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Os créditos extraordinários devem ser abertos por medida provisória, quando no âmbito da União.
O artigo 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por
decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de
crédito é aberto por medida provisória do poder executivo e submetido ao Congresso Nacional.
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Para abertura de crédito extra-ordinário, no âmbito da União, é obrigatória a edição de medida provisória, assim como nos estados e municípios que prevém esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas, sendo posto de imediata para apreciação do legislativo. Caso os estados e municípios não possuam a figura da medida provisória, a abertura se dará por decreto.
Típica questão que pode estar certa ou errada depedendo do ponto de vista. Se for considerar a Lei 4320, tá errada, se for considerar a ressalva da CF/88, art. 62, § 1°, inc. I, alínea ''d', a questão está correta. Pelo falta de especificação, é impossível adivinhar por qual lado que o cespe está olhando, além do mais, a tendência é que cada vez mais créditos extraordinários sejam abertos por Medida Provisória, já que estados e municípios podem fazer o mesmo se previsto esse instrumento nas suas constituições estaduais e leis orgânicas.
Concordam?
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Galera,
O cespe é f.... A prova para contador da AGU tb teve uma questão sobre MP e crédito extraordinário. Olhem só a 64: "O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória." A questão foi dada como certa. Ajudei uma colega a fazer um recurso alegando que MP é regra só para a União. Mas o Cespe não mudou o gabarito para errado.
Agora eles inverteram tudo.
Além de estudar muito tb precisamos de sorte para adivinhar o que pensa o elaborador da questão.
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Pessoal,
Nas aulas do Prof. Fernando Gama (EuVouPassar) ele diz o seguinte:
Créditos especiais e suplementares são AUTORIZADOS por lei e ABERTOS por decreto.
Créditos extraordinários são AUTORIZADOS por Medida Provisória (União) ou por Decreto (entes que não possuem a figura da MP) e ABERTOS por decreto.
Resumindo, quando o Legislativo autoriza a criação dos créditos via decreto ou MP, o Executivo ainda precisa publicar um DECRETO (para os três tipos de crédito adicional) para a abertura desses créditos.
O que tenho percebido é que o CESPE tem feito muita pegadinha com a palavra autorização e abertura e acabamos por ficar na dúvida quando interpretamos o enunciado. Pura maldade da Banca.
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O cespe devia facilitar muito pra gente.. começar a lançar os livros com suas próprias doutrinas e jurisprudências kkkkk ... assim ia ficar mais fácil.
O examinador louco
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O erro está no uso do devem(qd é obrigatório) no lugar de podem(não obrigatório). Vejam que na questão se utiliza a palavra "devem", quando deveria ser "podem", por isso o gabarito está errado
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Os Créditos Extraordinários são abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por
decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem medida provisória.
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Na verdade se for levar em consideração a lei 4320/64 no seu art. 44. diz:
Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
E ainda fala de "comoção intestina " e não comoção interna, como cita a questão. por tanto de fato o cespe foi bem claro e fez o famoso ctrl +c ctrl v.
alternativa erreda.
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Pelo comentário da coleguinha kinha21, o erro realmente está no uso do termo devem. O termo correto seria podem, ja que podem ser abertos tanto por MP (como diz a CF) como por decreto (como diz a lei 4320). Tornando a questão errada.
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Eles PODEM eles NAO DEVEM!! Pode ser inclusive por decreto (sem autorização legal prévia!!!)
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Tem banca que gosta de fazer palhaçada com candidato!!!
Em nenhum moneto a banca especificou qual a Lei, e se haveria algum outro tipo de restrição.
Existe uma só reposta!! Qual a pergunta? A que Lei ela se refere? Qual ente?
Ridícula a banca
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Bom pessoal, muitas pessoas comentando, porém apenas o colega Rafael Calixto foi objetivo e apontou exatamente o problema da questão.
"Os créditos adicionais (gênero) extraordinários (uma das espécies de créditos adicionais), destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (até aqui está perfeitamente correto), DEVEM (errado) ser abertos por meio de medida provisória."
