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Questões de Servidores Públicos


ID
3310
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos Servidores Públicos da Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) CRFB - Art. 40, § 13 - Aplica-se o regime geral da previdência social.
  • pq o item d está correto?que eu saiba nao há mais proventos integrais na cf.
  • O art. 40, §1°, III, b da CF, fala em proporcionalidade de proventos por tempo de contribuição. Já a alínea não menciona tal proporcionalidade, dizendo tão somente que serão observadas as seguintes condições: sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
  • CF,Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
  • A) CF, Art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.B) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.C e D) Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. E)Art. 40, § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • CORRETA (B), mas a questão está repetida.
  • LETRA D - INCOMPLETA A ASSERTIVA:

    O ART. 40 CF COLOCA QUE A APOSENTADORIA VOLUTARIA REQUER A CUMULAÇÃO DE 10 ANOS NOS NO SERVIÇO PÚBLICO E 05 NO CARGO EM QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA E ALÉM DISSO SE FOR HOMEM 60 ANOS + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO, SE FOR MULHER 55 ANOS + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO:

    ART. 40.
     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • Vamos interpretar a alternativa "D",que de início me deixou em dúvida:

    aposentadoria voluntária

    REQUISITOS -CONFORME ART.40 §1,III

    COM PROVENTOS INTEGRAIS


    - Tempo mínimo de efetivo exercício no serviço público: 10 anos
    - Tempo mínimo no cargo em que se dará aposentadoria: 5 anos
    +
    60 anos de idade e trinta e cinco de contribuição,se homem
    ou
    55 anos de idade e trinta de contribuição,se mulher

    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS (CONFORME O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO)

    65 anos de idade,se homem
    60 anos de idade,se mulher


    Concluindo: COMECEM A CONTRIBUIR CEDO!




     

  • bom pessoal, tbm fiquei meio com dúvida, com relação à LETRA "D". enfim, pesquisando um pouco, encontrei algo interessante:

    [...] Segundo o art. 40, §1º, inciso III, da Constituição Federal, para que haja o direito aos proventos integrais exige-se que o servidor tenha cinco anos de exercício no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria [...]
    (TJ-SP - APL: 10042761020148260053 SP 1004276-10.2014.8.26.0053, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 19/11/2014, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 20/11/2014)

    -----------------------------------------------------------

    além dessa jurisprudência do TJ-SP, tbm encontrei um artigo do MPE-SP:

    Nos termos do artigo 40, § 1º, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.

    O servidor terá direito à aposentadoria com proventos integrais quando preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:
    a) tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    b) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.

    fonte.: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/diretoria_geral/Recursos_Humanos/Informacoes_Gerais/APOSENTADORIAComCorrecao.doc

    -----------------------------------------------------------

    assim sendo, aposentadoria com proventos integrais incide tbm no art. 40, § 1º, III, “a”, da CF/88
    portanto, a LETRA "D" não pode ser o gabarito, pois está correta!

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 40. § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B (ATUALIZADA - 12/09/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • art.40 CF. III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.   


ID
3877
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Servidores Públicos Civis, estabelece a Constituição Federal que:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) Dois erros nesta questão: não são efetivos, são estáveis, após 3 anos de efetivo exercício. E apenas para cargo de provimento efetivo, não em comissão;
    b) CRFB - Art. 41, § 3º;
    c) Tudo errado: Art. 41, § 2º - invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço;
    d) Errada: Art. 39, § 6º - Os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores dos subsídios e da REMUNERAÇÃO dos cargos e empregos públicos (grifo nosso);
    e) é obrigatoria a avaliação.
  • Moleza para quem estuda...
  • Fundamentação correta:

    I) art.41, caput, CF;

    II) art. 41, § 3º, CF;

    III) art. 41, §2º, CF;

    IV) art. 39, § 6º , CF ( anualmente)

    V) art. 41, §4 º, CF ( é condição obrigatória)
  • Prestem atenção que tanto a remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de SERVIÇO. Não ao tempo de contribuição.
  • relembrando sempre:
    ESTABILIDADE
    L8112 =>  Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
    CF => 
    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
     
     
  • Apenas complementando os comentários dos colegas:
     
    Alternativa “a” (ERRADA): O Art. 41 da CF prevê que “São ESTÁVEIS após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.”. Trata-se, portanto de estabilidade e não efetividade, como disposto na alternativa e, além disso, aqueles nomeados exclusivamente para cargo em comissão, NÃO alcançarão estabilidade, pois trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração (se o cargo em comissão for ocupado por servidor de carreira, este alcançará a estabilidade contados 3 anos de seu exetivo exercício no cargo efetivo, para o qual prestou concurso).
     
    Além disso, apenas esclarecendo a questão levantada pela colega acima, com o advento da EC 19/98, não mais se aplica o prazo de 2 anos previsto no Art. 21 da lei 8.112/90, para fins de alcance de estabilidade.
     
    Alternativa “b” (CORRETA): Cópia da letra da lei – Art. 41, § 3º da CF/88: "EXTINTO O CARGO ou DECLARADA A SUA DESNECESSIDADE, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.".  
     
    Alternativa “c” (ERRADA): Dispões o Art. 41, §2º da CF/88: “Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): A questão possui dois erros:
    - Periodicidade da publicação, que não é semestral, mas anual;
    - Vedação à publicação das remunerações, que não existe.
     
    Dispõe o Art. 39, § 6º da CF/88: “Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”.
     
    Alternativa “d” (ERRADA): Conforme previsto no Art. 41, §4º da CF/88, “Como CONDIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DA ESTABILIDADE, é OBRIGATÓRIA a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.”. Trata-se de um reflexo do princípio da EFICIÊNCIA
     
    Bons estudos.
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.            

        

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.      


ID
8029
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública e servidores públicos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 37
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) - Art. 37...IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;B) - CERTOC) - Art. 37...XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XIa) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;D) - Art. 40...§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. E) - Art. 40...§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.que deus nos abençoe!
  • Só complementando:

    A) ... além da finalidade vinculada dos cargos em comissão, o legislador deverá observar o comando constitucional segundo o qual constitui exceção o acesso aos cargos públicos sem a necessidade de aprovação mediante concurso. Logo, há que se reconhecer um dever de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de cargos em comissão, sob pena de configurar evidente inconstitucionalidade na instituição de cargos comissionados dado o não atendimento da finalidade de estrita confiança que justifica a sua criação. Não há (de acordo com meu humilde conhecimento) previsão expressa na CF/88 de proporcionalidade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao#ixzz3E93RzNLJ

    B) Conforme Art. 37, CF/88: § 7º A lei disporás obre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    C) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D) Art. 37, §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta porcento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    E) Art. 37, § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • B)CERTO.

    A Lei disporá sobre os requisitos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    FONTE: CF 1988


ID
9220
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Correta a questão, e inclusive já foi regulamentada a matéria por meio da lei de improbidade administrativa 8429/92
  • a) ERRADA: O direito de greve foi expressamente proibido aos servidores públicos.
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    Essa é uma norma de eficácia limitada (não é autoaplicável, é necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público).
    No entanto, essa lei ainda não foi editada.
    Em face da inércia de nosso legislador, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei vigente no setor privado (lei 7783/1989), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.  
    Fonte: Mandado de Injunção 670, 708 e 712

    b) ERRADA: Os servidores públicos estão proibidos de formar associações sindicais.
    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    c) CERTA: A Constituição expressamente prevê a perda da função pública para o servidor que pratica atos de improbidade.
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    d) ERRADA: É imprescritível a punição de ilícitos praticados por agentes públicos.
    Art. 37 § 5º - A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO.
    O que são imprescritíveis são as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa

    e) ERRADA: Independe de lei a criação de autarquias.
    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     
      
  • C

    CRFB/88

    Art.37.

    (...)

    §4 Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

    (...).

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO, MAS DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.


    B - ERRADO - ASSEGURADO AO SERVIDOR CIVIL E PROIBIDO PARA O MILITAR.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - SALVO NAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    E - ERRADO - AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA. JÁ AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES SÃO APENAS AUTORIZADAS, A CRIAÇÃO DAR-SE-Á PELO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DEPENDENDO DO CASO.
  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    ---> a suspensão dos direitos políticos

     

    ---> a perda da função pública

     

    --->  a indisponibilidade dos bens

     

    ---> o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

  • SUPEREI

    Perda da função Pública.

     

  • Para quem tem fé, a vida nunca tem fim. Bom estudos e não vamos nós desanimar

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa e não a ação de punição de ilícitos praticados por agentes públicos.

    E. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9676
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • c) C.F.-ART. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    e) § 10 - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 (servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações) ou dos arts. 42 (membros das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros) e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
  • A E.C. nº 19/98 deu nova redação ao art. 37, X, da CF/88, assegurando revisão geral anual de remuneração aos servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, mediante lei específica e observada a iniciativa privativa, em cada caso.
  • Direito de Greve:1) Iniciativa Privada, Empresa Pública e Soc.Ec.Mista:É um direito do trabalhador, regulado pela LEI: 7783/89.2) Servidor Público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional:Proibido de exercer o direito de greve por falta de norma regulamentadora. 3) Militar:Proibido.
  • Atentar para o direito de greve dos servidores publicos que agora podem fazê-lo tendo em vista o julgamento do mandado de injunçaõ...aplicando por analogia a lei de greve da iniciativa privada...no que couber...
  • Letra D

    Art. 37 - X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
  • A letra A está errada de qualquer maneira pois coloca servidores públicos em termos genéricos. Neste caso estaria abrangendo os MILITARES que sofrem restrição constitucional quanto a este direito.

    No entanto, cabe atualizar os colegas quanto à recente questão do direito de greve para os servidores públicos civis da União.

    Vide artigo do site: http://www.assufemg.org.br/2011/07/o-direito-de-greve-dos-servidores-publicos/

    "Em outubro de 2007 o Superior Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário e guardião da Constituição Federal, decidiu que o Direito de Greve no Funcionalismo Público deve seguir as regras do Setor Privado enquanto o Congresso Nacional não aprovar lei específica sobre o tema. Desta forma, a Lei 7.783/1989, que regulamenta a greve na iniciativa privada, deve ser aplicada também para os servidores em caso de movimento paredistas.

    O STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 prevê o Direito de Greve do Servidor Público, porém que tal direito deve ser regulamento por lei. Como o Congresso não legislou sobre o assunto, o Supremo aplicou a lei mais próxima, ou seja, a do setor privado.

    Greve sem prejuízos a população, se é que possível!

    As paralisações do serviço público não podem prejudicar a população. Os serviços que são considerados essenciais, como atendimento médico e hospitalar, distribuição de medicamentos e alimentos, transporte coletivo, tratamento de esgoto, compensação bancária e controle de tráfego aéreo, por exemplo, não podem ser totalmente interrompidos. Nestes casos, fica obrigatória a manutenção de ao menos 30% da prestação da atividade."

    Bons estudos!

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    A) ERRADA VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    B) ERRADA VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    C) ERRADA II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    D) CERTA

    E) ERRADA § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Letra D - Correta - Art. 37, X -  a remuneração dos servidores públicos/ e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso,/ assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO AO SERVIDOR O DIREITO À GREVE, MAS DEPENDERÁ DE LEI ESPECÍFICA PARA REGULAMENTAR.


    B - ERRADO - LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. 


    C - ERRADO - TODO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - A REGRA GERAL É A VEDAÇÃO DE PERCEPÇÃO SIMULTÂNEA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA COM A REMUNERAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA... RESSALVADOS OS CARGOS ACUMULÁVEIS.
  • ARTIGO 37 DA CF

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 (o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única), somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

  • A) Art. 9º É ASSEGURADO o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. 
    VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;



    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   



    D) X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  [GABARITO]



    E)  § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

  • Art. 37 - X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 

    Gostei (

    5

    )

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;      

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 9º, CF. É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. 

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. CERTO.

    Art. 37, X, CF. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

    E. ERRADO.

    Art. 37, §10, CF. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.   

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
9889
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na questão a seguir, relativa à Administração Pública, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está ultrapassada, pois não é mais lei de iniciativa conjunta que determina os subsídios dos ministros do STF.
    Agora, o projeto de lei é de iniciativa exclusiva do STF.
  • Bersaba, vc poderia indicar a fonte sobre esta iniciativa do STF para a questão dos subsídios?
  • CF, Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
  • Por que a "c" e "d" estão erradas ??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular proventos com remuneração de cargo efetivo. Então porque a "C" está errada??

    -> De acordo com a CF, não é possível acumular RPPS. Então porque a "D" está errada??
  • Leandro, leia o art 37, XVI e suas alíneas q suas dúvidas serão sanadas.
  • O parágrafo 10º do art. 37 da CF diz assim:
    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 e 142 com a remuneração de cargo ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Por exemplo, se alguém é professor e leciona de manhã e à tarde, quando se aposentar irá receber pelos dois, porque é permitido pela CF acumular dois cargos de professor. Por essa razão a letra C e D estão erradas.
  • a letra D esta errada pq a constituiçao garante a acumulaçao de mais de uma aposentadoria, desde que os cargos sejam acumulaveis na atividade.
    acertei essa por eliminaçao, hihihi, sabia que a letra B era de eficacia limitada, mas tb nao entendo essa participaçao do presidente do STF.
  • "Remuneração dos magistrados na vigência da EC 19/98. Regência do § 4º do artigo 39, com remissão ao artigo 37, X e XI, da Constituição Federal: parcela única em forma de subsídio, exigência de lei específica e teto correspondente ao valor devido aos Ministros do STF. A nova estrutura judiciária nacional (CF, artigo 93, V), criou ampla vinculação, embora indireta, entre toda a magistratura, independentemente do nível organizacional, se federal ou estadual. Antinomia apenas aparente, em face da autonomia dos Estados-membros, por força do constituinte derivado. O sistema de subsídio instaurado pela EC 19/98 somente terá eficácia após a edição da lei de iniciativa dos Presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (CF, artigo 48, XVI). Enquanto não editada a lei de iniciativa quádrupla, prevalece a regra geral que veda a vinculação de vencimentos, exceção feita apenas aos limites da própria carreira, que, no nível federal, se encerra nos Tribunais Regionais e, no estadual, nos Tribunais de Justiça. Qualquer reajuste administrativo da remuneração dos magistrados viola a Constituição, quer no regime anterior, quer após a EC 19/98." (AO 584, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 21-5-03, Plenário, DJ de 27-6-03)
  • Posso estar errado!!!!!!!! Corrijam-me se necessário, mas acho que o erro da alternativa "a" é no nome do princípio. Acho que a violação é referente ao PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
  • CF. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • sobre a alternativa dada como gabarito da questão:

    "Tentando ajudar.....
    Essa questão deve ser anterior a 2003. Até então, realmente uma Lei de iniciativa conjunta entre o PR, presidente da Câmara, presidente do Senado e presidente do STF era necessária para se fixar a remuneração dos ministros do STF (EC 19/98). Óbvio q essa lei nunca foi editada....
    Após a EC 41/03, a lei passou a ser de iniciativa privativa do presidente do STF."

    comentário encontrado no fórum dos concurseiros: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=247720
  • GABARITO B. b) Segundo precedentes do STF, o art. 39, § 4º, da CF/88, que define a composição dos subsídios, é dispositivo de eficácia limitada que só terá eficácia plena após a edição da lei de iniciativa conjunta dos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da República e do Supremo Tribunal Federal.
  • Lembrar pessoal que quando servidor público ficar afastado do cargo para ocupar mandado eletivo federal, estadual ou distrital a sua remuneração não lhe será facultada, ele receberá a do mandado eletivo!


ID
10687
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF
    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.
    Obs: a não ser que esteja no próprio texto constitucional.

    * inciso XIII com relação dada pela Emenda Constitucional m.19, de 4-6-1998
  • CF, Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • CF, Art. 37, I diz: "os cargos, empregos e funções públicas são ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, na forma da lei". Então o erro do item A é porque diz "SOMENTE os brasileiros". A fundamentação do item D está na CF, art 37, XIII - é VEDADA A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Corrigindo a letra A:
    *A CF admite o provimento de cargos públicos por estrangeiros, conforme dispuser a lei.

    Corrigindo a letra B:
    *A CF distingue os servidores públicos civis dos militares e trata normas específicas para cada um deles. O art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Corrigindo a letra C:
    *As PJs de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa.

    Acertando a letra E:
    *Cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público. O inciso V do art 37 tráz alguns requisitos necessários à lei que criar cargos em comissão, ou seja, não pode ser como diz a letra E.
  • ALTERNATIVA D


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Questão de simples pensar: Art. 2º da CF/88: '' São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário''. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES! Sabemos que existe o controle legislativo, o judicial e o administrativo. Um poder não pode ultrapassar o limite do outro, justamente para não ferir este preceito constitucional.
  • funções de confiança:- só por servidor em cargo efetivo- para direção, chefia e assessoramentocargos em comissão:- para servidores de carreira- condições previstas em lei- para direção, chefia e assessoramento- de livre nomeação e exoneraçãoII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • LETRA “A” ERRADA - CF, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;LETRA “B” ERRADA – CF, ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica c/c art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.LETRA “C” ERRADA – CF, ART. 37, XXII, P.6º - as pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.LETRA “D” CORRETA - Art.37 CF – XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.LETRA “E” ERRADA – ART. 37, II - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; c/c a LEI 8.112/90, ART. 3º, P.U. – os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são CRIADOS POR LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • a) Os cargos públicos podem ser ocupados por brasileiros e por estrangeiros, na forma da lei.
    b) O direito de greve aos servidores públicos civis é garantido em lei específica, não alçancando os militares. Como ainda não foi criada essa lei específica, o STF decidiu que o direito de greve dos servidores públicos civis deverá obedecer as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT.
    c) A responsabilidade civil é para todos aqueles que prestam serviços públicos, seja pessoa jurídica de direito público ou privado.
    d) CORRETO, pois é vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público.
    e) Os cargos comissionados só poderão ser destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA


    C) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
    Responsabilidade Objetiva: É do poder público
    Responsabilidade Subjetiva: É do agente público



    D) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     [GABARITO]

     

    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

  • d)Correto.

    É VEDADO.

  • Art.37 CF

    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

  • onde estao os BONS professores de direito deste site? Chamem Elisa Faria!!!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D. CERTO.

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

    E. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 3º, Lei 8.112/90. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
11041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

O direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; em conseqüência, na inexistência dessa lei específica, a posição majoritária do Supremo Tribunal Federal vem sendo a de reconhecer a ilegalidade da greve.

Alternativas
Comentários
  • A visão do STF mudou: o direito de greve dos servidores pode ser exercido com base em lei q regula a greve para os que não são servidores.
  • Esse era o entendimento.
    Já não é mais...
  • O STF em face da omissão dO poder legislativo decidiu que deve ser aplicada a lei 7.783 que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada. (Isso sconteceu em outubro de 2007)




  • O gabatito esta quetao deveria sem trocado pois o stf ja decidio pelas mesmas regras de greve do setor privado e a propria constituiçao da a garantia do mandado de injunção aos servidores publicos.
  • Essa questão deve ser desconsiderada, pois, o gabarito não está atualizado pelas normas atuais do STF. Isso é bem lembrado pelos colegas abaixo.
  • O STF deferiu mandatos de injuções tornando o exemplo desta questão legal, uma vez que o CN se omitiu por muito tempo.

    Hoje esta questão estaria ERRADA
  • Atualmente a jurisprudência da suprema corte vem adotando a posição CONCRETISTA diante do direito de greve concedido aos servidors civis pela CF com eficácia limitada. Ou seja, frente ao mandado de injução, para combater a MORA legislativa, o STF adota a legislação dos trabalhadores urbanos e rurais por ANALOGIA.
  • Hoje, esta questão está errada. Segundo entendimento adotado pelo STF, na inexistência da lei específica, a greve no serviço público deve ser observado pela lei de greve (Lei nº. 7.783/89)
  • Questões desatualizadas.....Entrementes, ainda nos auxilia em muito devido os inúmeros e pertinentes comentários acerca da alterações, tanto legislativas quanto jurisprudenciais.....bons estudos a todos....
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!VER MANDADO DE INJUNÇÃO 712, STF
  • A resposta é a posição anterior do STF, depois de 2007 mudou a posição agora é deste MI abaixo:

    Mandado de Injunção 712/STF

    MI 712. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL

  • A questão está desatualizada pois desde de 2007 novo entendimento foi dado pelo STF no que concerne à “greve dos servidores públicos”, que através do Mandado de Injunção 712 determinou a “APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89(Lei de greve) À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA”, como forma de garantir o interesse social e coletivo indisponível. No caso o gabarito dela é: ERRADO E NÃO CERTO.

  • Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI ‘s emanadas pelos
    tribunais se limitavam a declarar a mora do legislador. Essa
    situação era o que chamamos de posição não-concretista do Poder
    Judiciário. Porém, ao julgar os Mandados de Injunção 670, 708 e 712,
    sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos
    servidores públicos, o STF abandonou sua antiga posição e passou a
    adotar a teoria concretista. A partir de então, caberia ao Poder
    Judiciário, desde logo, permitir que o impetrante exercesse seu
    direito, sanando a mora existente.
  • OBS: Greve servidores públicos: eficácia limitada

  • Não concretista

    Concretista

    Teoria da abstrativização 


ID
12592
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Mirian exerce o cargo efetivo de professora de ensino médio da rede pública estadual de ensino, atividade esta que sempre desempenhou desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • O caso apresentado trata-se da chamada APOSENTADORIA ESPECIAL, e está regulada no art. 40, parágrafo 5º. Sendo suas principais características:
    - PROVENTOS INTEGRAIS;
    - PROFESSOR COM EXCLUSIVIDADE DE MAGISTÉRIO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO;
    - REDUÇÃO DE 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E DE IDADE.
  • .Essa questão está errada , deve ter sido anulada.A resposta 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,
    55 anos de idade e( já que a idade para a mulher se aposentar é de 60 anos, com a diminuição de 5 anos cairia para 55)
    25 anos de contribuição.
  • Marcelo, você está enganado: a mulher se aposenta com proventos integrais com 55 anos de idade e 30 de contribuição; 60 anos é para a aposentadoria com proventos proporcionais (art. 39, III, a e b). No caso dos professores, o tempo de contribuição e o de idade são reduzidos em 5 anos ( o que, aliás, eu, como professora de fundamental, entendo perfeitamente o motivo rs).
  • CF ARTIGO 201 §7º:É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. (Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    § 8º Os requisitos a que se refere o inciso I do parágrafo anterior serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • ATENÇÃO!!!
    Mirian exerce o CARGO EFETIVO de PROFESSORA de ensino MÉDIO da REDE PÚBLICA ESTADUAL de ensino, atividade esta que SEMPRE DESEMPENHOU desde que ingressou nos quadros públicos, após lograr aprovação em concurso. Para se aposentar VOLUNTARIAMENTE, com proventos INTEGRAIS, Mirian deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

    Fundamentação:
    CRFB - Art. 40. Aos servidores TITULARES DE CARGOS EFETIVOS da União, DOS ESTADOS, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º OS SERVIDORES abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo SERÃO APOSENTADOS, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    ...
    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de DEZ ANOS de efetivo exercício no serviço público e CINCO ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e CINQUENTA E CINCO anos de idade e TRINTA de contribuição, SE MULHER; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    ...
    § 5º - Os requisitos de IDADE e de TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o PROFESSOR que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de MAGISTÉRIO na educação infantil e no ENSINO fundamental e MÉDIO. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • tem que se observar se todo o tempo de exercicio foi exercido em sala de aula no nivel infantil,fundamental ou medio ai sim ela tera direito a 5 anos a menos tanto de idade quanto de contribuiçao.
  • homem - 60 anos e 35 contribuiçãomulher- 55 anos e 30 contribuiçãohomem professor - 55 anos e 30 contribuiçãomulher professora- 50 anos e 25 contribuição
  • Quanto mais informação melhor:Outro hipótese de aposentadoria especial ser refere aos policiais ( civis e militares) e aos militares da forças armadas e forças auxiliares....
  • 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO E 05 ANOS NO CARGO QUE SE DARÁ A APOSENTADORIA:
    HOMEM: 60 ANOS, 35 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    MULHER: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
     
    HOMEM: 65 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL
    MULHER: 60 ANOS - APOSENTADORIA PROPORCIONAL

    PROFESSOR: 55 ANOS, 30 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
    PROFESSORA: 50 ANOS, 25 CONTRIBUIÇÃO - APOSENTADORIA INTEGRAL
  • Não faço mais comenrtarios pq as pessoas as vezes são muito agressivas
    Mas como muita gente me ajuda nos comentarios fica aqui uma dica.
    Para aposentar por periodo integral sempre tem que dar 25.
    Então pensem assim
    Integral =25

    homem 60 -35 = 25
    mulher 55 - 30 =25

    professora 50 - 25 =25
    professor  55 - 30 =25

    Agora é necessario memorizar as idades.

    lembrando que para professores os 5 anos valem tanto para idade como TC

    Ja no RGPS os 5 anos sera reduzidos somente no TC.(para que vai fazer inss)



  • Art. 40, § 1º
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;  
    Neste Caso será 100% da 
    média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.
    OBS.: Para o professor do M.I.F. o tempo de contribuição e a idade será reduzida em 5 anos, ou seja, HOMEM 55 anos de idade e 30 anos de contribuição e MULHER 50 anos de idade e 25 anos de contribuição
    Note que é diferente do RGPS, onde para os professores do M I F somente será reduzida o tempo de contribuição..
    M I F = Professores do ensino MÉdio, Infantil e Fundamental.
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.  Aposentadoria por idade. Neste caso não cabe redução para aposentadoria dos professores.

  • Gente, letra E correta. art 40 CF, e não se fala mais nisso.
  • Como assim sempre 25 Nilda? vc está enganada!

  • Art.40.

    §1º

    III-

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

  • não entendi.....


  • Valdson, é necessário observar o art. 40, § 8º da CF: Os requisitos a que se refere o inciso I  do parágrafo anterior - aposentadoria com proventos integrais que, neste caso, para a mulher são necessários 55 anos de idade com 30 de contribuição - serão REDUZIDOS EM CINCO ANOS - logo, a idade passará para 50 anos e a contribuição para 25 anos -, para o PROFESSOR que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 

  •  

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOS no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  •  e) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 50 anos de idade e 25 anos de contribuição.

     

     

     

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:    

    III - VOLUNTARIAMENTE, desde que cumprido tempo mínimo de 10 ANOS de efetivo exercício no serviço público e 5 ANOSno cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 ANOS, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove EXCLUSIVAMENTE tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    a) 55 ANOS de idade e 30 de contribuição, se professor, e 50 ANOS de idade e 25 de contribuição, se professora;   

    GABARITO -> [E]

  • APOSENTADORIA - SERVIDORES PÚBLICOS 

     

     

    HOMEM

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 60 ANOS DE IDADE E 35 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 60 ANOS 

     

     

    MULHER

    INTEGRAIS: 10 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIOS NO SERVIÇO PÚBLICO, 5 ANOS NO CARGO EM QUE SE DARA A APOSENTADORIA, 55  ANOS DE IDADE E 30 DE CONTRIBUIÇÃO;

    PROPORCIONAIS: 55 ANOS 

     

    PARA AMBOS OS CASOS CASO SE COMPROVE SER PROFESSOR DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE ENSINO FUNDAMENTAL OU MÉDIOS SERÁ SUBTRAÍDO 05 ANOS DA IDADE E DO TEMPO CONTRIBUIÇÃO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
13777
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao tratamento constitucional reservado aos servidores público, considere:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

É correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I.Correta (art 40 § 8º CF)
    II.O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (art 40 § 9º CF)
    III.A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (art 40 § 10 CF)
    IV.Correta (art 41 § 4º CF)
  • Afff

    Nessa questão, bastava saber que o item II é falso!
  • Aproveitando o item IV para apresentar um macete:

    - avaliação Especial de desempenho - aquisição da Estabilidade

    - avaliação Periódica de desempenho - Perda do cargo pelo servidor estável 

    Especial - Estabilidade (E-E)

    Periódica - Perda (P-P)

  • Apenas complementando o comentário da Shirley Gomes:
    Realmente a questão fica fácil ao eliminar a alternativa II... porém a FCC pode inverter os conceitos.

    Por isso não esqueça que: 

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA
    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE.



  • I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    CORRETO - Art. 40, § 8°, CF - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. 
    INCORRETO - Art. 40, § 9°, CF - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
    Lembrando que: 
    1. A Aposentadoria tem caráter contributivo (o servidor paga para tê-la) e solidário (todos ajudam, os ativos, os inativos, os patrões ou Estado na qualidade de "patrão"...); assim, o tempo que o servidor contribuiu, independente daesfera administrativa que tenha isso ocorrido, será contado para aposentadoria (lógico, pois estava pagando por ela mesmo!);
    2. Quando o servidor for posto em disponibilidade, receberá proventos (nome da remuneração quando estiver nessa situação) que serão calculados de modo proporcional ao tempo que esteve em atividade... Logo, o tempo de serviço público que tenha exercido em outra esfera administrativa será computada para formar a proporção que terá direito no caso de disponibilidade - e quanto mais tempo de serviço, mais próximo será o provento do valor integral da remuneração do servidor na ativa.
    III. A lei poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. 
    INCORRETO - Art. 40, § 10, CF - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
    PS.: extinta, com isso (inclusive), as "férias prêmio" no serviço público federal.
    IV. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    CORRETO - Art. 41, § 4°, CF - Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
    Bons estudos!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    I - CERTO: Art. 40. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    II - ERRADO: Art. 40. § 9º O tempo de contribuição federal, estadual, distrital ou municipal será contado para fins de aposentadoria, observado o disposto nos §§ 9º e 9º-A do art. 201, e o tempo de serviço correspondente será contado para fins de disponibilidade. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - ERRADO: Art. 40. § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - CERTO: Art. 41. § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.


ID
14851
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Manuela é analista judiciária do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Para se aposentar voluntariamente, com proventos proporcionais, haja vista que não completou o período mínimo de contribuição, Manuela deverá ostentar as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Art. 40, § 1º, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (NESTE CASO É COM PROVENTOS INTEGRAIS!?)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Respondendo à colega Lilica:Se o (a) servidor(a)contribuiu durante 30/35 anos para a previdência, e possui a idade requisito do 37, §1º, III, a, 55 ou 60 anos, é lógico que sua aposentadoria será integral.Bons estudos!
  • Fiquei com a mesma dúvida da LILICA.A questão enfatiza que a aposentadoria é com PROVENTOS PROPORCIONAIS, tendo em vista que NÃO completou o período mínimo de contribuição.Nesta caso a reposta da questão não seria a alternativa D ?
  • A regra para todas as aposentadorias (sejam integral ou proporcional) é que serão:
    10 anos de efetivo exercício no serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    De fato, a lógica é que além dos requisitos acima, para o servidor público, se houver
    IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = aposentadoria integral;

    só IDADE = aposentadoria proporcional.

    Já se
  • RESUMO:

    COM PROVENTOS INTEGRAIS:
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade)+35(contribuição) -
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 55(idade)+30(contribuição)


    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
    :
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 65(idade), somente
    - MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade), somente 

  • b) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e no mínimo 60 anos de idade.


    Como segue na questão "[...] com proventos proporcionais [...]"
    Logo, Manuela vai se encaixar somente na letra (B) vai receber salário pelo tempo de contribuição.

    (Sopita no MEL, dizia o ITA)
  • Tem gente respondendo à questão de forma equivocada. Como a colega disse mais acima, por se tratar de uma aposentadoria VOLUNTÁRIA, com proventos PROPORCIONAIS, trata-se do caso do art. 40, III, b), que coloca "SESSENTA E CINCO anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos PROPORCIONAIS, ao tempo de contribuição", resultando como resposta a alternativa D).

    Bons estudos a todos e atenção nos comentários!
  • Gabarito: B
  • Aposentadoria - (Tempo de Contribuição - Efeito de Aposentadoria) (Tempo de Serviço - Efeito de Disponibilidade)
     
    Aposentadoria - 1. Compulsória - (70 anos) (Proventos PROPORCIONAIS ao Tempo de CONTRIBUIÇÃO)
     
    Aposentadoria - 2. Voluntária - (Mínimo 10 anos de Exercício) (Mínimo 5 anos no Cargo) *Proventos Integrais:   H = 60 (idade) e 35 (contribuição) ; M = 55 (idade) e 30 (contribuição) *Proventos Proporcionais ao TC:    H = 65 (idade) ; M = 60 (idade)
     
    Aposentadoria - 2.1 Voluntária - Proventos Integrais - Exclusivamente Magistério (Educação Infantil e Ensino Fundamental e Médio) - reduzidos em 5 anos
     
    Aposentadoria - 3. Por Invalidez Permanente - (Regra: Proventos PROPORCIONAIS ao TC) (Exceção: Proventos Integrais - acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei) 
  • Concordo com o Kblovsk. A alternativa "B" também está errada, uma vez que a Constituição somente atribui a precedência aos "fiscais" da administração fazendária. No entanto, é a alternativa menos errada de todas, mas ainda assim passível de recurso por não ter alternativa correta.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
15574
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

José exerce o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Federal da 2a Região. Para se aposentar voluntariamente, com proventos integrais, José deverá ostentar, NO MÍNIMO, as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • 10 anos, 5 de serviço efetivo e 35 de contribuição
  • a) 10 anos de efetivo exercício no serviço público, 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição.

  • Questão mal formulada, visto que, a EC nº 41/2003, pos fim a aposentadoria com proventos integrais. Onde se lê "proventos integrais" deveria constar "não proporcionais". A aposentadoria concedida nos termos do art. 40, §1º, III, "b" da CF, deverá ser calculada na forma da Lei nº 10.887/2004. Desta forma os proventos concedidos não serão necessariamente integrais, mas sim representados por uma média aritmética das contribuições, o que não obsta que o valor final dessa média seja o mesmo dos vencimentos que o servidor percebia quando ativo, MAS NUNCA SUPERIOR A ESTE VALOR.

  • LEMBRANDO QUE, PARA O PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, A CONTAGEM DO TEMPO É REDUZIDA.

    VEJAMOS:

    Art. 40, CF:
    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • A questão não foi mal formulada! Na época era com proventos integrais, mas atualmente se trata de proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Proventos integrais apenas nos casos de aposentadoria por invalidez causada por acidente em serviço, moléstia grave,...
  • E quem falou que José é homem? Se for mulher cai em 5 anos as idades.
  • Art. 40 da CF. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Aqui a aposentadoria se dará com proventos integrais, diferentemente do inciso posterior).     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • RESUMO

    COM PROVENTOS INTEGRAIS
    - HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade)+35(contribuição) - 
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 55(idade)+30(contribuição) 


    COM PROVENTOS PROPORCIONAIS
    HOMEM - 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 65(idade), somente
    MULHER- 5(no cargo efetivo)+10(serviço público)+ 60(idade), somente 

     

     

    Copiei Do Iranildo.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
18748
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime constitucional dos servidores públicos, considere as afirmativas abaixo.

I. A remuneração por meio de subsídio é realizada em parcela única, vedada a acumulação de qualquer outra parcela remuneratória.
II. O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei.
III. O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Não basta o decurso do prazo de 3 anos para o servidor adquirir a estabilidade. É necessária a avaliação conforme Art.41 § 4º da CF "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."
  • CF, Art. 41. São estáveis após três anos de EFETIVO EXERCÍCIO os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • O Prazo é contado a partir da entrada em exercício!
  • 36 meses de efetivo exercício....
  • pessoal, e a alternativa II, está correta? Quanto ao direito de greve não, pode realmente ser regulado por lei, mas e quanto ao Direito à livre associação sindical, pode ser regulado por lei também? Não é isso que aparentemente diz a redação do art. 37 da CF.
    A alternativa II fala que "O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei". Concordo em relação ao direito de greve, mas não em relação ao direito de associação sindical, pois a CF não permite que este último seja regulado por lei. É o que se infere do art 37, inciso VI:

    "VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical"

    Como vemos, a redação do artigo não fala em lei que regulamente o direito à livre associação sindical do servidor público, ao contrário do inciso VII do mesmo artigo, que disciplina o direito à greve:

    "VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

    Portanto, a alternativa II está incorreta, razão pela qual acredito ser a resposta da questão a letra A.
    O que vocês acham?
  • I. A remuneração por meio de subsídio é realizada em parcela única, vedada a acumulação de qualquer outra parcela remuneratória.
    II. O direito à livre associação sindical e o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei.
    III. O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo. ERRADA É DO EFETIVO EXERCICIO
  • I - CORRETO: ART. 39, PARAGRAFO 4º:

    o membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exlucivamente por subisídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • Concordo plenamente com a colega Danusa acerca da alternativa nº II. Será que não houve alteração no gabarito?
    O direito à livre associação sindical estabelecido no art. 37 VI é norma de eficácia plena e prescinde de lei que o regulamente, ao contrário do Direito à greve que, segundo josé Afonso da Silva (controvérsias a parte) é norma de eficácia contida. Entendo que está incorreta, portanto, a alternativa II.
  • As três alternativas estão corretas a alternativa a está previsto nos incisos VI- é garantido ao servidor público e civil o direito a livre associação e VII- o direito a greve este será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica do art. 37 da CF. No art. 41 da CF regulamenta a estabilidade de servidor público federal.
  • II - está correta - "o direito à greve são constitucionalmente assegurados, ainda que possam ser regulados por lei"

    A constituição assegura o direito à greve, que será exercido por meio de lei específica, mas não fala que precisa de lei específica para garantir o direito à greve.

    Art. 9º CF/88 - É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
    § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    III. Está ERRADA - "O servidor público é considerado estável após o decurso do prazo de 3 (três) anos, contados a partir da nomeação para o cargo."

    Na questão de estabilidade, é somente contado o tempo de efetivo exercício, isso quer dizer que começa contar a partir do momento em que o servidor entrar em exercício e não da nomeação.

    Art. 41. CF/88 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • Concordo com a colega danusa sobre a questao. No art 37, VI nao ha lei alguma regulamentando o direito a livre associaçao sindical! Continuaria marcando a letra A!

    ps: texto sem acentos.
  • Em relação ao item II, o fato do direito à livre associação sindical ser norma de eficácia plena, que pode ser usufruído de imediato pelo servidor público, não impede o Poder Público de regular tal direito, impondo limites e condições, pois na Ciência Jurídica é sabido que "nenhum direito ou garantia é absoluto".
    Em nenhum momento a questão deixa transparecer que o servidor não gozará deste direito por falta de regulação, como argúem os colegas abaixo para tentar anular a correção do item.
  • Concordando e complementando o que disse o colega Robson, o fato de a CF não prever expressamente a necessidade de uma lei para regular determinado tema não impede que tal lei venha a existir. Apenas não será Lei Complementar e sim Lei Ordinária.
    A única restrição é de que essa lei não contrarie a Constituição. Nesse caso, que não restrinja o direito à livre associação.
  • Colegas, referente ao ítem I, gostaria de convida-los para pensar um pouco.

    o artigo 39 parágrafo 4° da constituição diz que é vedado acréscimo ao subsídio de qualquer GRATIFICAÇÃO, ADCIONAL,ABONO,PRÉMIO, VERBA DE REPRESENTAÇÃO OU OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA.

    Vejam que em momento algum este parágrafo proibe o acréscimo das INDENIZAÇOES, como ajuda de custo, diárias, transporte, auxílio-moradia.

    Pelo que sei, o servidor que recebe subsídio pode receber indenizações também, fato este que é muito comum, como a percepção de diárias, quando se deslocam a serviço.

    Diante disto surge duas observações:

    - O item I estaria realmente correto?

    - As indenizações ( artigo 51 da lei 8.112) não são consideradas espécie remuneratória?

    Gostaria da participação de todos os colegas concurseiros e concuseiras para elucidarmos estas questões.

    Desde de já agradeço a participação.

    Me enviem recados, se julgarem necessário.



    “Conhece os teus limites, mas nunca os aceites.”
  • federalanderson

    Se o próprio texto constitucional claramente veda qualquer especie remuneratória não tem como se falar no contrário, e o texto fala "QUALQUER OUTRA ESPÉCIE REMUNERATÓRIA"

    Acho que todas as já estão compreedidas no subsidio.

    de acordo com a lei complementar nº127 de 2008
    Art. 5º Aos militares estaduais poderão ser pagas as seguintes vantagens pecuniárias de natureza constitucional ou indenizatória:

    I - ajuda de custo: despesas de mudança de residência para nova sede, decorrente de remoção por interesse de serviço;

    II - ajuda de curso: formação, especialização, habilitação ou aperfeiçoamento de interesse da corporação;

    III - hora-aula: pelo exercício de ensino e instrução ministrada em organizações da segurança pública do Estado;

    IV - diárias: despesas de hospedagem, alimentação e deslocamento para o local de destino;

    V - despesas de fardamento;

    VI - despesas de funeral;

    VII - despesas por invalidez;

    VIII - retribuição: pelo exercício de atribuições inerentes ao cargo ocupado de comando, chefia, direção, coordenação, de responsabilidade material ou assessoramento em atividades de competência exclusiva da Corporação, definido nesta Lei;

    IX - pela substituição de militar estadual nas atribuições especificadas no inciso VIII;

    X - horas de vôo;

    XI - horas de mergulho;

    XII - pelo exercício de função de membro de órgão colegiado e da justiça militar estadual correspondente a um máximo de 16 (dezesseis) sessões ou reuniões por mês, cujo pagamento dar-se-á mediante comprovação de efetiva participação;

    XIII - gratificação natalina;

    XIV - adicional de férias.
  • E cuidado com a casca de banana que me fez errar a questão bobamente, por causa da pressa em responder a questão. Falo da alternativa 3 - O servidor é considerado estável após estágio probatório de 36 meses (e não três anos, que não é a mesma coisa, contados a partir da entrada em exercício ( e não da nomeação para o cargo.)
  • Marília, MUITO CUIDADO!
    A questão fala em regime CONSTITUCIONAL! E, na Constituição Federal está assim ó:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Ou seja, o erro está única e exclusivamente no falto destes 3 anos serem contados a partir do efetivo exercício, e não da nomeação.

    Essa história de 36 meses não pode ser aplicada aqui não. Aliás, mesmo não tivesse especificando explicitamente que se refere aos regime constitucional, ainda assim os "3 anos" estariam correto, visto que sempre irá prevalecer o que está na Constituição sob as leis em geral.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • Essa questão é cabeluda. Muito pano pra manga. Se for na lata, vai na "a". A FCC não costuma sai do esquema copiar e colar. E aqui ela copiou, colou e viajou um pouco.
  • pessoal, acordem, o erro nao ta nos 3 anos, realmente a estabilidade é atingida aos 3 anos, mas sim de efetivo exercício e nao da nomeação este é erro!
  • Casca de banana sacana essa!
  • Tenho uma dúvida, se alguém puder esclarecer ficaria agradecido?
    O Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de São Paulo, em seu artigo 243 - XII, dispõe o seguinte: É proibido ainda, ao funcionário, fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
    Como se o direito à livre associação sindical é um direito constitucionalmente assegurado?
  • Ué Jarbas, o pessoal tava achando que a 2 estava errada. Essa lei estadual, apesar de ser anterior à Constituição, se em nenhum momento foi declarada inconstitucional, me parece que valida o que se afirma na 2, pois "regula" o direito à livre associação sindical, mas isso não me parece certo, que fique bem claro...
    Concordo que leis posteriores regulem esses direitos de forma mais detalhada, mas não concordo que "RESTRINJAM", como é o caso do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo. E o Direito Constitucional é bem claro quanto a isso, não pode restringir, porém, pode regular de forma mais específica.
  • Gabarito Oficial. Alternativa B 


ID
25237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A exoneração, de ofício, de um servidor público estável do TSE

Alternativas
Comentários
  • Questão sem resposta!

    A meu ver a exoneração de ofício está no caso do Art 169, p. 4º da CF/88:

    "§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"
  • Eu teria ido na letra D.
    A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á a juízo da autoridade competente ou a pedido do próprio servidor.
    Feito isso revoga-se o ato de provimento do servidor no referido cargo.
  • As razões da banca seguem abaixo:


    anulada. O art. 169 da Constituição da República possibilita uma hipótese que, 
    apesar de sua excepcionalidade, permite a exoneração ex officio de servidores estáveis.

    Espero ter ajudado!!!

ID
29944
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Trabalhando em acumulação regular, o servidor ocupante de dois cargos públicos recebe, depois de cumpridos os requisitos indispensáveis, aposentadoria

Alternativas
Comentários
  • Art.40
    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • Se uma pessoa exerce na ativa dois cargos públicos de forma regular, é justo que receba aposentadoria dupla. Por exemplo, se a pessoa exerce dois cargos de professor, o que é permitido constitucionalmente, quando se aposentar, irá receber pelos dois.
  • Conforme a CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.
  • Gabarito letra B.
    Muitos não entenderam o que foi indagado nessa questão.
    Vou explicar:

    SE um servidor acumula cargo/remunerção LICITAMENTE quando na atividade, continuará ele podendo acumular quando passar para a inatividade (aposentado) ???
    Resposta: SIm, poderá.
  • CF/88

    (...)

    Art.40.

    (...)

    §6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargo acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    (...).

  • EM ACUMULAÇÃO REGULAR (exigido o requisito de compatibilidade de horários para os cargos acumuláveis) É POSSÍVEL O SERVIDOR RECEBER DOIS TIPOS DE APOSENTADORIA NO REGIME PRÓPRIO.


    GABARITO ''B''
  • b)

    dupla, uma por cargo.

  • Se a acumulação é legal, então pode se aposentar nos dois, receberá aposentaria uma por cada cargo. Exemplo: Juiz e Professor.

    Se ilegal, óbvio que não pode acumular e trabalhar nos dois, então não pode se aposentar nos dois.

     

  • CF/88Art.40§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Então, se a pessoa , na ativa, exercer dois cargos públicos de forma regular, admitido pela constituição, as aposentadorias decorrentes dos cargos também são acumuláveis. Logo, ela receberá DUPLA aposentadoria, uma para cada cargo.

  • GABARITO B

    A regra é a não cumulação de duas aposentadorias, salvo ECA - art. 37, §10, CF:

    Eletivo

    Comissão

    Acumuláveis

  • depois dessa reforma da previdência acredito que essa questão poderá ser considerada desatualizada.
  • Esse é o tal do duplo carpado,

  • ANTIGO X NOVO

    _________________________________________________

    1998 (antigo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    __________________________________________________________

    2019 (novo):

    § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.            (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA CONSTITUIÇÃO - (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Q1149633 - vunesp. 2020

    Q1151518 - VUNESP. 2020

    Q1702003 - quadrix 2021 

    Q1093924 - Vunesp. 2019.

    Q1092987 – Vunesp. 2019.

    Q1786102 – Quadrix. 2021.

    Q969170 – FCC. 2019.

    Q1735279 – CONTEMAX – 2020.

    Q1049401 – VUNESP. 2019.

    Q1180917 – VUNESP. 2017.

    Q1029612 – VUNEPS. 2019.

    Q1261276 – INSTITUTO AOCP. 2020.

    Q976120 – INSTITUTO AOCP. 2019.

    Q1064729 – FCC. 2019.

    Q1779598 – OBJETIVA. 2021.

    Q1133699 – IBFC. 2020.

    Q1775947 – INSTITUTO AOCP. 2021.

    Q1771664 – FGV. 2021.  

    Q1044466 – VUNESP. 2018.

    Q1812864 - IGECS. 2020.  

    Q1812863 – IGECS. 2020.

    Q852585 – NUCEPE. 2017.

    Q849081 – CESPE. 2017.

    Q9979 - FCC. 2002.

     


ID
30106
Banca
FCC
Órgão
TRE-BA
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos servidores públicos civis:

I. Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

II. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência de caráter contributivo.

III. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo, ressalvados os casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado, pois de acordo com o Art. 40, parágrafo 2º da C.F. " Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."
    O item II está certo, pois está de acordo com o Art. 40, par. 6º: " Ressalvados as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta constituição, é vedado a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
    O item III está certo, pois está de acordo também com o Art. 40, par. 4º: " É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I- portadores de deficiência;
    II- que exerçam atividades de risco;
    cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

    O Art. 40 diz o seguinte: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado rfegime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
  • Questão maldosa visto que os casos de atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde, não são as únicas hipóteses para a adoção de critérios diferenciados...
  • O item III está errado, pois os servidores portadores de deficiências físicas também podem ter sua aposentação concedida com base em requisitos diferenciados.
  • Item III está errado, pois existe critério diferenciado para concessão de aposentadoria a: mulheres, professores e deficientes físicos!
  • e o III ainda reforça "exclusivamente". Errada. Art.40, parágrafo 4 da CF.
  • o item III esta correto.só pq esta incompleto nao quer dizer que está errado.essas pegadinhas são típicas da FCC, CUIDADO!!!
  • Em 2003 o item III estava correto, hoje não. ESSA QUESTÃO É DE 2003 HOUVE ALTERAÇÃO DO §4º DO ART 4O. ATENÇÃO!!!CF Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)SUCESSO A TODOS!
  • o Item III esta incorreto. A atividade não precisa ser prestada ECLUSIVAMENTE sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Pela letra da lei, ainda que EVENTUALMENTE prestada sob essas condições, o servidoe terá direito a aposentadoria especial.
  • A alternativa III seria incompleta e, portanto correta, pela metodologia usada pela FCC, se não tivesse o advérbio "exclusivamente". Isso levando em conta a legislação hoje.
  • O ITEM III ESTA ERRADO POIS DEVERIA , PELO MENOS, DIZER NA PARTE FINAL,  QUE É DEFINIDO POR LC. DA FORMA QUE ESTA  GENERALIZA E TORNA NULA A QUESTAO.

  • A EC 47/2005 alterou a redação do §4º do art.40 da CF/88, portanto posterior a questão de que é de 2003. Assim a questão está desatualizada !!!

  • E o item II pessoal....

    Tanto o RPPS de que trata o art. 40 da CF, bem como o RGPS do art. 201 não são ambos de caráter contributivo?

    Portanto, o item II também está errado, pois pode acumular aposentadorias do RPPS com o RGPS, corrijam-me.

    Abs
  •  

    DESATUALIZADA:

     

    I) ERRADO. ARTIGO 40. § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.         

     

    II) CORRETO. § 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.   

     

    III) ERRADO. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    O erro do item III encontra-se na parte que menciona "exclusivamente", pois houve mudança no §4º do artigo 40: antes era apenas para "condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física", agora foi incluído também os incisos I e II conforme descrito acima. Portanto, questão desatualizada.

  • Hoje é só a d) II.

  • § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:                       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência;                      (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco;                          (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.                        (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    Item lll-Errado


ID
30286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema constitucional brasileiro, assegura aos servidores ocupantes de cargo público, dentre outras garantias,

Alternativas
Comentários
  • Boas senhores.

    Achei estranha a questão, pois as letras "b" e "c" são a letra da lei.

    Art.5º,CF:

    Inciso XXXII: Letra "b"

    Inciso XXX: Letra "c"

    Ao ver a letra da lei achei a alternativa mais completa a "b".

    Bom, digam o que acham, abraço. ^^
  • Art. 39, § 3º (CF 88) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    O disposto no item "b" está previsto no Inciso XXXII do Art. 7º, não elencado no Art. 39, § 3º (CF).

    Item C é a resposta.
  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  • A Constituição Federal concede aos servidores públicos civis da união, dos estados, do DF, dos municípios, autarquias e fundações públicas os seguintes direitos sociais, previstos no artigo 7º:(OBSERVAÇÃO: Podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir-Art 39)IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,cor ou estado civil
  • GABARITO C. ART. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A QUESTÃO TRAZ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (b,c).
  • Hj seria letra c?


ID
32371
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando de servidores públicos, é correto que

Alternativas
Comentários
  • A aposentadoria compulsória se dá aos 70 anos e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    A lei não pode nunca estabelecer contagem de tempo de contribuição fictício.

    A estabilidade é obtida após 3 anos de efetivo exercício.
  • Complementando:
    Alternativa correta é a "E", já que em total conformidade com o disposto no art. 40, § 9º, CF.
  • a) a lei só pode aplicar o regime remuneratório de subsídio para as carreiras do serviço público referidas expressamente na Constituição Federal.ERRADO:
    A CF, em seu art. 39, § 4º, impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira:
    Art. 39 – (...)§ 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. ERRADO: compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de c o n t r i b u i ç ã o.
  • Embora conste na CF88 após a EC 19 Três Anos, em razão do artigo 21 da Lei 8112-90 ainda conta literalmente:
    Seção V
    Da Estabilidade
            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.
  • creio que a questão deva ser anulada

    ainda que CF estabeleça prazo de 3 anos, a 8112 estebelece prazo de 2 anos.
    nesse esse caso a interpretação deve ser feita a favor do servidor público, obviamente 2 anos de efetivo exercício para adquirir a estabilidade é mais vantajoso que três.
    é o caso aqui do estado de são paulo, no qual, para os servidores públicos, a licença para gestante é de 180 dias e não de 120 como estabelece a CF
  • Caro gabriel,
    A Lei 8.112/90 trata-se de um dispositivo infraconstitucional,ou seja,está abaixo da constituição,logo o que realmente vale é a CF/88 ok?
  • Qual o correto, 02 (dois) anos de efetivo pra adquirir estabilidade ou 03 (três) anos? até agora estou confuso com relação a este questionamento.
  • pela lei no site do planalto, atualizada, nao consta esta alteração de 24 para 36 meses, permanece 24.
  • Essa questão deveria ser anulada já que a Alternativa que fala sobre aposentadoria compulsoria com proventos proporcionais tbm está correta.
  • Não está correta a letra A, pois o inciso II, do §1º, do art. 40 da CF, fala que a aposentadoria compulsória se dará com proventos proporcionais ao TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e não de serviço como afirma a questão.Quanto ao tempo de estabilidade, o art. 41 da CF(deve ser observada a Constituição), estabelece claramente que a estabilidade é adquirida após 3 ANOS DE EFETIVO EXERCICIO e não 2 anos como afirma a questão.
  • Ficou confuso responder esta questão visto que:Lei 8.112/90Art. 186. O servidor será aposentado: ... II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço; ...EArt. 40 da CF, Inciso IIII - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • Luis fernando,As regras sobre aposentadoria da lei 8.112 foram TACITAMENTE revogadas por sucessivas emendas à constituição. Nesse caso, devem ser aplicadas as regras do Art. 40, §1° da CF. A naior prova disso é que as regras pertinentes à aposentadoria da lei 8.112 é pelo tempo de serviço e não pelo de contribuição. No Art. 40, caput, a constituição não deixa dúvidas ao revelar que o o regime previdenciário dos servidores públicos é de caráter contributivo.O art. 21 da lei 8.112 também foi tacitamente revogado pela emenda n°19 da constituição, passando de 2 para 3 anos de efetivo exercício. Entretanto, o estágio probatório continua com 2 anos.
  • Na semana de Atualização que o LFG realizou disse a Fernanda Marinela que o estágio probatório e a estabilidade são de 3 anos. E é esse o entendimento da Funrio, Cespe e do STF e STJ.Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional 19, de 1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório. O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. Não só magistrados como doutrinadores debateram intensamente os efeitos do alargamento do período de aquisição da estabilidade em face do prazo de duração do estágio probatório fixado no artigo 20 da Lei n. 8.112/90. Conforme destacou o ministro Fischer, o correto é que, por incompatibilidade, esse dispositivo legal (bem como o de outros estatutos infraconstitucionais de servidores públicos que fixem prazo inferior para o intervalo do estágio probatório) não foi recepcionado pela nova redação do
  • Acho que essa questão é passivel de anulação. A letra "B", na CF diz que por tempode contribuição e na 8.112 que tempo de serviço, acho que como a questão é de administrativo o que prevalece é a 8.112, até porque o item não afirma se é pela constituição, pelos menos é o que interpreto
  • Art. 40, § 9º, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Sobre a estabilidade o que vale é 3 anos (EC 19/98), A Constituição prevalece sobre a lei 8112/90.
     

  • O CORRETO É LETRA b)

    lei 8.112/90

    Art. 186.:O servidor será aposentado:

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;

    e ART. 40 CF 88

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

  • Analisando a prova depude perceber que essa questão (questão 53 da prova) estava inserida junto daquelas referentes a Direito Constitucional. E estas estavam logo após às questões de Direito Administrativo.

    COnclusão: Foi uma questão puramente CONSTITUCIONAL, portanto, não se enquadra no assunto da Lei 8112.

    Gabarito correto letra E, por força do Art. 40, § 9º da CF88.
  • Não importa se a prova é de constitucional ou administrativo. Há algo tão básico no estudo do conflito aparente de normas: qualquer norma que contrarie a CF é inconstitucional (ou não recepcionada) e deve ter sua aplicação obstada.

    Isso é básico. Qualquer entendimento contrário deveria estar pautado em uma posição expressa do enunciado da questão, algo do tipo: Nos termos da lei 8.112.
  • Resposta correta letra "E"

    Art. 40, § 9º, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • a) a lei só pode aplicar o regime remuneratório de subsídio para as carreiras do serviço público referidas expressamente na Constituição Federal. Lei específica poderá fixar ou alterar a remuneração e os subsídios de que trata a CF (art 37, X)

    b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço. Ao tempo de contribuição ( Art. 40, II)

    c) a lei pode, excepcionalmente, estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. Não poderá (art. 40 Parágrafo 10)

    d) a estabilidade é obtida após dois anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 3 anos (Art. 41)

    e) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve ser contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  Art

  • Não poderemos tomar por base a Lei 8.112, haja vista, não existir no enunciado referência ao servidor público federal. Se limitando a expressão "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público" 

    A CF fala expressamente em 3 anos.
  • A eterna discussão sobre o prazo para a estabilidade do servidor público.

    PARA A FCC A ESTABILIDADE SERÁ ATINGIDA APÓS TRÊS ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO NO CARGO. 
    E PONTO.

    Boa sorte a todos !
  • A alternativa "B" também está errada porque a aposentadoria compulsória pode resultar em proventos integrais, se o servidor já dispuser dos requisitos necessários para tal.

    Se homem -> 60 anos de idade; 35 de contribuição; 10 anos de erviço público; 5 anos no cargo.
    Se mulher -> 55 anos de idade; 30 de contribuição; 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo.
  • Tempo de contribuição e de serviço não são a mesma coisa??

    O art. 4º da EC 20/98 dispõe que o tempo de serviço considerado pela legislação vigente para efeito de aposentadoria, cumprido até que a lei discipline a matéria, será contado como tempo de contribuição.


    http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/tempo_contrib_aposent.htm
  • questão realmente cheia de peguinhas
  • Realmente não se pode achar que exista divergências entre lei e Constituição. O que é infraconstitucional, revoga-se tacitamente, então não tem o porquê dúvidas quanto a isso!

  • A - ERRADO - PARA SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS OU MUNICIPAIS. AOS MINISTROS DE ESTADO E OS SECRETÁRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS SERÃO OBRIGATORIAMENTE REMUNERADOS POR SUBISÍDIOS. 



    B - ERRADO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA --> COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.



    C - ERRADO - A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER QUALQUER FORMA DE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO FICTÍCIO. 



    D - ERRADO - ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. 



    E - CORRETO

    - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO = APOSENTADORIA

    - TEMPO DE SERVIÇO = DISPONIBILIDADE





    GABARITO ''E''

  • quem ganha subsídio, recebe 13º?

     

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) A CF/88, em nenhum dispositivo, faz tal vedação. É possível destacar, também, algumas leis, citadas abaixo, que remuneram servidores por subsídio que não estão expressos na CF. Estas obedeceram à CF, Art. 37, § 4º e § 8º.

     

    As Leis nº 11.358 e nº 11.776 implementaram, no âmbito da Administração Pública Federal, a remuneração por meio de subsídio para algumas carreiras responsáveis pelo exercício de atividades exclusivas de Estado.

    Fonte: https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio (IMPORTANTE A LEITURA)

     

     

    b) DICA: A EXPRESSÃO ("PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO") SÓ APARECE NESTES DISPOSITIVOS, NA CF. OU SEJA, ESTÃO RELACIONADAS À APOSENTADORIA.

     

    CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

     

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

     

    c) CF, Art. 40, § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

     

    d) CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

     

    e) CF, Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     

     

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  • A) X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



    B) Art. 40.  § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   
    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70  ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;      

     


    C) Art. 40. § 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
     

     

    D) Art. 41. São estáveis após 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.



    E) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.  [GABARITO]

     

     

  • b) a aposentadoria compulsória dá-se com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

     

    Art. 40, § 1°, II, CF/88 - Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos de idade, ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar.

     

    c) a lei pode, excepcionalmente, estabelecer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    Art. 40, § 10, CF/88 -  A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

     

    d) a estabilidade é obtida após dois anos de efetivo exercício pelos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    Art. 41, CF/88 - São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

     

    e) o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal deve ser contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

    Art. 40, § 9°, CF/88 - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

     

     

     

  • Pode gravar, que é ctz cair:

     

    -Tempo de serviço --> conta p/ fins de DISPONIBILIDADE

     

    -Tempo de contribuição --> conta p/ fins de APOSENTADORIA

     

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Já aconteceu de vocês olharem pra uma alternativa e achar que ela está errada por um motivo, mas na verdade é por outro? rs

  • em relação a LETRA A, a fixação ou alteração de quem pode os receber somente poderá ser feita mediante lei específica

  • Pode gravar, que é ctz cair:

     

    -Tempo de serviço --> conta p/ fins de DISPONIBILIDADE

     

    -Tempo de contribuição --> conta p/ fins de APOSENTADORIA

    Autoria de Lucas Ferreira.

    Para fins de estudo.


ID
33265
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - a Constituição Federal assegura a livre associação sindical dos servidores públicos civis e militares;
II - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, servidores públicos estatutários não podem celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho;
III - o STF reviu entendimento anterior no sentido de que é vedado ao servidor público o exercício do direito de greve, em face da ausência de lei regulamentadora, passando, a partir de decisão recente de seu órgão plenário, a entender viável o movimento paredista pelos servidores públicos, os quais deverão observar, no que couber, a lei aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada;
IV - segundo entendimento jurisprudencial dominante no STF, aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT, aplicam-se as mesmas restrições de extensão de direitos sociais previstas para os demais servidores públicos.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários


  • ESTÃO CORRETOS OS ITENS II E IV
  • Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira que a Lei 7.783/89 (Lei de Greve), que regulamenta as greves da iniciativa privada, também pode ser aplicada para os servidores públicos. A proposta iguala as punições para os dois tipos de trabalhadores
  • Dúvida!!Quais questões que estariam certas? Na minha opinião III e IV.
  • IV - "...aos servidores públicos contratados pelo regime da CLT...". Essa questão contém imprecisão técnica, pois quem é contrato pela CLT é Empregado Público e nunca Servidor Público
  • ADI 492 / DF - DISTRITO FEDERAL
    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
    Relator(a): Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento: 12/11/1992

    CONSTITUCIONAL. TRABALHO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÕES DOS SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS. C.F., ARTS. 37, 39, 40, 41, 42 E 114. LEI N. 8.112, DE 1990, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". I - SERVIDORES PUBLICOS ESTATUTARIOS: DIREITO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA E A AÇÃO COLETIVA FRENTE A JUSTIÇA DO TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 8.112/90, ART. 240, ALINEAS "D" E "E". II

    Art. 240. Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e os seguintes direitos, entre outros, dela decorrentes:
    d) de negociação coletiva;
    e) de ajuizamento, individual e coletivamente, frente à Justiça do Trabalho, nos termos da Constituição Federal.

    acredito que seja essa a decisão que torna o item II questionável.
  • mas de fato eu marquei como certos os itens III e IV.
  • O III eu sei que está certo. O STF atendeu a vários Mandatos de Injução contra a limitação de greve que deveria ter sido organizada em lei complementar, como os parlamentares adiaram muito, o STF estendeu o direito de greve comum aos outros trabalhadores aos estatutários.
  • A opção I está incorreta.(Militares não)
    A opção II está incorreta.Os servidores podem sim celebrar acordos ou convenções coletivas de trabalho.
    As outras estão corretas.

  • O Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente e, posteriormente, declarou a inconstitucionalidade da Lei n. 8.112/90, em seu art. 240, d e e, que havia assegurado ao servidor público civil o direito à negociação coletiva e fixado a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias individuais e coletivas (STF – ADIn n. 4921 – Rel. Min. Carlos Mário Velloso – DJU 12.03.93).
    Contudo, nem mesmo os dissídios de natureza jurídica ou não econômica têm sido admitido pelo Tribunal Superior do Trabalho (O. J. n. 5, SDC) (58), por entender que a Constituição assegurou ao servidor público o direito a sindicalização e o direito de greve, mas não lhe reconheceu os acordos e convenções coletivas de trabalho – art. 7º, XXVI (art. 39, § 3º) (59).
     
  • Discordo do colega, pois segundo a OJ 5 da SDC do TST:
    "05. DISSÍDIO COLETIVO CONTRA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA.
      (inserida em 27.03.1998)
    Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

    No mesmo sentido o entendimento do STF:

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO DO TRABALHO. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. SERVIDORES PÚBLICOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º, BEM COMO AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. 1. Conforme a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, “a celebração de convenções e acordos coletivos de trabalho consubstancia direito reservado exclusivamente aos trabalhadores da iniciativa privada. A negociação coletiva demanda a existência de partes formalmente detentoras de ampla autonomia negocial, o que não se realiza no plano da relação estatutária” (ADI 554, da relatoria do ministro Eros Grau). (ARE 647436 AgR, Relator(a):  Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 03/04/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)

    Portanto, acho que estão corretos os itens II e III.
  • GALERA ESSA OJ FOI ALTERADA ESTE ANO
     
    OJ SDC 05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010
  • E......
    SEGUNDO O STF:

    SÚMULA Nº 679
     
    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.
  • Iceman, servidor é diferente de empregado público.
  • Porque a IV estaria correta??

  • Na verdade, acho que o IV está correto, e não há impropriedade técnica. Trata-se da situação de servidores públicos que pertencem a determinados municípios onde ainda não há lei específica ou estatuto de seus servidores. Nesse caso, estes servidores, embora tenham sua relação com a administração regida pela CLT (por isso são SERVIDORES regidos pela CLT), mantém todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados aos servidores públicos em geral. O mesmo ocorre com as restrições. Desta forma, temos duas conclusões: 1 - é possível que SERVIDOR público tenha sua relação de trabalho regida pela CLT. 2- Nessa hipótese, embora regida pela CLT, essa relação de trabalho conserva os direitos sociais e restrições previstas constitucionalmente para todos os servidores públicos, em atendimento à isonomia.

  • Gabarito letra c).

     

    ITENS CORRETOS = II E III;

     

    ITENS INCORRETOS = I E IV

     

     

    Item "I") Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

     

    CF, Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:

     

    IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

     

     

    Item "II") "Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivos de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verPronunciamento.asp?pronunciamento=3985112&tip=manifestacao

     

     

    Item "III") "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25), por unanimidade, declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamente o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicar  ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89)."

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

     

     

    Item "IV") Os servidores celetistas regem-se pela CLT, pela lei 8.745/93 e pela lei 9.962/00, caso a caso. Obviamente que há menos restrições de direitos sociais a tais categorias de servidores, uma vez que os mesmos são muito mais trabalhadores (no sentido constitucional da palavra) do que servidores. O dissídio coletivo é o maior exemplo disso (restrição imposta aos servidores, mas não aos empregados públicos). Outro exemplo é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que se aplica ao empregado público, e não se aplica ao servidor estatutário.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/21972443/1001-questoes---lei-8112

     

     

     

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  • O item I está incorreto, pois não se aplica aos militares.

    O item II também está incorreto atualmente, pois a OJ nº 5 da SDC foi alterada em 2012 e passou a prever a possibilidade de negociação coletiva quanto às cláusulas sociais.

    O item III está correto (Mandado de Injunção).

    O item IV para mim estaria incorreto, não encontrei esta restrição em lugar algum.

    Portanto, apenas uma assertiva estaria correta.

    Se as duas assertivas que estão corretas seriam a II e a III entendo que a questão está desatualizada em razão da nova redação da OJ 5 da SDC.


ID
34765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza! É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O inciso XIII do artigo 37, com a nova redação dada pela Emenda nº 19, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada, porque os cargos, empregos e funções não são vedados aos estrangeiros, desde que na forma da lei.

    A letra B está errada, porque os servidores públicos civis têm direito a se filiarem a sindicato, quem não têm são os militares.

    A letra C está errada, porque as funções de confiança não podem ser exercidas por pessoas de fora do serviço público, pelo contrário, só pode assumir uma função de confiança quem é titular de cargo efetivo. Os cargos em comissão sim, podem ser ocupados por gente de fora.
  • Somente, a título de conhecimento, cabe acrescentar que os empregados das Soc. Economia Mista e das Empresas Públicas se sujeitam à CLT, por conseguinte aplicam-se a eles o regime da equiparação salarial.
  • a letra D é a correta pois está em conformidade com a letra da leiCF/88 art. 37XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviçopúblico;
  • LETRA D.

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são vedados aos estrangeiros.

    - correção: ART 37. I - Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.

    b) É vedado ao servidor público civil associar-se a sindicato.

    - correção: ART 37 VI- é garantido ao servidor público CIVIL o direito a livre associação sindical.

    c) As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por pessoas de fora do serviço público.

    - correção: ART 37 V - a serem PREENCHIDOS por servidores de CARREIRA nos casos.
  • A- Podem ser brasileiros ou estrangeiros.
    B- É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical.
    C- Só quem exerce função de confiança que é ocupante de cargo efetivo.
    D- CORRETA, é vedada a equiparação, sem qualquer exceção.

  • OBS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS.

  • GABARITO LETRA D.

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • CF/88 - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  GAB. LETRA D.

  • cai do cavalo nessa.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

  • Gabarito: d

     

    --

     

    Comentando a letra c.

    Funções de confiança -> só servidor efetivo ( QUEM ESTUDA DOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA );

    Cargo em comissão -> livre nomeação ( QUEM É MEU "PARCEIRO" DOU CARGO EM COMISSÃO ).

    Triste realidade :(

  • REGRA:

    CF Art. 37, XIII É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    EXCEÇÃO:

    CF Art. 39 §5 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  • Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


ID
34816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Vai entender, né!...
    Sete anos após o ingresso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2135/2000, pelos partidos de oposição à época (PT, PSB e PCdoB), o Supremo Tribunal Federal finalmente, no último dia 02/08/2007, suspendeu liminarmente, por oito votos a três, o caput do artigo 39 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998. A conseqüência da decisão foi o restabelecimento do texto original da Constituição de 1988, que mantém o regime jurídico único e planos de carreira para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Antes da ADI, os partidos ingressaram, em 1998, com um mandado de segurança, que não foi julgado pelo STF.No julgamento da ADI votaram pelo reconhecimento da fraude e, portanto, a favor do retorno do RJU os ministros Neri da Silveira, relator (já aposentado), Ellen Gracie (atual presidente) e os ministros Sepúlveda Pertence, Eros Grau, Carlos Ayres de Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cesar Peluso (que havia pedido vistas da matéria). Votaram pela validação do texto que eliminava o RJU, os ministros Nelson Jobim (aposentado), Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa. O processo ficou parado no período de 2002 a 2006 em decorrência de pedido de vista do então ministro Nelson Jobim, que contribuiu para retardar a derrota do Governo. A decisão se deu em caráter liminar e com efeito ex-nunc. Isto significa que ainda haverá o julgamento definitivo e que, a partir da publicação da decisão liminar, não poderá haver contratação pelo regime de emprego no Governo Federal, apenas e exclusivamente pelo regime jurídico único ou de cargo efetivo. A lei que permitia a contratação por emprego público, que tinha sido utilizada durante o Governo FHC para contratação de um pequeno número de servidores do Hospital das Forças Armadas, agora fica sem qualquer validade.

    AINDA ESTÁ EM CARÁTER LIMINAR, MAS, SE O STF PULAR NO BURACO EU TB PULO, NÃO PARECE O ENTENDIMENTO DO CESPE.
  • meio confusa essa questão....
  • A EC nº19 suprimiu parte do "caput" do art. 39 da CF, tal fragmento previa o regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas( O falado regime estatutário).
    Desde então, entende-se ser permitido a contração de servidores celetistas na Administração direta.
  • E a ADIN 2135 enfiaram aonde? A CF hoje permanece com o texto original, anterior ao da emenda 19 (regime jurídico único)!

    Questão perfeitamente passível de recurso.
  • Questão perfeita. A assertiva "b" está correta. A questão é clara ao afirmar "Com a EC 19/98 (...)" aboliu-se o regime jurídico único, voltando ao duplo regime (CLT ou Estatutário) para a AP Direta, Autárquica e Fundacional.
    A ADIN 2135-4 realmente suspendeu a eficácia, com efeito ex nunc, do caput, do art. 39 da CF, sujeitando-se, então, os atuais aprovados ao regime jurídico único, porém a questão não se baseou na ADIN.
  • Essa emenda, na verdade, não aboliu o regime jurídico único que ainda obriga a todos os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional da UNIÃO, que adotarem o regime estatutário, a obedecer à lei 8.112/90. Este é o Regime Jurídico Único (dos estatutários da União) atual.
  • Esta questão teve seu gabarito alterado pela banca examinadora, conforme pode-se verificar em http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para
    o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por
    considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de
    procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do
    dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista,
    que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o
    regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na
    qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90.
  • Pelo amor de Deus. É claro que a alternativa "B" está errada. A alternativa correta é,sem dúvida alguma,a "C". Os servidores da adm. direta têm que, necessáriamente, ser regidos pelo regime ESTATUTÁRIO. Quanto às Autarquias e
    Fundações. Estas sim podem ser regidas tanto pelo regime celetista como pelo estatutário.
  • Concordo com o colega abaixo.
    Gabarito correto é letra "C".
    É bom corrigir para ninguém estudar errado.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.
  • Embora o comentário feito por natercias tenha sofrido uma denúncia ele está corretíssimo. A única opção, hoje, que atende ao enunciado é a alternativa "c". O próprio CESPE reconheceu e alterou o gabarito da questão.


  • A Fundação pode assumir um regime de direito público ou de direito privado. Há quem sustente que fundação é uma espécie do gênero autarquia, STF corrobora (RE 215.741/SE, 30/03/99). Quando a fundação assume o regime de direito público, também é chamada de fundação autárquica ou autarquia fundacional e o seu regime de pessoal pode ser estatutário ou celetista.
  • O gabarito foi modificado pela banca, basta conferir no site:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRE%5FGO2008/arquivos/TRE_GO_08_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__3_.PDF

    "JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITO
    NÍVEL MÉDIO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
    CARGO 9 - Técnico Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Administrativa -

    QUESTÃO 61 – alterada de B para C. A opção B está errada, pois o STF deferiu medida cautelar para o fim de suspender a vigência do art. 39, caput, da Constituição, com redação dada pela EC 19/98, por considerar a existência de aparentes indícios de inconstitucionalidade formal, tendo em vista erro de procedimento na tramitação daquela emenda. Isso rendeu ensejo ao retorno da redação anterior do dispositivo constitucional, pela qual havia sido instituído o regime jurídico único.
    A opção C está certa na medida em que os órgãos da Administração direta têm de observar unicamente
    o regime estatutário, exceção feita apenas às empresas públicas e às sociedades de economia mista, que, nos termos do artigo 173, §1º, da CF, sujeitam-se ao regime geral das empresas privadas – o regime celetista. Observe-se que o enunciado da questão remete à Administração direta federal, na qual os servidores integralmente submetidos ao regime estatutário da Lei n.º 8.112/90."


  • O regime estatutário o servidor público estará vinculado ao estado por meio de um Estatuto, e a União os estados o Distrito Federal e os Municípios poderão por meio de lei geral ou de leis específicas (ato unilaterl) estabelecer este regime juridico, para os titulares de cargo público. Cada esfera de governo terá o seu Estatuto. Este regime tem como principal foco o servidor público es sentido estrito, ocupante de cargo público efetivo ou em comissão.No regime celetista o agente público está vinculado ao estado por meio de legislação trabalhista (CLT) e, portanto, ganha a denominação de emprego público. É regido pelas leis civis trabalhistas que determina os direitos e obrigações do empregado que ocupa um emprego público. Tal regime não gera estabilidade para o empregado público e é mais frequente na administração pública indireta; Autarquias, Fundações Públicas, nas Sociedades de Economia Mista e nas Empresas Públicas, sendo obrigatório nestes dois últimos casos.
  • Questão com dificuldade de nivel médio....após a alteração do gabarito ela se encontra corretíssima...Em que pese haver alguma dúvida com relação à aplicação da referida leitambem para a ADM DIRETA estadual ou municipal,a dúvida se dissipa e se desfaztotalmente quando da leitura atenta e eficiente do enunciado da questão....pois ali solicita apenas quanto aos servidores publicos federais, delimitando muito bem a atuação da referida lei...MUITO IMPORTANTE uma leitura atenta e pormenorizada do enunciado de algumas questões, pois pude perceber que muitas bancas estão tentando ludibriar o candidato mais desavisado justamente no enunciado da questão....Bons estudos a todos....pois a vitória está próxima....
  • Não tenho muito o que dizer, só tenho isso:Cespe - Confunde Estudantes Perspicazese vou além:FCC - Fundação Copia e Cola
  • Direto ao ponto! ( de acordo com a justificativa da Cespe)
     

    Administração Indireta  


    Celetista - Empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Estatutário - Fundações e autarquias.


    Administração Direta  

     Apenas estatutário

     

    Boa Sorte!

  • Letra C

    Notem o enunciado da questão: Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais.

    Outro detalhe: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário. Correto. Não há o que se questionar...

    Quanto à letra B, questão um tanto confusa. Em suma, uma emenda alterou a redação original do caput do 39 para extinguir o RJU, permitindo que a ADM Pública pudesse contratar celetistas. Ocorre que não houve o quorum qualificado (vício formal, processual) e o STF suspendeu a eficácia desse dispositivo, voltando a vigorar o RJU, o que persiste até hoje. Por isso, pelo que pude notar, houve alteração no gabarito.
  • Perfeito o comentário do Jr.
    Não tem o que questionar é Alternativa C, e o resto é para confundir e não dá para perder tempo questionando.
  • deve-se observar que na letra B fala:não se exige mais , para os servidores da adm. direta...o regime estatutário...

    opsssss

    NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEMPRE SERÁ O REGIME ESTATUTÁRIO, O QUE MUDA COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL CITADA ACIMA É PARA AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS!
  • Colegas, tenho duvida nesta questão....
    Vejamos, para que a alternativa "c" fosse correta, não deveria ter sido informado que se trata de servidor efetivo?? Uma vez que servidores temporário e cargos em comissão, seguem o Regime Geral?
    Se alguem puder esclarecer.. eu agradeço...
  • Colega, seguir o regime da previdencia geral não é a mesma coisa de ter um regime jurídico trabalhista. 
    É verdade, o cargo comissionado (apenas sem ser efetivo) e o temporário são do RGP. 
    No entanto, o cargo comissionado federal é servidor publico regido pela Lei 8112/90
    O temporário é regido por outra lei LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 
  • Entendo o motivo pelo qual a "C" foi considerada certa. Porém, uma coisa é dizer que os servidores da administração direta, ou, mesmo, o órgão pagador da administração direta, têm de observar unicamente o regime estatutário. Outra, bem diferente, é dizer que os órgãos da administração direta - onde trabalham estagiários, celetistas redistribuídos, etc-  têm de observar. 

    Eu entraria com recurso, pela falta de assertiva correta. 
  • A alternativa B estaria certa se fosse escrita da seguinte forma:

    Com a Emenda Constitucional n.º 19/1998, não mais se exigiu, para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que seja observado unicamente o regime estatutário, podendo esses servidores, além do disposto nos estatutos, ter suas relações laborais norteadas também pela CLT.

    Isto, por que em 2007 o STF declarou inconstitucional a emenda no Artigo 39 da CF.

  • R: a) errada. Art. 39. A U, os E, o DF e os M instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. b) errada. O STF suspendeu a vigência da EC 19/98 por inconstitucionalidade formal. c) certa. Acho muito estranha esta assertiva, pois órgão não tem personalidade jurídica, então não deveria observar regime jurídico, mas de qualquer forma é a menos ruim de todas as alternativas. d) errada.  Vide art.39 na letra a. As empresas públicas são celetistas. Letra C.

  • O código de ética, Lei no. 1.171, não deixa a letra C correta.

  • nao concordo que constem todos os requisitos necessarios para investidura. E as leis que falam sobre as caracteristicas exclusivas do cargo? E se determinado cargo exigir determinada idade ?

    Entao nem todos os requisitos estarao no regime

  • Confusa as opções. Em minha opinião caberia recurso.

  • Muito confusa a questão.

  • Tendo em vista o regime jurídico aplicável aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: Os órgãos da administração direta têm de observar unicamente o regime estatutário, no qual constam todos os requisitos necessários para investidura, remuneração, promoção, aplicação de sanções disciplinares, entre outros.


ID
34828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito de greve e da acumulação de cargos no serviço público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito oficial traz a letra "B" como resposta. Que eu entendo que seja o correto.
  • Resposta: Letra B.

    Artigo 37 §10 da CF:
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • A letra "a", realmente está confundindo, mas o que está errado é a expressão "De acordo com entendimento do STF", pois o correto seria "De acordo com a Constituição Federal".
  • Fundamentação:
    Alternativa "a": está errada quando usa da expressão "De acordo com entendimento do STF", pois este este entendimento está pacífico na CF em seu artigo 114, sendo assim, seria correto a expressão "De acordo com a Constituição Federal".

    Art. 114 Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    II as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    -----------
    Alternativa "B": Correta.
    Artigo 37,§ 10:
    É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    ------------
    Alternativa "c":Errada,Veja a explanação:
    Assim como ocorre com as Forças Armadas, os integrantes das corporações militares estaduais estão sujeitos ao princípio da hierarquia e disciplina, sendo-lhes expressamente vedado a realização de greve (art.142, §3º, IV c/c art.42, §1º da CF/88)em atenção a manutenção da ordem e da tranquilidade públicas, sujeitando os infratores ao previsto no Código Penal Militar( Título II – Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, Capítulo I - Do motim e da revolta arts. 149 153).
    -------------------
    Alternativa "d": errada. O texto proposto por está alternativa vai contra o constante na CF. Veja o artigo 37, inciso XVII:
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Assertiva "a" - ERRADA
    Fundamento: Segundo entendimento do STF, manifestado pelo Min. Nelson Jobim, referendado pelo Plenário do STF no dia 05/04/2006, no julgamento da ADI 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a JF ou a JE.
    Assim, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve de servidores públicos federais é sempre da Justiça Federal.
  • A letra A está errada porque os servidores públicos são regidos pelo estatuto,ou seja, lei 8112, nada tem a ver com a CLT.
  • Obrigada, Douglas Braga, vc achou o fundamento da questão.
  • O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

  • A) Errada. Esclarecendo melhor a resposta do Douglas, segue trecho do MI 708/DF:

    "Assim, nas condições acima especificadas, se a paralisação for de âmbito nacional, ou abranger mais de uma região da justiça federal, ou ainda, compreender mais de uma unidade da federação, a competência para o dissídio de greve será do Superior Tribunal de Justiça (por aplicação analógica do art. 2o, I, "a", da Lei no 7.701/1988). Ainda no âmbito federal, se a controvérsia estiver adstrita a uma única região da justiça federal, a competência será dos Tribunais Regionais Federais (aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). Para o caso da jurisdição no contexto estadual ou municipal, se a controvérsia estiver adstrita a uma unidade da federação, a competência será do respectivo Tribunal de Justiça (também por aplicação analógica do art. 6o da Lei no 7.701/1988). As greves de âmbito local ou municipal serão dirimidas pelo Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal com jurisdição sobre o local da paralisação, conforme se trate de greve de servidores municipais, estaduais ou federais."

    Assim, para os servidores estatutários, a competência ou será do TJ, TRF ou STJ, jamais da Justiça do Trabalho.

  • Comentado por claudimar pereira há menos de um minuto.

    Resposta certa é a letra "B".É bom lembra que os proventos da aposentadoria acumulados com a remuneração de um cargo eletivo ou um cargo em comissão, não poderá ser maior que o subsidio recebido pelo ministro do STF

  • gente a questão é bastante conturbada.já li referências sobre decisões d stf dando a competência para o stj em certos casos,ao tj do estado em outros.caso recente da greve da policia.questões como essa deviam ser evitadas,pois gera confusão e condição de anular.bjs e abçs.
  • Excelente comentário  Douglas Braga.
  • GABARITO LETRA B

    A CF/88  Realmente admite que um servidor aposentado possa acumular os proventos que percebe com a remuneração de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

  • Acumulação de proventos de aposentadoria, em regra, vedado, com exceção:(art.37,§ 10),

    - Cargos acumuláveis

    -Cargos eletivos;

    -Cargos em comissão

  • Replicando o comentário do colega: Douglas Braga Leal

    Assertiva "a" - ERRADA

    Fundamento: Segundo entendimento do STF, manifestado pelo Min. Nelson Jobim, referendado pelo Plenário do STF no dia 05/04/2006, no julgamento da ADI 3395-6, a Justiça do Trabalho é incompetente para conciliar e julgar as ações envolvendo servidores públicos estatutários, sendo competente a JFederal ou a JEstadual.

    Assim, a competência para processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve de servidores públicos federais é sempre da Justiça Federal.

  • Provento de aposentadoria + remuneração:

    Cargos acumuláveis

    Mandato Eletivo

    Cargo em comissão

  • Acerca do direito de greve e da acumulação de cargos no serviço público, é correto afirmar que: A CF admite que um servidor aposentado possa acumular os proventos que percebe com a remuneração de um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.


ID
34840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários



  • - A fixação de limite de idade para ingresso em cargo
    público depende de expressa previsão legal, não se revelando suficiente disciplinar a matéria por simples norma editalícia.

    VIDE ART.7° CF:

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • A letra A está certa, e um exemplo disso é o concurso público para PM em que há um limite de idade para os candidatos e isso é previsto em lei.

    A letra B está errada, porque o estágio probatório visa avaliar o servidor naquele cargo em especial, se ele passa em outro concurso ele terá que ser avaliado novamente no novo cargo, porque não quer dizer que se ele se deu bem em determinado cargo se sairá bem no outro também, ou seja, será preciso saber se ele se adaptará ao novo cargo.

    A letra C está errada, porque o servidor, depois de adquirida a estabilidade pode perder o cargo: Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurado ampla defesa e mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    A letra D está errada, porque a CF diz assim no art 37:
    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • Como complemento aos comentários já feitos, gostaria de lembrar uma 4º hipótese em que o servidor estável poderá perder o cargo, e muitas vezes não é lembrada, pois não está prevista no art. 41, está no art. 169, §4ºda CF:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput , a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor ESTÁVEL poderá PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

    Bom estudo!
  • sobre a alternativa a:

    o STF já manifestou sobre a constuticionalidade de tal entendimento. Eu, na minha insignificância, acho isso o cúmulo do absurdo!!! Já tem muitos métodos para eliminar candidato, principalmente as provas físicas...
  • Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

    Súmula 683 - STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Por que a letra B está incorreta?

    obrigado

  • Oi Tiago a Denize explicou o erro da letra B

    E lembremos também da recondução que é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em decorrência de inabilitação em estágio probatório em outro cargo.

  • qual é o fundamento jurídico do erro da questão B?. Para não se resumir apenas em comentários pessoais

  • Cara Emiliana!!!

         A assertiva B basicamente diz que: se um funcionário público que ocupa um cargo A, a qual já adquiriu a estabilidade, se ele for investido no cargo B, como por exemplo ao passar em outro concurso, ele estaria dispensado de, neste cargo B, passar pelo período do estágio probatório, pois já o tinha passado no cargo A, como se o estágio probatório fosse único não importado quantos concursos e cargos o funcionário assumisse, pelo menos foi desta forma que entendi. Me corrijam se eu estiver errado.

  • Não é bem isso, Isaak... Tive duas interpretações quanto a questão...

     

    1°) Quando ele diz: "... investido em CARGO DE NATUREZA E CARREIRA DIVERSAS..." ele NÃO TÁ DISPENSADO do estágio probatório (mesmo sendo estável) já que, um novo cargo, EM OUTRA ÁREA, tbm requer avaliação de desempenho.

    Ex: Mesmo vc sendo procurador estável e efetivo e, passar num concurso pra delegado, vc se submeterá, novamente, ao estágio probátório... 

     

    2°) E mesmo se investido em CARGO EM COMISSÃO (carreira) OU DE CONFIANÇA (efetivo/estável), NA MESMA ÁREA, não cabe mais estágio probatório pq ele já passou por essa avaliação (24 meses - 2 anos) se tornando estável, essas são funções de livre nomeação e exoneração cabem SOMENTE para servidor ESTÁVEL/EFETIVO.

    Ex: Vc, como procurador, é nomeado (livremente) para um cargo em comissão (plano de carreira) ou de confiança (por ser efetivo/Estável).

     

  • Bom Dia caros colegas!


    Então existe outra justificativa que pode ser usado para o gabarito ser a letra A , muitas pessoas eu vejo que esquece de ler as súmulas do STF,STJ,TST E AS ADCT´S que indiretamente aparece em questão de prova a letra A por exemplo é uma das.


    Veja bem, o que diz a letra A :


    Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, assinale a opção correta.


    A norma constitucional que proíbe tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não tem caráter absoluto, sendo legítima, em consequência, a estipulação da exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo a ser provido.


    O que é algo de caráter absoluto? é aquilo que de direito liquido e certo que a CF não pode mudar, certo que temos na lei 8112 a idade minima exigida de 18 anos, isso não retira que os editais podem prover outras idades, como no caso de carreiras policias.


    Muitos colegas se bateram na letra B, porque não era a correta, essa não é e nunca vai ser meus caros(as) pois quando o servidor ele é estável em um cargo e passa a exercer outro totalmente diferente ele passa novamente por estágio probatório.


    Espero ter ajudado.


    Foco!




  • GABARITO: A

    SÚMULA 683 DO STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • NOVO CARGO -> NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Inabilitação enseja recondução se houve vacância do concurso anterior por posse em cargo inacumulável!

  • Nossa" Eu achava que sabia Direito Constitucional.

  • Considerando as normas acerca de concurso público e estabilidade, é correto afirmar que: A norma constitucional que proíbe tratamento discriminatório em razão da idade, para efeito de ingresso no serviço público, não tem caráter absoluto, sendo legítima, em consequência, a estipulação da exigência de ordem etária quando esta decorrer da natureza e do conteúdo ocupacional do cargo a ser provido.


ID
35332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 : A Administração Pública Direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • A) A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. – [INCORRETA – OPÇÃO A SER MARCADA]

    É só lembrar que o SERPRO, Correios (públicas) e Petrobrás, Banco do Brasil (economia mista) fazem concurso público para contratação de novos funcionários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    C) A Constituição da República ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical, quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Novamente Artigo 37:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    D) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. . – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com
  • "A Carta Magna estabelece o concurso público como regra para todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a sua ausência, quanto o seu afastamento fraudulento por meio de transferência de servidores públicos para cargos diversos daqueles para os quais foram originariamente admitidos. As exceções ao princípio constitucional do concurso público somente existirão com expressa previsão na própria Constituição, sob pena de nulidade".A alternativa A é a resposta, porém a questão deveria ter sido anulada, visto a alternativa acima desconsiderar os provimentos de cargos em comissão sem concurso público.
  • Com relação a alternativa "c" há uma observação a ser considerada, pois, o STF decidiu em MANDADO DE INJUNÇÃO que a lei de greves aplicada pelo setor privado poderia ser também aplicada ao servidor publico, guardadas as devidas proporções...
  • Chocado que fui seco na letra C e nem li que era p/ marcar a INCORRETA!


    #BaldeDeÁguaGeladoNaCara

  • Mesmo assim vou colocar a explicação da letra C pq sim! rsrsrs




    Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Na letra E, se fosse apenas uma assertiva para determinar C ou E, eu ficaria com receio de marca-la como correta, pois acho que o termo "garante" da pra entender que é o suficiente para adquirir estabilidade, e sabemos que existe também, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação
    especial de desempenho. 

    Enfim, parece que quanto mais estudo, mais viajo quando vou responder as questões do Cespe. :(

  • DIABO ..ESTOU EU PROCURANDO O PORQUÊ EU ERREI ????

    ESTOU CERTA DA LETRA C,  AI DESCUBRO QUE ERA PARA MARCAR A QUESTÃO ERRADA .

  • essa é leite no MEL!

  • Leite de mel vai ser quando você passar. Então, até isso acontecer, restrinja suas considerações aos comentários pertinentes à fixação e justificação da matéria. Obrigado

  • Há alguma disposição legal prevista???

    (A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.)

  • ART. 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Não entendi, pois há concurso público para entrar em empresas públicas.


ID
36235
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
    O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput).
    B)ERRADA.O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.Isso para toda a Administracao sem excessão.
    C)ERRADA. ART 37 , V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.
    D)CORRETA.Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    E)ERRADA.art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as acoe
  • Pessoal só um comentário ao parágrafo abaixo, lembremos que foi com a Emenda 20/98 que passou a vigorar tal dispositivo, já vi em algumas provas a situação de que o sujeito, ANTES DA REFERIDA EMENDA, poderia sim ter contagem de contribuição ficticia, como no caso classico de participação em operações de guerra, fiquemos atentos.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)Um abraço.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A alternativa 'a' estaria correta se o princípio indicado fosse o da "eficiência" e não o da "legalidade". O princípio da eficiência que foi expressamente inserido pela EC 19/98 e que direciona o administrador na otimização dos gastos.

  • No que se refere à assertiva de letra E, o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário. Os crimes, como já mencionado em comentário anterior, prescrevem nos prazos fixados em lei. É o que se depreende da leitura do artigo 37, parágrafo 5o da CF:
    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Diferem, e muito, a respeito da transitoriedade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   


ID
37261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lívia, 61 anos de idade é servidora pública civil da União. Assim, poderá ela se aposentar voluntariamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, desde que cumprido tempo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. CF/88.
  • De fato, a questão se refere apenas no que diz respeito a aposentadoria voluntária com proventos porporcionais ao servidor público, prevista no Art. 40, da Carta Maior:"III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,..."
  • Sem querer ser chata, mas a questão foi classificada errada... não diz respeito à seguridade social. Diz respeito ao RPPS... Alguém aí do site que saiba arrumar, arrume aí.
    Obrigada.
  • Macete:  Cinco = Cargo


    Jesus abençoe! Bons Estudos!
  • ATENÇÃO!!!

    DEZ ANOS NO SERVIÇO PÚBLICO E CINCO ANOS NO CARGO QUE DESEJA SE APOSENTAR.

    CORRETO, SE A FCC COLOCAR ASSIM É SÓ MARCAR.

    MAS SAIBA QUE:

    NÃO SÃO QUINZE ANOS = 10 + 5 (O "E" NESSE CASO CASO NÃO É UMA CONJUNÇÃO ADITIVA, E SIM, DISJUNÇÃO INCLUSIVA)

    E SIM, CINCO ANOS DENTRO DOS DEZ, OU SEJA, ENTRE TEMPO DE SRVIÇO PÚBLICO E CARGO O TOTAL É NO MÍNIMO 10 (DEZ) ANOS.

    CUIDADO!!!
  • Importante!

    CF/88 - Art. 40, § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


  • Esses examinadores não revisam o que escrevem.

    Se a servidora tem 10 anos como efetiva, ela não tem somente 5 anos de serviço público. Nunca podemos supor que teve licença se a questão nada expressar.

    Que coisa, hein! Será que ela obteve uma licença de, pelo menos, 5 anos?

  • Sidinei, são 5 anos no mesmo cargo...
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Gente! Cuidado, pois a questão está desatualizada. Teve mudança no regime próprio da CF/88. O art. 40 e seus parágrafos que tratavam da questão está desatualizada. Ajudem a avisar o qc para que coloque está questão como desatualizada para que possamos estudar com mais confiança.


