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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Resposta D)
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Gabarito: letra "d"
Segundo Alexandre de Morais, a cidadania "representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas". (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007)
Para Jorge Miranda, "a determinação da cidadania de cada indivíduo equivale à determinação do povo e, portanto, do Estado a que se vincula, se submetendo às regras de aquisição e perda da cidadania. A cidadania apresenta-se como um status e apresenta-se, simultaneamente, como objeto de um direito fundamental das pessoas. Consiste em participar num Estado, da vida jurídica e política que ela propicia, e beneficiar-se da defesa e da promoção de direitos que ela concede, tanto na ordem interna como nas relações com outros Estados". (MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Coimbra Editora Ltda, t.III, 2010)
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TEM QUE DECORAR GALERA: SOCIDIVAPLU
soberania;
cidadania;
dignidade da pessoa humana;
valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
pluralismo político.
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Acredito que para se chegar ao raciocínio da Cidadania, como sendo a assertiva correta a ser assinalida, há que se observar alguns regramentos instutuídos pela Constituição (além do já mencionado Artigo1º e Inciso II):
Se observarmos o Artigo 5 da CF, que por sua vez abarca os direitos fundamentais do cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país, temos o seguinte:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)
Não sou especificamente da área do Direito, mas me orientei, basicamente, pelo postulado nesses incisos, tendo em vista o que preconiza o Artigo 5º da Constituição Federal... Se considerarmos o inciso LXXVII, por exemplo, veremos que se trata de um direito fundamental o HC e HD, e demais atos necessários ao exercício da Cidadania, logo, se os atos necessários ao exercício da cidadania são propriamente a Cidadania, então esta pode ser considerada um direito fundamental, nos termos contextuais em que se baseia a questão...
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A observância da palavra "STATUS" é o que leva a resposta correta. O único que pode ser considerado como status é a cidadania.
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Por que não pode se "dignidade da pessoa humana"?
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Milena, não pode ser a dignidade da pessoa humana pois a questão quer que o fundamento apresente como status e ainda como objeto e o único que se enquadra é a cidadania.
Segundo Alexandre de Morais, a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas; Diz respeito ao reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal além de titular de direitos políticos.
Em resumo
Cidadania é um direito de todos, mas o ordenamento jurídico brasileiro traz em seu bojo a existência de vários documentos capazes de habilitar o cidadão apraticar diversos atos da vida.
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status = situação jurídica. Logo, entre as opções, "cidadania" é a única que é objeto e ao mesmo tempo direito fundamental das pessoas.
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É por isso que NÃO FAÇO MAIS PROVAS DA FCC...
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Klaus a prova é da FUNCAB e não FCC. ;)
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po a questao diz "SEGUNDO a constituição.... representa um status... etc". a constituição mesmo nao diz nada disso. ela distingue apenas como FUNDAMENTOS.
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errei a questao ,agora sei que status se refere a CIDADANIA...
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Fiz quatro concursos esse ano, achei o da FUNCAB o mais difícil
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A Banca deveria ter dito: segundo Alexandre de Morais... e nao segundo a constituiçao.. affffffff
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Status: cidadão
Objeto e um direito fundamental das pessoas: cidadania
Assertiva D
Bem, eu raciocinei dessa forma, acertei a questão , conquanto desconhecesse o conteúdo da doutrina.
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pegadinha miserável, mais GRACAS A DEUS, ACERTEI...
8.242 ERRARAM,7719 ACERTARAM.
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Letra D... acertei por dedução ...já que a palavra " status" indica uma característica do indivíduo, o que por eliminação " a cidadania" é o único "status'' relacionado prioritariamente as PESSOAS.
Let's go!!!!
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o direito é RIDÍCULO.
é muito fácil, mais tem alguns manés que "inventam" termos para tentar dificulta-lo. todavia, na maioria dos casos se utiliza o termo de forma errada, como no caso dessa questão.
Não sei qual o doutor super inteligente que relacionou a palavra "status" com cidadania. "Status" é do latim, uma simplificação do termo "status quo ante bellun" na tradução portuguesa mais adequada, o estado que havia antes da guerra. O termo é usado para se referir à situação de tranquilidade, de paz ou marasmo antes do caos, antes da guerra, que acabará quebrando com o "status".
GENIAL, TUDO HAVER COM CIDADANIA.
KKKKKK
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sei la
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Cobrando doutrina para cargo de Agente Administrativo? rs
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Status, objeto... cidadania. "Nego tem que ser cabeça de gelo" com essas bancas...
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Questão arbitrária...ok que a cidadania é um um status, mas afirmar que ela é um direito fundamental das pessoas (generalizando), vide que temos condições para obtenção da cidadania em nossa constituição.
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Excelente comentário da colega Carla Rodrigues.
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A Cidadania refere-se aos direitos políticos (direito de votar e ser voltado), portanto, corresponde um status (posição social).
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Fui seeeeco em dignidade da pessoa humana..Não erro saporra mais nunca hahaha
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Falou em direitos, pode marcar CIDADANIA.
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MARQUEI COM FORÇA, DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA, KKKK ERREI....... CIDADANIA, CIDADANIA, CIDADANIA
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status = cidadania
Segundo Alexandre de Morais, a cidadania "representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas".
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Que questão ridícula pra se cobrar. Quem não tem grana pra ter acesso a livro de doutrinador sai numa desvantagem absurda quando se depara com esse tipo de questão. =/
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Pegou o conceito de ALEXANDRE DE MORAES.
Nem só de lei viverá nós nobres estudantes.
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Cidadania no sentido restrito, direito e dever de ser votado.
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A questão pede Segundo a Constituição ou Segundo Alexandre de Moraes? rsrsrs
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Essa questão é interpretação da interpretação. Ridícula
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Me segurei na palavrinha STATUS que esta em itálico "CIDADANIA é um status: por exemplo o nosso índio é brasileiro, mas não é cidadão"