Na verdade os créditos extraordinários são abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, como consta no art. 44 da Lei nº 4.320/64. Porém, quando no âmbito da União, poderão ser abertos por medida provisória, devendo submetê-la de imediato ao Congresso Nacional (Ver artigo 62, I, d, c/c artigo 167, § 3º, ambos da CF/88.
Bons estudos.
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Os Créditos adicionais extraordinários destinam-se a atender somente despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º da CF e c/c art. 41, inciso III, da Lei nº 4.320/64). Atenção! O termo “como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública” significa que esses fatos imprevisíveis são apenas exemplificativos, ou seja, admitem-se outros fatos não enumerados na CF. Importante! Os créditos extraordinários, como o próprio nome indica, pela urgência que os motiva não necessitam de autorização legislativa prévia para a sua abertura. ◊Sao abertos por Medida Provisória na União e nos Estados onde existe previsão de edição de MP em suas constituições. Nos Municípios e nos Estados onde não existe previsão de edição de MP, a abertura será por Decreto do Poder Executivo. A Lei 4.320/64 não prevê a edição de MP. Essa regra encontra-se na CF/88. Fonte: http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf
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o fato é que em qualquer fonte que vc olhar, estará explicitado que a FORMA de abrir C. Extraordinário é por meio de MP....
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O FATO É QUE ESSE TIPO DE QUESTÃO NÃO MEDE CONHECIMENTO!
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Como em nenhum momento a questão fala em âmbito federal, creio que o gabarito está correto.
O Cespe utilizou o DEVEM, onde o certo seria PODEM. Como é caracterítica da banca, ela gosta desse trocadilho... hehehe
Famoso PEGUINHA...
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Questão feita para derrubar.
Mas o fato é que, REGRA GERAL, os créditos adicionais extraordinários são criados por decreto do Executivo, com a devida notificação ao Legislativo.
Ao analisarmos uma questão, devemos sempre nos ater primordialmente à regra geral.
Portanto, se uma questão não menciona exceção ou não traz termos absolutos como o SEMPRE ou NUNCA, devemos verificar se a mesma está em conformidade ou não com o que diz a regra geral.
Dessa forma, como a regra dos créditos adicionais extraordinários é que sejam criados por decreto Executivo, e a exceção é que no âmbito da União esses créditos são criados por meio de medida provisória, a questão está CORRETA.
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Muito maldosa essa questão!
Fiquei na dúvida justamente em relação a forma de abertura dos CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO. Isso porque na UNIÃO deve ser por medida provisória. Já em relação aos Estados e Município são abertos por Decreto, salvo se a Lei Organica ou a Constituição Estadual estabelecer outra forma de abertura.
Essa é a típica questão que pode ocorrer uma viajem...rs!! Ainda bem que foi aquiiii... pior é quando acontece na hora da prova, dá uma raiva!
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discordos de alguns e concordos com outros.Eu errei a questão...
Esse caso de DEVEM e PODEM responde essa questão capciosa do cespe :
54. (CONTADOR/AGU/2010) O crédito extraordinário somente deve ser aberto
por meio de medida provisória.(o amigo citou-a)
R-C
diferentemente dos suplementares e
especiais, os créditos extraordinários não necessitam de prévia
autorização legal. Sua abertura, conforme a CF/88, se dá por medida
provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa
espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica.
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O erro da questão está na palavra "devem", ou seja, "devem ser abertos por meio de medida provisória". A questão estaria certa se a banca tivesse usado a palavra "podem", ou seja, "podem ser abertos por meio de medida provisória"..
A CESPE é maldosa.
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Todos mostratram conhecimento da matéria, mas foi outra palhaçada do CESPE colocar o verbo "devem" e na verdade deveria ser "podem".
Tira ponto de quem sabe!
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Fizeram uma confusão sem tamanho acima.
