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ID
1012291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos serviços públicos e da organização administrativa, julgue os itens que se seguem.

Os serviços públicos indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, tais como os serviços de defesa nacional, segurança interna e os de transporte coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Os serviços de transporte coletivo podem ser delegados aos particulares, se assim não fosse, toda empresa de ônibus seria do Estado.
  • Corroborando com o cometário acima, há inclusive previsão na CF ao tratar da competência dos Municípios:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • ERRADO

    SEGUINDO COM JURISPRUDÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO CORRETA, E JÁ EXPLICITADA PELO COLEGA ACIMA

    Dados Gerais

    Processo: RMS 16224 GO 2003/0053642-3
    Relator(a): Ministro LUIZ FUX
    Julgamento: 17/02/2004
    Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA
    Publicação: DJ 15/03/2004 p. 152

    Ementa

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DELIBERAÇÃO REGULAMENTANDO TRANSPORTE COLETIVO. COMPETÊNCIA MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.

    1. É inadmissível o Mandado de Segurança à míngua da demonstração da ofensa a direito líquido e certo do impetrante.

    2. O Município é competente para editar norma regulamentando o transporte coletivo urbano, a teor do que dispõe o art. 30V, da Constituição Federal.

    3. Recurso Ordinário desprovido

    FONTE:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/198671/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-16224-go-2003-0053642-3


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • A questão fala sobre serviços públicos. Assim, a doutrina traz a classificação de serviço público, quanto à essencialidade e à possibilidade de delegação

    - serviços públicos propriamente ditos ou serviços próprios: são serviços intimamente relacionados com as atribuições do Poder Público, essenciais, cuja delegação não é possível. Por exemplo, segurança, Defesa nacional;

    - serviços de utilidade pública ou serviços impróprios : são os que não afetam sunstancialmente as necessidades da comunidade, mas satifazem interesses comuns de seus membros, por isso a Administração os presta por meio de seus órgãos, ou entidades descentralizadas ou delega a sua prestação a concessionários, permissonários ou autorizatários. Não são serviços esseciais, mas convenientes para coletividade, portanto, podendo ser prestados de forma direta ou indireta. Por exemplo, transporte coletivo, tefefonia.

    Alternativa incorreta, pois o detalhe que deixa a questão errada e inclusão de transporte coletivo.

    Fonte: Flávia Cristina Andrade, 6° ed, volume 8, Editora Impetus.
  • Não há necessidade imperiosa de que o serviço de transporte coletivo seja prestado apenas pelo Estado, como nas duas outras alternativas. Pode ser prestado por particulares, sendo porém, fiscalizado pelo Poder Público.
  • pegadinha do malandro essa hein. por isso, temos que ler com muita atenção...prestando atenção inclusive nas letras E e OU...as vezes até uma letra faz diferença.

  • Serviço delegável -> é aquele que pode ser prestado pelo Estado centralizadamente ou por meio das entidades integrantes da administração indireta, ou sua prestação delegada a particulares (concessão ou permissão).
    EX: serviços de telefonia, fornecimento de energia elétrica, transporte coletivo rodoviário de passageiros...

    Serviço indelegável -> aquele que somente pode ser prestado pelo ESTADO, centralizadamente , ou pelas pessoas jurídicas de direito público integrantes da ADM indireta. São, portanto, serviços públicos cuja prestação exige exercício de poder de império.
    EX: garantia da defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades
    fonte: DA Descomplicado 22ªed

    GAB ERRADO

  • Detesto questão assim do tipo:

    Quantos animais Moisés colocou na arca???


    R: Nenhum, quem construiu a arca foi Noé!!!!

    Paciência!


  • Gabarito. Errado.

    Serviços de Utilidade Pública - Serviços de utilidade pública são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. Ex.: os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone.


    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificacao-dos-servicos-publicos

  • Errado.


    O conceito de serviço público indelegável está correto.


    Agora afirmar que transporte coletivo e segurança interna é indelegável, torna a assertiva incorreta.

  • CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É o que o Poder Público presta por seus próprios órgãos em seu nome e sob sua exclusiva responsabilidade.

    Ex.: Defesa nacional, Segurança interna...


    DESCENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO: É todo aquele em que será prestado, por outorga OU delegação; por entidade da Administração Indireta ou por particular respectivamente.
    Ex.: Transporte coletivo (delegação)...


    GABARITO ERRADO
  • Também conseguimos gabaritar essa questão através da classificação do Serviço Público quanto à "forma como concorrem seus prestadores" que pode ser exclusivo (direta ou indiretamente) ou não exclusivos(saúde, educação). A questão está errada quando afirma que tais serviços(que de fato são exclusivos do estado) só podem ser feitos diretamente e, sabemos que não.

  • TRANSPORTE COLETIVO?


  • Pedro Matos para presidente...

  • Serviços próprios do Estado são: defesa nacional, saúde pública, polícia.

