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Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
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Gabarito: Errado.
Só pra acrescentar... é possivel matar a questao mesmo sem conhecer o RREO. Era só observar que a questão começa falando em receita, mas faz uso logo em seguida de termos relacionados com a despesa... quando diz "grupo de natureza" e "dotação". Receita tem previsão, não dotação. Grupo de natureza 'da despesa' é uma classificação, obviamente, da despesa pública.
É isso.
Ah, e só pra constar, a lei citada pela colega Charlotte no comentário acima é a nossa companheira de caminhada, nossa boa e velha LRF.
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Oi Daniel sinceramente respondi essa questão olhando pro resumido e pensei, se é resumido, pra que tudo aquilo? rs
Mas na melhor das hipóteses é melhor estudar...
Obs: respondi essa questão dessa forma, porque não estava sabendo do assunto. ;)
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A questão tenta confundir o candidato com a ideia de tempo em relação ao Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição onde apare o termo bimestre,mas nao podemos deixar de observar que para a publicação tem-se o prazo de 30 dias após o encerramento do bimestre :
"(...) abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre (...) "
;)
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CF, art 165, £3o. O Executivo publicará, até 30dias após encerramento de cada BImestre, RELATÓRIO RESUMIDOS da execução orçamentária:
> BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
- R por fonte
- D por natureza
> DEMONSTR. por EXECUCAO
- R por cat econômica e fonte
- D por cat econômica e natureza
- D por função e subfunção
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A questão é praticamente uma cópia do texto do art. 52, II, b da LRF. A banca só trocou o termo 'despesa' por 'receita' para confundir o candidato. Vejam:
Art. 52.O relatório a que se refere o
§ 3o
do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será
publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
II
- demonstrativos da execução das:
despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação
inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no
exercício;
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Para mim quando a questao chegou em "da receita" receita, já para tudo. Ora o RREO refere-se às receitas e despesas. Porque seria apresentado um relatorio , mesmo que resumido, apresentando somente as receitas.
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Errada.
Art. 52.O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
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Eh só lembrar que grupo de natureza faz parte da classificação da despesa e não dá receita
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Rrssrs.. galerinha; na boa... o RRE não exige nada, rre é um relatório; Quem exige alguma coisa é a LRF, a LEI a CONSTITUIÇÃO.. Até minha ex sogra tá exigindo alguma coisa aqui.. mas RRE não ! blz?
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Se ele é RESUMIDO, vai cobrar esse tanto de coisa aí?
xD
E vale lembrar que o item Natureza é só para Despesas, não para Receitas,
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O detalhe de que a questão fala que o RREO "exige" trazendo um ideia de ato normativo realmente seria um caminho para matar a questão?
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O relatório resumido da execução orçamentária da receita exige que o demonstrativo discrimine o grupo de natureza (de despesa? FALSO), a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício (FALSO), a execução no bimestre e no exercício.
O demonstrativo de execução exige:
ReceiTa -> por categoria econômica e fonTe (previsão inicial, para o exercício e para realizar + receita realizada no bimestre e no exercício);
Att: Note que a previsão é como se fosse: passado, presente e futuro);
Despesa -> por categoria econômica e por grupo de natureza de despesa (dotação inicial e para o exercício + despesa empenhada e liquidada no bimestre e no exercício).
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O relatório resumido da execução orçamentária da despesa exige que o demonstrativo discrimine o grupo de natureza, a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, a execução no bimestre e no exercício.