SóProvas


ID
1012270
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na CF a respeito do Ministério Público e da magistratura, julgue os itens subsecutivos.

O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Erro 1: Embora o CNJ de fato não possua jurisdição, o TCU possui, como se observa do caput do artigo 73 da CF:

    "Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96".


    Erro 2: O CNJ integra a estrutura do Poder Judiciário, mas não se pode dizer o mesmo do TCU. Vejamos:

    Artigo 92/CF: "São órgãos do Poder Judiciário:
    I - o Supremo Tribunal Federal;
    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 
    II - o Superior Tribunal de Justiça;
    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
    VI - os Tribunais e Juízes Militares;
    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios".

    "
    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos. Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo. Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina. Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". Fonte: http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
  • O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.


    Resposta: TCU é órgão integrante do Poder Legislativo. Realmente, ambos não possuem jurisdição, mas apenas poder de fiscalizar. CNJ: fiscaliza o poder judiciário. TCU: fiscaliza o Poder Legislativo.

    Gabarito: ERRADO. 
  • Quanto ao comentário da colega Núbia, está parcialmente correto, o erro encontra-se no final quando diz que o TCU fiscaliza o poder legislativo, isso não tá totalemente certo, de fato o TCU fiscaliza o poder legislativo quando este está no exercício de função administrativa, Ex. emprega verbas, admite pessaol, etc., porque a função precípua do TCU é fiscalizar as contas do poder executivo ou dos outros poderes quando no exercício dessa função, isso tudo ao lado dos controles internos desses poderes.

    Bons Estudos
  • A colega acima colocou que o TCU não possui jurisdição, porém, a própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL afirma, em seu art.73, CAPUT, que o TCU possui JURISDIÇÃO em todo o território nacional.
  • Gente, cuidado! TCU, assim como o MPU, não integra nenhum dos Poderes. O entendimento, todavia, não é pacífico.

    Segue trecho extraído da página do TCU:

    'Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo."


    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/ouvidoria/perguntas_frequentes/autonomia_vinculacao
  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder judiciário (CF, art. 73 § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete.Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis. Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.

    fonte: JUSBRASIL

  • Outro erro grotesco que consta na questão:

    "(...)sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos." 

    O CNJ realiza somente o controle interno do Poder Judiciário.
  • O TCU tem ou não tem jurisdição?
    Segundo o livro do João Trindade "Roteiro de Direito Constitucional", 4ª ed., pág. 496, o TCU NÃO tem jurisdição pois tem poderes administrativos.
    A jurisdição que a CF traz é o alcance do seu controle e como não é órgão do poder judiciário consequentemente não tem jurisdição!
  • O TCU é órgão auxiliar e de orientação do Poder Legislativo, mas não é subordinado a ele, além de possuir jurisdição em todo o território nacionla, podendo execer, no que couber, as atribuições administrativas do art. 96 da constituição.

  • Lembrando q o CNJ tbm não tem jurisdição!

    Forma de lembrar isso:

    C - corno

    N - nunca

    J - julga

  • Pessoal, cuidado com a questão. Segundo Pedro Lenza "Malgrado tenha o artigo da CF falado em jurisdição do Tribunal de Contas, devemos alertar que essa denominação está totalmente equivocada. Isso porque o TC é órgão técnico que emite pareceres, não exercendo jurisdição no sentido próprio da palavra" - Direito constitucional Esquematizado, 14 edição, pag. 502.

    O Tribunal de Contas NÃO integra o Poder Judiciário.

  • A afirmativa possui 2 erros:

    1- O TCU não é órgão do Poder Judiciario

    2- O TCU possui jurisdição. O CNJ, não.

  • São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e

    Territórios.


  • P.s.: Joga esse livro fora!


  • TCU

    Natureza Jurídica: Instituição permanente de controle técnico-jurídico e contábil, vinculada ao Legislativo( há controvérsias) e detentora de poderes administrativos( não exerce jurisdição). O TCU não é órgão do Poder Judiciário.

    CESPE considera que o Tribunal é um órgão autônomo fora da estrutura tradicional dos Poderes.

    "Professor João Trindade"

  • Já etá errado pelo fato do TCU ser de controle externo.

  • O TCU não integra o Poder Judiciário. Se for para colocá-lo como integrante de algum poder, é do LEGISLATIVO, mas até isso não é pacífico, já que o TCU não está subordinado a esse poder, apenas auxiliando-o.  

  • O TCU não é orgão interno, tampouco do poder judiciário. 

  • Ise C., cuidado com o comentário. O CNJ é sim órgão de controle interno do PODER JUDICIÁRIO.
    Além disso, a questão peca por dizer que o TCU faz parte do Judiciário.


