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                                Questão certa!!!
 
 Lei 4320:
 
 	 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte. 	        Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. 
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                                Receitas extraorçamentárias: São ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencentes a terceiros em que o Estado é um simples depositário. São também denominadas ingressos extraorçamentários.
 Exemplos:
 
 Cauções recebidos em dinheiro;
 Retenções na fonte;
 Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros;
 Inscrições de resto a pagar;
 Operações de crédito por antecipação de receitas ( ARO; débitos de tesouraria);
 salários não reclamados;
 Depósitos judiciais.
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                                Vale lembrar!! Fica a dica!! Restos
a Pagar é despesa orçamentária na inscrição (art. 103,§ único, Lei 4.320) e despesa extraorçamentária no
pagamento (MCASP, 6ªed, p84), pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
 
 
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                                Inscrição de RAP --> Ingressos extraorçamentários (receita extraorçamentária)* Pagamento de RAP --> Dispêndios extraorçamentários (despesa extraorçamentária) 
 
 *A inscrição de RAP é registrada na receita extraorçamentária apenas para compensar a inclusão do seu valor na Despesa Pública Orçamentária. Explicando: A despesa pública é registrada no Balanço Financeiro pelo regime de competência, ou seja, quando do seu fato gerador (empenho/liquidação), entretanto, quando chega o fim do exercício pode ser que parte do valor registrado como Despesa Orçamentária não seja pago (não sai dinheiro), sendo, assim, inscrito em restos a pagar. Mas o valor de tal parcela não paga já havia sido inscrito como Despesa Orçamentária, então para compensar essa inclusão, o mesmo valor é inscrito em Receita Pública Extraorçamentária, constituindo uma mera manobra contábil para que não fosse contabilizada uma despesa no Balanço Financeiro sem saída de dinheiro. 
 
 BONS ESTUDOS! 
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                                Ótima explicação Luis fonseca!!!! 
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                                RESTOS A PAGAR   Inscrição   DESPESA -> ORÇAMENTÁRIA RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (p/ compensar)   Pagamento    DESPESA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (preferencialmente)   Gabarito: CERTO