ID
38641
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão. Neste caso, o valor da pensão corresponderá

Alternativas
Comentários
  • ART. 40. § 7º, CF/88QUESTÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL!!
  • CF/88Art.40 § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
  • Isso é direito previdenciário!!
  • Concordo com o gabarito da questão. Contudo tinha ficado em grande dúvida com relação à alternativa C.Depois estudando a Lei 8112;90 constatei o motivo:Art. 189. O provento de aposentadoria será calculado com observância do disposto no §3o do art. 41, e revisto na mesma data e proporção, SEMPRE QUE SE MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDEORES EM ATIVIDADE.Acredito que, assim, as duas alternativas estão corretas.
  • Entendo que o gabarito está equivocado. Vejamos: A questão diz que "Servidor ingressou no serviço público, em cargo efetivo da Administração Direta Estadual, em 4 de agosto de 1960. Aposentou-se voluntariamente em 3 de setembro de 1995, nesse mesmo cargo, depois de trinta e cinco anos de serviço. Faleceu em 31 de março de 2004, quando recebia proventos de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), deixando beneficiários com direito a pensão" NESSE CASO, APOSENTOU-SE ANTES DA EC N.º 19/1998 E, PORTANTO, FAZ JUS A PROVENTOS INTEGRAIS: A redação original do art. 40, da CRFB, § 5.º era: "§ 5.º O benefício de pensão por morte corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido até o limite estabelecido em lei, observado o disposto no parágrafo anterior." O mencionada parágrafo anterior, dizia: "§ 4.º Os proventos da aposentadoria serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei." Como o servidor já estava aposentado desde 2004, não pode ter sua situação atingida pela EC n.º 19/1998.
  • FALTOU DIZER: O ART. 3.º DA EC 20/98, PREVIU: "Art. 3º - É assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, a qualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geral de previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data da publicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtenção destes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente." A EC a qual me referi no comentário anterior a de n.º 20/98.
  • A EC 41  de 29 de maio de 2003, ACABOU COM A PARIDADE, ou seja, os inativos E PENSIONISTAS não teriam os mesmos reajustes dos ativos. ELE MORREU EM 2004 E a pensionista foi alcançada pela EC 41!

    "A emenda 41, além de fixar teto para aposentadoria, taxar parte dos proventos dos aposentados, restringir expressivamente as possibilidade de aposentadoria integral, suprimir paridade e isonomia entre ativos e inativos, instituiu um redutor no valor dos proventos para aqueles servidores que se aposentassem antes da idade mínima fixada na EC 20/98, qual seja, 60 servidor, 55 servidora, 55 professor e 50 professora" 

  • Questão tem problema grave:

    "Ressalte-se que a redução da pensão por morte trazida pela EC 41/2003 somente se aplica a partir da publicação da Lei 10.887 de 21 de junho de 2004 (art. 2°, da Lei 10.887/2004)" (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 12ª ed. 2015. p. 555).

    No caso concreto, o falecimento se deu em março de 2004, em momento anterior à publicação da referida lei, portanto, não sendo a pensão alcançada pela redução levada a cabo pela EC 41/2003.


  • Exatamente, Guilherme Azevedo. Você foi preciso em sua observação. 

  • Para compreender o caso é preciso ter em mente a distinção entre os fatos geradores da aposentadoria e da pensão. A aposentadoria se dá quando o servidor cumpre os requisitos determinados em lei; a pensão, por sua vez, se dá com a morte do servidor ou aposentado.

     

    No caso apresentado, o servidor ingressou (04/08/1960) e se aposentou (03/09/1995) no serviço público antes das reformas previdenciárias (EC20/98, EC41/03, EC47/05...), tendo sido regido, portanto, pelas normas anteriores.

     

    A morte do aposentado (fato gerador do direito a pensão), contudo, se deu em 31/03/2004, em momento posterior a EC41/03, que alterou a forma do cálculo da pensão, estabelecendo o limite máximo do teto do regime geral, acrescido de 70% da parcela excedente, além de retirar a paridade integral.

     

    É a aplicação do princípio do "tempus regit actum" - aplica-se a lei vigente no momento do falecimento.

     

  • Para quem está estudando para PGE/SP essa questão é casca de banana.

    O comentário do Guilherme está perfeito : "Ressalte-se que a redução da pensão por morte trazida pela EC 41/2003 somente se aplica a partir da publicação da Lei 10.887 de 21 de junho de 2004 (art. 2°, da Lei 10.887/2004)".

    No caso concreto o falecimento se deu em março de 2004, antes da publicação da citada lei, a priori deveria ser aplicado o princípio da integralidade a pensão. Entretanto, o entendimento consolidado pela PGE/SP, para as pensões por morte relativas a óbitos de servidores públicos civis ocorrida até 19/02/2004, a regra aplicável ainda é a da integralidade, visto que a regulamentação do dispositivo Constitucional, enquanto não publicada a Lei Federal n° 10.887/2004 (publicação em 21/06/2004), foi feita pela Medida Provisória n° 167, que vigorou a partir de 20/02/2004. Caso o óbito tenha ocorrido do dia 20/02/2004 em diante, a pensão será regida pela MP até o a data da publicação da Lei Federal n° 10.887/2004, passando a ser regulada pela Lei dali por diante.

    Na citada regulamentação da MP (período até a publicação da Lei 10.887): 

     Art. 2o  Aos dependentes dos servidores titulares de cargo efetivo e dos aposentados de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, falecidos a partir da data de publicação desta Medida Provisória, será concedido o benefício de pensão por morte, que será igual:

            I - à totalidade dos proventos percebidos pelo aposentado na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite; ou

            II - à totalidade da remuneração de contribuição percebida pelo servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite.

    Portanto, a resposta certa é a LETRA E.

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 28/08/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    ==================================================================

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  


ID
44428
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (EC nº 41, 19.12.2003) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (EC nº 41, 19.12.2003) I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (EC nº 41, 19.12.2003)
  • § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • a) O servidor estável do Distrito Federal pode ser exonerado a fim de que o limite legal de despesa com pessoal seja observado.Correta: Art. 169, § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
  • a) CERTAArt. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.§ 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.b) ERRADAArt. 40.§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.c) ERRADAArt. 40. § 1ºI - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; d) ERRADAArt. 41. § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.e) ERRADAArt. 40.§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
  • Comentário sobre a alternativa A:

    Antes de exonerar um servidor estável a fim de que o limite legal de despesa com pessoal seja observado, deve-se tomar as seguintes medidas, segundo a CF:

    1- Reduzir pelo menos 20%  das despesas com cargos de comissão e funções de confiança. 

    2- Exonerar servidores não estáveis. 

    Se as medidas acima não forem suficientes, aí sim o servidor estável será exonerado. Neste caso, ele terá direito a uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Ah! E tem mais:os cargos dos servidores estáveis que foram exonerados deverão ser extintos e só poderão ser criados cargos ou funções semelhantes após 4 anos

    Mas, calma! Meu professor disse que isso nunca aconteceu. Só "fartava", né? Morrer de estudar e depois ser exonerado  para "equilibrar as despesas com pessoal." Mas, é bom saber que é possível, sim! 


    Texto de lei - CF - art. 169

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

            I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

            II - exoneração dos servidores não estáveis. 

            § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. 

            § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. 

            § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. 

    Bons estudos!

  • ATENÇÃO, novidade para aposentadoria do servidor público por invalidez permanente. EC 70!!

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70

    Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação daquela Emenda Constitucional.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:

    "Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal.

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores."

  • A – UMA DAS FORMAS DE EXONERAÇÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CONDENAÇÃO TRANSITADO EM JULGADO, PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSATISFATÓRIO).



    B – SEGUE A REGRA A PROIBIÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO... QUANTO À EXCEÇÃO, SOMENTE A UNIÇÃO TERÁ MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO, SENDO UM PARA SEUS SERVIDORES E OUTRO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS.



    C – SEGUE A REGRA GERAL QUE OS PROVENTOS DE SERVIDORES APOSENTADOS POR INVALIDEZ É PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. QUANTO À EXCEÇÃO FICA QUANDO DECORRIDO POR MOTIVO DE ACIDENTE DE TRABALHO (no desempenho das atribuições) MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE SENDO ESTA CONTAGIOSA OU NÃO.



    D – O SERVIDOR RECONDUZIDO AO CARGO DE ORIGEM NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO.



    E – TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO É CONTADO PARA EFEITO DE APOSENTADOTIA... QUANDO Á DISPONIBILIDADE É CONSIDERADO O TEMPO DE SERVIÇO.




    GABARITO ‘’A’’

  • Tempo de contribuição ==> APOSENTADORIA

    Tempo de serviço ==> DISPONIBILIDADE

  • A) GABARITO.

     

    B) § 20. Fica VEDADA a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, RESSALVADO o disposto no art. 142, § 3º, X.
     


    C) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   
    I - Por
    INVALIDEZ PERMANENTE, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição-, EXCETO se decorrente de:
    1.
    Acidente em serviço,
    2.
    Moléstia profissional ou
    3.
    Doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da LEI;
     


    D) § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, SERÁ ELE REINTEGRADO, e o eventual ocupante da vaga, se estável:
    1. Reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização,
    2. Aproveitado em outro cargo ou
    3. Posto em disponibilidade com remuneração PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
      
     


    E) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

     

  • Boa questão! Letra A, meus queridos.

  • Alguém, por gentileza, poderia me dizer em qual artigo da CF está previsto a regra da alternativa A?


ID
47104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.b) corretac) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei. e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Jurisprudência da alternativa B:“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a LeiComplementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por darcumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (RE 563.965, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 20.3.2009).No mesmo sentido, RE 223.425, Relator o Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 1º.9.2000.
  • A) Data vênia, a absolvição pode sim excluir a responsabilidade do Estado quando seu fundamento for a inexistência do fato. Ocorre que geralmente não se estabelece a influência da esfera criminal posto que esta perquire a culpabilidade e a responsabilidade do Estado, pelo contrário, é objetiva.

    B) O precedente acima citado refere-se a alteração mediante Lei Complementar, me parecendo não ser aplicável. A questão é mais complicada, ao se referir a alteração pela própria administração. O julgado que lhe ampara seria esse:

     A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
    (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)
  • Dando uma formatada no comentário da colega Carla, para um melhor entendimento.

    a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    b) correta

    c) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.

    d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei.

    e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Afirmações descontextualizadas são uma porcaria... no caso, a ressalva é para a letra A

    Via de regra, as esferas penal e administrativa são independentes. Só haverá repercussão daquela no PAD se houver condenação, absolvição por negativa do fato ou da autoria.

    Pois bem... não vejo como um processo penal que negue a existência do fato não exclua a responsabilidade civil do Estado... o problema na verdade é quando há a negativa de autoria... aí não faz diferença para responsabilização do Estado. Ainda assim, essas afirmações jogadas são horríveis :(
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Ao contrário do afirmado pela colega acima, a justificativa para essa assertiva encontra guarida no art. 37, §10, da CF/88 e não no art. 40, §6° do texto constitucional. 

    Ora, a afirmativa faz referência à possibilidade de acumulação de proventos com remuneração. Tal tema é disposto no art. 37, §10, da CF/88. Nele, é prescrito que os proventos só podem ser acumulados com remuneração caso esta seja decorrente do exercício de cargo acumulável na atividade, cargo em comissão (de livre nomeação e livre exoneração) e cargos eletivos

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Já o art. 40, §6°, da CF/88 faz referência ao acúmulo de proventos, sendo este acúmulo possível somente quando os proventos se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.


    Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • O precedente exemplificado pela colega Priscila NÃO SE APLICA ao caso da questão! O colega acima ao afirmar que isso ou aquilo é uma "porcaria" ou é "horrível", é apenas ressaltar o seu lado crítico-feminino e perder tempo em não apresentar uma resposta decente, o que não nos ajuda em nada. Seria mais interessante se os colegas apontassem um singelo precedente que servisse à questão, como o seguinte a validar a correção da letra "B", litteris:
    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
    (RE 491923 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 13-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02251-04 PP-00778)"
  • a) Apesar de a responsabilidade civil do Estado não se confundir com a responsabilidade criminal e administrativa dos agentes públicos, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima. Falso. Por quê?Porque a absolvição do servidor no juízo criminal NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. A CF 88 adota a responsabilidade objetiva, adotada desde a CF de 1946 até a atualidade (art. 37, § 6º CF). Dispensa a prova da culpa no serviço, exigindo apenas 3 elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Vejam a ementa seguinte, litteris: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 385943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)” Sugiro ainda a leitura do inteiro teor deste julgado.
    b) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)”
    c) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. Falso. Por quê? É o teor do § 10 do art. 37 da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    d) O militar dos estados, do DF e dos territórios que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade e por merecimento. Falso. Por quê?Porque não há essa promoção por merecimento. Vejam o teor do art. 143, § 3º, III, da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    e) Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova. Falso. Por quê? É entendimento sedimentado tanto no STJ quanto no STF a possibilidade do empréstimo da prova penal para a via administrativa, verbis: “PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq 2424 QO, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638)”

     

  • Salvo melhor juízo, a alternativa B não está correta, pelo menos na forma como foi apresentada.  

     

    Como se pode verificar na ementa do RE 502.389 AgR (já citada anteriormente por outros colegas), a jurisprudência do STF reputa necessário o contraditório e a ampla defesa quando a mudança na sistemática de cálculo da gratificação resultar em diminuição remuneratória, e não em qualquer caso, como genericamente afirmado na alternativa.  Por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa seriam dispensáveis quando a mudança de sistemática implicar aumento do valor da gratificação, assim como nos casos em que essa modificação não repercutir sobre o valor da remuneração.

     

    Em outras palavras: das três hipoteses possíveis (aumento, diminuição e manutenção do valor da remuneração), apenas em uma o contraditório e a ampla defesa são tidos como indispensáveis pelo STF (hipótese de diminuição).

     

    Portanto, a alternativa não me parece correta.

  • Admite-se a utilização como prova emprestada

    Abraços

  • Complementando a resposta dos colegas, no item A, há mais um erro (para além daquele apontado sobre o não afastamento da responsabilidade civil do Estado), qual seja: "se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima".

    Isso porque, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na vertente risco administrativo, admite causas excludentes, dentre elas a culpa exclusiva da vítima.

    Há, portanto, dois erros na assertiva.

  • A respeito da administração pública e dos servidores, é correto afirmar que: A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
47113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As Emendas Constitucionais n.º s 20/1998, 41/2003 e 47/2005 implementaram reforma no regime de previdência dos servidores públicos. A respeito da regulamentação constitucional desse regime e das inovações promovidas pelas referidas emendas, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.C)http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.D)É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).E)Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • Complementando:C) CF art. 40, § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  •         § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

            § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

  • Apenas formatando os bons comentários do colega Juliano, para um melhor entendimento:

    A) O Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos está previsto na CF, art. 40, §14 a §16. Este tipo de regime - dos servidores públicos - ainda não foi criado, mas qdo for, este será de natureza pública. art 40, §14 = A união, os Estados, o DF e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores de titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas por este regime, o limite máximo do RGPS.

    B) Os servidores (da União, Estados, DF e Municípios) que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário estão obrigatoriamente filiados ao RGPS, na qualidade de segurados empregado.

    C) http://www.al.se.gov.br/Detalhe_Lei_comp.asp?Numerolei=118 Trata do RPPS do Estado do Sergipe, portanto não tenho o que comentar.

    D) É a incorreta. O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo (Art. 40, §15, CF).

    E) Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime próprio de previdência social em cada ente estatal (art. 40, §20, CF). Isto quer dizer que cada Município, Estado, o DF e a União poderá ter seu próprio RPPS, porém apenas UM.
  • A CF precisa ser interpretada como um sistema. Há essa proibição? Sim, há. Mas há também:

    Art 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    Esse regime complementar É um regime próprio. Apesar de ser a literalidade da CF, ele precisa ser mais específico com essas afirmações descontextualizadas. Na hora lembrei do dispositivo e só acertei justamente porque era justamente a resposta D. Honestamente, acho péssimo essas afirmações soltas...
  • O que eu e VOCÊ temos a ver com as opiniões pessoais dos colegas? Nada! Em que isso contribui para a resolução da questão? Nada x nada! Quanta vaidade... pelo menos tristes comentários como este acima são os que mais me fazem rir??? Eles realmente são "4 fun" (para divertir). Concordo! Não fossem eles, haveriam menos comediantes no QC. A final nem de estudos vive o concursando.
    Voltando ao que interessa, a questão incorreta é a letra "D". Por quê?
    a) Desde que seja instituído regime de previdência complementar para os respectivos servidores titulares de cargo efetivo, a União, os estados, o DF e os municípios poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio de previdência, o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Verdadeiro. Por quê?A fundamentação está no art. 40, § 14, da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)”
    b) O RGPS será aplicado aos servidores que, de forma exclusiva, ocupem cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como emprego público ou outro cargo temporário. Verdadeiro. Por quê?É o teor do § 13 do art. 40 da CF, verbis: “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    c) Incide contribuição, com alíquota igual à estabelecida para os servidores titulares de cargos efetivos, sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos que superarem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante, na forma da lei. Verdadeiro. Por quê?É o teor do art. 40, §§ 18 e 21, verbis: “Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003).  § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)”
    d) O regime de previdência complementar dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados e do DF poderá ser instituído por lei de iniciativa dos respectivos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Falso. Por quê? Porque a CF veda expressamente a hipótese, consoante § 20 de seu art. 40, verbis: “§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)”
    e) A CF veda expressamente a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos. Verdadeiro. Por quê? É a resposta da letra anterior! Para aquele que não gosta de previdenciário, como eu, bastaria ler a questão até o final e ver que a “D” e “E” são antíteses e escolher a menos escabrosa. Fudamento: art. 40, § 20 da CF.
  • Quem ocupa emprego público está sujeito ao RGPS ? Podem me explicar?

  • A lei é de iniciativa do respectivo poder Executivo. art 40 § 15

    Gabarito letra D

  • Gabarito letra d.

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 40

     

     

    a) § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

     

     

    b) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social (RGPS).

     

     

    c) § 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

     

     

    d) § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

     

     

    e) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

     

     

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  • Três emendas constitucionais.

    RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Regime mantido pelo INSS, e estudado pelo Direito Previdenciário (art. 201 e seguintes da CF). É aplicado aos empregados privados, empregados públicos (Administração Direta e Indireta), servidores estatais de entes governamentais de direito privado, cargos em comissão (apesar de estatutários regem-se pelo RGPS, salvo quando forem titulares de cargo efetivo) e servidores temporários.

    RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): Regime mantido pelos entes políticos e estudado pelo direito Administrativo (art. 40 da CF). É aplicado aos titulares de cargos públicos (efetivos ou vitalícios).

    Princípio da reciprocidade: É o princípio que rege os dois sistemas, ou seja, o que eu contribuo para um sistema pode ser aproveitado no outro (art. 201, §9º da CF).

    Abraços

  • ATUALIZAÇÃO

    O texto da assertiva C foi revogado pela EC 103/2019


ID
51817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos,
julgue os itens seguintes.

Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo.

Alternativas
Comentários
  • ele poderia acumular sim:se for aposentado num cargo de professor, e o novo cargo for de professor.se for aposentado como profissional de saude, e o novo cargo tambem.enfim, se os cargos fossem acumulaveis na atividade, tambem o sao na inatividade.
  • Acredito que a questão tenha ficado um pouco vaga. POrque na CF a regra é não acumular. E a questão não fala nada da natureza do cargo. Aprendi que se a questãop não fala de qual cargo se trata exatamente, deveríamos ir pela regra.
  • A regre é não acumular, mas acredito que esteja correto... pois, além das exceções, tem-se também que se percebe as remunerações até o teto permitido... não seria assim??
  • Concordo com o Fábio, questão vaga. E se o sujeito estiver acumulando sua aposentadoria com um cargo que é inacumulável em atividade? A questão deixa margem pra gente pensar isso.Mas vamos lá, a batalha continua.Bons estudos a todos.
  • Pois é meus amigos, está bem claro no art.37, par. X, da CF88 que o sujeito não pode acumular, ele teria que abrir mão de um ou outro! Não consigo enxergar razão pra essa questão ser falsa. Na verdade jamais poderíamos pensar na exceção, a não ser que o enunciado da questão nos leve a tal. A regra é não acumular.Bons estudos
  • Acredito que o gabarito errado se justifique pela ausência de mais elementos a se poder afirmar, com certeza, que a afirmativa está certa. P.e., não está claro se os cargos eram cumuláveis... se fossem dois cargos de professor etc, não teria problema.
  • Pessoal,Acredito que o gabarito esteja correto; nós é que não nos atentamos às datas.O inciso XIV, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, só veio a existir com o advento da Emenda Constitucional nº 19, de 1998.Então, acredito que, no caso da questão, como tanto a aposentadoria quanto a posse no novo cargo ocorreram antes da EC, não há inconstitucionalidade.
  • Nosso colega Paulo desvendou a questão:se for aposentado num cargo de professor, e o novo cargo for de professor. se for aposentado como profissional de saude, e o novo cargo tambem. enfim, se os cargos fossem acumulaveis na atividade, tambem o sao na inatividade.
  • O art. 11 da Emenda Constitucional nº 20 (Emenda esta que incluiu o §10 ao art. 37 da CF) é claro e resolve a questão:"Art. 11 - A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo."Portanto, a afirmação trazida na questão realmente está incorreta, em face de a nova investidura do servidor em cargo público ter-se dado em data anterior à EC-20.
  • Art. 37, § 10, CF- É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
    § 10 acrescentado pela Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998.

    Art. 11, E.C. n.20, de 15/12/1998- A vedação prevista no art. 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo -lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o § 11 deste mesmo artigo.
  • Essa questão está cada vez mais recorrente nos concursos. Precisamos ficar atentos às datas fornecidas pelas bancas, e mais atentos ainda ao conteúdo das emendas mais importantes e que trouxeram alterações significativas ao nosso Direito Pátrio. A EC 20/98 é uma delas.

    Bons estudos.

  • Pessoal,

    eu penso que esta questão deveria ser anulada, por trazer ambiguidade de compreensão. Vejam os motivos:

    - Em nenhum local, ela cita que qual é o cargo que este servidor está ocupando, pois a própria Carta Magna oferece a possibilidade de acumulação de cargos. Ou seja, se o servidor é lotado como Analista de Controle Externo, em Brasília, e se aposenta em 1995, porém volta para sua cidade natal, Fortaleza, e lá, presta concurso público para professor da Escola Estadual de Fortaleza, então ele poderá sim acumular as aposentadorias. Portanto, pensando nesta possibilidade, ela está ERRADA;

    - Agora, caso a assertiva dissesse que FULANO, aposentado em 1995, em um cargo X, tomou posse na Secretaria de Fazenda do Estado ALPHA, então sim, teríamos configurado o caso de posse inacumulável. Então a assertiva estaria CORRETA. 

    Então, como a questão não indicou quais foram os órgão que ele tomou posse, então não há como julgar a assertiva. Portanto, eu julgo que é uma outra BOLA FORA do CESPE. 

  • Gente:
    Art 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
    acredito que este é o lance. o fato de se ter compatibilidade de horários (é aposentado no primeiro caso).
    acho q as datas pouco importam.
    Por isso pode-se acumular
  • Questão capciosa. Se não fossem indicadas as datas, a
    questão estaria correta. O erro foi que a proibição de
    acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98. Desta forma,
    em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era
    possível.

    FONTE=Questões do PONTO.
  • Dica simples: Se pode ser acumulado na atividade, poderá também na aposentadoria.

    "Entrega o seu caminho ao Senhor, confia nele, e Ele tudo fará"
  • Pessoal, errei a questão. 

    No entanto, acho que a CESPE deu mais de uma pista para a resolução da questão: 

    1) a possibilidade de dupla aposentadoria antes da EC 20/98 (que passou despercebida por mim) e 

    2) se foi dito no enunciado que o servidor aposentado FOI INVESTIDO em novo cargo público, é porque era possível a acumulação; e, por conseguinte, a dupla aposentadoria. 

    A banca, porém, poderia ter especificado os cargos. Espero ter ajudado. 


  • Qual a bronca? Até 98 podia tudo depois só os casos previstos! A questão não precisava dizer mais nada! Pô!

  • Discordo do colega que disse que devemos ir sempre pela regra na resolução de questões. Depende muito do contexto da questão, por exemplo,  nessa questão não dava para se basear na regra, pois a questão diz: " não pode acumular"sendo muito tachativa. Porém nós sabemos que a casos de acumulação legal pra ser mais preciso São três que já foram citados pelos colegas. É melhor não nos prendermos a paradigmas nas resoluções.

  • Nossa! Tachativa com Ch matou! 

  • Outra questão do CESPE com o mesmo foco: 

     

    (CESPE - 2008) Astrogildo foi aprovado no concurso público para provimento de cargo de analista judiciário de determinado tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997. Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. 

    Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item.

    Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (X) CERTO

     

     

    Ganhar estabilidade

    - Antes da EC 19/98: 2 anos.

    - Servidores não estáveis a época do EC 19/98: 2 anos + avaliação.

    - Após a EC 19/98: 3 anos + avaliação.

  • o cespe deveria adotar uma terceira resposta  nos seus certames: 

      (   )  NÃO É POSSÍVEL OPINAR

  • ERRADO

     

    Se não fossem indicadas as datas, a questão estaria correta. O erro foi que a proibição de acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98, como citado pelo colega Ikaro Oliveira. Desta forma, em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era possível.

     

  • Acredito que  questão esteja incorreta independentemente das datas. Isso porque ela não se refere ao segundo cargo como acumulável ou não. O aposentado poderia estar assumindo um cargo de professor no âmbito estadual. Pelo fato de ser uma questão muto genérica, a considerei incorreta.


ID
51820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos,
julgue os itens seguintes.

Caso um servidor público, detentor de cargo efetivo, tenha exercido cargo em comissão durante o período de cálculo de sua aposentadoria, os valores recebidos pelo exercício do cargo em comissão poderão ser considerados para fins de fixação dos proventos desse servidor, de forma que o valor dos proventos seja maior que o valor da remuneração no cargo efetivo que ocupava no momento da aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, NÃO PODERÃO EXCEDER a remuneração do respectivo servidor, no cargo EFETIVO em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • Apenas para complementar: Trata-se do art. 40 da CF/88.
  • Para complementar, importante saber que não incide mais a contribuição previdenciária sobre os valores recebidos em função do cargo em comissão, afinal eles não comporão o cálculo dos proventos devidos ao servidor. Atualmente vige a Lei 9.783/99, que adotou outra base de cálculo, que denominou ‘remuneração de contribuição’, nos seguintes termos: ‘Parágrafo único. Entende-se como remuneração de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual, ou quaisquer vantagens, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, ou outra paga sob o mesmo fundamento. Reparem que a lei não cita cargo em comissão e função de confiança.
  • Pessoal notem que já houve mais uma atualização da legislação aplicável, vejamos:Lei 10887/2004...§ 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, EXCLUÍDAS:... VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança;É isso, valeu.
  • quando o servidor está na ativa o cargo em comissão ou a função de confiança não integram a base de calculo para a sua aposentadoria....
  • EC Nº. 20/1998
    Rogério Pacheco

    a) A publicação dessa “EC” trouxe alterações profundas quanto aaposentadoria do servidor público civil, estabelecendo o tempo mínimode 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco)anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

    b) Em se tratando de uma aposentadoria integral,  fixou a idade de60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuiçãopara o homem, e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) decontribuição, se mulher.

    c) Quanto a uma aposentadoria com proventos proporcionais ao tempode contribuição, firmou 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem,e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher.

    COMENTÁRIO: Até 15/12/1998 a aposentadoria integral doservidor público civil, tanto do homem quanto da mulher, não havia orequisito da idade.

  • CF, art 40:

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • a resposta da questão é o § 3º do art. 40 . e não o § 2º

  • Provento não pode exceder o valor da remuneração quando em atividade.

  • Questao desatualizada

  • Questão desatualizada devido a EC 103/2019, conforme abaixo:

     

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.


ID
52150
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

Após a aquisição da estabilidade, o servidor público não pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA E DESEMPENHO, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • - Hipóteses de perda da estabilidade: 1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa2- Mediante sentença judicial transitada em julgado 3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar 4- Por excesso de despesas com pagamento de pessoal; a União somente poderá gastar com pagamento de pessoal, no máximo 50% de sua receita; os Estados/DF/Municípios podem gastar no máximo 60%; se os gastos ultrapassarem tal percentual, deverão ser tomadas as seguintes medidas: a) Redução em 20% dos cargos em comissão e função comissionadab) Exoneração dos não estáveis c) Exoneração dos estáveis sem concurso (antes de 1988) d) Exoneração dos estáveis **OBS: A Lei 8112/90 somente prevê a hipótese 1 e 2 acima (processo adm. e sentença jud.) da perda da estabilidade
  • Norma de eficácia limitada:III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Obs.: tem que ser por lei complementar.
  • É meio óbvio.. Se o servidor público estável não pudesse perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica, para que haveria avaliação periódica para tal servidor??? hehehehe
  • Justamente por isso, colega Joaquim.Se já está contemplado na CF, para que a legislação especial repetiria o mesmo texto de lei?!
  • Essa quesão não tinha que ter sido anulada? Ela não especifica se a reposta é com base na CF ou na L 8.112/90
  • ERRADO

    Hipóteses de perda da estabilidade:


    1- Mediante processo administrativo assegurada a ampla defesa
    2- Mediante sentença judicial transitada em julgado
    3- Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho que será regulamentada por Lei Complementar
    4- Por excesso de despesas...
  • Aos que pensaram perante a lei 8.112, o que vale é a CARTA MAIOR, CARTA MAGNA, CF!! Neste caso.
    Se falasse perante a lei..., seria sentença judicial transitada em julgado e PAD com ampla defessa.

    ERRADO

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Após adiquirida estabilidade pode perder mediante avaliação periódica, mas não em função de avaliação especial

  •  De acordo com a CF o servidor estável só perderá o cargo em virtude do disposto nos artigos 41 e 169:

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    -

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    -

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    -

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    ...

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, O SERVIDOR ESTÁVEL PODERÁ PERDER O CARGO, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Só não adquire EStabilidade quem for uma ANTA:

    A aprovado em concurso público

    N nomeado para cargo efetivo

    T três anos de efetivo exercício

    A aprovado em avaliação ESpecial de desempenho


    Situações que perde o cargo PESA:

    P processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    E excesso de gastos com pessoal

    S sentença judicial transitada em julgado

    A avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar (assegurada ampla defesa)



    By professor Rodrigo Motta

  • Aline Morais, onde se encontra o dispositivo que trata da questão sobre "excesso de gastos com pessoal" ?

     

    Abço e bons estudos !!

  • Se o servidor já era estável, supõe-se que já foi aprovado na avaliação períódica de desempenho. O enunciado da questão dá a entender que poderia haver uma segunda avaliação de desempenho?

    Sinceramente, não entendi.

  • GAB:E

    Mesmo depois de estável pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, que é feita de tempo em tempo.

     


ID
53032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA:CF, ART.39: § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CORRETA.Observar que já vi o assunto sendo abordado em questões incluindo os municípios, por isso muita atenção. Entrou município na conversa fique de orelha em pé.
  • Lembrando, para fins de estudo, que há diferença entre promoção e progressão.

    Uma boa definição pode ser vista na Lei 11.416/2006:

    Art. 9o O desenvolvimento dos servidores nos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário dar-se-á mediante progressão funcional e promoção.

    § 2o A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento oferecido, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.

    Em suma, promoção diz respeito à classe; progressão, ao padrão.
  • Ahhh! Agora está explicado porque eu não ando tendo promoção na carreira. Não estou participando dos cursos de aperfeiçoamento oferecidos pelas escolas do governo que nem existem.
  • perfeito galera, lembrar que aos municipios é facultativo, portanto se aparecer uma questão indicando quatro entes que manterão escolas de governo estará errado. 

    Art. 39 § 2º CF ec n°19
  • A UNICA ESCOLA QUE CONHECI É A MILITAR....

    MESMO ASSIM ERREI A QUESTÃO

    TINHA QUE TER PENSADO COMO ALUNO SOLDADO

  • CF/88. Art. 39. (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)

    https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

    (...)

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    (...)

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Terra do nunca

  • Gab:C

    CF/88. Art. 39. (...) § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicosconstituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

     

    Ex:Universidade Petrobras

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: A União, os estados e o DF manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira.


ID
53422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização do Estado brasileiro, julgue os itens
seguintes.

Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA 19:O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
  • Não confundam ESTABILIDADE com ESTÁGIO PROBATÓRIO. Embora estejam interligados, não são a mesma coisa. A estabilidade está prevista no art. 41 da CF, que determina o prazo de 3 anos:"Art. 41. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"Quanto ao ESTÁGIO PROBATÓRIO, este está disciplinado no art. 20 da Lei 8112/90, estabelecendo o prazo de 24 meses. "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a ESTÁGIO PROBATÓRIO por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:"Acontece que o STJ, STF, CNJ e AGU entendem que o prazo do estágio probatório deve ser o mesmo da estabilidade, ou seja, 3 anos. Para o TST o prazo da estabilidade é de 36 meses. Para quem quer saber mais, ver STJ RMS 12.523Qualquer erro, corrijam-me."Por enquanto é só, pessoal"
  • Bom, havia uma grande polemica, em torno do prazo do estagio probatorio, que era de 36 meses, porém a MP 431/2008, propos a alteração para 24 meses. Ao converter a MP em lei, 11.748/2008, foi derrubado o prazo de 36 meses do estagio probatorio. Mas como disse Douglas Oliveira, nao podemos confundir o Estagio Probatorio com a Estabilidade!!!
  • Até onde eu sei...só quem considera 3 anos é o STJ e a PGR. Para o STF e AGU vale o que está na Lei. (8.112/90)Abs..
  • Errei a questão, mas o gabarito é inconcebível. Temos aí 2 prazos diferentes.A estabilidade do servidor no “serviço público” depende apenas da ocorrência de tempo, fixado em 3 anos. O estágio probatório afeto ao desempenho das atribuições do “cargo”, depende de avaliação subjetiva em relação ao servidor, observando-se os critérios da assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade e responsabilidade, verificando-se pelo prazo de 24 MESES o desempenho do servidor e o cumprimento dos critérios legalmente estabelecidos no artigo 20 da Lei 8.112/90.Ao final de 24 meses, após verificado que está hábil ao desempenho das atribuições do seu cargo, será aprovado no estágio probatório, mas não será estável, pois ainda não decorreu o período de 3 anos, ou seja, não restou preenchido o critério objetivo temporal para a aquisição da estabilidade.Glauce de Oliveira Barros – Pós Graduada em Direito do Trabalho; Diretora-Geral do TRT da 24ª Região.http://direitoemumsolugar.blogspot.com/2009/10/diferencas-entre-estagio-probatorio-e.html
  • É notório que não há consenso a respeito do prazo do estágio probatório. Portanto, o item estará correto ou não, conforme o contexto.

    O período de 24 meses de estágio probatório estará correto, se a questão explicitamente vincular esse prazo ao que está estabelecido na Lei 8.112.

    Igualmente correto estará o prazo de 36 meses, caso a questão se refira ao entendimento do STJ.

    E por fim, o prazo de 3 anos, no caso da AGU. Nessa questão, pela referência ao STJ, o prazo correto é de 36 meses.

    Bons estudos!

  • Ouso dicordar, amigo Camilo, pois realmente a EC/19 não alterou o prazo do estágio probatório e sim o da estabilidade de 2 para 3 anos. O que torna a questão incorreta é o fato de ela afirmar o entendimento do STJ, pois ele entende ser o prazo do estágio igual ao prazo para esbabilidade, ou seja, 3 anos, como bem explicaram os colegas. Vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Prezados,

    Segundo entendimento recente do STJ, como se pode ver da decisão abaixo publicada em agosto de 2009, os Ministros entenderam que a mudança do prazo de estabilidade (de 02 para 03 anos) não pode ser dissociada do prazo do estágio probatório que, por conseguinte, acompanharia a mesma mudança.

    Senão vejamos:

    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 12.523 - DF (2006/0284250-6)

    RELATOR : MINISTRO FELIX FISCHER

     

    IMPETRANTE : SELMA SIMIONATO

    ADVOGADO : SORAIA APARECIDA ESCOURA

    IMPETRADO : ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

     

    EMENTA

     

    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO

    PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a

    eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da

    Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos

    jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da

    estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que

    se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e

    do estágio probatório.

  • O erro da questão está na afirmação de que a emenda 19/98 "trata apenas da estabilidade dos referidos servidores".

  • Estágio probatório: duração
    Prazos do estágio probatório...

    - ... segundo a Lei 8.112/1990 e o parecer do MPOG: 24 meses;
    - ... segundo a AGU (poder executivo): 3 anos;
    - ... segundo o STJ, em 2004: 24 meses;
    - ... segundo MP do executivo: 36 meses, mas alterada pelo PL para 24 meses;
    - ... segundo o STJ, em 2009: 36 meses.
    A EC nº 19/1998 não tratou da duração do estágio probatório, apesar de ter tratado do tempo para aquisição da estabilidade.
    Fonte: livro de 8.112 do professor Raphael Spyere.
  • Creio que se a questão fosse baseada na 8112/90 estaria correta.  
  • São estáveis após 3 anos de efetivo exercício, ou seja, também já passaram pelo estágio probatório, os servidores nomeados para cargo de provimentos efetivo em virtude de concurso público.

  • Pessoal ,dúvida..... se você não está em estágio probatorio e nem ainda ganhou estabilidade,onde você esta exatamente?,como se chama sua condição? se o cargo for extinto ou declarada sua desnecessidade,oque acontece com o servidor?

  • Boa tarde galera!

    Bem estou com uma dúvida terrível em relação ao estágio probatório, muitos dizem que em se tratando de lei 8112/90 o estágio probatório é de 2 anos blz, mas se você reparar bem no final da lei: Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19). bem eu já vi em uma video aula do Gram concursos que hoje, mesmo sendo a lei 8112 é valido o prazo de 3 anos visto que o (vide), segundo ele, significa a revogação da lei. E ai esta informação procede ou não? 

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


ID
63787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

O direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade, inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada por causa da afirmação no final do enunciado "… inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos".Pois, segundo o STF é viável modificação dos critérios de tributação de proventos, sendo o grande precedente dessa matéria a ADI 3.105-DF, que tratou da polêmica contribuição instituída sobre proventos dos servidores públicos aposentados antes da EC nº 41/2003. De acordo com a corrente majoritária: ”[...] não há, em nosso ordenamento, nenhuma norma jurídica válida que, como feito específico do fato jurídico da aposentadoria, lhe imunize os proventos e as pensões, de modo absoluto, à tributação de ordem constitucional, qualquer que seja a modalidade do tributo eleito, donde não haver, a respeito, direito adquirido com o aposentamento. (STF, ADI 3.105-DF, Relato para o acórdão: Min. Cesár Peluso, Informativo nº 376)
  • De fato o direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da sua concessão, contudo não há direito adquirido à forma de tributação quanto aos proventos decorrentes dessa tributação. Estes serão regidos conforme a carga tributária vigente ao tempo da sua percepção.
  • Complementando o que as colegas disseram:A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) uma nova constituição (texto originário); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) CRIAÇÃO OU AUMENTO DE TRIBUTOS; D) mudança de regime jurídico estatutário. Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • Seria, numa análise simples, essa a explicação: Se eu comecei a trabalhar hoje, fiquei vinculado a certo plano de aposentadoria, então eu receberia ele no momento do benefício, não outro que vir a ser implantado no meio tempo. 
    Isso é uma pergunta.
  • Errada. O erro da questão está em dizer que " incide carga tributária sobre os proventos da aposentadoria" pois, 

    Não incide contribuição sobre proventos de aposentadoria  pelo RGPS, só pelo RPPS. Por ser prova do INSS eu interpretei dessa forma para considerar o gabarito. Como a questão não especificou, temos que considerar ambas as possibilidades, então está errado dizer que incide carga tributária sobre proventos de aposentados, pois dentre eles estão os do RGPS que não incide contribuição. 

     

     

  • Essa questão está no lugar errado.

  • O direito à aposentadoria é regido pela lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos da inatividade (não existe direito adquirido a regime jurídico), Minha dúvida foi aqui: "inclusive quanto à carga tributária incidente sobre os proventos." 
    A questão não menciona se é RGPS, onde não incidem contribuições sobre proventos; ou RPPS, onde incidem as contribuições. Mas essas contribuições são tributos???

  • Questão já pode ser aposentada, por favor. 

  •  Está errado dizer que incide carga tributária sobre proventos de aposentados, pois dentre eles estão os do RGPS que não incide contribuição. 


ID
63790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos institutos do direito adquirido, da coisa julgada
e do ato jurídico perfeito, julgue os itens a seguir, de acordo com
o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal
(STF).

Os servidores públicos de autarquias que promovem intervenção no domínio econômico têm direito adquirido a regime jurídico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, pois não há direito adquirido a regime jurídico, sendo irrelevante o fato de o servidor público pertencer ao quadro de pessoal de uma autarquia ou da administração direta.
  • Inaplicável ao caso a figura do direito adquirido, pois os servidores públicos não gozam da prerrogativa de regime jurídico imutável. Neste sentido,uma das decisões da Suprema Corte:RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO COM RAIO-X. REDUÇÃO DE SEU PERCENTUAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Pacificou-se, nesta Suprema Corte, o entendimento de que descabe alegar direito adquirido a regime jurídico, bem como de que não há infringência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos quando preservado o valor nominal dos vencimentos dos servidores, ao ensejo de redução no valor de parcela percebida pelos funcionários. 2. Na hipótese em comento, não se verificou decréscimo no montante percebido pelos agravantes, a demonstrar a observância da regra do art. 37, XV, da Constituição. 3. Agravo regimental improvido. RE-AgR 403922 / RS - RIO GRANDE DO SULAG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIORelator(a): Min. ELLEN GRACIEJulgamento: 30/08/2005 Órgão Julgador: Segunda TurmaPublicação: DJ 30-09-2005 PP-00049 EMENT VOL-02207-02 PP-00382.
  • Complementando o que foi dito:A doutrina conceitua direito adquirido como aquele que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários à sua formação sob a vigência de determinada lei. Cumprindo todos os requisitos para a satisfação de um direito sob a vigência da lei que os exige, protegido estará o indivíduo de alterações futuras, provocadas por uma nova lei, que estabeleça disciplina diversa para a matéria (desfavorável ao indivíduo). Porém, entende o STF que NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO EM FACE DE: A) uma nova constituição (texto originário); B) mudança do padrão monetário (mudança de moeda); C) criação ou aumento de tributos; D) MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO.Fonte: livro Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 4. ed., p. 148-149
  • A alternativa é errada, pois não há direito adquirido a regime jurídico, sendo irrelevante o fato de o servidor público pertencer ao quadro de pessoal de uma autarquia ou da administração direta.A seguinte decisão ilustra bem a situação:“SERVIDORES DO EXTINTO IAPI. ADICIONAL BIENAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. Reclassificação dos cargos públicos introduzida pelo Decreto-lei nº 1.341/74. Absorção do adicional bienal pelo adicional por tempo de serviço. 2. Não cabe alegar direito adquirido contra mudança de regime jurídico se o patrimônio consolidado do servidor não se alterou. 3. Hipótese em que o acréscimo bienal foi mantido durante um certo tempo após a reclassificação dos cargos. Nenhum direito decorre de situações inconstitucionais. Incidência da Súmula 473-STF. Precedentes. Recurso ordinário a que se nega provimento.” (STF, RMS 23365/DF, Rel. para o Acórdão: Min. Maurício Correa, Informativo nº 331)Fonte:www.franciscofalconi.wordpress.com
  • O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Com base nisso, é possível o reenquadramento do servidor em outro nível da carreira, ainda que tenha se aposentado no último nível desta; a modificação da composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório e várias outras mudanças em sua vida funcional. 
    Errada!
  • resolvi de forma diferente , a autarquia sendo uma pessoa jurídica de direto publico , não haveria interesse econômico !

  • Não existe direito adquirido em relação a tributos e a regime jurídico estatutário dos servidores públicos.

  • Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico


    A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida em Brasília nesta quarta-feira, dia 12 de março, reafirmou seu entendimento no sentido de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo as parcelas que integram a sua remuneração serem modificadas por lei, desde que não resulte em redução do seu valor nominal total. 

    No caso específico, trata-se de pedido de uniformização apresentado pela União para modificar acórdão da Turma Recursal de Sergipe que julgou procedente o pedido de pagamento a militar da parcela denominada “adicional de inatividade” - abolida dos proventos dos militares da reserva, por força da Medida Provisória 2.131/2000-, além das respectivas parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal.

    No processo, a União argumentou que o acórdão sergipano diverge do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a liberdade do legislador para estabelecer nova fórmula de composição remuneratória, desde que mantenha o valor nominal das parcelas eventualmente suprimidas, uma vez que não há direito adquirido a regime jurídico.

    Na TNU, o juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, relator o processo, considerou que a jurisprudência das Cortes Superiores é pacífica no sentido de a extinção do adicional não provocou a diminuição das remunerações pagas. “Não evidenciado que a parte autora sofreu decréscimo nominal em seus proventos e assentado o entendimento quanto à inexistência de direito adquirido a regime jurídico e aos critérios que determinaram a composição da remuneração ou dos proventos – assegurada a irredutibilidade dos ganhos anteriormente percebidos, não há se falar em ilegalidade do ato de supressão do chamado “adicional de inatividade”, concluiu o magistrado em seu voto.

    Processo 0504647-64.2010.4.05.8500

    Fonte: Ascom/CJF

    http://www.jf.jus.br/noticias/2014/marco/servidor-publico-nao-tem-direito-adquirido-a-regime-juridico

  • a lei 8112 não é o o Regime Jurídico do Servido Público?? não entendi

  • Não há direito adiquirido em regime jurídico. 

  • "(...) não existe direito aquirido à manutenção do regime jurídico do servidor público; o regime jurídico pode ser alterado unilateralmente, com a simples alteração da lei de regência." (Direito Administrativo Descomplicado, 2010, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Alguém poderia explicar melhor essa questão :) 

     

  • como assim " autarquias que promovem intervenção no domínio econômico", não entendi isso.

  • Também não entendi!

     

  • O STF entende que não há direito adquirido a regime jurídico. Com base nisso, é possível o reenquadramento do servidor em outro nível da carreira, ainda que tenha se aposentado no último nível desta; ou mesmo a modificação da composição de seus vencimentos, desde que não haja decesso remuneratório e várias outras mudanças em sua vida funcional.
     

    Estratégia Concursos

  • Explicação no vídeo da questão Q494536

     

    De forma bem resumida, não há como o servidor reclamar dos direitos que ele perdeu com a mudança nas leis dos servidores (regime estatutário) 

  • (ATENÇÃO, DESPENCA!!!) > CESPE

     

    (_) O concurseiro PIRA quando cai DIREITO ADQUIRIDO.

     

    Segundo o STF não há DIREITO ADQUIRIDO em face de:

     

    P Poder Constituinte Originário (Nova ordem jurídica) X   - C.Derivado: Pode (Ver: Q563724)

    I – Instituição ou majoração de Tributos. X (Q94997)

    R – Regime Jurídico X (Q563724/Q54174O - Salvo se não preservar o montante global da remuneração ou provocar decesso de caráter pecuniário ou redução total)

    A Atualização Monetária X (mudança de moeda);

     

    OBS IMPORTANTES:

     

    - Direitos adquiridos: que sejam incompatíveis com a Constituição atual, serão revogadas por ausência de recepção; Podem ser violados por uma nova Constituição (ADI 248); Não podem ser invocados em face de nova constiuição (originária), salvo quando está expressamente os resguardar. ( STF - ADI 248)

     

    -O disposto no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal se aplica a toda e qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. Precedente do STF." (RTJ 143/724)

     

    - Art. 37 da CF: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

     

    - Súmula 654 STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da CF, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

     

    - O STF fixou entendimento no sentido de que a lei nova (LEI e não CF) não pode revogar vantagem pessoal já incorporada ao patrimônio do servidor sob pena de ofensa ao direito adquirido (AI 762.863-AgR)

     

    - Não há direito adquirido do servidor público estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante global da remuneração, e, em conseqüência, não provoque decesso de caráter pecuniário. AI 313.149-AgR/DF,

     

    CESPE

     

    Q94997-Constitui afronta ao direito adquirido a revogação de isenção tributária, considerando-se a natureza vinculada do ato de concessão.V

     

    Q563724-Não existe direito adquirido em face da CF, nem mesmo diante de norma constitucional derivada.F

     

    Q825697-Devido às características do poder constituinte originário, as normas de uma nova Constituição prevalecem sobre o direito adquirido.V

     

    Q558525-O direito adquirido, entendido como aquele que já se incorporou ao patrimônio do seu titular, não poderá ser prejudicado por lei posterior.V

     

    Q563724-Como consequência do postulado de que “não existe direito adquirido a regime jurídico", o servidor público deve suportar a mudança de determinada fórmula de composição remuneratória que levar à redução da sua remuneração total. F

     

    Q8650-O servidor público tem direito adquirido ao regime jurídico, sendo defeso alterar as disposições legais existentes no momento do início do exercício do cargo.F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não há direito adquirido a regime jurídico.

  • Não existe direito adquirido na alteração no Regime Jurídico.


