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ID
1011673
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Decreto 7.508 / 11 regulamenta a Lei Orgânica da Saúde, e dispõe, entre outras coisas, sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.

De acordo com esse decreto, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COAP é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B

    Decreto 7.508/11

    Art 2º

    II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;

  • Seção II Do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde – COA P 


    A rt. 33.  O acordo de colaboração entre os entes federativos para a organização da rede interfederativa de atenção à saúde será firmado por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde.  

    Art. 34.  O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.  


    Parágrafo único.  O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

  • a) Comissões Intergestores

     

    c) Rede de Atenção à Saúde

     

    d) Lei do Orçamento

     

    e) Plano Plurianual (PPA)