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ORIGEM DA RECEITA A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei no 4.320, de 1964, são:
RECEITAS CORRENTES
1. Receita Tributária
1. Receita Tributária
2. Receita de Contribuições
3. Receita Patrimonial
4. Receita Agropecuária
5. Receita Industrial
6. Receita de Serviços
7. Transferências Correntes
9. Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
1. Operações de Crédito
2. Alienação de Bens
3. Amortização de Empréstimos
4. Transferências de Capital
5. Outras Receitas de Capital
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Tomem cuidado:
Receita de dívida ativa em regra é receita corrente > outras receitas correntes
A questão trouxe uma exceção, dívida ativa da amortização de empréstimos é realmente receita de capital
[]s
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Valeu Jasson, cai nessa, sempre li que divida ativa é receita corrente.
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Correto, assim como as dívidas ativas da alienação de bens, que tambem é uma receita de capital e está classificada em outras receitas de capital, juntamente com a dívida ativa da amortização de empréstimo. Atentem que quando for apenas Dívida Ativa, ai nesse caso vai ser receita corrente.
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CORRENTES= Tri Co PA
I S TRAN SOU
Tributária
Contribuições
Agropecuária
Patrimonial
Industrial
Serviços da divida
Transferências
Correntes
Outras
Receitas Correntes
CAPITAL Ope Ali
Amor Tran Sou
OPEração de
credito
ALienação de bens
Amortização de
Empréstimos
Transferências
de Capital
Outras Receitas de
Capital
Quantos aos números é só lembrar no correntes pula o 8!
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Copiei de Marcos Susskind, foi um dos comentário mas bem bolados Tento memorizar da seguinte forma:
Receitas Correntes: Contém o termo "receita" (Receita Tributária, Receita Patrimonial,Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de Serviços) ou "correntes":(Transferências Correntes)
Receitas de Capital : Não contém os termos "receita" ou "correntes": (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; ) By Sergio Mendes
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RECEITAS DE CAPITAL( OPERAÇÕES DE CREDITO,ALIENAÇÃO DE BENS,AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO, TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL E OUTRAS RECEITAS)
OBS: SUPERAVIT DO ORÇAMENTARIA CORRENTE NÃO É CONSIDERADO RECEITA DE ORÇAMENTARIA)
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tinha visto em algum comentário antes e achei útil pra c...
REPASSANDO então
Receitas CORRENTE são todas que tem o nome receita, Receita Tributária, Receita de Contribuições....e a transferencias CORRENTE<< fica fácil né>>
Receitas DE CAPITAL são todas q NÃO tem o nome receita na frente, Operações de Crédito, Amortização de Empréstimos... e a transferencia de CAPITAL << fácil de novo>>
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Receitas de Capital |
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
2110.00.00 |
Operações de Crédito Internas |
2120.00.00 |
Operações de Crédito Externas |
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
MTO 2014 pag 96/97
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Pegadinha Cespiana sinistra. Esse é o tipo de questão que se você sabe demais você acaba errando já que a dívida ativa é receita corrente ( outras receitas correntes). Só que a questão fala dívida ativa da amortização de empréstimos. Vejo que a charada da questão reside na interpretação de texto: se ao invés do "da" tivéssemos um "e" ai a questão seria falsa. É nessas horas que precisamos estar com a atenção redobrada.
Vamos que vamos.
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Não entendi! Até porque a Dívida Ativa no MTO 2014 consta na Receita Corrente..
Meio sinistra a questão.
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Ainda não entendi.
No caso da questão, infere-se que a Administração concedeu um empréstimo. Porém, esse empréstimo não foi amortizado (não foi pago por quem recebeu) e então este foi inscrito na Dívida Ativa. A receita, passando agora para a Dívida Ativa, deveria ser classificada como Receita Corrente (outras receitas correntes) como diz o artigo 11, § 4º da Lei 4320.
Caso fosse amortizado o empréstimo, ai sim seria Receita de Capital.
Ou meu raciocínio está errado?
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Correta.
