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Não é absoluto, é discricionário dentro do que a lei permite, caso contrário seria arbitrário.
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Alternativa incorreta, caro concurseiros quando ouvimos falar em algo "absoluto" devemos prestar bastante atenção. Geralmente está incorreta.
Vamos debater um pouco de doutrina a respeito de poder discricionário.
O poder discricionário é o conferido à Administração para a prática de atos administrativos, ou seja, é aquele em que o agente administrativo dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato, quanto ao seu motivo, e, sendo o caso, escolher, dentro dos limites legais, o seu conteúdo(objeto).
A doutrina administrativa, no Brasil, mais moderna- hoje majoritária-identifica a existência de discricionariedade não só quando a lei expressamente confere à administração pública o poder de dicidir acerca da oportunidade e conveniência de praticar um determinado ato. Para essa corrente, há discricionariedade, ou possibilidade de atuação discricionária também , quando a lei utiliza os denominados conceitos jurídicos indeterminados na descrição hipotética do motivo que enseja a prática do ato administrativo.
Por exemplo: A suspensão de 90 dias, a lei não defini como administrador irá utilizar(se 10, 20,30 ou 90), devendo utilizar meios razoável a aplicação desta penalidade de acordo com a gravidade do ato praticado, observado o prazo limite legal.
Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado, 19 ° ed.,editora Método.
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Questão errada.
Poder Discrionário = o agente público goza de conveniência/oportunidade para agir.
OBS: a natureza do ato discrionário é vinculado à lei.
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Nada de absoluto e intocável, pois no Poder Discricionário há liberdade conferida ao agente público. Ocorre um juízo de valor baseado na oportunidade e conveniência da administração pública. Exemplo: a autorização de uso do bem público
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Caros colegas, jamais podemos imaginar o poder discricionário como um poder intocável. Quando o poder discricionário é exercido fora dos limites impostos
pelo próprio legislador, o mesmo poderá ser apreciado, inclusive, pelo Poder Judiciário, no que se refere aos critérios de legalidade, razoabilidade e
proporcionalidade do ato praticado. Apesar da margem de liberdade para a tomada de decisão e da valoração da conveniência e da oportunidade (o
mérito em si), não podemos dizer que se tornará intocável o ato praticado pelo agente. Se assim fosse, isso daria margem para a Administração Pública agir
de forma totalmente arbitrária.
Bons estudos!
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PODER DISCRICIONÁRIO
É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.
Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.
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ERRADO. Caso o poder discricionário fuja da legalidade, poderá o poder judiciário, através de controle externo, invalidar tal ato.
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Sempre que vejo questões que falam ABSOLUTO lembro de um professor de direito que me disse uma vez: no Direito não existem regras absolutas, pois a própria lei sempre deixa uma margem. E ainda quando essas exceções não estão explícitas, haverá um julgado que irá buscar um meio de criá-las.
Por isso é bom tomar cuidado com questões que trazem alguma norma como se essa fosse absoluta.
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O poder discricionário tem como núcleo a autorização legal para que o agente público decida, nos limites da lei, acerca da conveniência e oportunidade da prática dos ato discricionário e escolha o seu conteúdo, ou seja, o núcleo essencial do poder discricionário traduz-se no denominado mérito administrativo.
Trata-se, efetivamente, de um poder, de uma prerrogativa conferida pela lei à administração; diante de um caso concreto, a administração, nos termos e limites da lei, decidirá, segundo seus critérios de oportunidade e conveniência administrativas, a conduta entre as previstas em lei, mais condizente com a satisfação do interesse público.
O poder discricionário tem como limites, além dos expressamente previstos na lei, ou dela decorrentes, os princípios jurídicos, dentre os quais sobrelevam os princípios implícitos da razoabilidade e da proporcionalidade.
A extrapolação dos limites legais, assim como a atuação contrária aos princípios, configura a denominada arbitrariedade (arbitrariedade é sempre sinônimo de atuação ilegal ou ilegítima).
