SóProvas



Questões de Finanças Públicas e Orçamento de acordo com a CF/88


ID
47920
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção que apresenta uma das principais características da lei de diretrizes orçamentárias, segundo a Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Art. 165. § 2º, CF - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, ORIENTARÁ A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, disporá sobre as ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA e estabelecerá a política de aplicação das AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS de fomento.
  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDOA lei de diretrizes orçamentárias conterá, segundo o art. 165 da ConstituiçãoFederal: as metas e prioridades (MP) da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da lei orçamentária anual, e disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais defomento.
  • Características da Lei de diretrizes orçamentárias segundo a CF:

    1) compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal. Não confundir com o PPA que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal.

    2) orientará a elaboração da LOA

    3) disporá sobre as alterações na legislação tributária. Ela só disporá! não altera nada! ela sugere.

    4) estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Letra D
    Notem o sutil erro do item A, pois ela apenas dispõe das alterações na legislação tributária e não necessariamente especifica.
  • Gabarito D

     

    Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

     

    Cuidado!!!

     

    Cabe à LDO dispor e não alterar de fato a Legislação Tributária.


ID
52153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das finanças públicas e do orçamento público, julgue
os itens subsequentes.

Veda-se ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

Alternativas
Comentários
  • Literalidade do art. 164, paragrafo primeiro da CF.
  • Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.§ 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
  • 1º É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira - letra de lei

    Gab C

  • GAB: CERTO

    § 1º, Art. 164, CF/88 - É vedado ao banco central (BACEN) conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Art. 35, LRF -  É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro (ENTE DA FEDERAÇÃO), inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    O Banco Central do Brasil (BACEN) está sujeito às vedações constantes da LRF (art. 35 e art. 39) e da CF/88.


ID
52291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.

Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Art. 168, CF - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.
  • Questão errada.Como podemos ver no artigo citado abaixo pelo colega, não está expresso que o duodécimo tenha que ser de igual valor, e sim conforme lei complementar.
  • Os duodécimos serão entregues com valores oscilantes, não e não necessariamente em valores iguais!

  • Analisando a questão:

    Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais do TCU serão entregues em duodécimos de igual valor, até o dia 20 de cada mês.

    duodécimos de igual valor(incorreto)

    OBS: Não fica caracterizado no Art.168 da CF/88 que terá igual valor. Vide: "Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) "

  • O erro está em afirmar que os duodécimos são destinados às despesas com pessoal e encargos sociais. Na verdade, os duodécimos compreendem todas as despesas do órgão, cabendo a este definir a sua própria programação de desembolso destinadas aos diversos grupos de natureza da despesa. Logo, não existe um duodécimo para cada Grupo de Despesa.
  • QUESTÃO INCORRETA.
    ENTENDO QUE NÃO CABE RECURSO, POIS CONFORME O ART 168 DA CF/88 ABAIXO TRANSCRITO, NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO,  EXISTE HOJE UMA  INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO
     
    Art. 168.  Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei 
    complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  •       Assim reza o Art. 168 da CF/88:

     

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

     

                A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) regulamentou este dispositivo em seu Art.20, § 5º:

     

    § 5o Para os fins previstos no art. 168 da Constituição, a entrega dos recursos financeiros correspondentes à despesa total com pessoal por Poder e órgão será a resultante da aplicação dos percentuais definidos neste artigo, ou aqueles fixados na lei de diretrizes orçamentárias.

     

                Com se observa, o dispositivo da LRF determina, para fins de entrega dos duodécimos, que seja observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

                A Lei 11.768/2008 é a LDO para o ano de 2009. Preceitua, em seu Art. 70, §2º, dessa maneira:

     

     § 2o  Excetuadas as despesas com pessoal e encargos sociais, precatórios e sentenças judiciais, os cronogramas anuais de desembolso mensal dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União terão como referencial o repasse previsto no art. 168 da Constituição, na forma de duodécimos.

     

                Assim, o repasse de duodécimos para os Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, é referência para todas as despesas, exceto as com pessoal e encargos sócias, precatórios e sentenças judiciais, que observarão outras referências, previstas na LDO.

     

    Logo, questão errada.

  • Talvez isso faça algum sentido: os gastos com pessoal, por exemplo, podem ser maiores nos meses de pagamento do décimo terceiro, o órgão não poderia receber parcelas iguais todos os meses.

  • A LEI FALA APENAS DUODÉCIMOS, NÃO DISPÕE SOBRE IGUAL VALOR.

  • CONFORME O ART 168 DA CF/88 , NÃO FICA CARACTERIZADO QUE SERÃO DE IGUAL VALOR E ALÉM DISSO, EXISTE HOJE UMA INTEGRAÇÃO ENTRE ORÇAMENTO E O PLANEJAMENTO

    Gab E

  • Resumindo: os repasses correspondente à despesa total com pessoal por Poder e órgão serão feitos em DUODÉCIMOS até o dia 20 de cada mês, mas nos percentuais previsto na LRF e na LDO.

    gab: ERRADO

  • Créditos suplementares e especiais- Até o dia 20 de cada mês, em duodécimos.


ID
53434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos orçamentos públicos e às suas características no
Brasil, julgue os itens a seguir.

Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

Alternativas
Comentários
  • A CF diz que os recursos que em decorrência de veto ou emenda ao PLOA ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, mediante prévia autorização legislativa. Portanto, essa utilização como créditos adicionais não é imediata ou automática, o que torna a assertiva incorreta.
  • Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes poderão ser autorizados prévia e especificamente pelo LEGISLATIVO para se tornarem créditos especiais ou suplementares.

    Não será automático visto que necessita desta prévia autorização e suplementação aqui posto pode ser confundido com créditos suplementares, uma pegadinha a quem se prende por palavras de mapas mentais e nada consta que isso pode ser feito para dotações originariamente insuficientes.

  • Automaticamente, NAO, pois necessita de previa autorização do legislativo.

  • "Na hipótese do Presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar"

    O primeiro erro está em afirmar que a proposta orçamentária é de iniciativa parlamentar, pois de acordo com o Art. 165 da CF/88, Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e os Orçametos Anuais.

    Logo, somente na primeira parte do enunciado encontra-se um erro, já que a proposta é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo e não de iniciativa parlamentar.

     

  • Aline, ainda bem que vc percebeu esse erro também, pois eu já ia pesquisar mais sobre o assunto acreditando que eu é que estava errada. rsrrs
    Nem li o restante do problema, parei exatamente na iniciativa. considerei falsa.
  • Cara Aline, não esqueça que os parlamentares podem alterar a proposta do executivo por meio de emendas parlamentares, portanto, creio que a referência a projetos está sendo feita em alusão a tais emendas parlamentares que, por sua vez, são legalmente asseguradas.
  • Podemos citar também...
    CF Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Questão de interpretação, o projeto foi introduzido na LOA por algum parlamentar, o que quer dizer que a LOA já estava na casa legislativa enviada pelo Presidente.
  • Prezados,
    os parlamentares tem competência para iniciar emendas aos PLOAs. O que não possuem é competência para encaminharem os próprios PLOAs, pois esta é uma iniciativa Privativa (ou exclusiva, como entende a doutrina majoritária) do chefe do poder Executivo.

    Não há erro quanto a esta afirmação.

    O erro da questão reside no "automático", visto que para serem utilizados como fonte de créditos adicionais precisam previamente serem autorizados pelo Poder Legislativo.
  • Leiam de novo a assertiva. Creio que a confusão em relação à iniciativa parlamentar se deu por isso:

    Na hipótese de o presidente da República vetar projeto introduzido na proposta orçamentária por iniciativa parlamentar, ou no caso da aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda supressiva cancelando projeto constante da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    "POR INICIATIVA PARLAMENTAR" está se referindo a "PROJETO INTRODUZIDO", e não a "PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA".
    A proposta de fato é de iniciativa do Executivo. Mas os projetos de emenda podem se dar por iniciativa do Legislativo.
  • Fiquei com uma dúvida nesse trecho:

    os recursos correspondentes serão automaticamente destinados à suplementação de dotações originariamente insuficientes.

    Diante do princípio do equilíbrio, é possível uma proposta de despesa originariamente insuficiente?

  • Aos não assinantes do QC:

    GABARITO: ERRADO

  • Errado.

     

    Tive o mesmo entendimento que o da nossa colega Cri Cris.

     

    Segue o artigo da CF/88...Art. 166, § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Nenhuma alocação de recursos é automática. Todas precisam de aprovação legislativa. Então, a alocação de recursos (mesmo que seja um recurso sem dotação definida) vai acontecer mediante emendas orçamentárias ou créditos adicionais.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 166. § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    FONTE: CF 1988


ID
73861
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente característica estabelecida na Constituição Federal de 1988 para o órgão de Controle Interno.

Alternativas
Comentários
  • As atribuições dos órgão de Controle Interno previstas na constituição estão elencadas em seu Art. 37:

    "Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."

    Desta forma, a alternativa correta é a "e)".

  • Quem julga é o Controle Externo
  • Não confundam controle externo com interno!


ID
79873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo o art. 165 da Constituição Federal de 1988, leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Com base nesses dispositivos legais, julgue o item abaixo.

Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • CERTA: § 8º DO Art. 166:§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • CERTA:

    CF § 8º DO Art. 166:§ 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    OBSERVE QUE A QUESTÃO NAO FALOU DOS CREDITOS EXTRAORDINARIOS.

  • Complementando...


    (CESPE - Analista Administrativo - MPU - 2010) Os recursos que ficarem sem despesas correspondentes poderão ser realocados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. C

    (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os recursos que remanescerem em razão de vetos poderão ser realocados em programas preexistentes, em limites previamente fixados na própria lei orçamentária. E

    (CESPE – Administrador - TJ/RR – 2012) É vedada a realocação, mediante créditos suplementares, de recursos que ficarem sem despesas correspondentes decorrente de veto. E



ID
79894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à competência para legislar sobre orçamento, julgue o item que se segue.

Atualmente, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o orçamento, limitando-se a União a estabelecer normas gerais e cabendo aos estados exercer competência suplementar.

Alternativas
Comentários
  • A competência para legislar sobre o direito tributário, financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados e Distrito Federal (art. 24, I e II, da CF), embora algumas leis orgânicas municipais abordem a matéria.Cabe à União legislar sobre normas gerais, mas o Estado mantém competência suplementar. Se não houver lei federal, o Estado fica com a competência legislativa plena. Mas, sobrevindo a lei federal, somente serão válidas as disposições estaduais que não contrariem as federais recém editadas
  • a União estabelece normas gerais aplicáveis a todos os entes, mas também estabelece normas específicas aplicáveis à Administração Pública Federal. Assim, no caso de orçamento público, a União estabelece normas gerais quando, por exemplo, altera a lei 4.320/64. Entretanto, quando publica a LOA, a LDO, ou mesmo quando edita atos infra-legais como o Manual Técnico de Orçamento, a União está estabelecendo normas específicas. 
  • faltou falar que compete aos municipios a competencia suplementar local. Mas isso nao invalida a questao. 
  • Questão CERTA!!!

    Para essa questão era só lembraro famoso macete "PUFETO" sobre a competência concorrente entre a União, estados e DF!

    E que macete é eeeesse???

    Compete a União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre direito: (incisos I e II, CF/88)

    Penitenciário
    Urbanístico
    Financeiro ($)
    Econômico ($)
    Tributário ($)
    Orçametário ($)

    Parágrafo 1: No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    Parágrafo 2: A competência da União para legislar sobre normas gerais não exlui a competência suplementar dos estados.

    Parágrafo 3: Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a copetência legislativa plena para atender a suas peculiaridades.
    Parágrafo 4: A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrário.

    Pessoaaalll, essa parte em vermelho é pra chamar atenção mesmo, isso porque já vi uma questão dizendo que a superveniência de lei federal... revoga a eficácia da lei estadual, o que está erraaado. 

    Beeeeeijos.

ID
80524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das procedimentos em processo de tomada e prestação de
administração pública federal, julgue os próximos itens.

Caso, ao se manifestar sobre as contas dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados relativas a determinado exercício, o TCU tenha emitido relatório com a informação de que essas contas estavam em condições de ser julgadas, juntamente com as do presidente da República, nessa situação, a Corte deveria ter emitido parecer conclusivo, destacadamente, para cada um dos respectivos presidentes.

Alternativas

ID
80545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No âmbito da seguridade social, que engloba saúde,
previdência e assistência social, o orçamento é financiado por
recursos vinculados a esse segmento, inclusive suas respectivas
multas e juros. Esses recursos totalizaram, em 2006, R$ 274,6
bilhões.
Aplicados os critérios predefinidos, os dispêndios do
sistema de seguridade social atingiram R$ 303,2 bilhões, o que
evidencia um resultado negativo de R$ 28,6 bilhões. Todavia,
caso não houvesse a desvinculação de 20% das receitas de
contribuições, por força da Emenda Constitucional n.º 27/2000,
a seguridade social apresentaria saldo positivo de R$ 5,3 bilhões,
ou seja, a causa do deficit da seguridade pode ser atribuída à
desvinculação das receitas da União.

Relatório e pareceres prévios sobre as contas do governo da
república: exercício de 2006. Tribunal de Contas da União.
Brasília: TCU, 2007, p. 125-8 (com adaptações).

A partir do texto acima, julgue os itens que se seguem.

As despesas da seguridade social podem ser executadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ou entidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa.

Alternativas
Comentários
  • A questão está correta, pois a LOA (lei de meios) refere-se ao:1) orçamento fiscal: órgãos, entidades com critério populacional;2) orçamento de investimentos: empresa pública e as S.A com critério populacional;3) seguridade social: áreas de saúde, previdência, assistência, sendo que esse adota o critério populacional. Faz-se necessário frisar que a saúde adota o critério epidemiológico.
  • De acordo com a CF/88, art.165, §5º, III:

    “III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.”

    Ou seja, as despesas de todos os órgãos e entidades da seguridade social (órgãos e entidades de previdência social, assistência social e saúde) deverão estar  fixadas no Orçamento da Seguridade Social. CERTA

  • Nao entendi o final da questao... independentemente da natureza da despesa???
  • Independente da natureza da despesa. Qualquer uma dessas: 

    1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS; JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA; OUTRAS DESPESAS CORRENTES; INVESTIMENTOS; - INVERSÕES FINANCEIRAS;- AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA; - RESERVA DO RPPs; - RESERVA DE CONTINGÊNCIA.

  • Pessoal,

    O QC não possui AFO aulas e nem comentários de professor.

    Vamos todos marcar INDICAR PARA COMENTÁRIOS

  • O Anexo II do Ementário de Receitas Orçamentárias da União descreve o conjunto de receitas que integram o Orçamento da Seguridade Social. Essas receitas classificam-se como Contribuições Sociais e Demais Receitas, por meio da seguinte metodologia:

     

    Contribuições Sociais: para integrarem o Orçamento da Seguridade Social, as receitas de contribuições sociais devem ser destinadas para as áreas de saúde, previdência ou assistência social.

     

    Demais Receitas: consideram-se receitas do Orçamento da Seguridade Social aquelas que:

    a) sejam próprias das UOs que integrem o Orçamento da Seguridade Social; ou seja, das unidades que compõem os Ministérios da Saúde e da Previdência Social, a Assistência Social e o Fundo de Amparo ao Trabalhador, subordinado ao Ministério do Trabalho;

    b) sejam originárias da prestação de serviços de saúde, independentemente das entidades às quais pertençam; e

    c) sejam vinculadas à seguridade social por determinação legal

  • Se for órgãos do orçamento fiscal, devem guardar pertinência com a temática (seguridade), mas se for de órgãos pertencentes ao orçamento da Seguridade Social, serão consideradas como despesas do referido orçamento, independentemente da sua natureza - pessoal, serviço, outras despesas correntes, inversões....

  • O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos ou entidades vinculados à Seguridade Social, ou seja, vinculados aos Ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa.

    MAS CUIDADO!

    -> Órgãos e entidades vinculados diretamente à Seguridade Social: independentemente da natureza da despesa, integram o orçamento da seguridade social.

    -> Órgãos e entidades não vinculados diretamente à Seguridade Social: somente as despesas típicas da Seguridade Social integram o orçamento da seguridade social.

  • As despesas da seguridade social podem ser executadas por órgão ou entidade na esfera institucional da saúde, da previdência social ou da assistência social, ou seja, por órgão ou entidade vinculados aos ministérios correspondentes a essas áreas, independentemente da natureza da despesa. Resposta: Certo.

    Comentário: não travem no "independentemente". O examinador apenas perguntou se é possível.

  • Na CF/88 em seu art. 165, § 5o, classifica o orçamento em três esferas:

    Segundo o Manual Técnico de Orçamento, no item 3.2.4. CLASSIFICAÇÃO POR ESFERA ORÇAMENTÁRIA, integram o orçamento de Seguridade Social, a esfera da saúde, da previdência social e da assistência social.

    Pelo visto, é interessante para nós o estudo desse Manual Técnico de Orçamento.


ID
80554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considere, por mera hipótese, que o próximo presidente da
República venha a implementar, no primeiro ano do seu mandato,
um programa de saúde pública de apoio às famílias residentes na
área rural do país e que esse programa não esteja previsto na
época de elaboração do orçamento feito pelo seu antecessor e
aprovado pelo Congresso Nacional. Considere, ainda, que as
despesas estimadas com o novo programa representarão 2% do
orçamento previsto para a seguridade social no primeiro ano de
mandato do novo chefe do Poder Executivo. Em face dessas
considerações, julgue os itens subseqüentes.

Os recursos para o programa, criado no âmbito da seguridade social, poderão ser viabilizados por meio da edição de uma medida provisória que institua uma nova contribuição social com entrada em vigor no prazo de 90 dias, respeitando-se o princípio da anterioridade mitigada prevista no art. 195 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • CF1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado os créditos extraordinários.
  • “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;b) a receita ou o faturamento;c) o lucro;II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;III - sobre a receita de concursos de prognósticos.IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.§4º- A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.§5º- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.§6º- As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".De acordo com o art.154 da CF/88:“Art. 154. A União poderá instituir:I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”Dos dispositivos ora transcritos, depreende-se que:1)Só a União pode instituir contribuições sociais;2)A CF prevê uma série de contribuições sociais. Essas contribuições sociais só podem ser exigidas decorridos 90 dias da publicação da lei instituidora ou modificadora;3)Poderão ser instituídos novas fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que seja mediante lei;4)Se essa nova fonte for uma contribuição social, deverá ser instituída por lei complementar. Trata-se de uma interpretação extensiva dos arts. 195, §4º e 154,I.Assim, para instituir uma contribuição social não prevista na Constituição de 1988, faz-se necessária a edição de lei complementar (entendimento do STF), e como medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, a contribuição social aludida na questão não poderia ser instituída por medida provisória.
  • Constituição federal

    Art. 62 $2º - MP que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos artigos 153 I,II, IV,V e 154 II, só produzirá efeito no execício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    A MP tem o prazo de 60 dias prorrogável por mais 60.

    penso que esse é o erro da questão.

  • Além do comentário abaixo, penso que o erro também seja:

    CF

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • A questão apresentas alguns erros

    1° MP entra em vigor imediatamente - o prazo de 60 dias (+60) é para converte-la em lei
    2° com excessão dos créditos extraordinários a MP não pode ser usada em materia orçamentária
    3° é vedado o inicio de qualquer programa que não esteja previsto na LOA
    4° Executivo para transferir recursos precisa de autorização legislativa


    bem assim qualquer um desses deixa a alternativa FALSA
  • Art. 195 - CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    ...
    § 4º - A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.
    ...
    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


    De acordo com o art.154 da CF/88:


    “Art. 154 - CF. A União poderá instituir:
    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;”


    Logo:
     
    - Podem ser instituídos novas fontes para garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, desde que seja mediante lei (art.195, §4º);

    - Se essa nova fonte for uma contribuição social, deverá ser instituída por lei complementar (art.195, §4º e art.154, I).

     
    Assim, para instituir uma contribuição social não prevista na Constituição de 1988, faz-se necessária a edição de lei complementar (inclusive é entendimento do STF), e como medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar (CF/88, art.62, §1º, III), a contribuição social aludida na questão não poderia ser instituída por medida provisória.

    Fonte: www.e-concursos.net/

     

  • E onde entra a LRF nessa questão, QC? Cada vez mais perdendo a paciência com essa classificação de questões sem o mínimo cuidado. Essa questão pode ser classificada tanto em tributário, quanto em previdenciário ou constitucional. Só não pode ser classificada em AFO - LRF como foi.


ID
98698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

Emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias poderão ser aprovadas , desde que sejam compatíveis com o plano plurianual.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO, OBSERVADO ART. 166 § 4º, CF - As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
  • .As emendas aos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA deverão ser apresentadas na Comissão mista, que emitirá parecer, e apreciadas pelo plenário das duas Casas do Congresso Nacional, na forma regimental. É preciso destacar que as emendas que modifiquem o projeto de lei orçamentária anual só poderão ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias; sejam relacionados à correção de erros ou omissões e de dispositivos do texto do projeto de lei; e indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: pessoal e seus encargos sociais; serviços da divida; e transferências tributarias constitucionais para os Estados, Municípios e Distrito Federal.
     
  • CORRETO
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  • Cara, eu pensei que a expressão "desde que" limita-se para sendo esse o único critério, enquanto a lei define outros...

  • CERTO

     

    CF 166 § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual. Ou seja, precisam ser compatíveis com o PPA.

     

    CF 166§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem(CREDITOS ADICIONAIS) somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

     

    ENTÃO FICA ASSIM:

    LOA , LDO E CRÉDITOS ADICIONAIS PRECISAM SER COMPATÍVEIS COM O PPA.

     

     

    BOA PROVA PARA TODOS!

    JESUS ABEÇOE NOSSOS ESTUDOS!

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.


ID
98701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o que estabelece a CF acerca das finanças
públicas, julgue os itens subsequentes.

Não é possível a transferência voluntária de recursos, pelo governo federal, aos estados para o pagamento de despesas de pessoal ativo, inativo e pensionista.

Alternativas
Comentários
  • Transferência de recursos para pagamento de pessoal, ainda que voluntária, é vedada. Vejamos:Art. 167 CF, São vedados:(...)X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • isso dai nada mais e que uma imposicao constitucional para que os entes assumam suas despesas correntes com pessoal. Isso evita que a Uniao fique transferindo recursos para os demais entes, por pura ma administracao do gestor publico. 
  • Certo.
    A Constituição Federal veda expressamente no art. 167 a transferência voluntária de recursos, pelo Governo Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, pensionista e inativo - dos Estados, DF e Municípios.
  • Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

      § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

      I - existência de dotação específica;


         III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituiçãoinciso X do art. 167 da Constituição;

      IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

     a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

      c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

      d) previsão orçamentária de contrapartida.

      § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

     § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    CAPÍTULO VI


  • Art.167, CF: São vedados: 

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação da receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Não é permitida a transferência, entre entes da Federação, de recursos destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo ou pensionista, salvo nos casos em que essa transferência tenha sido prevista em normas constitucionais ou legais.

    certo

    banca amaldiçoada


ID
104650
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo de estudo e aprovação da Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, existe a possibilidade de o parlamentar propor emendas de despesa desde que, entre outras regras constitucionais, sejam indicados os recursos para viabilizá-las. Uma das fontes de recursos é

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouIII - sejam relacionadas:a) com a correção de erros ou omissões; oub) com os dispositivos do texto do projeto de lei.Alternativas:a) Errada. O excesso de arrecadação é da execução, considerando a tendência do exercício, não da apresentação da proposta orçamentária.b) Errada. Vide art.166,§3º, II, a da CF/88.c) Errada. Apesar de o superávit financeiro do exercício anterior ser fonte de recurso para abertura de crédito adicional, não é fonte para emendas ao ploa.d) Errada. Superávit do exercício corrente não é fonte para emendas ao ploa. O superávit do orçamente corrente é considerado como receita de capital, porém não constitui item de receita orçamentária, art.11, §§ 2ºe 3º da lei 4320/64.e) Correta.
  • Segundo fonte: Material de Estudo, somente, existe um recurso para emenda à LOA:  anulação de despesa e desde que: não seja de pessoal  e encargos; Dívida e encargos e transferências tributárias constitucionais. Assim, deve-se não confundir as fontes de recursos para CRÉDITOS ADICIONAIS com as FONTES DE RECURSOS PARA EMENDAS À LOA. 

    FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS:
    -anulação de despesas
    -superávit financeiro 
    -excesso de arrecadação
    -operacões de crédito
    -recusos que sofreram veto, emenda ou rejeição

    FONTES DE RECURSOS PARA EMENDAS À LOA:
    - anulação de despesa e desde que: não seja de pessoal  e encargos; Dívida e encargos e transferências tributárias constitucionais
  • Pessoal, temos que tomar muito cuidado com os comentários que inserimos!
    Chamo a atenção para o comentário da Carolina que cita fontes para abertura de créditos adicionais.
    Estão corretas as fontes citadas por ela...só que não é isso que a questão está pedindo.
    A questão exige conhecimento quanto a fontes de recursos no caso de emendas parlamentares.
    E como bem colocado pela colega jecklane, as fontes para as emendas são recursos provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.


    Fonte: Constituição Federal, art. 166, § 3º, inciso II.
  • Galera, no meeu material do Ponto do Concursos rs, diz...

    Há três tipos de emendas incidente sobre o PLOA: emendas de receita, de despesa e de texto, conforme dispositivos constitucionais a seguir:

    "§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; (todos os três tipos)

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: (de despesa)

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; (de receita) ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei (de texto)."

    Com relação ao inciso III acima, o mesmo aborda as emendas de receita (alínea ‘a’) e de texto (alínea ‘b’).

    O montante da receita previsto pelo Executivo só pode ser modificado no Legislativo a partir de uma perspectiva técnica. Não se pode alterar a expectativa de arrecadação com base em critérios políticos ou assemelhados. Por isso, um erro ou uma omissão, por parte da equipe técnica do Executivo, devem ser detectados e comprovados, para que seja aprovada uma emenda de receita. As emendas de redação dizem respeito a ajustes de forma (ortografia, concordância etc.), para tornar o texto da lei orçamentária mais inteligível.

    Abs.

  • Para respondermos a essa questão temos que saber de duas informações interessantes:
    Fontes para créditos adicionais: Consta no art.  43 da Lei 4320 (EXCESSO DE SARRO)
    Fonte para emendas à LOA: Regra constante  na CF. Admite-se apenas a anulação de despesa e ainda assim não pode ser decorrente de pessoal, serviços da dívida e transferências tributárias. Art. 166, § 3º)    
    Só sabendo que se trata de um caso e emenda e, portanto admite-se apenas anulação de despesa já ficamos apenas entre a “B” e “E”.
    A anulação de despesa não pode ser proveniente de anulação de despesa com pessoal, portanto a resposta correta é a letra E.
  • Como já comentado, acho que temos que ter bastante atenção nessa questão, porque podemos confundir FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS com FONTES DE RECURSOS PARA EMENDAS À LOA, que neste último caso é apenas através de anulação de despesa, excluindo aquelas proibidas por lei é claro.
  • Não é cabível, de acordo com o que diz a legislação, a realização de emenda, utilizando-se de recursos provenientes da anulação de despesas com pessoal e seus encargos.;

  • "O poder de emendar projetos de lei, que se reveste de natureza eminentemente constitucional, qualifica-se como prerrogativa de ordem político-jurídica inerente ao exercício da atividade legislativa. Essa prerrogativa institucional, precisamente por não traduzir corolário do poder de iniciar o processo de formação das leis (RTJ36/382, 385 – RTJ 37/113 – RDA 102/261), pode ser legitimamente exercida pelos membros do legislativo, ainda que se cuide de proposições constitucionalmente sujeitas à cláusula de reserva de iniciativa (ADI 865/MA, rel. min. Celso de Mello), desde que, respeitadas as limitações estabelecidas na Constituição da República, as emendas parlamentares (a) não importem em aumento da despesa prevista no projeto de lei, (b) guardem afinidade lógica (relação de pertinência) com a proposição original e (c) tratando-se de projetos orçamentários (CF, art. 165, I, II e III), observem as restrições fixadas no art. 166, § 3º e § 4º da Carta Política (...)." (ADI 1.050-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 21-9-1994, Plenário, DJ de 23-4-2004.)

    No caso da questão as restrições do artigo 166,parágrafo 3° foram respeitas,pois  a anulação de despesas com material de consumo do projeto de lei orçamentária não comporta entre as proibições do referido artigo.

  • COM CONHECIMENTO DO ART 166 MATAMOS A QUESTAO

    CF

     

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    Alternativas:

     

    =====================================================================

    a) Errada.

    O excesso de arrecadação é da execução, considerando a tendência do exercício, não da apresentação da proposta orçamentária.

    =====================================================================

    b) Errada.

    art.166,§3º, II, a da CF/88.

    =====================================================================

    c) Errada.

    Apesar de o superávit financeiro do exercício anterior ser fonte de recurso para abertura de crédito adicional, não é fonte para emendas ao ploa.

    =====================================================================

    d) Errada.

    Superávit do exercício corrente não é fonte para emendas ao ploa. O superávit do orçamente corrente é considerado como receita de capital, porém não constitui item de receita orçamentária, art.11, §§ 2ºe 3º da lei 4320/64.

    =====================================================================

    e) Correta.

    =====================================================================

  • Lei 4320

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    Gab E


ID
107773
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma das preocupações do Membro do Ministério Público no controle dos gastos públicos é saber se o pagamento de precatórios pelo Estado e Municípios vem sendo cumprido corretamente, e quanto ao regime especial que rege a matéria é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares para fins de enquadramento de parcela total como obrigação de pequeno valor.Art.100,§ 8º, CF. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.
  • A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2009 trouxe as inovações ao artigo 100 da CF.

     

    .

  • A letra A esta correta de acordo com o caput do Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). (Vide Emenda Constitucional nº 62, de 2009) (Vide ADI 4425)

    A letra B esta correta de acordo com o artigo 100§ 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no..

  • a- art 100 caput CF

    b- art 100§2 CF

    C- art 100 §3 e§4 CF

    d- art 100 §8 CF

    e- art 100 §6 CF

  • Complementares e suplementares não são adequados!

    Abraços


ID
127954
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal, ao disciplinar sobre os orçamentos, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • B) errado

    § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.



  • a)são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO.e)nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, OU SEM LEI QUE AUTORIZE A INCLUSÃO, sob pena de crime de responbilidade.
  • a)são leis de iniciativa do PODER EXECUTIVO.b) LOA e não LDOc) LDO e não LOAd) CERTO art. 167 CFe) PPA
  • c) a lei ordinária disporá sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • a) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: PPA, LDO e LOA

    b) Art. 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    c) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    d) CORRETA

    e) 167. § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade

  • E) Errada. Art. 167, paragrafo 1, Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercicio financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
  • Apenas complementando quanto à LETRA C:
    c) a LEI  ORDINÁRIA disporá sobre os limites para despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    CF/88, Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em LEI COMPLEMENTAR.
    A lei complementar a que esse dispositivo se refere é justamente a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) - Lei Complementar nº 101/2000.

  • Em relação à alternativa B, a questão se refere ao princípio orçamentário da Exclusividade.
  • Complementando a resposta do amigo abaixo, a letra B está errada porque se trata da LOA e não LDO, que segundo o principio da exclusividade não pode conter dispositivos estranho à previsão da receita e fixação da despesa... 

    só parando por aí está certa, mas incompleta, uma vez que essa regra tem exceção e já anteriormente destacado pelos amigos.

    :-D

  • Gabarito: Letra D

     

    a) (CF) Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I - o plano plurianual; II - as diretrizes orçamentárias; III - os orçamentos anuais.

     

    b) Art. 165: § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

    c) Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    d) Art. 167. São vedados: VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

     

    e) Art. 167: § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


ID
134581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere ao orçamento público e ao plano plurianual,
julgue os itens a seguir.

A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • JURISPRUDENCIA DO STF:OBSERVAR O ITEM 7 COMENTADO, QUE TORNA INPROCEDENTE O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE. BASEADO NO ARTIGO 169;$1(CF/88)21/05/2007 TRIBUNAL PLENOAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.599-1 DISTRITOFEDERALRELATOR : MIN. GILMAR MENDESREQUERENTE(S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICAADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃOREQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONALINTERESSADO(A/S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODERLEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTASDA UNIÃO - SINDILEGISADVOGADO(A/S) : MARCOS VINICIUS WITCZAK E OUTROSEMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Leisfederais nº 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dosservidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dosDeputados e do Senado Federal. 3. Alegações de vício de iniciativalegislativa (arts. 2º 37, X, e 61, § 1º, II, a, da ConstituiçãoFederal); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, daCarta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotaçãoorçamentária (art. 169, § 1º, da CF). 4. Não configurada a alegadausurpação de iniciativa privativa do Presidente da República, tendoem vista que as normas impugnadas não pretenderam a revisão geralanual de remuneração dos servidores públicos. 5. Distinção entrereajuste setorial de servidores públicos e revisão geral anual daremuneração dos servidores públicos: necessidade de lei específicapara ambas as situações. 6. Ausência de violação ao princípio daisonomia, porquanto normas que concedem aumentos para determinadosgrupos, desde que tais reajustes sejam devidamente compensados, sefor o caso, não afrontam o princípio da isonomia. 7. A ausência dedotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza adeclaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente asua aplicação naquele exercício financeiro. 8. Ação direta nãoconhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da CartaMagna. Precedentes : ADI 1585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence,unânime, DJ 3.4.98; ADI 2339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ1.6.2001; ADI 2343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ13.6.2003. 9. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmenteconhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente.
  • "Ação direta de inconstitucionalidade. Leis federais 11.169/2005 e 11.170/2005, que alteram a remuneração dos servidores públicos integrantes dos Quadros de Pessoal da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Alegações de vício de iniciativa legislativa (arts. 2º, 37, X, e 61, § 1º, II, a, da CF); desrespeito ao princípio da isonomia (art. 5º, caput, da Carta Magna); e inobservância da exigência de prévia dotação orçamentária (art. 169, § 1º, da CF). (...) A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a sua aplicação naquele exercício financeiro. Ação direta não conhecida pelo argumento da violação do art. 169, § 1º, da Carta Magna. Precedentes : ADI 1.585-DF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, unânime, DJ de 3-4-1998; ADI 2.339-SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, unânime, DJ de 1-6-2001; ADI 2.343-SC, Rel. Min. Nelson Jobim, maioria, DJ de 13-6-2003. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada improcedente." (ADI 3.599, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 21-5-2007, Plenário, DJ de 14-9-2007.)

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

  • Só resumindo a decisão do STF postada pelos colegas, o argumento do Ministro Gilmar Mendes, relator da ADIN em questão, foi no sentido de, por ser subordinada a execução da previsão à existência de dotação orçamentária prévia o máximo que poderia se dar no caso seria a não-aplicação da lei no exercício ao qual estava ligada e somente nos pontos em que as dotações foram omissas, não cabendo falar em inconstitucionalidade dessa lei.

    A falta de dotação não eiva de vícios inconstitucionais a presente lei, apenas impede que ela seja aplicada naquele ponto em questão.

  • Importante observar que as Lei Orçamentárias são leis apenas no sentido formal ( revestimento externo ) , porém não no sentido material ( contéúdo ) . Além disso , a LOA segundo o DIreito Administrativo é um ato administravo - lei autorizativa . Devido a isso não cabe impetração de ADin sobre ela .