Meu raciocínio foi o mesmo que o do André Martins.
A elaboração da questão foi confusa, mas se considerado "da amortização de empréstimos " como trecho de função restritiva, pode-se entender que ela pede a classificação apenas da receita advinda da amortização de empréstimos da dívida ativa( de capital), o que exclui juros e rendimentos desta (corrente).
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CESPE não tem mais o que inventar. Dívida ativa é receita CORRENTE e amortização de empréstimos é receita de CAPITAL, daí a questão mistura tudo e fala que é receita de capital, vai entender!!!
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O segundo comentário, do Jasom Cox, é o mais pertinente. Vi muitas pessoas dizendo que dívida ativa é receita corrente. Não foi assim que estudei pelo Ponto dos Concursos. Na verdade, dívida ativa será "outras receitas correntes" quando proveniente de uma receita corrente. Por exemplo, tributo não pago pelo contribuinte. E será "outras receitas de capital" quando proveniente de uma receita de capital. Por exemplo, banco privado que se comprometeu com uma operação de crédito com a União e não o fez. Não fiquem tão presos à letra da lei.
Abraço a todos!
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Segundo o livro Contabilidade Aplicada ao Setor Público
2000.00.00 Receitas de Capital
2500.00.00 Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro
2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes
2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
2550.00.00 Receita da Divida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamento
2590.00.00 Outras Receitas
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Recebimento de dívida ativa é uma receita corrente (outras receitas correntes)
Amortização de empréstimos é uma receita de capital.
Agora dívida ativa da amortização de empréstimos é uma coisa só.
Ela é classificada como despesa de capital.
Peguinha do Cespe...
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Bem, eu aprendi que recitas de capital são todas aquelas que o governo gera com a exploração do patrimônio público.
Exemplo: O gov emprestou R$10.000,00, depois de um ano, recebeu R$12.000,00.
- R$10.000,00 amortização (sempre receitas de capital)
- R$ 2.000,00 juros (sempre receitas correntes)
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[...] Outras Receitas Correntes
1910.00.00 Multas e Juros de Mora
1920.00.00 Indenizações e Restituições
1921.00.00 Indenizações
1922.00.00 Restituições
1930.00.00 Receita da Dívida Ativa
1931.00.00 Receita da Dívida Ativa Tributária
1932.00.00 Receita da Dívida Ativa Não-Tributária [...]
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[...] Outras Receitas de Capital
2520.00.00 Integralização do Capital Social
2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil
2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
2550.00.00 Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e
Financiamentos
2560.00.00 Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café - FUNCAFÉ
2570.00.00 Receita Auferida por Detentores de Títulos do Tesouro Nacional Resgatados
2580.00.00 Receitas de Alienação de Certificados de Potencial Adicional de Construção -
CEPAC [...]
p.98 MTO2015
http://www.orcamentofederal.gov.br/informacoes-orcamentarias/manual-tecnico/mto_2015_1a_edicao-150514.pdf
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São receitas de capital o principal amortizado + a correção monetária.
Já os juros de mora e demais encagos são receitas correntes.
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Receitas de capital: OPAAMORTRANSOU!!!
OPeração de crédito
Alienação de bens
AMORtização de empréstimos
TRANSferência de capital
OUtras receitas de capital
Outras receitas de capital: são os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Ex: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
CERTO
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Regra geral:
Receita Corrente: Dívida Ativa (tributária ou não-tributária)
Exceções:
(Receita de Capital)
1) Receitas da Dívida Ativa proveniente de amortização de empréstimos e financiamentos.
2) Receitas da Divida Ativa da alienação de estoques de café - FUNCAFÉ.
Fonte: MTO 2014 - página 97 e 98.
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Amorização da dívida + atualização monetária = receita de capital
Recebimento de juros e encargos = receita corrente
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amortização da dívida: despesa de capital
amortização de
empréstimos: receita de capital
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Esse vídeo no youtube ajuda a explicar melhor o que é Dívida Pública
https://www.youtube.com/watch?v=rT4ahv38-x0
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Ô provinha do cão!