Elaborando um quadro sinóptico, temos:
-> no âmbito da UNIÃO:
Abertura (CF/88): Medida Provisória
Autorização: Lei
-> no âmbito dos Estados/Municípios:
Abertura: Decreto
Autorização: Lei
Obs.:
- A autorização de crédito extraordinário é sempre decorrente de LEI, em qualquer esfera de governo, independente de ter sido aberto por MP ou Decreto; (como se percebe, a autorização é posterior à abertura, contrariamente ao estabelecido para os demais créditos adicionais! )
- Se for mencionado na questão "no âmbito da União", marque Medida Provisória como instrumento de abertura, porém, se nada for dito (como foi caso da questão), marque "decreto";
- Ainda que o instrumento de abertura de crédito extraordinário não tenha sido apreciado pelo Poder Legislativo correspondente, poderá o Poder Executivo iniciar a realização dos gastos necessários;
- Os estados que possuem a figura da MP previstas nas suas constituições podem adotá-la também, seguindo a mesma regra estabelecida para o executivo federal, porém, nos demais casos, que é a regra geral prevista na Lei 4320/64, a abertura será por Decreto);
- Para abrir crédito extraordinário não se faz necessário a indicação de recursos.
Bons estudos!
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Atentem também para o enunciado.
Na lei 4.320 e na CF, o condicionamento é diferente. Uma fala em despesa imprevista e a outra, em imprevisível. Já ouvi dizer que isso tornou um item incorreto.
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADA
PODEM SER ABERTOS POR MP OU DECRETO. SENDO QUE, ESTADOS E UNIÃO ATRAVÉS DE MP
MUNICIPIOS ATRAVÉS DE DECRETO
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Mais uma que o CESPE aparentemente é contraditório.
Vejam essa questão:
Q58207
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
Disciplina: Contabilidade Pública| Assuntos: Créditos Adicionais;
Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.
O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
Item dado como CORRETO.
E olham que usaram o mesmo verbo: devem.
Isso é para deixar o concurseiro louco.
Vai entender.
E notem que as provas são do mesmo ano.
Os examinadores poderiam pelo menos entrar em acordo entre si.
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A CESPE é f...!
A qual ente político ela está se referindo?
No caso da União é verdade que os créditos adicionais extraordinários são abertos através de MP, porém os Estados e os Municípios não seguem essa regra, podendo abrir por Decreto.
Lembrando que, no caso da União, a exigência para ser aberto por MP não está na Lei 4320/64, mas na CF/88.
A gente estuda feito louco e a banca vem com uma pouca vergonha dessas.
Às vezes chego a pensa que em algumas ocasiões o candidato não consegue ser aprovado, não é por falta de conhecimento, mas por incompetência das bancas que não são claras.
Mas... como dizia um professor: "concurso é feito para reprovar."
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Serão abertos por medida provisória quando a aprovação ocorra no âmbito da União, caso seja na esfera Estadual será através de Medida Provisóra ou Decreto.Questão Errada.
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Acredito que o erro está na palavrinha "devem".
"A abertura dos créditos adicionais extraordinários , conforme a CF/88, se dá por medida provisória, no caso dos entes federados que tenham previsto essa espécie normativa em sua Constituição ou Lei Orgânica. No caso dos Estados ou Municípios que não tenham instituído a medida provisória, a abertura do crédito extraordinário se dá por decreto executivo (art. 44 da Lei 4.320/64)."
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PODEM ser abertos por Medida Provisória, uma vez que a questão nào disse qual é o ente da federação que esta abrindo o crédito.... então não podemos afirmar se é por DECRETO OU MP.....
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Devem, não, PODEM!
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Minha dica pessoal para questões do cespe: FOCO NOS VERBOS.
veja: "Os créditos adicionais extraordinários (...) devem ser abertos por meio de medida provisória". Falso. Por que? Porque podem ser aberto por decreto.
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Para quem está dizendo que o erro está no DEVEM ser abertos, há alguns comentários aqui mostrando que o CESPE deu como certa a seguinte questão, que também usa o mesmo verbo:
Q58207
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Contador
O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
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Emputei-me com esta questão!!
Mas do limão farei limonada. O negócio é que se for no nível federal, a abertura se dará por MP, caso seja no nível estadual e municipal, não tem como existir MP, daí, então, o negócio é baixar um decreto e obter o R$.
