SóProvas


ID
1012258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da organização do Estado e da organização do poder estabelecida na CF, julgue os seguintes itens.

Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU.

Alternativas
Comentários
  • SO UMA DÚVIDA...
    OS SENADORES TBM TEM IMUNIDADE FORMAL?
    ELES NÃO TERIAM SOMENTE IMUNIDADE MATERIAL(INVIOLÁVEIS POR SUAS OPINIOES...) E IMUNIDADE PROCESSUAL(NAO SERÃO PRESOS SE NÃO.....) PQ NUM LIVRO QUE TENHO FALA QUE SOMENTE O PRESIDENTE TEM IMUNIDADE FORMAL
    SE ALGUEM PUDER AJUDAR FICAREI GRATO!!!
  • Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;
  • Na verdade os ministros do TCU são escolhidos 1/3 (3 ministros) pelo Presidente da República e 2/3 (6 ministros) pelo CONGRESSO NACIONAL e NÃO 1/3 Câmara e 1/3 Senado, conforme comentário do(a) colega ge nobrega. Pelo texto Constitucional entende-se que essa escolha é feita conjuntamente e não de forma separada.
     

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.

    (...)

    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional."

  • André luiz, também fiquei com a mesma dúvida que você, mas aqui esclareço:

    Imunidade Material -caput - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    A Inviolabilidade, por opiniões, palavras e votos abrange os parlamentares federais (art. 53, CF 88), os deputados estaduais (art. 27, § 1º, CF 88) e, nos limites da circunscrição de seu Município, os vereadores (art. 29, VIII, CF 88)- sempre no exercício do mandato.

    Imunidade Formal - § 2º - Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão;

  • Sem lenga lenga. 
    .
    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    .
    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
    .
    .
    .
    Câmara dos deputados - Proporcional
    Senado FEderal - Majoritário.

     
  • Salmo Vanuccy, são 4/3 então? isso é novo pra mim, rs

    Art. 73  
    TCU = 9 ministrios 

     § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

     

     
  • Apenas para reforçar e não confundir: "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional XIII -  escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;"  "Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal III -  aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b)  Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República". Ou seja, Congresso escolhe 2/3 e o presidente 1/3 ( os 9 ministros do TCU). O senado APROVA a escolha do presidente. É isso que a constituição diz. O procedimento deve estar no regimento do CN.


    Sigam-me os bons!

  • O Senado não escolhe nada:     Art 48 CF Cabe ao CN com a sanção do Presidente da República  : XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União
            Art. 52 CF Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;
    e) Procurador-Geral da República;
  • Concordo com a resposta abaixo, Porém NÃO precisará da sanção do presidente para escolher 2/3 dos membros do TCU. Pois esta é uma competência exclusiva do CN

  • Somente brasileiro nato poderá ser presidente do senado? 

  • Sim haroldo nunca esqueça do mp3.com

  • Deputados e senadores têm imunidade formal (ou processual: eles não podem ser presos, salvo...) e material (ou inviolabilidade civil e penal por qualquer de suas palavras e votos, no exercício do mandato, claro!).
    Deputados são eleitos pelo sistema proporcional e os senadores pelo sistema majoritário. 
    Só pode ser presidente do Senado brasileiro nato, pois o presidente do Senado está na linha sucessória da presidência da República.
    Quem indica 2/3 dos ministros do TCU é o Congresso Nacional 

  • O SENADO NÃO TEM A ATRIBUIÇÃO PRIVATIVA DE ESCOLHER DOIS TERÇO DOS MEMBROS DO TCU, MAS SIM:

    • Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar.

  • Depois de errar a questão, e apenas para consolidar tudo que os demais colegas já disseram, cheguei à seguinte conclusão:

    0 erro está na última oração "É da competência do SF escolher........".

    Deve-se combinar o que dispõem os arts.49,XIII,52,III,b e §2º,II do art.73, todos da Constituição federal.

    Cabe ao Presidente da República indicar e ao Senado privativamente APROVAR (art.52,III c/c §2º,II DO ART.73). Como senado é uma das Casas do Congresso, é este (Congresso) que tem competência exclusiva para escolher.

    Resumindo: Senado, privativamente, APROVA (depois de indicação do Presidente). Porque a competência, exclusiva, para ESCOLHER é do Congresso Nacional (sendo o SF a casa que exercita essa competência exclusiva, de forma privativa).

  • Sim, Haroldo Guedes!

