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ID
1012480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às disposições que disciplinam as situações temporárias, em decorrência dos preceitos contidos na Lei n.0 101/2000.

A qualquer município é permitido contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, desde que satisfeitas às condições especiais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    LRF, Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver: 
    I – autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual: 
    II – convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.
  • CERTO


    Em regiões metropolitanas é comum o município de maior poder aquisitivo custear obras de infraestrutura dos outros nas proximidades de suas fronteiras. 
  • Exelentes comentários sob cabe um comentário: paises tem fronteiras. Estados  tem divisas, e Cidades tem limites..


  • Ar. 62. Os MUNICÍPIOS só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:
    I - autorização na
    lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;
    II -
    convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

    CERTA!

  • Deu até um medinho de marcar!

    Ar. 62. Os municípioscontribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação SE houver:
    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual; LDO E LOA

    I - convênioacordoajuste ou congênere, conforme sua legislação.

     

    Obs> CONGÊNERE: Que é do mesmo gênero, espécie, tipo, classe, modelo, função etc. (que outro); similar, congenérico.

  • Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

  • Errei por levar em conta que não poderá haver transferência voluntária para pagamento de despesa com pessoal. O disposto no inciso X do art. 167 da Constituição Federal o qual estabelece que é vedada a transferência voluntária de recursos pelos Governos Federal e Estaduais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • LRF:

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.