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ID
1012033
Banca
FUNRIO
Órgão
MJSP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O art. 20, da Lei nº 8.112/90, dispõe que, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados alguns fatores. Assinale a opção que indica um fator NÃO previsto na referida lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)

     I - assiduidade;

     II - disciplina;

     III - capacidade de iniciativa;

     IV - produtividade;

     V- responsabilidade.

  • É o A-CA-DI-PRO-RE:

     

    Assiduidade

     

    CApacidade

     

    DIsciplina

     

    PROdutividade

     

    REsponsabilidade

     

    GAB.A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:          

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V- responsabilidade.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos fatores que serão observados durante o estágio probatório, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700), conceitua estágio probatório como “o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 20 e incisos, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - ASsiduidade; II - DIsciplina; III - CApacidade de iniciativa; IV - PROdutividade; V- RESponsabilidade”. Mnemônico: AS-DI-CA-PRO-RES. Diante do dispositivo legal em tela, pode-se concluir que a única opção que diverge do texto da lei, é aquela indicada na letra "a".

    Atente que, embora o art. 20 da Lei 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.             

    GABARITO: A.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.