Das Proibições
Art. 117. Ao
servidor é proibido:
I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato; ADVERTÊNCIA
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer
documento ou objeto da repartição; ADVERTÊNCIA
III - recusar fé a documentos públicos; ADVERTÊNCIA
IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e
processo ou execução de serviço; ADVERTÊNCIA
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da
repartição; ADVERTÊNCIA
VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos
em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu
subordinado; ADVERTÊNCIA
VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a
associação profissional ou sindical, ou a partido político; ADVERTÊNCIA
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil; ADVERTÊNCIA
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em
detrimento da dignidade da função pública;
DEMISSÃO
X - participar de gerência ou
administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer
o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;DEMISSÃO
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais
de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; DEMISSÃO
XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer
espécie, em razão de suas atribuições;
DEMISSÃO
XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro; DEMISSÃO
XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas; DEMISSÃO
XV - proceder de forma desidiosa;
DEMISSÃO
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares;
DEMISSÃO
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que
ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; SUSPENSÃO
XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o
exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; SUSPENSÃO
XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado ADVERTÊNCIA
A questão exigiu conhecimento acerca das penalidades aplicadas aos servidores na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal).
A- Incorreta. As hipóteses de aplicação de destituição de cargo em comissão constam no art. 135 da lei 8.112/90: “A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.”
B- Incorreta. A destituição de função comissionada é uma penalidade disciplinar prevista no art. 127, VI da lei 8.112/90.
C- Incorreta. As hipóteses de aplicação de demissão constam no art. 132 da lei 8.112/90.
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 117, V c/c art. 129, ambos da lei 8.112/90:
Art. 117 da lei 8.112/90. “Ao servidor é proibido: [...] V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.”
Art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.”
E- Incorreta. As hipóteses de aplicação de suspensão constam no art. 130 da lei 8.112/90: “A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.”
GABARITO DA MONITORA: “D”