SóProvas


ID
1010437
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como base o artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, assinale a alternativa correta quanto ao estágio probatório do Servidor Público da União.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas no art 20 da lei 8112/90
  • Corrigindo segundo a lei 8112/90,

    a) Durante o estágio probatório serão objetos de avaliação os seguintes fatores
    assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

    b) ALTERNATIVA CORRETA, veja o que diz a lei: Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    d) 
    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   

    e) O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses.
  • A letra E também está correta... não importa se o texto da lei ainda não foi corrigido -- lá, de fato, está escrito 24 meses -- mas é letra morta, pois atualmente sabe-se que o estágio probatório na administração federal é de 3 anos, pois este é o período para se adquirir a estabilidade.

  • Na Constituição, por exemplo, ainda se encontra escrito que poderá haver prisão civil por dívidas por meio de inadimplência de pensão alimentícia e de depositário infiel, mas após a ratificação pelo Brasil do chamado Pacto de São José da Costa Rica, esta última modalidade restou vedada, portanto, ainda que esteja gravado textualmente na Constituição, não possui nenhuma aplicação fática, tal qual o mesmo ocorre no texto do art. 20 da 8112, desnecessário, portanto, uma questão de 2013 tentar argumentar que o EP é de 24 meses!

  • e) A duração do estágio probatório, para o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, é de 3 (três) anos.

    Segundo a 8112 está errado, pois lá se refere ao período de 24 meses, ou seja, 2 anos. Lembrando que segundo a CF/88, são 3 anos. 

  • A questão diz: "com base no art 20 da lei 8112/90"; daí tira-se o fundamento para a alternativa E estar incorreta.

  • Duas respostas corretas! E a Banca mais uma vez passou por cima da CF/88! 

  • Só para apimentar a aparente infindável discussão, apresento duas decisões da terceira seção do Superior Tribunal de Justiça...

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. AFASTAMENTO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. PROCURADOR FEDERAL. ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS.

    PRECEDENTE DO STJ. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PRAZO INICIAL DE 2 (DOIS) ANOS. EFEITOS FINANCEIROS. SÚMULAS 269/STF E 271/STF. NÃO-INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE. SEGURANÇA CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    1. (...).

    2. (...).

    3. (...).

    4. (...).

    5. ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE SÃO INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. O PRIMEIRO TEM POR OBJETIVO AFERIR A APTIDÃO E A CAPACIDADE DO SERVIDOR PARA O DESEMPENHO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. O SEGUNDO, CONSTITUI UMA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PERMANÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO OUTORGADA ÀQUELE QUE TRANSPÔS O ESTÁGIO PROBATÓRIO. Precedente do STJ.

    6. O SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TEM DIREITO DE SER AVALIADO, PARA FINS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES. Por conseguinte, APRESENTA-SE INCABÍVEL A EXIGÊNCIA DE QUE CUMPRA O INTERSTÍCIO DE 3 (TRÊS) ANOS, para que passe a figurar em listas de progressão e de promoção na carreira a qual pertence.

    7. (...).

    8. (...).

    9. Segurança concedida. Agravo regimental improvido.

    (MS 12.406/DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 17/10/2008)


    Este julgado, de 2008, dita que uma coisa é o estágio probatório e outra é a estabilidade em serviço público, assim o prazo do estágio continua sendo de 24 (vinte e quatro) meses.


    Porém...

  • Porém...

    "MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

    II – Com efeito, o PRAZO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DEVE OBSERVAR A ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98 NO ART. 41 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - DESTAQUE PARA A REDAÇÃO DO ARTIGO 28 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, SENÃO SERIA DE TODO DESNECESSÁRIA A MENÇÃO AOS ATUAIS SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIOBASTARIA, ENTÃO, QUE SE DETERMINASSE A APLICAÇÃO DO PRAZO DE 3 (TRÊS) ANOS AOS NOVOS SERVIDORES, SEM QUALQUER EXPLICITAÇÃO, CASO NÃO HOUVESSE CONEXÃO ENTRE OS INSTITUTOS DA ESTABILIDADE E DO ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.

    IV – Desatendido o requisito temporal de conclusão do estágio probatório, eis que não verificado o interstício de 3 (três) anos de efetivo exercício da impetrante no cargo de Procurador Federal, inexiste direito líquido e certo de figurar nas listas de promoção e progressão funcional, regulamentadas pela Portaria PGF nº 468/2005.

    Ordem denegada.

    (MS 12.523/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 18/08/2009)" (grifou-se)

    A decisão de 2009 cita o art. 28 da Emenda Constitucional nº. 19/98. Só para os mais desavisados, o art. 28 da Emenda Constitucional nº. 19 de 1998 não é o art. 28 da Constituição Federal. Veja:

    "Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal."

    O que o julgado quer dizer é que não faria sentido assegurar aos servidores que estavam cumprindo o estágio probatório na entrada em vigor da 19ª emenda à Constituição (lá em 1998) o prazo de 2 (dois) anos se não existisse ligação entre os institutos da estabilidade no serviço público e do estágio probatório.

