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CERTO
LC 101/00 (LRF)
"Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. "
Bons estudos ;D
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Não sabia isso pela LRF, mas deduzi porque a regra atual é a transparência das informações para a sociedade, excetuada as de caráter sigiloso.
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Achei estranho a parte que refere "em tempo real".
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Pensei que se era extraordinário, casos imprevisíveis, guerra, emergência, não precisava ter a transparência.
O maior objetivo das regras de transparência na LRF é viabilizar o controle social, ou seja, a participação da sociedade no acompanhamento e na verificação da execução das políticas públicas, avaliando os objetivos, os processos e os resultados, visando assegurar que os recursos públicos sejam bem empregados em benefício da coletividade.
Pilares da LRF
- planejamento
- transparência
- controle
- responsabilidade
- participação popular
GAB CERTO
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Agora voltando para a realidade, como um ser humano mortal, não onipotente, não onipresente e não onisciente, vai conseguir disponibilizar, "EM TEMPO REAL" informações pormenorizadas sobre o LANÇAMENTO de TODA receita de TODAS unidades gestoras?
Fico imaginando o cara fazendo o lançamento e em "TEMPO REAL" a informação entra por telepatia na mente das pessoas, rsrsrsrs, tipo, mesmo que o sistema seja informatizado, disponibilizar em tempo real é meio difícil, mas é oque diz a lei né, fazer oque....como diz o ditado, na prática a teoria é outra...
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CERTO
LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Art. 48, Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante:
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
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Tempo real? Mesmo lendo a lei seca tu fica noiado com uma idéia dessa.
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tempo real ?
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Fique em duvida na parte "em tempo real" mas...
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Inclusive aquelas referentes a recursos extraordinários. (Imaginei uma situação de calamidade, e a informação sendo descrita em detalhes e em tempo real)
Então, eu pensei hãa: achei a pegadinha!!
Não tinha pegadinha, e ainda por cima é LETRA DE LEI ART.48 da LRF!
Depois dessa vou até preparar um café.
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Kkkkk Lembrei-me do impostômetro e meti o Bico no "certo"!
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A transparência também será assegurada mediante a liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (LRF, art. 48, II). E é aqui que entra o artigo 48-A:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Gabarito: Certo
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Questão formulada a partir da literalidade do Art.48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF:
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
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II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
Gabarito: Certo
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Esse em tempo real, só justifica porque tá na lei, mas não faz sentido na prática. Covardia da banca.