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Receita de Capital: Amortização de Empréstimos: são ingressos financeiros provenientes da amortização de financiamentos ou empréstimos concedidos pelo
ente público em títulos e contratos. Na classificação orçamentária da receita são receitas de capital, origem específica “amortização de empréstimos
concedidos” e representam o retorno de recursos anteriormente emprestados pelo poder público.
ATENÇÃO !!! Os juros recebidos,
associados a esses empréstimos, são classificados em “Receitas Correntes / de Serviços / Serviços Financeiros
Categoria Econômica: 2. Receitas de Capital
8. Receitas de Capital
Intraorçamentárias
Origem: 5. Outras Receitas de Capital
Espécie: 5. Dívida Ativa da Amortização de
Empréstimos e Financiamentos
Código: De 2550.00.00 até 2550.99.99
A inscrição de dívida ativa ocorre em virtude de um direito, que pode ser de origem "corrente" ou "capital". Logo, não se pode generalizar que "toda dívida ativa é de origem corrente", pois o direito de recebimento também existe naquela de origem de capital.
Fonte: MCASP
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Quando eu li "amortização de empréstimo" já lembrei que era Receita de Capital. Eu ignoro o termo "dívida ativa". Só serve para fazer confusão.
É bom lembrar! Apenas o valor referente ao principal do empréstimo e a respectiva correção monetária são classificados como Receita de Capital (Amortização de Empréstimo). Os juros e demais encargos cobrados na transação são classificados como Receita Corrente.
Aquilo que você recebe periodicamente (juros e demais encargos) é receita corrente.
Aquilo que você recebe esporadicamente (amortização do empréstimo) é receita de capital.
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A dívida ativa pode ser tributária ou não tributária: se for tributária, será receita corrente; se for não tributária,poderá ser de capital como os provenientes de empréstimos compulsorios( 4.320/64 art39 parágrafo 2). Como se trata de amortização de empréstimos, será receita de capital.
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Macete:
Receitas Correntes = Tributa Con Pais
Tributária
Contribuições
Patrimonial
Agropecuária
Industrial
Serviços da divida
Transferências
Correntes
Outras
Receitas Correntes
Receitas de Capital = Opera Ali Amor
Operação de
credito
Alienação de bens
Amortização de
Empréstimos
Transferências
de Capital
Outras Receitas de
Capital
Obs: Tanto nas receitas correntes como nas de capital se utiliza TRANSOU que seria a junção de Transferências e Outras, essas duas só muda o final para especifica de qual receita se trata.
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Dívida ativa de amortização de empréstimo e financiamento e da alienação de estoques de café são receitas de CAPITAL!
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Mil comentários... Mas creio que irei ser um pouco mais objetivo quanto ao erro da questão.
A dívida ativa é de fato uma RECEITA CORRENTE, entretanto, a questão está se referindo à dívida ativa da amortização de empréstimos.
Bom, sabemos que amortização é RECEITA DE CAPITAL e como a Dívida ativa (=nome sujo com o governo) é proveniente de um empréstimo concedido pelo governo, logo, essa dívida ativa também será de capital.
Se algum professor ler isso e considerar errado meu comentário, favor me notificar!
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gente é meio óbvio, se é uma receita proveniente de EMPRÉSTIMO, esse valor já "estava no patrimônio" ele foi apenas emprestado. Logo, não pode ser contabilizado outra vez e incorporado ao patrimônio, por isso é considerado uma receita de capital.
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Fernando eu concordo com voce. Quando lá na classificaçao fala-se em OUTRAS tanto para RC quanto para RCAP , a depender da destinaçao pode ser uma ou outra. Seu raciocinio está correto. Salvo melhor entendimento!
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Jason Cox, por gentileza, poderia me ajudar e indicar a fonte na qual vc baseou seu comentário? Pois até mesmo um professor renomado esqueceu de citar essa exceção no livro. desde ja obrigado!
