SóProvas


ID
1012402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo e aos princípios orçamentários, julgue os itens que se seguem.

O atendimento ao princípio orçamentário da universalidade é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada, pessoal!!!

    O princípio da universalidade é aquele que determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.

    Entretanto, há exceções, quais sejam:
    1. orçamento operacional das Empresas Estatais INdependentes;
    2. ingresssos/ dispêndios extraorçamentários.

    A questão diz que o atendimento ao princípio da universalidade é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. 

    As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (AROs) são ingressos extraorçamentários e, portanto, é uma exceção ao princípio da universalidade.
  • Uma dúvida...
    As operações de crédito seriam tb exceção ao princípio da universalidade?! Pq apesar de serem receitas orçamentárias, elas não estão previstas no orçamento.
  • Oi Thiago,

    respondendo a sua pergunta, as operações de crédito não entram nessa exceção. Olha só o que diz esse artigo da lei 4320:


    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . 

  • Oi Thiago, 

    A ARO não faz parte da LOA, mas somente a sua AUTORIZAÇÃO. Pois, sendo ela uma antecipação da receita orçamentária (já prevista na LOA), a sua previsão ensejaria numa  duplicidade de previsão de receita. Diferentemente da Operação de Crédito, que é uma Receita Orçamentária prevista na LOA.
  • A própria Constituição expressa o princípio da exclusividade, em seu art. 165, § 8º (A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa). Também a Constituição traz as exceções a esse princípio: a autorização para abertura de créditos suplementares e a autorização para a realização de operações de crédito (inclusive ARO).
  • É necessário conhecer cada principio orçamentário, é óbvio. Mas alguns requerem mais atenção, pois comportam  exceções, e geralmente é aí que a banca coloca a casca de banana. Exemplo é a questão acima, que cita o principio da UNIVERSALIDADE, o qual determina que todas as receitas e todas as despesas devem estar  incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa. Entretanto, há exceções: 

    • Receitas e Despesas Operacionais (correntes) das Empresas Estatais Independentes; e 

    • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (ARO, Emissão de Papel Moeda e Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro - Lei 4.320, art. 3º, § único). 

    Logo, a questão cita uma das exceções ao princípio, o que a torna errada. 


    Fonte: prof. Daniel Dantas

  • Bom gente se eu não tiver errado o principio exposto na questão seria uma das exceções do principio da exclusividade e não universalidade

    por isso a questão esta errada.

    se eu estiver errado me corrijam.

  • Gente, o primeiro comentário está perfeito vou postar um comentário do professor 
    Daniel Dantas  que é  bem parecido onde menciona princípio da universalidade.

    "É necessário conhecer cada principio orçamentário, é óbvio. Mas alguns requerem mais atenção, pois comportam 

    exceções, e geralmente é aí que a banca coloca a casca de banana. Exemplo é a questão acima, que cita o 

    principio da UNIVERSALIDADE, o qual determina que todas as receitas e todas as despesas devem estar 

    incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa. Entretanto, há 

    exceções: 

    • Receitas e Despesas Operacionais (correntes) das Empresas Estatais Independentes; e 

    • INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (ARO, Emissão de Papel Moeda e Outras entradas 

    compensatórias no ativo e passivo financeiro - Lei 4.320, art. 3º, § único). 

    Logo, a questão cita uma das exceções ao princípio, o que a torna errada. "


     

  • GABARITO E :

    Essa é uma exceção para o princípio da EXCLUSIVIDADE ART. 165 PAR. 8º DA CF e não do princípio da Universalidade, ao qual não há exceção. LEI 4320/64 ART. 3º Vide: Parágrafo Unico.

  • Princípio da Universalidade a LOA deve conter TODAS  as receitas e despesas, vedadas omissões

    Princípio da Exclusividade a LOA deve conter somente matéria orçamentária, exceção feita à autorização para abrir créditos suplementares e realizar operações de créditos, AINDA que na forma de AROS

  • O atendimento ao princípio orçamentário da universalidade NÃO é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, isso porque o art. 3º da Lei nº 4.320/64 dispõe que: 

    Art. 3º - A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em Lei.

    Parágrafo Único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.

    Na verdade, realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária constitui uma exceção ao princípio da universalidade.


  • FALA GENTE!!!!!!!!!!!!

    OLHA O ERRO DA QUESTÃO AI ÓÓÓ!!!

