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Questões de Competência Orçamentária e Financeira em AFO


ID
815176
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a competência tributária prevista na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, de 21 de março de 1990, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas

ID
1012396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo e aos princípios orçamentários, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, adota-se o orçamento misto, visto que sua elaboração é competência do Poder Executivo, e sua votação e controle são competências do Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.

    http://www.urbano.mg.gov.br/images/stories/oficinas/SIAM/apostila_orcamento_sedru-fjp.pdf
  • Complementando:

    Dependendo da forma de governo, os orçamentos podem ser classificados em:

    Legislativo: Elaboração, discussão e votação competem ao legislativo restando ao executivo mera realização. Utilizado em países parlamentaristas.
    Executivo: O executivo elabora, aprova, executa e controla. Utilizado geralmente em países absolutistas
    Misto: O executivo elabora e o legislativo aprova. 
  • GABARITO: CORRETO!

    Orçamento MISTO:        (adotado no Brasil)

       Executivo Elabora,
       Legislativo Vota e Aprova,
       Executivo Executa,
       Legislativo Controla.

    E depois recomeça tudo de novo. É o CICLO ORÇAMENTÁRIO do Orçamento Misto.

  • No Brasil, realmente adota-se o orçamento misto.Mas o que é isso ?

    Existem 3 tipos de orçamento, como explica Sérgio Mendes:

    ORÇAMENTO LEGISLATIVO: Elaboração,votação e controle são competência do Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Característico em países parlamentaristas.

    ORÇAMENTO EXECUTIVO: A elaboração, a votação,o controle e execução são competência do Executivo.Típico de regimes autoritários.

    ORÇAMENTO MISTO: A elaboração e execução são do Executivo e cabe ao Legislativo a votação e controle. Adotado no Brasil.


  • CESPE, sempre me confundido.

    Falar que a elaboração é competência do Poder Executivo, visto que não é apenas o Poder Executivo que elabora o Orçamento. É privativo do Poder Executivo o envio do orçamento e não a elaboração.



  • Apenas para complementar:

    A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passou a ser integrado pelo orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimentos das estatais, em função da multiplicidade organizacional e jurídica do setor público, explicitando quais as receitas e despesas públicas que devem integrar o orçamento público e merecer, portanto, aprovação legislativa

  • O orçamento adotado no Brasil é o "misto", com a participação dos poderes Executivo e Legislativo, onde o Executivo elabora e o Legislativo discute, vota e controla.

  • Tenho dúvida quando a questão cita que a elaboração é de competência do Executivo, pois, em alguns livros percebi que distinguem a iniciativa da elaboração em si, ou seja, a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e  a elaboração do orçamento é feita tanto pelo Legislativo, Judiciário, MP e pelo próprio Executivo.

  • Não confundir Orçamento Misto com Regime Contábil Misto (Caixa para as receitas e competência para as despesas na administração pública).

  • PRA FIXAR

     Q371887   Prova: CESPE - 2014 - Polícia Federal - Administrador

    No Brasil, elabora-se o orçamento do tipo legislativo, dada a competência para votar e aprovar o orçamento ser do Poder Legislativo. 


    GABARITO: ERRADO


  • O orçamento no Brasil é misto. O que pode confundir nessa questão é a palavra "controle" pelo poder Legislativo. Que o Legislativo aprova o orçamento isso não gera dúvida, agente vê isso no jornal sempre. Agora a questão do "controle" está fundamentada no artigo 70 da constituição: "A fiscalização contábil, financeira, ORÇAMENTÁRIA, operacional e patrimonial da União... será exercida PELO CONGRESSO NACIONAL"...

  • Mas o CN é o Legislativo... não entendi Leonardo.

  • Esta questão eu errei porque eu pensei que o "MISTO" que a questão se referia era (Orçamento base Zero, Orçamento Programa...)

  • Tem gente fundamentando de forma errada aqui! O orçamento é MISTO! Votação é exercido pelo legislativo, mas o controle é exercido pelo CN e não pelo poder legislativo.

    Gab E

  • O controle pode ser interno e externo, o interno cada órgão faz o seu, o externo é feito pelo PODER LEGISLATIVO com auxilio do Tribunal de Contas (TC ou TCU). 

    A questão está correta.
  • Marjory e Leonardo, segundo o art 44 da CF, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe  da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou seja, PODER LEGISLATIVO = CONGRESSO NACIONAL! 

    Entenderam? 


  • A Marjory além de estar errada quer se exaltar... Kkkkk. O CN é o que senão o Poder Legislativo? É cada uma...
  • CERTO

    --------------
    O enunciado foi uma aula!!
    --------------
    Mas tem muita gente "viajando na maionese" nesses comentários. Putzzzz....
  • O melhor mesmo é a divisão que fizeram entre o legislativo e o CN.......KKKKK

  • Poder legislativo = Câmara dos deputados e senadores

    CN = Câmara dos deputados e senadores, Ou seja, CN é o poder legislativo, a bca trocou o CN para o poder legislativo para ver a galera errar, só isso.
    Lembrando que o controle é do legislativo com auxilio do Tribunal de contas.  



  • Uma questão tao simples e o povo complicando. Parem com as substâncias ilícitas! 

  • QUESTÃO CORRETA.

     

    TIPOS DE ORÇAMENTO:

     

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução. 

     

    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Pode Executivo. É típico de regimes autoritários.

     

    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competências do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual CF/88.

  • Certo.

    Tipos orçamentários:

    orçamento do tipo Executivo: é totalmente executado pelo poder Executivo, abrangendo todo o ciclo orçamentário.

    orçamento do tipo Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentares. Ao Executivo cabe apenas a execução.

    orçamento do tipo Misto: adotado no brasil, em que cabe ao poder Executivo, a elaboração e execução e, ao poder Legislativo, a apreciação, aprovação, avaliação e controle.

  • GAB. CERTO

    MESMO FALTANDO A PARTE DA EXECUÇÃO. AS ATRIBUIÇÕES ESTÃO CORRETAS. 

    LEMBRANDO QUE AINDA  DOS ORÇAMENTOS EXECUTIVO E LEGISLATIVO.

  • O órgão constituído que normalmente tem participação no ciclo orçamentário, exercendo o controle para fins de liberação de verbas:

    Executivo ou Legislativo, alguém pode me ajudar?


ID
1050247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos.

As finanças públicas podem se compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Por que foi anulada?  Alguém saberia responder, por favor?

  • A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item

  • A palavra "se" deveria estar redigida da seguinte maneira: "ser". Com essa correção gramatical estaria CORRETA a questão.

  • Acerca do orçamento e da administração financeira aplicada ao setor público, julgue os itens subsecutivos. 


    As finanças públicas podem se (SER) compreendidas como o mecanismo constituído com a finalidade de elaboração de informações qualitativas a partir de dados orçamentários e contábeis. - Certo



    Banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo. Por essa razão, opta-se pela anulação do item


ID
1095373
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à competência da Secretaria do Tesouro Nacional, julgue o item abaixo.

A Secretaria do Tesouro Nacional é competente para elaborar processos de tomada de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao erário e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

Alternativas
Comentários
  • Cabe recurso.

    Na Lei 10.180/2001:

    Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    (...)

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno;

    (...)

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

    Ainda, no Regimento Interno da STN, art. 1º, XX:

    A Secretaria do Tesouro Nacional, órgão específico singular do Ministério da Fazenda e órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda, tem por finalidade, entre outros, estabelecer normas e procedimentos para elaboração de processos de tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário, e promover os correspondentes registros contábeis de responsabilização dos agentes.

    Resposta da Banca: Errada

    Gabarito proposto: Certa

    http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html

  • Competencia do TCU.

  • Competência dos TCs

  • Os Tribunais de Contas julgam a prestação de contas, eles não elaboram. Quem elabora a prestação de contas, também chamadas de CONTAS DE GESTÃO, é a autoridade administrativa competente do órgão. Quem instaura o processo de tomada de contas especial  também é a referida autoridade. O gabarito da banca está certo, porque, segundo o próprio colega Carlos, compete à STN apenas elaborar as normas de tomadas de contas e não elaborar a tomada de contas.

  • Decreto 6976/2009

    Art. 8º Compete aos órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal:

    III - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

    VI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário.

  • Gabarito OFICIAL ERRADO

    Lei 10.180/2001

    De acordo com art. 18 - Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal:

    V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário.

    1. Ou seja,
    • Unidades do SCF - realizam a tomada de contas
    • TCU - Determina a instauração da tomada de contas especial.
  • 2021 E AINDA NÃO TEMOS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES EM DIVERSAS QUESTÕES DESSA MATÉRIA.

  • Art. 18. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Contabilidade Federal: V - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade que resulte dano ao erário;

  • Na lei 10.180:

    Tomadas de Contas é pelo Sistema de Contabilidade Federal.