ID
63829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETACF/88Art. 40, § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplca-se o regime geral de previdencia social.
  • OK! Questão Correta!Segundo art 40, § 13 CF/88 - "Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)", em contraposição ao caput do referido artigo, que diz: Art. 40. caput: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)" Onde: ::::Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o nome comum dado às disposições constantes da lei 8.213 de julho de 1991, que dispõe sobre os planos e os benefícios concedidos pela Previdência Social. ::::Previdência Social, no Brasil, é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa. A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). OBS.: O RGPS é iniciativa do governo obrigatório para todos os trabalhadores regidos pela CLT ou servidores públicos comissionados (sem vínculo estatutário com a administração pública), bem como opcional aos autônomos; enquanto os servidores públicos em todas as orbes têm sistemas previdenciários próprios.
  • O artigo 40 da CF assegura um regime de previdência de caráter contributivo aos servidores estatutários titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.Os servidores celetistas estão sujeitos às regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Assim, o art. 40 refere-se somente ao servidor estatutário (ocupante de cargo efetivo). Esse fato fica evidenciado no parágrafo 13 que estabelece que ao servidor ocupante de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como outro cargo temporário ou emprego público será aplicado o RGPS.Resumindo, tem obrigação de contribuir para o RGPS: * quem for nomeado para ocupar um cargo em comissão e não estiver previamente vinculado ao serviço público através de um cargo efetivo; * ocupantes de cargos temporários; * empregados públicos, que são os servidores celetistas.
  • 1. Não há proibição constitucional de acumulação de proventos de aposentadoria do regime geral, prevista no art. 201 da CF, com remuneração de cargo, emprego ou função pública. 2. Os cargos em comissão são exceção expressa à vedação de acumulação de proventos de aposentadoria do regime peculiar com remuneração de cargo, emprego ou função pública (art. 37, § 10, CF). É permitida, pois, a percepção simultânea da aposentadoria do cargo efetivo civil ou militar com a remuneração de cargo acumulável (art. 37, XVI, CF), eletivo ou em comissão. A este aplica-se o regime geral de previdência social. 3. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência. 4. Hipótese sempre vedada: acumulação remunerada de cargos comissionados. A regra é o servidor em cargo comissionado não poder exercer nenhum outro (por causa do regime integral de dedicação ao serviço). O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. Essa é a única hipótese em que o exercício de um cargo comissionado pode ser acumulado com o de outro. Acumula-se o exercício, mas não a remuneração. 5. Cargo efetivo (a pessoa entra por concurso); cargo em comissão (a pessoa entra por ter confiança da autoridade) e a função de confiança (a pessoa é servidor público e arruma uma complementação de atividades).Fonte:http://permissavenia.wordpress.com
  •   art. 40 CF - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Mas, cargo temporário é de livre nomeação e exoneração? Não tem um processo seletivo??? Nunca ouvi isso! a administração nomeia para cargos temporários ao seu bel prazer? 

  • Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor que ocupa apenas cargo temporário de livre nomeação e exoneração, ao se aposentar, estará sujeito ao regime geral de previdência social.


ID
63838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

A parcela correspondente ao cargo comissionado acrescida ao vencimento de servidor que também ocupa cargo efetivo integra a base de cálculo de sua contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • Penso que o cargo em comissão é relativo ao regime geral da previdência. Já o cargo efetivo é relativo ao sistema de previdência de servidores públicos.Deste modo não há que se falar em integração, para fins de aposentadoria, da remuneração dos dois cargos.
  • Não é ilegal não! Vide art. 37, V da CF:V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;Logo, não é isso que deixa a questão errada.
  • EmentaADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL. PREVIDÊNCIA SOCIAL. CARGOS EM COMISSÃO. REMUNERAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.1. COM O NOVO REGIME INSTAURADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98 FICOU AFASTADA A POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DAS PARCELAS RECEBIDAS PELO CARGO EM COMISSÃO. ASSIM, NÃO SE PODE EXIGIR A CONTRIBUIÇÃO DE PERCENTAGEM SOBRE A PARCELA RECEBIDA PELO CARGO COMISSIONADO, PORQUE, QUANDO DA APOSENTADORIA, O SERVIDOR NÃO RECEBERÁ A CORRESPONDENTE CONTRAPRESTAÇÃO.2. REMESSA NECESSÁRIA IMPROVIDA; SENTENÇA MANTIDA.TJDF - RMO: 1066803520038070001 DF 0106680-35.2003.807.0001Relator(a): ANTONINHO LOPESJulgamento: 02/09/2009Órgão Julgador: 6ª Turma CívelPublicação: 11/11/2009, DJ-e Pág. 106Disponível em: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5758937/rmo-1066803520038070001-df-0106680-3520038070001-tjdf
  • Questão errada. Ver a lei federal nº 10887/2004, art. 4º, parágrafo 1º, VII: "Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005) § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: I - as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; III - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V - o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e IX - o abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5o do art. 2o e o § 1o do art. 3o da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003."AttMag_DF
  •   felicio martinho, não acho q o erro é por aí não. Até porque há um sistema de compensação dentro da previdência.

  • A acumulação é possível, veja-se:

    Lei 8112, Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  •  

     Lei 10.887/04

    Art. 4o A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. (Vide Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

            § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

            VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função de confiança; e

  • Superior Tribunal de Justiça

     

     


    RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF (2000/0112881-7)

     

    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

    RECORRENTE : ANDRÉA LEÃO TAVARES E OUTROS
    ADVOGADO : SÉRGIO RICARDO DA SILVA
    T.ORIGEM : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
    IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
    RECORRIDO : UNIÃO

     

    RELATÓRIO

     

    EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora): — Trata-se de recurso ordinário interposto de acórdão assim ementado:

     

    CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. VIOLAÇAO. INEXISTÊNCIA.

     

    1. A exigência da contribuição social sobre os valores recebidos em decorrência do exercício de função comissiona ou gratificada, por atender à proporcionalidade e a capacidade contributiva, absorvendo apenas uma parcela da renda do contribuinte, está em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e vedação ao confisco. Precedente da 2ª Seção (MS nº 199.01.00.084987-0/BA.

     

    2. Segurança denegada.

    (fls.81)

     

  • Afirmativa ERRADA A parcela correspondente ao cargo comissionado acrescida ao vencimento de servidor que também ocupa cargo efetivo NÃO integra a base de cálculo de sua contribuição previdenciária. Conforme o artigo 40, § 3º, da a CF/88Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei. A lei que trata a Constituição Federal é a Lei nº 10.887/2004, que estabelece em seu artigo 4º, §1º, inciso VIII, que Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas (...)  a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada. FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.887.htm.
  • Esse comentário só vale pra quem tá começando o estudo na matéria...

    CUIDADO COM A AFIRMAÇÃO DOS DOIS PRIMEIROS COLEGAS......NÃO TEM NADA DE ILEGAL A CUMULAÇÃO DE CARGO EFETIVO COM CARGO EM COMISSÃO!!!

    Prevê o art. 37,V, Constituição: "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Exemplo: aqui no TJMS, os gabinetes dos Desembargadores tem como assessores (cargo em comissão), "obrigatoriamente", 50% formados por servidores efetivos do Tribunal, portanto, que acumulam cargo efetivo e um em comissão (enquadrados no regime de previdência próprios dos servidores efetivos estaduais), e 50% formados por pessoas sem qualquer vínculo com o Tribunal, portanto, que só possuem o cargo em comissão (e que são enquadrados no regime geral da previdência social, conforme dita a Consitutição em seu art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social ".

    Compreenderam?!

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Atenção com a palavra EFETIVO, pois eu sou comissionado não-efetivo e meus vencimentos são descontados por completo (gratificação, vencimento, etc.), tudo o que eu recebo é descontado.
  • Gente...como vcs enrolam uma resposta. Tem gente que dá tantas voltas  que no final já tá falando de outros assuntos. Sejam mais direts amiguinhos.


  • Desde quando o servidor efetivo não faz parte do Regime Geral da Previdência Social? Tem criatura querendo endoidar a gente.

  • Gabarito Errado: . A assertiva não se coaduna com o disposto no artigo 4º, §1º, VIII, da Lei 10.884/2004:

    Art. 4o. § 1o. Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

    VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada


  • Cargo em comissão não gera contribuição previdenciária.fonte:aprendizado do cespe

  • LEI No 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004.

    Art. 4o  A contribuição social do servidor público ativo de qualquer dos Poderes da União, incluídas suas autarquias e fundações, para a manutenção do respectivo regime próprio de previdência social, será de 11% (onze por cento), incidentes sobre: (Redação dada pela Lei nº 12.618, de 2012)

    § 1o Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:

      I - as diárias para viagens;

    ''

    ''

    ''

     VIII - a parcela percebida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada; 
  • Alguém explica? Não entendi

  • Cargo em comissão não gera contribuição previdenciária.


ID
68944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa A está claro no Art. 37, pois a proibição do acúmulo de cargos estende-se às subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder públicoNa letra B, o examinador embaralhou as instituições, alterando o inciso XIX do art. 37, já que diretamente só poderá ser criada a autarquia, e nos demais casos, autorizada a sua instituição:XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoA letra C afirma erroneamente que poderão ser acumulados até três cargos, o que esbarra no inciso XVI do mesmo art. 37:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasJá a letra D vai contra a reforma do aparelho do estado implementada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que buscou propiciar eficiência às entidades da adm direta e indireta, o que consta no parágrafo 8 do supracitado artigo.§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.A alternativa correta, letra E, é a transcrição do art. 38, em seu inciso V:Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
  • alternativa A >>>errada
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Alternativa B >>>errada
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Alternativa C >>>errada
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (teto salarial)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Dica>>> sempre são 2 cargos publicos (2 de prof; 1 de prof e 1 de tec = 2; 2 da saude)

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 




     

  • Poderiam traduzir as siglas usadas pelo João, não conseguir fazer correspondência com o texto de lei.

    Desde já agradeço. 

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 

  • MAYARA MAYA

    A finalidade do CONTRATO DE GESTÃO é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.

    Pode perder a qualificação de AGENCIA EXECUTIVA se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.


    AR - Agencia Reguladora

    Bons estudos!


  • Gabarito: Letra E

     

    a) a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.

     

    b) somente por lei específica poderá ser criada, diretamente,  empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (autarquia) , e autorizada a instituição de autarquia (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    c) é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários. Observa-se o teto no geral, mas no caso de cargos privatios da saúde o teto é avaliado em cada um deles.

     

    d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo. =Contrato de gestão.

     

    e) ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.

  • Art. 37 CF.

    A) ERRADA

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    B) ERRADA

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    C) ERRADA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)

    D) ERRADA

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)

    I – o prazo de duração do contrato; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    III – a remuneração do pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)

    E) CORRETA

    Art. 38 CF.

    REDAÇÃO ANTERIOR

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    REDAÇÃO ATUAL

    V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC n. 103/2019) 


ID
71464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem social, julgue os itens que se seguem.

Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • É proibida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, EXCETO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Dessa forma um servidor público ocupante de cargo efetivo que contribui para um regime próprio de previdência, não pode contribuir facultativamente para o RGPS._______________________________________________________________________Os segurados facultativos são pessoas que se filiam à Previdência Social por livre opção, a fim de garantir em caso de contingências futuras (velhice, morte, reclusão, acidente, doença) os benefícios previdenciários.Para ser segurado facultativo, a pessoa não pode exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, além disso deve contar com a idade mínima de 16 anos e não pode ser participante de regime próprio de previdência social. A filiação na qualidade de segurado facultativo representa um ato voluntário gerando efeitos somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas ao período anterior à data da inscrição.Em resumo, o ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos:• ter idade mínima de dezesseis anos;• não exercer atividade que exija filiação obrigatória;• não ser participante de regime próprio de previdência social.
  • Sabrina, excelente comentário. Porém, há uma outra exceção.Vejamos..“É proibida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, EXCETO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Dessa forma um servidor público ocupante de cargo efetivo que contribui para um regime próprio de previdência, não pode contribuir facultativamente para o RGPS.”..Outra exceção: estará obrigado a se filiar a esse regime se, juntamente com a atividade junto à administração pública, se exercerem outra atividade no âmbito do Regime Geral, independentemente de afastamento.
  • Nos termos do art. 201, §5º da CF, é proibido expressamente a filiação ao regime geral de pessoa que possua regime próprio de previdência social."§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
  • Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
  • Pessoal,

    atentar para as alterações do regime de previdência social que ocorreram em 2012. Uma delas foi a lei 12.618 que "Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências."

    Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
  • SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL JAMAAAIS PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO DO REGIME GERAL, NEM MESMO POR MOTIVO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. POIS A LEI 8112/90 PERMITE QUE O MESMO CONTINUE A CONTRIBUIR PARA O SEU REGIME PRÓPRIO.... CASO QUEIRA COMPLEMENTAR A RENDA PODERÁ - FACULTATIVAMENTE - ADERIR-SE A UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SEJA PÚBLICO FECHADO OU PRIVADO ABERTO. 


    GABARITO ERRADO
  • JAMAIS alguém que seriamente esteja estudando para o INSS 2015 erraria essa questão!

  • Sopita no mel...

    INSS 2016 não será tão doce assim...
  • Poderá filiar-se ao RGPS somente na qualidade de contribuinte individual.

  • Dar essa questão como errada é dizer que não pode, e pode sim! Pode no caso de afastamento não remunerado, desde que não possa continuar contribuindo com o RPPS. Cespisces...
  • QUESTÃO - Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.

    GABARITO: ERRADA
    .

    O que pode acontecer com o servidor público federal é ele contribuir para o próprio regime, pois é permitido por lei, como acontece com os servidores que se ausentam, sem remuneração, para participar de Organismo Internacional do qual o Brasil é membro ou coopera, de forma a manter o vínculo. Caso ele não contribua para o próprio regime, terá seu vínculo suspenso.   

  • 201,5 CF

    É VEDADO

  • CF/88 - Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

  • Ou RGPS ou RPPS

  • Ou um ou outro. Não pode se filiar ao dois.

    Errado.

  • Gabarito: Errado.

    RPPS não pode RGPS em caráter facultativo.

    RGPS pode ter regime privado em caráter complementar.

    Bons estudos!


ID
71755
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os membros de Poder, do Ministério Público, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado, entre outros, e com as limitações constitucionais, serão remunerados, exclusivamente por

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da CF:Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas....--> § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • A espécie remuneratória denominada SUBSÍDIO, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, somente podendo ser fixado ou alterado por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem revisão de índices.
  • Gostaria de complementar os ótimos comentários dos colegas, acrescentando o art. 128, CF, pois eu havia ficado com dúvidas a respeito do subsídio do MP e acho que outros concurseiros podem ter tido a mesma dúvida: Art. 128. O Ministério Público abrange:§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, 2º, I; §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI
  • questão passível de anulação

    Os membros de Poder, do Ministério Público, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado, entre outros, e com as limitações constitucionais, serão remunerados, exclusivamente por:

    Não entendi o que o ministério público faz aí...
    Me corrijam se estiver errado.

  •  cristiano

    Cara na boa, prefere acertar a questão fácil ou brigar por um recurso?

    Mas observe que, no art. 128, §5°, I, "c" da CRFB, é dado como garantia ao membro do MP a irredutibilidade de susbsídio.


    Então, pelo menos tacitamente, é comprovado que o membro do MP, mesmo não sendo enquadrado em nenhuma das opções do art. 39,§4°, recebe por subsídio.
  • LETRA E

    O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • Importante se atentar ao fato de que os agentes públicos que recebem subsídio exclusivamente podem receber indenizações; e essas somadas ao subsídio podem ser maiores do que prevê o teto constitucional.

  • Exato Warrior,

    ABERRAÇÃO acrescida pela EC 47/05 - §11, art.37 - o que causa o grave e imoral problema dos superssalários nos Três Poderes!!!

  • Vídeo Aula Youtube (Editora Atualizar) CF/88 - Art. 39, § 4º (Remuneração por Subsídio)

    https://www.youtube.com/watch?v=KGfD3e5TA6A&index=42&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por SUBSÍDIO fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

     

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Ou seja, poderão ser remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

     

    Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.

  • GABARITO: E

    Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes   

     

    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.        


ID
76480
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos Servidores Públicos, considere as seguintes assertivas:

I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

III. A lei poderá estabelecer, em qualquer caso, critérios diferenciados de contagem de tempo de contribuição fictício.

IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. CORRETACF, art. 40, § 8º.II. CORRETACF, art. 40, § 9º.III. ERRADACF, art. 40, § 10:"§ 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício."IV. CORRETACF, art. 40, § 13.
  • I. conforme o parágrafo 8º do art. 40, CF, e tem muita lógica por não ter sentido não ter o reajustamento dos benefíciosII. conforme o parágrafo 9º do art. 40, CF, e tem lógica contar-se o tempo de contribuição em relação à aposentadoria. A dúvida seria em relação ao tempo de serviço para disponibilidade. Mas como disponibilidade representa valor de pagamento no cargo/função, tem lógica que se tenha como referência o tempo de serviço.III. Este item não tem lógica e sua não previsão está disciplinado no parágrafo 10º, art. 40, CF.IV. Conforme o parágrafo 13º, art. 40, CF.
  • I. É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.Está CORRETA. É exatamente esta a redação do § 8º do Art 40.II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.Está CORRETA. É exatamente esta a redação do § 9º do Art 40.III. A lei poderá estabelecer, em qualquer caso, critérios diferenciados de contagem de tempo de contribuição fictício.Está ERRADA. A redação do § 10 do Art 40 é:§ 10 - A lei NÃO poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.IV. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.Está CORRETA. É exatamente esta a redação do § 13 do Art 40.

  • I - CERTA: Art 40 § 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

    II- CERTA: Art 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    III - ERRADA: Art 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    IV - CERTA: Art 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

ID
80257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O valor da remuneração do cargo em comissão que Maria passou a receber não integra a base de cálculo da contribuição social dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Conforme entendimento do STJ no RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF:Sobre o exercício de Cargo em Comissão, sendo titular de cargo efetivo o Servidor, deve ser apreciada a espécie sob a ótica do Regime Geral de Previdência, porque a este Regime remetida a espécie (vide parte final do §§ 12 do art. 40 da CF – red. Da Em. Const. n. 20/99).O Ativo tem a obrigação, pois, de pagar a Previdência Social.I — Sobre o valor do cargo efetivo, pelo Regime instituído pelo art. 40, caput, da CF/88;II[ — Sobre o valor da Função Comissionada, pelo REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (art. 40 § 12, in fine, da CF).
  • CF/88, art.40, parágr. 13:Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Pessoal, então o vencimento da servidora integra base de cálculo da contribuição social de regime próprio, e o valor da remuneração do cargo em comissão integra base de cálculo para o regime geral de previdência?Quem puder me ajudar, agradeço!
  • Queria destacar dois pontos:1. Maria se enquadra no regime previdenciário próprio do servidor público e não no regime geral da previdência. Primeiro, porque ela é possui cargo efetivo e segundo, porque o parágrafo 13 do art. 40 fala em "servidor ocupante, EXCLUSIVAMENTE, de cargo em comissão". 2. Segundo Di Pietro (CESPE adora Di Pietro), combinando-se os parágrafos 3o e 7o do arti. 40 temos que "o servidor vinculado a regime de previdência instituído pelo art. 40 tem os seus proventos e também a pensão calculados com 'base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração'". Ainda diz "com a expressão 'cargo efetivo em que se der a aposentadoria',quis o legislador deixar claro que, se o servidor estiver, no momento da aposentadoria, exercendo cargo em comissão ou função de confiança, a aposentadoria ocorrerá com os proventos do cargo efetivo".
  • Parecer PFE nº 18/2006Ementa: Tributário. Contribuição Previdenciária para FUNEPE. A remuneração percebida por servidor efetivo, em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função gratificada, a partir da vigência da Lei Complementar nº 85/06, não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.(1) Constituição Federal:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;(...)XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.§ 4º Na hipótese de acumulação legal de cargos ou funções, a base de cálculo da contribuição ou contribuições do segurado, previstas neste artigo será aquela resultante do somatório das remunerações, à qualquer título, inclusive dos subsídios, auferidas pelo segurado.A exceção à regra é exatamente a hipótese prevista no § 3?, anteriormente transcrito, que faculta ao servidor optar pela inclusão na base de cálculo da contribuição as parcelas remuneratórias percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.Em síntese, a contribuição previdenciária para FUNAPE, a partir de abril de 2006, data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 85/06, não incidirá sobre a parcela remuneratória percebida em decorrência do exercício do cargo em comissão ou de função gratificada.
  • Questao um tanto confusa.

    Preceitua a CF/88 no art. 37: XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    A evolução jurisprudencial caminhou, também de forma uniforme, em considerar que o significado do termo "cargo técnico ou científico" referido na alínea b do referido inciso XVI, que possibilitaria a excepcionalidade da percepção cumulativa por professores, refere-se a cargo que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino. Consoante destacou a Sefip, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, expressamente excluiu dessa definição "os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade", como claramente se configura o cargo de Auxiliar Judiciário." AC-1347-17/07-2 AC.

    Primeira conclusao da questao: O cargo de analista do TCU, que exige nivel superior, e acumulavel com o de professor da UnB (Fundacao).

    A questao diz: Somente um ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em cargo em comissão nesse tribunal.

    Segunda conclusao: Os dois cargos de Maria eram acumulaveis. Veja que a questao nao menciona que Maria foi exonerada do cargo efetivo do TCU para assumir o cargo comissionado, mas a questao induz a isso quando menciona a comunicacao do exercicio no outro cargo (nao havendo necessidade, pois os cargos sao acumulaveis) e a posse em cargo de comissao (que normalmente e assumido por quem nao e ocupante de cargo efetivo, ainda que este tambem possa assumir) levando-nos para o exposto no art. 40 da CF: § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    Terceira conclusao: Embora a questao nao mencione a palavra exclusivamente (como o exposto acima) deve-se considerar o explicado na segunda conclusao, o que enseja sua filiacao ao RGPS.

    Eu respondi a questao sem ter lido o texto so pelo simples fato de ser cargo em comissao e acertei, apos ler o texto veio a confusao, mas acredito que o raciocinio e esse mesmo, ainda que eu ache que a questao nao da dados claros e suficientes para esse raciocinio. Fica-se aberto para novas consideracoes.

    Bons estudos!

  • 1) Não deveria ser FUNÇÃO comissionada ou FUNÇÃO de confiança?
    2) realmente, por uma Lei q nem constava do edital, são excluídos valores de Cargos Comissionados e FUNÇÕES de confiança da BC dos 11% do RPPS;
    3) se o cargo efetivo dela não exige formação em área específica, é irregular/vedada a acumulação.

    Enfim, a meu ver, bastante prejudicado o quesito.

    Abs,

    SH.
  • Superior Tribunal de Justiça

     

     


    RECURSO ORDINÁRIO EM MS Nº 12.526 — DF (2000/0112881-7)

     

    RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON

    RECORRENTE : ANDRÉA LEÃO TAVARES E OUTROS
    ADVOGADO : SÉRGIO RICARDO DA SILVA
    T.ORIGEM : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIÃO
    IMPETRADO : JUÍZO FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
    RECORRIDO : UNIÃO

     

    RELATÓRIO

     

    EXMA. SRA. MINISTRA ELIANA CALMON (Relatora): — Trata-se de recurso ordinário interposto de acórdão assim ementado:

     

    CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. SERVIDOR PÚBLICO. FUNÇÃO COMISSIONADA. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. VIOLAÇAO. INEXISTÊNCIA.

     

    1. A exigência da contribuição social sobre os valores recebidos em decorrência do exercício de função comissiona ou gratificada, por atender à proporcionalidade e a capacidade contributiva, absorvendo apenas uma parcela da renda do contribuinte, está em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e vedação ao confisco. Precedente da 2ª Seção (MS nº 199.01.00.084987-0/BA.

     

    2. Segurança denegada.

    (fls.81)

  • 5. Não incide Contribuição Previdenciária sobre verbas auferidas emvirtude do exercício de cargo em comissão ou função de confiança,recebidas sob o regime da Lei 9.783/1999.
  • A matéria versa sobre a legalidade da incidência dos descontos previdenciários sobre os rendimentos dos detentores de cargos comissionados e de funções gratificadas no âmbito da Administração Pública, exclusivamente dos servidores efetivos que exercem tais funções. 
    Os valores remuneratórios de função comissionada ou cargo comissionado recebidos pelos servidores não integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) através do entendimento de sua Primeira Turma, afirma que deve ser afastado, a partir da edição da Lei nº 9.783/99, o desconto previdenciário incidente sobre a gratificação pelo exercício de função comissionada, em virtude da supressão de sua incorporação. Isso porque a contribuição não pode exceder o valor necessário para o custeio do benefício previdenciário. 
    Veja-se que a legislação, especialmente previdenciária, veda a incorporação de FGs à remuneração permanente do servidor, por se tratar de benefício distinto do previsto no regime geral de Previdência. Assim, não havendo como incorporar a função nos vencimentos, não há razão para incidir desconto sobre as FGs. 
    A questão foi originalmente decidida pela Turma em um recurso do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central do Brasil (SINAL) contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (DF) que considerou cabível o desconto. Para o TRF, a contribuição dos servidores públicos civis não é cobrada exclusivamente para o custeamento da sua aposentadoria, mas de todos os benefícios que integram a seguridade social: licença para tratamento de saúde; licença à gestante, à adotante e licença-paternidade; assistência à saúde, entre outros. 
    Conclui-se assim que, com a falta de dispositivo legal que defina como base de cálculo a incidência de contribuição sobre a parcela remuneratória decorrente do exercício de função comissionada, constitui violação dos princípios da legalidade, da vedação de confisco e da capacidade econômica (contributiva), gravados nos incisos I e IV do artigo 150 e parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição
    Fonte: http://www.cdprs.com.br/publicacao_ler.php?id=32
  • CF. Ao servidor ocupante:

    - cargo em comissão, exclusivamente

    - cargo temporário

    - emprego público 

    Aplica-se RGPS (INSS)

  • Cargo em comissão é RGPS. Simples assim!

  • A Galera que tá fundamentando a não incidência da contribuição porque a fulana em questão é filiada ao RGPS precisa urgentemente estudar mais os segurados, especialmente a alínea que diz "É segurado obrigatório, na qualidade de empregado, o ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, inclusive em autarquias, fundações em regime especial, DESDE QUE NÃO FILIADO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA".

  • Pessoal,pelo amor de deus, ela não contribuei para o RGPS, apenas contribuiria se ocupasse o exclusicamente o cargo em comissão....confesso que não sei por que a questão esta errado, mas quanto ao que afirmei, é letra de lei.


ID
82279
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne aos servidores públicos, considere:

I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura e as peculiaridades dos cargos.

II. A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

III. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, não podendo ser aproveitado em outro cargo.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) CORRETA.CF/88, art. 39, § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.II) CORRETA.CF/88, art. 39, § 2º: A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.III) ERRADA.CF/88, art. 39, § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.IV) ERRADA.CF/88, art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO A INDENIZAÇÃO, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • ASSERTIVA A

    Questões Erradas

    III. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão mensalmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
    CF/1988 Art. 39 § 6.º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, não podendo ser aproveitado em outro cargo. CF/1988 art. 41 
    § 2.º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
  • 39 § 6.º ....Anualmente...
     

    art. 41 § 2... sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto ...


ID
89077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais sobre a administração pública e seus servidores, julgue os itens a seguir

I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.

IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - CORRETAArt. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)------------Alternativa II - ERRADAArt. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.------------Alternativa III - CORRETAQuestão encontrada no Art. 37, XI: "A remuneração e o subsídio [...] dos detentores de mandato eletivo [...]" obedecerão ao teto remuneratório.-----------Alternativa IV - ERRADAArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;Não é mencionado o Município----------Alternativa V - ERRADAArt. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Devemos ter cuidado com a Alternativa II, pois seu erro é muito sutil.Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Não creio que o erro da II seja sutil, como afirma o colega. Em nenhum caso há "perda" de direitos políticos, apenas suspensão.J. CRETELLA JÚNIOR diz:"Suspensão não se confunde com perda. "Suspensão" é interrupção temporária daquilo que está em curso, cessando quando terminam os efeitos de ato ou medida anterior."
  • I - CORRETA. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.II - ERRADA. Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.III - Correta. Art. 37, XI. "A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas ... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a ... aplicável este limite aos membros do M.P, aos Procuradores e aos Defens. Públicos.IV - ERRADA. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguinI - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu car
  • ContinuaçãoV - ERRADA Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • No caso de cargo eletivo municipal(vereador) poderá o seu titular cumular o cargo público efetivo com o eletivo, havendo compatibilidade de horários; em não havendo compatibilidade de horários, devido o intenso e árduo trabalho parlamentar do vereador, deverá então licenciar-se de seu cargo efetivo podendo optar pela remuneração de qualquer deles..
  • II - não existe perda dos direitos políticos, mas apenas suspensãoV - ele será posto em disponibilidade
  • Desculpe o adendo mas sim, existe perda!

    Artg 15 Inciso I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Perda definitiva

    IV- Recusa ao cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativas, nos termos no artg 5, VIII

    Perda recuperável

  • Caro colega, em se tratando de improbidade administrativa, não há que se falar em perda dos direitos políticos, e conforme explicitou Claudiomar, o que há nesse caso é suspensão de tais direitos.

    Em que pese sim, haver a perda dos direitos políticos pelo cancelamento da naturalização ou pela recusa de obrigação a todos imposta, estes não se coadunam à noção de atos de improbidade. Pertecem a outro instituto.

    Bons estudos.

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37.
     
    II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF.
     
    III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF.
     
    IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF.
     
    V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF.
     
     
    Gabarito: B
     
  • GABARITO: B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    OBS.: aquisição de outra nacionalidade. (PERDA)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (ESCUSA DE CONSCIÊNCIA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    OBS.: independe da prisão do condenado.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva


     

  • A regra é não acumular proventos.  Mas, como sempre, há exceções:

    - É possível cumular:

    1) Proventos de aposentadoria + CC

    2) Proventos de aposentadoria + mandato eletivo

    3) Proventos de aposentadoria + proventos ou remuneração de outro cargo acumulável.

  • Deixei escapar....é suspensão e não perda. Foi ai que deu zebra.

  • I - CORRETA.


    II - ERRADA - UMA DAS PENALIDADES DA LIA É A SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    III - CORRETO.

    IV - ERRADO -
    A REGRA É DO AFASTAMENTO DO CARGO EMPREGO ou FUNÇÃO. SE FOR DE PREFEITO, OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO. SE FOR DE VEREADOR - HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - PODERÁ ACUMULAR, CASO CONTRÁRIO OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO. 

    V - ERRADO - O GARGO SENDO EXTINTO, O SERVIDOR ''ESTÁVEL'' FICARÁ EM DISPONIBILIDADE ATÉ O SEU APROVEITAMENTO. QUANTO AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, ELE SERÁ EXONERADO.




    GABARITO ''B''
  • I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 



    II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (é suspensão!)



    III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal. 



    IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. (vereador não é afastado do cargo e pode acumular, salvo incompatibilidade de horário; mandato eletivo estadual terá que se afastar e não pode optar pela remuneração) 



    V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço)

  • "Bizuzin":

    A regra é não acumular proventos, mas há excecão para o ECA:

    E - eletivos

    C - comissionados

    A - acumuláveis

    Sigamos!!!

  • Carlos posicionou-se perfeitamente!

  • I - É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. [CORRETO - Trata-se de uma das exceções do art 37,§10, CF]



    II- A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.[Os direitos políticos são suspensos e não perdidos]



    III -O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.[CORRETO - Art. 37, inciso XI, CF]



    IV- O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. [Com relação ao FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL, deve se afastar imediatamente. Com relação ao municipal vai depender se existe ou não disponibilidade de horários - Art. 38, incisos I, II, III, CF]



    V- Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. [Não sera aposentado, e sim colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e aproveitado posteriormente - Art. 41, §3°, CF]
     

  • I -> É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    II -> Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.


    III ->  CERTA.
     

    IV -> Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    V -> Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    GABARITO -> [b]

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37.
    II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF. 
    III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF. 
    IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF.
    V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF.
    Gabarito: B
     

  • Fui por eliminação e acertei.

  • I - art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    II - art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III - art 37 XI

    IV - Somente Prefeito e Vereador tem essa opção art 38

    V - art 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

  •  O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  •  A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão dos direitos políticos)

  • PROVENTO DE APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DA ATIVA:

    -Cargos acumuláveis

    -CC

    -ME

  • Iten IV - Em regra, se houver compatibilidade de horário , o funcionário publico que tbm é vereador pode receber os dois salários ; Prefeito que anteriormente era funcionario publico pode escolher o seu vencimento , ex O prefeito era médico da prefeitura com salário de 20.000 R$ , e o cargo de prefeito é de 10.000 R$ , ele pode optar pelo salário de médico exercendo a função como prefeito ,

  • Já vi questão da cespe que direitos políticos podia ser perdidos, fica muito difícil estudar com uma banca que muda de ideia igual STF, caramba rapaz.

  • se for mandato eletivo de vereador com compatibilidade de horários o servidor pode cumular remuneração.

    na minha opinião, questão mal formulada ..

  • Alternativa I - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Correta)

    Alternativa II - Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ( Errada)

    Alternativa III - Questão encontrada no Art. 37, XI: "A remuneração e o subsídio [...] dos detentores de mandato eletivo [...]" obedecerão ao teto remuneratório.( Correta )

    Alternativa IV - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;Não é mencionado o Município (Errada)

    Alternativa V - Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. ( Errada)

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37. II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF. III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF. IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF. V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF. Gabarito: B

ID
89518
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Servidor público ajuíza ação judicial em face do Ente onde está lotado, sustentando equívoco no pagamento de seus vencimentos, ao ter sido aplicado o teto remuneratório, considerando o prêmio anual de produtividade fiscal. Aduz o servidor em questão ser a referida vantagem, de caráter geral, percebida em razão do exercício do cargo (prêmio anual de produtividade), razão pela qual não é incidente o aludido teto. Aduz ainda que o Prêmio Anual de Produtividade só é pago quando a arrecadação supera cotas previamente previstas, ou seja, essa vantagem não possui caráter permanente, pois tem como finalidade o estímulo coletivo para o atingimento e a superação de metas, estímulo este que motiva os servidores de fiscalização a não medirem esforços para que as metas sejam superadas. Por outro lado, tal esforço tem influência direta sobre a arrecadação tributária, que vem batendo recordes, melhorando a saúde financeira do erário. Levando em conta o narrado, é possível entender acerca da questão do teto remuneratório do servidor público, à luz do determinado pela Constituição da República de 1988, que o teto remuneratório

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E.O teto remuneratorio previsto no art. 37 inciso XI da CF/88 inclui todos os valores recebidos, com a ressalva das parcelas indenizatorias (art. 37 § 11 da CF/88). Veja o texto abaixo. CF/88 - Art. 37. XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, INCLUÍDAS AS VANTAGENS PESSOAIS OU DE QUALQUER OUTRA NATUREZA, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de CARATER INDENIZATÓRIO previstas em lei.
  • Embora a leitura do eneunciado nos induza a acreditar que o teto remuneratório, neste caso não seria cabível. Mas devemos ter atenção ao seguinte artigo:Art 37, CF: XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  • TJSC - Embargos de Declaração em Mandado de Segurança: EDMS 184483 SC 2006.018448-3

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    Dados Gerais

    Processo:

    EDMS 184483 SC 2006.018448-3

    Relator(a):

    Rui Fortes

    Julgamento:

    30/10/2009

    Órgão Julgador:

    Grupo de Câmaras de Direito Público

    Publicação:

    Embargos de Declaração em Mandado de Segurança n. , da Capital

    Parte(s):

    Embargante: Estado de Santa Catarina
    Embargada: Vaiani Kotzias Pisani
    Interessado: Secretário de Estado da Fazenda

    Ementa

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA INATIVA - GRUPO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO/OFA DA SECRETARIA DA FAZENDA ESTADUAL - CONCESSÃO DE PARCELA DE PRODUTIVIDADE VARIÁVEL - GRATIFICAÇÃO QUE SE SUBMETE UNICAMENTE AO TETO REMUNERATÓRIO MÁXIMO LIMITADO AO SUBSÍDIO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E A PROPORCIONALIDADE DA APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE - EXEGESE DO ART. 535 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
  • Apenas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito dos limites remuneratórios.
  • A CF, ao tratar da administração pública, expressa que incidem no teto remuneratório do servidor público vantagens pessoais de qualquer natureza, de acordo com art. 37, XI, ressalvadas as parcelas de caráter indenizatório, conforme §11 do mesmo artigo. No caso, o prêmio anual de produtividade fiscal refere-se a vantagem pessoal, sem caráter indenizatório e, portanto, há incidência do teto remuneratório.
    Gabarito: E
  •   Texto pra encher linguiça, o erro ta ali, só não incide no TETO as de caráter Indenizatório ( Par. 11 do Art. 37 da C.F.)

      

      

    Servidor público ajuíza ação judicial em face do Ente onde está lotado, sustentando equívoco no pagamento de seus vencimentos, ao ter sido aplicado o teto remuneratório, considerando o prêmio anual de produtividade fiscal. Aduz o servidor em questão ser a referida vantagem,      de caráter geral, percebida em razão do exercício do cargo (prêmio anual de produtividade), razão pela qual não é incidente o aludido teto. Aduz ainda que o Prêmio Anual de Produtividade só é pago quando a arrecadação supera cotas previamente previstas, ou seja, essa vantagem não possui caráter permanente, pois tem como finalidade o estímulo coletivo para o atingimento e a superação de metas, estímulo este que motiva os servidores de fiscalização a não medirem esforços para que as metas sejam superadas. Por outro lado, tal esforço tem influência direta sobre a arrecadação tributária, que vem batendo recordes, melhorando a saúde financeira do erário. Levando em conta o narrado, é possível entender acerca da questão do teto remuneratório do servidor público, à luz do determinado pela Constituição da República de 1988, que o teto remuneratório

      

      

     


ID
90394
Banca
CONESUL
Órgão
TJ-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, promulgada em 5/10/1988, assegurou aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, o regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Assim,

I. observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo;
II. o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;
III. a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo ilusória;
IV. ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

Diante das afirmações acima, são consideradas corretas

Alternativas
Comentários
  • I. errada conf art 40,p 15.II. certa com base no art 40,p 9.III. errada conf art 40,p 10.IV. certa conf art 40,p 13.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo§ 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)§ 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
  •  

    ART.40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • I. observado o disposto no art. 202, lei complementar disporá sobre as normas gerais para a instituição de regime de previdência complementar pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender aos seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo;(ERRADA)

    Art. 40 § 15. O regime de previdência complementar de que trata o § 14 será instituído por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, observado o disposto no art. 202 e seus parágrafos, no que couber, por intermédio de entidades fechadas de previdência complementar, de natureza pública, que oferecerão aos respectivos participantes planos de benefícios somente na modalidade de contribuição definida.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II. o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade;(CORRETA)

    Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    III. a lei poderá estabelecer forma de contagem de tempo ilusória;(ERRADA)

    Art. 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    IV. ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.(CORRETA)
     

    Art.40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
96160
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime de previdência do servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - os proventos são proporcionais, apesar da aposentadoria ser complusoria (art. 39 - §1 - II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição);B) ERRADA - art. 39, §2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.c) ERRADA - o erro está em "lei", pois a CF/88 estabelece "lei complementar". art. 39 - § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. d) ERRADA - a CF/88 não trata do magistério em ensino superior. (art. 39 - § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.) E) CORRETA - art. 39 - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Só acrescentando o comentário do colega abaixo, acredito que na letra 'c' a justificativa mais correta seja o §10 do artigo 40 da CF que diz:"A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício".
  • ART 40 § 13. Ao servidor ocupante,--- exclusivamente, de cargo em comissão ---declarado em lei de livre nomeação e exoneração bemcomo de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se-o regime geral de previdência social---.
  • a) errada Art. 40 II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;b)errada art. 40 § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. c)errada art 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisica.d) errada § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. e) CERTA § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • "Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão aposentado após a EC 20, de 16-12-1998." (AI 578.458-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 14-8-2007, Segunda Turma, DJ de 14-9-2007.)
  • Direito Administrativo. Regime jurídico do pessoal. Ocupante de cargo em comissão que pretende acrescer aos seus proventos da inatividade em cargo efetivo o adicional pelo tempo do serviço no exercício do cargo comissionado. Impossibilidade.

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral da previdência social (Constituição, art. 40, § 13, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998).

    O texto constitucional impede a extensão de regras relativas ao regime previdenciário privativo dos servidores públicos a servidores que ocupam exclusivamente cargos em comissão. Tal interpretação ampliativa dos benefícios dos servidores públicos somente se admitia até a Emenda Constitucional nº 20 por conta da extensão do conceito de funcionário que se extraía da regra geral do art. 327 do Código Penal, tanto para os ocupantes de cargo de provimento efetivo (estatutários) como para os ocupantes de provimento em comissão.

    O regime previdenciário geral tem um caráter eminentemente contributivo; o servidor só pode receber benefício para o qual tenha contribuído no exercício de suas funções.
    Quaisquer benefícios remuneratórios que o servidor exclusivamente comissionado receba no exercício do cargo em comissão são, portanto, transitórios (só valem durante o prazo de duração do exercício do referido cargo) e inextensíveis (são incompatíveis com a pregressa ou futura inatividade).

  • a) ERRADO - CF.Art. 40  - § 1º (II) compulsoriamente, aos 70 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição
    b) ERRADO-  CF Art 40 - § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. 
    c)  ERRADO - CF Art 40 § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.  
    d) ERRADO - CF Art 40 Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.  
    e) CERTO. 

    Espero ter contribuído :)! 

  • Lembrando que a aposentadoria compulsória pode se dar, hoje, aos 75 anos. (vide EC 88/2015)

  • Em relação ao regime de previdência do servidor público, é correto afirmar que: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão aplica-se o regime geral de previdência social.


ID
96322
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à administração pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;b) CORRETA - Art. 37, XVIIIc) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.d) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Corrigindo o ótimo comentário do Matheus, houve um equívoco com relação a alternativa D) pois a alternativa aborda "regime próprio de previdência social" e não REGIME JURÍDICO ÚNICO, como fundamentado em seu comentário.A fundamentação correta encontra-se no Art. 40 - § 20 -Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII).Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste.Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável.
  • Letra B

    Ok, está na CF, mas eu nunca entendi essa norma. Por que essa precedência em relação a outros servidores?
  • Por Lei é possível aumentar o salário em razão da isonomia

    Já pelo Judiciário não

    Abraços

  • Ok. "dentro de suas áreas de competência e jurisdição". Mas a retirada dessa parte não altera o sentido do texto constitucional?

     

    "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII)

  • LETRA E)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    b) CERTO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    d) ERRADO: Art. 40. § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

    e) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


ID
105088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos preceitos aplicáveis ao servidor público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "c".Art.41, § 3, CF: Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • * d) Na hipótese de invalidação da demissão de servidor estável, por sentença judicial, este deverá ser reintegrado. O eventual ocupante da vaga, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, com direito à respectiva indenização. ERRADO Art. 41, § 2º, CF Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização , aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. * e) O servidor público nomeado para cargo em comissão adquire a estabilidade no serviço público após três anos de efetivo exercício nesse cargo. ERRADO Art. 37, , CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração ; Art. 41, CF - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
  • * a) Antes de adquirir a estabilidade, o titular do cargo efetivo somente poderá ser exonerado mediante decisão judicial transitada em julgado. ERRADO Art. 41, § 1º, CF – O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;Apesar de se referir a servidor estável, também diz respeito aos servidores ainda não estável.Ver também: Art, 20, § 2o, Lei 8112/90 – O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ( refere-se aos não estáveis ) ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29. Então será exonerado por decisão administrativa também. * b) Após três anos contados do início do exercício nas atribuições do cargo, ocorre o encerramento do estágio probatório, ocasião em que o servidor adquire automaticamente a estabilidade. ERRADO Art. 41, § 4º, CF Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. * c) A estabilidade garante ao servidor a manutenção do vínculo com o Estado, mesmo se o cargo de que é titular vier a ser extinto. CORRETO Art. 41, § 3º, CF Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Art.41, § 3, CF: Extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará ---em disponibilidade,--- com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado ---aproveitamento--- em outro cargo.
  • Letra "c"O servidor público é estavel no serviço público, nao no cargo.Tanto que se ele por acaso ja estável em um primeiro cargo, for aprovado em outro concurso porém reprovado no estagio probatorio deste segundo cargo, voltará como ESTAVEL ainda, para o cargo anterior...
  • REINtegraçãoLembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidorem seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
  • d) Na hipótese de invalidação da demissão de servidor estável, por sentença judicial, este deverá ser reintegrado. O eventual ocupante da vaga, se estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, com direito à respectiva indenização. .Notem a "maldade" da banca ao colocar que haverá indezação, aproveitando-se dessa injustiça da lei, quando na verdade o pobre servidor além de perder o novo cargo, não tem direito a indenização.
  • Desnecessidade de cargo público. Precedentes da Corte. Já assentou a Suprema Corte que a declaração de desnecessidade de cargos públicos está subordinada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração, não dependendo de lei ordinária para tanto." (RE 194.082, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 22-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
  • Completando.....
    Além das 03 hipóteses previstas no art. 41, §1º, CF, segundo a CF, art. 169, §4º, o servidor estável também poderá perder o cargo por excesso de despesas. Assim, há uma 4ª hipótese de perda de cargo para o servidor estável. No caso de excesso de despesas (art. 169, §4º, CF), porém, antes de exonerar o servidor estável, deverá o órgão promover:
    1. Redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    2. Exoneração dos servidores não estáveis;
    3. Se ainda não for suficiente ? o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal (para que isso ocorra depende de lei federal de normas gerais).
  • No que tange à alternativa "B", sou servidor desde 1998, e minha estabilidade se deu de forma automática após decorrido o tempo para sua aquisição, não havendo nenhum ato formal ou solene para isso. Assim, considero CORRETA a alternativa "B". Caso alguém tenha adquirido a estabilidade de forma distinta dessa, favor informar.

    Grato

  • Atenção. Letra B. Estágio probatório não se confunde com estabilidade. O estágio probatório terá a duração de 24 meses, durante o qual a aptidão e capacidade do servidor serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, conforme art. 20 da Lei 8.112 de 1990. Já a estabilidade será adquirida após 3 anos de efetivo exercício, conforme art. 41 da CF. Ou seja, o servidor pode ter passado pelo estágio probatório, apesar de ainda não ter estabilidade, ou vice-versa.
  • DANIEL ME PERDOE, MAS ACREDITO QUE VOCE NÃO SOUBE INTERPRETAR DA MANEIRA CORRETA O ART. 41 CAPUT DA CF.
    LEIA-O ATENTAMENTE E PODERÁ VERIFICAR QUE EXISTE EQUIVOCO NA SUA INTERPRETAÇÃO.
  • OK Sílvio, esse é o entendimento do STF, quanto ao prazo:

    2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

     

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    Lembrando que alguns doutrinadores não consideram essa vinculação.

  • A - EXONERAÇÃO É TOTALMENTE DIFERENTE DE DEMISSÃO, COM BASE NISSO JÁ PODEMOS CONSIDERAR COMO ERRADA... ANTES DE SE TORNAR ESTÁVEL O SERVIDOR PODERÁ SER EXONERADO POR MOTIVO DE EXCESSO DE GASTO COM PESSOAL OOOU POR AVALIAÇÃO DE DESEMPRENHO INSATISFATÓRIA.


    B - NÃO É AUTOMÁTICO, POIS ANTES MESMO DE COMPLETAR OS 3 ANOS O SERVIDOR PASSARÁ POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.

    C - QUANDO O CARGO DO SERVIDOR ESTÁVEL É EXTINTO O SERVIDOR SERÁ COLOCADO EM DISPONIBILIDADE ATÉ O SEU APROVEITAMENTO. GABARITO.

    D - O RECONDUZIDO NÃO TERÁ DIREITO À INDENIZAÇÃO. OS DIREITOS SERÃO GARANTIDOS SOMENTE AO SERVIDOR REINTEGRADO.

    E - O SERVIDOR NOMEADO PARA CARGO EM COMISSÃO NÃO ADQUIRE ESTABILIDADE, O CARGO É DE LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO.

    GABARITO ''C''
  • Questão ótima pra revisar, tirando a letra C que é a correta, as outras tem pegadinhas.

  • B: 3 anos de EFETIVO exercicio.. Lembrando que algumas licenças suspendem o estagio.. Logo, nao é possivel afirmar q é após 3 anos do inicio do estágio.. 