    (CESPE/TJDFT/ANALISTA JUDICIÁRIO – EXECUÇÃO DE MANDADOS/2008) O Conselho Nacional de Justiça tem natureza meramente administrativa e configura órgão de controle externo do Poder Judiciário.E

  • Apenas o CNJ é um órgão do poder judiciário, conforme previsto no art 92 CF

  • ERRADO


    ESQUEMA


    |                       STJ              |        TST       |      TSE      |     STM     |
    |   TJs   -  TJMs   -   TRFs   |        TRFs     |      TREs    | 


    NOTA: CNJ, Órgão de controle administrativo e financeiro do Judiciário, cabendo-lhe zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
    .


    Digamos que seja uma tabela. Rs!


    Bons estudos!!!

  • A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

     

    Gaba: Errado.

  • Dilema: O TCU e do poder legislativo ou é um órgão independete?

     

    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

     

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

     

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

     

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Ref: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

  • CNJ Controle interno

    TCU Controle externo.

  • Só lembrando que o TST agora faz parte do Poder judiciário também.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • o TCU não é Orgão de nenhum poder ...o Controle externo do Congresso Nacional é exercido com auxílio do TCU..

    podemos dizer que ele auxilia o poder legislativo na fiscalização contábil,financeira,orçamentária,operacional e patrimonial da união e das entidades da administração direta e indireta.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;      

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Gabarito Errado!

  • TCU é órgão de controle externo e não faz parte do judiciário.

  • O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.

    Direto e reto:

    TCU - Não é órgão interno do P.JUDICIÁRIO

    TCU - Possui jurisdição

    CNJ - Órgão interno do Poder judiciário.

  • Enunciado: O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.

    CNJ - é um órgão administrativo de controle interno, não possui jurisdição e faz parte do Poder Judiciário.

    TCU - órgão de controle externo e não integra o Judiciário.

  • ERRADO

     

    O TCU É DO CONGRESSO NACIONAL

  • TCU - É órgão autônomo, integrado por nove Ministros, com sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e “jurisdição” em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no artigo 96 da Constituição Federal. Nota-se que o TCU, em que pese a redação do artigo 73 da CF, não tem função jurisdicional (não julga), emite parecer e não sentença. Suas atribuições estão elencadas no artigo 71 da Constituição Federal.

    .

    TCU não é órgão do Poder Judiciario

    CNJ é órgão do Poder Judiciario

    .

    TCU possui jurisdição

    CNJ não possui jurisdição

    .

    TCU controle externo

    CNJ controle interno

    .

    Se houver algum equívoco podem avisar por mensagens.

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ......................................................................................................................................................................................................

     

    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no 
    Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional
    exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


    § 1º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros 
    que satisfaçam os seguintes requisitos:


    I – mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;


    II – idoneidade moral e reputação ilibada;

     

    III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de 
    administração pública;


    IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que 
    exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.


    § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:


    I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo 
    dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, 
    indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;


    II – dois terços pelo Congresso Nacional.


    § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerro-
    gativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de 
    Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do 
    art. 40. (Redação dada pela EC n. 20/1998)


    § 4º O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impe-
    dimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de 
    juiz de Tribunal Regional Federal.

    ...............................................................................................................................................................................................

    ............................................................

    DEUS TE AJUDARÁ, VOÇÊ VAI VENCER!

  • TCU É AUTÔNOMO, JÁ ESTÁ ERRADA A QUESTÃO.

  • O Conselho Nacional de Justiça(CNJ)é um órgão do poder judiciario ,que  não possui jurisdição! Porém o TCU TCU É UM ÓRGÃO AUTÔNOMO.

  • Forçou bastante a barra

  • VEN NI MIN PM SE HAHAHAH

  • Órgãos do Poder Judicário:

    STF;

    STJ;

    CNJ;

    TST;

    TRIBUNAIS E JUÍZES FEDERAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS;

    TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO;

    TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES; e

    TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS E DF.

  • TCU não é órgão de NINGUEM. Auxilia o P.Legislativo, mas não é subordinado nem a este e nem ao Judiciario.

  • Teu não faz parte do poder judiciário.

    Errado

  • Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • TCU no Poder judiciário?

    kkkk

  • O TCU não é órgão do PJ.

  • TCU não faz Parte do poder Judiciário. É órgão de controle externo que auxilia o Poder Legislativo.

  • TCU ,,,, Nunca será ..

  • GAB. ERRADO 

    TCU NÃO FAZ PARTE DO JUDICIÁRIO. CNJ FAZ PARTE.

  • O Conselho Nacional de Justiça e o TCU são órgãos internos do Poder Judiciário, porém não possuem jurisdição, sendo apenas órgãos administrativos de fiscalização externa dos demais órgãos.

  • TCU não faz parte do Poder Judiciário.

    CNJ é órgão de controle interno.

  • Errado

    TCU é órgão externo, não faz parte do Poder Judiciário.

  • CNJ -> Controle interno

    TCU -> Controle externo ***Não é órgão do PJ

    CNMP -> Controle interno MP ***Não é órgão do PJ