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Questões de Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências


ID
3388
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo previsto na Lei no 9784/99, observe as seguintes proposições:

I. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante.

II. A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação.

III. A decisão dos recursos administrativos pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico.

IV. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

Estão corretas APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Art. 14...........
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Fundamentação:
    a) considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO;
    b) Lei 9784/99 - Art. 13, I;
    c) não pode ser delegada;
    d) Lei 9784/99 - Art. 14, § 2º.
  • A alternativa correta é a letra "E"
    Alternativas II e IV

    II- Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    inc. I - a edição de atos de caráter normativo;

    IV - Art. 14.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Alternativas erradas:
    I - Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    III - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação
    inc.II - a decisão de recursos administrativos;


  • O que tem de errado com a assertiva I, eis que é exatamente o que preconiza o artigo 14 § 3º da Lei nº. 9784/99

    Se alguém puder me esclarecer, desde já agradeço.

     

  • Luis, é uma questão bem cobrada pelos concursos que gostam de pegar o candidato  pelo simples fato de "troca de palavras", ainda mais nesse caso de palavras parecidas.

    O erro da questão está em afirmar "... editadas pelo delegante"  o correto é pelo delegado.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    bons estudos

  • ITEM I - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegante DELEGADO. Art. 14, § 3o da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - A edição dos atos de caráter normativo não podem ser objeto de delegação. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A decisão dos recursos administrativos NÃO pode ser delegada à autoridade de menor grau hierárquico. Art. 13, inc. II, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o da Lei 9784/1999

  • Delegante: Quem delega
    Delegado: Quem recebe e delegação.


     

  • Caí na pegadinha do Delegante e Delegado também. Todo cuidado é pouco.
  • Poxa... também caí!
  • Depois que errei umas 4 questões sobre delegado/delegante agora fiquei mais esperta,não foi dessa vez FCC hahaha

  • I - ERRADA , pelo delegado.

    II- CERTA, Art 13, I

    III- ERRADA, Art.56, § 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade  superior.

    IV - CERTA

  • Rpz me passei na última palavra pelo delegado :/ um erro desse costuma ser fatal :(


ID
4555
Banca
FCC
Órgão
TRE-MS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 9.784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 12- Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a aoutros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
    b) Art 13- Não podem ser objeto de delegação:
    I - A EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVO;
    c) certa
    d)Art 14, § 2º - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    e) Art 11 - A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgão administrativos a que foi atribuída como própria, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Bons estudos
  • A letra a está errada. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ) (art. 12). A letra b está errada. Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
    • A edição de atos de caráter normativo;
    • A decisão de recursos administrativos;
    • As matérias de competência exclusiva.
    A letra c está certa. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
    A letra d está errada. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, §2º).
    A letra e está errada. A competência é
    irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).
    Gabarito: C
    Bons estudos

  • Não se deçega 

     

     

    CE competência exclusiva

    NO edição de atos 

    RA decisão de recursos administrativos

     


ID
7462
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99), pode haver a delegação de competência, quando conveniente em razão de circunstâncias diversas. No rol normativo não se inclui a circunstância da seguinte índole:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Logo, moral não está no rol.


    DICA:

    JUdas SOfreu TERRÍvel TEntação ECONÔMICA.

    Índoles:
    - jurídica
    - social
    - territorial
    - técnica
    - econômica
  • GABARITO B 

     

    BONS ESTUDOS 

  • REGRA GERAL

     

     

    ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

                   |

    PODE DELEGAR PARTE DE SUA COMPETÊNCIA

                   |

           A OUTRO ÓRGÃO (AINDA QUE NÃO SEJA SUBORDINADO)

                   |

     EM RAZÃO DE : ÍNDOLE TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL

     

     

    EXCEÇÃO:

     

    IMPEDIMENTO LEGAL

  • A questão se refere à competência no âmbito do processo administrativo federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual tipo de circunstância NÃO pode ser delegada.

    É importante esclarecer que DELEGAR é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Pode ocorrer COM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal) ou SEM SUBORDINAÇÃO (Exemplo: o DETRAN delega às polícias militares a aplicação de multas de trânsito).

    Art. 12 da lei 9.784/99. "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

    LETRA “A”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole social.

    LETRA “B”: INCORRETA; então esta é a resposta. As circunstâncias de índole moral não estão incluídas no rol do art. 12 da lei 9.784/99.

    LETRA “C”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole econômica.

    LETRA “D”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole jurídica.

    LETRA “E”: CORRETA. Conforme o art. 12 da lei 9.784/99 ora transcrito, pode haver delegação por circunstâncias de índole territorial.

    GABARITO: LETRA “B” é a única INCORRETA.

  • Mnemônico: TSE-TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial

    Jurídica

  • Nesta questão espera-se que o aluno marque a alternativa que NÃO apresente circunstância encontrada no rol normativo da Lei nº 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Ou seja, em razão das seguintes circunstâncias:

    -Técnica;

    -Social;

    -Econômica;

    -Jurídica;

    -Territorial.

    Deste modo, apenas a fim de complementação, importante entendermos que para que o princípio da eficiência seja respeitado, é possível que haja a delegação tanto para um subordinado (relação vertical) quanto para um não subordinado (relação horizontal). Ou seja, a delegação pode ser feita com ou sem hierarquia.

    No entanto, a lei do processo administrativo federal é expressa ao afirmar em seu art. 13, de que não podem ser objeto de delegação:

    a)  A edição de atos de caráter normativo;

    b)  A decisão de recursos administrativos;

    c)  As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desta forma, analisando as alternativas da questão, observa-se que a resposta se encontra na letra B – MORAL, não mencionada no artigo legal em análise.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.


ID
8053
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tese, na estrutura organizacional, da Administração Pública Direta Federal, onde vigora o regime jurídico da disciplina hierarquizada, a autoridade de nível superior pode rever os atos da que lhe seja subordinada, bem como pode delegar-lhe competência ou avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 - Art. 12 - Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial

    Art. 15 - Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes e devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a orgão hierarquicamente inferior.
  • Lembrando...Há hierarquia "dentro" da Administração Direta (U,E,DF e M), por exemplo entre seus Ministérios e respectivas Secretarias. O que não existe é hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta, ou seja, esta não é subordinada àquela.;)
  • Infelizmente essa questão contem um erro da ESAF, que espero ser corrigido nas próximas provas:

    Não existe avocação de competência delegada, porque a competência que foi delegada já é do agente, sendo necessária simples revogação do ato de delegação. Avocação é a retirada de competência que pertence a outra pessoa, inclusive, a Lei direciona para o caráter excepcional e temporário, traços que inexistiriam se a competência fosse privativamente sua e estivesse delegada a outrem. 

  • Adriana, segundo o Direito Administrativo Descomplicado "alguns autores e alguns textos legais chamam de avocação, também, a situação na qual houve determinada delegação de competência, e num momento posterior, o delegante, temporariamente, chama de volta pra si o exercício da competência que ele delegara, sem que isso implique extinção da delegação."
  • Adriana ! vc está CORRETISSIMA !!!

    e o nosso amigo também está !!

    o problema é que essa linha que o nosso amigo apontou é muito minoritária !!! a ESAF nao deveria tratar da materia desse jeito!
    acho que essas questoes acabam prejudicando o candidade que estuda de verdade !!

    porque se fosse um candidato com pouco conhecimento talvez nem questionasse isso !

    acho uma coisa IDIOTA as bancas irem para esse lado ! é apelação ! elas nao tem competencia para fazer questoes novas ! ai ficam pegando pontos polemicos pra ver quem acerta na sorte e quem erra !!

    sou revoltado com isso !!
    aff desabafei kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Ué, que eu saiba só pode haver avocaçao daquilo que foi delegado,em caráter excepcional. as atribuiçoes próprias do subordinado não podem ser avocadas...alguem poderia me explicar isso?
  • Aurilene, também não entendi a questão. Ela fala em avocar o exercício de suas atribuições, entendi que isso é avocação de competência própria, o que não é permitido. Alternativa correta seria letra d.
    Por favor, alguém pode esclarecer minha dúvida?
    Obrigada!
  • Como já explicaram no método científico e racional - legal. Vou explicar com um exemplo:

    Pense: Sou chefe imediato da Secretaria da fazenda (Adriano) e determino que dois de meus subordinados sejam encaminhados para uma determinada empresa para fins de fisco, exemplo adriana e amaral. 
    deleguei à ambos dentro do meu exercício de minhas atribuições a competência para apreciar se a determinada empresa está quite com as obrigações tributárias (se as doações foram mesmo doações ou foram lançadas como empréstimo, não prescribilidade de determinados tributos que podem ainda ser lançados... e assim vai)

    só que amaral entrou de atestado no mesmo dia em que deveria impreterivelmente ser auditada a referida empresa!! e agora!! todos outros agentes estão ocupados e não posso delegar à mais ninguém. o que faço?

    Eu como superior hierarquico vou juntamente com adriana para auditar a empresa, visto que amaral está de licença médica dentro de um direito que lhe assiste. Sendo assim avoco a responsabilidade que o deleguei, pois quem está indo sou eu, bem como suas atribuições. Visto que há determinada urgência ou celeridade na prestação do serviço de auditoria. (e também Senhores devemos fazer jus ao princípio explícito da eficiência)

    Por isso não marquei a letra "D". 

    Espero ter ajudado, sou concursando desde 01/01/2013 e desejo sucesso à todos.
  • Questão nitidamente errada. Quando se delega uma tarefa e quer retirá-la de quem está exercendo a delegação se chama revogar a delegação. 
  • Olha quando fui pesquisar o assunto, que está na 9784/99, me deoparei com o artigo 15:

            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Eu axo que o rolo da questão é que a Esaf se embananou toda ao incluir as atribuições do órgão hierarquicamente superior na avocação. Ao invés de: 

     avocar o exercício de suas atribuições e das que delegou.

    Deveria ter escrito: avocar o exercício das atribuições que delegou

    Aí sim casaria com o artigo 15. Como uma professora que eu tive aula de AFO diz que na Esaf a gente marca a menos errada, fui na A forçando a mente mesmo e por eliminação, porque das outras alternativas não tinha o que prestasse.

    É meu povo só Jesus na causa por nós!
  • essa ESAF é ESTRANHA

  • Pra mim é a letra A mesmo.

    Dentro da Adm. Pública Direta há sim relação de subordinação/hierarquia. Com isso, a autoridade superior pode revisar atos da autoridade inferior.

    Além disso, a delegação pode ser feita para um órgão superior a ele, ou inferior ou até mesmo para outro órgão sem ter hierarquia. A avocação também é feita, em caráter excepcional, onde a autoridade superior avoca para si competências atribuídas a autoridade inferior, desde que não sejam exclusivas.

    Como a competência pode ser delegável nas hipóteses previstas na Lei 9784, a autoridade superior pode revogar a qualquer tempo o ato de delegação, podendo assim, retornar as competências delegadas para si, sendo então avocadas pela autoridade acima a da superior em questão.


ID
10234
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por decorrência do poder hierárquico da Administração Pública, surge o instituto da delegação de competências.

Assinale, entre as atividades abaixo, aquela que não pode ser delegada.

Alternativas
Comentários
  • Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Vale reforçar que atividades privativas não podem ser delegadas
  • EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVODECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOSMATÉRIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃOS OU AUTORIDADESESTES NÃO PODEM SER DELEGADOS!
  • I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;
    III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.

    Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:
    DENOREX
    1-edição de atos NOrmativos.(NO)
    2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)
    3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
  • Bizuzão ai pra vocês: Não pode ser delegada/avocada a CENORA: CE- competência exclusiva; NO- edição de Atos NORMATIVOS; RA- Decisão de Recurso Administrativo!
  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A presente questão deve ser respondida à luz da Lei nº 9.784/99 (Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal).

    A solução objetiva desta questão encontra-se nos incisos I, II e III do art. 13 da Lei nº 9.784/99, a seguir reproduzido, verbis:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Um auxílio para as provas:

    DEcisão

    NOrmativo

    EXclusiva

    Diante do dispositivo legal sobredito, resta como gabarito a alternativa “E”.

    GABARITO DA QUESTÃO: LETRA E.

  • Lei.9.784, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II -
    a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODE DELEGAR

    CENORA

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS DE CARATER NORMATIVOS

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS

  • não pode delegar

    cenora

    Competência exclusiva

    atos de caráter normativo

    Recursos administrativo

  • Não pode ser delegada:

    Ce=competência exclusiva

    No=atos normativas

    Decisão de recursos administrativos


ID
11530
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo (Lei no 9.874/99), considere:

I. É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

II. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

III. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta média, para efeitos disciplinares.

IV. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.

V. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    III - Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares

    V - Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I - Correta: Art. 3º, IV
    IV -Correta: Art. 32

  • Decorar a lei é um ótima dica para quem vai fazer concurso pela banca FCC (fundação Carlos Chagas)
  • )Correta Art. 3º IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    II)Incorreta Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos;

    III)Incorreta Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE, para efeitos disciplinares;
    IV)Correta Art. 32. Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo.
    V)Errada Art. 42. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
  • I. Certa.II. Errada. A competência é IRRENUNCIÁVEL.III. Errada. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta GRAVE.IV. Certa.V. Errada. Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de QUINZE dias.
  • ITEM I - CORRETO - É direito do administrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei. Art. 3o, inc. IV, da Lei 9784/1999

    ITEM II - INCORRETO - A competência é IRRENUNCIÁVEL renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 11, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta  GRAVE média, para efeitos disciplinares. Art. 19, Parágrafo Único, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - CORRETO - Antes da tomada de decisão, a juízo da autoridade, diante da relevância da questão, poderá ser realizada audiência pública para debates sobre a matéria do processo. Art. 32, da Lei 9784/1999

    ITEM V - INCORRETO - Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de 15 (QUINZE) dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Art. 42, da Lei 9784/1999
  • Complementando...

     

    RA IC 

    Relevância da Questão: Audiência Pública

    Interesse Geral: Consulta Pública


ID
13663
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do disposto na Lei no 9.784/99, observe as seguintes assertivas:

I. Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo.
II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
III. O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
IV. As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.

É correto APENAS o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

  • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pelo delegado.


  • Lei n.º 9784/1999
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • ITEM I - CORRETO - Não podem ser objeto de delegação, dentre outros, a edição de atos de caráter normativo. Art. 13, inc. I, da Lei 9784/1999

    ITEM II - CORRETO - O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 14, § 2o, da Lei 9784/1999

    ITEM III - INCORRETO - O ato de delegação não poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Art. 14, § 1o, parte final, da Lei 9784/1999

    ITEM IV - INCORRETO - As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas PELO DELEGADO pela autoridade delegante. Art. 14, §3o, da Lei 9784/1999

ID
14833
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal, é certo que a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Capítulo VI da Lei Nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    O texto completo da Lei pode ser encontrado em:

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
  • a resposta é ridicula, mas o enunciado enrola bastante, levando a gnt a pensar que é para marcar os atos que nao podem ser delegados....
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A "E" também estaria certa....pois a lei fala em "Exclusiva"

  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, SALVO os casos de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

     

    A competência pública é obrigatória, irrenunciável, intransferível, imodificável e imprescritível. Ou seja, casos de Avocação ou Delegação não se transferem a competência ou a titularidade, o que ocorre é a possibilidade do avocado e do delegado praticarem alguns atos daquele que delegou. Mas o delegante continua com sua competência e titularidade.

     

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, as competências são:

     

    a) de exercício obrigatório para os órgãos e agentes públicos, uma vez que se trata de um poder-dever. Vale dizer: exercitá-las não é questão entregue à livre decisão de quem as titularize. Não é possível imaginar, por exemplo, que um policial deixe de prender um criminoso surpreendido em flagrante delito;

     

    b) irrenunciáveis (ou inderrogável): o titular não pode abrir mão delas enquanto as titularizar; seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros, pois é estabelecida em razão do interesse público (princípio da indisponibilidade do interesse público). É incabível, por exemplo, que uma delegacia de polícia, diante de um aumento extraordinário da ocorrência de crimes graves e da sua insuficiência de pessoal, decida por não mais registrar boletins de ocorrência relativos a crimes “menos graves”;

     

    c) intransferíveis: não podem ser objeto de transação, de tal sorte que descaberia repassá-las a outrem, cabendo, tão somente, nos casos previstos em lei, delegação de seu exercício, sem que o delegante, portanto, perca, com isto, a possibilidade de retomar-lhes o exercício, retirando-o do delegado.

     

    d) imodificáveis pela vontade do próprio titular, o qual, pois, não pode dilatá-las ou restringi-las, pois sua postura é a que decorre de lei. A lei pode, contudo, admitir hipóteses de avocação. Esta é episódica absorção, pelo superior, de parte da competência de um subordinado, ainda assim restrita a determinada matéria e somente nos casos previstos em lei.

     

    e) imprescritíveis, isto é, incorrendo hipóteses de sua utilização, não importa por quanto tempo, nem por isso deixarão de persistir existindo. Ou seja, ainda que não utilizada por muito tempo, o agente continua competente;

  • Art. 13. Não podem ser objeto de DELEGAÇÃO:

     

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

     

    Obs.1: Para que ocorra a delegação, prescinde a hierarquia, ou seja, não há necessidade de hierarquia.

     

    Obs.2: A avocação só existe com hierarquia.

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
15670
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dentre outros NÃO são considerados legitimados como interessados no processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal,

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784, Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    a)IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos;

    b e c)I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    d)II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    e)INCORRETA III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS.
  • Caiu a mesma questão no trt 19 para técnico.
  • Breves Noções Sobre Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

    http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1814

    OK
  • Gostaria de saber o que é uma "pessoa legalmente constituída"... a alternativa A está ambígua demais pro meu gosto, embora a E esteja errada. Isso não é pegadinha, é incompetência
  • Tentem fixar:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as    Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses COletivos;
    O ARCO

            IV - as Pessoas ou as Associações Legalmente COnstituídas quanto a Direitos ou Interesses DI fusos. 
    PALCO DIDI  Ou DIDI no PALCO

  • GABARITO: LETRA E

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
17539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo, julgue os itens seguintes.

A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

Alternativas
Comentários
  • Avocação é um ato mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de parte da competência atribuída originariamente a um subordinado.
    A lei não prevê avocação de atribuição de orgão ou agente não subordinado.

    Poderá haver delegação de competência sem que haja hierarquia, entre órgãos ou entidades da administração, no entanto, só poderá haver avocação se houver hierarquia, por superior hierárquico em caráter excepcional e em matérias que não seja de competência exclusiva.

  • A avocação deve ser justificada, conforme diz a lei, sendo imprescindível os motivos e a justificação.
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Não prescinde (não dispensa a) motivação...

    Material complementar:
    http://www.scribd.com/doc/18221076/Poderes-administrativos
  • A pegadinha está na palavra PRESCINDIR... uma leitura desavisada pode levar o candidato a pensar que esse nome significa NECESSIDADE... Mas na verdade, algo PRESCINDÍVEL é algo DESNECESSÁRIO.
  • Lei nº. 9.784, de 29.01.1999:Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Ótimo comentário do colega Daniel Braga!
  • prescindir

    Significado de Prescindir

    v.t. Separar mentalmente; abstrair.
    Dispensar, não precisar de.
    Renunciar, recusar 

     

     

    essa foi fogo

  • Nosso colega Daniel Braga resolveu essa questão de forma objetiva!
  • Caríssimos,

    Eu posso estar enganada, mas consegui resolver esta questão raciocinando da seguinte forma (e não teve haver com a palavra "prescindir"):

    A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

    Bem, a avocação ocorre quando um órgão superior "chama para si" uma função de competência de um órgão inferior. A avocação portanto, está relacionada a órgãos hierarquicamente superiores (já que esta avocação ocorre sob o ponto de vista de um órgão inferior, aquele que é atribuída uma competência, caso o órgão que a fará não esteja expresso em lei).

    Estou certa ou é "viagem"?
    Bom estudo a todos nós! 
  • Resposta "ERRADA".

    Muita atenção para as famosas pegadinhas do CESPE, como mais esta.

    Esta banca costuma trazer em algumas de suas questões a "quase" literalidade da norma (Lei, Decreto, LC, etc...), com apenas a mudança de um ou outro termo isolado, o que modifica “totalmente” o sentido da resposta. Podendo, muitas vezes, passar desapercebido.

    No exemplo em pauta temos a apresentação "quase" literal do artigo 15 da lei 9,784-99.

    A questão traz... A avocação temporária de competência é admitida, desde que seja em caráter excepcional e se relacione a órgãos hierarquicamente subordinados, prescindindo da relevância dos motivos e de justificação.

    A lei traz... Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    No caso em tela a utilização da palavra "prescindindo" (dispensando, renunciando) aduz entendimento de "dispensa", quando a norma traz justamente o contrário (entendimento inprescindível), pregando que sejam "devidamente justificados" os motivos e justificação.

    Bons estudos

  • GABARITO: ERRADO
    prescindindo 

  • A questão erra ao falar "prescindindo", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTA.


  • Cespe não me pega mais com essa de "PRESCINDIR"

  • NÃO SE DEVE ABRIR MÃO DOS MOTIVOS E DA JUSTIFICAÇÃO.



    GABARITO ERRADO



    Acho que a CESPE patenteou o verbo prescindir, só pode!... Noto que é pegadinha antiga que só ela faz.
  • Essa palavrinha é do inimigo "PRESCINDIR" . KKKKKKKK

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    O que é prescindir: Dispensar; desprezar; não fazer uso ou caso de; não tomar (ou levar) em conta; abrir mão de;

  • Cespe ama "prescindir"

  • Cara Aline Rejane,

    O verbo "relacionar" é transitivo indireto, portanto, algo se relaciona a alguma coisa. No caso o órgão superior (que está implícito no discurso) se relaciona ao inferior, então esta parte está correta. A pegadinha é o verbo PRESCINDIR que é sinônimo de DISPENSAR, e como você já sabe a avocação não dispensa justificativa ou motivação, ao contrário, a avocação as exige.


  • Essa é difícil mesmo. Pegadinha e como.

  • inferior e a mesma coisa que subordinado para a cespe ?


ID
18742
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei federal de processo administrativo (Lei no 9.784/99), a delegação da prática de atos administrativos tem como característica a

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lei 9.784/99 Art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Alternativa correta: letra "E"
  • Delegação se da por ato ou contrato administrativo.
    Outorga faz-se atraves de lei.
  • O que está errado na letra C? Veja este exemplo: Imagine que está tramitando um processo contra um servidor público por utilizar ilegalmente seu computador, o qual pertence à Administração Pública que ele trabalha. Tal orgão não possui capacidade técnica para periciar a máquina para provar que ele está comentendo um ato ilegal, então o que ela faz? Conforme o art.12 ela pode delegar parte de sua competência, que é apurar a ilegalidade, para outro órgão. A Adm.Pública pode enviar a máquina daquele servidor para um órgão da área de informática tecnicamente capacitada e que possui a "expertise" para "vasculhar" a máquina e descobrir se realmente houve alguma ilegalidade. Até ai tudo bem certo? Note que em nenhum ponto a Lei 9.784 menciona que para a Adm.Pública proceder desta maneira precisa de uma lei específica que a autorize. Já pensou se para cada situação houvesse uma lei específica para agir? Teriam que contratar uma pessoa que escrevesse durante séculos para abranger todas as possibilidades.
  • Mario você acabou de responder o porquê da letra C estar errada!

    Realmente,não necessita de autorização expressa de lei específica
  • Lyss Lopes, na letra "C" o que está errado, ao meu entender, é que a questão não faz alusão a que tipo de delegação está se referindo, cabendo ao candidato refletir sobre todos os tipos.
    Vamos ver quais são os tipos de delegações que conhecemos:

    1 - Concessão;
    2 - Permissão;
    3 - Autorização.

    Pronto, a "1" e a "2" necessitam de lei autorizativa, porém a AUTORIZAÇÃO tem como características: precariedade, discricionariedade, sem exigência de licitação, não necessitando de contrato e nem de lei autorizativa, bastando um TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
  • Sobre delegação de competência e avocação é importante conhecer o que dispõe a Lei nº 9.784/1999, em seus artigos 11 a 15.
    A leitura desses dispositivos permite apontar os seguintes elementos pertinentes à delegação:
    a) A regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.
    b) A delegação pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da lei.
    c) A delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
    d) A delegação deve ser feita por prazo determinado.
    e) O ato de delegação pode, ou não, conter ressalva de exercício da atribuição delegada. Caso contenha, a atribuição delegada permanecerá podendo ser, também, praticada pelo delegante.
    f) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    g) O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    h) O ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
    É importante conhecer os atos que a própria Lei nº 9.784/1999 proíbe sejam delegados (outras leis específicas podem vedar a delegação de outros atos). Diz o seu art. 13:
    “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    Fonte
    http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/2091_D.doc
  • Mais informações

    http://www.concursospublicosonline.com/informacao/view/Apostilas/Direito-Administrativo/Modalidades-de-Delegacao/

  • Acredito que a chave da questão está na palavra DEPENDÊNCIA, pois a delegação da prática de atos administrativos não depende de autorização expressa de lei específica, já que pode ser feita sem tal autorização, como explica o colega Daniel Marcos.
  • Para mim o gabarito está errado. A correta é letra D. Não é admissivel a delegação à orgãos superiores, nesse caso seria possivel a avocação pelo orgão superior hierarquicamente mas não a sua delegação.
    e outra:
    a letra E está errada porque diz: "mesmo que concedida por prazo determinado"
    Não é " mesmo se concedida... " ela SEMPRE é concedida por prazo determinado!!!!, como muito bem apontou o colega abaixo Isaac George. LOGO a letra E está errada.
    Resposta correta: letra D
  • A Letra D está incorreta, pois não há necessidade de subordinação para que haja delegação, ela pode ser feita no mesmo nível hierárquico.

    A letra C está incorreta porque não pode haver impedimento legal, e não previsão em lei.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Bom, pra quem ficou com dúvida no item "c", vai aí uma dica:

    O artigo 11 da lei 9.784/99 dispõe o seguinte: "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


    O que poderia nos levar a crer que somente com autorização legal poderia ocorrer o ato de delegação. Contudo, logo em seguida, no artigo 12, a lei já abre uma "permissão geral" para delegações, ao afirmar que caberá tal conduta se não houver impedimento legal.

    Assim, confrontando os dois dispositivos, temos que a delegação é possível porque há uma permissão geral em lei, que diz ser possível a delegação desde que não haja norma em sentido contrário. Assim sendo, de toda forma, há a permissão legal para atos de delegação, apenas ela não é específica, é sim genérica.

    Bons estudos a todos! :-)
  • R-E

    LEI 9784

    A-ARTIGO 14, P1.

    B-ARTIGO 13, II.

    C-ARTIGO 12, CAPUT.

    D-ARTIGO 12, CAPUT.

    E-ARTIGO, 14, P2.

  • A - ERRADO - HÁ LIMITAÇÕES QUANTO A MATÉRIAS. (decisão de recurso, edição de atos normativos e competência exclusiva)

    B - ERRADO - VIDE ASSERTIVA ''A'', DECISÃO DE RECURSO E EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS SÃO INDELEGÁVEIS.
    C - ERRADO - DESDE QUE NÃO HAJA IMPEDIMENTO LEGAL.
    D - ERRADO - A DELEGAÇÃO NÃO FAZ DISTINÇÃO DE NÍVEIS HIERÁRQUICOS.
    E - GABARITO.
  • GABARITO: LETRA E

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3 As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
30466
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à competência e sua delegação, observa-se que

Alternativas
Comentários
  • a)a competência é irrenunciável. alem disso, quando se delega a competencia nao se pode falar em renunciabilidade, visto que o ato de delegação pode ser revogado a qualquer tempo pelo delegante.
    b) a delegação é revogável a qualquer tempo
    c)existem 3 objetos quem nao podem ser delegados:
    I-edição de ato de caráter normativo
    II- decisão de recurso administrativo
    III- competência exclusiva do órgão ou agente
    d)corretissima
    e)a decisão de recurso admnistrativo é indelegável (vide explicação da letra c)
    este eh meu primeiro comentario, espero que gostem!
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • Art. 14. O ato de delegacao e sua revogacao deverao ser publicados no meio oficial.
    § 1º O ato de delegacao especificara as materias e poderes transferidos, os limites da atuacao do delegado, a duracao os objetivos da delegacao e o recurso cabivel, podendo conter ressalva de exercicio da atribuicao delegada.
    § 2º O ato de delegacao eh revogavel a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    § 3º As decisoes adotadas por delegacao devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ao editadas pelo delegado.
    Art.15 Sera permitida, em carater excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocacao temporaria de competencia atribuida a orgao hierarquicamente inferior.

    Bons estudos
  • nao podem ser objeto de delegacao:
    a) a edicao de atos de carater normativo;
    b) a decisao de recursos administrativos;
    c) as materias de competencia exclusiva do orgao ou autoridade.

    a competencia é:
    INTRANSFERIVEL, mas pode ser delegada ou avocada
    IMPRORROGAVEL
    IRRENUNCIAVEL
  • Uma simples questão foi uma aula sobre o requisito competência .Excelente questão !
  • A - ERRADA - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL. DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO PODENDO SER DELEGADA E AVOCADA.


    B - ERRADA - SE O ATO FOR DELEGÁVEL ELE OBVIAMENTE É AVOCÁVEL (quando ao subordinado), OU SEJA, 'TUDO QUE VAI PARA O SUBORDINADO VOLTA A QUALQUER MOMENTO'.


    C - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS.


    D - CORRETO - DELEGOU? A RESP É DO DELEGADO!


    E - ERRADO - DECISÃO DE RECURSO, EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS, E MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA SÃO INDELEGÁVEIS. (a repetição levará à perfeição! rsrs)




    GABARITO ''D''
  • pelo delegado.

    pelo delegado.

    pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.pelo delegado.

  • Bizu: "CENORA"

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I ­ a edição de atos de caráter normativo;
    II ­ a decisão de recursos administrativos;
    III ­ as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Houve um tempo em que, questões de concursos de provas para técnico judiciário eram fáceis. Ah velhos e bons tempos que não voltam mais!!!!!

  • GABARITO D

     

    a) a competência é sempre renunciável, salvo o caso de delegação, em face do princípio do dinamismo que norteia a Administração Pública.
    ERRADO: art. 11

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

     

    b) o ato de delegação é irrevogável, tendo em vista a necessidade de segurança jurídico-administrativa.
    ERRADO: Art. 14, § 2º

    Art. 14, § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    c) a edição de ato de caráter normativo pode ser objeto de delegação e avocação em caso de urgência e motivo relevante.
    ERRADO: Art. 13, I

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;


    d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
    CORRETO: Art. 14, § 3º

    Art. 14, § 3º - As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    e) a decisão dos recursos administrativos podem ser objeto de delegação, mas não de avocação, visto que esta pode resultar em parcialidade.
    ERRADO: Art. 13, II

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    II - a decisão de recursos administrativos;

     

    :o)


ID
36124
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei no 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários

  • A LETRA "B" ESTÁ ERRADA, POIS É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS. (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.6º DA LEI 9.784/99, QUE REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL)
  • A fundamentação das outras alternativas.

    A)Art.5º

    B)INCORRETA,(a colega já diz abaixo)

    c)Art.6º (Caput)

    D)Art.7º

    E)Art.8º

    Em se tratando de FCC, é sempre bom ter conhecimento dos pormenores e minúcias da lei cobrada. Costuma fazer a diferença.

    Abraço!
  • Essa questão pode ser resolvida mesmo com o desconhecimento da lei.
  • O que é decepcionante para aqueles que estudam com afinco.
  • Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.


ID
38110
Banca
FCC
Órgão
TRE-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Processo Administrativo Disciplinar, regulamentado pela Lei no 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Com relação à delegação e à avocação é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A e B:-----Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.**************************C:--Certa*********************D:--Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.*******************E:--Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR grau hierárquico para decidir.
  • Art. 14:§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  •   Não pode ser objeto de delegação a edição de ato normativo, ato de competência exclusiva e a decisão de recurso administrativo

  • Não pode ser objeto de delegação: CENORA

    CE = competência exclusiva

    NO = ato normativo

    RA = recurso administrativo

  • Resposta correta: letra C


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    .

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
44395
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • O artigo 2º da Lei nº 9.784 diz que, nos processos administrativos, serão observados determinados critérios, incluindo no inciso X: garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio.
  • Os principios que conferem a ampla defesa e contraditório bem como todo seus desdobramentos ou subprincipios são tutelados pela constituição e legislação infraconsitucional e devem ser obrigatoriamente observados tanto na seara judicial como na administrativa...
  • Letra A (errada): Art. 2o,§ único,  "XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;"

    Letra B (errada): Art. 2o,§ único,  "V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;"

    Letra C (errada): Art. 2o,§ único, "XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;"

    Letra D (errada): Art. 2o,§ único,"XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

    Letra E (certa): Art. 2o,§ único, "X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;"

  • LETRA E

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

     

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

     

     

     

    #valeapena

  • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

     

    Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

     

    --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

     

    --- > A parte deve conhecer o procedimento.

     

    --- > Penas e sanções pré – definidas.

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    LETRA “A”: ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    LETRA “B”: ERRADA. Os atos administrativos são, em regra, públicos, sendo o sigilo exceção. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    LETRA “C”: ERRADA. Segundo o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    LETRA “D”: ERRADA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da lei 9.784/99 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. Este dispositivo consagra o famoso PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    GABARITO: LETRA “E” é a única correta


ID
44782
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo, regulado pela Lei n. 9.784, de 29/01/1999, é correto afirmar que:

I. os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé são critérios que devem ser observados pelas autoridades administrativas;
II. é vedada a imposição de obrigações ou restrições em medida superior ao estritamente necessário para atendimento do interesse público;
III. uma vez concluída a instrução do processo administrativo, a Administração tem o prazo de trinta dias para decidi-lo, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada;
IV. o fato de a autoridade ter interesse direto ou indireto na matéria a torna impedida de atuar no processo respectivo;
V. o fato de a autoridade ter amizade íntima com a parte interessada não a impede de atuar no feito mas, por razões éticas, deve dar-se por suspeita para decidi-lo.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • fiquei com um pouco de duvida na assertiva III, pois de acordo com a lei :Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada...pq ate 30 dias e 30 dias...
  • Também concordo com a Bruna e discordo do gabarito...Em relação a assertiva III, de acordo com a lei :Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de ATÉ trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada...Dessa forma, a letra da lei não estabelece um prazo fixo de 30 dias para a administração mas que poderá ser de ATÉ 30 dias sendo prorrogável por igual período.Se caso eu tiver enganada me corrijam, por que entendi assimBom estudos a todos!
  • Não devemos procurar pelo em ovo. Prazo de 30 dias significa que a Administração tem até 30 dias para decidir. Não quer dizer que ela tem que decidir no trigésimo dia.
  • Não entendi o motivo da anulação. Na minha análise, estão todas corretas.
  • ERRO DO ITEM V

    Da análise do artigo 18 e 20 podemos destacar...

