ID 101359 Banca FGV Órgão SEAD-AP Ano 2010 Provas FGV - 2010 - SEAD-AP - Auditor da Receita do Estado - Prova 2 Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado do Amapá Lei nº 400 de 1997 - Código Tributário do Estado do Amapá É sujeito passivo responsável pelo IPVA: Alternativas o alienante do veículo, solidariamente, pelo imposto relativo a exercício posterior à venda do mesmo, no caso de não comunicar a transferência da propriedade do veículo ao órgão de trânsito. o adquirente do veículo, solidariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago, ou quando não comunicar a transferência. qualquer pessoa, subsidiariamente, que concorrer com atos ou omissões para o não pagamento do imposto. o adquirente do veículo por via de arrematação em hasta pública, subsidiariamente, pelo imposto anteriormente devido e não pago. o alienante do veículo, solidariamente, que, mesmo depois da venda, manteve-se na posse do mesmo. Responder Comentários Alternativa B – CERTA Art. 3º - O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago.Fonte: Lei Estadual 2.877/1997 (Lei do IPVA do Estado do Rio de Janeiro)http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/b24a2da5a077847c032564f4005d4bf2/fa1a422b516211130325657a0064293f?OpenDocument Gabarito Letra B Art. 10. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, em relação a fato gerador anterior ao tempo de sua aquisição. Art. 11. É solidariamente responsável pelo pagamento do IPVA: I - o fiduciante com o devedor fiduciário, em relação ao veículo objeto de alienação fiduciária em garantia; II - a empresa detentora da propriedade com o arrendatário, no caso de veículo cedido pelo regime de arrendamento mercantil; III - com o sujeito passivo, a autoridade administrativa que proceder o registro ou averbação de negócio do qual resulte a alienação ou a oneração do veículo, sem que o sujeito passivo faça prova de quitação de crédito tributário relativo ao imposto; IV - com o sujeito passivo, qualquer pessoa que adulterar, viciar ou falsificar: a) documento de arrecadação do imposto, de registro ou de licenciamento de veículo; b) dados cadastrais de veículos, com o fim de eliminar ou reduzir imposto. V - o proprietário de veículo automotor que o alienar e não comunicar a venda ao DETRAN, no prazo de 30 (trinta) dias contados do evento, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o conhecimento dessa autoridade responsável. bons estudos