    Prestação de Contas é pelo Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal


ID
1249255
Banca
IDECAN
Órgão
DETRAN-RO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“Para apurar o resultado econômico e medir a rentabilidade das operações,a Contabilidade adota o regime de_______________.A Administração financeira para planejar e controlar as necessidades e sobras de caixa e apurar o resultado financeiro (superávit ou déficit de caixa)adota o regime de _______________.” Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários

  • Justificativa da banca para manutenção do gabarito "C":

    Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

    A rentabilidade é a medida do resultado econômico (lucro ou prejuízo) gerado por capital investido. A Contabilidade adota o regime de competência para apurar o resultado econômico e medir a rentabilidade das operações. Basicamente, por esse regime, as receitas são reconhecidas no momento da venda, e a despesas, quando incorridas. A liquidez é a capacidade de pagar compromissos financeiros no curto prazo. Em sentido duplo, a liquidez é relacionada com as disponibilidades mais os direitos e bens realizáveis no curto prazo. Em sentido restrito, a liquidez é relacionada somente com as disponibilidades. A Administração Financeira adota o regime de caixa para planejar e controlar as necessidades e sobras de caixa e apurar o resultado financeiro (superávit ou déficit de caixa). Basicamente, pelo regime de caixa as receitas são reconhecidas no momento do efetivo recebimento, e as despesas no momento do efetivo  pagamento. 

    Atende ao conteúdo programático: Noções de administração financeira 23 Fonte: HOJI, Masakazu – Administração Financeira – Uma abordagem prática – 5ª edição – São Paulo – Editora Atlas – 2004 – Pág. 28


  • A contabilidade adota o Regime de Competência

    A Administração Financeira adota o Regime de Caixa

    O Orçamento Público adota o Regime Misto, que mescla o Regime de Caixa e o Regime de Competência.

    Resposta C

  • Regime de competência (do inglês accrual-basis) é o que apropria (ou seja, considera ocorrido o fato gerador) receitas e despesas ao período de sua realização, independentemente do efetivo recebimento das receitas ou do pagamento das despesas. Sua principal vantagem é a possibilidade de previsão, ou seja, o futuro também passa a fazer parte da contabilidade da entidade.

    Como exemplo podemos citar uma compra de mercadorias a prazo:

    Se a compra ocorreu no mês de janeiro com pagamento em fevereiro, a despesa deverá constar nos registros de janeiro, embora o pagamento seja feito em fevereiro.

    Contabilmente, em janeiro, computa-se a despesa e como contra-partida (vide método das partidas dobradas), cria-se uma obrigação em Contas a pagar. Em fevereiro, por ocasião do pagamento, deduz-se o valor pago de Contas a pagar e reduz-se o valor do caixa.

     

    Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu efetivo recebimento ou pagamento, independentemente do momento em que foram realizadas.

    Em resumo:

    Uma despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento em que esta foi realizada ou da existência de um compromisso de pagamento (contrato, título, boleto, nota fiscal, etc.).

    Uma receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que o fato gerador tenha ocorrido ou da existência de um compromisso de recebimento.

    Exemplos:

    Suponha a assinatura anual de um jornal que custa $ 120,00 em que a quantia será paga à editora em 4 vezes sem juros de $ 30,00. No regime de caixa o valor pago será considerado uma despesa incorrida no momento de seu pagamento, ou seja, $ 30,00 a cada mês. Em contraste com o regime de competência, nele a despesa seria de $ 120,00 incorrida no mês em que a assinatura do jornal foi realizada, independente da forma como ela foi efetivamente paga.

    Suponha a venda de um bem qualquer (ex. um computador) para pagamento em 60 dias. No regime de caixa a receita só será considerada ganha quando for efetivamente recebida, ou seja, no dia que o pagamento for realizado pelo cliente, isto é, em 60 dias. Já no regime de competência a receita seria considerada receita ganha no momento em que o bem foi vendido, independente do momento que será pago.

    O regime de caixa é oposto ao regime de competência, pois considera as saídas e entradas de caixa como "gatilho" para o registro contábil da transação. Trata-se de um sistema utilizado em microempresas ou somente com objetivo gerencial, enquanto o Regime de Competência melhor atende ao Princípio Contábil de Competência.

    No Brasil, após a escolha do regime de caixa ou competência, este deverá se manter por todo o ano - não sendo permitido mudar durante o ano base.

  • regime misto é um regime contábil que mescla o regime de caixa e o regime de competência.

    No Brasil é definido na Lei nº 4.320, que estatui normas de finanças e contabilidade pública.

    Esse regime adota a competência para a despesa e o regime de caixa para as receitas. Desta forma, as receitas devem ser reconhecidas no momento de seu efetivo recebimento e as despesas, no momento em que são incorridas, independentemente de seu pagamento.

    Um exemplo elucidativo:

    Recolhimento de imposto de renda relativo ao ano x.

    O imposto se refere a renda recebida durante o ano x, sendo o ano x o de competência para a receita.

    Porém o pagamento ocorre somente no ano x+1, portanto, o registro contábil somente será efetuado no recebimento, em x+1.

    Realização de despesa

    Compra de mercadorias no mês x mas com pagamento no mês y.

    O registro contábil será efetuado no mês x.

    Existem outros dois regimes contábeis: o de competência e o de caixa.

    Com a adoção dos Princípios Fundamentais de Contabilidade para o Setor Público, conforme a Resolução CFC 1.111/07, a Contabilidade Pública deverá passar a observar o seguinte enunciado, o qual deverá ser detalhado e aplicado a partir da elaboração das respectivas NBCASP - Normas de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público:

    "O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público.

    Os atos e fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas"

     

    obs.: 

    contabilidade adota o Regime de Competência

    Administração Financeira adota o Regime de Caixa 

    Orçamento Público adota o Regime Misto, que mescla o Regime de Caixa e o Regime de Competência.

  • Ou eu não entendo nada dessa matéria ( o que é o mais certeiro) ou essa banca escolhe a resposta que quer! Aff... Alguma alma bondosa pode explicar de forma mais objetiva?

  • contabilidade = competência

    financeiro = caixa

  • A contablidade adota o regime de competência.

    O financeiro adota o regime de caixa.

    GABARITO: D.

  • Não existe o regime " de financeiro"...bastaria uma atenção com o português para resolver essa questão

  • Regime de competência -> RESULTADO ECONÔMICO

    Regime de caixa -> RESULTADO FINANCEIRO


ID
1257172
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O prazo máximo do convenente para prestar contas dos recursos, recebidos após o término do instrumento firmado ou do último pagamento efetuado, é de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 116, § 6o da Lei 8.666: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade titular dos recursos.


ID
1262707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue o item subsequente à luz das regras constitucionais orçamentárias.

É imprescindível que a emenda a projeto de lei do orçamento anual que o modifique seja compatível com o plano plurianual (PPA) e com as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs).

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Cespe:  A utilizacao da expressao Leis Diretrizes Orcamentarias em plural prejudicou seu julgamento.

  • CF, art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


  • Correta!

    A questão foi anulada devido à expressão "LDO" está no plural. Caso isso não ocorresse a questão estaria correta. Veja o que diz o art 166, parágrafo 3 da constituição:


    CF., Art 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

  • Juro como não li no plural.  Vixe!

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
     

  • Não deveria ser anulada. Embora esta seja uma questão de 2014, o que estou vendo ultimamente é uma chuva de questões erradas sendo anuladas com a mesma justificativa "a redação do item prejudicou seu julgamento objetivo". Preocupante isso, pois dependendo da prova 1 ponto faz toda diferença.


ID
1292080
Banca
FEPESE
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Ao conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa da União, para determinado período, tendo como parâmetros a previsão da receita, os limites orçamentários da despesa e sua demanda e a tendência de resultado para o mesmo período denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Letra C


    A Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente. 

    Logo após a sanção presidencial à Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional, o Poder Executivo mediante decreto estabelece em até trinta dias a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal por órgãos, observadas as metas de resultados fiscais dispostas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. 



ID
1309531
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere aos princípios orçamentários e às técnicas orçamentárias, julgue o item que se segue.

Caso determinada entidade pública registre a receita total arrecadada é maior que a despesa total realizada, o princípio do equilíbrio orçamentário terá sido descumprido.

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pela banca.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/112ANTAQ14_007_15.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/Gab_Definitivo_112ANTAQ14_007_15.PDF


    Questão 110

  • A questão foi dada como ERRADA inicialmente e, posteriormente, foi ANULADA. 

    A justificativa do CESPE foi a seguinte: A redação prejudicou o entendimento e julgamento objetivo do item, por esse motivo opta-se pela sua anulação.

    Confiram no site: 

    http://www.cespe.unb.br/concursos/ANTAQ_14/arquivos/ANTAQ_14_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITOS.PDF

  • Gente, que justificativa é essa do Cespe?prejudicou o que? Sinceramente.... Parece que anula questoes aleatoriamente 

    Zzzzzzz

  • Lívia Maia, talvez eu esteja equivocado. Mas a redação está sem o conectivo após a palavra "ARRECADADA", ou um sinal de dois-pontos, ou vírgula. Atentar para a oração condicional. O verbo de ligação PODE ser retirado.

    EX.: ... COMO MAIOR QUE A DESPESA ...

    Lógico para alterar vários pontos sintáticos do período, entretanto para ser sucinto, deixa como tá.

  • O princípio do equilíbrio orçamentário é extraído do que dispõe o artigo 167, inciso III, da Constituição da República[17] e o artigo 4º, inciso I, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pressupõe que o governo não absorva da coletividade mais do que o necessário para o financiamento das atividades a seu cargo, condicionando-se a realização de dispêndios à capacidade efetiva de obtenção dos ingressos capazes de financiá-los (UFRJ – IPHAN – 2005).

    Em suma, tem por objetivo assegurar que as despesas não serão superiores à previsão das receitas, devendo o total de receita nominal ser igual ao total de despesa nominal (CESPE – AGU – 2008).