    Diferenças entre impedimentos e suspeição:

    a) impedimentos tem natureza OBJETIVA (provam-se mediante FATOS), ao passo que as suspeições têm natureza SUBJETIVA (provam-se mediante INDÍCIOS);

    b) a autoridade impedida tem o DEVER de se declarar impedida DE OFÍCIO, enquanto que, verificada uma hipótese de suspeição, a autoridade PODE (aí está o erro do item) se declarar suspeita, MAS NÃO TEM ESSA OBRIGAÇÃO. Ademais, ela (suspeição) DEPENDE DE ALEGAÇÃO (ARGÜIÇÃO) DO INTERESSADO.  
  • Item v está confuso! Realmente não há impedimento, mas pode haver suspeição, se houver arguição por parte da autoridade ou servidor. Esse lance de "razões éticas" não justifica o uso da suspeição - é lógico que que a lei foi criada para isso - mas quem define a razão é a autoridade ou servidor no momento da arguição, baseado no que o artigo 20 diz. Além disso suspeita, apesar de ser sinônimo de suspeição, não é o termo correto, previsto na lei 9784/99. "Art. 20. Pode ser argüida a suspeição (subjetivo) de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau." Em fim, marcaria a b como certa.


ID
45064
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo, nos termos da Lei n. 9.784/1999, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: ... IV - fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • A - (correta) - art 2º da lei 9.784/99;B - (correta) - art 6º, § único da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O Administrado tem como direito perante a Administração Pública, fazer-se assistir FACULTATIVAMENTE por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei, art 3º, IV da lei 9.784/99;D - (correta) - art 51 da lei 9.784/99;E - (correta) - art 64 da lei 9.784/99.
  • a) CORRETA -   Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    b) CORRETA - Art. 6º Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas

    c) ERRO -  Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados: (...) IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    d) CORRETA - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

    e) Correta -   Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • C

    O administrado tem direito à defesa técnica por advogado, mas facultativamente.

  • GABARITO ITEM C

     

    FACULTATIVAMENTE

  • O examinador deseja saber a opção INCORRETA acerca da lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    LETRA “A”: CORRETA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA estabelecido no art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99: "Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação." Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    LETRA “B”: CORRETA. De acordo com o art. 6º, parágrafo único da lei 9.784/99: "É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas." Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: "direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder." Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    LETRA “C”: INCORRETA, então esta é a resposta. Afinal, a assistência por advogado NÃO É OBRIGATÓRIA, e sim facultativa. Conforme o art. 3º, IV da lei 9.784/99, é um direito do administrado “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.” Isso porque o Processo Administrativo é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. Logo, o interessado pode deixar de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5: Súmula Vinculante 5. "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    LETRA “D”: CORRETA. Segundo o art. 51 da lei 9.784/99: "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, DESISTIR total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis." Vale a pena destacar que a desistência e a renúncia não podem ser orais, exigem manifestação ESCRITA.

    LETRA “E”: CORRETA. Em consonância com o art. 64 da lei 9.784/99:"O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência."

    GABARITO: LETRA “C” é a única INCORRETA.


ID
45397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99, é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. d) Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • A - (correta) - art 11 da lei 9.784/99;B - (incorreta) - A decisão de recursos administrativos NÃO podem ser objetos de delegação, conforme dispõe o art 14, §2º da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme dispõe o art 14 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - o ato de delegação é revogável A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante, conforme dispõe o art 14 §2º da lei 9.784/99;E - (incorreta) - será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, conforme dispõe o art 15 da lei 9.784/99.
  • A competência é irrenunciável de acordo com o artigo 11.Referente a letra B, não poderá ser objeto de delegação a decisão de recusos administrativos.
  • Precisamos ficar atentos ao fato de que a proibição para delegação refere-se:

     

    Decisões de recursos administrativos.

     

    Desta forma a primeira decisão em processo administrativo pode ser delegada.

  • Comentário sobre a alternativa A:

    A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
    O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:

    Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.

    Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.

    Cumprimentos.

  • Caros colegas de estudos,

    A assertiva "a" dada como gabarito realmente condiz com o texto do caput do art. 11 da Lei 9.784/99.

    Contudo, penso que em uma questão objetiva não pode haver ponderação quanto à resposta, em razão da própria natureza da pergunta.

    Ora, o enunciado diz "sobre a competência, ... é certo que:"

    "a) ela é irrenuciável"

    Agora, na mesma Lei, no inciso II do parágrafo único do art. 2º consta:


    II - (...), vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    Assim sendo, para validade do gabarito, deveria constar: "ela é irrenunciável, em regra" ou "ela é irrenunciável, salvo disposição de lei em contrário".

    Bons estudos!

     


ID
46465
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos critérios a serem observados no trâmite do processo administrativo da administração pública federal, conforme disposto na Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, pode-se afirmar corretamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) ERRADA - Art 2º, XI - Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.Letra b) ERRADA - Art 2º, V - Divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo na CF.Letra c) ERRADA - Art 5º - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado;Letra d) ERRADA - Art 2º - Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.Letra e) CORRETA - Art 2º, X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e á interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígios.
  • A - (errada) - Não cabe cobrança de despesas processuais ressalvadas as previstas em lei. art 2, XI;B - (errada) - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. art 2º, V da lei 9.784/99;C - (errada) - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. art 2º, XII da lei 9.784/99;D - (errada) - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. art 2º XIII da lei 9.784/99;E - (correta) - art 2º, X da lei 9.784/99.
  • Resposta letra E pois são princípios constitucional e infraconstitucional o direito a ampla defesa e contraditório.lei 9.784 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios....DEFESA, CONTRADITÓRIO.."
  • Esse é um dos critérios a ser observado nos processos administrativos.
    GARANTIA DOS DIREITOS À COMUNICAÇÃO, ÀS ALEGAÇÕES FINAIS, À PRODUÇÃO DE PROVAS E  À INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, NOS PROCESSOS DE QUE  POSSAM RESULTAR SANÇÕES E NAS SITUAÇÕES DE LITÍGIOS (PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO).

    Na lei 9784, temos este princípio presente em vários dispositivos, tais como:no direito de ter ciência da tramitação dos processos administrativos; ter vistas dos autos; obter cópias de documentos; conhecer decisões proferidas; formular alegações; apresentar documentos antes da decisão final; fazer-se assistir facultativamente por advogado, salvo quando a lei assim o exigir, entre outros.
  • ATENÇÃO MODERADORES:



    Questão duplicada. Igual à Q14796.
  • E

    Lei 9784:

    Art 2°

    X - Garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e á interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígios.

  • Trata - se do Contraditório e a Ampla Defesa: X – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

     

    Contraditório: é ciência, conhecimento da existência do processo.

     

    Ampla Defesa: é a oportunidade que a parte possui para se defender, desde que cumpridas as seguintes exigências:

     

    --- > A defesa deve ser prévia. Antes do julgamento.

     

    --- > A parte deve conhecer o procedimento.

     

    --- > Penas e sanções pré – definidas.

  • A questão versa sobre a lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).

    LETRA “A”: ERRADA. Ao contrário do afirmado na assertiva, a regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções: Art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99 XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei. Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

    LETRA “B”: ERRADA. Os atos administrativos são, em regra, públicos, sendo o sigilo exceção. Trata-se do PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE: Art. 2º, V da lei 9.784/99 - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. Por sua vez, a Constituição Federal estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: Art. 5º, LX, CF/88 – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    LETRA “C”: ERRADA. Segundo o PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL ou OFICIALIDADE: Art. 2º, parágrafo único, XII da lei 9.784/99 - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados. Isso significa que compete à Administração impulsionar o processo administrativo, mesmo que este tinha sido iniciado a pedido do interessado (lembrando ainda que o processo administrativo pode ser iniciado DE OFÍCIO ou A PEDIDO DO INTERESSADO, conforme o art. 5º da lei 9.784/99).

    LETRA “D”: ERRADA. De acordo com o PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA: Art. 2º, parágrafo único, XIII da lei 9.784/99 - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Isso significa que, se a Administração Pública interpreta hoje a norma de um modo, e, no futuro, altera sua orientação, NÃO poderá utilizar essa nova interpretação em relação ao ato que já havia sido praticado sob a égide da interpretação antiga. Ou seja, a NOVA INTERPRETAÇÃO apenas pode ser aplicada para CIRCUNSTÂNCIAS FUTURAS.

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 2º, parágrafo único, da lei 9.784/99 - Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: [...] X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio. Este dispositivo consagra o famoso PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA.

    GABARITO: LETRA “E” é a única correta


ID
48058
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo na Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI 9.784/99 CAPÍTULO VI Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
  • Analisando as alternativas...a) a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.ERRADO. VIDE LEI 9784/99 Art. 13, IArt. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;b) o ato de delegação é irrevogável.ERRADO. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.c) em qualquer caso, a avocação é proibida.ERRADO.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.d) a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.CORRETÍSSIMO. LETRA DA LEI... Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;e) com a delegação, renuncia-se à competência.ERRADO.Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.CAPÍTULO VIDA COMPETÊNCIAArt. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Segue um Mneumonico para facilitar:

    Não podem ser objeto de delegação: DENOREX
       DE = DEcisão de recurso adm;
       NOR = atos de caráter NORmativos;
       EX = matéria de competência EXclusiva.

    Bons estudos!
  • A - ERRADO - É INDELEGÁVEL A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS. 


    B - ERRADO - O ATO DE DELEGAÇÃO É REVOGÁVEL A QUALQUER MOMENTO PELA AUTORIDADE DELEGANTE.


    C - ERRADO - SOMENTE EM CARÁTER EXCEPCIONAL E POR MOTIVOS RELEVANTES. LEMBRANDO QUE A AVOCAÇÃO É TEMPORÁRIA E É FEITA SOMENTE DE ÓRGÃO HIERARQUICAMENTE INFERIOR.


    D - GABARITO.


    E - ERRADO - COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL.
  • D

    Recursos administrativos, atos de caráter normativo e competência exclusiva são indelegáveis.

  • A questão versa sobre as disposições da lei 9.784/99.

    LETRA “A”: ERRADA. Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.

    LETRA “B”: ERRADA. Art. 14, §2º da lei 9.784/99. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA “C”: ERRADA. A avocação pode ser permitida em caráter excepcional. AVOCAR é chamar para si a competência temporariamente:

    Art. 15 da lei 9.784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    LETRA “D”: CERTA. É a literalidade do seguinte dispositivo: Art. 13 da lei 9.784/99. NÃO podem ser objeto de delegação: [...] II - a decisão de recursos administrativos.

    LETRA “E”: ERRADA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 2º, parágrafo único, II da lei 9.784/99 - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    GABARITO: LETRA “D” é a única correta.

  • Delegação

    A delegação da competência é a outorga do poder para a prática do ato para outra autoridade (seria “emprestar” a competência para outra autoridade).

    Nos termos da Lei 9.784/99, a delegação poderá ser feita mesmo que seja para órgão ou autoridade não subordinado à autoridade delegante.

    A delegação não transfere a titularidade dessas atribuições, que continuam pertencendo à autoridade que a delegou. Desse modo, a delegação de uma competência poderá ser revogada a qualquer tempo.

    Por outro lado, algumas competências, por expressa previsão legal, tem sua delegação vedada (art. 13 da Lei 9.784/99). Não podem ser objeto de delegação:

    → a edição de atos de caráter normativo;

    → a decisão de recursos administrativos;

    → as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (não confunda com competência privativa, que pode ser, em regra, delegada).

    A lei também estabelece que o ato de delegação deverá especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    As decisões que foram adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade (que foram tomadas pela autoridade delegada), sendo que serão consideradas editadas pelo delegado (e não pela autoridade delegante).

    O ato de delegação, assim como a sua revogação devem ser publicados no meio oficial, de modo a conferir eficácia a tais medidas.

    Gabarito: Letra D


ID
48571
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de processo administrativo (Lei no 9.784/99), considere:

I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.

III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.

IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.III - Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V - Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
  • I. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.(CORRETO)II. Não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, ainda que temporária.(ERRADO)III. O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.(ERRADO)IV. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.(CORRETO)V. O interessado não poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos.(ERRADO)Resposta correta letra "B".
  • O item I está certo. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º).
    O item II está errado. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior (art. 15).
    O item III está errado e o item IV está certo. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado (art. 27).
    O item V está errado. Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).
    Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. Além disso, existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
    IMPORTANTE:
    • Mediante manifestação escrita, o interessado poderá:
    - Desistir total ou parcialmente do pedido formulado.
    - Renunciar a direitos disponíveis.
    • Existindo vários interessados, a manifestação formulada por um deles não atinge os demais.
    • A renúncia e a desistência do interessado não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige.
    Gabarito: E
    Bons estudos

     
     

  • A explicação do colega Bruno está correta, mas o gabarito é letra B.

  • O desatendimento da intimação não importa no reconhecimento da verdade dos fatos, nem na renúncia a direito material pelo administrado.

    IMPORTANTE:

    Mediante manifestação escrita, o interessado poderá desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis (art. 51).

    Entretanto, tais institutos não prejudicam o prosseguimento do processo, caso a Administração considere que o interesse público assim o exige. 


ID
48739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n o 9.784/99, quanto à competência para o processo administrativo, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II- a decisão de recursos administrativos; Art. 14, parágrafo 2°. O ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • A - (correta) - art 15 da lei 9.784/99;B - (correta) - art 14 §3º da lei 9.784/99;C - (correta) - art 13,I da lei 9.784/99;D - (correta) - art 17 da lei 9.784/99;E - (incorreta) - o ato de delegação é REVOGÁVEL a qualquer tempo pela autoridade delegante, art 14 §2º.
  • Comentários: 
    A letra a está certa. Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados,  será  permitida  a  avocação  temporária  de competência atribuída aórgão hierarquicamente inferior (art. 15). 
    Dito  de  forma  mais  simples,  a  avocação  é  a  medida  excepcional, temporária  e  justificada,  mediante  a  qual  o “superior”  “pega  para  si”  a competência  originariamente  atribuída  ao  “inferior”.  Assim,  a  avocação  de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico


    A  letra  b  está  certa.  As  decisões  adotadas  por  delegação  devem mencionar  explicitamente  esta  qualidade  e  considerar-se-ão  editadas pelo delegado (art. 14, §3º). 

    A letra c está certa. Não podem ser objeto de delegação (art. 13): 

    • A edição de atos de caráter normativo

    • A decisão de recursos administrativos; 

    • As matérias de competência exclusiva 


    A  letra  d  está  certa.  Inexistindo  competência  legal  específica,  o processo  administrativo  deverá  ser  iniciado  perante  a  autoridade  de  menor grau hierárquico para decidir (art. 17). 


    A  letra  e  está  errada.  O  ato  de  delegação  é  revogável  a  qualquer tempo  pela  autoridade  delegante  (art.  24,  §2º).  Ademais,  a  decisão  de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, II). 

    Com efeito, a resposta desta questão é a letra e. 

    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Letra C.

    O que não se pode confundi aqui, quanto à letra E, é "Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos."


ID
52225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
  • a FRASE ESTA ERRADA, PORQUE CONFORME A LEI 9784/99 NO SEU ART 1º É NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E NÃO SÓ DA UNIÃO, DOS ESTADOS E MUNICIPIOS COMO DIZ A FRASE!!
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração FEDERAL(ou seja, somente no ambito da UNIAO e não estados e municipios) direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
  • A lei em apreço regulamenta o processo administrativo no âmbito da União(o erro esta aqui pois a mesma diz que a sua aplicabilidade e tanto na ADMINISTRAÇÃO DIRETA como na INDIRETA), dos estados e dos municípios, visando, entre outros aspectos, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da administração.
  • O erro da questão esta no fato de incluir os estados e municípios.A lei 9784, refere-se ao processo administrativo apenas no âmbito da UNIÃO !!!!!!
  • ERRADO!

    A resposta está na ementa da LEI Nº 9.784/1999:

    "Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal."

  • Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao processo administrativo só abrange a UNIÃO. 
  • é simples, a lei 9784 só se aplica em âmbito da União
  • A LEI Nº 9784/1999 É DESTINADA À UNIÃO, PODENDO OS ESTADOS E MUNICÍPIOS SE VALEREM DE SUAS NORMAS PARA APLICAÇÃO EM SEUS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
  • Essa banca é uma vadia mesmo! kkkk ^^´

  • Lei FEDERAL  e não NACIONAL!

  • erro: A lei em 9.784/99 regulamenta o processo administrativo no âmbito da União, dos estados e dos municípios

  • Errada.
    Lembrando que ela poderá ser utilizada por Estados, DF e Municípios.
    Como já disseram a Lei citada é federal

  • 9784 Lei federal aplicável  à administração pública federal no âmbito da administração pública FEDERAL. > direta, indireta, inclusive órgãos do legislativo e judiciário 

    NÃO OBRIGA ESTADOS E MUNICÍPIOS.

    Pode ser utilizada em caráter supletivo ou subsidiário. 

  • Lei n.º 9.784/1999 Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

  • É aplicável a Administração Pública Federal (UNIÃO)

    NÃO emgloba ESTADOS e MUNICÍPIOS

  • ERRADO

    ADM.PÚB.FEDERAL DIRETA E INDIRETA

  • ERRADO. Segundo a lei somente em âmbito federal. Todavia, com relação ao STF, se os estados e municípios não tiverem lei de processo própria, poderão usar a 9784. Se perguntar jurisprudência, lembre-se disso. 

  • Errado

     

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração

  • questão maldita kkkk


ID
52228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999 - marco legal referente ao
processo administrativo - e de aspectos relacionados a esse
tema, julgue os itens de 59 a 62.

A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria. Como exceção, pode ser objeto de delegação a decisão a ser proferida em recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Não podem ser obetos de delegação:- Edição de atos de caráter normativo;- Decisão de recursos administrativos;- Matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • FAMOSO "EDEMA" !!!!!NAO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:ED ição de atos de caráter normativo;DE cisão de recursos administrativos;MA térias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade.
  • ERRADA

    Fundamento legal: Lei 9784/99
    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.:)
  • Lei  9.784/1999

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de
    recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Lembrando que delegar competência pode-se dizer que é regra, exceção seria avocação.
  • ERRADO
  • erro: decisão de recursos administrativos não objetos de delegação.


  • Art 13 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • REGRA: Competência irrenunciável.

    EXCEÇÃO: delegação e avocação nos casos permitidos em lei.


    Artigo 13, Lei 9784/99 - Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • Valeu pessoal pelos comentários, realmente ajuda muito! :)

  • Não poder ser objeto de delegação o shampoo NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a decisão de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO

    # EDIÇÃO DE ATOS DE CARATER NORMATIVO;

    #A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    # AS MATÉRIAS DE COMPETENCIA EXCLUSIVA DO ORGÃO OU AUTORIDADE.

  • NÃO SE DELEGA EM CENORA

    CE - Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo


  • Gabarito:"Errado"

    Lei 9.784, art. 2º, II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;


ID
53344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos atos administrativos, julgue os itens a
seguir.

Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

Alternativas
Comentários
  • letra da LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Meu comentário:*O pega da questão está em "desde que hierarquicamente subordinados". *Veja que a lei mencionada "ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados".
  • ALEM DO ""desde que hierarquicamente subordinados", a questão está errada onde fala:"unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas". Faltou "jurídica ou territorial."LEI Nº 9.784Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência [...]em razão de circunstâncias de índole TECNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURIDICA ou TERRITORIAL.
  • nao somente aos subordinados
  • Atentem que Delegação não implica em hierarquia.
  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • ERRADA.

    ... pode delegar parte de sua competência a outros orgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados...

    circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONOMICA, JURÍDICA E TERRITORIAL. 

  • A questão, na minha opinião, contém dois erros; o primeiro quando afirma: "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados" e o segundo no uso da palavra "unicamente" quando a Lei 9.784, em seu artigo 12, menciona de forma taxativa outras circunstâncias.
  • Método mnemônico que aprendi nesse site:

    Circunstâncias a serem consideradas no juízo de conveniência para a delegação (art. 12, Lei 9784/99): TSE TJ

    T
    écnica
    Social
    Econômica

    Territorial
    Jurídica
  • Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.

    O "X" da questão
    Frase incompleta para o CESPE é considerada correta. Portanto, no que diz respeito às circunstâncias Técnicas, Sociais, Econômicas, (Territorial e Jurídica), estas que estão faltando, não há que comprometer a questão. O "X" da questão esta nas palavras
    delegar  hierarquicamente. Delegação não implica em hierarquia

  • Como foi dito o erro da questão é "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados,", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • Erro: dizer "desde q hierarquicamente subordinados" e limitar as circunstâncias.

    Competência, desde que não exclusiva, pode ser delegada a outros órgãos e titulares mesmo não sendo hierarquicamente subordinados. Será delegada nestas condições em circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica e territorial - TTJES.

    A hierarquia deverá ser respeitada, no caso de avocação de competência do subordinado pelo seu Gestor, ou seja, a avocação é apenas no caso de competência hierarquicamente inferior.

  • Lei 9.784/99 Art.12 - ...AINDA QUE ESTES NÃÃÃÃÃÃÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS. 




    GABARITO ERRADO
  • Não precisa ser hierarquicamente subordinado.


    Estudando e aprendendo com questões!



    GAB. ERRADO

  • CUIDADO, PAULLO!!!

     

     

    O CESPE gosta de jogar assertivas incompletas, o que NÃO significa que estejam erradas.

    Se eu disser que Zico fazia parte do time do Flamengo nos ano 80, está certo.

    Não é necessário dar a escalação completa do Flamengo daquela época para que a assertiva esteja certa, blz?

                                                            
                                                                                  . . . . . . . .

     

    Errei essa questão por pura falta de atenção. 

    Ora, se não existre relação hierárquica entre os órgãos da administração, então não existe essa de "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

  • Macete:

    avocação decorre da hierarquia, obrigatoriamente hierarquia.

    delegação não decorre da hierarquia, mas pode existir hierarquia.


ID
54709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
competente determinou a instauração de processo administrativo
visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
quando foi então concluso para julgamento por parte da
autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo
administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
subsequentes

Como já foi ultrapassado o prazo de 5 anos, a contar da data da edição do ato autorizativo, operou-se a decadência do direito de cassar o referido ato.

Alternativas
Comentários
  • O art. 54 da Lei nº 9.784/99 estabelece o prazo decadencial de 5 anos incidente sobre o direito de a Administração anular os atos administrativos de que decorrem efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.
  • O prazo prescricional não foi ultrapassado, uma vez que a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato foi realizada apenas 3 anos após a edição do ato.Como a prescrição se dá em 5 anos, o direito de cassar o referido ato não sofreu decadência.
  • A instauração de processo de pela Agência importa exercício do direito de anular o ato, o que impede a fluência do prazo decadencial. Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Creio que desde a instauração do PAD o prazo foi interrompido, so voltando a correr após a decisão da Autoridade Julgadora.

    § 3o  A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

  • A meu ver, o comentário que está de acordo com a questão é o de Isabela.

    Ex: ato praticado em 2000.

    Três anos depois de editado o referido ato (2003)  verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    instaurou o processo administrativo.

    O processo só foi finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato, ou seja, em  2005.

    Não prescreveu, não decaiu.

     

     

  • Assertiva errada. Realmente, o comentário da Isabela, assim como o do Davi, fundamentam a questão. A instauração do processo administrativo visando cassar o ato é considerado exercício do direito de anular, conforme o disposto no §2º, art. 53, da Lei 9.784, razão pela qual não se operou a decadência.


  • Quando se instala o processo administrativo o prazo para de contar até a decisão da sentença! Por esse fato, a "demora" de 5 anos para ser declarada a sentença não se confunde com o prazo prescricional.

  • Prazo prescricional é uma coisa e prazo decadencial é outra totalmente diferente, a galera tá fazendo uma confusão danada.

    O prazo prescricional é de ordem pública, pode ser suspenso ou interrompido, a contrário sensu, pela via oposta, o prazo decadencial não se suspende nem se interrompe, e o prazo é de 5 anos, esse prazo é dacadencial. A instauração de processo administrativo interrompe a prescrição, mas não interrompe a decadência.

  • O prazo de 5 anos para a Administração anular seus atos é decadencial, não se interrompe ou se suspende.

    Por isso concordo com os colegas YANNA NOVAES e Atreyu, o erro da questão está quando se fala que a contagem do prazo inicia-se "da data da edição do ato", enquanto a lei fala "da data em que foram praticados". Conforme o art. 54 da Lei nº 9.784/1999, já citado.

  • Eu peco venia para discordar dos comentarios anteriores em desacordo com o meu ponto de vista, mas, indo ao encontro ao ja exposto pelo colega Davi Jones, aponto que o erro da questao estar eem dizer que o direito de anular o ato decaiu, o que nao eh verdade, pois como a admin. impugnou o ato 3 anos apos a sua pratica, nao houve decadencia:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
  • Na minha opiniao o erro esta no fato de ser um ato autorizativo precario, logo, nao ha que se falar em decadencia ou prescricao. A Administracao pode revoga-lo ou anula-lo a qualquer momento, nao havendo que se falar em direito adquirido do administrado.


  • Questão "ERRADA".

    Até bem simples, pois pede apenas o claro entendimento do artigo 54 da Lei 9.784-99, que traz...

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á dapercepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    O problema que acredito ter atingido a muitos usuarios do QC, inclusive eu, foi o de ler e interpretar a questão sem se utilizar (nem mesmo abrir) o "texto associado à questão".

    Eu aprendi a lição.
    Bons estudos a todos.
     

  • Ao meu ver essa questão deveria ter sido anulada. Ela tratou como sinônimos cassação e anulação, confundindo o candidato já no enunciado. O prazo de 5 anos da lei 9.784 refere-se à anulação e não à cassação. A cassação é, segundo Marcelo Alexandrino: "extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria permanecer atendendo, como exigência para manutenção do ato e seus efeitos" e "a cassação funciona como uma sanção". Neste caso o beneficiário não deixa de cumprir requisitos, mas constata-se que a autorização foi dada de forma ilegal, cabendo aqui não a cassação, mas sim a anulação do ato. Esta sim tem o prazo decadencial de 5 anos.

  • A ILEGALIDADE RECAIU SOBRE A AUTORIZAÇÃO E NÃÃO SOBRE O DESCUMPRIMENTO DE UMA EXIGÊNCIA A QUE O DESTINATÁRIO ESTAVA OBRIGADO. LOGO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CASSAÇÃO.



    GABARITO ERRADO

  • Amigos, trata-se de ato autorizativo precário. Vejam o comentário do SIMPRONIO

  • Instituto correto, se houver, é ANULAÇÃO ou REVOGAÇÃO, e NÃO CASSAÇÃO como dito na assertiva.

    Bons estudos.

  • NÃO É DA DATA DE EDIÇÃO DO ATO, mas sim da data DA PRATICA DO ATO, conforme se pode ler expressamente no caput do artigo 54 da Lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
54712
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
competente determinou a instauração de processo administrativo
visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
quando foi então concluso para julgamento por parte da
autoridade competente.

Com relação a essa situação hipotética e ao processo
administrativo, na forma da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens
subsequentes

Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar PARTE da sua competência a outros órgãos ou titulares, AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • LEI Nº 9.784/99. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • O prazo decaiu:Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Sammya,O prazo NÃO decaiu. No texto associado à questão, diz que "Três anos depois de editado o referido ato... Imediatamente, o órgão competente determinou a instauração de processo administrativo visando a cassar esse ato". Nesse caso houve a interrupção do prazo decadencial.
  • Sinceramente pra mim ainda não está claro. Não consigo enxergar nenhuma das 3 possibilidades de impedimento de delegação. Alguém pode me esclarecer qual das 3 seria?
  • A questão está errada... Ninguém delega poderes para decidir UM processo, delaga, sim, para decidir todos os processos relativos à DETERMINADA MATÉRIA. A delegação não é in causu, tipo "dicida este processo aí pra mim... Os outros correlatos? Deixa comigo!!!" Não, não é assim que funciona... Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as MATÉRIAS e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
  • Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    (...)
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Entendo que a questão está errada por conta do inciso III. Como o processo já havia sido instruído e encaminhado para a "autoridade competente", a questão quis manifestar que a competência da referida autoridade seria exclusiva, caso contrário, a própria autoridade que instruiu poderia julgar/despachar o caso.

  • ERRADO!

    Lembre-se da regra do REN:

    Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter Normativo;

    II - a decisão de Recursos administrativos;

    III - as matérias de competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Delega-se parte da COMPETÊNCIA e não PODERES investidos a autoridade como no caso:

     

    I - Decidir sobre recursos administrativos.

  • Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes (A delegação é de competência e não de poderes) para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo( Não se delega competência para julgamento de apenas um processo, mas sim a competência para julgamento de todos os processos, caso contrário, se caracterizaria como tribunal de exceção, vedado pela nossa CF).

    Quem está fundamentando pela vedação de delegação de competência recursal está errado pois a questão não fala de decisão em sede de recurso e sim ainda no primeiro plano administrativo.
  • concluso 
    con.clu.so 
    adj (lat conclusuDir Diz-se do processo entregue ao juiz para despacho ou sentença.

    Daí percebe-se que se a competência de dar a sentença (anulação por vício de ilegalidade do ato) for do juiz (a autoridade competente no caso), conclui-se que a questão está errada pelo art 13 da lei 9784_99:


    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • gente, o caso em questão não seria uma impossibilidade de delegação devido a ser, pela agencia reguladora, uma edição de atos normativos? agencias reguladoras possuem poder normativo, e a questão traz um exemplo de uso desse poder e, sendo assim, um dos casos em que não se é possível haver a delegação? pensei assim depois de analisar a questão e os comentários.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.




    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • Quem melhor explicou foi Tiago K.

  • SITUAÇÃO: Uma agência reguladora emitiu ato autorizativo precário.
    Três anos depois de editado o referido ato, verificou-se que o
    mesmo teria sido dado de forma ilegal. Imediatamente, o órgão
    competente determinou a instauração de processo administrativo
    visando a cassar esse ato, assegurando-se ao seu destinatário o
    direito de ampla defesa e o contraditório. O processo só foi
    finalizado mais de 5 anos depois da edição do ato - tendo-se
    concluído que o mesmo tinha sido editado de forma ilegal -,
    quando foi então concluso para julgamento por parte da
    autoridade competente.

     

    Achei quatros pontos em que houve erros:

     

    Se a questão tivesse falado de ANULAÇÂO do ato, até então não caberia a decadência do mesmo, devido a decadência da anulação só ser válida depois dos 5 anos, e já que o processo adm. foi instaurado imediatamente antes do prazo decadencial, dentro dos 3 anos, não caberia, portanto, a decadência desse ato,

     

     mas a questão nem falou em ANULAÇÃO, e sim em CASSAÇÃO, o que neste caso nem entra no rol de decadência do ato,

    SOMENTE ANULAÇÃO que entra,

     

     Se delega é a competência, e não o poder,

     

    4º e a autoridade competente que instaurou o processo é que deveria decidir a respeito do mesmo, já que ela era a parte interessada.

  • Mnemônico para ajudar a memorizar: CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo

  • PAF - famoso "CE.NO.RA" = (C)ompet. (E)xclusiva, edição de atos (NO)rmativos, decisão de (R)ecursos (A)dministrativos = INDELEGÁVEIS.

    Bons estudos.

  • A CE NO RA é indelegavel!!

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo


ID
55192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do direito administrativo, julgue os itens seguintes.

Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, RESSALVADA previsão especial em ATO NORMATIVO PRÓPRIO.É uma regra geral, pois pode haver uma limitação por ato normativo do orgão em que se dará o prcesso administrativo.
  • QUANTO À EXCEÇÃO, TEMOS OS EMANCIPADOS (conforme o art.5º do código civil).


    GABARITO CERTO

  • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 (dezoito) anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

    O ato normativo originário: é uma lei que cria direito novo originário de órgão estatal dotado de competência própria derivada da Constituição.

     

    O decreto regulamentar é ato normativo derivado: porque não cria direito novo, mas apenas estabelece normas que permitam explicitar a forma de execução da lei.

     

    Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • CERTO.

    Lei 9.784/99

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: Como regra geral, são considerados capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos.


ID
55336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos conceitos e aplicações gerais da administração,
julgue os itens de 124 a 135.

De acordo com a legislação brasileira, a delegação de competência, um instrumento de descentralização administrativa, só pode ser feita a autoridade diretamente subordinada ao delegante e acarreta a interrupção da delegação quando há mudança do titular do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº9.784/99 Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.Decreto nº83.937/79 Art. 4º A mudança do titular do cargo não acarreta a cessação da delegação.
  • Além do que já foi dito pela colega acima, cabe lembrar que este seria um caso de DESCONCENTRAÇÃO, não de descentralização.
  • Errado, pode haver a descentralização ainda que não haja subordinação hierárquica.

  • Quando um ente cria uma autarquia mediante lei, ocorre a descentralização administrativa, também chamada de descentralização funcional, técnica, por serviço, ou então outorga.

    Nesse caso, NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO entre o Ente Político criador com a Entidade Administrativa criada. O que existe é uma vinculação entre o órgão da administração indireta e a pessoa jurídica descentralizada, para um controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial.

  • Art 3º - A delegação poderá ser feita a autoridade não diretamente subordinada ao delegante.


ID
55792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João, inspetor do trabalho, servidor do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), fiscalizou a empresa Beta e, após
detectar diversas irregularidades, lavrou auto de infração, fixando
multa. A empresa entendeu que o auto de infração não era
cabível, pois, na sua visão, não havia qualquer irregularidade que
a justificasse. A empresa, então, resolveu recorrer no prazo legal.
Entretanto, ao protocolar o recurso, teve notícia de que deveria
realizar prévio depósito de 30% do valor da multa fixada para
poder recorrer.

Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue
os itens de 81 a 90.