  • Atualmente (jun/2013) o STF está revendo a inviabilidade do uso da ADIN em matéria de temática orçamentária. O que ontem era improcedente, amanhã pode não ser mais. Leiam no link abaixo, um artigo publicado na Revista Eletrônica da Seção Judiciária do Distrito Federal acerca do assunto:


    http://revistajustica.jfdf.jus.br/home/edicoes/artigo_luciano.html

ID
138523
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação aos componentes do Ciclo Orçamentário estabelecido pela Constituição Federal de 1988:

I. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e Orçamento Plurianual.

II. Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada.

III. A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais, compreendendo as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

IV. O Orçamento Fiscal compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, as Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações instituídas e mantidas pela União; abrangendo, também, as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

V. O Orçamento de Seguridade Social é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias e compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • I. Errado. Art. 165, §5º, CF: A LOA compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos;II. Certo. Art. 165, §1º, CF;III. Certo. Art. 165, §2º, CF;IV. Certo. Essa é bem duvidosa. Apesar de estar correta, está incompleta. Está prevista no art. 165, §5º, e incisos, da CF. Realmente o orçamento fiscal compreende os poderes da União, os Fundos, os Órgãos, as Autarquias, inclusive as especiais, e as Fundações instituídas e mantidas pela União, mas as empresas públicas e sociedades de economia mista em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, só estarão no Fiscal se forem dependentes. Se forem independentes, farão parte do orçamento de Investimentos. Questão incompleta, faltou dizer será dependente ou não;V. Errado. O orçamento da SS é parte da LOA, e não da LDO. Art. 165, §5º, CF
  • Orçamento Fiscal- Integra a LOA e refere-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.Orçamento de Investimento- Integra a LOA e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
  • I. A proposta da LOA compreende os três tipos distintos de orçamentos da União, a saber: Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento das Empresas Estatais e Orçamento de Seguridade Social. (O erro é ORÇAMENTO PLURIANUAL)

    V. O Orçamento de Seguridade Social é parte integrante da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (O erro é Lei de Diretrizes Orçamentárias) e compreende todos os órgãos e entidades a quem compete executar ações nas áreas de saúde, previdência e assistência social, quer sejam da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    As letras II, III e IV estão corretas.

  • Gente,PPA não seria um plano de longo prazo?
    Quem puder me ajudar .Agradeço
  • eu também errei por considerar o PPA um plano de longo prazo e não de médio como diz a questão.
  • Pessoal o PPA é um plano de médio prazo (alguns autores) ou de longo prazo. A FCC vem considerando médio prazo correto também. Já em relação as outras organizadoras temos que ver qual doutrina eles estão utilizando.
  • Não compreendi o intem IV.

    Segundo a CF/88:
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    III - os orçamentos anuais.
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Acredito que, nessa questão, a banca deveria especificar se trata-se de empresas estatais dependentes (que integrarão o orçamento fiscal) ou independentes (que integrarão o orçamento de investimentos).

  • Então...


    o que para mim estaria errado é em relação "elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes"
    ou seja, nestes termos  o PPA teria 5 anos e não 4!!

    Para mim seria correto assim: ...com duração de 4 anos e elaborado no primeiro ano do mandato do presidente eleito.

    Alguém concorda??
  • Olá Mariana, 

    O PPA tem vigência de 4 anos. Ele é elaborado no 1º ano do mandato do presidente e começa a viger no 2º ano. Vc começa a contar do 2º ano e vai até o 1º ano do mandato subsequente,ou seja, até o1º  mandato do outro presidente. A vigência não coincide com o mandato do presidente, apesar de ter a mesma duração.

    abraços.
  • Para quem teve dúvidas (como eu) em relação ao PPA ser de médio ou longo prazo... encontrei um post no forum concurseiros. 
    Leiam:



    Caro Professor! 
    Preciso de um esclarecimento seu..... 
    Ao estudar o PPA me deparei com alguns autores afirmando ser o PPA um planejamento de longo prazo, e outros dizendo ser de médio prazo. 

    O prof Valdecir pascoal afirma em seu livro que é de longo prazo. 

    Já o Deusvado afirma que, de acordo com o MTO, o PPA é de médio prazo, inclusive ele montou recursos contra a última prova do TCU/ESAF em que uma questão tratava desse assunto. 

    AFINAL? O PPA É DE MÉDIO OU LONGO PRAZO? 

    Grato, Elite Cataphract.



    Resposta do professor Glauber Mota:

    NÃO SE PODE CONFUNDIR O CONCEITO CONTÁBIL DE CURTO E LONGO PRAZO, COM O CONCEITO ORÇAMENTÁRIO/PLANEJAMENTO DE CURTO E LONGO PRAZO.
    PARA A CONTABILIDADE LONGO PRAZO REPRESENTA VALORES QUE SERÃO RECEBIDOS OU EXIGÍVEIS APÓS O PERÍODO DE 12 MESES.
    PORÉM, NO ÂMBITO ORÇAMENTÁRIO/PLANEJAMENTO O HORIZONTE DE LONGO PRAZO ENVOLVE UM HORIZONTE MUITO MAIOR DE TEMPO. DEPENDENDO DOS AUTORES DE PLANEJAMENTO, ALÉM DE 10 ANOS.
    ENTÃO, O PPA POR SER DE QUATRO ANOS É DE MÉDIO PRAZO.

    UM ABRAÇO
    PROF. GLAUBER MOTA
  • Q46172 - II. Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. - CORRETO 

    Q87479 - V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. - CORRETO 

    Alguem fale alguma coisa aí ... ($%#¨%#$%)
  • Kildere, eu uso a seguinte "lógica"...caso a alternativa não tenha nenhuma outra dúvida (erro), eu considero como certo tanto médio quanto longo prazo, ae depois seja o que Deus quiser! hehehehehe

    Mas que a FCC ta de brincadeira, isso ela tá!!
  • Acredito que os itens estão falando de coisas diferentes. A Q46172, inegavelmente, explicita que o PPA é plano de médio prazo, contudo na Q87479 isso não está claro.
    Na verdade, o item indica que a programação orçamentária é condicionada ao planejamento de longo prazo e não o PPA propriamenten dito. Programação orçamentária é diferente de PPA, sendo aquela mais abrangente.
    Conseguiram entender?
    Isso fica muito claro na preocupação da continuidade entre PPA´s e o mandato presidencial, de modo que haja um mínimo de conexão e continuidade entre esses instrumentos de médio prazo. Por esse motivo dizemos que a Programação Orçamentária estaria orientada a longo prazo.
    Portanto:
    PPA – Médio Prazo;
    Programação Orçamentária: Condicionada a Longo Prazo.
  • Ademais, vejam a classificação de PPA constante no MTO 2013:
    6.2.1. PLANO PLURIANUAL  O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.  
    Portanto, é mais um indício que podemos marcar médio prazo sem medo, salvo se a banca delimitar a doutrina espefica.
     
  • O PPA é um instrumento de médio prazo. Essa é a regra geral. Porém, se comparado aos outros instrumentos (LDO e LOA, que possuem vigência de curto prazo), o PPA será, apenas nessa situação considerado de LONGO PRAZO. Nas provas de concursos, deve-se observar o contexto da questão. Vejam essas questões da banca CESPE:

    (CESPE/TRE-ES/Contador/2012) Entre os instrumentos de planejamento obrigatoriamente elaborados a cada mandato do chefe do Poder Executivo, o único considerado de médio prazo é o plano plurianual.

    Nessa questão a banca não compara o conteúdo dos instrumentos. faz apenas uma abordagem temporal. logo, médio prazo (regra geral). A maioria das questões cobram assim.

    (CESPE/ME/Contador/2008) O Plano Plurianual (PPA) é o instrumento que estabelece a ligação entre as prioridades de longo prazo e a Lei Orçamentária Anual. 

    Já nessa questão, o CESPE compara o conteúdo do PPA com o da LOA. Nesse caso sim considera-se de longo prazo seu conteúdo.

    Fonte: Prof. Anderson Ferreira.

  • Definitivamente não concordo com o item IV. A última definição da assertiva está relacionada ao orçamento de investimento, e não ao orçamento fiscal. Esta definição está clara no parágrafo 5º do artigo 165 da CF/88. Acho que a FCC quis se referir às empresas estatais dependentes (que integram o orçamento fiscal) mas isso não fica explícito na questão. Acredito que seja passível de recurso.

  • O item IV não procede. A FCC misturou deliberadamente Orçamento Fiscal com o de Investimento nas Estatais. #zona

  • Galera, acredito que a IV está correta. A Raquel Bezerra já deu a dica...

     

    O orçamento de investimento das estatais só abrange recursos para... Investimento (e não para manutenção). Ou seja, estão enquadradas aqui as empresas estatais independentes. E as dependentes? Estão no orçamento fiscal ou da seguridade social. O item IV não especificou se eram dependentes ou independentes, mas fato é que o orçamento fiscal abrange, também, empresas estatais. Considerando como errado, o item (junto com os demais) não tem nenhuma alternativa que corresponda ao gabarito. Enfim, considero o item correto, mesmo que a informação não esteja totalmente correta.

     

    Fato, também, é que vida de concurseiro é ralada. Tenhamos fé

     

    Bons estudos!!!

  • Até onde eu sei o PPA é de longo prazo.

  • Segundo o MTO 2018, o PPA é de médio prazo.


ID
138526
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à chamada "regra de ouro" da LRF (Lei Complementar no 101, de 4/5/2000):

I. Segundo a CF (art. 167, inciso III), o Poder Legislativo pode autorizar, por maioria absoluta e finalidade precisa, a realização de operações de créditos (empréstimos) de valor superior ao das despesas de capital fixadas na Lei Orçamentária Anual - LOA, mas a LRF não prevê essa exceção.

II. A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória, pois essa previsão encontra-se também inserida na Constituição Federal.

III. A "regra de ouro", atualmente em vigência, inserida no § 2o do art. 12 da LRF, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

IV. A aplicação do parágrafo 2o do art. 12 da LRF foi questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, mas esta não foi aceita pelo STF.

V. A "regra de ouro" da LRF, atualmente suspensa pelo STF, inserida no § 2º do art. 12, dispõe que o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • A Regra de Ouro está prevista na CF e na LRF. Na CF, art. 167, III, está disposto que:São vedadas a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.Ou seja, as operações de crédito não podem execerder as despesas de capital, evitando, assim, operaç~eos de crédito para cobrir despesas correntes, exceto se aprovado pelo Legislativo, por maioria absoluta, mediante cred. suplementares ou especiais, e com finalidade precisa. Essa é a regra constitucional.Na LRF tb há previsão para a Regra de Ouro. Art. 12, §2º:§ 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)Na LRF não há exceção, contrariando a norma constitucional. Por isso a ADIn: atualmente essa norma da LRF está suspensa, valendo a norma constitucional, que prevê as exceções.Assim, certos itens I e II. Letra B.
  • A regra de ouro é uma proibição das despesas de operações de crédito que excedam as despesas de capital ), o dispositivo é previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas na LRF não possui qualquer exceção enquanto a Constituição Federal determina que estão excetuado da regra de ouro os créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo Poder Legislativo,  pelo fato de a LRF não falar em nenhuma exceção o STF suspendeu esse dispositivo, portanto a ADIN foi conhecida.
  • Se o item II fala A aplicabilidade da "regra de ouro" ainda é obrigatória ou seja ainda está em vigência... e o item III é cópia do artigo da LRF 
    Não entendi porque a III está errada.

    se alguém poder me avisar no meu perfil que comentou, agradeço.
  • Diogo, tb nao entendi pq a 3 está errada, se alguem puder responder obrigada...

  • a III está errada pois:

    o §2º do art. 12 da LRF está suspenso (ADIN 2.238-5) e a alterantiva diz atualmente em vigência...

    a validade da regra é a previsão na CF/88.

    valeu..!!
  • "Orçamento Público e AFO: REGRA DE OURO
     
     
    A Regra de ouro foi estabelecida pela CF de 1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
     
    A LRF-Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro no artigo 12, § 2º.: “o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária”.  Esse artigo da LRF foi suspenso em 2007 pelo STF, por extrapolar o texto constitucional.
     
    Mas a “regra de ouro” continua válida amparada no art. 167,III,da Constituição Federal, que assim estabelece: “é vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”.
     
                O espírito da regra de Ouro é: não se deve recorrer a endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral, etc).
     
                Assim, se o ente público recorrer a endividamente, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos pelo ente público ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias, etc; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
     
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente crédito suplementar ou especial. Nesse caso poderá ser contratado operações de crédito em montante superior as despesas de capital, ou seja, poderá ser contratado operações de crédito para custear despesas correntes.
    -
    Conteúdo extraído do livro: PALUDO, Augustinho V. Orçamento Público e Administração Financeira e Orçamentária. Rio de Janeiro: CAMPUS, Set/2009."

    "Fonte:
    http://www.comopassar.com.br/home/index.php/inicio/60-regradeouro.html"
  • O item III está errado pq a REGRA DE OURO disposta no artigo 12 §2º não existe mais, pois o referido artigo foi suspenso, assim o STF conferiu deferiu cautelar para conferir a interpretação conforme art. 167, III da CF

  • Alguém, por gentileza, pode me dizer o que está errado nas itens III e IV. Porque não consigo ver não. Pra mim, está de acordo com a letra da lei 101/2000

    Art. 12 [...]

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

     

     

  • Antônio Luís Sousa, o art. 12, §2.º, da LRF está suspenso por decisão do STF na ADI 2238.

  • REGRA DE OURO

    É vedada a realização de operações de

    crédito que excedam o montante das

    despesas de capital.

    Ressalvadas as autorizadas mediante créditos

    suplementares ou especiais com finalidade

    precisa, aprovados pelo poder legislativo por

    maioria absoluta

    Segundo a L.R.F. :

    As operações de crédito por antecipação

    de receita orçamentária não serão

    computadas p/ efeito da regra de outro,

    desde que liquidada

    (c/ juros e outros

    encargos)

    até 10/12.

    Fonte: Mapas da Lulu 3.0


ID
141733
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público e ao ciclo orçamentário,
julgue os itens a seguir.

A empresa em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto fará parte do orçamento das empresas estatais, desde que não seja uma empresa dependente.

Alternativas
Comentários
  • Motivo da anulação, segundo o CESPE:

    A ausência da expressão “de investimento” para especificar o termo “orçamento” pode ter causado dúvidas no
    julgamento do item, motivo suficiente para a sua anulação.

ID
154249
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Atividade Financeira do Estado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • d) Os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. O crédito especial é admitido para atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública e pode ser aberto por medida provisória, segundo a Constituição Federal.Alternativa errada! A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.e) O Orçamento da União é pautado, especialmente, no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual. Pela relevância da matéria, sua iniciativa é de competência reservada ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional. No entanto, segundo a CF, temos:Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:(...) II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;(...)Art.68(...)§ 1º - Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:(...) III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.Portanto alternativa incorreta, visto que o orçamento da União é de competência exclusiva do Congresso nacional.Bons Estudos!
  • b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Está parcialmente correta, no entanto escorrega ao exemplificar os requisitos, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições. Alternativa incorreta.c) O princípio da anualidade orçamentária, com a vigência da Constituição de 1988, foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária e sofreu alteração pela Emenda Constitucional 42 de 2003.Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.
  • A questãotrata de diversos assuntos, sendo pertinente comentar cada alternativa.

     

    a)É vedada, como regra, a vinculação da receita proveniente de impostos a órgão,fundo ou despesa, salvo hipóteses autorizadas pela Constituição Federal de1988, como, por exemplo, para realização de atividades da administraçãotributária.

     

    Segundo aCF/88 temos:

     

    Art. 167. São vedados:

     

           IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que sereferem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviçospúblicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e pararealização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação degarantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

     

    Portanto, alternativa correta, visto ser vedada avinculação, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação derecursos para realização das atividades da administração tributária.

  • Mario, 

    A iniciativa de matéria sobre Plano Plurianual, Orçamento e diretrizes é de competência exclusiva  do Poder EXECUTIVO. O art 38 dispõe que o Poder Legislativo poderá DISPOR (com a sanção do presidente) sobre essas matérias. Não confunda!

    Certo?
  • O erro da Letra "B" está em dizer que é somente no exercício seguinte, sendo que a LRF diz que serão "NOS DOIS SEGUINTES".

     

    b) A Lei Complementar 101/00, chamada de "Lei de Responsabilidade Fiscal", permite a concessão ou ampliação de incentivos fiscais de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita. A lei exige, contudo, a observância de alguns requisitos; dentre eles, a apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência, e, no exercício seguinte, em observância ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e princípio da anterioridade tributária.

     

    ART. 14 DA LRF

    Da Renúncia de Receita: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Princípio  da Anterioridade Tributária. Este princípio que também é conhecido apenas como princípio da anterioridade, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada, por isso que para haver a concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio também deverá atender ao princípio da anterioridade.

     

  • A anualidade orçamentária existe, já a anualidade tributária não existe mais.

    Abraços

  • Constituição Federal

    Seção II

    DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Regra: Vedado vinculação de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa...

    EXCEÇÕES:

    -ações e serviços de saúde

    -manutenção/desenvolvimento de ensino

    -atividades da administração tributária

    -prestação de garantias às operações de crédito por aro

    -prestação de garantia ou contragarantia à União para pagamentos de débitos com esta.

    -repartição de impostos pra municípios e fundos de participação.

  • Comentários dos colegas com as devidas correções:

     

    Alternativa A:

    CF, Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado,respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art.165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    Alternativa correta, pois é vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções constitucionais, dentre elas a destinação de recursos para realização das atividades da administração tributária.

    Alternativa B:

    A afirmativa trata da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LC 101/00. Alternativa incorreta, uma vez que a lei é clara ao exigir a estimativa de impacto nos dois exercícios financeiros seguintes, senão vejamos:

    LRF, Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições.

    Alternativa C:

    Alternativa incorreta. O princípio da anuidade orçamentária prevê a periodicidade anual do orçamento público. Por sua vez, o princípio da anterioridade tributaria, modificado pela EC 42/03, trata de limitações do poder de tributar.

    Os princípios anualidade orçamentária não foi substituído pelo princípio da anterioridade tributária, sequer estão relacionados. O princípio que não existe mais é o princípio da anualidade tributária.

    Alternativa D:

    Alternativa errada. A primeira sentença está correta, de fato os créditos extraordinários, especiais e suplementares são considerados créditos adicionais. No entanto, o crédito especial e aquele destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A descrição trata do crédito extraordinário.

    Alternativa E:

    CF, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Alternativa incorreta, visto que a iniciativa do orçamento da União é de competência do Poder Executivo Federal.

    Bons Estudos!


ID
156154
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que define corretamente uma das mudanças introduzidas no processo orçamentário pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • OPÇÃO A : CORRETA.

    OPÇÃO B: ERRADA. Não existe o orçamento monetário. A LOA compreende apenas o Orçamento Fiscal, Orçamento de Investimento e Orçamento da Seguridade Social.

    OPÇÃO C: ERRADA. A competência para iniciativa de projeto de lei em matéria orçamentária é do PODER EXECUTIVO.
    .
    OPÇÃO D: ERRADA.

    OPÇÃO E: ERRADA. A LOA compreende os orçamentos: FISCAL, INVESTIMENTO e SEGURIDADE SOCIAL

  • A CF88 inaugurou um marco na distribuição de competências orçamentárias que podem ser distribuídas em 3 grupos:

    - Tentativa de recuperar a figura do planejamento na administrãção pública brasileira mediante a integração entre o plano e o orçamento por meio da criação do PPA e LDO; (ALTERNATIVA A - CORRETA)

    - Conclusão do processo de unificação orçamentária - o que era o Orçamento Geral da União virou ORÇAMENTO FISCAL, ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS ESTATAIS; (ALTERNATIVA B e E)

    - Recuperação da participação do Legislativo para discorrer sobre a matéria orçamentária: assegurando sua participação ao longo de todo o ciclo orçamentário, desde a definição das prioridades do PPA e das diretrizes para
    cada exercício financeiro na LDO até a aprovação da LOA. (ALTERNATIVA C e D)

  • Prof. Rodrigo Rennó - www.estrategiaconcursos.com.br:
    Um dos principais objetivos relativos à criação da LDO e do PPA foi a integração do planejamento com o orçamento, que antes era inexistente. Desta maneira, a letra A está correta.
    A letra B está equivocada, pois a banca trocou o orçamento de investimento das empresas com o extinto orçamento monetário. Este orçamento existia antes da CF/88 e não foi mantido. A letra C também está errada, pois, pela nova Constituição, a iniciativa de proposição de lei em matéria orçamentária é do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos).
    A letra D embaralha os assuntos, pois o PPA não determina as diretrizes para o ano seguinte, mas para um período de quatro anos. A letra E também está equivocada, pois as peças orçamentárias (orçamento fiscal, orçamento da seguridade social e orçamento de investimento das empresas) compõem a Lei orçamentária Anual - LOA. Desta maneira, o nosso gabarito é mesmo a letra A.
  • Alternativa muito mal redigida: "Recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, mediante a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)."

    Esse recuperou dá a ideia de que, anteriormente à CF/88, já havia a implementação da figura do planejamento na administração. AFF!!!
  • GABARITO: A

    a) Correta. A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
    b) Errada. O orçamento monetário foi extinto.
    c) Errada. A prerrogativa é apenas do Executivo para proposição de lei em matéria orçamentária.
    d) Errada. Não houve unificação do ciclo orçamentário no PPA e na LOA. Temos ainda a LDO e diversos instrumentos infralegais.
    e) Errada. Há, além do Orçamento Fiscal, os Orçamentos da Seguridade Social e de Investimento das Estatais.
  • A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Fonte: Estrategia

    Gab A


ID
158794
Banca
CESGRANRIO
Órgão
TJ-RO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, que trata dos orçamentos, determina que o Poder Executivo, através de leis de sua iniciativa, deve estabelecer

Alternativas
Comentários
  • Artigo 165.CF/88: Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais; 

  • A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 165, que trata dos orçamentos, determina que o Poder Executivo, através de leis de sua iniciativa, deve estabelecer:

    BONS ESTUDOS!!!
  • questão para não zerar!

  • E).

    Leis de iniciativa do Poder Executivo disporão sobre:

    O Plano Plurianual;

    As diretrizes orçamentárias;

    A Lei Orçamentária Anual.


ID
171367
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São receitas orçamentárias da União os impostos sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 153 CF: Compete à União instituir impostos sobre:

    I - II

    II - IE

    III - IR

    IV - IPI

    V - IOF (letra d) - resposta correta

    VI - ITR

    Art. 155 CF: Compete aos Estados e so DF instituir impostos sobre:

    I - ITCMD

    II - ICMS

    III - IPVA

    Art. 156 CF: Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - IPTU

    II - ISS

  • Otimo comentário do colega, mas ai foi Direito Tributário "de com força".

  • complementando: aos municipios cabe ainda o ITIV ou com a nova nomenclatura, ITBI...Imposto de Transmissão de Bens Imóveis

  • Estudei sobre o assunto em conhecimentos bancários! Acho que esse filtro do qc tá louco!

  • Essa questão puxou bastante pro Direito Tributário.


ID
174610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à composição e à forma de elaboração dos
documentos legais relacionados ao processo orçamentário, julgue
o item a seguir.

A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.

Alternativas
Comentários
  • Todos os poderes devem elaborar suas propostas orçamentárias. Entretanto, compete exclusivamente (conforme a doutrina) ou privativamente (conforme a CF88) ao poder excutivo apresentar ao legislativo os projetos de lei (PPA, LDO e LOA). Assim, todos os entes elaboram suas propostas e encaminham ao executivo que as consolida e envia o projeto de Lei ao Poder Legislativo.

  • Errado. Tanto a elaboração quanto a execução são de responsabilidade do Poder Executivo.

    O orçamento brasileiro é misto:elaborado e executado pelo Poder Executivo; votado e controlado pelo Poder Legislativo.

  • Errado - A competência de elaboração do orçamento anual consiste na primeira fase do ciclo orçamentário e é de competencia de cada unidade gestora, que deverá ser consolidada a nível de orgão ou ministério. (não confundam com o projeto de lei orçamentária, essa sim privativa do chefe do Poder Executivo, que somente é realizado após o recebimento de todas as propostas dos orgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que serão encaminhados ao orgão central do sistema de orçamento da união).
    A execução é feita por todos os orgão e ministério contemplados pela LOA que passam a efetivamente executarem os seus programas de trabalho (execução de receita e despesa tais como arrecadação, empenho etc.)

    www.contadorconcurseiro.blogspot.com
  • Conforme a CF, podemos afirmar precisamente que é competencia exclusiva do Poder Executivo, a iniciativa para propor as Leis do PPA, LDO e LOA, art. 166, par. 6, CF.

    A elaboração é de responsabilidade essencialmente do Poder Executivo,e deve ser compatível com os planos e diretrizes já submetidos ao Legislativo. Porem, os Poderes Legislativo e Judiciário, e o Ministério Público têm autonomia para a elaboração de suas propostas, dentro das condições e limites já estabelecidos pela LDO.
    E como ato final, cabe ao executivo, consolidar todos esses orçamentos num orçamento unico, principio da totalidade ou unidade.






    .
     
  • Tomem cuidado ao apontar o erro da questão para não deixarem os colegas com o conceito errado, vejam por exemplo esta questão do CESPE

    Cespe/unB - Capes/2012
    A iniciativa de elaboração da proposta orçamentária anual é do Poder Executivo
    Gabarito Definitivo: CERTO
  • É competência privativa do Executivo o encaminhamento da proposta orçamentária (projeto de lei) ao Legislativo.

    Mas a elaboração da proposta orçamentária é feita de maneira autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo, por fim, consolidada pelo Executivo. 

    Na União, veja os seguintes artigos da Constituição Federal: 

    art. 165, caput;
    art.99, paraágrafo 1º;
    art. 127, parpagrafo 3º.
  • Acredito que a questão apenas inverteu os conceitos, por isso está errada. A "elaboração" é atribuída de forma autônoma a cada poder e ao MP, e a "execução" é função essencial do Poder Executivo.

  •  

    A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes. ERRADA

    Como nossa colega Bibi colocou em seu comentário: o Brasil adota o orçamento misto, em que o Poder Executivo elabora e executa o orçamento.

     

     

    "É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos: 

    1-  Legislativo é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas; 

    2-  Executivo é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o poder absoluto; e 

    3- Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo".

    Fonte: Arizio de Viana (Orçamento Brasileiro, 2ª Edição)

     

     

     

  • O Poder Executivo tem competência privativa para o encaminhamento da proposta orçamentária, projeto de lei, ao Legislativo.

    Destaca-se de que a elaboração da proposta orçamentária é feita de maneira autônoma por cada um dos poderes e do Ministério Público, respeitando-se os limites impostos pela LDO, sendo consolidada pelo Poder Executivo. 


    Constituição Federal art. 165, caput; art.99, §1º; art. 127, §3º

  • A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder Executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderesResposta: Errado.

     

    Comentário: e elaboração que é feita de forma autônoma por cada um dos poderes (CF/88, Art. 165; Art. 99, Art. 127).

  • Quem consolida e encaminha? Poder Executivo (competência privativa)

    Quem elabora? Cada poder e MP (autônomos)

  • Gabarito: Errado

    CESPE AGU - CONTADOR ANO: 2010

    A competência de elaboração do orçamento anual é atribuída privativamente ao Poder executivo, embora a execução orçamentária seja feita de modo autônomo em cada um dos poderes.

    A CESPE inverteu essas partes que estão sublinhadas acima, por isso estar errado.

    Sendo mais direto vou pegar o comentário de meu amigo qciano thaiser`nl quem fez as seguintes indagações com suas respectivas respostas.

    Quem consolida e encaminha? Poder Executivo (competência privativa).

    Quem elabora? Cada poder e MP (autônomos).

    Com isso o modo correto seria:

    A elaboração do orçamento anual é feita de modo autônomo de cada um dos poderes, embora a execução orçamentária seja competência privativa do Poder Executivo.

  • O poder judiciário, Poder legislativo e o Ministério Público elaboram suas propostas e mandam até 30 dias antes do Executivo mandar a proposta de lei. Caso o executivo não receba a proposta dos demais poderes até a data prevista, ele pode utilizar a LOA vigente e realizar ajuste conforme a lei.


ID
177337
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função pela qual o governo divide os recursos para utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios aos cidadãos, é denominada

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    A função alocativa visa desviar o emprego de uma parcela dos recursos da economia (capital, trabalho e recursos naturais diversos) para oferta e ou provisão de bens e serviços tidos públicos. Devido as certas características de mercado, estes bens e serviços não são ofertados na quantidade e ou preços ótimos do ponto de vista social. São exemplos da função alocativa muitos dos programas de governo que afetam seguimentos e ou setores que ofertam infra-estrutura (saneamento básico, transporte, energia e telecomunicações). Devido ao volume de recursos exigidos para execução de projetos, prazos de maturação dos empreendimentos, complementariedades de investimento e externalidades ligadas à oferta nesses mercados, a relação custo-benefício tende a afastar o volume investido do necessário ao atendimento das demandas sociais.

  • Pode-se classificar as atribuições do governo em três categorias:

    · Função Alocativa: Estabelece o fornecimento de bens públicos à população;

    · Função Distributiva: Realiza ajustes na distribuição de renda, tornando-a mais justa; e

    · Função Estabilizadora: Procura melhorar o nível de empregos, estabilizar os preços e obter uma taxa razoável de crescimento econômico.
     

  • A função alocativa tem o objetivo de alocar os recursos quando não seja possível, pelas condições de mercado, a determinação de preços de bens e serviços de forma a assegurar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis na economia. Como exemplo da função alocativa, pode-se citar a construção de uma estrada, que, com certeza, geraria uma expansão econômica na região por onde a referida estrada passasse, o que torna a rentabilidade do projeto muito superior à rentabilidade resultante de sua análise isolada, justificando, com isso, a intervenção do governo com o objetivo de orientar a alocação de recursos.


    Um outro exemplo de aplicação da função alocativa diz respeito à produção de bens públicos, como serviços de segurança e justiça, que também necessitam da intervenção do governo por serem indivisíveis, não-excludentes e, praticamente, impossível de mensurar o quanto cada indivíduo está consumindo. Com isso, é necessário que o governo utilize a tributação para obter os recursos necessários ao financiamento dos serviços de segurança e justiça.


     

  • Letra E
    Acredito que muitos tenham marcado a Letra B por causa da frase "o governo divide os recursos" no enunciado. Como já explicado pelos candidatos acima, essa função de governo relaciona-se à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens públicos (ex. rodovias, segurança), bens semi-públicos ou meritórios (ex. educação e saúde), desenvolvimento (ex. construção de usinas), etc.
    Leiam os princípios básicos de Finanças Públicas para aprofundarem mais os conteúdos acerca desse tema. Muito cobrado nas provas da ESAF.
  • Quando se falar em oferecimento, por parte do governo, de bens públicos e semipúblicos ou meritórios, entenda-se função alocativa. É o exercício de atividade empresarial por parte do Estado.

  • RESPOSTA

    As três funções clássicas, também denominadas de funções orçamentárias, são: função ALOCATIVA, função DISTRIBUTIVA e função ESTABILIZADORA.


    a) Falsa: “participativa” não é uma das funções clássicas.


    b) Falsa: “DISTRIBUTIVA” é a função que visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza. O governo tributa e arrecada impostos e os  distribui / redistribui através de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população, programa fome zero, etc.


    c) Falsa: “ESTABILIZADORA” é a função que consiste na aplicação de diversas políticas econômico- financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal,  principalmente.


    d) Falsa: “DE IMPÉRIO” não é uma das funções clássicas.


    e) Verdadeira: “ALOCATIVA” é a função que se relaciona à alocação de recursos por parte do governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex. rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex. educação e saúde); e também, criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios), e corrigir os efeitos negativos de externalidades.


    PALUDO, Augustinho. Orçamento Público, AFO e LRF. CAMPUS, 2011.

  • Função alocativa: processo pelo qual o governo divide os recursos para utilização no setor público e privado, oferecendo bens públicos, semipúblicos ou meritórios, como rodovias, segurança, educação, saúde, entre outros

    Gab E


ID
178651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabelece vários tipos de vedações em matéria orçamentária, entre elas,

Alternativas
Comentários
  • Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    AGORA: A ATERNATIVA "B" FOI UMA PEGADINHA MALDOSA.

  • Os créditos especiais e extraordinários são adstritos ao exercíco de suas aberturas , salvo se o ato de promulgação se der nos últimos 4 meses de exercício , hipótese na qual poderão ser reabertos no limite dos seus saldos , incorporando-se ao exercício financeiro seguinte.

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • RESPOSTA: LETRA D

    A questão refere-se ao art. 167 da Constituição.

    a) (ERRADO) a reabertura, em janeiro, de crédito especial autorizado em setembro do exercício anterior, para ente cujo balanço patrimonial apresentou déficit financeiro.


    Art. 167 § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serãoincorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     
    b) (ERRADO) a transposição de recursos de uma modalidade de aplicação para outra, sem prévia autorização legislativa.

    Art. 167 VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    c) (ERRADO) a utilização de recursos do orçamento da seguridade social para cobrir déficit de empresa, com específica autorização legislativa.

    Art. 167 VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    d) (CERTO) a concessão de crédito para atendimento de despesas obrigatórias, independentemente de seu montante.

    Art. 167 VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    e) (ERRADO) o investimento em novo projeto com três anos de vigência, mediante sua inclusão no plano plurianual, no último ano de mandato do chefe do poder ou órgão.

    Art. 167 § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
     

     

     

     

  • Me esclaresçam uma 'cousa':

     

    Art. 167. São vedados:

    [...]

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Percebe-se que o q a CF veda é a contratação de emprestimos para pagamento de despesas com pessoal, não veda a contratação de emprestimo para pagamento de todas as despesas obrigatórias...  =(

    Despesas obrigatorias são várias, não apenas as com pessoal...

  • A banca CESPE é sem comentários. Lamentável esse tipo de questão.
  • Independente do montante nunca significou ilimitado.

  • Apesar de discordar do gabarito da Letra D, realmente não tem como a letra B está correta. Em nada tem haver modalidade de aplicação com a programação da despesa. A modalidade de aplicação tem haver com a forma que será aplicada aqueles recursos, se é a instituição que irá aplicar ou se será outra por exemplo.

    Ainda assim, questão nível hard.

  • Em 15/06/20 - opção B.

    Você errou!Em 08/05/20 - opção B.

    Você errou!Em 22/04/20 - opção B.

    Se fosse só você que errasse...

    Um aprendizado para cada erro!!!


ID
195766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de transparência da gestão fiscal
previstos na LRF, julgue os itens subsequentes.

O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao final de cada quadrimestre pelos titulares dos poderes e órgãos.

Alternativas
Comentários
  • O RREO é BIMESTRAL. Todos os municípios brasileiros (inclusive os que possuírem menos de 50 mil habitantes) deverão apresentar o RREO a cada bimestre, sob risco de responderem a punições fiscais e penais. A faculdade de apresentação semestral refere-se aos anexos do RREO.

     

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

    I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

    a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

    b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

    II - demonstrativos da execução das:

    a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

    b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

    c) despesas, por função e subfunção.

    § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

    § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

     

  • O RREO - relatório de execução orçamentária será publicado  em até 30 dias por bimestre .  O relatório de gestão fiscal - RGF -  que será publicado em até 30 dias por quadrimestre , salvo em municípios com até 50 mil habitantes , na qual será publicado em até 30 dias por semestre .