    Fonte:

    http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos

  • Realmente a redação prejudicou o entendimento, mas o GRANDE X DA QUESTÃO são as palavras arrecadadas e realizadas. O princípio do equilíbrio se aplica no momento da elaboração, discussão e aprovação, não se aplicando, portando na  fase de execução do orçamento.

  • A redação do idem foi mal formulada. Vejam:

     

    Caso determinada entidade pública registre a receita total arrecadada é maior que a despesa total realizada, o princípio do equilíbrio orçamentário terá sido descumprido.

     

    Uma leitura rápida, como a que eu fiz, pode até fazer com que se passe despercebido o erro, mas com uma leitura atenta é possível perceber. Com uma redação dessas, não é possível julgar o item de forma objetiva.

  • O princípio do equilíbrio é verificado na fase de elaboração e aprovação da LOA.


ID
1401421
Banca
FGV
Órgão
TJ-BA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A competência pela inciativa da Lei Orçamentária é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo.

  • c

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • GABARITO ITEM C

     

    CF

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Nosso orçamento é classificado como MISTO:

     

    Iniciativa EXCLUSIVA (doutrina) / PRIVATIVA (CF) do chefe do Poder Executivo.

    Aprovação: Poder Legislativo.

     

    Gab: C

  • GABARITO: LETRA C

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    FONTE: CF 1988

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Doraci - Q629819

    Elaboração (Iniciativa) = Poder executivo.

    Aprovação (Autorização, apreciação) = Poder Legislativo.

    Execução (Vigência, realização) = Poder Executivo.

    Controle (Avaliação/fiscalização) = Poder Legislativo + Auxílio do TC.


ID
1483114
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A fase de estudo e aprovação do ciclo orçamentário é de competência

Alternativas
Comentários
  • O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    Aprovação
    O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
    Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União.

  • poder Legislativo

  • GABARITO: B

     

    De forma bem resumida:

    Elaboração e Execução do orçamento = Poder Executivo

    Votação/aprovação e Controle= Poder Legislativo

  • 1) P. EXEC.: elaboração do projeto;

    2) P. LEGIS.: apreciação, aprovação, (sanção e publicação: P. EXEC.)

    3) P. EXEC.: execução;

    4) P. LEGIS.: acompanhamento e avaliação.

  • só de ler a palavra APROVAÇÃO, já haberá grande chances da resposta ser LEGISLATIVO.

  • GABARITO: LETRA B

    O ciclo orçamentário compreende o período de tempo em que se processam as atividades típicas do Orçamento Público; ou seja, a elaboração orçamentária, a aprovação, a execução orçamentária e financeira, e o controle e avaliação. O ciclo orçamentário é maior que o exercício financeiro. Inicia-se com a elaboração (no ano anterior), a execução e o controle (no exercício) e o controle e a avaliação (no ano seguinte).

    O ciclo orçamentário é constituído de quatro fases: elaboração; votação e aprovação; execução orçamentária/financeira; controle e avaliação.

    FONTE:  Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo, Augustinho Paludo.


ID
1525765
Banca
Makiyama
Órgão
ELETROBRAS-ACRE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De que forma dar-se-á a verificação dos atos de execução orçamentária?

Alternativas
Comentários
  • A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária
    será prévia, concomitante e subseqüente.


ID
1673200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.

Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição.


Alternativas
Comentários
  • Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal e não ao orgão setorial.

  • art. 20 do Anexo I do Decreto n o  8.189, de 21 de janeiro de 2014:


    "Art. 20.  À Secretaria de Orçamento Federal compete: 

    [...]

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa"


    MTO 2016, pág 15

  • Gabarito: ERRADO

     

    Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa. O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).

  • Gabarito: ERRADO

     

    Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa. O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO).

  • Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. Resposta: Errado.

     

    Comentário: estabelecimento das classificações orçamentárias da receita e despesa é feita pela SOF.

  • GAB:E

    MTO:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:​

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;​

     

    Art. 4o Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:

     

    I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;

     

    II - órgãos setoriais;

     

    III - órgãos específicos.

    ** § 1o Os órgãos setoriais são as unidades de planejamento e orçamento dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República.

     

    2.2.2. ÓRGÃO SETORIAL (Coordenar/estabelecer diretrizes/normas no âmbito dos órgão de atuação/ atuação restrita)

    O órgão setorial desempenha o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). 

     

    Sua atuação no processo orçamentário envolve:

     

    - estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias; 

     

    - definição e divulgação de instruções, normas e procedimentos a serem observados no âmbito do órgão durante o processo de elaboração e alteração orçamentária;

     

    - avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias;

     

    - coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;

     

    - fixação, de acordo com as prioridades setoriais, dos referenciais monetários para apresentação das propostas orçamentárias e dos limites de movimentação e empenho e de pagamento de suas respectivas UO;

     

    - análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e

     

    - consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.


  • Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o item a seguir.


    Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa das unidades orçamentárias sob sua jurisdição. ERRADO

    ___________________________________________________________________________________________

    MANUAL TÉCNICO DE ORÇAMENTO MTO 2019 - Edição 2019 (4a versão)

    1.2.1. SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL


    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado por um conjunto de competências, descritas no art. 9º do Anexo I do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, e amparado no art. 8º da Lei nº 10.180, de 2001, assim relacionadas:


    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    IV - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com a Secretaria de Planejamento e Assuntos Econômicos, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

    VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

    IX - acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e

    X - acompanhar e propor, no âmbito de suas atribuições, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades.


    MTO 2019 - página: 6

  • Macete:


    CLASSIFICAÇÃO ------> SOF
     

    ELABORAÇÃO ----------> MPOG

  • Compete à Secretaria de Orçamento Federal estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da

    despesa.

    Resposta: Errada

  • Art. 57. À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendidos os orçamentos fiscal e da seguridade social;

    II - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação dos orçamentos federais sob sua responsabilidade;

    III - acompanhar a execução orçamentária, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

    IV - elaborar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

    V - orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente os órgãos setoriais de orçamento;

    VI - exercer a supervisão da Carreira de Analista de Planejamento e Orçamento, em articulação com as demais unidades interessadas, observadas as diretrizes do Comitê de Gestão das Carreiras do Ministério da Economia;

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

    VIII - acompanhar e avaliar o andamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento e desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais destinados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos;

    IX - acompanhar, avaliar e elaborar estudos sobre as políticas públicas e a estrutura do gasto público; e

    X - acompanhar e propor, no âmbito de sua competência, normas reguladoras e disciplinadoras relativas às políticas públicas em suas diferentes modalidades.

    Gabarito: ERRADO

  • SECRETARIA ORÇAMENTÁRIA FINANCEIRA.

  • SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

    O trabalho desenvolvido pela SOF, no cumprimento de sua missão institucional, tem sido norteado

    por um conjunto de competências, descritas no art. 9º do AnexoIdoDecreto nº 9.035, de 20 de abril

    de 2017, e amparado no art. 8º da Lei nº 10.180, de 2001, assim relacionadas:

    Art. 9º À Secretaria de Orçamento Federal compete:

    VII - estabelecer as classificações orçamentárias da receita e da despesa;

    MTO2021

  • Órgão Central!

  • Não tem sentido ser o órgão setorial, como cada setorial terá sua própria classificação? A classificação precisa ser uniforme dentro do mesmo ente.

    Respondi assim pela lógica.


ID
1692856
Banca
IF-RJ
Órgão
IF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O órgão central de programação financeira da União é a Secretaria

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

     

    O Órgão Central de Programação Financeira é a Coordenação-Geral de Programação Financeira - COFIN, da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF são as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes das Secretarias da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, enquanto que os Órgãos Setoriais são as Unidades Gestoras.

     

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/programacao-financeira


ID
1802491
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na elaboração do orçamento a etapas que são de competência do Poder Legislativo são as seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D)  PALUDO (2013): 

    Aprovação

    O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) – onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso Nacional e aprovação final em votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União

  • Em matéria orçamentária compete:

    1) Ao poder executivo

    1.1)Elaborar

    1.2)Executar 

    -

    2) Ao poder legislativo

    2.1)Aprovar

    2.2)Fiscalizar
    -

    FÉ! 

  • GABARITO: LETRA D

    Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar.

    FONTE: Orçamento Público, AFO e LRF I Augustinho Paludo.


ID
1890262
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Decreto nº 93.872/1986, as diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento Anual serão fixadas por meio de Decreto do Poder Executivo em cada exercício financeiro. Porém, o Decreto nº 93.872/1986 identifica os itens que devem ser incluídos na programação financeira. Com base nessas disposições, analise os itens a seguir:


I. Créditos adicionais

II. Despesas autorizadas na LOA

III. Restos a Pagar

IV. Restituições de receitas

V. Ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal


Devem ser considerados na execução da programação financeira os itens: 

Alternativas
Comentários
  • E) — 

    Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 1º Na alteração do limite global de saques, observar-se-ão o quantitativo das dotações orçamentárias e o comportamento da execução orçamentária.

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Art . 10. Os Ministérios, Órgãos da Presidência da República e dos Poderes Legislativo e Judiciário, dentro do limite global de saques fixado e de acordo com o fluxo dos recursos do Tesouro Nacional, aprovarão o limite de saques de cada unidade orçamentária, tendo em vista o cronograma de execução dos projetos e atividades a seu cargo, dando ciência ao Tribunal de Contas da União (Decreto-lei nº 200/67, art. 72, § 1º).