A autoridade administrativa responsável pelo julgamento do recurso interposto pela empresa Beta pode delegar a decisão ao próprio João.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei do Processo Administrativo (9784/99), são indelegáveis:I - a edição de atos de caráter normativo;II - A DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS;III- As competências exclusivas de órgão ou autoridade.
  • Trata-se do art. 13 da referida lei.
  • Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: NORADEX, isso faz lembrar "nora da ex" rsrsr.1-edição de atos NORMATIVOS.(NO)2-decisão de Recursos Administrativos (RA)3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)
  • Colegas concurseiro, não vamos esquecer que, em Direito Administrativo, 'EXCLUSIVO' e 'PRIVATIVO' são a mesma coisa.Bons estudos.
  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas:EDEMA.- Se tiver EDEMA não pode!!!!!!!!!!!!!!!!!!!1-Edição de atos normativos..2-DEcisão de Recursos Administrativos3- MAtéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade
  • A autoridade poderia da oportunidade para o João rever sua decisão, nunca delegar a ele o julgamento do recurso de uma decisão sua.

  • Um macete para decorar competências que não podem ser delegadas: DENOREX

    1-edição de atos NOrmativos.(NO)
    2-DEcisão de Recursos Administrativos (DE)                                                                                                                                                                                                          3- matéria de competência EXclusiva do orgão ou autoridade.(EX)

  • Apenas para complementar...
    Segundo Gustavo Barchet, em relação às limitações materiais impostas pela Lei 9784/99, é importante ressaltar que não se proíbe a delegação da competência para expedir decisões em processos administrativos. Indelegável é a competência recursal. Portanto, a primeira decisão a ser proferida no processo pode ser objeto de delegação.
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    A decisão de recurso administrativo é indelegável.

    GABARITO: CERTA. 


    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO - Edição de atos normativos
    - Decisão de recurso administrativo
    EX - Competência exclusiva

  • Errada....Estaria caracterizado Tribunal de exceção...oque é expressamente proibido pela CF..

  • GABARITO ERRADO


    A decisão de recurso administrativo é indelegável... (Art.13,II)

  • Eu prefiro o minemônico CENORA

     

    São indelegáveis

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

    Recursos administrativos - É justamente o erro da questão 

  • gab= errado

    é vedado a delegação do EDEMA

    Ediçao de atos de caráter normativo

    DEcisão de recursos adm

    MAtéria de competência exclusiva

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.


ID
57088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das disposições que regulam o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os seguintes itens
segundo a Lei n.° 9.784&1999.

Titular de órgão administrativo que delegar parte de sua competência a outro órgão não poderá revogar o ato de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 9.784/99Art. 14. (...)§2.º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA, POIS O ATO DE DELEGAÇÃO É REVAGÁVEL A QUALQUER TEMPO.Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.        § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.        § 2o O ato de delegação é revogável a qq tempo pela autoridade delegante.
  • Nossa, nessas horas que vemos a questão de supreação, eu adm de empresas, falando em direito.

     

    O ato de delegação é revogável a qq tempo pela autoridade delegante.

    Do especificado acima, tiramos a ideia de que o ato de delegação é discricionário, ou seja, por conveniência e oportunidade, ele é feito. Então quando for conveniente, a propria adm no seu poder de autotulela poderá revogar seus próprios atos.

    A Administração Pública possui o poder de autotutela, segundo o qual tem a permissão de rever seus atos e anulá-los ou revogá-los .

  • A questão está errada porque:

    1. NÃO SE DELEGA COMPETÊNCIA, mas apenas a EXECUÇÃO.

    2. A DELEGAÇÃO pode ser REVOGADA A QUALQUER TEMPO.

  • Ainda nessa linha de delagação o Cespe adora inverter a ordem no seguinte parágrafo,lei 9784/99:

    Art.14,§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Na parte final o Cespe invés de delegado coloca delegante,o que torna a alternativa falsa.

    Bons estudos!!

  • Dispondo sobre o comentário abaixo...
    a delegaçao de competência exclusiva e indelegável , ja  uma competencia nao exclusiva pode ser delegada.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANTAQ - Conhecimentos Básicos - Cargos 1 a 4 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.

    GABARITO: CERTA.

  • DELEGAÇÃO pode ser REVOGADA a qualquer tempo .>         9784/99 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

  • O ato de delegação de competência, revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, decorre do poder administrativo hierárquico.

  • LEI PROCESSO ADMINISTRATIVO

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    § 2 O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


ID
58189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos
administrativos, julgue os itens que se seguem.

Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Alternativas
Comentários
  • Correta a definição de delegação.E correta a afirmativa, a saber: LEI 9784/99"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação o EDEMAEdição de atos de caráter normativo; DEcisão de recursos administrativos; MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Muita atenção com esse assunto.É sempre objeto de questões. Vale atenção especial.Questões semelhantes são recorrentes.
  • LEI 9784/99 (DENOREX)"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter NOrmativo; II - a DEcisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade."
  • Assunto recorrente em provas da CESPE.

    A resposta  está no ART. 13 da Lei 9784/99, já transcrita pelos colegas.

     

  • Gostaria de saber se devo sempre analisar como correto a "delegação de competência", pois para mim competência é indelegável, apenas se delega funções. Se pudesse delegar competência a AP viraria uma bagunça.

    Ou estou errado?? Grato quem puder ajudar!!

  • para atos que não podem ser delegados:

    - Decisão de recursos administrativos;

    - expedição atosnormativos

    - atos de competencia exclusiva
     

  • Atenção!!!!

    CF:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

     

  • DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

    DENOREX!!!!!!!!!

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

  • Não confundir delegação de competência com renúncia de competência


    DELEGAÇÃO: LEGAL


    RENÚNCIA: ILEGAL
  • SEMPRE USO PRA ME LEMBRAR>  NORRECO

    NO ----  NORMATIVO

    RE---- RECURSO

    CO--COMPETENCIA EXCLUSIVA 

    !@#$!#@$!%1 

  • Sério...hoje eu eu já respondi questões sobre esse tema umas 50 vezes..e todas de provas diferentes...espera que vai cair  uma no INSS

  • Esse "TRANSFERIR a outro funções​" está muito capciosa! 

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • A respeito do poder de polícia administrativa e dos atos administrativos, é correto afirmar que: Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
59353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.

A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.Regula o processo administrativo no âmbito daAdministração Pública Federal.
  • Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: o "EDEMA"1- E_dição de atos de caráter normativo2- DE_cisão de recursos administrativos3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidadeEsqueceu?? toma um soco e ganha um EDEMA! rs
  • Só para citar a lei, e complementar o colega abaixo, a Lei 9784/99 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, cita em seu Art. 13:

      Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    EDEMA - processo para memorizar o artigo.


  • DENOREX!!!!!!!!!

            Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: DENOREX!!!!!!!!!!!
            I - a edição de atos de caráter NORMATIVO;
            II - a DECISÃO DE RECURSOS administrativos;
            III - as matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.

  • AFIRMATIVA CORRETA

    Casos em que 
    não é permitida a Delegação:
    Decisão de recursos administrativos
    Edição de atos de caráter normativo
    Matéria de competência exclusiva.

    D.E.M. (lembrar as iniciais através do Partido Democrático)
  • Não podem ser objetos de delegação aqueles que comem CENORA

    Competencia Exclusiva

    Edição de atos de caráter NOrmativo

    Decisão de Recursos Administrativos

  • Não se delega o: NOREX

    NOrmativos

    Recurso administrativos

    EXclusiva

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • Com relação aos atos administrativos, é correto afirmar que: A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

  • Acertei aqui,mas acho que deixaria em branco na prova

    matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Questão

    matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade

    Vai saber se eles querem exatamente a letra da lei?

    É dureza

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
59359
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca do processo administrativo.

O processo administrativo pode-se iniciar a pedido de interessado, mas o equívoco na identificação do destinatário do requerimento inicial enseja recusa motivada da administração ao recebimento de documentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
  • Sabrina, fiquei com uma dúvida: No texto da Lei diz "recusa IMOTIVADA". No meu entendimento, a motivada seria passível de recusa, que inclusive é o caso da questão.Estou enganado? Chequei todo o meu material encontrei exatamente isso:"Na ausência de elementos essenciais, a administração deverá orientar o interessado à supri-los, sendo VEDADA A SIMPLES RECUSA IMOTIVADA de receber o requerimento ou outros documentos [Art. 6, § único]. A recusa injustificada configura afronta ao Direito de Petição, estabelecido no Art. 5, XXXIV, “a” da CF." Agora fiquei com uma dúvida terrível!
  • Concordo com o Carlos pois na questão cita "motivada". Portanto se alguem tem mais algum comentário que esclareça o assunto, gostaria de saber.
  • Pelo que entendi, o fato do equívoco na identificação deve ser resolvido pelo servidor como diz no final do parágrafo único do art 6. (...devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas) sendo assim a recusa seria Imotivada se tivesse ocorrido.
  • questão interessante..Tive a mesma interpretação do amigo Alfonso!
  • pessoal o erro ai nao esta no fato da recusa ser motivada ou imotivada...nos teriamos que observar que nesse caso nao deveria era ter recusa de forma alguma pois eh obrigacao do servidor orientar o administrado qto ao suprimento de eventuais falhas...entao nesse caso o servidor nao poderia recusar nem mesmo motivadamente, pois ele tinha q orientar a suprir a eventual falha...no caso corrigir o endereco do destinatario.
  • A assertiva está errada.

    Em que pese a lei 9784/99 incluir no rol dos dados necessários para o requerimento inicial a identificação do destinatário, ela está proibida de recusar imotivadamente o recebimento de documentos. Ao invés de recusar, deverá orientar o administrado para sanar as eventuais falhas. Vide a letra da lei abaixo:

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

            I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

     

            II - identificação do interessado ou de quem o represente;

     

            III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

     

            IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

     

            V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

            Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

     

     

  • Thiago, eu entendo o seu comentário, mas eu acho que você se equivocou ao interpretar a questão. Veja bem: o que o enunciado quer saber é se o fato de os documentos estarem enderaçados a destinatário errado (equívoco do interessado) seria motivo suficiente para o não recebimento dos documentos. E a resposta é que não é. A Administração deve orientar o interessado e informar a quem os documentos devem ser encaminhados.

    Abraços e bons estudos.

  • O endereçamento feito de forma errônea é vício de forma, mas é um defeito sanável, devendo o servidor indicar a quem deve ser enviado o processo.

    Per si, não gera a recusa motivada, não torna nulo o processo.

  • Se um servidor, em processo administrativo de que seja parte, interpuser recurso perante órgão incompetente para o processamento e o julgamento de sua pretensão, deverá ser indicada a esse servidor a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
  • "(...)enseja recusa motivada da administração ao recebimento de documentos."
    entendo eu que a questão coloca o equivoco na identificaçãodo  destinatário, por si só, como a motivação da recusa, independente de qualquer manifestação formal da administração, sendo que, na verdade, a administração deve motivar explicitamente qualquer ato que negue ou limite direito (9.784, art.50) . No caso, a adm deveria motivar, explicando os motivos porque não receberá, e, ainda, indicar o destinatário certo.

    Minha opnião...
  • Errado.

    Vejam o que diz MA e VP Direito Administrativo Descomplicado 19ª Ed. pag. 912: "...no caso de faltarem elementos essenciais ao pedido, a administração deverá orientar o interessado a supri-los, sendo vedada a simples recusa imotivada..."

  • 9784/99

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • Pessoal, to em dúvida. A maioria dos colegas justificou a assertiva indicando o dispositivo legal que veda a recusa IMOTIVADA ao recebimento de documentos, porém o comando da questão diz que a recusa foi MOTIVADA. ora, uma leitura contrario sensu indica que no caso de haver MOTIVAÇÃO, pode haver a recusa no recebimento dos documentos.

    Seguindo adiante, a questão fala em '' equívoco na identificação do destinatário do requerimento inicial '' como motivo da dispensa, sendo a identificação do destinatário requisito do requerimento inicial, conforme Art. 6º, II da lei 9.784/99 ( ora, se não identificado devidamente o interessado, não há como implementar o direito ou interesse ao requerente, por óbvio!).

    A lei veda então a recusa imotivada ao recebimento de documentos ( isto é, o protocolo do requerimento), e ressalta que o servidor deve orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas - Aqui entendo que consiste na recusa do recebimento de maneira excepcional e motivada ( isto é, o requerimento não será protocolado), sendo orientado o requerente desde já quanto ao suprimento das falhas - Art. 6º, Parágrafo único.

    Da leitura do dispositivo, o servidor deve não receber os documentos ( não protocolar o requerimento ) e indicar desde já o defeito a ser sanado. Isto coaduna com a eficiciência e economia processual, pois ao invés de receber os documentos e esperar a autoridade determinar que seja regularizada a falha, o servidor indica desde já o defeito a ser sanado!

    Voltando ao mérito da questão, o único aparente erro que consegui identificar foi que ela fala em identificação do destinatário, quando a lei diz ''interessado''. A letra da lei fala em interessado, que é o termo relacionado pela 9.784/99 ao requerente do processo administrativo, porém não localizei especificamente na lei ou mesmo na doutrina qualquer menção que prestigie esta diferença. 

    Alguém entendeu desta forma e/ou pode explicar o erro da questão? 

     

  • O erro da questão está em simplesmente Indeferir o pedido. A administração, diante falhas no pedido do processo administrativo, deve orientar a parte interessada como proceder. Logo, uma falha no pedido não está dentro do rol de motivos para se realizar uma Recusa Motivada.

     

    Pelo o que eu entendi, se eu chego na Administração com um pedido e o orgão ou entidade a que eu me dirijo está errado, ela NÃO pode negar o pedido, muito menos usar isso como motivo, pois a obrigação dela é me orientar quando ocorrer falhas do tipo.

  • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

     

    § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.

     

    § 2o Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados.

     

    § 3o A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito.

  • Passível de recurso.

     

    O que não pode é a RECUSA IMOTIVADA. Na questão em apreço, a RECUSA FOI MOTIVADA.

     

  • Estou com a mesma dúvida do Jr. Queiroz. A questão evidencia o termo MOTIVADA, não imotivada

  • a recusa motivada é justificada por o particular ter encaminhado o pedido à autoridade incorreta.. nesse caso a adm deve indicar a autoridade correta e devolver o prazo ao particular... por isso está errada a questão.
  • Achei um tanto polêmica.. a recusa motivada é permitida. E recusar motivadamente não quer dizer, necessariamente, que o servidor não irá orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. São duas consequências plenamente cumulativas.


ID
63850
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do procedimento administrativo previsto na Lei
n.º 9.784/1999, julgue os itens a seguir.

A decisão de recurso administrativo é indelegável.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;
  • Completando Sabrina: Este assunto encontramos no Art.13 da Lei 9.784/99. São competências indelegáveis: I- Atos de caráter NORmativo;II - DEcisão de recursos administrativos;III - Matérias de competência EXclusiva do órgão ou da autoridade delegante;DICA FINAL PARA PASSAR EM CONCURSO: NÃO PODEM SER OBJETOS DE DELEGAÇÃO: "DENOREX"
  • Outra dica: **** Mnemônico "EDEMA" *****Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação:1- E_dição de atos de caráter normativo 2- DE_cisão de recursos administrativos 3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidadeEsqueceu?? Toma um soco e ganha um EDEMA! rss
  • não se pode delegar:
    -atos normativos
    -decisão de recursos
    -competência exclusica


    dica: competencia privativa pode ser delegada, a EXCLUSIVA  é que não pode.

  • Respondi certo fazendo uma analogia com o "princípio do juiz natural" usado no âmbito do judiciário, não sei se tem alguma relação, mas acertei, rs.
  • VEDAÇÃO

     

    Não podem ser objeto de delegação:

     

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Adendo:

     

    30 dias (Prazo de Decisão de Recurso Administrativo). Prazo para autoridade competente decidir sobre o Recurso Administrativoquando a lei não fixar prazo diferente (Art. 59, §1 e §2)

     

    Obs.1: Se o prazo não for cumprido, não será tornado nulo o ato, havendo responsabilidade funcional.

     

    Obs.2: Não pode ser objeto de delegação a decisão de recurso administrativo.

     

    Obs.3: Se a lei não fixar prazo diferente, então o prazo será de 30 dias.

     

    Obs.4: O prazo total pode ser até de 60 dias, mediante justificativa explícita.

     

    Obs.5: O recurso não tem efeito suspensivo, salvo disposição legal em contrário.

     

    Obs.6: No entanto, se o interesse no processo estiver exposto a grave dano ou puder gerar efeitos de difícil reparação decorrente da execuçãoé possível que a autoridade atribua efeito suspensivo. (Art. 61, Parágrafo Único).

     

    Obs.7: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    5 dias úteis (Alegações Finais dos Interessados) – prazo para apresentar alegaçõesquando a autoridade competente intimar os demais interessados para apresentar as contrarrazões e para possibilidade de reconsideração de decisão da autoridade que exarou a súmula (Art. 62).

     

    Obs.: A lei não mencionou prorrogação do prazo.

  • BIZU: não se delega CENORA

     

    *CE - Competência Exclusiva

    *NO - Atos NOrmativos

    *RA - Recursos Administrativos

     

     

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

     

     

    Analisar a alternativa conforme:

     

    | Lei 9784 de 29 de Janeiro de 1999 - Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

    | Capítulo VI - Da Competência

    | Artigo 13

         "Não podem ser objeto de delegação:"

     

     

    | Inciso II

         "a decisão de recursos administrativos"
     

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO VI

    DOS INTERESSADOS

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • dica: competencia privativa pode ser delegada, a EXCLUSIVA é que não pode.

  • Exceto se houver suspeição ou impedimento, acho.

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • Não se delega a CE NO RA:

    CE--COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO ---- NORMATIVO

    RA---- RECURSO ADMINISRATIVO


ID
66628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo em geral no âmbito da administração
pública federal, julgue os itens seguintes.

Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Certo.Art. 13. NÃO podem ser objeto de delegação: Mnemônico --> "EDEMA"1- E_dição de atos de caráter normativo;2- DE_cisão de recursos administrativos;3- MA_téria de competência exclusiva do órgão ou entidade.
  • De outra forma:A questão diz que trata-se de delegação. Na verdade não é uma descentralização e sim uma desconcentração, pelo fato que está transferindo para um ORGÂO.Então vejamos:Como a referida delegação é feita para outro orgão ou titulares, então estaremos falando de desconcentração. Questão bem elaborada. Parabéns para a banca.Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Art. 13. NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:II - a DEcisão de recursos administrativos;I - a edição de atos de caráter NORmativo;III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. Outro mneumônico: DENOREX
  • Acrescentando:

     

     

    Notem que a questão diz "EM REGRA": ou seja, É POSSÍVEL também haver delegações como forma de descentralização, já que a lei não exige como requisto da delegação a presença de hierarquia (característica própria da desconcentração)!!!

  • A desconcentração é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quando na Indireta.

    Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da Administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    A desconcentração pressupõe, obrigatoriamente, a existência de uma só pessoa jurídica. Em outras palavras, a desconcentração sempre se opera no âmbito interno de uma mesma pessoa jurídica, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

    Ocorre desconcentração, por exemplo, no âmbito da Administração Direta Federal, quando a União distribui as atribuições decorrentes de suas competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua própria estrutura, diversos departamentos (Departamento de Graduação, Departamento de Pós-Graduação, Departamento de Direito, Departamento de Filosofia, Departamento de Economia etc.).

    Como se vê, a desconcentração, mera técnica administrativa de distribuição interna de funções, ocorre, tanto na prestação de serviços pela Administração Direta, quanto pela Indireta. É muito mais comum falar-se em desconcentração na Administração Direta pelo simples fato de as pessoas que constituem as Administrações Diretas (União, estados, Distrito Federal e municípios) possuírem um conjunto de competências mais amplo e uma estrutura sobremaneira mais complexa do que os de qualquer entidade das Administrações Indiretas. De qualquer forma, temos desconcentração tanto em um município que se divide internamente em órgãos, cada qual com atribuições definidas, como em uma sociedade de economia mista de um estado, um banco estadual, por exemplo, que organiza sua estrutura interna em superintendências, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais.

  • GABARITO CORRETO!

    Desconcentração (delegação de competência dentro da própria pessoa, seja no mesmo nível hierárquico ou não)

    Exceção à regra, ou seja, SÃO INDELEGÁVEIS: (Art.13)

    - edição de atos normativos;

    - decisão de recursos administrativos e

    - matérias de competência exclusiva.


    obs. É válido lembrar que existe também delegação de forma descentralizada (transferência de competência ou competência e titularidade para outra pessoa jurídica)

  • Em regra, as delegações são permitidas...

  • São hipóteses em que não é possível delegar:
    CE - NO - RA
    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos.

  • Certo.


    A pessoa lê " em regra" e entende como " restrito".

    Gadernal amor , cadê vc? :-0
  • Mnemônico de Sucesso 

    art 13, da Lei 9.784/99. 

    A tos de caráter normativo 
    D ecisão de recurso 
    M atéria de competência exclusiva 

  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de caráter NO rmativo
    a edição de RE curso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

    Expressão mnemônica desenvolvida por um colega aqui do QC.

    Ajudou-me a resolver essa questão.

  • São indelegáveis

    CE - Competência Exclusiva

    NO - Atos NOrmativos

    RA - Recursos Administrativos

     

  • delegação = desconcentração

    outorga = concentração

  • Gabarito CERTO

    Em regra a delegação de competência são permitidas como forma de desconcentração (dentro do mesmo órgão, seja no mesmo nível hierárquico ou não).

    A exceção são os atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva que são indelegáveis.

    Lei nº 9.784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Acerca da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo em geral no âmbito da administração

    pública federal, é correto afirmar que: Em regra, as delegações são permitidas como forma de desconcentração. No entanto, excetuam-se dessa regra, por expressa disposição legal, a edição de atos normativos, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

  • Mas a delegação não é um dos meios da descentralização?????


ID
67237
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n. 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.Art. 56/9.784. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
  • Letra A: Literalidade do art. 13, II da Lei 9.784/99: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Letra B: Conforme o art. 15 da Lei 9.784/99, apenas em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Portanto correta a acertiva.Letra C: Conforme o art. 67, Lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem”. Correta a acertiva.Letra D: Conforme o art. 56 da Lei 9.784/99: “Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito”. Portanto não cabe recurso por razões de legitimidade nem discricionaridade como afirma esta alternativa.Letra E: Conforme o art. 57 da Lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”Gabarito D.
  • A alternativa correta nesta questão é a D (conforme os bons esclarecimentos do colega acima).

     O problema é que quem inclui a questão não atribuiu ao número da prova correspondente. Na verdade na prova 1 deste concurso a ordem correta das assertivas foi:

         

    59- Considerando o disposto na Lei n. 9.784/99, a qual regula o processo administrativo, no âmbito da Administração Pública Federal, marque a opção incorreta.

     a) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, legitimidade, mérito e discricionariedade.

    b) É permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    c) Em hipótese alguma os prazos processuais serão suspensos, salvo, unicamente, motivo de força maior.

    d) Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos.

    e) O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, nos termos da lei.   


    Dessa forrma de fato a resposta correta é a alternativa "A", pois foi esta a ordem apresentada pela prova 1, na questão 59. É só conferir a prova e o gabarito oficial. Mas na ordem apresentada acima a alternativa correspondente é a "D". A Q22411 compartilha do mesmo erro. Já solicitei a correção a galera do site, espero que a realizem em breve para que não prejudique o conhecimento de alguém.

    Bons estudos!sQ22411qQ

  • Mérito é diferente de discricionariedade.

    Discricionariedade é a possibilidade da adm escolher dentre várias opções, contrastando com a vinculação, que é o dever de executar uma unica opcao.

    Mérito é o juízo de valor(a grosso modo, seria a motivação do ato) que o administrador tem ao optar por uma das varias opcoes possíveis, diante do caso concreto.

    Não é possível recurso contra a discricionariedade, mas sim contra o mérito (o juízo de valor, a motivação daquela decisão discricionária)... 

  • Incorreta letra A.

    Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito, conforme consta no art. 56 da Lei 9.784/1999. 



  • A) INCORRETA: ( Art. 56 da Lei 9.784/1999 )

  • justificativa para o item C)

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.

  • A

    Lei 9784:

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

  • Complementando...

     

    Com efeito, o art. 56 estabelece como verdadeiro direito do administrado o recurso das decisões administrativas, por razões de legalidade e de mérito administrativo. Trata-se de  recurso hierárquico, porque a autoridade competente para apreciá-lo é a autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão recorrida.

     

    FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016.

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: ERRADA. É A RESPOSTA. Se, no âmbito de um processo administrativo, for proferida uma decisão desfavorável, o interessado pode ingressar com um RECURSO ADMINISTRATIVO, seja por motivos de LEGALIDADE ou de MÉRITO. É o que afirma o art. 56 da lei 9.784/99: Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.”

    Como assim?

    Recurso por razão de LEGALIDADE – o recorrente acredita que A DECISÃO É CONTRÁRIA À LEI

    Recurso por razão de MÉRITO – o recorrente acredita que A DECISÃO É INJUSTA

    Portanto, das decisões administrativas cabe recurso apenas em face de razões de legalidade e de mérito, NÃO de legitimidade e discricionaridade.

    LETRA “B”: CERTA. AVOCAR é chamar para si (avocar) a competência temporariamente. Com efeito, de acordo com o art. 15 da lei 9.784/99, a avocação de competência só poder ser temporária, por se tratar de hipótese excepcional: Art. 15 da lei 9.784/99. “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”

    DICA: Não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:

    DELEGAÇÃO – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra

    AVOCAÇÃO – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária

    LETRA “C”: CERTA. Literalidade do art. 67 da lei 9.784/99: “Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.”

    LETRA “D”: CERTA. A lei 9.784/99 nos apresenta 3 situações em que é vedada a delegação de competência: Art. 13 da lei 9.784/99. “NÃO podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.” A questão cobrou justamente a hipótese do inciso II.

    DICA: Sugere-se memorizar esse dispositivo, pois costuma ser muito cobrado nas provas de concursos. O seguinte método mnemônico pode auxiliar nessa tarefa: CENORA

    CECompetência Exclusiva do órgão ou autoridade

    NO – Edição de atos de caráter NOrmativo

    RA – Decisão de Recursos Administrativos

    LETRA “E”: CERTA. Literalidade do art. 57 da lei 9.784/99: “O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”

    GABARITO: LETRA “A”


ID
71689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

É vedado a Sandro iniciar um processo administrativo no âmbito do MTE, pois este se inicia de ofício e não a pedido do interessado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação; II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
  • Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • errado

     

    O processo administrativo pode se iniciar de oficio ou a pedido do interessado.

  • A questão erra ao falar "e não a pedido do interessado", outra questão ajuda, vejam;:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.

    Lei 9.784/99

    Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.

    Obs. Não é necessário que se caracterize flagrante de conduta ilegal do servidor para que o processo administrativo seja instaurado de ofício. Pois a administração a qualquer momento e a seu critério poderá iniciá-lo.

  • Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício (pela Administração) ou a pedido de interessado.


ID
71692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sandro tem 20 anos de idade e é agente administrativo
da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) de
um estado da Federação. Ele pretende mover um processo
administrativo no âmbito do MTE em face de resolução emanada
pelo ministro em 2001. Pretende, ainda, mover outro processo
perante a Superintendência em que atua contra o despacho do
superintendente que indeferiu seu pedido de gozo de férias de
45 dias consecutivos.

Considerando a situação hipotética apresentada acima e à luz da
Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no
âmbito da administração pública federal, julgue os itens que se
seguem.

Sandro poderá mover um processo administrativo no âmbito da SRTE em que atua somente quando adquirir capacidade, ou seja, aos 21 anos de idade.

Alternativas
Comentários
  • conforme a lei Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
  • Se não constar no próprio ato normativo, será de 18 anos a capacidade para fins de processo administrativo.
  • Pessoal,

    Lembrem de um ponto importante: um menor de 18 pode ser parte INTERESSADA em um processo administrativo, desde que esteja devidamente representado.

    Bons estudos!

  • Muitos escrevem mas não colocam o gabarito, para quem só tem 10 questões por dia:


    Errado!

  • Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. NA EXCEÇÃO TEMOS O EXEMPLO DA EMANCIPAÇÃO, OU SEJA, 16 ANOS.



    GABARITO ERRADO
  • O cara tem idade pra entrar no concurso(18) e nao poderia fazer recurso adm?! hahah

    qual logica teria isso?? 


ID
72241
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a competência

Alternativas
Comentários
  • Na letra A aparece o termo "avocação" junto a "delegação", como exceções, o que me fez crer que estava errada. Da forma como está, parece que avocação seria uma exceção ao órgão titular ter de exercer o processo administrativo, assim como na delegação. Mas na avocação ocorre justamente que o órgão titular traz de volta a sua competência que foi delegada, tendo novamente de exercer a competência, ficando estranho aparecer em "salvo os casos...".
  • Vide art. 11 da Lei n.º 9784/99A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação: I - a EDIÇÃO DE ATOS DE CARÁTER NORMATIVOS; II - a DECISÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação DEVERÃO SER PUBLICADOS NO MEIO OFICIAL.
  • Só para acrescentar os comentários sobre a competência:* Delegar é atribuir a outro competência tida como própria; a avocação é chamar para si competência atribuída a subordinado.Segundo a lei, pode haver delegação de competência de um órgão para outro ou entre seus titulares, mesmo que não haja subordinação hierárquica. Necessário se faz que não haja impedimento legal, e desde que seja conveniente em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, podendo tal delegação ser revogada a qualquer momento pela autoridade delegante. As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Já a avocação somente será permitida em caráter excepcional, temporário e por motivos relevantes, devidamente justificados.
  • resposta 'a'

    b) errada
    é indelegável

    c) errada
    pode sim ser delegada

    d) errada
    é indelegável
     e) errada
    deve ser sob publicação oficial
  • A letra a está certa. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11). As letras b e d estão erradas.
    Não podem ser objeto de delegação (art. 13):
    • A edição de atos de caráter normativo; • A decisão de recursos administrativos; • As matérias de competência exclusiva. A letra c está errada. Acerca da delegação, o art. 12 da Lei estabelece que um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
    A letra e está errada. Em decorrência do princípio da publicidade, o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial (art. 14). Assim, a resposta desta questão é a letra a.
    Sucesso a todos!!!

ID
75658
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rogério, na qualidade de um dos interessados e mediante manifestação escrita, desistiu totalmente de seu pedido, objeto de processo administrativo perante a administração pública federal. Nesse caso, a desistência de Rogério

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99 - Processo Administrativo:Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige..Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
  • § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.Portanto resposta certa B, atinge somente a quem tenha formulado.Detalhe, a administração poderá prosseguir com o processo administrativo se julgar que o interesse público assim o exige.

ID
77641
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, NÃO se incluem, dentre os legitimados como interessados no processo administrativo,

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "d" é a única que não contém legitimado previsto no art. 9º da Lei 9784/99, "in verbis":Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • A FCC (Fundação Copia e Cola) só pode tá de sacanagem com uma questão assim. Isso lá é questão pra analista?

  • II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão
    recorrida;

    Só achei que na alternativa C, eles trocaram decisão recorrida por decisão adotada, que para mim faz uma enorme diferença de sentido, mas temos que optar sempre pela mais errada.
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • MACETE

     

          I.        Pessoas físicas ou jurídicas → DIREITO INDIVIDUAL (1a geração) + representação

         II.        Mesma situação que a I → já tenha iniciado

       III.        Organizações + associações → DIREITO COLETIVO (2a geração)

       IV.        Pessoas + associações legalmente constituída → DIREITO DIFUSO (3a geração)

  • Não esqueçam que os legitimados como interessado consta no art 9° e para interpor recurso consta no art 58 conforme abaixo:

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - Aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III – As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    ***Dica de direito administrativo no Instagram, se puder segue lá: @didireitoadm


ID
81373
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo previsto na Lei nº 9.784/99, considere:

I. Os processos administrativos de que resultem sanções não poderão ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a ina- dequação da sanção aplicada.

II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

III. A competência é renunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei.

IV. O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.

V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II- Correta Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.V- CorretaArt. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida._______________________________________________________Erradas:I- Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.III- Art. 11. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.IV- Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
  • I – Errada: Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.II – Certa: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.III – Errada: Art. 11. A competência é IRRENUCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.IV- Errada: Art. 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.V – Certa: Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  • os processos adm. que resultem em sanções poderão se revistos desde que surjam fatos novos que venha a comprovar a inocencia ou que a pena não foi justa.


    A competencia é irrenunciavel salvo os casos de delegação e avocação!

    o desatendimento da intimação nao confirma os fatos (não há o dispositivo da revelia aqui) e o processo prosegue!



  • http://mapasconcursos.blogspot.com.br/?view=sidebar


  • I. Os processos administrativos de que resultem sanções PODERÃO ser revistos, mesmo quando surgirem fatos novos suscetíveis de justificar a ina- dequação da sanção aplicada. ERRADA Art. 65

    II. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. CORRETA - Art. 5º

    III. A competência é IRRENUNCIÁVEL e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, ainda que nos casos de delegação e avocação previstos em lei. ERRADA Art. 11

    IV. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos e do direito pelo administrado.ERRADA Art.. 27

    V. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida. CORRETA - Art. 59 

  • Opção Correta: Letra B

  • Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida


ID
90151
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Órgão administrativo e seu titular, do Tribunal Regional Eleitoral, por não haver impedimento, pretendem delegar parte de sua competência a outro órgão ou titular de sua estrutura administrativa. Nesse caso, o titular do órgão delegante deve saber que poderá ser objeto de delegação, entre outros,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D.São matérias que não podem ser delegadas de acordo com a Lei 9.784:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Igualmente, não podem também ser delegadas para outros órgãos competência exclusivas.
  • Complementando:

    Regra mnemônica: não podem ser delegados os DENOREX.
    1 - DEcisão de recurso administrativo;
    2 - edição de atos NORmativos;
    3 - matéria competência EXclusiva.
  • Para mim ensinaram ANOREX:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de Atos de caráter NOrmativo;

    II - a decisão de REcursos administrativos;

    III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.

  • DENOREX. (parece nome de remédio)

    ------------------------------DEcisão de recurso administrativo;
    ----------   edição de atos NORmativos;
    ---   matéria competência EXclusiva. 


    GABARITO ''D''



  • Gabarito D!!

    Atenção ao colocarem gabarito errado, pois quem só tem 10 questões por dia se confunde.

  • CENORA:

    Competência Exclusiva
    NOrmativo
    Recursos Administrativos

  • A n° Lei 9.784/99 dispõe quais os atos que não podem ser objeto de delegação: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a 
    edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou 
    autoridade.

  • CENORA impossível esquecer.

