SóProvas


ID
1011760
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do regime dos servidores públicos federais.

Nos termos da Constituição Federal, são enquadrados no regime dos servidores públicos federais todos os servidores dos três poderes da união, bem como os militares das três forças armadas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Agente público é toda pessoa física que presta serviço público para a Administração Pública Direta (Estado) e Indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista). Tendo em vista tal conceito e a constituição prevê quatro categorias de agentes públicos, deve-se considerar agente público como gênero. É classificado em agentes políticos, servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público.

    Os militares abrangem as pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica e às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios Os agentes militares eram, na redação original da Constituição, considerados como uma espécie de servidores públicos. Porém, a partir da EC 18/1998, passaram a constituir uma categoria a parte, sendo que os servidores públicos hoje são apenas civis. Das disposições pertinentes aos servidores públicos aplicam-se aos militares:

    1. Teto remuneratório; 2. Vedação de vinculação e equiparação de espécies remuneratórias; 3. Proibição de acumulação de acréscimos pecuniários para fins de concessão de acréscimos posteriores; 4. Irredutibilidade dos subsídios; 5. Pensão por morte igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento; e 6. Revisão dos proventos e pensões na mesma data e mesma proporção dos servidores da ativa.

    Seu regime é estatutário, porque estabelecido em lei a que se submetem independentemente de contrato. Esse regime jurídico é definido por legislação própria dos militares, que estabelece normas sobre ingresso, limites de idade, estabilidade, transferência para a inatividade, direitos, deveres, remuneração, prerrogativas.

    Obs.: Ao militar é proibida a greve e a sindicalização. PARALISAÇÃO pode ser chamada de Greve de fato. Tem código penal próprio e justiça especializada (Justiça Militar). Penalidade por indisciplina => detenção disciplinar. Não cabe Habeas Corpus por punição disciplinar militar.

    http://pt.wikiversity.org/wiki/Direito_Administrativo_Intermedi%C3%A1rio/Agentes_p%C3%BAblicos


  • ERRADA

    O Regime Jurídico Único - RJU, conforme a LEI 8112/90 aplica-se aos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

    Militares - São submetidos a regras próprias.

    Empregados públicos - Regidos pela CLT


  • Lei FUA - fundação/união/altarquia

  • Militares - São submetidos a regras próprias.

  • Antes da EC 19/98, os militares eram chamados de "servidores públicos militares" em contraposição aos "servidores públicos civis", após a mudança, os militares deixaram de ser qualificados como servidores públicos e passaram a ser denominados apenas de "militares , os antigos "servidores públicos civis" após a EC 19/98 passam a ser chamados apenas "servidores públicos", tendo sido modificada a redação do inciso X do art. 37.