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ID
1011706
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

É intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    O ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Por ser determinada legalmente, a competência é intransferível e irrenunciável, mas pode ser delegada ou mesmo avocada (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    A prática de um ato fora das atribuições legais constitui uma espécie de abuso de autoridade chamado de excesso de poder. Se houver prejuízo para o patrimônio público, para a moralidade pública, para o meio ambiente e para o patrimônio histórico e artístico, o ato pode ser anulado pelo Judiciário, a pedido do cidadão, por meio de ação popular (Lei 4.717/65, art. 2°, a). Esse ato também pode ser anulado por meio da ação de improbidade administrativa (Lei 8.429/92) e do mandado de segurança (Lei 1.533/51).

    O ato praticado por agente incompetente pode ser convalidado por aquele que tem a competência legal. Nesse caso, a convalidação é chamada de ratificação e somente não é possível no caso de competência exclusiva, ou seja, indelegável.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2009041512372429&mode=print

  • Segundo a LEI 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Questão controversa, pois de fato essa é a regra, mas no próprio texto legal vemos que existem ressalvas:

    Lei: 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, quando o item afirma que é intransferível e irrenunciável a competência para praticar ato administrativo e não faz menção à ressalva contida no próprio texto legal, dá a entender pura e simplesmente que não existe exceção acerca do assunto, o que obviamente não é o caso e na minha opinião, portanto, deixa o item ERRADO.

  • Um colega postou essa informação  em outra quetao! 

    transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

    Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada. Já na delegação, o Estado transfere unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo.

    A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço. Como também há delegação por atos, que é a chamada autorização, ato administrativo precário, discricionário e unilateral da administração pública.

    Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1036269/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico-vivian-brito

  • A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Então quando falar do órgão a competência é irrenunciável e intransferível .... Não confundir com execução  do ato..

  • A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. Ou seja, casos de Avocação ou Delegação não se transferem a competência ou a titularidade, o que ocorre é a possibilidade do avocado e do delegado praticarem alguns atos daquele que delegou. Mas o delegante continua com sua competência e titularidade.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as competências são:

     

    a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever.. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

     

    b) irrenunciáveis (ou inderrogável): o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

     

    c) intransferíveis: não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possiblidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.

     

    d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua postura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei.

     

    e) imprescritíveis, isto é, incorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isso deixarão de persistir existindo. Ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

  • Esse item, que foi cobrado no concurso da DPE-PR/FCC, ajuda a consolidar o assunto.

     

    A competência é intransferível e irrenunciável mas pode, por previsão legal, ser objeto de delegação ou avocação. 

     

    GABARITO: CERTO

  • Características da competência:

    1) Exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos.

    2) Irrenunciável.

    3) Intransferível.

    4) Imodificável.

    5) Imprescritível.