  • GABARITO: LETRA D

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Não podem ser objetos de delegação. CE NO RA

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • ''CENORA'' sempre salvando rsrsrs


ID
96841
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata exatamente de conceitos trazidos na lei do PAD.a) correta - lei 9784, art. 1, III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.b) correta - lei 9784, art. 1, II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;c) correta - lei 9784, Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.d) INCORRETA - poderá o requerimento ser realizado oralmente, quando a lei permitir. Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: -
  • Temos que ficar alertas quando a assertiva traz termos como: SEMPRE, NUNCA, JAMAIS, SOMENTE, ETC...Normalmente estas assertivas tem alguma falsidade...Bons estudos a todos...
  • no meu entender quem marcar a letra E era pra acertar também,a questão tem uma resposta que é a letra D mas o fato de a letra E dizer que questão não é respondida torna essa preposição falsa.

  • Art. 6º O requerimento inicial do interessado, SALVO CASOS EM QUE FOR ADMITIDA SOLICITAÇÃO ORAL, deve ser formulado por escrito...



    GABARITO ''D''
  • GABARITO: LETRA D

    DO INÍCIO DO PROCESSO

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    Alternativa “A” correta. Essa afirmação carrega o conceito de “autoridade”. Sob o ângulo do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei 9.784/99, “autoridade” é: “o servidor ou agente público dotado de poder de decisão”.

    Alternativa “B” correta. A definição de “entidade” é estabelecida no art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 9.784/99, in verbis: “a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica”.

    Alternativa “C” correta. Por expressa determinação do art. 4º, inciso IV, que ora reproduzo, litteris: “Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: (...) IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos”.

    Alternativa “D” incorreta. Ao contrário do exposto neste item, o art. 6º da Lei 9.784/99 determina que: “O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados” (...).

    GABARITO: D.


ID
96847
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) correta - lei 9784, art 6, par único - É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.b)correta - lei 9784, Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.c) ERRADA - lei 9784 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a decisão de recursos administrativos;d) correta - lei 9784 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 enumera as matérias que não podem ser objeto de delegação:“Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”CENORA - Competência Exclusivivacaráter NOrmativoRecursos Administrativos
  • De acordo com o art. 13 da Lei 9.784/99, não pode ser objeto de delegação:- A edição de atos de caráter normativo;- A decisão de recursos administrativos;- As matérias de competência exclusiva.

ID
105124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal,

Alternativas
Comentários
  • Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis. § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado. § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
  • Comentando as erradas:a) "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade." (Art.26, §5º)c) Decai em 5 anos. (Art. 54)d) De ofício também! (Art. 5º)e) Não pode haver agravamento da sanção decorrente da revisão. (Art. 65, §ú);)
  • A-ERRADA!Art. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.B-CORRETA!Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. C-ERRADA!Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.D-ERRADA!Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.E-ERRADA!Art. 65,Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.:)
  • Colocando uma informação a mais no comentário brilhante da Crix que sempre engrandece o QC é o seguinte:"Art. 65,Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."Temos o instituto do "REFORMATIO IN PEJUS", que a Lei 9.784/1999 ao tratar do RECURSO administtrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar, totalmente ou parcialmente a decisão recorrida. Ressaltou, entretanto, que, se na apreciação do recurso, poder haver gravame ao recorrente, terá a autoridade que dar-lhe ciência do fato para que apresente suas alegações.Em outras palavras, admitiu o reformatio in pejus em processo não findo e que poderá agravar a penalidade. Porém só podemos falar em caso de RECURSO e não de REVISÂO, pois a lei 9.784/1999 é clara no Art. 65,Parágrafo único.Espero ter ajudado!!
  • Não questiono a validade alternativa b, mas devo admitir que existe um dificuldade interpretativa no que tange ao artigo 64 ( Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.) juntamente com  seu  Parágrafo único (Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.) e o parágrafo único do artigo 65 (  Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.).

    Ora, agravame à situação do recorrente não pode també ser interpretada como um possível agravamento da sanção, sendo esta a "situação" do recorrente?

  • PODE OCORRER O AGRAVAMENTO NO RECURSO, MAS NAO PODE NA REVISÃO

    RECURSO É DIFERENTE DE REVISÃO!!!

  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    AArt. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    ERRADA


    BArt. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.§ 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. 
    CORRETA



    CArt. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    ERRADA


    D-Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
    ERRADA


    E-Art. 65,Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.:
    ERRADA
  • Segundo a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, o interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado, ou renunciar a direitos disponíveis, o que não impede que a administração pública dê prosseguimento ao processo, se considerar que o interesse público assim o exige.

  • Macete para a alternativa "E": No cool é mais grave! Por tanto, recurso pode causar agravamento.


ID
110545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'.Art.9º da Lei 9784/99: São legitimados como interessados no processo administrativo:IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
  • Vamos analisar uma por uma:a) incorreta Art 27. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.b) CORRETA Art.9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.c) incorreta Art 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.d) incorreta art. 13 NÃO podem ser objeto de delegação: - a edição de atos de caráter normativo; - a decisão de recursos administraivos; - as matérias e competênci exclusiva o órgão ou autoridadee) incorreta Art 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoride de MENOR grau hierárquico para decidir.
  • Lei 9784/99a) ERRADA"Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."b) CORRETAArt.9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:(...)IV- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."c) ERRADA"Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."d) ERRADA"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."e) ERRADA"Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir."
  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

     IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Lei 9784. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

  • GABARITO: B

     

    a) O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado. (Estamos falando de direito administrativo, não civil. Logo, não tem o que se falar de revelia. Portanto, se o réu não atender a citação, não importará o reconhecimento  dos fatos apontado pelo autor, nem renúncia a direito por parte do réu)

     

     b) São legitimados, além de outros, como interessados no processo administrativo, as pessoas e as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. (Correto)

     

     c) Da decisão que indeferir a alegação de suspeição da autoridade administrativa processante não caberá recurso, ainda que se funde nas mesmas razões reservadas ao impedimento. (Será objeto de recurso, sem efeito suspensivo)

     

    d) Não pode ser objeto de delegação, além de outros, a decisão de recursos administrativos, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (O contrário!  Matéria de competência exclusiva - atente-se sempre a este termo - não poderá ser matéria de delegação. Apenas competências sem tal caráter é que podem ser delegadas)

     

     e) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. (Errado! Deverá ser iniciado em autoridade de grau menor. Art. 17 da Lei)

  • ALTERNATIVA B)

     

    Art. 9º. São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ------------------------------------------------------------------------

    A) Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.

     

    C) Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

     

    D) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    E) Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.


ID
113344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos servidores públicos, julgue os itens que se
seguem.

Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão especial em ato normativo próprio.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784, Art. 10. "São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.":)
  • EXCELENTE CAMILO!!

    É ISSO AÍ!

    ARTIGO 10 DA LEI 9784/99

  • Uma das possibilidades de ato normativo proprio, refere-se aos militares em escolas preparatorias e Academias militares: AFA, Escola Naval, Aman, Epcar etc...

    Uma vez assumindo o posto como aluno ou cadete, tornam-se emancipados e capazes de responder aos processos disciplinares. Claro, isso se dá no militarismo, mas como nao lembrei de nada a respeito dos servidore civis, quis compartilhar com os colegas.

    forte abraço

     

  • Isso esta relacionado com a lei 8112 out foi categorizado erradamente?

  • Questão correta, de acordo com a lei. Se relaciona indiretamente com a Lei 8112/90 nos casos cabíveis de processo administrativo. Talvez por isso esteja marcada

  • Lei 9.784 Art.10 - São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio. A EXCEÇÃO FICA QUANTO AO EMANCIPADO, POR EXEMPLO. 



    GABARITO CERTO
  • Lei 9784, Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de 18 anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

     

    Exemplo: no INSS pode-se entrar com processo administrativo com 16 anos, pois é a idade em que se começa a trabalhar e contribuir.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • No que se refere aos servidores públicos, é correto afirmar que: Para fins de processo administrativo, são capazes os maiores de dezoito anos de idade, exceto os casos com previsão especial em ato normativo próprio.


ID
115309
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

No âmbito da avocatória, só é possível realizar eventual revisão do ato do DNPM sob a invocação do mérito administrativo, mas não da sua ilegalidade, pois, nesse último caso, será cabível a anulação e não, a avocação.

Alternativas
Comentários
  • Alguem poderia confirmar se o erro da questão é a invocação do mérito administrativo?
  • Errado.Pode-se avocar para confirmar, corrigir, REVOGAR, ANULAR etc. Pode-se avocar pra quase tudo. Tem a ver com o controle hierárquico ou com o finalístico.
  • Avocação é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo, abrangendo funções genéricas e comuns da Administração.

  • A invocação é da competência e nao do mérito.
  • A relação entre o Ministério e a autarquia a ele vinculada é de vinculação.
    Ou seja, para análise mais detida da questão, é imprescindível constatar que na relação posta não incide o poder administrativo hierárquico. 
    Portanto, uma vez que não há hierarquia entre o órgão e a entidade, inoportuno falar na delegação e avocação, institutos derivados dessa prerrogativa da administração.
  • O comentário do Carlos Eduardo, apesar de mal avaliado, está correto. Para Carvalho Filho, o fenômeno de delegação de competência (e, por conseguinte, o fenômeno inverso: avocação) pressupõe uma relação hierárquica entre o delegante e o delegado, bem como expressa norma autorizadora (normalmente lei). (Manual de Direito Administrativo, fls. 86 e 87).

    A autarquia citada na questão não é subordinada hierárquica do MME, que exerce mero controle finalístico (relação de vinculação).
    Pelo que, a questão está errada.
     

  • Faço duas considerações:

    1) NANDY, pelas anotações que tenho aqui (com base no livro do Professor Carvalho Filho), a delegação do ato administrativo não pressupõe hierarquia. Já na hipótese de avocação, a autoridade que avoca deve ser necessariamente de grau hierárquico superior. Dê uma conferida para ver se não está fazendo confusão!

    2) Quanto à questão, eu a errei por não compreender bem o enunciado. Lendo com calma, percebi que ela trata do tema "CONVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS". De acordo com Carvalhinho, "nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado". E prossegue: "Inviável será a convalidação de atos com vícios no MOTIVO, no OBJETO (quando único), na FINALIDADE e na falta de congruência entre o MOTIVO e o RESULTADO do ato.

    Com base na explanação acima, se percebe que o erro do enunciado esta em seu trecho inicial, posto que se refere a uma suposta possibilidade de convalidação do ato por vício no MOTIVO, o que não é possível. Já a parte final me parece correta, pois é verdade que um ato inquinado de vício de legalidade realmente está sujeito à anulação, não sendo nem de perto adequada a avocação. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!
  • Na avocação, pode ser analisado o mérito e a legalidade do ato administrativo. Avocação é chamar para si determinadas funções que de forma originária foram atribuídas a um subordinado. Como no caso, não há subordinação entre o DNPM e o Ministério, mas sim vinculação, da autarquia com o Ministério, não há que se falar em avocação, pois esta decorre do poder hierarquico. 

    Espero ter contribuído. Bons estudos!

  • Os orgãos da adm indireta,  nao possuem relação de subordinação com os orgão que descentralizaram sua atividade, neste caso o MME, o que possuem é tão somente vinculo institucional,  a chamada tutela ministerial ou o controle finalistico. A avocação so pode ocorrer de maneira vertical e em situações excepcionais, vertical é a realcionada aos orgaos subalternos. Como autarquia nao tem relação de subordinação, o caso em tela nao admite avocaçao.

  • Lei 9784 Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Não há hierarquia entre a autarquia e o ministério ao qual é vinculada, mas há controle finalístico, ou também chamado supervisão ministerial.

  • Importante lembrar que a REVOGAÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS só pode ocorrer pela própria Administração Pública, em face do princípio da autotutela e observados os critérios de conveniência/oportunidade.

    O Poder Judiciário somente pode controlar a legalidade dos atos, mas jamais fazer juízo de conveniência e oportunidade!

    Bons estudos.

  • Para que haja avocação deve haver relação de hierarquia, e entre Adm. Direta (MME) e a Autarquia não há relação de subordinação, apenas controle finalistico, razão pela qual é impossível a avocação de atividades da autarquia pela Adm. Direta. A autarquia é vinculada e não subordinada.

    Não há hierarquia entre administração direta e indireta.


ID
115318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério. O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício.

Alternativas
Comentários
  • A questão é simples, para que haja avocação deve haver relação de hierarquia, e entre Adm. Direta (MME) e a Autarquia não há relação de subordinação, apenas controle finalistico, razão pela qual é impossível a avocação de atividades da autarquia pela Adm. Direta.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. nao há hierarquia, mas sim vinculaçao entre autarquia e MME
  •  "O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício."

    A lei 9.784 não prevê a avocação de competência legal de órgão ou agente não subordinado, que é o caso das autarquias.

    Quando não existe subordinação hierárquica, só é possível a delegação:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

            Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

  • Não há que se falar em avocação. A altarquia é vinculada e não

    subordinada. A avocação não precisa ser provocada.

  • O ministro de Estado do MME detém poder-dever de supervisão sobre o DNPM, que é uma autarquia vinculada à área de competência desse ministério (ERRADO - NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ENTES POLÍTICOS E ENTES ADMINISTRATIVOS). O ministro, entretanto, só poderá exercer a avocação se provocado pelo particular, pois inexiste a possibilidade de avocação de ofício (ERRADO - A AVOCAÇÃO PODE SER DE OFÍCIO OU MEDIANTE PROVOCAÇÃO; MAS, NO CASO EM TELA, NÃO EXISTE A POSSIBILIDADE POR NÃO HAVER HIERARQUIA ENTRE OS ENTES).



    GABARITO ERRADO
  • cespe ama essa questão

    2013

    Dado o poder hierárquico, o ministério supervisor está autorizado a avocar para si matérias inseridas na competência das autarquias a ele vinculadas.

    ERRRADA - NÃO existe hierarquia entre administração direta e indireta

  • 1. Ministério x Autarquia
    -cabe supervisão (controle finalístico)
    -não cabe avocação (controle hierarquia), salvo: lei da autarquia autoriza
     

    2. Avocação: cabe de ofício ou por provocação


ID
115321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Alvarás de pesquisa minerária, concedidos à empresa
Zeta Minerações e Pavimentações Ltda., foram revogados pelo
Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia
vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), após o
Comando do Exército ter solicitado, sob o fundamento da
prevalência do interesse público, permissão para que a área fosse
utilizada e explorada pelo 9.º Batalhão de Engenharia e
Construções do Exército Brasileiro, tendo em vista a necessidade
de que o Exército construísse, diretamente e em local próximo à
área em exploração, instalações necessárias ao funcionamento de
suas atividades. A empresa, então, solicitou ao ministro de Estado
de Minas e Energia que este avocasse o processo administrativo
e reformasse o ato nele praticado, tendo em vista a sua
ilegalidade.

A respeito dessa situação hipotética, do regime jurídico dos
recursos minerais e da avocação administrativa, julgue os itens
que se seguem.

A avocação, caso realizada, constituir-se-á em método de realização de controle externo, que propiciará ao ministro orientar e corrigir o ato ilegal porventura tomado pelo DNPM, caso assim venha a entender o MME.

Alternativas
Comentários
  • Não é controle externo e sim interno. É caso de exercício do poder hieráquico de que dispõe o MME para ordenar e rever a atuação de seus agentes. Este poder tem por objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno do Órgão.
  • O Ministério de Minas e Energia não pode avocar o referido Processo Adminisrtrativo, pois ato dessa natureza resulta da hierarquia e a dita autarquia não é subordinada hierarquicamente ao ministério, e sim vinculada.
  • O poder hierárquico, do qual decorre a AVOCAÇÃO, é prerrogativa que permite o superior apreciar todos os aspectos dos atos de seus subordinados. De forma que pressupõe-se a existência de subordinação entre órgãos e agentes, sempre no âmbito de UMA MESMA PESSOA JURÍDICA. Assim, não há hieráquia entre diferentes pessoas jurídicas - no caso, autarquia e União, nem entre poderes da república. 

    Bons estudos!

  • Externo seria a delegação revogada a qualquer tempo por motivo de mérito, tal discricionarieda é amplamnete cogitada para estes fins

     

  • Na questão em tela,não há que se falar em controle externo,mas sim em controle tutelar,vamos aos conceitos:

    O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento.

    Controle interno - É aquele feito por órgãos da própria Administração Pública,podendo ser hierárquico ou tutelar.

    1) O controle hierárquico é feito dentro de uma estrutura administrativa hierarquizada, portanto, pressupõe, via de regra, desconcentração administrativa.
    Ex.:controle de ato de um departamento por uma secretaria.

    2) O controle tutelar, também chamado de Supervisão Ministerial, é feito também em âmbito administrativo, todavia, por outra pessoa jurídica distinta daquela de onde precede o ato. Em verdade, não é um controle hierárquico, pois não há hierarquia entre as pessoas jurídicas distintas (União Federal e Autarquia Federal, por exemplo - nesse caso entre MME e o DNPM), mas apenas um controle finalístico da controlada. Por isso, quando cabível recurso da pessoa controlada para a controladora, o mesmo é chamado de recurso hierárquico impróprio.

    Bons estudos!!
     

  • parei em "corrigir ato ilegal"...

    ato ilegal se anula, nao se corrige ( convalida )

  • Também matei a questão por aí Filipe. Tava mais fácil assim.

  • O comentário do Filipe poderia ser o primeiro! 
    Assim, estaríamos economizando tempo!
  • Lembrem-se que existe a Convalidação por Decurso de Prazo,

    Quando os efeitos do Ato Ilegal (qualquer que seja o vício) forem favoráveis ao administrado, a administração pública dispóe de 5 (cinco) anos  para anulá-lo (prazo decadencial).

    A decadência de anular o ato importará na sua Convalidação (salvo comprovada má-fé do beneficiário) (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).

  • Não acho o ato ilegal, pois o alvará foi concedido legalmente. Só após que o Comando do Exército se pronunciou solicitando a área.
     
    O que eu acho é que por ser o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) - uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) - tem competência para revogar o ato, o Ministério de Minas e Energia (MME) não pode avocar tal processo administrativo, conforme o Domingos Lima acima respondeu..
  • ERRADO. Resumindo:
    O controle realizado pelo MME é de TUTELA ADMINISTRATIVA. Não é controle interno propriamente dito (pois não se trata da mesma pessoa jurídica e não há hierarquia) e nem externo (um Poder sobre o outro).
    No caso, o MME poderá avocar e analisar a decisão da autarquia federal a ele vinculada, dentro do seu exercício de SUPERVISÃO MINISTERIAL/CONTROLE FINALÍSTICO. É o mesmo que ocorre no INSS, em que os seus atos podem ser revistos pelo MPAS (ex. do MA/VP).
    Abs!
  • Galera, ato ilegal pode sim ser "corrigido".
    O ato é ilegal quando um de seus elementos encontra-se com vício.
    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em ato ilegal.
    Quando o ato é praticado com vício de competência admite-se a ratificação, pela mesma autoridade, desde que nao se trata de competencia exclusiva ou em razao da materia, ou confirmação, por outra autoridade.
    Quando o vício é de objeto torna-se possível a conversão. ex. concessão feita sem licitação convertida em permissão precária.
    A convalidação pode vir de um ato de particular denominado saneamento.
    Lembrem-se, todos estes institutos servem a "corrigir" atos ilegais.

    Obras consultadas: CABM e Di Pietro

  • SE FOR CORRIGIR O ATO ILEGAL, ENTÃO DEVE ANULAR O ATO OU, DEPENDENDO DO VÍCIO, PODE CONVALIDÁ-LO. 

    LEMBRANDO QUE SE TRATA DE UMA RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO E NÃO DE SUBORDINAÇÃO; LOGO NÃO CABE AVOCAR.



    GABARITO ERRADO
  • Nao existe hierarquia entre a Autarquia e órgao informado. Existindo sim a fiscalizaçao, mas nao hierarquia. Se nao existe hierarquia, nao existe AVOCAÇAO. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

ID
116803
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No âmbito da Administração Federal direta e indireta, os processos administrativos deverão observar diversos critérios, sendo certo que o Poder Judiciário da União, quando desempenhar função administrativa, está obrigado a essa observância. É INCORRETO afirmar que um desses critérios é a

Alternativas
Comentários
  • O iten "C" está correto ao colocar vedado o sigilo, pois a lei prevê casos em que quando for necessário existirá o Sigilo!Art 2º Lei 9784/99 (...)V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na constituição;=]
  • Lei 9784/99 art.2 P.único "Nos processos administrativos serão observados, dentre outros, os critérios de: V - digulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO previstas NA CONSTITUIÇÃO (Letra C - GABARITO), ou seja, a lei prevê casos em que é possível o sigilo (portanto não há vedação deste)VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão (Letra A)XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (Letra B)IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (letra D)VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados (Letra E)
  • HÁ EXCEÇÕES PARA O PROCESSO SER TIDO COMO PÚBLICO. É O CASO DA VEDAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS QUE VIOLE A INTIMIDADE DA VÍTIMA (ex.: processo de estupro) OU QUANDO O INTERESSE SOCIAL ASSIM EXIGIR. 



    GABARITO ''C''


ID
123454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo e do controle da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Dessas diversas formas de controle das quais a administração se sujeita, ou que ela exerce sobre si mesma, que se classificam da seguinte forma: I - quanto à sua localização: controle interno e controle externo. II - Quanto ao órgão que exerce: a) administrativo: quando emana da própria administração, por iniciativa ou provocação externa. b) Legislativo: é aquele exercido pelo Poder Legislativo, através de seus órgãos.c) Judicial: quando exercido exclusivamente pelo Poder Judiciário, a quem cabe principalmente a análise da legalidade dos atos administrativos. III - Quanto ao momento em que se efetiva o controle:a) prévio (antes do surgimento do ato), b)concomitante (em todas as etapas do ato) c)posterior ou subsequente (realizado após a emanação do ato). E finalmente, quanto à extensão do controle ele pode ser:a) legalidade (objetiva a verificação do ato em conformidade com a Lei) b) mérito (verifica-se a harmonia entre os objetivos pretendidos e o resultado do ato)O controle externo da Administração pública, em suma, é aquele exercido pelo Poder Legislativo com apoio dos Tribunais de Contas, pelo Poder Judiciário e pela sociedade através do Controle Social. (CASTRO, 2007, p. 118)
  • Item CORRETO: Letra (d)Segundo Santos, há dois tipos de controle que levam em conta as relações entre org./entdd:a) o controle por subordinação, que está presente na hierarquia interna de um órgão, pois dentro do mesmo órgão existem as relações de subordinação; eb) o controle por vinculação, que é exercido pela administração direta para com a entidade da administração indireta. É vinculado tão somente ao disposto na lei que criou a entidade, sendo o controle próprio da descentralização.O item (d) afirma que o controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa. Ora, sob a ótica da descentralização, as entidades públicas possuem personalidades jurídicas próprias e distintas das personalidades a que estejam vinculadas por lei, portanto o poder de fiscalização e revisão estaria realmente sendo atribuído a uma "pessoa" e exercido sobre os atos praticados por "pessoa" diversa. Entendendo-se por pessoa como personalidade jurídica.Itens incorretos:Item (e)Segundo o Art.49 da CF, é de competência exclusiva do Congresso Nacional: ...V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;Artigo constitucional conexo: 84, IVSegundo o Art. 84 da CF, é de competência privativa do Presidente da República:IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;Como pode ser observado não há menção alguma a atos normativos do Poder Judiciário. Portanto o item está incorreto.Item (c)Segundo artigo de Rodrigo Binotto Grevetti: Na maioria dos casos, o Controle Jurisdicional, por ser de legalidade ou legitimidade, é feito a posteriori, tendo em vista que o seu objetivo é a correção de defeitos, a declaração de sua nulidade, ou, ainda, a concessão de eficácia.Todavia, nem sempre o controle do Poder Judiciário será posterior à edição do ato. Cite-se como exemplo o mandado de segurança preventivo, a ação civil pública e a ação popular, cujo ajuizamento muitas vezes precede a edição do ato maculado de vício.Portanto, o controle judicial da administração NÃO é sempre posterior, o que indica que o item está incorreto.Item (b)Veja os artigos 18 e 20 da Lei nº 9.784/99:Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: ...III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.Item (a)artigo 5º da Lei 9.784/99 - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
  • Controle por vinculação ou chamado supervisão ministerial.

  •  

    Letra A: ERRADA, pois o controle administrativo será feito de ofício (fiscalização) ou por provocação (recursos administrativos), diferentemente do controle judicial que age sempre por provocação.

  • É óbvio que o gabarito está errado, a alternativa correta é a letra E.

  • Colega,

    A alternativa E trata de controle de legalidade, e não de controle de natureza política. Controle político do Legislativo sobre Executivo acontece em outras hipóteses, tais como naquelas situações em que é necessária uma autorização prévia ou aprovação do Legislativo para a prática de algum ato pelo Executivo. 

  • Eu também assinalei a E, mas depois, lendo o Art. 49 da CF, no inciso V, achei que o erro da questão foi colocar o Judiciário no meio da história. 
    "  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa."

    Bons estudos a todos! :)
  • O problema da alternativa "e" está na parte final: "e do Poder Judiciário que exorbitem do poder regulamentar". Conforme a doutrina majoritária, só os CHEFES DO PODER EXECUTIVO detêm tal poder. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e os demais intergrantes da Administração Direta ou Indireta são dotados de um "poder normativo genérico" (podem editar portarias, resoluções etc.), que não se confunde com o "poder regulamentar" (decreto para dar fiel cumprimento à lei) previsto no art. 84 da CF (repisa-se: poder exclusivo do chefe do Poder Executivo). É o que ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo!
  • Realmente, o erro da letra "e" consiste no seguinte, de acordo com o inciso V do art. 49 da CF, o poder de sustação (não é revogação, não é anulação!) só incide sobre os atos do Poder Executivo e não do Poder Judiciário, daí a incoreção da alternativa.
  • O gabarito é questionável, pois o posicionamento que considera controle externo o controle exercido no âmbito de um mesmo poder (tutela administrativa) não é unânime. Na realidade, essa classificação é proposta por Maria Sylvia Di Pietro e José dos Santos Carvalho Filho, segundo os quais o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria entendido como controle externo. Por outro lado, a posição de Marcelo Alexandrino, que acompanha a visão de Celso Antônio Bandeira de Mello, é de que somente é chamado controle externo aquele um Poder exerce sobre a atuação do outro.

    Acredito que a questão deveria, ao menos, indicar a posição adotada!
  • Acredito que a confusão causada pela alternativa "d" é em relação a nomenclatura usada, afinal caráter externo não é sinônimo de controle externo. Ou seja, o controle finalístico é um controle interno (mesmo poder), mas possui caráter externo (administração direta x indireta).

  • Caro Alberto,
    discordo do seu comentário, pois para José Carvalho dos Santos Filho, o poder de sustação dos atos do Poder Executivo é sim controle de natureza política. Portanto O ITEM E  foi pegadinha, que eu caí, pois li rápido e nem percebi que falava de Poder Judiciário.

    Pág 990, Manual de Direito Administrativo, 25 ed. Carvalho Filho.

    O paragrafo abaixo esta incluso no tópico IV Controle Legislativo, 2 Espécies de Controle, 2.1 Controle Político.

    Função controladora de grande importancia é o poder de sustação do Congresso Nacional, novidade na atual constituição. Nos termos do art. 49, V, cabe ao Congresso sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. O mandamento preserva a função legiferante do Legislativo, impedindo que o Executivo, a pretexto de regulamentar lei, acabe por ultrapassar os limites de sua atuação, criando a própria lei.
  • A- Errada. A iniciativa pode ser de ofício ou por provocação.

    B - Errada. Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados OU com os respectivos cônjuges, parentes e afins até o 3º grau constitui SUSPEIÇÃO.

    C - Errada. O controle pode ser: - prévio (antes do surgimento do ato); - concomitante (em todas as etapas) e; - posterior (após a emanação do ato).

    D - Correta.

    E - Errada. Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
  • Só uma pequena observação: Direito Administrativo para o CESPE é Maria Sylvia Zanella de Pietro.

  • A letra "D" foi a única que eu não sabia do que se tratavas e que eu não vi nenhum erro.

  •  

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-GO Prova: Agente de Polícia Substituto

    Acerca do controle da administração, assinale a opção correta.

    a) O controle por vinculação possui caráter externo, pois é atribuído a uma pessoa e se exerce sobre os atos praticados por pessoa diversa. correta

    b) Controle interno é o que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.

    c) O controle de legalidade é controle externo na medida em que é necessariamente processado por órgão jurisdicional.

    d) Controle administrativo é a prerrogativa que a administração pública possui de fiscalizar e corrigir a sua própria atuação, restrita a critérios de mérito.

    e) O controle que a União exerce sobre a FUNAI caracteriza-se como controle por subordinação, uma vez que esta é uma fundação pública federal.

     

  •  

    Questões CESPE sobre o tema:

     

    Prova: CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Controle da administração pública; Conceito e Classificação; 

    As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

    GABARITO: CERTA.

     

    Prova: CESPE - 2015 MPOG - Analista Técnico Administrativo


    O controle interno pode ser definido como o exercido no âmbito do mesmo Poder, ainda que por órgão diverso daquele que sofra a correição.

    GABARITO: CERTA

     

    Q548105

    Todas as entidades da administração pública indireta submetem-se, em alguma medida, a controle estatal, interno e externo.

    GABARITO: CERTA

     

    EM SENTIDO OPOSTO...

     

    Q417869

    Controle interno consiste no controle exercido pela administração direta sobre os atos praticados por seus órgãos e pelas entidades da administração indireta.

    GABARITO: ERRADA

     

  • Se decida CESPE!!   interno ou externo? eu hein!!

  • CORRETA - D : Um exemplo de controle de vinculação externo são os Ministérios sobre órgãos e pessoas jurídicas da adm.indireta - José dos Santos Carvalho Filho assevera que “controle ministerial é o exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal”.

     

  • O controle também pode ser prévio!

    Abraços

  • CONTROLE POR VINCULAÇÃO, CONTROLE FINALÍSTICO, SUPERVISÃO MINISTERIAL OU TUTELA ADMINISTRATIVA.

    Aqui, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa que os exerce sobre pessoa diversa. Portanto, tem caráter externo.

  • Acerca do processo administrativo e do controle da administração, é correto afirmar que: O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

  • O controle por vinculação tem caráter externo, pois, nesse caso, o poder de fiscalização e de revisão é atribuído a uma pessoa e é exercido sobre os atos praticados por pessoa diversa.

    Vinculação = finalístico.

    => O controle finalístico tem caráter externo (Adm. Direta p/ Indireta),pois, nesse caso, o poder de...


ID
125380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos poderes públicos, julgue os itens que
se seguem.

Suponha que Maurício, servidor público federal, delegue a autoridade hierarquicamente inferior a competência que ele tem para decidir recursos administrativos. Nessa hipótese, não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADADe acordo com o artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".
  • Não pode existir delegação quanto a:1) Edição de ato normativo;2) DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO;3) Matéria de competência Exclusiva.
  • Existe a dica do DENOREX para atos que não podem ser delegados:

    - DEcisão de recursos administrativos;

    - expedição atos NORmativos

    - atos de competencia EXclusiva

     

    Bons estudos!

  • É importante observar nesta questão que o detalhe de DELEGAR A AUTORIDADE HIERARQUICAMENTE INFERIOR é possível,
    mas o RECURSO ADMINISTRATIVO é um item que não pode ser delegado!
  • Gostei do DENOREX. Valeu SAMUEL

  • Perfeito amigos, só esquecemos da base legal. Estas proibições estão na Lei 9784 no Art 13 abaixo colada:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

     

    Vlww

  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:
    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.
  • É o velho e famoso  EDEMA

    Artigo 13, II, da Lei n.º 9.784/99, a decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação:

    " Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade".

  • A questão erra ao falar "não há qualquer ilegalidade no ato de delegação.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2011 - CNPQ - Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2008 - SEMAD-ARACAJU - Procurador Municipal Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências; 

    A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

    GABARITO: CERTA.

  • DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO NÃÃO SE DELEGA


    GABARITO ERRADO

  • Misturando as matérias, verificando erros de português, percebi que, ou a Cespe economizou o acento grave ou eu tenho que estudar mais a matéria....pois quem delega, delega algo a alguém, nesse caso delegar é bitransitivo. Poderia haver o ganho de uma questão errada para o candidato quando a banca também errar.......bobagens a parte, voltemos aos estudos do direito administrativo....

    Bons Estudos!
  • Acredito que nesse caso, Marcos, está correta a omissão do artigo "a", uma vez que "autoridade inferior" está em sentido genérico, sendo desnecessário, portanto, o referido determinante.

     

  • Faltou uma crase ali
  • Acredito que a falta da crase no "delegue a autoridade" fez com que a questao ficasse confusa. 

    Entendi da seguinte forma: O servidor em questao iria delegar uma competencia de algum cargo  Hierarquicamente Inferior.  Por este motivo marquei CERTO.

    Mas pelo visto a questao queria dizer: O servidor delegou à alguém (no caso Hierarquicamente Inferior), uma competencia que não este alguém não teria poder de executar. Neste caso a opção ERRADO seria marcada. 

    Esta crase realmente me fez falta.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     

    II - a decisão de recursos administrativos;

  • Ah, isso aí gente, não se preocupa não... porque não cai: DESPENCA EM PROVA!

     

    Delegar é passar para outro Orgão ou Agente Público.

     

    Voce pode delegar:

    Inferior herárquico ou para um do mesmo nível hierárquico.

     

    Em quais casos NÃO CABE ESSA DELEGAÇÃO?

    NOREX

    Atos de caráter Normativo.    Decisão de Recurso Administrativo.   Competência de caráter Exclusivo.

     

     

     

     

  • o EDEMA é indelegável

     

    - Edição de atos de caráter normativo (seja ele primário ou secundário)

    - Decisão de recursos administrativos

    - Matéria de competência exclusiva.

     

    Bons estudos

  • Errado.

    Lei 9.784/99.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: Mnemônico: CENORA

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo;>>inclusive atos normativos secundários.

    II - a decisão de Recursos Administrativos;

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    Desconcentração -> quando a questão específica que a Delegação é Internamente (ou seja dentro do órgão).

    Descentralização -> só diz que é uma delegação.

    Obs. para assegurar objetividade às decisões, a delegação de competências é utilizada como instrumento de descentralização.

  • ERRADO

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

  • Não se delega :

    competência

    Edição

    Recursos

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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ID
127261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos requisitos referentes aos atos administrativos, julgue
os itens a seguir.

