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Tenho a leve impressao de que esta questao esta no lugar errado, ela deveria estar na disciplina Direito Administrativo, assunto Lei 8112.
Mas de qualquer maneira.
REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.
REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.
Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.
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Errada
É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria ou quando a aposentadoria proporcional ocorreu antes de 05 (cinco) anos.
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A reversão não é investidura e sim PROVIMENTO.
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A questão erra ao mencionar reversão com o conceito de reintegração, vejam numa outra questão do cespe o conceito de reintegração:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Lei 8.112-90;
A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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item ERRADO
Sem muito blá blá blá
reVersão = V de velhinho, logo (aposentado)
Um abraço a todos.
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Errada
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
e) haja cargo vago.
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Quase cai na questão, no caso seria reintegração e não reversão.
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ReVErsão = retorno do VElhinho.
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reversão...sai da aposentadoria volta ao trabalho
reintegração.....demissão injusta
readaptação.......limitação sofrida
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Gabarito. Errado.
é o retorno do aposentado as atividades antes da aposentadoria.
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Uma boa saída:
reVErsão ... VElinho
reINtegração.....demissão INjusta
reaDAptação.......limitação sofriDA
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Isso é ética ou Dir. Administrativo?
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O CONCEITO MENCIONADO É DA INTEGRAÇÃO...
REVERSÃO É O RETORNO DO APOSENTADO
DE OFÍCIO: POR CESSAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE QUE DEU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
A PEDIDO: AO SERVIDOR ESTÁVEL QUE OBTEVE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DESEJA VOLTAR À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
GABARITO ERRADO
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Reversão ---> aposentado
reintegração ---> demissão ilegal
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*** Dica: ReVErsão = VEim (retorno do aposentado)
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Errada
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes
os motivos da aposentadoria; ou(Incluído pela Medida Provisória nº
2.225-45, de 4.9.2001)
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Seria reintegração
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Reversão -> Aposentado
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Reversão é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Correção: Reintegração
Gab: Errado
REVERSÃO:
~> Reversão Compulsória
- Aos aposentados por invalidez
- Irrelevante se era estável ou não
- Ato Vinculado
- Se o cargo etiver ocupado, atuará como excedente
- O tempo de serviço é contado para concessão de nova aposentadoria
- Pode ocorrer a qualquer tempo
- Vedado ao servidor a partir dos 70 anos
~> Reversão a pedido
- Aos aposentados voluntariamente
- Servidor devia ser estável antes do pedido de aposentadoria
- Ato discricionário da Administração
- Só pode ocorrer se existir cargo vago
- O tempo após a reversão só é contado para nova aposentadoria após 5 anos da reversão.
- Só pode ocorre a reversão a pedido se decorridos 5 anos da aposentadoria a pedido
- Vedado ao servidor que completou 70 anos.
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Reversão é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial (errado) o certo é recondução.
a reversão é:
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II – no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
§ 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
§ 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
§ 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
§ 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
§ 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 (cinco) anos no cargo.
§ 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.
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Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado.
Macete: reVersão - volta do VELHO.
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Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
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É a volta do servidor aposentado.
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Alguns de nos nunca desistiram. Faca na alma da caveira
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A assertiva define a reintegração.
ReVersão - aposentado.
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Reversão é só pra vovô
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*REINTEGRAÇÃO*QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO QUE FOI FEITA DE FORMA ILEGAL
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Troca o Reversão por Reintegração que estará certo.
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REVERSÃO É QUANDO ESTA APOSENTADO.
GAB= ERRADO
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GAb E
ReVersão - Volta do Veio
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Direto ao ponto:
Gab. ERRADO
Reversão diz respeito a volta do aposentado.
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Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
Fonte: JusBrasil.
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Minha contribuição.
8112
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
(...)
Mnemônico: REVERSÃO - RETORNO DO VELHO
Abraço!!!
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reVersão = V de velhinho, logo (aposentado)
reintegração.....demissão injusta