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LEI 9784/99
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter
normativo;
II - a decisão de recursos
administrativos;
III - as
matérias de competência
exclusiva do órgão ou autoridade.
Resposta: e)
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CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;
Competência Exclusiva
NOrmativo
Recursos Administrativos
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L9784
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Resposta: E
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Atenção: As matérias de competência privativa podem ser delegadas.
Hoje resolvi uma questão sobre isso, não me lembro de qual banca.
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Clássica!
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Os Mnemônicos são os mais variados. Fixei através do EX NO RA.
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LETRA E CORRETA
Não se delega em CENORA
CE - competência exclusiva
NO - edição de atos normativos
RA - recurso administrativo
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A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).
A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Um auxílio para as provas:
DEcisão
NOrmativo
EXclusiva
Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “E”.
GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.