  • Segundo o artigo 52 da LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária será publicado até 30 dias após o encerramento de cada bimestre.
  • Resposta: Errada.
    O relatório que será emitido a cada quadrimestre é o relatório de gestão fiscal.
    Segue abaixo o dispositivo da lei referente ao relatório de gestão fiscal:

    Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

    I - Chefe do Poder Executivo;

    II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

    III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

    IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

    Parágrafo único. O relatório de gestão fiscal também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Relatório de Gestão Fiscal a cada quadrimestre e no último, evidencia as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO publicado em até 30 dias após cada bimestre


    Fonte: https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/politica-fiscal/planejamento-fiscal/resultado-tesouro-nacional/716


  • Este mesmo relatório é aquele que gerará uma projeção para o final do exercício financeiro, e se, através desta, o gestor perceber que as metas fiscais não serão cumpridas, ele será obrigado (alternativa que ele possui, no caso da questão abaixo) a fazer um contingenciamento na execução financeira, ou seja, uma limitação de empenho ou movimentação financeira, e deverá ser emitido ao final de cada bimestre.


    Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área Administrativa

    Disciplina: Administração Financeira e Orçamentária | Assuntos: LegislaçãoLC nº 101-2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.
    Gabarito ERRADO, pois trata-se de limitação de empenho e não de A.R.Os.

    Viajei falando de outras coisas, mas serviu para completar o conhecimento. =)


  • RGF # RREO

    RGF: Será emitido, a cada Quadrimestre, pelos titulares do poderes e órgãos.

    RREO: Publicado, até 30 dias após o encerramento de cada Bimestre, pelo poder executivo.

    Foco nos estudos.

  • RREO > Se tem 2 R, é a cada Bimestre. Assim que eu memorizei.

  • Deus é mais que matéria é essa?!

  • ERRADO

     

    RREO = PERIODICIDADE BIMESTRAL

    RGF = PERIDIOCIDADE QUADRIMESTRAL

     

    EXCEÇÃO PARTICULAR  = MUNICÍPIO (COM MENOS DE 50 MIL HAB) FACULTADO OPTAR PELA  DIVULGAÇÃO SEMESTRAL 

    1. DOS DEMONSTRATIVOS QUE ACOMPANHÃO RREO (NÃO, O PRÓPRIO RELATÓRIO)

    2. DO PRÓPRIO RGF

  • Outra coisa:

    Conforme o artigo 165 (CF), § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    Nada de emissão por todos poderes e orgãos

  • RREO ou RR30

    RR - dois R, por bimestre

    E - só o Executivo

    EO - inverte o E e fica 3...então fica 30 - em até 30 dias após o encerramento do bimestre

    ;)


ID
197221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

As três leis que compõem o ciclo orçamentário brasileiro são: o
plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a
lei do orçamento anual (LOA). O papel dessas leis é integrar as
atividades do planejamento e orçamento para assegurar o sucesso da
ação governamental nos municípios, nos estados e no país. Acerca
desse assunto, julgue os itens a seguir.

O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária, enquanto que a LDO estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Alternativas
Comentários
  •  PPA: Estabelecerá , de forma regionalizada, as diretrizes objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA,ou sem lei que autorize a inclusão,sob pena de crime de responsabilidade.

    LDO: 

    *Segundo a CF:

    #Compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal.

    #Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    #Orientará a elaboração da LOA.

    #Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    #Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    *Segundo a LRF:

    #Equilíbrio entre receitas e despesas.

    #Critérios e forma de limitação de empenho, caso a realização da receita possa não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal previstas.

    #Normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento.

    #Demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

     

    A questão tentou confundir os conceitos.

    ERRADA.

  • ERRADO! Inverteram os conceitos de PPA e LDO!!

    Art. 165, 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Art. 165, § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

  • A questão inverteu as definições: O PPA estabelece as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) e a LDO estabelece as Metas e Prioridades (PM)

  • Dica de memorização:

    PPA é DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO é PM - Prioridades e Metas

     

  • Outro erro identificado na questão está no trecho "O PPA compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA"

    O PPA não orienta a elobaração da LOA, quem é responsável por orientar a elaboração da LOA é a LDO.

    Alan Clécio

  • ERRADA.

    Os conceitos estão invertidos.

    Assim é o correto:

    LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária.

    PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.
  • Errado.

    Esquema para memorizar.

    LDO = Metas
                 Prioridades ==> Administração Pública

    PPA = DOM 
                Diretrizes
                Objetivos
                Metas
                - > Exercicio financeiro inclusão no PPA
                - Sem lei que determine crime de responsabilidade
  • E a LOA é F.I.S.S

    Orçamento Fiscal, Investimentos em empresas e Seguridade Social
  • essas questões antigas são tão mais simples!!! pq eu não comecei a estudar antes?

  • É verdade Bela With, é notório que antes de 2010 as provas possuíam questões de extrema simplicidade e de fácil entendimento. Mas hoje o que predomina é o "veneno" destilado que se iniciou pelas provas do CESPE e se alastrou por quase todas as bancas. Até as questões de provas de ANALISTA eram razoavelmente fáceis, mas hoje esta muito difícil saber o que muitas bancas pendem, é puro subjetivismo a favor da exigência de uma leitura atenta e completamente interpretativa. Vejo que as bancas sempre estão em constante evolução para elaborar suas provas, readaptação esta imprescindível que não podemos sucumbir na forma de estudar.

  • É Verdade Bela, vivo me perguntando o mesmo! Saudades questões invertidas :))) hahahah

  • PPA é DOM - Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO é PM - Prioridades e Metas

  • GABARITO: ERRADO

     

    A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária, enquanto que o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Importante colacionar o entendimento do STF, conforme Paludo (2017): o orçamento é lei formal que apenas prevê receitas e autoriza gastos, sem criar direitos subjetivos e sem modificar as leis tributárias e financeiras.
     

  • Gab. E

    --------------------------------

     

    PPA → Diretrizes, Objetivos e Metas

    LDO→ Metas e Prioridades

    LOA→ Prevê Receitas e Fixa Despesas  

  • "O PPA compreende as metas e prioridades..." - Concurso é estratégia, já mata a questão no começo amigos !


ID
203650
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o texto abaixo.

"As disponibilidades de caixa da União serão depositadas .....(1)..... ; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras .....(2)..... , .....(3)..... ."

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas numeradas do texto.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Conforme:

    CF/88

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central.

    (...)

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

     

     


     

  • Resposta: Letra B

    As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito

    Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em

    instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 164, § 3º, da CF/1988).


ID
203680
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre a disciplina constitucional dos precatórios, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CF/88

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
  • Como já se dizia, "  uma coisa é uma coisa  (dar ciência a cessão do crédito), e outra coisa é outra coisa (exigir autorização do cedido)" 
  • Resposta letra B

    Letra A - INCORRETA - Art. 100, § 11, CF - É facultada, ao credor, conforme estabelecido em lei da entidade federativa devedora, a entrega de créditos em precatórios para a compra de imóveis públicos do respectivo ente federado.

    Letra B - CORRETA - ART. 100, § 13, CF

    Letra C - INCORRETA - Art. 100, §15, CF - Sem  prejuízo do disposto neste artigo, lei complementar a esta Constituição Federal poderá estabelecer regime especial para pagamento de crédito de precatórios de Estados, Distrito Federal e Municípios, dispondo sobre vinculações à receita corrente líquida e forma e prazo de liquidação.

    Letra D - INCORRETA - Art. 100, § 2º CF - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais, na data da expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos (...)
    Logo não dispensam o regime de precatório!

    Letra E - INCORRETA - Art. 100, §3º, CF - O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como  de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença transitada em julgado.


ID
216538
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo orçamentário encontra-se definido na Constituição de 1988, que estabeleceu como instrumentos de planejamento governamental:

Alternativas
Comentários
  • DOS ORÇAMENTOS

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.
     

  • É só lembrar as siglas, PPA( PA, para não confundir anual e PluriAnual), LDO e LOA!!

    Na alternativa A teríamos, PPA;  LOO ( errado)
                             Na B: LPA ( errado)
                            Na C: PPA; LOPA ( errado)
                            Na D: LDO; LOPA ( errado!)
                           Na E: PPA; LDO e LOA, portanto correta
  • Os instrumentos de planejamento são as leis do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual.

     

    Gabarito: E
     

  • Acrescento o comentário:

     

    Os prazos de envio e devolução desses projetos para a União, conforme o art. 35, § 2o, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) são:

     

    PPA

     

    Prazo de envio (até): 4 meses antes do encerramento do 1° exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08.

     

    Prazo de devolução (até): encerramento da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 22/12.

     

    Art. 165, § 1° da CF/88 - “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”

     

    LDO

     

    Prazo de envio (até): 8,5 meses (oito meses e meio) antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 15/04.

     

    Prazo de devolução (até): encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 17/07.

     

    O artigo 57, § 2o da Constituição Federal dispõe que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

     

    Art. 165, § 2o da CF/B8 - ‘A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”. Em relação à LDO, é importante verificar também o disposto no art. 169 da CF/88 e no art. 4o da LRF.

     

    LOA

     

    Prazo de envio (até): 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08.

     

    Prazo de devolução (até): encerramento da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 22/12.

     

    A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, prevê 3 leis or­ çamentárias, que são instrumentos de planejamento orçamentário:

     

    PPA - Plano Plurianual.

     

    LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    LOA - Lei Orçamentária Anual.

     

    Essas leis são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo

     

    Obs.:

     

    Vale ressaltar que os prazos para encaminhamento e para devolução utilizados nos estados e municípios devem estar assinalados nas respectivas Constituições Estaduais e Leis Orgânicas.

  • as leis descritas no art. 165 da CF são leis ordinárias e podem ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade pelo STF


ID
221560
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Por força da Constituição Federal de 1988, o Brasil adota uma estrutura orçamentária baseada em três documentos. Entre eles está

Alternativas
Comentários
  • Conforme podemos observar pelo art. 165 da CF, a estrutura orçamentária do Brasil compreende: o PLANO PLURIANUAL (PPA), A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA). Por isso, o orçamento do Brasil é chamado de multi-documental.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Letra B
    Uma pequena incorreção técnica na redação do item, o que não elide o candidato de acertar o item até mesmo por exclusão. Tanto o PPA, como a LDO e a LOA não são exatamente documentos e sim leis. Documento dá uma ideia de que falta-lhe normatividade, mas como disse, isso não chega a atrapalhar a resolução.
  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
    A LDO define as metas e prioridades governamentais. Antecede a LOA, seu projeto deve ser encaminhado ao Legislativo até o dia 15/04 de cada ano, ou seja oito meses e meio antes do encerramento da sessão legislativa. A LDO estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. 
    Na lição de Carlos Valder do Nascimento:
    De modo geral, compete à Lei de Diretrizes Orçamentárias traçar orientações no sentido de alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas e fixar critérios de limitação de empenho, de normas pertinentes ao controle de custos de programas de financiamento, bem como requisitos para a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. (NASCIMENTO, 2001, p. 125)
    De acordo com SLAIB (2004) a LDO foi a grande inovação trazida pela CF/88, pois, no anterior regime constitucional cabia exclusivamente ao chefe do executivo a aprovação das diretrizes propostas pelo órgão central de planejamento, que após o deferimento já iniciava, conjuntamente com os demais órgãos, a elaboração da lei orçamentária, contudo a partir da promulgação da nova carta política as diretrizes orçamentárias passaram a ser analisadas obrigatoriamente pelo Poder Legislativo.
    Após a promulgação da LRF, passaram a integrar a LDO: equilíbrio entre receitas e despesas; critérios e formas de limitação de empenho, além de direcionar formas de limites de gastos com pessoal, limites de dívidas, e outros riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, e ainda a inclusão de anexos de metas e riscos fiscais para municípios com população acima de 50 mil habitantes.
    Fonte: http://jorgedaher.wordpress.com/2010/03/21/lei-de-responsabilidade-fiscal-e-o-controle-da-administracao-publica-municipal/

ID
240913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de noções de orçamento público, julgue os itens a seguir.

Uma unidade orçamentária pode fazer parte do orçamento ainda que não corresponda a órgão específico da administração direta, indireta ou fundacional.

Alternativas
Comentários
  • Unidade Orçamentaria O segmento da administração direta a que o orçamento da União consigna dotações especificas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição

     

    Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_u.asp

  •  

    CERTO
     
    Um órgão ou uma unidade orçamentária não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos “Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios”, “Encargos Financeiros da União”, “Operações Oficiais de Crédito”, “Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal” e “Reserva  de Contingência”.
     
    Fonte: MTO - 2011
  • Certo.

    Unidade orçamentária pode ser: órgão, entidade ou agrupamento de serviço a que o orçamento consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.

  • Os FUNDOS são Unidades Orçamentárias que não correspondem a órgão específico e que mesmo assim estão previstos no Orçamento. Prova disso é o Art. 165, §5, I e III da CF:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus FUNDOS, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os FUNDOS e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Explicação pontual e necessária para entender esse assunto:
    No conjunto de órgãos e entidades que compõem a estrutura administrativa  do Governo, responsáveis pela EXECUÇÃO do orçamento, eis que temos:
    1) A Unidade Orçamentária = constitue o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias para realização de seus programas de trabalho, ou seja, é aquela contemplada nominalmente no orçamento.
    2) A Unidade Administrativa = é aquela não contemplada nominalmente no orçamento. Estruturada para exercer administração própria. Possui competência para realizar atos de gestão de bens da União e de terceiros. Para tal unidade, fora concedida autonomia ou semi-autonomia administrativa.
    3) A Unidade Gestora = consiste na unidade orçamentária ou administrativa, investida de poder de gerir recursos orçamentários e financeiros próprios ou que lhe são descentralizados.


    (Professor Luís Henrique - retirada de uma apostila de Administração Financeira)
  • GABARITO: CERTO

     

    Um órgão ou uma unidade orçamentária NÃO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Um órgão ou uma unidade orçamentária NÃO corresponde necessariamente a uma estrutura administrativa.

  • Gente, por favor, alguém poderia dar um exemplo de Unidade Orçamentária? Já li o conceito, mas não consigo entender!

  • Gabarito: certo

    Exemplos de órgão orçamentário e unidade orçamentária do Governo Federal:

    Órgão: Ministério da Justiça.

    Unidade Orçamentária: Departamento da Polícia Federal.

    Órgão: Ministério dos Transportes

    Unidade Orçamentária: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

    Fonte: MCASP. 8ª edição. Pág. 68

  • a unidade de orçamento deve ser contemplada no orçamento. Caso contrário, é ferido o princípio da exclusividade.
  • A LOA contém uma diversidade de dotações para serem utilizadas num período de um ano, detalhados por ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO e Unidade Orçamentária (REGRA)

    Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.

    Tendo isso em vista, sabemos que a regra é detalhar a quantidade de crédito por OO's e UO's na LOA, porém há a exceção dos órgãos "não físicos" ou "intangíveis".

    São exemplos disso:

    • Reserva de Contingência.

    • Serviço da Dívida.

    • Transferências Tributárias Constitucionais para Estados, DF e Municípios.

    • Operações Oficiais de Crédito.

    Gabarito: CERTO

    Ano: 2008 Banca: CESPE/CEBRASPE - Órgão: ME - Prova: Nível Superior - Contador

    São exemplos dessa situação os órgãos orçamentários Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência. ->>> CERTO


ID
240955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca das normas constitucionais de orçamento público, julgue os
itens que se seguem.

As condições para a instituição e o funcionamento dos fundos de natureza contábil só podem ser estabelecidas por meio de lei complementar.

Alternativas
Comentários
  •  

    CERTO.

    Fundo de natureza contábil – fundo constituído por disponibilidades financeiras evidenciadas em registros contábeis, destinados a atender a saques a serem efetuados diretamente contra o caixa do Tesouro Nacional; o FNC é um fundo de natureza contábil

    Fundo Nacional de Cultura – fundo instituído pela Lei 8.313/91 que permite ao Ministério da Cultura investir diretamente em projetos culturais, mediante a celebração de convênio e outros instrumentos similares, como intercâmbio, concessão de passagens etc.

  •  

    • preservação do saldo patrimonial do exercício – o saldo apurado em balanço patrimonial do fundo será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo fundo; (Lei nº 4320, art.73 e LC nº 101, art.8º, § único) 

    • identificação individualizada dos recursos - na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa deverá constar de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada; (LC nº 101, art.50, I) 
    • demonstrações contábeis individualizadas - as demonstrações contábeis dos entes devem apresentar, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente; (LC nº 101, art.50, III) 
    • obediência às regras previstas na LRF - as disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, abrangendo os fundos a eles pertencentes; (LC nº 101, art.1º, § 3º, I,b)
     

     

  •  

    Da legislação existente, podem-se extrair as seguintes características comuns aos diversos Fundos Públicos: 
     
    • regras fixadas em lei complementar - as regras para a instituição e o funcionamento dos fundos deverão ser fixadas em lei complementar, tendo sido a Lei nº 4.320, de 1964, recepcionada como tal; (CF/88, art.165, §9º). 
     
    • prévia autorização legislativa - a criação de fundos dependerá de prévia autorização legislativa; (CF/88, art.167, IX) 
    • vedação à vinculação de receita de impostos - não poderá ocorrer a vinculação de receita de impostos aos fundos criados, ressalvadas as exceções enumeradas pela própria Constituição Federal; (CF/88, art.167, IV e §4º) 
    • programação em lei orçamentária anual – a aplicação das receitas que constituem os fundos públicos deve ser efetuada por meio de dotações consignadas na lei orçamentária ou em créditos adicionais; (CF/88, art.165, § 5º e Lei nº 4320, art.72) 
    • receitas especificadas – devem ser constituídos de receitas especificadas, próprias ou transferidas; (Lei nº 4320, art.71) • vinculação à realização de determinados objetivos e serviços - a aplicação das receitas deve vincular-se à realização de programas de trabalho relacionados aos objetivos definidos na criação dos fundos; (Lei nº 4320, art.71) 
    • normas peculiares de aplicação, controle, prestação e tomada de contas – a lei que instituir o fundos poderá estabelecer normas adicionais de aplicação, controle, prestação e tomada de contas, ressalvadas as normas que tratam  dos assuntos e a competência específica dos Tribunais de Contas. (Lei nº 4320, arts.71 e 74) 
  • CERTO

    A CF diz que cabe à Lei Complementar pode regulamentar direito financeiro. Tanto é que a lei 4.320 foi recepcionada pela CF com estatus de LC. Veja:

    art. 165, CF/88 - § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e "funcionamento de fundos".

  • CF/88

    Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

     

    Doutrina

    Segundo Ricardo Lobo Torres, as normas gerais sobre as condições para a instituição e funcionamento de fundos encontram-se sob a reserva de lei complementar (Art. 165, § 9º, II, da CF/88). Não tendo sido editada até hoje a lei complementar financeira, continuam a prevalecer as regras da Lei nº 4.320/1964.


ID
241291
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o
planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento
inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.

Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

Alternativas
Comentários
  • Os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória, quando no âmbito da União.

    O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por

    decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de

    crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Para abertura de crédito extra-ordinário, no âmbito da União, é obrigatória a edição de medida provisória, assim como nos estados e municípios que prevém esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo posto de imediata para apreciação do legislativo. Caso os estados e municípios não possuam a figura da medida provisória, a abertura se dará por decreto.

    Típica questão que pode estar certa ou errada depedendo do ponto de vista. Se for considerar a Lei 4320, tá errada, se for considerar a ressalva da CF/88, art. 62, § 1°, inc. I, alínea ''d', a questão está correta. Pelo falta de especificação, é impossível adivinhar por qual lado que o cespe está olhando, além do mais, a tendência é que cada vez mais créditos extraordinários sejam abertos por Medida Provisória, já que estados  e municípios podem fazer o mesmo se previsto esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas.

    Concordam?

  • Galera,

    O cespe é f....  A prova para contador da AGU tb teve uma questão sobre MP e crédito extraordinário. Olhem só a 64: "O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória." A questão foi dada como certa. Ajudei uma colega a fazer um recurso alegando que MP é regra só para a União. Mas o Cespe não mudou o gabarito para errado.

    Agora eles inverteram tudo.

     

    Além de estudar muito tb precisamos de sorte para adivinhar o que pensa o elaborador da questão.

  • Pessoal,

    Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:

    Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
    Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.

    Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ou MP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.

    O que tenho percebido é que o CESPE tem feito muita pegadinha com a palavra autorização e abertura e acabamos por ficar na dúvida quando interpretamos o enunciado. Pura maldade da Banca.


  • O cespe devia facilitar muito pra gente.. começar a lançar os livros com suas próprias doutrinas e jurisprudências kkkkk ... assim ia ficar mais fácil.
    O examinador louco
  • O erro está no uso do devem(qd é obrigatório) no lugar de podem(não obrigatório). Vejam que na questão se utiliza a palavra "devem", quando deveria ser "podem", por isso o gabarito está errado
  • Os Créditos Extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por
    decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.
  • Na verdade se for levar em consideração a lei 4320/64 no seu art. 44. diz: 
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    E ainda fala de "comoção intestina  " e não comoção interna, como cita a questão. por tanto de fato o cespe foi bem claro e fez o famoso ctrl +c ctrl v.
    alternativa erreda.
     
  • Pelo comentário da coleguinha kinha21, o erro realmente está no uso do termo devem. O termo correto seria podem, ja que podem ser abertos tanto por MP (como diz a CF) como por decreto (como diz a lei 4320). Tornando a questão errada.

  • Eles PODEM eles NAO DEVEM!! Pode ser inclusive por decreto (sem autorização legal prévia!!!)
  • Tem banca que gosta de fazer palhaçada com candidato!!!

    Em nenhum moneto a banca especificou qual a Lei, e se haveria algum outro tipo de restrição.
    Existe uma só reposta!! Qual a pergunta? A que Lei ela se refere? Qual ente?

    Ridícula a banca
  • Bom pessoal, muitas pessoas comentando, porém apenas o colega Rafael Calixto foi objetivo e apontou exatamente o problema da questão.
    "Os créditos adicionais (gênero) extraordinários (uma das espécies de créditos adicionais), destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (até aqui está perfeitamente correto), DEVEM (errado) ser abertos por meio de medida provisória."
    Na verdade os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, como consta no art. 44 da Lei nº 4.320/64. Porém, quando no âmbito da União, poderão ser abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (Ver artigo 62, I, d, c/c artigo 167, §  3º, ambos da CF/88.
    Bons estudos.
  • Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf 
  • o fato é que em qualquer fonte que vc olhar, estará explicitado que a FORMA de abrir C. Extraordinário é por meio de MP....
  • O FATO É QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE CONHECIMENTO!
  • Como em nenhum momento a questão fala em âmbito federal, creio que o gabarito está correto.
    O Cespe utilizou o DEVEM, onde o certo seria PODEM. Como é caracterítica da banca, ela gosta desse trocadilho... hehehe
    Famoso PEGUINHA...
  • Questão feita para derrubar.

    Mas o fato é que, REGRA GERAL, os créditos adicionais extraordinários são criados por decreto do Executivo, com a devida notificação ao Legislativo.
    Ao analisarmos uma questão, devemos sempre nos ater primordialmente à regra geral.
    Portanto, se uma questão não menciona exceção ou não traz termos absolutos como o SEMPRE ou NUNCA, devemos verificar se a mesma está em conformidade ou não com o que diz a regra geral.
    Dessa forma, como a regra dos créditos adicionais extraordinários é que sejam criados por decreto Executivo, e a exceção é que no âmbito da União esses créditos são criados por meio de medida provisória, a questão está CORRETA.












  • Muito maldosa essa questão!

    Fiquei na dúvida justamente em relação a forma de abertura dos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO. Isso porque na UNIÃO deve ser por medida provisória.  Já em relação aos Estados e Município são abertos por Decreto, salvo se a Lei Organica ou a Constituição Estadual estabelecer outra forma de abertura. 

    Essa é a típica questão que pode ocorrer uma viajem...rs!! Ainda bem que foi aquiiii... pior é quando acontece na hora da prova, dá uma raiva!

  • discordos de alguns e concordos com outros.Eu errei a questão...

    Esse caso de DEVEM e PODEM responde essa questão capciosa do cespe :
    54. (CONTADOR/AGU/2010) O crédito extraordinário somente deve ser aberto
    por meio de medida provisória.(o amigo citou-a)
    R-C

    diferentemente dos suplementares e
    especiais, os créditos extraordinários não necessitam de prévia
    autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por medida
    provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa
    espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica
    .
  • O erro da questão está na palavra "devem", ou seja, "devem ser abertos por meio de medida provisória". A questão estaria certa se a banca tivesse usado a palavra "podem", ou seja, "podem ser abertos por meio de medida provisória"..
    A CESPE é maldosa.
  • Todos mostratram conhecimento da matéria, mas foi outra palhaçada do CESPE colocar o verbo "devem" e na verdade deveria ser "podem".
    Tira ponto de quem sabe!
  • Fizeram uma confusão sem tamanho acima.

    Elaborando um quadro sinóptico, temos:

    -> no âmbito da UNIÃO:

    Abertura (CF/88): Medida Provisória

    Autorização: Lei



    -> no âmbito dos Estados/Municípios:

    Abertura: Decreto

    Autorização: Lei




    Obs.:
    - A autorização de crédito extraordinário é sempre decorrente de LEI, em qualquer esfera de governo, independente de ter sido aberto por MP ou Decreto; (como se percebe, a autorização é posterior à abertura, contrariamente ao estabelecido para os demais créditos adicionais! )
    - Se for mencionado na questão "no âmbito da União", marque Medida Provisória como instrumento de abertura, porém, se nada for dito (como foi caso da questão), marque "decreto";
    - Ainda que o instrumento de abertura de crédito extraordinário não tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo correspondente, poderá o Poder Executivo iniciar a realização dos gastos necessários;
    - Os estados que possuem a figura da MP previstas nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal, porém, nos demais casos, que é a regra geral prevista na Lei 4320/64, a abertura será por Decreto);
    - Para abrir crédito extraordinário não se faz necessário a indicação de recursos.

    Bons estudos!
  • Atentem também para o enunciado.

    Na lei 4.320 e na CF, o condicionamento é diferente. Uma fala em despesa imprevista e a outra, em imprevisível. Já ouvi dizer que isso tornou um item incorreto.

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.  ERRADA

    PODEM SER ABERTOS POR MP OU DECRETO. SENDO QUE, ESTADOS E UNIÃO ATRAVÉS DE MP
                                                                                              MUNICIPIOS ATRAVÉS DE DECRETO

  • Mais uma que o CESPE aparentemente é contraditório.

    Vejam essa questão:
    Q58207
    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
    Disciplina: Contabilidade Pública| Assuntos: Créditos Adicionais
    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
    orçamentária, julgue o seguinte item.
    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Item dado como CORRETO.
    E olham que usaram o mesmo verbo: devem.
    Isso é para deixar o concurseiro louco.
    Vai entender.
    E notem que as provas são do mesmo ano.
    Os examinadores poderiam pelo menos entrar em acordo entre si.

  • A CESPE é f...!
    A qual ente político ela está se referindo? 
    No caso da União é verdade que os créditos adicionais extraordinários são abertos através de MP, porém os Estados e os Municípios não seguem essa regra, podendo abrir por Decreto.
    Lembrando que, no caso da União, a exigência para ser aberto por MP não está na Lei 4320/64, mas na CF/88.
    A gente estuda feito louco e a banca vem com uma pouca vergonha dessas.
    Às vezes chego a pensa que em algumas ocasiões o candidato não consegue ser aprovado, não é por falta de conhecimento, mas por incompetência das bancas que não são claras.
    Mas... como dizia um professor: "concurso é feito para reprovar."

  • Serão abertos por medida provisória quando a aprovação ocorra no âmbito da União, caso seja na esfera Estadual será através de  Medida Provisóra ou Decreto.Questão Errada.

  • Acredito que o erro está na palavrinha "devem".

    "A abertura dos créditos adicionais extraordinários , conforme a CF/88, se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida  provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/64)."

  • PODEM ser abertos por Medida Provisória, uma vez que a questão nào disse qual é o ente da federação que esta abrindo o crédito....  então não podemos afirmar se é por DECRETO OU MP.....




  • Devem, não, PODEM!

  • Minha dica pessoal para questões do cespe: FOCO NOS VERBOS.

    veja: "Os créditos adicionais extraordinários (...) devem ser abertos por meio de medida provisória". Falso. Por que? Porque podem ser aberto por decreto.

  • Para quem está dizendo que o erro está no DEVEM ser abertos, há alguns comentários aqui mostrando que o CESPE deu como certa a seguinte questão, que também usa o mesmo verbo:

    Q58207
    Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

  • Emputei-me com esta questão!!

    Mas do limão farei limonada. O negócio é que se for no nível federal, a abertura se dará por MP, caso seja no nível estadual e municipal, não tem como existir MP, daí, então, o negócio é baixar um decreto e obter o R$.

  • Creio que o erro esteja na palavra DEVEM. Pois os Créditos Extraordinários PODEM ser abertos por:

    - Art.167, § 3° CF - No âmbito da União, a abertura dos créditos extraordinários serão por MEDIDA PROVISÓRIA;

       No âmbito dos outros entes federados, para alguns autores, a abertura será por DECRETO. 

    - Lei 4.320/67 - art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos  por DECRETO.


    Cuidado: Tem alguns comentários aqui, informando que o erro está em dizer que o crédito deve ser AUTORIZADO por MP e aberto por DECRETO. Créditos Extraordinários (NÃO) precisam de autorização.

  • O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
    novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
    os itens que se seguem.

    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADA


    No livro Orçamento Público, AFO e LRF, na página  225, do Augustinho Paludo, há um quadro que explica o erro da questão:

    Aprovação dos créditos extraordinários:

    União: medida provisória

    Estados: Medida provisória ou decreto.

    A abertura ocorre com a própria publicação da Medida provisória ou decreto que os autorizou. 

    Logo abaixo do quadro o autor pede que fiquemos atentos ao enunciado da questão:

    "Quando o assunto é crédito adicional, tenho observado que duas grandes bancas ainda se atêm aos conceitos da lei 4320 que ano a ano vêm sendo alterados pelas LDOs.

    Assim, deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à lei 4320, então não se consideram a atualizações acima elencadas e fica-se restrito ao texto da lei. No entando, sempre que a questão não ficar vinculada à lei 4320, valem as atualizações expostas neste capítulo. 

    Mencionando a lei 4320

    - crédito suplementar: aprovado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo

    - crédito extraordinário: aberto por Decreto do Poder Executivo".

    ----------------------------------------


    · LEI 4.320/64  - DEVERÁ ser aberto por decreto

    · CF  - PODERÁ ser aberto por MP - Não é a REGRA, a regra é serem abertos por Decreto.

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.


    O erro está no verbo. Pois, nos municipios que não houver MP, poderá ser aberto, créditos extraordinários, por DECRETO.


  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:

    Abertura: OU por DECRETO (Lei 4.320/1964) OU por MEDIDA PROVISÓRIA (CF/988)

    Só isso, pessoal. 

    A questão errou ao ter dito que SÓ MPs podem abrir créditos extraordinários, quando a Lei 4.320/1964 também permite o uso de decretos.

  • MP na união e Decreto nos estados 

  • A regra é MP, mas pode ser aberta por decreto também...

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e IMPREVISTAS, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.

  • O mais triste em tudo isso é o Judiciário não poder revisar questões como essa... Isso precisa mudar!!!!! Estou selecionando alguns casos como esse, principalmente do CESPE, de pura ARBITRARIEDADE. Não podemos nos acostumar com isso. Algo precisa ser feito, pois quem nos garante que determinadas questões, como essa, não estejam sendo alteradas propositalmente para beneficiar alguém??



    • ALTERNATIVA -> ERRADA.

    • Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf

    • Não DEVEM ser abertos por meio de MP, mas PODEM, uma vez que, para fins de concurso, tem sido considerada correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por meio de decreto.

  • Questão errada ! estaria correta se falasse esfera "FEDERAL".


  • A resposta é: DEPENDE! Pode ser por Medida Provisória ou Decreto!

    No âmbito da União seria Medida Provisória!
    No âmbito dos E,DF e M seria Decreto, SALVO se Constituição Estadual ou L.O  assim estabelecer!
  • Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.

    Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - p. 128

  • COMPLEMENTANDO...

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    ABERTURA

    Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.

  • O que ocorreu nessa questão foi afirmar que os créditos extraordinários DEVEM ser abertos por MP, quando na verdade isso ocorre apenas na União. Nos Estados e Municípios Podem ser abertos por MP caso haja previsão legal para tal ou por decreto caso não haja.

     

    Questão sacana demais, errei pela 2º vez...

  • CESPE, TRANSTORNO BIPOLAR:

    -  Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuaria; QUESTÃO:Q489371

    CERTO: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

  • Os créditos extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória quando no âmbito da União. Eles só serão abertos por decreto executivo quando no ente da federação que estiver abrindo-o não conter medida provisória.

  • CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS

    AUTORIZAÇÃO: INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO
    ABERTURA: REGRA - UNIÃO - DECRETO
                     EXCEÇÃO - DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM A ESPÉCIE DECRETO - MP

     

  • Q58207

    Ano: 2010  Banca: CESPE  Órgão: AGU  Prova: Contador

     

    Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
    orçamentária, julgue o seguinte item.

    O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
    Gabarito: CERTO.

     

    Mesmo ano, mesma banca, mesmo assunto, mesmo tema, mesmo direcionamento da questão, porém, com gabaritos diferentes.

    Vai entender o cespe......

  • Quem foi que disse que o credito extraordinario está sendo aberto pela União? 

    O credito extraordinário aberto pelos Estados são abertos por Decreto

  • o erro claramente está na palavra ''devem'', pois pode ser por medida provisória ou decreto executivo

  • Comoção interna tem o mesmo significado de comoção intestina?

  • Abertura:

    decreto do executivo, posterior exame do legislativo.

  • respondendo a duvida de comoção intestina

    INTESTINO

    que ocorre no interior do corpo, de um corpo social, ou da alma; interno, íntimo.

  • O CESPE faz o que quer.

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    Gabarito: CERTO

     

    ¯\_(ツ)_/

     

  • Nao deve, pode..

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADO

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. CERTO

    eu que não to vendo algo ou as questões dizem a mesma coisa e dão respostas diferentes?

  • Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Resposta: Errado.

     

    Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, §3º, combinado com a Lei nº 4.320/64, Art. 44, crédito extraordinário pode ser aberto por medida provisória (União) ou Decreto (Estados/DF/Município)

  • Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado.  Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!

     

    Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:

    I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo.  (pois é a letra fria da lei 4320)

    II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)

    III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )

     

    REFERÊNCIAS:

     

    MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.

     

    4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.

  • Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial

    O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. GABA: CERTO

    DESISTO

  • MP ou Decreto!

  • Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

  • A PALAVRA "devem" deixa o item incorreto.

    OBS: créditos extraordinários não precisam ser autorizados

    CF 88

    NO âmbito da UNIÃO crédito extraordinário aberto por MEDIDA PROVISÓRIA.

    LEI 4320

    os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo e dar imediato conhecimento (não é o mesmo que pedir autorização) ao poder legislativo.

  • Colega @Hermes Rocha Freitas explicou melhor que o professor em vídeo.

    O examinador não é nosso amigo! Se tratando de CESPE são professores da Unb, que a maioria têm bastante ego e vaidade intelectual. Eles não vão aceitar erro facilmente, pois ganham por questões realizadas e não anuladas!

    A questão para ficar certa seria:

    Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, PODEM ser abertos por meio de medida provisória. (TAMBÉM o certo é decreto, de acordo L4320).

    (FIM e PRÓXIMA...)

    Todo esforço há recompensa!

    Bons estudos!!!

  • Os créditos sempre são abertos por DECRETO.