  • B - MESMO COMPLETANDO 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO, A ESTABILIDADE NÃO ACONTECE DE FORMA AUTOMÁTICA, POIS, ANTES MESMO DE COMPLETAR OS 3 ANOS, NA VERDADE FALTANDO 6 MESES PARA COMPLETAR OS 3 ANOS, O SERVIDOR SERÁ AVALIADO PARA HOMOLOGAÇÃO DA ESTABILIDADE, POSTERIORMENTE.

  • Nao sabia q o servidor efeito municipal tinha garantido o Vinculo com o ESTADO.

  • A - SJTJ ou PAD, Inabilitação no estágio, excesso de despesa.

    B - Estabilidade -> após 3 anos de efetivo exercício e não três anos do início de exercício, até pq em virtude de algumas licenças e afastamentos que o servidor em estágio faz jus, ocorrerá a suspensão do estágio.

    C - Caso seja extinto o servidor estável ficará em disponibilidade até ser aproveitado

    D - Não há direito à indenização

    E - CC não tem estabilidade

  • Curiosidade sobre o Estágio Probatório na 8112

    4 meses antes de acabar o estágio probatório deve ocorrer a Avaliação especial de desempenho que é obrigatória para a aquisição da estabilidade.

    Art.41, §4, CF

    Art. 20, §1, 8112/90

  • Acerca dos preceitos aplicáveis ao servidor público, é correto afirmar que: A estabilidade garante ao servidor a manutenção do vínculo com o Estado, mesmo se o cargo de que é titular vier a ser extinto.


ID
105742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Astrogildo foi aprovado no concurso público para
provimento de cargo de analista judiciário de determinado
tribunal, que foi homologado em 24 de novembro de 1997.
Astrogildo, que estava doente, tomou posse por meio de
procuração, mas só iniciou o seu trabalho efetivamente dez dias
depois da posse, o que ocorreu em janeiro de 1998. Em 14 de
março de 2005, foi descoberto, pela autoridade competente, que
Astrogildo aplicou R$ 30.000,00 na compra de um veículo
popular para o referido tribunal, quando essa despesa não estava
prevista no orçamento, sendo aquele recurso destinado à compra
de material de informática. A autoridade competente determinou,
na mesma oportunidade, a abertura de processo administrativo e
a portaria de instauração foi publicada no dia 16 de março de
2005. Astrogildo se aposentou em 24 de abril de 2004. O
processo administrativo disciplinar foi concluído com a
publicação do ato punitivo em 20 de março de 2007.

Pelo mesmo fato, Astrogildo foi processado
criminalmente, na forma do art. 315 do CP, mas foi absolvido por
falta de provas. A alegação de prescrição penal foi rechaçada pela
sentença, já que a mesma seria de 2 anos, na forma do art. 109 do
CP.

Com base na situação hipotética apresentada acima e de acordo
com o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens de
71 a 75.

Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.Tal assertiva é uma grande pegadinha e o Cespe pegou pesada nesta. Bom base no art. 41 da CF com toda certeza, num primeiro momento, pensasse que a questão está errada tendo em vista que o prazo para adquirir a estabilidade é de 3 anos.Entretanto, deve-se atentar que conforme o enunciado da questão Astrogildo entrou no serviço público antes do advento da EC 19 que alterou para 3 anos o prazo da estabilidade. Assim, a questão requeria que o candidato soubesse o que encontra-se previsto na EC 19 regendo os servidores que já estavam em estágio probatório.Vejamos o que afirma o art. 28 da EC19:" Art. 28. É assegurado o prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade aos atuais servidores em estágio probatório, sem prejuízo da avaliação a que se refere o § 4º do art. 41 da Constituição Federal".Assim, de acordo com o disposto neste artigo Astrogildo só precisava do transcurso de 2 anos para adquirir estabilidade, estando a assertiva correta.Ninguém merece ter que saber até os artigos das EC's.
  • Só para complementar a resposta abaixo, a EC 19 é de 04 DE JUNHO DE 1998. Senti falta dessa informação, por isso resolvi colocá-la aqui.
  • Cai nessa pegadinha também. Só depois que vi o erro é que lembrei do ano mencionado no texto. 
    Astrogildo ingressou antes da reforma administrativa de 1998.

    Bela questão!
    Agora a gente tem que saber até aquilo que já não vale, hehehe.

  • Principio de segurança Juridica (direito adquirido)

    Tambem cai na pegadinha! Li muito rápido.

     

  •  

    Discordo deste gabarito.
    temos que considerar que Astrogildo entrou em exercício antes da EC 19/1998, logo a estabilidade era de 2 anos, certo?
    Mas não podemos esquecer que antes da EC 19/1998  não existia a previsão da avaliação especial de desempenho (art. 41 §4º, CF) .Portanto, Astrogildo  não deveria ser submetido a essa avaliação.
    Eu considero essa questão como errada.
  • Pessoal, não fiquem assustados. É que o edital para esse concurso cobrou o conhecimento de EC.

    CARGO 13: ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 O
    Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político;
    sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. 3 Poder constituinte:
    fundamentos do poder constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão;
    emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades:
    inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 5 Constituição da República
    Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão.

  • Antes da emenda 19 não se falava em avaliação especial de desempenho, fundamento suficiente para eu considerar a questão errada.

  • Prezados,

    Desde 1990, a Lei 8112 já previu o estágio probatório, logo bem antes da EC 19/98. Assim lhes pergunto algo que sempre tive dúvida, mas, apesar disso, nunca fui atrás efetivamente de saber: existe diferença entre avaliação especial de desempenho e estágio probatório? Se sim a resposta está gabaritada errada, se não está gabaritada corretamente! Só para ilustrar, parte de uma jurisprudência que trata das alterações trazidas pela EC 19 e a sua relação com o estagio probatório:

     

    II – Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados. (STJ, MS 12.523 - DF)

  • QUESTÃO POLÊMICA.....

    Em que pese a própria EC 19 determinar expressamente a aplicação da avaliação especial de desempenho, entendo que nesse particular aspecto, padece de inconstitucionalidade frente ao princípio da segurança jurídica, pois acrescentou critérios novos e mais gravosos aos servidores que já estavam em exercício na data da promulgação da referida emenda, e tinham sua estabilidade regida por outro estatuto jurídico mais favorável.

    Ou no mínimo, a EC 19 deveriva ter previsto uma escala de gradação e transição do estatuto antigo para o novo, como igualmente foi feito quando das alterações da idade mínima para a aposentadoria.
  • É importante salientar, ainda, que não havia a necessidade de ter decorado a data em que foi aprovada a emenda constitucional 19/98. A data da posse, conforme mencionado na questão, foi janeiro de 1998. Sabendo-se que a mencionada emenda foi de 1998 e que o Congresso Nacional estava em recesso do dia 22/dez ao dia 02/fev, a emenda não poderia ter sido aprovada antes de fevereiro, ou seja, depois que o candidato tomou posse no concurso público. Isso significa que quando ele tomou posse ainda vigorava a regra anterior dos dois anos para a aquisição da estabilidade. Mesmo sem conhecer a data da emenda dava para matar a charada da CESPE.
  • E como fica a questão de que não existe direito adquirido a regime jurídico? Alguém poderia comentar?
  • Marina,

    Realmente não existe direito adquirido a regime júridico.
    Entretanto, existem as chamadas "normas de transitoriedade", que regulam os casos tais quais o que a questão apresenta.
    Ou seja, quando um servidor ingressa no serviço público e posteriormente advém uma norma que altera as suas condições jurídicas, esta mesma norma que alterou o regime - ou então a interpretação jurisprudencial dada a ela - irá tratar dos casos dos servidores que ingressaram anteriormente ao serviço público e ainda não podem ser abrangidos pela nova lei.
    No caso da questão, esses servidores seriam justamente aqueles que ingressaram no serviço público antes da EC, mas ainda não atingiram a estabilidade.
    Assim, as normas de transitoriedade da EC estabeleceram que o servidores que ingressaram antes da vigência da emenda iriam conquistar a estabilidade com 2 anos de serviço público, tal qual previa a norma anterior.
    Espero ter sido claro.
    Abs.
  • Salvo engano houve uma regra de transição para os servidores que não eram estáveis a época da EC 19.

    - Antes da EC 19/98: 2 anos.
    - Servidores não estáveis a época do EC 19/98: 2 anos + avaliação.
    - Após a EC 19/98: 3 anos + avaliação.

    Por isso, a resposta é certo.
  • pegadinha forte, questões desse nível deveria ser reservadas à provas da magistratura... :/
  • A questão é boa, pois devemos ficar atentos para as datas. Eu errei, pois mesmo vendo com cuidado os períodos, marquei errado, pois a questão diz que "bastariam o transcurso do prazo de 2 anos". 
    No meu entender a banca deveria colocar como 2 anos de efetivo exercício, exatamante como consta na Redação Anterior da EC 19.

    Se eu estivesse fazendo esse concurso, teria aberto um recurso.

  • Olha só a cara do examinador quando fez esta questão:
  • Art. 41 da CF

    "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"


    =D

  • Olá! entendo que a questão estava errada ,pois não bastava o transcurso de 2 anos, já que o art. 41 da CF na redação original exigia dois anos de efetivo exercício. lembrem que o estágio probatório pode ser suspenso. Assim, poderia ter transcorrido dois anos, mas não dois de estágio probatório.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova, eu choro na hora de conferir o gabarito =,[

  • Outra questão CESPE relacionada à EC 19/98 (Q17270):

     

    Tendo-se aposentado em 1995, um servidor público federal, após aprovação em concurso público, foi investido em novo cargo público em 1997, no âmbito estadual. Nesse caso, ele não pôde acumular os proventos da sua aposentadoria no regime próprio dos servidores públicos federais com a remuneração do novo cargo efetivo. (X) ERRADO, a proibição de acumulação só surgiu com o advento da EC 20/98. Desta forma, em 1997 como foi indicado pelo enunciado, essa acumulação era possível.

  • Tipo de questão desnecessária que quer literalmente derrubar o candidato

  • Cespinha FDP!

  • Antes da EC 19/98: 2 anos.

    C

  • Caramba, eu não sabia!!


ID
106465
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, analise:

I. Os Ministros de Estado serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, com acréscimo de gratificação e verba de representação.

II. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

III. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União serão aposentados compulsoriamente, aos oitenta anos de idade.

IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será reconduzido ou reintegrado em outro cargo público.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - FALSAArt. 39, §4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (...)Alternativa II - CORRETAArt. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.Alternativa III - FALSAÁrt. 40, § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;Alternativa IV - FALSAArt. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.OBS: o servidor sem estabilidade será exonerado.
  • Eu não considerei a alternativa 4 errada !! Apesar de imcompleta o servidor estável será reaproveitado em outro cargo sim !! Essa questão é maldosa e tem tupla interpretação !! Caberia recurso !!
  • Unica correta é o item II.erros dos itens:I- subsídio é em parcela única SEM qualquer acrescimo salarial.III - aposentadoria compulsória aos 70 anos.IV - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneraçao proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamente em outro cargo (art. 41 parag 3 CF).
  • Cristina Ferreira Filgueiras, a IV está mesmo errada. Veja os institutos da Recondução, Reintegração e Reaproveitamento na Lei 8112.
  • I. Os Ministros de Estado serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, com acréscimo de gratificação e verba de representação. - ERRADO. Os Ministros, bem como membros de poder e detentores de mandato eletivo, ou secretários serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, vedado qualquer tipo de acréscimo. Vide Art. 39, §4º II. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. - CORRETO. Vide Art. 41. III. Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União serão aposentados compulsoriamente, aos oitenta anos de idade. - ERRADO. A aposentadoria compulsória se dá aos setenta anos de idade. IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será reconduzido ou reintegrado em outro cargo público. - ERRADO. O servidor será reconduzido ou ainda posto em disponibilidade. A reintegração só acontece quando anulada sentença de processo administrativo que culminou na demissão do servidor. Nesse caso, ele é REINTEGRADO ao cargo, com todas as vantagens ressarcidas, ou, no caso de servidor não estável, exonerado do cargo. Vide Art. 41, § 3º
  • IV - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será reconduzido ou reintegrado em outro cargo público.

    A FCC GOSTA DE MISTURAR DUAS FORMAS DE PROVIMENTO EM UMA ÚNICA QUESTÃO. Várias questões da lei 8.112 feitas pela FCC mostram isso.

    Lembrando que as formas de provimentos são distintas entre si.
    Uso um mnemônico que parece complicado, mas na verdade não é:

    São formas de provimento:
    "PRO NO APRÔ"
    REA
    REVÊ
    REIN
    RECÔ ( a acentuação é para o mnemônico rimar)

    Que quer dizer:
    PROMOÇÃO
    NOMEAÇÃO
    APROVEITAMENTO
    READAPTAÇÃO
    REVERSÃO
    REINTEGRAÇÃO
    RECONDUÇÃO

  • IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será reconduzido ou reintegrado em outro cargo público.

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Lei 8112

    Art. 37.
    § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31
    . Lei 8112
  • Galera, está havendo uma confusão, a colega Cristina está falando em reaproveitamento e não em recondução ou reintegração como a questão menciona.

    Cristina, ocorre que, segundo este Art. 41, § 3°, quando extinto o cargo o servidor ficará em disponibilidade, porém, de acordo com o parágrafo único do Art. 31 da 8.112, este servidor estando em disponibilidade será aproveitado em outro órgão ou entidade.

    "Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
    Parágrafo único.  Na hipótese prevista no § 3o do art. 37, o servidor posto em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, até o seu adequado aproveitamento em outro órgão ou entidade. (Parágrafo incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)".

    Abs

  • CARA COLEGA CRISTIANE:
    A questão IV está erradíssima SIM, pq o servidor, qdo extinto o cargo ou declarado desnecessário, será posto em DISPONIBILIDADE com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

  • O pessoal comenta, comenta e esquece de colocar a alternativa correta.

  • IV. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será reconduzido ou reintegrado em outro cargo público.

    Dá para resolver usando a lógica. Se o cargo foi extinto ou declarada sua desnecessidade o servidor será RECONDUZIDO PARA ONDE? O cargo não existe mais ou não é mais necessário. O servido só será reconduzido se tiver sido afastado do cargo e após algum tempo retornar. A alternativa é incorreta.

  • I. ERRADO - Os Ministros de Estado serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de gratificação e verba de representação.


    II. CORRETO - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    III. ERRADO - Os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União serão aposentados compulsoriamente, aos 70 anos de idade OOOU AOS 75 ANOS NA FORMA DE LEI COMPLEMENTAR.



    IV. ERRADO - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável FICARÁ EM DISPONIBILIDADE, COM A REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, ATÉ O SEU ADEQUADO APROVEITAMENTO EM OUTRO CARGO.
    Obs.: O servidor não estável será exonerado!


    GABARITO ''C''
  • Reintegrado é o servidor que foi exonerado e, após sentença que anula a sua exoneração, volta ao serviço público. 

    O servidor que é colocado em disponibilidade por extinção do seu cargo pode ser reconduzido, ou seja, levado a ocupar outro cargo.

  • I -> O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    II -> Art. 41. São estáveis APÓS 3 ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    III -> § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:   
    II - COMPULSORIAMENTE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70  ANOS de idade, ou aos 75 ANOS de idade, na forma de LEI COMPLEMENTAR;      


    IV -> § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    GABARITO -> [C]

  •  c)

    II.


ID
107824
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao regime de aposentadoria de servidores públicos, está INCORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • cf/88Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)§ 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 21. A contribuição prevista no § 18 deste artigo incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 desta Constituição, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    [...]
    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:  [...]


    "Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral)

    "Gratificação por Atividade de Magistério, instituída pela LC 977/2005, do Estado de São Paulo. Direito intertemporal. Paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003 e se aposentaram após a referida emenda. (...) Estende-se aos servidores inativos a gratificação extensiva, em caráter genérico, a todos os servidores em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local onde o serviço é prestado (art. 40, § 8º, da Constituição). Os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005." (RE 590.260, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 24-6-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009, com repercussão geral.) 

ID
107827
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as disposições constitucionais e legais atinentes à Administração Pública, está CORRETA a seguinte afirmação

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º da Emenda Constitucional 51Como mais uma prova da confusão do Poder Constituinte derivado, o art. 2º da Emenda 51 determina que, após a promulgação da mesma, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios mediante processo seletivo público, observado o limite de gasto estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Parágrafo único Entretanto, os profissionais que, no dia 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenhassem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, foram dispensados de se submeter ao processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
  • Comentando a "e":Como secretária de ação social é considerado cargo político, não é atingido pela SV13, conforme entendimento do STF:"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do RE579.951/RN. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na SM 13, por se tratar de cargo de natureza política...";)
  • Letra "A" errada, pois as funções de confiança devem ser exercidas EXCLUSIVAMENTE (e não prioritariamente) por servidores ocupantes de cargo efetivo, conforme artigo 37, inciso V, da CF.

    Letra "B" errada, pois a regra geral é a vedação à acumulação remunerada de cargos. Somente nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional será ela lícita, mesmo assim, quando houver compatibilidade de horários e que não é o caso das agências reguladoras.
  • Quanto à letra C:

    A administração poderá admitir agentes comunitários de saúde e agentes de endemias pelo regime estatutário.

    A meu ver, este item está correto. O que a Constituição Federal faz é trazer uma faculdade de ingresso no serviço público por uma via facilitada, mas não vejo isso como impeditivo do uso de um processo mais rigoroso para admissão de profissionais para essa categoria.

    Art. 198, § 4: Os gestores locais do sistema único de saúde PODERÃO admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público...

    Temos ainda, na lei 11.350 que regula a categoria diz:

    Art. 8° Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias admitidos pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no § 4odo art. 198 da Constituição, submetem-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

    Pra mim, a conjugação desses dois preceitos deixa claro que, alternativamente, podem os demais entes federados admitir Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias pelo regime estatutário, sendo-lhes FACULTADO a opção por um regime facilitado de admissão.

  • se o servidor é efetivo ele ingressou por meio do concurso público, o nepotismo não se aplica nesse caso, é entendimento do STF! questão D está correta...

    julgado: STF. Plenário. ADI 524/ES, rel. orig. Min. Sepúlveda Pertence, red. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 20/5/2015 (Info 786).

    esse é o problema de resolver questão antiga, só questão mal feita...


ID
109843
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é assegurado pela Constituição Federal aos servidores públicos o direito

Alternativas
Comentários
  • Letra d - Trata-se de uma proibição na verdade. Art.37 XIV, CF:"Os acrescimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acrescimos ulteriores".
  • Seguem os artigos para conferência...a) CORRETA!Art. 37, X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;b) CORRETA!Art. 37,VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;c) CORRETA!Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; d) ERRADA!Art. 37,XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;e) CORRETA!Art. 37,IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;:)
  • A alternativa "e" poderia ser também considerada incorreta pois está incompleta.
  • Acredito que a letra "d" também deve ser considerada ERRADA, pois se refere a SERVIDOR como sendo aquele aprovado em concurso público, quando na verdade são conceitos que não se confundem. Servidor público é aquele que aprovado em concurso público é nomeado, empossado e exerce cargo público. Aquele que for aprovado em concurso público não pode ser considerado servidor, pois não obteve nomeação ou posse. Se eu estiver errado, por favor, me corrijam.
  • “A Constituição da República veda a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculo de acréscimos ulteriores, sob o mesmo fundamento.” (AI 392.954-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-11-2003, Plenário, DJ de 5-3-2004.)
  • A alternativa "E" suscita alguma dúvida. Mas temos que ficar superatentos ao ENUNCIADO da questão...pois infelizmente o sistema jurídico brasileiro é uma verdadeira colcha de retalhos. Segundo a lei 8112/90 não será admitido a realização de novo concurso publico enquanto existirem candidatos aprovados em concurso anterior....Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Então, temos que ficar de olhos bem abertos, no enunciado da questão, e verificar a que estrato do sistema jurídico a questão está se referindo, como por exemplo:conforme doutrina majoritária, conforme stj ou stf, segunda a CF, segundo a lei tal....
  • Fiquem atentos essa questão está sendo repetida em vários concursos pela FCC!!!

  • Acontece que na Letra C fala em Lei. E LEI não é a mesma coisa que LEI ESPECÍFICA. Toda lei específica é uma lei ordinária, mas nem toda LEI ORDINÁRIA É UMA LEI ESPECÍFICA. Essa letra C está errada.

     

    Alguém concorda?

  • RESPOSTA: D

     

    VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA

  • XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Exemplo; Um servidor público recebe um Adicional de Qualificação, no âmbito da Administração Pública Federal, de 22% sobre o vencimento de R$ 3.400,00 por ter concluído o mestrado. Depois de um tempo, ele concluí o doutorado, aumentando o AQ - Adicional de Qualificação para 52%. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior. Devendo incidir sobre o vencimento, que na situação exemplificada é R$ 3.400,00 e não sobre esse vencimento com o AQ anterior de 22%. Do contrário, estaria tendo um efeito cumulativo.

    Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
    Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00

    Se o AQ fosse cumulativo o valor seria:
    (Vencimento+AQ Mestrado) +AQ Doutorado = 4.148,00+52% >>>R$ 6304,96 (Exemplo de cumulação de acréscimo pecuniário para concessão de acréscimo ulterior)
     

  • Art. 37, XIV CF: os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    gab: D.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;     


ID
112180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.Art.37, X, CF: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do Art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, ASSEGURADA A REVISÃO GERAL ANUAL, sempre na mesma data e sem distinção de índices.EmentaCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - REVISÃO GERAL DE REMUNERAÇÃO - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS - ART. 37, X E XV, DA CF/88 C/C ART. 1º DA LEI Nº 7.706/88 - GARANTIA CONTRA A REDUÇÃO DE SEU VALOR NOMINAL - PRECEDENTES DO STF.(...)V - Analisando a nova redação do art. 37, X, da CF/88, introduzida pela E.C. nº 19/98, o STF, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT e pelo Partido dos Trabalhadores - PT, visando tornar efetiva a norma constitucional que assegura a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, "julgou procedente, em parte, o pedido formulado na ação direta, para assentar a mora do Poder Executivo no encaminhamento do projeto previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, e determinar a ciência àquele a quem cabe a iniciativa do projeto, ou seja, ao Chefe do Poder Executivo" (ADin nº 2.061-7/DF, Rel. Min. Ilmar Galvão, pleno STF, unânime, julgamento em 25/04/01, in DJU de 29/06/01, pág. 33), concluindo, pois, que ao Judiciário não é dado suprir a omissão legislativa.VI - Inexistindo lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, que autorize aumento de remuneração do servidor público, nos termos do art. 61, § 1º, II, a, da CF/88, não é dado ao Poder Judiciário concedê-lo, a título de suprir omissão legislativa (Súmula nº 339 do STF).VII - Apelação improvida.
  • a)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivob)VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivoc)XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horáriose) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • E) Conforme SÚMULA N° 681: " É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária."

  • STF Súmula nº 681 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.

    Constitucionalidade - Vinculação do Reajuste de Vencimentos - Servidores Estaduais ou Municipais -

    Índices Federais de Correção Monetária

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a

    índices federais de correção monetária.

  • Súmula vinculante nº. 37, STF: NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO, QUE NÃO TEM FUNÇÃO LEGISLATIVA, AUMENTAR VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS SOB O FUNDAMENTO DE ISONOMIA.

  • ESSA FOI ALTO NÍVEL.

  • GABARITO: D

    SÚMULA VINCULANTE 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

  • Viculante 42

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

  • Decisão do STF em 2019: "O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão."

  • Acerca dos direitos dos servidores públicos previstos na CF, é correto afirmar que: A CF assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos. Caso o chefe do Poder Executivo não encaminhe o projeto de lei com essa revisão, o Poder Judiciário não poderá socorrer os servidores, uma vez que eventual decisão impondo ao Estado o dever de indenizar significaria a própria concessão de reajuste sem previsão legal.

  • Primeira questão CESPE que vejo um item afirmando que o Judiciário não pode socorrer alguém e estar correto. Alto nível.


ID
114946
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à formação e ao aperfeiçoamento de servidores públicos, a Constituição determina que:

Alternativas
Comentários
  • Art 39§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Complementando o comentário abaixo.Esta questão tem uma pegadinha na alternativa 'e':- os convênio/contratos celebrados entre os entes federados não é uma determinação obrigatório, ok.(é uma simples recomendação)As escolas de governo para a formação/aperfeiçoamento dos servidores públicos é atribuição da União e dos Estados(DF), não incluindo os Municípios.Diferente do sistema de ensino, que cabe aos Municípios a atuarão prioritaria no ensino fundamental e na educação infantil. Bons estudos. Favor avaliar meus conhecimentos.
  • À semelhança das Universidades Corporativas da área privada, a gestão pública dispõe de um instrumento criado pela Constituição Federal em seu artigo 39, § 2º, alterado pela Emenda Constitucional nº 19/1998 que determina:“A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.”Algumas empresas da Administração Indireta também adotaram o nome de Universidade Corporativa. O fato é que a grande maioria das instituições públicas adota o nome de Escola de Governo ou de Escola de Gestão Pública. Criada por lei federal, estadual ou municipal e mantida pelo respectivo poder executivo, a Escola de Governo tem por objeto a criação de um espaço institucional para fomentar o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores, na perspectiva de oferecer ao cidadão um serviço público de qualidade e de forma eficiente e eficaz na utilização dos recursos disponíveis e no cumprimento da legislação, normas e procedimentos pertinentes a cada caso.
  • Municipal não tem colega. Art 39 paragrafo 2
  • Pessoal, CUIDADO!!!
    Embora os Municípios não possuam escolas de governo para a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos (só U / E / DF possuem), devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental. Vejamos:
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e dos Estados, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    Conclusão:
    UNIÃO            ------- > Escolas de Governo
    MUNICÍPIOS ------ > ensino infantil e fundamental
    ESTADOS     ------- > ensino fundamental e médio + Escolas de Governo
    DF                   ------- > Escolas de Governo
  • Desculpem pelo desabafo, mas, essa questão é mais uma daquelas que não avaliam o conhecimento do candidato ao serviço público
  • Alternativa B não alcança os municipio por esse motivo se dar como incorreta.  Gab. D 

  • Municípios: Em cima do texto constitucional NÃO ARROLA os Municípios. Não está previsto e nem expresso. Os Municípios podem ter Escolas de Governo, mas não estão obrigados.

     

    Art. 39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a PROMOÇÃO NA CARREIRA, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Aula recomendada no Youtube: CF/88 - Art. 39, §2º (Escolas de Governo)

    https://www.youtube.com/watch?v=6NEKj-q2394&index=40&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

     

    Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990:

     

    Art. 10         Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.                       (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Adendo

     

    DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006: Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

  • GABARITO: D

    Art. 39. § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.  


ID
116659
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público civil tem assegurado constitucionalmente o direito

Alternativas
Comentários
  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"
  • "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...). (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.
  • Conforme a Constituição da República de 1988 (CF), o direito de greve do servidor público deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica. Porém, a jurisprudência majoritária do STF entende que, enquanto não for editada a lei específica, no que tange ao exercício do direito de greve no setor público, deve ser observada, no que couber, a lei de greve vigente para o setor privado.

  • CORRETA A LETRA D
  • ASSERTIVA D

    CF/1988, art. 37
    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
    ;
  • O que induz ao erro nessa questão ?


      o fato de não existir lei regulamentando o direito de greve dos servidores públicos cívis. muito embora a constituição o exija expressamente em seu art. 37, inciso VII.


    Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

     em mandados de injunção, o STF, em respeito à independência dos poderes, decidiu que enquanto na falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos cívis se aplique a norma regulamentadora de greve dos trabalhores da iniciativa privada.

  • Resposta (D)
    Veja:

    CF/1988, art. 37

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
    ;
  • Aplica-se aos servidores públicos:
    Lisa profere prosa c/ Rê p/ ligar o ddr
     
    LI - Licença maternidade ( 120 dias, podendo ser prorrogado + 60 )
    SA - Salário mínimo
     
    PRO - Proteção do mercado de trabalho da mulher
    FE - Férias
    RE - Remuneração noturna superior à diuna (min. 20%)
     
    PRO - Proibição das diferenças de Salário, de Exercicio e Admissão
    SA - Salário - Família
     
    C/
     
    RÊ - Remuneração das horas extras superior no mínimo a 50%
     
    P/
     
    LI - Lecença paternidade (5 dias)
    GA - garantia de salário nunca inferior ao mínimo, para os que recebem variável
    R - redução dos riscos do trabalho (Saúde, higiene e segurança)
     
    O
     
    D - Duração do trabalho: 8h diárias e 44h semanais
    D - Décimo terceiro salário
    R - Repouso semanal remunerado

    Espero que ajude!!!
  • LEI ESSA QUE ATÉ HOJE NADAAA.... UM ÓTIMO EXEMPLO DE MANDADO DE INJUNÇÃO (falta de norma regulamentadora)


    GABARITO ''D''

  • Lisa profere prosa c/ Rê p/ ligar o ddr

  • Como já exposto nos comentários anteriores, o direito à livre associação sindical e o direito de greve estão previstos nos incisos VI e VII do artigo 37 da CF, respectivamente.

     

    Anteriormente, exigia Lei Complementar, mas com a EC 19/1998 passou a exigir Lei Ordinária, esta até hoje não foi editada e o STF determinou a aplicação temporária ao setor público a lei de greve do setor privado.

  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;

    GABARITO -> [D]

  • d) à livre associação sindical e o direito de greve, este nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • LIMITADA.

  • CF- art. 37 

    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica


ID
116662
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os proventos da aposentadoria dos servidores públicos, abrangidos pelo regime de previdência de caráter contributivo,

Alternativas
Comentários
  • "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)[aqui são proventos integrais]b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)"
  • Só uma observação; com a EC 41/03, acabou a aposentadoria com proventos integrais, estabelecendo a CF, no seu art. 40, §3º, o Princípio da Média Vida Laboral. Porém, como a questão é do ano 2002, vigorava na época a regra da aposentadoria integral.
  • Obs.: temos que tomar cuidado porque ainda, ao que percebo, não foi regulamentada a regra da proporcionalidade na contribuição e no recebimento...
    alguém tem ciência se a regra é autoaplicável? me parece dependente de regulamentação para poder obter eficácia.
  • Aposentadoria voluntária:Com proventos integrais observadas as seguintes condições:• 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, se homem• 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, se mulherCom proventos proporcionais observadas as seguintes condições:• 60 anos de idade, se homem• 55 anos de idade, se mulherEm ambas as hipóteses, o servidor deverá, ainda, cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
  • o comentário do Marcus tem uma impropriedade

    Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
    • 60 anos de idade, se homem
    • 55 anos de idade, se mulher

    na verdade é

    Com proventos proporcionais observadas as seguintes condições:
    • 65 anos de idade, se homem
    • 60 anos de idade, se mulher

     

  • Pq a alternativa "A" foi considerada errada?

    Se alguém souber, explica por favor...

    Bons estudos e fé na missão!

  • Alexandre,

    A alternativa está incorreta pois imaginemos dois exemplo:

     

    Um servidor com 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, está em plenas condições de se aposentar com proventos integrais, certo?

    Mas esse servidor deseja trabalhar até os 70 anos (quando obrigatoriamente deverá se aposentar)

    Aos 70 anos quando irá ser aposentado compulsoriamente, receberá proventos integrais...

    Da mesma forma, se aos 60 anos de idade faltasse para esse servidor ainda 10 anos de contribuição para se aposentar com proventos integrais, ele poderia trabalhar ate os 70 anos para completar o tempo de contribuição.

     

    Isso torna a alternativa falsa já que existem sim hipoteses em que o servidor terá 70 anos e será aposentado compulsoriamente e proventos integrais.

     

    Espero ter ajudado.

  • Respondendo: Pq a alternativa "A" foi considerada errada?.

    Caso o servidor tenha adquirido todos os requisitos para aposentadoria voluntária com vencimento integral e tenha continuado a trabalhar, a aposentadoria será proporcional ao tempo de serviço, e caso o servidor tenha adquirido todos os requisitos para aposentadoria voluntária aos 70 anos de idade e não solicitou sua aposentadoria, será aposentado compulsoriamente proporcional.


ID
117964
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele

Alternativas
Comentários
  • CF.88Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Complementando:Art. 40, III, a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, sehomem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição,se mulher;b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anosde idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo decontribuição.:)
  • Ainda não entendi por que o servidor não poderia se aposentar pelo regime geral, já que tem 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para mim é A.
  • Mesmo ele tendo 60 anos de idade e 35 de contribuição, não é o suficiente para aposentar-se VOLUNTARIAMENTE, vejamos o artigo 40, III, alíneas a e b, da CF:III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • "João da Silva, 60 anos, servidor público há 12 anos, nos últimos 4 em cargo efetivo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal do Ceará, pretende aposentarse voluntariamente neste cargo. Considerando que João já contribuiu por 35 anos para a Previdência, é correto dizer que ele ".

    ESSA QUESTÃO É PURA INTERPRETAÇÃO, NADA TEM A VER O TEMPO NO QUAL ELE CONTRIBUIU PARA A PREVIDENCIA LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO QUE DEVE SER RESPEITADO OS REQUISITOS MINIMOS PARA APOSENTADORIA VOLUNTARIA QUE SÃO

    10 ANOS NOS SERVIÇO PUBLICO

    5 ANOS NO CARGO QUE PRETENDE SE APOSENTAR

    NO CASO JOÃO AINDA NÃO POSSUI O 2° REQUISITO

    BONS ESTUDOS A TODOS

  •  Sobre a dúvida do nosso colega Cyro: o enunciado fala sobre 35 anos de contribuição para a previdência, mas não está claro se durante todo esse tempo ele contribuiu para o RGPS. Daí, só sobra analisarmos os requisitos de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo no qual se dará a aposentadoria.

  • Cyro, acredito que quando a questão diz que ele pretende se aposentar nesse cargo, então teria que passar os cinco anos trabalhando nele.
  • Essa questão é bem interessante, neste caso não devemos levar em conta o tempo de contribuição,
    mas observar os seguintes critérios para aposentadoria voluntária:

     Idade no Serviço Público: 10 anos (ele tem 12)
     Cargo Atual: 5 anos (ele tem 4 ) 

    Ou seja, alternativa B

    Bons Estudos
  • Cyro, o servidor em questão é titular de cargo efetivo da União(  TRF). Logo, o regime de previdência que se aplica é o Próprio-art. 40, III, da CR- e não o Regime geral, contido no art.201 da CR.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Apesar de já terem tratado brevemente sobre um ponto nesta questão, venho, apenas fazer um pequeno comentário...
    A questão é facilmente respondida pelos dispositivos constitucionais já destacados (RESPOSTA: C).
    Contudo, destaca-se que o item "A" somente deixou de ser também uma resposta correta devido ao fato de a questão trazer o seguinte termo: "aposenta-se voluntáriamente NESTE CARGO". Pois, se assim não fizesse, o João poderia aposentar-se, eventualmente, no cargo anterior ao do TRF, uma vez que já contava com mais de 10 anos no serviço público e, em tese, com mais de 5 no cargo anterior.
    Bons estudos !!!
  • Gabarito: B

    Um macete para lembrar: 

    05 -
    Cinco = Cargo
  • João da Silva não preencheu os requisitos determinados na CF para aposentar-se voluntariamente, pois, tem apenas 4 anos no cargo efetivo. Os demais requisitos foram preeenchidos.


    Art. 40, CF. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:[...]


    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;


    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • Para que Jõao se aposente de forma voluntário deverá preencher os seguintes requisitos:

    10 anos de efetivo exercício no serviço publico;

    5 anos no cargo efetivo;

    60 anos de idade e

    35 de contribuição.

     

  • 10 anos                (efetivo exercício público)

     

    5 anos                  (no cargo em que se ocupa)

     

    60 anos                   (Voluntariamente)

     

    70 ou 75 anos compulsoriamente ( com proventos proporcionais ao tempo de contribuição)

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019:

    Art. 10. Até que entre em vigor lei federal que discipline os benefícios do regime próprio de previdência social dos servidores da União, aplica-se o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores públicos federais serão aposentados:

    I - voluntariamente, observados, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    a) 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem; e

    b) 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;

    II - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiverem investidos, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria; ou

    III - compulsoriamente, na forma do disposto no  inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

    Art. 11. Até que entre em vigor lei que altere a alíquota da contribuição previdenciária de que tratam os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, esta será de 14 (quatorze por cento).   

    § 1º A alíquota prevista no caput será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

    I - até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), redução de cinco pontos percentuais;

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), redução de dois pontos percentuais;

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), sem redução ou acréscimo;

    V - de R$ 5.839,46 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos) até R$ 10.000,00 (dez mil reais), acréscimo de meio ponto percentual;

    VI - de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

    VII - de R$ 20.000,01 (vinte mil reais e um centavo) até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

    VIII - acima de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), acréscimo de oito pontos percentuais.

    § 2º A alíquota, reduzida ou majorada nos termos do disposto no § 1º, será aplicada de forma progressiva sobre a base de contribuição do servidor ativo, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.


ID
118957
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores públicos titulares de cargos efetivos, aos quais é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, serão aposentados

Alternativas
Comentários
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)***II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)---Obs: coloquei todo o artigo para ajudar a relembrar o resto.
  • Aposentadorias:1) Compulsória: aos 70 anos de idade e com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 2) Por invalidez permanente: a qualquer tempo, mas com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição. EXCETO: se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Nesses casos, a CF deixou a cargo do legislador ordinário a forma de cálculo dos proventos. 3)Voluntária: * Premissa principal: o servidor deve contar tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos de serviço no cargo efetivo em que se aposentará.-> Caso 1: exige 60 anos e 35 de contribuição para HOMEM; e 55 anos e 30 de contribuição para MULHER. Nessa hipótese, os proventos serão calculados, na forma da lei, a partir das remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, devidamente atualizadas. -> Caso 2: a CF exige 65 anos para o homem e 60 para a mulher. Como ela menciona apenas idades, facilmente podemos concluir que os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.:D
  • Esquema da aposentadoria servidor público:
     
    * Invalidez permanente.
     
      - Regra    -> proventos proporcionais;
      - Exceção* -> proventos integrais**;
     
    * Compulsória. Requisitos:
     
      - 70 anos -> proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
     
    * Voluntária. Requisitos mínimos:
     
      - 10 anos de serviço público + 5 anos no cargo onde será aposentado;
     
      - Idade(i) + tempo de contribuição(c), em anos ***:
        60(i) + 35(c) (homem) ou 55(i) + 30(c) (mulher) -> proventos integrais**
        65(i)         (homem) ou 60(i)         (mulher) -> proventos proporcionais
     
    * acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
    ** trata-se do valor que será utilizado como base para o cálculo da aposentaria;
    *** reduz-se em 5 anos esses requisitos, em caso de professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
     
    Bons estudos a todos!
     
    ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
  • EXPULSORIAMENTE, aos 70 anos de idade.

    Porém tem algum deles que insistem em trabalhar.






    PS. Comentário inútil.
  • Eu sempre me confundia com a aposentadoria integral... idade e tempo de contribuição...
    Vai uma dica para memorizar e ajudar os colegas:

    Idade - tempo de contribuicao = 25

    Homem: 60 - 35 = 25
    Mulher: 55 - 30 = 25

    Me ajudou muito! Porque eu sempre confundia com a proporcional...
    E depois para lembrar a proporcional é só somar 5 anos na idade!!!!!!!!!

    Sucesso!!!!!
  • Letra B

    Mas fiquemos atentos porque a qualquer momento está prevista uma PEC que pretende alterar a data da aposentadoria compulsória.

    PEC 457/2005 - Proposta de Emenda à Constituição

    Ementa

    Altera o art. 40 da Constituição Federal, relativo ao limite de idade para a aposentadoria compulsória do servidor público em geral, e acrescenta dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Explicação da Ementa

    Trata da aposentadoria compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos de Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos demais Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.


  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    A "PEC da bengala", mencionada pelo colega Klaus Serra, agora já se transformou em EMENDA CONSTITUCIONAL N.88/2015, isso desde 07 de maio de 2015.

    A redação do art. 40, parágrafo primeiro, II, da Constituição Federal ficou assim:

    Art. 40..

    parágrafo primeiro (eu não tenho o símbolo no meu pc): Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos parágrafos 3 e 17:

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;



  • Raquel, a aposentadoria compulsória aos 75 anos passou a valer APENAS para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos demais tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Está no Senado a PEC que pretende transferir esta lei para todos os servidores públicos, porém, ela ainda não foi aprovada.

  • ESCUSAS COLEGA LUCAS, MAS A EMENDA CONSTITUCIONAL 88 DE 2015 FOI DIRECIONADA PARA O SERVIDOR PÚBLICO EM GERAL! Gente, é só ler o texto da Emenda!

    Portanto, pessoal, NÃO HÁ OUTRA PEC sobre o mesmo assunto! Pelo amor de Deus!

    Deixe-me EXPLICAR brevemente:

    O que falta, minha gente, conforme está explícito e EXPRESSO no texto, é uma lei complementar para regulamentar o assunto para todos os servidores. Por ora apenas os Ministros do STF, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, serão imediatamente aposentados compulsoriamente aos 75 anos de idade, por força do art. 100 do ADCT (Atos de Disposições Constitucionais Transitórias).

    Então a EC/88 de 2015 já existe, sim, e vale pra todos. Falta apenas a Lei complementar.

    Lembrando que o ADCT é transitório! Por mais óbvio que isso possa parecer. Sendo assim, não é definitivo e a Lei Complementar regulará tudo direitinho tanto para Ministros como para os demais servidores. DEU PRA ENTENDER?

    E uma dica: Tenham mais responsabilidade ao postar comentários no site. Muito gente pode ler baboseira e achar que está certo. Isso prejudica as pessoas e não temos o direito de fazer isso. Aliás, o site é para ajudar, não para atrapalhar ou confundir!


  • CF/88

    Art. 40. § 1º, II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal.  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

    Resumindo: Por ora, só quem tem direito ao uso da bengala são os donos da bola.

  • Foi emendado a redação número 88 , 2015

  • A - CORRETO - COMPULSORIAMENTE AOS 75 ANOS DE IDADE CONFORME A LEI COMPLEMENTAR.   (DESATUALIZADA)

    B - CORRETO - COMPULSORIAMENTE AOS 70 ANOS DE IDADE.
    C - ERRADO - VOLUNTARIAMENTE (proventos proporcionais) COM IDADE DE 65 ANOS SE HOMEM E 60 ANOS DE MULHER.
    D - ERRADO - VOLUNTARIAMENTE (proventos integais) COM 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 60 ANOS DE IDADE SE HOMEM.
    E - ERRADO - VOLUNTARIAMENTE (proventos integais) COM 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO E 55 ANOS DE IDADE SE MULHER.


    GABARITO ''B''
  • Questão não está desatualizada!!! Para os servidores continua valendo a regra de 70 anos, a lei ainda não foi estendida!!!

    A regra dos 75 anos é válida somente para os ministros do STF, TCU e Tribunais Superiores.

  • AFINAL, ESTÁ OU NÃO DESATUALIZADA? ALGUÉM PRA AJUDAR?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    Com a edição da Lei Complementar 152 de 2015, a aposentadoria compulsória por idade de servidor público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ocorrerá somente aos 75 anos, não mais aos 70 como previsto anteriormente.

     

    Hoje, a resposta seria LETRA A.

  •  

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

     

     

     

     

     

     


    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

     

     

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

     

     

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     


    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

     

     

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


ID
119149
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é assegurado pela Constituição Federal aos servidores públicos o direito

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 37, XIV, CF. os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
  • Conforme a CF/88...(a) art.37,VI -> é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.(b) art.37,VII -> o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.(c) art.37,XIV -> os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.(d) art.37,IV -> durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos SERÁ CONVOCADO COM PRIORIDADE sobre os novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.(e) art.37,X -> a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.Bons estudos,;)
  • XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação da EC 19/98)“A Constituição da República veda a acumulação de acréscimos pecuniários para fins de cálculo de acréscimos ulteriores, sob o mesmo fundamento.” (AI 392.954-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 4-11-2003, Plenário, DJ de 5-3-2004.)
  • Comentário objetivo:

    O cômputo de acréscimos pecuniários percebidos, para fins de concessão de acréscimos ulteriores não só não é assegurado pela CF/88 como é expressamente vedado por ela, por força de se artigo 37, inciso XIV:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • Por força do que estabelece o art. 37, XIV, CF/88 – “os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    Análise das assertivas:

    Alternativa “a": o direito à livre associação sindical é permitido, conforme art. 37, VI – “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical".

    Alternativa “b": o direito de greve, desde que exercido nos termos e nos limites definidos em lei é possível, conforme art. 37, VII – “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".

    Alternativa “d": o direito de convocação do servidor aprovado em concurso público com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira está previsto no art. 37, IV – “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

    Alternativa “e": o direito à remuneração, que somente poderá ser alterada por lei específica, está previsto no art. 37, X – “a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

    Não é assegurado pela Constituição Federal aos servidores públicos o direito de cômputo de acréscimos pecuniários percebidos, para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
    A alternativa correta é a letra “c".

  • XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    Exemplo; Um servidor público recebe um Adicional de Qualificação, no âmbito da Administração Pública Federal, de 22% sobre o vencimento de R$ 3.400,00 por ter concluído o mestrado. Depois de um tempo, ele concluí o doutorado, aumentando o AQ - Adicional de Qualificação para 52%. Esse nova alíquota de AQ não poderá incidir sobre a anterior. Devendo incidir sobre o vencimento, que na situação exemplificada é R$ 3.400,00 e não sobre esse vencimento com o AQ anterior de 22%. Do contrário, estaria tendo um efeito cumulativo.

    Vencimento + AQ Mestrado = R$ 3400,00+22% >> R$ 4.148,00
    Vencimento + AQ Doutorado = R$ 3400,00+52%>>R$ 5.168,00

    Se o AQ fosse cumulativo o valor seria:
    (Vencimento+AQ Mestrado) +AQ Doutorado = 4.148,00+52% >>>R$ 6304,96 (Exemplo de cumulação de acréscimo pecuniário para concessão de acréscimo ulterior)
     

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) ERRADO: Art. 37. VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    c) CERTO: Art. 37. XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    d) ERRADO: Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    e) ERRADO: Art. 37. X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;  

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


ID
133450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da redefinição do papel do Estado e da reforma do
serviço civil, julgue os itens de 91 a 94.

A CF incorporou dois pressupostos básicos em relação aos cargos comissionados: a inexigibilidade de concurso público para acesso a esses cargos e o seu preenchimento por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos definidos em lei, restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO, vejamos o que diz a CF a respeito disso: Art. 37(...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;(...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • Este é um dos pontos da CF que deveriam ser derrubados. Vergonhosamente esta, ainda, é uma herança patrimonialista em nossa atual realidade. Onde já se viu, pessoas alheias ao serviço público, que não são devidamente concursadas, ocupando cargos de chefia em detrimento de uma série de ótimos profissonais aprovados em concurso público, onde fora testado seu potencial no momento da realização de uma prova. Demagogia pura! Esta brechinha da CF contribui E MUITO ao ingresso de apadrinhados políticos no serviço público de forma escancarada. Ainda falam em meritocracia como critério avaliativo. É DEMAIS!
  • Tudo bem que há inexigibilidade de concurso, mas me causa estranheza ler que cargo em comissão é preenchido por servidor de carreira.

    Cargo em comissão não é preenchido por servidor de carreira. 

    Obs.: CESPE/UNB famosa por "dar com uma mão e tirar com a outra".
  • Concordo Renato Veras... para mim cargos em comissão não há obrigatoriedade de serem preenchidos por servidores de carreira, ao contrário da função de confiança, que necessita sim desse pressuposto.

    Questão errada ao meu ver!

  • Trata-se da literalidade do ar. 37, V, da CF/88: "(...)cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;" 

    Ademais, servidor de carreira não é a mesma coisa que servidor ocupante de cargo efetivo, este sim ocupa função de confiança!