    O atendimento ao princípio orçamentário da universalidade é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.


    POISÉ GENTE.....DE FORMA SIMPLES.....O QUE É O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE? 

    TCHARAN!!! VEJAM SÓ

    TODAS AS RECEITAS E DESPESAS PARA SEREM REALIZADAS DEVERÃO CONSTAR NA LOA. 

    PRONTO. AGORA, NA QUESTÃO O ERRO ESTÁ NA EXCEÇÃO POIS NÃO É ARO. A EXCEÇÃO SÃO AS RECEITAS NÃO PREVISTAS NA LOA, SEM CARÁTER DEVOLUTIVO (EXEMPLO: DOAÇÕES) E AS DESPESAS NÃO PREVISTAS NA LOA, OU SEJA, AS FINANCIADAS POR CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS

    FLOW

    VLW

    FÉ EM DEUS!!!!

  • Para as provas de concursos, sem dúvida, é necessário conhecer cada princípio orçamentário, uma vez que é assunto recorrente. Mas alguns princípios requerem mais atenção, pois comportam exceções, e geralmente é aí que a banca coloca a casca de banana. Exemplo é a questão acima, que cita o princípio da UNIVERSALIDADE, o qual determina:

    Todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.

    Entretanto, há exceções:

    · Receitas e Despesas Operacionais (correntes) das Empresas Estatais Independentes; e

    · Ingressos Extraorçamentários: ARO, Emissão de Papel Moeda e Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro – Lei 4.320, art. 3º, § único).

    As operações de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, devendo ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia 10 de dezembro de cada ano, sendo proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada, além de outros requisitos previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo o ente dar em garantia a receita dos impostos de sua competência tributária. As Operações de Crédito, em regra são receitas orçamentárias.

    As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), porém, são exceção e classificam-se como ingressos extraorçamentários, por determinação do parágrafo único do art. 3ª da Lei no 4.320/1964, por não representarem novas receitas no orçamento. Vejamos:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

    Logo, a questão cita uma das exceções ao princípio, o que a torna errada.
  • Operações de crédito = Receita orçamentária = Integram a LOA

    Definição: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

    ARO (Antecipação da Receita Orçamentária) = Receitas Extraorçamentárias. 

    Conceito: São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e não integram a LOA. Tem caráter devolutivo ou compensatória. É um empréstimo de curto prazo destinado a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro

  • Vamos lá, eu creio que seja bem assim...

    O Princípio da Universalidade engloba todas as receitas e despesas, inclusive às relativas as provisões e contingências.
    OK!! E ai???
    PRINCÍPIO ORÇAMENTÁRIO DA UNIVERSALIDADE
    Segundo os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.320/64, a Lei Orçamentária deverá conter todas as receitas e despesas. Isso possibilita um controle parlamentar efetivo sobre as finanças públicas.
    “Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
    Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.” Tal princípio complementa-se pela “regra do orçamento bruto”, definida no artigo 6º da Lei nº 4.320/64:
    “Art. 6º. Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.”
    ARO é uma exceção a regra e a questão a tratou como se fosse uma observância da regra, o que falseia a questão.
    SE EU ERRAR ESSA QUESTÃO OUTRA VEZ EU LEIO A 4320 CINCO VEZES EM UM DIA;;!!!!!!!!!!!!!!! :(
  • Pessoal,

    A resposta estaria perfeitamente correta se o princípio citado fosse o da EXCLUSIVIDADE, o único erro que encontrei na questão, já que operações de crédito por antecipação da receita orçamentária é uma exceção a este princípio.

  • Conforme citado por vários colegas, o que está citado na questão é uma exceção do Princípio da Exclusividade e não da Universalidade.

    PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos estranhos, o que, aliás, está previsto no art. 165, § 8º da Constituição. O Princípio da Exclusividade foi introduzido no Direito brasileiro pela reforma constitucional de 1926. Sua adoção como norma constitucional pôs fim às distorções das famosas “caudas orçamentárias”. Exceção feita à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de créditos.

    Fonte:www.administradores.com.br/producao-academica/...de.../download/

  • A questão está errada, pessoal!!!

    O princípio da universalidade é aquele que determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa.

    Entretanto, há exceções, quais sejam:
    1. orçamento operacional das Empresas Estatais INdependentes;
    2. ingresssos/ dispêndios extraorçamentários.

