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Questão certa!!!
Lei 4320:
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
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Receitas extraorçamentárias: São ingressos financeiros de caráter temporário, pois se referem a uma entrada de dinheiro pertencentes a terceiros em que o Estado é um simples depositário. São também denominadas ingressos extraorçamentários.
Exemplos:
Cauções recebidos em dinheiro;
Retenções na fonte;
Consignações em folha de pagamento a favor de terceiros;
Inscrições de resto a pagar;
Operações de crédito por antecipação de receitas ( ARO; débitos de tesouraria);
salários não reclamados;
Depósitos judiciais.
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Vale lembrar!! Fica a dica!!
Restos
a Pagar é despesa orçamentária na inscrição (art. 103,§ único, Lei 4.320) e despesa extraorçamentária no
pagamento (MCASP, 6ªed, p84), pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior.
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Inscrição de RAP --> Ingressos extraorçamentários (receita extraorçamentária)*
Pagamento de RAP --> Dispêndios extraorçamentários (despesa extraorçamentária)
*A inscrição de RAP é registrada na receita extraorçamentária apenas para compensar a inclusão do seu valor na Despesa Pública Orçamentária. Explicando: A despesa pública é registrada no Balanço Financeiro pelo regime de competência, ou seja, quando do seu fato gerador (empenho/liquidação), entretanto, quando chega o fim do exercício pode ser que parte do valor registrado como Despesa Orçamentária não seja pago (não sai dinheiro), sendo, assim, inscrito em restos a pagar. Mas o valor de tal parcela não paga já havia sido inscrito como Despesa Orçamentária, então para compensar essa inclusão, o mesmo valor é inscrito em Receita Pública Extraorçamentária, constituindo uma mera manobra contábil para que não fosse contabilizada uma despesa no Balanço Financeiro sem saída de dinheiro.
BONS ESTUDOS!
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Ótima explicação Luis fonseca!!!!
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RESTOS A PAGAR
Inscrição
DESPESA -> ORÇAMENTÁRIA
RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (p/ compensar)
Pagamento
DESPESA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA
RECEITA -> EXTRAORÇAMENTÁRIA (preferencialmente)
Gabarito: CERTO