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ID
101359
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É sujeito passivo responsável pelo IPVA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B – CERTA

    Art. 3º - O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago.


    Fonte:

    Lei Estadual 2.877/1997 (Lei do IPVA do Estado do Rio de Janeiro)

    http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument


  • Gabarito Letra B

    Art. 10. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição.

    Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA:
    I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia;
    II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil;
    III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto;
    IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar:
       a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo;
       b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto.
    V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável.

    bons estudos