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Gabarito: Certo.
LRF, Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual:
II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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CERTO
Em regiões metropolitanas é comum o município de maior poder aquisitivo custear obras de infraestrutura dos outros nas proximidades de suas fronteiras.
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Exelentes comentários sob cabe um comentário: paises tem fronteiras. Estados tem divisas, e Cidades tem limites..
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Ar. 62. Os MUNICÍPIOS só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
CERTA!
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Deu até um medinho de marcar!
Ar. 62. Os municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação SE houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; LDO E LOA
I - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
Obs> CONGÊNERE: Que é do mesmo gênero, espécie, tipo, classe, modelo, função etc. (que outro); similar, congenérico.
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Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
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Errei por levar em conta que não poderá haver transferência voluntária para pagamento de despesa com pessoal.
O disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal o qual estabelece que é vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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LRF:
Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.