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ID
1010440
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa que corresponde a um dos fundamentos da República Federativa do Brasil que, segundo a Constituição Federal de 1988, representa um status e se apresenta, simultaneamente, como objeto e um direito fundamental das pessoas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Resposta D)

  • Gabarito: letra "d"


    Segundo Alexandre de Morais, a cidadania "representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas". (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 22ª ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2007)

    Para Jorge Miranda, "a determinação da cidadania de cada indivíduo equivale à determinação do povo e, portanto, do Estado a que se vincula, se submetendo às regras de aquisição e perda da cidadania. A cidadania apresenta-se como um status e apresenta-se, simultaneamente, como objeto de um direito fundamental das pessoas. Consiste em participar num Estado, da vida jurídica e política que ela propicia, e beneficiar-se da defesa e da promoção de direitos que ela concede, tanto na ordem interna como nas relações com outros Estados". (MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 6ª ed. Coimbra: Coimbra Editora Ltda, t.III, 2010)
  • TEM QUE DECORAR GALERA:       SOCIDIVAPLU

     soberania;

    cidadania;

    dignidade da pessoa humana;

    valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    pluralismo político.

  • Acredito que para se chegar ao raciocínio da Cidadania, como sendo a assertiva correta a ser assinalida, há que se observar alguns regramentos instutuídos pela Constituição (além do já mencionado Artigo1º e Inciso II):

    Se observarmos o Artigo 5 da CF, que por sua vez abarca os direitos fundamentais do cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no país, temos o seguinte:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)


    Não sou especificamente da área do Direito, mas me orientei, basicamente, pelo postulado nesses incisos, tendo em vista o que preconiza o Artigo 5º da Constituição Federal... Se considerarmos o inciso LXXVII, por exemplo, veremos que se trata de um direito fundamental o HC e HD, e demais atos necessários ao exercício da Cidadania, logo, se os atos necessários ao exercício da cidadania são propriamente a Cidadania, então esta pode ser considerada um direito fundamental, nos termos contextuais em que se baseia a questão...

     

  • A observância da palavra "STATUS" é o que leva a resposta correta. O único que pode ser considerado como status é a cidadania.


  • Por que não pode se "dignidade da pessoa humana"?

  • Milena, não pode ser a dignidade da pessoa humana pois a questão quer que o fundamento apresente como status e ainda como objeto e o único que se enquadra é a cidadania.

    Segundo Alexandre de Morais, a cidadania representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas; Diz respeito ao reconhecimento do indivíduo como pessoa integrada na sociedade estatal além de titular de direitos políticos.

    Em resumo

    Cidadania é um direito de todos, mas o ordenamento jurídico brasileiro traz em seu bojo a existência de vários documentos  capazes de habilitar o cidadão apraticar diversos atos da vida.


  • status = situação jurídica. Logo, entre as opções, "cidadania" é a única que é objeto e ao mesmo tempo direito fundamental das pessoas.

  • É por isso que NÃO FAÇO MAIS PROVAS DA FCC...

  • Klaus a prova é da FUNCAB e não FCC. ;)

  • po a questao diz "SEGUNDO a constituição.... representa um status... etc". a constituição mesmo nao diz nada disso. ela distingue apenas como FUNDAMENTOS. 

  • errei a questao ,agora sei que status se refere a CIDADANIA...

  • Fiz quatro concursos esse ano, achei o da FUNCAB o mais difícil


  • A Banca deveria ter dito: segundo Alexandre de Morais... e nao segundo a constituiçao.. affffffff

  • Status: cidadão 

    Objeto e um direito fundamental das pessoas: cidadania

    Assertiva D 


    Bem, eu raciocinei dessa forma, acertei a questão , conquanto desconhecesse o conteúdo da doutrina.

  • pegadinha miserável,  mais GRACAS A DEUS, ACERTEI...

    8.242 ERRARAM,7719 ACERTARAM.


  • Letra D... acertei por dedução ...já que a palavra " status"   indica uma característica do indivíduo, o que por eliminação " a cidadania" é o único "status''  relacionado prioritariamente as PESSOAS.

    Let's go!!!! 

  • o direito é RIDÍCULO.

    é muito fácil, mais tem alguns manés que "inventam" termos para tentar dificulta-lo. todavia, na maioria dos casos se utiliza o termo de forma errada, como no caso dessa questão.


    Não sei qual o doutor super inteligente que relacionou a palavra "status" com cidadania. "Status" é do latim, uma simplificação do termo "status quo ante bellun" na tradução portuguesa mais adequada, o estado que havia antes da guerra. O termo é usado para se referir à situação de tranquilidade, de paz ou marasmo antes do caos, antes da guerra, que acabará quebrando com o "status".


    GENIAL, TUDO HAVER COM CIDADANIA. 


    KKKKKK

  • sei la

  • Cobrando doutrina para cargo de Agente Administrativo? rs

  • Status, objeto... cidadania. "Nego tem que ser cabeça de gelo" com essas bancas... 

  • Questão arbitrária...ok que a cidadania é um um status, mas afirmar que ela é um direito fundamental das pessoas (generalizando), vide que temos condições para obtenção da cidadania em nossa constituição.

  • Excelente comentário da colega Carla Rodrigues.

  • A Cidadania refere-se aos direitos políticos (direito de votar e ser voltado), portanto, corresponde um status (posição social).

  • Fui seeeeco em dignidade da pessoa humana..Não erro saporra mais nunca hahaha
  • Falou em direitos, pode marcar CIDADANIA.

  • MARQUEI COM FORÇA, DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA, KKKK ERREI....... CIDADANIA, CIDADANIA, CIDADANIA

  • status = cidadania 

     

    Segundo Alexandre de Morais, a cidadania "representa um status e apresenta-se simultaneamente como objeto e um direito fundamental das pessoas". 

  • Que questão ridícula pra se cobrar. Quem não tem grana pra ter acesso a livro de doutrinador sai numa desvantagem absurda quando se depara com esse tipo de questão.  =/

  • Pegou o conceito de ALEXANDRE DE MORAES.

    Nem só de lei viverá nós nobres estudantes.

  • Cidadania no sentido  restrito, direito e dever de ser votado.

  • A questão pede Segundo a Constituição ou Segundo Alexandre de Moraes? rsrsrs

  • Essa questão é interpretação da interpretação. Ridícula

  • Me segurei na palavrinha STATUS que esta em itálico "CIDADANIA é um status: por exemplo o nosso índio é brasileiro, mas não é cidadão"