SóProvas


ID
1012354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais, à licitação pública e à ética no serviço público, julgue os itens seguintes.

Reversão é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

Alternativas
Comentários
  • Tenho a leve impressao de que esta questao esta no lugar errado, ela deveria estar na disciplina Direito Administrativo, assunto Lei 8112.
    Mas de qualquer maneira.

     REVERSÃO: é o retorno do servidor aposentado por invalidez quando os motivos causadores da inatividade desapareceram. A cessação das causas do ato de aposentadoria deverá ser comprovada por junta médica oficial.

    REINTEGRAÇÃO: é o retorno do servidor estável, demitido ilegalmente.

    Condição: invalidação do ato de demissão por sentença judicial ou administrativa, ou por revisão do processo administrativo no qual é declarada sem efeito a penalidade.

  •  Errada
    É o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por Junta Médica Oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria ou quando a aposentadoria proporcional ocorreu antes de 05 (cinco) anos.
  • A reversão não é investidura e sim PROVIMENTO.

  • A questão erra ao mencionar reversão com o conceito de reintegração, vejam numa outra questão do cespe o conceito de reintegração:

     

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Lei 8.112-90; 

    A reintegração, a recondução e a remoção são formas de manejo do servidor público federal. A reintegração consiste na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial. A recondução, por sua vez, refere-se ao retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, em razão de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante. A remoção, por fim, é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GABARITO: CERTA.

     

     


    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

     

  • item ERRADO

    Sem muito blá blá blá

    reVersão = V de velhinho, logo (aposentado)

    Um abraço a todos.

  • Errada

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      II - no interesse da administração, desde que: (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      a) tenha solicitado a reversão; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      b) a aposentadoria tenha sido voluntária; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      c) estável quando na atividade; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      e) haja cargo vago.


  • Quase cai na questão, no caso seria reintegração e não reversão.

  • ReVErsão = retorno do VElhinho.

  • reversão...sai da aposentadoria volta ao trabalho 

    reintegração.....demissão injusta

    readaptação.......limitação sofrida


  • Gabarito. Errado.

    é o retorno do aposentado as atividades antes da aposentadoria.

  • Uma boa saída:

    reVErsão ... VElinho

    reINtegração.....demissão INjusta

    reaDAptação.......limitação sofriDA


  • Isso é ética ou Dir. Administrativo?

  • O CONCEITO MENCIONADO É DA INTEGRAÇÃO... 



    REVERSÃO É O RETORNO DO APOSENTADO 

    DE OFÍCIO: POR CESSAÇÃO DE SUA INCAPACIDADE QUE DEU A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.

    A PEDIDO: AO SERVIDOR ESTÁVEL QUE OBTEVE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA E DESEJA VOLTAR À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.





    GABARITO ERRADO

  • Reversão ---> aposentado

    reintegração ---> demissão ilegal

  • *** Dica:  ReVErsão = VEim  (retorno do aposentado)

  • Errada

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

      I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou(Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Seria reintegração

  • Reversão -> Aposentado

  • Reversão é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

     

    Correção: Reintegração

    Gab: Errado

     

     

    REVERSÃO:

            ~> Reversão Compulsória

    - Aos aposentados por invalidez

    - Irrelevante se era estável ou não

    - Ato Vinculado

    - Se o cargo etiver ocupado, atuará como excedente

    - O tempo de serviço é contado para concessão de nova aposentadoria

    - Pode ocorrer a qualquer tempo

    - Vedado ao servidor a partir dos 70 anos

     

                ~> Reversão a pedido

    - Aos aposentados voluntariamente

    - Servidor devia ser estável antes do pedido de aposentadoria

    - Ato discricionário da Administração

    - Só pode ocorrer se existir cargo vago

    - O tempo após a reversão só é contado para nova aposentadoria após 5 anos da reversão.

    - Só pode ocorre a reversão a pedido se decorridos 5 anos da aposentadoria a pedido

    - Vedado ao servidor que completou 70 anos. 

  • Reversão é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial (errado) o certo é recondução.

     a reversão é: 

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:                                                                                                               I por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II – no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago.

    § 1º A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    § 2º O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.

    § 3º No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    § 4º O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos pro­ventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.

    § 5º O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos 5 (cinco) anos no cargo.

    § 6º O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo.

  • Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado. 

    Macete: reVersão - volta do VELHO.

  • Reintegração é a reinvestidura do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado ou ao cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

  • É a volta do servidor aposentado.

  • Alguns de nos nunca desistiram. Faca na alma da caveira
  • A assertiva define a reintegração.

    ReVersão - aposentado.

  • Reversão é só pra vovô
  • *REINTEGRAÇÃO*QUANDO INVALIDADA A SUA DEMISSÃO QUE FOI FEITA DE FORMA ILEGAL

  • Troca o Reversão por Reintegração que estará certo.

  • REVERSÃO É QUANDO ESTA APOSENTADO.

    GAB= ERRADO

  • GAb E

    ReVersão - Volta do Veio

  • Direto ao ponto:

    Gab. ERRADO

    Reversão diz respeito a volta do aposentado.

  • Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Fonte: JusBrasil.

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:               

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                  

    II - no interesse da administração, desde que:                 

    a) tenha solicitado a reversão;              

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                

    c) estável quando na atividade;                

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;               

    e) haja cargo vago.                    

    (...)

    Mnemônico: REVERSÃO - RETORNO DO VELHO

    Abraço!!!

  • reVersão = V de velhinho, logo (aposentado)

    reintegração.....demissão injusta