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Errado.
Erro 1: Embora o CNJ de fato não possua jurisdição, o TCU possui, como se observa do caput do artigo 73 da CF:
"Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".
Erro 2: O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não se pode dizer o mesmo do TCU. Vejamos:
Artigo 92/CF: "São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".
"A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
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O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.
Resposta: TCU é órgão integrante do Poder Legislativo. Realmente, ambos não possuem jurisdição, mas apenas poder de fiscalizar. CNJ: fiscaliza o poder judiciário. TCU: fiscaliza o Poder Legislativo.
Gabarito: ERRADO.
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Quanto ao comentário da colega Núbia, está parcialmente correto, o erro encontra-se no final quando diz que o TCU fiscaliza o poder legislativo, isso não tá totalemente certo, de fato o TCU fiscaliza o poder legislativo quando este está no exercício de função administrativa, Ex. emprega verbas, admite pessaol, etc., porque a função precípua do TCU é fiscalizar as contas do poder executivo ou dos outros poderes quando no exercício dessa função, isso tudo ao lado dos controles internos desses poderes.
Bons Estudos
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A colega acima colocou que o TCU não possui jurisdição, porém, a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL afirma, em seu art.73, CAPUT, que o TCU possui JURISDIÇÃO em todo o território nacional.
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Gente, cuidado! TCU, assim como o MPU, não integra nenhum dos Poderes. O entendimento, todavia, não é pacífico.
Segue trecho extraído da página do TCU:
'Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."
http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Neste sentido está a lição de Odete Medauar:
Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder judiciário (CF, art. 73 § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete.Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).
Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.
Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.
fonte: JUSBRASIL
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Outro erro grotesco que consta na questão:
"(...)sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos."
O CNJ realiza somente o controle interno do Poder Judiciário.
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O TCU tem ou não tem jurisdição?
Segundo o livro do João Trindade "Roteiro de Direito Constitucional", 4ª ed., pág. 496, o TCU NÃO tem jurisdição pois tem poderes administrativos.
A jurisdição que a CF traz é o alcance do seu controle e como não é órgão do poder judiciário consequentemente não tem jurisdição!
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O TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, mas não é subordinado a ele, além de possuir jurisdição em todo o território nacionla, podendo execer, no que couber, as atribuições administrativas do art. 96 da constituição.
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Lembrando q o CNJ tbm não tem jurisdição!
Forma de lembrar isso:
C - corno
N - nunca
J - julga
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Pessoal, cuidado com a questão. Segundo Pedro Lenza "Malgrado tenha o artigo da CF falado em jurisdição do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o TC é órgão técnico que emite pareceres, não exercendo jurisdição no sentido próprio da palavra" - Direito constitucional Esquematizado, 14 edição, pag. 502.
O Tribunal de Contas NÃO integra o Poder Judiciário.
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A afirmativa possui 2 erros:
1- O TCU não é órgão do Poder Judiciario
2- O TCU possui jurisdição. O CNJ, não.
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São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e
Territórios.
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P.s.: Joga esse livro fora!
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TCU
Natureza Jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo( há controvérsias) e detentora de poderes administrativos( não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário.
CESPE considera que o Tribunal é um órgão autônomo fora da estrutura tradicional dos Poderes.
"Professor João Trindade"
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Já etá errado pelo fato do TCU ser de controle externo.
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O TCU não integra o Poder Judiciário. Se for para colocá-lo como integrante de algum poder, é do LEGISLATIVO, mas até isso não é pacífico, já que o TCU não está subordinado a esse poder, apenas auxiliando-o.
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O TCU não é orgão interno, tampouco do poder judiciário.
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Ise C., cuidado com o comentário. O CNJ é sim órgão de controle interno do PODER JUDICIÁRIO.
Além disso, a questão peca por dizer que o TCU faz parte do Judiciário.
(CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.E
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Apenas o CNJ é um órgão do poder judiciário, conforme previsto no art 92 CF
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ERRADO
ESQUEMA
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STJ |
TST | TSE |
STM |
| TJs - TJMs - TRFs |
TRFs | TREs |
NOTA: CNJ, Órgão de controle
administrativo e financeiro do Judiciário, cabendo-lhe zelar pelo
cumprimento dos deveres funcionais dos
juízes.
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Digamos que seja uma tabela. Rs!
Bons estudos!!!
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A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.
Gaba: Errado.
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Dilema: O TCU e do poder legislativo ou é um órgão independete?
A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.
Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.
Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.
Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.
Ref: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm
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CNJ Controle interno
TCU Controle externo.
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Só lembrando que o TST agora faz parte do Poder judiciário também.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
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o TCU não é Orgão de nenhum poder ...o Controle externo do Congresso Nacional é exercido com auxílio do TCU..
podemos dizer que ele auxilia o poder legislativo na fiscalização contábil,financeira,orçamentária,operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Gabarito Errado!
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TCU é órgão de controle externo e não faz parte do judiciário.
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O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.
Direto e reto:
TCU - Não é órgão interno do P.JUDICIÁRIO
TCU - Possui jurisdição
CNJ - Órgão interno do Poder judiciário.
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Enunciado: O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.
CNJ - é um órgão administrativo de controle interno, não possui jurisdição e faz parte do Poder Judiciário.
TCU - órgão de controle externo e não integra o Judiciário.
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ERRADO
O TCU É DO CONGRESSO NACIONAL
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TCU - É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal.
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TCU não é órgão do Poder Judiciario
CNJ é órgão do Poder Judiciario
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TCU possui jurisdição
CNJ não possui jurisdição
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TCU controle externo
CNJ controle interno
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Se houver algum equívoco podem avisar por mensagens.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
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Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no
Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional,
exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros
que satisfaçam os seguintes requisitos:
I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II – idoneidade moral e reputação ilibada;
III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de
administração pública;
IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que
exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo
dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal,
indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;
II – dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerro-
gativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do
art. 40. (Redação dada pela EC n. 20/1998)
§ 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impe-
dimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de
juiz de Tribunal Regional Federal.
...............................................................................................................................................................................................
............................................................
DEUS TE AJUDARÁ, VOÇÊ VAI VENCER!
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TCU É AUTÔNOMO, JÁ ESTÁ ERRADA A QUESTÃO.
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O Conselho Nacional de Justiça(CNJ)é um órgão do poder judiciario ,que não possui jurisdição! Porém o TCU TCU É UM ÓRGÃO AUTÔNOMO.
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Forçou bastante a barra
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VEN NI MIN PM SE HAHAHAH
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Órgãos do Poder Judicário:
STF;
STJ;
CNJ;
TST;
TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS;
TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;
TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;
TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES; e
TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.
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TCU não é órgão de NINGUEM. Auxilia o P.Legislativo, mas não é subordinado nem a este e nem ao Judiciario.
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Teu não faz parte do poder judiciário.
Errado
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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TCU no Poder judiciário?
kkkk
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O TCU não é órgão do PJ.
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TCU não faz Parte do poder Judiciário. É órgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo.
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TCU ,,,, Nunca será ..
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GAB. ERRADO
TCU NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO. CNJ FAZ PARTE.
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O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.
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TCU não faz parte do Poder Judiciário.
CNJ é órgão de controle interno.
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Errado
TCU é órgão externo, não faz parte do Poder Judiciário.
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CNJ -> Controle interno
TCU -> Controle externo ***Não é órgão do PJ
CNMP -> Controle interno MP ***Não é órgão do PJ