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ID
1010461
Banca
FUNCAB
Órgão
SUDECO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n° 8.112/1990, qual é a penalidade aplicada ao servidor que promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição?

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 129 Lei 8.112/90.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

           V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

    bons estudos
    a luta continua

  • Sabendo que existe um princípio da razoabilidade na aplicação de penas, você deduz que é advertência.

  • Das Proibições

    Art. 117. Ao servidor é proibido:

      I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato; ADVERTÊNCIA

      II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA

      III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA

      IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço; ADVERTÊNCIA

      V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição; ADVERTÊNCIA

      VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; ADVERTÊNCIA

      VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA

      VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ADVERTÊNCIA

      IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; DEMISSÃO

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;DEMISSÃO

      XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; DEMISSÃO

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEMISSÃO

      XV - proceder de forma desidiosa; DEMISSÃO

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares; DEMISSÃO

      XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO

      XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUSPENSÃO

      XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado ADVERTÊNCIA

  • Dec. 1.171/94. f) (É VEDADO ao servidor público civil federal) permitir que (que haja ou que se façam) perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal (que) interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (tratar todos com ISONOMIA)

     

            Lei nº 8.112.Art. 117. Ao servidor é proibido: ... V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição (Sanção: Advertência);

  • A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas aos servidores na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).

    A- Incorreta. As hipóteses de aplicação de destituição de cargo em comissão constam no art. 135 da lei 8.112/90: “A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.

    B- Incorreta. A destituição de função comissionada é uma penalidade disciplinar prevista no art. 127, VI da lei 8.112/90.

    C- Incorreta. As hipóteses de aplicação de demissão constam no art. 132 da lei 8.112/90.

    D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90:

    Art. 117 da lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.”

    Art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    E- Incorreta. As hipóteses de aplicação de suspensão constam no art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • Imagina ser suspenso/demitido por falar que gosta de NX0