ID
133789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais da administração pública e dos servidores públicos, estipulados na CF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'c'.Art. 39, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • Resposta: C. Conforme:CF Art. 40 §20: Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. A) Errada. Vejamos o que diz a CF:Art. 40 § 1° I- I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;Assim posto, aquele que se aposentar por doença grave ou moléstia profissional não receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço, mas sim a critério do que estabelecer o legislador ordinário. B) Errada. Existe uma ressalva na CF quanto à percepção de mais de uma aposentadoria. Vejamos: Art. 40 § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.D) Errada. A CF assegura a contagem contínua do tempo de serviço e de contribuição caso o servidor tenha prestado serviços a outro ente federativo. Vejamos: Art. 40 § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.E) Errada. O servidor poderá aposentar-se voluntariamente se contar no mínimo 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria. Art. 40 § 1° III- III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (...).
  • "Em relação aos AGENTES POLÍTICOS, vale dizer, de pronto, que nem o Texto de 1988, tampouco a EC 20/98, fazem qualquer menção no tocante à previdência a eles relativa. Note-se que não foram os agentes políticos apanhados quer pelo art. 40, quer pelo art. 201, de tal sorte que inexiste previsão constitucional que lhes diga respeito diretamente.(Karen Farah Arruda e Maria T. Carolina de Souza Gouveia no livro "A Reforma da Previdência e suas implicações nos Municípios (Emenda Constitucional nº 20/98)")Gabarito: Letra C
  • Comentários referente a LETRA A, assertiva ERRADA:

    Segundo o texto constitucional, art. 40, parágrafo 1o., inciso I, os servidores serão aposentados por "invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO SE decorrente de acidente em serviço, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURÁVEL, na forma da lei."

    Assim, nobres colegas, o erro está em dizer que nesse caso o sevidor será aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Na verdade, o fato de ser acometido por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável , , ,,           é exceção a regra da aposentaria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

     

  • A letra "A" está errada pois tais servidores irão se aposentar com proventos integrais, e não proporcionais.

    Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

            I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    REGRA: invalidez permanente > aposenta com proventos proporcionais

    EXCEÇÃO:invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. Na forma da lei.> aposenta com proventos integrais

  • Erro bizarro! A letra "C" não poderia ter sido considerada correta!

    Os regimes próprios são instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos.

    Cada ente federativo pode criar o seu (se não criar, os respectivos servidores se submeterão ao RGPS).

    O que a CR/88 veda é a existência de mais de um RPPS (ou mais de uma unidade gestora) num mesmo ente estatal.

    Do contrário, como se explicaria a coexitência do RPPS do Estado de SP (Lei Complementar / SP nº 1.010/2007) e do RPPS da União (Lei nº 8.112/91)???

    Só aí já temos mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos: o regime próprio de SP e o regime próprio da União. São só dois exemplos, pois deve existir mais de 1.000 no Brasil todo!!!

    Sendo assim, está errado dizer que "é vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos". 

    A questão teria que, ao final, conter a expressão "em cada ente estatal".

    Bons estudos e boa sorte a todos nós!


  • ARTIGO 40 DA CF

     

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

     

    ATENÇÃO!!! ----> O que é vedado é o regime PRÓPRIO!

  • Acerca das disposições gerais da administração pública e dos servidores públicos, estipulados na CF, é correto afirmar que: É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos.


ID
134266
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A garantia da estabilidade, conferida aos servidores públicos após 3 (três) anos de efetivo exercício,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CA CF elenca como uma das hipóteses em que o servidor estável perde o cargo em virtude de processo administrativo em que lhe seja assegurada a ampla defesa. É o que afirma o art. 41, § 1º da CF:"§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa"
  • LETRA C.Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Gostaria que as outras alternativas (ERRADAS) fossem comentadas, se possível. Alguém se habilita?
  • (continuação)d) O que impede a redução de vencimentos ou subsídios não é a estabilidade e sim o próprio regramento constitucional. Logo, a regra que "veda a redução de vencimentos ou subsídios, ressalvadas as exceções constitucionais." aplica-se a todos os ocupantes de cargos públicos (celetistas e estatutários [em estágio probatório ou estáveis]), por força do seguinte dispositivo:Art. 37, XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;Percebam que em nenhum momento o inc. fala em “efetivos” ou “estáveis”.e) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.Logo, tal avaliação é imprescindível!Bons estudos para todos!:)
  • Comentando as erradas:Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concursopúblico.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja asseguradaampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável,será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável,reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitadoem outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneraçãoproporcional ao tempo de serviço.§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidorestável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcionalao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outrocargo.§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatóriaa avaliação especial de desempenho por comissão instituída paraessa finalidade.a) Art. 41, §3º - Nada impede que o cargo possa ser extinto b) Art. 41, caput - A CF é clara: "servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."(continua...)
  • Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.“(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:“A ausência de decisão judicial com trânsito em julgado não torna nulo o ato demissório aplicado com base em processo administrativo em que foi assegurada ampla defesa, pois a aplicação da pena disciplinar ou administrativa independe da conclusão dos processos civil e penal, eventualmente instaurados em razão dos mesmos fatos. Interpretação do art. 125 da Lei 8.112/1990 e do art. 20 da Lei 8.429/1992 em face do art. 41, § 1º, da Constituição.” (MS 22.362, Rel. Min. MaurícioI - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;“Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.” (Súm. 21) "É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso." (Súm. 20) "É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira." (Súm. 19) "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público." (Súm. 18) III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
  • Pessoal,

    Me causou estranheza, pois, no meu ponto de vista a alternativa "e" está correta. A CF prevê a avaliação de desempenho como requisito para a concessão da estabilidade, literis:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Nesse sentido os ensinamentos da Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, in Direito Constitucional Descomplicado:

    São quatro os requisitos cumulativos para aquisição de estabilidade, à saber:
    1) concurso público;
    2) nomeação para cargo público efetivo;
    3) três anos de efetivo exercício do cargo;
    4) avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (art. 41, §4º).
     

    Portanto, passível de anulação, pois, as alternativas "c" e "e" estão corretas.

    Alguém compartilha do meu entendimento?

    Abraços e bons estudos!

  • Gabriel,

    Quanto a alternativa "e" fala em "prescinde", ela quer dizer que não precisa. Acho que ai está o seu equívoco. Erro de vocabulário (português) que muitas pessoas cometem.

    Fique atento:

    Imprescindível = precisa, não pode faltar, deve ter, deve conter...

    Prescindível = não precisa, dispensável, não é obrigatório.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • Marcelo,

    Realmente me equivoquei com o vocabulário. Falta de atenção!

    Obrigado!

  • Pessoal, mais uma vez, temos que nos atentar e adaptar `as expressoes da banca. Entendi o porque da opcao C, porem, ultilizar-se de "compativel"?
    ...!  
  • Art. 87, Dec. 2479/79; art. 41, § 1º, I da Constituição Federal – A estabilidade é garantia constitucional que protege o vínculo funcional. Assim, ainda que o cargo público que o servidor ocupa seja extinto, a estabilidade protege o seu vínculo funcional, lhe possibilitando a disponibilidade com remuneração proporcional. Esta garantia constitucional, por óbvio, não afasta a responsabilização funcional, via procedimento disciplinar, que poderá resultar em demissão do servidor.
  • Se alguma pessoa puder me dizer, inbox, se a "Avaliação do Estágio Probatório" (Art. 20 da Lei 8.112) é diferente da "Avaliação Especial de Desempenho" (§4° do Art. 41 da CF)?

    O Prof. Gustavo Barchet prega essa diferença, procurei na internet não achei nada sobre..

    Agradeço muito!
  • Continuo sem entender como a garantia de estabilidade é compatível com a demissão...

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.                 

     

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:          

     

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;           

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;           

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.    


ID
134308
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São direitos comuns aos trabalhadores urbanos e aos servidores públicos:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art 39 da CF:§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. VI - irredutibilidade do salário,XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • Mesmo não decorando a lei é fácil de acertar essa. Isso porque, o servidor público faz jus a estabilidade que não é compatível com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço. Depois é só deduzir:FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego refere-se a garantia dada ao trabalhador que não faz jus da estabilidade.
  • § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98) “Os arts. 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/1998), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.” (Súm. Vinculante 16) “O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.” (Súm. Vinculante 15) “Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.” (Súm. Vinculante 4) “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.” (Súm. 683) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679)
  • Irredutibilidade de salário não é citada no 3º paragrafo do artigo 39.Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;OU SEJA, ONDE ESTÁ O INCISO VI?Deve ser considerado, então, o inciso XV do art. 37?Irredutibilidade é, então, um direito dos servidores públicos?
  • Alternativa correta: D.CF. Art. § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação da EC 19/98)**************CF. Art. 7º:IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • O Filipe tem razão, a irredutibilidade de salário não é citada no §3º do artigo 39.

    Porém, a irredutibilidade de salário é sim direito dos servidores públicos, com fulcro no art. 37, XV:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    Bons estudos!!!

  • Acrescento ao comentário do nobre colega Renan o fato de que a questão não perguntou "segundo a Constituição"; podemos então utilizar o § 3º do artigo 41 da lei 8.112/90, senão veja:



               Título III
    Dos Direitos e Vantagens
              Capítulo I
    Do Vencimento e da Remuneração

    Art. 41...

    § 3º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

  • Gabarito letra D.
    A banca busca tornar as afirmativas FALSAS incluindo
    direitos típicos APENAS de tr abalhador urbano e rural, tais como: fundo de garantia do tempo de serviço  (FGTS), aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, seguro-desemprego, dentre outros...

    Assim, estão Erradas...
    a) duração do trabalho normal não superior a oito horas, décimo terceiro salário com base na remuneração integral e fundo de garantia do tempo de serviço.
    b) irredutibilidade de salário, piso salarial e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    c) repouso semanal remunerado, remuneração do serviço extraordinário e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
    e) remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, seguro-desemprego e adicional de remuneração para as atividades penosas insalubres.

     
  • Dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais elencados no art. 7º da CF, os servidores públicos não são amparados PRINCIPALMENTE pelos seguintes:
    • Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa...
    • Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
    • FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
    • Aviso-prévio
    • E outros
               Conferir no art. 39, § 3º, CF/88

               Como os servidores públicos são estáveis não tem sentido serem alvos desses direitos.

  • Matei a questão pelo Bizú das FRALDAS VILP.
  • Só tem um problema, servidor público não recebe salário... mas ok... vamos relevar...

  • galera fiz um mnemônico, tenho dificuldades com essa parte que relaciona os Direitos Sociais com os Servidores Públicos. Espero que ajude! Coloquei "mulher", pois tem também a Proteção ao mercado da mulher, assim facilita a lembrar deste inciso. E relacionei a palavra "lipro" com "lipo". 

    Há questões que consideram como um direito também aplicado ao Servidor Público a "Irredutibilidade do Salário", embora não esteja no rol. Vou colocar aqui no mnemônico para ajudar.


    MULHER com 5 SALários., faz 2x LIPRO ,se FERE e HAJa REPOUSO.

    5 SAL

    Salário mínimo;

    Salário, nunca inferior ao mínimo;

    Salário – 13º;

    Salário família, para o trabalhador de baixa renda;

    Salário Irredutível



    2 LIPROs e FERE

    Licença gestante de 120 dias;

    Licença paternidade;

    Proteção do trabalho da mulher, com incentivos legais específicos;

    Proibição de diferença de salários, funções ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

    Férias anuais com 1/3;

    Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por normas de saúde, higiene e segurança;



    HAJA REPOUSO

    Horas extras com remuneração superior no mínimo 50%;

    Adicional Noturno;

    Jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;

    Repouso semanal remunerado;


    R: Alternativa D

    Espero que ajude! Força!

  • Não tem alternativa correta, pois irredutibilidade do salario não está no artigo 39 da cf.

  • Sem alternativa correta! Haja vista o inciso VI (irredutibilidade do salário...) não esta no rol a que se refere o art. 39, parágrafo 3, nem contar com a ressalva exposta naquele inciso.

  • A irredutibilidade dos salários não se estende aos servidores públicos. Dessa forma, não existe alternativa correta. 

  • Não há alternativa correta. PROFESSORES DO QC, favor analisar a questão.

    Obrigada!

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

     

    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   

     

    ==============================================================================

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes     

     

    § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.      

  • Valeu Lorenzo Ribeiro pela resposta !


ID
136744
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO é assegurado pela Constituição Federal aos servidores públicos o direito

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO - Art 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) ERRADO - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) CERTO - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;d) CERTO - X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Regulamento)e) CERTO - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
  • CF"Art. 39 (...)§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)""Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;"
  • B) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Como foi dúvida dRaissa (e pode ser de outras pessoas): Lei Específica não significa Lei com processo legislativo especial, podendo assumir a forma de Lei Complementar, Ordinária, até mesmo Delegada (nos casos em que cabe delegação). Lei Específica significa que o objeto da lei deve ter conteúdo específico (tratar apenas de um tema), não podendo ser uma Lei em que se trata de vários temas. Exemplo: Uma Lei que concede isenção de um tributo e ao mesmo tempo autoriza a criação de uma empresa pública (ou seja, dois temas) não será considerada lei específica, ainda que tenha o trâmite especial e seja considerada Lei Complementar.

    Espero ter esclarecido. Valeu.  ;)
  • Letra B
    CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  


ID
137380
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de livre nomeação de servidores não concursados para cargos em comissão, no âmbito da administração pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição FederaL.
  • LETRA D "ERRADA"

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente porservidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos porservidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • E porque a alternativa B estaria errada, se, realmente, o texto da Constituição não faz qualquer menção a grau de parentesco proibitivo da nomeação em cargo em comissão?!

    A vedação advém de Súmula Vinculante do STF, não de determinação constitucinal quanto a grau de parentesco.

  • Acompanho o posicionamento do colega Jorge.

    Nao me lembro de nenhum dispositivo da CF que restringe tais nomeações ao grau de parentesco.

    Porém, por eliminação tava mais facil de responder corretamente.

    Sumula Vinculante 13.

  • Olá pessoal !

    LETRA "B" ERRADA

    Concordo que apesar da limitação à nomeação de parentes não estar
    EXPLÍCITA no texto constitucional, IMPLICITAMENTE tal conduta fere os princípios da MORALIDADE E IMPESSOLIDADE positivados na própria Constituição Federal...Tornando a Alternativa "B" ERRADA.

    Bons Estudos !

  • Excelente observação do Jorge.
    Respondendo o comentário acima:

    O fato de "implicitamente" a CF probibir não torna letra B errada pois sua redação é muito clara, veja: "A Constituição, em se tratando de cargos públicos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público."

    O termo usado é "não estabelece" algo para ser estabelecido ter que estar expresso ali. Se a intenção da banca era tornar essa assertativa errada por esse argumento de "estar implicito" a redação foi péssima.

    De fato essa questão tem duas alternativas corretas e deveria ser anulada.

    Outra observação, tal é o nível do mal português da banca. A letra E obviamente se refere a súmula vinculante do STF. Como está escrita ela está incorreta, deveria vir assim:

    "Segundo o STF, a proibição de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, consagrados na Constituição Federal."

    Porque, pelo óbvio, não somente analisando os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública  que o intérprete chegaria a uma regra tão espcífica quanto " colateral ou por afinidade, até terceiro grau". É uma questão de pura lógica. A regra contida na assertiva E decorre de uma fundamentação dada pelo STF e não pura e simplesmente da análise dos princípios administrativos constitucionais.

    Agora... cá pra nós, não da pra esperar muito da banca tão pouco do orgão para qual o cargo está sendo oferecido...

  • Concordo com o Jorge.

    A letra B está correta pois a CF não faz menção a esse tipo de limite, que só foi introduzido no direito brasileiro com a súmula vinculante do STF. A constituição, de fato, não fez menção ao nepotismo, e infelizmente não houve reforma com vistas a introduzir a proibição no ordenamento. Somente uma decisão da justiça veio a estabelecer a proibição já tardiamente.
  • Particulamente, considero que o STF ao afirmar que o nepotismo é contrário à constituição, conforme pode ser lido na referida súmula, devemos interpretar que a Constituição estabelece essa proibição. Como concursando devemos pensar assim: o STF é o último intérprete da CF, então, se ele disse que ofende a Constituição é porque realmente ela estabelece isso.
    É só uma sugestão.
  • Vale ressaltar que a letra "b" está errada pois a CF não traz a obrigatoriedade de preenchimento por servidores de carreira para os cargos em comissão, fazendo apenas a recomendação, note:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Logo, o erro pode ser facilmente constatado na alternativa:

    No regime da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos obrigatoriamente por servidores de carreira, ou seja, servidores que ocupem cargos efetivos após aprovação em concurso público, no âmbito do respectivo órgão.

  • FOrçou a barra essa

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A vedação à nomeação dos parentes se aplica a todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios.

     

    Letra B: errada. Embora não esteja explícita no texto constitucional, a vedação à nomeação de parentes para cargos

    em comissão decorre dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Esse entendimento ficou consignado na Súmula

    Vinculante nº 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,

    da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,

    para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e

    indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste

    mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

     

    Letra C: errada. Não é necessário de aprovação de lei para que a vedação à nomeação de parentes seja observada.

     

    Letra D: errada. As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Os cargos em

    comissão são de livre nomeação.

     

    Letra E: correta. A Súmula Vinculante nº 13 decorre dos princípios da moralidade e da impessoalidade da administração

    pública.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • STF ENTENDE QUE OS PREFEITOS NÃO PODEM NOMEAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO NEM PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, ATÉ O 3º GRAU, PARA OS CARGOS DE CHEFIA (SECRETARIA).
    CONFIRA A NOTÍCIA!

    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (14/08/2017), que os prefeitos não podem nomear seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, para os cargos de secretário de governo.
    De acordo com a decisão, a súmula vinculante nº 13 é clara ao vedar este comportamento, sem fazer qualquer tipo de exceção. Em assim sendo, mesmo nos casos de cargos considerados políticos (como é o caso das Secretarias), incide o texto da referida súmula.
    Este entendimento foi apresentado por meio de decisão liminar monocrática do Ministro Marco Aurélio, que suspendeu a nomeação da esposa e do filho do prefeito do município de Touros (RN).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352325&tip=UN

     

    Fonte:https://www.facebook.com/larissapinheiroadvocacia

  • E esse comentário do Carlos Nogueira? e agora, se aplica ou não a sv.13 aos agentes políticos??


ID
139396
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.40, § 2º, CF - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  • LETRA B] § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. LETRA C] § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    LETRA D] § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    LETRA E] § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...
  • Na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

    Espero que ninguém, nos comentários abaixo, tenha a audácia de copiar o que acabei de escrever...

  • Klaus o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...


  • Narciso, o problema não é esse, pois na realidade, dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. 
    Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • Fernanda, Klaus, Marcelos, Idelfonso, seus meninos malinos, nem vão por aí. 

    O problema não é esse, pois, na realidade, dá gosto ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui...

  • De acordo com o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello: "dá gosto de ver questões com poucos e eficientes comentários. Vão direto ao ponto, respondem à questão de forma suficientemente satisfatória. Bem diferente das corriqueiras repetições que tenho visto por aqui" (Direito Administrativo Descomplicado, p. 65). 

    Bons estudos.

  • a) CORRETA. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003) (...) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    b) Art. 40. (...) § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo (ou seja, há casos em que é possível a acumulação)

    c) Art. 40. (...) § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos.

    d) Art. 40 (...) § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    e) Art. 40 (...) § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (..) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.     

     

    =========================================================

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.  

  • A alternativa "A" atualmente está errada, pois os proventos de aposentadoria não poderão exceder ao teto do RGPS.

    CF.88 - ART. 40 - § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o RGPS

  • No tocante à proteção previdenciária dos servidores públicos, a Constituição Federal dispõe que: os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.


ID
140575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.

Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO (pois é)Somente aos servidores públicos CIVIS é assegurada a livre associação sindical. Está correta a parte que afirma que a greve será exercida nos termos de lei específica. Conferir abaixo:Art. 37 VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Além do que foi dito pela colega abaixo, dá pra considerar errado também por dizer que é "nos termos e limites definidos em lei específica", pois isso só ocorrerá para o direito de greve.
  • mas vem cá... não tinha aquela história que militar não é considerado servidor público?? Como é que fica?
  • Boa pergunta! Acredito que, pelo menos, a nível constitucional, podemos sim considerar os militares funcionários públicos.
  • Lembrando que para evitar confusões é sempre melhor usar a expressão "agente público" que abrange todos os atuantes na esfera pública. Desta forma, dividem-se em agentes políticos, honoríficos, administrativos, em colaboração com a Adm. Pública, etc. É pacífico que os militares são agentes administrativos, porém em regime especial, com regras próprias, não tendo direito a greve e a sindicalização, por exemplo.
  • art. 37, VI, CF - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical.OBS: trata-se de norma auto-aplicável, diferentemente, do direito de greve do servidor público civil.OBS: Há regra diametralmente oposta para os militares, ou seja, para eles são VEDADAS, em sede constitucional, a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE, proibição consubastanciada em norma auto-aplicável (art. 142, IV) não comportando qualquer exceção. art. 37, VII, CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.Obs: Trata-se de norma não auto-aplicável, ou seja, norma de eficácia limitada que depende de regulação por norma infraconstitucional específica para que produza os efeitos. Como até hoje não existe essa lei específica, o STF (MI 670 e 708, relator Min. Gilmar Mendes) determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (lei 7783/89), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.
  • Nada a ver. A questão está errada não por causa de servidores CIVIS/MILITARES (claro q a lei proíbe a greve dos militares), mas sim pq o texto da lei na CF diz o seguinte:VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;Ou seja,"termos e nos limites definidos em lei específica" regulamenta apenas a greve, e NÃO A ASSOCIAÇÃO SINDICAL.Este é o erro.
  • Realmente há um outro modo de se fazer a questão, como apontado pela colega anteriormente.No entanto, ainda assim, eu acredito que, quando a CF especifica que é garantida aos servidores públicos CIVIS a associação sindical, é porque, quanto aos militares, tal benesse não está assegurada. Baseio tal comentário na doutrina de Diógenes Gasparani (Direito Administrativo- Ed. Saraiva) que afirma o seguinte:"Tais proibições são necessárias à ordem e à hierarquia da instituição, porque só assim a defesa da nação e da ordem pública pode acontecer efetivamente." "Não há sentido que o militar, pertencente a uma organização fundada, por excelência, em rígida hierarquia, tivesse direito de filiar-se a sindicatos que, em nome do filiado, investissem contra entidade que tem por objetivo a defesa da ordem pública." E acrescenta, "Hierarquia militar e sindicato de militares são idéias absolutamente inconciliáveis, porque antiéticas."
  • VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação da EC 19/98) "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva." (Súm. 679) "O exercício de um direito constitucional é garantia fundamental a ser protegida por esta Corte, desde que não exercido de forma abusiva. (...). (...) ao considerar o exercício do direito de greve como falta grave ou fato desabonador da conduta, em termos de avaliação de estágio probatório, que enseja imediata exoneração do servidor público não estável, o dispositivo impugnado viola o direito de greve conferido aos servidores públicos no art. 37, VII, CF/1988, na medida em que inclui, entre os fatores de avaliação do estágio probatório, de forma inconstitucional, o exercício não abusivo do direito de greve." (ADI 3.235, voto do Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 12-3-2010.) Vide: RE 226.966, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 11-11-2008, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.
  • O que deixou a questão errada foi uma simples “vírgula”. Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve”,” nos termos e limites definidos em lei específica.A vígula em questão generalizou “à livre associação sindical e o direito de greve” como se ambos tivessem de ser “nos termos e limites definidos em lei específica”. 
    O correto seria: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.
    Como na CF:
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (obs: não necessita de definição por lei específica)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Errado.Acredito que haja dois erros na questão. Ageneralização dos servidores que podem se associar livremente à sindicatos,pois somente o servidor público civil tem esse direito previsto, e também que na constituição não há previsão de lei específica para a livre associação sindical que ficou generalizada pela vírgula comentada no comentário abaixo.
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • AGENTES  PÚBLICOS  são divididos em três grandes grupos: 
    1)  AGENTES POLÍTICOS;
    2)  AGENTES ADMINISTRATIVOS ou PROFISSIONAIS 
    3)  AGENTES PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O ESTADO.

    Os AGENTES ADMINISTRATIVOS são divididos em cinco espécies:
    1) Servidores Públicos
    2) Empregados Públicos
    3) Agentes Temporários
    4) Servidores Vitalícios
    5) AGENTES MILITARES

    MILITARES LEGALMENTE NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS. São Militares e Possuem legislação própria que regula toda parte trabalhista, portanto não seguem a CLT tão pouco o Estatuto dos servidores públicos civis. São servidores públicos aqueles que são regidos pelo Estatuto destes.
    A questão está errada como bem colocou a colega abaixo pois a vírgula fez com que o sentido em relação a lei específica se desse tanto quanto  ao direito à livre associação sindical quanto ao direito de greve, o que não procede, pois a lei específica  só é necessária neste ponto ao direito de greve.

    Espero ter ajudado.
    Gisele.
  • A fundamentação da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que possuem a seguinte redação: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada. Ocorre que, com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles: 1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica.2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos. Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia. Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.". Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.
  •     O STF reconheceu o direito de greve dos servidores públicos – que, mesmo previsto na Constituição Federal de 1988, nunca foi disciplinado por legislação específica. A mais alta corte do Judiciário declarou que o Congresso foi omisso porque não tratou do tema. Os ministros do tribunal concordaram que, em casos de paralisação no funcionalismo público, deve ser aplicada a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta as greves dos trabalhadores da iniciativa privada

    O que torna a questão errada é a menção de uma lei específica para o setor publico. O que acontece é que, os ministros do STF decidiram que, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar o dispositivo constitucional que garante o direito de greve do funcionalismo público, vale a Lei 7.783, de 1989, que regulamenta a greve para o setor privado, guardadas as diferenças entre o serviço público e o privado.

  • ERRADO!

    Apenas o direito de greve se submete "aos termos e nos limites definidos em lei específica".

    O direito à livre associação sindical possui eficacia plena.

  • ASSERTIVA ERRADA!

     

     Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.

     Tomem muito cuidado com a CESPE! Ela simplesmente MASSACRA no português!

     Acertei a questão. Quando vi que era CESPE... Já abri o olho...


    Já fiz uma prova elaborada por esta banca. Quase enlouqueci de tanto estudar, mas, como Deus é pai e não padrasto, consegui passar! (sem hipérboles!)

  • Além da questão da vírgula, à qual estão todos se atentando, não se esqueçam que faltou a palavra CIVIL na afirmativa que reproduz o inciso VI do art. 37 da CF, já que nem todos os servidores públicos têm direito de greve e sindicalização: aos militares esse direito é vedado constitucionalmente.

    Claudiomar e Fernanda, interpretem a Constituição de forma completa: se militares nao fossem servidores públicos, porque o art. 37, VI, utilizaria expressamente a expressão "servidores públicos civis"?! Lembrem-se do brocardo "a lei não utiliza palavras desnecessárias".

    Assim é nossa amiga CESPE, sempre nos detalhes...

  • Realmente misturaram os dois direitos dos servidores só para confundir...
    Só a greve que será defina em lei específica.
  • ESSA PEGADINHA ME PEGOU...

    VALE LEMBRAR: AS QUESTÕES QUE PARECEM MAIS FÁCEIS, MERECEM ATENÇÃO REDOBRADA. MUITAS VEZES SÃO ESCORREGADIAS E FAZEM O CANDIDATO PERDER PONTOS VALIOSOS.

    CUIDADO, CUIDADO, COM AS APARENTEMENTE FÁCEIS.

    QUESTÃO É COMO MULHER: AS MAIS FÁCEIS, SÃO AS MAIS PERIGOSAS!!!!
  • A atenção a essa questão é somente na parte  " o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
    A lei que regulamenta o direito de greve dos servidores públicos ainda não foi editada.
    Por isso o erro da questão.
  • Somente o Direito de Greve é por lei específica.
  • O direito à associação sindical é livre ; O direito de greve que será exercicdo nos termos e nos limites definidos em lei especifica.
  • ERRADO.

    Somente o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA.


    CF ART 37 VII
  • A verdade é: questão muito boa!
  • Questão fácil do Cespe é casca de banana. CUIDADO!!

    Quando a esmola é grande o Santo desconfia.


    Bons estudos!!
  • Pessoal, dá uma olhada nessa questão:
    • Q80788              Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; 

     Ver texto associado à questão

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.

     Certo       Errado Resposta: Errado. A justificativa do pessoal é que militar não é considerado servidor público pois essa era uma antiga classificação constitucional que não existe mais.

     
  • Conforme disseram a Gi e o Samuel: A vírgula foi o que tornou a questão errada.

    Não há 
    termos e limites definidos em lei específica para o direito à livre associação sindical,
  • Justificativa do CESPE:

    "No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve."
  • Olá pessoal!

    Cespe: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve,..."

    Errado. É a segunda questão da cespe em que observo "essa mesma casca de banana".

    Emenda constitucional nº 18 de 05/02/98 : "Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve"

    Portanto, o direito á livre associação sindical e a greve não é extensivo a todos os servidores, mas somente ao civil.

    CF art. 37 VI " è garantido ao servidor público civil o direito á livre associação sindical"

    Força e Fé!

  • Por essa e por outras que deveria haver um controle sob as bancas.
    O Cespe utilizou-se de duas medidas nessa questão.

    1°- Se amparou na emenda 19/98 no que tange à proibição dos militares de livre associação e greve.

    2° Mas ignorou a parte da mesma emenda 19/98, em que altera a denominação " SERVIDORES PÚBLICOS MILITARES" para "MILITARES".

    Hoje, com o advento dessa emenda, "MILITARES" não é mais parte da espécie SERVIDORES PÚBLICOS. Quando a referência for a SERVIDORES PÚBLICOS, trata-se automaticamente dos Servidores Públicos CIVIS. O mais revoltante é que em outras questões, como a postada pelo colega acima, o CESPE considerou a alteração da emenda 19/98, já que a justificativa para o erro da questão foi que Militares não fazia parte da Espécie Servidores Públicos. Queria entender qual é a finalidade dessas bancas em tentarem prejudicar os candidatos assim. Não ganham e nem perdem em nada. E não há mérito e eficácia nenhuma em avaliar o candidato pela percepção de um sinal de pontuação que foi colocado a mais na letra do código.

    Pobres concurseiros, estudam, estudam e estudam, gastam o que podem e o que não podem e estamos sempre a mercê das bancas.
  • O militar é servidor público por isso a necessidade de restringir o direito de greve e livre associação sindical AO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. Militar se fizer greve é cadeia na hora.
  • Já me desculpando com os colegas que entendem de modo contrário contrário, mas não vejo casca de banana. A CESPE usou e abusou do seu direito de entender o que quiser das questões que faz, e ponto final!
    Como apresentado por alguns colegas, em uma questão considerou que militar não é servidor público, e na outra que o militar é servidor público....
    A questão da vírgula, a meu ver, é irrelevante e não foi esse o critério para considerar a questão errada. Foi o critério do Yes, they can!!!
    Lastimo imensamente ter que fazer provas desse nível, a tensão só multiplica a cada dia.
    Desculpa pelo desabafo, mas já estou no meu limite!!!!
    Que DEUS nos proteja!
  • Quanto às disposições acerca de servidores públicos previstas na CF, julgue os seguintes itens.
     

    Na CF vigente, servidor público é o gênero, sendo espécies os civis e os militares.
    • Certo Errado
    Se o Gabarito da Cespe deu essa questão acima como ERRADA, posso concluir que no entendimento da banca o termo SERVIDOR PÚBLICO mesmo com a omissão do termo CIVIL, é o mesmo que falar SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ou seja todos SERVIDORES PÚBLICOS são Civis e Os Militares são outra categoria. Logo percebi que a questão estava errada justamente por causa da VIRGULA. Faça um teste, leia com a virgula e depois sem a virgula.

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
    ( Com a virgula a questão afirma que o direito à livre associação sindical é garantido nos termos e limites definidos em lei especifica o que torna a afirmativa errada.)

    Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve nos termos e limites definidos em lei específica.

    QUE MALDADE CESPE!!!

    CUIDADO CONCURSANDOS!! PORTUGUÊS TAMBÉM É COBRADO NAS QUESTÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL.


  • O pior deste tipo de questão é que, em se tratando de CESPE, não dá nem para fazer o "cara = certo, coroa = errado", poi se errar, anula uma questão certa.

    Concurseiro sofre!

  • o cara que elaborou essa questão é um gênio, deveria ganhar o prêmio nobel

  • ERRADO.

    Questão: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    São 2 erros:

    1º Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical [...]

    Art. 37. VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    2º O trecho "nos termos e limites definidos em lei específica" só se aplica ao direito de greve.

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


  • . ERRADA. Aos servidores... estão incluindo militares e civis. God bless us.

  • O colega Luís Sales está certo.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica

  • ERRADO


    "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."


    1º erro: já comentado, proibido a sindicalização e greve de servidores militares 

    2º erro: Ainda não foi elaborada a lei específica para o direito de greve dos servidores públicos.

  • O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. 


    Resposta: Errado

  • Errado

    É o seguinte, a Constituição não mais separa os servidores públicos em civis e militares como fazia antes, pois a categoria dos militares agora não é considerada "servidores públicos" e sim uma categoria profissional própria. Porém, a redação da emenda 19\98 traz , verbis: art. 37 VI é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (ou seja, o texto expressamente menciona o termo "civil", o que nos leva a interpretar que aos militares não se estende tal direito por questões óbvias de segurança nacional e soberania, por exemplo). 

    O item em comento é problemático, ao meu ver poder-se-ia dá-lo como certo ou errado a depender da interpretação que o candidato fizesse. O mais correto, na minha humilde opinião, seria anular o item (só pra constar, marquei como certo). :(

  • Depois de ver o gabarito é fácil escrever teses sobre questões ridículas como essa!

  • Servidor publico civil --> Possuem direito a livre associação sindical e greve.
    Servidor publico (inclui o militar) --> Nao possuem direito a livre associação sindical e greve.


  • Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


    A afirmativa dá a entender (com a inclusão da vírgula) que tanto a associação sindical quanto a greve precisam de lei específica.

    E é isso que a torna errada.

  • Boa Louriana!!! Muito bem lembrado!!!

  • Louriana, de fato, o erro da assertiva não tem nada a ver com servidor civil ou militar, mas, sim, em se relacionar a necessidade de lei específica para associação a sindicato, o que não é necessário.
    Retirei o comentário para evitar confundir outros colegas.

    Bons estudos!

  • CF, art. 37: 
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O erro é mesmo este, não abrange os militares.
  • , com a presente redação a questão possui um duplo sentido. Vejamos quais são eles:

    1º) associação sindical e o direito de greve serão exercidos nos termos e limites definidos em lei específica. 
    2º) somente o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

    Somente a segunda leitura tornaria a questão correta, como quis o examinador. 

    Pela redação dada pela banca examinadora o item não deixa claro se o requisito da lei específica é exigido somente do termo mais próximo (direito de greve) ou de ambos.

    Assim, o candidato, mesmo dominando o conteúdo, poderia ser levado a erro pela redação dúbia. 

    Para sanar tal vício, o ideal seria adotar redação semelhante à seguinte: "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, sendo o último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.".

    Se essa fosse a redação, certamente a questão estaria correta. Como tal não ocorreu, entendemos que a questão deva ser anulada ou considerada errada.

  • É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. (PONTO FINAL).

     O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Essa foi uma pegadinha do CESPE! O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada e, portanto, depende de lei regulamentadora. Já o direito à livre associação sindical independe de lei. Logo, a parte final do enunciado ( “nos termos e limites definidos em lei específica”) só pode ser associada ao direito de greve. Questão incorreta.

  • Louriane, vc tem toda razão! Eu apaguei o comentário aqui nessa questão e em outra!

    A vírgula virou o jogo por completo nessa questão!


    Essa Cespe não é brincadeira não! rss

  • Cebraspe passou a mandioca geraaaallll

  • o que a professora apresentou como justificativa do gabarito da questão nada tem a ver com o que foi dito pelos colegas, agora estou na dúvida, porque essa prof. é fraquinha... caso alguém encontre algum outro professor esclarecendo a questão por gentileza me avise. Sou Grata!

    "O art. 37, VII, da CF/88, estabelece que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.  O art. 37, VI, da CF/88, estabelece que é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Este direito, no entanto, não se estende aos militares. A questão usa o termo genérico "servidores públicos", portanto a afirmativa está incorreta. Resposta: Errado"

  • Art. 37, CF-88:

     

    VI - é garantido ao servidor público CIVIL o direito à livre associação sindical;

     

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

  • COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QC IGUAL AO DO CESPE QUE MUDOU O GABARITO DE C PARA E

    QUESTÃO 45 ALFA NÍVEL MÉDIO...

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANATEL2008/arquivos/ANATEL_2008_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF 

     

     

  • onde a GREVE vai, o CIVIL vai atrás e, por vezes, o militar tem que baixar o pau: uma bomba de efeito moral ali, outro spray de pimenta aqui (olho) e um jato d'água acolá e umas cacetadas lá.  

  • Servidor publico CIVIL, a questão erra quando traz sergidor em sentido amplo englobando os militares, os quais é vedado este Direito

  • "Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."

    O trecho "servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve" está ERRADO.

    Para a CF/88, servidor público é CIVIL
    Para a Doutrina, servidor público é CIVIL e/ou MILITAR


    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    Fonte: http://www.corregedoria.sp.gov.br/adm/conteudo/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20-%20Artigos%2037%20e%2070.htm

  • Mistura dos dois incisos.

     

    VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • PESSOAL, HÁ MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS POR AQUI.

     

    VEJAM, ''NOS TERMOS E LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA'' - PARTE FINAL DO ENUNCIADO - SÓ PODE SER ASSOCIADO AO DIREITO DE GREVE. 

     

    O DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL INDEPENDE DE LEI.

     

    CUIDADO COM ISSO!

     

    UM ABRAÇO!

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Não se estende a todos! Pois os militares não possuem esse direito!
  • Têm horas que a Cespe considera como "Certa" a questão incompleta, já aqui ela não quis considerar...Afff Banca safada!
  • ótima questão para o STM que está chegando e agora são 02 da manhã do dia 1 e eu resolvendo questões celebrando sozinho a vontade de aço em passar neste concurso. 

  • O conhecimento da "virgula" pegou muita gente. Da forma como foi redigida a banca quis dizer que tanto a associação sindical quanto o direito de greve necessitam de lei (ERRADA), pois somente o direito de greve do servidor público necessita de lei, eis que a livre associação sindical consta autorização expressa na Constituição Federal. 

  • Servidor Publico "CIVIL"

     

  • Dois Erros:

     

    1. Servidores Públicos Civil (Militares não podem nem sindicado e nem greve);

     

    2. A Greve não é delimitada pela Lei  (já é a segunda questão das Cespe que vejo ela tocar nesse detalhe);

     

    Resposta: Errado. 

  • Nem todos

  • Com exceção dos militares

  • Espero lembrar das pegadinhas na hora da prova!!!!!!!!!!!!! SERVIDOR PÚBLICO CIVIL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Que escrotos... Mas pelo menos não é FGV!

  • ERRADO.

    Mistura dos dois incisos.

     

    VI - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    VII - O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

  • Aos servidores públicos CIVIS são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.

    No conceito amplo de servidor público, encontram-se os militares, para os quais é proibida a livre associação sindical e a greve.

    ______________________________________________________________________________

    Atenção à pegadinha, não foi a única vez que caiu:

    Q301080 Banca: CESPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)

    O direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público federal. (ERRADO)

  • A questão não está errada por deixar de mencionar a exceção dos militares, pois mesmo se referindo apenas à regra geral estaria certa.

    O erro é englobar tanto o direito de associação quanto o direito de greve como dependentes de lei específica pra ser exercido, o que não é verdade, pois somente o direito de greve possui eficácia limitada e precisa de lei específica regulando, o direito de associação é de eficácia plena e não precisa dessa lei.

  • Mesmo com o termo "servidor público militar", de forma explícita, ainda assim deixaria a questão incoerente, por conseguinte a nomenclatura técnica correta não atendida. Militar não é servidor público, todavia, é uma espécie do gênero agente público. Portanto, ao meu ver, caberia recurso.


ID
142618
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em referência aos Servidores Públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 39 da CF. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.
  • VAMOS RESPONDER COM BASE NO:DOS SERVIDORES PÚBLICOS126Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suacompetência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administraçãopública direta, das autarquias e das fundações públicas.PORTANTOA LETRA "A" ESTÁ ERRADA§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará aaplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntesem cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programasde qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização,reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ouprêmio de produtividade.A LETRA "B" ESTÁ ERRADA§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para aformação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação noscursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebraçãode convênios ou contratos entre os entes federados.A LETRA "C" ESTA ERRADA§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e osSecretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixadoem parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, odisposto no art. 37, X e X.A LETRA "D" ESTÁ ERRADA§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores dosubsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
  • e-correta

    A fundamentação dessa questão consta do art. 39, §1° da CF/88

     

    As demais alternativas também encontram guarida ao seu erro no decorrer do art. 39 da CF.

  • a) a Lei da União disciplinará   Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, sendo vedada  permitida a aplicação no desenvolvimento de programa de racionalização do serviço público;

    b) a União manterá escola de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, sendo que a promoção na carreira independe depende de participação nos cursos. (um dos requisitos para a promoção na carreira é a participação nos cursos;

    c) os Ministros de Estado serão remunerados por subsídio fixado em parcela única, sendo permitido vedado o acréscimo de abono e verba de representação.

    d) os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente  anualmenteos valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.

    e) correta
  • alternativa A>>>errada 

    art. 39 § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

    alternativa B >>>errada
    art.39 § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

    alternativa c >>>errada
    art. 39 § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI

    alternativa D >>>>errada
    art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos

    alternativa E >>>> correta
    art. 39 § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos

     


     

     



     
  • Sobre a alternativa "A" (Incorreta)

     

    CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.   

     

    § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:   

     

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;                 

    II - os requisitos para a investidura;               

    III - as peculiaridades dos cargos.        


ID
150445
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos servidores públicos, considere:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTACom a concessão de medida cautelar na ADI 2.135-4 continua vigente o regime jurídico único que era previsto no art. 39, caput, da CF:"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas".II - ERRADATal publicação deve ser realizada anualmente pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme determinação do art. 39, § 6º da CF:"§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos".III - CERTAÉ o que afirma o art. 41 da CF:"Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."IV - ERRADAA aposentadoria compulsória é efetivada quand o servidor público faz 70 anos, com PROVENTO PROPORCIONAL. É o que afirma o art. 40, § 1º, II, da CF:"§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição."
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação da EC 19/98) 
     

    “(...) a EC 19/1998, que alterou o art. 41 da CF, elevou para três anos o prazo para a aquisição da estabilidade no serviço público e, por interpretação lógica, o prazo do estágio probatório.” (STA 263-AgR, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, julgamento em 4-2-2010, Plenário, DJE de 26-2-2010.)

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. CERTA
    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos SETENTA anos de idade, com proventos PROPORCIONAIS.

     

  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Certo

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.ERRADA.
    ART. 39, §6º os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarao anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e  empregos públicos.

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.CERTO,ART 41 DA CF.

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.ERRADA
    Art.40, §1º,II- compulsoriamente, aos  setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
  • Achei a opção III, bem duvidosa, porque nao basta ter 3 anos pra ser estavel uma vez que a CF88, afima:

    " § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    No minimo incompleta.
  • IV - Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos 70 anos de idade ou aos 75 anos de idade, na forma de lei complementar. Em ambos casos com PROVENTOS PROPORCIONAIS


    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão ANUALMENTE os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos. 


    GABARITO ''C''

  • Foi emendado a lei. Compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • ATUALIZAÇÃO


    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos integrais proporcionais.

    A lei foi alterada pela EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 88, DE 7 DE MAIO DE 2015.


    Art. 40 § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)


    Art. 100. Até que entre em vigor a lei complementar de que trata o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União aposentar-se-ão, compulsoriamente, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, nas condições do art. 52 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015)

  • Corrigindo os colegas que erraram, mas que não admitem o erro:

     

    1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 88, de 2015). Vejam que neste inciso não fala nada de aposentadoria integral.

     

    Gabarito (C): I e III estão corretas

  • C)

     

    I. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

     

    II. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão semestralmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.  ... CAIU UMA QUESTÃO ASSIM NO TJ-ESCREVENTE/TÉCNICO DE SP.  

     

    III. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

     

    IV. Os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, serão aposentados compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos integrais.

  • CF/88

    ART. 40 - § 1º 

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; 

  • Achei que Município não INSTITUIRIA Regime Jurídico pois achava que isso era Legislação concorrente. E já que aqui ele não entra. Será Competência Própria Legislativa(de Interesse Local)? Ou há um artigo que fala propriamente?

ID
150487
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, NÃO se enquadram como servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Servidores Públicos são pessoas físicas que prestam serviços à administração pública direta, às autarquias ou fundações públicas, gerando entre as partes um vínculo empregatício ou estatutário.

    São servidores públicos:

    1) funcionário público: está sujeito ao regime estatutário e ocupa cargo público.

    2) empregado público: é o contrtado sob o regime celetista, ocupando emprego público, sendo admitido por meio de concurso ou, ainda, pertencendo aos quadros funcionais cinco anos antes da promulgação da CF/88.

    3) servidor temporário: é aquele que exerce função, em caráter excepcional, por tempo determinado, sem vínculo a cargos, ou emprego público e sob regime administrativo especial.
  • A LETRA  CORRETA É A C, POIS 

    Servidores Públicos são agentes que mantêm relação funcional com o Estado em REGIME ESTATUTÁRIO. São titulares de cargos públicos, EFETIVOS ou em COMISSÃO, sempre sujeitos a regime JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO. Portando empregados de sociedade economia mista não são servidores públicos, pois matêm vículo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA( CLT, CELETISTA).
    Atenção: O conceito FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO é mais utilizado no DIREITO ADMINISTRATIVO, mas sim no direito penal.

    QUE DEUS ABENÇÕE OS CONCURSEIROS QUE ESTUDAM!


     

     

  • O tema é simples, a questão fácil demais, mas algumas considerações precisam ser feitas:

    * Servidores públicos são aqueles agentes que entretêm relação de trabalho profissional e permanente com a Administração pública Direta e com as entidades de direito público como as autarquias e fundações públicas;

    * A outra nomenclatura utilizada para definir os servidores que mantêm relação de trabalho profissional e permanente com as entidades de direito privado é a de Servidores empregados ou Empregados Públicos;

    Não vamos confundir as coisas, dizendo que empregados públicos são servidores públicos;

    Servidores Temporários também não são servidores públicos, são servidores sim, mas servidores públicos, não.

    Baseio meus comentários na Doutrina de Dirley da Cunha Jr. e Marcelo Novelino - CF para Concursos, 2010.

  • Prezada Fernanda, permita-me discordar: empregado público PODE ser servidor sim.

    O gênero "Servidor Público" (em sentido amplo) abriga três espécies:
    1) Estatutários (ou servidores em sentido estrito)
    2) Temporários
    3) Empregados --> apesar das opiniões em contrário, como Maria Sílvia Z. di Pietro, parte importante da doutrina, como José dos Santos C. Filho, não considera servidor público os empregados das entidades PRIVADAS da Administração Indireta.
    Isso que dizer que essa parte da doutrina exclui da categoria de servidores APENAS OS EMPREGADOS DAS Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista  e Fundações Públicas de Direito Privado Ou seja, há servidor público regido pelo regime trabalhista - sendo portanto, empregado - na própria Adm. Direta. A título de exemplificação, veja a Lei 9962 de 2000. Sugiro também a leitura de José dos Santos Carvalho Filho.

     

  • Posições doutrinárias a parte o que realmente importa é isso:  
    Para a BANCA FCC:

    c) empregados das sociedades de economia mista.

    NÃO SÃO SERVIDORES PÚBLICOS.

    PARA A BANCA FCC ,  se enquadram como servidores públicos os

    a) empregados das fundações públicas.

    b) ocupantes de cargos efetivos dos Ministérios.

    d) ocupantes de cargos em comissão da União.

    e) empregados das autarquias.

    Observem  que a resposta não se baseia no vínculo trabalhista pq senão as alternativas "a", "c" e "e" estariam corretas.

    Servidores das pessoas governamentais de Direito Privado são não são servidores públicos, pois matêm vínculo funcional através de REGIME CONTRATUAL TRABALHISTA.


  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RECORD 636200808902001 SP 00636-2008-089-02-00-1

    Ementa

    Sexta-parte. Empregado de sociedade de economia mista, ou de empresa pública. Benefício não reconhecido. Por não se enquadrar no conceito de servidor público lato sensu, o empregado de sociedade de economia mista, bem como o de empresa pública, encontra-se alijado da garantia expressa no artigo 129, da Constituição do Estado de São Paulo.
     

    STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC 68777 DF 2006/0203190-3

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO. CONCESSÃO DE ANISTIA A EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. NÃO-EQUIPARAÇÃO AOS SERVIDORES. ATO ADMINISTRATIVO. RISTJ, ART. , §§ 1º, II, E , II. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO.