    A questão diz que o atendimento ao princípio da universalidade é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária. 

    As operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (AROs) são ingressos extraorçamentários e, portanto, é uma exceção ao princípio da universalidade.

  • O termo destacado admite a exceção do princípio da exclusividade: O atendimento ao princípio orçamentário da universalidade é condição necessária para que o ente governamental possa realizar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária.

    Art 165 Paragrafo 8


    Todavia, vale ressaltar, que o princípio da Universalidade admite uma exceção que é: 

    Tributos criados após a elaboração do orçamento e antes do início do exercício financeiro, ou seja, caso um tributo venha surgir após a LOA do ano corrente, ela só será arrecadada no ano subsequente.


  • Como já foi dito a questão erra ao mencionar o princípio da universalidade, na verdade a realização de operações de crédito por antecipação da receita orçamentária são exceções ao princípio da exclusividade, o examinador tentou confundir o candidato, uma outra questão pode ajudar a entender, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista AdministrativoDisciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: Orçamento Público; Princípios orçamentários; 

    O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária.

    GABARITO: CERTA.

  • O princípio da universalidade estabelece que todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e subsídios, devem estar contidas na LOA,  ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle do Legislativo, com algumas exceções:

    - Receitas extra-orçamentárias (OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITAS, emissão de papel moeda, outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro);

    - Receitas e despesas operacionais das empresas publicas e sociedades de economia mista independentes;

    - Receitas originárias de tributos novos ou majoração de tributos já existentes;

  • Meu problema é que eu penso demais...

    Eu sei que ARO é receita extraorçamentária, porém eu não vejo que a questão esteja falando sobre ingressos de receitas através de ARO, a questão diz que o princípio da universalidade é condição necessária para que possa ter ARO, e isso é verdade, não? O banco não autorizaria a concessão de ARO's se não tivesse um dcto que informasse todas as receitas orçamentárias do ente. 

  • Para resumir e interagir os dois princípios: o princípio da universalidade não é condição necessária dita na questão; pelo contrário, esse princípio, indiretamente, diz que ingressos extraorçamentárias - como as operações de crédito por antecipação de receita - não estarão contidos na LOA. Entretanto, o princípio da exclusividade, que não admite matéria estranha ao orçamento, abre exceção para as ARO's, permitindo que elas sejam autorizadas no decorrer do exercício financeiro.

  • Devido a tantos comentários c várias interpretações eu estava meio confuso,... mas cheguei a uma conclusão d q o Edielton Paulo se enganou qdo disse q "operações de crédito por antecipação da receita orçamentária" é uma exceção do princípio da universalidade qdo na verdade é do (princípio da exclusividade).

    Qdo ele mencionou o parágrafo único do artigo 3º "...Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito 

    por antecipação da receita..,." não se refere a uma exceção e sim a uma exclusão, ou seja, não pertence a esse artigo.

    Ainda estou buscando aprimorar meus conhecimentos nessa área e se eu estiver enganado, por favor, digam me.

    Valeu e bons estudos a tds!

    ... 

  • O correto seria Princípio da Exclusividade: a LOA não conterá dispositivo estranho á previsão de receita e a fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

  • gabarito (errado) questão mal escrita e subjetiva

    O P. da Universalidade tem que ser atendido apara a operação de crédito por ARO, pois como vai vincular as receitas ao banco que concederá o empréstimo se não tiver todas previstas no Orçamento.

    Me parece realmente que o cara que elaborou a questão teve intenção diferente do cara revisor da questão!

  • A justificativa é que de acordo com o princípio da universalidade, as operações de crédito por ARO possam ser vistas como RECEITAS.

  • Está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de

    forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do

    Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as

    de operações de crédito autorizadas em lei. 

    Principio da Universalidade 

    Questão E

  • ARO é uma exceção aos dois princípios citados. Leiam o comentário do Sinval Batista.


  • Essa exceção é do princípio da Exclusividade!

  • >>A questão está ERRADA e está DUPLAMENTE ERRADA, mas eu estou surpreso mesmo é com a quantidade de comentários equivocados, INCLUSIVE O COMENTÁRIO DO PROFESSOR DANIEL DANTAS, que com uma "contraditória convicção" disse o seguinte:


    É necessário conhecer cada principio orçamentário, é óbvio. Mas alguns requerem mais atenção, pois comportam exceções, e geralmente é aí que a banca coloca a casca de banana. Exemplo é a questão acima, que cita o principio da UNIVERSALIDADE????  o qualdetermina que todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na LOA e que nenhuma despesa pode ser realizada sem autorização legislativa. Entretanto, há exceções (...)
     Logo, a questão cita uma das exceções ao princípio o que a torna errada. ??????



