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ID
1012435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que concerne às contas do balanço financeiro, julgue o item abaixo.

O valor inscrito em restos a pagar, constante da despesa orçamentária do balanço financeiro, deve ser computado na receita extraorçamentária da coluna de ingressos do referido balanço.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!!!

    Lei 4320:

     Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

            Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Receitas extraorçamentárias: São ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencentes a terceiros em que o Estado é um simples depositário. São também denominadas ingressos extraorçamentários.
     Exemplos:

    Cauções recebidos em dinheiro;
    Retenções na fonte;
    Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros;
    Inscrições de resto a pagar;
    Operações de crédito por antecipação de receitas ( ARO; débitos de tesouraria);
    salários não reclamados;
    Depósitos judiciais.
  • Vale lembrar!! Fica a dica!!

    Restos a Pagar é despesa orçamentária na inscrição (art. 103,§ único, Lei 4.320) e despesa extraorçamentária no pagamento (MCASP, 6ªed, p84), pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.

  • Inscrição de RAP --> Ingressos extraorçamentários (receita extraorçamentária)*

    Pagamento de RAP --> Dispêndios extraorçamentários (despesa extraorçamentária)


    *A inscrição de RAP é registrada na receita extraorçamentária apenas para compensar a inclusão do seu valor na Despesa Pública Orçamentária. Explicando: A despesa pública é registrada no Balanço Financeiro pelo regime de competência, ou seja, quando do seu fato gerador (empenho/liquidação), entretanto, quando chega o fim do exercício pode ser que parte do valor registrado como Despesa Orçamentária não seja pago (não sai dinheiro), sendo, assim, inscrito em restos a pagar. Mas o valor de tal parcela não paga já havia sido inscrito como Despesa Orçamentária, então para compensar essa inclusão, o mesmo valor é inscrito em Receita Pública Extraorçamentária, constituindo uma mera manobra contábil para que não fosse contabilizada uma despesa no Balanço Financeiro sem saída de dinheiro.


    BONS ESTUDOS!

  • Ótima explicação Luis fonseca!!!!

  • RESTOS A PAGAR

    Inscrição

    DESPESA -> ORÇAMENTÁRIA

    RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (p/ compensar)

    Pagamento

    DESPESA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA

    RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (preferencialmente)

    Gabarito: CERTO