GABARITO: LETRA A
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V- responsabilidade.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Questão exige do candidato conhecimento acerca dos fatores que serão observados durante o estágio probatório, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 700), conceitua estágio probatório como “o período dentro do qual o servidor é aferido quanto aos requisitos necessários para o desempenho do cargo, relativos ao interesse no serviço, adequação, disciplina, assiduidade e outros do mesmo gênero”. Posto isso, a escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 20 e incisos, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: I - ASsiduidade; II - DIsciplina; III - CApacidade de iniciativa; IV - PROdutividade; V- RESponsabilidade”. Mnemônico: AS-DI-CA-PRO-RES. Diante do dispositivo legal em tela, pode-se concluir que a única opção que diverge do texto da lei, é aquela indicada na letra "a".
Atente que, embora o art. 20 da Lei 8.112/90 mencione que a estabilidade será adquirida no período de 24 (vinte e quatro) meses, considere o lapso de três anos. Tal modificação se deu através da Emenda Constitucional nº 19, de 1998. Note: CF 88, “Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público”.
GABARITO: A.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 700.