    I. Compete à e. Primeira Seção o julgamento de ações que discutem a concessão de anistia a empregados públicos de empresas públicas e de sociedades de economia mista, que a despeito de se submeterem a concurso público, não são equiparáveis aos servidores públicos da Administração direta e indireta fundacional ou autárquica, sujeitos ao Regime Jurídico Único.

  • Servidor publico abrange:

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO AMPLO

    A)SENTIDO RESTRITO,
    B)EMPREGADO PUBLICO 
    C)CONTRATADO POR TEMPO DETERMINADO.

    SERVIDOR PUBLICO EM SENTIDO RESTRITO:REGIME ESTATUTARIO.(conforme Constituição Federal)

    A)CARGO EFETIVO
    B)CARGO EM COMISSÃO
    •  Oi gente, li os comentários e fiquei com mais dúvidas. A galera do direito poderia ajudar?
    • Por que empregado de sociedade de economia mista não é servidor público e de autarquias e fundações públicas são?
         Seria devido ao regime jurídico de direito público? 

          Mas se for por isso, deveriam ser considerados servidores, no caso das fundações públicas, somente das de direito público

          Vixe to confusa demais!
  • Respondendo a colega: 

    os ocupantes de empregos públicos , ou seja, o pessoal de EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são regidos pelo regime CELETISTA e não por regime estatutário, como os servidores públicos da Administração direta, assim como das autarquias e fundações.

    Os empregados das sociedades de economia mista e das empresas públicas são EMPREGADOS PÚBLICOS e não Servidores Públicos.

    Espero ter ajudado.
  • Tá todo mundo equivocado.

    Empregado público PODE ser SIM, servidor público.

    Nâo é porque é "empregado" que não é "servidor".

    A resposta ABSOLUTA para a questão é:

    Servidor Público é pessoa física que presta serviço para:

    I - União
    II - Estados
    III - Municípios
    IV - Autarquias, inclusive as associações públicas
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

    FONTE: LEI 10.406


    Como não tem "Sociedade de Economia Mista" nessa lista os funcionários, empregados, sócios ou seja lá o que for delas não são servidores públicos.
  • GABARITO: LETRA C

    A - FUNDAÇÃO PÚBLICA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO

    B - ÓRGÃO PÚBLICO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    C - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - DIREITO PRIVADO - CLT - EMPREGADO PÚBLICO
    D - CARGO EM COMISSÃO - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚBLICO
    E - AUTARQUIA - DIREITO PÚBLICO - ESTATUTO - SERVIDOR PÚLICO


  • Para dirimir todas a dúvidas basta levarmos em conta o conceito do servidor público trazido por Celso Antonio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo , 28º ed, p. 249):

                      "Servidor público...Em suma: são os que entretêm com o Estado e com as pessoas de Direito Público da Administração Indireta relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vînculo de dependência."

    Vale a pena elucidar, nas lições do eminente mestre, que servidor estatal é gênero do qual são espécies os servidores públicos e os servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

    Sob esta esteira, pode-se concluir que servidor público é toda pessoa que possui relação de trabalho de natureza profissional e de caráter não eventual com qualquer ente de direito público, como bem observou nosso colega Alex de comentário acima.

    Espero ter ajudado! Bons estudos!
  • A "A" não é clara. E se fosse Fundação Pública de D. Privado? Mas como "se" não marca a questão, nesses casos, que marquemos a mais correta kkk

  • GARIMPEI, GARIMPEI E OLHA A RESPOSTA QUE CHEGUEI!..... 


    É VÁLIDO LEMBRAR DE TOOOODA AQUELA HISTÓRIA DO RJU Regime Jurídico Único!.... POIS POSSUEM "SERVIDORES" DENTRO DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERIAS QUE NAQUELA ÉPOCA OPTARAM PELO REGIME CELETISTA A AINDA ESTÃO POR LÁ.... OLHA QUE CURIOSO ELAS POSSUEM REGIME CELETISTA MAS NÃO DEIXAM DE SER SERVIDORES...


    ...E COMO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO SEUS AGENTES NÃO SÃO CONSIDERADOS COMO SERVIDORES!


    GABARITO ''C''

  • Há divergência entre os juristas acerca dos conceitos tratados. Eu fui pela classificação adotada pela professora Maria Sylvia e errei.

  • a E está certa ?????????

    (Empregado) de autarquia ? Se empregado é regido pela CLT como pode ter empregado na autarquia ?

  • Fica difícil saber quando a FCC quer saber sobre servidor público no sentido amplo (servidor estatutário, empregado público e servidor temporário) ou no sentido de apenas os estatutários...

  • Pra responder a uma questão fdp dessas, quando a gente não tem pra onde correr, pensemos em separar qual entidade é de direito público e qual é a de direito privado. Pronto! A de direito privado, para a FCC, não pode possuir servidor público, diferentemente do que a gente lê nos livros de Direito Administrativo. Vamos dançar conforme a música. É uma merda, eu sei.

  • Até agora não entendi a letra "D", eles são estatutários? Não entendi. Se alguém puder me ajudar, agradeço...

  • Letra de lei:

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • FCC doida do carai kkkkkkkkkkkkkkkk empregados de autarquias ... essa é a questão q a mais certa o cara marca.

  • E eu tive a coragem de passar um bom tempo em criticar a CESPE. A FCC consegue ser pior que bancas de concursos de prefeituras! 

  • Não dá pra seguir por esse pensamento, Pedro.
    Pois as Fundações Públicas também são de direito privado, salvo as fundações autárquicas.

    Essa questão tinha que ser anulada.
    Ela pergunta sobre "servidores públicos" e não determina que seja em sentido estrito , portanto, somente "servidor público" significa servidor em sentido amplo (geral).

  • É questão de interpretar a questão, o que pede cada alternativa. Qual é o ÚNICO ponto que se distingue entre elas? 
    O fato é que na letra "c" tratar-se de um empregado regido pela CLT, nas demais, embora a utilização da nomenclatura "empregado", todos são, na verdade, estatutários. Portanto, concordando ou não, com uma análise e uma interpretação apurada, é plenamente possível acertar essa questão. Ao meu ver, uma questão tranquila.

  • a questão deveria ser anulada.

  • galera, acredito que essa questão como é de 2009 já não é o entendimento da FCC.

    olhe está questão de 2013 (Q351099) - Eles consideraram correta essa assertiva:

    "Considerando o tipo de vínculo que une o particular ao Estado, pode-se afirmar corretamente que são servidores públicos os ocupantes de emprego público que têm vínculo contratual sob a regência da CLT e os ocupantes de cargos públicos criados por lei e admitidos sob o regime estatutário".

    Ou seja, em 2013 foi adotado o entendimento do DI PIETRO que entende servidores públicos em sentido amplo:

    a - cargo público

    b - empregados públicos

    c - temporários.

  • Ótima  questão!

     

  • é uma questão bem antiga. Não tem nenhuma possibilidade de cair novamente porque a banca já aceitou outro entendimento como disso o Matheus Guio. Isso pq a banca inclui todos como servidores públicos.

  • GABARITO: C

    O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, regido por lei específica (estatuto), chamado então de servidor estatutário; e o servidor público com vínculo de emprego, regido pela CLT, conhecido como empregado público ou "celetista". 

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  


ID
152455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a CF, constitui direito do servidor público

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 39, § 3º da CF:"§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir"."Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos"
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
  • art. 1º a Lei 605/49 "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local". No inciso XV da CF/88 " repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos". Na CLT Art. 67 - "Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Súmula TST Nº 172 REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO - Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.
  • O servidor público é estatutário, regido pela lei 8112/90 e não pela CLT. Dessa forma, não tem as garantias previstas aos trabalhadores privados. Somente àquelas previstas na 8112/90

  • § 3º- Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Acrescentado pela EC-000.019-1998)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

     XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Todos são direitos constitucionais trabalhistas previstos na CF/88.
    A letra B, porém, refere-se à única opção que também abarca os servidores públicos.
    Todas as demais alternativas referem-se apenas aos celetistas e empregados avulsos.

    Gabarito: B
    "O repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos."

  • Frase para memorizar

    Hoje é o Dia de Garantir o Futuro, Jesus é Leal e Prosperá para Todo o Sempre Ricamente

    HORA EXTRA

    DÉCIMO 13º

    GARANTIA DE SALARIO NAO INFERIOR AO MINIMO

    FERIAS

    JORNADA

    PROTEÇÃO DO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER

    PROIBIÇÃO DE DIFERENÇA DE SALARIO

    TRABALHO NOTURNO

    SALARIO FAMILIA

    REPOUSO SEMANAL

    REDUÇÃO DE RISCO DE TRABALHO

  • Segundo a CF, constitui direito do servidor público o repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

  • ✅ Alternativa B

    O macete para esse tipo de questão é lembrar que o servidor público tem estabilidade (até a presente data)

    Sendo assim, ele não precisa de alguns direitos como seguro desemprego, FGTS, aviso prévio, etc...

    Esse macete não engloba todos os direitos não extensíveis, mas ajuda no momento de desespero visto que o rol é extenso ;)


ID
160651
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverá observar, além de outros princípios, o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se referem aoart.37, CF/88 

    a) ERRADA - XVII - aproibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

    b) ERRADA - XVIII - a administraçãofazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competênciae jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma dalei.

    c) ERRADA - XX -depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias dasentidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquerdelas em empresa privada;

    d) ERRADA - XIV - osacréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nemacumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    e) CERTA - XIX -somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada ainstituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.


  • CF, art. 37, XIX da Constituição. Segundo este dispositivo, somente por LEI
    ESPECÍFICA poderá:
    * Ser criada autarquia; e
    * Ser autorizada a instituição de:  Empresa pública;  Sociedade de economia mista; e  Fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste caso, definir as áreas de sua atuação.
    Lembramos ainda que segundo o art. 37, XX, depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades acima mencionadas, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
  • A)  XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    B) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

    C) XX - DEPENDE de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    D) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    E) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   [GABARITO]

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;      


ID
161278
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto a Administração Pública, considere:

I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários.

IV. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos não responderão pelos danos causados por seus agentes a terceiros.

V. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

Estão corretas as que se encontram APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Correta

    I - CF, art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    II - CF, art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - ERRADA - CF, art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    IV - ERRADA - CF, art. 37, XXII, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V - ERRADA - CF, art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 
  • resposta 'c'

    Ótimo comentário abaixo.

    Vamos apenas acrescentar algumas informações, ok.

    A CF diz que que os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário não podem ser superiores aos do Poder Executivo. Até ai tudo bem. Porém, em outro ponto diz que o teto é a remuneração dos ministros do STF, ok.

    ?

    Acréscimos pecuniários não serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores(posteriores). Vamos exemplificar com um exemplo: O valor do Adicional por Tempo de Serviço ganho em 2010 é calculado com base na remuneração, não incluindo neste cálculo o ATS recebido em 2009.

  • III - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos,EXCETO, quando houver compatibilidade  de horários,observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
         a) a de dois cargos de professor,
         b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico,
         c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,com profissões regulamentadas( médicos,dentista,fisioterapeutas,etc)
  •  GABARITO: LETRA C 

     O Walter lembrou muito bem este detalhe! 

     Quase que erro a questão. Acertei porque as demais opções eram, de fato, incabíveis, não podendo ser aceitas como corretas, conforme as minhas leituras. Fui por eliminação.

     O que me deixou na dúvida foi justamente o teto dos Ministros do STF, conforme o artigo 37, inciso XI da Constituição.

  • Quanto a Administração Pública, considere: 

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 
    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. 

    III. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quando houver compatibilidade de horários.

    IV.  As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    V. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados ou acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

     

    C)

  • c) I e II.

     

    I. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. 

    II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


ID
162460
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Administração Pública, a Constituição Federal estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão não diz respeito a ser ou não obrigatória a prorrogação, mas, sim, quanto ao tempo ao qual deve ser prorrogado. No caso, não fica à critério da autoridade, pois o prazo de prorrogação deverá ser por tempo igual ao do prazo de validade.
  • Art 37 CF - LETRA BI - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Constituição Federal

    a) Art. 37 - XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    b) Art. 37 - III. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    d) Art. 37 - XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) Art. 37 - IX . A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Alternativa E-INCORRETA
    ART. 37, IX da CF/88"A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    Já se manifestou o STF no sentido de que não é necessário que a atribuição a ser desempenhada pelo contratado seja temporária, mas sim que a necessidade seja temporária, ou seja, é possível a contratação de pessoas para desempenhar funções ordináriastípicas de cargos públicos, tais como professores ou médicos, desde que essa necessidade seja temporária, enão permanente. nos termos do julgamento da ADI n° 3.068-DF.
  • Alternativa C - errada, pois, a criação de subsidiária de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer uma destas em empresa privada, DEPENDE de autorização legislativa .
  • Art. 37 - XIII. É  VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies REMUNERATÓRIAS para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • A validade do concurso público é de 2 anos, prorrogáveis, a critério da autoridade competente, por mais 2 anos.

     

    A assertiva está inclompleta, mas esta correta.

     

    Levando-se em consideração somente a prorrogação em sí e não o prazo desta prorrogação, ela ocorrerá SIM a critério da autoridade competente.

     

    Por eliminação a questão ficou simples e facil de se responder, mas está assertiva merece críticas.

     

    abraços.

  • Complementando o comentário do RAFAEL ALFAIA PEREIRA

    O item B afirma que a validade do concurso público será de dois anos, acredito ser esse o erro principal.
    Já  o Art. 37, III, CF diz: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Novamente a Fundação Copia e Cola deixou a desejar:

    Na letra (b) a interpretação é totalmente dúbia, não se sabe se é o quantum do prazo que fica a critério da autoridade, OU se é a simples prorrogação do prazo de validade.

    NOTA ZERO PRA FCC
  • Vinícius, de qualquer maneira o item B está errado, pois quem decide sobre a prorrogação é o órgão e não a autoridade, no caso da questão, o TRT PE.
  • Na verdade, o erro maior da alternativa B é afirmar que o concurso TERÁ validade de 2 anos. Sabemos que a validade é de ATÉ 2 anos. 
  • Rodrigo
    a assertiva C é a resposta correta!
  • Eu sofri um pouco para entender esse inciso e agora que eu aprendi vou deixar minha colaboração. c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
     A administração não pode vincular ou equiparar o salário de um cargo com outro cargo, senão fica vinculado o aumento também, ou seja, quando o salário de um aumentar, automaticamente terá que aumentar do outro. 
    Exemplo: O salário do técnico judiciário receberão  70% sob o salário do Analista Judiciário , ou então o salário do técnico judiciário será igual ao do técnico administrativo.   Isso obrigaria  toda vez que o analista tivesse aumento, o técnico também teria.  Muitos de vocês ao ver meu comentário irão pensar: mas tem uma cláusula que diz que o subsídio do desembargador não pode ser superior a 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Eu também pensei isso! mas o que acontece é que o desembargador não tem que ganhar subsídio de 90,25% sob o do ministro , ele não pode é ultrapassar, sendo assim não se fala em vínculo 


  • A - ERRADO - OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO NÃÃÃO SERÃO COMPUTADOS OU ACUMULADOS PARA FINS DE CONCESSÃO PARA ACRÉSCIMOS ULTERIORES. PARA EVITAR O EFEITO CASCATA SERÃO COMPUTADOS AO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, POIS A VANTAGEM CALCULADA UMA SOBRE A OUTRA PRODUZIRÁ O EFEITO CASCATA.  

    B - ERRADO - ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO. 

    C - CORRETO - ART.37,XIII,CF/88.

    D - ERRADO - DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.

    E - ERRADO - A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OU SEJA, A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUA REGULAMENTAÇÃO (requisitos/limitações/percentagens...) FICA A CARGO DA LEI. 





    GABARITO ''C''
  • Vencimento/Remuneração - proibido vincular

    Subsídio - pode haver vinculação. Haja vista do que dispõe o art. 37 XI CF/88 quando menciona que o subsídio dos desembargadores será na proporção de 90,25% do que recebe o Ministrro do STF, assim como Ministrros de Estados limitados a 95%.

  • A) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    B) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;

     
    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

     

    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  
    XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;



    E)  IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  


ID
165481
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre administração pública, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.§ 1º (...) sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
  • Comentando as erradas:

    a) Não precisa se ter uma autorização para cada subsidiária. Basta previsão genérica na lei que autoriza a criação da Empresa Pública. A jurisprudência abaixo fala de sociedades de economia mista, mas creio que também se aplique às empresas públicas. Se alguém conhecer outra, por favor, postar.

    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

    c) O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão contribuirá para o Regime Geral de Previdência Social. É o que está previsto no §13 do art. 40 da CF:
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo emcomissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargotemporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    d) Tais cargos não são acumuláveis quando em atividade e, portanto, as aposentadorias não serão acumuláveis. Vejam a previsão do art. 40:
    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargosacumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de umaaposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.

    e) A administração não precisa aproveitá-lo imediatamente, pode pôr o servidor em disponibilidade.
    Art. 41 - CF
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficaráem disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequadoaproveitamento em outro cargo.
  • A alternativa "b" é realmente peculiar. Embora a PMDF seja paga com recursos da União, nos termos do art. 21, XIV, da CF a patente será conferida pelo respectivo Governador do DF.

    Art. 21, XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • com relação a d), o único cargo acumulável com outro técnico ou científico é o de professor.

    art. 37, XVI: é vedada a acumulção de cargos públicos exceto, quando houver compatibilidade de horários, obserado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privaticos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

     

  • Sobre a alternativa A, ela contém dois erros sutis

    O primeiro o colega já apontou: a autorização legislativa pode ser genérica

    O segundo é apontado pela doutrina, segundo a qual não é necessária lei específica, bastando apenas a autorização na própria lei autorizou a criação da SEM ou da EP. Todavia, como sempre, precisamos de cautela, pois a banca não tem critério algum para utilização da doutrina nas questões. Assim, se a alternativa disser que "SEMPRE é obrigatória a autorização", por exemplo, a tendência é que eles estejam adotando a posição doutrinária.

  • Pessoal, acredito que o que levou muitos a marcarem alternativa A, assim como eu, foi a confusão com a palavra "específica", que na verdade  refere-se ao disposto no inciso anterior, que trata de lei específica para criação de autarquia e instituição de empresa pública, Sociedades de Economia Mista e fundação. Já a criação de subsidiárias depende de autorização legislativa. Leiam os incisos abaixo para sanarem eventuais dúvidas.

    Art. 37 - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Art. 37 - XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Olá!

    Quem puder, favor comentar a D. Entendi que trata de acumulação de aposentadoria com remuneração de cargo ativo, e não de duas aposentadorias. Gostaria de saber se há alguma restrição quanto a isso.

    Favor enviar mensagem privada para eu saber que alguém respondeu.

    Obrigado!
  • Paulo,
    Méidico não acumula cargo com outro técnico ou científico, mas com outro da área de saúde. Este é o erro da questão.
  • Renildo, valeu a força! Bons estudos!
  • A letra "a" está correta, veja art.37 da CRFB:

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;



ID
166183
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a administração pública e os servidores públicos civis, marque a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta e)

    Está de acordo com  o art. 40, I:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    Erros das demais:

    a) Até parece... Veja os critérios:

    Art. 39 §1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

    I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

    II - os requisitos para a investidura;

    III - as peculiaridades dos cargos.

    b) Não é qualquer magistério. É só magistério na educação infantil e ensino fundamental e médio. Sempre diminua 5 anos da idade e do tempo de contribuição que pede o §1º, III, a.  Fazendo isso, verás que eles se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição, se homem. Mulheres:  50 anos e 25 de contribuição. 

    c) Art. 40. § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.

    d) §Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

  • Apenas complementando a explanação da colega abaixo:

    O erro da letra "c" é que o item diz que a União poderá fixar o regime complementar para TODOS os servidores em atividade. Porém, conforme dispõe o art. 40, parágrafo 16 da CF, somente mediante prévia e expressa opção do servidor, tal regime complementar poderá ser aplicado.

  • a aposentadoria voluntaria tem que estar 10 anos no serviço e 5 anos no cargo.

  • As diferenças da questão não são muito sutis mas mesmo assim podem confundir se resolvida com pressa ou com leitura falha sem prestar atenção às palavras chaves dos artigos.

     

  • Pessoal,


    Demorei pra entender o erro na letra c), nas explicações dos colegas, não estava muito claro qual seria o erro, segue uma explicação para os que tiverem a mesma dúvida:

    A parte errada está em negrito
    c) Se a União instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, ela poderá fixar, para todos os servidores em atividade, como valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência do servidor público, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    De acordo com o dispositivo abaixo, a união somente poderá fixar mediante expressa opção do servidor que tiver ingressado (em atividade) antes da instituição deste regime.

    art. 40 § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)


    Espero ter contribuído, bons estudos!
  • A Emenda Constitucional nº 70, promulgada em março de 2012, altera este gabarito.
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 70, DE 29 DE MARÇO DE 2012
    Acrescenta art. 6º-A à Emenda Constitucional nº 41, de 2003, para estabelecer 
    critérios para o cálculo e a correção dos proventos da aposentadoria por invalidez 
    dos servidores públicos que ingressaram no serviço público até a data da publicação 
    daquela Emenda Constitucional.
    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do 
    art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º – A Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, passa a 
    vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
     
    “Art. 6º-A – O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 
    Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço 
    público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado 
    ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º 
    do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados 
    com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma 
    da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da 
    Constituição Federal. 
     
    Parágrafo único – Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas 
    com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se 
    igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores.”
  • APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR:

    PROVENTOS PROPORCIONAIS : REGRA GERAL
    PROVENTOS INTEGRAIS : DECORRENTE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA PROFISSIONAL OU DOENÇA GRAVE (contagiosa ou incurável)


    GABARITO ''E''
  • A - ERRADO - NA FIXAÇÃO DOS PADRÕES DE VENCIMENTO DOS CARGOS COMPONENTES DE CADA CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO SERÃO CONSIDERADOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA:

     - AS PECULIARIDADES DO CARGO E A NATUREZA,

     - O GRAU DE RESPONSABILIDADE e

     - A COMPLEXIDADE.



    B - ERRADO - EXECÍCIO DAS FUNÇÕES DE MAGISTÉRIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MÉDIO.



    C - ERRADO -  SÓ ESTARÃO SUBMETIDOS AO TETO DO REGIME GERAL OS SERVIDORES QUE INGRESSAREM NO SERVIÇO PÚBLICO APÓÓÓÓS A INSTITUIÇÃO DO RESPECTIVO REGIME COMPLEMENTAR... QUANTO AOS SERVIDORES INGRESSADOS NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA  INSTITUIÇÃO DO REGIME COMPLEMENTAR SÓ ESTARÃO SUBMETIDOS AO TETO DO RGPS SE ASSIM ADERIREM AO REGIME COMPLEMENTAR. LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UMA ADESÃO FACULTATIVA. 



    D - ERRADO - O SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE RECEBERÁ SUA REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.




    E - GABARITO.
  • GABARITO: E

     

     

     

    Aposentadoria

     

    Por invalidez permanente do servidor: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição

     

     

    exceção:  A invalidez decorrer de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, [integral]

  • ERRO DA LETRA C

     c) Se a União instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, ela poderá fixar, para todos os servidores em atividade, como valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência do servidor público, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Segue o fundamento:

    CF

    Art. 40

    [...]

    § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 

    [...]

    § 16 - Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos  §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.

  • c) Se a União instituir regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, ela poderá fixar, para todos os servidores em atividade, como valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de previdência do servidor público, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.

    Além disse deverá o servidor aceitar


ID
166660
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, inciso I da CF - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    Art. 37, inciso XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indireta, pelo poder público.

    Art. 37, caput - a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...) (dica: LIMPE)

  • Art. 37, X, CF: "A remuneração dos servidores publicos e o subsidio de que trata o §4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de indices."

    Mas por que a letra (d) está incorreta? Tais entidades não são regidas pelo Direito Civil? Os seus bens não são privados? Ou a Administração Pública cede bens públicos para a constituição dessas entidades públicas, tornando-os assim inalienáveis?

  • Opa Vinicius, respondendo a sua dúvida, a sociedade de economia mista, no direito brasileiro, pode ser prestadora de serviço público, concedido pelo ente federativo titular do serviço; exercer atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo, nos termos do art. 173 da Constituição Federal; e, ainda, executar, mediante contrato, atividade econômica monopolizada pela União, conforme estatui o art. 177 da Constituição.

    A exploração da atividade econômica requer mecanismos mais fluidos para a sua operacionalização, permitindo a competitividade no cenário econômico. Contudo, essa "liberalidade" não pode ser extremada e somente interpretada no que dispõe do artigo 173, II, da Constituição Federal. Mas sim, e sobretudo, observando os dispostos nos artigos 37, 71, inciso IV da CF/88 que predispõe a observância de determinadas regras e princípios da Administração Pública Indireta.

    Uma das razões para isso é o fato das entidades da Administração Indireta de direito privado conterem em seu ínterim bens e valores públicos, mesmo que somados a valores e bens privados no caso da sociedade de economia mista.

    Devido a essa diversidade de objeto, é geralmente aceita a idéia de que não se aplicam às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, as mesmas regras aplicáveis àquelas que exercem atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada.

    Espero que tenha ajudado. 

  • LETRA C:

    Dica para memorizar os princípios da Administração Pública

    L egalidade

    I mpessoalidade

    M oralidade

    P ublicidade

    E ficiência

                             LIMPE

  • O item C está incorreto ... se formos usar simplesmente o LIMPE poderemos errar a questão. Pois o formulador ao trocar impessoalidade por pessoalidade, incluindo isonomia ... manteve o I ... Tirando a publicidade e usando a pessualidade manteve o P. "Muito cuidado nessa hora" 

    Legalidade,
    Impessoalidade, (pessualidade)
    Moralidade,
    Publicidade (isonomia)
    Eficiência 
  • Discordo que a letra C presumisse incorreta, pois a alternativa não deixa claro que são princípios implícitos ou explícitos. LIMPE são princípios explícitos, enquanto que o princípio da isonomia está no rol dos princípios implícitos.

  • X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.


ID
172498
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a aposentadoria voluntária, o servidor público abrangido pelo regime de previdência deverá, necessariamente, cumprir, no mínimo, dentre outras condições,

Alternativas
Comentários
  • b) 10 anos de efetivo serviço e cinco anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

  • Na Constituição:

    Art. 40.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    III- voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria...

  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada ao caput do parágrafo pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, DOU 31.12.2003)
    Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, DOU 31.12.2003)
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (Redação dada ao inciso pela Emenda Constitucional nº 20/98, DOU 16.12.1998)
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

  • Comentário objetivo:

    A questão é respondida com uma rápida leitura no artigo 40 da CF/88, que assim dispõe:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;
    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
     

  • DEZ anos - EFETIVO EXERCÍCIO

     

    CINCO anos - no CARGO em que se dará a aposentadoria

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 40. § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)


ID
177280
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    É o que nos traz o texto da CF/88, em seu artigo 41, §2º, senão vejamos:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

     

  • Letra "C"

    Art 41º da CF

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    COMENTÁRIO:

                   Invalidação administrativa: A Emenda Constitucional n° 19 perdeu uma exelente oportunidade de corrigir equívoco técnico que vem desde a redação original da Constituição, em 1988. A demissão do servidor pode ser invalidada também administrativamente, já que, segundo próprio STF, a administração Pública está obrigada a rever seus atos, quando eivados de vícios ou erros. Revendo uma demissão, assim, pode-se-ia concluir que essa é ilegal, e determinar a sua anulação.

    Prazo para anulação, é importante observa que não há um limite de tempo para isso, uma vez que STF deixou julgado poder ocorrer essa revisão administrativa " a qualquer tempo " . Segundo previsão importante da alteração imposta pela Emenda é a remuneração da disponibilidade que passa a ser proporcional ao tempo de serviço, e não mais integral.

  • e) INCORRETA

    Fundamento:

    Art. 40, § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.

  • Letra D ERRADA

    CF Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

    Abraço e bons estudos

  • Letra B, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • A) ERRADA: é obrigatória a avaliação especial de desempenho para a aquisição da estabilidade.
    art. 41, § 4º CF: Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

    B) ERRADA: aplica-se o art. 41, § 3º, CF: Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    C) CORRETA: art. 41, § 2º, CF: Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    D) ERRADA: Aos servidores titulares de cargo efetivo da União o regime de previdência é contributivo E solidário:
    Art. 40, CF: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo E solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    E) ERRADA: os critérios são fixados por lei e não por portaria do TST:
    art. 140, § 8º, CF: É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

                  

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.     


ID
181522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à administração pública e aos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    CONSTITUCIONAL – RESPONSABILIDADE
    OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, CF. DANOS CAUSADOS
    POR TERCEIROS EM IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INDENIZAÇÃO.

    (...) Caracteriza-se a responsabilidade objetiva do Poder Público em
    decorrência de danos causados por invasores em propriedade particular,
    quando o Estado se omite no cumprimento de ordem judicial para envio
    de força policial ao imóvel invadido. Recursos extraordinários não-conhecidos
    ". (STF – RE 282989/PR – 1ª Turma - Rel. Min.
    Ilmar Galvão - DJ de 13/9/2002, p. 85).
     

  • Para a PGE: Qdo o dano causado for resultante de uma omissão - "faute du service" (culpa do serviço, no Brasil denominada de "culpa anônima") - responsabilidade subjetiva (CABM e HLM). Em diversas oportunidades acolhida, tanto pelo STJ como pelo STF.

    Todavia, se esta questão constava de prova do CESPE (e é o que parece), para cargo não atrelado ao executivo, provavelmente a resposta que queriam é que a questão está correta - fundamento: Informativo 502 do STF.

    Devido ao Informativo 502, em questões de responsabilidade nos casos de omissão, mormente em provas do CESPE, é preciso analisar a questão como um todo. Quando traz caso concreto asseverando "prática reiterada" e expressões do gênero, é uma indicação de que é melhor optar pela responsabilidade objetiva (quando houver possibilidade de o Estado impedir o resultado danoso). Caso contrário, ou seja, questões genéricas, o mais indicado seria optar pela responsabilidade subjetiva.
     

    Fonte: Forum correio web

  • A resposta da letra C fala em responsabilidade objetiva. Não seria responsabilidade subjetiva????!!!!

    Grata.

  • A responsabilidade do Estado, em teoria, é objetiva.O Estado responde pela existência do nexo causal entre a atividade administrativa e o dano sofrido independente de dolo ou culpa. Forma objetiva = ação.

    Já a responsabilidade subjetiva, está ligada à omissão do Estado. Cabe ao particular o ônus da prova, ou seja, o particular deverá provar que foi lesado por conta da omissão do Estado, onde o mesmo poderia evitar o prejuízo sofrido. Cabe nos casos de atos de terceiros ou fenômenos da natureza.

    Há exceção para  omissão. Nos casos de penitênciária e  creche, por exemplo. Para explicar melhor: Se um preso suicidar-se dentro da penitenciária, a responsabilidade é objetiva, pois o Estado deve estar atento a toda e qualquer conduta dos presos. Se um agente penitenciário tivesse intervido no momento da ação, o suicídio não teria acontecido.

    Espero ter ajudado!

  • Muito cuidado com a letra A.

    Servidores públicos, após 3 anos de estágio probatório (efetivo exercício) adquirem estabilidade.

    Membros do MP e Magistratura, após 2 anos adquirem vitaliciedade.

  •  Letra “A” – (ERRADA) Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.
    Letra “B” – (ERRADA) Maria tomou posse e entrou exercício em data anterior à EC 20, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 1998, que, em seu artigo 11, assegura que "a vedação prevista no artigo 37, § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, embora a Constituição (artigo 37, § 10, na redação dada pela EC 20/98) tenha vedado a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública apenas para aqueles não-acumuláveis na atividade, o artigo 11 da referida Emenda, sem qualquer distinção, resguardou o direito daqueles que, até a data da sua publicação, em virtude de aprovação em concurso, reingressaram no serviço público, convalidando, dessa maneira, atos administrativos anteriormente praticados em desacordo com as disposições do artigo 37, XVI, da Carta Federal, em sua redação originária.
    Letra “C” – (CORRETA)
    Letra “D” – (ERRADA) Ministério Público e Procuradores de Estado que têm seus tetos de remuneração limitados aos subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça (cargo não político).
    Letra “E” – (ERRADA) proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta.

  •  Correta letra C.

     

    C) Tendo em vista a prática reiterada do fato, há a previsibilidade de ocorrências. Devendo o Estado ser responsabilizado objetivamente, porquanto não tomou providências para a cessação da prática do crime (dever de agir de forma a evitar o dano).

  • RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO

    TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE - o Estado não responde por seus atos que causem prejuízo a outrem.

    TEORIAS CIVILISTAS

    Teoria dos atos de iméprio e de gestão - o Estado só responderia pelos atos de gestão praticados, ou seja, pelos atos praticados em condição de igualdade com o particular.

    Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva - o elemento subjetivo (dolo ou culpa) era necessário para ocorrer a responsabilização do Estado.

    TEORIAS PUBLICISTAS - APLICADAS

    Teoria da culpa do serviço, da culpa administrativa ou do incidente administrativo - aplicável em casos em que a conduta foi OMISSIVA devendo demonstrar a faute du service, ou seja, a CULPA ANÔNIMA  ou CULPA DO SERVIÇO, em que a vítima experimentou o dano porque o serviço não funcionou, funcionou com atraso ou funcionou mal. Tal teoria só tem lugar quando o agente público causador do dano não é funcionou, sendo a responsabilidade do Estado, em casos assim SUBJETIVA.

    Teoria do Risco ou da Responsabilidade Objetiva - aqui prova-se a conduta COMISSIVA do agente público e o nexo de causalidade entre conduta e dano, sendo dispensável a demonstração de dolo ou culpa, pode-se dizer em responsabilidade OBJETIVA do Estado. Aqui o agente público causador do dano é identificado, sendo assegurado ao Estado ação regressiva contra tal agente devendo demonstrar dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Estou com duvida em relação ao estágio probatorio.. é de 3 anos ou 2 anos?

    Segundo a lei 8112 o estágio é de 2 anos e segundo entendimento do STF é 3 anos.. é assim q devo marcar na prova? depende do que pedirem 8112 ou stf?

  • PAM.

    Cuidado, porque essa sua dúvida não resta mais qualquer discussão. Antes da chamada "Reforma Administrativa", provocada pela Emenda Constitucional nº 19/98, a própria Constituição falava em estágio probatório de 2 anos - e, é claro, a lei 8112 seguia a CF. Com essa Emenda, tivemos a alteração para 3 anos de estágio probatório, logo, foi derrogado o art. da 8112 que dizia se tratar d 2 anos. Ok?!

     

    Que seja encontrado o sucesso por todos aqueles que o procuram!!

  • Quanto a parte doutrinária favor considerar o que até aqui fora dito.

    "Suponha que, em determinado local onde haja prática reiterada de roubo, tenha ocorrido um latrocínio e que a família da vítima tenha ingressado com ação judicial, visando condenar o Estado a ressarcir os danos morais e materiais experimentados. Nessa situação hipotética, a responsabilidade é objetiva, visto que está caracterizado um dever específico de agir de forma a evitar o dano."

    Ínfere-se da questão que a responsabilidade neste caso é objetiva, visto que, ocorria  reitradas práticas de roubo naquele local, e mesmo assim o Estado insistia em se omitir, não intesificando a segurança naquele local. A partir desta omissão é que surgiu a responsabilidade objetiva, caso contrário seria responsabilidade subjetiva.
  • Comentários à letra A:
    (A atual situação do estágio probatório e da estabilidade no Brasil):


    ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Posição legal.
    Em relação ao estágio probatório a lei 8.112/90 (art. 20) traz que o seu prazo é de 24 meses de efetivo exercício.
    Em 2008 a MP 431/08, intentou alterar o art. 20 da 8.112/90, estabelecendo 36 meses como novo prazo. No entanto, tal MP não foi convertida em lei e o prazo, pela lei, continua a ser de 24 meses.

    Posição Jurisprudencial
    Até 2009 o STJ entendia que estabilidade e estágio probatório eram institutos independentes, devendo cada um ter seu prazo. Após 2009, o STJ julgando o MS 12523/09, muda sua posição dizendo que estabilidade e estágio probatório são interligados e devem ter o mesmo prazo, qual seja, 3 anos.

    O STF tem algumas decisões monocráticas, bem como uma decisão do Pleno (suspensão de Tutela Antecipada 269) reconhecendo 3 anos de estágio probatório, mas nada que defina a questão (súmula vinculante ou repercussão geral).

    Onde mais o estagio Probatório é de 3 anos:
    TCU (portaria 165)
    AGU (Acórdão 17/2004)
    CNJ


    ESTABILIDADE
    Já em relação à estabilidade, no texto original do art. 41 a CF trazia que para se adquirir ESTABILIDADE eram necessários 2 anos de efetivo exercício.
    Com a EC/19, para se configurar a estabilidade, são exigidos três anos de efetivo exercício.
    É o que prevalece hoje.

    Fonte: www.injur.com.br. (Vídeo da professora Fernanda Marinela sobre o tema)

    Bons estudos à todos.
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    A atribuição de nomes de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da moralidade e da impessoalidade, pois utiliza da estrutura do Estado para realizar a promoção pessoal de determinado grupo ou pessoa. Mesmo que essa pessoa não integre a Administração Pública, o STF considera constitucional leis que vedem a utilizam do nome desses indivíduos em bens públicos.

    É a decisão do Plenário do STF:

    “O inciso V do art. 20 da CE veda ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenida, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula. Não me parece inconstitucional. O preceito visa a impedir o culto e a promoção pessoal de pessoas vivas, tenham ou não passagem pela Administração. Cabe ressaltar, que Proibição similar é estipulada, no âmbito federal, pela Lei 6.454/1977." (ADI 307, voto do Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 13-2-2008, Plenário, DJE de 1º-7-2009.)

    A título de argumentação, importante assinalar que o STF já incluiu na vedação de promoção pessoal não só autoridades ou servidores públicos, como também os partidos políticos. Dessa forma, a publicidade oficial não pode ser utilizada para promover o partido político por meio da adoção de símbolos ou slogans que façam remissão a agremiação partidária. É o que decidiu o STF:


    "Publicidade de atos governamentais. Princípio da impessoalidade. (...) O caput e o parágrafo 1º do art. 37 da CF impedem que haja qualquer tipo de identificação entre a publicidade e os titulares dos cargos alcançando os partidos políticos a que pertençam. O rigor do dispositivo constitucional que assegura o princípio da impessoalidade vincula a publicidade ao caráter educativo, informativo ou de orientação social é incompatível com a menção de nomes, símbolos ou imagens, aí incluídos slogans, que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. A possibilidade de vinculação do conteúdo da divulgação com o partido político a que pertença o titular do cargo público mancha o princípio da impessoalidade e desnatura o caráter educativo, informativo ou de orientação que constam do comando posto pelo constituinte dos oitenta." (RE 191.668, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 15-4-2008, Primeira Turma, DJE de 30-5-2008.)
  • Letra B - Assertiva Incorreta.

    A alternativa trata do tema da possibilidade de acumulação de proventos com remuneração em cargos, empregos ou funções públicas.

    Após a EC 19/98, foi assim tratado o assunto. Em regra, não é admitida a acumulação de proventos com a remuneração. Em caráter excepcional, no entanto,  permite-se a acumulação de proventos (civis ou militares) com cargos acumuláveis na atividade, cargo em comissão ou cargos eletivos. Senão, vejamos:

    CF/88 - Art. 37. § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Outrossim, a EC 19/98 traz em seu bojo uma norma de transição, a qual permite que um servidor público aposentado acumule uma remuneração em qualquer outro cargo, emprego ou função pública, mesmo que inacumulável pelas normas da CF/88, desde que esse ingresso na atividade seja anterior à promulgação da referida emenda, sob a condição de que não poderá haver no futuro acúmulo dessas duas aposentadorias.

    EC 19/98 - Art. 11 - A vedação prevista no art. 37,  § 10, da Constituição Federal, não se aplica aos membros de poder e aos inativos, servidores e militares, que, até a publicação desta Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público por concurso público de provas ou de provas e títulos, e pelas demais formas previstas na Constituição Federal, sendo-lhes proibida a percepção de mais de uma aposentadoria pelo regime de previdência a que se refere o art. 40 da Constituição Federal, aplicando-se-lhes, em qualquer hipótese, o limite de que trata o  § 11 deste mesmo artigo.

    É o pronunciamento do STF:

    “No presente caso, o que se pretende é acumular proventos de uma aposentadoria no cargo de professor, com duas remunerações, também referentes ao cargo de professor, nos quais ingressou antes da publicação da EC 20/1998. É correto concluir que a permissão constante do art. 11 da EC 20/1998 deve ser interpretada de forma restritiva. Trata-se de possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que inacumuláveis os cargos. Com efeito, nessas condições, é vedada, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações, sejam proventos ou vencimentos, bem como a percepção de mais de uma aposentadoria.“ (RE 328.109-AgR, voto do Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 11-3-2011.)
  • Letra C - Assertiva Correta.

    Em regra, o STF considera os danos causados em virtude de sua conduta omissiva hipótese de responsabilidade subjetiva, exigindo-se, assim, para que se configure a obrigação de reparar estatal a prova de dolo ou culpa por parte da vítima do dano. Senão, vejamos:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. A falta do serviço – faute du service dos franceses – não dispensa o requisito da causalidade, vale dizer, do nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro." (RE 369.820, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 4-11-2003, Segunda Turma, DJ de 27-2-2004.) No mesmo sentidoRE 602.223-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-2-2010, Segunda Turma, DJE de 12-3-2010; RE 409.203, Rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 7-3-2006, Segunda Turma, DJ de 20-4-2007; RE 395.942-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.

    Entretanto, em certos casos, como naquele apresentado pela questão, mesmo diante da conduta omissiva, o STF aplica a teoria do risco administrativo em que a responsabilidade é objetiva, sendo desnecessária a prova de culpa ou dolo do aparelho estatal. In verbis:


    “Responsabilidade civil do Estado. Art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil. Latrocínio cometido por foragido. Nexo de causalidade configurado. Precedente. A negligência estatal na vigilância do criminoso, a inércia das autoridades policiais diante da terceira fuga e o curto espaço de tempo que se seguiu antes do crime são suficientes para caracterizar o nexo de causalidade. Ato omissivo do Estado que enseja a responsabilidade objetiva nos termos do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição do Brasil.” (RE 573.595-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 24-6-2008, Segunda Turma, DJE de 15-8-2008.)
  • Continuo sem entender o pq da letra C estar correta. Não seria caso de responsabilidade subjetiva?

  • A) A EC nº 19/98 aumentou para três anos o prazo para o servidor estatutário efetivo adquirir a estabilidade. Dessa forma, o dispositivo que tratava da estabilidade na Lei nº 8.112/90 e os demais estatutos estaduais e municipais foram revogados pela citada emenda constitucional.

     

    B) Para os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação da EC nº 20/98, foram criadas algumas regras transitórias para a aposentadoria.

     

    A primeira delas prevê a possibilidade de aposentadoria voluntária, desde que presentes os seguintes requisitos:

     

    Homem -> 53 anos de idade, 35 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Mulher -> 48 anos, 30 anos de tempo de contribuição e 20 % do tempo restante de pedágio.

     

    Ex: se um servidor homem ingressou no serviço público em 1978 com 18 anos de idade, em 1998 (anos da EC 20) ele possuía 20 anos de contribuição, faltavam 15 anos para poder se aposentar, mas, com o pedágio (20% do tempo restante), faltarão 18.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, é limitado ao subsídio dos desembargadores do TJ.

     

    E) Segundo precedente do STF, é compatível com o princípio da impessoalidade, dispositivo de Constituição Estadual que vede ao Estado e aos Municípios atribuir nome de pessoa viva a avenia, praça, rua, logradouro, ponte, reservatório de água, viaduto, praça de esporte, biblioteca, hospital, maternidade, edifício público, auditórios, cidades e salas de aula.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Administrativo da JusPodivm.

  • Essa matéria de responsabilização por falta de segurança pública é divergente

    Não se pode colocar polícia em todos os lugares

    Ad impossibilia nemo tenetur

    Abraços


ID
181708
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    Anoto por oportuno, que essa impenhorabilidade será restrita apenas e tão somente aos bens que tiverem natureza eminentemente voltada à prestação de serviço público; os bens que não guardarem essa natureza, ou seja, que se prestem unicamente a atividade econômica, poderão sofrer a penhorabilidade.

  • Completando...

    TRF5 - Apelação Cível: AC 340367 CE 0014419 - 10.2004.4.05.0000

    CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. ECT. SERVIÇO POSTAL. MONOPÓLIO ESTATAL. IMUNIDADE RECÍPROCA. ALCANCE. TÍTULOS DE CAPITALIZAÇÃO (TELESENA E PAPATUDO). AGENCIAMENTO E INTERMEDIAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO SERVIÇO POSTAL. ISS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO NA LISTA DE SERVIÇOS. LC N.º56/87. VOTAÇÃO POR ACORDO DE LIDERANÇAS. CONSTITUCIONALIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS BENS DA ECT. ART.730 DO CPC. APLICAÇÃO.

    5. Em face da jurisprudência do STF quanto à impenhorabilidade dos bens da ECT, por força da recepção pela CF/88 do art. 12 do Decreto-Lei n.º 509/69 decorrente de sua condição de empresa prestadora de serviços públicos monopolizados, devendo a execução fiscal prosseguir nos termos do art. 730 do CPC, respeitado o regime de precatório (art. 100 da CF/88).

     

    STF - Ag. Reg. no agravo de instrumento (AI 718646 SP)

     

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ABRANGÊNCIA. PRECEDENTES.

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a compatibilidade do Decreto-lei n. 509/69 --- que dispõe sobre a impenhorabilidade dos bens da ECT e os benefícios fiscais outorgados a essa Empresa --- com a Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.

     

  • não entendi porque a letra a estaria errada.
  • Também não entendi porque as letras a e b estão erradas!
  • Em relação à letra a:

    "O controle dos Tribunais de Contas sobre os atos ou contratos da Administração é feito a posteriori, salvo as inspeções e auditorias (controle concomitante), que podem ser realizadas a qualquer tempo."

    Logo, o erro está em classificar o controle como prévio

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Letra B:

    "A lei permite, porém, desde de que a maioria do capital votante de uma empresa pública federal permaneça de propriedade da União, a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Fonte: Dir. Adm. Descomplicado
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Os artigos 40 e 41 da CF/88  tratam do regime próprio de previdência social, o qual é aplicável somente aos ocupantes de cargo efetivo. Segue:

    CF/88 - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    O pessoal que exerce atividade funcional nas empresas estatais (sociedades de economia mista e empresas públicas) ocupam empregos públicos e não cargos públicos. Com isso, passam a ser regidos pelaa CLT e não por regimes estatutários. Por fim, desfecho lógico dessas informações, é que esse agentes públicos serão vinculados ao regime geral da previdência social. Senão, vejamos:

    CF/88. Art. 40 - § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
  • Letra A - Assertiva Incorreta. 

    Seguem questões do Cespe no mesmo sentido da resposta:

    CESPE/DPE-ES/Defensor/2009: Compete ao TCU examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo poder público.
    Gabarito: Errada

    CESPE/TCE-ES/Procurador/2009: Uma vez ausente norma de correspondência na esfera federal, em estrita observância ao princípio da simetria, é inconstitucional norma que torne obrigatório exame prévio, pelo TC do estado, dos contratos firmados pelo poder público.
    Gabarito: Correta

    "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. TRIBUNAL DE CONTAS. NORMA LOCAL QUE OBRIGA O TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL A EXAMINAR PREVIAMENTE A VALIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO. REGRA DA SIMETRIA. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO SEMELHANTE IMPOSTA AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. 1. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do Tribunal de Contas da União se aplicam aos demais tribunais de contas. 2. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da Função Executiva. 3. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Poder Público. Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente. Medida liminar confirmada." (ADI 916-MT (Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 02/02/2009)
  • Quanto a alternativa B

    É permitido, inclusive (por incrivel que pareça), que uma sociedade de economia mista seja titular d eparte do capital de uma empresa pública.
    Ao meu ver isso descaracterizaria a integralidade do capital público da empresa pública, até porque a SEM pode possuir até 49% de capital privado...
    Mas que pode pode, como bem anotou o colega acima, o que importa, na hipótese de participação de entes da ADM indireta ou de outras esferas, é que a maioria do capital votante permaneça com o ente instituidor da Empresa pública.
  • LETRA B

    "Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/1967 previa que o capital das Empresas Públicas Federais fosse exclusivo da União (art. 5º, II). Posteriormente, o Decreto-lei nº 900/1969 alterou em parte em parte o dispositivo, passando a dispor que, desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Emprêsa Pública (artigo 5º inciso II, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967), a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Após a entrada em vigor do decreto-lei nº 900/1969"


    FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, 2013, p. 508

  • Em regra, os Tribunais devem observar e seguir as posições do Supremo

    Abraços

  • Acerca do regime jurídico, das características e de outros temas relacionados à administração indireta, é correto afirmar que: O TRF da 5.ª Região acompanha o entendimento do STF de que os bens da ECT gozam do atributo da impenhorabilidade.


