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Vamos lááá, pessoaaaaal!!!
questão CERTAAAAAAAA!
Responsabilidade das comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização (CMO):
exame e emissão de parecer sobre as contar apresentadas anualmente pelo Presidente da República !
Competência exclusiva do congresso nacional:
Art 49 inciso IX:
Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo
Competência do TCU
Art 71 inciso I:
Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
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A CF dispõe em seu art. 166 o seguinte:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.
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Aiaiai coloquei errado por pensar que a questão deveria dizer Deputados e Senadores :(
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Charlote, mt util teu comentario, errei pensando em CN mesmo rsrs.
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Olá pessoal!!
A CMO é um órgão legislativo do CN, composta, portanto, por Senadores e Deputados. A Comissão atende ao Art. 166, § 1º, da CF/88. O inciso I do respectivo dispositivo possui a resposta da questão, mas a malandragem do examinador foi usar o nome CMO, pois no dispositivo consta apenas a expressão genérica "...uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados". Assim, se o candidato não sabe que esta referida comissão é a CMO, então dificilmente conseguira acertar a questão.
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1 o Caberá a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I – examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
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Questão Correta!
Complementando Segundo site do Senado
- Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO)
- É a que examina e emite parecer sobre o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais matérias orçamentárias. Também examina as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República, os planos e programas nacionais, regionais e setoriais e acompanha a fiscalização orçamentária. É composta por 40 parlamentares, sendo 30 deputados e dez senadores, com igual número de suplentes, e dirigida por um presidente e três vice-presidentes, escolhidos de acordo com a proporcionalidade partidária, na segunda quinzena de fevereiro. As funções de direção da CMO, de relator-geral da LOA e de relator da LDO são exercidas, alternadamente, por senadores e deputados. No âmbito da CMO, funcionam subcomissões temáticas permanentes, que têm a incumbência de examinar relatórios setoriais sobre orçamento, prioridades e metas da LDO.
Fonte: http://www12.senado.gov.br/noticias/glossario-legislativo?search_letter=c
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O nome da comissão, segundo a CR/88 é comissão mista permanente de deputados e senadores. O nome comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização não está na legislação indicada no enunciado da questão, como pode então ela ser considerada correta?
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Confundi com TCU.
CMO -> examinar e emitir parecer
TCU -> apreciar
GAB CERTO
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CORRETA!
Art. 166, §1, I e II, CF/88.
Bons Estudos!
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Pessoal,
Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTARIOS.
Já que o QC não possui aulas e nem comentários de professores, aí fazemos uma pressão para incluírem.
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TCU emite parecer prévio e aprecia
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CF 88
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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Comissão Mista --> Examina e Emite parecer
TCU --> Apenas Aprecia
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Berily Bento... Simples e direto!
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CORRETA
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Gab: CERTO
Caberá a CMO de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de leis orçamentárias e sobre as contas apresentadas anualmente pelo P.R.