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Errada
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
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Errado
A licença para tratar de assuntos particulares pode ser concedida, porém não para "todo servidor ocupante de cargo efetivo", pois como a colega colocou abaixo, é necessária a estabilidade do servidor para que este possa solicitar essa licença que é sem remuneração.
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Não é para todo o servidor de cargo efetivo, pois ele pode ser estável, mas estar no ESTÁGIO PROBATÓRIO relativo a outro cargo.
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Pessoal, pode existir servidor em estágio probatório, entretanto o mesmo já é estável.
Exemplos: Um servidor estável do INSS (autarquia federal) presta concurso para delegado da Polícia Federal é aprovado, nomeado, toma posse, entra em exercício e fica em estágio probatório, se ele for declarado inabilitado na Polícia Federal ele será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (no INSS).
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Somente aos ESTÁVEIS.
"SONHAR É ACORDAR PARA DENTRO". - Mario Quintana
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Um dos mnemônicos mais famosos do mundo dos concursos:
Servidor em Estágio Probatório NÃO abre a MA-TRA-CA!
MAndato classista
TRAtar de assuntos particulares
CApacitação
Portanto, não é todo servidor que pode tratar de assunto particular, como afirma a questão...
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Servidor em estágio probatório não pode: MATRACA
Mandato classista;
Tratar de assunto particular;
Licença Capacitação.
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GABARITO ERRADO
A todo não, somente aos servidores estáveis
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Lembre-se MA TRA CA
Servidor em estágio probatório não pode: MATRACA
Mandato classista;
Tratar de assunto particular;
Licença Capacitação.
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Pra aqueles que estiverem estágio probatórios não cabe essa licença.
errada
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Aprendemos em D. Adm. que a Licença é ato VINCULADO.
No entanto, as Licenças dos Servidores da Lei 8.112 são de cunho DISCRICIONÁRIO (algumas delas).
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exceto aos servidores em estágio probatório
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 8.112/90: Art. 20, § 4º - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Resumindo: Ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedida licença para capacitação, para tratar de interesses particulares, ou para desempenho de mandato classista.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Licença para tratar de assuntos particulares
- Até 3 anos;
- sem remuneração;
- pode ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público;
- estágio probatório não pode tirar essa licença.
GABARITO: ERRADO