SóProvas


ID
1010305
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao direito das obrigações, julgue os itens que se seguem.

Se a obrigação for de dar coisa incerta e o objeto, ainda não individualizado, se deteriorar, a obrigação extinguir-se-á para ambas as partes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Segundo o art. 246, CC, antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. É o que a doutrina chama de genus nunquam perit (o gênero nunca perece). Nesse caso específico, os riscos correm exclusivamente por conta do devedor.

    Exemplo: se “A” deve mil laranjas a “B”, ele não pode deixar de cumprir a obrigação alegando que as laranjas que colheu se estragaram, pois ‘mil laranjas... são mil laranjas’. Se a plantação de “A” se perder ele pode comprar as frutas em outra fazenda para cumprir a obrigação assumida.

    No entanto, após a escolha (mas antes da entrega) caso as laranjas se percam sem culpa do devedor (ex.: incêndio no armazém) a obrigação se extingue, voltando as partes ao estado anterior, devolvendo-se eventual preço pago, sem se exigir perdas e danos. Isso porque após a escolha a obrigação se torna “obrigação de dar coisa certa” e o art. 234, CC estabelece que se a coisa se perder antes da tradição sem culpa do devedor fica resolvida a obrigação para ambas as partes.

  • Complementado o comentário acima. 

    A obrigação de dar coisa incerta pode ser: de gênero limitado ou ilimitado.

    Coisa de gênero ilimitado: Ocorre quando a prestação não sofre uma delimitação. Nesse caso, havendo o perdimento da coisa ainda que por caso fortuito ou força maior o devedor não se exonera de cumprir a obrigação, isso decorre da máxima "genus nunquan perti"(gênero nunca perece). (é o casa da questão )

    Coisa de gênero limitado: Ocorre quando há uma delimitação relativa da obrigação. Nesse caso, havendo o perecimento da coisa o devedor estará exonerado da obrigação, se, todavia, agiu com culpa responderá por perdas e danos.
  • Errado.

    É o teor do art. 246 do CC, litteris:

    "Art. 246. Antes daescolha, não poderá o devedor alegar perda oudeterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

  • Para melhorarmos o entendimento, a questão cai bem com exemplo.

    Compro "um Chevrolet Cruze LTZ 1.8 Ecotec" em uma concessionária. Antes de haver a concentração do objeto da prestação, a cidade na qual situa-se a referida concessionária é alagada com uma chuva de verão. Os "cruzes" todos são perdidos, todavia o devedor ainda se responsabiliza pela entrega do objeto pelo motivo de o objeto da prestação ainda ser incerto ou indeterminado. Tenho direito a um "cruze". Contrário seria se o carro já tivesse sido escolhido, pois nessa hipótese eu (comprador) perderia o carro, pois aí seguimos o princípio de que a coisa se perde para o dono - "res perit domino ".
  • Errado .

    Art.243 cc, A coisa incerta será indicada, ao menos ,pelo gênero e pela quantidade.

  • Eu quero saber,  se a obrigação iliquida

     possui um objeto determinável?

  • "Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito."

  • Segundo o art. 246, CC, antes da escolha não pode o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito. É o que a doutrina chama de genus nunquam perit (o gênero nunca perece). Nesse caso específico, os riscos correm exclusivamente por conta do devedor.

    Veja se meu exemplo condiz com esse dispositivo civil:

     

    Raimundinho, no meio da sala de aula é questionado pelo seu aluno, Rolando Lero, a respeito de sua gravata, querendo-a para ele. Porém, Raimundinho diz a ele que aquela era sua gravata favorita, mas diz que vai lhe dar uma outra, parecida com aquela, mas ainda não definida. Chegando em casa, é surpreendido pela bagunça de seu cazébre humilde, no interior de Maranguape, e ao verificar seus pertences, viu que todo seu armário foi assaltado, inclusive todas as suas gravatas. O rapazote, com aquela sua cabecinha, sentou e ficou tentando imaginar quem poderia ter roubado, inconformado, noutro dia avisou Rolando Lero que não poderia dar a gravata pra ele.

    Mas Rolando Lero, com toda sua sapiência, manjava das legislações civilistas pertinentes do nosso Brasil baroniu, disse a ele: "amado mestre, em que pese você ter todo este conhecimento armazenado na sua cabecinha, eu sinto-lhe dizer, mas você terá que cumprir sua obrigação de dar coisa incerta, não podendo você alegar, antes da escolha, perda ou deterioração, inclusive caso fortuito, que foi o que aconteceu, um roubo não é, então, trate de ir ao Shopping Internacional de Maranguape e comprar minha gravata, pois é o que diz o art. 246, do CC".

     

    Abraço,

  • Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda da coisa, logo, dizer que a obrigação "se resolve para ambas as partes" está errada.

  • Verdadeira aula essa explicação do Lauro. Obrigado e parabéns!

     

  • Vá para a resposta do Sr Lobo  e não perca tempo

  • deteriorado ainda da p entregar, perdido não da. kkkkk


  • Antes da concentração/individualização da coisa, na obrigação de dar coisa incerta, não pode o devedor alegar perda ou deterioração do bem, subsistindo a obrigação. É que o gênero não perece.

  • Aplicação do genus non perit (o gênero nunca perece) – art. 246 do CC.

    Antes da escolha ou concentração da obrigação (definição da qualidade), o devedor não poderá alegar perda do objeto.

  • direito civil cespe. to marcando tudo errada, kkkk e errando poucas, ja outras materias como informatica,eles gostam do gabarito certo.

  • Resumindo o comentário do S. Lobo:

    A escolha individualiza a coisa incerta em coisa certa. Por exemplo:

    ~>Se eu faço um contrato cobrando mil laranjas de um produtor e essas laranjas apodrecerem, o devedor será responsabilizado se não cumprir a obrigação, ainda que seja por força maior ou caso fortuito, pois o produtor pode comprar mil laranjas de outro produtor.

    ~>Se, por outro lado, as mil laranjas são escolhidas e individualizadas, mas antes de entregá-las o produtor as perde, então a obrigação se extingue, desde que não haja culpa do devedor, pois aqui a coisa deixa de ser incerta e passa a ser certa.