento do que já foi predeterminado ou evidenciar eventuais desvios com fincas de correção, decidindo acerca da regularidade ou irregularidade do ato praticado. Então, controlar é fiscalizar emitindo um juízo de valor."

    O referido trecho do livro faz parte o item 1.3. Conceitos de controle. Ou seja, nos leva para um contexto de aspecto geral, e não restrito; definição do conceito lato-sensu de controle.

    Sendo assim, entendo que o sentido abordado nas expressões do item possuem apenas sentido geral.

    Espero ter raciocinado de forma coerente. Caso não, peço ajuda de vocês para sanarmos essa dúvida.

  • "vigilância basicamente remete à observação permanente sobre determinado aspecto da gestão. Por exemplo, um superior mantém vigilância constante sobre a atuação do subordinado. A verificação e a inspeção, por outro lado, tratam do controle pontual sobre uma situação. Ocorre quando se vai “verificar” se o ato foi praticado conforme o esperado ou quando se “inspeciona” determinado órgão público. Todavia, o controle não se resume a isso. Cita-se, por exemplo, o poder de correção decorrente da atividade de controle. Se a administração identificar um ato irregular, poderá corrigir tal ato diretamente. Logo, o controle não se limita aos sentidos de vigilância, verificação e inspeção."

    Prof. Herbert Almeida (Estratégia Concursos) 

  • Questão muito ruim.


ID
1010320
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de normas de improbidade administrativa e atuação dos tribunais de contas, julgue os itens subsecutivos.

O julgamento das ações revisionais da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública não é exclusivo dos tribunais de contas.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete (Não se fala em exclusividade), nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    Fonte :
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm
  • De acordo com o Princípio da Inafastabilidade da jurisdição (5º, XXXV CF/88), nenhuma lesão ou ameaça ao direito poderá afastar a apreciação jurisdicional, desde que legalmente provocada.

     

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    GABARITO: CERTO.

  • Sempre que tiver lei no meio caberá ao judiciário também apreciar.

  • Acerca de normas de improbidade administrativa e atuação dos tribunais de contas, é correto afirmar que: O julgamento das ações revisionais da legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração pública não é exclusivo dos tribunais de contas.

  • Gabarito: certo

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União ao qual compete [...]

    II -  apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    todavia ...

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     


ID
1010323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de normas de improbidade administrativa e atuação dos tribunais de contas, julgue os itens subsecutivos.

Considere que um agente público em exercício transitório, sem remuneração, emprego ou função pública em órgão ou entidade da administração federal utilize avião da Força Aérea Brasileira para fins particulares. Nesse caso, a utilização desse bem não caracteriza improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 2° Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    bons estudos
    a luta continua
  • Nossas leis são tão lindas...
    .... nossa realidade é trágica.
  • Não é direito do cidadão utilizar avião do exército? Tanto que muitos viajam pelo país pegando essas 'caronas'...é só ir na base aérea e ver os voos disponíveis. rs

  •  Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

           

     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

     

    Art. 2° Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Caracteriza enriquecimento ilicito 

  • Errado.

    Ainda que o agente público esteja trabalhando em caráter transitório e sem remuneração, será ele, de acordo com as disposições da Lei n. 8.429/1992, responsabilizado pelos eventuais atos de improbidade.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.
     

  • E

    2013 BONS TEMPOS.

  • enriquecimento ilícito

  • de acordo com o nosso representante o "famoso TÁ ok", não caracteriza , da até para levar uns blocos de gesso para espanha.


ID
1010326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O recurso de reconsideração, que terá efeito suspensivo, será apreciado por quem houver proferido a decisão recorrida, na forma estabelecida no regimento interno, e poderá ser formulado por escrito uma só vez, pelo responsável ou interessado, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 30 desta lei.

    Fonte: 
    Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - L-008.443-1992
  • Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

            I - em erro de cálculo nas contas;

            II - em falsidade ou insuficiência de documentos em que se tenha fundamentado a decisão recorrida;

            III - na superveniência de documentos novos com eficácia sobre a prova produzida.

    Lei n 8.443/1992

  • Q336773 - Um recurso de reconsideração contra decisão definitiva proferida pelo TCU, em processo que trate de auditoria operacional, tem efeito suspensivo e deve ser apreciado pelo colegiado que houver proferido a decisão recorrida.

    Resposta: (Errado)

    Justificativa: O recurso cabível contra decisão definitiva proferida pelo TCU é o de revisão e este não tem efeito suspensivo.


    Lei Nº 8.443, DE 16 DE JULHO DE 1992 – Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

    (...)

    Art. 35. De decisão definitiva caberá recurso de revisão ao Plenário, sem efeito suspensivo, interposto por escrito, uma só vez, pelo responsável, seus sucessores, ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de cinco anos, contados na forma prevista no inciso III do art. 30 desta Lei, e fundar-se-á:

    (...)


    Consulte a lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm

  • O erro é que o recurso de reconsideração é específico para impugnar decisão definitiva em processos de prestação ou tomada de contas, inclusive especial. Logo, não cabe para processo de auditoria operacional. (Fonte: Manual de Recursos do TCU)

  • Isso é questão de Administração Pública?

