SóProvas


ID
1012405
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do orçamento-programa, julgue os itens a seguir.

O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento-programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei 4.320/64 e do Decreto-Lei200/67. A Constituição Federal de 88 consolidou definitivamente o orçamento programa no Brasil ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e à LOA.
  • o marco legal do ORÇAMENTO PROGRAMA foi com Lei 4320-64, todavia seu MARCO GERENCIAL, ou seja sua implementação se deu em 1998 com o decreto  2829-98 REFORMA ORÇAMENTARIA.


    prof Anderson Ferreira (VESTICON)

  • O Orçamento Programa foi determinado pela Lei nº 4.320/64, reforçado pelo Decreto-Lei nº 200/1967, teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto nº 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.

  • não sei se concordo totalmente com o termo 'vinculação' uma vez que o PPA, LDO e a LOA são leis ordinárias formais, não vinculam o seu plano à execução. Se fossem material sim. 

  • Apesar da segunda parte da questão está correta, há erro na primeira, pois o orçamento programa foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto Lei 200/67, bem antes da CF/88. Questão errada.


  • Tem coisa que não entra na cabeça, já é a terceira vez que erro está questão .kkk triste...

  • Errei a questão na 'emoção' por causa da segunda parte, que tá toda bonitinha! Cansaço tá batendo já hahaha parafraseando alguns colegas do QC: vamo que vamo! Foco, força e fé!

  • O orçamento programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei Nº 4.320/64 e do Decreto-Lei Nº 200/67. A CF de 1988 consolidou definitivamente o orçamento programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário ao PPA, à LDO e a LOA. Porém, sua adoção está associada ao modelo de Estado intervencionista desde o Séc. XIX. 

  • Percebi que esse assunto de "Marco do gerenciamento Programa" é bem explorado pelas bancas...

    Por isso, vale a pena deixar registrado que os doutrinadores diferenciam o MARCO LEGAL do MARCO GERENCIAL desse orçamento, vejamos:

    Marco Legal do orçamento programa: 1964 com a Lei 4320/1964 e com o Decreto-Lei nº 200 de 1967;

    Marco Gerencial: a partir da reforma orçamentária no período de 1998 a 2000. Com o Decreto nº 2829/1998 e a Lei Complementar nº 101/2000.


    A questão trata do marco LEGAL, sendo assim: INCORRETA.

    (Fonte: Vestecon)

  • Lá vem o CESPE mais uma vez....

    O Orçamento Programa ( ou Moderno ) no Brasil foi...

    INTRODUZIDO ( Marco LEGAL ) -> Lei 4320/64 + Dec. 200/67 

    CONSOLIDADO - > CF/ 88 ( Ao vincular o Processo orçamentário aos Instrumentos de planejamento- PPA, LDO e LOA) 

     EFETIVADO ( Marco Gerencial ) -> Dec. 2829/98 ( Reforma Orçamentária do Estado ) + LRF, que serviram de base para o nosso 1° PPA com este modelo - o denominado AVANÇA BRASIL (Vig. 2000-2003).

    Logo, questão ERRADA !

  • Quando falamos de orçamento programa é a mesa coisa de falarmos da LOA, no entanto, podemos responder essa questão com o seguinte entendimento de que o que passou a "integrar" na CF/88 foi a LDO.. Também, não podemos nos esquecer da Lei 4.320

  • Alisson, muito boa a sua resposta. principalmente por explicar o que estava errado e o que estava certo. Obrigada.

  • O orçamento programa foi introduzido no Brasil pela Lei 4320/64 e Decreto 200/67. E foi CONSOLIDADO pela CF/88.

    Questão errada.

  • Orçamento Programa: instituído pela Lei 4.320/64 e consolidado pela CF/88


    PPA e LDO: instituídos pela CF/88

  • Pegadinha safada do CESPE


  • 1964 - Lei 4329 - Princípios Orçamentários e Orçamento Programa

    1967 - Decreto Lei 200 - Orçamento Programa ANUAL
    1988 - CF e arts. 165 a 167 PPA, LDO E LOA
    2000 -  LRF
  • Prezados, desculpe, mas vale a pena ver o comentário do professor.


    Força, Foco e FÉ - 2015, em 1º Lugar.

  • O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da LEI 4320/64 MAIS O DECRETO 200/67........

  • O orçamento-programa é anual e não plurianual ^^

  • Errado.


    O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação através da  Lei 4320/64 e do Decreto Lei 200/67 e na Constituição Federal de 1988 (CF) foi aperfeiçoado, consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual.



  • A partir de 88 passou a integrar no orçamento a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.


    --


    Vamos deixar suor pelo caminho..