  • COLABORANDO

    Créditos Extraordinários

    Lei 4320/64 --> despesas "imprevistas" - aberto por DECRETO Executivo

    CF-1988 --> despesas "imprevisíveis" - aberto por Medida Provisória.

    Cada ente federativo, nos termos de seu Processo Legislativo, utilizará um dos 2 instrumentos legais (decreto exec. OU MP).

    Bons estudos.

  • A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.

    Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:

    CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO). 

    Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).

    --------------

    CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).

  • CESPE é indecisa nesse assunto:

    SÓ MP

    CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória

    CERTO

    CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.

    CERTO

    MP OU DECRETO

    CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.

    ERRADO

    CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo. 

    CERTO

    CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.

    CERTO

    CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.

    CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal

    CERTO

    CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.

    CERTO

  • CTRL + F8 = Realça as células com valores


ID
241318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O orçamento público é organizado por meio de um sistema de
classificação estruturado para oferecer, de maneira detalhada,
informações relevantes a respeito do uso dos recursos públicos.
A estrutura completa de programação orçamentária, constante dos
manuais técnicos de orçamento 2010 e 2011, da Secretaria de
Orçamento Federal, é composta de trinta e sete dígitos, que
indicam, pela ordem, a esfera orçamentária, composta por dois
dígitos; a classificação institucional; a classificação funcional; o
programa, a ação; o subtítulo, composto por 4 dígitos; os
identificadores de operação de crédito e de uso, ambos totalizando
cinco dígitos; a fonte de recursos; a categoria econômica, o
grupo e a modalidade de aplicação da despesa; e o identificador
de resultado primário. Com base nessas informações,
julgue os itens a seguir, tendo como referência a seguinte
estrutura completa de programação orçamentária:
10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1.

A dotação orçamentária refere-se a órgão do Poder Executivo na esfera fiscal.

Alternativas
Comentários
  • De todo esse enorme código, para saber qual a esfera da LOA e qual o órgão só precisamos saber os quatros primeiros dígitos.

    A esfera do orçamento são os dois primeiros e são determinados assim:

    10 Orçamento Fiscal
    20 Orçamento da Seguridade Social
    30 Orçamento de Investimento

    Quanto ao órgão a tabela (aqui resumida) é a seguinte:

    01 e 02 Legislativo (01 Câmara, 02 Senado)
    03 Tribunal de Contas
    10 a 17 Todos or órgãos do Judiciário
    20 a 58 Todos os órgãos do Executivo
    59 Conselho Nacional do MP
    A partir desse número são Transferências para outros estados etc etc

    Então a questão fala de esfera fiscal (10) e um órgão do Judiciário (13)

    Questão errada

  • Decifrando a estrutura 10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1. temos:
    10 - Esfera orçamentária = orçamento fiscal;
    13 - Órgão = Justiça Militar da União;   (essa informação mata a questão)  
    101 - Unidade orçamentária = Justiça Militar da União;
    04 - Função = administração;
    123 - Subfunção = administração financeira;
    0750 - Programa = tem que ver no PPA;
    2272 - Ação = tem que ver no PPA, mas, no caso, é uma Atividade, pois inicia com dígito 2
    0001 - Localização do gasto (subtítulo) = nacional;
    9999 - IDOC (Identificador de Doação e Operação de Crédito) = recursos não se destinam a contrapartida nem se referirem a doações internacionais ou operações de crédito;
    0 - IDUSO (Identificador de Uso) = recursos não destinados à contrapartida;
    100 - Fonte = recurso do tesouro - exercício corrente;
    3390 - Natureza = despesas correntes, outras despesas correntes, aplicação direta;
    1 - Identificador de resultado primário = primária obrigatória.

    Fonte: Manual Técnico do Orçamento 2011
  • Ah, mas é claro, que questão simples, ora, qualquer pessoa com um mínimo de inteligência saberia que o 13 era órgão da justiça militar.
    10.13.101.04.123.0750.2272.0001.9999.0.100.3390.1 , no caso, basta usar a seguinte equação: 
    Após resolvê--la, segundo o MTO 2007, não tem mais como errar esse tipo de questão.
  • Essa questão não é de Deus não!
  • 10 13.101
    Os dois primeiros dígitos refere-se ao orçamento: 10 - orçamento fiscal
                                                                             20 - orçamento da seguridade social
                                                                             30 - orçamento de Investimento
    Os próximos dígitos refere-se a classificação institucional: os dois primeiros representam o órgão orçamentário e os três últimos referem-se as unidades orçamentárias
     Quanto ao órgão os que começam com 0 refere-se ao Legislativo
                                                                1 refere-se ao Judiciário
                                                               2 a 5 Executivo
                                                                7 a 9 Fundos

      Questão ridícula que não mede conhecimento.
  • Pessoal, a classificação institucional é a seguinte


    Segue a dica: 

    -Do código 01.000 até o 09.000  Poder Legislativo;

     -Do código 10.000 até o 19.000  Poder Judiciário; -

    - Do código 20.000 até o 90.000  Poder Executivo; 

    -Código 34.000 e 59.000  Respectivamente Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público. 

  • Tá de sacanagem né...;P


ID
249964
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do federalismo fi scal em nosso país, é correto afi rmar que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A.Ementa
    Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI n.° 875/DF, ADI n.°1.987/DF, ADI n.° 2.727/DF e ADI n.° 3.243/DF). Fungibilidade entre asações diretas de inconstitucionalidade por ação e por omissão. Fundo deParticipação dos Estados - FPE (art. 161, inciso II, da Constituição).Lei Complementar n° 62/1989. Omissão inconstitucional de caráterparcial. Descumprimento do mandamento constitucional constante do art.161, II, da Constituição, segundo o qual lei complementar deveestabelecer os critérios de rateio do Fundo de Participação dosEstados, com a finalidade de promover o equilíbrio socioeconômico entreos entes federativos. Ações julgadas procedentes para declarar ainconstitucionalidade, sem a pronúncia da nulidade, do art. 2º, incisosI e II, §§ 1º, 2º e 3º, e do Anexo Único, da Lei Complementar n.º62/1989, mantendo sua vigência até 31 de dezembro de 2012.
  • LRF
    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, 
    previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da 
    Federação.  IN TCU nº 38/2000 
     
    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não 
    observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos
  • Ricardo

    em relação a alternativa B, acredito que o erro seja o Congresso. A Casa que trata de assuntos dos Estados é o SENADO, e não as duas Casas.

    Abrass

  • Explicação ref. ao erro da letra E.

    CF/88, Art. 154. A União poderá instituir:

    I mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    ou seja, a União poderá instituir impostos mediante Lei Complementar, desde que não cumulativos e com fato gerador ou base de cálculo diferentes dos contidos na CF/88.

  • Explicação ref. ao erro da letra D.

    O QUE É A GUERRA FISCAL

    Entende-se por guerra fiscal a disputa entre os estados em conceder incentivos fiscais para atrair investimentos.Esses incentivos são dados no âmbito do ICMS, imposto estadual que tributa a circulação de mercadorias e alguns serviços. Esta prática se dá via concessões de benefícios fiscais, financeiros e de infra-estrutura para as empresas interessadas em investir ou transferir seus investimentos para o estado concessor do benefício.

    BARBOSA, Leon Victor de Queiroz. Guerra fiscal: ataque ao pacto federativo brasileiro. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 281, 14 abr. 2004 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/5090>. Acesso em: 3 nov. 2012.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/5090/guerra-fiscal#ixzz2BDQcnUxo

    CF/88:
    Art. 151. É vedado à União:

    I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

     


  • Explicação ref. ao erro da letra C.

    LRF, Art. 25.
    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição; (  CF/88: Art. 167.   São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.) (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Explicação ref. ao erro da letra B:

    CF/88, Art. 155,
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;



ID
252418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação a conceitos básicos e princípios gerais de orçamento,
julgue os itens subsequentes.

Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se Renuncia de Receitas, logo deve obedecer aaos ditames da LRF no seu art. 14: EIOF (1+2 ); atender o disposto na LDO; ou demonstrar que a RR foi considerada na estimativa da LOA e de que não afetará as Metas Fiscais da LDO ou estar acompanhada de medidas de compensação por meio de aumento de receita (lembrar que as medidas de compensação devem estar em anexo na LDO, conforme art. 5, II da LRF)

    Ab
    G
  • CF, artigo 165:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
     

  • A questão trata do Princípio da Publicidade, o qual tem o objetivo de levar ao conhecimento de TODOS os atos praticados pela Administração.

    São exemplos do principio da publicidade ou da transparência no orçamento público os seguintes artigos na cf/88:

    Art 165

    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Bons estudos!
  • Errado

    Logicamente que o benefício precisa ser demonstrado no projeto da LOA, para fins de controle e logicamente evitar obscuras manobras por parte dos agentes públicos, sobretudo em relação a anistias de juros no que concerne matéria fiscal.
  • Além dos comentários corretos dos colegas, esqueceram de mencionar o Princípío do Orçemento Bruto:

    PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO: (corolário do princípio da universalidade): Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sendo vedada qualquer dedução

    no caso houve renúncia de receita
  • Na verdade refere-se ao Princípio da UNIVERSALIDADE.
    O artigo 3º, da Lei 4320/64, dispõe que "A Lei de orçamento compreenderá todas as RECEITAS, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei." Sendo assim, não pode retirar uma receita que o Estado receberia, no caso, concedeu anistia de juros sobre dívidas tributárias federais.
  • Questão: Se o governo federal concede anistia de juros sobre as dívidas tributárias federais de determinada região atingida por uma calamidade climática restrita a apenas um estado da Federação, o benefício não precisa ser demonstrado no projeto de lei orçamentária. Errado.

    CF/98
    Art. 165 § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Força e fé. Sucesso!

  • Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativode sua evolução nos últimostrês anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas
    (LRF)
  • Princípio da clareza:O projeto orçamentário será acompanhado de demostrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 

  • O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • A questa trata de Renúncia de Receita, a qual consta no art 14 da LRF

    é necessário que o ato legal do qual decorra a renúncia:

    (i)   esteja acompanhado de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro da perda da receita, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (isto deve ocorrer na LOA creio eu, se não a questão se torna incorreta)


    (ii)   atenda ao disposto na LDO


    Ademais, a pelo menos uma de duas condições:


    a.   o proponente deve demonstrar que houve a consideração da renúncia na estimativa de receita presente na LOA e que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na LDO;


    OU


    b.   deverá estar acompanhada de medidas de compensação, também pelo período de três anos, as quais deverão se operar pelo aumento de receita decorrente do aumento da carga tributária. Para melhor compreensão do tema, vale tratar cada uma das exigências separadamente.”


    Trecho de: Tathiane, PISCITELLI.

  • ERRADO. Como se trata de um tipo de renúncia de receita (anistia), é necessário que essa concessão seja apresentada no

    demonstrativo de renúncias que acompanha a LOA.

    1001 questões cespe

  • Artigo 165:

    § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 


ID
260545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as vedações orçamentárias, previstas na Constitui- ção Federal de 1988, inclui

Alternativas
Comentários
  • Questão se refere ao artigo 167 da CF/88. A FCC fez pequenas alterações nos incisos e parágrafos.

    A) A vedação corresponde àquela do inciso V, que diz que é vedada abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    B) Base no inciso VII, que veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados.

    C) Correta. Reprodução literal do inciso VI.

    D) Vedação do inciso II, que prega que são vedadas a realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (alternativa capisciosa, pois é muito difícil lembrar se a CF se refere a desiponibilidade financeira ou orçamentária). Se a questão afirmasse "disponibilidade orçamentária" ao invés de "disponibilidade financeira", estaria certa.

    E) Refere-se ao inciso I, que veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.
  • A) O erro está no final (...despesas empenhadas no exercício). É preciso ter indicação de recursos suficientes não só para essas despesas mas para todo o crédito especial aberto.

     

  • Item por item:
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
  • Segundo a Constituição Federal de 88, art. 167, VI "É vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa"
  • Essa questão caiu em 2009: TJ-SE - Analista Judiciário - Contabilidade.

    Daí a importância de se resolver questões!!!

    BONS ESTUDOS!
  • Questão dificil, que exige decorar a letra da lei! Não se fundamenta...
  • As figuras postadas pelos colegas não aparecem para mim

  • "Ter créditos não é ter numerário!" Essa é uma afirmação que o prof. Wilson Araújo costuma muito falar!
    a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício. 

    Não importa se a unidade orçamentária tem dinheiro em caixa (recursos financeiros), mas tem que ter recursos orçamentários para suprir o posterior pagamento. (V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (orçamentários)

    b) a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.
    Não é de se esperar que o PPA preveja os créditos e todas as despesas. Os créditos orçamentários constarão na LOA e apenas as despesas de longo prazo precisarão estar no PPA.

    c) a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETO, pois está literalmente repetindo o contido na CF.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    Novamente as disponibilidades precisam ser orçamentárias para se assumir os compromissos.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    O erro, também, está no financeiro, pois é certo que isso não importaria se houvesse recursos orçamentários para tanto. Mas a CF/88 faz outras exigências para o início de programas e projetos como sua inclusão na LOA.
    CF/88 - Art. 167  -   São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


  • Preguiça de responder questões assim...mudaram algumas palavras mas sinceramente, não sei se estou sem paciência, mas acho que algumas alternativas mesmo com a alteração das palavras não estão erradas...mas a FCC cobra a letra da lei ne...fazer o quê

  • De acordo com o princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO, é vedado ao administrador público transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão público para outro, sem prévia autorização legislativa. 

  • Gab: C

     

    CF. Art. 167. São vedados:

     a) a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia indicação dos recursos financeiros suficientes ao pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa E sem indicação dos recursos correspondentes

     

     b)a concessão ou utilização de créditos para realização de despesas não previstas no Plano Plurianual.

    CORREÇÃO: a concessão ou utilização de créditos ilimitados

     

     c)a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTO (Princípio da proibição do estorno)

     

     d)a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas sem disponibilidades financeiras para pagamento dos compromissos assumidos.

    CORREÇÃO: a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

     

     e)o início de programas ou projetos sem a existência de recursos financeiros para pagamento das despesas empenhadas no exercício.

    CORREÇÃO: o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Item por item:

    Art. 167 -   São vedados:


    a)  V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    c) VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    d) II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    e) I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;


ID
262444
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao ciclo orçamentário brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas abaixo.

I. A tripartição orçamentária é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno.

II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei.

III. Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO, constituem um detalhamento plurianual das metas estabelecidas no PPA.

IV. O Plano Plurianual (PPA) repete o antigo Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) ao incluir, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.

V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Analisando cada item:
    I - Correto - O planejamento orçamentário nacional, sempre de iniciativa do Executivo, se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual. Cabe destacar que essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos, que se harmonizam e se integram finalisticamente, compatibilizando-se tais modalidades, com o planejamento global econômico e social. É o que dispõem os artigos 165 § 4º e 7º, 165 § 4º e 167 § 1º.
    II - Correto - Pois os recursos que serão pagos os Restos a Pagar são do exercício em que foram inscritos, ainda que pagos no exercício seguinte. Por isso, é considerado uma exceção ao princípio da anualidade.
    III - Errado - Os programas e as ações, cujas prioridades e metas são definidas pela LDO para constar do projeto de lei orçamentária de cada exercício, são apresentados em um texto anexo ao texto legal, constituindo-se em um detalhamento anual de metas estabelecidas no PPA, as quais são selecionadas para o exercício em questão.
    IV - Errado - O PPA, peça recente da engrenagem orçamentária, substituiu, a partir de 1988, o Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI), cujo período de abrangência era de apenas três exercícios. Além disso, o PPA supera o OPI ao relacionar, além do montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas, que devem ser alcançadas ao final do mandato, discriminadas por tipo de programa e ação.
    V- Correto - O PPA detalhada ainda as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo.

    Espero ter ajudado. Bons Estudos.

  • "II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei"
    -somente o exercício fiscal-  nao seria o  exercício orçamentário a que se refere ??
  • No iten IV, na minha opiniao tem outro erro: o erro está em dizer que as metas devem ser alcançadas ao final do mandato. O PPA extrapola o final do mandato do Chefe do Executivo, sendo, portanto, possivel que as metas possam ser cumpridas no mandato seguinte; pois sabemos que o PPA inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Então a vigência do PPA não coincidirá com o mandato do Poder Executivo, apesar de sua duração ser de 4 anos.
  • Galera, quando comentarem uma questão é importante colcar as referências, pois sem elas, mesmo que o comentário pareça bom, fica difícil saber se está realmente correto ou não...

    fica a dica...

  • Eu entendi todas as afirmativas, exceto a II. Esta diz que que há uma extensão da validade da lei anterior, e no meu entender isso não acontece. O que há é a inscrição de restos a pagar no orçamento seguinte, ou seja, na lei seguinte. Pra mim, está errada essa alternativa.
  • Eu concordo com o colega acima!

    No  meu ponto de vista, o item II está ERRADO.

      A LOA tem vigência de 1 ano o qual abrange somente o exercício fiscal a que se refere. Malgrado os recursos destinados a Restos a Pagar sejam do exercício em que foram inscritos, o que de fato acontece, é a extensão do orçamento e NÃO da LOA.


  • Olá,

    Em relação a II)

    Se a despesa foi empenhada ela já pertence àquele exercício financeiro.

    A inscrição em restos a pagar sendo ele pago futuramente ou não, de nada retira o fundamento da afirmação acima.

    Será em sua inscrição receita extraorçamentária (para justificar a contra partida de sua inscrição em despesa orçamentária) e quando do pagamento, como despesa extraorçamentária, uma mera transação para justificar a transitoriedade do fato, já que o reconhecimento daquela despesa como orçamentária se deu em exercício diverso e só a ele pertence. Ponto final.

    Achei uma pusta forçação de barra o termo "extensão" da validade da Lei",  como se fosse uma nova excessão ao princípio da anualidade, assim teríamos a extensão da validade da Lei Orçamentária quicá, de até 5 anos, que é quando vence o direito do credor.

    Se esta afirmação estiver contida no livro do Giacomoni ou outro "Papa" do assunto, eu retiro meu comentário e peço humildemente desculpas aos colegas.

    Abraços!
  • Essa FCC é lindinha demais!!! A questão possui vários erros.. segue comentário baseado nos comentários do professor Bruno Borges e de rpc_gyn (no fórum dos concurseiros):

    II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei. 

    Loa abrange 1 exercício financeiro (que coincidirá com o civil) - princípio da anualidade

    Exceção ao princípio da anualidade: Créditos Especiais e Extraordinários, autorizados nos últimos 4 meses do exercício, serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    Não há como associar a inscrição de RP como uma extensão da validade da lei para o exercício seguinte.

    Quando ele fala " exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte" Parece que ele está afirmando uma possibilidade inexistente. A inscrição de RP é automática!

    Outro erro:

    V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo (médio prazo).
  • Essa questão não foi anulada?
  • Realmente, no item V há um grande equívoco. O PPA é considerado planejamento de médio prazo, e não de longo prazo. Não sei se a questão foi anulada, mas realmente ela além de mal formulada contém equívocos que a contaminam. Aliás, é deprimente a banca examinadora cometer um erro deste porte. Abraços, Rafael.
  • Em relação ao Item IV:

    "O Orçamento Plurianual de Investimentos ("OPI") não chegou a ter eficácia, não encontrando abrigo na Constituição de 1988, que estabeleceu, ao invés, um Plano Plurianual ("PPA")."


    GONÇALVES, Antônio Carlos da Cunha. O orçamento público brasileiro. Suas origens, princípios norteadores e forma de execução. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2523, 29 maio 2010



    Bom estudo a todos.
  • Boa tarde a todos,

    Pra mim o segundo item está errado, pois diz que LOA é uma lei ordinária. Contudo, a CF no art. 165, §9 diz: Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    Alguém tem a mesma opinião? ou sou eu que estou equivicado?

    Abç! bons estudos a todos!

     


  • Questão mal formulada...deveria ser anulada...uma coisa é a despesa passar para o exercício subsequente, outra é a LOA ter validade extendida. se eu estiver errada que alguem me corrija, mas esta despesa deverá ser incluida no próximo exercicio.
  • PPA Médio prazo: 
    CARVALHO Deusvado - Orc e Cont Pub pg 32

    PPA Longo Prazo: 
    PALUDO Augostinho - Orc Pub, AFO e LRF 2012 Pg 77

    o que pensar??
  • Q46172 - II. Na esfera federal, o Governo ordena suas ações com a finalidade de atingir objetivos e metas por meio do PPA, um plano de médio prazo elaborado no primeiro ano de mandato do presidente eleito, para execução nos quatro anos seguintes. O PPA é instituído por lei, estabelecendo, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital, e outras delas decorrentes e para aquelas referentes a programas de duração continuada. - CORRETO 

    Q87479 - V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. - CORRETO 

    Putz... alguem fale alguma coisa por favor
  • Kildere, fui no mesmo pensamento que o seu e o pior é que as duas questões são da FCC
  • Acredito que os itens estão falando de coisas diferentes. A Q46172, inegavelmente, explicita que o PPA é plano de médio prazo, contudo na Q87479 isso não está claro.
    Na verdade, o item indica que a programação orçamentária é condicionada ao planejamento de longo prazo e não o PPA propriamenten dito. Programação orçamentária é diferente de PPA, sendo aquela mais abrangente.
    Conseguiram entender?
    Isso fica muito claro na preocupação da continuidade entre PPA´s e o mandato presidencial, de modo que haja um mínimo de conexão e continuidade entre esses instrumentos de médio prazo. Por esse motivo dizemos que a Programação Orçamentária estaria orientada a longo prazo.
    Portanto:
    PPA – Médio Prazo;
    Programação Orçamentária: Condicionada a Longo Prazo.
  • Segundo o MTO (Manual Técnico de Orçamento 6.2.1. PLANO PLURIANUAL - O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federal, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 
  • Essa questão tem erros:

    II. A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei ordinária, cuja validade abrange somente o exercício fiscal a que se refere, exceto quando há inscrição de empenhos de despesas como restos a pagar em um exercício seguinte, ocorrendo a extensão da validade dessa Lei. 

    Olhem só:

    Observem as LOAS anteriores (pesquise no googole). Todas tem validade indeterminada. O Avaliador confundiu conceitos de validade de lei com os efeitos e objetivos da lei, estes sim válidos  ao exercício fiscal ao qual se referem e se relacionan com o princípio da anualidade.

  • V. O PPA detalha as despesas que possuem duração continuada, condicionando, portanto, a programação orçamentária anual ao planejamento de longo prazo. 

    O PPA detalha??? 

  • Concurseiro tem que ser esperto pra resolver questões:

    Na hora da prova, se fôssemos olhar as alternativas, bastava saber que o item IV está errado. ele aparece em todas as alternativas, exceto na letra C.

    Se tivéssemos CERTEZA de que ele estava errado, já era, nem precisaria ler as outras alternativas.

    Valewwww
  • Sinceramente? Para MIM, mero concurseiro autônomo, apenas a afirmativa I está correta. 

  • LOA com validade estendida? alguém explica


ID
262450
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, as peças que compõem o Orçamento Geral da União são:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

            

  • Orçamento na Constituição da República, tema que compreende os instrumentos de planejamento e orçamento da CF.

    O Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO) e a Lei Orçmentária Anual (LOA) são as leis que regulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais e municipais. Essas leis constituem etapas distintas, porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural das ações governamentais. 

    Segundo o art. 165 da CF/1988, a LOA compreenderá:

    O orçamento fiscal
    O orçamento de investimento
    O orçamento da seguridade social
     

  • Fiquei com uma dúvida em relação à A.
    Ela diz empresas estatais federais, porém o correto é somente as Independentes, pois as
    dependentes participam dos orçamentos FISCAL e da SEGURIDADE SOCIAL. Integram o Orçamento de INVESTIMENTOS apenas as chamadas empresas estatais NÃO DEPENDENTES.

  • Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.  
  • Gabarito: LETRA A

     

    Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


ID
276772
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é correto afirrmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "a" - Errada. O Plano Plurianual - PPA, como a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, são LEIS ORDINÁRIAS. A Constituição, em seu artigo 165 estabelece que "leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão o PPA, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual". Sempre que se quer reservar um assunto à Lei Complementar, a Constituição declara isso expressamente, conforme diz Pedro Lenza em seu Direito Constitucional Esquematizado, página 417.
    ...
    Letra "b" - Errada. A lei que compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social é a LOA, conforme incisos I, II e III do parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição.
    ...
    Letra "c" - Errada. O relatório resumido da execução orçamentária deve ser publicado pelo Poder Executivo em até trinta dias após o encerramento do BIMESTRE, conforme o parágrafo 3º do artigo 165 da Constiuição.
    ...
    Letra "d" - Errada. A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, conforme parágrafo 2º do artigo 165 da Constituição.
    ...
    Letra "e" - Certa. Artigo 165, parágrafo 7º da Constituição: "Os orçamentos previstos no parágrafo 5º, I e II deste artigo (fiscal e de investimento das estatais), compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional".
  • GABARITO: E

    Orçamento Fiscal: tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Orçamento de Investimentos das Estatais: da mesma forma, tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Orçamento da Seguridade Social: assegurada a cada área a gestão de seus recursos (saúde, assistência social e previdência).

ID
314872
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Uma importante inovação introduzida pela Constituição Federal de 1988 no processo orçamentário foi a

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal de 1988 (CF88) definiu inovações importantes no
    processo orçamentário brasileiro introduzindo novas regras para a construção do
    orçamento público. Buscou consolidar mecanismos para maior integração entre o
    planejamento e o orçamento, ao instituir o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) (Giacomoni, 2010)
  • Não entendi o PPA foi criado pela CF/88, no meu entendimento só a LDO foi criada pela CF para integrar o PPA à LOA que já existiam antes. Creio que a alternativa também está incorreta.

    Algu'm poderia me ajudar?
  • Letra E.

    "O Orçamento Plurianual de Investimentos ("OPI") não chegou a ter eficácia, não encontrando abrigo na Constituição de 1988, que estabeleceu, ao invés, um Plano Plurianual ("PPA")."

    GONÇALVES, Antônio Carlos da Cunha. O orçamento público brasileiro. Suas origens, princípios norteadores e forma de execução. Jus Navigandi, Teresina, ano 15, n. 2523, 29 maio 2010


    Bom estudo a todos. 
  • Olá,

    Excelentes comentários dos nobres colegas concorrentes. Muito bem fundamentados também.

    Os pontos de destaque da contistuição de 1988 no que se refere a orçamento:

    I - Criação do PPA e da LDO (integração entre planejamento e orçamento)

    II - Unificação orçamentária. Reuniu no orçamento os orçamentos Fiscal, da Seguridade e dos Investimentos das Empresas Estatais.

    III - Resgate da competência do Poder Legislativo (até então suprimida pela CF de 1967, onde o parlamento não tinha poder de emendas sobre a matéria), sendo que agora pode realizar emendas, orientar na elaboração e conceder autorizações.

    Um peguinha muito recorrente em relação à questão do orçamento programa, que os examinadores costumam atribuir capciosamente à CF de 1988.

    "Referência: Orçamento Público, Administração Financeira e Orçamentária e LRF, Augustinho Paludo, 2ª edição, páginas 26 e 27"

    Abraços!
  • A Correta é a Letra E!
    Constituição de 1988:
    1. Devolve as prerrorgativas perdidas no período autoritário;
    2. Explicita os princípios orçamentários;
    3. Fixa os marcos legais da gestão pública.
    4. Instituiu o PPA,LDO 
  • Introduzidos em 1988, o PPA e a LDO são novidades trazidas pela atual Constituição. Já a LOA existia antes (Lei 4320/64).
  • A CF de 88 criou o PPA e a LDO. Lembrando que a LOA não foi criada pela CF de 88, esta apenas deu uma nova roupagem a LOA que foi dividida em 3 orcamentos (Fiscal, Investimento das empresas e Seguridade Social). 

    Boa sorte a todos...
  • O PPA e a LDO são inovações da CF/88 (art. 165, I e II).

    As bancas tentam confundir o candidato (e muitas vezes conseguem), valendo-se do fato de que antes da CF/88 existiam instrumentos semelhantes ao PPA, como o Plano Plurianual de Investimentos - PPI.

    A integração entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA) é efetivada pela LDO.

    Sobre os outros itens, vejamos:

    A) a iniciativa das leis orçamentárias é privativa do Chefe do Poder Executivo. 

    B) a lei orçamentária anual compreende os orçamentos: Fiscal, da Seguridade Social, e de Investimentos nas Estatais Dependentes.

    C) o ciclo orçamentário não se restringe a LOA. Ele extrapola o exercício financeiro. 

    D) invenção do examinador. 
    Gabarito: E.
  • LETRA E

     

    a) Errada. A prerrogativa é exclusiva do Executivo para proposição de lei em matéria orçamentária.

    b) Errada. O orçamento monetário foi extinto.

    c) Errada. O Ciclo Orçamentário não se resume apenas à LOA.

    d) Errada. Há, além do Orçamento Fiscal, os Orçamentos da Seguridade Social e de Investimento das Estatais.

    e) Correta. A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na administração pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento por meio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

     

    Fonte : Estratégia


ID
315772
Banca
FCC
Órgão
TRE-RN
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dentre as vedações estabelecidas na Constituição Federal, relativamente à execução do orçamento, consta

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

  • Sobre a LETRA A, que está errada, cabe ressaltar que os recursos de anulação de despesa para emenda de LOA não podem incidir sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais. Esta previsão está no art. 166, § 3º, II, a da CF.

    Contudo, o enunciado se refere a vedações constitucionais relativamente à fase execução do orçamento, e a vedação da LETRA A se refere à fase de apreciação e votação.
     

    As fases do ciclo orçamentário são as seguintes: Elaboração > Apreciação e Votação > Execução > Controle.

  • Excelente analise, Luiz!!

    Parabens pelo comentario..
  • Luiz:

    Ótimo comentário. Sem dúvida, bastante útil. Só acrescentando, a FCC já considerou que as fases do ciclo orçamentário, segundo especialistas são oito e a terceira fase corresponde a  proposição de metas e prioridades para a administração e a política de alocação de recursos pelo Executivo. Pegadinha, porque nos acostumamos a pensar em elaboração, votação, execução e controle. Observe a prova de técnico administrador superior da PGE-RJ em 2009.


ID
330559
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento constantes
na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

A obrigação de elaborar leis de diretrizes orçamentárias foi instituída pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias foi criada pela Constituição Federal de 1988.

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;


  • Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 

    A LDO tem a finalidade precípua de orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento das empresas estatais. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual -LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no PPA. De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da CF, a LDO:
    • compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
    • orientará a elaboração da LOA;
    • disporá sobre as alterações na legislação tributária; e
    • estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A LDO é um instrumento previsto pela primeira vez na C.F/88, sendo importante instrumento entre o planeamento estratégico e o operacional.
  • ERRADO... só pra complementar
    A LDO surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico(PPA) e o planejamento operacional (LOA).
  • Vale ressaltar que a LRF deu uma grande ênfase à LDO, trazendo novos conteúdos que a LDO deverá dispor. Inclusive já foi questão de prova perguntando qual o instrumento de planejamento que ganhou ênfase com a edição da LRF e a resposta era LDO.
  • O próprio enunciado da questão já dá uma dica: "Acerca dos instrumentos de planejamento e orçamento constantes na Constituição Federal de 1988 (...)"
  • Comentário rápido:

    LDO - CF/1988
    LRF - Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • PPA e LDO foram inovações da Constituição Federal de 1988.

  • LDO - CF/1988


ID
337621
Banca
FGV
Órgão
DETRAN-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e ainda orientará a elaboração do seguinte instrumento de planejamento:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    CF/88

     

    Art. 165 §2o A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento.

  • LDO

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    FALOU EM LDO LEMBRE...

     -ANEXO DE METAS FISCAIS

    -ANEXO DE RISCOS FISCAIS

    -EQUILIBRIO ENTRE RECEITA/DESPESA

  • Redação atual

    Art. 165.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento


ID
343354
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição de 1988 criou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), desvinculada do orçamento, esvaziando a peça orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias faz a ligação do Plano Plurianual com a Lei Orçamentária Anual e se estrutura em 4 diretrizes básicas:

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração, incluindo as Despesas de Capital para o exercício subsequente.   Orientará a elaboração do orçamento.   Disporá sobre alterações na legislação tributária.   Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é, realmente, uma inovação da Constituição Federal de 1988. Entretanto, ela não é desvinculada do orçamento e nem esvazia a Lei Orçamentária Anual (LOA). Muito pelo contrário. A LDO orientará a elaboração da LOA, fazendo a ligação desta com o plano plurianual (PPA).
    Sendo assim, a questão está INCORRETA.
  • A  LDO nasceu com a promulgação da contituição federal de 1988 e com isso ela norteara a elaboração da Loa e dispora, dentre outros, das politicas das agencias de fomento.... Ela não esta desvinculada... 
  • Complementando o amgo Reinaldo,
    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe novas e importantes funções, sendo as mais importantes: 
    dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; 
    estabelecer critérios e formas de limitação de empenho;
    estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado;
    disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


     

  • Errado


    A CF.88 deu uma nova roupagem a LDO.

  • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente,

     

    orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária

     

    e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
378484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação à preservação do patrimônio público, julgue os itens
a seguir.

Se há superavit de capital, é permitida a aplicação de receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está ERRADA, ela expressa a literalidade da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000) que, em seu art. 44, veda "a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente."

    LC 101/2000, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • De acordo com Augustinho Paludo, em seu livro "Orçamento, AFO e LRF":
    "Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas corrente? Sim, mas existem três restrições:
    I- Relacionada à regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de operações de crédito;
    II- oriundas da alienação de bens, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art. 44 da LRF);
    III- referente às transferências de capital, que têm sua utilização vinculadas às despesas de capital objeto da transferência;"
  • O enunciado da questão viola a literalidade da Lei de Responsablidade Fiscal que preceitua:

    LC 101/2000 Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Embora a banca tente induzir ao erro ao introduzir a palavra superávit, o texto da lei é taxativo quanto às exceções.

  • Lembrando que a Capitalização é o superávit das Receitas de Capital em relação às Correntes; e Descapitalização é o inverso.
  • Olá Galera,

    Para complementar os comentários feitos por um colega, do livro de Augustinho Paludo - 3º edição com o da 4ª edição.

    Pode ser utilizada receita de capital para garantir despesas correntes? Sim, mas existem 4 restrições:

    I - Relacionada a regra de ouro, no que se refere às receitas provenientes de oprações de crédito

    "art 167, III, É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, RESSALVADAS as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo poder Legislativo por MAIORIA ABSOLUTA".

    II - Oriundas da alienação, que somente é permitida aos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos (art 44 LRF);

    III - Referente as transferências de capital, que têm sua utilização vinculada às despesas de capital objeto de transferencia;

    IV - A remuneração da conta única, que deve ser utilizada somente para o pagamento da divida.


    Portanto, quanto às demais receitas de capital - salvo legislação específica - não há impedimento de sua tilizaçãoo para pagamento de despesas correntes.

    Fiquem com Deus Hoje e Sempre
  • É a regra de ouro.

  • REGRA: É VEDADO utilizar a receita de alienação de bens para financiar despesa corrente.

    EXCEÇÃO: A receita de alienação de bens PODE ser destinada a despesa com regime de previdência social (RGPS e RPPS).

    A questão cobrou a regra, então está errada.


ID
378766
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis de iniciativa

Alternativas
Comentários
  • CF

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
            I - o plano plurianual;
            II - as diretrizes orçamentárias;
            III - os orçamentos anuais.
           
    § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,  objetivos  e  metas  da  administração pública  federal  para  as  despesas  de  capital  e  outras  delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
           
    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração  da  lei  orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação  tributária  e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Pois é, eu errei fiz na corrida, questão pega ratão sim, leva ao erro, mas se ler c calma acerta!!!

  • também quase errei essa por não prestar atenção direito no comando da questão.

    São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis DE INICIATIVA 

    do Poder Executivo:
    o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.


    RESPOSTA LETRA A

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
            I - o plano plurianual;
            II - as diretrizes orçamentárias;
            III - os orçamentos anuais.
  • GABARITO A. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

  • Gabarito A

     

    Os instrumentos de planejamento do governo são: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

     

    Note que a questão não os tratou como leis, mas todos eles são efetivamente e formalmente LEIS!

     

    Veja bem, esses instrumentos são comumente chamados da forma como a questão apresenta, não é necessário que sempre sejam referidos como leis.


ID
378778
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, a Lei Orçamentária Anual NÃO consignará dotação para

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
      § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.

    LETRA D
  • CF/art. 167, §1º - São vedados:
    (...)
    §1.º Nenhum investimento cuja excução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. 
    LRF. art. 5º
    (...)
    §5º -
    A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no PPA ou em lei que autorize sua inclusão.


ID
399775
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca de orçamento público.

A Lei de Responsabilidade Fiscal atribui à lei de diretrizes orçamentárias a avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)  prevista no Artigo 165 da Constituição Federal. Tem a finalidade, dentre outras matérias, de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos das empresas públicas e o orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los a diretrizes, objetivos e metas da administração pública. A LDO estabelece para cada exercício:
    1) prioridades e metas da administração pública federal;
    2) estrutura e organização dos orçamentos;
    3) diretrizes para elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
    4) dispositivos relativos às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
    5) política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
    6) disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
    7) fiscalização pelo Poder Legislativo das obras e serviços com indícios de irregularidades graves.

    Além dessas atribuições a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de outras matérias como:
    1) estabelecimento de metas físicas;
    2) fixação de critérios para limitação de empenho e movimentação financeira;
    3) publicação da avaliação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores civis e militares;
    4) avaliação financeira do Fundo de Amparo ao Trabalhador e projeções de longo prazo dos benefícios de amparo assistencial (Loas);
    5) margem de expansão das despesas obrigatórias de natureza continuada;
    6) avaliação dos riscos fiscais.
    http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/topicos/topico_det.php?co_topico=426&letra=L

    Bons estudos!!!
  • Segundo a CF,  a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de cpaital, para o exercício seguinte, orientará a elaboração da LOA (execução). disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  •         Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias

            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

            § 2o O Anexo conterá, ainda:
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-        as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica    nacional;      
            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
     

  • Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; 

  •  1.     Onde deve constar:

     1.1.        Anexo de Metas Fiscais? LDO!

     1.2.        Anexo de Riscos Fiscais? LDO!

     1.3.        Alterações na legislação tributária? LDO!

     1.4.        Fundo de Amparo ao Trabalhador? Anexo de Metas Fiscais! (na LDO)

     1.5.        Política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento? LDO!

     1.6.Reserva de Contingência? LOA! 

     1.7.        Precatórios judiciais:LOA!

  • Anexo de Metas Fiscais

    ... compreenderá a avaliação da situação financeira e atuarial - do RGPS, RPPS e do FAT. Além de outros fundos e programas de natureza atuarial.

  • GAB: CERTO

    ->Avaliação da situação FINANCEIRA e ATUARIAL.

    *Dos RGPS e RPPS e do FAT.

    Regime Geral de Previdência Social, Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    *Dos demais FP (fundos públicos) e PROGRAMAS ESTATAIS de NATUREZA ATUARIAL

    ->Fará parte do AMF - Anexo de Metas Fiscais.


ID
408454
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as vedações contidas no artigo 167 da Constituição da República Federativa do Brasil, relacionadas ao orçamento, figura a

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA
               A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra não pode ocorrer sem prévia autorização legislativa, conforme estabelece o art. 167, VI.  
    As outras operações são permitidas pois não se enquadram especificamente nas vedações contidas no citado artigo:
    Art. 167. São vedados: 
    a) - V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    b) - II - a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    d) -III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    e) - VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
  • Letra C

    CF:
    Art. 167. São Vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

     Por categoria de programação deve-se entender a função, a subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias econômicas de despesas. Foi introduzido os termos remanejamento, transposição e transferência em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição.
     

  • Constituição Federal, é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentário ou adicionais (art. 167, II); a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos (inc. V); a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa (inc. VI); e a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, sem a autorização legislativa específica. (inc. VIII).

     

           
  • Por que apenas a letra C está verdadeira? para mim todas estão corretas.
  • Dúvida da  simone .

    a)  abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes. (INCORRETA)

    Art. 167.

    São vedados:

     

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;



    b) realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais. (INCORRETA)

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    c) transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CORRETA

    Art. 167. São vedados:



    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; ( Princípio da proibição do estorno)


    d) realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.  (INCORRETA)

    Art. 167. São vedados:


    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    e) concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados. INCORRETA

    Art. 167. São vedados:

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    oK? BONS ESTUDOS . Força & fé

    Obs:. A FCC adora trocar os conectivos.. Muita atenção.
  • Essa vedação remete ao PRÍNCIPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBAS
  • Art. 167. São Vedados:
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa


    ATENÇÃO PARA A EXCEÇÃO:

    §5 TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO ou TRANSFERÊNCIA de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos:

    -> no âmbito das atividades de Ciência, Tecnologia e Inovação com objetivo de viabilizar resultados de projetos restritos a essas funções

    - mediante ato do Poder Executivo

    - SEM NECESSIDADE de prévia autorização Legislativa prevista no inciso VI deste artigo

  • a) abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e SEM indicação dos recursos correspondentes.

     

     b)realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que não excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

     

     c)transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Perfeita!

     

     d)realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. "...ressalvadas as autorizadas mediante créditos..."

     

     e)concessão ou utilização de créditos adicionais e suplementares limitados.

     

    Letra C.


ID
458512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos processos participativos de gestão pública, julgue
os próximos itens.

A Comissão de Orçamento do Congresso Nacional pretende viabilizar a apresentação de emendas populares, além das individuais e coletivas, como medida para tornar participativo o orçamento federal. Essa participação se daria na forma de alocação de recursos para despesas de custeio no âmbito local.

Alternativas
Comentários
  • O item está errado, porque a proposta de implementação do orçamento participativo no âmbito federal se daria mediante apresentação de emendas populares na forma de alocação de recursos para investimentos no âmbito local, isto é, despesas de capital.
    Para maiores informações: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0409200813.htm
  • ''Essa participação se daria na forma de alocação de recursos para despesas de custeio no âmbito local.''


    Qual seria o interesse da sociedade em participar de um orçamento com o fito de alocar recursos para as depesas com pessoal do ente público? Ou com despesas de material de consumo? Transferências correntes (inativos, pensionistas, etc) ? A participação popular deve focar nas despesas de capital, como os investimentos já citados. 
    Abaixo, uma explanação sobre as classificações da despesa.
    Despesas correntes:Despesas de custeio: destinadas à manutenção dos serviços, e correspondem entre outros gastos, aos com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis;Transferências correntes: são despesas que não correspondem a contraprestação direta de bens ou serviços por parte do Estado e que são realizadas à conta de receitas cuja fonte seja transferências correntes. Dividem-se em:Subvenções sociais: destinadas a cobrir despesas de custeio de instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, desde que sem fins lucrativos;Subvenções econômicas: destinadas a cobrir despesas de custeio de empresas públicas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
    Despesas de capital:Despesas de investimentos: despesas necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras;Inversões financeiras: são despesas com aquisição de imóveis, bens de capital já em utilização, títulos representativos de capital de entidades já constituídas (desde que a operação não importe em aumento de capital), constituição ou aumento de capital de entidades comerciais ou financeiras (inclusive operações bancárias e de seguros). Ou seja, operações que importem a troca de dinheiro por bens.Transferências de capital: transferência de numerário a entidades para que estas realizem investimentos ou inversões financeiras. Nessas despesas, inclui-se as destinadas à amortização da dívida pública.
  • resposta ERRADO

    ****alocação de recursos para investimentos no âmbito local, isto é, despesas de capital.****


ID
460489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que se refere às normas constitucionais relativas às finanças públicas, julgue os itens que se seguem.

Apesar da vedação constitucional que lhe é imposta, para a concessão, direta ou indireta, de empréstimos ao Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil pode comprar títulos emitidos diretamente pelo Tesouro Nacional, desde que envolvam operações de refinanciamento a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 39. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil está sujeito às vedações constantes do art. 35 e mais às seguintes:

            I - compra de título da dívida, na data de sua colocação no mercado, ressalvado o disposto no § 2o deste artigo;

            II - permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira ou não, de título da dívida de ente da Federação por título da dívida pública federal, bem como a operação de compra e venda, a termo, daquele título, cujo efeito final seja semelhante à permuta;

            III - concessão de garantia.

            § 1o O disposto no inciso II, in fine, não se aplica ao estoque de Letras do Banco Central do Brasil, Série Especial, existente na carteira das instituições financeiras, que pode ser refinanciado mediante novas operações de venda a termo.

            § 2o O Banco Central do Brasil só poderá comprar diretamente títulos emitidos pela União para refinanciar a dívida mobiliária federal que estiver vencendo na sua carteira.

            § 3o A operação mencionada no § 2o deverá ser realizada à taxa média e condições alcançadas no dia, em leilão público.

            § 4o É vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública federal existentes na carteira do Banco Central do Brasil, ainda que com cláusula de reversão, salvo para reduzir a dívida mobiliária.

  • Vedação da Constituição Federal:

     

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.


     


ID
513796
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A discriminação das rendas pelo produto da arrecadação na forma da transferência do Fundo de Participação dos Municípios, dado que suas regras sejam observadas, pode ser classificada como:

Alternativas
Comentários
  • Certa a letra b)

    Existem, basicamente, três critérios distintos para distinguir as transferências intergovernamentais.

    Quanto à natureza, as transferências intergovernamentais podem ser obrigatórias, automáticas ou constitucionais, quando já estão previstas no Texto Constitucional, deste modo, devem ser automaticamente repassadas as receitas tributárias às entidades subnacionais especificadas, independentemente de autorização. Por exemplo: as transferências previstas nos arts. 157 a 159 da Constituição Federal de 1988. Também podem ser discricionárias ou voluntárias, quando as transferências da receita tributária dependem de decisão de autoridade, podendo ser modificadas conforme as circunstâncias. São exemplos as transferências mediante convênios.

    Pode haver casos em que o procedimento de transferência intergovernamental é misto, existindo uma primeira etapa, na qual a norma constitucional prevê o repasse da receita a outro ente federativo de forma obrigatória, e uma segunda etapa, na qual esta última entidade subnacional fica incumbida à transferência de parcela da receita a outros entes federados. Adequa-se a esta hipótese, o procedimento dos Fundos de Financiamento das Regiões Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), os quais possuem uma primeira fase cuja transferência é obrigatória, sendo prescrita no art. 159, I, c, da Constituição da República, e uma segunda fase consistente na distribuição da receita, a qual é realizada com base em programas de financiamento ao setor produtivo a serem previamente analisados e aprovados pelo órgão competente.

    No que pertine ao destino dos recursos, as transferências podem ser vinculadas ou condicionadas e não vinculadas ou incondicionadas. As primeiras consistem no repasse dos recursos às unidades federadas com destinação específica afetada, ou seja, a receita deve ser aplicada em determinada atividade socioeconômica, fundo ou serviço público específico. São exemplos: o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), o Sistema Nacional de Saúde etc. Já as transferências não vinculadas são caracterizadas pelo repasse de recursos às unidades federadas sem destinação específica, existindo plena autonomia para utilizá-los, como ocorre com os Fundos de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e dos Municípios (FPM), previstos no art. 159, da Carta Política.

    Em relação à forma, as transferências podem ser diretas, quando prescindem de qualquer intermediação, como os repasses regulados nos arts. 157 a 158 da Constituição Federal; e indiretas, quando demandam a realização de fundos, a exemplo dos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.

    http://jus.com.br/revista/texto/13860/federalismo-fiscal-transferencias-intergovernamentais-constitucionais-e-desenvolvimento-regional

  • Diferença entre DIRETAS e INDIRETAS

    DIRETAS: Repasses relativos aos impostos. Por ex: 50% do IPVA ao Município do veículo registrado.
    INDIRETAS: São os repasses destinados aos Fundo de Participação dos Municípios e dos Estados, que serão posteriormente rateados.

    Em suma é isso...

    Abs.

ID
522409
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Dadas as inferências da gestão financeira na administração pública,

I. Como qualquer empresa produtora de bens ou serviços, um prestador de serviços público ou privado pode ser visto como uma entidade transformadora de recursos: ela utiliza os recursos físicos, humanos e tecnológicos de que dispõe (ou que obtém) para produzir serviços que, por sua vez, são entregues à população.

II. Em sua definição mais estrita, a administração financeira no setor público não tem como objetivo imediato prover e gerenciar os recursos financeiros necessários à consecução das atividades da organização.

III. A administração financeira contribui para o objetivo da organização pública, aumentando sua eficiência ou controlando seus custos.

IV. Em termos de alocação de recursos, o servidor público deve preocupar-se com que esses recursos sejam distribuídos – alocados – da melhor forma possível, isto é, com eficiência alocativa. Ou seja, os diferentes recursos ou insumos (pessoal, materiais, equipamento e tecnologia) devem ser combinados de maneira a maximizar o resultado ou produto pretendido e evitar gargalos e desperdícios, que têm sempre como consequência um custo maior do que o necessário.

verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • II. Em sua definição mais estrita, a administração financeira no setor público não tem como objetivo imediato prover e gerenciar os recursos financeiros necessários à consecução das atividades da organização.

    Questao simples
  • Gabarito: C
    Apenas a afirmativa II está errada.

  • III. A administração financeira contribui para o objetivo da organização pública, aumentando sua eficiência ou controlando seus custos.

    Esse ou fez eu errar a questão e não entrar no concurso público. Miséria!

    letra C de Cabide.


ID
524245
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, para que as emendas ao projeto de lei orçamentária apresentadas à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização – CMO sejam aprovadas, é necessário:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) (ERRADO) que sejam indicados os recursos necessários sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, inclusive (excluídas) as que incidam sobre serviço da dívida.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: b) serviço da dívida;

    b) (ERRADO) que sejam compatíveis com o plano plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei de Responsabilidades Fiscal.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    c) (CERTO) que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    d) (ERRADO) que sejam relacionadas a despesas sujeitas a cumprimento de limites mínimos obrigatórios estabelecidos na Constituição.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    III - sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 

    e) (ERRADO) que sejam compensadas com recursos provenientes de anulação de despesas com pessoal e seus encargos.
    CF/88. Art. 166. § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa,

    excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

     

  • Os relatores somente podem apresentar emendas para corrigir erros e omissões de ordem técnica e legal, recompor, total ou parcialmente, dotações canceladas e atender às especificações do Parecer Preliminar.
  • Letra C.

     

    Comentário.

     

    a) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários sendo admitidos os provenientes

    de anulação de despesas, excluindo as que incidam sobre serviço da dívida.

     

    b) Errada. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser

    aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Naturalmente as

    emendas também não podem contrariar a LRF, porém a questão exige exatamente o que está disposto na CF/1988.

     

    c) Correta. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser relacionadas

    com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    d) Errada. Não podem ser aprovadas emendas que contrariem os percentuais mínimos obrigatórios estabelecidos na

    CF/1988. Por exemplo, uma emenda não pode retirar recursos da Educação de forma que o valor mínimo exigido na
    CF/1988 não seja respeitado.e) Errada. Para a aprovação de emendas, devem ser indicados os recursos necessários

    sendo admitidos os provenientes de anulação de despesas, excluindo as despesas com pessoal e seus encargos.

     

     

     

    Resposta: Letra C

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; OU

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    É NECESSÁRIO? A meu ver, o "ou" ali é o ponto-chave. Tanto pode ser "que sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com dispositivos do texto do projeto de lei" como pode ser que "indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas..."

    Meu raciocínio está correto? Para mim, questão sem resposta certa.

    Bons estudos!


ID
601888
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal, quanto trata das leis orçamentárias, no seu art. 167, estabelece várias vedações a procedimentos na elaboração e execução dos orçamentos. Neste sentido, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A  D está errada porque esta é uma vedação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, e não na Constituição, como pedido na questão.


    LRF, Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
  •          Constituição Federal, é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentário ou adicionais (art. 167, II); a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos (inc. V); a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa (inc. VI); e a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, sem a autorização legislativa específica. (inc. VIII).

            E de acordo com a LRF (LC101), a única possibilidade de utilização do produto da alienação de bens e direitos em despesas correntes é com os regimes de previdência social, se autorizada por lei. (art. 44)
  • Para acertar esta questão o candidato deveria ter um conhecimento da Constituição Federal e da lei de Responsabilidade Fiscal, pois eles copiaram e colaram as questões dos referidos testos legais. Todas as questões estão corretas, porem o enunciado pede as vedações de acordo com a CF Art. 167.

    Art. 167 são vedados:
    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    Agora vejamos o que diz a Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art 44:
    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    desta forma concluimos que todas estão corretas, porém a letra "D" não está enumerada na CFB. 

  • A Letra D ---> É A ÚNICA QUE NÃO CONSTA NA CF E SIM NA LRF.

  • esse tipo de questão acaba cmg.

  • Estou pensando em algum candidato que tenha ficado de fora das vagas por uma questão dessa... É muita sacanagem o.O


ID
603214
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Federal, quanto trata das leis orçamentárias, no seu art. 167, estabelece várias vedações a procedimentos na elaboração e execução dos orçamentos. Neste sentido, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)

             Note que a questão se refere diretamente às vedações constantes do art. 167 da Constituição Federal. A vedação constante do item d) só está errada no contexto desta questão porque não vem prevista no artigo 167 da CF, mas sim, no art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Assim, de acordo com a Constituição Federal, é vedada a realização de despesas ou assunção de obrigações que excedam os créditos orçamentário ou adicionais (art. 167, II); a abertura de crédito suplementar ou especial sem autorização legislativa e sem indicação dos recursos (inc. V); a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa (inc. VI); e a utilização de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, sem a autorização legislativa específica. (inc. VIII).
     
            E de acordo com a LRF (LC101), a única possibilidade de utilização do produto da alienação de bens e direitos em despesas correntes é com os regimes de previdência social, se autorizada por lei. (art. 44)
  • Para complemento da resposta do colega acima, muito bem explicado por sinal.

    a) CORRETO -  É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Art. 167, II - SÃO VEDADOS a realização de despesa ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    b) CORRETA -  É vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 167, V- São vedados a abertura de créditos suplementares ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    c) CORRETA -  É vedada transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Art. 167, VI.

    d)ERRADO -  É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    e) CORRETA -  É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. Art. 167, VIII CF/88

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:


    Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Note que se fosse de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal a alternativa estaria correta, porém o enunciado pede de acordo com  art. 167 da CF, daí o erro.
  • Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • Maldade pura..

  • O erro da questão D (É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.) , é por estar em desacordo com o art.167, § 5º que diz: "A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)".

     

    Espero ter ajudado e bons estudos a todos!!!

     

     

  • Essa questão é aquela que te faz morrer de desespero quando essa é a banca do seu tão almejado concurso...

    Não avalia conhecimento, avalia se a pessoa tem toda a legislação existente na face da terra decorada na cabeça.

  • Sacanagem cobrar isso...


ID
604522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a orçamento de investimentos.

Em princípio, qualquer decisão que envolva desembolso que vise aumento das receitas no futuro é uma decisão de investimentos.

Alternativas
Comentários
  • alguém sabe a fundamentação teórica para esta alternativa estar correta? obrigada!
  • É UMA QUESTÃO MERAMENTE CONCEITUAL, POIS TANTO DO PONTO DE VISTA CONTÁBIL, ADMINISTRATIVO OU ECONÔMICO, A APLICAÇÃO DE RECURSOS (DESEMBOLSO DE DINHEIRO OU TÍTULOS) COM A EXPECTATIVA DE RECEBER ALGUM RETORNO FUTURO É CONSIDERADO INVESTIMENTO! 

  • Essa questão tentou confundir Desembolso com Despesa.
    Desembolso é algo que gera ativo e consequentemente se torna investimento.
    Por exemplo a construção de um prédio para nova sede da EBC.
    Em contrapartida a Despesa não agrega valor, não gera ativo, logo não é investimento.
    O cespe tentou nos confundir esses dois conceitos
  • Em princípio, qualquer decisão que envolva desembolso que vise aumento das receitas no futuro é uma decisão de investimentos.

    Fazendo uma equivalência de conceitos, temos:

     
    Decisões de Investimento
    ...um processo bem amplo a ser realizado pelo administrador financeiro, diz respeito à aplicação dos recursos da organização, para que possam trazer retorno.
    ...
    Segundo Lemes, Rigo e Cherobin (2005, p.6) “Entende-se por investimento toda a aplicação de capital em algum ativo; tangível ou não, para obter determinado retorno no futuro”.

    Fonte: <http://administracao.forumais.com/t13-decisoes-de-investimento>
  • quando o cespe chega pedindo desculpas, vide "a princípio", pode saber que a questão tá certa.

  • Eu páh, com certeza está errado.. 

     

    A Cespe páh, o gabarito é certo minha FILHA <3


ID
630538
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta a lei resultante do artigo 163 da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • Sabe o que me deixa mais chateado? É que existem questões desse jeito.

    Como não decorei a Constituição, fui seco na 4.320/64. E lá estava a tarja vermelha.

    Diz nosso diploma maior:

    "Art. 163. Lei complementar disporá sobre:"

    E qual é a Lei Complementar que trata de Finanças Públicas? A Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar 101/2000.

    É a vida. Acabei de decorar o artigo 163. Afinal, vai que uma prova da ISAE (quem?) cai na minha vida de novo.

    Bons estudos.
  • GENTE, SÓ DE CARA DÁ PRA DESCARTAR A LETRA B POR SER UMA LEI ANTERIOR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988!
    QUANTO AS DEMAIS ALTERNATIVAS, REALMENTE É NECESSÁRIO UM POUQUINHO DE CONHECIMENTO DA PARTE RELACIONADA A FINANÇAS PÚBLICAS CONSTITUCIONAIS.

  • Só para esclarecer, a Lei 4.320/64 foi recepcionada como lei complementar pela CF/88, o erro não está aí, e sim no fato de não ser resultante da CF/88, uma vez que ela é anterior à Carta Magna, como o colega acima informou.

    Bons estudos!!
  • Lei 4.320/64 (é lei ordinária) Explicação >> Nesse caso, a jurisprudência demonstra que, apesar de formalmente ser considerada "complementar" (pois obedeceu rito formal desse status), a lei complementar que tratar de matéria ordinária poderá ser revogada por lei ordinária posterior que tratar da mesma matéria ordinária.
    Resposta:   a) Lei 101/00 lei complementar de acordo com o art. 163 da CF/88          b) Lei 4.320/64 > Lei Ordinária.    c) Lei 8.666/93 > Lei ordinária.    d) Lei 11.638/07 > Lei ordinária.    e) Lei 11.941/09 > Lei ordinária.
    A lei ordinária NUNCA poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material).   A lei complementar pode, SIM,   tratar de   matéria ordinária além de matéria complementar.
    Em dispositivos da Constituição em que constar segundo lei complementar, na forma de lei complementar etc; aquela matéria constitucional poderá ter o sentido de sua aplicação somente por lei complementar. Mas em dispositivos da Constituição que uma matéria venha com a expressão na forma da lei, conforme lei etc; presume-se que esta lei a complementar o sentido do texto constitucional seja lei ordinária. Então quando na Constituição aparece a palavra lei sem o adjetivo complementar é sinal que a matéria a ser regulamentada o será por meio de lei ordinária. Visto por exclusão a lei que não é complementar é ordinária.
    Resumo: 1. Material: Lei complementar aborda matérias já previstas na CF, e a lei ordinária matérias que não foram abordadas na CF. / 2. Formal: Lei complementar aprovada por maioria absoluta e lei ordinária por maioria simples.
  • Art. 1 da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição .

ID
646597
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Conforme a Constituição Federal vigente, a lei que estabelece as prioridades para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração do orçamento, dispõe sobe as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento, bem como define as metas e prioridades em termos de programas a executar pelo governo é a Lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - D

    • Plano Plurianual (PPA) - lei que prevê a arrecadação e os gastos em programas e ações para um período de quatro anos. • Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro, orienta a elaboração do orçamento e faz alterações na legislação tributária. • Lei Orçamentária Anual (LOA) - estima receitas e fixa despesas para um ano, de acordo com as prioridades contidas no PPA e LDO, detalhando quanto será gasto em cada ação e programa.
  • CF - Artigo 165, 2º - A LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
      1-Compreenderá as metas e prioridades da Administração, incluindo as Despesas de Capital (investimento) para o exercício subseqüente=> Existem metas e prioridades também para as despesas de capital. Essas metas se referem ao exercício subseqüente, haja vista que a execução orçamentária ocorrera apenas naquele exercício; (o exercício financeiro compreende 1º de janeiro a 31 de dezembro). 2-Orientará a elaboração do orçamento=> essa é a principal atribuição da LDO, haja vista a importância do orçamento publico na vida de uma nação. Ela orienta não só a elaboração, mas também a execução do orçamento publico.
    3-Disporá sobre alterações na legislação tributária=>as receitas tributarias são a principal fonte de financiamento dos gastos públicos. Assim, a criação dos novos tributos, o aumento ou a diminuição de alíquotas etc. devem ser consideradas pela LDO. ATENCAO=apesar dessa atribuição da CF/88, a LDO não pode instituir, suprimir, diminuir ou aumentar alíquotas de tributos. São alterações sobre renuncia de receitas, incentivos fiscais etc., que podem ser realizadas sem, contudo modificar o CTN - Código Tributário Nacional; 4-Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento=>essas agencias, na maioria, são bancos públicos, sendo a principal agencia de fomento o BNDES, além do BB, a CEF e os bancos regionais. Esse fomento ocorre através de empréstimos e financiamentos a sociedade, como forma de incentivo ao desenvolvimento de certas atividades no setor privado, que resultara, ainda que indiretamente, em benefícios para a população. O estabelecimento da política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento tem por objetivo o controle dos gastos das agências que fomentam o desenvolvimento do país, cuja repercussão econômica que ocasionam justicafica a sua presença na LDO. ATENCAO=> apesar de definida como LDO, a LDO não estabelece diretrizes. Quem estabelece diretrizes, e o PPA.
  • Para ajudar a memorizar:
    PPA - Plano plurianual
    Tem " DOM"
    Diretrizes, Metas e Objetivos

    LDO- Lei de Diretrizes Orçamentarias
    Tem 'MP"
    Metas e Prioridades

    LOA - Lei Orçamentaria Anual
    Tem "FIS"
    Fiscal, Investimentos e Seguridade Social


    Perla Natália
    "Tudo posso naquele que me fortalece."
  • Nossa obrigada, isso é mais que uma dica, é uma formula: basta procurar as palavras chaves.

  • Lei de diretrizes orçamentára na CF/88.

    Compreenderá:

    1) As metas e prioridades (MP) da adminitração púlbica, incluindo as DESPESAS de capital para o exercício financeiro SUBSEQUENTE;
    2) orientará A elaboração da lei orçamentária ANUAL
    3) disporá sobre as alterações na legislação tributária ( concessão ou ampliação de benefícios fiscais)

    Palavra chave : SUBSEQUENTE

    Abraços e bons estudos!
  • A lei de Diretrizes Orçamentárias "compreenderá as metas e prioridades das administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficias de fomento." (Art 165, parag. 2, CF/88)

    Letra D

     

    Bons estudos!

  • Questão para não zerar.

  • Bizu para não errar mais :

    "Ldo é balada Prime "

    PRIoridades

    MEtas.

     

  • Questão de 2012 para contador. Mudou muito o nível das provas hein, muita concorrencia hj em dia, uma dessa não cai nem mais pra técnico adm

  • Macetes pra memorizar qual é qual

    ================================

    PPA - Plano plurianual
    Diretrizes, Metas e Objetivos -> PPADOM

    ================================
    LDO- Lei de Diretrizes Orçamentarias
    Metas e Prioridades -> LDOMP

    ================================
    LOA - Lei Orçamentaria Anual
    Fiscal, Investimentos e Seguridade Social -> LOAFIS

  • Art 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LDO também surgiu por meio da CF/88, almejando ser o elo entre o planejamento estratégico e o planejamento operacional.

     

    Ou seja, ser o elo entre o PPA e a LOA. Sua relevância reside no fato de ter conseguido diminuir a distância entre o planejamento estratégico (PPA) e o planejamento operacional (LOA).

     

    Segundo a CF/88, a lei de diretrizes orçamentárias (LDO):

    ----> Compreenderá as metas e as prioridades da Administração Pública Federal

    ----> Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente

    ----> Orientará a elaboração da LOA

    ----> Disporá sobre as alterações na legislação tributária

    ----> Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento


ID
646603
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É INCORRETO afirmar que, segundo a Constituição Federal vigente, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C

    O descrito no item é função do legislativo com auxíliio do TCU.
  • LETRA C ERRADA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    CORRETAS:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • É INCORRETO afirmar que, segundo a Constituição Federal vigente, “Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma INTEGRADA, sistema de controle INTERNO com a finalidade de
     a) comprovar a LEGALIDADE e avaliar os RESULTADOS, quanto à eficácia e eficiência, da GESTÃO orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de RECURSOS PÚBLICOS por ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO". CORRETO

    Art. 74, II da CF/88 - comprovar a LEGALIDADE  e avaliar os RESULTADOS, quanto à eficácia e eficiência, da GESTÃO orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de RECURSOS PÚBLICOS por ENTIDADES DE DIREITO PRIVADO.
     b) exercer o CONTROLE das operações de CRÉDITO, AVAIS e GARANTIAS, bem como dos DIREITOS e HAVERES da União".CORRETO
    Art. 74, III  da CF/88 - exercer o CONTROLE das operações de CRÉDITO, AVAIS e GARANTIAS, bem como dos DIREITOS e HAVERES da UNIÃO".
     c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento".INCORRETO - É a RESPOSTA.
    Tal função não faz parte do sistema de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e sim do CONTROLE EXTERNO do TCU.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento
    ;
     d) avaliar o cumprimento das METAS previstas no PLANO PLURIANUAL, a execução dos PROGRAMAS DE GOVERNO e dos ORÇAMENTOS da UNIÃO".CORRETO

    Art. 74, I  da CF/88 - avaliar o cumprimento das METAS previstas no PLANO PLURIANUAL, a execução dos PROGRAMAS DE GOVERNO e dos ORÇAMENTOS da UNIÃO".
     e) APOIAR o CONTROLE EXTERNO no exercício de sua missão institucional".CORRETO
    Art. 74, IV  da CF/88 - APOIAR o CONTROLE EXTERNO no exercício de sua missão institucional.

  • Gente não façam esse carnaval, fica pessimo!

  • Gab: C

     

    CF. Art. 74  Controle interno:

    AVALIAR

    COMPROVAR

    EXERCER

    APOIAR

     

     a)comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".

     

     b) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".

     

     c) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento". (Controle Externo realizado pelo TCU)

     

     d) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União".

     

     e) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional".

  • Sim! façam o carnaval que quiserem, pois acredito que a maioria das pessoas que precisam dos comentários são as que não entenderam a questão e necessitam de ajuda, seja colorida, destacada, com fonte diminuta, em inglês... não importa... quem liga pra estética em detrimento de compreensão/aprovação?! apenas comentem, por favor (quem souber explicar). Aqueles que precisam de informações-extra com certeza agradecem!

    A pessoa faz o favor de explicar e aparece gente pra comentar e curtir de forma negativa (detalhe: depois que copiam, colam e salvam para si o mesmo comentário) o modo, os destaques que o outro escolheu pra escrever. Que gente mais estúpida...

  • A alternativa C contém competência do Tribunal de Contas da União conforme artigo 71, inciso I da CF.

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
657430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2005
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de elaboração e execução orçamentária do setor
público no Brasil é demarcado por um grupo de normas,
princípios, técnicas e institutos que estabelecem a amplitude e a
forma dos procedimentos a serem adotados. Acerca desse tema,
julgue o item seguinte.

O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da legislatura, que não será interrompida sem a aprovação do projeto.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado. Não é o diz o  ADCT: 

     2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

            I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

            II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

  • A questão trocou "sessão legislativa " por "legislatura". Nisso, ficou errada.

  • PPA 3108 - 2212

    LDO 1504 - 1707

    LOA 3108 - 2212

  • Questão errada!

    O envio da LDO será 15 de abril, ou seja, 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e será devolvido para sanção até o primeiro período  da sessão legislativa.

     

     

  • PPA: envia até 31/Agosto.............devolve até 22/Dezembro

    LDO: envia 15/Abril..................devolve 17/Julho

    LOA: envia até 31/Agosto ...................devolve até 22/Dezembro

     

    "O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias.(até aqui tá certo pessoal, abril pra dezembro: 8 meses) O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da SESSÃO LEGISLATIVA, que não será interrompida sem a aprovação do projeto."

     

    a) Cada sessão legislativa se compõe por dois períodos legislativos (Anual)

    b) Cada legislatura se compõe por quatro sessões legislativas ou oito períodos legislativos.(4 anos)

  • - 8 MESES E MEIO

    - SESSÃO LEGISLATIVA

  • São 8 meses e meio

    15/04 à 17/07

    Até o encerramento da sessão legislativa e não no primeiro período da legislatura

  • 8 meses e meio

    Até o encerramento da sessão legislativa.

  •   

    EXECUTIVO --EXERCICIO FINANCEIRO> LEGISLATIVO=                                 LEGISLATIVO---  SESSÃO LEGISLATIVA---> EXECUTIVO 

    PPA- LOA- até 4 meses do encerramento do 1º exercício financeiro  ------------  PPA-LOA- até o encerramento da 2º sessão legislativa

    LDO- até 8,5  meses do encerramento do 1º exercício financeiro----------------- LDO- até o encerramento da 1º sessão legislativa- 

     

    ERRADO 

  • ERRADA

    ✉ LOA e PPA

    ENCAMINHAMENTO Poder Legislativo

    Prazo: 31 de agosto (4 meses ANTES)

     Poder ExecutivoDEVOLUÇÃO para Sanção

    Prazo: 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)

    ✉ LDO

    ENCAMINHAMENTO Poder Legislativo

    Prazo15 de abril (8,5 meses ANTES)

     Poder ExecutivoDEVOLUÇÃO para Sanção

    Prazo 17 de julho (Até o fim do 1º período)

    OBS: A SESSÃO LEGISLATIVA  não será INTERROMPIDA sem a aprovação da LDO.

  • Sessão Legislativa x Período da Legislatura.

    Verdadeira "casca de banana".

    Só DEUS por nós.

  • ERRADO

  • Sessão Legislativa Ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano. Cada sessão legislativa ordinária divide-se em dois períodos legislativos ordinários: o primeiro vai de 2 de fevereiro a 17 de julho e o segundo, de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro Sessões Legislativas Ordinárias, contadas a partir do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a Sessão Legislativa Extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma Sessão Legislativa Extraordinária. Fonte: Senado

  • O presidente da República deve enviar ao Congresso Nacional, 8 meses ( 8,5 meses - até 15/04 ) antes do encerramento do exercício financeiro, o projeto anual de Lei de Diretrizes Orçamentárias. O Congresso Nacional deverá devolvê-lo para a sanção presidencial até o encerramento do primeiro período da legislatura( 1º sessão legislativa e não 1º período da legislatura), que não será interrompida sem a aprovação do projeto.

  • São 8 meses e MEIO antes do término do exercício financeiro. E, na verdade, a devolução deve ser feita até o encerramento do 1° período da SESSÃO LEGISLATIVA.

    A banca foi extramente maldosa nessa questão, mas sabendo apenas a data de encaminhamento (que é 8,5 meses antes) dava pra matar.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • O presidente deve enviar LDO até 8,5 meses antes do termino do exercício financeiro ( 15 de abril).

    o periodo para devolução por parte do poder legislativo é do FINAL DO PRIMEIRO PERIODO DA SESSÃO LEGISLATIVA ou seja ( 17 de julho )


ID
665482
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

É correto afirmar a respeito dos créditos orçamentários que, nos termos da Constituição Federal, é permitido:

Alternativas
Comentários
  • Art 167:- São vedados: (Alterado pela EC-000.019-1998)

     

     

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

     
     
  • É devido a esse tipo de questão que se torna imprescindível a leitura de toda a questão com muita atenção. Numa leitura rápida e descuidada corre-se o risco de desconsiderar tal alternativa como a correta, pois ela reescreve o texto da lei, de uma forma diferente, mas totalmente coerente.

    Eu fiz essa prova, e acertei a questão. Mas por pouco não cometi a besteira de desconsiderá-la.

    É isso ae. Fica a dica. Bons estudos... e muita atenção!!

  • a FCC está bem mais esperta , começou a fazer questoes com menos letra de lei e mais inteligentes  .....
    AGORA ATENÇAÕ REDOBRADA , GALERA !!!!
  • Essa é a famosa "regra de ouro" do orçamento público. Apx
  • a) dar início a programas ou projetos que não constamda lei orçamentária anual. ERRADA
     CF, Art. 167. São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
    b) realizar despesas que excedem os créditos orçamentários. ERRADA
    CF, Art. 167. São vedados:  II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    c) realizar operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital mediante créditos suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. CERTA
    A denominada pela doutrina "Regra de ouro" diz que é vedada a realização operações de crédito com valor superior às despesas de capital.
    A exceção a essa regra, apresentada no próprio texto constitucional (art. 167, III, CF), diz respeito às operações de crédito autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
    d) assumir obrigações diretas que excedem os créditos orçamentários. ERRADA
    CF, Art. 167. São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    e) realizar operações de crédito que excedem o montante das despesas de capital, mediante créditos especiais analisados previamente pelo Tribunal de Contas. ERRADA
    CF, Art. 167. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo (e não pelo TCU) por maioria absoluta;

  • A lei Orçamentária Anual pode ser alterada durante a execução do orçamento?

    Sim,o orçamento é um processo contínuo, dinâmico e flexível. Portanto, ele(o orçamento) não é uma peça "imexível", pode sim, ser modificado ou alterado ao longo do exercício financeiro.
    As alterações ou modificações do orçamento são possíveis através da abertura de créditos adicionais que são instrumentos de ajustes orçamentários, que visam atender basicamente às seguintes situações:

    • Corrigir falhas da Lei Orçamentária
    • Mudanças de rumo das políticas públicas
    • Atender a situações emergenciais, inesperadas e imprevisíveis
    Os créditos adicionais são classificados em três tipos:
    • Suplementares;
    • Especiais;
    • Extraordinários.


    FONTE: APOSTILA OIKOS

ID
665491
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das concessões de aumento de remuneração dos funcionários e alteração de estrutura de carreiras, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Item 'c'. Vejamos:

    CF/88
    Art. 169. [...]
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Bons estudos.
  • ESSA QUESTAO DARIA PARA SER RESOLVIDA SE SOUBESSEMOS QUE TANTO A ADM INDIRETA E A DIRETA SÃO MATIDAS COM O DINHEIRO PUBLIC0, RESSALVADAS - EM RELAÇÃO A ADM INDIRETA -  EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO SÃO MANTIDAS , PRINCIPLAMNTE EM RELAÇAO COM AS DESPESAS COM SEUS FUNCIONARIOS.
  • Em conformidade com o conceito criado pela LC 101/00, as empresas públicas e as sociedades de economia mista que não precisam de dotação orçamentária na LDO são as INDEPENDENTES, ou seja, aquelas que não recebam do ente controlador, recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, conforme Art. 2°, inciso II, da LRF.
  • No  caso  das  empresas  públicas  e  sociedades  de economia mista, não é necessária a autorização da LDO para que sejam implementados atos que envolvam o aumento da despesa com  pessoal  ou  a  alteração  de  carreiras  funcionais  (CF/88,  art. 169 e parágrafos). 
  • gabarito "C"

    Para qualquer ente público criar ou aumentar uma despesa é necessário indicar de onde sairá o recurso, com exceção das empresas públicas e sociedades de economia mista, como é o caso da PETROBRAS e BNDES, que possuem orçamentos próprios e para abrir concursos e aumentarem os salários não dependem do orçamento da união.
    um grande abraço
    • a) nos órgãos e entidades da administração direta e nas autarquias, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO. Tal exigência não é aplicável nas demais entidades da administração indireta.
    • ERRADO. Pois é aplicada nas fundações mantidas e instituídas pelo Poder Público. Art. 169, § 1º, da CF.
    • b) nos órgãos e entidades da administração direta e autarquias deverá constar previamente dotação orçamentária para atendê-las, assim como devem estar previstas no PPA. Tal exigência não é aplicável nas demais entidades da administração indireta.
    • ERRADA. O PPA trata de investimentos que ultrapassam um exercício financeiro e geralmente está relacionado com despesas de capital. No caso em questão, trata-se de gastos com pessoal.
    • Veja o art. 165, § 1º:
    • § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
    • c) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO.
    • CORRETA. Basta uma leitura da CF no Art. 169, § 1º, I e II para chegarmos a essa conclusão. Basicamente, as despesas com pessoal têm duas regras básicas:
    • I- Dotação orçamentária;
    • II- Autorização específica na LDO, não sendo necessária para EP e SEM.
    Fiquei com um pouco de dúvida, pois sabia que a ressalva era para o caso de serem independentes, mas é a letra da CF, portanto não há o que discutir. Ademais, as restrições em relação à estatais dependentes estão contidas na LRF ( art. 1º, § 1º, I, b).
    • d) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas no PPA.
    • ERRADA. Conforme já explicado, o PPA – em regra- trata de investimentos de duração continuada e não de gastos com pessoal.
    • e) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, exceto fundações mantidas pelo poder público, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las.
    • ERRADA. As fundações estão disciplinadas na mesma regra constante no Art. 169, § 1º, da CF, conforme já explicado nos itens “A” e “C”.
  • Gente,
    Essa questão deveria ser anulada, pois não existe uma resposta correta. Vejamos:
    c) nos órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações mantidas pelo poder público, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista, somente poderão ser concedidas se houver dotação orçamentária para atendê-las e estiverem previstas na LDO.

    Segundo a CF/88:
    Art. 169. [...]
    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: (Renumerado do parágrafo único, pela EC nº 19, de 1998)
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Se vocês repararem, as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem sim, para poder alterar sua estrutra de carreira, possuir prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes. A única ressalva referente à estas estatais é que não será necessária prévia autorização na LDO.

    O inciso I do artigo 169 não faz nenhuma ressalva em relação a nenhuma entidade da Administração Indireta. Ou seja, o enunciado da letra "C" peca ao incluir na ressalva o inciso I do artigo 169.

    Conclusão: Questão passível de recurso.
  • Como já citado pelos colegas a questão pode ser feita por eliminação. Visto que, o candidato acaba tendo que deduzir na alternativa correta (C), que as EP e SEM citadas são independentes. Haja bola de cristal.



  • - concessão de qualquer vantagem ou aumento remuneração

    - criação cargos, empregos e funções

    - alteração de estrutura de carreiras

    - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título

    -> previa dotação orçamentária suficiente e autorização na LDO

     

    - adm. direta/indireta, Fundações instituídas e mantidas pelo poder público

    -> ressalvadas EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES ECONOMIA MISTA

  • CF 1988

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:  (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


ID
680746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

início de programas não-incluídos como prioridade na LDO.

Alternativas
Comentários
  • Errado. CF/88; Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual - LOA.


ID
680752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

abertura de crédito adicional sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Crédito Suplementar ou especial. Art. 167. São vedados:  V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

  • Gabarito Errado.

     

    Crédito Adicional é gênero do qual Créditos Suplementares, Especiais e Extraordinários são espécies. Desta feita, a questão peca ao atribuir-lhes de forma indistinta a necessidade de prévia autorização legislativa para abertura, quando é sabido que os créditos extraordinários serão abertos por meio  de medida provisória (no caso da união ou dos entes que dispuserem dessa possibilidade).

     

     

  • ou seja, tem que estar muito atento!!! 

    Questão boa para pegar os apressados.

    Crédito Suplementar ou especial. Art. 167. São vedados: V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    Extraordinários serão abertos por meio de medida provisória em caráter de emergência, no primeiro momento não terá prévia autorização.

     

  • CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO

    CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL PRECISA DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. 

    ESSA É A DIFERENÇA.

    QUESTÃO ERRADA.;

  • É o tipo de questão que vc tem que segurar na mão de Deus , porque ñ sabe se o examinador está pedindo a regra ou as excessões.

  • Segura na mão de Deus e marca errado!!!

  • Créd. Extraordinário NÃO SEGUE a lógica da assertiva.

    Bons estudos.


ID
680755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
  • Atualmente, QUESTÃO INCORRETA! Pois há exceção a essa regra.

    Colaciono a novidade:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

  • Essa proibição recebe o nome de Princípio da PROIBIÇÃO DO ESTORNO DE VERBA.

    (Vide questão Q302715)

  • Pessoal, é uma ótima questão para estudo. 

  •  

    Apesar de existir hoje uma exceção, não torna a questão errada, pois como regra, ainda vigora a proibição.

     

    Devemos apenas saber da existência da exceção, para quando a questão exigir.

     

    Artigo 167, § 5º CF: A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015).

     

  • princípio da proibição do estorno.

  • GAB:C

    Princípio da proibição do estorno.

     

    “Art. 167. São vedados:
    (...)
    VI a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programaçãoo para outra ou de um órgão para outro, sem prÈvia autorização legislativa.

     

    EXCEÇÃO:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo.   (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

     

     

    TRANSPOSIÇÃO: destinação de recursos de um programa de trabalho para outro, por meio de realocaçoes do ente publico dentro do mesmo órgão.
     

    TRANSFERÊNCIA: destinação de recursos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho

     

    REMANEJAMENTO: destinaçãoo de recursos de um órgão para outro
     


ID
680758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

  • O art. 167, inciso VIII, da Constituição Federal, proíbe a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos. ERRADA

  • RECURSOS FISCAS E DE SEGURIDADE SOCIAL SÃO VEDADAS PARA SUPRIR DÉFICTS!!!

  • Acredito estar correta a afirmação: As vedações constitucionalmente definidas incluem a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscais e de investimentos das estatais para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos.

    ou seja, a utilização sem autorização é vedada, e foi isso que a questão afirmou. Portanto correta a afirmativa.

  • Essa vedação diz a respeito do orçamento fiscal e de seguridade social.

    O art. 167, inciso VIII CF


ID
680761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a)

instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Art. 167. São vedados:

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

ID
698302
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao processo de planejamento e orçamento definido pela Constituição Federal de 1988 e o ciclo orçamentário, considere:

I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.

III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.

IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O Chefe do Executivo envia o projeto de lei para o Legislativo
    , no caso, para a Comissão Mista Permanente de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (art. 166, parágrafo 1º, I, da Constituição)

    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fi xados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fi ca autorizada a utilizar.


    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente “ou não de implemento de condição.

    Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
    “§ 1º Ressalvado o disposto no artigo 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no Orçamento vigente pela Lei n. 6.397, de 10/12/76) Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio
    empenho.
    § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período assumir, por qualquer forma, compromissos fi nanceiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
    § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se aplicam nos casos comprovados de calamidade pública.
    §4º Reputam-se nulos e de nenhum efeito os empenhos e atos praticados em desacordo com o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilidade do Prefeito nos termos do artigo 1o, inciso V, do Decreto lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1967.” (Parágrafos incluídos pela Lei n. 6.397, de 10/12/76)

  • I. CORRETA
    A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que:

    § 4º- Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. ERRADA

    QUADRO DO PPA Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. Assim como a LDO, é inovação da CF/1998.
    III. ERRADA
    A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.

    IV. CORRETA

    Fase do processo orçamentário que se inicia com a publicação da Lei do Orçamento Anual e que se desenrola com a definição de cota trimestral e provisão de crédito orçamentário, para que se implemente a realização de despesas. Envolve o conjunto de decisões sobre a implementação de ações governamentais e também a administração de receitas através do lançamento de seus registros (Título VI, Lei 4.320/64).
  • SE OBSERVAREM O ITEM NUMERO II NÃO FALA EM CONSTRUÇÃO DE UMA ESTRADA QUE ULTRAPASSARÁ O PRÍODO DE UM ANO, CONDIÇÃO ESSA PARA INCLUSÃO NO PPA, COM ISSO NÃO VEJO ERRO NO ITEM II.
  • I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I – o plano plurianual;
    II – as diretrizes orçamentárias;
    III – os orçamentos anuais.

    § 4 o Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano
    plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão.
    O poder legislativo não propõe a construção da estrada, ele tão somente aprova. A responsabilidade de propor é do executivo.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal.
    A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa)

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar.
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.

  • No item II
    O erro é a construção de estradas? Fiquei na dúvida, afinal pra que o legislativo faz emenda de despesa? Não seria para alterar algum gasto (programa)? 
  • Carolina,

    A resposta para o item II está no Art. 166, §3º, CF:


    §3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    lembrando que, para emendas à loa feitas pelo legislativo, só é possível UMA fonte de recursos, que é a anulação de outras despesas:
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa

    abraços!
  • Wolmar Thiago
    O item II trata do art.166 §3º:


    As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;



    e não com o art. 167 §1º:

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

  • Em relação ao item "II":

    Art. 166, § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento
    anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser
    aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de
    diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os
    provenientes de anulação de despesa, excluídas as que
    incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida;
    c) transferências tributárias constitucionais para
    Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III - sejam relacionadas:
    a) com a correção de erros ou omissões; ou
    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    Notem que a primeira condição (compatibilidade com o
    PPA e a LDO, no inciso I) vale para qualquer emenda. Isso
    fortalece o caráter de submissão que a LOA deve ter em relação às
    outras leis citadas, de alcance mais amplo. Assim, por exemplo, uma
    emenda parlamentar ao projeto de LOA não pode criar um
    programa
    , porque isso desrespeitaria a prevalência do PPA nesse
    ponto. 
  • O erro do item II refere-se ao fato de que para os parlamentares emendarem o projeto de lei orçamentária é necessário estar compatível  com o PPA e a LDO, além de indicar os recursos necessários. 
  • ola....
    ao meu ver a questao II nao estaria errada, uma vez que:



    "nao eh obrigatorio inclusão no PPA de programas com duração inferior a um exercicio financeiro, pois basta constar na LOA e ser compatível com PPA e LDO"
     E também caso não tiver sido iniciada aprovação daquela parte ao qual a emenda se refere.
     
    A questão nao entrou nesse mérito, apenar descreveu sobre uma emenda acerca de construçao de uma estrada foi proposta pelo legislativo e que não necessitaria constar no PPA, ou lei que autorize sua inclusão. E na verdade não necessita, basta ser compativel com o PPA e LDO ( caso tal programa não ultrapasse um exercício financeiro).

    Isso foi o que entendi, favor me corrigir se eu tiver enganado.

    Att,

    Bruno
  • Pessoal,

    O erro do item II no meu entendimento é o seguinte:

    O poder legislativo só pode propor emenda a LOA enquanto ela ainda for PROJETO, o que não é mencionado na questão.
    Ou seja, o erro já está no início, nem precisando terminar de ler a questão.

    É isso.
  • I.             I. O Plano Plurianual é estabelecido por uma lei de iniciativa do Poder Executivo, cuja apreciação e aprovação são realizadas pelo Poder Legislativo. 
    CORRETA.Define bem a lógica orçamentária: proposto pelo executivo e aprovado pelo legislativo.

    II. O Poder Legislativo poderá propor e aprovar uma emenda à Lei Orçamentária Anual para a construção de uma estrada, mesmo que este investimento não tenha sido incluído no Plano Plurianual ou lei que autorize a sua inclusão. 
    ERRADO.Pois a emenda pode ser perfeitamente feita, mas apenas quando for um projeto. Após a aprovação da LOA, as alterações serão por meio de créditos.

    III. A Lei Orçamentária Anual do Governo Federal fixará as despesas de capital, pelo seu total, a serem realizadas em mais de um exercício financeiro pelos órgãos que compõem o Orçamento Fiscal. 
    ERRADA.Pelo princípio da anualidade, o orçamento deve ser reeferente ao exercício financeiro de um ano.

    IV. O ordenador de despesa de uma unidade orçamentária não pode emitir empenhos, cuja somatória ultrapasse a cota trimestral de despesa que esteja autorizado a realizar. 
    CORRETA.Conforme, o art. 47 da Lei 4320-64:
    Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
  • Bruno, vc ta certo, o fato de nao estar incluso no PPA nao significa q é incompativel

  • O PPA é uma lei de iniciativa do Executivo dai eles mandam para o Legislativo para apreciação e APROVAÇÃO/?? que eu saiba o PPA não pode ser rejeitado pelo legislativo,a parte de aprovação ou sanção cabe ao Executivo quando é reencaminhado a ele... a lei só fala que as duas casas do CN irão apreciar o projeto do PPA emitido pelo Executivo,mas apreciar e emitir parecer seria o mesmo que aprovar?

    Alguem poderia fazer acender uma luz na minha cabeça? kkk vlww

  • O erro da II é que ele diz que não foi incluído na LDO também. Só que ele não disse o nome, em vez disso ele disse " lei que autorize a sua inclusão", nesse caso, para incluir na LOA tem que estar autorizada na LDO. 

  • Ainda sobre o item I para reforçar, segundo Augustinho Vicente Paludo em seu livro Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões - 4ª Edição-2013, p. 116 - "Aprovação - O chefe do Executivo é quem envia o Projeto de Lei ao Poder Legislativo (protocola na Câmara dos Deputados) - onde ocorre o processo legislativo. O PL-LOA é imediatamente encaminhado à Comissão Mista de Planos, Orçamento e Fiscalização, cuja tramitação compreende: relatórios preliminares, distribuição por áreas temáticas, apresentação de emendas, discussões e votações, aprovação do parecer final, encaminhamento ao Plenário do Congresso nacional e aprovação final e votação conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal."
    "Após a votação/aprovação, o projeto é novamente enviado ao Presidente da República para sanção e publicação no Diário Oficial da União."  

  • Alternativa 2:

    II- O Poder Legislativo nunca poderá uma emenda para execução de estrada na LOA.
    Isso porque "propor" é iniciativa, e iniciativa é exclusiva ao Poder Executivo. (Basta raciocinar, se isso fosse possível o orçamento seria completamente desfigurado pelo Legislativo).

    Fonte: Art. 165. CF

  • " O PLOA é elaborado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento por uma equipe de técnicos especializados. A elaboração do PLOA é feita a partir de sugestões das secretarias de governo, das administrações regionais, dos dirigentes das entidades da administração indireta (fundações, autarquias e empresas do governo) e da população por meio das audiências públicas

    Na Câmara Legislativa o PLOA é discutido pelos Deputados Distritais, que apresentam propostas de emendas ao projeto original com a finalidade de atender às comunidades que representam. Após a discussão na Câmara Legislativa, o PLOA é então devolvido ao Poder Executivo, que pode propor vetos às emendas parlamentares. Finalmente, após a sanção e a publicação pelo Governador, o PLOA torna-se a LOA com vigência para o exercício para o qual foi elaborado.

    Veto: ocorre quando o Poder Executivo não concorda com alguma proposta do Poder Legislativo."


    fonte: http://www.orcamentoparticipativo.df.gov.br/index.php/a-lei-orcamentaria-anual-loa


  • Só complementando e contextualizando com Contabilidade Pública:

    Lei 4.320 - art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais

  • I- art. 165, I e 166, caput da CF;

    II- art 167, parágrafo 1;

    III-Princípio da anualidade;

    IV-art 74 da lei 4320


  • Essas questões mais antigas são um sonho!


ID
703216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a CF/88 temos que: 

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

            II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

           III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Empresa Estatal dependente é aquela, segundo a LRF, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Exemplos: CONAB, EMPRAPA...

  • o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso I, da CF/88);  
       
    o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto (art. 165, § 5º, inciso II, da CF/88); e  
       
    o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos  e mantidos pelo poder público (art. 165, § 5º, inciso III, da CF/88). 
  • CORRETO a questão.

    Entre as instituições que integram o orçamento público, estão as autarquias, incluindo aquelas de natureza especial, as fundações instituídas e mantidas pelo poder público e as empresas públicas e sociedades de economia mista dependentes. § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    No meu entendimento o Art. 1 da LRF específica bem, quem faz parte do Orçamento e de quebra estão subordinada a lei de Gestão Fiscal. Se eu estiver errada por favor me corrijam.   

    Art. 1o

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;







  • Madalena,
    Também lembrei desse artigo da LRF. Mas creio que a resposta esteja na Constituição Federal mesmo. A LRF não afirma quais entidades estão submetidas ao orçamento público, apenas estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (art. 1º). Isso quem faz é a CF, por meio do art. 165.
  • O fundamento pra questão é a Constituição Federal, conforme já foi dito acima:

    Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

            I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    A "pegadinha" da questão é em relação às empresas públicas e sociedades de economia mistas dependentes, que recebem recurso da União. Ficar atento às empresas INDEPENDENTES, visto que estas integram o Orçamento Investimento e não ao Orçamento Fiscal.


ID
704743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

A mensagem e o plano de governo que o presidente da República deve encaminhar anualmente ao Congresso Nacional devem incorporar relatório elaborado pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que incluirá os dados relativos à execução orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Item: CERTO

    Segundo CF/88:

    Art. 130-A. § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo-lhe: 

    V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI. (Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;)
  • difícil saber ... a banca cobra LRF e tira tudo da constituição..

ID
704749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Segundo CF/88: 

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º (Art. 165. § 9º - Cabe à lei complementar: I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual; II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.).

    ComentárioO Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, portanto, as suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo (erro da questão).
  • Questão chata essa!!!

    Vou por partes:
    'Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado...'
    Essa parte da questão está certa, conforme Manual STN:

    TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS INTERGOVERNAMENTAIS
    As Transferências Intergovernamentais compreendem a entrega de recursos, correntes ou de capital, de um ente (chamado “transferidor”) a outro (chamado “beneficiário”, ou “recebedor”). Podem ser voluntárias, nesse caso destinadas à cooperação, auxílio ou assistência, ou decorrentes de determinação constitucional ou legal.

    Transferências voluntárias Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro Ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei n] 10.180, de 2001, que dispõe:
    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”



    A autonomia Financeira, Orçamentaria, e Adminsitrativa do MP dispõe a elaboração de seu orçamento com base na LDO, porem, deve integrar o orçamento executivo, em observância ao princípio orçamentário da Unidade ou Totalida.
    Nesse caso, acho que esse é o erro da questão
    '...em observância ao princípio orçamentário da universalidade (TOTALIDADE), devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ORÇAMENTÁRIA: Admite a coexistência de diversos orçamentos, os quais, entretanto, deverão receber consolidação para que o governo tenha uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

    Portanto:
    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão(no orçamento do MP tambem) e obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da Totalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês.

    Acho que esse é o erro.
  • Segundo o princípio da Totalidade ou Unidade ´´ o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro.`` Veja que este princípio diz respeito ao ente federativo, e não ao Poder executivo, como citado acima!

    O princípio da Universalidade diz que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União (no caso federal), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Para mim existem dois erros na questão:

    I - Se a transferência é para o MPE e, de acordo com a LRF, esse é considerado um órgão separado dos demais Poderes possuindo autonomia orçamentária e financeira, não têm lógica suas dotações constarem obrigatoriamente no orçamento do Poder executivo estadual.

    II - Não há previsão legal falando que as tranferências voluntárias da União para órgãos estaduais deverá ser liberada até o dia 20 de cada mês.
  • Também acho que o erro da questão está em afirmar que constará no orçamento do poder executivo do respectivo estado. Conforme a LRF, a tranferencia deverá constar no orçamento do ENTE recebedor, ou seja, este orçamento que se refere a LRF é o orçamento consolidado, no qual consta os orçamentos de todos os órgãos estaduais (Princípio da UNIDADE) e não só o orçamento do poder executivo estadual. Orçamento do ENTE ESTADO é diferente de orçamento do Pode Executivo estadual. Este está contido naquele.
  • Vejamos a questão:

    Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado,.....


    Questão errada: Se o crédito é para o Ministério Público, acredito que não pode constar do orçamento do Poder Executivo.

  • "voluntariamente transferidos" se refere à recursos provenientes de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação, que são liberados conforme consecução de objetivos pactuados, que não precisam seguir a regra de ser liberados até o dia 20 de cada mês (esse sim são recursos de transferência obrigatória, diga-se, involutária).
  • Galera, será o erro da questão não estaria também no fato de ser transferência de Órgãos ou Entidades da União para o ministério público do ESTADO, SENDO QUE NA VERDADE DEVERIA SER MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO?

    Ó QUEM PODERÁ ME AJUDAR?
  • "Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    O erro pode estar na palavra obrigatoriamente visto que pode haver (e é a regra) a transferência da União para os Entes por meio de CONVÊNIO, CONTRATO DE REPASSE e outros instrumentos. outro erro pode ser esse de liberar até o dia 20 de cada mês (essa liberação é obrigatória para o Executivo Estadual no caso em avença repassar recursos para os outros poderes, nada impede que a União transfira os recursos de uma só vez para o Estado)
  • Creio que o erro está em dizer que a receita constará no orçamento do poder executivo do estado, pois o correto seria dizer que constará na LOA do estado. Pois sabemos que o executivo é encarregado de fazer a consolidação dos orçamentos de seus entes e encaminhar para o legislativo, então esta transferencia voluntária para o MPE deverá obrigatóriamente constar no orçamento do respectivo MPE e este orçamento será consolidado na LOA do estado e encaminhada ao Legislativo! numa única LOA deve conter os orçamentos do legislativo, executivo, judiciário, MP...

    caso eu esteja equivocado, favor me enviarem uma correção... abraço e bons estudos
  • O erro da questão é a palavra "voluntariamente". Transferências voluntárias são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum e coincidente às três esferas do Governo. 

    Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, entende-se por transferência voluntária "a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde." 

    Fonte: http://www3.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_voluntarias.asp

  • Bem, li muitos comentários confusos, então resolvi procurar melhor. E achei isso no MCASP de 2012

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência."

    Sendo assim, também concordo com o colega Murilo, e o erro da questão, pra mim, estaria em "...constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado..."


  • Li e reli várias opiniões, muitas divergindo uma das outras.


    Para estudar corretamente, tentei separar minhas principais dúvidas, pois os comentários fizeram uma salada mista na cabeça da galera!


    Minhas dúvidas são:


    1º - sendo recursos transferidos voluntariamente, eles precisam ou não seguir a regra do dia 20 de cada mês?


    2º - em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para o MPE deve estar prevista no orçamento do respectivo Estado?


    3º - o que mudaria quanto à data e a previsão no respectivo orçamento, caso fosse uma transferência legal, prevista constitucionalmente?


    4º- o fato do MP possuir autonomia orçamentária, financeira e administrativa, significa dizer que suas dotações orçamentárias não fazem parte do orçamento do Poder Executivo?


    5º - a qual principio se refere a questão? Alguns disseram da Totalidade, outros do Orçamento Bruto, outros da Universalidade... 

  • Amigos, entendo que o erro da questão na verdade está..."Os recursos financeiros voluntariamente transferidos de órgãos ou entidades da União para o Ministério Público do estado constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado, em observância ao princípio orçamentário da universalidade, devendo ser liberados até o dia 20 de cada mês."

    Devemos observar que o MP é orgão permanente dotado de Autonomia, e seu orçamento e receitas estão apensas ao seu orçamento. Então não deveria ter sido disponibilizado no orçamento do Poder Executivo, mas sim em seu próprio orçamento.

     

  • Legal, o comentário mais curtido está equivocado!

  • errado,

    Não há na legislação vigente, muito menos na LRF, prazo limitado para repasse de transferências voluntárias.

    A questão tentou confudir misturando o conceito das transferências voluntárias (da lei complementar 101/2000), a entrega dos duodécimos (artigo 168 da cf/88).

    Em síntese, a entrega de recursos em duodécimos para o poder judiciário e MP deverão ser entregues até o dia 20 de cada mês pelo poder executivo. Ainda, o artigo 168 dispõe que COMPREENDE OS DUODÉCIMOS:

    "(...) os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos(...)".

    Portanto, os duodécimos compreende APENAS os créditos ESPECIAIS e SUPLEMENTARES e não as transferências voluntárias que tem um tratamento distinto.

  • Gab. E

    Realmente, a dotação deve ser incluída no orçamento do Ministério Público do Estado. Visualizemos um hipotético:

    O Ministério Público do Estado de Goiás recebe transferência voluntária da União para o fomento da política X, a qual é inclusa no Orçamento do respectivo Poder Executivo.

    Posteriormente, verificando que a arrecadação da receita não comportará o cumprimento do resultado primário do Poder Executivo, o PE executivo faz uma limitação financeira que impacta diretamente a transferência recebida do Ministério Público!

    Perceberam o problema?

    A autonomia orçamentária e financeira do Ministério Público pode ser seriamente comprometida caso a dotação seja incluída em outro Poder uma vez que a política X pode ser inviabilizada independentemente de sua gestão orçamentária e financeira. É aí que está o erro da questão.

    A dotação deve ser incluída no orçamento do respectivo Ministério Público.

  • cada ente tem o seu .. um nao constara do outro
  • O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    28/06/2021 às 09:43

    O examinador fez uma confusão envolvendo transferências voluntárias e o artigo 168 da CF. Confira:

    Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. 

    Repare que esse artigo trata de transferências constitucionais (obrigatórias), enquanto a questão fala de transferências voluntárias. Vamos ver o que o MCASP fala sobre isso:

    "4. Transferências voluntárias

    Conforme o art. 25 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    Em termos orçamentários, a transferência voluntária da União para os demais entes deve estar prevista no orçamento do ente recebedor (convenente), conforme o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180, de 2001, que dispõe:

    “Art. 35. Os órgãos e as entidades da Administração direta e indireta da União, ao celebrarem compromissos em que haja a previsão de transferências de recursos financeiros, de seus orçamentos, para Estados, Distrito Federal e Municípios, estabelecerão nos instrumentos pactuais a obrigação dos entes recebedores de fazerem incluir tais recursos nos seus respectivos orçamentos.”

    No entanto, para o reconhecimento contábil, o ente recebedor deve registrar a receita orçamentária apenas no momento da efetiva transferência financeira, pois, sendo uma transferência voluntária, não há garantias reais da transferência. Por esse mesmo motivo, a regra para transferências voluntárias é o beneficiário não registrar o ativo relativo a essa transferência.”

    Portanto, por se tratar de transferência voluntária, a questão ficou errada ao afirmar que "constarão obrigatoriamente do orçamento do Poder Executivo do respectivo estado”. Só constará no momento da efetiva transferência financeira. Além disso, não há regra exigindo que esses recursos, transferidos voluntariamente, sejam liberados até o dia 20 de cada mês. Quem irá definir isso é o instrumento pactual (por exemplo: convênio).

    Gabarito: Errado


ID
737245
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO):

I. Orienta a elaboração da meta inflacionária.
II. Compreende as metas e prioridades da administração pública federal.
III. Dispõe sobre as alterações na legislação trabalhista.
IV. Estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Alternativas

ID
743200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O processo de gestão financeiro-orçamentária do setor público brasileiro, desde a edição Constituição Federal de 1988, veio consolidando técnicas, princípios e procedimentos. Acerca do tema, julgue os itens que se seguem.


Se uma empresa pretende alavancar seu resultado não poderá trabalhar com recursos de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Em finanças, alavancagem é o termo geral para qualquer técnica aplicada para multiplicar a rentabilidade por meio de endividamento. O incremento proporcionado através da alavancagem também aumenta os riscos da operação e a exposição à insolvência. Formas comuns de conseguir alavancagem são: tomar dinheiro emprestado, comprar ativos fixos e usar derivativos. Exemplos importantes são:

    * Uma sociedade anônima pode alavancar seu patrimônio líquido tomando dinheiro emprestado. Quanto mais ela toma empréstimos, menos capital próprio ela precisa. Assim, a empresa apresentará uma relação lucros (ou perdas) / capital proporcionalmente maior (porque a base será menor).

    * Uma empresa pode alavancar suas receitas comprando ativos fixos. Isso vai alavancar a proporção de custos fixos, em relação aos custos variáveis, da empresa, e a variação da receita resultará de maior variação nas receitas operacionais, isto é, nas receitas decorrentes da atividade principal da empresa.

    * Hedge funds frequentemente alavancam seus ativos usando derivativos. Um fundo pode obter ganhos ou perdas sobre o valor de $20 milhões de óleo cru, depositando apenas $1 milhão como garantia.

    Portanto, só existe alavancagem financeira se a empresa possuir capital de terceiros em sua estrutura de capital.

  • A questão refere-se ao conceito de alavancagem financeira que consiste em aumentar o retorno para o acionista, nos casos em que a rentabilidade da empresa seja maior que o custo de empréstimos de terceiros.

    Gab: ERRADO


ID
746674
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a opção incorreta a respeito da Lei Orçamentária Anual - LOA de que trata o art. 165 da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.
    Art. 165, §5° A lei orçamentária anual compreenderá:
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    "O orçamento de investimento das estatais, como é conhecido, diz respeito às aplicações de recursos no capital social de empresas das quais a União, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a voto – ou seja, são empresas em que a União tem supremacia no tocante a decisões sobre sua atuação. Encontram-se nesse grupo tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista."
  • Análise da Letra A:
    • a) O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.
    • CORRETA. Veja o § 6º do art. 165:
    • § 6º - O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

  • Análise dos itens restantes:
    b) O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. Veja o § 1º do art. 166 da CF: § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados (CN): I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo (LOA, LDO e PPA) e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; Portanto, é uma das competências da CMO apreciar a LOA. c) Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. ERRADA: Art. 165, §5, II. Integram o orçamento tanto as que a União detenha a maioria de capital de forma direta quanto indireta. d) Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. Art. 165, §8. É a exceção ao princípio da unidade. Como regra a LOA consta apenas a fixação de despesa e a previsão da receita, mas pode haver a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito. Neste último caso, pode ser inclusive por antecipação da receita. Em outras palavras, na LOA pode ter autorização para reforços orçamentários e para se endividar, mesmo quando ainda nem arrecadou a receita. e) Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal.

    No §5, I, do art. 165, consta que integram o orçamento fiscal dos poderes da União seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
                A única ressalva é que, no caso de EP e SEM, quando independentes, podem fazer parte do orçamento das empresas estatais.
    Bons estudos.
    Alexandre Marques Bento

     



  • Sucesso a todos!!!
  •  

    a) CORRETO -  Art. 165, 6 da CF 88: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

    b) CORRETO - Antes de apreciação da lei orçamentária, o CN deve estudá-lo, e quem fará isso será a sua COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO (comitês permanentes).

    c) INCORRETO:

    ART. 165 da CF: 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    (...)

