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ID
1013383
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A invalidação dos atos administrativos inconvenientes, inoportunos ou ilegítimos constitui tema de alto interesse para Administração.
A Administração pode desfazer seus próprios atos por considerações de mérito e de ilegalidade, ao passo que o Judiciário só pode invalidar quando ilegais.

A declaração.de invalidação de uma licitação ilegítima ou ilegal, feita pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E é a correta.

    Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • A questão requer conhecimento de atos administrativos.
    Quando estudamos a forma de invalidação dos atos, nos deparamos com: mérito adminstrativo, conveniência e oportunidade, inafastabilidade do Judiciário, entre outros mais.

    Di Pietro explana ricamente:

    Com relação aos atos vinculados, não existe restrição, pois, sendo todos os elementos definidos em lei, caberá ao Judiciário examinar, em todos os
    seus aspectos, a conformidade do ato com a lei, para decretar a sua nulidade se reconhecer que essa conformidade inexistiu.
    Com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei.

    Mais precisamente sobre invalidação e ou análise do ato:

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade (arts. 5º, inciso L,XXIII, e 37).
    Quanto aos atos discricionários, sujeitam-se à apreciação judicial, desde que não se invadam os aspectos reservados à apreciação subjetiva da Administração Pública, conhecidos sob a denominação de "mérito" (oportunidade e conveniência).

    Portanto, anular um ato cabe ao Judiciário e à Administração no poder da autotutela, letra E
  • A ANULAÇÃO = > Se dá por VÍCIO DE ILEGALIDADE, é declarada pela PRÓPRIA ADM PÚBLICA ( AUTOTUTELA) e pelo PODER JUDICIÁRIO ( por razões de legalidade) e opera efeitos EX TUNC..

    GABA: E

  • Gabarito: E

    Anulação: Ato ilegal;

    Revogação: Ato conveniente e inoportuno.

  • GABARITO-E

    Anulação - Recai sobre ato ilegal - atos de vícios insanáveis - efeitos = Ex-tunc ( retroativos )

    Revogação - Recai sobre atos legais - inoportunos ou inconvenientes- Efeitos = Ex-Nunc ( prospectivos )

    Convalidação - Recai sobre atos ilegais - vícios sanáveis - ( Competência / Forma ) - Ex-Nunc ( retroativos )

    Bons estudos!