Incrível como é mal formulada.
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
O Artigo 98 do CTN Revoga a lei interna....
eu achei que eram os tratados e as convenções.. não o artigo 98..
A letra E tá formulada errada.
Penso eu que a alternativa "E" não pode ser considerada correta, por quê?
E) "o artigo 98 do Código Tributário Nacional, revoga a lei interna, ainda que, de fato, restrinja-se a limitar a sua eficácia"
No final da afirmação, a banca utiliza o termo "limitar" num contexto em que o correto seria "suspender", porque de acordo com a questão discutida pela banca, o correto seria que os tratados suspendem a legislação interna, opinião defendida pela doutrina (questão que a banca se referiu na questão). Pelo STF há relação de paridade entre as normas, prevalecendo a norma que vier posteriormente do tratado.