A competência é delegável, mas não é passível de avocação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 15 da Lei 9784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • Não se tratando de competência PRIVATIVA, admite delegação E avocação por força da aplicação do poder hierárquico.
  • Segundo Maria Silvia Zanella Di Pietro, avocação também é uma característica da competência. A delegação é a transferência da execução (e não da titularidade) de atos para outra pessoa, ocorre normalmente do superior para o subordinado, mas não necessita de hierarquia para haver a delegação. A avocação é o oposto, esta sim necessita de escala hierárquica, em que consiste no superior chamar para si a execução dos atos delegados ou de atos que pertencia originalmente ao subordinado.
  • (Continuação...)

    Analisemos então a segunda parte, que trata da avocação.

    AVOCAÇÃO

    A avocação, que é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão superior "chama para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior, com base no Poder Hierárquico da Administração), é excepcional, temporária e deve ser justificada. A autorização para essa avocação excepcional e temporária é dada pelo Art. 15 da Lei 9.784/99, transcrito a seguir:

    Lei 9.784/99

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

    Destaca-se que a avocação:1) excepcionalmente, com a devida justificativa;2) temporária;3) há necessidade de vínculo hierárquico.

    A avocação de um ato ou de uma atribuição pode referir-se a uma função que pertencesse à competência originária do subordinado ou, como lemos noparágrafo único do Art. 2º do Decreto 83.937/79 acima transcrito, a funções que tenham sido a ele delegadas e que o superior entenda conveniente, em determinado caso concreto, exercê-la ele mesmo.

    A avocação é faculdade em princípio sempre possível, salvo quando a lei a proíba. No entanto, a doutrina é unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado. A avocação desonera o subordinado de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado sob sua égide pelo superior hierárquico.

    Conclui-se que a competência também é "avocável", dentro dos limites legais. Desse modo a segunda parte da questão está errada.
  • ERRADO

    DELEGAÇÃO - No âmbito da Administração federal, a delegação de competência está regulamentada pelo Decreto 83.937/79, cuja base legal é o próprio Decreto-Lei 200/67.
    Transcrevo a definição do art. 2º desse Decreto, por sua notável clareza:

    Decreto 83.937/79

    "Art. 2º O ato de delegação, que será expedido a critério da autoridade delegante, indicará à autoridade delegada as atribuições objeto da delegação e, quando for o caso, o prazo de vigência que, na omissão, ter-se-á por indeterminado.
    Parágrafo único. A delegação de competência não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação".

    A Lei 9.784/99 também trata o instituto da delegação nos seguintes termos:

    "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Pontos a serem considerados:1) não deve haver impedimento legal;2) a delegação é de parte da competência, um vez que a delegação total implicaria renúncia à competência, o que não é permitido;3) não há necessidade de vínculo hierárquico entre o delegante e o delegado;

    A própria Lei 9.784/99 define algumas matérias indelegáveis, quais sejam:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Conclui-se que a competência é delegável, desse modo a primeira parte da questão está correta.

  •     Nos termos do Art.15 da Lei 9784/99, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

        A avocação é a medida excepcional, temporária e justificada, mediante o qual o órgão superior "pega para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior. Assim, a avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.

        Vejamos o que diz alguns trechos da Lei 9784/99 que regula o processo dos atos administrativo na Admininistração Pública:

    - Art.11) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    - Art.12)
    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    - Art.15)
    Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


        Observando os trechos sublinhados, podemos concluir que a questão é ERRADA já que menciona que a competência dos atos administrativos é delegável mas não é passível de avocação.

  • A competência é inderrogável (o agente público não poderá abrir mão de exercê-la) e intransferível (entretanto, poderá a LEI facultar a delegação e a avocação de competência). E não se permite a delegação de atribuições de um poder para outro.
  • COMPETÊNCIA É: IRRENUNCIÁVEL INDERROGÁVEL IMPRORROGÁVEL COMPETÊNCIA PODE SER: DELEGADA AVOCADA
  • m caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior
  • A competência administrativa é irrenunciável (lei 8794/99, art 11), salvo os casos de avocação e delegação permitidos, porém havendo delegação ela poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14 da lei).
    Como regra a competência administrativa é delegável, exceto nos casos em que a lei expressamente a considera indelegável.

     

     

  • Só pra constar...

    Competência:

    -Agente competente;

    -Não pode ser modificadas por vontades das partes;

    -É irrenunciável;

    -É improrrogável;

    -É imprescritível;

    -Não pode ser transferida

    Delegação:

    -Tem que publicar;

    -É parcial;

    -Agente delegante

    -O ato que desfaz a delegação é a revogação, que tmb precisa ser publicado.

    Abraço!!!
     

  • Errado.

    LEI. 9784

     Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • a competência é irrenunciável, intransferível, imodificavel, dentro outras caracteristicas!!

    o q pode ser delegado é o exercício da competência, e mesmo assim apenas se parcial, temporário e, desde que atendidos os requisitos legais
  • Competência é o poder atribuído ao agente público para o exercício de sua função.
    Decorre de lei, a lei que vai dizer quem é competente para agir.
     Imprescritível quando não usar não implica em sua extinção mais ela é irrenunciável 
    Pode ser delegada ou avocada. A delegação é a transferência temporária de competência e pode ser revogada a qualquer momento. A avocação é chamar para si, o superior hierárquico avoca do inferior hierárquico
  • A competência pode ser:
    - Delegada ou avocada;
    - Decorre de lei;
    - Inderrogável.

    Bons estudos!!!
  • GABARITO: ERRRADO

    Fonte: Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza, pag 262


    Avocação de competência
     
    Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica.
  • A avocação esta prevista no art.  Art. 15 da lei 9.784/99 “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
  • A competência é irrenunciável, salvo em caso de delegação e avocação!


  • NÃO pode renunciar COMPETÊNCIA, salvo em casos EXCEPCIONAIS de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO TEMPORÁRIA legalmente admitidos.

  • De acordo com o art. 11, da Lei nº 9.784/99, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Portanto, é possível tanto a delegação quanto a avocação de competência.

     

    Fonte : Estratégia.

  • A competência é intransferível, improrrogável, delegável e avocável.


ID
127264
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos requisitos referentes aos atos administrativos, julgue
os itens a seguir.

A edição de atos de caráter normativo é um dos objetos de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 13 da Lei 9784/99. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Mnemônico para atos que não podem ser delegados: NO-RE-EX Atos NOrmativos; Decisão de REcursos; e Matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
  • Errado,

    LEI.9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

  •  photo Natildeopodemserobjetodedelegaccedilatildeo_zpsdfd454d5.png
  • Errado

    NÃO podem ser objeto de delegação ANoREx: edição de Atos Normativos, decisão de Recursos administrativos e atos de competência Exclusiva.

    Créditos ao Prof. Gustavo Amorim.

    Força, foco e fé!

  • Errado

    NÃO podem ser objeto de delegação ANoREx: edição de Atos Normativos, decisão de Recursos administrativos e atos de competência Exclusiva.

    Créditos ao Prof. Gustavo Amorim.

    Força, foco e fé!

  • A questão erra ao falar " é um dos objetos de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • EU GOSTEI DO DENOREX NÃO SE DELEGA

                                      - DEcisão de recurso adm.

                  - edição de atos NORmativo

      - matéria de competência EXclusiva.

  • CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Remédio indelegável : ANOREX de 5 em 5 horas.
  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A CE NO RA é indelegável

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo


ID
132742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos ao processo
administrativo no âmbito da administração pública federal.

De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA edição de atos normativos não pode ser delegada por expressa previsão legal do art. 13 da Lei 9.884:"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
  • Considerando-se especificamente o Direito Administrativo, atos normativos são determinações escritas, baixadas por superior hierárquico, em caráter obrigatório a cuja obediência se deve observar o subordinado. Tem, assim como a lei, força de regra abstrata e inovadora, mas, considerados "de per si", diferentemente da lei, não alcançam o caráter geral em sentido lato, ou seja, não é obrigatório o cumprimento por todas as pessoas, alcançando apenas a demarcação territorial da repartição pública cuja autoridade responsável baixou o ato. Também, diferentemente do caráter formalíssimo da lei, os atos normativos de caráter meramente administrativo independem de publicação oficial para entrar em vigência, bastando geralmente a simples comunicação aos funcionários. Portarias, circulares, ordem de serviço, resoluções, etc são exemplos de atos normativos administrativos.Na fonte abaixo você encontra mais detalhes sobre o assunto.Fonte(s):http://www.uj.com.br/publicacoes/doutrin…
  • Art. 63, § 2o da Lei 9.784:"§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa".Essa norma decorre do PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA, pelo qual a Adm. poderá rever, de ofício, os seus atos, anular os eivados de ilegalidade e revogar os incovenientes ou inoportunos.
  • GABARITO - ERRADO

    NÃO PODE SER OBJETO DE DELEGAÇÃO =
    EDEMA

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a Edição de atos de caráter normativo;

    II - a DEcisão de recursos administrativos;

    III - as MAtérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

  • Não pode ser objeto de delegação:

    MACETE:

    Exclusiva
    NOrmativo
    DECIsão de recurso administrativo

  • Delegação não permitida = NOREX

    edição de:

    NOrmas;

    Recursos;

    matérias EXclusivas.

  • A questão erra ao falar " pode ser objeto de delegação.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • CE - NO - RA não pode ser objeto de delegação;

    Competência Exclusiva

    NOrmativo

    Recursos Administrativos

  • Não podem ser objeto de delegação: DENOREX


     DE = DEcisão de recurso adm;

     

    NOR = atos de caráter NORmativos;


     EX = matéria de competência EXclusiva.

  •  Não podem ser objeto de delegação:                                       

    CE - NO - RA   

     # Competência Exclusiva

     # Atos de caratér  NOrmativo

     # Recursos Administrativos

     

  • Já errei tantas questões de indelegação que, crendo eu, NÃO ERRO MAIS, EM NOME DE JESUS KKKKKK

  • ERRADO

    Não se delega em CENORA

    CE - competência exclusiva

    NO - edição de atos normativos

    RA - recurso administrativo

  • "De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação."

    "De acordo com a legislação de regência, a edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação."

  • Não podem ser objeto de delegação:

    CENOuRA

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos

  • A CE NO RA é indelegável:

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo


ID
133780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'b'. Art. 14 da Lei 9784/99. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. Art. 15 da Lei 9784/99. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • A- INCORRETAArt. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.B- CORRETAArt. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. C- INCORRETAArt. 26, § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.D- INCORRETA Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.E- INCORRETAArt. 51, § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.:)
  • Complementando a alternativa "A"

    Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

            § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

  • MUITOS, DE MODO ERRADO, ENTENDEM DA SEGUINTE FORMA O ART. 15 DA LEI Nº 9.784/99:

    - "Eu sou o órgão ou titular para o exercício de determinada competência. Delego a atribuição ao orgão inferior. Para eu avocar(trazer de volta) a competência, deve ser em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados." ESSE PENSAMENTO É TOTALMENTE ERRADO.

    FORMA CORRETA:

    - "Eu sou o órgão superior. Algum subalterno(órgão inferior), titular de tal competência faz uma 'BURRADA'. Eu, o órgão superior, avoco temporariamente em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados a competência do órgão inferior para fazer os devidos ajustes(CONSERTAR A BURRADA). Depois de ajustados, eu devolvo a competência ao órgão inferior.".

    ESPERO TER AJUDADO.

    #DEUSNoComandoSempre

  • A - ERRADO - A REFERIDA LEI APLICA-SE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO NO ÂMBITO DA UNIÃO NA FUNÇÃO DE ADMINISTRAR.

    B - GABARITO.

    C - ERRADO - O COMPARECIMENTO DO INTIMADO SUPRE A FALTA OU IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA PARA A PRÁTICA  DE DETERMINADO ATO. 


    D - ERRADO - NÃO SENDO ATENDIDA A INTIMAÇÃO, PODERÁ O ÓRGÃO COMPETENTE, SE ENTENDER RELEVANTE A MATÉRIA, SUPRIR DE OFÍCIO A OMISSÃO, NÃO SE EXIMINDO DE PROFERIR A DECISÃO. 

    E - ERRADO - A DESISTÊNCIA DO PROCESSO OU A RENUNCIA DE DIREITOS DE UM INTERESSADO NÃO ACARRETA PREJUÍZO ÀS DEMAIS PARTES INTERESSADAS NO PROCESSO.
  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A Lei 9.784/1999 regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública direta e indireta federal, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário quando no desempenho de função administrativa.
    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B
    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante (art. 14, § 2º, da Lei 9.784/1999). A avocação, por sua vez, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados (art. 15 da Lei 9.784/1999). 
    Portanto, a alternativa está correta.
    Alternativa C
    O art. 26 da Lei 9.784/1999 estabelece regras para a Administração realizar intimações, que devem ser observadaas, sob pena de nulidade. Contudo,  o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade (art. 26, § 5º, da Lei 9.784/1999).
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1º A intimação deverá conter: 
    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa; 
    II - finalidade da intimação;
    III - data, hora e local em que deve comparecer;
    IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;
    V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 2º A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.
    § 3º A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
    § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
    § 5º As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa D
    A utilização de medidas de natureza cautelar pela Administração objetiva evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação. Nesse sentido, existe previsão expressa no art. 45 da 9.874/1999 no sentido de permitir que a Administração adote providência acautelatória, sem prévia manifestação do interessado.
    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    A desistência ou a renúncia de um interessado não atinge os demais (art. 51 da Lei 9.784/1999).
    Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
    § 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: B
  • --->Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.


    ----> Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

      § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

      § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.


    --->

     Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.

      § 1o A intimação deverá conter:

      I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

      II - finalidade da intimação;

      III - data, hora e local em que deve comparecer;

      IV - se o intimado deve comparecer pessoalmente, ou fazer-se representar;

      V - informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento;

      VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.

      § 2o A intimação observará a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento.

      § 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

      § 4o No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.

      § 5o As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade

    --->    Art. 45. Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.

    --->

           Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

      § 1o Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

      § 2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

  • Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo, é correto afirmar que: Enquanto o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, a avocação da competência é permitida mediante justificativa e de modo excepcional.


ID
136981
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo geral (regido pela Lei 9.784/99):

Alternativas
Comentários
  •  

     

    DOS INTERESSADOS

     

            Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

            I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

            III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

            IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Sobre a letra "d", a norma legal que regula o processo administrativo fiscal é o Decreto nº 70235/72.
  • Ressalta-se que a lei menciona associações REPRESENTATIVAS" como legitimada para defesa de interesses coletivos. As demais associações (que não sejam representativas) são legitimadas para defesa de intesses difusos.
    A meu ver esta questão não estaria integralmente correta, ou seja, ela é a menos errada.
    Questão passível de anulação. 
  • a) admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos. CORRETA Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;   b) insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé. ERRADA Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:  II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;   c) permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada. ERRADA Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:  II - a decisão de recursos administrativos;   d) aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais. ERRADA. Pegadinha. A lei não fala nada a respeito de direito tributário.   e) não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados. ERRADA. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Alternativa D  -  INCORRETA.  De fato, nos termos da Lei 9.784, de 1999, em seu art. 69,  aos processos administrativos específicos  serão aplicadas, subsidiariamente, os preceitos da Lei de Processo. O erro é que a aplicação é  subsidiária aos processos  administrativos  e não aos processos de natureza penal (ilícitos fiscais).
  • Gente, alguém me dá uma luz nessa letra E!!

    Convalidar ato com vício de legalidade?!? Hãmm?!?! 

  • Gab. A

     

    Quanto à alternativa "E":

     

    A lei do Processo Administrativo, Lei 9.784 "não rende (ou dá) ensejo/oportunidade para que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados" - ERRADO.

     

    Quando é que pode haver a convalidação?

     

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

     

    Se o interesse público exigir e for sanável o vício, o ato administrativo pode ser convalidado, em razão da oportunidade e conveniência, desde que a convalidação não cause prejuízos a terceiros. Dessa forma, para que se admita a convalidação de um ato administrativo, devem-se fazer presentes os dois requisitos, a saber, o vício do ato se tratar de vício sanável (vício na competência ou na forma do ato) e a convalidação não causar prejuízos a terceiros interessados no processo nem à própria Administração Pública.

     

    Assim, a doutrina passou a entender que, quando é o caso de nulidade sanável, ou seja, vícios de forma e de competência, devem ser corrigidos se for mais interessante ao interesse público e causar menos prejuízo do que a sua anulação. Nestes casos, consertado o vício, o ato produz efeitos licitamente, desde a sua origem, podendo-se definir, portanto, que a convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo à data de edição do ato para que sejam resguardados os efeitos pretéritos desta conduta.

     

    Resumindo, atos anuláveis são aqueles que possuem vícios que admitem conserto, não obstante tenham sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Em tais casos, por se tratar a ilegalidade presente no ato de vício sanável, ele pode ser convalidado, passando a produzir efeitos regularmente.

     

     

    Manual de D.A - Prof. Matheus Carvalho - 3º edição.

     

  • Alternativa A

     

    Direitos: tratado com respeito; ter ciencia do processo; alegação e documentos antes da decisão e advogado facultativo.

     

    Deveres: expor a verdade; proceder com a lealdade, urbanidade e boa-fé; não agir de modo temerario (agir contra a chegar a uma decisão efetiva do que aconteceu) e prestar/esclarecer informações.

     

    Nao pode delegar: ato normativo, decisão de recursos, competencia exclusiva.

  • [CORRETA] a) admite que associações sejam legitimadas como interessados, na defesa de interesses coletivos.

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    [ERRADA] b) insere, como direito do administrado, a obrigação de proceder com lealdade e boa-fé.

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    [ERRADO] c) permite a delegação para a prática de atos que decidem recursos administrativos, desde que seja estável a autoridade delegada.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos normaivos;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    [ERRADO] d) aplica-se também em matéria de direito tributário, inclusive no que tange a infrações fiscais.

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    [ERRADO] e) não rende ensejo a que atos administrativos com vício de legalidade sejam convalidados.

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  


ID
138097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreto A competência administrativa pode ser objeto de delegação, exceto: -a edição de atos de caráter normativo; -a decisão de recursos administrativos; -As MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DE ÓRGÃO OU AUTORIDADE.B) incorreta Lei 9.784/99 Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.d) Incorreta. O erro da questão está em afirmar que a distribuição de competência é fixada EXCLUSIVAMENTE mediante a adoção de critérios relacionados à matéria e ao território.e)Incorreta Lei 9.784/99 Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Apenas complementando o comentário da colega Gabi com relação à opção D:

    Lei 9.784/99 - art.12

    Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Fundamentação legal do item C:
    Lei 9.784/99 - Processo ADM Federal

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Bons estudos!!
  • B) Errada: L. 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Sou obrigado a dar uma reclamada de leve!

    Como foi dito, o item B estaria errado por essa justificativa:

    B) incorreta
    Lei 9.784/99
    Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Pois bem... vamos à exegese:
    O item afirma "Na hipótese de omissão do legislador quanto à fixação de competência para a prática de determinados atos, a atuação administrativa não é viável, já que nenhuma autoridade pode exercer competência que não lhe tenha sido atribuída expressamente por lei".

    O artigo da lei, ele próprio, expressamente, define que, caso alguma outra lei não defina competência legal específica, ele próprio, art 17 da lei 9.784/99 define essa competência. Assim, o legislador não se omitiu!!!

    Ou seja, pra mim, utilizar esse argumento para invalidar a alternativa B não vale. O art. 17 da 9.784/99 é uma lei, editada por um legislador, que define uma regra de competência subsidiária. Caso não existisse esse art. 17 da 9.784/99, até hj não haveria solução para a inexistência de competência desse caso, sendo impossibilitada a atuação administrativa.

    A CESPE olhou o conteúdo da lei, mas esqueceu que ela própria é uma, e que ela própria definiu uma regra de competência.

    É assim que eu entendo. Questão mau feita!

    Abrass!
  • O item B pede que o candidato saiba o que é a Teoria dos poderes implícitos. Esta teoria diz que a competência administrativa não se limita apenas o que está expressamente escrito em lei, mas também o que está implícito nela para que a administração pública tenha o necessário para consecução dos seus fins.

    fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/69-teoria-dos-poderes-implicitos-e-os-recentes-concursos 

  • A - ERRADO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA É INDELEGÁVEL. 

    B - ERRADO - INEXISTINDO A COMPETÊNCIA, O PROCESSO DEVERÁ SER INICIADO PERANTE A AUTORIDADE DE MENOR GRAU HIERÁRQUICO.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS DE ÍNDOLE TÉCNICA, ECONÔMICA, SOCIAL, TERRITORIAL OU JURÍDICA.

    E - ERRADO - A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, INTRANSFERÍVEL, IMODIFICÁVEL, IMPRESCRITÍVEL, IMPRORROGÁVEL, INDERROGÁVEL; MAS DELEGÁVEL, AVOCÁVEL, DECORRENTE DE LEI E DE EXERCÍCIO OBRIGATÓRIO.
  • C - GABARITO. Para Matheus Carvalho a avocação é a possibilidade conferida ao agente público de, em situações excepcionais, devidamente justificadas,  tomar para si, temporariamente, a competência de agente subordinado. Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação.

  • No tocante à competência legislativa em matéria administrativa e à competência administrativa, é correto afirmar que: De acordo com a legislação de regência, a avocação de competência é admitida apenas em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados.


ID
138553
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "D"CAPÍTULO VIDA COMPETÊNCIA Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes. Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Art. 16. Os órgãos e entidades administrativas divulgarão publicamente os locais das respectivas sedes e, quando conveniente, a unidade fundacional competente em matéria de interesse especial. Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • "A avocação temporária, que é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão superior "chama para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior, com base no poder hieráriquico da administração), é medida excepcional, temporária e deve ser jusitficada". - DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULOA autorização é dada pelo art. 15 da Lei 9.784/99: "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

ID
142651
Banca
FCC
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência para os procedimentos previstos na Lei nº 9.784, que define normas para o processo administrativo no âmbito federal, é correto que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.(...)§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:I - a edição de atos de caráter normativo;II - a decisão de recursos administrativos;III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • Art.14§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  •  a) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.  CERTA -  LEI 9784/99, Art. 13 - § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado  b) não será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo de atribuição de órgão superior.       ERRADA - LEI 9784/99, Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     c) dentre outros, podem ser objeto de delegação a edição de atos de caráter normativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.     ERRADA - LEI 9784/99, Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo;

     d) o ato de delegação de competencia é irrevogável, salvo motivo justificado pela autoridade delegante ou quando declinada a delegação pela autoridade delegada.    ERRADA 

     e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.    ERRADA - LEI 9784/99, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir
  • Só lembrando...

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. 
    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    (a delegação pode ser revogada !)


    E cuidado!!!

    Art. 11.
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 
  • NÃO PODE DELEGAR CENORA.

    COMPETENCIA EXCLUSIVA

    CARÁTER NORMATIVO

    RECURSO ADMINISTRATIVO.


ID
144064
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A instauração válida de processo administrativo no âmbito da administração estadual

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º - Lei 9784/99 - "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."
    Para completar: art. 6º - lei 9784/99 - "o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito..."
  • o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal?
  • Comentado por janaina há 5 dias.o disposto na Lei no 9.784/99 é valido para a administração pública estadual como diz o enunciado da questão, ou apenas para a adiminstração pública federal? Respondendo a atua pergunta:A 9784 vale apenas para a Administração Pública Federal.O que ocorre Janaina é que os estados e municípios podem "copiar" essa lei, inclusive com o texto idêntico para atender as suas necessidades ou interesses. O estado de Goiás deve ter aprovado uma lei estadual  tendo por base o texto da lei federal , daí a semelhança. Os comentários estão sendo postados baseado na lei federal, o que não vem a ser um problema.de qualquer forma, se voce estiver fazendo um concurso estadual, estude exatamente a lei pedida no seu edital.
  • Fiquei meio confuso pra encontrar onde estão as respostas das opções, não estou muito certo, mas vou tentar:
    A) Vou tentar ver com algum professor.
    B) O artigo 6º, parágrafo único, diz que "é vedada a Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor ..."
          Entendi como que não dependesse; sim é uma obrigação.
    C) Sabemos estar correta.
    D) Claro que deve haver legitimidade para qualquer coisa neste mundo.
    E) Sabemos ser o inverso conforme os colegas postaram.

    Alguém poderia tentar dar uma força aê ... rs ...

    Abraço e fiquem na paz do Senhor Jesus!
  • A) Poderá ser efetuada sob a modalidade de litisconsórcio.
  • Resposta: letra "c"

    a- artigo 8º, lei 9784/99 (E)

    b-artigo 6º, parágrafo único, lei 9784/99 (E)

    c-artigo 5º, lei 9784/99 (V)

    d-artigos 9º e 11, lei 9784/99 (E)

    e-artigo 6º, caput, lei 9784/99 (E)

  • A - (errada) -  LITISCONSÓRCIO = É A PLURALIDADE DE PARTES NUM DOS PÓLOS, POLO MENOS, DA RELAÇÃO PROCESSUAL... INDO PARA A LEI TEMOS ESSA IDEIA NO ART. 8º ''Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário''


    B - (errada) - É VEDADA À ADMINISTRAÇÃO A RECUSA IMOTIVADA DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS, DEVENDO O SERVIDOR ORIENTAR O INTERESSADO QUANTO AO SUPRIMENTO DE EVENTUAIS FALHAS.


    C - GABARITO


    D - (errada) - SÃO LEGITIMADOS COMO INTERESSADOS: PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, TERCEIROS INTERESSADOS, ORGANIZAÇÕES E ASSOCIAÇÕES REPRESENTATIVAS (direitos/deveres coletivos) E PESSOAS OU ASSOCIAÇÕES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS  (direitos/deveres difusos) QUANTO À COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE, É IRRENUNCIÁVEL. 


    E - (errada) - NÃO DEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SENÃO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR. PRINCÍPIO DO FORMALISMO.

  • E a Administração estadual segue a Lei 9784? Não é lei federal?

    "       Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração."

    Ou a classificação da questão ta errada?

  • Ah tá, lio comentário do adelar.

  • Lei 9784/99


    a) Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


    b) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


    c) Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.


    d) Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    e) Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:


ID
148585
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    Art. 13 da Lei 9784/99. Não podem ser objeto de delegação:

            I- a edição de atos de caráter normativo;

  • correta A - Art. 54 - O direito da Administração de anular os atosadministrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cincoanos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Correta B -
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamentejustificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgãohierarquicamente inferior.

    Errada C -
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I- a edição de atos de caráter normativo;

            II- a decisão de recursos administrativos;

           III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Correta D -  Art. 63 §2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de reverde ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Correta E - Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesãoao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitossanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • art.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS......Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; <---------------- II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Comentário Objetivo

    A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação (assim como, a decisão de recursos administrativos, as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade).

  • Pegadinha esperta da FCC, pois:

    art 14 §2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Porém

    art 13 Não podem ser objeto de delegação

    I - a edição de atos de caráter normativo

ID
152428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, assinale a opção correta de acordo com a Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    É o que afirma o art. 15 da Lei 9.784:

    "Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
  • (a) ERRADA. [lei 9.784/99]"O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". (art.5º)(b) ERRADA. CAPÍTULO V - DOS INTERESSADOS(...)"as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos". (art.9º, III)(c) ERRADA."os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".(d) ERRADA."o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".(art.57)(e) CERTA.
  • Esse "deve ser permitida" me dá pesadelos.
    Se fosse uma questão de C ou E eu marcaria E.
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    (a)  [lei 9.784/99]"O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado". (art.5º)
    ERRADA.




    (b)  
    CAPÍTULO V - DOS INTERESSADOS(...)"as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos". (art.9º, III)
    ERRADA.



    (c) 
    "os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir".
    ERRADA.



    (d) 
    "o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa".(art.57)
    ERRADA.




    (e) CERTA.
  • Esse " deve " não deixaria a alternativa E errada? Já que DEVE , seria uma posição de obrigação? 
    O certo seria , na minha opinião , PODE.
    Me desculpe caso esteja errado (:
  • Letra E Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A- O processo administrativo PODE ser iniciado de ofício.


    B- As organizações e associações representativas são legitimadas para atuar como interessadas em processos administrativos, no tocante a direitos e interesses COLETIVOS


    C- Todos os atos do processo administrativo NÃO DEPENDEM DE forma determinada SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE EXIGIR


    D- Todos os recursos administrativos devem tramitar, no máximo, por 3 instâncias.


    E- GABARITO

  • DEVE SER PERMITIDA não quer dizer que eles São obrigados utilizar essa permissão. Quem DEVE existir é a permissão, que existe no momento em que preencher os requisitos. 

  • Com relação ao processo administrativo no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Deve ser permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
155980
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D- Incorreta

    Lei 9.784/99
    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.
  • ALTERNATIVA D

    Não poderá haver agravamento da sanção no processo de revisão, conforme determina o art. 65, p. único da Lei 9.784:

    " Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

            Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção"

  • .letra "d"  incorreta

    Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a

    qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias

    relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, porém, da revisão do

    processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

     

     

     

  • Vale lembrar que, quando se tratar de julgamento de recurso, e não de revisão, poderá ocorrer a REFORMATIO IN PEJUS; é dizer: poderá haver agravamento da sanção.

    art.64, Lei 9784.

  •   Lei 9.784/99...REFORMATIO IN PEJUS

      *Art.64:Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos,à qualquer tempo,a pedido ou de ofício,quando surgirem fatos novos ou circunstânciais relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Precisamos nos lembrar que nos recursos poderá sim haver agravamento de sanção.

    Portanto, quando da apreciação do recurso administrativo, a autoridade competente possui amplos poderes para alterar a decisão recorrida. Poderá, inclusive, reformar a decisão em prejuízo do recorrente (reformatio in prejus), que deverá, nesse caso, ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
    Quanto ao tratamento dado pelo legislador à chamada reformatio in prejus, ressalta-se a seguinte distinção: apesar de ser aceita nos recursos administrativos, não é admitida na revisão dos processos.
    (Anderson Luiz)
  • Lei 9784 a) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art.11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art.6 P.U É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.   c) Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art.66 Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    Art 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. P.U Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção. e) É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros, prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. Art .4  São deveres do administrado perante  a Administração , sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: I - expor os fatos conforme a verdade ; II- proceder com lealdade , urbanidade e boa fé; III- não agir de modo temerário; IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos ;  
  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, o legislador adotou regra distinta para possibilidade de aplicação da chamada reformatio in pejus. Ela é permitida nos recusrsos administrativos em geral, mas é vedada especificamente na revisão dos processos de que resultem sanções. 

  • Um detalhe que pode ajudar:
    A REVISÃO não resulta agravamento da sanção, mas a análise de RECURSO pode, sim, agravar a decisão.
     

  • na letra d, ao final da questão diz

      " Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção."

     sendo que na revisão não pode se agravar a pena, a pena pode ser agravada no recurso onde se usa a "Reformatio in pejus".
    TORNADO ASSIM A QUESTÃO INCORRETA, O QUE O ITEM PEDE.
  • D Errado d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção. Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  •   Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção

  • Resposta: letra "d"

    a) artigo 11, lei 9784/99 (V)

    b) artigo 6º, parágrafo único, lei 9784/99 (V)

    c) artigo 66, V, lei 9784/99 (V)

    d) artigo 65, lei 9784/99 (E)

    e) artigo 4º, IV, lei 9784/99 (V)

  • LEI 8112

    DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DE PENALIDADE.


    LEI 9784

    DA REVISÃO DO PROCESSO NÃO PODERÁ RESULTAR AGRAVAMENTO DA SANÇÃO.


  • non reformatio in pejus

  • D) ERRADA

    E) CERTA

    Conforme a lei 9.784:

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • Vedação à reformatio in pejus. Letra D.

  • A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    No meu entendimento essa alternativa estaria imcompleta, pois há também os casos de impedimento e suspeição que afastam a competência.

     

    Alguém pode me esclarecer ou contribuir com alguma informação? 

  • De acordo com a lei 9784/99

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • O STJ admite o agravamento quando surgir um fato novo que evidencie que a irregularidade é mais grave do que a inicialmente apresentada. Caso contrário, haveria violação à razoabilidade.

  • VIDE  Q109209

     

    Art. 65. 

    Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.

     

     

    Art. 64, PÚ

    CABE a reformatio in pejus no RECURSO ADMINISTRATIVO, desde que dê ciência ao acusado garantindo a ampla defesa  e o contraditório.

    FUNDAMENTO: AUTOTUTELA, PC DA LEGALIDADE, OFICIALIDADE, SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e o da VERDADE MATERIAL.        CONTRADITÓRIO PRÉVIO.

     

     

     

     

    DIFENÇA ENTRE DIREITOS E DEVERES:       Q437987   Q437986

  •  

    ANTES QUE UM ENGRAÇADINHO VENHA FALAR QUE ESTOU COPIANDO COMENTÁRIO DO AMIGO , SÓ FIZ ASSIM PARA FICAR MELHOR DE VISUALIZAR. 

    a) A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Art.11 A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. 

     

     

    b) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas. Art.6 P.U É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.   

     

     

    c) Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art.66 Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

     

    d) Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Da revisão do processo poderá resultar agravamento da sanção.

    Art 65 Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. P.U Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção. 

     

     

    e) É dever do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros, prestar informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos. 

    Art .4  São deveres do administrado perante  a Administração , sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: 

    I - expor os fatos conforme a verdade ;

     II- proceder com lealdade , urbanidade e boa fé; 

    III- não agir de modo temerário; 

    IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos ;  

     

    FONTE : LEI 9784/99

  • Gab. D

    Sobre a alternativa C:

    PRAZOS

    Art. 66. Os PRAZOS começam a correr a partir da data da cientificação oficial,

    →   EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e

    →   INCLUINDO-SE o do vencimento.

  • LETRA D INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    FONTE:  LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.  

  • O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne ao Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    LETRA “A”: CERTA. Por força do PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, tanto a competência quanto os poderes da Administração são irrenunciáveis, pois renunciar a estes equivaleria a renunciar ao próprio interesse público. Nesse sentido:

    Art. 11 da lei 9.784/99. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.”

    LETRA “B”: CERTA. De acordo com o art. 6º, Parágrafo único da lei 9.784/99: “É vedada à Administração a recusa Imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.” Logo, a Administração Pública tem o DEVER de receber os documentos entregues pelo interessado, porque não o fazer significaria VIOLAR O DIREITO DE PETIÇÃO estabelecido no art. 5º, XXXIV da Constituição Federal: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: [...] a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.” Contudo, não se esqueça da exceção: havendo MOTIVO, o servidor pode deixar de receber o documento (exemplo: se o documento possuir indícios de falsificação, pode recusá-lo).