  • Rameri Amarna não é questão de ADM PÚBLICA , e sim de CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Não cabe reconsideração em auditoria operacional.

    Art. 285. De decisão definitiva em processo de prestação ou tomada de contas, inclusive especial, cabe recurso de reconsideração, com efeito suspensivo, para apreciação do colegiado que houver proferido a decisão recorrida, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, pela parte ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de quinze dias, contados na forma prevista no art. 183.

    Fonte: Regimento Interno do TCU

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • Para TCE-SC

    Art. 77. Cabe Recurso de Reconsideração contra decisão em processo de prestação e tomada de contas, com efeito suspensivo, interposto uma só vez por escrito, pelo responsável, interessado ou pelo Ministério Público junto ao Tribunal, dentro do prazo de trinta dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.(Redação dada pela Lei Complementar n. 393/2007 – DOE de 01/11/07)

  • recurso de re(CON)sideração = (CON)tas e NÃO Operacional (= desempenho, 5E's)

    Bons estudos.


ID
1010329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

É imprescritível o dever de ressarcir o erário em função de condenação de agente público por ato de improbidade administrativa decorrente de aquisição de bem por preço superior ao de mercado, havendo possibilidade de prescrição de outras penalidades porventura cumulativas.

Alternativas
Comentários
  • certo

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão. 

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) -que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei -disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar "ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento", o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível. 

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos. 
  • Complementando o belo comentário da colega acima :

     Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    FONTE: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429compilado.htm
  • EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Alegação de não esgotamento de instância. Não ocorrência. Imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário. Repercussão geral do tema reconhecida. Mantida a decisão em que se determinou o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no exame do RE nº 669.069/MG-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, reconheceu a repercussão geral da matéria relativa à “imprescritibilidade das ações de ressarcimento por danos causados ao erário, ainda que o prejuízo não decorra de ato de improbidade administrativa”. 2. Manutenção da decisão mediante a qual, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, se determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para a observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido.

    (RE 814243 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01/09/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)

  • VALE DESTACAR QUE PARA RESPONDER ESTÁ QUESTÃO É NECESSÁRIO O CONHECIMENTO DA LEI 8429/92.

     

    INTERNALIZANDO SOBRE PRESCRIÇÃO:

     

    1) RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITÍVEL (TRATANDO-SE DE MATÉRIA EMANADA DE IMPROBIDADE);

    2) OUTRAS PENALIDADES - REGRA: QUINQUENAL (5 ANOS), PORÉM O IMPORTANTE AQUI NÃO É O TEMPO, MAS SIM A CONTAR DE QUANDO.

     

    AGENTE PÚBLICO EFETIVO É A CONTAR DO CONHECIMENTO DO FATO PELA ADMINISTRAÇÃO; EX: SERVIDOR PÚBLICO É A CONTAR DO FATO CONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO.

    AGENTE PÚBLICO NÃO EFETIVO É A CONTAR DO TÉRMINO DO MANDATO. EX: POLÍTICO QUE PRATICA IMPROBIDADE, CONTAR-SE-Á DO FIM DO MANDATO.

  • É imprescritível o dever de ressarcir o erário em função de condenação de agente público por ato de improbidade administrativa decorrente de aquisição de bem por preço superior ao de mercado, havendo possibilidade de prescrição de outras penalidades porventura cumulativas. Resposta: Certo.


     

    Comentário: a questão remete a Lei nº 8.112/90, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

  • Imprescritível (adjetivo): Que não pode prescrever; que não fica sem efeito; que não pode caducar.

    ... irrevogável, incancelável, definitivo, permanente, irrevocável, incontrastável.

  • Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Resumindo:

    -Ressarcimento ao erário -> imprescritível;

    -Demais sanções (suspensão de direitos políticos, perda da função...) -> prescrevem em 5 anos.

    Gabarito: Certo

  • Em outras palavras é dever do servidor público que "mexeu" com dinheiro público de: devolver o dinheiro da sociedade.

    Cabendo a administração públicar aplicar penas devidas, se por acaso, o agente público não ressarcir ao erário.

  •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • STF, 08/08/18, (RE) 852475: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa”.

     

    Se antes desse entendimento a Doutrina considerava prescritíveis apenas as sanções impostas aos agentes ímprobos, sendo imprescritíveis o pagamento dos valores suscetíveis de ressarcimento ao erário, agora temos o "dolo" para limitar essa proteção aos cofres públicos. 

     

    praise be _/\_

  • O STF entendeu que a ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade é imprescritível.

     

    ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.''

  • Jurisprudência recentíssima!! Questão boa pra nossa provinha de domingo (21.10.2018).

  • CORRETO. ''São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. STF. Plenário. RE 852475/SP,

  • GAB: CERTO.

    Enriquecimento ilícito = DOLOSO = IMPRESCRITÍVEL.

  • O mais triste é os professores não comentarem tantas questões.


ID
1010332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar enriquecimento ilícito de agente público, decorrente de vendas irregulares de túmulos em cemitério público.

Alternativas
Comentários
  • Certa, uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação ......