    Parágrafo único. A unidade orçamentária poderá partilhar seu limite financeiro entre unidades administrativas gestoras, quando conveniente e necessário, observadas as normas legais pertinentes.

    Art . 11. Toda atividade deverá ajustar-se à programação governamental ao orçamento anual, e os compromissos financeiros, inclusive quando financiados por operações de crédito internas ou externas, ficam subordinados aos limites estabelecidos na programação financeira de desembolso aprovada (Decreto-lei nº 200/67, art. 18 e Decreto-lei nº 1.754/79, art. 3º).

    Art . 12. As transferências para entidades supervisionadas, inclusive quando decorrentes de receitas vinculadas ou com destinação especificada na legislação vigente, constarão de limites de saques aprovados para a unidade orçamentária à qual os créditos sejam atribuíveis, de acordo com o cronograma aprovado (Decreto-lei nº 200/67, art. 92, parágrafo único).

  • Que surra nessas questões, achei que estava bem, to bem mal

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • É... para responder essa questão aqui, você tinha que conhecer o Decreto nº 93.872/1986.

    “Sacanagem essa questão, professor!”

    Essa é a FGV...

    Vejamos o texto da referida legislação:

    Art. 9º, § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este

    artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a

    título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas

    autorizadas na Lei de Orçamento anual.

    Explicando melhor: todos esses itens tiram dinheiro do bolso da Administração Pública.

    Portanto, eles devem ser considerados na programação financeira.

    Lembre-se da dica que eu já dei: quando você ver a palavra “financeira”, pense em dinheiro vivo

    (cash) sendo movimentado.

    Gabarito: E

  • Quanto à abrangência da Programação Financeira, deverão ser considerados os seguintes itens:

    1 – créditos contidos na Lei Orçamentária Anual;

    2 – créditos adicionais;

    3 – restituições de receitas;

    4 – ressarcimento a título de incentivo ou benefício fiscal;

    5 – Restos a Pagar;

    6 – despesas de exercícios anteriores.

    Fonte:

    Orçamento Público - Augustinho Paludo

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Art. 9º do Dec. 93.872/1986.  / Prof. Sérgio Mendes

    Serão  considerados,  na  EXECUÇÃO da  programação  financeira,  os  créditos  adicionais,  as  restituições  de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os restos a pagar, além das despesas autorizadas na LOA

    Esse mecanismo (programação  financeira) foi aperfeiçoado pela LRF, que  determina a elaboração da programação financeira e do cronograma  mensal  de  desembolso,  no  prazo  de  30  dias  após  a  publicação  dos  orçamentos.  É  o  que veremos no tópico seguinte. 

    Q607060 ⇒ A  programação  financeira  é  um  instrumento  que  foi introduzido pela LRF. (ERRADO)

    • A programação financeira é oriunda da Lei 4320/1964 e foi aperfeiçoada pela LRF

  • Art . 9º As diretrizes gerais da programação financeira da despesa autorizada na Lei de Orçamento anual serão fixadas em decreto, cabendo à Secretaria do Tesouro Nacional, em ato próprio, aprovar o limite global de saques de cada Ministério ou Órgão, tendo em vista o montante das dotações e a previsão do fluxo de caixa do Tesouro Nacional (Decreto-lei nº 200/67, art. 72).

    § 2º Serão considerados, na execução da programação financeira de que trata este artigo, os créditos adicionais, as restituições de receitas e o ressarcimento em espécie a título de incentivo ou benefício fiscal e os Restos a Pagar, além das despesas autorizadas na Lei de Orçamento anual.


ID
1999345
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo é uma competência

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei 10.180.

     

    Art 8º - Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

    ( ... )

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

     

    Gabarito letra [ A ] 

  • Art. 8o Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento:

     

    I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração dos projetos da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais;

     

    II - estabelecer normas e procedimentos necessários à elaboração e à implementação dos orçamentos federais, harmonizando-os com o plano plurianual;

     

    III - realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário federal;

     

    IV - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos;

     

    V - estabelecer classificações orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização com o planejamento e o controle;

     

    VI - propor medidas que objetivem a consolidação das informações orçamentárias das diversas esferas de governo.

     


ID
2033347
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.


No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Estado de Fazenda é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

Alternativas
Comentários
  • No âmbito do estado do Pará, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento estadual.

  • O órgão central do sistema de orçamento e planejamento do Estado do Pará é a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN.

     

    Lei n° 6.565/2003, com redação dada pelo art. 16 da Lei nº 8.096/2015:

     

    "Art. 2º A Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, criada pela Lei nº 4.583, de 24 de setembro de 1975, é um órgão da administração direta do Estado, subordinada diretamente ao Governador do Estado do Pará, tendo por missão institucional a coordenação e gestão do processo de planejamento estadual, de forma a promover o desenvolvimento sustentável do Estado do Pará”.

     

    “Art. 3º (...) V - administrar, acompanhar e controlar a execução orçamentária da Administração Pública Estadual;

  • Mesmo que você não tivesse lido a constituição do estado do Pará, chegaria à resposta usando a simetria com o governo federal. No âmbito federal, não é o Ministério da Fazenda qué o órgão central do sistema orçamentário e sim o Ministério de Orçamento, Planejamento e Gestão. Logo, podemos dizer que a secretaria de planejamento (se é que existe no âmbito do estado do Pará) é o órgão central.

     

    Gabarito [Errado]

  • Acho que seria a Secretaria de Planejamento. 

     

    Gabarito Errado.

  • Seria a secretaria de PLANEJAMENTO do Pará - SEPLAN.

     

  • Dava para matar a questão com o seguinte raciocínio: 

    Quem planeja não é a mesma pessoa que arrecada. Separação das funções.

    MPOG - Planeja o orçamento;

    Min. da Fazenda - Arrecada o orçamento; 

  • Para o TCE MG:


    Secretaria de Planejamento e Gestão - responsável pelo planejamento

    Secretaria de Fazenda - responsável pela execução orçamentária

  • Opa! Normalmente não é a Secretaria de Fazenda que é o órgão central do sistema de orçamento e planejamento. Secretaria de Fazenda se preocupa com a arrecadação, com as finanças públicas. A Secretaria de Planejamento (geralmente é esse nome) é que tradicionalmente é órgão central do sistema de orçamento e planejamento.

    Sabendo disso, você resolveria a questão.

    Mas aqui está a resposta formal, retirada diretamente do site da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral ():

    A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral (SEPLAN) foi criada em 24 de setembro de 1975, através da Lei n° 4.583, como Órgão Central do Sistema Estadual de Planejamento, (...).

    Em 21 de janeiro de 1976, por meio do Decreto nº 9.475, ficou definido que a SEPLAN teria como funções primordiais promover a operacionalidade do Sistema Estadual de Planejamento, cumprir e fazer cumprir os seus objetivos estabelecidos, expedir normas operacionais e realizar a coordenação das seguintes funções:

    a) Planejamento;

    b) Orçamentação;

    (...)

    Gabarito: Errado

  • é algo que não precisa de internet.


ID
2098441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público constitui um poderoso instrumento de controle dos recursos financeiros gerados pela sociedade. A respeito desse tema, julgue o item que se segue, com base na doutrina e nas disposições legais sobre orçamento e finanças públicas.

A Constituição Federal de 1988 atribuiu ao Poder Executivo a competência para a elaboração da proposta orçamentária e ao Poder Legislativo a competência para a sua aprovação.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!

    O modelo adotado no Brasil é o orçamento misto o executivo elabora e executa o orçamento, condicionado a votação e aprovação pelo Legislativo.

  • Segundo a CF, o orçamento público é uma LEI, na qual a INICIATIVA é privativa do Chefe do EXECUTIVO, e a APROVAÇÃO é dada pelo LEGISLATIVO. O Brasil adota o orçamento misto: Executivo elabora e executa; Legislativo vota e controla.

  • " MISTO: a competência para a elaboração e a iniciativa das propostas é de responsabilidade do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento em que os Deputados e os Senadores autorizam o Poder Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei. É o tipo adotado no Brasil. (Gabarito Concursos).

     

  • CERTO.

    O poder executivo elabora o orçamento e o poder legislativo aprova, orçamento do tipo misto.

  • As leis orçamentárias são de iniciativa privativa do chefe do executivo, porém a elaboração...

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º .

     

  • GABARITO: CERTO.

    Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.
    Exemplo: Constituição Federal de 1891.



    Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.



    Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.
    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.


    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tanta questão difícil que o QC poderia colocar o Professor para comentar a questão e acaba colocando nessa questão fácil, que os colegas aqui já elucidaram muito bem...

  • Uai... Todos os poderes elaboram seus orçamentos, o executivo só consolida. Pq esta correta? Cespe e seus entendimentos
  • da ate medo de marcar

  • Correta

    1-Elaboração e Planejamento- executivo

    2-Discussão, estudo e aprovação-legislativo

    3-Execução orçamentária e financeira- executivo

    4-Avaliação e controle- legislativo

     

  • Exatamente! O tipo de orçamento adotado aqui no Brasil é o orçamento misto, no qual:

    ·      O Poder Executivo elabora a proposta orçamentária;

    ·      O Poder Legislativo discute, emenda (se for o caso), vota e aprova a proposta, que se materializa em leis orçamentárias;

    ·      O Poder Executivo executa o orçamento;

    ·      O Poder Legislativo controla a execução do orçamento.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    "Em matéria orçamentária compete ao poder executivo elaborar e executar, e ao poder legislativo aprovar e fiscalizar."

