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ID
1011709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue os itens subseqüentes.

Para que haja delegação de competência para a prática de ato administrativo, é necessário que exista subordinação hierárquica.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    - O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    - O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO.

    http://ivanlucas.grancursos.com.br/2011/01/delegacao-x-avocacao.html

  • SEGUNDO A LEI 9684/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADO

    PODE SER DE MESMA HIERARQUIA.

  • Lei 9.784/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titularesainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  •  LEI 9684/99

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Apenas na AVOCAÇÂO (agente com hierarquia inferior)

  • Delegação = com hierarquia = ato unilateral (independe de concordância)

    sem hierarquia = ato bilateral (depende de concordância)

    Avocação = sempre com hierarquia

  • Avocação - apenas p subordinado hierárquico

    Delegação - pode ser subordinado hierárquico ou de igual hierarquia

  • Avocação com Hierarquia, Delegação não necessita,

  • ERRADO.

    Neste caso, diz respeito à AVOCAÇÃO

  • GAB: ERRADO

    Delegação é um ato que pode ser praticado entre órgãos da mesma hierarquia e/ou órgãos de hierarquia inferior, ou seja, subordinados;

    Base normativa: Art. 12, lei 9784/99. "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial".