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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;ITEM ERRADO, pois fala em PREVIDÊNCIAL SOCIAL E NAO SEGURIDADE SOCIAL COMO PREVISTO NO INCISO XXIII DO ART. 22, CF.
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Art. 24, inciso XII da CF.
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Já vi um auxiliar de memória (mnemônico) que pode nos ajudar nessas questões de direito que é o seguinte: "CAPACETE De PM'S" sobre a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar, Art. 22 CF: C = CivilA = AgrárioP = PenalA = AeronáuticoC = ComercialE = EleitoralT = TrabalhoE = EspacialD = Desapropriação eP = ProcessualM = Marítimo'S= SEGURIDADE SOCIALBons estudos!
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Constituição Federal:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
....
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
....
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Ciente que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social, legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência privativa da União ?
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Apenas para responder a "SOMENTE" (post abaixo)...
Quando a CF, no art. 24, fala competência dos Estados e do DF para legislarem concorrentemente com a União sobre previdência social não comete nenhuma incoerência com o que está disposto em seu art. 22, já que este trata da competência PRIVATIVA da União para legislar sobre seguridade social. Lembre-se que competência privativa é passível de delegação (diferente da competência exclusiva).
Bom, espero ter ajudado!
Fiquem com Deus e bons estudos!
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São competências PRIVATIVAS da UNIÃO para legislar, conforme Art. 22 da CF88:
"MÃE TE De 2 PCS" - macete para decorrar.
Marítimo, Aeronáutico, Espacial (Lembre-se das Forças Armadas)
Trabalho-Eleitoral; Desapropriação, (pense no MALUF dando Trabalho)
Penal - Civil; Processual - Comercial e a Seguridade Social.
(imagine 2 micros no INSS).
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ERRADA
Previdência Social, proteção e defesa da saúde é competência concorrente entre União, Estados e DF.
A Seguridade Social, que abrange Previdência, Assistência e Saúde é que é de competência privativa da União.
Sem confusão hein!
Bons Estudos!
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SEGURIDADE SOCIAL = comp. privativa da união
PREVIDENCIA SOCIAL = comp. concorrente entre os entes federicionais
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Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, porém não especificamente sobre previdência social.
...
Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.
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É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social. Para legislar sobre Previdência Social, a competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos dos artigos 22, XXIII e 24, inc. XII, da CF.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
--- então a competência não é privativa.. e sim concorrente....
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Pessoal, utilizando a lógica das competências fica mais fácil...
Compete à União legislar sobre normas gerais, não é?
Então..
Seguridade social não é gênero que abarca as espécies saúde, assistência e previdência?
Cabe à União, privativamente, legislar sobre a norma geral de seguridade. E à todos legislar sobre a espécie.
Bons estudos
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pegadinha boba típica da amiga CESPE...
União legisla sobre seguridade.
União, Estados, DF legislam sobre previdência.
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SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
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Seguridade Social: normas gerais - União.
Previdência Social: normas complementares - E, DF e Território.
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ERRADO!
Cabe ressaltar que legislar sobre a Seguridade Social difere de legislar sobre a Previdência Social.
A Previdência Social é espécie do gênero Seguridade Social (também composta pela saúde e assistência social - art. 194, caput, da CF)
Legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL
- Competência Privativa da União!
Art. 22, XXIII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre:
... seguridade social
Legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL
- Competência concorrente: a União estabelece normas gerais e os Estados, o DF e os Municípios normas suplementares!
Art. 24, XII, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
... previdência social, ...
Art. 30, II, da CF: Compete aos Municípios:
... suplementar a legislação federal e estadual no que couber.
FONTES:
http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/
http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/
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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Em regra, caberá privativamente à União legislar sobre seguridade social, na forma do artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXIII - seguridade social.
Contudo, será competência concorrente entre as entidades políticas legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiência, da infância e juventude, na forma do artigo 24, incisos XII, XIV e XV, da Lei Maior:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[...]
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
[...]
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude.
Note-se que os municípios também entrarão na repartição dessas competências, pois aos mesmos caberá legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos moldes do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
Há uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado à União pelo artigo 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, a saúde e temas assistenciais (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas políticas.
Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.
Professor Frederico Amado,CERS.
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Competência legislativa privativa: União sobre aspectos gerais da seguridade social. Os Estados e DF também estão autorizados, por lei complementar, sobre as matérias específicas.
Competência administrativa comum: União, Estados, DF e Municípios sobre saúde, assistência, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
Competência legislativa concorrente: União sobre normas da previdência, proteção e defesa da saúde e sobre as normas específicas, Estados e DF.
Competência suplementar: Municípios podem legislar sobre regime próprio em si tratando de assuntos de interesse local.
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A elaboração normativa da Previdência Social é de competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados Membros, D.F. e Municípios criar normas suplementares. Já a Seguridade Social é de competência privativa da união.
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Leiam o comentário do Anderson Perini, bem objetivo.
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Bem colocado por nosso colega Anderson Perini:
SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
Bons comentários evitam perda de tempo e nos rendem bons estudos!
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Erradíssima.
A maior prova de que a Previdência Social é competência concorrente à União são os Institutos de Previdências Municipais ou IPM's.
#qgabaritos
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Errado.
É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social (art. 22, XXIII da CF/88), já legislar sobre previdência social é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII da CF/88).
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1. Cabe privativamente à União legislar sobre SS;
2. Cabe concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde;
3. A regulamentação do RGPS é de competência privativa da União;
4. É competência comum da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência administrativa).