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Creio que o erro esteja na palavra DEVEM. Pois os Créditos Extraordinários PODEM ser abertos por:
- Art.167, § 3° CF - No âmbito da União, a abertura dos créditos extraordinários serão por MEDIDA PROVISÓRIA;
No âmbito dos outros entes federados, para alguns autores, a abertura será por DECRETO.
- Lei 4.320/67 - art. 44 - Os créditos extraordinários serão abertos por DECRETO.
Cuidado: Tem alguns comentários aqui, informando que o erro está em dizer que o crédito deve ser AUTORIZADO por MP e aberto por DECRETO. Créditos Extraordinários (NÃO) precisam de autorização.
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O orçamento é fruto de um processo que enfatiza fortemente o planejamento. Durante sua execução, contudo, podem surgir fatos
novos que obriguem o gestor público a redefinir o planejamento inicial. Considerando os mecanismos retificadores da LOA, julgue
os itens que se seguem.
Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADA
No livro Orçamento Público, AFO e LRF, na página 225, do Augustinho Paludo, há um quadro que explica o erro da questão:
Aprovação dos créditos extraordinários:
União: medida provisória
Estados: Medida provisória ou decreto.
A abertura ocorre com a própria publicação da Medida provisória ou decreto que os autorizou.
Logo abaixo do quadro o autor pede que fiquemos atentos ao enunciado da questão:
"Quando o assunto é crédito adicional, tenho observado que duas grandes bancas ainda se atêm aos conceitos da lei 4320 que ano a ano vêm sendo alterados pelas LDOs.
Assim, deve-se ficar atento para a seguinte questão: se a banca, de alguma forma, vincular a questão à lei 4320, então não se consideram a atualizações acima elencadas e fica-se restrito ao texto da lei. No entando, sempre que a questão não ficar vinculada à lei 4320, valem as atualizações expostas neste capítulo.
Mencionando a lei 4320
- crédito suplementar: aprovado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo
- crédito extraordinário: aberto por Decreto do Poder Executivo".
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· LEI 4.320/64 - DEVERÁ ser aberto por decreto
· CF - PODERÁ ser aberto por MP - Não é a REGRA, a regra é serem abertos por Decreto.
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.
O erro está no verbo. Pois, nos municipios que não houver MP, poderá ser aberto, créditos extraordinários, por DECRETO.
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS:
Abertura: OU por DECRETO (Lei 4.320/1964) OU por MEDIDA PROVISÓRIA (CF/988)
Só isso, pessoal.
A questão errou ao ter dito que SÓ MPs podem abrir créditos extraordinários, quando a Lei 4.320/1964 também permite o uso de decretos.
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MP na união e Decreto nos estados
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A regra é MP, mas pode ser aberta por decreto também...
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e IMPREVISTAS, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória.
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O mais triste em tudo isso é o Judiciário não poder revisar questões como essa... Isso precisa mudar!!!!! Estou selecionando alguns casos como esse, principalmente do CESPE, de pura ARBITRARIEDADE. Não podemos nos acostumar com isso. Algo precisa ser feito, pois quem nos garante que determinadas questões, como essa, não estejam sendo alteradas propositalmente para beneficiar alguém??
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ALTERNATIVA -> ERRADA.
Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/3784_D.pdf
Não DEVEM ser abertos por meio de MP, mas PODEM, uma vez que, para fins de concurso, tem sido considerada
correta a afirmação de que prefeitos e governadores abrem créditos extraordinários por
meio de decreto.
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Questão errada ! estaria correta se falasse esfera "FEDERAL".
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A resposta é: DEPENDE! Pode ser por Medida Provisória ou Decreto!
No âmbito da União seria Medida Provisória!
No âmbito dos E,DF e M seria Decreto, SALVO se Constituição Estadual ou L.O assim estabelecer!
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Serão abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem tal instrumento, e por decreto do Poder Executivo para os demais entes, dando imediato conhecimento deles ao Poder Legislativo.
Fonte: Administração Financeira e Orçamentária - Sérgio Mendes - p. 128
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COMPLEMENTANDO...