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


  • Esse "incorreta" me lascou kkk

  • a) Correta. O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    b) Correta. Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, bem como sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.

    c) É a incorreta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    d) Correta. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, § 8º, da CF/1988). Logo, a autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere nenhum dispositivo ou princípio constitucional.

    e) Correta. A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Resposta: Letra C

  • A - O efeito das remissões nas receitas das entidades deve constar de anexo ao projeto de LOA.

    • CERTO – Art. 165. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    B. O projeto da LOA é apreciado por comissão mista do Congresso Nacional. >> CERTO. Art. 166, § 1º, I

    • Art. 166. § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:  I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo [PPA, LDO, LOA] e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    C. Empresas em que a detenção da maioria do capital pela União for de forma indireta não integra o orçamento. >> ERRADA.

    • ART. 165, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    D. Autorização para a abertura de créditos suplementares contida na LOA não fere dispositivo constitucional. CERTO.

    • ART. 165, § 8º A lei orçamentária anual [LOA] não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    E. Entidades da administração indireta integram o orçamento fiscal. CERTO.

    • Art. 166, § 5º A lei orçamentária anual [LOA] compreenderá:  I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


ID
777868
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o processo de elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento público obedece a regras específicas definidas na CF e na legislação infraconstitucional.

Com base nessas normas, julgue ositens seguintes.

Se o presidente da República desejar alterar a proposta orçamentária enquanto ela estiver em tramitação no Congresso Nacional, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente.

Alternativas
Comentários
  • Constituição:

    Art. 166,

    § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

  • GABARITO CORRETO. Art. 166, § 5º, CF/88 - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
  • Além do artigo constitucional já mencionado; de fato, se o Presidente da República resolver fazer uma emenda que resulte em cancelamento parcial ou total da dotação, ou que diga respeito aos relatórios preliminares de apresentação obrigatória, por exemplo, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente para alterar a proposta.

    Todavia, como o processo de votação está incluso dentro do tramite da proposta orçamentária dentro do Congresso, creio que a banca deveria ter falado que não foi iniciada a etapa de votação na Comissão Mista da parte cuja alteração é proposta. Assim, a questão estaria complemente correta e sem margem para anulação.
  • CERTO

    Os créditos adicionais são usados quando a proposta orçamentária já foi votada, aprovada e está em execução. Ou seja, no exercício vigente.
    Na questão, a proposta orçamentária ainda está em tramitação no CN podendo assim ser modificada e/ou corrigida..
  • Entendo que as emendas ao orçamento da União podem ser de três tipos: de texto, de receita e de despesa. Neste sentido, por exemplo, o chefe do Executivo pode propor o cancelamento de uma dotação constante no PLOA sem alterar o reforço de uma dotação via crédito adicional suplementar - é o único crédito adicional que pode constar na lei orçamentária.
  • E se a parte que o PR deseja alterar já tiver sido vista ??Não seria o caso de abrir crédito orçamentário ??
    A questão não deixa claro o fato de já ter ou não passado pela parte que se deseja alterar, tornando-a errada, pois deixa de forma taxativa o fato de não precisar de forma nenhuma abrir crédito.
    "ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente."
  • A alteração da proposta pelo presidente só se dá nesse caso. Ou seja, antes de iniciada a votação DA PROPOSTA.
    De fato, ele NÃO PRECISARÁ usar nenhum dos tipos de crédito. 

    Depois que vira lei, o orçamento vai ser alterado pelos créditos. Daí o presidente só tem a prorrogativa de alterar, diretamente, por MP; 
  • Lembrando que o orçamento pode ser:

    Alterado - Presidente
    Emendado - Legislativo
    e "Adicionado" - Legislativo + Presidente
  • Tomem cuidado! 

    A emenda pode ser feita quando iniciada a votação, desde que a parte a ser emendada já não tenha sido iniciada! Vejam o teor do art. 166, §5º, CF/88:

    "O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta."

    Se não me engano, isso já foi pegadinha de prova do Cespe!

    Bons estudos, pessoal!

  • O  Presidente  da  República  poderá  enviar  mensagem ao  Congresso  Nacional 

    para  propor  modificação  nos  projetos  a  que  se  refere  o  art.  166  da  CF/1988 

    (PPA,  LDO,  LOA  e  crédito  adicionais)  enquanto  não  iniciada  a  votação,  na 

    Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. 

    Logo,  nesse  momento,  não  precisará  utilizar  nenhum  dos  créditos  adicionais 

    previstos na legislação vigente. (Sergio Mendes- Estratégia)

  • Muito infeliz a redação do item. De fato, existe a regra da modificação do projeto por meio de mensagem. Mas não dá pra garantir que o presidente poderá modificar o projeto via mensagem, visto que a redação do item não deixa claro se a votação da parte a ser alterada já começou ou não.

  • Realmente péssima essa redação, pois depende de que fase da tramitação esteja. Se já tiver sido votada na CMO essa proposta de alteração não será acatada.  A questão não é explícita.

  • CORRETA

    Que questão away.. o_o''

  • Questão maliciosa! tendo em vista a fase da tramitação, se já iniciada a votação na comissão não será passível de alteração.

  •  

    Correto. A utilização de créditos adicionais ocorre somente após a aprovação (e não durante a tramitação)  das leis orçamentárias, para aquelas despesas não computadas (especiais); computadas de forma insuficiente (suplementares) ou para despesas urgentes/imprevisíveis, como guerras (extraordinários).

     

    Ora, se a proposta está tramitando ainda, podendo ser alterada, não há que se falar em crédito adicional, mas sim em uma retificação. Lembrando que, iniciada a votação pela comissão mista, não poderá haver qualquer alteração. MAAS, a questão não citou essa informação, apenas citou "tramitação", que é nada mais que o andamento das propostas. Então não "extrapolem" a interpretação da questão. 

  • Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum

    § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

    A questão fala em proposta, ou seja, projeto de lei, portanto o Presidente da República poderá, por meio de MENSANGEM ao CN, propor modificações, conforme o § 5º. Não há de se falar em créditos adicionais, pois ainda não existe lei para ser modificada.

  • O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere o art. 166 da CF/1988 (PPA, LDO, LOA e crédito adicionais) enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta. Logo, nesse momento, não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente.

    Prof Sergio Mendes
     

  • Questão com problema na redação.

    Se tramitação é a sequência lógica dos atos processuais, a votação pode estar incluída sim.

    Acessem o site do Senado ou Câmara e vocês verão a tramitação das propostas; percebam também que dentro da tramitação pode haver etapas de votação.  

    Resumindo:

    1 - Se está tramitando e não se iniciou a votação = pode mudar

    2 - Se está tramitando e se iniciou a votação = não pode mudar

    Vejam a descrição de como se dá a TRAMITAÇÃO das proposições: http://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/tramitacao-das-proposicoes

    Percebam que, realmente, há (pode haver) etapas de votação dentro do conjunto maior que é a tramitação.

    Voltando à questão:

    Se o presidente da República desejar alterar a proposta orçamentária enquanto ela estiver em tramitação no Congresso Nacional, ele não precisará utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente

    Na minha humilde opinião (e pode estar completamente errado o que penso), a resposta é Errado, pois basta que esteja tramitando e que tenha sido iniciada a votação.  

     

     

  • É verdade que o presidente pode alterar a LOA por mesagem enquanto ela está em avaliação pela Comissão Mista de Orçamentos, mas também é verdade que a tramitação no Congresso vai além dessa avaliação (até o encaminhamento para a sanção).

    No entanto, ao que me parece, a resposta da CESPE pode estar correta pelo seguinte motivo: como os créditos adicionais são alterações à LOA, mesmo que ela já tenha sido aprovada pela Comissão Mista de Orçamentos (o que impediria a alteração por Mensagem), os créditos adicionais não teriam uma lei a modificar caso a LOA não tenha sido aprovada pelo Congresso. Assim, o presidente não poderá utilizar nenhum dos créditos adicionais previstos na legislação vigente, logo não precisará.

     

  • Cespe é suas questões lixo


ID
780691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, no mundo de hoje, principalmente depois das recentes crises financeiras internacionais, compreende-se que o Estado tem papel preponderante no equilíbrio da economia, sendo o orçamento público sua principal forma de atuação, julgue o  item   que se segue.


De acordo com a teoria da tributação, os impostos devem minimizar os possíveis impactos negativos da tributação sobre a eficiência econômica.

Alternativas
Comentários
  • O que é a Teoria da Tributação???
     
    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.
     
    O imposto de renda é uma tributação direta muito eficaz. Segundo dados históricos, o IRPF tem apresendado características de progressividade ao longo do tempo. Infelizmente o IRPJ não tem alcançado muito sucesso. Além de inibir a produção ele pode causar perda de competitividade do produto nacional frente ao produto importado, pelo o que se observa. O imposto sobre o patrimônio, como o IPTU e o IPVA, são de fácil cobrança e controle e tendem a penalizar os indivíduos com maior poder aquisitivo.

    FONTE: http://www.cursosnocd.com.br/economia/teoria-da-tributacao.htm
  • Teoria da tributação:

    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplicados a fim de reduzir custos administrativos.

    Impostos são tributos cobrados cujo valor arrecadado não tem um fim específico. As contribuições são tributos cujos recursos devem ser legalmente destinados a finalidades pré-estabelecidas. Taxas são tributos para manutenção do funcionamento de um serviço dirigido a uma comunidade de indivíduos.

    http://www.economiabr.net

  • Gabarito : Correto 
    Pelo conceito da equidade, cada indivíduo deve contribuir com uma quantia "justa"; pelo conceito da progressividade, as alíquotas devem aumentar à medida que são maiores os níveis de renda dos contribuintes; pelo conceito da neutralidade, a tributação não deve desestimular o consumo, produção e investimento; e, por fim, pelo conceito da simplicidade, o cálculo, a cobrança e a fiscalização relativa aos tributos devem ser simplificados a fim de reduzir custos administrativos.

  • CERTO. Pelo princípio da neutralidade, a tributação não deve causar distorções no setor econômico, donde a receita tributária é extraída. A tributação deve ser dosada a ponto de não provocar desequilíbrio na livre concorrência empresarial, de forma que nenhum setor deve ser favorecido ou desfavorecido. Deve ser neutra. Fonte: http://franciscoalvessantosjr.blogspot.com.br/2010/03/o-principio-da-neutralidade-no-direito.html


ID
794848
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação à execução do orçamento público, nos termos da Constituição Federal, é vedada a

Alternativas
Comentários
  • Cópia literal da CF 88;

     

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;



    FCC = COPIOU = COLOU!!!!!!
  • Bora lá, alternativa por alternativa:

    a) arrecadação de receitas não previstas na Lei Orçamentária Anual.

    Nada a ver, né, galera? hehehe.

    b) abertura de Créditos Adicionais para despesas não autorizadas na Lei Orçamentária Anual.

    Galera, vamos pegar um exemplo aqui da abertura de um crédito extraordinário. Existe autorização, na LOA, pra crédito extraordinário? hehehe. Faz ao menos sentido você prever que vai acontecer uma "catástrofe"? Ou seja, a abertura de créditos extraordinários e especiais é uma abertura pra despesa que, a princípio, não foi autorizada na LOA.  Porque que eu não citei o suplementar? Pq, como exceção do princípio da exclusividade, A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. Ou seja, os créditos suplementares já possuem a autorização prevista na LOA.

    c) realização de despesas de capital nos últimos seis meses do mandato do governante. 

    Nem tem isso na CF hehehe.

    d) realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

    Perfeito, galera. FCC gosta muito do texto seco da CF. :)

    Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;


    e) utilização dos recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes, mediante créditos adicionais ou suplementares.

    Nada a ver, esses recursos podem ser utilizados, mediante créditos adicionais ou suplementares.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 8º - Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.



    Dessa forma, nosso gabarito é a D.

    Bons estudos e fiquem com Deus!
  • CF: Art. 167. São vedados:

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
    “Reveste-se de plausibilidade jurídica, no entanto, a tese, sustentada em ação direta, de que o legislador estadual, condicionado em sua ação normativa por princípios superiores enunciados na CF, não pode, ao fixar a despesa pública, autorizar gastos que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, ou omitir-lhes a correspondente fonte de custeio, com a necessária indicação dos recursos existentes.” (ADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 08/03/91)
  • Gente será que alguém não teria algum macete para fazer a AFO entrar de forma mais facil e menos traumática na nossa cabeça?
  • Complementando a resposta dada por Juarez, na letra C ele quis confundir os candidatos com um dispositivo da LRF:

    "Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

    Ou seja, há um dispositvo parecido, mas:
    1. Que não está na CF/88, e sim na LRF;
    2. Que fala em 8 meses antes (2 últimos quadrimestres) do término do mandato, e não em seis meses;
    3. Que não é em toda ocasião, só é vedado para as obrigações que não possam ser cumpridas integralmente dentro dele OU que não haja dotação para cobrí-las caso ultrapasse aquele exercício financeiro.
  • Olha como AFO muda a cabeça das pessoas!! O que eu aprendi com AFO?

    Aprendi que acima de qualquer coisa devemos votar consciente, imaginem vocês que está tudo lá na CF/88 escritinho de forma bem transparente e muitas vezes elegemos senhores que não fazem a mínima ideia do que se trata! Confundem AFO com UFO porque acham que isso é de outro mundo! A melhor maneira de se aprender AFO é entendedo pra onde nosso dinheiro vai e de que forma ele deveria ser usado!! Por isso eu estou adorando AFO. Aprenda a gostar da matéria, ela não é difícil, só exige atenção! Forte abraço

  • Juarez vc já é concursado neh? merece já ser.

ID
813868
Banca
AOCP
Órgão
TCE-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o artigo 169 da Constituição Federal de 1988, as despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Assinale a alternativa que apresenta as providências que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão para o cumprimento destes limites durante o prazo fixado na lei complementar.

Alternativas
Comentários
  • A princípio, são duas as providências que os entes federativos devem adotar: 1 - redução de até 20% dos cargos em comissão e função de confiança; e 2 - exoneração de servidores não estáveis.  Caso essas duas medidas não sejam suficientes, serão exonerados os servidores  estáveis. É o que informa o art. 169 da CF/88. Vejamos:

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; 
    II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
    § 2º Decorrido o prazo estabelecido na lei complementar referida neste artigo para a adaptação aos parâmetros ali previstos, serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não observarem os referidos limites.
    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
    II - exoneração dos servidores não estáveis.
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • A título de curiosidade pode ser entendida como lei complementar que a questão se refere  a LRF 101/2000 onde especificamente cita em seu art 23 .

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4o do art. 169 da Constituição.

    No artigo 20 da LRF cita os valores estabelecidos como limite.

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

     

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:     
      
    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;         

    II - exoneração dos servidores não estáveis.     


ID
855622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Considerando que o orçamento público se tornou peça fundamental no planejamento da ação dos governos em todo o mundo, particularmente no Brasil, após a promulgação da CF, julgue os itens subsequentes.


O poder Legislativo pode alterar a previsão de receita da LOA, se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal na proposta encaminhada pelo Poder Executivo. Nesse caso, a diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita para a aprovação de emendas de parlamentares.

Alternativas
Comentários
  • A primeira parte da questão está perfeita: segundo artigo 12, § 1º, da LRF, o executivo pode sim alterar a previsão da receita se for comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

            § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    O erro da questão está na segunda parte, pois essa diferença a maior da receita não pode ser utilizada como fonte para despesas oriundas de emendas parlamentares; essas emendas somente podem ter como fonte a anulação de outra despesa em valor equivalente

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:


    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

  • Na verdade, o erro da questão está no fato de as emendas se referirem ao PLOA (PROJETO), e não à LOA, em si, como diz a questão. O Cespe já fez essa diferenciação em questões mais antigas, e sempre pega os melhores candidatos, com isso.
  • Carol Alvarenga, permita-me mas, discordo de voce.
    Veja bem, a questão fala "na proposta encaminhada pelo Poder Executivo". Dessa forma não há como o executivo encaminhar sua proposta sem estar na fase de discussão (PLOA), ou seja , conclui-se que estamos falando da fase de discussão. Essa questão é só mais uma das mal elaboradas pelo CESPE da qual não podemos fazer nada...

  • O Legislativo pode alterar a previsão de receita da LOA se comprovado erro ou omissão, e pode usar a diferença como fonte de receita para aprovar emendas parlamentares contudo deve EXCLUIR as anulações de despesa que incidam sobre dotação de pessoal, serviços da dívida e transferências tributárias constitucionais.Dispositivo:
    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
    §3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso;
    I. Sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a. Dotações para pessoal e seus encargos;
    b. Serviço da dívida;
    c. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou
    III. Sejam relacionadas:
    a. Com a correção de erros ou omissões;
    b. Com os dispositivos do texto do projeto de lei.
  • Também achei estranho, mas como estamos falando de dispositivos constitucionais relacionados ao orçamento, para mim, cabe o 166, § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  • admitidos apenas os

    provenientes de anulação de despesa


     a diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita. ERRADO.  porque a diferença apurada não pode ser usada como fonte de receita porque justamente tem que haver esse equilibrio entre receitas e despesas por isso esta ferindo o principío do Equilíbrio Orçamentario

  • Achei essa questão de 2009 parecida, a qual o CESPE considerou ERRADO: "A LRF não permite que o produto da reestimativa da receita orçamentária, feita no âmbito do Poder Legislativo, seja utilizado como fonte de recursos para a aprovação de emendas  parlamentares."(Q19126 ). Alguém poderia explicar, contrastando com essa questão de 2011?

  • PLOA pode. LOA não.

  • ERRO:  "diferença apurada poderá ser usada como fonte de receita para a aprovação de emendas de parlamentares"

    Somente podem ser utilizados os recursos provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;

    Tudo nos termos do art. 166 da CF.

  • Apesar da Cespe não alterar o gabarito e considerar a questão errada, essa questão está certa!!!!!!! Observe o cometário do renomado professor Sergio Mendes: http://www.portaldoorcamento.com.br/2011/11/recurso-de-afo-prova-tcu-2011.html. Observe o q ele diz nos comentários: "Sobre a sua opinião, recebi diversas iguais, por que é a defendida por alguns professores. Há tantas questões mal feitas, que muitas vezes temos que tentar justificar a resposta com base no gabarito (aqui ele está falando que proposta induz a projeto de LOA, então o argumento de que deveria ser PLOA e não LOA não cabe aqui na questão). Não condeno os professores, pois eu também sou forçado a fazer isso algumas vezes, mas nesse caso, não tem como, porque eu trabalho diretamente com o tema. Eu fui da SOF (trabalhando na elaboração da LOA) e agora estou no Senado, na Comissão Mista de Orçamento, e posso garantir que funciona exatamente como está na questão."

    Então as pessoas que colocaram essa resposta como correta considerem que acertaram! CESPE É CESPE!!!!!!

  • Obrigado pelo seu comentário, Elis, mas sabemos que a lei diz uma coisa e que a prática é diferente. 

    Devemos sempre responder como está na lei e nas outras fontes de direito pois teremos como fazer recurso.

    Abraços.

  • Prezados, cuidado! O erro da questão é simples. O poder legislativo não pode alterar a previsão de recita da LOA, apenas o PLOA. Vejam que segundo a CF, art. 166 § 3º, III, "a" ; a LRF, art. 12, § 1º  e a Resolução 01/2006 do Congresso Nacional (Emendas de Apropriação) tanto o poder legislativo poderá alterar a previsão de receita do PLOA quanto poderá usá-la como fonte de receita para a aprovação de emendas parlamentares.

  • § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem

    somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes

    de anulação

    de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e o Distrito

    Federal; ou

    III – sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


  •  Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Questão ultra hard

  • GABARITO ERRADO

     

    A diferença apurada através da análise de erros não pode ser usada como fonte de receita para emendas. Apenas os recursos provenientes de anulação de despesa, com as devidas exceções, são permitidos.

     

    A hipótese colacionada pela colega adriana tem a ver com créditos especiais e suplementares, e não com emendas.

     

    § 3o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II – indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

  • A interpretação isolada do art. 166, §3º, inciso II da C.F/88, pode levar a conclusão precipitada de que só pode ser utilizada como fonte para a proposta de emenda parlamentar aquela decorrente da anulação de despesa. Porém, com a edição da LRF (Lei Complementar nº 101/2000) e da Resolução nº 01/2006 do Congresso Nacional, temos a criação da Reserva de Recursos que é composta dos eventuais recursos provenientes da reestimativa das receitas (2ª fonte). Essa reserva é utilizada como fonte para emendas. Dessa forma, mesmo com a exposição “taxativa” do texto constitucional (“apenas”), temos a conhecida “2ª fonte”, chamada no art. 39 da Resolução nº 01/2006-CN de “Emendas de Apropriação”. Com isso, a questão deveria ter o gabarito CERTO.

    Caso implique em aumento de despesa, a emenda deverá indicar de onde virão os recursos necessários (fontes) para custear tais emendas.São duas as fontes:
     
    1ª Fonte – Anulação de Despesa: é o que está na CF (art. 166, §3º, inciso II da C.F/88);

    2ª Fonte – Erro ou Omissão da Receita: novidade acrescentada pela LRF e pela Resolução nº 1/2006 do CN. Se o legislativo comprovar algum erro no cálculo ou omissão de receita (quando da estimativa feita pelo executivo), poderá se apropriar da diferença e indicar como fonte de recurso para proposição de emenda. São as chamadas "Emendas de Apropriação". Compete ao relator da receita, com o auxílio do Comitê de Avaliação da Receita, avaliar a receita, na busca de erros ou omissões. Essa fonte tem respaldo legal no art. 166, § 3º, III, alínea"a", da CF/88 e art. 12, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que assim dizem:
     
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: (...)
     
    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões (...)

    § 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

  • Só para Acabar com essa teoria ai das pessoas que acham que a questão está certa.

    Q365115 - CESPE

    As emendas dispostas na Carta Magna constituem técnica bastante difundida e amplamente utilizada pelo Poder Legislativo para corrigir erros e omissões que desfiguram o texto da lei orçamentária anual, de responsabilidade do Poder Executivo.

    ERRADO.

    LOA NÃO É ALTERADA. PLOA SIM.

  • Resumindo: se fosse PLOA em vez LOA, estaria correta a questão (Art. 12, §1º, LRF c/c Art. 166, §3º, III, a, CF/88).

  • Se é proveniente de erro ou omissão, não deve ser utilizada.


ID
860899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação ao orçamento público no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

Alternativas
Comentários
  • Gab: ERRADO
    Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO recebe novas e importantes funções, dentre elas: a) dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; b) estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício; c) dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento; d) disciplinar as transferências de recursos a entidades públicas e privadas; e) quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros; f) estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.
    Como podemos ver, as alterações na legislação tributária não estão entre as importantes funções atribuidas a LDO pela LRF.
    Bons estudos!!!
  • CF/88

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    É a Constituição Federal que prevê isso.
  • Sacanagem essa questão....  por que de fato a LDO disponhe sobre as alterações na legislação tributária. Agora, querer saber se é a LRF ou CF que prevê isso já é decoreba demais!
  • Sacanagem mesmo... a LRF em seu art 4 diz que a LDO, além de atender o § 2 do art 165 da CF/88, dentre outras coisas, dispor sobre alteração na legislação tributária, deve dispor também :

            a) equilíbrio entre receitas e despesas;

            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

          e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;


    Ou seja, querendo ou não, estando ou não previsto na LRF, a LDO deve dispor, entre outras coisas, da alteração da legislação tributária, sob pena da quebra da hierarquia normativa da Constituição Federal.

  • Foda esse tipo de questão. Porque a LRF prevê que a LDO atenderá o disposto no artigo 165 da CF e o artigo diz que  que a LDO deve dispor sobre alterações na legislação tributária.
    Examinador quer dá uma de espertão hermenêutico e fica fazendo merda.

  • Na verdade quem previu que a LDO disponha sobre alterações na legislação triburária não foi a LRF nem tão pouco a CF, foi a mãe desse examinador! hehehe
  • ERRADO.
    Não é a LRF que prevê isso mas, a CF em seu art 165: § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Bons estudos!!!

  • questao malandra. realente a LDO dispoe sobre alteracoes na legislacao tributaria todavia está previsto na CF e nao na LRF.
    uma leitura desatenta leva o candidato a erro.
    cespe faz muitas questoes desse tipo.
  • CF = Constituição Federal
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves da LDO no texto constitucional.
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Questão capciosa.
    O item não pode ser julgado objetivamente.
    O art. 4º da LRF fala que a LDO obedecerá o disposto no §2º do art. 165 da CF.
    Ora, justamente lá que traz as principais funções constitucionais da LDO.
    Para não perdermos a oportunidade, vamos relembrar aqui as palavras chaves:
    Metas e prioridades;
    Incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
    Orientará a LOA;
    Alterações na legislação tributária; e
    Política das agências oficiais de fomento.
    Agora voltemos a pergunta que nos interessa: A LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária?
    Sim, pois a LRF faz menção ao texto constitucional no art. 4º, conforme explicado,  estando implícito a afirmativa do item. Ademais, o item utilizou o termo “prevê”, que abarca a possibilidade de previsão implícita, pois não delimitou que seria apenas explicitamente.
    Sem contar que prever é bem diferente de constar ou dispor, por exemplo.
  • Quando a Constituição fala que "a LDO irá dispor sobre as alterações na legislação tributária", ela não está passando a competência de qualquer alteração tributária ter de ser autorizada pela LDO. 
    O lance é que quando a LDO é planejada, ela tem de trazer essas alterações na legislação tributária (consubstanciadas em projetos de lei em trâmite, alterações recentes em alíquotas dos impostos parafiscais, isenções, anistias, remissões, programas de incentivo fical etc) para orientar a feitura da LOA no quesito previsão de receita, renúncia de receita, fixação de despesa
    Mais uma vez lembrando: a Constituição não fala em "autorização de alteração da legislação tributária", mas, sim, em "dispor sobre as alterações na legislação tributária". 
    Fonte:http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=279483
  • Da LRF:   
        Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
            I - disporá também sobre:
            a) equilíbrio entre receitas e despesas;
            b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;
            e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;
            f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;
            § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
            § 2o O Anexo conterá, ainda:
            I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
            II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
            III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
            IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
            a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
            b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;
            V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
            § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
            § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

    FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm
  • MArquei com toda certeza e orgulho do mundo essa questão, quando vi errada, quase tive um infarto. Depois dessa vou dormir, desanimado com a vida...
  • Referida previsão consta na CF e não na LRF.

    Art. 165 - § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
  • Consideração importante: 

    Na LRF, art. 4: " Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição"

    Na CF, 165, 
    § 2o, diz: "§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    Logo, entendo o que a questão quis dizer, mas se pensarmos mais claramente, poderia estar correta também !

    Mas pra que, certo ?  

    Abç
  • De acordo com a LRF:         Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:  I - disporá também sobre:  a) equilíbrio entre receitas e despesas;  b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;                                                                 
    Como é de acordo com  § 2o do art. 165 da Constituição:§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.  

    Ai me fala como uma questão dessa esta errada!!!!
  • Algum iluminado pode falar qual o erro dessa questão? O CESPE impressiona....
  • Erro da questão está na afirmação que a LRF prevê que a LDO disponha sobre alterações na legislação tributária. Quando esta previsto na CF/88.

    No primeiro comentário, o erro já está destacado.

    Art. 165 § 2º CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Está na CF/88 e não na LRF.

    Esse é o erro.

  • Errado

    Pela LDO não são feitas mudanças na legislação tributária, instituição de tributos, alteração de alíquotas, etc. De pronto, uma observação importante: a tarefa de dispor sobre alterações na legislação tributária, não torna a LDO uma lei de natureza tributária.


    Fonte: Ponto dos Concursos - Prof. Graciano Rocha

  • ERRADA - está previsto na CRFB

    A LDO possui, grosso modo, 2 tipos de conteúdo. (constitucional e Legal)

    1- constitucional:

    Seleção de metas e prioridades

    Dispor sobre alterações na legislação tributária

    Estabelecer a política financeira das agências oficiais de fomento

    Criação de cargos, aumentos, provimentos, etc...

    Orientar a elaboração da LOA

    2- Legal (LRF)

    Equilíbrio entre receita e despesa

    Limitação de empenho

    Transferências voluntárias

    AMF - anexo de metas fiscais

    ARF - anexo de riscos fiscais

  • O certo seria, de maneira concisa, como é o caso da questão: A Constituição Federal prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.

    Questão ardilosa, astuta.Fé em Deus!
  • GABARITO: ERRADO


    A LRF não!! A CF/88 sim!


    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    ....

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, DISPORÁ sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • A LRF menciona que CF/88 disporá sobre essa matéria.

    Ficaria na dúvida, pois ela cita o artigo que fala sobre alterações na legislação tributária.

  • Putz, questão fdp.

  • Putz! Errei por besteira! .... A CF que prevê a alteração na legislação tributária, a LRF não prevê 

  • É a Constituição Federal que prevê, e não a LRF, como informou a questão.

  • se alguém encontrar uma aplicação desse assunto exposto na questão: atribuição à LDO das disposições na legislação tributária pela CF ou pela LRF, o que na prática implica.?

  • Quase que eu marquei certo, mas eu lembrei de um ditado que uso quando vou fazer provas do Cespe: "Questão dada é questão errada". No dia da prova, não podemos ter pressa. 

  • Não entendi na porque na apostila do Prof. Deusvaldo Cavalho do Ponto dos Concursos, essa questão está como certa!?

  • E a constituição 

  • Gabarito: ERRADO.

    A referida previsão foi feita pela CF/88, em seu art. 165, §2º:

    "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

    A LRF apenas faz menção, dessa previsão feita pela CF, em seu art. 4º, caput.

    Logo, a LDO (Lei orçamentária em sentido formal) disporá sobre alterações na legislação tributária por ordem constitucional. Lembrando que a competência tributária é conferida pela Constituição aos Entes políticos. Estes instituirão tributos, dentro dos limites e competências expostos pela CF/88.

    Espero tê-los ajudado!

    Bons estudos! 

  • Funções da LDO.

    Constituição: Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988: 

    a - orientará a elaboração da lei orçamentária anual, 

    b - disporá sobre as alterações na legislação tributária 

    c - estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    LRF: Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 4º, I, “a”, “b”, “e” e “f”.

    a - equilíbrio entre receitas e despesas.

    b - critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses de (1) limitação de empenho e movimentação financeira. (2) recondução da dívida consolidada ao limite.

    c - normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos.

    d - demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


    Ainda, são atribuições da LDO, consoante a LRF:

    1 -  conter autorização para que os municípios contribuam para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação (art. 62, I);

    2 - estabelecer exigências para a realização de transferência voluntária (art.25, § 1º);

    3 - estabelecer condições para a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas (art. 26);

    4 - dispor sobre o impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil, o qual serão demonstrados trimestralmente (art.7º, § 2º);

    5 - dispor sobre programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso estabelecido pelo Poder Executivo até trinta dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º);

    6 - estabelecer para os Poderes e o Ministério Público critérios de limitação de empenho e movimentação financeira se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais (art. 9º);

    7 - ressalvar as despesas que não serão submetidas à limitação de empenho (art. 9º, § 2º);

    8 - dispor sobre a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita (art. 14);

    9 - dispor sobre despesa considerada irrelevante, para efeitos de geração de despesa (art. 16, § 3º);

    10 - dispor sobre a inclusão de novos projetos na LOA ou nas leis de créditos adicionais, após adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público (art.45).

    - excepcionalizar a contratação de hora extra, quando for alcançado o limite prudencial das despesas com pessoal, o qual é de 95% do limite previsto na LRF (art. 22, § Único, Inciso V).


    Estratégia Concursos - Gestão Orçamentária p/ CNMP

    Teoria e Questões Comentadas. Prof. Sérgio Mendes -  Aula 09.

  • Típica questão que não mede conhecimento nenhum. Que diferença faz ser disposto pela constituição ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal?

  • Errado, não é a LRF e sim a CF/88, art 165: § 2º.

  • Examinador fi di rapa#*@

  • Pessoal...já se deram conta que a banca elabora um tipo de questão dessa no intuito de  "peneirar" candidatos...até os mais atentos na prova estão propícios a cair numa dessa sem se dar conta...."cespe...GRANDE ...cespe"

  • 587 mil comentários dizendo "é a constituição"..

  • Uma questão q derruba 90% dos candidatos q estudam. Feita para errar.


    Não é Lei de Responsabilidade Fiscal q prevê que a Lei de Diretrizes Orçamentárias disponha sobre alterações na legislação tributária.


    QUEM PREVÊ É A CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 165

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    (...)

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.



  • Putz...Falta de atenção mesmo!!My God!

  • Essa foi feita pra errar!

  • Não é a LRF que prevê (q LDO pode fazer alteração tributária) e sim a CF.

  • A CF PREVÊ,

    NÃO A LRF.

  • Daqui a pouco as provas de concursos vão estar perguntando os números dos artigos das leis, escrevam o que eu estou dizendo....

  • Juliano Dallagnol


    kkkkkkkkkkkkkk Penso isso também! Teremos que decorar artigos, incisos. paragrafos, paragrafos unicos etc.
  • Essa eu acho de a senhora sacanagem. Questão que não mede conhecimento algum.

  • LRF nao e sim na CF

    GAB ERRADO

  • Nooossa, foi a CF? 

    Entendiiii... 

  • CUIDADO COM O CESPE.....

  • embora juridicamente haja uma certa diferenciação, convenhamos que pouco importa, neste caso, se é a CF ou a LRF, no final a LDO tera que dispor de tal assunto em seu conteúdo... 

    tipo de questão que nao prova conhecimento, mas sim a capacidade de decorar. 

  • CF/88

  • Por isso é muito bom fazer milhares de questões do CESPE, pois quanto mais tu erra e anota os erros, mais você se previne de errar novamente.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL que diz : ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA será exposta na LDO.

     

    GABARITO ''ERRADO''

  • GABARITO . ERRADO

    MOTIVAÇÃO PRA ESTUDAR DEPOIS DE UMA QUESTÃO COMO ESSA: ZERO

  • Caí feito otária... :|

  • Simples e venenosa.. cespe é o capiroto!

  • Famoso dedinho mágico da namorada sapeca, segundo o professor Sengik kkkk

  • Tenso, sabia que a questão estava correta.. Marquei sem nem questionar se era mesmo na LRF que estava. :(

  • O ódio nessas horas fala mais alto!

  • Tipo de pegadinha de examinador sem criatividade.
  • Então essa é a banca cujos "itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio", segundo ela mesma?

    aham, tá bom... -_-

  • Essa previsão para a LDO está na C.F e não na LRF

  • Um total de zero conhecimentos medidos...


ID
861883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,
julgue os itens a seguir.

Se o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo projeto de lei com o objetivo de transferir recursos do orçamento de um programa destinado a propagandas institucionais para um programa destinado à promoção da saúde pública, essa transferência somente poderá ser aprovada se tiver sido previamente autorizada.

Alternativas
Comentários
  • Acho que li rápido e saí marcando. Tem uma pegadinha nela?!  O art 167, VI cita a respeito da vedação de transferir recursos sem autorização. No caso da questão o envio do projeto de lei ao legislativo seria a própria autorização que a CF exige?! Se alguém puder esclarecer, agradeço.

  • Se o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo projeto de lei com o objetivo de transferir recursos do orçamento de um programa destinado a propagandas institucionais para um programa destinado à promoção da saúde pública, essa transferência somente poderá ser aprovada se tiver sido previamente autorizada.


    Suponho que o correto seria: essa transferência somente poderá ser executada se tiver sido previamente autorizada.