    Assim, A INTERPRETAÇÃO MAIS RECENTE DA TERCEIRA SEÇÃO é de que o estágio probatório deve durar 3 (três) anos.


  • Estão questão deveria ser anulada, pois há duas resposta corretas.Letra B e E.A Questão do estágio probatório foi alterado conforme emenda na constituição.passando de dois para quatro anos.dois anos só membros do MP e Juízes substituto.

  • eu acho errado a banca afirmar como certo uma coisa que não está mais valendo, principalmente porque o que vale é o que diz a constituição...norma maior. dizer que é dois anos é passar por cima da constituição e ainda afirmar algo que nem é mais válido. rídiculo.

  • Aiai...se eu tivesse feito esta prova era recurso certo. Duas respostas certas!!!

  • Provas de bancas ridículas como essa só podem dá nisso mesmo, absurdo!

  • "A duração do estágio probatório, para o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, é de 3 (três) anos."


    A banca dizer que esta afirmação está errada, sem considerar que praticamente toda a doutrina adota o prazo de três anos (que bate com o prazo para estabilidade, por entender que ambos são dependentes), a própria Constituição adota este prazo, e na prática também se adotam três anos, ou seja, só a Lei 8112 mantém o prazo de 24 meses, e como sabe-se, ela deve submissão à Constituição.

  • KKKKKKKK MEU DEUS ACABEI DE ESCULHAMBAR TODO MUNDO NUMA QUESTÃO QUE PEDIA SEGUNDO A LEI 8.112 ( SEM SE QUER FALAR DE POSSÍVEIS ALTERAÇÕES ) PORQUE CONSIDERARAM CERTO 3 ANOS, E AGORA ESSA PALHAÇADA CONSIDERANDO ERRADO, CHEGA DE VIVER.

    MAS TEVE UMA COISA QUE PERCEBI GENTE, A QUESTÃO FALAVA DE ESTABILIDADE ENQUANTO ESSA AI FALA DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, PORTANTO:

    ESTÁGIO PROBATÓRIO 2 ANOS SEGUNDO A LEI 8.112
    ESTABILIDADE 3 ANOS SEGUNDO A LEI 8.112 E ALTERAÇÕES

    SE ISSO NÃO FUNCIONAR CHEGA DE VIVER OK?

  • Banca boazinha.

  • não sei porque reclamar da banca.....não interessa o que é na prática, nós temos que nos ater ao comando da questão....se pede segundo a lei 8.112/90 então não há que discutir....

  • Acertei porque tinha convicção da letra B. mas como algumas bancas são ridículas em não observar decisões reinteradas do STF sobre sobre o tempo de estágio probatório , eu prefiro não arriscar e escolher a que eu tenho certeza.

    tbm acho que seria passível de anulação por tbm estar certo a letra E
  • 24 meses de acordo com a lei 8.112.

    36 meses de acordo com a CF e o STF.
  • Segue questão da mesma banca, aplicada no mesmo ano (2013), em que a banca considera o prazo de 2 anos (24 meses) errado. A própria banca é contraditória, essa questão deveria ser anulada... pois o correto são 3 anos.Aplicada em: 2013

    Banca: FUNCAB

    Órgão: ANS

    Prova: Atividade Téc. de Suporte - Direito

    Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos, aponte a alternativa correta.

    a) Os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público passam a integrar o regime estatutário.

    b)O servidor público investido no mandato de vereador, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    c) Aproibição de acumulação remunerada de cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público.

    d) Os servidores públicos adquirem estabilidade após o efetivo exercício por 2 (dois) anos no cargo de provimento efetivo.

    e) O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada emjulgado; em virtude de sindicância em que lhe seja assegurada ampla defesa; ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    GAB. C

  • Sinceramente é muita reza pra pouco defunto, se estão pedindo o que esta na Lei é o que esta na Lei.
  • Gabarito letra E. TEM QUE TER FÉ PQ SE DEPENDER DA BANCA TÁ PERDIDO

  • Gabarito B)

    Conselho para passar: não brigue com a banca. O comando da questão foi bem claro que estava se referindo à letra da lei. Deu até o artigo. Perceba que a Funcab, quando especifica a lei, considera 2 anos de estágio probatório. Quando não, considera 3 anos de efetivo exercício para estabilidade.
  • C U I D A D A D O !

    uma coisa é o estágio probatório e outra é a estabilidade em serviço público, assim o prazo do estágio continua sendo de 24 (vinte e quatro) meses; JÁ A ESTABILIDADE É DE 3 ANOS.

  • Fica a dica: O estagiário(estágio probatório) não tem direito à MATRACA (MAndato classista, TRAtar de interesses particulares e licença CApacitação).

  • hj,essa questao caberia um recurso,tranquilamente..

  • Hoje o STF e STJ entendem claramente que o tempo é o constitucional de 3 anos.

  • Hoje essa questão seria facilmente anulável por conter 2 respostas corretas (B e E)