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                                CERTA
 
 
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                                Complementando:
 
 Dependendo da forma de governo, os orçamentos podem ser classificados em:
 
 Legislativo: Elaboração, discussão e votação competem ao legislativo restando ao executivo mera realização. Utilizado em países parlamentaristas.
 Executivo: O executivo elabora, aprova, executa e controla. Utilizado geralmente em países absolutistas
 Misto: O executivo elabora e o legislativo aprova.
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                                GABARITO: CORRETO! Orçamento MISTO:        (adotado no Brasil)    Executivo Elabora,
 Legislativo Vota e Aprova,
 Executivo Executa,
 Legislativo Controla.
 E depois recomeça tudo de novo. É o CICLO ORÇAMENTÁRIO do Orçamento Misto. 
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                                No Brasil, realmente adota-se o orçamento misto.Mas o que é isso ? Existem 3 tipos de orçamento, como explica Sérgio Mendes: ORÇAMENTO LEGISLATIVO: Elaboração,votação e controle são competência do Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Característico em países parlamentaristas. ORÇAMENTO EXECUTIVO: A elaboração, a votação,o controle e execução são competência do Executivo.Típico de regimes autoritários. ORÇAMENTO MISTO: A elaboração e execução são do Executivo e cabe ao Legislativo a votação e controle. Adotado no Brasil. 
 
 
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                                CESPE, sempre me confundido. Falar que a elaboração é competência do Poder Executivo, visto que não é apenas o Poder Executivo que elabora o Orçamento. É privativo do Poder Executivo o envio do orçamento e não a elaboração. 
 
 
 
 
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                                Apenas para complementar: A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao 
precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelo
 orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de 
investimentos das estatais, em função da multiplicidade organizacional e
 jurídica do setor público, explicitando quais as receitas e despesas 
públicas que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto, 
aprovação legislativa
 
 
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                                O orçamento adotado no Brasil é o "misto", com a participação dos poderes Executivo e Legislativo, onde o Executivo elabora e o Legislativo discute, vota e controla. 
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                                Tenho dúvida quando a questão cita que a elaboração é de competência do Executivo, pois, em alguns livros percebi que distinguem a iniciativa da elaboração em si, ou seja, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e  a elaboração do orçamento é feita tanto pelo Legislativo, Judiciário, MP e pelo próprio Executivo. 
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                                Não confundir Orçamento Misto com Regime Contábil Misto (Caixa para as receitas e competência para as despesas na administração pública).
 
 
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                                PRA FIXAR  Q371887   Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador 
 
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                                O orçamento no Brasil é misto. O que pode confundir nessa questão é a palavra "controle" pelo poder Legislativo. Que o Legislativo aprova o orçamento isso não gera dúvida, agente vê isso no jornal sempre. Agora a questão do "controle" está fundamentada no artigo 70 da constituição: "A fiscalização contábil, financeira, ORÇAMENTÁRIA, operacional e patrimonial da União... será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL"... 
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                                Mas o CN é o Legislativo... não entendi Leonardo.
                            
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                                Esta questão eu errei porque eu pensei que o "MISTO" que a questão se referia era (Orçamento base Zero, Orçamento Programa...) 
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                                Tem gente fundamentando de forma errada aqui! O orçamento é MISTO! Votação é exercido pelo legislativo, mas o controle é exercido pelo CN e não pelo poder legislativo. Gab E 
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                                O controle pode ser interno e externo, o interno cada órgão faz o seu, o externo é feito pelo PODER LEGISLATIVO com auxilio do Tribunal de Contas (TC ou TCU). 
A questão está correta. 
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                                Marjory e Leonardo, segundo o art 44 da CF, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe  da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, PODER LEGISLATIVO = CONGRESSO NACIONAL!  Entenderam?  
 
 
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                                A Marjory além de estar errada quer se exaltar... Kkkkk. O CN é o que senão o Poder Legislativo? É cada uma...
                            
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                                CERTO
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 O enunciado foi uma aula!!
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 Mas tem muita gente "viajando na maionese" nesses comentários. Putzzzz....
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                                O melhor mesmo é a divisão que fizeram entre o legislativo e o CN.......KKKKK
                            
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                    Poder legislativo = Câmara dos deputados e senadores
CN = Câmara dos deputados e senadores, Ou seja, CN é o poder legislativo, a bca trocou o CN para o poder legislativo para ver a galera errar, só isso.
                
 Lembrando que o controle é do legislativo com auxilio do Tribunal de contas.
 
 
 
 
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                                Uma questão tao simples e o povo complicando. Parem com as substâncias ilícitas!  
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                                QUESTÃO CORRETA.   TIPOS DE ORÇAMENTO:   Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução.    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Pode Executivo. É típico de regimes autoritários.   Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competências do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual CF/88. 
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                                Certo. Tipos orçamentários: orçamento do tipo Executivo: é totalmente executado pelo poder Executivo, abrangendo todo o ciclo orçamentário. orçamento do tipo Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução. orçamento do tipo Misto: adotado no brasil, em que cabe ao poder Executivo, a elaboração e execução e, ao poder Legislativo, a apreciação, aprovação, avaliação e controle. 
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                                GAB. CERTO MESMO FALTANDO A PARTE DA EXECUÇÃO. AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO CORRETAS.  LEMBRANDO QUE AINDA  DOS ORÇAMENTOS EXECUTIVO E LEGISLATIVO. 
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                                O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas:   Executivo ou Legislativo, alguém pode me ajudar?