  • 1) SERVIÇOS PUBLICOS EXCLUSIVOS , NÃO DELEGAVEIS: são aqueles serviços que somente podem ser prestados diretamente pelo Estado, não se admitindo a transferência a particulares. A CF expressamente prevê dois deles, quais sejam, o serviço postal e o correio aéreo nacional disposto no art.21, X do texto constitucional, A doutrina acrescenta outros como administração tributária e a organização administrativa que não podem, por sua natureza, ser executados mediante delegação. Inclusive, em razão da impossibilidade de delegação destas atividades, a Empresa Brasileira de Correiros e Telégrafos executa serviço publico por outorga, ostentando a qualidade de titular da atividade, se submetendo, no entender do Supremo Tribunal Federal, a regime idêntico ao da Fazenda Pública.

  • ERRADO.


    O único erro está em transporte coletivo, pois trata-se de um serviço público delegável.

  • Uma cebola na salada de frutas.

  • Errado. O transporte público não é prestado pelo Estado diretamente.

  • Errada

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

  • "Os serviços públicos indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, tais como os serviços de defesa nacional, segurança interna"

  • O erro da questão está no fato de que  há serviços públicos que são prestados pelos particulares que não estão submetidos a delegação, tais como: educação e saúde.

     

    Esses serviços públicos estão submetidos tão somente ao Poder de Polícia do Estado, mas são prestados por particulares sem delegação, ou seja, são serviços indelegáveis, mas que não são exclusivos do Estado. A doutrina conceitua esses serviços públicos como serviços impróprios.

  • Questão que exige do canditato o conhecimento de "organização político-administrativa - competências" (direito constitucional) e podres da administração pública (direito administrativo).

    Transporte coletivo -> hipótese de competência privativa da União (art. 22, inc. XI, CF), ou seja, cabe delegação. O que torna a questão incorreta.

    Bons estudos, não desista!!!

  • ....

     

    ITEM – ERRADO – O serviço de transporte coletivo pode ser prestado de forma indireta, por meio de delegação. Nesse sentido, o professor HELY LOPES MEIRELLES (in Direito Administrativo Brasileiro. 23.ª edição. P. 286)

     

     

    “Serviços públicos propriamente ditos, são os que a Administração presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado. Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público, no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação a terceiros, mesmo porque geralmente exigem atos de império e medidas compulsórias em relação aos administrados. Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

    Serviços de utilidade pública: são os que a Administração, reconhecendo sua conveniência (não essencialidade, nem necessidade) para os membros da coletividade, presta-os diretamente ou aquiesce em que sejam prestados por terceiros (concessionários, permissionários ou autorizatários), nas condições regulamentadas e sob seu controle, mas por conta e risco dos prestadores, mediante remuneração dos usuários. São exemplos dessa modalidade os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, gás, telefone. ” (Grifamos)

  • ERRO DA QUESTÃO "Transporte Coletivo".

     

    Serviços públicos: propriamente ditos, são os que a Administração
    presta diretamente à comunidade, por reconhecer sua essencialidade
    e necessidade para a sobrevivência do grupo social e do próprio Estado.
    Por isso mesmo, tais serviços são considerados privativos do Poder Público,
    no sentido de que só a Administração deve prestá-los, sem delegação
    a terceiros, mesmo pol·que geralmente exigem atos de império e medidas
    compulsórias em relação aos administrados.

     

    Exemplos desses serviços são os de defesa nacional, os de polícia, os de preservação da saúde pública.

     

                                                                LIVRO   -   Direito Administrativo Brasileiro (2016)_Hely Lopes Meirelles

     

     

     

     

     

     

    Ano: 2013            Banca: CESPE              Órgão: MPOG         Prova: Todos os Cargos


    De acordo com a classificação dos serviços públicos, cabe exclusivamente à União manter o serviço de transporte e o serviço postal.   [ERRADO].

     

    Art. 21. Compete à União:

    XI - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: d) Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território; e) Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

     

    Art. 30, V da CF/88. Art. 30. Compete aos Municípios:

    V - Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

     

                                                                                                    NÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À UNIÃO.

     

    Art. 21 da CF/88. Compete à União: (Exclusiva)

    X - Manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;

    Art. 22 da CF/88. Compete privativamente à União Legislar sobre:

    V- Serviço postal;

    *Manter serviço postal é competência EXCLUSIVA DA UNIÃO.

    *Legislar sobre serviço postal é competência PRIVATIVA DA UNIÃO.

  • Os serviços públicos indelegáveis são aqueles que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, tais como os serviços de defesa nacional, segurança interna e os de transporte coletivo.

     

    Transporte coletivo não é indelegável!!!

  • Complementando:

     

     

    Ano: 2013    Banca: CESPE    Órgão: MI    Prova: Assistente Técnico Administrativo  

     

    Acerca dos serviços públicos, julgue os itens que se seguem.


    Os serviços de utilidade pública, a exemplo dos serviços de transporte coletivo, visam proporcionar aos seus usuários mais conforto e bem-estar. 


    CERTO

  • transporte coletivo cabe aos Municipios e nao ao Estado e ,são delegaveis.

  • Transporte coletivo é delegável.

  • Serviços Públicos Indelegáveis:

    I. Só podem ser prestados pelo Estado de forma direta;

    II. Normalmente são indelegáveis devido ao exercício do poder de império, exemplo: Defesa Nacional, Segurança Pública, Fiscalização, etc.

    Transporte coletivo não exige poder de império.

  • o erro esta em transporte coletivo.