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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GABARITO: ERRADO
Não existe poder absoluto....
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MEDO dessas palavras "absoluto, intocável"
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Poder discricionário possui liberdade - dentro dos limites legais - na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
GABARITO ERRADO
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Alice, compartilho da mesma opinião... Quem estuda já tem na cabeça que em Direito, nada é ABSOLUTO, INTOCÁVEL, mas como em toda regra tem uma exceção, a banca uma hora vai encontrar algo que seja só pra derrubar meio mundo numa prova.
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Pensem o seguinte: se nem os direitos fundamentais são absolutos, imaginem se o poder discricionário será. Dessa forma, dá pra matar duas questões na prova dentro desse contexto.
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Nenhum poder é absoluto galera.
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Realmente, nenhum poder é absoluto. Muito bem lembrado!!!
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O cespe quase desenterra D.Pedro I com uma dessa!
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o cespe põe terror. ele é tao categórica que eu fico com medo do que sei.
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Razoabilidade e proporcionalidade são limitantes do poder discricionário.
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Galera,seguinte:
Poder discricionário é limitado,e pela lógica,deve ser,afinal,o poder discricionário não é aquilo que está "normatizado",mas,aquilo que deve ser feito pautado nos conceitos do interesse público.
Poder Vinculativo é aquilo que está na lei,está "normatizado".
"Atenção e sucesso na aprovação."
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Em todo o Direito há exceções, não existe absolutamente nada ABSOLUTO.
;)
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admite anulação no ato discricionário quando há presente um vício, exemplo o ato de nomeação do presidente Lula para ministro, por desvio de finalidade.
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asoluto?hã???no direito??
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O poder discricionário é um poder absoluto. kkkkkk a vá
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1 erro: o poder discricionário é absoluto. Na verdade, o poder discricionário - que é o poder que o Direito concede à Administração Pública, de forma explícita ou implícita, para a prática de atos administrativos com liberdade de escolha na conveniência e oportunidade do ato, é um poder que pode ser relativizado pelo princípio da proporcionalidade, por exemplo.
2 erro: o poder discrionário concretiza-se no momento em que o ato é realizado. O poder discrionário pode ser realizado a priori ou a posterior, por exemplo, a revogação.
THIAGO STRAUSS E MARCELO LEITE-PONTO
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Dica simples, Falou ''absoluto'' ta ERRADO!
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Parei no absoluto.
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Forçou e forçou mais uma vez de novo novamente, Cespe! Errado =)
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Parei no absoluto!
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questão feia!!!! se nem o direito a vida é absoluto, imagina um ato discricionario!!!!!!!
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Se sofre controle legislativo então não é absoluto.
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Parei de ler em absoluto e intocável...
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Nem o direito à vida é absouto
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Aboluto e intocável só amor de mãe!
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Parei de ler no absoluto e intocável!!
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Absoluto e intocável somente o Márcio Araújo no time do Flamengo!
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O nome "absoluto" deixa qualquer questão de Adm. e Const. fácil demais.
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NADA é absoluto no direito Administrativo.
Força que Deus abençoa quem luta!!
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Gaabarito E.
O poder discricionário permite ao agente tomar decisões limitadas por lei.
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A questão já inicia dando pistas de que a questão está muito errada. Absoluto e intocável... difícil, hein! haha
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Errado
Lúcia Valle Figueiredo ( 1 98 6 : 1 28- 1 29) Para ela: "discricionariedade é a competência-dever de o administrador, no caso concreto, após a interpretação, valorar, dentro de um critério de razoabilidade, e afastado de seus próprios standards ou ideologias, portanto, dentro do critério da razoabilidade geral, qual a melhor maneira de concretizar a utilidade pública postulada pela norma".
O princípio da razoabilidade é um dos limites do ato discricionário. Portanto, o poder discricionário não é absoluto e intocável! Deve obedecer critérios aceitáveis do ponto de vista racional, ou seja, com bom-senso, prudência e racionalidade.