    LETRA “C”: CERTA. Art. 66 da lei 9.784/99. “Os prazos começam a correr A PARTIR DA DATA da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e INCLUINDO-SE o do vencimento.”

    LETRA “D”: ERRADA. É A RESPOSTA. Art. 65. “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. Parágrafo único. Da revisão do processo NÃO poderá resultar agravamento da sanção.” Trata-se da vedação da REFORMATIO IN PEJUS na revisão dos processos administrativos de que possam resultar sanções.

    LETRA “E”: CERTA. É a literalidade do art. 4º da lei 9.784/99: “São DEVERES do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo: [...] IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    GABARITO: LETRA “D”

  • Letra D

    ReviSÃO --> NÃO pode agravar.


ID
156436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao exercício da competência administrativa e ao regramento que lhe dá a Lei n.º 9.784/1999, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A delegação é sempre um ato discricionário , podendo o delegante,a qualquer tempo,revogá-lo.

    Letra B

  • A) ERRADADecisão de recurso administrativo não pode ser delegado conforme determina o art. 13, II, da Lei 9.784:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"B) CERTAO ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2o da lei 9.784:"§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"C) ERRADATanto o ato de delegação quanto sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei 9.784:" Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".D) ERRADAÉ possível a avocação conforme o art. 15 da Lei 9.784:" Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."E) ERRADAVeja-se o que afirma o art. 12 da Lei 9/784:"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."
  • ORGANIZANDO O COMENTÁRIO

    A) Decisão de recurso administrativo não pode ser delegado conforme determina o art. 13, II, da Lei 9.784:" Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"
    ERRADA




    B) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2o da lei 9.784:"§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante"
    CERTA




    C) Tanto o ato de delegação quanto sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei 9.784:" Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial".
    ERRADA



    D) É possível a avocação conforme o art. 15 da Lei 9.784:" Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
    ERRADA


    E) Veja-se o que afirma o art. 12 da Lei 9/784:"Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,social, econômica, jurídica ou territorial."
    ERRADA

  • Ctrl c e ctrl v do comentário da colega pra "organizar" é feio, tsc, tsc, tsc...
  • A redação da alternativa "B" me parece tendenciosa ao associar o fato da revogação da competência com a possibilidade de se praticar o ato administrativo, sendo que mesmo a competência estando delegada, a autoridade titular de tal competência pode praticar atos simultaneamente, pois a delegação não implica na transferência da titularidade.

  • De fato não há transferência de titularidade. Todavia, em regra a cometência é indelegável e a exceção é a delegação. Por exemplo, um Procurador Geral de Justiça que pode delegar sua competência aos subprocuradores. A delegação pode ser vertical ou colateral, esta quando os subprocuradores também delegam a competência entre os subprocuradores e aquela quando houver grau de hierarquia. O fato de delegar sua competência não a retira do titular, mas reafirma que ele é competente. Assim, o delegante revoga o ato que transferiu parte da competência.

     

    Acrescentando um pouco mais ao assunto, temos que: 

     

    A competência é irrenunciável. Não admite renúncia. Isso significa que o titular da competência não pode dar as costas a atribuição que a lei deu a ele. Não pode deixar de fazer o que a lei determina que ele faça. Se, por ventura, o titular da competência renunciar sua competência, isso gera para ele uma responsabilidade na esfera criminal: Ex: Crime de prevaricação (art. 319 CP). Ou seja, se renunciar a competência, vai responder por algum crime contra a administração a depender da conduta dele. 

     

    A competência é improrrogável. Significa que não pode ser modificada pelo passar do tempo. O decurso de um lapso temporal não tem força capaz de alterar a competência. Ela só pode ser alterada se for alterada a lei que a instituiu. 

     

    A competência é inderrogável. Não pode ser alterada por acordo de vontades. Também não tem força capa de alterar a competência.

     

    A competência é imprescritível. O não exercício dela não a retira do seu titular. Se o agente ficar um tempo sem exercer não a retira dele.

     

    A competência é indelegável, em regra (art. 11 da lei 9784). A exceção é a delegação (art.12 da lei 9784). A lei faculta a delegação. Então é um ato discricionário. O fato de ser delegada não acarreta renúncia. Ao contrário, a delegação reafirma a titularidade do agente delegante.  

     

    A delegação também está no Decreto-Lei 200/67

     

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

     

    Gabarito letra ( B )

  • Em relação ao exercício da competência administrativa e ao regramento que lhe dá a Lei n.º 9.784/1999,é correto afirmar que: A delegação não extingue a possibilidade de o delegante a revogar e, em assim fazendo, poder praticar o ato administrativo.


ID
156664
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal.

O prazo decadencial para a administração pública anular atos administrativos de efeitos patrimoniais contínuos renova-se periodicamente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADONo caso de atos administrativos com efeitos patrimoniais o prazo decadencial incia-se a partir da percepção do primeiro pagamento, não havendo que se falar em periodicidade. É o que afirma o art. 54 da Lei 9784:" Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento"
  • Segundo a lei 9784/1999:

     Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

            Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

            § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.

            Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


  • ERRADO.Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.LEI - 9784
  • Art. 54.  § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode
    revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos
    favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
    comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do
    primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que
    importe impugnação à validade do ato.
    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a
    terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria
    Administração.

  • Pode-se utilizar a lei 8.213 para responder essa questão:


    Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)  

            § 1o  No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo decadencial contar-se-á da percepção do primeiro pagamento. (Incluído pela Lei nº 10.839, de 2004)

  • Atenção, Vinícius!

    A lei 8213 regula especificamente os planos de benefício de previdência social. Por acaso, a redação é a mesma, mas o dispositivo legal indicado não poderia fundamentar uma questão de prova.

    O enunciado fala "acerca dos atos administrativos e do procedimento administrativo disciplinado no âmbito da administração federal" e fefere-se, portanto, à Lei 9784/99.
  • QUESTÃO ERRADA.

    Periódico significa que se reproduz com intervalos de tempos iguais.

    --> Efeitos patrimoniais contínuos RENOVAM-SE A CADA NOVO PAGAMENTO, logo a questão está errada.

  • O PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS CONTAR-SE-Á DA PERCEPÇÃO DO PRIMEIRO PAGAMENTO. 



    GABARITO ERRADO

  • BIZU:

    ATO PATRIMONIAL - PERCEPÇÃO PRIMEIRO PAGAMENTO.

    COMEÇA COM P.


ID
159619
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a lei que trata do processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a- A avocação é o meio através doqual um órgão superior atrai para si a competência para cumprirdeterminado ato atribuído a outro inferior, e só será permitidaem caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.”(correta)
    http://chegueieai.blogspot.com/2007/10/avocao.html

    b- Art. 13. Não podem ser objeto dedelegação:  

    I- a edição de atos de caráter normativo; 

    II- a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (correta)
    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm

    c- Art. 14.
    O ato de delegação esua revogação deverão ser publicados no meio oficial.  

    § 3o As decisões adotadas por delegação devemmencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    (incorreta)


    Autoridade delegante =/= delegado.

    http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/LEIS/L9784.htm
  • "O ato praticado por delegação reputa-se praticado pelo DELEGADO (ou seja, por quem efetivamente o pratica)."
  • completandod) correta - § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. E) correta - Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • A) Art. 13 da lei. 9784/99

    b) Art. 15 da Lei. 9784/99

    C) Art. 14, § 3° da Lei 9784/99 ( ... considerar-se -ão editadas pelo delegado.)

    D) Art. 14, § 1° e § 2° da Lei 9784/99.

    E) Art. 17 da Lei 9784/99.

  • a) CORRETA.  Lei 9784/99:

    " art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I. a edição de atos de caráter normativo;

    II. a decisão de recursos administrativos (pois invalidaria a fease recursal, uma que poderia passar à autoridade que já decidiu a matéria a compet~encia para julgas o recurso, tornando este um pedido de reconsideração de fato e não um recurso)

    III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

     

    b) CORRETA. transcrição literal do art. 15 da Lei 9784/99.

     

    c) INCORRETA.

    Segundo o § 3º do art. 14 da Lei 9784/99, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado, ou seja, por quem recebeu a competência por delegação, e não pelo delegante (que é a autoridade que delegou a competência).

    É importante lembrar que quem responde pelos atos praticados mediante competência por delegação é o próprio delegado, exceto em duas situações: quando a delegação for ilegal ou quando o delegante homologar o ato praticado pelo delegado: nestas duas situações, respondem pelos atos tanto o delegado quanto o delegante.

    d) CORRETA. Lei 9784/99:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    §2º O ato de delgação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

     

    e) CORRETA. Transcrição literal do art. 17 da lei 9784/99.

     

  • Vale ressaltar: Lei 9.784/99

    Art.14  §2º ->"O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade DELEGANTE".

    Art.14  §3º ->" As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo DELEGADO".


    Prestar atenção pra não confundir! 

    Fiquem com Deus!

    Shalom!

  • Art. 14 - § 3º - 9.784/99
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • O certo seria:

    "c) As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade delegada."





    Bons estudos!
  • Para a hora da prova, o nosso momento epifânico, eu lembro assim:
    DELEGOU, É DO DELEGADO!
    Bons estudos e muito sucesso!
  • Dica rápida:


    No envio de uma carta nos Correios, temos:


    a) Remetente = quem está mandando a carta

    +

    b) Destinatário = que receberá a carta.


    Logo, seguindo a lógica:


    a) Delegante = quem está delegando algo a alguém  (seria equivalente ao "remetente" da carta);

    +

    b) Delegado = quem recebe a autorização de alguém (seria equivalente ao "destinatário").


    Isso me ajuda sempre!  Espero que possa ajudar + alguém!


    Bons estudos!


  • As decisões adotadas por delegação considerar-se-ão editadas pela autoridade DELEGADA

    (Art.13,§3º)




    GABARITO ''C''


  •  d) O ato de delegação poderá conter ressalva de exercício da atribuição delegada, podendo ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    A dúvida restou neste item, pois contraria a Lei 9784/99:

    "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    §3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."

    Nestas questões com pode / deve temos que "escolher" a mais certa ou a mais errada (no caso da questão), como é o caso da letra c), que não há nenhuma dúvida de que está errada.

  • Delegante: pessoa que delega o ato
    Delegado: pessoa que pratica o ato

    Aqui podemos usar o bom senso e a lógica. O servidor que pratica o ato (delegado, que recebeu a delegação do ato) é quem vai ter a responsabilidade pela pratica do ato. Se ele fizer cagada, ele que responde.

  • Letra C

    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado."


ID
167251
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É legalmente vedada, como regra, a delegação de competência em se tratando da prática de ato

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Só complementando os comentários do colega:

     

    O artigo citado pelo colega é da LEI 9784/99, que trata do PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO FEDERAL.

    Sendo assim, a lei dispõe TAXATIVAMENTE as matérias indelegáveis:

    • edição de atos de caráter normativo
    • a decisão de recursos administrativos
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
  • CORRETO O GABARITO....

    Delegação de competência

     Ato pelo qual uma autoridade, órgão de deliberação coletiva ou corpo legislativo delega a outrem a competência específica para exercer certas atribuições originariamente conferidas ao delegante. Há dois gêneros de delegação de competência: em matéria administrativa e em matéria legislativa.

  • Comentário Objetivo

    Não podem ser objeto de delegação:

    Edição de atos de caráter normativo;

    Decisão de recursos administrativos;

    Matérias de competência exclusiva.

  • É importante frisar:

    Somente é proibida a delegação da decisão de recursos adminstrativos.

     

    Ou seja, a primeira decisão ( que não seja recurso) pode ser delegada pela autoridade competente.

     

  • Letra D

    Pensem comigo: caso um superior delegasse a um subordinado a competência para decidir recursos administrativos, poderíamos chegar à esdrúxula situação em que um servidor público decidiria um recurso impetrado contra decisão proferida por ele mesmo. Isso além de ser absurdo seria contra o princípio basilar da Moralidade administrativa.

    Por isso a lei 9.784/99 em seu artigo 13, II veda a delegação de competência para a decisão de recursos administrativos.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Olá colegas,
    Atentemos para o fato de que a delegação é possível, como regra geral, sendo vedada nestes casos previstos na Lei.
    Conforme já mencionado e colacionado pelos colegas, a vedação da delegação se dá por motivos óbvios nos três casos.
    Abraço!
  • olá Meus Caros!!


    atentemo-nos aos possíveis trocadilhos que o examinador possa fazer

    Ex:meras decisões administrativas não serão objeto de delegação a órgão ou autoridade.

    errado

    não é qualquer decisão administrativa e sim em grau de recurso

     

  • Letra D.

    Cópia da lei.

  • " CE NO RA "

    Competencia exclusiva, edição de atos NOrmativos, decisão de R. ADM.

  • Recursos Administrativos

ID
181990
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A delegação de atribuições de uma autoridade administrativa para outra

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Lembrando que de acordo com a lei 9.794 proíbe que sejam delegados:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Grande abraço e bons estudos.

  •  A delegação pode ocorrer não havendo impedimento legal, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica,social, econômica, jurídica ou territorial.
    Está proibida a delegação nos casos de edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos,materiais de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
    O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade competente
  • Lei 9784/99, Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Pontos relevantes acerca da delegação de competências

    * a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal.

    * ela pode ser feita para órgãos ou agentes subordinados, ma tb é possível mesmo que não exista subordinação hierárquica

    * a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições

    *  a delegação deve ser feita por prazo determinado

    * é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    * o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial

     

  • bizu
    DENOREX
    nao podem ser delegados atos DEcisorios, NORmativos e EXclusivos
  • letra A correta

     importante ressaltar duas situações acerca dessa matéria, a delegação e avocação de competência.

    delegaçao é a forma de dar sua competencia a outro orgao ou entidade, nao ha hierarquia, e sempre quando a questao demandar conhecimentos tecnicos, cientificos ou sociais,podendo contudo, ser revogado a qualquer tempo..

    a avocao é de fora para dentro, o orgao superior toma para si a competencia de outro

  • REVOGÁVEL SIM; MAS AVOCÁVEL NÃO, POR SE TRATAR DE PESSOAS QUE ESTÃO NO MESMO NÍVEL HIERÁRQUICO.


    GABARITO ''A''
  • Ou eu estou ficando bom nas questões da FCC ou essa prova da PGE-AM 2010 foi uma goiaba.

  • Colegas,

    De acordo com o art. 14, § 2º, da Lei 9.784/99:

    "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante".

    Grande abraço!


ID
188716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os fins da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre o processo administrativo, a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta, não dotada de personalidade jurídica, é conceito de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    LEI 9784 § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão
     

  • Complementando...

    Vale lembrar que os órgão não têm personalidade jurídica.

  • Lei 9.784, Art. 1°:

    §2° Para fins desta lei consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da administração direta e da estrutura da Administração indireta; (Não possuem personalidade jurídica própria)

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • Gabarito E

    Art. 1.

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.

  • LEMBREM-SE sempre que falar em órgão

    ORGÃO NAO TEM NADA...
    apenas uma pequena autonomia administratavia para entrar com mandado de segurança contra outro orgão da mesma no seu interrese.
  • Palavras-chaves:

    1-Órgão: unidade de atuação integrante;

    2-Entidade: personalidade jurídica;

    3-Autoridade: poder de decisão;

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!!!

  • GABARITO ITEM E

     

    LEI 9.784/99

     

    Art. 1o 

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

     

    LEMBRE: ÓRGÃO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 1 Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

    § 1 Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

    § 2 Para os fins desta Lei, consideram-se:

    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    III - autoridade - o servidor ou agente público dotado de poder de decisão.


ID
195682
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

Alternativas
Comentários
  • O cespe anda muit preguiçoso ao elaborar suas questões, só copia literal da lei...  =(

     

    9784 Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Explicitamente, em seu artigo 2ª, a lei 9.784/99 nos traz o princípio da eficiência como inerente ao processo administrativo descrito nessa lei. A Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII garante a todos, em processo judicial e administrativo, a razoável duração do processo.

    Da conjugação desses dois princípios nasce a norma que ora se encontra na questão. É necessário que a prestação do processo administrativo seja célere e eficiente, de forma a melhor atender ao interesse público. Dessa forma, conjugando vários pedidos idênticos ou símiles em requerimento único ganha-se em eficiência e, principalmente, em celeridade.

    Obviamente, caso a própria lei obste tal conduta por razões quaisquer, não há que se falar em conjugação de requerimentos. Mas não sendo o caso, é interessante para administração e administrados que a pluralidade de interessados seja representada em um único requerimento.

    Bons estudos a todos! ^^

  • Não concordo com a resposta ser certa,

    para mim não é "Quando no início do processo"  e sim " Quando tiver vários pedidos"

    ou seja o processo não está correndo, no início, mas ainda está sendo requerido por vários pedidos.

     

    Estou equivocado (int)

     

  • Silva vc se equivocou,a questão se refere sim ao início do processo tanto que está inserido no Capítulo IV da lei do PAD(Processo Administrativo Disciplinar federal),conforme sitação do art.8 pelo colega Paullo.

    FUndamentação legal: Lei 9.784/99

    CAPÍTULO IV DO INÍCIO DO PROCESSO
    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ...

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    Bons estudos!!

  • STELA, A LEI 9784/99 REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E NÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, QUE É REGULADO PELA LEI 8112/90 9ESTATUTO DOS SERVIDORES) :)
  • GABARITO CORRETO!

    ctrlC ctrlV do art.8º da lei

    - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrario.

  • Art. 8o - Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos,

    poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


  • Questão correta, outra semelhante ajuda:


    Prova: CESPE - 2008 - MC - Técnico de Nível Superior - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; 

    Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

    GABARITO: CERTA.


  • 9784/99

    Art. 8o Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • ·        Formulário padronizado: DEVE

    ·        Colocar tudo em um único requerimento: PODE

     


    Art. 7 – Os órgãos administrativos deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos iguais.

    Art. 8 – Quando pedidos tiverem conteúdos e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento.

     

    Bons estudos

  • CERTO

    LEI 9.784

    Art. 8  Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • A respeito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.Quando do início do processo, se os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


ID
195685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal,
julgue os itens subsequentes.

É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

Alternativas
Comentários
  •  9784  Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    Se atentem Às possibilidades de delegação: Te-Te-SEJ

     TÉcnica,

    TErritorial

    Social

    Econômica

    Jurídica

     

  • Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
     

    Questão ERRADA.

  • Administração pública tá em alta, o caso em questão envolve a delegação e como tal prestação de serviço somente se dá através de licitação pública - sob o regime de concessão ou permissão - podendo ser feita a pessoa física, jurídica e mediante convênio ou consórcio, sendo, esses atribuídos as pessoas administrativas que deleguem tais prerrogativas. Sendo delegável apenas as competências para a práticas de atos e decisões administrativas, não sendo permitida delegar atos de natureza política e tributária.

     

  • Outra forma de memorizar as possibilidades de delegação: TSE TJ

    Técnica

    Social

    Econômica

    Territorial

    Jurídica

     

  • Resposta da Questão:

    "Errado" porque a AVOCAÇÃO deverá  conter a HIERARQUIA enquanto que na  DELEGAÇÃO não, cfe a Lei do Processo Administrativo na esfera federal:

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Acertei porque estava fresca na cuca!

    Pra avocar(tomar para si) precisa ser hierarquicamente superior, para delegar não precisa :)

    Questão típica do cespe pra derrubar.

  • ERRADA

    Lei nº 9.784/99.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • É preciso uma leitura atenta para não errar esta questão. O que a torna errada é uma expressão apenas: DESDE QUE, sugerindo que a hierarquia seja um pré requisito para que haja a delegação de competências, o que não é verdade. A delegação pode ocorrer neste caso mesmo que nao haja subordinação hierárquica (exceto os atos previstos na lei 8.479/99, Art. 13). 

    Item ERRADO.
  • Na Delegação não há necessidade de hierarquia.

    Mas, em regra, a Avocação necessita hierarquia.

    Quando um órgão quer recuperar sua competência que foi delegada, ele revoga o ato, não se trata de avocação.
  • PELAMORDI!  SERÁ QUE EU FIZ TRANÇA COM OS CABELOS DE SANSÃO PRA MERECER UMA BANCA DESSAS? TRATA-SE DE HIPÓTESE DE SUSPEIÇÃO E NÃO TE IMPEDIMENTO!!! 


  • O erro está na citação "(...)desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados(...)". Não é exatamente necessária a subordinação nos casos de delegação.

  • Como foi dito o erro da questão é "desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados,", vejam em outras questões de forma correta:

    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99;

    De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal e quando conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial, delegar parte da sua competência a outros órgãos, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos Básicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública;

    Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    GABARITO: CERTA.

  • .....AINDAAAA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO....

    GABARITO ERRADO

  • ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados.

    pode ser de mesma hierarquia.

  •        Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


  • Simplificando:  Delegação não precisa seguir a hierarquia.


    É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Se atentem Às possibilidades de delegação

    Eu servi no tiro de guerra 2TSEJ

    TÉcnica,

    TErritorial

    Social

    Econômica

    Jurídica

  • Delegação: prescinde de hierarquia.

    Avocação: necessita de hierarquia.

  • Delegação pode ser horizontal !!!

    Avocação sem Vertical!!!!!!

  • Esse tipo de questão deve ser lida com muita atenção, está PRATICAMENTE toda certa! Vejam:

     

    É possível que um órgão administrativo e seu titular, se não houver impedimento legal, deleguem parte da sua competência a outros órgãos ou titulares (CORRETO) *desde que estes lhe sejam hierarquicamente subordinados (ERRADO), quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.(CORRETO)

     

    *ainda que sejam subordinados

  • A questão estaria correta se no cópia do texto da lei estivesse, ..... *ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados*.....portanto a afirmativa está errada.

    Valos Além!!!!

    dia 15/05 está chegando.

  • Avocação: Necessita hierarquia.

    Delegação: Não necessita de hierarquia.

     

    Gabarito: Errado

  • ERRADO, PODEM SER HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS OU NÃO.

  • A delegação pode ocorrer verticalmente (órgãos subalternos) ou horizontalmente (órgãos de mesma hierarquia)

     

    Bons estudos

  • " Mesmo que estes NÃO lhe sejam hierarquicamente subordinados "

     

    GABARITO: ERRADO

  • "Ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados"

    >>> ainda que: conjunção concessiva (algo que se opõe, mas não impede)

    >>> desde que: conjunção condicional

  • ERRADO

    LEI 9.784

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • Independente de subordinação.

    GAB. E

  • DELEGAÇÃO => Não precisam ser subordinados

    AVOCAÇÃO => Órgãos hierarquicamente inferior


ID
208405
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal pode iniciar-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784 de 1999

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado

    Letra E.

  • Amigos,

    a questão trouxe alternativas que levam à confusão do candidato. Vejam.

    Segundo o art. 5º da lei 9784/99, o processo pode ser iniciado tanto de ofício quanto por pedido de interessado.

    O art. 9º traz quem pode ser considerado INTERESSADO:

    " Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

     

    As alternativas mesclam quem pode ser interessado de forma que acabam por confundir o candidato.

    Desculpe a simplicidade do comentário, mas sei que para alguém ele servirá de norte para entender a questão.

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

     

  • Gabarito E

    Lei 9.784/99.

    Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 5º, Lei 9.784/99. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Dito isso:

    A. ERRADO. A pedido do interessado ou por pessoa jurídica.

    B. ERRADO. Por pessoa jurídica ou organizações de interesses coletivos.

    C. ERRADO. Por associações representativas ou associações de interesses coletivos.

    D. ERRADO. De ofício ou por associações representativas.

    E. CERTO. De ofício ou a pedido do interessado.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
210859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo (Lei n.º 9.784/1999) e à
Lei n.º 8.429/1992, julgue os próximos itens.

No que se refere à competência dos órgãos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999 admite expressamente a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

Alternativas
Comentários
  •  ERRADO.

     

    É expressamente proibida pela lei 9784, em seu artigo Art. 13, a delegação de atos de caráter normativo.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO

    Segundo a Lei n.º 9.784/1999:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  •  É o contrário...a lei VEDA expressamente!!!

    Gabarito:

    ERRADA

  • Lei 9784/99:

    "Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I. a edição de atos de caráter normativo;

    II. a decisão de recursos administrativos;

    III. as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

     

  • É a famosa regra do DENOREX. Não se admite a delegação de DEcisões de recursos administrativos, atos NORmativos e matérias de competência EXclusiva.

  • ERRADO

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRADO 


    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO 



    NOREX

    atos de caráter NORMATIVO
    decisão de RECURSOS administrativos
    atos de competência EXCLUSIVA 
  • Amigos do QC,
    Tem algo que eu acho mais difícil de entender do que algumas qestões: Colegas de boa vontade têm o trabalho de digitar seus comentários e de dividir conhecimento e as pessoas avaliam seus comentários como regulares... Como assim? Deêm uma olhada nos comentários dessa questão, um monte deles traz o artigo com as hipóteses em que não pode haver delegação, um amigo trouxe um mnemônico ótimo - NOREX -, o que mais é necessário? se o comentário respondeu a tudo o que a questão quer saber, ele deveria ser classificado como perfeito, certo? Aff! Vamos deixar a competição para a hora da prova, né?!
    Aproveito para deixar meu agradecimento aos colegas que se dispõem a dividir o conhecimento! Obrigada!
  • O candidato é chamado a julgar se a afirmativa em tela está ou não correta, relativamente ao tema delegação de competências, tal como disciplinado na Lei 9.784/99. A assertiva encontra-se claramente equivocada, porquanto em manifesto confronto com o teor do art. 13, inciso I, do diploma legal acima referido. Nesse dispositivo, a lei expressamente veda a delegação de competência, no que pertine:


    I – à edição de atos de caráter normativo;

    II – à decisão de recursos administrativos; e

    III – às matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


  • A questão erra ao falar "admite expressamente a delegação", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.



    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • É uma das vedações.

  • Lei 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Gab: errado

    CENORA

    Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    atos de caráter NOrmativo;

    Recursos Administrativos;

     

    Fonte: amigos do qconcursos

  • Não pode delegar a CE.NO.RA

    CE - competencia Exclusiva

    NO - edição de atos NOrmativos

    RA - decisão de Recursos Administrativos

  • ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVOS – art. 2º, LAP;

     

    Fi – Fo – C – O – M => finalidade / forma / competência / objeto / motivo;

     

    a.        Finalidade – interesse da coletividade / pública; - vicio na finalidade = será nulo / não admite a convalidação;

    b.        Forma – regra = escrita / exceção = verbal; sinais; cores; sons... - vicio na forma = admite convalidação;

    c.        Competência – conceito = poder / sujeito; - característica = pública – irrenunciável – imprescritível; - delegação = ida; horizontal e vertical / avocar = volta; só vertical;

    d.        Objeto: conteúdo material do ato – efeito prático esperado; - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

    e.        Motivos: pressupostos de fato + de direito àvincula-se o motivo ao ato realizado; à - Vício = Não admite convalidação; / ato discricionário;

     

    ADMITEM A CONVALIDAÇÃO (ex tunc) / delegação

    (FOCO)

    - FORMA – desde que não essencial

    - COMPETÊNCIA – excesso de poder (nulo) / Salvo: CE-NO-RA: Competência exclusiva / Atos normativos / Rec. administrativos

     

    NÃO ADMITEM A CONVALIDAÇÃO

    - FINALIDADE (desvio de poder, abuso de finalidade)

    - MOTIVO

    - OBJETO

    - e atos impugnados pelo particular, interessado.

  • Boa João!

     

  • No que se refere à competência dos órgãos administrativos, a Lei n.º 9.784/1999

    NÃO admite expressamente a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

  • - edição de atos NOrmativos

    DE - decisão de Recursos Administrativos

    MA - Matéria de Competência Exclusiva

    CE - Competencia Exclusiva

    NO - edição de atos NOrmativos

    RA - decisão de Recursos Administrativos

    NO - Edição de atos normativos

    R -  Decisão de recurso administrativo

    EX - Competência exclusiva

    ESCOLHA UM E NÃO ERRE MAIS! ;D

  • EDEMA NÃO PODE.

    GAB. E

  • Gabarito:"Errado"

    CE-NO-RA

    Lei 9.784/99, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!

  • A CE NO RA é indelegável

    CE-NO-RA !

    CE Competência exclusiva

    NO Edição de atos normativos

    R ADecisão de recurso administrativo


ID
212383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos servidores públicos, do regime jurídico único dos
servidores públicos civis da União e do processo administrativo,
julgue os itens a seguir.

A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrência da aplicação do princípio da oficialidade.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    De acordo com expressa previsão da Lei nº 9.784/99, em seu art. 5º, “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.” Segundo o princípio da oficialidade, cabe à Administração Pública a impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados, ou seja, ainda que este nada faça, deve a autoridade competente conduzir o processo até seu final (Lei nº 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, XII). 
     

    Fonte:1001 Questões Comentadas - Direito Administrativo - CESPE Leandro Cadenas Prado & Patrícia Carla de Farias Teixeira 

  • Entre os princípios não expressos na lei 9784 está o da oficialidade.

    Esse pricípio diz que iniciado o processo compete a Administração dar a ele prosseguimento até a decisão final. O princípio da oficialidade também é conhecido como princípio do impulso oficial do processo.

    Marya Sylvia Zanella Di Pietro o define do seguinte modo:

    ''O princípio da oficialidade autoriza a Administração Pública a requerer diligências, investigar fatos de que toma conhecimento no curso do processo, solicitar pareceres, laudos, informações, rever os próprios atos e praticar tudo o que for necessário para a consecução do interesse público''.

    OU seja, a Administração pratica de ofício o impulso do processo administrativo, diferente de processo judiciais, que, regra geral, dependem de provocação do interessado para agir.

  • CORRETA - A administração pode instaurar Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de OFICIO, ou se for PROVOCADA (a pedido o interessado).

  • Para mim era oficiosidade (agir de ofício) e não oficialidade (ser julgado por órgão oficial)

  • Administrativamente sim, judicialmente é que não age de-ofício, apenas quando provocado.

  • No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública. Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal. A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

     

    FONTE: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295163/principio-da-oficialidade

  • CERTO

    Lei 9784/99:

    Art. 2º Omissis

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados."

  • CERTO

    Oficialidade - Significa que a administração tem o dever de impulsionar, dar sequência ao andamento de processos administrativos de ofício, ou seja, de forma automática, sem necessidade de ação de terceiros, quer o referido procedimento tenha sido iniciado pela própria Administração, quer pelo interessado. A Administração Pública, em qualquer caso, deve ser a maior interessada no processo, a fim de conhecer a verdade material dos fatos, saber o que realmente é verdadeiro e o que não é.

    A administração deve atuar de ofício, dando andamento aos processos.

  • ART. 5º DA LEI 9.784 - O PROCESSO ADMINISTRATIVO PODE INICIAR-SE DE OFÍCIO OU A PEDIDO DE INTERESSADO

  • Existem os princípios implícitos dentre eles o:
    Oficialidade / Princípio do Impulso oficial
    Iniciado o Processo, compete à Administração dar a ele prosseguimento até a decisão final, sem a necessidade de provocação. 

  •     "No Direito Administrativo, por força do princípio da oficialidade, a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo. 
       
        A administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público; por isso, ela não pode depender da iniciativa de algum particular. O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. Essas ações independem de expressa previsão legal.

        A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva".
  • Essa é uma das funções do princípio da oficialidade, ou do impulso oficial, ou seja, a administração pode iniciar sem a representação do administrado ou depois de representado, seguir até a decisão final proferida. 
  • Direito Processual Penal

    Oficialidade: "Os órgãos incumbidos da persecução criminal (soma do inquérito policial e do processo), atividade eminentemente pública, são órgãos oficiais por excelência...".

    Oficiosidade: "A atuação oficial na persecução criminal, como regra, ocorre sem necessidade de autorização, isto é, prescinde de qualquer condição para agir, desempenhando suas atividades ex officio."

    fonte: Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távaro, Rosmar Rodrigues Alencar, 7º edição, p. 61.

    Direito Administrativo

    Oficialidade: "(ou impulso oficial, significando que, depois de iniciado o processo pelo administrado, compete à administração movimentá-lo até a decisão final)" 

    fonte: Direito Administrativo Descomplicado por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 909, ed. 19ª.


  • São os princípios implícitos:

    Oficialidade ;

    Informalismo;

    verdade material;

    Gratuidade.



  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • (CESPE/Juiz/TJTO/2007) O processo administrativo em geral, no âmbito da União, pode ser instaurado de ofício ou por iniciativa dos interessados, entre os quais se incluem as pessoas e associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos. C
     

  • Galera 

    Lembrando que

     

    Oficialidade é diferente de Oficiosidade

    Oficialidade: De ofício

    Oficiosidade: órgãos oficiais

     

    É um conceito do Direito Penal... mas, CESPE é CESPE,,, né ???

  • Pelo visto, em D. Administrativo, não há diferença entre os conceitos de oficiosidade x oficialidade, como consto no D. Penal!

    Vivendo e aprendendo!

  • Acerca dos servidores públicos, do regime jurídico único dos servidores públicos civis da União e do processo administrativo, é correto afirmar que: A administração pública pode, independentemente de provocação do administrado, instaurar processo administrativo, como decorrência da aplicação do princípio da oficialidade.

  • De ofício ou mediante provocação do interessado.


ID
215005
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei n.º 8.884/1994 e da Lei n.º 9.784/1999, julgue os itens seguintes.

Suponha que determinada autoridade, com competência para julgar os recursos administrativos interpostos contra outra autoridade, tenha delegado parte das suas funções decisórias a uma terceira autoridade. Nesse caso, essa delegação será válida desde que tenha sido publicada com a devida antecedência.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, de acordo com a lei 9784, NÃO HÁ POSSIBILIDADE de delegação de decisão de recursos administrativos.

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão de recursos administrativos;

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Outro exemplo que podemos citar:

    Corregedor que delega funções administrativas disciplinares a Juiz de Direito adjunto do seu gabinete.

    Em que pese todos nós sabermos que estas decisões no mais das vezes são feitas por seus assessores, mas quem supervisiona e assina o ato, ainda é o Corregedor...
  • ERRADO
    Complementando as informações dos colegas, ainda referentes ao Art. 13.
    Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração; 

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.




