"Cid_1
26/03/2009 14:03
O STJ já enfrentou a questão. Na ocasião, decidiu que o direito expresso no artigo 37 da CF, incisos III e IV, somente abrange os aprovados dentro da quantidade de vagas oferecidas. Desta forma, se os candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no Edital foram nomeados, nada impediria a abertura de novo concurso, ainda que dentro do prazo de validade do concurso anterior. Princípio adotado pelo STJ: o aprovado em concurso dentro do número de vagas ofertadas tem direito adquirido, enquanto que o aprovado fora do número de vagas tem apenas expectativa de direito.
FONTE:http://jus.com.br/forum/7574/podese-abrir-novo-concurso-publico-antes-de-encerrar-a-validade-do-ultimo/
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
A– Incorreta - As funções de confiança se destinam aos servidores ocupantes de cargo efetivo. Art. 37, V, CRFB/88: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento".
B– Incorreta - O concurso poderá ser aberto, mas os aprovados no concurso mais antigo têm prioridade de convocação. Art. 37, IV, CRFB/88: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".
C- Incorreta - A Constituição prevê outras formas. Art. 41, § 1º, CRFB/88: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".
D- Incorreta - A Constituição permite a referida contratação. Art. 37, IX, CRFB/88: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
E- Correta - É o que dispõe o art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.