    >>Agora o exemplo de um dos comentários que foi pertinente; do colega JOÃO MENDONÇA: 

    "GABARITO E:

    Essa é uma exceção para o princípio da EXCLUSIVIDADE ART. 165 PAR. 8º DA CF e não do princípio da Universalidade, ao qual não há exceção. LEI 4320/64 ART. 3º Vide: Parágrafo Unico."






  • O orçamento deve conter TODAS as RECEITAS  e DESPESAS dos poderes e DEMAIS que são mantidos pelo poder público. Há exceções: 

     

    Receitas e Despesas Operacionais (correntes = receitas próprias, geradas por suas atividades, para pagar suas despesas de pessoal, de custeio em geral e de capital. ) das Empresas Estatais Independentes ( não dependente do Estado. São exemplos de empresa estatais independentes a Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Infraero etc.) ; e 

     

    Dispêndios (Despesas) e  Ingressos EXTRAORÇAMENTÁRIOS ( Ingressos extraorçamentários são recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário;   são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução. . Esses ingressos são denominados recursos de terceiros. São exemplos de ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.  - Lei 4.320, art. 3º, § único). 

     

    O único motivo que justifica sua inserção no conceito de INGRESSO, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento.

     

    O Poder Público adquire tais ingressos extraorçamentárias em atenção a futura despesa extraorçamentária, o que em termos contábeis seria um passivo exigível. Assim, tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

     

    Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde (dispensa) de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.

     

    Obs: Os ingressos orçamentários são aqueles pertencentes ao ente público, arrecadados exclusivamente para aplicação em programas e ações governamentais.

     

  • Universalidade: Determina que todas as receitas e despesas sejam previstas na LOA, para impedir que o executivo realize qualquer operação entre receitas e despesas sem autorização do legislativo.

  • Concurseiro Brasília, o princípio da UNIVERSALIDADE comporta exceção sim!

     

    Ele determina que o orçamento deve considerar todas as receitas e todas as despesas, e nenhuma instituição govemamental deve ficar afastada do orçamento.

     

    Exceção: Orçamento operacional das Empresas Estatais INDEPENDENTES; e ingressos/dispêndios extraorçamentários.

     

    ----

     

    A questão está ERRADA, pois o princípio da EXCLUSIVIDADE (ou PUREZA) comporta a exceção da Antecipação de Receita Orçamentária (ARO):

     

    a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei.
     

    AFO - Paludo.

  • Em 28/08/2018, às 11:40:37, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 07/02/2014, às 11:42:48, você respondeu a opção C.Errada!

  • Galera, ARO é a exceção ao princípio da exclusividade. Não? Marquei errado o item e acertei, só não to entendendo as justificativas.

  • PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (GLOBALIZAÇÃO)

    Conforme o princípio da universalidade (globalização), o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União.

  • É APENAS O PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E NÃO O DA UNIVERSALIDADE.

    QUESTÃO ERRADA!

  • Galera a dúvida da questão é por causa da redação meio avacalhada. Mas o que o examinador está perguntando é se para realizar uma ARO o  ente governamental precisa respeitar o princípio da universalidade.

     

    FALSO , como sabemos a universalidade preconiza que todas as receitas e despesas devem constar da LOA , entretanto a receita vinda de uma ARO é classificada como receita EXTRAORÇAMENTÁRIA , portanto não constará da LOA.  

     

    REsposta final:  FALSO , não precisamos seguir o princípio da universalidade para realizar uma ARO , porquanto sua receita NÃO CONSTARÁ do orçamento

  • Universalidade cai demais...

  • UNIVERSALIDADE E UNIDADE CAI DEMAISSSSSS.

  • ERRADO

  • Universalidade

    A adoção desse princípio possibilita:

    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;

    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;

    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las;

    d) garantir que todos os órgãos e unidades da administração pública estejam contemplados no orçamento.

  • Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências [...]

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento da regra de ouro;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

    § 2As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

  • ARO é receita extraorçamentária, portanto, NÃO prevista na LOA.

    Bons estudos.