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Pessoal,
Para responder a esta questão basta lembrar o seguinte: O rol da dívida ativa não-tributária é apenas EXEMPLIFICATIVO, podendo incluir qualquer forma de recurso devido e não paga à União na data aprazada.
A amortização de dívidas é uma das fontes de receitas de capital; logo, a ausência do pagamento gera para a União o direito de inscrever o devedor em dívida ativa.
Espero ter ajudado.
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GAB. CERTO
ATENÇÃO => Como regra geral, as receitas decorrentes de dívida ativa tributária ou não tributária devem ser classificadas como “outras receitas correntes”.
Somente em dois casos o recebimento de dívida ativa é classificado como receita de capital:
_ Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos (2550.00.00);
_ Receita da Dívida Ativa da Alienação de Estoques de Café – FUNCAFÉ (2560.00.00).
Fonte: Sérgio Mendes
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O Cespe cada hora diz uma coisa.
CESPE/2013/TRT
Receitas provenientes da dívida ativa da União devem ser classificadas como outras receitas correntes.
Gabarito: certo
CESPE/2015/MPOG
Nos termos da classificação da receita adotada para as três esferas da administração, constituem receitas correntes: receita da dívida ativa, transferências de convênios e receitas imobiliárias.
Gabarito: certo
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As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.
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nerd pride , tome cuidado, pois a divida ativa e divida ativa da união podem ser conscideradas coisas diferentes.
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Certo.
Receitas de capital aumentam o caixa, porém não fazem uma modificação no patrimônio líquido.
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Divida Ativa
--> Receita Orçamentária
Regra: Receita Corrente (Outras Receitas Correntes)
Exceção: Receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos ( Receita de Capital) (Outras Receitas de capital)
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AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA X AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
ENTE PUBLICO DEVEDOR ENTE PÚBLICO CREDOR
DESPESA DE CAPITAL RECEITA DE CAPITAL
GAB: CERTO!
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Questão interessante. O que me fez errar foi o seguinte:
Eu pensei que "divídia ativa de amortização de empréstimo" fosse na realidade o Juros/Multa da Dívida Ativa incidindo sobre a amortização do empréstimo, o que de fato tornaria tal receita como receita corrente! Mas a questão não diz isso. A questão basicamente diz que o cara ta pagando o empréstimo dele para o Estado com o nome sujo! Apenas! No caso eu pensei no tipo 4 de receita, ao passo que a questão trabalhou com o tipo 3, Categoria 2, Origem 3.
Acho que muita gente se passou por isso. Não sei. Fica ai minha linha de raciocínio.
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CUIDADO PESSOAL:
Até 2015, as parcelas recebidas de DÍVIDA ATIVA eram contabilizadas em OUTRAS RECEITAS CORRENTES. Porém, a partir de 2015, a dívida ativa será registrada na mesma conta de origem. Ex: receita tributária, alteram apenas o TIPO, o último código de registro.
Fonte: colega do QC.
Ah, Feliz Natal, galerinha, que no próximo ano estejamos no nosso cargo público. :)
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AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA X AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
ENTE PUBLICO DEVEDOR ENTE PÚBLICO CREDOR
DESPESA DE CAPITAL RECEITA DE CAPITAL
GAB: CERTO!
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Atenção! Atualmente a dívida ativa da Amortização de Empréstimo é um tipo de receita. Na nova classificação, o tipo de receita tem a mesma Classificação Econômica que a Receita Principal.
--> A dívida ativa de receita corrente é um tipo de receita corrente.
--> A dívida ativa de receita de capital é um tipo de receita de capital.
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Certo.
Outras receitas de capital
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O raciocínio é que uma receita que era de capital antes da sua inscrição em dívida ativa continuará sendo de capital depois de sua inscrição em dívida ativa. O mesmo ocorre com as receitas correntes. A categoria econômica da receita não muda após sua inscrição em dívida ativa. No caso a receita de Amortização deve ser inscrita como dívida ativa e classificada como receita de capital, já que originalmente foi uma receita de capital. Simples assim.
Manuel Pinon-GRAN