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ID
1010158
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o regime jurídico a que se submete a ANTT, julgue os itens que se seguem.

Os bens da ANTT são impenhoráveis, inalienáveis e não oneráveis, já que são afetados para uma finalidade de interesse público. Os bens dominicais da autarquia, entretanto, poderão ser alienados e gravados como garantia.


Alternativas
Comentários
  • Os bens das Autarquias são considerados bens públicos, gozando dos mesmos privilégios atribuídos aos bens públicos em geral, como a imprescritibilidade (não podem ser adquiridos mediante usucapião) e a impenhorabilidade (não podem ser objeto de penhora, ato processual que implica a constrição de bens do devedor a fim de garantir uma execução judicial; a execução judicial contra uma Autarquia está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição).
    Fonte: Livro Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  •  Olá pessoal, ( GABARITO ERRADO): Só para complementar o comentário do Diego:

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.

    • Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).
    • Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública).
    • Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).

     Fonte: José dos Santos Carvalho Filho
    Manual de Direito Administrativo. 17. Ed. São Paulo. Lumen Juris. 2007 


     

  • É exatamente isso, Larissa Santos! 

    No que tange aos bens públicos dominicais, é incompatível sua oneração, porquanto a Administração Pública só pode aliená-los nos casos e formas que a lei prescreve. Isto é, a Administração pode alienar (vender) tais bens quando desafetados (não destinados à finalidade específica). Entretanto, bens dominicais não podem ser onerados, ou seja, não podem servir como garantia em caso de inadimplemento de obrigação.