- 
                                Gabarito: Certo.
 
 LRF, Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
 I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual:
 II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
- 
                                CERTO
 
 
 Em regiões metropolitanas é comum o município de maior poder aquisitivo custear obras de infraestrutura dos outros nas proximidades de suas fronteiras.
- 
                                Exelentes comentários sob cabe um comentário: paises tem fronteiras. Estados  tem divisas, e Cidades tem limites.. 
 
 
- 
                                Ar. 62. Os MUNICÍPIOS só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
 I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
 II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
 
 CERTA!
 
- 
                                Deu até um medinho de marcar! Ar. 62. Os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação SE houver:
 I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; LDO E LOA
 I - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.   Obs> CONGÊNERE: Que é do mesmo gênero, espécie, tipo, classe, modelo, função etc. (que outro); similar, congenérico. 
- 
                                Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:         I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;         II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação. 
- 
                                Errei por levar em conta que não poderá haver transferência voluntária para pagamento de despesa com pessoal.
O disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal o qual estabelece que é vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
                            
- 
                                LRF: Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: 	I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; 	II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.