    Vá ao art. 12 da CF que vc encontrará as autoridades que devem ser brasileiros natos.

    Bons estudos!

  • O erro da questão esta em dizer que é competência do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU, sendo que tal competência é atribuída ao Congresso Nacional conforme preceitua o art 49 da CF

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • ERRADA!

    O erro tá na palavra " PRIVATIVA" onde na realidade é "EXCLUSIVA"... 
    Vejamos: Art. 49 CF/88 É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


  • ERRADA!

    O erro tá na palavra " PRIVATIVA" onde na realidade é "EXCLUSIVA"... 
    Vejamos: Art. 49 CF/88 É da competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


  • Ninguém falou o porquê do presidente do senado ser brasileiro nato. Explico:

    Como o presidente do senado é também chefe do poder legislativo, então a CF obriga que seja NATO, no entanto, se fosse qualquer, exceto deste poderia ser naturalizado.

    E sobre membros do TCU, este é composto por 9 membros, sendo 2/3 indicados pelo congresso e 1/3 pelo presidente. Mas reparem que dos 2/3 do congresso, ficará dividida entre as duas casas, ou seja, o senado escolhe 1/3 e a camara escolhe mais 1/3. Não esqueçam que ainda há a sabatinada do Senado em relação ao 1/3 do presidente.

    Fé na Missão!

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

  • ERRADO

    A questão estaria perfeita se não fosse a afirmativa do último período.

    COMENTÁRIO DE TODAS AS AFIRMAÇÕES:

    1° - "Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores".

    CERTO: Lembre-se que os senadores NÃO são representantes do povo. Eles são representantes dos entes federativos (estados e DF) que os elegeram. É por isso que, por exemplo, o estado de SP, embora tenha mais de 31 milhões de habitantes tem apenas 3 senadores, igualzinho o estado do Acre, não obstante ter este pouco mais de 400 mil habitantes.

    2° - " Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal".

    PERFEITO: Aqui nós temos duas afirmativas. De fato os senadores são eleitos pelo sistema MAJORITÁRIO, diferentemente dos Deputados Federais que são eleitos pelo sistema PROPORCIONAL. Estes sim, ao contrário dos senadores, são considerados pela CF/88 como representantes do povo. Por exemplo, o estado de SP tem direito a eleger 70 Deputados Federais, o RJ 46, o DF 8 (como regra, o estado ou DF tem que ter no mínimo 8 e no máximo 70 Deputados Federais).

    Os Senadores gozam de imunidade material e formal. Imunidade formal (forma como são julgados) porque eles só podem ser julgados, tanto por crime comum, como por crime de improbidade administrativa, perante o STF. Imunidade material, é uma espécie de blindagem para que o Senador possa exercer bem a sua função. Assim, um Senador, no exercício de sua função (e tão somente na sua função parlamentar) é livre para expressar sua opinião como bem entender. Exemplo: um senador pode subir na tribuna do Senado e acusar a Presidente Dilma de assassina, ladra, bandida etc, mesmo que não tenha nenhuma prova para tais afirmações. No entanto, se ele xingar o porteiro de seu prédio ele poderá responder civil e penalmente por isso. Vale lembrar que essas imunidades são iguais para os Deputados Federais.

    3° - "Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal".

    CERTÍSSIMO: Cuidado, essa exigência é somente para ser presidente da Casa, isso porque ele se encontra na linha de sucessão do Presidente da República. Qualquer brasileiro naturalizado pode ser Senador, ele só não poderá ser presidente do Senado, jamais.

    4° - "É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU".

    ERRADO: A banca tentou confundir Senado com Congresso Nacional. É competência EXCLUSIVA  do CN escolher 2/3 (dois terços) dos membros do TCU, sendo que 1/3 quem escolhe é o Senado Federal  e o outro terço é a Câmara dos Deputados.

  • O cargo de presidente do senado ,é privativo de brasileiro nato conforme ART.12 parágrafo 3 alínea lll ! O erro da questão esta em afirmar que o senado tem a Competência de escolher membros, quando o corredor é congresso nacional. Art. 49 alínea Xlll

  • Questão quase toda correta. Apenas equivocou-se ao final, pois a competência para escolha dos 2/3 dos membros do TCU é "exclusiva" do Congresso Nacional, tudo conforme o art. 49, XIII, CR. É isso aí galera, infelizmente o jeito é decorar as leis rs

  • Questão casca de Banana, cai igual um patinho na lagoa.. Putz, que raiva de mim..

