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                                Errado.
 
 Erro 1: Embora o CNJ de fato não possua jurisdição, o TCU possui, como se observa do caput do artigo 73 da CF:
 
 "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".
 
 Erro 2: O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não se pode dizer o mesmo do TCU. Vejamos:
 
 Artigo 92/CF: "São órgãos do Poder Judiciário:
 I - o Supremo Tribunal Federal;
 I-A o Conselho Nacional de Justiça;
 II - o Superior Tribunal de Justiça;
 III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
 IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
 V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
 VI - os Tribunais e Juízes Militares;
 VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
 
 "A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
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                                O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.
 
 
 Resposta: TCU é órgão integrante do Poder Legislativo. Realmente, ambos não possuem jurisdição, mas apenas poder de fiscalizar. CNJ: fiscaliza o poder judiciário. TCU: fiscaliza o Poder Legislativo.
 
 Gabarito: ERRADO.
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                                Quanto ao comentário da colega Núbia, está parcialmente correto, o erro encontra-se no final quando diz que o TCU fiscaliza o poder legislativo, isso não tá totalemente certo, de fato o TCU fiscaliza o poder legislativo quando este está no exercício de função administrativa, Ex. emprega verbas, admite pessaol, etc., porque a função precípua do TCU é fiscalizar as contas do poder executivo ou dos outros poderes quando no exercício dessa função, isso tudo ao lado dos controles internos desses poderes.
 
 Bons Estudos
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                                A colega acima colocou que o TCU não possui jurisdição, porém, a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL afirma, em seu art.73, CAPUT, que o TCU possui JURISDIÇÃO em todo o território nacional.
                            
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                                Gente, cuidado! TCU, assim como o MPU, não integra nenhum dos Poderes. O entendimento, todavia, não é pacífico.
 
 Segue trecho extraído da página do TCU:
 
 'Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
 
 
 http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
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                                	A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão. 	Neste sentido está a lição de Odete Medauar: 	Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder judiciário (CF, art. 73 § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete.Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.). 	Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação. 	Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
 
 fonte: JUSBRASIL
 
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                                Outro erro grotesco que consta na questão:
 
 "(...)sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos."
 
 O CNJ realiza somente o controle interno do Poder Judiciário.
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                                O TCU tem ou não tem jurisdição?
 Segundo o livro do João Trindade "Roteiro de Direito Constitucional", 4ª ed., pág. 496, o TCU NÃO tem jurisdição pois tem poderes administrativos.
 A jurisdição que a CF traz é o alcance do seu controle e como não é órgão do poder judiciário consequentemente não tem jurisdição!
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                                O TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, mas não é subordinado a ele, além de possuir jurisdição em todo o território nacionla, podendo execer, no que couber, as atribuições administrativas do art. 96 da constituição. 
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                                Lembrando q o CNJ tbm não tem jurisdição! Forma de lembrar isso: C - corno N - nunca  J - julga
 
 
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                                Pessoal, cuidado com a questão. Segundo Pedro Lenza "Malgrado tenha o artigo da CF falado em jurisdição do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o TC é órgão técnico que emite pareceres, não exercendo jurisdição no sentido próprio da palavra" - Direito constitucional Esquematizado, 14 edição, pag. 502.  O Tribunal de Contas NÃO integra o Poder Judiciário. 
 
 
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                                A afirmativa possui 2 erros: 1- O TCU não é órgão do Poder Judiciario 2- O TCU possui jurisdição. O CNJ, não. 
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                                São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A - o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
 
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                                P.s.: Joga esse livro fora!
 
 
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                                TCU Natureza Jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo( há controvérsias) e detentora de poderes administrativos( não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário. CESPE considera que o Tribunal é um órgão autônomo fora da estrutura tradicional dos Poderes. "Professor João Trindade" 
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                                Já etá errado pelo fato do TCU ser de controle externo. 
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                                O TCU não integra o Poder Judiciário. Se for para colocá-lo como integrante de algum poder, é do LEGISLATIVO, mas até isso não é pacífico, já que o TCU não está subordinado a esse poder, apenas auxiliando-o.  
                            
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                                O TCU não é orgão interno, tampouco do poder judiciário.  
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                                Ise C., cuidado com o comentário. O CNJ é sim órgão de controle interno do PODER JUDICIÁRIO.
 Além disso, a questão peca por dizer que o TCU faz parte do Judiciário.
 