    -PALUDO, 2013.

  • " Willy was here "


ID
2616079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de administração financeira e orçamentária e do orçamento público no Brasil, julgue o próximo item.


Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     

    A proposta orçamentária é de competência do Poder Executivo e não do Legislativo. 

  • ERRADA!

     

    Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.

     

    FONTE: PROF. VINICIUS NASCIMENTO

  • Lei 4320

     

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Complementando os comentários, ainda cabe sanção ao Presidente por crime de responsabilidade

  • Competência Privativa do Chefe do Executivo para encaminhar os Projetos de Leis Orçamentárias ao Poder Legislativo. Assim como a Ana Lima colocou que é Crime de Responsabilidade o não cumprimento do disposto, o STF entende ser uma Competência Exclusiva Vinculada, sendo assim, a iniciativa parlamentar = inconstitucionalidade formal.

  • ERRADO

    Caso não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais. Portanto não pode elaborar sua proposta, uma vez que a iniciativa é do Chefe do Executivo.

    https://www.ricardoalexandre.com.br/prova-comentada-stm-afo/

     

  • Eu deveria ter feito a de analista... estava muito mais fácil que a de nível médio.

  • Caso o Executivo não encaminhe a proposta orçamentária no prazo, o Legislativo irá considerar a proposta vigente corrigida pelos índices oficiais.

     

  • ERRADO

     

    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • nada com nada = errado.

  • GABARITO: ERRADA

    Art 85 da CF/88 Caput VII e art 32 da Lei 4320.

    Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal o projeto de Lei considerará como proposta a LOA em vigor.

    Obs: Quando for PPA e LDO fica sem.

    Obs2: Se o Presidente da República não enviar os projetos ao CN até o limite dos prazos o ADCT prevê crime de responsabilidade.

  • LOA elaborada pelo chefe executivo.
  • Excelente comentário "Posse 2019".

    Vai na fé, você já está dentro!

    Deus abençõe!!!

  • Se o presidente não enviar o PPA e a LDO dentro do prazo ficaremos sem os projetos: SIM, mas no caso da LOA, não ficaremos sem ela, o Congresso Nacional considerará a LOA em vigor como proposta para a subsequente. **Cuidado: Quando Congresso Nacional estabelece a LOA com base na Vigente não está tirando a Prerrogativa/Iniciativa do Executivo de Elaboração dos Projetos. 

  • Errado.

    Art. 32 da Lei 4.320/64: Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • Iniciativa de projeto ------------------>é do Executivo-------------------->Congresso não pode criar.

    Conforme constituição, se o Congresso Nacional não receber a proposta em prazo, o projeto de Lei considerará a LOA em vigor. ---> ainda prevê crime de responsabilidade na CF. Art.85 a Lei Orçamentária.

     

     

  • Complementando...


    Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios,

    deve o Poder Legislativo considerar como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32, Lei nº 4.320/1964).

  • Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele deverá elaborar sua própria proposta orçamentária, sem prejuízo da imposição de sanções cabíveis.

    Errado, devemos lembrar que a iniciativa de propor projetos de leis orçamentárias é privativa do Chefe do Executivo, sendo esta uma reserva legal (Art.61, §1º, II, "b").

  • Pode não aprovar LOA, mas não a LDO

    2018

    Caso o projeto da lei de diretrizes orçamentárias não seja apresentado no prazo previsto pela Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional poderá considerar como proposta a lei de diretrizes orçamentárias ainda em vigor.

    errada

  • Repeteco

  • CONSIDERARÁ OS VALORES APROVADOS NA LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE

  • As leis orçamentárias são de iniciativa exclusiva do Executivo. Não se pode delegar tal responsabilidade. Se ele não propuser, o Legislativo considerará a LOA vigente como referência.

  • GABARITO: ERRADO

    Da elaboração da Lei de Orçamento

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    FONTE:  LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.  

  • No âmbito federal, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele não ficará de braços cruzados. O vacilo foi do Poder Executivo, ora! O país não pode esperar! Algo tem que ser feito!

    Mas o Poder Legislativo também não pode invadir a competência do Poder Executivo e elaborar sua própria proposta. O responsável pela elaboração e apresentação da proposta orçamentária é o Poder Executivo. O Poder Legislativo a discute, emenda, vota e aprova. Orçamento misto, lembra?

    “Então o que acontecerá, professor?”

    Bom, se o Congresso Nacional não receber a proposta dentro do prazo, ele considerará como proposta a LOA vigente! É isso que a nossa boa e velha Lei 4.320/64 nos diz:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Gabarito: Errado

  • Se o Congresso Nacional não receber a proposta orçamentária elaborada pelo Poder Executivo no prazo fixado pela Constituição Federal, ele CONSIDERARÁ como proposta a LEI DE ORÇAMENTO VIGENTE (Art. 32, Lei 4320/64)

  • Gab: ERRADO

    As Leis Orçamentárias são de competência EXCLUSIVA do Chefe do Poder Executivo. Portanto, caso o CN elabore sua própria proposta orçamentária, estará incorrendo em inconstitucionalidade formal. Fazendo com que a proposta já nasça viciada. Portanto, gabarito errado!

    OBS: vendo meu resumo de AFO, interessados, envie e-mail solicitando amostra !

    Erros, mandem mensagem :)

  • Aproveitando o gancho:

    PROJETO DA LDO FORA DO PRAZO:

    § 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

    PROJETO DA LOA FORA DO PRAZO:

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

  • NÃO ENVIAR A LOA NO PRAZO

    EXECUTIVO

    Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: VI - a lei orçamentária;

    Judiciário, Ministério Público e Defensorias Públicas

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

    § 3º Se os órgãos não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

    Gabarito: ERRADO

  • Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente (art. 32 da Lei 4.320/1964).

    Gabarito: ERRADO

  • Quem elabora é somente o executivo!

  • Detalhe importante: nesse caso o legislativo não considera proposta alguma. Ele considera a LOA vigente c indices de correção.


ID
2729536
Banca
Nosso Rumo
Órgão
MGS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • D)

    http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/competencias

    À Secretaria do Tesouro Nacional, órgão central dos Sistemas de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete:

    I - elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;

    II - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;

    III - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;

    IV - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou a organismos internacionais, bem como o gerenciamento da conta em moeda estrangeira prevista em contratos de empréstimos e concessões de créditos especiais firmados pela União junto a organismos internacionais e entidades governamentais estrangeiras de crédito;

    V - administrar as dívidas públicas mobiliária e contratual, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta do Tesouro Nacional;

  • VI - gerir os fundos e os programas oficiais que estejam sob responsabilidade do Tesouro Nacional, avaliando e acompanhando os eventuais riscos fiscais;

    VII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;

    VIII - implementar as ações necessárias à regularização de obrigações financeiras da União, inclusive daquelas assumidas em decorrência de lei;

    IX - editar normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Pública;

    X - coordenar a edição e manutenção de manuais e instruções de procedimentos contábeis, do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da Administração Pública;

    XI - supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da União;

    XII - promover a harmonização com os demais Poderes da União e com as demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;

    XIII - articular-se com os órgãos setoriais do Sistema de Contabilidade Federal para cumprimento das normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

    XIV - definir, coordenar e acompanhar os procedimentos relacionados com a disponibilização de informações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para fins de transparência, controle da gestão fiscal e aplicação de restrições;

  • XV - manter sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

    XVI - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração federal, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;

    XVII - manter e aprimorar o Plano de Contas e o Manual de Procedimentos Contábeis da Administração Federal;

    XVIII - instituir, manter e aprimorar sistemas de registros contábeis para os atos e fatos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

    XIX - instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam produzir informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão ministerial;

    XX - elaborar as demonstrações contábeis e relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Presidente da República;

    XXI - editar normas gerais para consolidação das contas públicas nacionais;

    XXII - consolidar as contas públicas nacionais, mediante a agregação dos dados dos balanços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    XXIII - promover a integração com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos contábeis relativos à execução orçamentária, financeira e patrimonial;

    XXIV - administrar, controlar, avaliar e normatizar o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI;

  • Resposta D

    2.2 - Integram o Sistema de Contabilidade Federal: .

    2.2.1 - como órgão central, a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e

    2.2.2 - como órgãos setoriais, as unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União

    2.2.3 - O órgão de controle interno da Casa Civil exercerá, também, as atividades de órgão setorial contábil de todos os órgãos integrantes da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, além de outros determinados em legislação específica.

  • Gab. D

    O Sistema de Contabilidade Federal (SCF) é constituído por órgão de controle interno da Casa Civil, órgãos setoriais e o órgão central que é a STN. O erro é afirmar que o SCF é uma setorial da STN.


ID
3112075
Banca
FCC
Órgão
SANASA Campinas
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre os instrumentos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) voltados à manutenção do equilíbrio fiscal insere-se a reserva de contingência, a qual

Alternativas
Comentários
  • E)

    A LDO para 2012 destacou dois tipos de riscos: o risco Orçamentário (decorrente das receitas e despesas não ocorrerem conforme previsto) e o risco da dívida pública Mobiliária (oriundo das variações das taxas de juros, câmbio e de inflação).
    § 4o. A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.
    Art. 5o, III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, destinada ao:
    a) (VETADO)
    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
    A Reserva de Contingência foi prevista pelo artigo 91 do DL 200/1967 – mas somente foi implementada a partir da LRF. De acordo com a LDO, a reserva de contingência corresponde a 2% da receita corrente líquida no projeto de LOA e a 1% na lei. Caso não ocorram os riscos e eventos imprevistos, o valor é utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais.

