SóProvas


ID
1012396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo e aos princípios orçamentários, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.

    http://www.urbano.mg.gov.br/images/stories/oficinas/SIAM/apostila_orcamento_sedru-fjp.pdf
  • Complementando:

    Dependendo da forma de governo, os orçamentos podem ser classificados em:

    Legislativo: Elaboração, discussão e votação competem ao legislativo restando ao executivo mera realização. Utilizado em países parlamentaristas.
    Executivo: O executivo elabora, aprova, executa e controla. Utilizado geralmente em países absolutistas
    Misto: O executivo elabora e o legislativo aprova. 
  • GABARITO: CORRETO!

    Orçamento MISTO:        (adotado no Brasil)

       Executivo Elabora,
       Legislativo Vota e Aprova,
       Executivo Executa,
       Legislativo Controla.

    E depois recomeça tudo de novo. É o CICLO ORÇAMENTÁRIO do Orçamento Misto.

  • No Brasil, realmente adota-se o orçamento misto.Mas o que é isso ?

    Existem 3 tipos de orçamento, como explica Sérgio Mendes:

    ORÇAMENTO LEGISLATIVO: Elaboração,votação e controle são competência do Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Característico em países parlamentaristas.

    ORÇAMENTO EXECUTIVO: A elaboração, a votação,o controle e execução são competência do Executivo.Típico de regimes autoritários.

    ORÇAMENTO MISTO: A elaboração e execução são do Executivo e cabe ao Legislativo a votação e controle. Adotado no Brasil.


  • CESPE, sempre me confundido.

    Falar que a elaboração é competência do Poder Executivo, visto que não é apenas o Poder Executivo que elabora o Orçamento. É privativo do Poder Executivo o envio do orçamento e não a elaboração.



  • Apenas para complementar:

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais, em função da multiplicidade organizacional e jurídica do setor público, explicitando quais as receitas e despesas públicas que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto, aprovação legislativa

  • O orçamento adotado no Brasil é o "misto", com a participação dos poderes Executivo e Legislativo, onde o Executivo elabora e o Legislativo discute, vota e controla.

  • Tenho dúvida quando a questão cita que a elaboração é de competência do Executivo, pois, em alguns livros percebi que distinguem a iniciativa da elaboração em si, ou seja, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e  a elaboração do orçamento é feita tanto pelo Legislativo, Judiciário, MP e pelo próprio Executivo.

  • Não confundir Orçamento Misto com Regime Contábil Misto (Caixa para as receitas e competência para as despesas na administração pública).

  • PRA FIXAR

     Q371887   Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador

    No Brasil, elabora-se o orçamento do tipo legislativo, dada a competência para votar e aprovar o orçamento ser do Poder Legislativo. 


    GABARITO: ERRADO


  • O orçamento no Brasil é misto. O que pode confundir nessa questão é a palavra "controle" pelo poder Legislativo. Que o Legislativo aprova o orçamento isso não gera dúvida, agente vê isso no jornal sempre. Agora a questão do "controle" está fundamentada no artigo 70 da constituição: "A fiscalização contábil, financeira, ORÇAMENTÁRIA, operacional e patrimonial da União... será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL"...

  • Mas o CN é o Legislativo... não entendi Leonardo.

  • Esta questão eu errei porque eu pensei que o "MISTO" que a questão se referia era (Orçamento base Zero, Orçamento Programa...)

  • Tem gente fundamentando de forma errada aqui! O orçamento é MISTO! Votação é exercido pelo legislativo, mas o controle é exercido pelo CN e não pelo poder legislativo.

    Gab E

  • O controle pode ser interno e externo, o interno cada órgão faz o seu, o externo é feito pelo PODER LEGISLATIVO com auxilio do Tribunal de Contas (TC ou TCU). 

    A questão está correta.
  • Marjory e Leonardo, segundo o art 44 da CF, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe  da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, PODER LEGISLATIVO = CONGRESSO NACIONAL! 

    Entenderam? 


  • A Marjory além de estar errada quer se exaltar... Kkkkk. O CN é o que senão o Poder Legislativo? É cada uma...
  • CERTO

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    O enunciado foi uma aula!!
    --------------
    Mas tem muita gente "viajando na maionese" nesses comentários. Putzzzz....
  • O melhor mesmo é a divisão que fizeram entre o legislativo e o CN.......KKKKK

  • Poder legislativo = Câmara dos deputados e senadores

    CN = Câmara dos deputados e senadores, Ou seja, CN é o poder legislativo, a bca trocou o CN para o poder legislativo para ver a galera errar, só isso.
    Lembrando que o controle é do legislativo com auxilio do Tribunal de contas.  



  • Uma questão tao simples e o povo complicando. Parem com as substâncias ilícitas! 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    TIPOS DE ORÇAMENTO:

     

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução. 

     

    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Pode Executivo. É típico de regimes autoritários.

     

    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competências do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual CF/88.

  • Certo.

    Tipos orçamentários:

    orçamento do tipo Executivo: é totalmente executado pelo poder Executivo, abrangendo todo o ciclo orçamentário.

    orçamento do tipo Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    orçamento do tipo Misto: adotado no brasil, em que cabe ao poder Executivo, a elaboração e execução e, ao poder Legislativo, a apreciação, aprovação, avaliação e controle.

  • GAB. CERTO

    MESMO FALTANDO A PARTE DA EXECUÇÃO. AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO CORRETAS. 

    LEMBRANDO QUE AINDA  DOS ORÇAMENTOS EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

  • O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas:

    Executivo ou Legislativo, alguém pode me ajudar?