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Errada
Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.
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Só completando...
que hoje em dia a licença-prêmio não existe mais, foi abolida (infelizmente para nós futuros servidores). Agora ela é chamada de licença capacitação onde o servidor deve fazer algum curso de capacitação referente sua área de atuação e outro erro é que sua duração era de 3 MESES a cada 5 ANOS de efetivo exercício, e não de 6 meses a cada 10 anos!
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Ainda bemque essa licença-prêmio não existe mais. Era muita mamata. Quero ser um servidor público mas ainda sim sou contras algumas regalias existentes na adm pública.
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Engenheiro Desiludido... continue assim... é exatamente esse o pensamento correto...
E pensar que ainda existem muitos que pregam o contrário...
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"Capacitação" essa que um mero cursinho de inglês online já supre... fala sério! Tem gente que é muito iludida mesmo! Kkkk a licença-prêmio apenas mudou de nome, para atender ao que o Brasil faz de melhor: dar um jeito de ficar bonitinho pra inglês ver. Rs
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Essa licença não existe mais.
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II- Histórico legislativo do benefício:
Anteriormente à instituição da licença-prêmio por assiduidade, a Lei nº 1.711 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) criou a licença especial, segundo a qual o funcionário público após 10 (dez) anos ininterruptos de exercício efetivo teria direito a gozar de 6 (seis) meses de licença.
Já o benefício da licença-prêmio por assiduidade, foi previsto pelos artigos , e da Lei nº 8.112 /90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das federais), e trouxe a possibilidade do servidor público federal gozar de três meses de licença a cada cinco anos de exercício.