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É concorrente! Ou seja, a União edita normas gerais sobre as leis que tratarão sobre determinado assunto, então, os demais entes políticos poderão, suplementar tais leis.
Caso a União não as redija, através da competência legislativa plena os Estados poderão criá-las. Agora, caso haja superveniência legislativa por parte da União e essas leis vierem de encontro as leias elaboradas pelos Estados, as leias dos Estados terão sua eficácia suspensa.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO --> LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL.
COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA U. E. DF. --> LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
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Se falar apenas em RGPS e Previdência Complementar Privada, aí será competência privativa da União.
Os Estados, DF e Municípios podem legislar apenas sobre seus regimes próprios e suas próprias previdências complementares públicas.
ERRADO
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Em 2010 havia postado uma "provocação" (ver texto completo mais abaixo)
"... Ciente
que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos
artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a
seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência
social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social,
legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência
privativa da União ?"
Agora, lendo os demais comentários, observei as várias respostas dos colegas, que em geral se limitaram a afirmar que não se deve confundir a competência privativa com a concorrente, porém sem colocar uma justificativa mais aprofundada a respeito.
Na minha opinião a melhor justificativa foi aquela apresentada no comentário do Ricardo Gonçalvez, que transcrevo uma parte:
"Essa aparente antinomia é solucionada
da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência
social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores
públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que
poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los,
observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela
própria Constituição.
Professor Frederico Amado,CERS."
Parabéns Ricardo. Bons estudos a todos.
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Art 22 compete a união - seguridade social
Art 24 compete a união e estados - previdência
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Questão errada.
A
competência para legislar sobre seguridade social é privativa
da União (art. 22, XXIII, CF/88). A União é responsável
pela normatização dos
aspectos básicos e regras gerais da seguridade social, incluindo saúde,
previdência social e assistência social. A definição da estrutura da
seguridade é de competência privativa deste ente.
Já as
competências legislativas relativas à previdência social, proteção e defesa da saúde são
concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal (art., 24
XII, CF/88), ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF as
específicas.
A questão foi
considerada errada porque violou o texto do artigo 24, XII, da Constituição,
muito embora se reconheça uma antinomia constitucional, pois a seguridade
social abarca a previdência social.
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Errado
Será concorrente..
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POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
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Que macete mais Fera em Talita, merece um 10.
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MACETES JURÍDICOS
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
de
P = Processual
M = Marítimo
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/competencia-da-uniao.html
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gab. errada
CF-- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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A SEGURIDADE SOCIAL É LEGISLADA PRIVATIVAMENTE PELA UNIAO,
A PREVIDENCIA SOCIAL É LEGISLADA CONCORRENTEMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.
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Seguridade Social - competência PRIVATIVA da União para legislar (pode ser delegada aos Estados e DF por lei complementar)
Previdência Social - competência CONCORRENTE da União, Estados, DF para legislar
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CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
Ou seja,
SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
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* Competência exclusiva da União > Seguridade.
* Competência concorrente entre União, Estados, DF e Municípios (no que couber) > Previdência
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Competencia exclusiva da União: SEGURIDADE SOCIAL E RGPS
Competencia concorrente entre a União, Estados e DF: PREVIDENCIA SOCIAL
Amigos, desejo toda sorte do mundo a vcs no objetivo de cada um, peço a Deus que ele nos abençoe e ilumine nossos passos!! boa Sorte, e até breve nos cargos publicos da vida ai rsrsrs
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Nicolas Qualto, VALEU!!!!
Vamos nessa meu povo....mais uma vez a fila vai andar! Foco e fé.
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Gabarito ERRADO
No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social (CERTO) e, especificamente, a previdência social (ERRADO) incluem-se entre as competências privativas da União. - GRIFO MEU
Seguridade Social - União
Previdência Social - Competência Concorrente entre União e Estados e DF.
Já os municípios somente editam normas de interesse local, não editando normas gerais.
Força Guerreiros
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A nomeação está próxima, sentirei saudades dos meus colegas concurseiros...rsrs...
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Os últimos esforços até domingo, vai que vai!!!
Fé em Deus!
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ERRADO
Constituição Federal - 1988
"Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXIII - seguridade social;"
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"
Boa sorte galera! :)
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Seguridade Social: competência privativa da União
Previdência social: competência concorrente da União, Estados e DF.
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CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
seguridade social
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
previdência social, proteção e defesa da saúde
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Seguridade social ( MAIS AMPLO ) competência privativa da União
Previdência social ( mais específico ) competência concorrente
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Somente Only, o art. 24 é mais específico que o 22, portanto aquele deve ser aplicado no caso da Previdência Social.
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Para não esquecer
ConcorrÊNCIA - PrevidÊNCIA SOCIAL
PrivacIDADE - SegurIDADE social
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Art. 22 - CF/88. Competência Privativa da União Legislar sobre:
XXII - Seguridade Social
Art. 24 - CF/88. Competência Concorrente União, Estados, DF e Municípios, legislar sobre:
XII - Previdência Social, proteção e defesa da saúde.
Coragem, Força e Fé! Brasil!
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CF 88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
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Seguridade social : Privativa
Previdência social : concorrente
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Aprendi assim:
Seguridade Social = União.
Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF
O que sobrar fica com os Municípios.
Aprendi apanhando das questões!
Bons estudos ^_^
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Aprendi assim:
Seguridade Social = União.
Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF
O que sobrar fica com os Municípios.
Aprendi apanhando das questões!
Bons estudos ^_^