SóProvas


ID
101155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando a legislação previdenciária e a orientação dos
tribunais superiores a ela relacionada, julgue os seguintes itens

No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:XXIII - seguridade social;ITEM ERRADO, pois fala em PREVIDÊNCIAL SOCIAL E NAO SEGURIDADE SOCIAL COMO PREVISTO NO INCISO XXIII DO ART. 22, CF.
  • Art. 24, inciso XII da CF.
  • Já vi um auxiliar de memória (mnemônico) que pode nos ajudar nessas questões de direito que é o seguinte: "CAPACETE De PM'S" sobre a COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO para legislar, Art. 22 CF: C = CivilA = AgrárioP = PenalA = AeronáuticoC = ComercialE = EleitoralT = TrabalhoE = EspacialD = Desapropriação eP = ProcessualM = Marítimo'S= SEGURIDADE SOCIALBons estudos!
  • Constituição Federal:
    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    ....
    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    ....
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Ciente que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social, legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência privativa da União ?

  • Apenas para responder a "SOMENTE" (post abaixo)...

    Quando a CF, no art. 24, fala competência dos Estados e do DF para legislarem concorrentemente com a União sobre previdência social não comete nenhuma incoerência com o que está disposto em seu art. 22, já que este trata da competência PRIVATIVA da União para legislar sobre seguridade social. Lembre-se que competência privativa é passível de delegação (diferente da competência exclusiva).

    Bom, espero ter ajudado!

    Fiquem com Deus e bons estudos!

  • São competências PRIVATIVAS da UNIÃO para legislar, conforme Art. 22 da CF88:

    "MÃE TE De 2 PCS" - macete para decorrar.

     Marítimo, Aeronáutico, Espacial  (Lembre-se das Forças Armadas)

            Trabalho-Eleitoral; Desapropriação, (pense no MALUF dando Trabalho)

                         Penal - Civil;     Processual - Comercial  e a   Seguridade Social.
                                                                                (imagine 2 micros no INSS).

  • ERRADA

     

    Previdência Social, proteção e defesa da saúde é competência concorrente entre União, Estados e DF.

    A Seguridade Social, que abrange Previdência, Assistência e Saúde é que é de competência privativa da União.

     

    Sem confusão hein!

    Bons Estudos!

  • SEGURIDADE SOCIAL = comp. privativa da união

    PREVIDENCIA SOCIAL = comp. concorrente entre os entes federicionais



  • Compete privativamente à União legislar sobre seguridade social, porém não especificamente sobre previdência social.
    ...
    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social e, especificamente, a previdência social incluem-se entre as competências privativas da União.
  • É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social. Para legislar sobre Previdência Social, a competência é concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, nos termos dos artigos 22, XXIII e 24, inc. XII, da CF.
  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    --- então a competência não é privativa.. e sim concorrente....

  • Pessoal, utilizando a lógica das competências fica mais fácil...

    Compete  à União legislar sobre normas gerais, não é?
    Então..
    Seguridade social não é gênero que abarca as espécies saúde, assistência e previdência? 
    Cabe à União, privativamente, legislar sobre a norma geral de seguridade. E à todos legislar sobre a espécie.

    Bons estudos
  • pegadinha boba típica da amiga CESPE...

    União legisla sobre seguridade.
    União, Estados, DF legislam sobre previdência.
  • SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.
  • Seguridade Social: normas gerais - União.

    Previdência Social: normas complementares - E, DF e Território.

  • ERRADO!


    Cabe ressaltar que legislar sobre a Seguridade Social difere de legislar sobre a Previdência Social.


    A Previdência Social é espécie do gênero Seguridade Social (também composta pela saúde e assistência social - art. 194, caput, da CF)


    Legislar sobre a SEGURIDADE SOCIAL


    - Competência Privativa da União!


    Art. 22, XXIII, da CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: 


    ... seguridade social



    Legislar sobre a PREVIDÊNCIA SOCIAL


    - Competência concorrente: a União estabelece normas gerais e os Estados, o DF e os Municípios normas suplementares!


    Art. 24, XII, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    ... previdência social, ...


    Art. 30, II, da CF: Compete aos Municípios:


    ... suplementar a legislação federal e estadual no que couber.



    FONTES: 


    http://www.fabioeidson.com.br/legislacao-previdenciaria-2/


    http://www.fabioeidson.com.br/seguridade-social/

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    Em regra, caberá privativamente à União legislar sobre seguridade social, na forma do artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    [...]

    XXIII - seguridade social.

    Contudo, será competência concorrente entre as entidades políticas legislar sobre previdência social, proteção e defesa da saúde, dos portadores de deficiência, da infância e juventude, na forma do artigo 24, incisos XII, XIV e XV, da Lei Maior:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    [...]

