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ID
1011778
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do regime dos servidores públicos federais.

É possível a exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    A respeito da perda do cargo do servidor, verifica-se que passam a ser quatro as hipóteses de rompimento do vínculo funcional entre a administração e o servidor estável: 1 - sentença judicial transitada em julgado; 2 - processo administrativo com ampla defesa; 3 - insuficiência de desempenho, por meio de avaliação periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa; 4 - excesso de despesa com pessoal, nos termos do art. 169, § 4º.

    Prevê o texto atual da Constituição que se após a adoção de medidas de saneamento das despesas com pessoal ativo e inativo estas permanecerem acima dos limites estabelecidos em lei complementar (atualmente estes limites são de 50% da receita líquida corrente para a União e de 60% para os Estados, DF e Municípios) o servidor estável poderá perder o cargo.
    A Emenda estabeleceu como medidas obrigatórias a serem adotadas com vista à adequação de despesas aos limites fixados, nesta ordem:

    1ª) a redução, em pelo menos vinte por cento, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    2ª) a exoneração dos servidores não estáveis;

    3ª) no caso de, após a adoção das medidas acima, permanecerem os gastos com pessoal acima dos limites, poderão ser exonerados os servidores estáveis.

    Conceder-se-á ao servidor exonerado uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço e torna-se obrigatória a extinção do cargo por ele ocupado, vedando-se a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais pelo prazo de quatro anos.

    http://concurseironline.blogspot.com.br/2008/05/estabilidade-do-servidor-pblico-antes-e.html

  • GABARITO: CERTO


    A exoneração do servidor estável por excesso de despesa com pessoal está prevista no  art. 169, § 4º, da CF (redação da EC 19/98) e regulada na Lei nº 9.801, de 14/06/99.
  • Segundo a CF, sim

  • ESTÁ QUESTÃO ESTÁ MAL CLASSIFICADA, POIS NA 8.112/90 NÃO AFIRMA NADA DISSO, ESTA FORMA DE EXONERAÇÃO DO SERVIDOR ESTÁ NA CF/88, MAS NA 8.112/90 NADA CONSTA SOBRE.

  • ATENÇÃO:  EXCESSO DE DESPESA É EXONERAÇÃO E NÃO DEMISSÃO.

  • Quando há excesso de despesa, pois, nessa situação, não há punição!!!

  • Excesso = Exonera

  • É bom lembrar que: ''Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes [...] o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.''

    As medidas a serem adotadas ANTES da exoneração do servidor estável são:

    ''I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis''

    Fonte: Art. 169, § 3º e 4º da CF

  • é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. , , .

    Gab C

  • Lembrem-se que demissão é uma punição. Os servidores neste caso não estão sendo punidos, serão exonerados do cargo por excesso de gastos.

    É importante deixar claro que os servidores estáveis são as últimas possibilidades de exoneração, vindo antes destes os cargos comissionados, funções gratificadas e os servidores não estáveis.

    Comissionados e funções gratificadas

    Não estáveis

    Estáveis

  • Acerca do regime dos servidores públicos federais, é correto afirmar que: É possível a exoneração de servidor estável por excesso de despesa com pessoal.