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ID
1013380
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Meirelles, (2009) define Ato Administrativo como "toda a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos; ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. "

De acordo com esse autor, os atos administrativos estão agrupados em cinco espécies, a saber:

I - normativos.
II- ordinatórios.
III- negociais.
IV - enunciativos.
V - punitivos.

Qual dos Atos Administrativos -abaixo relacionados, segundo Meirelles, não é Normativo?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis. A principal diferença é que os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontram previamente estabelecidos em uma lei. São exemplos:

    - Decretos regulamentares;
    - Instruções normativas;
    - Atos declaratórios normativos;
    - Algumas resoluções editadas por agências reguladoras;
    - Regimentos;
  • Complementando - a multa é uma ato administrativo punitivo e vinculado, sem a característica da autoexecutoriedade.A multa constitui punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou  determinações administrativas. 
  • Alguém poderia me explicar o que o colega acima quis dizer com: Sem a característica da autoexecutoriedade? Pelo que entendi ele está dizendo que o atributo da autoexecutoriedade não existe no caso da multa, ou seja, só pode ser aplicada com autorização do poder judiciário, está correto isso?

    Se alguém puder me explicar agradeço!
  • Olá, Kellen.

    A Autoexecutoriedade é um dos Atributos do Ato Administrativo que significa que a Adm Pública pode executar seus atos independentes de intervenção do Poder Judiciário.

    E se divide em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.

    EXIGIBILIDADE tb chamada de COERÇÃO INDIRETA = é a obrigação de cumprimento das determinações .

    EXECUTORIEDADE tb chamada de COERÇÃO DIRETA = é o poder  que a Adm Pública possui de forças para o cumprimento das obrigações e ela mesma adota medidas se as obrigações forem descumpridas.

    E sendo assim, é a  EXECUTORIEDADE que não está presente em todos os atos administrativos, pois a multa, por exemplo, caso deixe o particular de pagar, a Adm por ela mesma não poderá tomar medidas executórias e terá que solicitar a intervenção do Poder Judiciário.

    Entendido?

    Espero que tenha ajudado.
  • A multa é uma penalidade imposta para coibir determinada conduta ilícita. A multa jamais poderá ser condição de ato administrativo. Nesse caso,o que cabe é a cobrança de taxa ou preço público.
    A multa não é auto-executável. Uma maneira mais fácil pra você entender é que quando a multa é aplicada ela não é paga na hora(auto-executável). A multa, quando impugnada pelo infrator não é auto-executável, dependendo da atuação do judiciário.
  • Para Atos Normativos é só lembrar a música do cantor Belo (quando era do Soweto): DE RE DE RE RE IN... 

    1) Decretos e regulamentos; (chefe do executivo)

    2) Regimentos; (funcionamento interno de órgãos e casas legislativas) 

    3) Deliberações. (ato normativo ou decisório de órgão colegiado)

    4) Resoluções; (inferior ao decreto, matéria de interesse interno)

    5) Instruções normativas; (Ministérios)


  • Os regimentos são atos normativos? Qual o erro da E, pessoal?

  • Gabarito Correto "D" 

    Atos Normativos são:                                                Atos Punitivos são:

    DEcretos                                                                   Multas 

    REgulamentos                                                          Interdição de atividades

    DEliberações                                                            Destruição de coisa  

    REsoluções

    REgimentos 

    INstruções Normativas

    De acordo com Hely Lopes Meireles.

    Bons Estudos Galera!

  • O veeeeeeelho DE RE DE RE IN ( Bizu para os ATOS NORMATIVOS): 

    DE - DECRETOS;

    RE- RESOLUÇÕES;

    DE - DELIBERAÇÕES;

    RE - REGIMENTOS;

    IN - INSTRUÇÕES NORMATIVAS!

  • Multas administrativas =  Atos Punitivos

                                                                   

  • Doutrina é bom.... demais .... mas também fica inventando cada uma. Se regimento é interno! como ele é normativo?

  • GAB. D

    A MULTA É:

    MEIO DE COERÇÃO INDIRETO

    ATO PUNITIVO E VINCULADO

  • Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.

    Fonte: Colega Rachel Zane Concurseira

  • Tipos de Atos Administrativos:  

    Punitivos:  Multa, Interdição, Destruição e Apreensão. 

    Ordinatórios: Circular, Aviso, Instrução, Ordem de serviço, Portaria, Ofício e Despacho. 

    Normativo: Regimento, Decreto, Instrução normativa, Resolução, Regulamento, Deliberação. 

    Enunciativo: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila. 

    Negocial:  Contrato, Homologação, Aprovação, Visto, Exoneração a pedido, Nomeação, Permissão, Autorização, Revisão, Dispensa, Licença.