-
Gabarito: Letra D
Atos normativos possuem conteúdo análogo ao das leis. A principal diferença é que os atos administrativos normativos não podem inovar o ordenamento jurídico, criando para os administrados direitos ou obrigações que não se encontram previamente estabelecidos em uma lei. São exemplos:
- Decretos regulamentares;
- Instruções normativas;
- Atos declaratórios normativos;
- Algumas resoluções editadas por agências reguladoras;
- Regimentos;
-
Complementando - a multa é uma ato administrativo punitivo e vinculado, sem a característica da autoexecutoriedade.A multa constitui punição pecuniária imposta a quem descumpre disposições legais ou determinações administrativas.
-
Alguém poderia me explicar o que o colega acima quis dizer com: Sem a característica da autoexecutoriedade? Pelo que entendi ele está dizendo que o atributo da autoexecutoriedade não existe no caso da multa, ou seja, só pode ser aplicada com autorização do poder judiciário, está correto isso?
Se alguém puder me explicar agradeço!
-
Olá, Kellen.
A Autoexecutoriedade é um dos Atributos do Ato Administrativo que significa que a Adm Pública pode executar seus atos independentes de intervenção do Poder Judiciário.
E se divide em EXIGIBILIDADE e EXECUTORIEDADE.
EXIGIBILIDADE tb chamada de COERÇÃO INDIRETA = é a obrigação de cumprimento das determinações .
EXECUTORIEDADE tb chamada de COERÇÃO DIRETA = é o poder que a Adm Pública possui de forças para o cumprimento das obrigações e ela mesma adota medidas se as obrigações forem descumpridas.
E sendo assim, é a EXECUTORIEDADE que não está presente em todos os atos administrativos, pois a multa, por exemplo, caso deixe o particular de pagar, a Adm por ela mesma não poderá tomar medidas executórias e terá que solicitar a intervenção do Poder Judiciário.
Entendido?
Espero que tenha ajudado.
-
A multa é uma penalidade imposta para coibir determinada conduta ilícita. A multa jamais poderá ser condição de ato administrativo. Nesse caso,o que cabe é a cobrança de taxa ou preço público.
A multa não é auto-executável. Uma maneira mais fácil pra você entender é que quando a multa é aplicada ela não é paga na hora(auto-executável). A multa, quando impugnada pelo infrator não é auto-executável, dependendo da atuação do judiciário.
-
Para Atos Normativos é só lembrar a música do cantor Belo (quando era do Soweto): DE RE DE RE RE IN...
1) Decretos e regulamentos; (chefe do executivo)
2) Regimentos; (funcionamento interno de órgãos e casas legislativas)
3) Deliberações. (ato normativo ou decisório de órgão colegiado)
4) Resoluções; (inferior ao decreto, matéria de interesse interno)
5) Instruções normativas; (Ministérios)
-
Os regimentos são atos normativos? Qual o erro da E, pessoal?
-
Gabarito Correto "D"
Atos Normativos são: Atos Punitivos são:
DEcretos Multas
REgulamentos Interdição de atividades
DEliberações Destruição de coisa
REsoluções
REgimentos
INstruções Normativas
De acordo com Hely Lopes Meireles.
Bons Estudos Galera!
-
O veeeeeeelho DE RE DE RE IN ( Bizu para os ATOS NORMATIVOS):
DE - DECRETOS;
RE- RESOLUÇÕES;
DE - DELIBERAÇÕES;
RE - REGIMENTOS;
IN - INSTRUÇÕES NORMATIVAS!
-
Multas administrativas = Atos Punitivos
-
Doutrina é bom.... demais .... mas também fica inventando cada uma. Se regimento é interno! como ele é normativo?
-
GAB. D
A MULTA É:
MEIO DE COERÇÃO INDIRETO
ATO PUNITIVO E VINCULADO
-
Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão.
Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos.
Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações.
Fonte: Colega Rachel Zane Concurseira
-
Tipos de Atos Administrativos:
Punitivos: Multa, Interdição, Destruição e Apreensão.
Ordinatórios: Circular, Aviso, Instrução, Ordem de serviço, Portaria, Ofício e Despacho.
Normativo: Regimento, Decreto, Instrução normativa, Resolução, Regulamento, Deliberação.
Enunciativo: Certidão, Atestado, Parecer e Apostila.
Negocial: Contrato, Homologação, Aprovação, Visto, Exoneração a pedido, Nomeação, Permissão, Autorização, Revisão, Dispensa, Licença.