 
 (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.E
 
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                                Apenas o CNJ é um órgão do poder judiciário, conforme previsto no art 92 CF
                            
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                                ERRADO 
 
 ESQUEMA
 
 |                      
STJ              |      
 TST       |      TSE      |
    STM     |
 |   TJs   -  TJMs   -   TRFs   |    
   TRFs     |      TREs    |
 
 
 
 NOTA: CNJ, Órgão de controle
administrativo e financeiro do Judiciário, cabendo-lhe zelar pelo
cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes.
 .
 
 
 Digamos que seja uma tabela. Rs! 
 
 Bons estudos!!! 
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                                A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.   Gaba: Errado. 
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                                Dilema: O TCU e do poder legislativo ou é um órgão independete?   A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.   Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.   Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.   Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.   Ref: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm 
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                                CNJ Controle interno TCU Controle externo. 
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                                Só lembrando que o TST agora faz parte do Poder judiciário também. Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. 
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                                o TCU não é Orgão de nenhum poder ...o Controle externo do Congresso Nacional é exercido com auxílio do TCU.. podemos dizer que ele auxilia o poder legislativo na fiscalização contábil,financeira,orçamentária,operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta. 
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                                CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça;  II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;       III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Gabarito Errado! 
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                                TCU é órgão de controle externo e não faz parte do judiciário. 
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                                O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos. Direto e reto: TCU - Não é órgão interno do P.JUDICIÁRIO TCU - Possui jurisdição CNJ - Órgão interno do Poder judiciário. 
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                                Enunciado: O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos. CNJ - é um órgão administrativo de controle interno, não possui jurisdição e faz parte do Poder Judiciário. TCU - órgão de controle externo e não integra o Judiciário. 
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                                ERRADO   O TCU É DO CONGRESSO NACIONAL 
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                                TCU - É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal. . TCU não é órgão do Poder Judiciario CNJ é órgão do Poder Judiciario . TCU possui jurisdição CNJ não possui jurisdição . TCU controle externo CNJ controle interno . Se houver algum equívoco podem avisar por mensagens.  
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                                CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988   ......................................................................................................................................................................................................   Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no 
 Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
 exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
 
 § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros
 que satisfaçam os seguintes requisitos:
 
 I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
 
 II – idoneidade moral e reputação ilibada;
   III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de 
 administração pública;
 
 IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que
 exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
 
 § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
 
 I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo
 dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
 indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
 
 II – dois terços pelo Congresso Nacional.
 
 § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerro-
 gativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de
 Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do
 art. 40. (Redação dada pela EC n. 20/1998)
 
 § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impe-
 dimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de
 juiz de Tribunal Regional Federal.
 ............................................................................................................................................................................................... ............................................................ DEUS TE AJUDARÁ, VOÇÊ VAI VENCER! 
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                                TCU É AUTÔNOMO, JÁ ESTÁ ERRADA A QUESTÃO. 
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                                O Conselho Nacional de Justiça(CNJ)é um órgão do poder judiciario ,que  não possui jurisdição! Porém o TCU TCU É UM ÓRGÃO AUTÔNOMO. 
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                                Forçou bastante a barra 
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                                VEN NI MIN PM SE HAHAHAH 
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                                Órgãos do Poder Judicário: STF; STJ; CNJ; TST; TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS; TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS; TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO; TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES; e TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF. 
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                                TCU não é órgão de NINGUEM. Auxilia o P.Legislativo, mas não é subordinado nem a este e nem ao Judiciario. 
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                                Teu não faz parte do poder judiciário. Errado 
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                                Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - o Superior Tribunal de Justiça; II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016) III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 
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                                TCU no Poder judiciário?  kkkk  
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                                O TCU não é órgão do PJ. 
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                                TCU não faz Parte do poder Judiciário. É órgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo. 
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                                TCU ,,,, Nunca será ..  
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                                GAB. ERRADO  TCU NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO. CNJ FAZ PARTE. 
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                                O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.   
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                                TCU não faz parte do Poder Judiciário. CNJ é órgão de controle interno. 
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                                Errado TCU é órgão externo, não faz parte do Poder Judiciário. 
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                                CNJ -> Controle interno TCU -> Controle externo ***Não é órgão do PJ CNMP -> Controle interno MP ***Não é órgão do PJ