    Um minemônico pode ajudar a memorizar as competências que não podem ser objeto de delegação:
    Invocáveis/ Indelegáveis = NOREX

    NO Edição de atos normativos
    Decisão de recurso administrativo
    EX Competência exclusiva


  • NÃO SE DELEGA EM CENORA


    CE - Competência exclusiva

    NO - Edição de atos normativos

    RA - Decisão de recurso administrativo



  • Edição, decisão e competência exclusiva não se delega!


ID
225274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais

Sobre a Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, em relação à competência é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)  (F) =>  art.  13:

    "Art. 13.  NÃO PODEM  ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     II - a decisão de recursos administrativos;

     III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade"

    b) ( V) => literalidade do art. 17;

    c) (V)=> literalidade do art. 15;

    d) ( V) => literalidade do art. 11;

    e) (V) => literalidade do art. 13, § 3°.

     

  • a) Podem ser objeto de delegação, irrevogável pela autoridade delegante, a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo. (F)

    Lei nº 9.784/99

    • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
     

    • Art. 14. (...).

    § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
     

    (...).

  • Gabarito A

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    ...

  • Gabarito: Letra A- Questão puramente letra da lei.

    a) Comentários: Incorreta, jamais podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos e a edição de atos de caráter normativo.(Art.13 da Lei 9784/99).

    b)  Comentários: Correta, Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. (Art. 17 da Lei).

    c) Comentários: Correta, será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (Art. 15 da Lei).

    d) Comentários: Correta, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (Art. 11 da Lei).

    e) Comentários: Correta, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se- ão editadas pelo delegado. (Art. 14 parág. 3).
  • É um pouco absurdo mas pode ajudar.

    Edi tem cara da Norma. ( Edi ção de a tos de caráter No rmativos) 
    Deci recursou adminstrar. (Decição de recursos administrativos)
    Mateus compete exclusivamente. (Matérias de competência exclusiva)

    "Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." (Pv 24.10)


ID
231058
Banca
FUNCAB
Órgão
DETRAN-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo, disciplinado na Lei Estadual de Pernambuco n° 11.781/00, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETO

    Art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:


    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública;
    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício;
    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
    VIII - importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     

  •  

    PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO   O princípio da motivação exige que todos os atos e decisões da Administração Pública sejam fundamentados. No Estado Democrático de direito não é concebível ato administrativo sem motivação. Assim, nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão .   Nesse contexto, o art. 50 da Lei cita um rol mínimo de atos que necessariamente serão motivados. Portanto, memorizem-no. Para facilitar essa tarefa, percebam que os atos que sempre serão motivados, em regra, apresentam uma das seguintes características: diminuem direitos; aumentam obrigações; decidem algo; contrariam opiniões anteriores; e geram risco de lesão aos cofres públicos.   Fonte: Ética na Administração Pública - Ponto dos concursos.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto relativo ao Processo Administrativo.

    Frisa-se que a lei estadual de Pernambuco nº 11.781 de 2000 regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 5º, da citada lei, "o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 56, da citada lei, "salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução."

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o caput, do artigo 50, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso, licitações ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 29, da citada lei, "as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois dispõem o caput e o § 1º, do artigo 22, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    § 1º Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo, com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável. Admitir-se, no caso de informatização, a assinatura através do procedimento compatível, inclusive com a utilização da senha do responsável."

    Logo, salvo imposição legal, os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada. Assim, a expressão "somente podem ser praticados por meio de escritura pública" prevista nesta alternativa não se encontra em consonância com a lei estadual estadual de Pernambuco nº 11.781 de 2000.

    Gabarito: letra "c".


ID
236539
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 9.784/99, pode ser objeto de delegação de competência, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Alternativa D

    Lei 9784:
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Ou seja, para poder delegar uma competência, deve haver previsão legal para tanto.

     

  • Alternativa correta letra: D

    Justificativa:

    O artigo 13 da Lei 9.784/99 enumera os casos em que não pode haver delegação, quais sejam:

    • a edição de atos de caráter normativo;
    • a decisão de recursos administrativos;
    • as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
  •  

    Resposta: Letra D
     
    IMPORTANTE:
     
    ? Em regra, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.
    ? A delegação só será admitida se não houver impedimento legal.
    ? O delegante só poderá transferir parte de suas competências.
    ? A delegação independe de subordinação hierárquica.
    ? A delegação de competência é ato discricionário (conveniência e oportunidade).
    ? A delegação ocorrerá em razões de índole Técnica, Social, Econômica, Territorial ou Jurídica (TSE + TJ).
    ? O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    ? O ato de delegação deverá especificar o objeto, os limites, a duração e os objetivos da delegação, bem como o recurso cabível.
    ? A delegação é revogável a qualquer tempo.
    ? As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade. O delegado será responsável por tais decisões.
     
    De acordo com o art. 13 da Lei, não podem ser objeto de delegação:
    ? A edição de atos de caráter normativo;
    ? A decisão de recursos administrativos;
    ? As matérias de competência exclusiva.
     
    Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  • Gabarito D

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • A questão poderia ser respondida por exclusão. Contudo, tem-se certeza da possibilidade da delegação dos atos instrutórios a partir da leitura do art. 47 da lei:

    "Art. 47. O órgão de instrução que não for competente para emitir a decisão final elaborará relatório indicando o pedido inicial, o conteúdo das fases do procedimento e formulará proposta de decisão, objetivamente justificada, encaminhando o processo à autoridade competente."
  • Não pode ser objeto de DELEGAÇÃO = CE NO RA

     

    Atos de carater NOrmativo   --------------   decisão de Recursos Administrativos   -------------   matérias de Competências Exclusivas 


ID
238111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à competência no Processo Administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/99, é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Lei 9.784

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • COMENTANDO AS CORRETAS:

    LETRA A,  ART 13   § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    LETRA B, Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    LETRA D,  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    LETRA E  ,Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo

  • CORRETO O GABARITO....

    O enunciado da questão quis confundir o candidato utilizado regra de gramática....pois, a avocação é permitida, entretanto, a prerrogativa é conferida ao DELEGANTE e não ao DELEGADO, como quer fazer crer a assertiva.

  • Resposta: Letra C

     

     

    AVOCAÇÃO
     
    Nos termos do art. 15 da Lei, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Dito de forma mais simples, a avocação é a medida excepcional, temporária e justificada, mediante a qual o “superior” “pega para si” a competência originariamente atribuída ao “inferior”. Assim, a avocação de procedimentos administrativos decorre do poder hierárquico.
    Por fim, cabe ressaltar que inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17).
     
    IMPORTANTE:
     
    ? Em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, será permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inf erior.
     
    ? Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
     
    Fonte: ÉTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CURSO REGULAR − TEORIA E EXERCÍCIOS - PROFESSOR: ANDERSON LUIZ
     
  • Em suma:

     

     c) não será permitida, em qualquer caso, a avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, salvo por delegação desta, nas matérias exclusivamente normativas. (Errado! Pode ser delegada, ainda q/ para órgão hierarquicamente inferior, mas nunca aquelas competências de matéria normativas, recursais ou competências específicas/exclusivas)

  • Sobre a LETRA B

    É preciso ter cuidado com o artigo 11 da Lei n. 9.784/1999, que tem uma redação confusa.

    O artigo dispõe que a competência é irrenunciável, salvo quando houver casos de delegação e avocação. Nesse caso, a lei pode levar ao entendimento de que delegação e avocação são formas de renúncias, o que não ocorre, uma vez que delegar seria atribuir a competência para outra pessoa e avocar seria chamar um ato para si, o que não significa renunciar à competência. No entanto, para efeito de prova, se for citado o trecho da Lei, deve-se marcar como item correto.

    Se não fizer referência à Lei e trouxer a questão de forma mais abrangente, deve-se considerar que a competência é irrenunciável!

    Aula ministrada pelo professor Gustavo Scatolino (PDF) - Gran Cursos

  • Questões deve ser anulada pois possue duas respostas, a alternativa A está errada segundo o artigo 14 parg 3° da lei 9784/99


ID
245605
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos


Processo administrativo.

I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.

III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.


IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Correta. É o que se extrai do artigo 9º, inciso II da lei 9.784/99

    II - Errada. Nesse caso o processo deverá ser iniciado ante a autoridade de menor grau hierárquico, conforme dispõe o artigo 17 da lei 9.784/99

    III - Errada. O recurso administrativo tramitará por no máximo três instâncias, nos termos do artigo 57 da lei em questão.

    IV - Correta. É a expressa dicção do artigo 2º em seu inciso XI.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Item I - Certo
    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
            ...

            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

           
    Item II - Errado 
     Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Item III - Errado
    Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

    Item IV - Certo
     Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

            ...

            XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

  • Comentário objetivo:

    Letra D

    I. - Correto

    II. Errado - Menor grau hierárquico

    III. Errado - No máximo por três instâncias 


    IV. Correto
  • Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 (três) instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

     

    Ou seja, somente cabem 2 (dois) recursos. Depois da 3ª instância ocorre a chamada “coisa julgada administrativa”. A matéria não tem mais como ser analisada na esfera administrativa. No entanto, não há qualquer vedação para que seja analisada no poder judiciário, em respeito ao princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição.

     

    O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

     

    Ar. 2º, Parágrafo Único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios (ou princípios informadores) de:

    (...)

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais (regra), ressalvadas as previstas em lei (exceção);

     

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o PROCESSO ADMINISTRATIVO deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

     

    A “competência específica” poderia ser encarada como uma competência própria e não exclusiva. Em se tratando de distribuição interna de competências, é possível inferir que há uma grande margem de liberdade na definição de atribuições entre os diversos órgãos.  Seguindo a linha do que foi construído na Constituição Federal, poderia se encarar a “competência específica” como sendo privativa (delegável) e não exclusiva, que é a indelegável.

     

    A competência é elemento que não se presume: sua fonte é a lei (esta, em sentido lato).

     

    Ao administrador somente é dado fazer o que a lei autoriza e determina. Em não existindo definição da competência, aplica-se o art. 17 da Lei nº 9.784/1999, o qual dispõe que o processo se iniciará pela autoridade de menor grau hierárquico.

     

    A competência tem as seguintes características:

     

    a) a Irrenunciabilidade: o interesse público é indisponível;

     

    b) o exercício obrigatório: se a norma imputou ao agente determinada ação, a inércia representará uma inevitável responsabilização;

     

    c) intransferibilidade: não obstante a possibilidade de delegação, esta via é excepcional;

     

    d) imodificabilidade: a competência é estabelecida por lei e somente por esta operam-se as eventuais alterações. A simples vontade do agente inviabiliza a  modificação da competência;

     

    e)  imprescritibilidade: o não uso não extingue a competência.

     

    Sem embargo de tais características, existem formas de transferência de parcelas de atribuições conferidas a um determinado agente.

     

    É o caso da delegação e da avocação. Na primeira hipótese, a autoridade transfere a outrem uma determinada competência para exercer certos encargos originariamente conferidos ao delegante. Na segunda, um superior hierárquico chama para si parcela de atribuições de um subordinado. As duas formas são, como já dito, execpcionais, ou seja, somente se dão por motivos relevantes e devidamente justificados.

  • Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

     

    I – (Interessado) pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como TITULARES de direitos ou INTERESSES individuais ou no EXERCÍCIO do direito de representação;

     

    Obs.1: Um cidadão (pessoa física) é um interessado em um processo administrativo:

     

    --- > quando o inicia como titular de direitos individuais; e

    --- > quando o inicia no exercício do direito de representação.

     

    Obs.2: Um estabelecimento comercial (pessoa jurídica) é um interessado em um processo administrativo quando o inicia como titular de interesses individuais, por exemplo.

     

    II – (3º Interessado) aqueles que, sem terem iniciado o processo, TÊM DIREITOS OU INTERESSES que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

     

    III - as Organizações e Associações Representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    Obs.: Sindicatos, por exemplo, são legitimados como interessados, no tocante a direitos e interesses coletivos do trabalho.

     

    IV - as Pessoas ou as Associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses DIFUSOS. (Quando há uma relação de fato).


ID
252541
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a atos administrativos,
improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo, cujo início sempre deve ser dado por meio de pedido formal de uma das partes.

Alternativas
Comentários
  • O processo pode ser iniciado pela própria administração - de ofício- decorrência do princípio da oficialidade, ou mediante provocação do interessado- a pedido. (art.5 da Lei 9784/1999)

    Gabarito:Errado
  • ERRADO

    O Processo - o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido do interessado. O requerimento inicial do interessado, salvo em casos em que admitida solocitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: órgãos ou autoridade administrativa a que se dirige; identificação do interessado ou de quem o represente; domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações; formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos; data e assinatura do requerente ou de seu representante.
  • Sendo mais preciso quanto ao erro da questão; não se pode afirmar que o início do processo sempre deve ser dado por meio de pedido formal, não interessa se é a pedido ou de ofício, o erro não está nisso, mas pelo motivo de nosso ordenamento ter adotado o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos. Estranho não é? Em termos processuais temos o principio do informalismo, mas quando se fala em atos administrativos temos o princípio do Formalismo e essa diferença temos que ter em mente.

    Uma questão interessante que muitas vezes gera confusão é a existência ou não de forma especial para os processos administrativos. Isso porque sabemos que a forma é elemento do ato administrativo e, sendo o processo um conjunto de atos, seria lógico que a forma também fosse necessária aos processos, mas agora sabemos que não, pois como mencionamos - sendo chato - nosso ordenamento adotou o princípio do informalismo quanto aos processos administrativos o que significa que os atos a serem praticados no processo, principalmente a cargo do particular, não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual.

    Assim, o particular não precisa se preocupar com determinadas formalidades exigidas no processo civil, por exemplo, podendo inclusive atuar independentemente de advogado, inclusive nos processos administrativos disciplinares, conforme Súmula Vinculante n. 5.

    É importante ressaltar que, sendo o direito administrativo regido por normas de direito público, aplica-se a estrita legalidade, de forma que o informalismo é a regra, mas se a lei exigir forma especial, esta deverá ser cumprida, sob pena de nulidade do ato. 

    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica.
    Portanto, o princípio do informalismo é que rege os processos administrativos, exceto quando da lei determinar o cumprimento de forma específica. 

  • Apesar do princípio do informalismo, como o colega Alan mencionou, quando a lei especificar forma assim deve ser feito. E aqui a própria lei já da forma ao pedido de abertura de processo. Pois este é o único citado nesta lei quanto a forma(escrita), sendo motivo de ajuste quando da falta de algum elemento.

    Para mim, o erro esta na exclusividade do processo ser iniciado por pedido do interessado.

  • Alan Jefferson, você foi bem menos preciso que o Thiago. Veja a primeira parte da assertiva: O interessado corresponde ao motivador do processo administrativo (...) "Motivador"nesse contexto, quer dizer "aquele que impulsiona, que dá andamento"Assim, essa 1ª parte está errada, e não só a que você afirma estar. O processo administrativo é regido pelo Princípio da Impulsão (ou Impulso Oficial, ou ainda Oficialidade), segundo o qual a Administração pode dar andamento ao processo administrativo sem necessidade de requerimento das partes. Desse modo, desde que sua atuação se justifique pela persecução do interesse público, a autoridade administrativa pode requerer diligências, investigar fatos (ainda que surjam no decorrer processo), determinar a elaboração de pareceres, anular/revogar os próprios atos etc. Sendo assim, manifesta-se a Oficialidade, basicamente, sob três aspectos: i) instauração do processo; ii) instrução; e iii) revisão das decisões. Em cada uma dessas circunstâncias, a Administração tem o poder de agir ex officio. Todo o exposto tem fundamento na Lei 9.784/99; senão vejamos: Art. 5º. O processo administrativo pode se iniciar de ofício ou a pedido de interessado. Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. Sendo chato (para usar a sua expressão), vou te dar mais uma dica sobre Direito: você afirmou que os atos a serem praticados no processo (...) não exigem formalidades especiais, bastando que sejam estas suficientes para assegurar a certeza judicial e segurança processual. Certeza judicial!!? Você pôs o juiz no meio de um processo administrativo!? Hahaha!

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - ANAC - Analista Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Definições gerais, direitos e deveres dos administrados; 

    No âmbito administrativo, o princípio da oficialidade assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da administração, independentemente de provocação do administrado e, ainda, possibilita o impulsionamento do processo, com a adoção de todas as medidas necessárias a sua adequada instrução.

    GABARITO: CERTA.

  • Fiquei pensando... se o interessado for a própria administração:?

  • GABARITO ERRADO

     

    DE OFÍCIO OU A PEDIDO

  • Se vocês lembraram do princípio do informalismo presente na lei, vocês mataram fácil a questão.

     

    AVANTE!

  • "Sempre" torna a questão errada, pois pode ser a pedido ou de ofício.

  • Processo poderá ser iniciado de ofício pela administração(oficialidade) ou provocação do interessado.

    Regra:escrito

    Exceção:oral

  • 1º = pode de ofício ou a pedido;

    2º = o processo não depende de forma específica;

    3º = nem sempre precisa que seja por meios formais, uma comprovação disso é a aceitação por vias orais.

    Entretanto, era necessário apenas saber que ele não depende de forma específica para matar a Q.

  • Errado Sempre não! Pois pode ser, DE OFÍCIO OU A PEDIDO do interessado.
  • Sempre não, excepcionalmente de forma oral.

    GAB. E


ID
254356
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a competência prevista na Lei no 9.784/99, que estabelece o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Corrigindo o ítem

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.



    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Gabarito letra E

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Fundamentação das outras alternativas: Letra a Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
    Letra b Art. 14. § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
    Letra c Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    Letra d Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  • LETRA E
    Art. 11. 
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
      
  • GABARITO ITEM E

     

    COMPETÊNCIA ---> IRRENUNCIÁVEL

  • Bendita  palavra IRRENUNCIÁVEL..........

  • Quanto à competência na Administração Pública, a questão cobra a literalidade de dispositivos da Lei 9.784/99. Atenção para marcar a alternativa INCORRETA.

    a) CORRETA.  Art. 17, "caput".

    b) CORRETA. Art. 14, §2º.

    c) CORRETA. Art. 14, "caput".

    d) CORRETA.  Art. 14, §3º.

    e) INCORRETA. O único erro da alternativa é afirmar que a competência é renunciável, quando na verdade é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação admitidos por lei, conforme art. 11.

    Gabarito do professor: letra E.

ID
254371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • AVOCAÇÃO=O MAIOR PEGA DO MENOR= PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO
    DELEGAÇÃO= NÃO PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO

    LEI DO PAD

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  • O início da frase (Somente em caráter temporário") nào está de acordo com o descrito na lei, por isso errei".

    Não entendi essa questão!
  • Oi Vlins vou tentar clarear.

    Realmente não está escrito que será temporária, assim, com todas as letras, mas  pelo  artigo 11 podemos interpretar o caráter temporário da avocação e da delegação, que são exceções ao fato da competência ser irrenunciável e ao DEVER de ser exercida por quem recebeu a atribuição.
    Se não há renuncia de competência, ela não passa definitivamente para outros órgãos. 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Raciocinei assim, espero ter ajudado.  

    Paz e bem!
  • Ker dizer que "excepcional" é sinônimo de "temporária"? 

    Cespe: A redação [redundante] do enunciado prejudica o entendimento! 

    Eita Cespe véi sem jeito! 

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, a avocação é o ato discricionário mediante o qual o superior hierárquico traz para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado. De um modo geral, a doutrina enfatiza que a avocação de competência deve ser medida excepcional e devidamente fundamentada.

    GAB CERTO

  • Vale ressaltar que é diante permissivo legal.

  • Creio que faltou dizer que tem que ser previsto em lei...

  • Lei 9.784


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


    GABARITO CERTO 

  • Achei meio redundante falar duas vezes temporário.

  • Correto, Avocação sempre será temporária.

  • Pra vc que ainda não é assinante e pensa em assinar este serviço, fica aqui o meu alerta: Este site constantemente fica extremamente lento, inviabilizando nossos estudos. Há uma tremenda demora em apresentar a resposta correta, bem como em abrir os comentários feitos pelos usuários. Isso ocorre há meses. E o que o Qconcursos tem feito até então? Nada! Sempre reclamo, sempre relato esse problema, e nada é feito.

     

  • Esquece internet discada, tem outros tipos de provedores já existente meu caro....

  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99. Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • AVOCAÇÃO: CA- TE- SO

                           CARATER TEMPORÁRIO

                           TEMPORÁRIO

                           SÓ SUPERIOR PARA INFERIOR

     

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    "A avocação temporária, que é o exercício de atribuição de órgão inferior pelo superior (o órgão superior "chama para si" a competência originariamente atribuída ao órgão inferior, com base no poder hierárquico da administração), é medida excepcional, temporária e deve ser justificada". - DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO - MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULOA.

     

    A avocação é providência excepcional e que deve ser tomada com absoluta parcimônia, uma vez que pode consistir em forte fator de desestímulo para os agentes originariamente competentes que tendem a considerar a medida como um sinal – quando não uma advertência – de que não estão se desincumbindo a contento de suas atribuições. Inspirada nessa lição, a Lei 9.784/1999, no dispositivo que permite a avocação (art. 15), intercala uma oração afirmando que o instituto deve ser utilizado “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados”.

     

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

     

    A avocação é o ato discricionário. Transfere o exercício e não a titularidade. Só é possível haver avocação se houver hierarquia. O agente ou o órgão tem que ser subordinado para haver avocação de competência. O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de agente ou órgão hierarquicamente inferior (determinada competência que é atribuída por lei), desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste (do subordinado ou do órgão). A avocação, ao contrário da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente ou o órgão subordinado.

     

    Em suma, este artigo diz que poderá ser feita AVOCAÇÃO se atendida as seguintes condições:

     

    Avocação deve possuir caráter excepcional;

    Avocação deve possuir motivos relevantes e justificados;

    Avocação deve ser temporária;

    A competência avocada deve ser órgão hierarquicamente inferior.

  • Lei 9.784

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

     

    GABARITO CERTO 

  • Lei 9.784

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Haja!

  • AVOCAÇÃO=O MAIOR PEGA DO MENOR= PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO
    DELEGAÇÃO= NÃO PRESSUPÕE SUBORDINAÇÃO

    LEI DO PAD

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Haja!

  • Esse "somente " deixou uma margem de que a avocação poderia ser temporária ou permanente, sendo que esta não existe no nosso ordenamento jurídico!

  • Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode -se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GABARITO: CERTO

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Lembramos que a AVOCAÇÃO é de caráter excepcional, motivos relaventes e devimentamente justificados eeeeeeeeee TEMPORÁRIO, de competência atribuída a orgão hierarq. inferior.

    bom se ligar, já vi questão cespe falando tudo certinho, mas, trocava o TEMPORÁRIO por TEMPO INDETERMINADO!

    e vale lembrarmos também da DELEGAÇÃO que pode ser atribuída a qualquer momento e retirada a qualquer momento tbm, e não pressupõe subordinação.

  • Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, é correto afirmar que: Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Ao contrário da delegação, a avocação só pode ser realizada dentro de uma mesma linha hierárquica, denominando -se avocação vertical. Não existe, no direito brasileiro, avocação horizontal, que é aquela realizada entre órgãos ou agentes dispostos sem subordinação hierárquica. Diante de motivos relevantes devidamente justificados, o art. 15 da Lei n. 9.784/99 permite que a autoridade hierarquicamente superior chame para si a competência de um órgão ou agente subordinado. Esse movimento centrípeto é a chamada avocação de competência, medida excepcional e temporária pela qual determinada competência administrativa é convocada pela autoridade superior. Na avocação, o órgão ou seu titular chamam para si, em caráter excepcional e temporário, competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Assim, pode -se concluir que delegação e avocação constituem exceções à regra geral da indelegabilidade de competências administrativas

  • GAB: C

    (2021)No processo administrativo, é possível a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, desde que de forma excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. Certo 

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


ID
254383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando os princípios e as normas sobre processo
administrativo, julgue o seguinte item.

Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos que informam o processo judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo.

Alternativas
Comentários
  • Súmula Vinculante 5:"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

  • Errado.

    Processo administrativo é uma coisa, processo judicial é outra completamente diferente. Só a título de exemplificação, o Processo Administrativo é gratuito, enquanto o judicial é oneroso (embora possa-se peticionar ao juiz acerca da gratuidade judiciária); como o colega afirmou abaixo, é característico do processo judicial a defesa técnica por advogado, enquanto no processo administrativo essa defesa técnica é facultativa; o processo administrativo pode iniciar-se de ofício, enquanto o processo judicial depende do impulso dado pelas partes (princípio da inércia jurisdicional).

    O Processo Administrativo foi feito para ser mais célere e mais simples, de modo que o próprio administrado possa conduzir e defender seus direitos por si só. Ademais, o fato de ser julgado pela própria administração torna o processo administrativo um tanto parcial. Daí o porque de não se falar, no Direito Brasileiro, em coisa julgada administrativa, não havendo definitividade nas decisões administrativas, podendo sempre, o administrado, recorrer ao judiciário em caso de descontentamento com a decisão recebida na esfera administrativa.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Não podemos nos esquecer que o processo administrativo segundo a lei 9784 pode ser iniciado de ofício pela autoridade competente ou a requerimento do interessado, sendo contrario ao processo judicial que não pode ser iniciado de ofício sob pena de mácula ao princípio do juiz natural, acusatório e devido processo legal dentre outros.

    Bons estudos a todos!
  • Sem esquecer que o processo administrativo obedece ao princípio da verdade material, enquanto o processo judicial, ao da verdade formal.
  • A Lei 9.784/99, além dos onze princípios expressos no art. 2°, consubstancia princípios implícitos que auxiliam a responder a questão, a saber:

    1. Capacidade Postulatória: o próprio interessado pode fazer o requerimento, pois a presença de advogado é facultativa.

    2. Informalismo ou Formalismo moderado: Os atos do processo Administrativo Federal não dependem de forma determinada,
    senão quando a lei exigir.

    3. Gratuidade: Em regra, não haverá cobrança de custas nos processos administrativos, salvo disposição legal em contrário.

    4. Oficialidade ou Impulso Oficial: Significa dizer que o processo pode ter início e se desenvolver de ofício, independentemente da

    vontade do interessado.

    5. Reformatio in pejus: Significa que o recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente, antes porém deve ser garantido o direito de defesa.


    Fonte: Aulas de Direito Administrativo, professor Ivam Lucas.

    "Nunca se deve engatinhar, quando se tem o impulso de voar"

  • concordo com a may.

    no processo adm a verdade material é o q importa, isso significa que a perda de "momentos" para colocar uma prova(por exemplo) ... sempre que colocar, ta valendo. significa tb q nao corre os efeitos da revelia ... dentre outras coisas
  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    PROCESSO JUDICIAL:
    É instaurado mediante provocação das partes.
    Estabelece-se uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).
    Em regra, é oneroso.
    Faz coisa julgada.


    PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    É instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício, pela própria Administração.
    Estabelece-se uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada.
    Em regra, é gratuito, exceto quando a lei o exigir.
    Não faz coisa julgada. Podem ser revistos pelo Poder Judiciário (art. 5, XXXV).
  • Outro princípio importante que norteia o processo administrativo é o princípio da verdade material, enquanto no processo judicial se aplica o princípio da verdade formal.
  • GABARITO: ERRADO

    Olá pessoal,

         Cuidado com as palavras da CESPE como: MESMOS, todas, automaticamente, depende, suficiente, exclusivamente, somente, excepcionalmente, em qualquer hipótese, nunca, única, nenhuma hipótese, qualquer, apenas, a mesma  etc...

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!!!
  • O princípio da VERDADE MATERIAL é a principal diferença entre os processos administrativos e judiciais. Nos processos administrativos, é necessário o conhecimento verdadeiro dos fatos ocorridos para que haja decisão administrativa; para tal, a Administração deve valer-se de quaisquer provas lícitas de que dispuser, inclusive de provas não constantes dos autos desse processo. O silêncio do administrado ou o seu desatendimento a uma intimação não podem significar que os fatos a ele imputados são verdadeiros, devendo a Administração buscar a verdade material.

    Nos processos judiciais prevalece o princípio da verdade formal, pela qual o que importa são os fatos e provas constantes dos autos; o que não consta dos autos não importa. Nestes processos, o Poder Judiciário julga estritamente com base nos pedidos feitos pelas partes.


    Fonte: Manual de Dir. Adm - Gustavo Mello
  • Questão errada. Para que seja o princípio da moralidade, o mesmo deve estar pautado na ética, lealdade e boa-fé. Sendo assim, se o agente agir dentre desses pilares, ele está sendo moral na sua conduta. Porém, tão conduta moral não o isenta de agir também, segundo a legalidade.

  • Os princípios que informam o processo administrativo não são os mesmos e nem têm a mesma intensidade dos que
    informam o processo judicial. Veja, por exemplo, o princípio da inércia que se aplica no âmbito judicial e o da oficialidade, ou seja, que a própria Administração pode deflagrar o processo administrativo, mas o judiciário deve ser provocado.


  • Verdade material – interessa no processo administrativo conhecer a verdade dos fatos.

    Este princípio se opõe ao princípio da verdade formal que determina que o juiz deverá

    julgar pela verdade que consta dos autos. “O que não está nos autos não está no

    mundo”.


  • o Processo Administrativo é gratuito, enquanto o judicial é oneroso (embora possa-se peticionar ao juiz acerca da gratuidade judiciária); como o colega afirmou abaixo, é característico do processo judicial a defesa técnica por advogado, enquanto no processo administrativo essa defesa técnica é facultativa; o processo administrativo pode iniciar-se de ofício, enquanto o processo judicial depende do impulso dado pelas partes (princípio da inércia jurisdicional).

  • Cara que bando de comentário top nessa questão, todas poderiam sem assim, parabéns aos colegas,ganharam espaço no meu quarto kkk
  • processo judicial há o princípio da inércia, enquanto no processo administrativo há o princípio da oficialidade

  • Processo administrativo: I) oficialidade, impulso de oficio; II) informalidade; III) gratuidade.

    Processo judicial: I)inércia; II)formalidade extrema; III)onerosidade.

  • Por que o cidadão copia e posta uma mensagem criada pelo outro? Princípio da jumentização?

  • Li os excelentes comentários de alguns colegas, mas meu raciocínio para acertar a questão foi bem simples....Lembrei que a justiça não pode julgar o mérito administrativo. Sendo assim, é incorreto afirmar que: "Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos que informam o processo judicial...". Se eu estiver errada, por favor me corrijam....

  • GabaritoErrado

     

     

    Comentários:

     

    O processo judicial e administrativo possuem alguns princípios em comuns, como ampla defesa e contraditório, mas também são regidos por princípios diversos. 

     

     

    Para exemplificar, observe o que é externado na súmula vinculante nº 5:

     

     

    “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. 

     

     

     

    Se pensarmos em processo judicial, ressalvados alguns procedimentos específicos, a presença do advogado é indispensável.  

  • No âmbito judicial, o processo se instaura por iniciativa de uma parte, que por ser titular de um interesse conflitante com o da outra parte, necessita da intervenção do Estado-juiz para, atuando com imparcialidade, aplicar a lei ao caso concreto e decidir a lide.

    Por outro lado, na esfera administrativa o processo administrativo é uma relação jurídica bilateral, que pode ser instaurada mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, já que de um lado o administrado deduz uma pretensão, e de outro lado, a própria Administração decide a pretensão.

  • Muita gente explicando a diferença entre os processos e poucas explicando realmente o que a questão pede. 

  • Osnes Costa

     

    Aqui cada um faz O SEU MELHOR!!!

    Explicações excelentes você terá pagando bons cursinhos...

    #ficadica

  • DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    PROCESSO JUDICIAL: 

    É instaurado mediante provocação das partes.
    Estabelece-se uma relação trilateral: partes (autor e réu) e o terceiro imparcial (o juiz).
    Em regra, é oneroso.
    Faz coisa julgada.

    PROCESSO ADMINISTRATIVO:
    É instaurado mediante provocação do interessado ou de ofício, pela própria Administração.
    Estabelece-se uma relação bilateral, pois a Administração é parte interessada.
    Em regra, é gratuito, exceto quando a lei o exigir.
    Não faz coisa julgada. Podem ser revistos pelo Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF/88).

    Comentários:

     

    processo judicial administrativo possuem alguns princípios em comuns, como ampla defesa e contraditório, mas também são regidos por princípios diversos. 

     

     

    Para exemplificar, observe o que é externado na súmula vinculante nº 5:

     

     

    “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. 

     

     

     

    Se pensarmos em processo judicial, ressalvados alguns procedimentos específicos, a presença do advogado é indispensável.  

     

     

    Haja!

  • Processo administrativo: 

    oficialidade, impulso de oficio;

     - informalidade;

    - gratuidade.

    Processo judicial: 

    - inércia;

    - formalidade extrema;

     - onerosidade

  • basicamente o OPOSTO...kkkkkk

  • Os princípios que informam o processo administrativo são os mesmos (não são os mesmos) que informam o processo judicial, aplicando-se, com a mesma intensidade, em um e outro processo.

    Obs.: Processo Administrativo: gratuito, não faz coisa julgada, ... Processo Judicial: oneroso, faz coisa julgada, ...

    Gabarito: Errado.

  • principio da publicidade não é aplicado com a mesma intensidade em ambos. ERRADO

  • JUIZ NÃO AGE DE OFÍCIO, só por provocação (regra geral).

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa, rs

  • PÃO É PÃO

    QUEIJO É QUEIJO

  • linguiça é linguiça, salsicha é salsicha.

  • Se tivessem os mesmos preceitos o trâmite não seria diferenciado.

  • Só lembrar que a Administração Pública é não contenciosa.

    Logo, pode-se recorrer ao judiciário.

    Então os princípios não são os mesmos, senão a Administração passaria a ser contenciosa.


ID
257086
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº  9.784/99), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "B".
    A-                                                    Da Motivação
    Art. 50  § 3º A motivação das decisões de órgão colegiados e comissões ou de decisões orais constará  "sim"da respectiva ata ou termo escrito.

    C-                                                    Dos Prazos
    Art.66. Os prazos começam a correr a partir da data de cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.


     D -                                                 Da motivação
    Art.50 Os atos administrativos deverão ser motivados, com a indicação dos fundamentos jurídicos quando:
    V- DECIDAM RECURSOS ADministrativos vi- decorram de reexame de ofício

    E-                                             Da competência
    Art.13. Não podem ser objeto de delegação.
    I-a edição de atos normativos
  • lei 9784

    art.21: O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso , sem efeito suspensivo.
  • GABARITO LETRA: B

    a) ERRADA. art. 50 §3º - A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou decisões orais constará da respectiva ata ou termo escrito.

    b) CORRETA. art. 21 - O indeferimento da alegaçãode suspeição poderá ser objeto de recurso,SEM EFEITO SUSPENSIVO. OBS: a regra no direito administrativo é o EFEITO DEVOLUTIVO.

    c) ERRADA. art. 66 - Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

    d) ERRADA. art. 50 - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V- decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício.

    e) ERRADA. (trata-se das funções indelegáveis) art. 13 - Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo.