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
Independe de autorização legislativa prévia. Após a sua abertura deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
ABERTURA
Abertos por Medida Provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais entes que não possuem MP.
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O que ocorreu nessa questão foi afirmar que os créditos extraordinários DEVEM ser abertos por MP, quando na verdade isso ocorre apenas na União. Nos Estados e Municípios Podem ser abertos por MP caso haja previsão legal para tal ou por decreto caso não haja.
Questão sacana demais, errei pela 2º vez...
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CESPE, TRANSTORNO BIPOLAR:
- Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuaria; QUESTÃO:Q489371
CERTO: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória
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Os créditos extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória quando no âmbito da União. Eles só serão abertos por decreto executivo quando no ente da federação que estiver abrindo-o não conter medida provisória.
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
AUTORIZAÇÃO: INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO
ABERTURA: REGRA - UNIÃO - DECRETO
EXCEÇÃO - DEMAIS ENTES FEDERATIVOS QUE NÃO TENHAM A ESPÉCIE DECRETO - MP
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Q58207
Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: Contador
Com relação aos conceitos e normas legais que definem a execução
orçamentária, julgue o seguinte item.
O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
Gabarito: CERTO.
Mesmo ano, mesma banca, mesmo assunto, mesmo tema, mesmo direcionamento da questão, porém, com gabaritos diferentes.
Vai entender o cespe......
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Quem foi que disse que o credito extraordinario está sendo aberto pela União?
O credito extraordinário aberto pelos Estados são abertos por Decreto
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o erro claramente está na palavra ''devem'', pois pode ser por medida provisória ou decreto executivo
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Comoção interna tem o mesmo significado de comoção intestina?
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Abertura:
decreto do executivo, posterior exame do legislativo.
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respondendo a duvida de comoção intestina
INTESTINO
que ocorre no interior do corpo, de um corpo social, ou da alma; interno, íntimo.
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O CESPE faz o que quer.
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.
Gabarito: CERTO
¯\_(ツ)_/
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Nao deve, pode..
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. ERRADO
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. CERTO
eu que não to vendo algo ou as questões dizem a mesma coisa e dão respostas diferentes?
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Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a CF/88, Art. 167, §3º, combinado com a Lei nº 4.320/64, Art. 44, crédito extraordinário pode ser aberto por medida provisória (União) ou Decreto (Estados/DF/Município)
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Galera , realmente dizer "devem ser abertos por meio de MP" está equivocado. Nós temos de fazer a prova do CESPE com "a lei debaixo do braço", não fiquem marcando bobeira porque a banca não vai anular. Só vai anular se você tiver como provar NA LETRA FRIA!
Notem que temos maneiras de afirmar que seriam 100% corretas:
I) Afirmar que créditos adicionais deverão ser abertos por decreto do Executivo. (pois é a letra fria da lei 4320)
II) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , no caso da UNIÃO. ( exatamente o que o MTO e o MCASP dizem)
III) Afirmar que os créditos extraordinários deverão ser abertos por MP , nos entes que possuírem tal previsão em suas constituições , ou por decreto do Executivo quando não a possuir. (Q331174 )
REFERÊNCIAS:
MTO: b) créditos extraordinários: destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, conforme art. 167 da CF. NA UNIÃO, serão abertos por medida provisória.
4320: Art. 44. Os créditos EXTRAORDINÁRIOS serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
MCASP 7ª edição: O art. 44 da Lei nº 4.320/1964 regulamenta que os créditos extraordinários devem ser abertos por decreto do poder executivo e submetidos ao poder legislativo correspondente. Na União, esse tipo de crédito é aberto por medida provisória do Poder Executivo e submetido ao Congresso Nacional.
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Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Analista do MPU - Atuarial
O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória. GABA: CERTO
DESISTO
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MP ou Decreto!
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Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
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A PALAVRA "devem" deixa o item incorreto.
OBS: créditos extraordinários não precisam ser autorizados
CF 88
NO âmbito da UNIÃO crédito extraordinário aberto por MEDIDA PROVISÓRIA.
