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ID
10120
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Em relação aos registros contábeis, a transferência de um bem móvel entre unidades gestoras do mesmo órgão provoca

Alternativas
Comentários
  • A interferência é quando outro órgão, ou outra unidade gestora do mesmo órgão, ou entra entidade (ou ente) interfere, ou seja faz relacionar seus patrimônios, transferindo recursos ou bens. Estas interferências podem ser orçamentárias (quotas, por exemplo) ou extra orçamentárias (recurso para pagamento de RP).

    O Acréscimo (e, por dedução, definimos o Decréscimo) é como se fosse uma interferência, contudo não efetuada pelo (ou para) o poder público. Um exemplo é a doação de um bem por doação. Outro a inscrição da Dívida Ativa. Lembre que a inscrição da Dívida Ativa não é receita, mas, analise: Causa modificação no patrimônio? Causa, sim, pois acabara de nascer um direito líquido e certo para a entidade, e por conseqüência altera o PL. É um fato modificativo. Na inscrição da Dívida Ativa não há o que se falar em mutação, mas, certamente, teremos uma variação ativa extra orçamentária. De que tipo? Interferência não é! Não tem nenhum outro ente público interferindo. É o Acréscimo Patrimonial.
    Mais um exemplo de Acréscimo Patrimonial é o cancelamento de um Dívida (passiva).

    Os Bens: Quanto aos recursos que adentram a máquina pública e que não tem caráter de devolução e servirão para cumprir as funções institucionais daquela, não há dúvidas em classificar como orçamentários – mesmo que sejam por doação e mesmo que não estejam previstos no orçamento. Quanto aos bens, a coisa muda de figura. Os bens recebidos por doação, mesmo que com caráter definitivo (sem necessidade de devolução) e utilizados no atendimento das funções públicas serão classificados como extra orçamentários (tanto os bens adquiridos por acréscimo patrimonial como os adquiridos por interferências).


  • Finalmente as perguntas:
    Quanto ao que define o comando da questão 56, responda:
    1) É descrito, no comando, um fato modificativo (que provoca alteração patrimonial completa, devido a fato efetivo)?
    Se a resposta for sim, a alternativa correta não pode conter o termo “mutação”.Concorda comigo?
    2) Trata-se de uma receita (dinheiro ou disponibilidade financeira)? Se não se trata de dinheiro ou disponibilidade financeira, a alternativa correta não pode conter o termo receita.
    3) Quem transfere o bem ou a receita é uma entidade (ou órgão ou unidade, ou ente) ou é a iniciativa privada (alguém do povo)? Se for entidade, órgão, unidade gestora, etc, estamos falando de interferência. Se for outro, que não estes, e se se tratar de bem é o caso de Acréscimo Patrimonial (ou decréscimo).
    4) Se for interferência, a possibilidade de ser orçamentária será válida apenas para os recursos que devem ser aplicados nas funções institucionais públicas da entidade (quota, repasse ou sub-repasse). Trata-se de quota, repasse ou sub-repasse? Se a resposta for não, então não é uma interferência orçamentária. Só pode ser extra orçamentária (caso típico de bens).

     Em relação aos registros contábeis, a transferência de um bem móvel entre unidades gestoras do mesmo órgão provoca
    a) interferência ativa extra orçamentária na unidade destinatária do bem.
    # Este é o gabarito. Está correto.

    b) mutação ativa na unidade destinatária e mutação passiva na unidade transferidora.
    # Como seria mutação se o fato é efetivo? Errado!

    c) acréscimo patrimonial na unidade destinatária e decréscimo patrimonial na unidade transferidora.
    # É interferência pela característica da fonte transferidora.

    d) despesa orçamentária na unidade transferidora e receita orçamentária na receptora.
    # Não é orçamentário porque se trata da transferência de um bem. Incorreto.
  • PALOMA SÓ NÃO ENTENDI POR QUE A INTERFERÊNCIA É EXTRAORÇAMENTÁRIA. É PORQUE É UM BEM MÓVEL?

  • Hoje em 2021, está mais para Receita INTRA orçamentária, pois não se trata de entrada, mas de remanejamento entre entes do mesmo órgão.