    A lei de improbidade administrativa em seu art 14, estabelece que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Entretanto:

               § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • Lembrando que no caso de inquérito policial é possível

    "Regra geral, os crimes se processam mediante ação penal pública incondicionada, motivo pelo qual o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício por força do princípio da obrigatoriedade, estendendo-se tal princípio à fase investigatória. Logo, caso o delegado de polícia tome conhecimento do fato delituoso a partir de suas atividades rotineiras (p.ex. notícia veiculada na imprensa, registro de ocorrência, etc.) surge o dever de instaurar o inquérito policial, independentemente de provocação, nos termos do art. 5º, I, do Código de Processo Penal."

    https://jus.com.br/artigos/56589/requisicao-para-instauracao-de-inquerito-policial-imperativo-legal-ou-ordem

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • No I.P é possível... achei que na lei de improbidade seria tb :(

  • Gabarito correto, será escrita ou reduzida a termo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo.

  • Tão misturando alhos com bugalhos aí...

    Uma reportagem da imprensa não é considerada adequada como representação nem no Inquérito Policial e nem na Lei de Improbidade Administrativa...

    Uma reportagem de imprensa pode ser considerada com uma notitia criminis direta , em que a polícia só poderá instaurar o IP se for o caso de crime que se prossiga mediante ação penal pública incondicionada.

    Assim, se uma reportagem de imprensa estiver relatando um crime de ação penal pública condicionada ou privada, nada a polícia poderá fazer.

    Exemplo: Sai uma reportagem na imprensa descrevendo um crime: "João proferiu injúrias raciais contra Marcos". A polícia não poderá fazer nada nessa situação.

    No caso da Lei de Improbidade administrativa é diferente. Imaginemos que saia uma reportagem na imprensa que contenham indícios de que um servidor qualquer está cometendo ato de improbidade administrativa. O órgão desse servidor poderá sim investigá-lo, com base no princípio da auto-tutela da administração pública.

    Exemplo: Sai uma reportagem da imprensa descrevendo a seguinte situação: "Vizinhos filmam homem transportando material de construção para sua casa com a viatura da polícia." Se esse servidor for realmente policial, o órgão poderá investigar essa conduta com base nessa reportagem, o que não se confunde com representação.

  • CORRETA

    Art. 14. DA LIA

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Bons estudos. Seguimos!

  • "uma reportagem da imprensa" pode tanto ser uma denúncia séria quanto ser o Datena ou o Russomano proferindo bravatas para ganhar audiência. se for para iniciar uma investigação séria, é necessário que alguma pessoa (ou o Ministério Público) faça uma representação escrita, narrando os fatos e as provas de que tem ciência.

  • Conforme consta no art. 14, é facultado a qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Como requisito de validade, a representação deverá ser escrita ou reduzida a termo e assinada, contendo a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Caso não contenha essas formalidades, a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado. Todavia, a rejeição não impede a representação ao Ministério Público.

    Casos sejam atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos. Nesse caso, a decisão é vinculada, pois, casos sejam atendidos os requisitos da Lei, obrigatoriamente a autoridade deverá apurar a representação, utilizando-se do devido processo administrativa disciplinar.

  • ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO, ASSINADA, QUALIFICAÇÃO DE QUEM REPRESENTA, FATOS, AUTORIA DO ATO ÍMPROBO, PROVAS...

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429 -LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.429/92

    Art. 14 Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos a requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares

  • Tumbalacatumba tumba ta! A representação deve ser reduzida a termo.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1° A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2° A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1° deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3° Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Abraço!!!

  • Art. 5 o  O processo administrativo pode "iniciar-se de ofício" ou a pedido de interessado.

    ????


ID
1010335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nos critérios recursais, representações e manifestações consultivas no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir.

Os administradores de entidades da administração indireta, por razões de conveniência e oportunidade, estão desobrigados do cumprimento fiel dos pareceres emitidos pela Consultoria Geral da União e aprovados pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Conforme o art. 40 da citada Lei Complementar nº 73, de 10/02/93, os pareceres adotados pelo Advogado-Geral da União são submetidos à aprovação do Presidente da República. Uma vez aprovado e publicado juntamente com o despacho presidencial, o parecer vincula a Administração Federal, ficando os órgãos e entidades obrigados a lhe dar fiel cumprimento. Por outro lado, o parecer aprovado, mas não publicado, obriga apenas as  repartições interessadas, a partir do momento em que dele tenham ciência. 

    FONTE:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Em complemento ao comentário do colega, a LC 73, em seu art. 41, diz:
    "Consideram-se, igualmente, pareceres do Advogado-Geral da União, para os efeitos do artigo anterior, aqueles que, emitidos pela Consultoria-Geral da União, sejam por ele aprovados e submetidos ao Presidente da República."
  • Os administradores de entidades da administração indireta, por razões de conveniência e oportunidade, estão desobrigados do cumprimento fiel dos pareceres emitidos pela Consultoria Geral da União e aprovados pelo presidente da República. Resposta: Errado.

  • Parecer emitido pela CGU + Aprovação do Presidente da República = efeito vinculante.