LEI 4320
os créditos extraordinários serão abertos por decreto do poder executivo e dar imediato conhecimento (não é o mesmo que pedir autorização) ao poder legislativo.
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Colega @Hermes Rocha Freitas explicou melhor que o professor em vídeo.
O examinador não é nosso amigo! Se tratando de CESPE são professores da Unb, que a maioria têm bastante ego e vaidade intelectual. Eles não vão aceitar erro facilmente, pois ganham por questões realizadas e não anuladas!
A questão para ficar certa seria:
Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, PODEM ser abertos por meio de medida provisória. (TAMBÉM o certo é decreto, de acordo L4320).
(FIM e PRÓXIMA...)
Todo esforço há recompensa!
Bons estudos!!!
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Os créditos sempre são abertos por DECRETO.
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COLABORANDO
Créditos Extraordinários
Lei 4320/64 --> despesas "imprevistas" - aberto por DECRETO Executivo
CF-1988 --> despesas "imprevisíveis" - aberto por Medida Provisória.
Cada ente federativo, nos termos de seu Processo Legislativo, utilizará um dos 2 instrumentos legais (decreto exec. OU MP).
Bons estudos.
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A abertura de créditos extraordinários, nos âmbitos Estaduais e Municipais, dá-se por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo (art. 44, Lei nº 4.320/1964). No âmbito federal, tais créditos são abertos por Medida Provisória (art. 62, CF/88), de acordo com o ditame do art. 167, parágrafo 3º, da Carta Maior. Porém, entende o STF que, nas unidades da federação que tiverem previsto a figura jurídica da Medida Provisória, os créditos extraordinários poderão ser abertos por meio do instrumento em epígrafe. Fonte: 1001 questões comentadas de AFO Cespe.
Contudo, atenção ao entendimento do CESPE em suas questões:
CESPE - 2015 - MPU: Com relação às classificações e técnicas de execução do orçamento público, julgue os itens que se seguem: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).
CESPE - 2010 - ABIN: Área de Administração: Os créditos adicionais extraordinários, destinados a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, devem ser abertos por meio de medida provisória (ERRADO).
Prova: CESPE - 2010 - AGU: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória (CERTO).
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CESPE - 2014 - TC-DF: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, PODERÁ ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória (CERTO).
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - TRT10: NÃO é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo (CERTO).
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal (CERTO).
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CESPE é indecisa nesse assunto:
SÓ MP
CESPE, AGU, 2010: O crédito extraordinário somente deve ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE, MPU, 2015, O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória
CERTO
CESPE - 2015 - MPU: O crédito para despesas urgentes, e não incluídas no orçamento, realizadas em função da ocorrência de calamidade pública, deverá ser aberto por meio de medida provisória.
CERTO
MP OU DECRETO
CESPE, DPU, 2010: A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, por meio da edição de medida provisória.
ERRADO
CESPE, ABIN 2010: Os créditos adicionais extraordinários devem ser abertos por meio de medida provisória.
ERRADO
CESPE, TRT 10, 2013: Não é necessária a indicação de recursos para a abertura de créditos extraordinários. Sua abertura se faz, na União, por meio de medida provisória, e nos demais entes, por decreto do Executivo.
CERTO
CESPE, TCDF, 2014: Caso o governo federal precise realizar gasto urgente e imprevisto, decorrente, por exemplo, da necessidade de atendimento às vítimas do desabamento de uma ponte em rodovia federal, poderá ser aberto crédito extraordinário por meio de medida provisória.
CERTO
CESPE - 2014 - TJ-CE: Suponha que determinado crédito tenha sido aberto por meio de Medida Provisória. Neste caso, assinale a opção com a denominação correta da operação realizada: C) EXTRAORDINÁRIO.
CESPE - 2013 - ANTT: Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal
CERTO
CESPE, 2013, CNJ: Se, em determinado exercício financeiro, for constatada a necessidade de abertura de créditos extraordinários, caberá ao Poder Executivo emitir decreto para a abertura dos créditos, o qual deverá ser imediatamente submetido ao Poder Legislativo.
CERTO
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