AS INTERFERÊNCIAS ATIVAS, são as variações ativas orçamentárias
representadas pelas interferências ativas que apresentam valores
oriundos da movimentação financeira decorrente da execução orçamentária
(cotas repasses e sub-repasses recebidos) Art. 104 da a Lei 4.320/64
O recebimentode recursos para pagamento de RESTOS A PAGAR, não afetam as
variações ativas orçamentaria, pois o RESTOS A PAGAR, é despesa
EXTRAORÇAMENTÁRIA.
O recedimento da Divida Ativa, por ser receita orçamentárias corrente, afeta as VPA orçamentárias.