  • Sejamos objetivos:

    O marco legal do orçamento programa data de 1964, por meio da lei 4.320. Outrora, a sua efetivação ocorre entre 1998 e 2000.


  • A questão está errada porque o orçamento programa foi introduzido no Brasil por meio da Lei 4320/64 e do Decreto Lei 200/67. A CF/88 consolidou definitivamente o Orçamento programa no Brasil, ao vincular o processo orçamentário no plano de trabalho, um instrumento de planejamento de ação governamental, por meio da Identificação dos seus programas de trabalho, projetos e atividades, além do estabelecimento de objetivos e metas a serem implementados, bem como a previsão dos custos relacionados.

  • Marco LEGAL - Lei 4.320/64 e Decreto-lei nº 200 CF 88 - cria PPA e a LDO Marco GERENCIAL - 1998 a 2000 (Reforma Gerencial)
  • O orçamento programa foi introduzido em 1967.

  • Sentei no cacto.

  • Foi determinado pela lei 4.320/64

     

    Reforçado pelo Dec 200/67

     

    Teve a primeira classificação funcional programática em 1974

     

    Mas apenas com o Dec 2.829/98 e com o primeiro PPA 2000/2003 que se tornou realidade.

     

     

    Paludo.

  • ERRADO:

    O Orçamento-programa, criado no Brasil pelo Decreto-Lei nº 200/67, consagrou a integração entre o planejamento e o orçamento público, uma vez que, com o seu advento, surgiu a necessidade de se planejar as ações, antes de executar o Orçamento. Era preciso, antes de fixar as despesas ou distribuir as receitas, saber quais as reais deficiências ou necessidades da população e categorizar as ações necessárias visando à correção ou minimização dos problemas. A ênfase no orçamento-programa eram as realizações, ou seja, interessava o que o governo realizava.

    Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

  • que ódio

  • Financas e RH tao me fudendo até a alma

  • Gabarito: ERRADO Na verdade de pelo Decreto-lei n° 200/1967.
  • ERRADO

    ''...foi determinado pela Lei no 4.320/1964, reforçado pelo Decreto-lei no 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi apenas com a edição do Decreto no 2.829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se tornou realidade.''


    FONTE: Orçamento Pub, AFO e LRF, Paludo, Augustinho, 7 Ed.

  • ERRADA

     

    O ORÇAMENTO-PROGRAMA NÃO FOI INTRODUZIDO EM 88 PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

     

    O ORÇAMENTO-PROGRAMA SURGIU NO BRASIL DE FORMA INTRODUTÓRIA EM 1964 PELA LEI 4.320 E SUA EFETIVIDADE SE DEU EM 1998 PELO DECRETO 2.829.

     

    FONTE: PROFESSOR ANDERSON FERREIRA.

  • Errado.

    Orçamento programa: é um instrumento de planejamento que permite identificar os programas, os projetos e as atividades que o governo pretende realizar, além de estabelecer os objetivos, as metas, os custos e os resultados esperados e oferecer maior transparência dos gastos públicos.

    Como o orçamento de desempenho ainda era falho, faltando-lhe a vinculação com o planejamento governamental, partiu-se para uma técnica mais elaborada, que foi o orçamento-programa, introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System). Este orçamento foi introduzido no Brasil através da Lei 4320/64 e do Decreto-Lei 200/67.

    Principais características:

    - integração planejamento-orçamento; 

    - quantificação dos objetivos e fixação de metas; 

    - relação insumo-produto; 

    - alternativas programáticas; 

    - acompanhamento físico financeiro; 

    - avaliação de resultados e gerência por objetivos.

  • De fato, o orçamento-programa consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual, que foi uma inovação da CF/88.

    No entanto, o orçamento-programa já integrava a legislação brasileira antes mesmo da CF/88. A Lei 4.320/64 referiu-se a “programas” em diversos de seus dispositivos, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias à implantação do Orçamento-programa no Brasil. O Decreto-Lei 200/67 é que obrigou a adoção do orçamento-programa no Brasil.

    É um tema polêmico, mas essa questão não entrou muito nessa seara. Veja que, apesar da polêmica de quando, exatamente, o orçamento-programa surgiu no Brasil, o fato é que ele já estava previsto na legislação desde a década de 60, isto é, antes da CF/88. Portanto, o orçamento-programa não passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão errada.

    Gabarito: Errado

  • Errado.

    O orçamento-programa brasileiro se espelhou no orçamento estabelecido nos EUA no final da década de 1950 como sistema de planejamento, programação e orçamentação, sob a denominação de PPBS (Planning Programning Budgeting System).

