C
Possui Imunidade
tributária recíproca, art. 150, VI, a, CF: significa que a união,  os Estados o DF e Municípios não podem
instituir e cobrar impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços,  uns dos outros, incluindo sua autarquias e fundações públicas. Art 150, 2, CF.
Fonte: Prof. Emerson Caetano
                            
                        
                            
                                GABARITO: CERTO 
 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
 
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
 
VI - instituir impostos sobre:
 
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
 
b) templos de qualquer culto;
 
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
 
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
 
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.