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Gabarito: Correto.
Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
§ 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Só para relembrar quanto a formação do TCU...
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
Sua hora vai chegar, não desista!
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CF:
Art. 74.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão
ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de
responsabilidade solidária.
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Interessante as diferenças entre responsabilidade solidária e subsidiária(no código civil). Vale a pena assistir ao vídeo:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=240605
http://www.youtube.com/watch?v=-w4WTrZlyuk
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"tribunal de contas respectivo.."..
dá a entender que cada um destes órgãos tem seu próprio TCU. Eu heim!
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Certo. Com relação à dúvida de alguns, quando diz na questão "tribunal de contas respectivo", refere-se ao tribunal de contas de cada ente. Se for da União, será o TCU. Se for de Estado, será o TCE, e assim por diante...
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Analista de Administração Pública - Sistemas de TI Disciplina: Direito Constitucional
Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, os responsáveis pelo controle interno dos três poderes da União devem comunicá-la ao TCU, sob pena de responsabilização solidária com o infrator.
GABARITO: CERTA.
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porra ... esse "respectivo "da subjetividade para a questão interpor a possibilidade de tribunal de contas especifico do judiciário e do execultivo... e a cespe gosta de fazer isso
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Interpretei da mesma forma, Fellipe Nyster! A palavra "respectivo" retoma algo que já foi dito, e aí a conclusão lógica é pensar que a questão sugeriu que existe um tribunal de contas para cada Poder. Do meu ponto de vista, substituir pela expressão: o Tribunal de Contas COMPETENTE não traria dúvidas.
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Tribunal de Contas da União, e não "respectivo".
Fosse pergunta da FCC, podia considerar errada.
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acertei mas me cagando todo com esse respectivo, respectivo oque cespe/? cada poder tem um tribunal de conta? fala sério né eu quero passar mas com essas bostas de questão vai levar 20 anos.
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GABARITO CERTO.
Fiquei também com muitas dúvidas antes de responder. Mas, pensei o seguinte: Entendi que "respectivo" poderia ser TCU/TCE/TCM, dependendo de qual órgão esse servidor estiver trabalhando. Apesar que nem todos os estados possuem TCM (somente Rio de Janeiro e São Paulo). Se o funcionário fosse do município? Aí, ele deveria representar ao TCE? Não caberia recurso para essa questão. Dificilmente a CESPE iria anular uma questão dessas, mesmo com essa situação.
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Sobre a dúvida em relação à palavra "respectivos", releiam o artigo 75, caput:
Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.