SóProvas


ID
1010296
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

A perda do caráter indivisível da obrigação de dar coisa certa acarreta no fracionamento da solidariedade ativa, podendo cada credor exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.



Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Vamos por partes.
    Primeiro: o que é uma obrigação indivisível? É aquela cuja prestação só pode ser cumprida por inteiro (a prestação é única), não admitindo sua cisão em várias prestações. O exemplo clássico é a entrega de um cavalo. Portanto entregar um cavalo é uma obrigação indivisível. No entanto, ainda que o objeto seja divisível (ex.: dinheiro) não pode o credor ser obrigado a receber em partes, se assim não se ajustou. Isso porque a indivisibilidade pode ser física (cavalo), convencional (as partes pactuam a indivisibilidade, mesmo sendo a obrigação fisicamente divisível) ou legal (imposto pela lei: dívida de alimentos).

    Segundo: o que é uma obrigação solidária? Ela ocorre quando, em decorrência da mesma relação jurídica, há pluralidade de credores ou devedores (ou de ambos), sendo que eles têm direitos e/ou obrigações pelo total da dívida. A questão fala da solidariedade ativa. Portanto, esta obrigação é aquela que qualquer um dos credores pode exigir a prestação por inteiro (art. 267, CC). O exemplo clássico é o seguinte "A" (devedor) se compromete a entregar a "B" e "C" (credores solidários) um cavalo.

    Terceiro. Vamos supor que por culpa do devedor o cavalo (objeto indivisível) morreu antes da entrega. Com isso, o objeto da obrigação, que era indivisível (entrega do cavalo) passou a ser divisível (entrega de dinheiro).

    Quarto. Agora, pergunta-se: com a morte do cavalo termina a solidariedade? Resposta: Não! Isso por força do art. 271, CC: "Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos a solidariedade". Como a solidariedade não se extingue, está errada a afirmação de que cada credor somente pode exigir somente a parte que lhe é devida.
  • Obrigado, colega Lauro!
    Seus comentários estão entre os melhores aqui do qc!

    Bons estudos!
  • Nesse caso, a sistematização interessante que faço em relação ao comentário do colega Lauro é a seguinte.

    Quando uma obrigação qualquer se transforma em  PERDAS E DANOS, temos duas consequências :

    1 - Em relação à SOLIDARIEDADE: ela se mantém!

    2 - Em relação à INDIVISIBILIDADE: ela se perde!

    Peguinha, inclusive, recorrente em prova.

    Bons estudos!
  • Código civil
    Art.263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas edanos.

    § 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos osdevedores, responderão todos por partes iguais.

    §2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo sóesse pelas perdas e danos.


  • Rapaz, os comentários do Lauro são incrivelmente úteis e esclarecedores. 

    Parabens pela disposição em nos ajudar, principalmente àqueles que derrapam no Direito Civil (meu caso).

  • Errado. Por quê? É o teor do art. 263 c/c art. 271, ambos do CC, verbis:

    "Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade."

    Obs.: quando eu crescer, quero ser = ao Lauro.



  • A obrigação continua sendo solidária, ou seja, o credor pode cobrar de qualquer dos devedores a TOTALIDADE da obrigação, qual seja o total das prestações e não somente a parte correspondente a cada devedor.

  • Allan Kardec, também quero ser igual ao Lauro da pirâmide quando eu crescer. Hehe

  • Se a obrigação se converter em perdas e danos ela perde o caráter da indivisibilidae, porém a obrigação não deixa de ser solidária. 

  • A Solidariedade não se vincula com a qualidade do bem. Se é divisível ou indivisível, tanto faz. Guarde isso, foi minha professora que ensinou.. Nunca mais errei nada com essa dica.

  • O Lauro quebrou tudo!! Valeu aí Lauro!

  • VI Jornada de Direito Civil - Enunciado 540. Havendo perecimento do objeto da prestação indivisível por culpa de apenas um dos devedores, todos respondem, de maneira divisível, pelo equivalente e só o culpado, pelas perdas e danos.

  • Quase quatro anos depois, e a resposta do Lauro continua sendo a melhor! Que aula!

  • O comentário do Lauro não é uma aula, é um show! 

  • A perda do caráter indivisível da obrigação de dar coisa certa acarreta no fracionamento da solidariedade ativa, podendo cada credor exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.

    Essa questão é relativamente fácil pois possui dois erros: a) a perda do caráter indivisível da obrigação não afeta a solidariedade, como no caso de uma obrigação de dar coisa certa indivisível, com credor solidário, que, ao se perder por culpa do devedor, converte-se em perdas e dados, tornando-se, assim, uma obrigação divisível sem afetar a solidariedade ativa existente; b) o devedor não é obrigado a pagar por partes o que não se convencionou, de forma que cada credor não poderia exigir do devedor somente a parte que lhe é devida.

  • A questão tentou confundir o candidato, misturando as disposições dos artigos do Código Civil. Vejam:

     

    Art. 263. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.

     

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • O Lauro pirâmide virou "S. Lobo", mas a qualidade continua a mesma.

  • Sabendo disso:

    Solidariedade ativa - cada credor pode exigir o crédito em sua totalidade.

    Solidariedade passiva - cada devedor é obrigado pelo débito em sua integralidade. 

     

    fonte - cc comentado cristiano chaves. 

  • Poxa, e cadê o comentário do Lauro?

  • Note que mesmo que a obrigação tenha se tornado divisível, há solidariedade ativa, o que autoriza cada credor a exigir a totalidade da dívida do devedor. 

  • Cite um exemplo referente a perda de caráter indivisível da obrigação?? alguém me ajuda??