  • Letra E

    ATENÇÃO!!!!

    A LOA contém a Reserva de Contingência.

    A forma de utilização e montante, com base na RCL, serão estabelecidos na LDO.

    Fonte: LRF, art. 5°

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:


    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:


    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.".

    Portanto, a reserva de contingência é: definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.


    Gabarito do professor:Letra E.

  • Gabarito : E

    "É fixada em percentual da receita corrente líquida e destina-se à cobertura de passivos contingentes e outros riscos fiscais discriminados em anexo próprio que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."

    O que diz a LRF?

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual,

    com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita

    corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    a) (VETADO)

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    LOA: Conterá a Reserva de contigência.

    LDO: Estabelece a forma de utilização e montante

    Art. 4, § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Gabarito E

    Reserva de Contingência:

    LOA >>>conterá reserva de contingência.

    LDO >>>Forma de utilização e montante.

    O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (art. 5º, III, da LRF).


ID
3211840
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Se, ao final do exercício, houver despesa empenhada, mas não liquidada, o balanço patrimonial evidenciará superavit financeiro, que poderá servir de fonte para a abertura de crédito adicional no exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    §2º Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro conjugando-se ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas.

    Fonte: Lei 4320/64, art. 43, §2º.

  • (ERRADO)

    Misturou geral: RAP vs. Superávit financeiro

    O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 

  • Se, ao final do exercício, houver despesa empenhada, mas não liquidada, o balanço patrimonial evidenciará superavit financeiro, que poderá servir de fonte para a abertura de crédito adicional no exercício subsequente. Resposta: Errado.

    Misturou orçamento (empenho) com o resultado (superávit).

    Restos a pagar processados e não processados -> Balanço Orçamentário.

  • O reconhecimento de uma despesa no BP é feito na liquidação. Se a despesa foi somente empenhada, não haverá registro algum no BP.

  • GABARITO: Errado

    Considerando-se que determinada receita tenha sido arrecadada e permaneça no caixa, integrando o ativo financeiro do ente público ao fim do exercício, e que exista, concomitantemente, despesa empenhada com a ocorrência de fato gerador, mas sem a correspondente liquidação (caso da questão), deverá ser registrado o passivo financeiro correspondente ao empenho, atendidos os demais requisitos legais. Caso contrário, o ente público apresentará no balanço patrimonial, sob a ótica da Lei nº 4.320/1964, ao fim do exercício, superávit financeiro indevido.  

    Porém, a receita que permaneceu no caixa na abertura do exercício seguinte estará comprometida com o empenho que foi inscrito em restos a pagar e, portanto, não poderá ser utilizada para abertura de novo crédito, o que ocasionará problemas para a Administração

    Fonte: Material Qconcursos

    Qualquer erro podem me avisar!

    Namastê

  • O que ocorrerá é que essa despesa será inscrita em restos a pagar, qual seja , caracterizado como Receita Extraorçamentária. Dessa forma, haverá um acréscimo nas receitas extra, oferecendo equilíbrio financeiro das despesas orçamentárias, juntamente com um saldo para o exercício seguinte no valor do RP. Já no balanço patrimonial, deve-se registrar um passivo de curto prazo para se contrapor ao empenho de despesa não utilizado. Logo, não teremos Superávit, pois o balanço financeiro e patrimonial estará equilibrado.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata do assunto CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ADICIONAIS. Está disciplinada no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e na Lei nº 4.320/64.


    Observe o item 4.3, pág. 94 do MCASP:

    “A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser inicial ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não dependentes".


    Já na pág. 95:

    “O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária.

    Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:

    I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública".

    O MCASP reforça dispositivo da Lei nº 4.320/64 (pág. 96), a saber:

    “Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II – os provenientes de excesso de arrecadação;

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.


    A Constituição Federal de 1988, no §8º do art. 166, estabelece que os recursos objeto de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária que ficarem sem destinação podem ser utilizados como fonte hábil para abertura de créditos especiais e suplementares, mediante autorização legislativa.


    A reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, visto que não há execução direta da reserva".

    Segue o art. 43, §2º, Lei nº 4.320/64: “Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas".


    Portanto, superávit financeiro NÃO é despesa empenhada mas não liquidada, e sim diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro. O item está correto somente na situação do superávit financeiro ser fonte de abertura de crédito adicional.



    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
3211843
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-MT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência a legislação e as práticas da administração orçamentária e financeira, julgue o item.


Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais houve crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. ERRADO

    ***************

    O reconhecimento de uma despesa pública, segundo o enfoque orçamentário, ocorre com o empenho.

    Despesas de exercícios anteriores não possuem empenho válido, ou seja, não foram empenhadas ou tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro em que os fatos geradores ocorreram.

    Se não houve empenho válido, não foi reconhecida, segundo o enfoque orçamentário.

    Sendo uma despesa orçamentária, para que possa ser paga, deve ser previamente empenhada no exercício em que ocorrerá o pagamento.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente. Resposta: Errado.

  • Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • GAB:E

    Art. 37 da Lei 4.320/1964

    As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • A questão trata de DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), prevista na Lei nº 4.320/64 e também no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).


    Observe item 4.8, pág. 129 do MCASP, que trata das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA):


    São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.

    O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Para fins de identificação como despesas de exercícios anteriores, considera-se:

    a. Despesas que não se tenham processado na época própria, como aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

    b. Restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

    c. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente".


    Para efetuar o pagamento usando DEA, tem que empenhar, liquidar e pagar, pois DEA é uma dotação ORÇAMENTÁRIA, prevista na LOA. Então, DEA tem dotação própria e saldo financeiro para suportar a referida despesa no exercício em que for empenhada. Utiliza-se a arrecadação do orçamento vigente para pagar DEA.


    Portanto, as despesas com DEA são reconhecidas no exercício, com dotação consignada no orçamento para atendê-las, ocorrendo os três estágios da execução da despesa nesse mesmo exercício em que for reconhecida.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente.

  • Gab: ERRADO

    O erro é bem sutil, pois a lei diz que a DEA consigna crédito suficiente para atender àquelas despesas e a assertiva diz que NÃO consignava. Com isso, fica errada. Veja o trecho retirado do MCASP.

    Despesas de Exercícios Anteriores - Despesas orçamentárias com o cumprimento do disposto no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, que assim estabelece:

    • Art. 37. As Despesas de Exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecidasempre que possívela ordem cronológica. MCASP 8° Ed. pág. 91.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO.

    "Despesas de exercícios anteriores são despesas reconhecidas em um exercício, para as quais não havia crédito suficiente, e que, desse modo, serão autorizadas e empenhadas no exercício subsequente".

    Posso estar equivocado, mas há dois erros no enunciado da questão.

    A DEA está relacionada com exercícios findos, para a qual havia crédito suficiente para atender essa despesa, porém a DEA não é autorizada, e sim reconhecida no exercício seguinte do fato gerador. O que é autorizado é o seu pagamento pelo ordenador de despesas.


ID
3214324
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É vedado ao titular de Poder ou órgão nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo o executivo, legislativo, judiciário, tribunais de contas e ministérios públicos, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão [...], nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Gab. C

  • VALE RESSALTAR TAMBÉM...

     Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:       I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1 do art. 169 da Constituição;

           II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

           Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


ID
3228766
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No processo de execução da despesa pública, o estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    O enunciado se refere ao estágio de execução da despesa conhecido por empenho.

  • GABARITO: LETRA D

    Conforme o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, aplicável a todos os entes da Federação, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    Antes de autorizar qualquer despesa, o Ordenador deverá:

    Verificar as restrições financeiras à emissão de empenho em relação ao limite dos créditos concedidos (art. 59 da Lei Federal nº 4.320/1964). Além disso, é recomendável constar no instrumento contratual o número do empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato (Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público).

    FONTE: WWW.CNMP.MP.BR

    FELIZ NATAL

  • O estágio que consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico

    =

    Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

  • EMPENHO

    gab D

  • Por que não o item A?

  • Estágios da:

    Receita - PLAR = previsão, lançamento, arrecadação, recolhimento.

    Despesa - FELP = fixação, empenho, liquidação, pagamento.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) 8ª edição, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: 

    • Empenho;

    • Liquidação;

    • Pagamento.

    Pois bem, ainda de acordo com o MCASP 8ª edição: “Empenho, segundo o art. 58 da Lei nº 4.320/1964, é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico. (...)".

    Então nós já sabemos que a questão está se referindo ao estágio do empenho!

    O MCASP continua:

    “É recomendável constar no instrumento contratual o número da nota de empenho, visto que representa a garantia ao credor de que existe crédito orçamentário disponível e suficiente para atender a despesa objeto do contrato."

    Assim confirmamos nosso gabarito na alternativa D.

    Vale lembrar que:

    A) Errada, porque o empenho não depende da verificação da procedência do respectivo crédito fiscal, a qual é feita no lançamento (da receita), conforme artigo 53 de Lei 4.320/64. 

    B) Errada, porque o empenho não é anulado somente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido. De acordo com o MCASP 8ª edição, o empenho pode ser anulado parcialmente caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada. E será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.

