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Certo.
Lei nº 4.320/64
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75. Art. 75. O contrôle da execução orçamentária compreenderá:
I - a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e prestação de serviços.
Bons estudos.
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Realmente, eu não consigo responder questões Cespe. Eu muitas vezes sei o conteúdo, mas eles não são claros. As vezes usam a lógica, as vezes não. A lei diz "ou outro órgão indicado pela legislação", então o órgão que elabora não DEVE ser necessariamente o que faz o controle.
Deus me Ajude!
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Tenho a mesma dúvida que você, Emmanuel. Mas acho que, a princípio, não existe outro órgão indicado na legislação para fazer esse controle. A questão é bem elaborada.
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Boa tarde,
DEVE SER ?????????????? Cespe sendo Cespe ...
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o
contrôle estabelecido no inciso III do artigo 75.
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em têrmos monetários e em têrmos de realização de obras e
prestação de serviços.
Essa é aquela questão que dão o gabarito como quiserem;
Bons estudos
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V ou V = V (Deve ser feito o controle pelo órgão incubido da elaboração da proposta OU outro indicado na legislação)
A cespe gosta de raciocínio lógico.
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Pensei o seguinte: Imagine o Judiciário solicitando uma reforma? Ele vai licitar, na sua função atípica, e vai realizar todos os demais controles!
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Pensei o seguinte: Imagine o Judiciário solicitando uma reforma? Ele vai licitar, na sua função atípica, e vai realizar todos os demais controles!
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DISCORDO DO GABARITO
Falar que o órgão encarregado pela elaboração da proposta orçamentária DEVE ser o responsável é forçar MUITO a barra! O próprio artigo demonstra isso:
Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária OU A OUTRO INDICADO NA LEGISLAÇÃO, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.
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GABARITO OFICIAL:CERTO
NA BOA A BANCA NÃO QUER SABER SE VC DISCORDA OU NÃO DA QUESTÃO.
QUER PASSAR DE VERDADE? PARA DE MIMIMI.
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CERTO