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ID
1010458
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Provimento é o ato pelo qual se efetua o preenchimento do cargo público, com a designação de seu titular. Na Coluna I constam algumas formas de provimento, segundo a Lei nº 8.112/1990. Estabeleça a correta correspondência com as características daColuna II.

Coluna I

1. reversão
2. reintegração
3. recondução

Coluna II

( ) retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

( ) retorno de servidor aposentado à atividade desde que, por interesse da administração, haja cargo vago.

( ) retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.

Asequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    3) Art. 29 Lei 8.112/90.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

     

    1) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: 

            II - no interesse da administração, desde que: 

            e) haja cargo vago.

     

    2) Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Alternativas mal-formuladas. Sabendo-se que "retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo" é recondução, não é preciso saber as demais para acetar a questão.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após realizar a correta correspondência entre as colunas. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    MACETE:

    Eu aproveito o disponível.

    Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.

    Eu readapto o incapacitado.

    Eu reverto o aposentado.

    Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.

    Dito isso:

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.

    II - no interesse da administração, desde que

    a) tenha solicitado a reversão; 

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária; 

    c) estável quando na atividade; 

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;     

    e) haja cargo vago.  

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    Assim, a sequência correta é:

    Coluna I

    1. reversão

    2. reintegração

    3. recondução

    Coluna II

    (3) retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, por inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    (1) retorno de servidor aposentado à atividade desde que, por interesse da administração, haja cargo vago.

    (2) retorno do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão judicial.

    Assim:

    D. 3, 1 e 2.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.