    C) Errada. O empenho ocorre, em geral, após da publicação da programação financeira e do cronograma de desembolso.

    D) Correta, conforme comentários acima.

    E) Errada, porque o empenho está sim sujeito à limitação de empenho e movimentação financeira, conforme previsto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Gabarito do professor: Letra D.
  • Rossini Neto, a alternativa tentou confundir com o lançamento da receita

    (Lei 4.320/64) Art 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.


ID
3245266
Banca
IDIB
Órgão
CREMERJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é classificado como receita orçamentária, portanto, devendo ser conhecido e lançado no início de cada exercício financeiro. Considerando ainda, a existência do regime orçamentário e do regime contábil, aponte a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª

    Por exemplo, a legislação que regulamenta o IPTU estabelece, de modo geral, que o fato gerador deste tributo ocorrerá no dia 1º de janeiro de cada ano. Nesse momento, os registros contábeis sob a ótica do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público são os seguintes:

    Lançamento no momento do fato gerador (dia 1º de janeiro):

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    C 4.1.1.2.x.xx.xx Impostos Sobre o Patrimônio e a Renda

    Esse registro provoca o aumento do ativo e do resultado do exercício, atendendo ao disposto nos arts. 100 e 104 da Lei nº 4.320/1964.

    Na arrecadação, registra-se a receita orçamentária e procede-se à baixa do ativo registrado.

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    C 1.1.2.2.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar

    C 6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada

    Natureza da informação: controle

    D 7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos

    C 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR)

    Gab. A

  • GABA a)

    Regime Orçamentário (caixa) reconhecida no momento de sua arrecadação

    Regime Contábil (competência) → reconhecida no momento do lançamento, em função do fator gerador

  • Gab A

    Válido para lembrar

    OrCAmentário - CAixa - ArreCAdação = CA CA CA em todas palavras

    • Regime Orçamentário (caixa) reconhecida no momento a arrecadação;

    CONtábiL = CON + COM - Lançamento

    • Regime Contábil (competência) no momento do lançamento, em função do fator gerador

  • Simplificando a diferença entre o REGIME orçamentário e contábil - para lembrar e acertar questão:

    1. orcamentário - tem CA de Caixa e de arreCAdação;
    2. contábil - tem CON de *COMpetência e L de Lançamento.

    Cooperando para o bem daqueles que crêem (buscando tornar a coisa mais fácil)


ID
3361252
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Relatório de Gestão Fiscal se constitui num dos mais importantes instrumentos instituídos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, em função das exigências para sua preparação, bem como pelas autoridades que devem assiná-lo. A periodicidade de preparação a que esse relatório esta submetido é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABA a)

    RGF - Quadrimestral

    RREO - Bimestral

    Equilíbrio das contas públicas. O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) representam os principais instrumentos para evidenciar esse aspecto

  • Felipe, tô só lendo teus comentários, obrigada pelas dicas!

  • Art. 54, LRF. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

            I - Chefe do Poder Executivo;

            II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

            III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

            IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

            Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Tem que ter cuidado pra não confundir o RREO com o RGF, este, cada poder emite o seu, enquanto aquele apenas o Executivo (abrangendo os demais poderes)

  • Lembre-se : Relatório de Gestão Fisqual.(Quadrimestral)

  • Como as bancas gostam de perguntar sobre a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal – RGF (e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO também). 

    O RGF é elaborado ao final de cada quadrimestre, de acordo com o artigo 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (...) 

    Detalhe é que Municípios com população inferior a 50.000 (cinquenta mil) habitantes podem optar por divulgar semestralmente o RGF (Confira a seguir na LRF). Mas a questão se certificou de não colocar essa alternativa, para evitar uma possível anulação. 

    “Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes optar por: (...)

    II - divulgar semestralmente: (...)

    b) o Relatório de Gestão Fiscal;"


    Gabarito do Professor: Letra A.

ID
3369613
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em linhas gerais, o orçamento é uma estimativa, uma previsão, que visa o exercício seguinte. Ao final do processo de sua elaboração, o Orçamento Público materializa-se na LOA – Lei do Orçamento Anual. A alternativa que NÃO se relaciona com o conceito apresentado de Orçamento Público é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    PPA condiciona LDO que condiciona LOA

  • 1. LC 101/2000:

    art. 5º: O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...)

    2. Alguns apontamentos da doutrina sobre a LOA:

    "Tem por finalidade a concretização dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

    É o ato pelo qual o Poder Executivo mensura a receita prevista e fixa a realização de despesas para o período de um ano, e o Poder Legislativo lhe autoriza, através de Lei, a execução das despesas destinadas ao funcionamento da máquina administrativa.

    A LOA conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica e financeira e o programa de governo, obedecidos aos princípios da unidade, universalidade e anualidade (art. 2º, da Lei nº 4.320/64).

    A LOA traduz, em termos financeiros, os programas de trabalho do governo, compatibilizados com o PPA, LDO e LRF."

    Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada para Concursos, Juspodvm, Ricardo D. e Marcelo J.

  • PLANO PLURIANUAL é quem condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal

  • Vamos analisar a questão.

    Na obra “Orçamento Público, AFO e LRF", de Augustinho Paludo, 10ª edição, página 33, encontramos a seguinte passagem:

    “O Orçamento Público é o instrumento de viabilização do planejamento governamental e de realização das Políticas Públicas organizadas em programas, mediante a quantificação das metas e a alocação de recursos para as ações orçamentárias (projetos, atividades e operações especiais).

    O Orçamento Público é uma lei que, entre outros aspectos, exprime, em termos financeiros, a alocação dos recursos públicos, é um documento legal que contém a previsão de receitas e a autorização de despesas a serem realizadas por um governo, em um determinado exercício financeiro."

    Todas as alternativas podem ser encontradas aí, com exceção da alternativa E, pois ela se refere ao Plano Plurianual (PPA). Confira aqui a lição do supramencionado autor:

    “O Plano Plurianual condiciona a elaboração de todos os demais planos no âmbito federal, que devem estar de acordo e harmonizar-se com o PPA, conforme dispõe o art. 165, § 4o, da CF: “... os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional"."


    Gabarito do Professor: Letra E.

ID
3379426
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é um dos estágios da despesa. Sobre o empenho, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

O empenho da despesa poderá exceder o limite dos créditos concedidos.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Lei 4.320/64

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.    

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    Da Despesa

    Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.  

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata de ESTÁGIOS DA DESPESA PÚBLICA, conforme Lei n.º 4.320/64.


    Segue o art. 58, Lei n.º 4.320/1964:


    “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição."


    Agora, observe o art. 59, Lei n.º 4.320/1964: “O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos". Então, os limites de despesas NÃO podem ser ultrapassados. Portanto, o item NÃO está de acordo com a norma.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Uma vez que há a possibilidade de solicitação de crédito adicional quando a arrecadação de receita for maior que o previsto, porque o empenho não poderá exceder o limite dos créditos concedidos ?


ID
3379429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFOB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O empenho é um dos estágios da despesa. Sobre o empenho, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.

É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Os empenhos podem ser classificados em:

    Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros.

    Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento. Exemplo: os compromissos decorrentes de aluguéis.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 4320/1964 (ESTATUI NORMAS GERAIS DE DIREITO FINANCEIRO PARA ELABORAÇÃO E CONTRÔLE DOS ORÇAMENTOS E BALANÇOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL)

     

    ARTIGO 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • Então qual banca tem razão?

    Q1041628 - CESPE

    A legislação admite tanto o empenho por estimativa quanto o empenho global de despesas contratuais sujeitas a parcelamento. (CERTA)

  • Entendi que o empenho global é que tem despesas contratuais sujeitas a parcelamento e que o empenho por estimativa não as tem. Por isso a afirmativa da questão da AOCP está errada.

  • "É permitido o empenho por estimativa de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento."

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • CERTO É AQUILO QUE A NOSSA BWNCA DEFENDE BLZ

  • "O empenho global atende às despesas com montante previamente conhecido, mas

    cujo pagamento seja parcelado. Por seu turno, para acolher despesas cujo valor não se possa determinar previamente,

    usa-se o empenho por estimativa, como nos casos de contas de água, luz, telefone, diá-

    rias etc. "

    Manuel Piñon.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • É interessante observar que a lei não diz que o empenho por estimativa não pode ser parcelado nem que não possa advir de despesas contratuais. A essência do empenho por estimativa é "despesa cujo montante não se possa determinar" e isso a banca não cita. Julgar por exclusão, segunda as informações dadas pela banca, é atirar no escuro. Esse tipo de questão é aquela na qual a banca pode apontar qualquer gabarito como certo.

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    TIPOS DE EMPENHO

    1 - ORDINÁRIO

    VALOR FIXO

    NÃO PARCELADO 

    ENTREGA TOTAL/ÚNICA ENTREGA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO ÚNICOS. 

    2 - GLOBAL 

    VALOR FIXO

    PARCELADO

    ENTREGAS EM LOTES -

    LIQUIDADÃO EM CADA LOTE/PAGAMENTO EM CADA LOTE

    3 - ESTIMADO

    VALOR NÃO FIXO (ESTIMADO)

    PARCELAMENTO?

    (NÃO HÁ POSICIONAMENTO NORMATIVO)

    VALOR A MAIOR - FAZ-SE REFORÇO DE EMPENHO

    VALOR A MENOR - CANCELAMENTO PARCIAL 

    NÃO HÁ CANCELAMENTO TOTAL, APENAS AJUSTES DE VALORES. 

