SóProvas


ID
1010434
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório por quantosmeses?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D CONSIDERADA PELO GABARITO (concurso ano 2013)

    ???????????????????????????????

    A CF, em seu art. 41, por sua vez aduz: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    No regime jurídico estatutário federal brasileiro, o estágio probatório é o período pelo qual um servidor público concursado de provimento efetivo passa por um processo de avaliação no cargo. Neste período, são verificadas se as caracteristicas do candidato se adaptam ao cargo, além de outros atributos, como assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros. Se passar do estágio probatório, o servidor consegue a estabilidade no emprego, não podendo ser exonerado, salvo por ato infracionário grave.

    Desde 2009, o estágio probatório é de 36 meses

    fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Est%C3%A1gio_probat%C3%B3rio



    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • De acordo com a 8.112 sao 24 meses. 

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=756
  • O estágio probatório é de 24 meses, mas o servidor só ganhar estabilidade cumprindo o período de 3 anos de efetivo exercício.

    Ou seja, estágio probatório é o processo onde é avaliado a capacidade laborativa do novo servidor, bem como suas condições psicológicas, sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa, entre outros; se for aprovado no estágio probatório, o servidor continua exercendo sua função tendo direito à estabilidade - direito constitucional à não perda do cargo, senão pela as razões estabelecidas na própria constituição - após o efetivo exercício de 3 anos.
  • Eu entraria com recurso nessa questão.


    Ele não diz no enunciado que seria baseado na 8112. Lembrando que segundo a CF/88, o prazo é de 36 meses, INVALIDANDO esta parte do dispositivo.

  • A banca fez uma pegadinha. A 8112/90 prever que os estágio probatório é de 24 meses, foi usada a literalidade da lei. So que a CF prever estabilidade apos tres anos o que confunde os candidatos. Como ja há jurisprudencia sobre o assunto qualquer mudança de referencial legal altera totalmente a questao.

  • pessoal a questão não dá a opção de 36 meses...quando der as duas 24 e 36, vamos ter que analisar se é de acordo com  a lei= 24 meses ou CF= 36 meses  

  • Uma lei não pode contrariar a CF. Se o comando da questão citasse a Lei 8112, concordaria plenamente com o gabarito, mas não o fez, portanto deveria ser anulada.

  • Sem muitas delongas, a questão não trais entre suas alternativas a resposta correta que de acordo com o Art. 41 CF é de 3 anos, ou seja 36 meses.

  • Questão incorreta. o Art. 6 da emenda 19 de 1998 alterou o artigo 41 da Constituição alterando o prazo para aquisição da estabilidade de 2 para 3 anos de efetivo exercício e revogou o Art. 21 da Lei 8.112 por sua superioridade.

    lei 8112

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Como não tinha a opção de 36 meses(3 anos) a opção mais possível é a LETRA'' D ''. Mas acho que cabe recurso

  • Lembrei de uma fala da professora Raquel Stasiaki dizendo que esse período do Estágio Probatório foi muito utilizado pelas bancas para pegar os candidatos. Depois de um tempo, o conteúdo foi pacificado pelo STF e as bancas pararam com essa palhaçada.  O pulo do gato é o enunciado, porém o texto da questão não fala "De acordo com a 8.112"... Questão contestável. 

  • A CF/88 não menciona sobre estágio probatório.

     

    Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998) alterou este prazo para três anos.

     

    CF, art. 41: “São estáveis após 3 (três) anos (ou 36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.

     

    Jurisprudência: “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.). Ou seja, a jurisprudência STF e STJ entende que o prazo do estágio probatório deve coincidir com o prazo de efetivo exercício de 3 anos, necessário para a estabilidade no serviço público, indicando que o art. 20 da Lei 8.112/1990, embora não tenha sido expressamente revogado ou alterado, é incompatível com a ordem constitucional vigente.

  • Questão desatualizada!