     
  • Este examinador deveria ir para casa...e não voltar nunca mais.
    E esta questão deveria ser anulada, não por ser difícil, por ser mal redigida, etc.
    Simplesmente porque é absurdo um examinador chamar a lei do Processo administrativo federal de Processo administrativo disciplinar.
    Alguém pode achar severa demais minha crítica...mas é porque se releva tudo, que as questões da FCC têm tão baixo nível.
  • Comentando um a um:

    ERRADA - a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais,
    não constará da respectiva ata ou de termo escrito. 

    § 3º - 9.784/99: A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou decisões orais CONSTARÁ da respectiva ata ou de termo escrito.
    CORRETA - b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

    Art. 21 - 9.784/99
     ERRADA - c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento.
    Art. 66 - 9.784/99: Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.
    ERRADA - d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.
    Art. 50 - 9.784/99: Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    V - decidam recursos administrativos;
    VI - decorram de reexame de ofício.

    ERRADA - e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de caráter normativo.
    Art. 13 - 9.784/99: Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de caráter normativo.

      

     

    •  a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. (FALSO) Constará sim na ata ou em termo escrito.
       
       b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (VERDADEIRO)
       
       c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (FALSO) Os prazos começam a correr a partir da ciência, ñ incluindo o dia do começo e incluindo o do término.
       
       d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício.(FALSO) Esses também são motivados. Em regra, Atos Discricionários deverão ser motivados
       
       e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. (FALSO) É indelegável a competência normativa.
  • Sem dúvidas chamar  a 9784 de PAD é o fim. 

  • Considerando a lei 9784:

    a) errado. Todas as decisões devem ser motivadas.

    b) correto.

    c) errado. Começam a correr excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia do vencimento.

    d) errado. Todos os atos devem ser motivados, inclusive quando decorram de reexame de ofício;

    e) errado. Os atos de caráter normativo não podem ser delegados.


  • 8112/90 em duas versões???

    kkkk...Já estava achando que estava no filtro errado... Mas não! É 9784/99 mesmo!... Será que os examinadores passam, pelo menos, por um processo seletivo?... Nossa cada enunciado...

    GABARITO ''B'' - SUSPEIÇÃO PODERÁ SER OBJETO DE RECURSO, SEM EFEITO SUSPENSIVO (Art.21)
  • a) art. 50, §3º. A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ATA ou TERMO ESCRITO;


    b) CERTO - art. 21


    c) art. 66. Os prazos começam a correr a partir da cientificação oficial, EXCLUINDO-SE da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento;


    d) art. 50. Devem ser moivados: V + VI.


    e) art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I. a edição de atos de caráter normativo;

  • cai demais essa alternativa.

     

     

  • Com base nas disposições da Lei 9.784/99:

    a) INCORRETA. A motivação constará da respectiva ata ou de termo escrito. Art. 50, §1º.

    b) CORRETA. Conforme art. 21, "caput".

    c) INCORRETA. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Art. 66, "caput".

    d) INCORRETA. Estas duas hipóteses devem ser motivadas, conforme art. 50, V e VI.

    e) INCORRETA. A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação, bem como a decisão de recurso administrativo e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade, conforme art. 13, I a III.

    Gabarito do professor: letra B
  • GAB: B

     

    a) a motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais, não constará da respectiva ata ou de termo escrito. (Errado! Em regra deverá ser acompanhado de ata ou termo escrito)

     

     b) o indeferimento de alegação de suspeição de servidor ou autoridade, poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. (Certíssimo)

     

     c) os prazos começam a correr a partir da data da sua edição, incluindo-se na contagem o dia do começo e excluindo-se o do vencimento. (Errado. É o contrário - retira-se o primeiro dia e adiciona-se o do vencimento)

     

    d) os atos administrativos deverão ser motivados, salvo quando decidam recursos administrativos ou decorram de reexame de ofício. (Errado! Nestes dois casos a motivação é obrigatória)

     

     e) podem ser objeto de delegação, além de outros, a edição de atos de caráter normativo. (Errado! Este tipo de ato é vedado delegação)

  • art. 21 - O indeferimento da alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso,SEM EFEITO SUSPENSIVO

  • O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, SEM EFEITO SUSPENSIVO.


ID
258346
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à delegação de competência no processo administrativo próprio da Administração Pública Federal, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    a) será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
    Lei 9.784, art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    b) poderá ser objeto de delegação, entre outras, a edição de atos de caráter normativo ou matérias de competência privativa do órgão administrativo.
    Lei 9.784, art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;

    ATENÇÃO! A assertiva coloca matérias de competência privativa do órgão administrativo.
    A lei 9.784, em seu art.13, III, veda a delegação de matérias de competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.
    Devemos atentar para essa distinção porque se a alternativa trouxesse apenas matérias de competência privativa do órgão administrativo a assertiva estaria correta e muitos cairiam nessa casca de banana.

    continua...
  • continuando...

    c) o ato de delegação não pode ser anulado ou revogado pela Administração, sendo necessária a providência cabível ao Poder Judiciário.

    Lei 9.784, art. 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    d) as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado. CERTO
    Lei 9.784, art. 14, § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    e) inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve iniciar-se perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
    Lei 9.784, Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  • as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    isto significa que o delegado é quem responde mandado de segurança, caso abuse
  • essa paarte não esta prevista no edital
  • Identifiquemos a única opção correta, apontando, também, os equívocos das demais alternativas:

    a) Errado: não é verdade que a avocação seja possível em "qualquer hipótese". A lei tratou de exigi-la em "caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados" (art. 15, Lei 9.784/99). Ora, se a avocação constitui mera exceção, é evidente que não é admissível "em qualquer hipótese", como equivocadamente afirmado neste item. Do contrário, não seria uma exceção, e sim regra geral.

    b) Errado: a edição de atos normativos não pode ser objeto de delegação (art. 13, I, Lei 9.784/99).

    c) Errado: a possibilidade de revogação do ato de delegação encontra-se expressamente contemplada em lei (art. 14, §2º, Lei 9.784/99). Ademais, ato administrativo que é, também pode ser anulado, pela própria Administração, com apoio em seu poder de autotutela, desde que nele existam vícios. Nada impede.

    d) Certo: é a reprodução do art. 14, §3º, Lei 9.784/99, de sorte que não existem equívocos neste item.

    e) Errado: na verdade, é o oposto. Se não houver norma em contrário, o início do processo deve se dar perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir (art. 17, Lei 9.784/99)    


    Resposta: D
  • GABARITO LETRA D

     

    LEI 9.784/99

     

    A)ERRADA.Art. 15. Será permitida, em CARÁTER EXCEPCIONAL e por MOTIVOS RELEVANTES devidamente JUSTIFICADOS, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    B)ERRADA.Art. 13. NÃO PODEM ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

     

    MACETE: NÃO DELEGUE A ''CENORA''

     

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

    ATOS NORMATIVOS

    DECISÃO RECURSO ADMINISTRATIVO

     

    C)ERRADA.Art. 14.§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

    D)CERTA.Art. 14. § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

     

    E)ERRADA.Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de MENOR GRAU hierárquico para decidir.

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEEU


ID
258511
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo
administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
o item seguinte.

Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Errada

    Na Delegação, o administrador poderá transferir algo que é de sua competência para outro órgão, parcial e temporariamente, de forma hierárquica ou horizontal, devidamente justificado e publicado no diário oficial. Não poderão, porém, ser delegadas competências para:

    - expedição de atos de competência exclusiva;
    - decisão de recursos administrativos;
    - edição de atos normativos.

    Portanto, o correto seria: "Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo não cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos".

    Fonte: Lei 9784/99, art.13;Bons Estudos!!
  • Só lembrando as justificativas usadas para delegar competências, conforme 9784: .

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • Só complementando,  a informação que o Fernando deu encontra-se no Art. 13 da Lei 9.784/99
  • é o famoso MINEMÔNICO: DENOREX

    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS

    EDITAR ATOS NORMATIVOS

    MATÉRIA EXCLUSIVA
    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
  • edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos não podem ser delegados.
  • Apenas uma simples dica: 
    Avocação = vertical -------->      |

    Delegação = vertical e horizontal ------------> | _


    Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. 
    Hebreus 11:1

  • A questão erra ao falar " cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada.

     

    Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados (CERTA), cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos  (ERRADA).

     

    Não cabe delegação de NOREX:

    > Atos NOrmativos

    > Decisão de REcursos administrativos

    > Competencia EXclusiva

  • ERRADO

    Gosto de USAR

    Não se DELEGA: CE - NO - RA

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (AUTORIDADE-AVOCA- a competência de agente subordinado.)

     

    Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. - Professor Matheus Carvalho​

  • Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO VI

    DA COMPETÊNCIA

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    MAS NÃO PODE:

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. Parágrafo único. O disposto no   caput   deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


ID
258829
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MMA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue o item seguinte.

Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

Alternativas
Comentários
  •                                                                    DA COMPETÊNCIA

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;


    II - a decisão de recursos administrativos;


    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Questão mais que batiida,,,
  • Um órgão administrativo e seu titular podem delegar competências a outros que não lhe sejam hierarquicamente subordinados, cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos.

    De acordo com a Lei 9.784/99:

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    As denominadas competências exclusivas, entendidas como indelegáveis, representam impedimentos legais ao poder delegatório de um agente público. Não serão objeto de delegação as seguintes competências ( art. 13) :

    - para edição de atos normativos;
    - para o julgamento de recursos administrativos;
    - exclusivas em razão da matéria.
  • É só se lembrar desse mnemônico:

    DE - NOREX (parece nome de remédio)

    DElegação

    - (sinal de menos, significando que não pode)

    NO = atos de caráter NOrmativos
    R = decisão de Recursos administrativos
    EX = competência EXclusiva
  • ERRADA!

    sobre delegação e avocação

    DELEGAÇÃO 13
    - não precisa de hierarquia
    - pode se não houver impedimento legal
    - é revogável a qq tempo
    - as decisões são consideradas editadas pelo delegado

    AVOCAÇÃO 15
    - precisa de hierarquia
    - é exceção
    - é temporária
    - as decisões são consideradas editadas pelo avocante...
  • Não entendi esse negócio de 13 e 15, explica melhor.
  • Querido Michel, ele apenas quis dizer que a Delegação está no art. 13 da lei 9.784 e  o art. 15 trata da avocação.

    errr...

    (...)

    (?)

    ._.

    Bons estudos a todos!
  • Apenas uma simples dica: 
    Avocação = vertical -------->      |

    Delegação = vertical e horizontal ------------> | _

    Ora, a fé é a certeza daquilo que esperamos e a prova das coisas que não vemos. 
    Hebreus 11:1

  • A questão erra ao falar "cabendo, como objeto de delegação, entre outros, a edição de atos normativos e a decisão de recursos administrativos. ", outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • CORRETO

    Gosto de USAR

    Não se DELEGA: CE - NO - RA

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (AUTORIDADE-AVOCA- a competência de agente subordinado.)

     

    Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. - Professor Matheus Carvalho​

  • Não poder ser objeto de delegação:

    1) Edição de atos de caráter normativo.

    2) Decisão de recursos administrativos.

    3) Matérias de compentência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Art. 13, Lei 9.784/99.

    CE - COMPETENCIA EXCLUSIVA

    NO - ATOS NORMATIVOS

    RA - RECURSOS ADMINISTRATIVO


ID
263185
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No processo administrativo, previsto na Lei nº 9.784/1999,

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
    § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  •  completando:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

            § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • Comentando letra por letra, com base na Lei 9.784/99:

    A)   Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos; (CERTA)

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    B) Art 14, § 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (ERRADA)

    C)  Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. (ERRADA)

    D) Art 14, § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (ERRADA)

    E) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (ERRADA)

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    II - a decisão dos recursos administrativos; - CORRETA
  • Vamos à análise de cada assertiva, à cata da única correta:



    a) Certo:

    Trata-se de afirmativa respaldada no teor do art. 13, II, Lei 9.784/99.

    b) Errado:

    A assertiva em exame contraria, frontalmente, a norma do art. 14, §1º, Lei 9.784/99, em sua parte final, abaixo reproduzida:

    "§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada."

    c) Errado:

    A contrariedade, agora, diz respeito à norma do art. 14, caput, segundo o qual: "Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

    d) Errado:

    Por óbvio, a delegação constitui providência meramente transitória. Se assim não fosse, equivaleria a uma transferência/renúncia de competências, as quais passariam, em definitivo, da autoridade delgante para a delegada. Ocorre que se é a Lei quem define os agentes públicos competentes para a prática de cada ato administrativo, é claro que um ato infralegal, de hierarquia inferior, portanto, não poderia modificar o que a lei previamente estabeleceu. Daí porque a delegação pode, sim, ser revogada a qualquer tempo, como adverte o §2º do art. 14, verbis: "§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

    e) Errado:

    Na verdade, a Lei 9.784/99 deixa claro que avocação de competências constitui medida excepcional, de sorte que está errado aduzir que seria uma regra geral. A propósito, eis o teor do art. 15 de tal diploma:

    "
    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."


    Gabarito do professor: A

  • a) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    Mnemônico: EDEMA

    Edição de atos normativos

    Decisão de recursos administrativos

    Matéria de competência exclusiva 

     

  • GAB: A de Aprovação 

     

    a) não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. (Certo, assim c/ competência exclusiva e atos normativos. Mas vamos analisar as demais e descobrir os respectivos erros)

     

     b) o ato de delegação não pode conter ressalva de exercício da atribuição delegada. (Errado! Será especificado as matérias e poderes transferidos. Logo, vai haver várias ressalvas e limitações do gozo do direito p/ o delegante)

     

     c) o ato de delegação e sua revogação não necessitam ser publicadas no meio oficial. (Errado! Eles DEVEM ser publicados - princípio da publicidade dos atos Administrativos) 

     

     d) o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer tempo, tendo em vista a ocorrência do instituto da preclusão. (Errado! Pode ser revogado a qualquer tempo pelo delegante)

     

     e) a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é admitida como regra, entretanto, deve ser devidamente justificada. (Errado! Em regra a competência é irrenunciável, dando à avocação e delegação um caráter excepcional)

  • Avocação não é regra!

    Abraços!

  • Não poderá ser objeto de delegação (O QUE É OBJETO DE DELEGAÇÃO? É a transferência de exercício da competência superior para inferior) a decisão de recursos administrativos.


ID
266056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos atos administrativos, julgue os itens que se
seguem.

A avocação será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa. Artigo 15 da lei 9784/99


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.


  • CERTO

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.



    O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de órgão hierarquicamente inferior, desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste. A avocação, ao contrário  da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente subordinado.
  • CORRETA.

    A avocação deve ser medida excepcional e fundamentada. O agente ou o órgão tem que ser subordinado para haver avocação de competência. No entanto, não há possibilidade de avocação se a competência for exclusiva do subordinado.
  • A avocação é o meio através do qual um órgão superior atrai para si a competência para cumprir determinado ato atribuído a outro inferior, e só será permitida em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados.
     
  • Certo.

    Esquema para memorizar.

    AVOCAÇÃO: CA / TE / SÓ
                          - Caráter Excepcional --> RJ Relevante e Justificado
                          - Temporário
                          - Só superior para inferior 
  • Olá!

    Correto, conforme letra da Lei 9784/1999 em seu artigo 15:

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA


            Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    AVANTE!
    Fé em Deus, bons estudos...


     

  • questão certa 

    AVOCAÇÃO
     Transfere o exercício e não a titularidade
    Só é possível haver avocação se houver hierarquia
     A avocação deve ser medida excepcional e
    fundamentada
    ¡ Não é possível avocação quando se tratar de
    competência exclusiva do subordinado.
  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

    A avocação de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é juridicamente possível, desde que seja temporária, excepcional e fundada em motivos relevantes devidamente justificados.

    GABARITO: CERTA.



    A avocação é o ato discricionário mediante o qual um superior hierárquico solicita para si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a subordinado, não sendo possível a avocação em caso de competência exclusiva do subordinado.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.




    O poder de avocar competência, que significa trazer para si atribuição de órgão hierarquicamente inferior, desde que, da mesma forma, não seja competência exclusiva deste. A avocação, ao contrário  da delegação , deve ser encarada como exceção, por desprestigiar o agente subordinado.

  • A avocação é providência excepcional e que deve ser tomada com absoluta parcimônia, uma vez que pode consistir em forte fator de desestímulo para os agentes originariamente competentes que tendem a considerar a medida como um sinal – quando não uma advertência – de que não estão se desincumbindo a contento de suas atribuições. Inspirada nessa lição, a Lei 9.784/1999, no dispositivo que permite a avocação (art. 15), intercala uma oração afirmando que o instituto deve ser utilizado “em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados”.

    Gabarito Certo.

  • Gabarito: CORRETO
     

    Avocação X Redistribuição
    a) Avocação é o ato pelo qual o superior hierárquico chama para si a prática do ato.
    b) Redistribuição é o ato que ocorre quando a autoridade hierárquica superior determina para outro agente a responsabilidade do ato.

    - A avocação e redistribuição são possíveis por ato fundamentado:

    I) AVOCAÇÃO - quando houver interesse público

    II) REDISTRIBUIÇÃO - quando houver a inobservância de procedimentos previstos em regulação da corporação que prejudique a prática do ato.

  • gab:certo

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • GABARITO: CERTO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Superior ===>>>>>> avoca competência+=== >>>>>>>>> inferior

  • O nível das questões há 10 anos era realmente diferente.

  • PÃO PÃO

    QUEIJO QUEIJO

  • Pão Pão Queijo Queijo

  • Olá, colegas

    Só complementando que assim como as competências exclusivas, caso a avocação também o seja, essa não poderá ocorrer.

    *Entendimento dos tribunais superiores (STJ/STF)

    Espero ter ajudado!

  • Art. 15. Será permitidaem caráter excepcional por motivos relevantes devidamente justificados, a AVOCAÇÃO temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior

    Superior ===>>>>>> avoca competência+=== >>>>>>>>> inferior

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ID
270688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes da administração, julgue os itens
subsequentes.

Caso se determine, por meio de lei, a certa autoridade a competência para editar atos normativos secundários, essa competência pode ser objeto de delegação.

Alternativas
Comentários
  • lei 9.784/99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: EDEMA
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR, SERÁ INDELEGÁVEL

    SÓ JESUS SALVA!
  • A questão cita os atos normativos secundários, que são os decretos de execução ou regulamentares, estes são indelegáveis, conforme previsão legal já citada. Estes são REGRA.

    Faz-se necessário atentar para os atos normativos primários, os decretos autônomos, estes são delegáveis, conforme previsão legal na CF, ART. 84, VI e §único.
  • PODEMOS PUXAR PELO MINEMÔNICO: DENOREX

    DECIDIR OU JULGAR RECURSOS
    EDITAR ATOS NORMATIVOS
    MATÉRIA EXCLUSIVA

    OU SEJA, SE A QUESTÃO FALAR EM ATOS NORMATIVOS, NÃO SE DEIXE ENGANAR,SERÁ INDELEGÁVEL
  • Até para diversificar um pouco os comentários....
    É de se notar que a matéria competência é bem tratada na Constituição Federal, visto que de lá "provêem" as demais leis e normas juridicas.

    Eu acertei a questão por pura lógica e dedução, é claro que nem todas perguntas isso é fácil ocorrer, mas pra esta dava.

    Ressaltando então a importância de estudar assuntos pertinentes em todos os ramos do direito. como esta, as COMPETÊNCIAS.

    Bons estudos
  • A delegação e a avocação derivam do escalonamento hierárquico. O primeiro é a transferência de atribuições de um órgão a outro no aparelho administrativo. Ademais, o poder de delegação não é irrestrito e, por isso, não atinge certas funções específicas atribuídas a determinados agentes. Desse modo, não podem ser delegados:


    §  atribuições de um Poder a outro;
    §  atos de natureza política;
    §  atos de caráter normativo;
    §  decisão de recursos administrativos;
    §  matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    Já sobre a avocação, podemos considerar este como sendo o fato inverso à delegação. Pois, através da avocação, o chefe superior do pode substituir-se ao subalterno, chamando a si – avocando – as questões afetas a este. Acrescenta-se que a avocação, malgrado efeito do sistema hierárquico, não deve ser disseminada em profusão, uma vez que excepciona as regras normais de competência administrativa. Daí o seu caráter de excepcionalidade.

  • DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
    a) a regra geral é a possibilidade de delegação de competência, a qual somente não é admitida se houver impedimento legal
    b) a delegação pode ser feita para órgão ou agentes subordinados, mas ela também é possível mesmoq ue não exista subordinação hierárquica, nos expressos termos do art. 12 da Lei 9.784/1999.
    c) a delegação deve ser de apenas parte da competência do órgão ou agente, não de todas as suas atribuições.
    d) a delegação deve ser feita por prazo determinado
    e) o ato de delegação é um ato discricionário e é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante
    f) o ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial
    g) o ato praticado por delegação deve mencionar expressamente esse fato e é considerado adotado pelo delegado, ou seja, a responsabilidade recai sobre ele.
  • Errado. 

    Importante lembrar, porém, que os decretos autônomos, atos normativos primários, podem ser delegados.

  • GABARITO: ERRADO.


    MACETE: A NO R EX 

    LEI 9.784/99:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

      I - A edição de atos de caráter NOrmativo;

      II - a decisão de Recursos administrativos;

      III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade. 


    FOCO, FORÇA E FÉ!

    AVANTE !!!!

  • Nos termos da Lei no 9.784/99, artigo 13, não se pode
    delegar a edição de atos de competência normativa.
    Gabarito: Errado.

  • CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Não podem ser objetos de delegação: E-DE-M

    E - edição de atos de caráter normativos
    DE- Decisão de recursos administrativos
    M- Matéria de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Não poder ser objeto de delegação o NOREX

    Edição de atos de carater NO rmativo
    a edição de REcurso administrativo
    as matérias de competência EX clusiva do órgão ou autoridade.

  • Vicente Filho, Corrigindo:

    A decisão de REcurso administrativo
  • Anna Moralles, melhor dica!

    CE -> Competência exclusiva;

    NO -> Atos de caráter normativo;

    RA -> Recurso administrativo.

  • Delegação  I   Edição de Atos de caráter normativo

    não pode    I   A decisão de recursos administrativos

    ser feita     I   As materias de competencia exclusiva

    em relação I

  • CE.NO.RA

     

    Comptência Exclusiva

    Atos normativos

    Recurso Administrativo

  •  Atos normativos não podem ser delegados...

  • Em caso de dúvida se você fosse lá para os poderes administrativos, mais especificamente o poder regulamentar, você responderia a questão, pois nesse poder poderemos ter a ediçao de atos de caráter normativo (secundário) e esses são de competência exclusiva, ou seja indelegáveis, dos chefes do executivo.

     

    ·        Atos normativos primários: leis, medidas provisórias não cabem o poder regulamentar;

    ·        Atos normativos secundários: decretos, cabível o poder regulamentar;

     

    Bons estudos

  • CE NO RA

    CE - Compentência Exclusiva.

    NO - atos NOrmativos.

    RA - Recursos Admin.

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo

  • Não podem ser objeto de delegação:

    Competência Exclusiva

    Ato Normativo

    Recurso Administrativo


ID
271924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista a disciplina da Lei n.º 9.784/1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da administração pública federal,
e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade
administrativa, julgue os seguintes itens.

No âmbito do processo administrativo, um órgão e seu titular podem, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, devendo, tanto o ato de delegação quanto sua eventual revogação, ser objeto de publicação em meio oficial.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9784/99
     
    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
      Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
  • Lei 9,784/99

    Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

    Art. 13 não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;
    III - as matérias de copetência exclusiva do órgão ou autoridade.
  • O camarada que sabe realmente dança nessa... o que se delega não é a competencia, mas sim o exercicio desta. logo o gab. deveria ser ERRADA.
    A banca papou mosca nessa!
    ...
    ao analisar mais minuciosamente e com mais atenção o dispositivo, podemos notar que fala de exercício (delegação) e não da titularidade.

    .
    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação (delegação de quê? do exercício) e avocação legalmente admitidos.
  • Mnemônico para se lembrar dos atos que não podem ser delegados:

    DE - NOREX (parece nome de remédio)

    DE > DElegação

     -    > sinal de subtração. Significa MENOS

    NO > atos de caráter NOrmativos
    R   > Recursos administrativos
    EX > competências EXclusivas

  • "Parte" da competência até pode ser delegada, e foi o que a questão disse. O que não pode ser delegada é a decisão em sede recursal!
  • CERTA!

    DELEGAÇÃO 13
    - não precisa de hierarquia
    - pode se não houver impedimento legal
    - é revogável a qq tempo
    - as decisões são consideradas editadas pelo delegado

    AVOCAÇÃO 15
    - precisa de hierarquia
    - é exceção
    - é temporária
    - as decisões são consideradas editadas pelo avocante...
  • Concordo com a Cris: competência não se delega, mas o exercício dessa... No entanto, estou percebendo que esse não é um bom critério para verificar a correção da assertiva, porque já errei várias questões confiando nessa distinção. Ao que parece, somente se a banca destacar que tem interesse nesse detalhe, tornando-o foco central da questão, é que poderemos nos pautar nesse tipo de informação.
    Bons estudos a todos e obrigada aos que deram atenção a este comentário.

  • EX NORA em cargo de DElegada

    Não podem ser objeto de DElegação:

    Competência EXclusiva.

    Atos de caráter NOrmativo.

    Recurso Administrativo.

  • Tendo em vista a disciplina da Lei n.º 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: No âmbito do processo administrativo, um órgão e seu titular podem, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, devendo, tanto o ato de delegação quanto sua eventual revogação, ser objeto de publicação em meio oficial.


ID
274603
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo
administrativo em geral, julgue os itens que se seguem.

Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.

Alternativas
Comentários

  • A questão diz

    "Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos."


    Gabarito: Certo


    Fundamentação: Lei 9784/99 - Art 13, Inc II 

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

            I - a edição de atos de caráter normativo;

            II - a decisão de recursos administrativos;

            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • CERTA!

    sobre delegação e avocação..

    DELEGAÇÃO
    - não precisa de hierarquia
    - pode se não houver impedimento legal
    - é revogável a qq tempo
    - as decisões são consideradas editadas pelo delegado

    AVOCAÇÃO
    - precisa de hierarquia
    - é exceção
    - é temporária
    - as decisões são consideradas editadas pelo avocante.
  • CERTO  

    NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO



    NOREX 

    Atos NOrmativos 
    Decisão deREcursos adm 
    competência EXclusiva 

    Esperto ter ajudado , fé em Deus ! 
  • Questão correta, apenas para complementar, outra questão ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativosRegime jurídico administrativoPoderes da Administração

    Em algumas circunstâncias, pode um agente transferir a outro funções que originariamente lhe são atribuídas, fato esse denominado delegação de competência. Entretanto, não se admite delegar a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GABARITO: CERTA.


  • Nessas situações que não podem ocorrer a delegação pode ocorrer a avocação?

  • CORRETO

    Gosto de USAR

    Não se DELEGA: CE - NO - RA

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. (AUTORIDADE-AVOCA- a competência de agente subordinado.)

     

    Saliente-se que o poder de avocação se sujeita às mesmas vedações da delegação. - Professor Matheus Carvalho​

  • Lei 9.784/ 99

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Considerando a Lei n.º 9.784/1999, que trata do processo administrativo em geral, é correto afirmar que: Não pode ser objeto de delegação a competência para decidir sobre recursos administrativos.

  • A CE NO RA é indelegável

    Competência Exclusiva

    Atos Normativos

    Recursos Administrativos


ID
282226
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Rio Largo - AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base nas Súmulas editadas pelo STJ e pelo STF, neste último caso, quer sejam vinculantes, ou não, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • REsp 1078342 / PR - Data do Julgamento - 09/02/2010:

    Ementa. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA PÚBLICA. CONTRATO FIRMADO A PARTIR DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA ADEQUAÇAO DE REDE ELÉTRICA DE AGÊNCIA BANCÁRIA. APLICAÇAO DE MULTA CONTRATUAL. ATO DE GESTAO. DESCABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

    1. A imposição de multa decorrente de contrato ainda que de cunho administrativo não é ato de autoridade, posto inegável ato de gestão contratual. Precedentes jurisprudenciais: AGRG RESP 1107565 , RESP 420.914, RESP 577.396

    2. Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade.

    3. Sob este enfoque preconiza a doutrina que: Atos de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. in Direito Administrativo Brasileiro, 31ª Edição, pág. 166, Hely Lopes Meirelles).

     

    Gabarito: Letra B 

  • Súmula 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

    Súmula Vinculate 3 STF - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Gabarito Letra E

    Caso esteja equivocado, me informem! OBG

  • A) Súmula Vinculante 5

    B) Súmula 378 do STJ

    C) Súmula 333 do STJ

    D) Súmula Vinculante 21

    E) Súmula Vinculante 3

  • Gabarito''E''. Com base nas Súmulas editadas pelo STJ e pelo STF, neste último caso, quer sejam vinculantes, ou não, assinale a opção correta.

    SÚMULAS VINCULANTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

    SÚMULA VINCULANTE Nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Gabarito correto: Letra E)

  • LETRA A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar ofende a Constituição. INCORRETA

    Súmula Vinculante nº 5 do STF: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    --

    LETRA B) Reconhecido o desvio de função, o servidor não faz jus às diferenças salariais decorrentes, competindo ao Estado o direito de regresso contra o chefe imediato que determinou a prática de atos em desvio das atribuições originárias do cargo de servidor a ele subordinado. INCORRETA

    Súmula nº 378 do STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

    --

    LETRA C) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. INCORRETA

    Súmula nº 333 do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    --

    LETRA D) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Súmula Vinculante nº 21 do STF: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo. INCORRETA

    --

    LETRA E) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. CORRETA

    Súmula Vinculante nº 21 do STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

    --

    GABARITO: Letra E.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as súmulas editadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 5, do STF, "a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 378, do STJ, "reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula 333, do STJ, "cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme a Súmula Vinculante nº 21, do STF, "é inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme a Súmula Vinculante nº 3, do STF, "nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Gabarito: letra "e".


ID
285034
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C
     Vide Lei 9784/99, art. 56, § 3º.


    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

            § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

            § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

            § 3o  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 11.417, de 2006).

           

  • a) Se determinado ato for praticado com base em parecer jurídico, deverá constar desse ato a transcrição daquela motivação, não sendo suficiente a mera referência ao anterior parecer.
    ERRADO:
    Art. 50. § 1o :
    A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.


    b) Pessoa absolutamente incapaz, de 10 anos de idade, NÃO tem legitimidade para instaurar processo relativo a pedido de concessão de pensão, decorrente da morte do titular, nessa situação, independentemente de estar devidamente representada.
    ERRADO:
    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.


    c) Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
    Art. 56, § 3o :
    Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.



    d) Suponha que um servidor público tenha recebido uma delegação de poderes e, com base nela, tenha editado determinado ato. Nessa situação, como houve delegação, eventual impugnação judicial ao ato deve ser feita contra a autoridade delegante.
    ERRADO:
    Art. 13.§ 3o :
    As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.


    e) A decisão proferida em recurso administrativo não poderá prejudicar a situação da pessoa do recorrente.
    Art. 64. Parágrafo único. :
    Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão
  • Assertiva C está correta.

    Art.56. § 3º da Lei 9784/99. Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
  • Sobre a alternativa "E" - NÃO CONFUNDA REVISÃO COM RECURSO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

    Logo, é possível ocorrer o agravamento da situação do recorrente, mas não será possível ocorrer o agravamento quando for o caso de REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.

  • No que se refere à Lei do Processo Administrativo (Lei n.º 9.784/1999), é correto afirmar que: Na hipótese de decisão administrativa contrariar enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.


ID
299887
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Fe- deral, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
    (...)    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    b) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    c)         Art. 1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
    (...)
            § 2º ara os fins desta Lei, consideram-se:

      (...)

            II - entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;

    d) Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)

            XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    e) CORRETO. Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

            I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
  • DIREITOS DO ADMINISTRADO

    Os administrados têm os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados (art.3):

    Ser tratado com respeito pelas autoridades;
    Ter facilitado o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado;
    Ter vista dos autos;
    Obter cópias de documentos;
    Conhecer decisões proferidas;
    Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão;
    Faculdade de ser assistido por advogado, salvo quando obrigatória a representação.
  • a) Não é dever do administrado prestar informações solicitadas pela Administração, pois caracterizaria afronta a princípios constitucionais, como a liberdade e a democracia. - ERRADA - ART. 4º, IV, LEI 9784/99.

    b) É possível, como regra, a renúncia de competências. - ERRADA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, II, LEI 9784/99

    c) Considera-se entidade a unidade de atuação sem personalidade jurídica. - ERRADA, ART. 1º, II, LEI 9784/99.

    d) É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á com prejuízo da atuação de interessados, por prevalecer o interesse público. - 1ª PARTE DA QUESTÃO ESTÁ CORRETA - 2ª PARTE ERRADA - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XII, LEI 9784/99.


  • Letra A - Errado. De acordo com a Lei nº 9784/99, art. 4º, IV, são deveres dos administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em atos normativos, prestar as informações que lhe forem solicitadas para o esclarecimento dos fatos.


    Letra B - Errado. Conforme a Lei nº 9784/99, art. 11, a competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.


    Letra C - Errado. Em consonância com a Lei nº 9784/99, entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.


    Letra D - Errado. É possível a impulsão, de ofício, do processo pela Administração e, assim ocorrendo, dar-se-á sem prejuízo da atuação de interessados, conforme dispõe a Lei nº 9784/99, art. 2º, parágrafo único, inciso XII.


    Letra E - Correto. O administrado tem o direito de ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações, é o que dispõe a Lei nº 9784/99, art. 3º, inciso I.

  • Orgão = ministérios, secretarias estaduais e municipais = sem personalidade jurídica = desconcentração

     

    Entidade = autarquias, EP, SEM, Fundações = personalidade jurídica prórpia = descentrailização

  • RESPOSTA: LETRA E

    art.3° O Administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.