    FONTE: AFO - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA - Autor: Giovanni Pacelli

  • Lógico que o Estimativo pode ser parcelado.

  • acho que rolou um preciosismo com a literalidade que pode ter dado ruim


ID
3387451
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentro do Planejamento e Orçamento Público, existem os Princípios Orçamentários que estabelecem diretrizes para a eficiência e transparência nos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. A respeito dos Princípios Orçamentários, julgue o item a seguir.

O Princípio da Universalidade determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo.

     

     

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.

    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.

    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.

  • Complemento:

    Princípio da Universalidade:

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do 'princípio do orçamento global', segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

    A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, §5o, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apena de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.

    De outro lado, igualmente encontramos a previsão acerca da universalidade no artigo 6o da Lei 4.320/1964, o qual estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas constarem da LOA em seus valores brutos - trata-se da 'regra do orçamento bruto', que complementa o presente princípio."

    Fonte: Tathiane Pisciteli, Direito Financeiro, 2018.

  • GABARITO: CERTO

    UNIVERSALIDADE:

    Estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2o da Lei no 4.320/ 1964, recepcionado e normatizado pelo § 5o do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    FONTE: MCASP

  • Trata-se de Princípio Orçamentário

    Pelo Princípio da Universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes do ente, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, d, início, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964: Art. 2º que "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade".

    Gabarito Certo


ID
3466582
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere à administração financeira e ao orçamento público, julgue o item.


É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

Alternativas
Comentários
  • CF/88. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.            

  • Emendas Parlamentares Individuais são aprovadas até 1,2% da RCL prevista no projeto da LOA

    Porém, todavia, entretanto, maaaaas, são executadas até 1,2% da RCL executada no exercício anterior.

    O resto está correto, é obrigatória a execução das emendas parlamentares individuais e a metade delas deve ser gasta em saúde.

    Gab. Errado

  • ART 166 CF, uma mistura do § 9º com o § 11

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.               

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.   

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    Fonte: Material do Estratégia- Prof Gabriela Zavadinack

  • Presta atenção!

    Primeiro: é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais e de bancada. Não todas as emendas parlamentares.

    Segundo: quando ainda estamos na fase de planejamento, essas emendas individuais ao PLOA serão APROVADAS no limite de 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo.

    Já quando estamos na fase de execução, essa base de cálculo vai mudar. Não será mais a RCL prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo. Será a RCL realizada no exercício anterior.

    A execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas individuais é obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL realizada no exercício anterior.

    Esses foram os dois erros da questão.

    Agora confira o texto constitucional:

    Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    Art. 166, § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165.

    Gabarito: Errado

  • Houve uma mistureba de 2 parágrafos (9 e 11, conforme comentado pelos colega), porém, eu peguei o principal (11) e fiz uma comparação em cores respectivas para facilitar visualmente as principais diferenças. Espero que ajude.

    QUESTÃO: É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações relativas às emendas parlamentares, até 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    LEI § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações das emendas individuais, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Aprova as previstas

    Executa as realizadas

  • Emendas ao orçamento

    As emendas feitas ao Orçamento Geral da União, denominado de Lei Orçamentária Anual () – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo.

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

    As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral. Há ainda as emendas dos relatores setoriais, destacados para dar parecer sobre assuntos específicos divididos em dez áreas temáticas do orçamento¹. Todas as emendas são submetidas à votação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO).

    Fonte: Agência Senado

  • Fui pesquisar o que danado era isso de emendas individuais...

    Até 2015, as emendas parlamentares eram executadas livremente pelo governo federal. Ou seja, os parlamentares as propunham, mas o governo definia se os recursos para as emendas seriam liberados e quando. Por isso, esse instrumento tornou-se uma forma de barganha entre Executivo e Legislativo (semelhante às indicações de ministros): os recursos das emendas eram liberados pelo governo em momentos estratégicos, quando havia necessidade de grande apoio do Legislativo para aprovação de projetos.

    Foi então que surgiu a Emenda Constitucional 86, aprovada em março de 2015, conhecida como PEC do orçamento impositivo, que estabeleceu um valor mínimo vindo de emendas parlamentares que devem, obrigatoriamente, ser executadas no ano seguinte. Esse valor equivale a 1,2% da receita corrente líquida do ano anterior, algo em torno de R$ 10 bilhões em 2016.

    Isso significa que hoje, para cada parlamentar brasileiro (temos 513 deputados federais e 81 senadores), é garantida uma cota individual de pouco mais de R$ 15 milhões, que podem ser destinados a um máximo de 25 emendas diferentes. Mas existe uma ressalva importante: metade do valor das emendas precisa ir para a saúde.

    (...)

    A Emenda 86, na prática, fortaleceu os parlamentares, pois garantiu que uma cota mínima de emendas será sempre executada. Por outro lado, diminuiu o poder de barganha do governo, mas ainda preservou uma capacidade: ditar o ritmo de liberação de recursos das emendas. Em maio de 2017, por exemplo, foi noticiado que Temer planejava liberar recursos de emendas mais cedo que o programado, para garantir apoio à reforma da previdência.

    Fonte: politize

  • a execução é 1,2 % da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior.

    A APROVAÇÃO que é até 1,2 % da receita corrente líquida da proposta que está sendo emendada.

  • As EMENDAS INDIVIDUAIS ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% da RCL prevista no projeto enaminhado pelo poder executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Conforme a CF/88, enquanto o § 9º dispõe que as emendas individuais serão aprovadas até 1,2% da RCL prevista no PLOA encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, no § 11 está disposto que é obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações em até 1,2% da RCL, só que é da RCL realizada no exercício anterior.

    Metade deste percentual (0,6%) será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    A questão erra ao afirmar que a a execução se baseia na receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, pois deveria ser baseada na realizada no exercício anterior.

    Gabarito Errado

  • ERRADO

  • EXECUTA(R)>>>REALIZADAS

    A(PR)OVAR>>> (PR)EVISTAS

  • § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida PREVISTA no projeto encaminhado pelo Poder Executivo; metade deste percentual para ações e serviços públicos de saúde.

    § 11. É obrigatória a EXECUÇÃO orçamentária e financeira das programações das EMENDAS INDIVIDUAIS, em montante correspondente a 1,2% da receita corrente líquida REALIZADA no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa.

  • Gab. E

    Além dos erros mencionados, vale lembrar que a emenda parlamentar é gênero e comporta as espécies: emenda individual; de bancada; comissão; e relatoria. Desse modo, por não especificar a espécie da emenda parlamentar, a questão, genérica, já se torna errada.

    Emenda individual: de autoria de cada deputado ou senador. --> 1,2% da RCL

    Emenda de bancada: coletiva, de autoria de bancadas estaduais ou regionais. --> Até 1,0% da RLC

    Emenda de comissão: coletiva, apresentada por comissões técnicas da Câmara e do Senado

    Emenda da relatoria: indicada diretamente pelo relator do projeto

  • A questão trata de EMENDAS INDIVIDUAIS DOS PARLAMENTARES, conforme disposto na Constituição Federal de 1988 (CF/88).

    O Art. 166, §9º, CF/88 dispõe sobre o limite da emenda individual. Já o art. 166, §11º, CF/88, dispõe sobre a execução obrigatória dessa emenda. Observe:

    “§ 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADO

    § 9º - As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)

    § 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o § 9º deste artigo, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)".

    Resumindo, quando os parlamentarem propõem as emendas individuais, essas emendas serão aprovadas no limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) PREVISTA no projeto de lei orçamentária (PLOA). No ano seguinte, ano de execução dessa LOA, as emendas serão de execução obrigatória em montante correspondente a 1,2% da RCL REALIZADA no exercício anterior.

    Portanto, como o item pede “execução obrigatória", está se referindo a RCL REALIZADA no exercício anterior e não a RCL prevista no PLOA.

  • O erro esta no realizada, porque tem que ser ou estar executada... de resto a questão está certa...

  • Aprovadas até 1,2% da RCL do projeto atual da LOA.

    Executadas até 1,2% da RCL realizada na LOA anterior.

  • temos as emendas individuais que são aprovadas até o limite 1,2 RCL, SENDO QUE METADE DESSE PERCENTUAL SERÁ DESTINADA A AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE.

    SÓ QUE AS EMEDAS DE CARÁTER OBRIGATÓRIO NO ANO SEGUINTE A EXECUÇÃO DESSA LOA (LOAREALIZADA (APROADA) no exercício anterior) NÃO É RECEITA PREVISTA NO PROJETO DE LOA QUE É DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA SÓ AS QUE FORAM REALIZADAS(APROVADAS) EM EXERCÍCIO ANTERIOR QUE SÃO DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA.

    1. NÃO POSSO DESTINAR PARA PAGAR DESPESAS COM PESSOAL OU ENCVARGOS SOCIAS
    2. ERRADA


ID
3858961
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário é concretizado a partir da relação de três instrumentos orçamentário previstos na Constituição Federal. Assinale a alternativa correta que compreende o processo orçamentário.

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - Gabarito letra E

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).


    Segue o art. 165, CF/88:


    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais".


    Portanto, a alternativa E trata de todos os instrumentos de planejamento. As demais alternativas NÃO guardam relação como comando da questão.



    Gabarito do Professor: Letra E.

  • LETRA E

    PPA, LDO e LOA