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    [...]

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude.

    Note-se que os municípios também entrarão na repartição dessas competências, pois aos mesmos caberá legislar sobre assuntos de interesse local, assim como suplementar a legislação estadual e federal no que couber, nos moldes do artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.

    Há uma aparente antinomia de dispositivos constitucionais, pois a seguridade social foi tema legiferante reservado à União pelo artigo 22, inciso XXIII, enquanto a previdência social, a saúde e temas assistenciais (todos inclusos na seguridade social) foram repartidos entre todas as pessoas políticas.

    Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Competência legislativa privativa: União sobre aspectos gerais da seguridade social. Os Estados e DF também estão autorizados, por lei complementar, sobre as matérias específicas.

    Competência administrativa comum: União, Estados, DF e Municípios sobre saúde, assistência, proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.

    Competência legislativa concorrente: União sobre normas da previdência, proteção e defesa da saúde e sobre as normas específicas, Estados e DF.

    Competência suplementar: Municípios podem legislar sobre regime próprio em si tratando de assuntos de interesse local.

  • A elaboração normativa da Previdência Social é de competência concorrente, cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados Membros, D.F. e Municípios criar normas suplementares. Já a Seguridade Social é de competência privativa da união.

  • Leiam o comentário do Anderson Perini, bem objetivo.

  • Bem colocado por nosso colega Anderson Perini:

    SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

    Bons comentários evitam perda de tempo e nos rendem bons estudos!

  • Erradíssima.

    A maior prova de que a Previdência Social é competência concorrente à União são os Institutos de Previdências Municipais ou IPM's.

    #qgabaritos

  • Errado.

    É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social (art. 22, XXIII da CF/88), já legislar sobre previdência social é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII da CF/88).
  • 1. Cabe privativamente à União legislar sobre SS;

    2. Cabe concorrentemente à União, Estados e DF legislar sobre Previdência Social, proteção e defesa da saúde;

    3. A regulamentação do RGPS é de competência privativa da União;

    4. É competência comum da União, Estados, DF e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência (competência administrativa).

  • É concorrente! Ou seja, a União edita normas gerais sobre as leis que tratarão sobre determinado assunto, então, os demais entes políticos poderão, suplementar tais leis.
    Caso a União não as redija, através da competência legislativa plena os Estados poderão criá-las. Agora, caso haja superveniência legislativa por parte da União e essas leis vierem de encontro as leias elaboradas pelos Estados, as leias dos Estados terão sua  eficácia suspensa.  

  • COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO --> LEGISLAR SOBRE SEGURIDADE SOCIAL.

    COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA U. E. DF. --> LEGISLAR SOBRE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Se falar apenas em RGPS e Previdência Complementar Privada, aí será competência privativa da União.
    Os Estados, DF e Municípios podem legislar apenas sobre seus regimes próprios e suas próprias previdências complementares públicas.


    ERRADO

  • Em 2010 havia postado uma "provocação" (ver texto completo mais abaixo)

    "... Ciente que a banca estava solicitando o conhecimento da literalidade dos artigos 22 e 24. Mas se considerarmos o artigo 194, temos que a seguridade social abrange, pelo menos no campo material, a previdência social. Não estariam os estados ao legislar sobre a previdência social, legislando sobre assuntos referentes a seguridade social, da competência privativa da União ?"


    Agora, lendo os demais comentários, observei as várias respostas dos colegas, que em geral se limitaram a afirmar que não se deve confundir a competência privativa com a concorrente, porém sem colocar uma justificativa mais aprofundada a respeito.


    Na minha opinião a melhor justificativa foi aquela apresentada no comentário do Ricardo Gonçalvez, que transcrevo uma parte:


          "Essa aparente antinomia é solucionada da seguinte maneira: apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime de previdência dos servidores públicos efetivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que poderão editar normas jurídicas para instituí-los e discipliná-los, observadas as normas gerais editadas pela União e as já postas pela própria Constituição.

          Professor Frederico Amado,CERS."


    Parabéns Ricardo. Bons estudos a todos.


  • Art 22 compete a união - seguridade social 

    Art 24 compete a união e estados - previdência 


  • Questão errada. 

    A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União (art. 22, XXIII, CF/88). A União é responsável pela normatização dos aspectos básicos e regras gerais da seguridade social, incluindo saúde, previdência social e assistência social. A definição da estrutura da seguridade é de competência privativa deste ente. 

    Já as competências legislativas relativas à previdência social, proteção e defesa da saúde são concorrentes entre a União, Estados e Distrito Federal (art., 24 XII, CF/88), ou seja, a União edita as normas gerais e os Estados e DF as específicas. 

