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ID
1013386
Banca
FUNDATEC
Órgão
DETRAN-RS
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais,em benefício da coletividade ou do próprio Estado,Segundo Meirelles (2009).
Nos Estados modernos, as polícias administrativas atuam sobre atividades particulares que afetam ou possam afetar os superiores interesses da comunidadeque ao Estado incumbe zelar e proteger. São exemplos de polícias administrativas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • O interessante nessa questão é avalias as competências das entidades apresentadas. Sabendo que o poder de polícia encontra-se, na maior parte das vezes, relacionado com a fiscalização e possibilidade de aplicação de multas aos administrados, sempre zelando para o cumprimento efetivo da norma, fica fácil distringuir qual a entidade que não se coaduna. A polícia do Exército não atua com foco na coletividade, mas sim dentro da própria instituição do Exército no âmbito militar.
  • Letra "b"

    A Polícia do Exército se constitui de unidades especializadas da Infantaria do Exército Brasileiro, que desenvolvem a missão de polícia militar junto a guarnições sedes de grandes comandos ou de grandes unidades da Força Terrestre.

    Logo, diferencia-se do Poder de Polícia administrativa.


    Espero ter contribuído.
  • Eu nem sabia que existia polícia sanitária. kkkkk


  • AQUI NO RIO DE JANEIRO A POLÍCA DO EXÉRCITO exerce o poder de polícia preventivo e repressivo na comunidade chamada de "ROCINHA" !!!

     

     

    Q841975  Q845662

     

    O conceito de poder de polícia.

    Atividade que se expressa em atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral e na forma da lei, condicionando a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, repressivas ou preventivas

     

    CTN. Art. 78. “Considera-se poder de polícia a atividade da Administração Pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

     

    Parágrafo único: Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.”

  • GABARITO: B

    polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, ao passo que, a polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente. Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que buscam o interesse público.

    polícia administrativa é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador, já a polícia judiciária, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar.

  • VOU TENTAR EXPLICAR A QUESTÃO COM BASE NO MEU ENTENDIMENTO PARA CHEGAR AO GABARITO.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA X POLÍCIA JUDICIÁRIA, SÃO OS DOIS TIPOS DE POLÍCIA QUE TEMOS.

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA  

    – Atua sobre BAD (bens, direitos ou atividades;)

    – É inerente e se difunde por toda a Administração;

    – Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva;

    – Atua na área do ilícito administrativo.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA  

    – Atua apenas sobre as pessoas;

    – É privativa de órgãos especializados (Polícia Civil, Policia Militar ou Polícia Federal);

    – Age predominantemente de maneira repressiva, mas pode atuar de maneira preventiva;

    – Atua no caso de ilícitos penais

    TODAS AS POLÍCIAS CITADAS COM EXCEÇÃO DA POLÍCIA DO EXERCITO SÃO PREVENTIVAS, AGEM ANTES DO CRIME ACONTECER COM O INTUITO DE EVITÁ-LO.

    SABEMOS QUE O EXÉRCITO É CHAMADO QUANDO A UMA PERTUBAÇÃO GRAVE NA PAZ SOCIAL EM QUE A PM NÃO CONSEGUE DAR CONTA, LOGO A POLÍCIA DO EXERCITO VAI ATUAR COMO UMA POLÍCIA REPRESSIVA, SENDO REPRESSIVA ELA SE ENQUADRA NA POLÍCIA JUDICIÁRIA E NÃO NA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    ATENÇÃO GALERA: A POLÍCIA MILITAR EM REGRA ATUA COMO POLÍCIA PREVENTIVA, POR ISSO ELA É UMA POLÍCIA OSTENSIVA E POR CONSEGUINTE É UMA POLÍCIA ADMINISTRATIVA.

    NA EXCEÇÃO VEREMOS A POLÍCIA MILITAR ATUANDO COMO POLÍCIA REPRESSIVA, DEPOIS QUE O CRIME OCORRER.