    - Foi introduzido em 1964 pela lei 4.320/20 e reforçado pelo decreto lei 200/1967 que exigia o uso do orçamento programa, mas não conseguiu que esta técnica fosse consolidada, pois ainda não havia integração entre planejamento e gestão do orçamento, que só ocorreu com a criação do MPOG. A portaria 9/1974 trouxe a primeira classificação funcional-programática, um importante passo para a integração mas ainda não foi suficiente. Nem mesmo a CF instituindo o PPA não fortaleceu o orçamento programa, até que em 1998 o decreto 2829 e a portaria do MPOG 42/1999 ordenavam a elaboração do Plano Plurianual 2000-2003 com implantação do orçamento programa na área federal. 

  • Em 1988 veio o aperfeiçoamento com a Constituição. Pois obrigou que União, Estados, Municípios e DF tivessem PPA, LDO e LOA.

  • Desde a edição da Lei 4.320/64 já havia menção ao orçamento-programa, sem, contudo, oferecer as condições técnicas e metodológicas para sua implantação.

    Já o Decreto-lei 200/67 o tornou obrigatório, sendo tbm letra morta.

    Em mais uma tentativa, em 1974 foi introduzida a classificação funcional-programática no orçamento.

    Com a CF/88, o sonho tornou-se possível com a integração do planejamento (PPA e LDO) com a LOA, de modo que se considera esse o momento em que se consolidou o orçamento-programa no Brasil.

    Mas somente foi implementado efetivamente com o decreto 2829/98, com o PPA 2000 - 2003.

  • De acordo com Core, “em um processo de planejamento e orçamento integrados, ressalta a imperiosa necessidade de que os fins e os meios orçamentários sejam tratados de uma forma equilibrada. Considerando que, desde o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Administração Pública Federal estabeleceu o orçamento-programa anual como um instrumento de planejamento, a ideia de discriminar a despesa pública por objetivo, ou seja, de acordo com os seus fins, já é bastante familiar a todos quantos atuam nessa área.”

    Fonte Estratégia Concursos

  • ERRADO

  • O orçamento-programa, que passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual (ERRADO).

    O orçamento-programa originalmente, foi introduzido nos Estados Unidos da América, no final da década de 50, sob a denominação PPBS.

    Esse orçamento foi introduzido no Brasil pela Lei 4.320/64 e pelo Decreto Lei 200/67. A CF/88 implantou definitivamente o orçamento-programa no BRASIL , ao estabelecer a normatização da matéria orçamentária através do PPA, LDO e LOA, ficando evidente o extremo zelo do constituinte para com o planejamento das ações do governo.

    De fato, o orçamento-programa consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual, que foi uma inovação da CF/88.

    No entanto, o orçamento-programa já integrava a legislação brasileira antes mesmo da CF/88. A Lei 4.320/64 referiu-se a “programas” em diversos de seus dispositivos, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias à implantação do Orçamento-programa no Brasil. O Decreto-Lei 200/67 é que obrigou a adoção do orçamento-programa no Brasil

  • Gab: ERRADO

    A Lei 4.320/1964 já previa o orçamento programa, tendo em vista que fez vincular o planejamento à ação orçamentária por intermédio da LOA. Assim, gabarito errado!

    Erros, mandem mensagem :)

  • ORÇAMENTO PROGRAMA

    INTRODUZIDO EM 1964---COM A LEI 4.320

    EFETIVIDADE EM 1998.

  • ERRADO

    O orçamento programa foi determinado pela lei 4320/1964, reforçado pelo decreto-lei 200/1967, e teve a primeira classificação funcional-programática em 1974, mas foi após a edição do decerto 2829/1998 e com o primeiro PPA 2000-2003 que se ternou realidade.

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    12/12/2019 às 16:06

    De fato, o orçamento-programa consolidou a vinculação do orçamento ao planejamento constante do plano plurianual, que foi uma inovação da CF/88.

    No entanto, o orçamento-programa já integrava a legislação brasileira antes mesmo da CF/88. A Lei 4.320/64 referiu-se a “programas” em diversos de seus dispositivos, mas não criou as condições formais e metodológicas necessárias à implantação do Orçamento-programa no Brasil. O Decreto-Lei 200/67 é que obrigou a adoção do orçamento-programa no Brasil.

    É um tema polêmico, mas essa questão não entrou muito nessa seara. Veja que, apesar da polêmica de quando, exatamente, o orçamento-programa surgiu no Brasil, o fato é que ele já estava previsto na legislação desde a década de 60, isto é, antes da CF/88. Portanto, o orçamento-programa não passou a integrar a legislação a partir da Constituição Federal de 1988 (CF), o que torna a questão errada.

    Gabarito: Errado