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ID
101047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme o
disposto no Código Penal acerca das medidas de segurança.

Felipe, inimputável em decorrência de doença mental, foi submetido a medida de segurança de internação, pelo prazo mínimo de três anos, devido à prática de crime de estelionato. Após esse prazo, foi realizada perícia médica, em que se constatou a cessação da periculosidade. Em conseqüência disso, após oitiva do Ministério Público e do defensor público, Felipe foi liberado. Nessa condição, a situação anterior poderá ser restabelecida se Felipe, antes do decurso de um ano, praticar fato indicativo de sua periculosidade.

Alternativas
Comentários
  • Desinternação ou liberação condicional § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
  • Bom momento para uma pequena revisão:Características da Medida de Segurança:a) medidas:- internação em hospital- tratamento ambulatorialb) inimputável- internação- se detenção - tratamento ambulatorialc) prazo:- indeterminado, até cessação da periculosidade- mínimo> 1 à 3 anosd) perícia:- após prazo mínimo- repetida anualmente ou a qualquer tempoe) desinternação- sempre condicional- ante de 1 ano -> fato com periculosidade
  • ARTIGO 97, CÓDIGO PENAL:

    Art. 97. Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internacao. Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detençao, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

    BONS ESTUDOS
  • CP, art. 97, § 3º: A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.

  • ASSERTIVA CERTA

    A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade.
  • Trata-se de um caso de Liberação e esta será sempre condicional! 
  • Segundo registra a doutrina, "durante um ano ficará o agente sob prova; caso pratique algum ato indicativo de sua periculosidade – que não precisa ser um fato típico e antijurídico –, poderá voltar à situação anterior. Normalmente, faz-se o controle através da folha de antecedentes do liberado, pois não há outra forma de acompanhamento mais eficaz". Ou seja, o ato indicativo da periculosidade do agente que está em liberdade/desinternado - condicionalmente - pode ser um ilícito civil. Alberto Silva Franco leciona que " Não é necessário que o fato constitua crime; basta que dele se possa induzir periculosidade. Como fatos dessa natureza podem-se citar, por exemplo, o descumprimento das condições impostas, o não comparecimento ao local indicado para tratamento psiquiátrico ou a recusa do tratamento etc.".

  • Certo.


    O inimputável poderá voltar a medida de segurança se praticar algum tipo de ato que indique sua periculosidade em até um ano.

  • até 1 ano

    qualquer fato que inique periculosidade, não precisando caracterizar crime

  • Certo, art. 97 - Desinternação ou liberação condicional

            § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 (um) ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    LoreDamasceno, seja forte corajosa.

  • TÍTULO VI

    MEDIDAS DE SEGURANÇA

    Espécies de medidas de segurança

    Art. 96. As medidas de segurança são:

    I - Internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado

    II - sujeição a tratamento ambulatorial. 

    Parágrafo único - Extinta a punibilidade, não se impõe medida de segurança nem subsiste a que tenha sido imposta.

    Imposição da medida de segurança para inimputável

    Art. 97 - Se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação (art. 26). Se, todavia, o fato previsto como crime for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a tratamento ambulatorial.

    Prazo

    § 1º - A internação, ou tratamento ambulatorial, será por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação de periculosidade. O prazo mínimo deverá ser de 1 a 3 anos.  

    Perícia médica

    § 2º - A perícia médica realizar-se-á ao termo do prazo mínimo fixado e deverá ser repetida de ano em ano, ou a qualquer tempo, se o determinar o juiz da execução.  

     Desinternação ou liberação condicional       

    § 3º - A desinternação, ou a liberação, será sempre condicional devendo ser restabelecida a situação anterior se o agente, antes do decurso de 1 ano, pratica fato indicativo de persistência de sua periculosidade. 

    § 4º - Em qualquer fase do tratamento ambulatorial, poderá o juiz determinar a internação do agente, se essa providência for necessária para fins curativos.  

    Substituição da pena por medida de segurança para o semi-imputável

    Art. 98 - Na hipótese do parágrafo único do art. 26 deste Código e necessitando o condenado de especial tratamento curativo, a pena privativa de liberdade pode ser substituída pela internação, ou tratamento ambulatorial, pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos, nos termos do artigo anterior e respectivos §§ 1º a 4º. 

    Direitos do internado

    Art. 99 - O internado será recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares e será submetido a tratamento.

    Diversa entre os tribunais superiores em face do tempo máximo de duração das medidas seguranças

    LEI ==> Enquanto não cessar a periculosidade / tempo indeterminado

    STJ ==> PENA EM ABSTRATO DO CRIME

    STF ==> 40 anos

  • #PMMINAS