  • Caros colegas estou com dúvida:

    Caso a questão fosse elaborada da seguinte forma: Compete exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal elaborar seu regimento interno estaria correto?

    Privativo:  Próprio, exclusivo, peculiar (Dicionário Aulete).

  • CARGOS EXCLUSIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

    Segundo o artigo 12, §3º da CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)


    Pesquisando no mundo virtual, encontrei um macete formulado por Roberto Cezar para memorizar quais são os cargos privativos do brasileiro nato. Vejamos:

    Para lembrar-se de tais cargos, lembre de MP3.COM

    Ministro do STF
    Presidente e Vice Presidente da República
    Presidente do Senado Federal
    Presidente da Câmara dos Deputados
    .
    Carreira Diplomática
    Oficial das Forças Armadas
    Ministro de Estado de Defesa


  • Muito boa a contribuição do nosso colega Abraão Viveiro.

    Mas cuidado!

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    Na CF/88 é o CN que escolhe 2/3 dos membros, por analogia entendemos 1/3 para Câmara e 1/3 para Senado mas na CF/88 não consta isso

  • Alexandre Bezerra, esse inciso XIII que você se refere ( escolher 2/3 dos membros do TCU) se encontra no art 49 da CF.

  • Algum mnemônico/mapa mental para diferenciar as atribuições de cada casa legislativa?
    Putz, cai igual um pato, mas realmente é atribuição do Congresso Nacional e não do Senado.
    ERRADO

  • Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU(ERRO DA QUESTÃO).

    Competência Exclusiva(indelegável) do Congresso Nacional:

    art. 49, inc. XIII - escolher dois membros do Tribunal de Contas da União.

    ^^

  • Único erro da questão:

    Competência Exclusiva do Congresso Nacional: "escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União." (art. 49, XIII)


  • Tudo certo, exceto a última afirmativa que é competência do CN

  • Membros do Poder Legislativo gozam de imunidade material, enquanto o Presidente da República goza de imunidade formal.

  • Art 49 inciso XIII. Compete exclusivamente ao Congresso Nacional a escolha de dois terços dos membros do TCU.

  • Deputados e senadores gozam de imunidade  material art 53 CF e formal ( a prisão art 53 2 e ao processo art 53 3,5) 

    erro esta ao afirmar que é competência privativa do SENADO

    E competencia exclusiva do CONGRESSO  

  • Errada!

    Art. 49, XIII.
  • Caramba!!!!Depois q errei vi que a competência era do Congresso!!!!

  • Há quatro assertivas para serem julgadas na questão. As três primeiras estão perfeitas, a última, não, pois é do Congresso Nacional, e não do Senado Federal, a competência para escolher dois terços dos Ministros do TCU.

  • GOSTEI DA QUESTÃO. CESPE ATÉ FAZ CAGADAS, MAS ESSA FICOU BEM FODA...DELA PODEMOS TIRAR 3 PROPOSIÇÕES..rsrs até parece RLM


    ->  Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. ( CERTO )

    Art. 46 § 1º  Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.


    ->  Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. ( CERTO )

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos

    -> Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. ( CERTO )

    Art. 13  § 3º III - de Presidente do Senado Federal
    -> É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU. ( ERRADO ) .

    Art. 46 É da competência exclusiva do Congresso Nacional:  
    XIII-escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;


    Cespe é foda..kkk... GABARITO "ERRADO"
  • Congresso nomeia 2/3 dos membros do TCU. Senado Federal aprova os indicados aos TCU pelo presidente.

  • De acordo com o art. 46, XIII da CF, a competência para a escolha dos membros do TCU é exclusiva do Congresso Nacional e não do Senado Federal.

    Errado.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando:

    Senador é eleito através do sistema MAJORITÁRIO SIMPLES.


    O Sistema MAJORITÁRIO SIMPLES é adotado nas eleições para Senador e Prefeito de Municípios com MENOS DE 200 MIL eleitores (art. 29, II, CR/88).


    Já o Sistema MAJORITÁRIO ABSOLUTO é adotado nas eleições para

    Presidente da República,

    Governadores e

    Prefeitos de Municípios com MAIS DE 200 MIL eleitores.


    O Sistema Eleitoral PROPORCIONAL é o adotado nas eleições para Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereadores. Aqui, DÁ-SE IMPORTÂNCIA AO NÚMERO DE VOTOS VÁLIDOS AO PARTIDO POLÍTICO, pois ao votar na legenda, faz-se a escolha por partido. O art. 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65) explica como se chega ao número de votos válidos.



