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ID
1011688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A Fundação Universidade de Brasília

possui imunidade tributária.

Alternativas
Comentários
  • C

    Possui Imunidade tributária recíproca, art. 150, VI, a, CF: significa que a união,  os Estados o DF e Municípios não podem instituir e cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços,  uns dos outros, incluindo sua autarquias e fundações públicas. Art 150, 2, CF.

    Fonte: Prof. Emerson Caetano

  • GABARITO: CERTO 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    b) templos de qualquer culto;

     

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

  • Fundação Universidade de Brasília = natureza de autarquia

    Autarquias = possuem imunidade vinculada aos impostos sobre renda, patrimônio e serviços de suas atividades essenciais e dela decorrentes

    Logo, Fundação Universidade de Brasília = possui imunidade.

    GAB: C.