    Consta da CF/88 o seguinte:

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • § 5º O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.art.166 C.F/88

  • Yolanda, acho que não. Acho que a questão que dizer que. Basta a aprovação da lei que foi proposta para que haja a transferência, ou seja, independe de lei anterior.

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    TRANSPOSIÇÕES são os movimentos de recursos entre projetos e atividades de um mesmo programa ou entre programas diferentes de uma mesma unidade, quando se apresentam completamente executados ou quando são cancelado.
     O erro está na palavra TRANFERÊNCIA, o correto seria TRANSPOSIÇÃO.

  • O erro ESTÁ na palavra    " aprovada" ,  o correto eh - só poderá ser efetuada se previamente autorizada

     

    E não - somente poderá ser " aprovada." ...se previamente autorizada!!!!!!

     

    Transferência e transposicao , são sinônimos na situação

     

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

  • Acrediito que o erro esteja na definição de transposição e de transferência, como disse a colega Suelen:

     

    Transposições são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.

    Transferências são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo programa de trabalho.

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/7715/creditos-adicionais-versus-transposicao-remanejamento-ou-transferencia-de-recursos

     

  • Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

  • Ta de brincadeira .... onde isso mede conhecimento?

    vc só faz se eu autorizo ,

    se eu autorizar vc faz...

    isso só tem diferença na matéria de português

  • Gab. E

    QUESTÃO reescrita corretamente: Se o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo projeto de lei com o objetivo de transferir recursos do orçamento de um programa destinado a propagandas institucionais para um programa destinado à promoção da saúde pública, essa TRANSPOSIÇÃO somente poderá ser aprovada se tiver sido previamente autorizada.

    Questão trata basicamente da diferença entre TRANSPOSIÇÃO e TRANSFERÊNCIA.

    TRANSPOSIÇÃO: é uma mudança programática dentro do mesmo órgão de governo

    Exemplo: os agentes políticos decidem não mais construir um posto de saúde, transpondo o recurso para outro programa de Saúde: o combate ao Coronavírus. 

    TRANSFERÊNCIA é uma modificação nas categorias econômicas (corrente e capital), situadas no mesmo programa de certo órgão orçamentário

    Exemplo: realocar recursos para a manutenção de uma maternidade [despesa corrente] ou adquirir um novo computador [despesa de capital] para o setor administrativo dessa maternidade, que funciona relativamente bem, ainda que utilizando computadores antigos. 

    REMANEJAMENTO é para atender a uma reforma administrativa, que exige realocação de verbas de um órgão para outro

    Exemplo: extinção da Secretaria da Cultura e, encampação de suas atividades pela Secretaria da Educação.

    Fonte: https://www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/downloads/artigo-permuta_entre_dotacoes.pdf 


ID
873712
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, ao Poder Executivo, responsável pelo sistema de planejamento e orçamento, é atribuída a iniciativa de elaboração dos projetos de lei das seguintes normas orçamentárias, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA C

    CF/88: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais.
  • LRF é a famosa lei complementar 101/2000


ID
881662
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os orçamentos que têm entre suas funções a de reduzir as desigualdades regionais são:

Alternativas
Comentários
  • e) correta

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • Conforme bem demonstrado pelo colega, a Carta de 1988 inovou ao introduzir, no ordenamento, a existências de três instrumentos de planejamento; distintos, interligados e auto-complementares.
    Temos, então, em conformidade com o disposto no art. 165, § 5°, da CF, o PPA, a LDO e a LOA. Esta última, por seu turno, e que transfigura o planejamento operacional do governo, subdividir-se-á, ainda, em três institutos menores: os orçamentos fiscal, de inventimento das empresas estatais e da seguridade social.
    Nesse sentido, insta saber que tais instrumentos coexistem para o ideal de uma melhor visibilidade dos programas do governo em cada qual de suas áreas de atuação.
    Ocorre, entretanto, que o orçamento da seguridade social já está, desde logo, vinculado aos gastos com saúde, previdência e assistência social, de modo que o fomento à ações que visem a redução das desigualdades inter-regionais não será, ao menos diretametne, o enfoque desse instrumento. 
    Não apenas por exclusão, mas por expressa determinação constitucional, tal função estará albergada pelos outros dois "orçamentos", o fiscal e de investimentos, como se infere do § 7° do artigo em tela.
  • Ademais, e apenas a título de complementação, vale pontuar duas observações pertinentes:
    1ª. A existência dos referidos três "orçamentos" que constituem a LOA não fere o Princípio da Unidade ou Totalidade - que impõe a obrigatoriedade de um orçamento único - porquanto, e apesar da terminologia, constituam, na verdade, apenas as partes a formar a lei orçamentária única;
    2°. Há doutrina MINORITÁRIA no sentido de que o Princípio da Unidade teria evoluído para o Princípio da Totalidade, em tentativa clara de sintonizar (explicar, convalidar) a existência dos três "sub-orçamentos" a consolidar o orçamento (LOA) com a dita obrigatoriedade de um orçamento único.
    Para a maioria dos doutrinadores, no entanto, unidade e totalidade seriam sinônimos!
    Bons estudos!
  • Questão repetida. Vide: Q294022
  • Essa questão tá mal formulada. Desigualdades regionais é OF e OSS e desigualdades INTER-REGIONAIS é OF e OI. Essa questão vc acerta pela menos errada. E o povo ainda fala mal da FCC.

  • Questão contém erro, mas.....quem manda é a banca

    Art. 165, § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimento), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Fiscal e de investimentos – desigualdades inter-regionais.

    Cuidado para não confundir:

    LDO2012

    ART. 17 § 7o A elaboração e a execução dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social deverão obedecer à diretriz de redução das desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia.

    Marque a menos errada para não perder a questão.


  • Art 165 Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    III - Os orçamentos anuais.   §5º A lei orçamentária anual compreenderá:    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.    II - O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
    §7º Os orçamentos previstos no §5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdade inter-regionais, segundo critério populacional.
    Resposta: E

ID
882073
Banca
ESAF
Órgão
DNIT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, os orçamentos que têm entre suas funções a de reduzir as desigualdades regionais são:

Alternativas
Comentários
  • Letra "E".

    Art. 165 da CF:
    (...)

    § 5 A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo poder público;
    II - o
    orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações intituídos e mantidos pelo poder público.
    (...)

    § 7 os orçamentos previstos no parágrafo 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
  • O orçamento fiscal e Orçamento de investimento,compatibilizados com o PPA, têm entre suas “funções sociais” a redução das desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional; De acordo com as regras contidas no art. 35 do ADCT, o atendimento desse critério populacional será cumprido de forma progressiva, no prazo de até 10 anos, distribuindo-se os recursos entre as regiões macroeconômicas em razão proporcional à população.
  • Questão sem resposta. Reduzir as desiguldades REGIONAIS são os orçamentos fiscal e da seguridade social. Reduzir as deigualdades INTER-REGIONAIS são os orçamentos fiscal e de investimentos. Ah! Esqueci que a banca é a ESAF. ¬¬

  •  

    orçamento Fiscal e orçamento Investimento -> reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional


ID
897970
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise as seguintes proposições acerca de normas aplicáveis ao orçamento público.

I - O orçamento monetário deverá compatibilizar-se com Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como deverá estabelecer, de forma regionalizada, diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e programas de duração continuada.

II - O poder executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido de execução orçamentária.

III - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa excluídas, entre outras hipóteses previstas em lei, as que incidam dotação para pessoal e seus encargos.

IV - As leis orçamentárias incluem o orçamento monetário, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

São corretas APENAS as proposições

Alternativas
Comentários
  • I - FALSA. CF. Art 165. § 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

    O orçamento monetário é i
    nstrumento de projeção das variações nas contas consolidadas das autoridades monetárias e dos bancos comerciais para um determinado período de tempo. Essas projeções resumem, para o período em consideração, a forma como se pretende conduzir apolítica monetária , em termos de aumento de empréstimos ao governo e ao setor privado , de acumulação de reservas cambiais, de expansão dos meios de pagamento, etc. Fonte: http://www2.camara.leg.br/glossario/o.html

    II - VERDADEIRA. CF. Art 165 § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária

    III - VERDADEIRA. CF. Art 166. 
    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos.

    IV - FALSA. As leis orçamentárias incluem 
    o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

    Bons estudos!!
  • vírgula e carga semântica do item III

    III - As emendas ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa excluídas, entre outras hipóteses previstas em lei, as que incidam dotação para pessoal e seus encargos. 

    Não sei se o erro da colocação da vírgula foi da CESGRANRIO ou se foi do QUESTÕES DE CONCURSO. O fato é que a vírgula após "excluídas" mudou toda a carga semântica do item, poi isso o item III parece englobar, entre as hipóteses de recursos admitidos, os que incidam sobre dotação de pessoal e seus encargos. 

    NA CF, assim está:

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

  • Concordo com a ponderação do analista federal. A virgula esta modificando claramente o sentido, invalidando a afirmativa quando comparada ao que está na CF

  • Não existe mais o orçamento monetário.  Com isso já exclui o I e o IV. Sobra apenas o II e o III. Gabarito letra B.

  • Análise da questão

    II- correta - RREO (BIMESTRAL) acompanha a execução orçamentária, emitido pelo Executivo a cada bimestre.

    difere do

    RGF (relatório de gestão fiscal) que é quadrimestral, podem nos município com menos de de 50 mil habitantes ser semestral, feito por todos os poderes que devem o divulgar.


ID
903427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

As emendas orçamentárias, que só podem ser aprovadas caso estejam de acordo com o PPA e a LDO, constituem um importante instrumento do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Complementando:
    No trâmite de aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) - que seguirá, no que couber, as normas relativas ao processo legislativo -, após ser o projeto de lei enviado pelo Presidente da República ao Poder Legislativo, será ele encaminhado à Comissão Mista de Orçamento, que emitirá parecer antes de remetê-lo ao Plenário da Casa Legislativa, para votação.
    Nesse estágio, enquanto na CMO, o PLOA poderá ser modificado, existindo, para tal, dois meios possíveis: a EMENDA, apresentada por parlamentar (art. 166, § 2°, CF), e a MENSAGEM, apresentada pelo Presidente da República (art. 166, § 5°, CF). 
    A emenda já fora discriminada pela nobre colega. Quando à mensagem, é interessante a seguinte reflexão: até que momento o Presidente poderá enviar mensagem propondo modificações ao projeto de lei orçamentária? A Constituição Federal nos responde:
    Art. 166, § 5°, CF - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
    Ademais, e retomando as emendas, vale pisar cuidarmos os requisitos para sua aprovação, constantes do art. 166, § 3°, da Carta, que merecem atenção.
    Bons estudos!
  • Meu Raciocinio dessa questão foi : Como qualquer emenda para ser Aprovada, Terá Dentre outros fatores, apresentar a fonte de recursos para Supri-la. Consequentemente Influenciaria na Possibilidade de alocação de novos Recursos. Se eu estiver errado, corrijam-me. :)
  • Na questão fala: "de acordo com o PPA e LDO", não teria que constar Projeto LDO e Projeto PPA? fiquei confusa... Alguém poderia me ajudar ?

  • Quanto às emendas, serão apresentadas também na Comissão Mista que emitirá seu parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas casas do Congresso Nacional.
    As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

    Notemos instrumentos -> PPA, LDO, LOA

    GAB CERTO

  • Art 63 CF 88  "a regra é que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvadas as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem e as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias. Assim, não será admitido aumento da despesa prevista no projeto de lei do Plano Plurianual.

  • As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso, entre outros, sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. As emendas são prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento e orçamento enviadas pelo Poder Executivo. A emenda é instrumento essencial do Poder Legislativo para influenciar a alocação de recursos públicos.

    Prof Sergio Mendes
     

  •     A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

     

    https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/emendas-ao-orcamento

  • Gabarito: CERTO


    É possível alterar a Lei Orçamentária já enviada ao Poder Legislativo? Sim. Caso o projeto de lei do Poder Executivo ainda tenha seguido para a Comissão Mista Permanente.

     

    Art. 166, § 5º, CRFB. O Presidente da República (ou Chefe do Poder Executivo) poderá enviar mensagem (Forma pela qual se dará essa alteração) ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votaçãona Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.

     

    [Possibilidade de Emenda à proposta do projeto de lei orçamentária]. Art. 166, § 2º, CRFB. As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário (Ou seja: não é qualquer órgão fracionário) das duas Casas do Congresso Nacional.

     

    [Prazo para apreciação dessas alterações das lei orçamentárias] Art. 166, § 7º, CRFB. Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo (ordinário, determinando, em relação a alteração e emendas dessas leis orçamentárias, uma sanção de até 15 dias).

     

    As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. As emendas são também objeto de regulação feita por resoluções do Congresso Nacional.

     

    A emenda ao orçamento que propõe acréscimo ou inclusão de dotações só poderá ser aprovada se estiver compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Deverá também indicar os recursos necessáriosadmitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidem em: dotações de pessoal e seus encargos, serviço da dívida, e transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e o Distrito Federal. A emenda também não pode ser constituída de várias ações – que devem ser objeto de emendas distintas – nem contrariar normas regimentais adotadas pela CMO.

     

    Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria.

     

    --- > As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado.

     

    --- > As emendas de bancada são coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais.

     

    --- > Emendas apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado são também coletivas, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas. 

     

    --- > As emendas do relator são feitas pelo deputado ou senador que, naquele determinado ano, foi escolhido para produzir o parecer final sobre o Orçamento – o chamado relatório geral.

  • certo


ID
903433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo em vista que, em virtude de sua importância para a
administração pública e a sociedade em geral, o orçamento recebeu
atenção específica na CF, principalmente nos artigos de 165 a 169,
julgue os itens a seguir. Nesse sentido, considere que as siglas PPA,
LDO e LOA, sempre que empregadas, se referem, respectivamente,
a plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária
anual.

Para a garantia dos recursos necessários a investimentos na infraestrutura de transporte urbano no Brasil, é permitida pela CF a vinculação das receitais próprias geradas pela arrecadação de impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • "Onde constou o termo “receitais”, deveria ter constado “receitas”, razão pela qual se opta pela anulação do item."

    CESPE

    Só isso, porém o item está errado.
  • A questão foi dada, inicialmente, como errada , porém como complementação vale ressaltar que a cf diz que 

    art 167: Art. 167. São vedados:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta(Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)


    I
    sso porque em regra impostos não são vinculados. Apenas taxas e ,às vezes, contribuições de melhoria.
  • art 167: Art. 167. São vedados:
    § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II, para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

  • examinador carioca rs


ID
909409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o órgão que tem competência exclusiva para julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

    CF/88, Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar osrelatórios sobre a execução dos planos de governo; [...]
  • A função do Senado Federal é fiscalizar o Presidente.
    E a função do CONGRESSO NACIONAL é julgar anualmente as contas do Presidente...
  •  a) o Congresso Nacional. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 49, IX, da CF, verbis: “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;”
     b) STF.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     c) a Comissão Mista de Senadores e Deputados.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     d) TCU.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
     e) o Senado Federal.Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “a”.
  • E mais, o TCU é orgão auxiliar do Legislativo e atua firmemente no controle das contas públicas.
  • competência exclusiva do congresso nacional com o auxilio do TCU.
  • Adicionando conteúdo:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • Só quem tem competência exclusiva é o Congresso Nacional. =)
  • Resumindo:

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem as aprecia é o TCU;

    Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    É de competência exclusiva do Congresso Nacional o julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República, cabendo ao Tribunal de Contas da União emitir parecer prévio sobre essas contas.

    GABARITO: CERTA.

  • CF, Art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo..."

    TCU - Apreciar contas do presidente da república

    Congresso Nacional - Julgar as contas do presidente da república.

    GABARITO A


  • Gabarito: ERRADO

    A competência não é apenas do Senado Federal, mas sim do Congresso Nacional, vejamos o texto do Art. 49 da CF/88:

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; 

    VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

    XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


ID
909412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A competência privativa para fixar limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos estados, do DF e dos municípios pertence

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
    [...] IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; [...]
  •  a) STF. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
     b) TCU. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
     c) ao Senado Federal. Verdadeiro. Por quê? É o teor do art. 52, IX, da CF, verbis: “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;”
     d) ao Congresso Nacional. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
     e) à Câmara dos Deputados. Falso. Por quê? Vejam o teor da letra “c”.
  • Penso que seja pertinente esclarecer o que a CF dispõe sobre a competência para a dívida consolidada e para a dívida mobiliária:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    (Esse dispositivo responde a questão, pois é praticamente sua reprodução.)

    (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.


    Resumindo:
    Fixar limites globais para dívida consolidada para todos os entes federativos -> Compete ao Senado Federal (caso da questão)
    Fixar limites globais para dívida mobiliária para os Estados, DF e Municípios -> Compete ao Senado Federal Fixar limites globais para dívida mobiliária para a União -> Congresso Nacional
     
  • Diferenças entre competências do Senado Federal e Congresso Nacional:

    Senado Federal - mediante resolução - limites para dívida consolidada para União, Estado, DF e Municipios

    ; limites para operação de crédito interno e externo da União, Estado, DF e Municípios; limites de concessão de garantia para União ( perceba que esse é só para União ); limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios e autorização de operações externas de natureza financeira da União, Estados, DF e Municípios.

    Congresso Nacional - por meio de lei - limites do montante da dívida mobiliária federal 


    Perceba que o Senado tem competência para dispor sobre limites da divida consolidada de todos os entes, limites para operações de crédito externo e interno de todos os entes e autorização de operações externas de natureza financeira de todos os entes também. Porém,tem competência para dispor sobre limites de concessão de garantia somente da União e limites da dívida mobiliária dos Estados, DF e Municípios somente. Isso porque quem vai dispor sobre limites de concessão de garantia dos outros entes são os entes respectivos e quem vai dispor sobre a dívida mobiliária federal ou da União é o Congresso Nacional por meio de projeto de lei

  • Quem não entrou nessa prova de Juiz Federal, não entra mais!


ID
912640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de orçamento público, julgue os itens que se seguem.

O orçamento fiscal e o de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, têm entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, a resposta se encontra no Art. 165 da Constituição:

    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

     

  • Item CORRETO

    COMPLEMENTANDO...

    ... ORÇAMENTOS propriamente ditos:

    Fiscal:
     

    Compreende os Poderes da União, seus fundos, Órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
                OBS: inclui gastos com pessoal ativo, custeio (serviços de terceiros, materiais de consumo), investimentos, juros, amortização da dívida etc.
     
    Seguridade Social:
     Abrange todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, vinculadas à seguridade social (saúde, previdência e assistência social)
    Investimento das Estatais:
           Refere-se ao orçamentode investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
     
    ATENÇÃO:
    Os orçamentos fiscal e de investimento das estatais, compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    De acordo com a letra da lei:

    Art.165, CF: ...

     7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • corroborando os comentarios dos colegas acima.

                O artigo 165 § 7 diz : "§ 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I (fiscal) e II (investimentos), deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional."

                Faz-se míster citar também o art° 3 inciso que trata dos objetivos fundamentais da Republica Fedrativa do Brasil que diz:

               
                 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

                       (....)
                  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
                        (....)
  • Sópara não esquecer:

    LOA= ORÇ. FISCAL + ORÇ.DE INVESTIMENTO DAS ESTATAIS + ORÇ.DA SEGURIDADE SOCIAL.

    Dessesapenas ORÇ.FISCAL e ORÇ. DEINVESTIMENTO DAS ESTATAIS, terão entre suas funções a dereduzir desigualdades interregionais, segundocritério populacional.


    ORÇ.DA SEGURIDADE SOCIAL = Saúde, Previdência e AssistênciaSocial.

    (Educação faz parte do ORÇ.FISCAL)


  • CERTO.

    O Orçamento Fiscal e de INvestimentos - Terão entre suas funções a de reduzir desigualdades INterregionais, segundo critério populacional.

    Já quando visa reduzir as desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia - Fiscal e Seguridade.


  • Questão literal. Novamente o art. 165 da CF/88:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    ...


    § 7º - Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Percebamos que o orçamento da Seguridade Social não tem essa função, que se restringe apenas ao fiscal e ao de investimento das estatais. Questão correta.



  • Só enfatizando que o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL não tem essa finalidade!

     

    GAB.: CERTO

  • LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

     

    Orçamento fiscal ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

     

    Orçamento de investimentos de empresas estatais ---> tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

     

    Orçamento da seguridade social ---> não tem função de reduzir as desigualdades inter-regionais

  • A banca já tentou muitas vezes confundir os candidatos, dizendo que tal atribuição é do orçamento da seguridade social.

    EX.: CESPE/MPU 2013: As funções do orçamento da seguridade social incluem a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. ERRADO

    Não caia nessa!

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais.

     

    Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

     

    O Orçamento da Seguridade Social NÃO TEM a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional

     

     

     

    FONTE: SÉRGIO MENDES

    GABARITO: CERTO

  • Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


    Resposta: Certa 

  • Gab: CERTO

    Meu mnemônico para gravar essa parte é o seguinte:

    • OF e OIN ------> Reduzir desigualdades INter-regionais, segundo critério populacional (LOA);
    • OF e OSS ------> Suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, com autorização legislativa específica.

    -----> OBSERVEM que nos dois há a presença do Orçamento Fiscal, logo, precisaremos gravar apenas o inter para o OI e o Suprir para o OSS!

    Espero ter ajudado!

  • Dica:

    INTER-REGIONAIS = F I (FISCAL E INVESTIMENTO)

  • CERTO

    Conforme o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual (PPA), terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

  • CERTO

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Banco da Amazônia 

    O orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais, compatíveis com o plano plurianual, têm, entre outras funções, a de reduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. CERTO

    -------------------------

    ✗  O orçamento da seguridade social NÃO tem função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.


ID
958762
Banca
CEPERJ
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

“A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei”. Sobre esse dispositivo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Trata-se de uma exigência constitucional tanto que a Carta Magna, em seu art. 37, inciso XVIII, determina que a Administração Fazendária terá preferência sobre os demais setores administrativos, verbis:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    (...)      XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Infelizmente ainda não é o que ocorre na grande maioria dos Municípios brasileiros, principalmente nos de médio e pequeno porte, que simplesmente ignoram o comando constitucional, preferindo as buscas pela repartição das receitas tributárias junto à União e aos Estados para resguardar os interesses políticos locais. Esquecem-se, no entanto, que a arrecadação dos tributos municipais é um dever do gestor público, que não o fazendo, estará sujeito às consequências da lei de responsabilidade fiscal.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2011-fev-03/contribuinte-estado-fisco-juntos-protecao-patrimonio-publico

  • GABARITO LETRA D 

     

    CF/1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Alguém sabe explicar o que significa essa precedência na prática? Na prova do TJ-PR marquei que os servidores fiscais teriam precedência de pagamento (pq era essa minha interpretação), mas está errado. Procurei em outras fontes, mas não achei!

  • O inciso XVIII da CF/88 enaltece a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração, o Estado e a sociedade em geral.

    Tal norma não é auto-aplicável, dependendo do Legislador ordinário para a consecução de seus efeitos na realidade prática.

    Entretanto, tal precedência administrativa pode ser compreendida como: a prioridade na destinação de recursos orçamentários, para o aprimoramento da gestão Fazendária e de seus servidores; tramitação preferencial dos feitos fiscais; a garantia da independência dos servidores na fiscalização das atividades desenvolvida pelos contribuintes; independência no exercício de atos de sua competência; compartilhamento de cadastros e de informações fiscais entre as Fazendas Tributárias, na forma da lei etc.

  • https://www.youtube.com/watch?v=TwOZlNg2DCk

    Bem explicativo!!!


ID
977143
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, os prazo de envio, pelo poder executivo ao legislativo,de (a) 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato (31 de agosto); (b) 8 meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril); e (c) 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro (31 de agosto), correspondem,respectivamente, aos projetos:


Alternativas
Comentários
  • Letra A
    Art. 35 da ADCT
    §2
     - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o Art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    III o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
     

  • Os prazospara a União, conforme art. 35, § 2º, do ADCT – Ato das DisposiçõesConstitucionais Transitórias - são:

    Projeto

    Prazo de envio (até)

    Prazo de devolução (até)

    PPA

    4 meses antes do encerramento do 1º exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08.

    Encerramento da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 22/12.

    LDO

    8,5 meses (Oito meses e meio) antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 15/04.

    Encerramento do primeiro período da sessão legislativa. Na prática, deve ser devolvido até 17/07.

    LOA

    4 meses antes do encerramento do exercício financeiro. Na prática, deve ser encaminhado até 31/08

    4 meses antes do encerramento do exercício

    financeiro. Na prática, deve ser encaminhado

    Prazo de envio:prazo limite para o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativoos projetos acima citados.

    Prazo de devolução: prazo limite para o Poder Legislativo devolver ao Poder Executivoos projetos, acima citados, para sanção.

  • Continuando

    MACETE:

    Geralmente,nas provas de concursos públicos, são cobrados os prazos de envio ou dedevolução dos projetos ao Poder Legislativo. Os prazos de envioe de devolução do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias são:

    Envio:

    L D Oito meses emeio antes do encerramento do exercício financeiro.

    Devolução:

    Até oencerramento da primeira sessão legislativa. Assimsendo, o projeto deve ser devolvido até 17/07.

    Obs.: O PPA e a LOAtêm o mesmo prazo tanto para envio quanto para devolução. Envio: 4 meses antesdo encerramento do exercício financeiro (lembrando que para o PPA existe aexpressão ... antes do encerramento do primeiro exercíciofinanceiro, em virtude deste ser elaborado somente uma vez a cada mandato, ouseja, é elaborado no primeiro exercício financeiro do mandato e tem duração atéo primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente). Devolução: até oencerramento da sessão legislativa. Sendo assim, os projetos devem serdevolvidos até 22/12.

    Com base noexposto, fica claro que o único projeto que tem prazos de encaminhamento e dedevolução diferentes é o da LDO.

    Valeressaltar que os prazos para encaminhamento e para devolução utilizados nosestados e municípios devem estar assinalados nas respectivas ConstituiçõesEstaduais e Leis Orgânicas.

    Dica: prof. Fábio Furtado

  • Eu decorei isso com o seguinte bizu.

    PP(A) - Agosto

    LO(A) - Agosto

    LDO - Abril

  • não precisa de macetes pra uma questão como essa. todas as questões  relacionadas a esse assunto resolvi apenas sabendo que a LDO é unica de 8 meses e meio. simples e fácil pra quem tem tanta coisa para aprender e não pode perder tempo.

    avante!

  • Como dois dos projetos tem o mesmo prazo só a alternativa "A" poderia estar certa, nas outras alternativas teríamos duas respostas corretas

  • Letra A


    ENCAMINHAMENTO

    LOA e PPA = 31 de agosto (4 meses ANTES)

    LDO 15 de abril (8,5 meses ANTES)

     

    DEVOLUÇÃO para Sanção


    LOA e PPA = 22 de dezembro (Até o fim do 2º período)

    LDO 17 de julho (Até o fim do 1º período)


    Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos


  • GABARITO LETRA A.

    Gravei da seguinte forma:

    1º PPA - 4

    2º LDO - 8

    3º LOA - 4


    O "8" fica no meio >>>>>> 4 8 4

  • Letra A


ID
979195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da programação e execução orçamentária e financeira,julgue os itens subsequentes:


Constitui crime de responsabilidade do chefe do Poder Executivo a não execução de um crédito orçamentário regularmente consignado na LOA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    A questão está errada ao afirmar que a não execução do crédito orçamentário consignado incorrerá em crime de responsabilidade.
    CF, art. 85: São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    ...
    VI - a lei orçamentária;
    ...
    Porém, o orçamento é autorizativo e não impositivo, ou seja, o presidente não é obrigado a executar um crédito orçamentário que está consignado no orçamento, ele apenas está autorizado a executá-lo.
  • Perfeito o comentário anterior.

    Acrescento que foi aprovado pelo Senado um projeto de lei para implantação do orçamento impositivo. Acredito em muitas questões futuras (discursivas também) sobre esse assunto.
  • Cuidado, escolares!

    A partir de 2014, o orçamento será, sim, impositivo e portanto haverá crime de responsabilidade acaso haja créditos empenhados e que não sejam utilizados, ou emendas ao orçamento (digamos, parlamentares), com recursos, plano de trabalho aprovado, assim como a referida emenda, previsão orçamentária e o responsável não empenhar o valor. Ou seja, são duas condutas atualmente passíveis de responsabilidade: o empenho e a execução. Fiquem ligados.

  • Pessoal,

    Não confundam: o orçamento de 2014 não é impositivo, mas sim as emendas dos parlamentares existentes nele. Uma coisa não tem nada a ver com a outra... tomem muito cuidado com isso. 

    Fonte: aula do professor Giovanni Pacceli no IGEPP para o concurso de auditor de controle interno do GDF.

  • No Brasil, a maior parte do orçamento é autorizativo. Existe, portanto, a discricionariedade (conveniência e oportunidade) para avaliar o que deve ou não ser executado. Assim, regra geral, não constitui crime.

    Prof. Marcos Diniz


ID
983812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

No Brasil, o orçamento público assumiu características peculiares, principalmente após a promulgação da CF. Com base nessas informações, julgue os itens que se seguem.


Considere que o montante total dos empréstimos realizados por determinado município tenha sido igual às despesas de capital fixadas no orçamento municipal para o exercício financeiro em execução. Nessa situação, caso o município precise realizar mais uma operação de crédito, sem alterar o total das despesas de capital, somente poderá fazê-la se for aprovado pela câmara de vereadores, por maioria absoluta, um crédito suplementar ou especial com finalidade precisa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO.

    Trata-se da famosa REGRA DE OURO: 

    a Regra de Ouro é aquela vedação do art. 167, inciso III da CF/88, qual seja: é vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  • A questão diz que "somente" desta forma poderá ser realizada nova operação de crédito, bom, e a Operação de Crédito por Antecipação de Receita ? Como fica, portanto esta questão deve ser considerada errada.
  • Certo.

    Nesse caso, a questão trouxe a regra - é vedado a realiazação de operações de crétidos que excedam o montande das despesas de capital-, mas logo em seguida, trouxe a exceção - ressalvadas as autorizadas mediatens créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (CF/88, Art. 167, III).  
  • Correto - Conforme CF art. 167:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

  • Fiquei em dúvida quando na sentença afirma-se no último período "sem alterar o total das despesas de capital". Ora, se não há alteração da despesa de capital, por quê a câmara de vereadores necessita aprovar? Veja que o inciso III do Art. 167 da Constituição coloca nas suas vedações "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital".

  • Regra de ouro: princípio do equilíbrio. Proibido que as operações de credito sejam maiores que a despesa de capital. Exceção: Nova operação de credito como fonte de crédito adicional (suplementar ou especial), desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo.

    Caderno prof Anderson Ferreira - IMP

  • Daniel, se as despesas de capital não se alteram (permanecem como estão) e você faz uma nova operação de crédito, quando o montante total dos empréstimos realizados já era igual às despesas de capital fixadas no orçamento daquele município, você está superando o montante das despesas de capital em operações de crédito - exatamente o que a CF manda não fazer. Nesse caso, esse novo empréstimo somente poderá ser contraído se o Poder Legislativo autorizar por maioria absoluta. O item está absolutamente correto.

  • Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    05/01/2021 às 18:14

    Ok. Então as operações de crédito (OC) são iguais às despesas de capital (DK). A regra de ouro está sendo respeitada.

    O município precisa realizar mais uma operação de crédito, mas sem alterar o total das despesas de capital. Ou seja: essa operação de crédito seria para financiar despesas correntes.

    Nesse caso, as operações de crédito seriam superiores às despesas de capital. A regra de ouro estaria sendo descumprida, mas esse procedimento seria possível (permitido) se as operações de crédito fossem autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. Essa é a exceção da regra de ouro. É assim que ela pode ser “quebrada”.

    Vamos revisitar essa regra na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    Gabarito: Certo


ID
983830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao sistema de planejamento e orçamento federal e aos sistemas de informação em uso no governo federal.


Compete às unidades responsáveis pelas atividades de orçamento exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.

Alternativas
Comentários
  • Essas são atribuições das UNIDADES DE CONTROLE INTERNO. 

    vide Decreto 3591: 

    Art. 2o  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  • Errado.

    CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
  • Caros colegas, questão extraída da lei 10180, que dispõe sobre Organização e disciplina os Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, de Administração Financeira Federal, de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

  • DECRETO No 3.591, DE 6 DE SETEMBRO 2000

    Art. 2o O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    ***** Mas quais são os órgãos que integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal? *****

    A Controladoria-Geral da União (CGU/PR), como órgão central, cuja atuação abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, exceto os órgãos setoriais, ou seja, aqueles que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Secretaria-Geral da Presidência da República (SG).

    http://www.secretariageral.gov.br/acessoainformacao/perguntas/secretaria-de-controle-interno


ID
1002742
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca da receita e despesa pública, julgue os itens que se seguem.

O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao total das despesas de capital constantes da Lei Orçamentária Anual, exceto as exceções previstas na Constituição Federal e aprovadas pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Alternativas
Comentários
  • Art.167 CF/88. São Vedadas:
    I-a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • FAMOSA : REGRA DE OURO.

  • A regra de ouro foi estabelecida pela CF/1988 e reforçada pela LRF com vistas a conter o excesso de operações de crédito que endividavam os entes públicos, muitas vezes contratadas sem critérios e para fins não relevantes.
    A LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal exigiu ação planejada e responsável; estabeleceu limites e introduziu importantes regras a respeito das operações de crédito, dentre elas a regra de ouro, no art. 12, § 2o: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do Projeto de Lei Orçamentária.” No entanto, esse artigo foi suspenso em 2007 pelo STF por extrapolar o Texto Constitucional.
    Mas a regra de ouro continua válida, amparada no art. 167, III, da Constituição Federal, que assim estabelece: “É vedada a realização de operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.”
    ATENÇÃO  Para “quebrar” a regra de ouro exige-se maioria absoluta (única lei em matéria financeira que exige maioria absoluta para sua aprovação).
    Cabe destacar que para fins de verificação do cumprimento da regra de ouro não serão computadas as despesas de capital realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte – ainda que por instituição financeira controlada pelo ente –, se resultar na diminuição do ônus deste.
    O “espírito” da regra de ouro consiste no seguinte: não se deve recorrer ao endividamento público para custear despesas correntes, que são despesas de custeio/manutenção, cujos gastos não contribuem diretamente para a aquisição ou formação de um bem de capital (material de consumo, diárias, passagens, serviços em geral etc.).
    Assim, se o ente público recorrer ao endividamento, que seja para adquirir ou construir algo que possa ser utilizado durante anos por ele mesmo ou pela população local – que é o caso das despesas de capital, que contribuem diretamente para a aquisição ou construção de um bem de capital (escolas, postos de saúde, rodovias etc.; ou aquisição de equipamentos e materiais permanentes em geral).
    No entanto, a regra de ouro pode ser “quebrada” se houver lei específica aprovada por maioria absoluta referente a crédito suplementar ou especial. Nesse caso, poderão ser contratadas operações de crédito em montante superior às despesas de capital, ou seja, poderão ser contratadas operações de crédito para custear despesas correntes.

     

    PALUDO (2013)

  • Regra de ouro (princípio do equilíbrio) Proibido que as operações de crédito sejam maiores que a despesa de capital. 

    Exceção: Nova operação de crédito como fonte p/ crédito adicionais suplementares ou especiais desde que aprovados por maioria absoluta do poder legislativo. 

  • Regra de Ouro, art.167, III CF/88 ==> flexibilizada pela PEC 10/20 no "Orçamento de guerra" (pandemia Covid-19).

    Bons estudos.

  • Fiquei cabreiro com a maioria absoluta.