ID
189193
Banca
FCC
Órgão
TRE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que, aos servidores públicos, titulares de cargo efetivo, é assegurado o regime previdenciário constitucional, sendo aposentados e calculados seus proventos em conformidade com a Constituição, e na hipótese de invalidez permanente, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, EXCETO se decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E)CORRETA Art. 40, I da CR: "Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo:   I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei" (...)

  • Resumão: ( Art.40,§1°,I da CF).

    Proventos proporcionais:

    - Invalidez permanente.

    Proventos integrais:

    1- Acidente em serviço;

    2- Moléstia profissional;

    3- Doença grave contagiosa;

    4- Doença grave incurável.

  • Resposta certa; E

    Veja o que diz no Art. 40.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

     

    Bons estudos!

  • Nos casos de acidente em serviço, Moléstia Profissional e Doença grave, os proventos da aposentadoria por invalidez é INTEGRAL e NÃO PROPORCIONAL.
  • Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado........

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei

    LETRA: "E"

  • só por curiosidade: essa lei já existe? alguém sabe qual é?
  • Desculpem a ignorância, mas com relação à doença psiquíca, qual a fundamentação?
  • A lei que José pergunta seriam leis locais. 

    A lei geral que regula o RPPS(regime próprio de Previdência Social), a lei 9717 de 1998: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9717.htm. diz que o legislador local decidirá quanto a quais benefícios do RGPS(regime geral de Previdência Social, a lei 8213 de 1991) ele vai adotar (vedado concessão de benefícios diversos do regime geral, conforme disposto no art.5º da Lei nº 9.717/98)
  • Porque "doença grave incurável, nos termos da lei." não se aposenta com proventos proporcionais, e sim INTEGRAIS.
  • PROVENTOS INTEGRAIS:

          - ACIDENTE EM SERVIÇO     
          - MOLÉSTIA PROFISSIONAL
          - DOENÇA GRAVE  
          - DOENÇA CONTAGIOSA
          - DOENÇA INCURÁVEL ------> (gabarito)

    NA FORMA DA LEI


    GABARITO ''E''
  • e se o acidente em questao que vitimou a pessoa foi em um momento que o servidor esta de ferias e nao exercia suas funcoes?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA (EC 103/19)

    "Art. 40, § 1º: O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;"

  • GABARITO LETRA E (ATUALIZADA - 17/08/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)  

     

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • PROVENTOS INTEGRAIS:

        - ACIDENTE EM SERVIÇO   

       - MOLÉSTIA PROFISSIONAL

       - DOENÇA GRAVE  

       - DOENÇA CONTAGIOSA

        - DOENÇA INCURÁVEL ------> (gabarito)

  • Questão desatualizada (EC 103 de 2019).


ID
190336
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.

III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

V - Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    Cópia do art 38 CF 88

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


     

  • LETRA A!

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • Dicas:

    1) Sempre haverá afastamento do cargo, emprego ou função - exceto no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horário.

    2) Prefeito e Vereador (quando não há compatibilidade de horário) podem optar pela remuneração do cargo, emprego ou função.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O item V da questão foi retirado da CF/88 por meio da EC 109/2019. Atualmente possui a seguinte redação: 

    Art. 38 V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


ID
194938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que a Lei X, segundo a qual os servidores públicos deveriam estar submetidos à carga horária de 30 horas semanais, tenha sido alterada pela Lei Y, que passou a exigir cumprimento de carga horária de 40 horas semanais. Nesse caso, se a Lei Y não tiver previsto aumento na remuneração desses servidores, está caracterizada a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: CERTA

    STF

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico.(grifo nosso) Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” Destaco, ainda, julgamento desta Corte em que, por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos, deferiu-se medida liminar para suspender o § 2º do art. 23 da Lei Complementar 101, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária (ADI 2.238-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão). No caso dos autos, a Lei goiana 12.716/95, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada (grifo nosso). E não se diga que o referido diploma legal, a despeito de estabelecer ¾ nos termos do acórdão recorrido ¾ critério “que não se concebe como justo” (fl. 68), não é ilegítimo, visto que poderia ser editada uma nova lei para adequar os vencimentos. Ora, a lei impugnada causa imediatos danos aos servidores e ofensa à Constituição, sendo certo que tais deficiências não se justificam pela possibilidade de ser editada lei para corrigi-las. Do contrário, os servidores teriam os seus vencimentos reduzidos até que eventual e futura lei, que poderia sequer ser criada, estabelecesse ajuste na remuneração em decorrência do aumento da jornada de trabalho. Isso posto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento (art. 557, § 1º-A, do CPC). Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2008.” Ministro Ricardo Lewandowsky.

  • Vencimento = carga horária mensal.

    Se houver aumento da carga horária, obrigatoriamente haverá aumento do vencimento. Caso contrário, o vencimento será reduzido violando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Art. 37.da CF -  A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:

    XV - os vencimentos dos servidores públicos, civis e militares, são irredutíveis e a remuneração observará o que dispõem os arts. 37, XI, XII, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

     

  • CERTO!


     Uma lei pode alterar a carga horário dos servidores, porém deve prevê aumento salarial, senão fica caracterizada a violação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.

  • Informativo STF nº 544
    Aumento da Jornada de Trabalho e Irredutibilidade do Salário.
    A Turma reformou acórdão de tribunal de justiça local que reconhecera a legalidade de decreto municipal que implicara o aumento da jornada de trabalho de servidores públicos daquele ente federado de trinta para quarenta horas semanais, mantida a remuneração anterior. O sindicato recorrente sustentava ofensa ao art. 7º, VI, da CF (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: ... VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;”). Entendeu-se estar configurada a violação do princípio da irredutibilidade dos vencimentos, na medida em que ao aumento da carga de trabalho não se seguira à indispensável contraprestação, alcançando o Poder Público vantagem indevida.
    RE 255792/MG, rel. Min. Marco Aurélio, 28.4.2009. (RE-255792)
  • A Constituição brasileira prevê em seu art. 37, XV, que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. O aumento da carga horária que não seja acompanhado de aumento na remuneração viola o direito dos servidores públicos. Nesse sentido, decidiu o STF:

    “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. 1. O princípio da irredutibilidade de vencimentos deve ser observado mesmo em face do entendimento de que não há direito adquirido a regime jurídico.(grifo nosso) Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.” Destaco, ainda, julgamento desta Corte em que, por aparente ofensa à garantia da irredutibilidade de vencimentos, deferiu-se medida liminar para suspender o § 2º do art. 23 da Lei Complementar 101, que faculta a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária (ADI 2.238-MC, Rel. Min. Ilmar Galvão). No caso dos autos, a Lei goiana 12.716/95, ao estabelecer aumento de carga horária de trabalho sem estipular correspondente aumento proporcional de vencimentos, contrariou o princípio da irredutibilidade de vencimentos, dado que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada (grifo nosso). E não se diga que o referido diploma legal, a despeito de estabelecer ¾ nos termos do acórdão recorrido ¾ critério “que não se concebe como justo” (fl. 68), não é ilegítimo, visto que poderia ser editada uma nova lei para adequar os vencimentos. Ora, a lei impugnada causa imediatos danos aos servidores e ofensa à Constituição, sendo certo que tais deficiências não se justificam pela possibilidade de ser editada lei para corrigi-las. Do contrário, os servidores teriam os seus vencimentos reduzidos até que eventual e futura lei, que poderia sequer ser criada, estabelecesse ajuste na remuneração em decorrência do aumento da jornada de trabalho. Isso posto, conheço do recurso extraordinário e dou-lhe provimento (art. 557, § 1º-A, do CPC). Publique-se. Brasília, 15 de maio de 2008.” Ministro Ricardo Lewandowsky.


    RESPOSTA: Certo


  • Absurdo isso, enquanto lá na Câmara dos Deputados, o salário aumenta na proporção que a carga horária é reduzida .#Desabafo#

  • bom saber, do jeito que anda a administração pública no país.

  • se aumentar a carga horária, aumenta o salário tbm!

  • CF/88 - Art. 37 - XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;                

  • CERTA

  • PRA QUE TEXTAO


ID
195715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública segundo a CF, julgue os
próximos itens.

Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva INCORRETA

    Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem "em cascata" (cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base constitui o parâmetro para o cálculo das vantagens, sem que uma incida sobre a outra.

    As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração, teríamos uma ofensa patente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores".

    Assim decidiu o STF:

    "Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (...) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores." (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).

  •  Art. 50 da Lei 8.112/90: "As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento."

  •      Complementando os outros dois comentários que se encontram corretos, a Constituição Federal prevê expressamente:

     

        Art. 37., XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. (grifo nosso)

     

        Bons estudos.

  • COMO VEMOS PELA EXPLICAÇÃO DO AMIGOS ....

    "O EFEITO REPIQUE ATENDE PLENAMENTE O DISPOSITIVO NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE SEM MARGENS PARA INTERPRETAÇÕES QUE TENTAM PARA O EFEITO CASCATA."

    ESPERO TER CONTRIBUIDO ...

    BONS ESTUDOS

    HUNO.......
  • Resumindo tudo que foi dito, pelo que eu entendi, qualquer vantagem deverá ser calculada sob o vencimento. Então eu posso ter várias vantagens que não servirão de base para o cálculo das posteriores... somente calcula-se sob o vencimento.
  • Comentando o artigo em referência, Alexandre de Moraes ensina que:


    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência".


    Fonte: http://jus.com.br/artigos/12077/breves-comentarios-acerca-do-efeito-repique-nas-gratificacoes-funcionais#ixzz2qZ7NfgD4

  • Questão muito fácil. O índice de acerto para esta questão está na faixa de 81% a 100%

  • Art. 37
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

  • Sejamos mais objetivos, o cálculo de acréscimos ulteriores sempre é feito em cima do vencimento-padrão? 

  • Exato, Rodrigo Aragão!

  • CF, art 37:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • O que eu entendi desta questão é que os acréscimos ulteriores serão feitos sobre o salário-base e não sobre o que o servidor está ganhando, por isto que este entendimento é chamado de "efeito-cascata". 

    Vou exemplificar:

    Remuneração de João:

    - vencimento de R$ 500,00
    - gratificação 1 de R$ 450,00
    - gratificação 2 de R$ 120,00


    Remuneração = Vencimentos + Vantagens

    Total remuneratórioR$ 1070,00

    Acréscimos ulteriores serão feitos sobre o Vencimento de R$ 500,00 e não sobre o Total remuneratório de R$ 1070,00.


  • Por efeito repique entende-se que as vantagens pecuniárias não incidem “em cascata”(cumulativamente, uma sobre outras). Ou seja, o valor do vencimento-base é parâmetro para que seja feito o cálculo das vantagens, sem haja interferência de uma sobre a outra.

  • Errado. Há vedação expressa no texto constitucional:

    Art. 37, XIV - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

    Analisando a assertiva:

    Não há vedação expressa para que determinado servidor público seja beneficiado com o cômputo de acréscimos pecuniários já percebidos nos vencimentos-padrão na concessão de acréscimos posteriores, o que a doutrina denomina efeito repique.

    O colega José deu um exemplo prático logo abaixo.


  • Ótimo comentário do nosso colega,José Demontier, eu tinha feito uma anotação no meu caderno bem parecido com a de José, veja abaixo:



    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Exemplo, eu ganhava R$ 100,00 de remuneração, houve um acréscimo de um determinado valor e foi para R$ 110,00, um novo acréscimo ele não vai ser calculado sobre os R$ 110,00 e sim sobre os R$ 100,00 essa é a dinâmica dos acréscimos pecuniários)


  • É VEDADO RECEBER UMA GRATIFICAÇÃO TOMANDO POR BASE OUTRA GRATIFICAÇÃO,POR EXEMPLO.

     

    GABARITO ERRADO

  • GABA ERRADO : https://jus.com.br/artigos/12077/breves-comentarios-acerca-do-efeito-repique-nas-gratificacoes-funcionais

    Gratificações, nas precisas palavras de JUSTEN FILHO1, "são vantagens pecuniárias vinculadas às condições pessoais do ocupante do cargo ou às condições diferenciadas em que o sujeito desempenha a atividade." Cumpre ressaltar, entrementes, que apesar de ser considerada vantagem pecuniária, não se confunde com o vencimento básico do servidor. Ensina José Afonso da Silva2 que

    "Os termos vencimento (no singular), vencimentos (no plural) e remuneração dos servidores não são sinônimos. Vencimento, no singular, é a retribuição devida ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo (...). Vencimentos, no plural, consiste no vencimento acrescido das vantagens pecuniárias fixas (...). Remuneração, sempre significou, no serviço público, uma retribuição composta de uma parte fixa (...) e outra variável, em função daprod utividade (...) ou outra circunstância."

    As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração, teríamos uma ofensa patente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". Assim decidiu o STF:

    "Gratificação de tempo integral e dedicação exclusiva. Incorporação ao vencimento básico. (...) Manifesta contrariedade ao art. 37, inc. XIV, da Carta da República, que veda o cômputo dos acréscimos pecuniários ao padrão de vencimentos dos servidores, para fins de concessão de acréscimos posteriores." (RE 167.416, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 20-9-94, DJ de 2-6-95).

    Comentando o artigo em referência, Alexandre de Moraes3 ensina que:

    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que "Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência".

  • Q873893

    2018

    A Constituição vigente proibiu o efeito repique, ato de computar uma vantagem pecuniária sobre outra — em cascata —, inclusive para os proventos de aposentadoria. 

    CERTO

     

    Cespe ressuscitou a questao esse ano

  • CF/88 - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;              


ID
195718
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública segundo a CF, julgue os
próximos itens.

Os proventos de aposentadoria e as pensões, quando forem concedidos, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA

    A Constituição Federal é taxativa no seu texto de lei do artigo 140, parágrafo 2º ao tratar do tema, senão vejamos:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    (...)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

     

  • Correto.

    Art.  40
    § 2º  Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão. (Alterado pela EC-000.020-1998) xx
  • PESSOAL SÓ PRA DEIXAR BEM CLARO .....

    EC N. 47\2005

    Art. 2º Aplica-se aos proventos de aposentadorias dos servidores públicos que se aposentarem na forma do caput do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o disposto no art. 7º da mesma Emenda.

    COMENTÁRIO: A alteração garante a paridade dos vencimentos e reajustes entre ativos e inativos para aqueles que ingressaram no serviço público até 31.12.2003, data da promulgação da EC. N. 41/2003. Esses são os servidores que ainda têm direito à integralidade na aposentadoria, ou seja, aposentadoria com cálculo pela última remuneração. No entanto, para a garantia da paridade e da integralidade, para estes continuam a ser exigidos os requisitos cumulativos já previstos na EC nº 41/2003, ou seja, de: a) 60/55 anos de idade, para homem e mulher; b) 35/30 anos de contribuição, para homem e mulher; c) 20 anos de serviço público; d) 10 anos na carreira; e) 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

    BONS ESTUDOS
    HUNO........

  • A TITULO DE CURIOSIDADE E APRENDIZADO .........

    COMENTÁRIO: Para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 16.12.1998, foi mantido o direito à aposentadoria proporcional pela regra de transição (com idade mínima e pedágio), e foi restabelecido o direito se valerem do direito à aposentadoria integral, ou seja, com cálculo tendo como base de cálculo a última remuneração. A integralidade, porém, somente é garantida se cumpridas as novas condições fixadas no artigo em coment a)  tempo de contribuição de 35/30 anos, para homem e mulher; b) 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo que se der a aposentadoria. Outra inovação benéfica ao servidor em relação às ECs. N. 20/98 e 41/03 foi a adoção ainda da possibilidade de redução de um ano de idade para cada anos de contribuição superior ao mínimo exigido. A EC. N. 20/98 impôs a exigência de idade mínima de 60/55, para homem e mulher, além do tempo de contribuição mínimo. Com as novas regras, o servidor que possuir tempo além do mínimo exigido terá redução na idade mínima. Assim, hipoteticamente, um servidor com 40 anos de contribuição  poderá gozar da integralidade se possuir idade de 55 anos. A idade e o tempo devem somam 95. A mesma regra vale para as mulheres, no entanto, a soma entre tempo de contribuição e idade deverá corresponder a 85. A alteração efeito retroativo a 31.12.2003 e, assim, todas as aposentadorias já implantadas, que satisfaçam as novas condições, deverão ser recalculadas, inclusive com o pagamento dos valores decorrentes das diferenças atrasadas.

    BONS ESTUDOS ....
    HUNO.....
  • Certo.

    ...

    Art.40.

    ...

    §2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    ...

  • CF -ARTIGO 40

     

    § 2º -  Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • Já pensou em se aposentar e ganhar mais do que recebia quando trabalhava? pois é...

  • CF/88 - Art. 40 - § 2º Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16.            

  • § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião da sua concessão, NÃO poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • A respeito da administração pública segundo a CF, é correto afirmar que: Os proventos de aposentadoria e as pensões, quando forem concedidos, não podem exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

  • Atenção para a nova redação do art. 40, § 2º, da CF:

    "Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201 (valor mensal inferior ao salário mínimo) ou superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, observado o disposto nos §§ 14 a 16."


ID
202483
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF88

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • a) § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade." (EC 19);

    b) extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração PROPORCIONAL ao tempo de seviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (EC 19);

    c) o servidor estável será REINTEGRADO ao cargo na hipótese de invalidação por senteça juducial do ato de demissão (EC 19);

    d) correta;

    e) são estáveis após TRÊS ANOS de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(EC 19)

     

  • a) ERRADA - a Aquisição de estabilidade (estágio probatório) depende sim de avaliação especial, que se dá 4 meses antes do servidor adquirir estabilidade.

    b) ERRADA - o erro está em "remuneração integral" . O correto seria remuneração proporcional

    c) ERRADA - o servidor estável será REINTEGRADO

    d) CORRETA

    e) ERRADA - 3 anos é o período para adquirir estabilidade

  • A afirmação da letra "D" menciona "[...] assegurada ampla defesa, na forma da lei." dá a idéia de lei ordinária e o texto literal disposto na CF traz claramente "lei complementar"....

     

    Bom fiquei com dúvida quanto a assertiva.... acho que caberia recurso.

  • É um absurdo essa questão, pois é obvio que a ausencia da determinante "complementar" invalida a questão.
    Ora, em nosso ordenamento jurídico não temos apenas leis complementares.
  • Me perdoem, colegas, mas como bem disse outro colaborador em certa questão, "os senhores(as) estão caçando chifres em cabeça de cavalo"!
    Jamais caberia recurso para questão como essa; ainda que possa estar incompleta, de forma alguma está incorreta! 
    Primeiro porque as demais assertivas estão claramente erradas, erros crassos, inclusive, de pronta percepção. Segundo, porque o examinador apenas demarcou o gênero - lei! -, resguardando-se da declaração da espécie - lei complementar!
    Está plenamente correto, ou então lei complementar deixou de ser lei? Todos sabemos que quando o legislador nada especificar, tratar-se-á de lei ordinária... mas sejamos razoáveis, amigos, não há dúvida alguma considerando a totalidade das proposições.
    E vamos estudar! 
  • LETRA D!

     

     

    O servidor público estável só perderá o cargo: 


    ---> I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;


    ---> II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;


    ---> III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A– Incorreta - A estabilidade depende de avaliação. Art. 41, § 4º, CRFB/88: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".

    B- Incorreta - A remuneração é proporcional, não integral. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". 

    C- Incorreta - Invalidado por sentença o ato de demissão, o servidor será reintegrado. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço". 

    D- Correta, de acordo com a banca - Apesar de a banca ter considerado correta a alternativa, o procedimento se desenvolve na forma de lei complementar. Como se sabe, quando a Constituição menciona apenas "lei", trata de lei ordinária. A retirada da palavra "complementar" constitui muitas vezes o erro da questão, vide Q878577e Q1219596. Art. 41, § 1º: "O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa".

    E- Incorreta - A estabilidade ocorre após 3 anos, não 2, como afirma a questão. Art. 41, CRFB/88: " São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". 

    O gabarito da questão, de acordo com a banca, é a alternativa D, mas a questão deveria ser anulada.


ID
208213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O servidor público estável só perderá o cargo

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA LETRA B.

    Conforme CF,

    Art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
    complementar, assegurada ampla defesa.

    Aos colegas concurseiros, observem que a própria constituição estabelece outra hipótese, que é para cumprir a meta prevista na Lei que limita os gastos com servidores públicos. Art.169, § 3º, II.

  • Resposta : Letra B)

    Art 41

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • CORRETO O GABARITO

    Muito cuidado com a pegadinha da alternativa "A", porque somente com decisão judicial TRANSITADA em JULGADO, o servidor perderá o cargo...., senão vejamos o que diz a CF/88:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Questão mal formulada, ela é restritiva pois delimita uma única possibilidade de perda de cargo quando afirma, o servidor só perderá o cargo, então não existe uma resposta que a atende plenamente, por elimminação a resposta menos ruim é a letra "B".

  • O enunciado da questão poderia estar melhor,mas não desqualifica o gabarito,pois as demais hipóteses estão muito erradas.

    Art.41,§1°,CF. O servidor público estável só perderá o cargo:

    I- em virtude de sentença judicial transitada em julgado; ( PERIGO!)

    II- mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    II - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho,na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • O que faltou na alternativa "A" foi o detalhe do trânsito em julgado da sentença judicial, sem isso não há como o servidor estável perder o cargo.

  • QUESTÃO MAL FORMULADA - DEVERIA SER ANULADA

    Caro concurseiro, é bem fácil perceber o equivoco da banca ao formular tal questão de forma equivocada:

    Caro concurseiro

    É notável que as bancas examinadoras estejam cobranco a letra da lei na maioria das celeções públicas, neste sentido, basta verificarmos

    na parte destacada que não existe nenhuma pegadinha, mas sim a questão mal formulada visto que todas as acertivas estão erradas.

    Como a letra A não é a correta, pois falta "transitada em julgado", a letra B também não correta, pois falta "na forma da lei complementar".

    Portanto, a questão leva o candidato duplamente ao erro.

     

    Art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    ..............................

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei
    complementar,
    assegurada ampla defesa.

      

  • O gabarito está correto, mas a questão ficaria melhor redigida assim:

    "O SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL PERDERÁ O CARGO"


    Bastava suprimir o vocábulo 'SÓ' e toda polêmica teria sido evitada.
  • Amizades,

    evitem pensar que o servidor estável não precisa mais de avaliação, remetendo o seu pensamento ao estágio probatório.


    Palavras de uma especialista, a qual me falta o nome: o estável não pode "encostar a cadeira". Mesmo sendo estável, continua sendo avaliado.

  • Art. 41. § 1° O servidor público estável só perderá o cargo:

    I-em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II-mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III-mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Letra B

  • Perda da função pública por ATO DE IMPROBIDADE:

     

                    (LIA) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:        (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

     

            I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento Ilícito) :

     

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,

    --- > ressarcimento integral do dano, quando houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos,

    --- > pagamento de MULTA CIVIL de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos;

     

            II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ou Lesão ao Erário):

     

    --- > ressarcimento integral do dano,

    --- > perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;

     

            III - na hipótese do art. 11 (Quando atentar contra os princípios da Administração Pública):

     

    --- >  ressarcimento integral do dano, se houver,

    --- > perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 3 (três) a 5 (cinco) anos,

    --- > pagamento de multa civil de até 10 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e

    --- > proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A(Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) - Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário:

     

    --- >  perda da função pública,

    --- > suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e

    --- > multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

     

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • Acrescento o comentário:

     

    Perda da Função Pública por previsão da Lei de Responsabilidade Fiscal.

     

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    CF/88. Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput (Lei de Responsabilidade Fiscal), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - exoneração dos servidores não estáveis. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o SERVIDOR ESTÁVEL poderá perder o cargodesde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 5º O servidor que perder o cargo na forma do parágrafo anterior fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 6º O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    § 7º Lei federal disporá sobre as normas gerais a serem obedecidas na efetivação do disposto no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Novamente o "só" restrigindo...

  • Gabarito: B

    Art. 41.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

     

  • Essa palavra "só perderá o cargo" anularia a questão, pois são 3 motivos que levariam a perda do cargo.

  • pq a alternativa A está errada ?

  • Quando o servidor PERDE o cargo, a consciência "P.E.S.A"

    (P)rocesso administrativo

    (E)xcesso de gastos (LRF)

    (S)entença judicial transitada em julgado

    (A)valiação periódica de desempenho (art.19/20 Lei 8.112/90).

    Bons estudos.

  • "Eles" querem que a letra D e E sejam certas NÃO À PEC 32


ID
215785
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere os itens abaixo:

I. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

IV. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

A seguir, responda, nos termos da Constituição Federal, a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    I - CORRETO -Art.37, VII da CF - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    II - ERRADA - Art 37, X da CF - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    III - CORRETA - Art. 37, XII da CF - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    IV - ERRADA - Art. 37, XIII da CF - É permitida  vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

     

  • Atenção ao item III. Tal vedação se dá para cargos similares.

  • FIz essa questão sem muita atenção e fui pega pelo pequeno detalhe do inciso II:
     

    II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • I. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; CORRETA

    II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo indeterminado (correto: determinado) para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; ERRADA 

    III. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo; CORRETA

    IV. É (correto: NÃO) permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. ERRADA 
  • Esse "IN" sempre me fazendo errar, aaaaaaaaahhhhhhhhhhh


ID
217273
Banca
IF-SE
Órgão
IF-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as normas constitucionais para os servidores públicos, marque a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    ARTIGO 41, CF/88

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • ERROS...

    (A) § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    (B) § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    (C) § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    (D)§ 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados

  • a) ERRADA. Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    b) ERRADA. Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    c) ERRADA. Art. 40, § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

    d) ERRADA. Art. 39, § 2º A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.

    e) CORRETA. Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
217948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ainda que se trate de cargo eletivo ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Alternativas
Comentários
  • item errado

    os cargos eletivos, em comissão de livre nomeação e exoneração e os acumuláveis (art 37 XVI CF/88) não entram na proibição 

     

     

    art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração

  • Lembrar que SE NA ATIVA PODE CUMULAR, ENTÃO é Permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo!

  • ADMITE RESSALVAS SIM: OS CARGOS ELETIVOS E OS CARGOS EM COMISSÃO DECLARADOS EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO. ART 37, PARAG. 10º DA CF.

  • LEMBRAR QUE PODE ACUMULAR APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM UM CARGO EM COMISSÃO. ART 37, PARAGRAFO 10º DA CF

  • ART. 37, PARAG. 10º da CF.: PODE-SE ACUMULAR A APOSENTADORIA COM UM CARGO ELETIVO, OU APOSENTADORIA COM CARGO COMISSIONADO.

  • Caramba...

    4 comentários da mesma pessoa, com alterações da ordem dos componentes da sentença e sem acréscimo algum. Parabéns. Em breve nível III. Reconhecimento é mais importante que conhecimento. Viva Maslow.

    Abraços e bons estudos (verdadeiros!)
  • O §10 do art. 37 da CF/88, com redação dada pela EC nº 20/98, proíbe a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo, emprego ou função, ressalvados as acumulações legalmente previstas na atividade (art. 37, XVI da CF/88), as acumulações com cargos eletivos e as acumulações com cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    A referida norma veda a hipótese do servidor aposentado em determinado cargo retornar, após a EC nº 20/98, à atividade em outro cargo e perceber, cumulativamente, os proventos do primeiro com a remuneração do segundo. Isso só seria possível se o servidor retornasse em cargo cuja acumulação na atividade fosse permitida pelo art. 37, XVI da CF/88 (um cargo de professor com outro técnico, por exemplo) ou se retornasse em cargo eletivo ou ainda em cargo em comissão.

  • Imagina só, o prefeito aposentado ganha a eleição municipal, e vai trabalhar de graça porque não pode acumular aposentadoria com o salário do cargo eletivo. Algumas coisas agente mata pela lógica né?
  • ERRADA
    Não pode acumular com aposentadoria:
    Os inacumuláveis na ativa
    Exceto
    Eletivos
    Comissão
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra responde, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - FNDE - Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos EducacionaisDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    A CF admite a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidor aposentado em cargo efetivo da União com a remuneração de cargo em comissão, declarado em lei como de livre nomeação e exoneração.

    GABARITO: CERTA.

  • art. 37  § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • De acordo com o art. 37 §10º da  Constituição Federal de 1988:

     

     Sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria + remuneração de cargo, emprego ou função pública,  temos  :

     

    REGRA : VEDADA

     

    EXCEÇÕES : Pode acumular proventos de aposentadoria +  ECA:

    Cargo ELETIVO;

    Cargo COMISSIONADO;

    Cargo ACUMULÁVEIS.

  • VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA COM REMUNERAÇÃO DE OUTRO CARGO PÚBLICO

    Conforme preconiza o art. 37, §10º da CF, é vedada a acumulação de proventos de aposentadoria com a remuneração do cargo, emprego ou função pública, ressalvando os casos de cargos constitucionalmente acumuláveis, os cargos eletivos e os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. 

     

    ESQUEMA:     

    REGRA: É vedada a percepção simultânea de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

    EXCEÇÃOPode acumular

    Aposentadoria + Eletivos,  Comissão,  Acumuláveis na ativa.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Logica Para Acertar a Questão;

    Imagina Só, O Prefeito Aposentado Ganha A Eleição Municipal,

    E Vai Trabalhar De Graça Porque Não Pode Acumular Aposentadoria Com O Salário Do Cargo Eletivo.

    Gabarito Questão Errada.

    Quem Dorme Sonha!

    Quem Vive Realiza!

    Eu Elevo o Nível Do Imprevisível!

    Pertencerei a Gloriosa PRF.


ID
217951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF acerca da administração pública
e dos servidores públicos, julgue os próximos itens.

Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Alternativas
Comentários
  •  Literal do artigo 40 dado pela redação da Emenda Constitucional nº 41/03

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Trata-se quase da literalidade do art. 40, CF 1988.

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Colegas,

    Vamos evitar comentários repetidos. Tal fato nos faz perder tempo, variável essencial a todos.

    Grato
  • Minha dúvida repousava sobre contribuição de inativos e pensionistas. A resposta é discutida no texto abaixo:

    O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira(18/08) o julgamento das ADIN's nº 3105 e 3128, que questionam a contribuição previdenciária de inativos e pensionistas instituída pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Por sete votos a quatro, o Plenário considerou constitucional a cobrança e inconstitucional o estabelecimento de faixas diferenciadas de contribuição, inseridas pelo art. 4º, § único, incisos I e II, da EC 41/2003.

    Veja o que muda com a decisão de parcial procedência proferida pelo STF:

    1. Diferença de alíquotas para os servidores federais, estaduais, distritais e municipais.

    O art. 4º, § único, inciso I, da EC 41/2003 estabeleceu que a contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas dos estados, do distrito federal e dos municípios incidiria sobre a parcela dos proventos e pensões que excedesse 50% do limite máximo estabelecido para os beneficicios do Regime Geral de Previdência. Para os inativos e pensionistas da União esse limite fora fixado pelo inciso II, do mesmo artigo, em 60%.

    O STF julgou inconstitucional as expressões 50%(cinqüenta por cento) e 60%(sessenta por cento), entendendo que a diferenciação aludida fere o princípio da igualdade.

    Com isso, os servidores federais, estaduais, distritais e municipais passam a ter o mesmo teto de isenção.

  • É importante destacar, que em relação ao pensionista, NÃO incidirá contribuição sobre proventos e pensões concedidas pelo RPPS até o limite do RGPS, mas incidirá sobre o montante que ultrapassar do TETO do RGPS, com os mesmos percentuais que incidem sobre a remuneração do servidor em atividade (art. 40, par. 18 da CF).
    Isso decorre da isonomia, já que a Cf no art. 195, II, deixa expresso a não incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedida pelo RGPS.
  • CERTO        N 41/03

    Art. 40.

    Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo

  • Aula Youtube CF/88 - Art. 40 (Regime Próprio de Previdência Social)

    Editora Atualizar – Prof. Emerson Bruno

     

    https://www.youtube.com/watch?v=_530nHB9qUE&index=45&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk

  • CF/88. Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, MEDIANTE CONTRIBUIÇÃO (compulsória ) do respectivo (1) ente público, (2) dos servidores ativos e inativos e (3) dos pensionistas, observados critérios que preservem o EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL (necessidade de contribuições suficientes para dar conta do benefício no regime de previdência) e o disposto neste artigo. 

     

    O RPPS:

     

     --- > tem caráter contributivo porque é custeado pelos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

     

    --- > tem caráter solidário porque as aposentadorias e pensões serão custeadas pelas contribuições dos servidores ativos, inativos e pensionistas atuais e futuros.

     

    Significa que o servidor público contribui diretamente, além dos aportes de recursos do respectivo ente estatal, com o objetivo de assegurar recursos para pagamento dos proventos de aposentadoria e pensões.

     

    Obs.: Propositalmente, a lei não mencionou no caput do Art. 40 as empresas públicas e nem sociedades de economia mista.

  • Art. 40, CF/ 1988: O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.           

  • Esta é, talvez, a única vantagem que os filiados ao RGPS têm sobre os filiados ao RPPS: no RGPS o inativo não contribui mais, enquanto no RPPS o inativo continua contribuindo

  • Considerando as disposições da CF acerca da administração pública e dos servidores públicos, é correto afirmar que: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.


ID
220066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

A mulher que ingressou no serviço público antes da EC n.º 20/1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que tenha o total de trinta anos de serviço, sendo: vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria e idade mínima de 60 anos, aplicando-se-lhe a redução de um ano de idade para cada ano que exceder os 30 anos de serviço.

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não há se falar em direito adquirido à regime jurídico. Neste sentido já se posicionaram os tribunais pátrios. Se a aposentadoria da mulher se deu depois de 1998, quando a E.C/98 já estava em vigor, reger-se-á por esta. Assim, depreende-se da análise do art. 37, C.F, que:

    § 7º assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

     

     

     

     

  • Cabe registrar que o fim da aposentadoria com proventos integrais ocorreu com a EC 41/2003, e não com a EC 20/98. portanto, até a EC 41/03 era possível aposentar-se com proventos integrais. Mas a questão contém vários erros.

    antes da EC 41:
    Art. 40 da CF - o servidor será aposentado:
    III - voluntariamente:
    a) aos trinta e cinco anos de serviço, se homem, e aos trinta, se mulher, com proventos integrais;
    após a EC 41:
    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher.
    § 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei.
    Aqui, os proventos não são integrais (giram em torno de 80%).
     
  • A resposta está na EC 41:

    Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

    I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

    II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

    IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

     

  • verificando a cf não encontrei nada que diga respeito a 20 anos de serviço público para a concessão da aposentadoria, como mensionado no comentário anterior. Alguém saberia me ajudar?

  • Pessoal,

    Vejam o que diz o Art. 40 CF/88:

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    Daí é só comparar com a questão e ver o que excede na questão...

    Um abraço!

     

     

     

  • Pessoal,

    Queria detacar ainda a regra de transição estabelecida pelo art. 3º, da EC n. 47/2005. Ocorre que ao servidor é garantido a possibilidade de escolher a regra mais vantajosa.

      Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

            I trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

            II vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

            III idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

            Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base neste artigo o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos de servidores falecidos que tenham se aposentado em conformidade com este artigo.



    Este foi o melhor texto que encontrei sobre isso:
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/8191/a-aposentadoria-voluntaria-com-proventos-integrais-no-servico-publico
  • Minha cabeça deu um nó.

  • Realmente para aposentar com proventos integrais pelo RPPS a mulher deve contar com 30 anos de contribuição, porém, 55 anos de idade. Além disso, deve-se ter pelo menos 10 anos de serviço público e estar há pelo menos 5 anos no cargo em que vá aposentar. 

     

    Esses são os números corretos!

     

    Erros na questão: 60 anos de idade para a mulher; 25 anos de serviço público (também não sei onde o colega encontrou a resposta certa como 20 - só conheço os requisitos 10 e 5) e não tem nada disso de "diminuir 1 ano para cada ano a mais de contribuição". 

     

    =)

     

    Fonte: acho que decorei (ops, memoreizei) essa lambança! :P

  • NÃO ENTENDI NADA... MAS POR NÃO ENTENDER MARQUEI ERRADA.

  • 10 anos de serviço publico e 5 anos no cargo.

  • Nem li questão toda, apenas vi que falou em EC e não em lei, logo não há em que se falar em direito adquirido!

  • SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

     

    PODE OPTAR POR UMA DAS TRÊS REGRAS: ART 40 CF, EC 41/03 ou EC 47/05.

     

    1ª REGRA: ART 40 CF prevê:

    1- PARA PROVENTOS INTEGRAIS

    idade + tempo de contrbuição: 60 para Homem c/ 35 contrib.

                                                  55 para Mulher c/ 30 contrib.  

    ou

    2- PARA PROVENTOS PROPORCIONAIS

    só idade  65 para Homem e 60 para Mulher

    observação: em qualquer dos dois casos: 10 anos no serviço público + 05 anos no cargo.

     

     

    2ª REGRA: REGRAS  EC 41/03

    TEM INTEGRIDADE MAS NÃO TEM PARIDADE

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 53 ANOS HOMEM 

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER  + 48 DE IDADE MULHER

    (ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Q/ FALTAVA EM 98)

        

    Observação: em qualquer caso: 5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO +  5 NA CARREIRA +  5 NO CARGO

    MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% POR ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    3ª REGRA: REGRAS EC 47/05 - volta a ter integralidade e paridade

    idade + tempo de contrbuição:

    35 DE CONTRIBUIÇÃO HOMEM + 60 IDADE HOMEM

    30 DE CONTRIBUIÇÃO MULHER + 55 IDADE MULHER

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE PARA CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    observação: em qualquer caso: 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    PS: esse comentário foi elaborado a partit do comentário do coleguinha LEAO DE JUDÁ na Q870938.

    Ademais, pelo quadro comparativo não existe a opção de 15 anos de serviço publico combinado com 10 anos no cargo. só existem as possibilidades:

    1- 10 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NO CARGO

    2- 05 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO + 05 NA CARREIRA + 05 NO CARGO

    3- 25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO, 15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

     

    por fim, observe que SEMPRE (para aposentadoria INTEGRAL), precisa cumprir os requisitos TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE.

    Se cumprir só idade: aposentadoria será PROPORCIONAL.


ID
220075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, ao longo de seus quase 20 anos de
vigência, passou por várias reformas, em especial no âmbito da
organização do Estado. Julgue os itens seguintes de acordo com
as inovações introduzidas pelas Emendas Constitucionais (ECs)
n.º 20/1998, n.º 41/2003 e n.º 47/2005, inclusive em relação à
interpretação dada pelo STF.

O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: ERRADO

    Não há se falar em direito adquirido à regime jurídico. Neste sentido já se posicionaram os tribunais pátrios. Se a aposentadoria do servidor ocupante se deu apenas em 2006, quando a E.C/98 já estava em vigor, reger-se-á por esta. Assim, depreende-se da análise do art. 37, C.F, que:

    § 13. Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

     

  • a EC 41 de 2003: garantia dos direitos adquiridos dos ja aposentados e pensionistas, bem como daqueles que, ate a data da publicação

    desta emenda, tenham cumprido todos os requisitos para a obtenção da aposentadoria ou pensão.

    livro marcelo alexandrino.
  • Contribuindo...

    RE 369439 AgR / RS - Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - DJ 03-03-2006 
    EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Servidor Público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Servidor exonerado de cargo efetivo. 3. Não tem direito à aposentadoria estatutária o servidor detentor de cargo em comissão se não preenchidos os requisitos necessários para tal aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
  • Cargo em comissão é regido pela CLT.
  • GABARITO: ERRADO
    Observe o disposto no Art. 40 da CF
    Art. 40. Aos servidores titulares de CARGOS EFETIVOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
    Observe agora o enunciado da questão:
    O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.
    Caso seja, apenas de cargo comissionado, ira para o regime geral de previdência e não para o regime próprio.
  • Temos que observar os detalhes ou a pretensão da banca é sempre perigoso ou o direto não pretensioso: sempre, expresso, apenas, etc.   

    .

    De acordo com dispositivo expresso da Constituição Federal, a administração pública deve agir de acordo com o princípio da proporcionalidade. ERRADA

    .

    Um grupo que reúne lideranças comunitárias, empresários, estudantes e sindicalistas decidiu fundar partido político com atuação nacional. Concluída a elaboração dos documentos iniciais,representantes desse grupo dirigiram-se ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o objetivo de registrar os estatutos da nova agremiação para a organização dos diretórios regionais.Nessa situação,o registro noTSE ainda não pode ser efetivado, pois, de acordo com a Constituição Federal, o partido deve,primeiro, adquirir personalidade jurídica, no caso, de direito público.

    .

     A propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mas sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    .


    Os atos de probidade administrativa importarão a perda da função pública, na forma da lei.

    .

    .

    Um promotor de justiça, no uso de suas atribuições, poderá ingressar com ação popular.

    .

    O servidor ocupante apenas de cargo comissionado desde período anterior à EC n.º 20/1998, e que tenha preenchido os requisitos para aposentadoria em 12 de janeiro de 2006, terá sua aposentadoria regida pelas mesmas regras da previdência pública para servidores.

    .


  • li o comentário do colega abaixo 3 x e ainda não entendi qual a relação com a questão.

  • CC-------> Se aposenta pelo regime Geral de Previdência Social.

    Art 40, S13.

  • CF/88 - Art. 40 - § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.  


ID
231043
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as regras constitucionais que tratam dos servidores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  GABARITO OFICIAL: B

    O disposto na alternativa "b" se coaduna com o elecado no art. 40, § 13 da Constituição Federal. As demais alternativas estão erradas em razão dos fundamentos legais abaixo especificados:

    a) o servidor será reintegrado ao seu cargo (art. 41, § 2);

    c) a realização da mencionada avaliação é obrigatória (art. 41, III);

    d) o servidor será colocado em disponibilidade (§ 3);

    e) não é permitida a contagem de tempo de contribuição fictícia (art. 40, § 10).

  • A)  o servidor será REINTEGRADO e o atual ocupante será RECONDUZIDO ou APROVEITADO em outro cargo

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade

  • letra a) art.41. p.2º cf: invalidadapor sentença judicial  a DEMISSÃO do servidor estável, será ele REINTEGRADO,  e o  eventual ocupante da vaga,se estável , reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização ,aproveitado em outro  cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

  • Complementando... E vale ressaltar: de extrema importância o entendimento claro desse dispositivo, realmente muito cobrado em provas; muita atenção, amigos! Vejamos:
    1. Os cargos de confiança somente podem ser ocupados por servidores ocupantes de cargo efetivo - logo, e por derradeira lógica, todos os ocupantes de cargos de confiaça estão submetidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), pois que, independente do exercício e de atuarem nesses cargos (de confiança), já eram servidores públicos previamente!
    2. Por outro lado, os cargos em comissão podem ser ocupados por qualquer pessoa, seja ela originariamente 'servidor público' (stricto sensu) ou completamente estranha ao serviço público! O que a Carta Magna ressalva, entretanto, é que lei infraconstitucional venha dispor um percentual mínimo desses cargos (em comissão) a serem ocupados também por servidores públicos - ou seja, para que não sejam preenchidos em sua totalidade por pessoas estranhas à Adminitração Pública! Percebam, ainda, a presença de norma de eficácia contida no que tange aos cargos em comissão! Tome-se nota da regência constitucional, in verbis:
    Art. 37, inc. V, CF - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    _________________
    Muito bem, dito isso, e lembrando serem tanto os cargos de confiança quanto os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração - são chamados cargos ad nutum, e seu ocupante jamais adquirirá estabilidade no cargo ocupado! - entendemos o porquê daquele ocupante exclusivamente de cargo em comissão estar submetido ao Regime Geral de Prividência Social. E eis o porquê:
    Primeiro, porque afora o exercício do cargo em comissão ocupado nenhum vínculo logra com a Administração Pública; logo, já não regia-se pelo RPPS previamente.
    Segundo, o exercício no cargo é sempre precário e, podendo-o assim, isto é, podendo o cupante ser exonerado a qualquer momento, não se enquadraria perfeitamente nos termos e requisitos da aposentadoria dos servidores públicos do art. 40 da CF. Ademais, o próprio art. 40 da Carta, nesse viés, dispõe a vedação; perceba-se:
    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    Avante! E ótimos estudos a todos!
  • Gabarito B

    Art 40, §13  - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeaçãoe exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público,aplica-se o regime geral deprevidência social.(Incluído pela EmendaConstitucional nº 20, de 15/12/98)


  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre servidor público.

    A- Incorreta. O ocupante deve ser reconduzido, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade. Art. 41, § 2º, CRFB/88: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 40, § 13: "Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social".

    C- Incorreta. Trata-se de avaliação obrigatória. Art. 41, § 4º, CRFB/88: "Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade".

    D- Incorreta. Nesse caso, será colocado em disponibilidade. Art. 41, § 3º, CRFB/88: "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo".

    E- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 201, § 14, CRFB/88: "É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
237604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados
públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens
de 55 a 60.

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CF/88

    Art. 40 (...) § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:

    I portadores de deficiência;

    II que exerçam atividades de risco;

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

  • Art 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    I portadores de deficiência; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    II que exerçam atividades de risco; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Fazendo uma complementação:

    Essa regra foi prevista de forma expressa tanto para o regime próprio dos servidores públicos como para os segurados do regime geral da previdência
    social, conforme inclusão também feita ao art. 201, § 1º, nos seguintes termos: " é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aponsentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.


    FÉ NA MISSÃO
  • O que me detona é a duvida quanto a questão é lei complementar ou ordinária :(

  • Alguém sabe uma dica para não confundir lei ordinária e complementar?

  • Certo

     

    Existem algumas diferenças entre Lei Complementar e Lei Ordinária, e a maior delas decorre do fato de a Lei Complementar exigir um Quórum de aprovação por maioria absoluta enquanto a Lei Ordinária aprovada por maioria simples.

     

    A ideia é decorar o máximo que puder, mas o grande bizu é saber que situações mais complexas e que fogem a regra geral é ser disciplinada por lei complementar - por ser mais complexa -, como é o caso da questão, já que a regra geral é não poder ter requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, mas existem exceções e por isso devem ser condicionadas por meio de lei complementar.

     

    Bons estudos.

  • ARTIGO 40

     

    § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: 

     

    I -  portadores de deficiência; 

     

    II -  que exerçam atividades de risco;

     

    III -  cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. 

     

     

     

  • Matérias Reservadas às Lei Complementar  previstas na CF/88

    Organização Político-Administrativa
     

    ·         Formação de Territórios Federais.

    ·         Formação de Estados.

    ·         Período para formação e divisão de Municípios.

    ·         Casos de trânsito de forças estrangeiras pelo território nacional. LCP 90/1997

    ·         Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões pelos Estados.

    ·         Integração de regiões em desenvolvimento.

    ·         Composição de organismos de execução dos planos regionais de desenvolvimento econômico e social.


    Repartição de Competências
     

    ·         Autorização para legislação específica pelos Estados sobre competências privativas da União.

    ·         Normas para cooperação entre a União e os Estados, o DF e os Municípios, para equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional (competências comuns). LCP 140/2011


    Administração Pública
     

    ·         Definição de áreas de atuação de Fundações Públicas.

    ·         Definição de termos relativos a requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a servidores portadores de deficiência, que exerçam atividade de risco ou sob condições especiais.

    ·         Perda do cargo por servidor estável por avaliação periódica de desempenho insuficiente.


    Poder Executivo
     

    ·         Atribuição de competências ao Vice-Presidente da República.

    ·         Normas gerais para organização, preparo e emprego das Forças Armadas. LCP 97/1999

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional sobre os servidores públicos. Conforme a CF/88, § 4º- “ É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores: I portadores de deficiência; II que exerçam atividades de risco; III cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física".        

     

    Gabarito do professor: assertiva certa.
  • ART 40° CF

    § 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • Em relação ao regime jurídico dos servidores e empregados públicos e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é correto afirmar que: De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), podem ser estabelecidos, por meio de lei complementar, requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.