    A questão foi considerada errada porque violou o texto do artigo 24, XII, da Constituição, muito embora se reconheça uma antinomia constitucional, pois a seguridade social abarca a previdência social.

  • Errado

    Será concorrente..

  • POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA 

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial


    Diretrizes e bases da educação

    Energia


    Processual

    Militar

    Seguridade social


    Atividades nucleares
    Telecomunicações

    Informática

    Rádio difusão

    Águas


    TRÂnsito


    TRAnsporte


  • Que macete mais Fera em Talita, merece um 10.

  • MACETES JURÍDICOS
    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO - art. 22 CF
    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial
    de
    P = Processual
    M = Marítimo
    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO - art. 21 CFSua escova de dente é exclusiva, é só sua e ninguém mais usa, é indelegável!
    Percebam que na competência exclusiva há verbos começando cada inciso (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar, assegurar, permitir, decretar, emitir e administrar.
    http://www.macetesjuridicos.com.br/2009/09/competencia-da-uniao.html

  • gab. errada

    CF-- Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • A SEGURIDADE SOCIAL É LEGISLADA PRIVATIVAMENTE PELA UNIAO,

    A PREVIDENCIA SOCIAL É LEGISLADA CONCORRENTEMENTE PELA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICIPIOS.

  • Seguridade Social - competência PRIVATIVA da União para legislar (pode ser delegada aos Estados e DF por lei complementar)
    Previdência Social - competência CONCORRENTE da União, Estados, DF para legislar

  • CF, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIII - seguridade social;

     

     

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

     

     

     

    Ou seja,

     

    SEGURIDADE SOCIAL = COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO.

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETÊNCIA CONCORRENTE ENTRE UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • * Competência exclusiva da União > Seguridade.

    * Competência concorrente entre União, Estados, DF e Municípios (no que couber) > Previdência

  • Competencia exclusiva da União: SEGURIDADE SOCIAL E RGPS

    Competencia concorrente entre a União, Estados e DF: PREVIDENCIA SOCIAL

    Amigos, desejo toda sorte do mundo a vcs no objetivo de cada um, peço a Deus que ele nos abençoe e ilumine nossos passos!! boa Sorte, e até breve nos cargos publicos da vida ai rsrsrs

  • Nicolas Qualto, VALEU!!!!

     

     

    Vamos nessa meu povo....mais uma vez a fila vai andar! Foco e fé.

  • Gabarito ERRADO

    No regime de distribuição de competências legislativas promovido pela Constituição Federal, a seguridade social (CERTO) e, especificamente, a previdência social (ERRADO) incluem-se entre as competências privativas da União. - GRIFO MEU

    Seguridade Social - União

    Previdência Social - Competência Concorrente entre União e Estados e DF.

    Já os municípios somente editam normas de interesse local, não editando normas gerais.

    Força Guerreiros

     

  • A nomeação está próxima, sentirei saudades dos meus colegas concurseiros...rsrs...

  • Os últimos esforços até domingo, vai que vai!!!

    Fé em Deus!

  • ERRADO

     

    Constituição Federal - 1988
    "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    (...)
    XXIII - seguridade social;"

    "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    (...)
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;"

     

    Boa sorte galera! :)

  • Seguridade Social: competência privativa da União

    Previdência social: competência concorrente da União, Estados e DF.

  • CF/88


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    seguridade social



    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:


    previdência social, proteção e defesa da saúde

  • Seguridade social ( MAIS AMPLO ) competência privativa da União

    Previdência social ( mais específico ) competência concorrente

     

  • Somente Only, o art. 24 é mais específico que o 22, portanto aquele deve ser aplicado no caso da Previdência Social.

  • Para não esquecer

    ConcorrÊNCIA - PrevidÊNCIA SOCIAL

    PrivacIDADE - SegurIDADE social

  • Art. 22 - CF/88. Competência Privativa da União Legislar sobre:

    XXII - Seguridade Social

    Art. 24 - CF/88. Competência Concorrente União, Estados, DF e Municípios, legislar sobre:

    XII - Previdência Social, proteção e defesa da saúde.

    Coragem, Força e Fé! Brasil!

  • CF 88 Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;  

  • Seguridade social : Privativa

    Previdência social : concorrente

  • Aprendi assim:

    Seguridade Social = União.

    Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF

    O que sobrar fica com os Municípios.

    Aprendi apanhando das questões!

    Bons estudos ^_^

  • Aprendi assim:

    Seguridade Social = União.

    Previdência social, proteção e defesa da saúde = UEDF

    O que sobrar fica com os Municípios.

    Aprendi apanhando das questões!

    Bons estudos ^_^