-
CERTA
-
Complementando:
Dependendo da forma de governo, os orçamentos podem ser classificados em:
Legislativo: Elaboração, discussão e votação competem ao legislativo restando ao executivo mera realização. Utilizado em países parlamentaristas.
Executivo: O executivo elabora, aprova, executa e controla. Utilizado geralmente em países absolutistas
Misto: O executivo elabora e o legislativo aprova.
-
GABARITO: CORRETO!
Orçamento MISTO: (adotado no Brasil)
Executivo Elabora,
Legislativo Vota e Aprova,
Executivo Executa,
Legislativo Controla.
E depois recomeça tudo de novo. É o CICLO ORÇAMENTÁRIO do Orçamento Misto.
-
No Brasil, realmente adota-se o orçamento misto.Mas o que é isso ?
Existem 3 tipos de orçamento, como explica Sérgio Mendes:
ORÇAMENTO LEGISLATIVO: Elaboração,votação e controle são competência do Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Característico em países parlamentaristas.
ORÇAMENTO EXECUTIVO: A elaboração, a votação,o controle e execução são competência do Executivo.Típico de regimes autoritários.
ORÇAMENTO MISTO: A elaboração e execução são do Executivo e cabe ao Legislativo a votação e controle. Adotado no Brasil.
-
CESPE, sempre me confundido.
Falar que a elaboração é competência do Poder Executivo, visto que não é apenas o Poder Executivo que elabora o Orçamento. É privativo do Poder Executivo o envio do orçamento e não a elaboração.
-
Apenas para complementar:
A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao
precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelo
orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de
investimentos das estatais, em função da multiplicidade organizacional e
jurídica do setor público, explicitando quais as receitas e despesas
públicas que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto,
aprovação legislativa
-
O orçamento adotado no Brasil é o "misto", com a participação dos poderes Executivo e Legislativo, onde o Executivo elabora e o Legislativo discute, vota e controla.
-
Tenho dúvida quando a questão cita que a elaboração é de competência do Executivo, pois, em alguns livros percebi que distinguem a iniciativa da elaboração em si, ou seja, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e a elaboração do orçamento é feita tanto pelo Legislativo, Judiciário, MP e pelo próprio Executivo.
-
Não confundir Orçamento Misto com Regime Contábil Misto (Caixa para as receitas e competência para as despesas na administração pública).
-
PRA FIXAR
Q371887 Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador
-
O orçamento no Brasil é misto. O que pode confundir nessa questão é a palavra "controle" pelo poder Legislativo. Que o Legislativo aprova o orçamento isso não gera dúvida, agente vê isso no jornal sempre. Agora a questão do "controle" está fundamentada no artigo 70 da constituição: "A fiscalização contábil, financeira, ORÇAMENTÁRIA, operacional e patrimonial da União... será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL"...
-
Mas o CN é o Legislativo... não entendi Leonardo.
-
Esta questão eu errei porque eu pensei que o "MISTO" que a questão se referia era (Orçamento base Zero, Orçamento Programa...)
-
Tem gente fundamentando de forma errada aqui! O orçamento é MISTO! Votação é exercido pelo legislativo, mas o controle é exercido pelo CN e não pelo poder legislativo.
Gab E
-
O controle pode ser interno e externo, o interno cada órgão faz o seu, o externo é feito pelo PODER LEGISLATIVO com auxilio do Tribunal de Contas (TC ou TCU).
A questão está correta.
-
Marjory e Leonardo, segundo o art 44 da CF, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, PODER LEGISLATIVO = CONGRESSO NACIONAL!
Entenderam?
-
A Marjory além de estar errada quer se exaltar... Kkkkk. O CN é o que senão o Poder Legislativo? É cada uma...
-
CERTO
--------------
O enunciado foi uma aula!!
--------------
Mas tem muita gente "viajando na maionese" nesses comentários. Putzzzz....
-
O melhor mesmo é a divisão que fizeram entre o legislativo e o CN.......KKKKK
-
Poder legislativo = Câmara dos deputados e senadores
CN = Câmara dos deputados e senadores, Ou seja, CN é o poder legislativo, a bca trocou o CN para o poder legislativo para ver a galera errar, só isso.
Lembrando que o controle é do legislativo com auxilio do Tribunal de contas.
-
Uma questão tao simples e o povo complicando. Parem com as substâncias ilícitas!
-
QUESTÃO CORRETA.
TIPOS DE ORÇAMENTO:
Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução.
Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Pode Executivo. É típico de regimes autoritários.
Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competências do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual CF/88.
-
Certo.
Tipos orçamentários:
orçamento do tipo Executivo: é totalmente executado pelo poder Executivo, abrangendo todo o ciclo orçamentário.
orçamento do tipo Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução.
orçamento do tipo Misto: adotado no brasil, em que cabe ao poder Executivo, a elaboração e execução e, ao poder Legislativo, a apreciação, aprovação, avaliação e controle.
-
GAB. CERTO
MESMO FALTANDO A PARTE DA EXECUÇÃO. AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO CORRETAS.
LEMBRANDO QUE AINDA DOS ORÇAMENTOS EXECUTIVO E LEGISLATIVO.
-
O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas:
Executivo ou Legislativo, alguém pode me ajudar?