    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2542454/o-que-se-entende-por-principios-majoritario-e-proporcional




  • Obrigada Matheus Costa! Bem objetivo seu comentário. 

  • Ministros do TCU:

    - 1/3 escolhido pelo PR (este 1/3 sofrerá sabatina no Senado)

    - 2/3 escolhidos pelo CN

     

  • Cespe cespe ! Vem nim mim

  • a competencia para a escolha de dois terços dos membros do tribunal de contas da união é do CONGRESSO NACIONAL,  o outro um terço é do presidente da república. O SENADO FEDERAL APENAS APROVA TAL ESCOLHA.

  • ERRADO

    QUEM APROVA TCU == SENADO 

    QUEM NOMEIA TCU  
    1/3 === > P.R. 
    2/3 === > C.N

    Não e competência do SENADO.

  • É competência privativa do Congresso Nacional escolher 2/3 dos membros do TCU.

  • Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do TCU.

  • ERRADO

    Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do *Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU.

     

    *É competencia do Congresso Nacional

  • 2/3 TCU====>>CONGRESSO NACIONAL

  • O papel do Senado na história é aprovar os do Presidente, e não escolher.

  • Competência Exclusiva Congresso Nacional = Escolher 2/3 dos Ministros do TCU;

    Competência Exclusiva Senado Federal = Aprovar, previamente, após arguição pública, a escolha de 2/3 dos Ministros do TCU;

  • Essa é para os apressados de plantão!! Fique ligado!!! A banca não tem dó de ninguém!

  • Art. 52 - Compete PRIVATIVAMENTE ao SF: (Mediante Resolução)

    III- Aprovar previamente por VOTO SECRETO e após ARGUIÇÃO PUBLICA a escolha de:

    b) Ministro do Tribunal de Contas da União indicados pelo PR;

     

    Gabarito: ERRADO

    Bons estudos!

  • Quem escolhe por 2/3 membros doTCU é ocongresso nacional.

  • ERRADA

     

    O CESPE DEU O BOTE NO FINAL DA QUESTÃO KKKKK

     

    Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal CORRETO

     É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU.  ERRADO

     

    CABE AO CONGESSO NACIONAL ESCOLHER  2/3 DOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS (COMPETÊNCIA EXCLUSIVA).

     

    BONS ESTUDOS!! CONTINUE FIRME!!!

  • ART. 73 CF

    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU.

     

    Exlusiva do CN.

  • DOIS TERÇOS DEVEM SER ESCOLHIDOS PELO CONGRESSO NACIONAL. A QUESTÃO DIZ QUE É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO SENADO, PORTANTO QUESTÃO INCORRETA.

  • I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Para responder essa questão precisamos disseca-la e julgar cada uma das afirmativas que ela traz:

    1. Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores: afirmativa correta, conforme art. 46, § 1º da CF/88.

    2. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal: outra afirmativa correta, conforme caput do art. 46 e art. 53 da CF/88.

    3. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal: mais uma afirmativa correta trazida pela assertiva, conforme art. 12, §3º, inciso III da CF.

    4.É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU: afirmativa incorreta, pois, conforme determina o art. 49, XIII do texto constitucional, caberá ao Congresso Nacional, e não ao Senado Federal, a competência para a escolha dos membros do TCU. Portanto, a assertiva pode ser marcada como falsa. 

  • Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU.

    Estaria certo se:

    Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. É da competência privativa do Congresso Nacional escolher dois terços dos membros do TCU.

  • Cada estado-membro e o Distrito Federal possuem três senadores. - CERTO

    Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário e gozam de imunidade material e formal. - CERTO

    Somente brasileiro nato poderá ser presidente do Senado Federal. - CERTO

    É da competência privativa do Senado Federal escolher dois terços dos membros do TCU. - ERRADO, pois cabe ao CONGRESSO NACINAL

    GAB: E.

  • Rapaz, fui seco até a segunda parte. Comando 2/3 correto. O examinador não brinca em serviço...

  • Uma dica:

    SENADO não escolhe nenhuma autoridade, ele só aprova a escolha.

    o máximo que o Senado faz é eleger membros do conselho da Republica

    Quando falar de escolha de membros de órgãos marque Congresso Nacional (que é o caso desta questão) ou Presidente da República.

  • Competência do congresso
  • ERRADO

    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CONGRESSO

    ART.49 XIII