SóProvas


ID
1011790
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do regime dos servidores públicos federais.

Licença especial consiste no afastamento de um servidor do exercício do cargo efetivo, após dez anos de efetivo exercício, com a respectiva remuneração, por até seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Errada

     Art. 245. A licença especial disciplinada pelo art. 116 da Lei nº 1.711, de 1952, ou por outro diploma legal, fica   transformada em licença-prêmio por assiduidade, na forma prevista nos arts. 87 a 90.

  • Só completando...

    que hoje em dia a licença-prêmio não existe mais, foi abolida (infelizmente para nós futuros servidores). Agora ela é chamada de licença capacitação onde o servidor deve fazer algum curso de capacitação referente sua área de atuação e outro erro é que sua duração era de 3 MESES a cada 5 ANOS de efetivo exercício, e não de 6 meses a cada 10 anos!

  • Ainda bemque essa licença-prêmio não existe mais. Era muita mamata. Quero ser um servidor público mas ainda sim sou contras algumas regalias existentes na adm pública.

  • Engenheiro Desiludido... continue assim... é exatamente esse o pensamento correto...

    E pensar que ainda existem muitos que pregam o contrário...

  • "Capacitação" essa que um mero cursinho de inglês online já supre... fala sério! Tem gente que é muito iludida mesmo! Kkkk a licença-prêmio apenas mudou de nome, para atender ao que o Brasil faz de melhor: dar um jeito de ficar bonitinho pra inglês ver. Rs

  • Essa licença não existe mais.

  • II- Histórico legislativo do benefício:

    Anteriormente à instituição da licença-prêmio por assiduidade, a Lei nº 1.711 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União) criou a licença especial, segundo a qual o funcionário público após 10 (dez) anos ininterruptos de exercício efetivo teria direito a gozar de 6 (seis) meses de licença.

    Já o benefício da licença-prêmio por assiduidade, foi previsto pelos artigos ,  e  da Lei nº 8.112 /90 (regime jurídico dos servidores públicos civis da união, das autarquias e das  federais), e trouxe a possibilidade do servidor público federal gozar de três meses de licença a cada cinco anos de exercício.