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O interessante nessa questão é avalias as competências das entidades apresentadas. Sabendo que o poder de polícia encontra-se, na maior parte das vezes, relacionado com a fiscalização e possibilidade de aplicação de multas aos administrados, sempre zelando para o cumprimento efetivo da norma, fica fácil distringuir qual a entidade que não se coaduna. A polícia do Exército não atua com foco na coletividade, mas sim dentro da própria instituição do Exército no âmbito militar.
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Letra "b"
A Polícia do Exército se constitui de unidades especializadas da Infantaria do Exército Brasileiro, que desenvolvem a missão de polícia militar junto a guarnições sedes de grandes comandos ou de grandes unidades da Força Terrestre.
Logo, diferencia-se do Poder de Polícia administrativa.
Espero ter contribuído.
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Eu nem sabia que existia polícia sanitária. kkkkk
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AQUI NO RIO DE JANEIRO A POLÍCA DO EXÉRCITO exerce o poder de polícia preventivo e repressivo na comunidade chamada de "ROCINHA" !!!
Q841975 Q845662
O conceito de poder de polícia.
Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas
CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”
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GABARITO: B
A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.
A polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.
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VOU TENTAR EXPLICAR A QUESTÃO COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO PARA CHEGAR AO GABARITO.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA, SÃO OS DOIS TIPOS DE POLÍCIA QUE TEMOS.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA
– Atua sobre BAD (bens, direitos ou atividades;)
– É inerente e se difunde por toda a Administração;
– Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;
– Atua na área do ilícito administrativo.
POLÍCIA JUDICIÁRIA
– Atua apenas sobre as pessoas;
– É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);
– Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;
– Atua no caso de ilícitos penais
TODAS AS POLÍCIAS CITADAS COM EXCEÇÃO DA POLÍCIA DO EXERCITO SÃO PREVENTIVAS, AGEM ANTES DO CRIME ACONTECER COM O INTUITO DE EVITÁ-LO.
SABEMOS QUE O EXÉRCITO É CHAMADO QUANDO A UMA PERTUBAÇÃO GRAVE NA PAZ SOCIAL EM QUE A PM NÃO CONSEGUE DAR CONTA, LOGO A POLÍCIA DO EXERCITO VAI ATUAR COMO UMA POLÍCIA REPRESSIVA, SENDO REPRESSIVA ELA SE ENQUADRA NA POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO NA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
ATENÇÃO GALERA: A POLÍCIA MILITAR EM REGRA ATUA COMO POLÍCIA PREVENTIVA, POR ISSO ELA É UMA POLÍCIA OSTENSIVA E POR CONSEGUINTE É UMA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
NA EXCEÇÃO VEREMOS A POLÍCIA MILITAR ATUANDO COMO POLÍCIA REPRESSIVA, DEPOIS QUE O CRIME OCORRER.