Prof. Daniel Mesquita
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O item está ERRADO.
Não existem poderes administrativos absolutos. Tudo é relativo!
A discricionariedade é a margem de manobra conferida, pelo legislador, para que o agente público proteja o interesse público. No entanto, os agentes públicos podem se desviar do interesse público, praticando atos desbordantes da legalidade e da moralidade administrativa.
Nestes casos, abre-se a possibilidade do autocontrole pela Administração (o que a doutrina nomina de princípio da autotutela, encontrado no verbete nº 473 do STF) e o controle pelo Poder Judiciário, dentro do que a CF/1988 batizou como princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV) (famoso sistema de jurisdição UNA).
Fonte: MESTRE CYONIL
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Nenhum poder é absoluto
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se nem a vida é absoluta porque esse poderzinho há de ser.kkkkk
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Como já abordado bastante pelos colegas a questão de ser ou não absoluto, limito-me a comentar a segunda parte da questão que é de grande importância também.
O poder discricionário pode se concretizar em dois momentos distintos:
(a) na hora da edição do ato;
(b) no momento de decidir sobre a sua revogação.
A revogação é um ato administrativo discricionário, pois decorre da análise de conveniência e oportunidade. Além disso, sabemos que a revogação aplica-se aos atos administrativos válidos e discricionários.
Fonte: Estratégia Concursos - Herbert Almeida - Direito Administrativo
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Nenhum poder é absoluto.
Errado
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ABSOLUTO É A PUTA QUE PARIU! heheheehe
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NADA É ABSOLUTO NESTA VIDA, CESPE!
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Pessoal, o princípio de que nada é absoluto não entra em contradição com o de que pra toda regra ha uma exceção ?
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NADA É ABSOLUTOOOO
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SOMENTE A STEFANY , PRISCILA !
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O poder discricionário não é intocável, haja vista a possibilidade do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos discricionários do gestor público.
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Gabarito: errado
"Desafios pra superar; a liberdade dá pra alcançar; e vencer a guerra contra o mal, que vai nos perseguir até o finalllllll." Dragon Ball - abertura.
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Parei de ler em ABSOLUTO. :)
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ATÉ O PODER DISCRICIONÁRIO TEM SUAS LIMITAÇÕES. NÃO PODE SAIR
POR AÍ FAZENDO QUALQUER COISA. O JUDICIÁRIO FICA DE OLHO.
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Se nem mesmo o direito à vida é absoluto, dirá o poder discricionário.
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Imagina se assim o fosse. Quase nada no direito é absoluto.
Gabarito, errado
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É igual a Einstein:Relativo
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Além de ser relativo, pois nem todo ato é discricionário, ele é ''tocável'' pelo judiciário, por exemplo, quando se analisa a legalidade da escolha.
GAB ERRADO
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Quase nada é absoluto no direito.
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Parei de ler em absoluto...
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falou em absoluto, já eras
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Nem o direito à vida é "Absoluto"!
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GAB E
NADA É ABSOLUTO
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Discricionário e não absoluto.
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NADA É ABSOULTO!! NEM A VIDA BROTHER.
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Quando estudamos os elementos dos atos administrativos, lembramos do bizu ComFiForMOb que significa (Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto ).
O que difere um ato vinculado do discricionário é o Motivo e objeto.
No ato vinculado, todos elementos têm seus parâmetros preenchidos.
No ato discricionário, a margem de liberdade é somente no tocante ao motivo e objeto. Nos demais elementos, a lei impera, então, é errado dizer que o ato discricionário é intocável, pois o poder judiciário pode analisar aspectos referentes a legalidade (Competência, Finalidade e Forma)
GABARITO: ERRADO
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GAB: ERRADO
ABSOLUTO NÃO
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Absoluto ainda deu pra enganar uns desavisados, mas "Intocável"? kkkkkkkkkkkkkkk
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"Absoluto" kkkk Calma Cespe.